contrato de compra e venda_com +¦nus ou encargos
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Entre --------------------------------------------------------------------------------------------------
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IRENE CARVALHO PECEGO ESPERANA, titular do bilhete de identidade
nmero 4444734, emitido em 04.09.2006, pelos servios de identificao civil
de Lisboa, e marido JOS ANTNIO ESPERANA DINIS PEDRO, titular do
bilhete de identidade nmero 4266303, emitido em 04.09.2006, pelos servios
de identificao civil de Lisboa, casados no regime da comunho de adquiridos,
naturais da freguesia de Amor, concelho de Leiria, e residentes na 21bis, Rue
Davron, 93220 Gagny, em Frana, contribuintes fiscais nmeros 216174309 e
216174317, respetivamente, doravante designados Primeiros Contratantes, -
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E -------------------------------------------------------------------------------------------------------
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JOAQUIM ESPERANA PEREIRA, titular do bilhete de identidade nmero
1514343, emitido em 14.02.2003, pelos servios de identificao civil de Leiria,
contribuinte fiscal nmero 121911152, casado com NATALINA PEDRA DA
SILVA BARBEIRO (contribuinte fiscal nmero 121911144) sob o regime da
comunho geral de bens, natural da freguesia de Amor, concelho de Leiria,
residente na Rua da Cavada, nmero 4, no lugar de Casal dos Claros,
freguesia de Amor, concelho de Leiria, doravante designado Segundo
Contratante, ----------------------------------------------------------------------------------------
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celebrado o presente contrato de compra e venda, que se rege pelas
clusulas seguintes: ------------------------------------------------------------------------------
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------------------------------------------- Primeira --------------------------------------------------
------------------------------------------- (Objeto) --------------------------------------------------
Pelo presente contrato a Primeira Contratante mulher com o consentimento do
Primeiro Contratante marido vende ao Segundo, que o aceita, um prdio
rstico, composto por terra de cultura, sito em Lesria, freguesia de Amor,
concelho de Leiria, descrito na Conservatria do Registo Predial de Leiria sob o
nmero dez mil setecentos e dezasseis/Amor, com registo de aquisio a
favor da Primeira Contratante vendedora pela apresentao oitenta e dois de
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29.02.2008, inscrito na respetiva matriz predial rstica sob o artigo 8821, da
freguesia de Amor, com o valor patrimonial para efeitos de IMT, de mil e cinco
euros e setenta e oito cntimos. --------------------------------------------------------------
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------------------------------------------- Segunda--------------------------------------------------
-------------------------------------------- (Preo) ---------------------------------------------------
O imvel vendido pelo preo de dois mil euros, que a Primeira Contratante j
recebeu e de que d quitao. ----------------------------------------------------------------
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------------------------------------------- Terceira --------------------------------------------------
------------------------------------ (nus e Encargos) ------------------------------------------
Sobre o imvel incide uma servido administrativa de aqueduto pblico
subterrneo registada pela Ap. 4616 de 07.10.2010, a favor de SIMLIS
Saneamento Integrado dos Municpios do Lis, S.A., empresa concessionria da
gesto e explorao do sistema multimunicipal de saneamento do Lis, pessoa
colectiva nmero 504864688, encargo que incide sobre uma parcela de terreno
de trs ou cinco metros de largura, com rea de sessenta e nove metros
quadrados, com as seguintes confrontaes: Norte, Mrio Cndido Leal Lopes;
Sul, Francisco Dinis Pedro; Este, Manuel Dinis Pedro Barbeiro e outros; e
Oeste, Mrio Cndido Leal Lopes; ficando sujeita s seguintes restries de
utilidade pblica: 1) Ocupao permanente do subsolo na zona de instalao
da conduta; 2) Proibio de qualquer construo e plantao de rvores a uma
distncia inferior a 1,5 metros para cada lado do eixo da conduta; 3) ainda
permitida a utilizao temporria, durante a fase de execuo dos trabalhos, de
uma faixa de trabalho de 5 metros (2,5 metros para cada lado do eixo de
implementao da conduta). -------------------------------------------------------------------
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1. e 2. do DL n. 34021,
de 11 de Outubro de 1944, os respetivos atuais e subsequentes proprietrios,
arrendatrios ou a qualquer ttulo possuidores dos terrenos ficam obrigados, a
partir de 1 de Maro de 2004, data da publicao em Dirio da Repblica do
Despacho n. 4129/2004, a respeitarem e a reconhecerem a servido
administrativa constituda, bem como a zona area ou subterrnea de
incidncia, mantendo livre a respetiva rea e a consentirem, sempre que se
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mostre necessrio, no seu acesso e ocupao pela entidade beneficiria da
servido. ---------------------------------------------------------------------------------------------
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-------------------------------------------- Quarta ---------------------------------------------------
---------------------------------- (Outras Declaraes) -----------------------------------------
A vendedora declara que o prdio rstico vendido no confinante com outros
prdios rsticos que lhe pertenam. ---------------------------------------------------------
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-------------------------------------------- Quinta ---------------------------------------------------
--------------------------------- (Mediao Imobiliria) ----------------------------------------
No presente negcio no houve interveno de mediadora imobiliria. -----------
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Leiria, sete de agosto de dois mil e treze. --------------------------------------------------
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Os Primeiros Contratantes,
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O Segundo Contratantes,
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