contrato familiar

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 CONTRATO FAMILIAR Pel o presente ins trument o as partes Miguel Alv es Mor eir a, bra sil eir o, cas ado , aposentado; Lêda Dor iguett o Alves, br asil ei ra, casada, do lar; Lucinei Alves Moreira, brasil eir o, casado, ope rário; Luciani Alves Mor eir a Te ixeira, brasileira, casada, funcionária pública; e Luciene Alves Moreira Fernandes, brasileira, casada, do lar, celebram o presente acordo extrajudicial nas condições abaixo estabelecidas: Cláusula 1ª - O presente acordo tem por objeto a divisão do benefício(capital) do Seguro de Vida contratado por Miguel Alves Moreira junto a Itaú Seguros, que possui como única Beneficiária a Sra.  Lêda Doriguetto Alves. Parágrafo Único – A Sra Lêda Doriguetto Alves cederá às demais partes, o direito ao rece bi ment o do capi tal do Beneci o, quando da ocor ncia do si ni stro, nos percentuais descritos nos incisos da cláusula segunda. Cláusula 2ª – As partes, em reunião familiar, assim definiram a divisã o: I – Caberá a Lucinei Alves Moreira o percentual de 50% do valor a ser resgatado junto a Itaú Seguros quando da ocorrência do sinistro. II - Caberá a Luciani Alve s Moreira Teix eira o percen tual de 16,66% do valor a ser resgatado junto a Itaú Seguros quando da ocorrência do sinistro. III – Caberá a Luciene Alves Moreira Fernandes o percentual de 16,66% do valor a ser resgatado junto a Itaú Seguros quando da ocorrência do sinistro. IV - E por fim, restará a Sra. Lêda Doriguetto Alves, o percentual de 16,68% do valor a ser resgatado junto a Itaú Seguros quando da ocorrência do sinistro. Parágrafo Único. Em caso de falecimento de algumas das partes descritas nos incisos da cláusula segunda antes do resgate do benefício, passará automaticamente o direito de recebimento ao seus herdeiros. Estando todas as partes de acordo, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor. Rodeiro-MG, 01 de fevereiro de 2012.  _____________ _______________ __ ___ LÊDA DORIGUETTO ALVES LUCIENE ALVES M. FERNANDES  _____________ _______________ ___ _ LUCINEI ALVES MOREIRA LUCIANI ALVES M. TEIXEIRA  _____________ __ MIGUEL ALVES MOREIRA

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CONTRATO FAMILIAR

Pelo presente instrumento as partes Miguel Alves Moreira, brasileiro, casado,

aposentado; Lêda Doriguetto Alves, brasileira, casada, do lar; Lucinei Alves

Moreira, brasileiro, casado, operário; Luciani Alves Moreira Teixeira, brasileira,casada, funcionária pública; e Luciene Alves Moreira Fernandes, brasileira, casada,

do lar, celebram o presente acordo extrajudicial nas condições abaixo estabelecidas:

Cláusula 1ª - O presente acordo tem por objeto a divisão do benefício(capital) do

Seguro de Vida contratado por Miguel Alves Moreira junto a Itaú Seguros, que possui

como única Beneficiária a Sra. Lêda Doriguetto Alves.Parágrafo Único – A Sra Lêda Doriguetto Alves cederá às demais partes, o direito

ao recebimento do capital do Benefício, quando da ocorrência do sinistro, nos

percentuais descritos nos incisos da cláusula segunda.

Cláusula 2ª – As partes, em reunião familiar, assim definiram a divisão:

I – Caberá a Lucinei Alves Moreira o percentual de 50% do valor a ser resgatado junto

a Itaú Seguros quando da ocorrência do sinistro.

II - Caberá a Luciani Alves Moreira Teixeira o percentual de 16,66% do valor a ser 

resgatado junto a Itaú Seguros quando da ocorrência do sinistro.

III – Caberá a Luciene Alves Moreira Fernandes o percentual de 16,66% do valor a ser 

resgatado junto a Itaú Seguros quando da ocorrência do sinistro.

IV - E por fim, restará a Sra. Lêda Doriguetto Alves, o percentual de 16,68% do valor a

ser resgatado junto a Itaú Seguros quando da ocorrência do sinistro.Parágrafo Único. Em caso de falecimento de algumas das partes descritas nos incisos

da cláusula segunda antes do resgate do benefício, passará automaticamente o direito

de recebimento ao seus herdeiros.

Estando todas as partes de acordo, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual

teor.

Rodeiro-MG, 01 de fevereiro de 2012.

 ______________________________ ______________________________ 

LÊDA DORIGUETTO ALVES LUCIENE ALVES M. FERNANDES

 _______________________________ ____________________________ 

LUCINEI ALVES MOREIRA LUCIANI ALVES M. TEIXEIRA

 _____________________________ 

MIGUEL ALVES MOREIRA

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