contabilidade de a a z[1].pdf

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ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS A conta "Adiantamento a Empregados", de natureza devedora, é debitada quando a empresa efetua as seguintes operações: 1. paga adiantamento mensal ao empregado; 2. paga recibo de férias ao empregado; 3. paga despesas relativas a vale-farmácia, vale- supermercado etc. Por sua vez, referida conta é creditada quando as operações referidas são compensadas na folha de pagamento mensal. PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO MENSAL A EMPREGADOS A maioria das empresas, por força de Convenção Coletiva de Trabalho, estão obrigadas a pagar, mensalmente, a seus empregados adiantamento salarial correspondente a um percentual sobre o salário nominal. Exemplo: Determinada empresa efetuou adiantamento salarial no montante de R$ 15.000,00. Com base nos dados do exemplo, o registro contábil poderá ser efetuado da seguinte maneira: D Adiantamento Salarial (Ativo Circulante) C Banco Bradesco S.A (Ativo Circulante) R$ 15.000,00 O histórico poderá ser feito do seguinte modo: a) conta devedora - Valor adiantamento salarial n/mês conforme relação nominal; b) conta credora - Valor aviso de débito referente adiantamento salarial conforme relação nominal. Por ocasião da compensação do adiantamento salarial na respectiva folha de pagamento do mês, o lançamento contábil poderá ser feito da seguinte forma: D Salários a Pagar (Passivo Circulante) C Adiantamento Salarial (Ativo Circulante) R$ 15.000,00 O histórico poderá ser feito do seguinte modo: a) conta devedora - Valor relativo compensação adiantamento salarial n;/mês; b) conta credora - Valor relativo adiantamento salarial n/mês, ora compensado. PAGAMENTO DE RECIBO DE FÉRIAS AO FUNCIONÁRIO A forma mais simples de se fazer a contabilização do recibo de férias consiste em considerar o valor pago a esse título como adiantamento. A apropriação do valor das férias nas respectiva conta de custo ou de despesas operacionais é feita com base na folha de pagamento. As férias incorridas no mês de setembro, por exemplo, deverá ser apropriada na folha de pagamento do referido mês. O restante das férias do mês de outubro deverá ser apropriado na folha de pagamento desse mês, permanecendo, portanto, em conta específica do ativo circulante como adiantamento. Exemplo: Período de Gozo das Férias: 16/09 a 15/10/2003 Valor bruto das férias R$ 1.000,00 INSS Retido R$ 110,00 Valor líquido das férias R$ 890,00 Registro contábil no pagamento das férias: 1. Valor do pagamento líquido efetuado: D Adiantamento de Férias (Ativo Circulante) C Banco Bradesco S.A (Ativo Circulante) R$ 890,00 2. Valor da retenção do INSS: D Adiantamento de Férias (Ativo Circulante) C INSS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 110,00 O valor das férias, apropriado na folha de pagamento de setembro/2003, corresponde a: Férias (15 dias) R$ 500,00 INSS proporcional R$ 55,00 Valor líquido proporcional: R$ 445,00 Encargos previdenciários correspondente a parte da empresa, relativos ao mês: a) parte da empresa: R$ 500,00 x 20,00% = R$ 100,00 b) seguro acidente do trabalho: R$ 500,00 x 3,00% = R$ 15,00 c) terceiros: R$ 500,00 x 5,8% = R$ 29,00

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Page 1: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS

A conta "Adiantamento a Empregados", de natureza

devedora, é debitada quando a empresa efetua as seguintes

operações:

1. paga adiantamento mensal ao empregado;

2. paga recibo de férias ao empregado;

3. paga despesas relativas a vale-farmácia, vale-

supermercado etc.

Por sua vez, referida conta é creditada quando as

operações referidas são compensadas na folha de

pagamento mensal.

PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO MENSAL A

EMPREGADOS

A maioria das empresas, por força de Convenção Coletiva

de Trabalho, estão obrigadas a pagar, mensalmente, a seus

empregados adiantamento salarial correspondente a um

percentual sobre o salário nominal.

Exemplo:

Determinada empresa efetuou adiantamento salarial no

montante de R$ 15.000,00.

Com base nos dados do exemplo, o registro contábil

poderá ser efetuado da seguinte maneira:

D – Adiantamento Salarial (Ativo Circulante)

C – Banco Bradesco S.A (Ativo Circulante)

R$ 15.000,00

O histórico poderá ser feito do seguinte modo:

a) conta devedora - Valor adiantamento salarial n/mês

conforme relação nominal;

b) conta credora - Valor aviso de débito referente

adiantamento salarial conforme relação nominal.

Por ocasião da compensação do adiantamento salarial na

respectiva folha de pagamento do mês, o lançamento

contábil poderá ser feito da seguinte forma:

D – Salários a Pagar (Passivo Circulante)

C – Adiantamento Salarial (Ativo Circulante)

R$ 15.000,00

O histórico poderá ser feito do seguinte modo:

a) conta devedora - Valor relativo compensação

adiantamento salarial n;/mês;

b) conta credora - Valor relativo adiantamento salarial

n/mês, ora compensado.

PAGAMENTO DE RECIBO DE FÉRIAS AO

FUNCIONÁRIO

A forma mais simples de se fazer a contabilização do

recibo de férias consiste em considerar o valor pago a esse

título como adiantamento.

A apropriação do valor das férias nas respectiva conta de

custo ou de despesas operacionais é feita com base na

folha de pagamento.

As férias incorridas no mês de setembro, por exemplo,

deverá ser apropriada na folha de pagamento do referido

mês. O restante das férias do mês de outubro deverá ser

apropriado na folha de pagamento desse mês,

permanecendo, portanto, em conta específica do ativo

circulante como adiantamento.

Exemplo:

Período de Gozo das Férias: 16/09 a 15/10/2003

Valor bruto das férias R$ 1.000,00

INSS Retido R$ 110,00

Valor líquido das férias R$ 890,00

Registro contábil no pagamento das férias:

1. Valor do pagamento líquido efetuado:

D – Adiantamento de Férias (Ativo Circulante)

C – Banco Bradesco S.A (Ativo Circulante)

R$ 890,00

2. Valor da retenção do INSS:

D – Adiantamento de Férias (Ativo Circulante)

C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

R$ 110,00

O valor das férias, apropriado na folha de pagamento de

setembro/2003, corresponde a:

Férias (15 dias) R$ 500,00

INSS proporcional R$ 55,00

Valor líquido proporcional: R$ 445,00

Encargos previdenciários correspondente a parte da

empresa, relativos ao mês:

a) parte da empresa:

R$ 500,00 x 20,00% = R$ 100,00

b) seguro acidente do trabalho:

R$ 500,00 x 3,00% = R$ 15,00

c) terceiros:

R$ 500,00 x 5,8% = R$ 29,00

Page 2: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Total dos encargos previdenciários/INSS = R$ 144,00

FGTS: R$ 42,50

Registro contábil da folha de pagamento correspondente às

férias e respectivos encargos sociais:

1. Registro do valor das férias proporcionais, no mês:

D – Férias (Conta de Resultado)

C – Adiantamento de Férias (Ativo Circulante)

R$ 500,00

2. Registro dos valores dos encargos sociais no mês:

D – INSS (Conta de Resultado)

C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

R$ 144,00

D – FGTS (Conta de Resultado)

C – FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

R$ 42,50

Nota: caso a empresa constitua mensalmente provisão de

férias, o débito do valor respectivo e encargos será

debitado nesta conta.

No mês de outubro será adotado o mesmo procedimento

contábil relativo ao mês de setembro.

PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A VALE-

FARMÁCIA, VALE-SUPERMERCADO, ETC.

Mediante convênios firmados com o comércio, é comum

ocorrerem aquisições de produtos, por parte dos

empregados, no sistema de vale-farmácia, vale-

supermercado, etc.

Nesta modalidade, a empresa autoriza despesas efetuadas

pelos empregados com farmácia e supermercado e,

posteriormente, mediante autorização destes procede ao

desconto na folha de pagamento.

Para o registro contábil da operação contabiliza-se os

gastos efetuados com farmácia e supermercado em conta

de adiantamento a empregados para posterior

compensação na folha de pagamento.

Exemplo:

Compras autorizadas de empregados em convênios,

efetuados no mês, de R$ 8.000,00 de supermercado e R$

1.000,00 de farmácia:

D – Adiantamentos – Vale Supermercado (Ativo

Circulante)

C – Contas a Pagar – Supermercado X (Passivo

Circulante)

R$ 8.000,00

D – Adiantamentos - Vale-Farmácia (Ativo Circulante)

C – Contas a Pagar – Farmácia YZ (Passivo Circulante)

R$ 1.000,00

Por ocasião do desconto na folha de pagamento dos

respectivos valores:

D – Salários a Pagar (Passivo Circulante) R$ 9.000,00

C – Adiantamentos – Vale Supermercado (Ativo

Circulante) R$ 8.000,00

C – Adiantamentos - Vale-Farmácia (Ativo Circulante) R$

1.000,00

ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES

Os adiantamentos a fornecedores ocorrem na aquisição de

matérias-primas, mercadorias, imobilizado, serviços, etc.

Quando o adiantamento se referir a matérias-primas,

materiais de embalagens, mercadorias, insumos, materiais

de uso e consumo e serviços relativos à industrialização, o

valor correspondente deverá ser classificado em conta

específica de "estoque" no grupo Ativo Circulante.

Por sua vez, quando o adiantamento for feito para

aquisição de bens fixos, o valor correspondente será

classificado no subgrupo Imobilizado do Ativo

Permanente.

A classificação em conta específica de "estoque" será feita

quando a empresa possuir controle permanente de estoque.

Caso contrário, ou seja, quando o controle do estoque for

feito de forma periódica, o adiantamento será classificado

no grupo Ativo Circulante, em conta específica de

"Adiantamentos a Fornecedores".

Na hipótese de adiantamento a fornecedores de serviços,

se os mesmos não se relacionarem à industrialização por

encomenda para formação dos estoques, serão

classificados como "Adiantamentos a Fornecedores" -

realizável a curto prazo ou longo prazo, conforme o prazo

de execução dos mesmos.

EXEMPLO 01:

Determinada empresa, sem controle permanente de

estoque, efetuou adiantamento para fornecedores no valor

de R$ 100.000,00.

Referido adiantamento refere-se à futura aquisição de

matérias primas.

Registro contábil:

Page 3: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

D – Adiantamentos a Fornecedores – Ind. XYZ (Ativo

Circulante)

C – Banco do Brasil S/A – Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 100.000,00

Quando do recebimento das matérias-primas:

Valor das matérias-primas: R$ 100.000,00

ICMS recuperável: R$ 12.000,00

Valor do custo das matérias-primas adquiridas: R$

100.000,00 - R$ 12.000,00 = R$ 88.000,00

D – Compras de Matérias-Primas (Conta de Resultado) R$

88.000,00

D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 12.000,00

C – Adiantamentos a Fornecedores - Ind. XYZ (Ativo

Circulante) R$ 100.000,00

EXEMPLO 02:

Adiantamento para futura aquisição de 1 (um) veículo no

valor de R$ 20.000,00.

D – Adiantamentos a Fornecedores - Velpar Veículos

Ltda. (Imobilizado - Ativo Permanente)

C – Banco do Brasil S/A - Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 20.000,00

Por ocasião da entrega do veículo:

Valor do veículo R$ 30.000,00

ICMS R$ 5.400,00

1. Contabilização da aquisição:

D – Veículos (Imobilizado - Ativo Permanente)

C – Fornecedores - Velpar Veículos Ltda (Passivo

Circulante)

R$ 30.000,00

2. Transferência do valor adiantado ao fornecedor:

D – Fornecedores - Velpar Veículos Ltda (Passivo

Circulante)

C – Adiantamentos a Fornecedores - Velpar Veículos

Ltda. (Imobilizado - Ativo Permanente)

R$ 20.000,00

3. Registro do ICMS recuperável:

Valor recuperável a curto prazo (12 parcelas x R$ 5.400,00

: 48 meses) R$ 1.350,00

Valor recuperável a longo prazo (36 parcelas x R$

5.400,00 : 36 meses) R$ 4.050,00

D – ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo

Circulante) R$ 1.350,00

D – ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a

Longo Prazo) R$ 4.050,00

C – Veículos (Imobilizado - Ativo Permanente) R$

5.400,00

Nota: Para maiores detalhes sobre a contabilização do

ICMS sobre as compras de ativo imobilizado, leia o tópico

“ICMS na Aquisição do Imobilizado”

ICMS NA AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO

Com a Lei Complementar 102/2000, a partir de

01.01.2001 os créditos decorrentes de entrada de ativo

imobilizado poderão ser apropriados à razão de 1/48 por

mês.

A contabilização do referido crédito a apropriar deve ser

feito em conta do ativo (impostos a recuperar) e a crédito

de imobilizado, já que o ICMS recuperável é considerado

como redutor do custo de aquisição.

Exemplo:

Valor de Aquisição de Máquina: R$ 100.000,00

Valor do ICMS R$ 12.000,00

Cálculo do ICMS recuperável para fins de distribuição nas

contas do ativo circulante e realizável a longo prazo:

Ativo Circulante: 12 parcelas x R$ 12.000,00 : 48 meses =

R$ 3.000,00

Realizável a Longo Prazo: 36 parcelas x R$ 12.000,00 : 48

meses = R$ 9.000,00

1. Contabilização do ICMS recuperável, por ocasião da

entrada do bem no estabelecimento:

D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo

Circulante) R$ 3.000,00

D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a

Longo Prazo) R$ 9.000,00

C – Máquinas e Equipamentos (Imobilizado) R$ 12.000,00

2. Apropriação do ICMS 1/48 no mês:

D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)

C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo

Circulante)

R$ 250,00

Nota: no final do exercício, deve ser ajustado a conta do

ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a Longo

Prazo), transferindo o valor correspondente ás parcelas

que faltarem para realização no curto prazo, conforme

seguinte lançamento:

Page 4: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo

Circulante)

C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a

Longo Prazo)

RECUPERAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO

No caso da alienação do ativo que gerou o crédito do

ICMS, o valor do crédito do ICMS anulado volta a compor

o custo do ativo imobilizado, ou alternativamente, a

empresa poderá lançar o valor do crédito não aproveitado

como uma despesa no resultado.

Também pode ocorrer que, por força o inciso II § 5 do art.

20 da Lei Complementar 87/96 (incluído pela Lei

Complementar nº 102, de 11.7.2000), em cada período de

apuração do imposto, não se admite o creditamento de

parcela, em relação à proporção das operações de saídas ou

prestações isentas ou não tributadas sobre o total das

operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo

período.

Nesta hipótese, a parcela não aproveitada no mês deverá

ser contabilizada como despesa.

Exemplo:

O crédito de 1/48 do ICMS imobilizado no mês foi de R$

1.000,00. Porém, 50% das operações de saídas do

estabelecimento decorrem de saídas isentas ou não

tributadas. Portanto, o crédito do mês (R$ 1.000,00) terá

que ser proporcional (50%), sendo que o saldo não

aproveitado constituirá despesa tributária:

D – ICMS não recuperável (Conta de Resultado) R$

500,00

D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 500,00

C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo

Circulante) R$ 1.000,00

ADIANTAMENTOS DE CLIENTES

Em determinados casos, a empresa pode receber de seus

clientes, alguns valores a título de adiantamento por conta

de encomendas que realizou de bens que ainda serão

produzidos ou comprados para revenda ou ainda para a

prestação de serviços futuros.

Enquanto o bem encomendado não for entregue ou o

serviço contratado não for executado, os valores

adiantados assumem a característica de uma obrigação que

a empresa possui para com o cliente. A obrigação de

entregar o produto ou de prestar o serviço.

Neste caso os valores devem ser registrados em conta

específica do Passivo Circulante ou do Exigível a Longo

Prazo, conforme o prazo previsto para a entrega do bem ou

execução do serviço, quando então serão baixados por

ocasião do cumprimento da obrigação assumida.

EXEMPLO

A empresa “A” recebe da Empresa “B”, em 20.01.2008,

um adiantamento no valor de R$ 1.000,00 por conta de um

pedido de mercadorias no valor total de R$ 2.500,00, a ser

entregue no prazo de 15 dias, e cujo saldo será pago 30

dias após a entrega.

Por ocasião do recebimento do adiantamento, em

20.01.2008, teríamos o seguinte lançamento:

D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

C - Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante)

R$ 1.000,00

Em 05.02.2008, por ocasião da entrega das mercadorias,

será efetuado o registro da operação de venda da seguinte

forma:

D - Clientes (Ativo Circulante)

C - Receita de Vendas (Resultado)

R$ 2.500,00

Em seguida, é reconhecida a baixa do adiantamento

recebido em 20.01.2008, de forma que a conta “Clientes”

reflita a realidade da negociação, restando somente o saldo

a receber na data contratada:

D - Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante)

C - Clientes (Ativo Circulante)

R$ 1.000,00

Finalmente, em 05.03.2008, data do vencimento da

obrigação da empresa “B”, por ocasião do recebimento do

saldo remanescente, seria realizado o último lançamento:

D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

C - Clientes (Ativo Circulante)

R$ 1.500,00

AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES

Os registros dos fatos contábeis são suscetíveis de erros,

que poderão ou não interferir na apuração do resultado e,

conseqüentemente, na base imponível do Imposto de

Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

(CSLL) relativo ao exercício em determinado período.

Partindo do pressuposto de que a escrituração contábil é a

fonte de informações para a apuração do lucro ou prejuízo

Page 5: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

fiscal, qualquer erro no registro de um fato, via de regra,

poderá provocar o aumento ou diminuição do imposto

devido em determinado exercício.

CRITÉRIO PARA UTILIZAÇÃO DA CONTA

"AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES"

De acordo com a Lei da S/A (Lei 6404/1976), o lucro

líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos

que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão

transitar pelo balanço de resultados somente os valores que

competem ao respectivo período.

Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os

decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou

da retificação de erro imputável a determinado exercício

anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos

subseqüentes.

MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL

A modificação de métodos ou critérios contábeis poderá

ter ou não efeitos relevantes e, também, poderá influenciar

ou não a apuração do lucro líquido do exercício.

Observe-se que quando a modificação de métodos ou

critérios contábeis afetar a apuração do lucro líquido do

exercício, o efeito correspondente deverá ser lançado,

conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros

ou Prejuízos Acumulados".

Nota: Em virtude da edição da Lei nº 11.638/2007 que

extinguiu a conta "Lucros Acumulados", a partir de

01.01.2008, entendemos que a contrapartida dos ajustes

dependerão de um novo pronunciamento do órgão

fiscalizador e poderão, provisoriamente, ser efetuados em

conta transitória integrante do subgrupo de Reserva de

Lucros ou, se for o caso, na conta “Prejuízos

Acumulados”.

Como exemplos de alterações de critérios contábeis:

a) alteração do método de avaliação dos estoques (do

custeio direto para o custeio por absorção ou do Fifo para

o médio, etc.);

b) passagem do regime de caixa para o de competência, na

contabilização do Imposto de Renda (e outros passivos);

c) mudança no método de avaliação dos investimentos (do

método do custo para o da equivalência patrimonial).

RETIFICAÇÃO DE ERROS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES

A retificação de erros de exercícios anteriores poderá

afetar, também, o lucro líquido do exercício. Nesse caso, o

valor correspondente a retificação será lançado, conforme

o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou

Prejuízos Acumulados". Note-se que os ajustes são aqueles

resultantes de efeitos na retificação de erro imputável a

determinado exercício anterior e que não possam ser

atribuídos a fatos subseqüentes.

O contabilista deve ter bastante cautela e prudência para

registrar ajustes por erros de exercícios anteriores

diretamente na conta de Lucros Acumulados, e não se deve

dar esse tratamento a pequenos valores.

ERROS COM CONTAS PATRIMONIAIS

Regra geral, os erros cometidos com contas patrimoniais,

tais como inversão de lançamento, contrapartida a débito

em conta indevida ou contrapartida a crédito em conta

indevida, não provocam influência na determinação do

lucro e, por inferência, no resultado tributável do

exercício.

O reflexo na determinação do resultado do exercício, via

de regra, só ocorre quando a contrapartida das contas

patrimoniais transitar pelo balanço de resultados e,

conseqüentemente, se traduzem em aumento, redução ou

postergação do pagamento do Imposto de Renda.

AUMENTO INDEVIDO DO RESULTADO NA

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Os erros contábeis mais comuns que se traduzem em

aumento indevido do resultado podem ocorrer devido a:

a) despesa lançada a menor do que a efetivamente paga ou

incorrida;

b) receita lançada a maior ou manutenção na contabilidade

de valor de receita, cuja Nota Fiscal já foi objeto de

cancelamento;

c) falta de registro referente a baixa de bens do ativo

permanente.

Fora os casos exemplificados, existem outros que podem

causar distorções na determinação do resultado.

PROCEDIMENTO CONTÁBIL PARA

REGULARIZAÇÃO DO ERRO

Supondo-se que os erros que provocam aumento indevido

do resultado tenham sido detectados após o encerramento

do período, o procedimento contábil a ser seguido pela

empresa será o seguinte:

a) lançamento de ajuste a débito da conta "Ajustes de

Exercícios Anteriores";

b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de

Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos

Acumulados";

c) diminuir do valor a ser retificado a parcela

correspondente ao Imposto de Renda.

Page 6: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Exemplo:

Considerando-se que no ano-calendário de 2006 a

empresa, inadvertidamente, não efetuou o registro contábil

referente ao cancelamento de uma Nota Fiscal no valor de

R$ 50.000,00, ocorrendo a sua regularização no período

subseqüente.

Os ajustes contábeis, no exemplo proposto, serão

efetuados da seguinte forma:

D - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)

C - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)

R$ 50.000,00

Histórico: Valor relativo baixa da duplicata nº 15009

referente à Nota Fiscal nº 25097 de 30.12.2006, cancelada.

D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)

C - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)

R$ 50.000,00

Histórico: Transferência referente a ajustes efetuados no

exercício de 2006.

D - Provisão Para Imposto de Renda (Passivo Circulante)

R$ 12.500,00

D - Provisão Para a Contribuição Social (Passivo

Circulante) R$ 4.500,00

C - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Passivo Circulante)

R$ 17.000,00

Histórico: Valor do Imposto de Renda e CSLL calculado

sobre ajuste no resultado do ano-calendário de 2006.

Nota: considerou-se neste exemplo que a empresa é

tributada pelo lucro real e que esteve sujeita ao adicional

do Imposto de Renda de 10% no exercício de 2006.

Caso não haja saldo na conta de provisão para Imposto de

Renda, em virtude da empresa já ter efetuado o pagamento

do mesmo, o ajuste deverá ser efetuado, tendo como

contrapartida as contas de Tributos a Compensar no Ativo

Circulante.

REDUÇÃO INDEVIDA DO RESULTADO NA

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Por sua vez, os erros de natureza contábil que implicam

redução indevida do resultado, via de regra, são

ocasionados por:

a) registro em duplicidade de uma nota fiscal de

fornecedor;

b) subavaliação do estoque final de mercadorias,

resultando em aumento excessivo do Custo das

Mercadorias Vendidas;

c) inobservância do regime de competência na escrituração

da receita, rendimento, custo ou dedução;

d) registro a débito em conta de resultado referente a

conserto de bens do ativo imobilizado, que resulte em

aumento da vida útil superior a um ano em relação a sua

(s) data (s) de aquisição;

e) constituição da provisão para férias em valor superior ao

devido, etc.

PROCEDIMENTO CONTÁBIL PARA

REGULARIZAÇÃO DO ERRO

Na hipótese que os erros que provocaram a redução

indevida do resultado tenham sido detectados após o

encerramento do balanço, não sendo mais possível o

estorno ou retificação dos lançamentos efetuados, o

procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o

seguinte:

a) lançamento de ajuste a crédito da conta "Ajustes de

Exercícios Anteriores";

b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de

Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos

Acumulados";

c) contabilizar a parcela correspondente ao Imposto de

Renda e Contribuição Social sobre o ajuste, caso

houverem.

Exemplo:

A empresa desembolsou R$ 10.000,00 em 2006 na

reforma de um veículo e, em decorrência dessa reforma,

houve um aumento de vida útil superior a um ano.

O registro contábil foi feito erroneamente da seguinte

forma:

D - Manutenção de Veículos (Conta de Resultado)

C - Fornecedores (Passivo Circulante)

R$ 10.000,00

No exercício seguinte, o erro foi detectado, não sendo mais

possível estornar o lançamento, tendo em vista que o

balanço já se encontra fechado. Os registros contábeis

serão:

D - Veículos (Ativo Permanente)

C - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)

R$ 10.000,00

Histórico: Valor relativo a Nota Fiscal nº 1598 de

29/12/2006 da Reformadora Alfa Ltda. referente à reforma

do caminhão MBB, placas XYZ9999, cujo lançamento ora

regularizamos.

D - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)

C - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)

R$ 10.000,00

Histórico: Transferência referente a ajustes efetuados no

ano-calendário de 2006.

D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)

R$ 3.400,00

Page 7: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

C - Provisão Para Imposto de Renda (Passivo Circulante)

R$ 2.500,00

C - Provisão Para a Contribuição Social (Passivo

Circulante) R$ 900,00

Histórico: Valor do Imposto de Renda e CSLL calculado

sobre ajuste no resultado do ano-calendário de 2006.

Nota: considerou-se neste exemplo que a empresa é

tributada pelo lucro real e que esteve sujeita ao adicional

do Imposto de Renda de 10% no exercício de 2006.

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

A Lei nº 11.638/2007 substitui a faculdade da reavaliação

de bens pela obrigação de se ajustar o valor dos ativos e

passivos a preços de mercado. Um dos casos em que essa

regra se aplica é quando houver operação de incorporação,

fusão ou cisão vinculada a uma efetiva alienação de

controle que tenha sido realizada entre partes

independentes, ou seja, sociedades que não façam parte de

um mesmo grupo econômico.

Os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou

decorrente da fusão ou cisão devem ser ajustados aos

valores de mercado e a contrapartida desses ajustes será

realizada em uma conta do patrimônio líquido,

denominada “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, que pode

apresentar saldo devedor (negativo) ou credor (positivo),

dependendo do caso.

Nos termos da nova legislação, serão classificadas como

ajustes de avaliação patrimonial, as contrapartidas de

aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos

do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a

preço de mercado. Este procedimento ocorre enquanto tais

valores não são computados no resultado do exercício em

obediência ao regime de competência.

Em nosso entendimento, a redação do dispositivo que deu

origem à norma que cuida do ajuste de avaliação

patrimonial deverá ser adequadamente normatizada pelos

órgãos reguladores (BACEN, CVM, CFC, etc.), de forma

a indicar a quais hipóteses os ajustes se aplicam e como

eles devem ser processados.

Porém, apenas a título de exemplo, na hipótese de

avaliação de imóveis a preço de mercado, com laudo

devidamente fundamentado e nas circunstâncias

determinadas pela Lei, teremos o seguinte lançamento

contábil na empresa que detém os ativos:

D - Ajuste a Valores de Mercado - Imóveis (Imobilizado)

C - Ajustes de Avaliação Patrimonial - Imóveis

(Patrimônio Líquido)

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

As aplicações financeiras constituem-se num leque de

investimentos com rentabilidade fixa ou variável, do tipo:

Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Certificados de

Depósitos Bancários (CDB), Letras Hipotecárias, etc.

O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço:

No ativo circulante:

a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em

modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem

vinculação a determinado prazo, como é o caso dos

Fundos de Investimentos Financeiros (FIF);

b) como investimentos temporários, se resgatáveis em

prazo vencível até 12 meses após a data de aplicação.

No realizável a longo prazo:

a) no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo

vencível após 12 meses da data de aplicação.

CONTABILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO

Por ocasião da aplicação efetuamos o lançamento de

transferência de numerário da conta banco conta

movimento para a conta de aplicação correspondente ao

tipo de aplicação efetuada.

Exemplo:

Aplicação de R$ 10.000,00 em FIF na Caixa Econômica

Federal:

D – Aplicações Financeiras – FIF CEF (Disponibilidades)

C – CEF Conta Movimento (Disponibilidades)

R$ 10.000,00

No tocante à CPMF incidente na operação, esse valor será

lançado como uma despesa tributária no resultado:

D – CPMF (Despesas Tributárias – Conta de Resultado)

C – CEF Conta Movimento (Disponibilidades)

R$ 38,00

APROPRIAÇÃO DO RENDIMENTO PELO REGIME

DE COMPETÊNCIA

A apropriação do rendimento de aplicação financeira deve

ser feita observando-se o regime de competência.

Assim, na data do balanço ou balancete, se existir saldo de

aplicação financeira a ser resgatado nos períodos

seguintes, o rendimento proporcional auferido até essa data

deverá ser registrado em conta de resultado do período, em

contrapartida à conta de aplicação.

Exemplo:

Page 8: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Juros de aplicação FIF na Caixa Econômica Federal, no

valor de R$ 500,00:

D – Aplicações Financeiras – FIF CEF (Disponibilidades)

C – Juros sobre Aplicações Financeiras (Conta de

Resultado)

R$ 500,00

REGISTRO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA

FONTE SOBRE O RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) sobre

rendimentos de aplicação financeira, quando compensável

com o imposto devido pela empresa, deve ser registrado

em conta do subgrupo de impostos a recuperar no ativo

circulante.

Exemplo:

Retenção de R$ 100,00 sobre os rendimentos de aplicação,

conforme aviso bancário:

D – IRF a Compensar (Ativo Circulante)

C – Aplicações Financeiras – FIF CEF (Disponibilidades)

R$ 100,00

Na hipótese do IRF não ser compensável (como é o caso

do IRF retido sobre empresas optantes pelo Simples

Nacional), tal valor deve ser contabilizado como despesa

tributária:

D – Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras

(Despesas Tributárias – Conta de Resultado)

C – Aplicações Financeiras – FIF CEF (Disponibilidades)

R$ 100,00

APURAÇÃO DO CUSTO DAS VENDAS

CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS – CMV

A apuração do custo das mercadorias vendidas está

diretamente relacionada aos estoques da empresa, pois

representa a baixa efetuada nas contas dos estoques por

vendas realizadas no período.

O custo das mercadorias vendidas pode ser apurado

através da equação:

CMV = EI + C - EF

Onde:

CMV = Custo das Mercadorias Vendidas

EI = Estoque Inicial

C = Compras

EF = Estoque Final (inventário final)

COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DE MERCADORIAS

O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda

compreenderá:

1. o preço líquido de descontos incondicionais e

abatimentos;

2. transporte e seguro pagos na respectiva compra e

3. Os tributos não recuperáveis, devidos na aquisição ou

importação.

Para outros detalhamentos sobre a composição dos custos

de mercadorias, acesse o tópico “Inventário de Estoques”,

neste guia.

CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS - CPV

No caso de produtos (bens produzidos por uma indústria),

a fórmula é semelhante ao CMV:

CPV = EI + (In + MO + GGF) – EF

Onde:

CPV = Custo dos Produtos Vendidos

EI = Estoque Inicial

In = Insumos (matérias primas, materiais de embalagem e

outros materiais) aplicados nos produtos vendidos

MO = Mão de Obra Direta aplicada nos produtos vendidos

GGF = Gastos Gerais de Fabricação (aluguéis, energia,

depreciações, mão de obra indireta, etc.) aplicada nos

produtos vendidos

EF = Estoque Final (inventário final)

COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DE PRODUÇÃO

O § 1º do art. 13 do Decreto-Lei 1.598/77 dispõe que o

custo de produção dos bens ou serviços vendidos

compreenderá, obrigatoriamente:

1) o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer

outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na

produção, observado o disposto neste artigo;

2) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de

supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de

produção;

3) os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos

de depreciação dos bens aplicados na produção;

4) os encargos de amortização diretamente relacionados

com a produção;

5) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados

na produção.

Para outros detalhamentos sobre a composição dos custos

de produção, acesse o tópico “Inventário de Estoques”,

neste guia.

CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS (CSV)

Page 9: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Numa empresa de serviços, a sistemática será semelhante à

anterior, sendo a fórmula:

CSV = Sin + (MO + GDS + GIS) – Sfi

Onde:

CSV = Custo dos Serviços Vendidos

Sin = Saldo Inicial dos Serviços em Andamento

MO = Mão de Obra Direta aplicada nos serviços vendidos

GDS = Gastos Diretos (locação de equipamentos,

subcontratações, etc.) aplicados nos serviços vendidos

GIS = Gastos Indiretos (luz, mão de obra indireta,

depreciações de equipamentos, etc.) aplicados nos serviços

vendidos

Sfi = Saldo Final dos Serviços em Andamento

Para outros detalhamentos sobre a composição dos custos

de serviços, acesse o tópico “Inventário de Estoques”,

neste guia.

EXEMPLO PRÁTICO

Calcular o Custo dos Produtos Vendidos de 01 de janeiro a

31 de dezembro de determinada indústria que apurou os

seguintes dados:

Estoque Inicial (01 de janeiro) 110.000,00

Compras de Insumos 1.750.000,00

ICMS sobre Compras 210.000,00

Fretes sobre Compras 70.000,00

Mão de Obra Direta 597.000,00

Gastos Gerais de Fabricação 790.000,00

Estoque inventariado (31 de dezembro) 185.000,00

A DEMONSTRAÇÃO DOS CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS ficará como segue:

Estoque Inicial (01 de janeiro) 110.000,00

+ Compras de Insumos 1.750.000,00

+ Fretes sobre Compras 70.000,00

- ICMS sobre Compras (210.000,00)

+ Mão de Obra Direta 597.000,00

+ Gastos Ferais de Fabricação 790.000,00

- Estoque inventariado (31 de dezembro) (185.000,00)

= Custo dos Produtos Vendidos 2.922.000,00

AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO

IMOBILIZADO ATRAVÉS DE

FINANCIAMENTO

Quando a empresa adquire bens para o ativo

imobilizado através de financiamentos (como

o Finame), deverá considerar como custo a

ser ativado o preço total constante da Nota

Fiscal do fornecedor, acrescido de outros

dispêndios, como por exemplo, o frete e o

seguro cobrados à parte.

As despesas financeiras decorrentes do

empréstimo contraído para aquisição de bens

do Ativo Imobilizado não devem ser

incluídas no custo de aquisição dos bens

adquiridos, e sim lançadas como despesas

financeiras pelo regime de competência.

Já os encargos financeiros de empréstimos e

financiamentos de terceiros para a construção

ou montagem de bens do imobilizado devem

ser capitalizados até o momento em que o

bem estiver em condições de operação.

As obrigações contraídas, cujo prazo de

vencimento final ocorra após o término do

exercício social seguinte àquele em que

houve a contratação, serão classificadas no

Exigível a Longo Prazo, e, por ocasião do

levantamento do balanço, serão transferidas

as parcelas que devem ser liquidadas no

exercício social seguinte, para o Passivo

Circulante.

REGISTROS CONTÁBEIS

Exemplo:

Page 10: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Determinada empresa adquiriu equipamentos

para unidade fabril, em 01/12/2003, no valor

de R$ 300.000,00, sendo que 80% deste valor

foi financiado pelo Finame, e será pago em

60 parcelas, sem carência, e o saldo será pago

com recursos próprios da empresa para o

fornecedor dos equipamentos.

Na data em que o financiamento foi liberado,

o bem foi entregue e foi pago R$ 2.800,00 a

título de taxas e comissões bancárias.

O financiamento tem encargos de TJLP +

juros, no total de 16% ao ano sobre o saldo

devedor.

Lançamentos contábeis:

1) Pelo registro dos equipamentos:

D - Equipamentos (Ativo Imobilizado)

C - Fornecedores - Equipabrás S/A (Passivo

Circulante)

R$ 300.000,00

Nota: registrar, também, o ICMS sobre a

aquisição do imobilizado, quando cabível.

Para maiores detalhes, leia o tópico “ICMS

Imobilizado”.

2) Pelo registro da liberação do

financiamento (pagamento direto ao

fornecedor):

D - Fornecedores - Equipabrás S/A (Passivo

Circulante) R$ 240.000,00

C - Financiamentos - Finame (Passivo

Circulante) R$ 48.000,00

C - Financiamentos - Finame (Exigível a

Longo Prazo) R$ 192.000,00

Nota: cálculo dos valores distribuídos entre

curto e longo prazo:

R$ 240.000,00 : 60 parcelas = R$ 4.000,00

12 parcelas x 4.000,00 = R$ 48.000,00

(Passivo Circulante)

48 parcelas x 4.000,00 = R$ 192.000,00

(Exigível a Longo Prazo)

3) Pelo registro de taxas e comissões

bancárias no ato da liberação do

financiamento:

D - Despesas Financeiras (Resultado)

C - Banco Conta Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 2.800,00

4) Registro do pagamento relativo à parte não

financiada:

D - Fornecedores - Equipabrás S/A (Passivo

Circulante)

C - Banco Conta Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 60.000,00

5) Em 31.12.2003, registro dos encargos

financeiros previstos no contrato (TJLP +

juros, de 01.12 a 31.12.2003 - 1,2445% sobre

o saldo devedor):

D - Despesas Financeiras (Resultado) R$

2.986,80

C - Financiamentos - Finame (Passivo

Circulante) R$ 597,36

C - Financiamentos - Finame (Exigível a

Longo Prazo) R$ 2.389,44

6) Em 02.01.2004, pelo pagamento da

primeira parcela do financiamento:

D - Financiamentos - Finame (Passivo

Circulante)

C - Banco Conta Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 4.000,00

AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO

IMOBILIZADO DE VALOR

IRRELEVANTE

Como regra geral, os bens e direitos

necessários à manutenção das atividades da

empresa, caracterizados por apresentar-se na

forma tangível (edifícios, máquinas,

equipamentos, etc.), devem ser escriturados

no ativo imobilizado. O imobilizado abrange,

Page 11: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

também, os custos das benfeitorias realizadas

em bens locados ou arrendados.

No entanto, a legislação fiscal (Art. 301 do

RIR/1999) permite a dedução como despesa

operacional, se o custo de aquisição do bem

adquirido tiver valor unitário não superior a

R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e

sessenta e um centavos), ou prazo de vida útil

que não ultrapasse um ano, qualquer que seja

o custo do bem.

Assim, a lei fiscal está desonerando a

empresa do trabalho de calcular, registrar e

controlar a depreciação individualizada destes

bens.

Todavia, vale alertar que, de acordo com os

Pareceres Normativos CST nº 100/1978 e

20/1980:

a) a opção para o registro como despesa deve

ser exercida por ocasião da aquisição do bem,

sendo inadmissível reverter para despesa o

custo de bens anteriormente ativados;

b) o valor unitário deve ser considerado em

função do critério da utilidade funcional do

bem, isto é, somente pode ser considerado

unitariamente o bem que, por si só, preste ou

tenha condições de prestar utilidade à

empresa adquirente, como cadeira para uso

no escritório, grampeador, cesto de lixo etc.

c) o conceito de valor unitário em função da

utilidade que o bem possa prestar,

singularmente tomado, não tem aplicação nos

casos de exploração de atividade que requeira

o emprego concomitante de certa quantidade

de bens, como, por exemplo, nas aquisições

de engradados e vasilhames (retornáveis)

utilizados por empresas distribuidoras de

águas minerais, refrigerantes, etc.

Exemplo:

Vamos supor que a empresa "A", adquiriu em

18.03.2007, uma calculadora cujo valor

unitário de aquisição foi de R$ 280,00 e que

este valor tenha sido pago através de cheque

emitido ao fornecedor. Neste caso o

reconhecimento como despesa deverá ser

realizado com o seguinte lançamento

contábil:

D - Imobilizado de Valor Irrelevante

(Resultado)

C - Bancos Conta Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 280,00

AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO

IMOBILIZADO SEM

FINANCIAMENTO BANCÁRIO

COM PARTE DO PAGAMENTO

EFETUADO COM BEM USADO

É praxe, na aquisição de um bem novo

(especialmente veículos), incluir na

negociação um bem usado como parte do

pagamento.

Deve-se observar que apesar da negociação

ficar caracterizada como uma troca, sob o

ponto de vista contábil, o que ocorre, e assim

deve ser registrado, são duas transações, uma

de venda do bem usado e outra de compra do

novo bem.

Para tanto, deve-se avaliar o bem usado para

determinar o valor que este representará

como parte do pagamento do novo bem, de

modo que se possa apurar o ganho ou perda

de capital decorrente da transação.

Exemplo:

Empresa adquiriu um veículo no valor de R$

25.000,00, dando como parte do pagamento

um veículo usado no valor de R$ 10.000,00.

O valor registrado contabilmente do veículo

dado em pagamento é de R$ 15.000,00 e a

depreciação acumulada de R$ 9.000,00,

(valor residual = R$ 15.000,00 - R$ 9.000,00

= R$ 6.000,00):

1) Pela baixa do bem usado, para apurar o

resultado da transação:

Page 12: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

a) Pela baixa do custo registrado

contabilmente:

D – Resultado na Venda do Imobilizado

(Resultado Não Operacional)

C – Veículos (Imobilizado)

R$ 15.000,00

b) Pela baixa da depreciação acumulada:

D – Depreciação Acumulada - Veículos

(Ativo Imobilizado)

C – Resultado na Venda do Imobilizado

(Resultado Não Operacional)

R$ 9.000,00

c) Pela venda do veículo usado ao

fornecedor:

D – Fornecedores (Passivo Circulante)

C – Resultado na Venda do Imobilizado

(Resultado Não Operacional)

R$ 10.000,00

2) Pela aquisição do veículo novo:

D – Veículos (Ativo Imobilizado)

C – Fornecedores (Passivo Circulante)

R$ 25.000,00

Nota: registrar, também, o ICMS sobre a

aquisição do imobilizado, quando cabível.

Para maiores detalhes, leia o tópico “ICMS

Imobilizado”.

AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO COM

PAGAMENTO À PRAZO OU À VISTA

Na hipótese de aquisição do imobilizado com

pagamento à prazo ou à vista, basta debitar o

valor correspondente à aquisição e creditar a

conta de fornecedor (se compra à prazo) ou

Caixa/Bancos Cta. Movimento (se à vista).

Nota: registrar, também, o ICMS sobre a

aquisição do imobilizado, quando cabível.

Para maiores detalhes, leia o tópico “ICMS

Imobilizado”.

AQUISIÇÃO DE BENS POR MEIO DE

CONSÓRCIOS

ADIANTAMENTOS EFETUADOS

Nos pagamentos de quotas de consórcio não

contemplado, registram-se tais valores em

uma conta de adiantamento, no ativo

imobilizado.

Exemplo:

Pagamento de quota de consórcio de R$

1.500,00, relativamente a grupo para

aquisição de veículo:

D – Adiantamentos de Consórcio

(Imobilizado)

C – Bancos cta. Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 1.500,00

REGISTROS POR OCASIÃO DA

AQUISIÇÃO DO BEM

Por ocasião da aquisição do bem adquirido

por Consórcio, há necessidade de registrar o

custo total na conta própria desse bem, no

subgrupo ativo imobilizado, bem como os

ajustes decorrentes do (a):

a) total dos pagamentos realizados (inclusive

lance, se for o caso), dando-se baixa na conta

transitória em que foram registrados

inicialmente;

b) dívida assumida, calculada pela

multiplicação do valor atual da parcela

mensal pelo número de parcelas restantes, a

qual será registrada em conta(s) do passivo

circulante e exigível a longo prazo, se for o

caso.

Portanto, para fins de apuração do resultado

contábil, estes registros devem ser feitos

imediatamente por ocasião do recebimento do

bem.

Exemplo:

Page 13: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Valor de veículo adquirido mediante

consórcio: R$ 50.000,00

Valor das quotas já pagas (registradas no

ativo) R$ 20.000,00

1. Contabilização da aquisição do Veículo:

D – Veículos (Imobilizado)

C – Fornecedores (Passivo Circulante)

R$ 50.000,00

2. Registro da quitação do bem, mediante a

carta de crédito respectiva:

D – Fornecedores (Passivo Circulante)

C – Consórcios a Pagar (Passivo)

R$ 50.000,00

3. Transferência dos valores adiantados de

consórcio:

D – Consórcios a Pagar (Passivo)

C – Adiantamentos de Consórcio

(Imobilizado)

R$ 20.000,00

4. Registro da atualização dos valores das

parcelas de consórcio contemplado a pagar,

considerando os seguintes dados:

Valor de cada parcela: R$ 1.000,00

Número de parcelas a pagar: 40

Saldo devedor na data do recebimento do

bem: R$ 40.000,00 (40 x R$ 1.000,00)

Valor do ajuste: R$ 40.000,00 – R$

30.000,00 (valor já existente na conta

Consórcios a Pagar, sendo R$ 50.000,00 da

carta de crédito menos R$ 20.000,00 dos

valores das quotas adiantadas) = R$

10.000,00

Ajuste contábil:

D – Variações de Consórcios a Pagar

(Despesas Financeiras)

C – Consórcios a Pagar (Passivo)

R$ 10.000,00

Nota: separar os valores de Consórcios a

Pagar no passivo circulante e exigível a

longo prazo, conforme o prazo de vencimento

das parcelas futuras.

ACRÉSCIMOS DA DÍVIDA A PARTIR DO

RECEBIMENTO DO BEM

Os acréscimos no saldo a pagar que

ocorrerem no futuro por mudanças no preço

do bem serão considerados despesas de

variações monetárias, visto que se referem à

atualização monetária de obrigações em

função de índices contratados.

EFEITOS FISCAIS

A contabilização da forma apresentada é

respaldada pelo PN CST 1/83, e poderá

representar menor pagamento de IRPJ e

CSLL sobre o Lucro Real de até 34% sobre o

valor da despesa financeira contabilizada.

ATIVO DIFERIDO

O Ativo Diferido caracteriza-se por

evidenciar os recursos aplicados na realização

de despesas que, por contribuírem para a

formação do resultado de mais de um

exercício social futuro, somente são

apropriadas às contas de resultado à medida e

na proporção em que essa contribuição

influencia a geração do resultado de cada

exercício.

O Ativo Diferido deverá ser avaliado, pelo

valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos

gastos realizados, deduzido do saldo das

contas que registrem a sua amortização (art.

183 da Lei nº 6.404/76).

O grupo Ativo Diferido, classificado no

Ativo Permanente, apresenta, em geral, as

seguintes contas:

I - gastos de implantação e pré-operacionais;

II - gastos com pesquisa e desenvolvimento

de produtos;

III - gastos de implantação de sistemas e

métodos;

IV - gastos de reorganização ou

reestruturação.

Page 14: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

GASTOS DE IMPLANTAÇÃO DE

SISTEMAS E MÉTODOS

Os gastos significativos realizados com a

implantação de sistemas e métodos, quando

contribuírem para a formação do resultado de

mais de um exercício social futuro, devem ser

registrados no Ativo Diferido e amortizados

durante o período em que se espera a

produção de resultados para a empresa.

GASTOS PRÉ-OPERACIONAIS

Os valores dispendidos com novos

empreendimentos, tais como organização,

construção e implantação de uma nova

fábrica, bem como os gastos incorridos antes

do início das operações da empresa, serão

registrados nesse agrupamento de contas.

Nesses casos, a empresa deve manter um

controle adequado, com contas detalhadas por

natureza de gasto ou por projeto, para poder

identificar e segregar as despesas e

contabilizá-las corretamente.

GASTOS COM PESQUISAS E

DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS

Os custos do desenvolvimento e pesquisas

com produtos novos, bem como as pesquisas

de mercado antes do seu lançamento, para

aferir a existência de mercado ou utilidade do

produto, serão registrados nesse agrupamento

de contas.

Os gastos com aprimoramento e

modificações nos produtos já existentes não

devem ser classificados no Ativo Diferido,

mas lançados diretamente em despesas

operacionais no resultado do período, no qual

são incorridos.

GASTOS DE REORGANIZAÇÃO

Os gastos significativos realizados com

reorganização ou reestruturação de

determinadas áreas ou da totalidade da

empresa, que irão produzir benefícios futuros,

serão contabilizados no diferido e

amortizados durante o período em que os

resultados dessa reorganização ou

reestruturação serão usufruídos pela empresa.

RESULTADOS NA FASE PRÉ-

OPERACIONAL OU NA EXPANSÃO

Além dos gastos efetivados pela empresa na

fase pré-operacional ou na expansão, são

também registrados no grupo do Ativo

Diferido os resultados eventuais obtidos

nessa fase e que são utilizados ou mantidos

para empregar no empreendimento em

andamento, como por exemplo: venda de

bens, receita financeira de recursos ainda não

aplicados.

Assim, se a empresa obtém receitas

financeiras, deverá considerar essas receitas

como dedução das despesas financeiras

lançadas no próprio Ativo Diferido, e se

ultrapassarem esse valor, deverá deduzi-las

das outras despesas pré-operacionais,

mediante registro em uma conta específica à

parte, como redução das despesas pré-

operacionais.

No caso da venda de bens, o ganho apurado

será registrado como redução dos gastos pré-

operacionais. Por outro lado, se ocorrer

prejuízo, esse valor será acrescido ao Ativo

Diferido.

CONTABILIZAÇÃO - EXEMPLO

Gastos de pesquisa e desenvolvimento de

produtos de R$ 100.000,00:

D – Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento

de Produtos (Ativo Diferido)

C – Bancos cta. Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 100.000,00

AMORTIZAÇÃO

De acordo com a Lei nº 6.404/76 e o art. 327

do RIR/99, a amortização dos valores

registrados no Ativo Diferido deverá ser feita

em prazo não inferior a cinco anos e não

Page 15: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

superior a dez anos, a partir do início da

operação normal ou do exercício em que

passem a ser usufruídos os benefícios delas

decorrentes, devendo ser registrada a perda

do capital aplicado quando abandonados os

empreendimentos ou atividades a que se

destinavam, ou comprovado que essas

atividades não poderão produzir resultados

suficientes para amortizá-los.

A contrapartida da amortização do Ativo

Diferido deve ser lançada em Despesas ou

Custos Operacionais.

Exemplo:

Amortização de R$ 20.000,00 de gastos com

pesquisa e desenvolvimento de produtos:

D – Amortizações do Diferido (Conta de

Resultado)

C – Amortizações Acumuladas – Gastos com

Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos

(Ativo Diferido)

R$ 20.000,00

RECUPERAÇÃO DOS VALORES

A companhia deverá efetuar, periodicamente,

análise sobre a recuperação dos valores

registrados no diferido, a fim de que sejam:

I - registradas as perdas de valor do capital

aplicado quando houver decisão de

interromper os empreendimentos ou

atividades a que se destinavam ou quando

comprovado que não poderão produzir

resultados suficientes para recuperação desse

valor; ou

II - revisados e ajustados os critérios

utilizados para determinação da vida útil

econômica estimada e para cálculo

da amortização.

A PARTIR DE 01.01.2008

A partir de 01.01.2008, classificar-se-ão no

ativo diferido as despesas pré-operacionais e

os gastos de reestruturação que contribuirão,

efetivamente, para o aumento do resultado de

mais de um exercício social e que não

configurem tão-somente uma redução de

custos ou acréscimo na eficiência

operacional.

Base: Lei 11.638/2007.

ATIVO IMOBILIZADO

O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto

de bens e direitos necessários à manutenção

das atividades da empresa, caracterizados por

apresentar-se na forma tangível (edifícios,

máquinas, etc.). O imobilizado abrange,

também, os custos das benfeitorias realizadas

em bens locados ou arrendados.

O registro do ativo imobilizado é regulado

pela NBC T 19.1.

São classificados ainda, no imobilizado, os

recursos aplicados ou já destinados à

aquisição de bens de natureza tangível,

mesmo que ainda não em operação, tais como

construções em andamento, importações em

andamento, etc.

Ressalte-se que as inversões realizadas em

bens de caráter permanente, mas não

destinadas ao uso nas operações, deverão ser

classificadas no grupo de investimentos,

enquanto não definida sua destinação.

A partir de 01.01.2008, por força da Lei

11.638/2007, os ativos intangíveis (como

marcas e patentes) não serão mais registrados

no Ativo Imobilizado, e sim, no Ativo

Intangível.

CARACTERÍSTICAS E VALOR

CONTÁBIL

O Ativo imobilizado compreende os ativos

tangíveis que:

a) são mantidos por uma entidade para uso na

produção ou na comercialização de

mercadorias ou serviços, para locação, ou

para finalidades administrativas;

b) têm a expectativa de serem utilizados por

mais de doze meses;

Page 16: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

c) haja a expectativa de auferir benefícios

econômicos em decorrência da sua utilização;

e

d) possa o custo do ativo ser mensurado com

segurança.

Valor contábil é o montante pelo qual o ativo

está registrado na contabilidade, líquido da

respectiva depreciação acumulada e das

provisões para perdas por redução ao valor

recuperável.

CUSTO CONTÁBIL

Custo é o valor de aquisição ou construção do

ativo imobilizado ou o valor atribuído ou de

mercado, no caso de doações.

O custo de um bem do imobilizado

compreende:

a) preço de compra, inclusive impostos de

importação e impostos não-recuperáveis

sobre a compra, deduzidos de descontos

comerciais e abatimentos;

b) custos diretamente atribuíveis para instalar

e colocar o ativo em condições operacionais

para o uso pretendido;

Nota: são exemplos de custos

diretamente atribuíveis:

- custos com empregados, incluindo

todas as formas de remuneração e

encargos proporcionados por uma

entidade a seus empregados ou a seus

dependentes originados diretamente

da construção ou da aquisição do

item do imobilizado;

- custo da preparação do local;

- custo de entrega inicial e manuseio;

- custo de instalação e montagem;

- custo de testes para verificação do

funcionamento do bem, deduzido das

receitas líquidas obtidas durante o

período de teste, tais como amostras

produzidas quando o equipamento era

testado; e

- honorários profissionais.

c) custo estimado para desmontar e remover o

ativo e restaurar o local no qual está

localizado, quando existir a obrigação futura

para a entidade.

O custo de um bem do imobilizado é o preço

pago ou equivalente na data da aquisição.

Os encargos financeiros de empréstimos e

financiamentos de terceiros para a construção

ou montagem de bens do imobilizado devem

ser capitalizados até o momento em que o

bem estiver em condições de operação.

CUSTOS QUE NÃO DEVEM SER

INCORPORADOS AO IMOBILIZADO

São exemplos de custos que não devem ser

classificados como imobilizado:

a) custo para abrir novas instalações;

b) custo para introduzir novo produto ou

serviço, inclusive custos de propaganda e

promoção;

c) custo para a realização de negócios em

nova localidade ou para nova classe de

consumidores, inclusive custo de treinamento

de empregados; e

d) custo de administração e outros custos

gerais indiretos.

Os custos de manutenção diária de item do

imobilizado que incluem, principalmente,

mão-de-obra, bens de consumo e pequenas

peças devem ser reconhecidos no resultado

quando incorridos.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DAS

CONTAS DO ATIVO IMOBILIZADO

As contas no grupo imobilizado devem ser

segregadas por espécie de ativo, segundo a

sua natureza, para que possa ter o controle do

custo e da depreciação, amortização ou

exaustão relativo a cada bem.

Em função dessas necessidades é que cada

empresa deve elaborar seu plano de contas,

segregando o imobilizado da seguinte forma:

a) imobilizado em operação, que são todos os

bens já em utilização na atividade objeto da

sociedade;

b) imobilizado em andamento, que são

classificadas todas as aplicações de recursos

Page 17: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

de imobilizações, mas que ainda não estão

operando.

Quando a empresa tiver filiais ou diversas

fábricas e mesmo que a contabilidade seja

centralizada, deverá segregar as contas por

estabelecimentos, para efeitos de controle e

apropriação da depreciação, amortização ou

exaustão para fins de custeio.

IMOBILIZADO EM OPERAÇÃO

Terrenos

Nesta conta são registrados os valores

relativos aos terrenos de propriedade da

empresa e que são utilizados em suas

operações, tais como: terrenos onde se

localiza a fábrica, a administração, as filiais,

os depósitos. Os terrenos sem uma destinação

específica devem ser classificados no grupo

investimentos.

Terrenos e construções são ativos que devem

ser registrados separadamente, mesmo

quando adquiridos em conjunto.

Edificações

Abrangem os edifícios que estão em

operação, os imóveis ocupados pela

administração, fábrica, depósitos, filiais de

propriedade da empresa.

Não devem ser incluídos nessa conta os

valores relativos às instalações elétricas,

hidráulicas, etc., que fazem parte da conta

instalações.

Instalações

Nessa conta são registrados os equipamentos,

materiais e custos de implantação, relativos a

instalações hidráulicas, sanitárias, de vapor,

de ar comprimido, de comunicações, de

climatização, etc., com a característica de

serviços indiretos e auxiliares ao processo

produtivo da empresa, que apesar de fazerem

parte dos edifícios, devem ser segregadas,

uma vez que a sua vida útil e a depreciação

são diferentes.

Máquinas e Equipamentos

Engloba o conjunto de máquinas, aparelhos e

equipamentos utilizados no processo de

produção de bens ou serviços da empresa, ou

seja, não são auxiliares, mas diretamente

utilizados como base para a realização da

atividade da empresa.

Equipamentos de Informática

Incluem se nessa conta as unidades centrais

de processamento, as unidades periféricas,

bem como as impressoras e terminais.

No caso dos programas e aplicativos

("software") adquiridos ou desenvolvidos

pela empresa, devem ser apropriados ao

resultado se o seu valor não for relevante. No

entanto, nos casos de grandes sistemas,

envolvendo valores significativos, devem ser

registrados no Ativo Intangível e amortizados

em função dos períodos a serem beneficiados.

Móveis e Utensílios

Essa conta engloba os valores relativos às

mesas, cadeiras, arquivos, estantes, etc., que

tenham vida útil superior a um ano.

Veículos

Classificam se nessa conta todos os veículos

de propriedade da empresa, utilizados pelo

pessoal do departamento administrativo, de

vendas, ou de transporte. Os veículos

utilizados no processo produtivo, tais como

empilhadeiras, tratores e similares, podem ser

registrados na conta de equipamentos.

Ferramentas e Peças de Reposição

Peças maiores e equipamentos sobressalentes

devem ser classificados como ativo

imobilizado quando a entidade espera usá-los

durante mais de 12 meses.

Nessa conta também são registradas as peças

de reposição em estoque destinadas à

substituição ou manutenção das máquinas,

Page 18: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

equipamentos, veículos, etc., classificados no

Ativo Imobilizado. Essas peças, quando

utilizadas, serão contabilizadas como adição

ao imobilizado em operação, e o valor das

peças substituídas deve ser baixado dessa

conta.

Por outro lado, os estoques mantidos pela

empresa, representados por material de

consumo, ferramentas e peças que serão

utilizados no processo produtivo ou utilizados

nas operações normais da empresa, devem ser

classificados no grupo de Estoques -

Almoxarifado, e à medida que são utilizados

ou consumidos serão apropriados como custo

ou despesa.

Marcas e Patentes

Nessa conta são registrados os gastos com

registro de marca, nome, invenções próprias

ou contratos de uso de marcas e patentes de

terceiros, sendo que, a partir de 01.01.2008,

tais valores são contabilizados no Ativo

Intangível e não mais no Ativo Imobilizado.

Reflorestamentos e Jazidas

Classificam se nessa conta custos relativos a

projetos de florestamento e reflorestamento

de propriedade da empresa, bem como os

custos incorridos na obtenção de direitos de

exploração de jazidas de minério e pedras

preciosas.

Benfeitorias em Propriedade de Terceiros

São classificados nessa conta os valores

relativos às construções em terrenos

arrendados e as instalações e benfeitorias em

imóveis alugados, sejam de uso do setor

administrativo ou produtivo da empresa, que

forem incorporados ao imóvel arrendado, e

revertam ao proprietário do imóvel no

término do contrato. As benfeitorias serão

amortizadas em função da vida útil estimada

ou no período de vigência do contrato de

locação ou arrendamento, dos dois o menor.

Bens do Ativo Imobilizado de Pequeno

Valor

A critério da empresa, poderá ser lançado

como custo ou despesa operacional o valor de

aquisição de bens do ativo permanente, cujo

prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o

valor unitário não seja superior a R$ 326,61

(art. 301 do RIR/99 e art. 30 da Lei nº

9.249/95).

IMOBILIZADO EM ANDAMENTO

Construções em Andamento

Nessa conta são classificados todos os gastos

com materiais, mão-de-obra direta e indireta

e outros gastos que a empresa incorrer na

construção e instalação, até o momento em

que os bens entram em operação, quando são

reclassificados para as contas específicas do

grupo Imobilizado em Operação.

O custo de um ativo de construção própria é

determinado usando os mesmos princípios

aplicáveis a um ativo adquirido.

Consórcios

São classificados nessa conta os

adiantamentos por conta de fornecimento de

bens, destinados ao Ativo Permanente, por

meio de consórcios antes do recebimento dos

mesmos. Quando do recebimento do bem, o

valor constante dessa conta será transferido

para uma conta específica do grupo

Imobilizado em Operação.

Os reajustes do valor das prestações a pagar,

após o recebimento do bem, serão

reconhecidos contabilmente, tendo como

contrapartida a conta de resultado intitulada

Variações Monetárias Passivas.

Importações em Andamento

Serão registrados nessa conta todos os gastos

incorridos desde a assinatura do contrato de

câmbio (tais como: fretes, comissões,

seguros, impostos não recuperáveis, tarifas

aduaneiras, etc.), até o efetivo desembaraço

aduaneiro dos bens importados destinados ao

Ativo Permanente.

Page 19: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Quando os bens importados forem

desembaraçados, será efetuada a transferência

dos valores registrados nessa conta para a

conta específica, do grupo Imobilizado em

Operação.

As variações cambiais passivas ocorridas até

a data do desembaraço aduaneiro serão

registradas como custo na conta de

Importação em Andamento. A partir da

entrada dos bens importados na empresa,

devem ser registradas como despesa

operacional, mediante obediência ao

princípio contábil da competência.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO

IMOBILIZADO

A base de avaliação dos bens componentes

do Ativo Imobilizado é o seu custo de

aquisição, ou seja, todos os gastos

relacionados com a aquisição dos bens e os

necessários para colocá-lo em local e

condições de uso no processo operacional da

companhia.

Bens Adquiridos

No caso de compra, o custo compreende o

preço faturado pelo fornecedor acrescido de

todos os gastos necessários para poder

efetivar a compra e instalar o bem, tais como:

frete, seguro, comissões, desembaraço

aduaneiro, custos de instalação e montagem,

custos com escritura e outros serviços legais e

os impostos pagos, exceto quando ensejarem

crédito fiscal.

Os valores relativos a encargos financeiros

decorrentes de empréstimos e

financiamentos, bem como os juros nas

compras a prazo de bens do Ativo

Imobilizado, não devem ser incluídos no

custo dos bens adquiridos, mas lançados

como despesas financeiras no resultado ou no

ativo diferido, se em fase de construção.

Bens Construídos

O custo dos bens construídos corresponde aos

gastos por aquisição dos materiais aplicados,

o da mão-de-obra e seus encargos e outros

custos diretos e indiretos relacionados com a

construção, incorridos até a data da colocação

dos mesmos em atividade.

Bens Recebidos em Doação ou Subvenções

Para Investimento

No caso de bens recebidos em doação ou

subvenção para investimento, sem ônus para

a empresa, devem ser contabilizados pelo

preço praticado no mercado, a crédito da

conta específica de Reserva de Capital (art.

182, § 1º, letra "d" da Lei nº 6.404/76).

As demais doações recebidas pela empresa

serão apropriadas ao resultado do período

como receita.

Bens Incorporados ao Capital

Os bens que forem incorporados ao

Patrimônio Líquido da empresa para

formação do capital social serão registrados

pelo seu valor de avaliação, estabelecido por

três peritos ou por empresa especializada e

aprovado em assembléia geral (art. 8º da Lei

nº 6.404/76).

REPAROS, MANUTENÇÕES E

SUBSTITUIÇÃO DE PARTES OU PEÇAS

Os gastos incorridos com melhorias,

alterações, recuperações e reparos para

manter ou recolocar os ativos em condições

normais de uso serão agregados à conta que

registra o bem no grupo do Ativo Permanente

e depreciados conforme prazo de vida útil

previsto, sempre que forem de valores

relevantes e aumentarem a vida útil

originalmente prevista para o bem. Caso

contrário, serão lançados como despesas, à

medida que os gastos são incorridos.

Se há reconhecimento no valor contábil de

um item do imobilizado o custo da reposição

de parte desse item, o valor contábil da parte

reposta deve ser baixado, independentemente

de ela ter sido depreciada separadamente.

Page 20: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Perante a legislação do Imposto de Renda

pode ser lançado como custo ou despesa

operacional o valor de aquisição de bens para

o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil

não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja

inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99 e art.

30 da Lei nº 9.249/95).

BENS OBSOLETOS OU SUCATEADOS

Tratando-se de bens obsoletos, sucateados ou

totalmente depreciados, deverão permanecer

registrados contabilmente, pois a baixa

contábil deve ser concomitante à baixa física

do bem, ou seja, com sua efetiva saída do

patrimônio da empresa, e o valor de

alienação, caso haja valor econômico

apurável, servirá para apuração da receita

eventual ou do valor efetivo da perda.

REVISÃO DO VALOR CONTÁBIL

O valor contábil do ativo imobilizado deve

ser revisado periodicamente e quando o valor

recuperável for menor que o valor contábil

deve ser constituída provisão para perdas.

A companhia deverá efetuar, periodicamente,

análise sobre a recuperação dos valores

registrados no imobilizado, a fim de que

sejam:

I - registradas as perdas de valor do capital

aplicado quando houver decisão de

interromper os empreendimentos ou

atividades a que se destinavam ou quando

comprovado que não poderão produzir

resultados suficientes para recuperação desse

valor; ou

II - revisados e ajustados os critérios

utilizados para determinação da vida útil

econômica estimada e para cálculo da

depreciação, exaustão e amortização.

TRIBUTOS PAGOS NA AQUISIÇÃO DO

IMOBILIZADO

Os tributos pagos na aquisição de bens do

imobilizado, quando não recuperáveis, devem

fazer parte integrante do custo de aquisição.

As contribuições sociais incidentes sobre o

faturamento ou receita bruta e sobre o valor

das importações, pagas pela pessoa jurídica

na aquisição de bens destinados ao ativo

permanente, serão acrescidas ao custo de

aquisição, conforme art. 32 da Lei

10.865/2004.

Perante a legislação do Imposto de Renda

(PN CST nº 02/79), o Imposto de

Transmissão na Aquisição de Bens Imóveis

(ITBI) pago pela pessoa jurídica na aquisição

de bens do ativo permanente poderá, a seu

critério, ser registrado como custo de

aquisição ou deduzido como despesa

operacional.

BAIXAS OU TRANSFERÊNCIAS

O valor contábil de um item do ativo

imobilizado deve ser baixado quando:

a) alienado; ou

b) não se prevê obter benefícios econômicos

futuros com seu uso ou venda.

Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um

item do ativo imobilizado devem ser

reconhecidos no resultado não-operacional

quando o item for baixado.

O ganho ou perda decorrente de baixa de um

item do imobilizado deve ser determinado

como a diferença entre o valor líquido da

venda, se houver, e o valor contábil do item.

O valor contábil de um item do ativo

imobilizado, quando for retirado da operação,

deve ser transferido para Investimentos,

Realizável a Longo Prazo ou Ativo

Circulante, conforme a destinação e reduzido

ao seu valor de realização quando este for

menor.

ATIVO INTANGÍVEL

Os ativos intangíveis compreendem o leque

de bens incorpóreos destinados à manutenção

Page 21: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

da companhia ou exercidos com essa

finalidade, inclusive o fundo de comércio

adquirido.

Trata-se de um desmembramento do ativo

imobilizado, que, a partir da vigência da Lei

11.638/2007, ou seja, a partir de 01.01.2008,

passa a contar apenas com bens corpóreos de

uso permanente. Deve ser ressaltado que,

para as companhias abertas, a existência

desse subgrupo “Intangível” já se encontra

regulada pela Deliberação CVM nº 488/05.

Como exemplos de intangíveis, os direitos de

exploração de serviços públicos mediante

concessão ou permissão do Poder Público,

marcas e patentes, softwares e o fundo de

comércio adquirido.

Mensalmente deve ser contabilizada a

amortização desses bens, em conta redutora

específica.

TRANSFERÊNCIA

Os valores intangíveis que, em 01.01.2008,

estavam contabilizados no imobilizado,

devem ser transferidos, nesta data, para o

subgrupo de contas denominado “Ativo

Intangível”.

Exemplo:

Transferência relativa aos saldos das contas

“Marcas e Patentes”, no valor de R$

100.000,00 e respectiva amortização

acumulada de R$ 40.000,00, existentes nas

contas do imobilizado, em 01.01.2008:

D - Marcas e Patentes (Ativo Intangível)

C - Marcas e Patentes (Ativo Imobilizado)

R$ 100.000,00

D - Amortizações Acumuladas – Marcas e

Patentes (Ativo Imobilizado)

C - Amortizações Acumuladas – Marcas e

Patentes (Ativo Intangível)

R$ 40.000,00

AVALIAÇÃO

Os direitos classificados no intangível devem

ser avaliados pelo custo incorrido na

aquisição deduzido do saldo da respectiva

conta de amortização, feita em função do

prazo legal ou contratual de uso dos direitos

ou em razão da sua vida útil econômica, deles

o que for menor.

O fundo de comércio e outros valores

intangíveis adquiridos são avaliados pelo

valor transacionado, deduzido das respectivas

amortizações, calculadas com base na

estimativa de sua utilidade econômica. (NBC

4.2.7.3.)

Marcas e Patentes

Nessa conta são registrados os ativos

intangíveis, ou seja, os gastos com registro de

marca, nome, invenções próprias ou contratos

de uso de marcas e patentes de terceiros.

Direitos de Uso – Softwares

Nesta conta serão registrados os custos pagos

ou relativos à elaboração de programas de

computador, amortizados com base na

estimativa de vida útil dos mesmos.

Fundo de Comércio

Compreende os valores pagos a título de

aquisição de direitos para exploração de

pontos comerciais, amortizados com base no

prazo de fruição de tais direitos.

AUDITORIA

Uma auditoria é uma revisão das

demonstrações financeiras, sistema

financeiro, registros, transações e operações

de uma entidade ou de um projeto, efetuada

por contadores, com a finalidade de assegurar

a fidelidade dos registros e proporcionar

credibilidade às demonstrações financeiras e

outros relatórios da administração.

A auditoria também identifica deficiências no

sistema de controle interno e no sistema

financeiro e apresenta recomendações para

melhorá-los.

Page 22: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

As auditorias podem diferir substancialmente,

dependendo de seus objetivos, das atividades

para os quais se utilizam as auditorias e dos

relatórios que se espera receber dos auditores.

Em geral, as auditorias podem ser

classificadas em três grupos:

1. auditoria financeira;

2. auditoria de cumprimento e

3. auditoria operacional.

AUDITORIA FINANCEIRA

No caso da auditoria financeira, há interesse

na auditoria das demonstrações financeiras da

entidade como um todo.

O objetivo geral de uma auditoria das

demonstrações financeiras é fazer com que o

auditor expresse uma opinião sobre se as

demonstrações financeiras estão

razoavelmente apresentadas de acordo com

os princípios de contabilidade geralmente

aceitos.

O auditor avalia a apresentação razoável das

demonstrações financeiras por meio da

obtenção de evidências de auditoria de uma

forma detalhada e cuidadosa. Quando o

auditor, com base em evidências adequadas,

suficientes, competentes e pertinentes,

conclui que as demonstrações financeiras

estão livres de erros importantes, emite uma

opinião sobre sua razoabilidade e anexa essa

opinião às demonstrações financeiras.

O auditor não assegura ou garante a correção

da apresentação das demonstrações

financeiras, porém tem uma grande

responsabilidade em informar aos usuários se

as demonstrações financeiras estão

adequadamente apresentadas. Se o auditor

considera que as demonstrações financeiras

não estão razoavelmente apresentadas, ou se

não pode chegar a uma conclusão devido à

falta de evidências ou outras condições

prevalecentes, então tem a responsabilidade

de comunicar também aos usuários dessas

demonstrações financeiras, através de seu

parecer.

AUDITORIA DE CUMPRIMENTO E

OPERACIONAL

A auditoria de cumprimento e a auditoria

operacional têm objetivos específicos e

podem ou não estar relacionadas á

contabilidade de uma entidade. Normalmente,

a contabilidade é base destes exames. Daí sua

importância para diferentes usuários e

objetivos. Vemos que a contabilidade não é

uma ciência com um único usuário, como

pensam alguns (muitas pessoas sabem que a

contabilidade é necessária para atender ás

normas fiscais do governo, por exemplo).

A auditoria de cumprimento engloba a

revisão, comprovação e avaliação dos

controles e procedimentos operacionais de

uma entidade.

A auditoria operacional é um exame mais

amplo da administração, recursos técnicos e

desempenho de uma organização. O

propósito desta auditoria é medir o grau em

que as atividades da entidade estão

alcançando seus objetivos.

AUMENTO DE CAPITAL

1. COM LUCROS ACUMULADOS E

RESERVAS DE LUCROS

É comum as empresas, visando fortalecer a

situação patrimonial e financeira dos seus

negócios, capitalizarem parte dos lucros

gerados, na forma de aumento de capital.

O registro contábil correspondente ao

aumento do capital social mediante

aproveitamento de lucros acumulados ou de

reservas é realizado mediante a transferências

do (s) valor (es) correspondentes á conta de

capital social.

Exemplo:

Page 23: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Capitalização mediante incorporação de

lucros acumulados de R$ 50.000,00 e

reservas de lucros de R$ 100.000,00.

D – Lucros Acumulados (Patrimônio

Líquido) R$ 50.000,00

D – Reserva de Lucros (Patrimônio Líquido)

R$ 100.000,00

C – Capital Social (Patrimônio Líquido) R$

150.000,00

2. CAPITALIZAÇÃO DE OUTRAS

RESERVAS

A capitalização de outras reservas (como as

de capital ou de reavaliação de bens) será

procedida da mesma forma, debitando-se a

reserva correspondente e creditando-se o

Capital Social.

3. COM ENTRADA DE NOVO SÓCIO

A entrada de novo sócio normalmente é

procedida de alteração contratual, com

subscrição de capital.

A subscrição pode ou não ser procedida com

integralização (em numerário ou bens)

imediata.

Normalmente, no plano de contas, utiliza-se a

seguinte estrutura para visualizar o Capital

Social subscrito e integralizado:

2.4.1 Capital Social Subscrito e Integralizado

2.4.1 01 Capital Subscrito

2 4 1 02 (-) Capital a Integralizar

2 4 1 02 001 (-) Sócio 1

2 4 1 02 002 (-) Sócio 2

Nota: os números à frente das contas e

subcontas referem-se apenas ao modelo

proposto, sendo variável de acordo com o

plano de contas efetivo da empresa.

A subconta “Capital Subscrito” é de natureza

credora, e a “Capital a Integralizar” é de

natureza devedora. A soma do Capital

Subscrito e do Capital a Integralizar totalizará

a conta “Capital Social Subscrito e

Integralizado”.

Portanto, há necessidade de 2 lançamentos

contábeis, por ocasião do aumento de capital:

1. Registro da subscrição do Capital Social:

D – Capital a Integralizar (Patrimônio

Líquido)

C – Capital Subscrito (Patrimônio Líquido)

2. Registro da integralização do Capital

Social (mediante depósito bancário):

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

C – Capital a Integralizar (Patrimônio

Líquido)

Se a integralização do Capital for mediante

bens imóveis (edificações), teremos:

D – Edificações (Imobilizado)

C – Capital a Integralizar (Patrimônio

Líquido)

BAIXA DE BENS OU DIREITOS DO

ATIVO PERMANENTE

A alienação, baixa ou obsolescência de bens

ou direitos do ativo permanente deve ser

contabilizada, para apuração do ganho de

capital, tributável pelo Imposto de Renda e

Contribuição Social sobre o Lucro.

VALOR CONTÁBIL DO BEM

Para efeito de apuração do ganho de capital,

considera-se valor contábil:

1 - INVESTIMENTOS PERMANENTES:

Participações societárias avaliadas pelo custo

de aquisição: o valor de aquisição.

Page 24: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Participações societárias avaliadas pelo valor

de Patrimônio Líquido: Soma algébrica dos

seguintes valores:

– valor de Patrimônio Líquido pelo qual o

investimento estiver registrado;

– ágio ou deságio na aquisição do

investimento;

– provisão para perdas, constituídas até 31-

12-1995, quando dedutível.

2 - OURO NÃO CONSIDERADO ATIVO

FINANCEIRO

O valor de aquisição.

3 - DEMAIS BENS E DIREITOS DO

ATIVO PERMANENTE

O custo de aquisição, diminuído dos encargos

de depreciação, amortização ou exaustão

acumulada.

EMPRESAS QUE NÃO CONTROLAM

OS BENS INDIVIDUALMENTE

Os bens não controlados individualmente

serão agrupados em uma mesma conta ou

subconta, desde que tenham idêntica

natureza, igual taxa de depreciação e ano de

aquisição.

Nesse caso, para proceder à baixa de qualquer

desses bens, deverá observar o seguinte:

BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ

31-01-1989

O custo a ser baixado será determinado do

seguinte modo:

a) identificar o valor original e a época de

aquisição do bem ou direito a ser baixado,

inclusive dos acréscimos ao custo e

reavaliações anteriores ao início do período

de apuração;

b) converter o valor do bem para OTN

através de sua divisão pelo valor da

ORTN/OTN na época da aquisição e de cada

acréscimo ao custo ou reavaliação,

observando:

– o valor nominal da ORTN estipulado para o

respectivo ano, quando se tratar de aquisições

registradas até 31-12-1976;

– o valor médio trimestral, em função do

período de apuração do contribuinte, no caso

de adições ocorridas a partir de 1º de janeiro

de 1977 e até a data do balanço de

encerramento do exercício social iniciado em

1978, sujeito à correção especial do Ativo

Imobilizado;

– o valor médio trimestral ou o valor mensal,

conforme o contribuinte tenha optado pelo

registro em partidas trimestrais ou mensais,

em relação aos bens registrados após o

balanço de abertura de exercício social

iniciado em 1978 e até o balanço de 31-12-

1986;

– valor mensal, no caso de valores registrados

a partir de 1-1-1987;

c) corrigir o valor original, até 31-1-1989,

mediante multiplicação da quantidade em

OTN pelo valor de NCz$ 6,92;

d) converter o valor corrigido em 31-1-89 em

quantidade de BTNF através da sua divisão

pelo valor do BTNF de NCz$ 1,0000;

e) multiplicar a quantidade de BTNF apurado

na letra “d” por CR$ 126,8621 e dividir o

resultado pelo FAP de 01-02-1991 (CR$

126,8621), convertendo o valor em

quantidade de FAP;

f) a quantidade de FAP obtida na letra “e”

deve ser multiplicada por CR$ 597,06 (FAP

de dezembro/1991) e o resultado dividido por

CR$ 597,06 (UFIR de 02-01-1992);

g) multiplicar o valor em UFIR determinado

conforme a letra “f” pelo valor de R$ 0,8287

(UFIR vigente em 01-01-1996);

h) baixar na contabilidade e no controle do

Ativo Imobilizado adotado o valor apurado

na letra “g”, bem como os acréscimos

posteriores a 01-01-1996.

BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS DE

01-02-1989 A 31-01-1991

Page 25: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

O custo a ser baixado corresponderá ao

resultado das seguintes operações:

a) identificar o valor original e a época de

aquisição do bem a ser baixado, inclusive os

acréscimos ao custo e reavaliações

posteriores;

b) converter o valor para BTN Fiscal através

de sua divisão pelo valor do BTN Fiscal do

dia de aquisição ou acréscimo;

c) multiplicar a quantidade de BTNF

determinada na letra “b” pelo BTNF de 01-

02-1991 (Cr$ 126,8621);

d) converter o valor apurado na letra “c” em

quantidade de FAP, mediante a sua divisão

pelo FAP de janeiro/1991 (Cr$ 126,8621);

e) multiplicar a quantidade de FAP obtida na

letra “d” pelo FAP de Cr$ 597,06 (FAP de

dezembro/1991);

f) converter em UFIR DIÁRIA o valor

apurado na letra “e”, dividindo-o pela UFIR

do dia 2-1-1992 (Cr$ 597,06);

g) multiplicar a quantidade de UFIR apurada

na letra “f” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR

vigente em 1-1-1996);

h) baixar, na contabilidade e no controle do

Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado

na letra “g” bem como os acréscimos

posteriores a 1-1-1996.

CORREÇÃO COMPLEMENTAR PELO

IPC/90

No caso de bens e direitos adquiridos até 31-

12-1990, também deve ser baixado o valor da

correção complementar pela diferença entre o

IPC e o BTNF em 1990, procedida de acordo

com o artigo 3º da Lei 8.200/91.

Nesse caso, para determinar o valor a ser

baixado, procede-se do seguinte modo:

a) determina-se o valor que serviu de base à

correção complementar, que corresponderá:

– ao valor corrigido até 31-12-1989, no caso

de bens adquiridos até aquela data. A

quantidade de BTNF correspondente

ao bem baixado deve ser multiplicada por

NCz$ 10,9518 (BTNF de 31-12-1989);

– ao valor original em cruzeiros do custo de

aquisição, no caso de bens adquiridos no

período de apuração de 1990;

b) multiplica-se o valor obtido em “a” pelo

índice do IPC correspondente:

– a 31-12-1989, ou seja, 18,9472, se o bem

foi adquirido até 31-12-1989;

– ao mês da aquisição ou acréscimo, no caso

de bens adquiridos ou acrescidos em 1990.

Os coeficientes do IPC são os seguintes:

MÊS Coeficiente

dezembro-89 18,9472

janeiro-90 18,9472

fevereiro-90 12,1371

março-90 7,0246

abril-90 3,8111

maio-90 2,6320

junho-90 2,4400

julho-90 2,2273

agosto-90 1,9725

setembro-90 1,7607

outubro-90 1,5615

novembro-90 1,3673

dezembro-90 1,1830

Page 26: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

c) multiplica-se a quantidade de BTNF do

bem a ser baixado, bem como dos respectivos

acréscimos ou reavaliações, pelo BTNF de

31-12-1990 (Cr$ 103,5081);

d) o valor determinado na forma da letra “b”

deve ser diminuído do valor corrigido até 31-

12-1990 (letra “c”);

e) a diferença obtida na letra “d” deve ser

convertida em quantidade de BTNF,

mediante sua divisão por Cr$ 103,5081

(BTNF de 31-12-90);

f) a quantidade de BTNF obtida em “e” deve

ser multiplicada por Cr$ 126,8621 (BTNF de

1-2-91) e convertida em quantidade de Fator

de Atualização Patrimonial - FAP, com base

no valor de Cr$ 126,8621 (FAP de 1-2-1991);

g) o valor obtido em “f” deve ser

multiplicado pelo FAP do mês de

dezembro/1991 (Cr$ 597,06);

h) o valor obtido em “g” deve ser convertido

pela UFIR de 02-01-1992 (Cr$ 597,06);

i) o valor em quantidade de UFIR apurado na

letra “h” será multiplicado por R$ 0,8287

(UFIR vigente em 1-1-1996), obtendo-se

assim o valor da correção complementar pelo

IPC/90, a ser acrescido ao custo de aquisição,

para efeito de apuração do ganho ou perda de

capital.

BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS A

PARTIR DE 01-01-1992 ATÉ 31-08-1994

Os valores adquiridos a partir de 01-01-1992

e até 31-08-1994 devem ser baixados do

seguinte modo:

a) converter o valor adquirido ou acrescido

pela UFIR do dia da aquisição ou do

acréscimo;

b) multiplicar a quantidade de UFIR apurada

na letra “a” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR

vigente em 1-1-1996);

c) baixar, na contabilidade e no controle do

Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado

na letra “b”, bem como os acréscimos

posteriores a 01-01-1996.

BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS A

PARTIR DE 01-09-1994 ATÉ 31-12-1994

Os valores adquiridos a partir de 01-09-1994

até 31-12-1994 devem ser baixados do

seguinte modo:

a) converter o valor adquirido ou acrescido

pela UFIR do mês da aquisição ou acréscimo;

b) multiplicar a quantidade de UFIR apurada

na letra “a” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR

vigente em 1-1-1996);

c) baixar, na contabilidade e no controle do

Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado

na letra “b”, bem como os acréscimos

posteriores a 01-01-1996.

BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS DE

01-01-1995 A 31-12-1995

Os valores adquiridos nesse período devem

ser baixados da seguinte maneira:

a) converter o valor adquirido ou acrescido

pela UFIR do trimestre da aquisição ou do

acréscimo;

b) multiplicar a quantidade de UFIR apurada

na letra “a” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR

vigente em 1-1-1996);

c) baixar, na contabilidade e no controle do

Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado

na letra “b”, bem como os acréscimos

posteriores a 1-1-1996.

CORREÇÃO ESPECIAL DO ATIVO

PERMANENTE

A Lei 8.200/91, em seu artigo 2º, facultou às

empresas corrigir monetariamente os bens do

seu Ativo Permanente, com base em índice à

sua escolha, que refletisse, em nível nacional,

variação geral de preços.

Se a empresa efetuou a correção especial do

artigo 2º da Lei 8.200/91 sobre o bem a ser

baixado, deve determinar o valor dessa

correção, a fim de proceder à sua baixa.

A dificuldade para baixa dessa correção

especial somente existirá se houve correção

de diversos bens e não se procedeu ao

registro individualizado.

Page 27: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Nesse caso, deve proceder do seguinte modo:

a) determinar o valor que serviu de base à

correção especial;

b) aplicar sobre o valor da letra “a” o índice

de variação escolhido pela empresa;

c) dividir o valor determinado em “b” por Cr$

126,8621, convertendo-o em quantidade de

FAP;

d) multiplicar a quantidade de FAP por Cr$

597,06 (FAP de dezembro/1991);

e) converter, em quantidade de UFIR, o valor

obtido na letra “d”, mediante a sua divisão

por Cr$ 597,06 (UFIR de 2-1-1992);

f) multiplicar a quantidade de UFIR obtida

em “e” pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR

vigente em 1-1-1996);

g) baixar na contabilidade e no controle do

Ativo Imobilizado adotado, o valor apurado

na letra “f”;

h) o valor corrigido até 31-12-1995 será

acrescido ao custo de aquisição do bem a ser

baixado para apuração do ganho ou perda de

capital.

O valor da correção especial do bem objeto

da baixa poderá ser deduzido normalmente na

determinação do resultado do período de

apuração em que ocorreu a baixa.

No entanto, cabe observar que a baixa de

bens do Ativo Permanente, que foram objeto

da correção especial do Art. 2º da Lei

8.200/91, implica a realização da Reserva

Especial constituída em 31-1-91, ainda que

ela já tenha sido incorporada ao Capital

Social.

BAIXA DOS ENCARGOS DE

DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E

EXAUSTÃO ACUMULADOS

BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ

31-12-1995

O valor da depreciação, amortização ou

exaustão acumulada, a ser baixado no Razão

Auxiliar e na contabilidade, deve ser

determinado do seguinte modo:

a) determinar a percentagem total do encargo

acumulado até o último balanço. Para tanto,

devem ser tomadas por base a taxa do

encargo e a época da aquisição e dos

acréscimos ao custo, assim como as

reavaliações do bem a ser baixado;

b) aplicar a percentagem mencionada sobre o

valor em UFIR do bem a ser baixado;

c) proceder à baixa do encargo na

escrituração e no controle do Ativo

Imobilizado adotado, do valor correspondente

à multiplicação do valor em UFIR,

determinado de acordo com a letra “b” deste

subitem, pelo valor de R$ 0,8287 (UFIR

vigente em 1-1-1996), bem como do valor

dos encargos apropriados a partir de 1-1-

1996.

CORREÇÃO COMPLEMENTAR PELO

IPC/90 – LEI 8.200/91, Art. 3º

No caso de bens adquiridos até 1990, também

será necessário baixar a correção

complementar pela diferença entre o BTNF e

o IPC em 1990, referente ao encargo de

depreciação, amortização ou exaustão

porventura registrado.

O valor da correção complementar do

encargo, corrigido até 31-12-1995, será

determinado como segue:

a) determinar o valor em quantidade de UFIR

da correção complementar do IPC/90, relativa

ao bem a ser baixado.

b) a percentagem total do encargo

acumulado, deve ser aplicada sobre o valor

em UFIR da correção complementar do bem

a ser baixado;

c) proceder à baixa do encargo na

escrituração e no controle do Ativo

Imobilizado adotado.

CORREÇÃO ESPECIAL DO ATIVO

PERMANENTE

Se houve contabilização da correção especial

prevista no 2º da Lei 8.200/91 sobre o bem do

Page 28: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Ativo Permanente que está sendo baixado,

deve realizar as seguintes operações:

a) determinar o valor, em quantidade de

UFIR, da correção especial relativa ao bem a

ser baixado;

b) a percentagem total do encargo acumulado

deve ser aplicada sobre o valor em UFIR da

correção especial relativa ao bem a ser

baixado;

c) multiplicar a quantidade de UFIR obtida na

forma da letra “b” pelo valor de R$ 0,8287

(UFIR vigente em 1-1-1996);

d) proceder à baixa do encargo na

escrituração e no controle do Ativo

Imobilizado adotado, no valor correspondente

ao apurado na letra “c”, bem como aos

encargos apropriados a partir de 1-1-1996;

e) realizar a Reserva Especial constituída no

Patrimônio Líquido na mesma proporção dos

encargos baixados.

BENS ADQUIRIDOS A PARTIR DE 01-01-

1996

Para a baixa dos encargos acumulados

referentes aos bens adquiridos a partir de 01-

01-1996 serão observados os seguintes

procedimentos:

a) determinar a percentagem total do encargo

acumulado até o balanço anterior;

b) aplicar a percentagem mencionada na letra

“a” sobre o custo de aquisição do bem a ser

baixado;

c) proceder à baixa do encargo acumulado na

escrituração contábil.

Exemplo 1:

Empresa enquadrada no lucro real anual em

2003 aliena um bem de seu ativo permanente,

contabilizado em móveis e utensílios.

– Valor original de aquisição: CR$

4.000.000,00;

– Data da aquisição: 18-04-1994;

– Valor da venda: R$ 1.000,00;

– Data da venda: 10-09-2003;

– Data do último balanço: 31-12-2002;

– Apropriação dos encargos: anual;

– Taxa anual de depreciação: 10%;

– Não houve acréscimo ao custo original do

bem.

Passo 1 – DETERMINAÇÃO DO CUSTO

CORRIGIDO DO BEM

Custo corrigido:

Valor da aquisição: CR$ 4.000.000,00

UFIR da data de aquisição: CR$ 633,23

Valor original convertido em UFIR:

CR$ 4.000.000,00 dividido por CR$ 633,23 =

6.316,8201 UFIR

Valor corrigido em 31-12-1995: 6.316,8201

UFIR x R$ 0,8287 = R$ 5.234,75

Passo 2 – DETERMINAÇÃO DOS

ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO

ACUMULADOS ATÉ 31-12-2002:

Ano e Taxa de Depreciação do Período

(%)

1994 ........................................7,500

1995 ........................................10,00

1996 ........................................10,00

1997 ........................................10,00

1998 ........................................10,00

1999 ........................................10,00

2000 ........................................10,00

2001 ........................................10,00

2002 ........................................10,00

Total .........................................87,50

Percentagem total da depreciação sobre o

custo de aquisição: 6.316,8201 UFIR x

87,50% = 5.527,2176 UFIR

Valor dos encargos de depreciação

acumulados, corrigidos até 31-12-1995:

5.527,2176 UFIR x R$ 0,8287 = R$ 4.580,41

Passo 3 – RESUMO DOS SALDOS DO

BEM EM 31-12-2002:

MÓVEIS E UTENSÍLIOS R$ 5.234,75

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA/MÓVEIS

E UTENSÍLIOS R$ 4.580,41

Passo 4 – CONTABILIZAÇÃO DA BAIXA:

Page 29: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Pelo recebimento do valor da venda:

D – Caixa/Bancos Conta Movimento

(Disponibilidades)

C – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado

Não Operacional)

R$ 1.000,00

Pela baixa do valor contábil do bem:

D – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado

Não Operacional)

C – Móveis e Utensílios (Imobilizado – Ativo

Permanente)

R$ 5.234,75

Pela baixa da depreciação acumulada do bem:

D – Depreciação Acumulada de Móveis e

Utensílios (Imobilizado - Ativo Permanente)

C – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado

Não Operacional)

R$ 4.580,41

Resumo para fins de apuração do

ganho/perda de capital:

Valor da Venda R$ 1.000,00

Menos: custo corrigido do bem R$ 5.234,75

Mais: depreciação do bem R$ 4.580,41

Igual a: ganho ou perda de capital: R$ 345,66

(ganho de capital).

Exemplo 2:

Empresa enquadrada no lucro real que apura

balancetes mensais de suspensão e redução

do imposto em 2003 que aliena o seguinte

equipamento:

– Valor original de aquisição: R$ 15.000,00;

– Data de aquisição: 05-11-1996;

– Valor da venda: R$ 2.000,00;

– Data da venda: 15-04-2003;

– Apropriação dos encargos: mensal

– Taxa anual de depreciação: 10%;

– Não houve acréscimos ao custo original do

equipamento.

Passo 1 – DETERMINAÇÃO DOS

ENCARGOS ACUMULADOS SOBRE O

VALOR DO BEM EM 31-03-2003 (último

balancete levantado antes da baixa):

Ano e Taxa de Depreciação do Período

(%)

Ano 1996...................................1,67

Ano 1997.................................10,00

Ano 1998.................................10,00

Ano 1999.................................10,00

Ano 2000.................................10,00

Ano 2001.................................10,00

Ano 2002.................................10,00

Janeiro a Março/2003.................2,50

Total ........................................64,17

Valor dos encargos de depreciação

acumulados: R$ 15.000,00 x 64,17% = R$

9.625,50

Passo 2 – RESUMO DOS SALDOS DO

BEM EM 31-12-2002:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS R$

15.000,00

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA/

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS R$

9.625,50

Passo 3 - CONTABILIZAÇÃO DA BAIXA:

Pelo recebimento do valor da venda:

D – Caixa/Bancos Conta Movimento

(Disponibilidades)

C – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado

Não Operacional)

R$ 2.000,00

Pela baixa do valor contábil do bem:

D – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado

Não Operacional)

C – Máquinas e Equipamentos (Imobilizado –

Ativo Permanente)

R$ 15.000,00

Pela baixa da depreciação acumulada do bem:

Page 30: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

D – Depreciação Acumulada - Móveis e

Utensílios (Imobilizado - Ativo Permanente)

C – Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado

Não Operacional)

R$ 9.625,50

Resumo para fins de apuração do

ganho/perda de capital:

Valor da Venda R$ 2.000,00

Menos: custo do bem R$ 15.000,00

Mais: depreciação do bem R$ 9.625,50

Igual a: ganho ou perda de capital: R$

3.374,50 (perda de capital).

BALANÇO DE ABERTURA

Ocorrendo a mudança de regime tributário,

de lucro presumido para lucro real, a pessoa

jurídica que não manteve escrituração

contábil fica obrigada a realizar levantamento

patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao

do último período-base em que foi tributada

pelo lucro presumido, a fim de proceder a

balanço de abertura e iniciar a escrituração

contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei

8.541/1992).

Pode ocorrer também que, por motivos de

perda de dados ou destruição de arquivos,

fichas, livros e demais documentos contábeis,

a empresa não tenha condições de reconstituir

sua escrita, sendo obrigada a levantar um

balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a

partir de determinada data.

O levantamento patrimonial deverá incluir

todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e

as obrigações.

No ativo deverão ser inventariados: o

dinheiro em caixa e em bancos, as

mercadorias, os produtos, as matérias primas,

as duplicatas a receber, os bens do ativo

permanente, etc., incluindo-se os valores

relativos á depreciação dos bens do

imobilizado, como se tivessem sido

contabilizados nos períodos anteriores.

No passivo deverão ser arroladas todas as

obrigações e no patrimônio líquido o capital

registrado e a diferença (devedora ou credora)

do ativo menos o passivo exigível e capital

social.

Exemplo:

Determinada empresa, que não mantinha

escrituração contábil, apurou os seguintes

valores patrimoniais em 31.12.2006:

Discriminação Valor R$

Caixa 15.000,00

Saldo c/c Banco do Brasil 4.700,00

Saldo c/c CEF 2.800,00

Aplicação FIF CEF 27.500,00

Duplicatas a Receber 79.500,00

Estoques 45.700,00

Veículos 15.500,00

Depreciação Veículos (6.450,00)

Máquinas e Equipamentos 9.400,00

Depreciação Máquinas e Equipamentos (3.150,00)

SOMA DO ATIVO 190.500,00

Fornecedores 37.990,00

Salários a Pagar 10.400,00

Tributos a Pagar 7.500,00

Capital Social 50.000,00

Page 31: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

SOMA DO PASSIVO 105.890,00

Lucro ou Prejuízo (Ativo - Passivo) 84.610,00

A contabilização do balanço de abertura, em 01.01.2007, deverá ser como a que segue:

Conta Débito Crédito

Caixa 15.000,00

Saldo c/c Banco do Brasil 4.700,00

Saldo c/c CEF 2.800,00

Aplicação FIF CEF 27.500,00

Duplicatas a Receber 79.500,00

Estoques 45.700,00

Veículos 15.500,00

Máquinas e Equipamentos 9.400,00

Balanço de Abertura 200.100,00

Conta Débito Crédito

Balanço de Abertura 200.100,00

Depreciação Veículos 6.450,00

Depreciação Máquinas e Equipamentos 3.150,00

Fornecedores 37.990,00

Salários a Pagar 10.400,00

Tributos a Pagar 7.500,00

Capital Social 50.000,00

Lucros Acumulados 84.610,00

Nota: o prejuízo eventualmente apurado em levantamento patrimonial realizado não poderá ser

compensado na apuração do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.

BALANÇO PATRIMONIAL

Balanço Patrimonial é a demonstração

contábil destinada a evidenciar, qualitativa e

quantitativamente, numa determinada data, a

posição patrimonial e financeira da Entidade.

No balanço patrimonial, as contas deverão ser

classificadas segundo os elementos do

patrimônio que registrem e agrupadas de

modo a facilitar o conhecimento e a análise

da situação financeira da empresa.

De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei

6.404/76, as demonstrações de cada exercício

serão publicadas com a indicação dos valores

correspondentes das demonstrações do

exercício anterior.

COMPOSIÇÃO

Conforme Lei 6.404/76 (artigos 176 a 182 e

artigo 187) e NBC T.3, o Balanço

Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo

Passivo e pelo Patrimônio Líquido.

O Ativo compreende os bens, os direitos e as

demais aplicações de recursos controlados

pela entidade, capazes de gerar benefícios

Page 32: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

econômicos futuros, originados de eventos

ocorridos.

O Passivo compreende as origens de recursos

representados pelas obrigações para com

terceiros, resultantes de eventos ocorridos que

exigirão ativos para a sua liquidação.

O Patrimônio Líquido compreende os

recursos próprios da Entidade, e seu valor é a

diferença positiva entre o valor do Ativo e o

valor do Passivo. Quando o valor do Passivo

for maior que o valor do Ativo, o resultado é

denominado Passivo a Descoberto. Portanto,

a expressão Patrimônio Líquido deve ser

substituída por Passivo a Descoberto.

AGRUPAMENTO

Os elementos da mesma natureza e os saldos

de reduzido valor quando agrupados, e desde

que seja indicada a sua natureza e nunca

devem ultrapassar, no total, um décimo do

valor do respectivo grupo de contas, sendo

vedada a utilização de títulos genéricos como

"diversas contas" ou "contas correntes".

PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO

DO BALANÇO

Ao término do exercício, como se faz em

todos os meses, procede-se ao levantamento

do balancete de verificação, com o objetivo

de conhecer os saldos das contas do razão e

conferir sua exatidão.

No balancete são relacionadas todas as contas

utilizadas pela empresa, quer patrimoniais

quer de resultado, demonstrando seus débitos,

créditos e saldos.

As contas do balancete, no fim do exercício,

sejam patrimoniais ou de resultado, nem

sempre representam, entretanto, os valores

reais do patrimônio, naquela data, nem as

variações patrimoniais do exercício, porque

os registros contábeis não acompanham a

dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em

que ela se desenvolve.

Desta forma, muitos dos componentes

patrimoniais aumentam ou diminuem de

valor, sem que a contabilidade registre tais

variações, bem como muitas das receitas e

despesas, recebidas ou pagas durante o

exercício, não correspondem realmente aos

ingressos e ao custo do período.

Daí a necessidade de se proceder ao ajuste

das contas patrimoniais e de resultado, na

data do levantamento do balanço, para que

elas representem, em realidade, os

componentes do patrimônio nessa data, bem

como suas variações no exercício.

CONCILIAÇÕES DOS SALDOS

CONTÁBEIS

A conciliação consiste, basicamente, na

comparação do saldo de uma conta com uma

informação externa à contabilidade, de

maneira que se possa ter certeza quanto à

exatidão do saldo em análise.

As fontes de informações mais usuais para

verificação dos registros contábeis são os

livros fiscais, os extratos bancários, as

posições de financiamentos e carteiras de

cobranças, as folhas de pagamento, os

controles de caixa, etc.

AJUSTES E RECLASSIFICAÇÕES

PATRIMONIAIS

Para elaboração do balanço devem ser

efetuados vários ajustes e reclassificações nas

contas patrimoniais, entre os mais comuns

são:

1 – na data da elaboração do balanço

(geralmente 31 de dezembro), prepara-se o

balancete de verificação, da mesma forma ao

que se faz mensalmente;

2 – confronta-se o saldo de cada conta do

razão com os livros auxiliares tais como:

livro caixa, contas correntes, registro de

duplicatas, fichas de estoques de mercadorias,

fichas de controle do ativo permanente;

Page 33: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

3 – elabora-se o inventário dos materiais, de

mercadorias, dos produtos manufaturados,

dos produtos em elaboração, dos móveis e

utensílios, das máquinas e equipamentos, das

duplicatas a receber e a pagar, dos devedores

e credores em contas correntes, e de outros

componentes patrimoniais suscetíveis de

serem inventariados;

4 – após elaborar o inventário, confrontam-se

seus totais com os saldos das respectivas

contas e dos registros específicos de cada

bem. Caso sejam constatadas divergências, e

apuradas suas causas, deve-se proceder aos

ajustes;

5 – efetua-se os cálculos de depreciação dos

bens, procedendo-se aos respectivos

lançamentos. Nas empresas que apuram

custos mensais, as depreciações são

apropriadas mensalmente;

6 – procede-se à regularização das contas de

despesas dos exercícios seguintes (seguros a

apropriar, assinaturas de periódicos, etc.)

7 – apura-se o resultado da conta de

mercadorias, transferindo-o para a conta de

resultados;

8 – ajusta-se outras contas patrimoniais,

como os investimentos (cálculo da

Equivalência Patrimonial), transferência das

parcelas a vencer no exercício seguinte do

exigível a longo prazo para o circulante,

variações cambiais e monetárias sobre os

valores a receber e pagar (do tipo

empréstimos bancários), apropriação dos

juros sobre aplicações financeiras, etc.

CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES NO

RESULTADO

Algumas empresas destinam parte de seus

lucros aos empregados, aos administradores,

aos detentores de partes beneficiárias. Tais

valores devem ser contabilizados no

encerramento do exercício.

PROVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA E

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O

LUCRO

Calcula-se a provisão para o Imposto de

Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido, de acordo com as normas tributárias

vigentes, fazendo-se a respectiva

contabilização.

LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO

DO EXERCÍCIO

Para apuração do resultado do exercício, faz-

se os lançamentos de encerramento,

debitando-se as contas de receitas e

creditando-se uma conta transitória, chamada

de “apuração do resultado do exercício”.

O inverso é efetuado nas contas de despesas e

custos, debitando-se a conta “apuração do

resultado do exercício” e creditando-se as

contas de custos ou despesas

.

Exemplo:

Conta Débito Crédito

Receitas de Vendas de Mercadorias 1.500.000,00

Receitas Financeiras 50.000,00

Resultado não-Operacional 15.000,00

Apuração do Resultado do Exercício 1.565.000,00

Conta Débito Crédito

Apuração do Resultado do Exercício 1.406.122,00

ICMS sobre Vendas 120.000,00

Page 34: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

PIS e COFINS sobre Vendas 54.750,00

Custo das Mercadorias Vendidas 720.000,00

Folha de Pagamento 155.000,00

Encargos Sociais e Trabalhistas 60.450,00

Despesas Financeiras 79.000,00

Despesas Tributárias 54.000,00

Aluguel e Manutenção 50.000,00

Despesas de Veículos 40.000,00

Despesas de Escritório 19.000,00

Provisão para Imposto de Renda 34.770,00

Provisão para Contribuição Social 19.152,00

O saldo da conta “Apuração do Resultado do

Exercício” será então transferida para a conta

do Patrimônio Líquido. No exemplo acima, o

lançamento seria:

D – Apuração do Resultado do Exercício

(conta transitória de Resultado)

C – Lucros a Destinar (Patrimônio Líquido)

R$ 158.878,00

Após essas operações, estão encerradas as

contas de resultado, restando somente as

contas patrimoniais.

Nota: Em nosso entendimento a adoção da

conta transitória "Lucros a Destinar"

poderia ser utilizada em atendimento ao

prescrito na Lei 11.638/2007, que extinguiu

a conta "Lucros Acumulados". A utilização

desta conta implica na destinação do lucro

apurado antes do encerramento das

demonstrações contábeis, que pode ser

realizada pela distribuição dos lucros aos

sócios, criação de reservas ou mesmo

utilizados para o aumento do capital social

integralizado na sociedade.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS

PATRIMONIAIS

Após os ajustes mencionados anteriormente,

as contas remanescentes são apenas as contas

patrimoniais, que devem ser separadas e

classificadas em grupos para elaboração do

balanço patrimonial, sendo que o saldo do

ativo deve ser igual ao do passivo, da

seguinte forma:

a) no ATIVO, as contas serão dispostas em

ordem decrescente de grau de liquidez dos

elementos nelas registrados, nos seguintes

grupos:

- Ativo Circulante;

- Ativo Realizável a Longo Prazo;

- Ativo Permanente, dividido em

investimentos, ativo imobilizado, ativo

intangível e ativo diferido;

b) no PASSIVO, as contas serão dispostas e

serão classificadas nos seguintes grupos:

- Passivo Circulante;

- Passivo Exigível a Longo Prazo;

- Resultados de Exercícios Futuros;

- Patrimônio Líquido, dividido em Capital

Social, Reservas de Capital, Ajustes de

Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros,

Ações em Tesouraria e Prejuízos

Acumulados.

Demonstrativo Gráfico:

Page 35: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

ATIVO

PASSIVO

CIRCULANTE

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PERMANENTE

CIRCULANTE

EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

DESTINAÇÃO DO RESULTADO

Observe-se, ainda, que por determinação

contratual, legal ou estatutária, podem ser

necessárias a formação de reservas de lucros

específicas, como para as Sociedades

Anônimas, que devem constituir a Reserva

Legal (5% sobre o lucro líquido do exercício

– nas condições do art. 193 da Lei das S/A).

Neste caso, o lançamento seria:

D – Lucros a Destinar (Patrimônio Líquido -

Conta Transitória)

C – Reserva Legal (Patrimônio Líquido)

Na hipótese de ocorrer prejuízo no exercício,

tal valor deve ser transferido para reservas de

lucros existentes. Se tais não existirem, ou

forem insuficientes, o valor não compensado

deverá ser mantido em conta de “Prejuízos

Acumulados”, até sua futura absorção por

lucros, reservas de capital ou mesmo pela

redução do Capital Social.

Nota: Em nosso entendimento a adoção da

conta transitória "Lucros a Destinar"

poderia ser utilizada em atendimento ao

prescrito na Lei 11.638/2007, que extinguiu

a conta "Lucros Acumulados". A utilização

desta conta implica na destinação do lucro

apurado antes do encerramento das

demonstrações contábeis, que pode ser

realizada pela distribuição dos lucros aos

sócios, criação de reservas ou mesmo

utilizados para o aumento do capital social

integralizado na sociedade.

Exemplo:

Absorção de R$ 20.000,00 de prejuízo do

exercício pela Reserva Legal:

D – Reserva Legal (Patrimônio Líquido)

C – Prejuízos Acumulados (Patrimônio

Líquido)

R$ 20.000,00

TRANSCRIÇÃO DO BALANÇO

PATRIMONIAL E DA DEMONSTRAÇÃO

DE RESULTADOS

Após ter efetuado todos os lançamentos de

encerramento do exercício, no livro diário,

devem ser transcritos também o balanço

patrimonial e a demonstração do resultado do

exercício, além da demonstração dos lucros

ou prejuízos acumulados, com a data e

assinatura dos administradores e do

responsável pela contabilidade, com

respectivo CRC.

Observar que, no caso de S/A, há necessidade

de publicação das respectivas demonstrações,

conforme Lei 6.404/76, além das

demonstrações de lucros ou prejuízos

acumulados, do fluxo de caixa e do valor

adicionado. Consulte o tópico respectivo ao

demonstrativo para obter maiores

detalhamentos.

BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS

É bastante comum, por conveniência entre o

comprador e o vendedor, a realização de

vendas por meio de concessão de desconto

comercial disfarçado mediante entrega de

uma quantidade adicional da mercadoria

vinculada ao negócio realizado.

Page 36: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Na Nota Fiscal de Venda em vez de estarem

demonstrados o valor de venda e o valor do

desconto dado, mantém-se o valor de venda,

mas entrega-se uma quantidade de

mercadoria ou produto maior do que o

normal para aquele preço acertado.

Exemplo: o preço de 100 caixas do produto

"YXZ" corresponde a R$ 500,00, e o

vendedor entrega por esse mesmo valor a

quantidade de 110 caixas do produto. A

quantidade adicional de 10 caixas

corresponde à bonificação em mercadorias.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

O desconto comercial, dado mediante

acréscimo da quantidade entregue, presume a

existência de um desconto no negócio por

unidade vendida.

No exemplo acima, a entrega de 10 caixas

está vinculada à venda do lote de 100 caixas,

ou seja, a receita da venda está vinculada à

baixa do estoque de 110 caixas.

O vendedor, em vez de vender o produto

"YXZ" pelo preço unitário de R$ 5,00 (R$

500,00 : 100 caixas), nessa operação teve o

preço unitário real de R$ 4,545 (R$ 500,00 :

110 caixas).

Como a entrega da quantidade adicional está

vinculada ao negócio em si, a classificação da

baixa das 10 caixas "bonificadas" deve ser

efetuada como custo dos produtos vendidos,

juntamente com as outros 100 caixas, não

cabendo, nesse caso, a classificação como

despesas de vendas.

DISTRIBUIÇÃO COMO AMOSTRA

Se as 10 caixas do produto fossem

distribuídas como amostra pela empresa, sem

obtenção direta de receita líquida em troca de

cada unidade entregue, neste caso, teríamos a

classificação contábil do valor como despesas

com vendas.

Exemplo:

Empresa distribui como amostra 3 pares de

sapatos a determinado cliente. O custo de

cada par de sapato é R$ 10,00, e a nota fiscal

consta:

3 pares de sapatos a R$ 30,00 cada = R$

90,00

ICMS 18% = R$ 16,20

Contabilização:

1) Pela nota fiscal de remessa como amostra:

D - Amostras de Produtos (Resultado)

C - Estoques (Ativo Circulante)

R$ 30,00

2) ICMS devido na operação:

D - ICMS sobre Amostras (Resultado)

C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)

R$ 16,20

BONIFICAÇÃO VINCULADA A VENDA

Se nos documentos fiscais de venda, em vez

de mencionar o desconto comercial normal, a

redução do preço unitário se der mediante a

entrega de uma quantidade adicional, a título

de bonificação, e se a entrega dessa

quantidade adicional está condicionada à

venda em si, o registro contábil, pelo

vendedor, dessa quantidade, será como custo

das mercadorias vendidas.

No comprador as mercadorias recebidas em

bonificação, serão registradas como redução

do custo unitário das mercadorias adquiridas.

Exemplo:

Considerando-se determinada operação de

venda de 500 brinquedos (custo médio

unitário do estoque na data de R$ 1,25) pelo

preço unitário de R$ 2,00 e cuja Nota Fiscal

constou os seguintes dados:

500 un. brinquedos a R$ 2,00 cada = R$

1.000,00

Page 37: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

bonificação de 100 brinquedos = R$ 0,00

ICMS 18% = R$ 180,00

1) Na empresa vendedora:

Reconhecimento da receita de venda:

D - Clientes (Ativo Circulante)

C - Vendas de Mercadorias (Resultado)

R$ 1.000,00

Valor do ICMS na operação:

D - ICMS sobre Vendas (Resultado)

C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)

R$ 180,00

Nota: contabilizar, também, o PIS e COFINS

sobre vendas, conforme o regime de

tributação adotado.

Baixa do estoque: (500 vendidos + 100

bonificados) x R$ 1,25 = R$ 750,00

D - Custo das Mercadorias Vendidas

(Resultado)

C - Estoque de Mercadorias (Ativo

Circulante)

R$ 750,00

2) No comprador:

D - Estoque de Mercadorias (Ativo

Circulante) R$ 820,00

D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$

180,00

C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$

1.000,00

Nota: contabilizar, também, o PIS e COFINS

sobre a compra, quando recuperáveis no

regime não cumulativo.

CHEQUES PRÉ-DATADOS OU

DEVOLVIDOS

CHEQUES PRÉ-DATADOS

De acordo com a Lei 7.357/1985, o cheque é

uma ordem de pagamento à vista.

Embora não exista previsão legal para a

figura do chamado "cheque pré-datado", tem-

se tornado praxe o pagamento e recebimento

através de cheque que, através de um simples

acordo entre as partes, só é apresentado ao

banco sacado na data previamente

convencionada.

O cheque pré-datado, portanto, surgiu por

uma imposição do mercado para facilitar as

transações de compra e venda. O seu uso

passou a ser feito de forma generalizada e,

atualmente, esse meio de pagamento é

utilizado, inclusive, pelas pessoas jurídicas.

RECEBIMENTO ATRAVÉS DE CHEQUE

PRÉ-DATADO

A classificação mais adequada dos valores

correspondentes aos cheques pré-datados é

em conta representativa de créditos a receber

no ativo circulante. Portanto, os cheques pré-

datados não devem ser classificados como

disponibilidades.

Exemplo:

Empresa efetuou uma venda no dia 16 de

novembro, no valor de R$ 1.000,00,

recebendo em cheque e ficando acertado com

o cliente que o mesmo será depositado no dia

1º de dezembro.

1) Pelo recebimento do cheque em 16.11:

D - Cheques a Receber (Ativo Circulante)

C - Vendas de Mercadorias (Resultado)

R$ 1.000,00

2) Pelo depósito do cheque em 01.12:

D - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)

C - Cheques a Receber (Ativo Circulante)

R$ 1.000,00

PAGAMENTO ATRAVÉS DE CHEQUE

PRÉ-DATADO

Page 38: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Sendo o cheque uma ordem de pagamento à

vista, será efetuada a baixa da obrigação

registrada no passivo, mediante emissão do

cheque pré-datado.

O valor correspondente ao cheque pré-datado

deverá ser classificado no passivo em conta

representativa de "cheques a pagar".

Exemplo:

Empresa comprou mercadorias, no dia 10 de

novembro, no valor de R$ 5.000,00, sendo

que o pagamento foi feito através de cheque,

cuja apresentação foi acertada para o dia 11

de dezembro.

1) Pelo registro da compra efetuada:

D - Estoques de Mercadorias (Ativo

Circulante)

C - Fornecedores (Passivo Circulante)

R$ 5.000,00

Nota: não consideramos os impostos

recuperáveis incidentes na operação.

2) Pela emissão do cheque pré-datado:

D - Fornecedores (Passivo Circulante)

C - Cheques a Pagar (Passivo Circulante)

R$ 5.000,00

3) Pela compensação do cheque:

D - Cheques a Pagar (Passivo Circulante)

C - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)

R$ 5.000,00

CHEQUES DEVOLVIDOS

Na devolução, pelo banco sacado, de cheque

recebido em pagamento (de duplicata, de

venda a vista ou de qualquer outra transação),

não cabe estorno do lançamento original que

registrou o pagamento, uma vez que a

transação em si não foi desfeita.

Desta forma, registra-se respectivo valor a

débito de conta do Ativo Circulante -

Cheques em Cobrança - e a crédito da conta

Bancos Conta Movimento.

Nota: os cheques em cobrança não devem ser

classificados no subgrupo disponibilidades, e

sim, como créditos a receber.

Exemplo:

Devolução de cheque, por parte do Banco

XYZ, no valor de R$ 3.000,00:

D - Cheques em Cobrança (Ativo Circulante)

C - Banco XYZ – Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 3.000,00

Posteriormente, por ocasião do depósito do

mesmo cheque:

D - Banco XYZ – Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

C - Cheques em Cobrança (Ativo Circulante)

R$ 3.000,00

Caso o cheque venha a ser liquidado em

dinheiro pelo devedor, o lançamento seria:

D - Caixa (Ativo Circulante)

C - Cheques em Cobrança (Ativo Circulante)

R$ 3.000,00

Verificar também os procedimentos para

baixa, em caso do cheque se tornar

incobrável, no tópico “Perdas no

Recebimento de Créditos”.

COMISSÕES SOBRE VENDAS

Tratando-se de uma Despesa de Venda, as

parcelas variáveis de comissões de vendas

devem ser registradas no momento em que

ocorrerem, independentemente do seu

pagamento.

COMISSÕES SOBRE VENDAS À VISTA

Debita-se uma conta de resultado e credita-se

a conta de “Comissões a Pagar”:

Page 39: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

D - Comissões sobre Vendas (Conta de

Resultado)

C - Comissões a Pagar (Passivo Circulante)

Nota: caso houver IRF sobre as comissões,

creditar na conta IRF a Recolher o valor do

mesmo, deduzindo-se das comissões a pagar.

COMISSÃO VINCULADA AO

RECEBIMENTO DA VENDA

As comissões, cujo pagamento dependa do

recebimento das duplicatas ou de outro

evento futuro, devem (no mês das vendas a

que se referem) ser registradas a crédito na

conta de “Provisão para Comissões” no

Passivo Circulante.

Posteriormente, serão transferidas para a

conta de “Comissões a Pagar”, à medida que

se tornarem disponíveis.

Os lançamentos serão:

1 - Pelo reconhecimento da despesa com

comissão, na data da venda:

D - Comissões sobre Vendas (Conta de

Resultado)

C - Provisão para Comissões (Passivo

Circulante)

2 - Pelo reconhecimento da parcela liberada

para pagamento, na data do recebimento da

venda:

D - Provisão para Comissões (Passivo

Circulante)

C - Comissões a Pagar (Passivo Circulante)

Nota: caso houver IRF sobre as comissões,

creditar na conta IRF a Recolher o valor do

mesmo, deduzindo-se das comissões a pagar.

3 - Pelo pagamento das comissões:

D - Comissões a Pagar (Passivo Circulante)

C - Caixa ou Bancos Conta Movimento

(Ativo Circulante)

REVERSÃO

Na hipótese de não-recebimento da fatura

relativa à determinada venda, seja por

devolução ou baixa da fatura (por esta ser

considerada incobrável), deverá ser feita a

reversão da provisão para o pagamento de

comissões, da seguinte forma:

D - Provisão para Comissões sobre Vendas

(Passivo Circulante)

C - Reversão da Provisão - Comissões sobre

Vendas (Resultado)

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS

PREJUÍZO CONTÁBIL

O prejuízo contábil origina-se na

contabilidade, sendo sua compensação

efetuada com reservas existentes ou com

lucros contábeis futuros.

O prejuízo contábil resulta do confronto entre

as receitas, operacionais e não operacionais,

custos e despesas operacionais, provisões e

outros valores que forem transferidos para o

resultado do exercício, onde o saldo líquido

apurado na demonstração do resultado do

exercício, quando negativo, denomina-se

prejuízo contábil.

O prejuízo contábil apurado é transferido para

a conta "Prejuízos Acumulados" do grupo

Patrimônio Líquido, dando-lhe a destinação

prevista no contrato ou estatuto social.

De acordo com os artigos 167 e 189 da Lei

6.404/76, o prejuízo contábil apurado no

exercício será, obrigatoriamente, absorvido

pelos lucros acumulados, pelas reservas de

lucros, reserva legal e pela reserva de capital,

nessa ordem, não podendo, no entanto, ser

compensado com a reserva de correção

monetária do capital social, uma vez que a

legislação determina que esta reserva deve ser

capitalizada.

Inexistindo reservas de lucros ou se o valor

dessas for insuficiente para absorver o

Page 40: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

prejuízo, o valor remanescente poderá ser

absorvido pelas reservas de capital (art. 200,

inciso I, da Lei 6.404/1976). Ressalte-se,

porém, que a absorção de prejuízos por outras

reservas que não as de lucros não é

obrigatória.

Não havendo saldo credor em nenhuma das

contas referidas, o valor negativo apurado no

resultado do exercício permanece na conta

"prejuízos acumulados", inexistindo prazo

para sua compensação.

Exemplo:

Compensação de R$ 100.000,00 de prejuízo

contábil ocorrido no exercício, sendo que

existem as seguintes reservas de lucros:

1. Lucros Acumulados dos Exercícios

Anteriores: R$ 50.000,00

2. Reserva Legal R$ 20.000,00

3. Reserva de Capital R$ 40.000,00

Total (1+2+3) R$ 110.000,00.

Teremos o seguinte lançamento para

compensação do prejuízo do exercício:

D – Lucros Acumulados R$ 50.000,00

D – Reserva Legal R$ 20.000,00

D – Reserva de Capital R$ 30.000,00

C – Prejuízo do Exercício R$ 100.000,00

Nota: observar que a última reserva a ser

compensada é a de Capital, haja visto a

ordem preferencial determinada pela Lei

6.404/76, não sendo tal compensação

obrigatória.

PREJUÍZO FISCAL

O prejuízo fiscal, por sua vez, é o resultado

negativo decorrente da apuração do lucro real

e compensável com lucros reais posteriores.

Diferentemente do prejuízo contábil, o

prejuízo fiscal tem sua origem na

determinação do lucro real, ou seja, partindo-

se do resultado do exercício, positivo ou

negativo, são efetuados os ajustes de adição e

exclusão na parte A do Livro de Apuração do

Lucro Real - LALUR, conforme

determinação da legislação do Imposto de

Renda.

Se, após estes ajustes, o resultado final

apurado for negativo, será denominado

prejuízo fiscal, e será controlado na parte B

do LALUR, para futura compensação com o

lucro real.

Uma empresa, mesmo apurando resultado

contábil negativo, pode ficar sujeita ao

cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica

e da Contribuição Social sobre o Lucro, uma

vez que, efetuando os ajustes de adições e

exclusões a este resultado, o mesmo pode

converter-se em resultado positivo para

efeitos fiscais.

COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS

FISCAIS

A legislação do Imposto de Renda permite à

pessoa jurídica reduzir o lucro real apurado

no período-base, mediante compensação de

prejuízos fiscais apurados em períodos-base

anteriores, mensais ou anuais.

O prejuízo fiscal compensável com o lucro

real é aquele apurado e registrado no

LALUR.

No entanto, a compensação de prejuízos

fiscais de períodos-base anteriores está

limitada ao valor correspondente a 30% do

lucro real e não tem prazo para compensação

(artigo 15 da Lei nº 9.065/95).

Não há contabilização do prejuízo fiscal, já

que este é controlado no LALUR, e não na

contabilidade.

COMPRA DE MERCADORIAS

Mercadorias são artigos adquiridos pelo

comércio para revenda em seus

estabelecimentos, seja a varejo, seja em

atacado.

Page 41: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

TRIBUTOS RECUPERÁVEIS

O valor dos impostos e contribuições

recuperáveis não se inclui no custo das

mercadorias.

Desta forma, o ICMS destacado na aquisição

de mercadoria para revenda deve ser excluído

do custo de aquisição, contabilizando-se o

valor correspondente em conta própria do

ativo circulante. Esse procedimento faz com

que a mercadoria adquirida ingresse no

estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou

seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota

Fiscal.

O mesmo se pode afirmar sobre a

contabilização do PIS e COFINS, quando

recuperáveis.

No caso do IPI, se a empresa não tiver direito

a crédito desse imposto, o valor

correspondente integrará o custo de aquisição

das mercadorias.

FRETE

O valor do frete pago pelo transporte de

mercadorias será registrado como parcela

integrante do custo de aquisição.

EMPRESA QUE NÃO MANTÉM

CONTROLE DE ESTOQUES

Na empresa que não mantém controle de

estoques, usualmente as compras são

registradas em contas de resultado específicas

(Compra de Mercadorias, ICMS sobre

Compra de Mercadorias, Fretes sobre

Compras) sendo que na data de apuração dos

resultados se faz o levantamento físico dos

estoques para a contabilização do valor a

débito de estoques e a crédito de conta de

resultado, chamado “Estoques Finais de

Mercadorias”.

Para maiores detalhamentos sobre Inventário

Físico de Estoques e respectiva

contabilização, leia o tópico “Inventário de

Estoques”.

IPI NÃO RECUPERÁVEL

A empresa comercial, quando adquire

mercadoria de indústria, deve considerar o

IPI destacado na Nota Fiscal como custo de

aquisição, uma vez que, pela sua natureza,

não poderá exercer o direito ao crédito desse

imposto.

Exemplo:

Empresa comercial comprou mercadorias

para revenda cuja nota fiscal de entrada no

estabelecimento tem os seguintes dados:

Preço da mercadoria - R$ 10.000,00

IPI Destacado e não recuperável - R$

1.000,00

Total da Nota Fiscal - R$ 11.000,00

ICMS destacado na nota fiscal - R$ 1.200,00

Frete da mercadoria - R$ 300,00

Lançamentos contábeis:

1. Registro do valor total da nota fiscal do

fornecedor:

D – Estoques de Mercadorias (Ativo

Circulante)

C – Fornecedores – Seabra Cia. Ltda.

(Passivo Circulante)

R$ 11.000,00

2. Registro do ICMS recuperável:

D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)

C – Estoques de Mercadorias (Ativo

Circulante)

R$ 1.200,00

3 – Registro do frete:

D – Estoques de Mercadorias (Ativo

Circulante)

C – Fornecedores – Transportes Paulista

Ltda. (Passivo Circulante)

R$ 300,00

Page 42: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Para a contabilização das parcelas de crédito

do PIS e COFINS Não Cumulativos, acesse o

tópico respectivo.

CONTAS DE COMPENSAÇÃO

O sistema de compensação é um controle à

parte do sistema patrimonial, ou seja,

enquanto este último engloba as contas que

compõem o patrimônio da empresa como um

todo (ativo, passivo e patrimônio líquido),

aquele abrange contas que servem

exclusivamente para controle, sem fazer parte

do patrimônio.

Desta forma, as contas de compensação nada

têm a ver com o sistema de contas

patrimoniais, tratando-se de um conjunto de

contas de uso optativo e destinado a

finalidades internas da empresa, podendo

servir, como fonte de dados para transmitir

determinadas informações a terceiros.

O uso das contas de compensação é

recomendável, para as finalidades de controle

interno, para registro de possíveis alterações

patrimoniais futuras e como fonte de dados

para a elaboração de notas explicativas.

PREVISÃO LEGAL

A legislação societária anterior, ou seja, o

Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras

de contabilidade até o advento da atual Lei

das Sociedades por Ações, previa em seu

artigo 135, a obrigatoriedade do uso e da

publicação das contas de compensação.

A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não

proíbe o uso das contas de compensação, no

entanto, ao tratar das demonstrações e demais

informações publicáveis para as S/A, não

especifica essas contas.

O Conselho Federal de Contabilidade, por

intermédio da Resolução CFC nº 612/85,

aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as

contas de compensação, nos seguintes

termos:

2.5.1 - As contas de compensação constituem

sistema próprio.

2.5.2 - Nas contas de compensação, registrar-

se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam

se traduzir em modificações no patrimônio da

entidade.

2.5.3 - A escrituração das contas de

compensação será obrigatória nos casos que

se obrigue especificamente.

Isso significa que toda empresa que quiser

fazer uso das contas de compensação, pode

fazê-lo, mas nunca misturando as contas

patrimoniais com as contas desse grupo.

CONTROLE

Quanto ao aspecto controle, esse sistema

pode ser de fato útil à empresa, mas a sua

ausência não significa que essa empresa não

tenha controle, uma vez que o controle pode

ser feito de várias formas, com sistemas

próprios, planilhas, etc.

O sistema de compensação tem como

objetivo propiciar maior controle à empresa,

permitir o registro de possíveis futuras

alterações do patrimônio e, além disso, servir

como fonte de dados para a elaboração das

notas explicativas.

Assim sendo, as contas de compensação

podem ser utilizadas para registro, entre

outras, das seguintes operações:

1. Contratos de arrendamento mercantil;

2. Contratos de aluguel;

3. Contratos de avais, hipotecas, alienações

fiduciárias;

4. Bens dados como garantia;

5. Subcontratações;

6. Contratos de seguros;

7. Contratos de financiamentos/empréstimos

não liberados.

8. Consignação de mercadorias;

9. Remessa de títulos para caução.

As contas de compensação devem ser

apresentadas com títulos bem elucidativos e

com base em valores fixados em contratos ou

Page 43: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

documentação específica. Quando do término

do contrato ou da operação que originou o

registro contábil nas contas de compensação,

as mesmas serão encerradas mediante

lançamento inverso entre as contas que

registram a operação.

Exemplos:

1) Arrendamento mercantil:

Ao receber o equipamento, a empresa

arrendatária nada registra em seu balanço

patrimonial, podendo, para controle, apenas

efetuar o registro nas contas de compensação:

D - Bens Recebidos em Arrendamento (Conta

de Compensação Ativa)

C - Contratos de Arrendamento (Conta de

Compensação Passiva)

2) Hipotecas:

A responsabilidade por hipoteca de imóveis

pode ser registrada em conta de compensação

da seguinte forma:

D - Imóveis Hipotecados (Conta de

Compensação Ativa)

C - Hipotecas (Conta de Compensação

Passiva)

3) Contratos de alienação fiduciária:

D - Contratos de Alienação Fiduciária (Conta

de Compensação Ativa)

C - Responsabilidade Por Financiamentos

(Conta de Compensação Passiva)

4) Contratos de consignação mercantil:

4.1) No consignador - aquele que remete as

mercadorias:

D - Consignatários (Conta de Compensação

Ativa)

C - Mercadorias Consignadas (Conta de

Compensação Passiva)

4.2) No consignatário - aquele que recebe as

mercadorias:

D - Mercadorias em Consignação (Conta de

Compensação Ativa)

C - Consignadores (Conta de Compensação

Passiva)

5) Responsabilidade da empresa pelo endosso

de títulos:

D - Títulos Endossados (Conta de

Compensação Ativa)

C - Endossos Para Desconto (Conta de

Compensação Passiva)

6) Responsabilidade pignoratícia da empresa:

D - Bens Penhorados (Conta de

Compensação Ativa)

C - Penhores (Conta de Compensação

Passiva)

7) Empréstimos com caução de títulos:

D - Títulos Caucionados (Conta de

Compensação Ativa)

C - Endossos para Caução (Conta de

Compensação Passiva)

8) Contratos de seguros:

D - Seguros Contratados (Conta de

Compensação Ativa)

C - Contratos de Seguros (Conta de

Compensação Passiva)

9) Financiamentos/empréstimos não

liberados:

D - Empréstimos/Financiamentos a Utilizar

(Conta de Compensação Ativa)

C - Contratos de

Empréstimos/Financiamentos (Conta de

Compensação Passiva)

REVERSÃO DAS CONTAS DE

COMPENSAÇÃO

Page 44: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Para reverter o lançamento, quando o evento

que deu causa ao mesmo não mais existir,

basta inverter o lançamento original.

Exemplo:

Término de contrato de seguro:

D - Contratos de Seguros (Conta de

Compensação Passiva)

C - Seguros Contratados (Conta de

Compensação Ativa)

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES

DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL)

A elaboração da Demonstração das Mutações

do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa

e, de acordo com o artigo 186, parágrafo 2º,

da Lei das S/A, a Demonstração de Lucros ou

Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser

incluída nesta demonstração.

A DMPL uma demonstração mais completa e

abrangente, já que evidencia a movimentação

de todas as contas do patrimônio líquido

durante o exercício social, inclusive a

formação e utilização das reservas não

derivadas do lucro.

MUTAÇÕES NAS CONTAS

PATRIMONIAIS

As contas que formam o Patrimônio Líquido

podem sofrer variações por inúmeros

motivos, tais como:

1 - Itens que afetam o patrimônio total:

a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo

prejuízo líquido do exercício;

b) redução por dividendos;

c) acréscimo por reavaliação de ativos

(quando o resultado for credor);

d) acréscimo por doações e subvenções para

investimentos recebidos;

e) acréscimo por subscrição e integralização

de capital;

f) acréscimo pelo recebimento de valor que

exceda o valor nominal das ações

integralizadas ou o preço de emissão das

ações sem valor nominal;

g) acréscimo pelo valor da alienação de

partes beneficiárias e bônus de subscrição;

h) acréscimo por prêmio recebido na emissão

de debêntures;

i) redução por ações próprias adquiridas ou

acréscimo por sua venda;

j) acréscimo ou redução por ajuste de

exercícios anteriores.

2 - Itens que não afetam o total do

patrimônio:

a) aumento de capital com utilização de

lucros e reservas;

b) apropriações do lucro líquido do exercício

reduzindo a conta Lucros Acumulados para

formação de reservas, como Reserva Legal,

Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para

Contingência e outras;

c) reversões de reservas patrimoniais para a

conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;

d) compensação de Prejuízos com Reservas.

PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS

A elaboração da Demonstração das Mutações

do Patrimônio Líquido é relativamente

simples, pois basta representar, de forma

sumária e coordenada, a movimentação

ocorrida durante o exercício nas diversas

contas do Patrimônio Líquido, isto é, Capital,

Reservas de Capital, Reservas de Lucros,

Reservas de Reavaliação, Ações em

Tesouraria e Lucros ou Prejuízos

Acumulados.

Utiliza-se uma coluna para cada uma das

contas do patrimônio da empresa, incluindo

uma conta total, que representa a soma dos

saldos ou transações de todas as contas

individuais. Essa movimentação deve ser

extraída das fichas de razão dessas contas.

As transações e seus valores são transcritos

nas colunas respectivas, mas de forma

coordenada.

Page 45: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Por exemplo, se temos um aumento de capital

com lucros e reservas, na linha

correspondente a essa transação, transcreve-

se o acréscimo na coluna de capital pelo valor

do aumento e, na mesma linha, as reduções

nas contas de reservas e lucros utilizadas no

aumento de capital pelos valores

correspondentes.

MODELO

Tecnicamente, a elaboração da DMPL é

bastante simples e seus componentes em

linha vertical são os mesmos da DLPA. Na

linha horizontal do quadro serão consignados

os elementos componentes do patrimônio

líquido.

CIA. NACIONAL - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.X2 EM MILHARES DE R$

Histórico Capital

Realizado

RESERVAS DE CAPITAL RESERVAS DE LUCROS Lucros

Acumulados

Total

Ágio na

Emissão

de Ações

Subvenções

para

Investimentos

Reserva Para

Contingência

Reserva

Estatutária

Reserva

Legal

Saldo em

31.12.X1

Ajustes de

Exercícios

Anteriores:

efeitos de

mudança de

critérios

contábeis

retificação de

erros de

exercícios

anteriores

Aumento de

Capital:

com lucros e

reservas

por subscrição

realizada

Reversões de

Reservas:

de

contingências

de lucros a

realizar

Lucro Líquido

do Exercício:

Proposta da

Administração

de Destinação

do Lucro:

Transferências

para reservas

Reserva legal

Page 46: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Reserva

estatutária

Reserva de

lucros para

expansão

Reserva de

lucros a realizar

Dividendos a

distribuir (R$ ...

por ação)

Saldo em

31.12.X2

Exemplo:

Com base nas informações apresentadas pela

Cia. Bini em 31.12.2003, vamos elaborar a

Demonstração das Mutações do Patrimônio

Líquido (valores em milhares de reais):

Ajuste devedor de exercícios anteriores

decorrentes de mudança de critério contábil -

R$ 3.000

Aumento de capital realizado no exercício

pela subscrição realizada pelos sócios - R$

960.000

Ágio na emissão de ações - R$ 250.000

Aumento de capital com reserva estatutária -

R$ 140.000

Aumento de capital com lucros acumulados -

R$ 200.000

Valor do lucro líquido do exercício - R$

800.000

Valor destinado à reserva legal - R$ 40.000

Valor destinado à reserva estatutária - R$

100.000

Valor destinado à reserva para contingências

- R$ 350.000

Dividendos a distribuir (R$ 0.10 por ação) -

R$ 200.000

CIA. BINI - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2003 EM MILHARES DE R$

Histórico Capital

Realizado

RESERVAS DE CAPITAL RESERVAS DE LUCROS Lucros

Acumulados

Total

Ágio na

Emissão

de Ações

Subvenções

para

Investimentos

Reserva Para

Contingência

Reserva

Estatutária

Reserva

Legal

Saldo em

31.12.X2 700.000 125.000 100.000 0 200.000 100.000 290.000 1.515.000

Ajustes de

Exercícios

Anteriores: 0 0 0 0 0 0 (3.000) (3.000)

Aumento de

Capital:

por subscrição

realizada 960.000 250.000 0 0 0 0 0 1.210.000

com lucros e

reservas 340.000 0 0 0 (140.000) 0 (200.000) 0

Lucro Líquido

do Exercício 0 0 0 0 0 0 800.000 800.000

Proposta da

Administração

de Destinação

do Lucro:

Page 47: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Reserva legal 0 0 0 0 0 40.000 (40.000) 0

Reserva

estatutária 0 0 0 0 100.000 0 (100.000) 0

Reserva de

contingências 0 0 0 350.000 0 0 (350.000) 0

Dividendos a

distribuir (R$

0,10 por ação) 0 0 0 0 0 0 (200.000) (200.000)

Saldo em

31.12.X3 2.000.000 375.000 100.000 350.000 160.000 140.000 197.000 3.322.000

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E

APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR)

Até 31.12.2007, a Demonstração das Origens

e Aplicações de Recursos (DOAR) era

obrigatória para as companhias abertas e para

as companhias fechadas com patrimônio

líquido, na data do balanço patrimonial,

superior a R$ 1.000.000,00 (limite este

atualizado pela Lei nº 9.457/97). A DOAR

indica as modificações na posição financeira

da companhia.

Os financiamentos estão representados pelas

origens de recursos, e os investimentos pelas

aplicações de recursos, sendo que o

significado de recursos aqui não é

simplesmente o de dinheiro, ou de

disponibilidades, pois abrange um conceito

mais amplo; representa capital de giro líquido

que, na denominação dada pela lei, é Capital

Circulante Líquido.

A partir de 01.01.2008, a DOAR foi extinta,

por força da Lei 11.638/2007, sendo

obrigatória para apresentação das

demonstrações contábeis encerradas somente

até 31.12.2007.

FORMA DE APRESENTAÇÃO

A DOAR indicará as modificações na posição

financeira da companhia, discriminando:

1 - as origens dos recursos, agrupadas em:

a) lucro do exercício, acrescido de

depreciação, amortização ou exaustão e

ajustado pela variação nos resultados de

exercícios futuros;

b) realização do capital social e contribuições

para reservas de capital;

c) recursos de terceiros, originários do

aumento do passivo exigível a longo prazo,

da redução do ativo realizável a longo prazo e

da alienação de investimentos e direitos do

ativo imobilizado;

2 - as aplicações de recursos agrupadas em:

a) dividendos distribuídos;

b) aquisição de direitos do ativo imobilizado;

c) aumento do ativo realizável a longo prazo,

dos investimentos e do ativo diferido;

d) redução do passivo exigível a longo prazo;

3 - o excesso ou insuficiência das origens de

recursos em relação às aplicações,

representando aumento ou redução do capital

circulante líquido;

4 - os saldos no início e no fim do exercício,

do ativo e passivo circulantes, o montante do

capital circulante líquido e o seu aumento ou

redução durante o exercício.

ORIGENS DE RECURSOS

As origens de recursos são representadas

pelos aumentos no Capital Circulante

Líquido, e as mais comuns são:

Page 48: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

a) das próprias operações, quando as receitas

(que geram ingressos de capital circulante

líquido) do exercício são maiores que as

despesas, ou seja, resultam do lucro líquido

apurado exclusivamente das operações

regulares da empresa.

Assim, se houver lucro, teremos uma origem

de recursos, se houver prejuízo, teremos uma

aplicação de recursos;

b) dos acionistas, pelos aumentos de capital

integralizados pelos mesmos no exercício, já

que tais recursos aumentaram as

disponibilidades da empresa e,

conseqüentemente, seu capital circulante

líquido;

c) de terceiros, por empréstimos obtidos pela

empresa, pagáveis a longo prazo, bem como

dos recursos oriundos da venda a terceiros de

bens do Ativo Permanente, ou de

transformação de Realizável a Longo Prazo

em Ativo Circulante.

Os empréstimos feitos e pagáveis a curto

prazo não são considerados como origem de

recursos para fins dessa demonstração, pois

não alteram o Capital Circulante Líquido.

Nesse caso há um aumento de

disponibilidades e, ao mesmo tempo, do

Passivo Circulante.

A depreciação, amortização ou exaustão, por

representarem uma recuperação de fundos,

devem ser adicionadas ao lucro líquido

apurado no exercício, para efeito de

elaboração da demonstração das origens e

aplicações de recursos.

APLICAÇÕES DE RECURSOS

As aplicações de recursos são representadas

pela redução do Capital Circulante Líquido

entre o início e o término de determinado

período.

As aplicações de recursos mais comuns que

implicam na variação do Capital Circulante

Líquido são as seguintes:

1) Imobilizações

Ocorrendo a aquisição de bens para o Ativo

Imobilizado, investimentos permanentes ou

aplicação de recursos no Ativo Diferido, tais

fatos representam aplicação de recursos e,

conseqüentemente, refletem numa variação

líquida negativa do Capital Circulante

Líquido.

2) Redução do Passivo Exigível a Longo

Prazo

A amortização de empréstimos a longo prazo

significa, em princípio, uma redução do

passivo exigível a longo prazo e representa

uma aplicação de recursos. Por outro lado, a

obtenção de um novo financiamento

representa uma origem de recursos.

Tendo em vista que o conceito de recursos é

o de Capital Circulante Líquido, a mera

transferência de um saldo de empréstimo do

Exigível a Longo Prazo para o Passivo

Circulante, por vencer no exercício seguinte,

representa uma aplicação de recursos, pois

reduziu o Capital Circulante Líquido.

c) Remuneração de dividendos:

A remuneração de acionistas, decorrente de

dividendos, representa uma aplicação de

recursos, refletindo numa variação negativa

do Capital Circulante Líquido.

CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO

O Capital Circulante Líquido é a diferença

entre o ativo circulante (disponível, contas a

receber, estoques e despesas pagas

antecipadamente) e o passivo circulante

(fornecedores, contas a pagar e outras

exigibilidades do exercício seguinte) em

determinada data.

Quando o Ativo Circulante é maior do que o

Passivo Circulante, tem-se um Capital

Circulante Líquido próprio.

Page 49: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Quando o Ativo Circulante é menor do que o

Passivo Circulante, tem-se um Capital

Circulante Líquido negativo ou de terceiros.

TRANSAÇÕES QUE NÃO AFETAM O

CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO

Além das origens e aplicações relacionadas

anteriormente, há inúmeros tipos de

transações efetuadas que não afetam o Capital

Circulante Líquido, mas são representadas

como origens e aplicações simultaneamente,

como por exemplo:

a) aquisição de bens do Ativo Permanente

(Investimentos ou Imobilizado) pagáveis a

Longo Prazo. Nesse caso, há uma aplicação

pelo acréscimo do Ativo Permanente e, ao

mesmo tempo, uma origem pelo

financiamento obtido pelo acréscimo no

Exigível a Longo Prazo no exercício, como se

houvesse entrado um recurso que fosse

imediatamente aplicado;

b) conversão de empréstimos de longo prazo

em capital, caso em que há uma origem pelo

aumento do capital e, paralelamente, uma

aplicação pela redução do Exigível a Longo

Prazo, como se houvesse ingresso de recurso

de capital aplicado na liquidação da dívida;

c) integralização de Capital em bens do Ativo

Permanente, situação também sem efeito

sobre o Capital Circulante Líquido, mas

representada na origem (aumento de capital)

e na aplicação (bens do Ativo Permanente

recebidos), como se houvesse essa circulação

do recurso;

d) venda de bens do Ativo Permanente

recebível a Longo Prazo, operação que

também deve ser demonstrada na origem,

como se fosse recebido o valor da venda e, na

aplicação, como se houvesse o empréstimo

sido feito para recebimento a longo prazo;

e) depreciação, amortização e exaustão. Tais

valores, lançados como despesa do exercício,

diminuem o resultado, mas não reduzem o

capital circulante líquido; representam

redução no Ativo Permanente e redução no

Patrimônio Líquido, mas não alteram os

valores de Ativo e Passivo Circulantes. Desta

forma, o valor desses itens registrados no ano

devem ser adicionados ao Lucro Líquido para

apuração do valor efetivo dos recursos

gerados pelas próprias operações;

f) variação nos resultados de exercícios

futuros representa lucros que, pelo regime de

competência, pertencem a exercícios futuros,

porém, já afetaram o Capital Circulante

Líquido, ou seja, se o saldo de Resultados de

Exercícios Futuros tem um aumento no

exercício, significa que a empresa já o

recebeu, aumentando o Capital Circulante

Líquido, mas sem que o tenha registrado

como receita, não fazendo parte do lucro do

ano. Assim, como se trata de recebimento

originário pelas operações da empresa, deve

ser agregado ao resultado do exercício. Se

houver redução do saldo desse grupo, deve

ser diminuído do Lucro Líquido;

g) lucro ou prejuízo registrado pelo método

da equivalência patrimonial para

investimentos em coligadas ou controladas,

esse resultado, que afeta o lucro da

investidora, não afeta o seu Capital

Circulante Líquido. Por isso, na apuração da

origem de recursos das operações, esse valor

deve ser diminuído do Lucro Líquido, se for

receita; ou a ele acrescentado, se for despesa;

h) ajustes de exercícios anteriores; esses

ajustes são registrados diretamente na conta

de Lucros ou Prejuízos Acumulados, não

afetando, portanto, o Lucro Líquido do ano.

Neste caso, os ajustes são efetuados nos

saldos iniciais do balanço, nas contas a que se

refere, como se já houvesse sido registrado

nos anos anteriores, assim sendo, as origens e

aplicações de recursos do ano já ficarão

expurgadas desse efeito;

i) variações monetárias de dívidas de longo

prazo, essas despesas afetam o lucro mas, por

reduzirem o Patrimônio Líquido e

aumentarem o Exigível a Longo Prazo, não

alteram o Capital Circulante Líquido. Devem,

Page 50: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

por isso, também ser adicionadas ao Lucro

Líquido do exercício.

OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO

Quando as operações consomem Capital

Circulante Líquido, isso representa uma

aplicação e, como tal, deve ser apresentado

na demonstração, no grupo de aplicações,

como o primeiro item do grupo.

Isso ocorre quando a empresa está operando

com prejuízo. Entretanto, se a empresa está

com prejuízo, mas em decorrência dos ajustes

citados, as operações próprias apresentam

uma origem de recursos (lucro), a

apresentação do prejuízo e de seus ajustes

deve ser no agrupamento das origens.

No caso da empresa apresentar lucro, mas os

ajustes evidenciarem uma aplicação de

recursos (prejuízo), a apresentação do lucro e

seus ajustes deve ser no agrupamento de

aplicações.

ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO

DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE

RECURSOS

1º passo: obtenção do balanço final, depois de

todos os ajustes, na data de encerramento do

exercício, bem como do balanço de

encerramento do exercício anterior.

Exemplo:

Balanços da Negocial S/A de 31.12.2002 e

31.12.2003 (valores em R$):

ATIVO 31.12.2002 31.12.2003

ATIVO CIRCULANTE 60.000,00 100.000,00

Disponível 6.000,00 10.000,00

Duplicatas a Receber 20.000,00 30.000,00

Estoques 30.000,00 53.000,00

Despesas Antecipadas 4.000,00 7.000,00

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 10.000,00 5.000,00

ATIVO PERMANENTE 254.000,00 400.000,00

Investimentos 30.000,00 40.000,00

Ativo Imobilizado 200.000,00 320.000,00

Ativo Diferido 24.000,00 40.000,00

TOTAL DO ATIVO 324.000,00 505.000,00

PASSIVO 31.12.2002 31.12.2003

PASSIVO CIRCULANTE 36.000,00 55.000,00

Empréstimos 12.000,00 18.000,00

Fornecedores 10.000,00 15.000,00

Contas a Pagar 8.000,00 12.000,00

Provisão para Imposto de Renda 6.000,00 10.000,00

EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 120.000,00 155.000,00

Empréstimos 120.000,00 155.000,00

Page 51: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 168.000,00 295.000,00

Capital 80.000,00 120.000,00

Reservas de Capital 24.000,00 55.000,00

Reservas de Lucros 23.000,00 40.000,00

Lucros Acumulados 41.000,00 80.000,00

TOTAL DO PASSIVO 324.000,00 505.000,00

2º passo: apurar as variações dos saldos das contas, ou seja, a diferença líquida entre os mesmos. Os

grupos de Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido, por

serem credores, devem ser indicados como negativos. Como exemplo:

CONTAS 31.12.2002 31.12.2003 VARIAÇÃO

Ativo Circulante 60.000,00 100.000,00 40.000,00

Passivo Circulante (36.000,00) (55.000,00) (19.000,00)

Capital Circulante Líquido 24.000,00 45.000,00 21.000,00

Realizável a Longo Prazo 10.000,00 5.000,00 (5.000,00)

PERMANENTE:

Investimentos 30.000,00 40.000,00 10.000,00

Ativo Imobilizado 200.000,00 320.000,00 120.000,00

Ativo Diferido 24.000,00 40.000,00 16.000,00

Exigível a Longo Prazo (120.000,00) (155.000,00) (35.000,00)

Patrimônio Líquido (168.000,00) (295.000,00) (127.000,00)

SOMA 0,00 0,00 0,00

A soma três colunas deve ser igual a zero,

como evidência de que se tomaram todas as

contas e se apuraram corretamente as

variações.

O valor de R$ 21.000,00 é a variação no

Capital Circulante Líquido, valor esse que se

pretende demonstrar como foi apurado. Por

esse motivo, há que se apurar, para cada uma

das contas não-circulantes, a movimentação

ocorrida.

3º passo: análise da composição das variações

ocorridas em cada uma das contas, como

exemplificado a seguir.

a) Realizável a Longo Prazo:

Conforme o livro Razão da empresa é

composto pelas contas abaixo e teve a

seguinte movimentação no período:

CONTAS SALDO EM

31.12.2002

ADIÇÕES BAIXAS SALDO EM

31.12.2003

Empréstimos Compulsórios 2.500,00 1.000,00 0,00

3.500,00

Impostos a Recuperar 1.500,00 0,00 0,00 1.500,00

Títulos a Receber 6.000,00 0,00 (6.000,00) 0,00

SOMA 10.000,00 1.000,00 (6.000,00) 5.000,00

Page 52: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Assim, os R$ 1.000,00 de adições

representam uma aplicação de recursos, pois

reduziram o Capital Circulante Líquido, os

R$ 6.000,00 de baixas nos Títulos a Receber

representam origem de recursos, e o líquido

entre ambas é o que resultou na redução nesse

grupo no valor de R$ 5.000,00.

b) Investimentos

Esse grupo teve a seguinte movimentação:

INVESTIMENTOS CONTROLADA

"BETA"

EMPRESA

"A"

EMPRESA

"B"

TOTAL

Saldo em

31.12.2002

25.000,00 3.000,00 2.000,00 30.000,00

Integralizações na

empresa "BETA" e

Empresa "A"

3.500,00 2.000,00 0,00 5.500,00

Baixa por venda do

investimento na

empresa "B"

0,00 0,00 (2.000,00) (2.000,00)

Participação no

lucro da controlada

BETA pelo método

da equivalência

patrimonial

8.000,00 0,00 0,00 8.000,00

Dividendos

recebidos

(1.500,00) 0,00 0,00 (1.500,00)

Saldos em

31.12.2003

35.000,00 5.000,00 0,00 40.000,00

A variação líquida total no grupo de

investimentos é a seguinte:

- A integralização em participações

societárias no período, no valor de R$

3.500,00, representa uma aplicação, pois

reduziu o Capital Circulante Líquido;

- A venda de investimentos (feita pelo mesmo

valor de baixa) por R$ 2.000,00, representa

uma origem;

- O aumento nos investimentos relativo à

participação no lucro da controlada, pelo

método da equivalência patrimonial, no valor

de R$ 8.000,00, caracteriza um aumento no

Ativo Permanente, no entanto, tal aumento

não reduziu o Capital Circulante Líquido,

pois sua contrapartida está em receita do

exercício; assim sendo, esse valor não entra

como aplicação, mas como redução do Lucro

Líquido nas origens para se chegar aos

valores oriundos das operações;

- Os dividendos recebidos no valor de R$

1.500,00 representam uma origem, pois

ingressaram na disponibilidade, aumentando

o Capital Circulante Líquido.

c) Imobilizado

No Razão da empresa foi constatada a

seguinte movimentação do imobilizado da

empresa em 2003:

CONTA Saldos em

31.12.2002

Adições Baixas Transferências

Saldos em

31.12.2003

Terrenos 30.000,00 9.000,00 0,00 0,00 39.000,00

Edifícios 60.000,00 18.000,00 0,00 12.000,00 90.000,00

Máquinas e

equipamentos 170.000,00 110.000,00 (29.400,00) 10.000,00 260.600,00

Page 53: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Veículos 20.000,00 11.700,00 (4.000,00) 0,00 27.700,00

Obras em

andamento 30.000,00 55.000,00 0,00 (22.000,00) 63.000,00

SOMA 310.000,00 203.700,00 (33.400,00) 0,00 480.300,00

Depreciação

Acumulada

Edifícios

(15.000,00) (7.700,00) 0,00 0,00 (22.700,00)

Máquinas e

equipamentos

(90.000,00) (50.000,00) 10.700,00 0,00 (129.300,00)

Veículos (5.000,00) (5.300,00) 2.000,00 0,00 (8.300,00)

SOMA

Depreciações

(110.000,00) (63.000,00) 12.700,00 0,00 (160.300,00)

Total Líquido 200.000,00 140.700,00 (20.700,00) 0,00 320.000,00

Conclui-se que houve uma variação líquida

de R$ 120.000,00 no Imobilizado.

O valor das adições ao custo no valor de R$

203.700,00 representam uma aplicação.

O valor da depreciação do ano no valor de R$

63.000,00 deverá ser adicionado ao Lucro

Líquido para apurar a origem das operações,

uma vez que não afetou o Capital Circulante

Líquido, pois foi lançada em conta de

resultado.

d) Venda de Imobilizado

Considerando-se que as vendas do

imobilizado foram efetuadas pelo valor de R$

50.000,00, temos:

Preço de venda R$ 50.000,00

Valor líquido dos bens baixados R$

20.700,00

Lucro apurado R$ 29.300,00

Neste caso, o valor de venda de R$ 50.000,00

entra como origem e o lucro de R$ 29.300,00

como redução do lucro líquido para

determinar o ingresso efetivo de recursos das

operações.

e) Ativo Diferido

Esse grupo de contas apresentou a seguinte

movimentação no período:

Histórico Custo Amortização Total Líquido

Saldo em 31.12.2002 24.000,00 0,00 24.000,00

Adições no exercício ao custo 21.000,00 0,00 21.000,00

Amortização do ano 0,00 (5.000,00) (5.000,00)

Saldo em 31.12.2003 45.000,00 (5.000,00) 40.000,00

Assim, as adições no ano ao custo no valor de

R$ 21.000,00 representam uma aplicação e as

amortizações no período, no valor de R$

5.000,00 devem ser adicionadas ao Lucro

Líquido para apurar as origens das operações.

f) Exigível a Longo Prazo

Esse grupo de contas teve a seguinte

movimentação no período:

Histórico Banco "A" Banco "B" Banco "C" Total

Saldos em 31.12.2002 a longo

prazo

70.000,00 50.000,00 0,00 120.000,00

Page 54: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

(+) Novos empréstimos 30.000,00 0,00 20.000,00 50.000,00

(+) Variações monetárias 25.500,00 13.000,00 3.000,00 41.500,00

(-) Transferências para o Circulante (25.000,00) (31.500,00) 0,00 (56.500,00)

Saldos em 31.12.2003 100.500,00 31.500,00 23.000,00 155.000,00

Neste caso, o valor do novo empréstimo no

valor de R$ 50.000,00 representa uma

origem.

As variações monetárias lançadas em

despesas financeiras não afetaram o Capital

Circulante Líquido, pois, na verdade, não

houve o ingresso de recursos, devendo ser

adicionadas ao lucro líquido para se chegar

aos recursos originados pelas operações.

A transferência para o circulante do valor de

R$ 56.500,00 que representa efetivamente

uma aplicação, pois aumentou o Passivo

Circulante, diminuindo o Capital Circulante

Líquido.

g) Patrimônio Líquido

As variações no Patrimônio Líquido são

facilmente identificadas se a empresa tiver a

Demonstração das Mutações do Patrimônio

Líquido, pois tais variações são tão-somente

as transações que aumentaram ou diminuíram

o patrimônio total do exercício; transações

essas que são extraídas da coluna total

daquela demonstração.

Se a Demonstração das Mutações do

Patrimônio Líquido apresentasse os seguintes

dados:

Saldo em 31.12.2002 168.000,00

Integralização de capital 91.000,00

Lucro líquido do exercício 46.000,00

Dividendos (10.000,00)

Saldo em 31.12.2003 295.000,00

A integralização de capital no valor de R$

91.000,00 e o Lucro Líquido do exercício no

valor de R$ 46.000,00 representam origens de

recursos.

Os dividendos no valor de R$ 10.000,00

representam uma aplicação de recursos.

Temos, assim, a composição líquida de todas

as contas não circulantes, bastando agora

dispor cada valor, já de forma ordenada, na

Demonstração de Origens e Aplicações de

Recursos, como segue:

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E

APLICAÇÕES DE RECURSOS

EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2003 (em

R$):

ORIGENS DE RECURSOS: Valor - R$ Soma

DAS OPERAÇÕES:

Lucro Líquido do Exercício 46.000,00

Mais: Depreciação e amortização 68.000,00

Variações monetárias de empréstimo a longo prazo 41.500,00

Menos: Participação de R$ 8.000 no lucro da controlada, menos

dividendos recebidos no valor de R$ 1.500

(6.500,00)

Lucro na venda de imobilizado (29.300,00)

SOMA DAS OPERAÇÕES 119.700,00

DOS ACIONISTAS:

Integralização de capital 91.000,00

Page 55: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

SOMA DOS ACIONISTAS 91.000,00

DE TERCEIROS:

Ingresso de novos empréstimos 50.000,00

Baixa do imobilizado (valor de venda) 50.000,00

Venda de investimentos 2.000,00

Resgate de títulos a longo prazo 6.000,00

SOMA DE TERCEIROS 108.000,00

TOTAL DAS ORIGENS

318.700,00

APLICAÇÕES DE RECURSOS:

Valor - R$

Soma

Aquisição de imobilizado 203.700,00

Adições ao custo no ativo diferido 21.000,00

Integralização de novos investimentos 5.500,00

Aumento em empréstimos compulsórios 1.000,00 231.200,00

Transferência para o passivo circulante dos empréstimos LP 56.500,00 56.500,00

Dividendos propostos e pagos 10.000,00 10.000,00

TOTAL DAS APLICAÇÕES 297.700,00

VARIAÇÃO NO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO 21.000,00

Demonstração do Aumento no Capital Circulante Líquido (em R$):

Saldos em 31.12.2002 31.12.2003 Variação

Ativo Circulante 60.000,00 100.000,00 40.000,00

Passivo Circulante 36.000,00 55.000,00 (19.000,00)

Capital Circulante

Líquido

24.000,00 45.000,00 21.000,00

DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU

PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA)

A DLPA evidencia as alterações ocorridas no

saldo da conta de lucros ou prejuízos

acumulados, no Patrimônio Líquido.

De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº

6.404/76, adiante transcrito, a companhia

poderá, à sua opção, incluir a demonstração

dos lucros ou prejuízos acumulados nas

demonstrações das mutações do patrimônio

líquido.

"A demonstração de lucros ou prejuízos

acumulados deverá indicar o montante do

dividendo por ação do capital social e

poderá ser incluída na demonstração das

mutações do patrimônio líquido, se

elaborada e publicada pela companhia."

Nota: Em virtude da edição da Lei nº

11.638/2007 que extinguiu a conta "Lucros

Acumulados", entendemos que o

demonstrativo em questão deverá ser

renomeado através de um novo

pronunciamento do órgão fiscalizador e que

os artigos que tratam da DLPA na Lei

Societária devem sofrer alterações para

espelhar a nova nomenclatura e as novas

normas para a elaboração do relatório.

OUTRAS SOCIEDADES

A DLPA é obrigatória para as sociedades

limitadas e outros tipos de empresas,

Page 56: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

conforme a legislação do Imposto de Renda

(art. 274 do RIR/99).

COMPOSIÇÃO

A demonstração dos lucros ou prejuízos

acumulados deverá discriminar:

1. O saldo do início do período e os ajustes de

exercícios anteriores;

2. As reversões de reservas e o lucro líquido

do exercício; e

3. As transferências para reservas, os

dividendos, a parcela dos lucros incorporada

ao capital e o saldo ao fim do período.

AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Como ajustes de exercícios serão

considerados apenas os decorrentes de efeitos

da mudança de critério contábil, ou da

retificação de erro imputável a determinado

exercício anterior, e que não possam ser

atribuídos a fatos subseqüentes.

Para obter detalhamentos sobre tais ajustes,

acesse o tópico “Ajustes de Exercícios

Anteriores”, neste guia.

REVERSÕES DE RESERVAS

Correspondem às alterações ocorridas nas

contas que registram as reservas, mediante a

reversão de valores para a conta Lucros

Acumulados, em virtude daqueles valores não

serem mais utilizados.

LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO

EXERCÍCIO

É o resultado líquido do ano apurado na

Demonstração do Resultado do Exercício,

cujo valor é transferido para a conta de

Lucros Acumulados.

TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVAS

São as apropriações do lucro feitas para a

constituição das reservas patrimoniais, tais

como: reserva legal, reserva estatutária,

reserva de lucros a realizar, reserva para

contingências.

SUBSTITUIÇÃO PELA

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei nº

6.404/76 a Demonstração dos Lucros ou

Prejuízos Acumulados poderá ser incluída na

demonstração das mutações do patrimônio

líquido, se elaborada e divulgada pela

companhia, pois não inclui somente o

movimento da conta de lucros ou prejuízos

acumulados, mas também o de todas as

demais contas do patrimônio líquido.

MODELO

CIA. MODELO - DEMONSTRAÇÃO DOS

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.X1 -

SALDO EM 31.12.X1

RECURSOS:

1. Saldo inicial de lucros acumulados

2. Ajustes credores de Exercícios Anteriores

3. Reversão de reservas

- De contingências

- De lucros a realizar

4. Outros recursos

5. Lucro líquido do exercício

6. (-) Saldo anterior de prejuízos acumulados

7. (-) Ajustes devedores de exercícios

anteriores

8. (-) Prejuízo líquido do ano

9. Total dos recursos

APLICAÇÕES:

10. Transferência para reservas

- Reserva legal

- Reserva estatutária

- Reserva p/ contingências

- Reserva de lucros a realizar

- Reserva p/ investimentos

11. Dividendos ou lucros distribuídos, pagos

ou creditados (R$ .... por ação)

12. Parcela dos lucros incorporados ao capital

13. Outras aplicações

14. Total das aplicações

Page 57: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

15. Lucros ou prejuízos acumulados (recursos

- aplicações)

Exemplo:

Em 31.12.2006, o saldo da conta de Lucros

Acumulados da Cia. Nacional registrava o

valor de R$ 39.000,00.

Durante o exercício de 2007, houve os

seguintes lançamentos na conta Lucros

Acumulados:

Destinação proposta para Distribuição de

Dividendos (R$ 0,11 por ação) - R$

10.500,00

Transferência Para Reserva de Investimentos

- R$ 6.000,00

Transferência Para Reserva de Contingências

- R$ 1.100,00

Transferência Para Aumento de Capital - R$

20.000,00

Reversão das Reservas de Lucros a Realizar -

R$ 9.000,00

Reversão da Reserva de Contingências - R$

10.000,00

Diferença a Maior de CMV p/ Mudança de

Critério de Avaliação - R$ 3.000,00

Transferência Para Reserva Estatutária - R$

5.000,00

Lançamento a Menor na conta Provisão de

Férias - R$ 1.000,00

Transferência Para Reservas de Lucros a

Realizar - R$ 1.500,00

Constituição da Reserva Legal - R$ 1.750,00

CIA. NACIONAL

DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU

PREJUÍZOS ACUMULADOS

EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2007

RECURSOS: Valor - R$

1. Saldo inicial do exercício 39.000,00

2. Ajustes credores de exercícios anteriores

- Efeitos de mudança de critério contábil 3.000,00

3. Reversão de reservas

- De contingências 10.000,00

- De lucros a realizar 9.000,00

4. Lucro líquido do exercício 35.000,00

5. (-) Ajuste de exercícios anteriores

- Retificação de erro de exercício anterior 1.000,00

6. Total dos recursos 97.000,00

APLICAÇÕES:

7. Transferência para reservas

- Reserva legal 1.750,00

- Reserva estatutária 5.000,00

- Reserva para contingência 1.100,00

- Reserva para investimentos 6.000,00

- Reserva de lucros a realizar 1.500,00

8. Dividendos a distribuir (R$ 0,11 por ação) 10.500,00

9. Transferência para aumento de capital 20.000,00

10. Total das aplicações 45.850,00

11. Lucros Acumulados (Recursos - Aplicações) 51.150,00

Page 58: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE

CAIXA (DFC)

A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC),

ao contrário da DOAR, passou a ser um

relatório obrigatório pela contabilidade para

todas as sociedades de capital aberto ou com

patrimônio líquido superior a R$

2.000.000,00 (dois milhões de reais). Esta

obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por

força da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de

2007, e desta forma torna-se mais um

importante relatório para a tomada de

decisões gerenciais.

De forma condensada, esta demonstração

indica a origem de todo o dinheiro que entrou

no caixa em determinado período e, ainda, o

Resultado do Fluxo Financeiro. Assim como

a Demonstração de Resultados de Exercícios,

a DFC é uma demonstração dinâmica e

também está contida no balanço patrimonial.

A Demonstração do Fluxo de Caixa irá

indicar quais foram às saídas e entradas de

dinheiro no caixa durante o período e o

resultado desse fluxo.

AS PRINCIPAIS TRANSAÇÕES QUE

AFETAM O CAIXA

A seguir, relacionaremos em dois grupos as

principais transações que afetam o caixa.

a) Transações que Aumentam o Caixa

(Disponível)

Integralização do Capital pelos

proprietários em dinheiro;

Empréstimos bancários e

financiamentos oriundos das

instituições financeiras;

Vendas de Ativos Permanentes;

Outras entradas (juros recebidos,

indenizações de seguros, etc.).

b) Transações que Diminuem o Caixa

(Disponível)

Pagamento de dividendos aos

acionistas;

Pagamento de juros, correção

monetária de dívidas;

Aquisicão de itens do Ativo

Permanente;

Compra à vista e pagamento de

fornecedores;

Pagamentos de despesas/custo,

contas a pagar e outros.

c) Transações que não Afetam o Caixa

Dentre as transações realizadas pela empresa,

algumas não afetam o caixa, isto é, não há

encaixe e nem desencaixe de dinheiro, como

por exemplo: - Depreciação, amortização e

exaustão; - Provisão para devedores

duvidosos; - Correção monetária de balanço;

- Acréscimo ou diminuições de investimentos

avaliados pelo método de equivalência

patrimonial, sem significar que houve vendas

ou novas aquisições.

APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE

FLUXO DE CAIXA

Seguindo as tendências internacionais, o

fluxo de caixa pode ser incorporado às

demonstrações contábeis tradicionalmente

publicadas pelas empresas. Basicamente, o

relatório de fluxo de caixa deve ser

segmentado em três grandes áreas:

I - Atividades Operacionais;

II - Atividades de Investimento;

III - Atividades de Financiamento.

As Atividades Operacionais são explicadas

pelas receitas e gastos decorrentes da

industrialização, comercialização ou

prestação de serviços da empresa. Estas

atividades têm ligação com o capital

circulante líquido da empresa.

As Atividades de Investimento são os gastos

efetuados no Realizável a Longo Prazo ou no

Page 59: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Ativo Permanente, bem como as entradas por

venda de ativos imobilizados.

As Atividades de Financiamento são os

recursos obtidos do Exigível a Longo Prazo e

do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos

aqui os empréstimos e financia-mentos de

curto prazo. As saídas correspondem à

amortização destas dívidas e os valores pagos

aos acionistas a título de dividendos,

distribuição de lucros.

MONTAGEM DOS FLUXOS DE CAIXA

Método Direto

Pelo Método Direto a empresa fará o

confronto direto entre as contas da

Demonstração de Resultado e as contas do

Balanço Patrimonial, detalhando as entradas e

saídas de caixa.

Agora é só uma questão de ordenamento das

entradas e saídas de caixa, conforme a

estrutura internacional pelo Método Direto.

Para os ingressos de recursos, considerar os

valores positivos, para as saídas, negativos.

A seguir mostraremos um modelo

simplificado de DFC pelo método direto,

baseado no modelo FAS 95, ou seja, fazendo

uma segregação dos tipos de atividades:

1. Das Atividades Operacionais (+) Recebimentos de Clientes e outros

(-) Pagamentos a Fornecedores

(-) Pagamentos a Funcionários

(-) Recolhimentos ao Governo

(-) Pagamentos a Credores Diversos

2. Das Atividades de Investimentos (+) Recebimento de Venda de Imobilizado

(-) Aquisição de Ativo Permanente

(+) Recebimento de Dividendos

3. Das Atividades de Financiamentos (+) Novos Empréstimos

(-) Amortização de Empréstimos

(+) Emissão de Debêntures

(+) Integralização de Capital

(-) Pagamento de Dividendos

4. Aumento/Diminuição nas

Disponibilidades

Método Indireto

O Método Indireto é aquele pelo qual os

recursos provenientes das atividades

operacionais são demonstrados a partir do

lucro líquido, ajustado pelos itens

considerados na contas de resultado, porém

sem afetar o caixa da empresa. O Método

Indireto é feito com base nos ajustes do lucro

líquido do exercício que se encontra na

Demonstração de Resultado.

Primeiro passo: Os itens operacionais que não

usaram dinheiro, mas foram deduzidos como

despesas devem ser acrescentados de volta ao

lucro do exercício, como é o caso da

depreciação.

Segundo passo: As alterações ocorridas no

Capital Circulante Líquido (AC e PC)

também devem ser ajustadas, porque estão

relacionadas com as atividades operacionais.

1. Fluxo de Caixa Operacional Líquido Lucro Líquido

(-) Aumento de Estoques

(+) Depreciação

(-) Aumento de Clientes

(+) Pagamento a Funcionários

(+) Contas a Pagar

(+) Pagamentos de Impostos e Tributos

(+) Aumentos de Fornecedores

2. Das Atividades de Investimentos (+) Recebimento de Venda de Imobilizado

(-) Aquisição de Ativo Permanente

(+) Recebimento de Dividendos

3. Das Atividades de Financiamentos (+) Novos Empréstimos

(-) Amortização de Empréstimos

(+) Emissão de Debêntures

(+) Integralização de Capital

(-) Pagamento de Dividendos

4. Aumento/Diminuição nas

Disponibilidades

Quando há um aumento nos ativos circulantes

(estoques, contas a receber), o raciocínio é

Page 60: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

que foi usado dinheiro do caixa, para comprar

estoques ou conceder crédito a clientes. De

maneira inversa, se os estoques ou clientes

diminuírem é porque a empresa está tendo

receita ou recebimento de clientes.

Nota: Os aumentos do Ativo Circulante usam

caixa, as diminuições produzem caixa.

Os aumentos do Passivo Circulante têm o

efeito oposto sobre o caixa. Quando os

fornecedores concedem créditos, o caixa é

liberado para outras atividades. Quando a

empresa diminui a conta de fornecedores, é

que ela está usando caixa para solver

compromissos.

Nota: Os aumentos do Passivo Circulante

produzem caixa, as diminuições usam caixa.

Todos estes ajustes fazem parte das

atividades operacionais. As demais atividades

de investimento e de financiamento serão

elaboradas nos mesmos moldes do Método

Direto, usando-se para tanto os dados do

Balanço Patrimonial.

CONCLUSÃO

A demonstração é uma ferramenta que

permite ao administrador financeiro melhorar

o planejamento financeiro da empresa,

conseguindo, com isso, que o Caixa fique

livre de excessos e que a empresa conheça

antecipadamente as suas necessidades de

dinheiro.

Dessa maneira, deverá sempre ser comparada

com o efetivo desempenho de Caixa da

empresa para poder alcançar toda a sua

utilidade nas previsões orçamentárias e de

investimentos, assim como ser aperfeiçoada

para tornar-se cada vez mais objetiva e

próxima da realidade.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

DO EXERCÍCIO (DRE)

O artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de

dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por

Ações), instituiu a Demonstração do

Resultado do Exercício.

A Demonstração do Resultado do Exercício

tem como objetivo principal apresentar de

forma vertical resumida o resultado apurado

em relação ao conjunto de operações

realizadas num determinado período,

normalmente, de doze meses.

De acordo com a legislação mencionada, as

empresas deverão na Demonstração do

Resultado do Exercício discriminar:

- A receita bruta das vendas e serviços, as

deduções das vendas, os abatimentos e os

impostos;

- A receita líquida das vendas e serviços, o

custo das mercadorias e serviços vendidos e o

lucro bruto;

- As despesas com as vendas, as despesas

financeiras, deduzidas das receitas, as

despesas gerais e administrativas, e outras

despesas operacionais;

- O lucro ou prejuízo operacional, as receitas

e despesas não operacionais

- O resultado do exercício antes do Imposto

sobre a Renda e a provisão para o imposto;

- As participações de debêntures,

empregados, administradores e partes

beneficiárias, e as contribuições para

instituições ou fundos de assistência ou

previdência de empregados;

- O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o

seu montante por ação do capital social.

Na determinação da apuração do resultado do

exercício serão computados em obediência ao

princípio da competência:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no

período, independentemente de sua realização

em moeda; e

b) os custos, despesas, encargos e perdas,

pagos ou incorridos, correspondentes a essas

receitas e rendimentos.

MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO

RESULTADO DO EXERCÍCIO

Page 61: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

Vendas de Produtos

Vendas de Mercadorias

Prestação de Serviços

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

Devoluções de Vendas

Abatimentos

Impostos e Contribuições Incidentes sobre

Vendas

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

(-) CUSTOS DAS VENDAS

Custo dos Produtos Vendidos

Custo das Mercadorias

Custo dos Serviços Prestados

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS

Despesas Com Vendas

Despesas Administrativas

(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS

Despesas Financeiras

(-) Receitas Financeiras

Variações Monetárias e Cambiais Passivas

(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

(-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

OPERACIONAIS

= RESULTADO OPERACIONAL

LÍQUIDO

RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS

Receitas Não Operacionais

Despesas Não Operacionais

= LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IMPOSTO

DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO

SOCIAL E SOBRE O LUCRO

(-) Provisão para Imposto de Renda e

Contribuição Social Sobre o Lucro

= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS

PARTICIPAÇÕES

(-) Participações de Administradores,

Empregados, Debêntures e Partes

Beneficiárias

(=) RESULTADO LÍQUIDO DO

EXERCÍCIO

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

Compreende a receita bruta das vendas de

bens e serviços prestados em operações

realizadas pela empresa.

Na receita bruta não se incluem as vendas

canceladas, os descontos incondicionais

concedidos e os impostos não cumulativos

cobrados destacadamente do comprador ou

contratante dos quais o vendedor dos bens ou

o prestador dos serviços seja mero depositário

(parágrafo único do art. 31 da Lei

8.981/1995).

Os impostos não cumulativos citados

correspondem ao IPI e ao ICMS quando

cobrado como substituição tributária.

Desta forma, para que se possa aplicar o

conceito legal de Receita Operacional Bruta,

é recomendável que a empresa que

contabiliza o IPI e o ICMS como Receita de

Vendas, o faça em conta de “Faturamento

Bruto” e não em “Receita de Venda de

Produtos”, ficando assim o plano de contas da

empresa:

Faturamento Bruto

(-) IPI Faturado

(-) ICMS Substituição Tributária

(=) Receita Bruta de Vendas e Serviços

DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

Devoluções de Vendas

Nesta conta, de natureza devedora, são

registradas as devoluções de vendas relativas

à anulação de valores registrados como

receita bruta de vendas e serviços. Assim

sendo, as devoluções não devem ser

Page 62: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

deduzidas diretamente da conta de vendas,

mas registradas nessa conta devedora.

Abatimentos

Nessa conta serão registrados os descontos

incondicionais concedidos aos clientes

relativos às vendas e serviços.

Impostos e Contribuições Incidentes sobre

Vendas

A receita bruta deve ser registrada pelos

valores totais, incluindo os impostos sobre ela

incidentes (exceto IPI e ICMS substituição

tributária), que são registrados em contas

devedoras. Desta forma, os valores dos

impostos incidentes sobre as vendas, tais

como: ISS, ICMS, PIS, COFINS, serão

diminuídos da receita bruta.

Custos das Vendas

Estas contas registram os custos de bens ou

serviços vendidos. Para maiores

detalhamentos sobre a composição dos

Custos das Vendas, acesse o tópico

respectivo, neste guia.

Despesas de Vendas e Administrativas

As despesas de vendas representam os gastos

de promoção, colocação e distribuição dos

produtos da empresa, bem como os riscos

assumidos pela venda, tais como:

a) despesas com folha de pagamento da área

de vendas;

b) comissões sobre vendas;

c) propaganda e publicidade;

d) gastos com garantia de produtos;

e) utilidades e serviços: transporte,

depreciação e manutenção de bens, energia

elétrica, telefone, água.

As despesas administrativas representam os

gastos, pagos ou incorridos, para direção ou

gestão da empresa, tais como:

a) despesas com o pessoal: salários,

gratificações, férias, encargos, assistência

médica, transporte;

b) utilidades e serviços: energia elétrica,

água, telefone, fax, correio, seguros;

c) despesas gerais: material de escritório,

material de limpeza, viagens, alimentação,

jornais e revistas, despesas legais e judiciais,

serviços profissionais contratados,

depreciação e manutenção de bens;

d) impostos e taxas: IPTU, IPVA, ITR,

Contribuição Sindical.

Receitas e Despesas Financeiras

Nesse grupo são incluídos os juros, os

descontos e a atualização monetária pré-

fixada, além de outros tipos de receitas ou

despesas, bem como aquelas decorrentes de

aplicações financeiras.

As atualizações monetárias ou variações

cambiais de empréstimos são registradas

separadamente no grupo variações

monetárias.

As Receitas Financeiras compreendem:

- Descontos obtidos, decorrentes de

pagamentos antecipados de duplicatas de

fornecedores ou outros títulos;

- Juros recebidos referentes aos juros

cobrados pela empresa de seus clientes, por

atraso de pagamento e outras operações

similares;

- Receitas de aplicações financeiras que

englobam as receitas decorrentes de

aplicações financeiras, correspondentes à

diferença entre o valor aplicado e o valor

resgatado, do tipo Certificado de Depósito

Bancário (CDB), etc.;

- Outras receitas de investimentos

temporários.

As Despesas Financeiras compreendem:

- Descontos concedidos aos clientes pelo

pagamento antecipado ou pontual de

duplicatas;

- Juros de empréstimos, financiamentos,

Page 63: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

desconto de títulos e outras operações;

- Comissões e despesas bancárias cobradas

pelos bancos nas operações de desconto, de

concessão de crédito, etc.

- Correção monetária prefixada de

empréstimos.

As Variações Monetárias de Obrigações e

Créditos compreendem:

- Variação cambial incorrida pela atualização

periódica de obrigações ou créditos a serem

pagos ou recebidos em moeda estrangeira;

- Atualização monetária que registra as

atualizações sobre obrigações ou créditos

sujeitos à cláusula de atualização monetária.

Outras Receitas e Despesas Operacionais

Abrange outras receitas e despesas

operacionais decorrentes de atividades

acessórias do objeto da empresa, tais como:

a) lucros e prejuízos em participações

societárias;

b) vendas de sucatas ou sobras de estoques.

Resultados Não Operacionais

Nesse grupo são segregados os resultados não

operacionais, ou seja, aqueles decorrentes de

outras operações não ligadas às atividades

principais ou acessórias da empresa, tais

como:

a) ganhos e perdas na alienação de

investimentos permanentes;

b) ganhos e perdas na alienação de bens e

direitos do ativo permanente;

c) ganhos e perdas por desapropriação, baixa

por perecimento, extinção, desgaste,

obsolescência de bens do ativo permanente.

Imposto de Renda e Contribuição Social

Sobre o Lucro

Nessas contas devem ser registrados os

valores relativos à Contribuição Social Sobre

o Lucro e do Imposto de Renda devido sobre

o resultado.

Participações e Contribuições

Essas participações e contribuições devem ser

contabilizadas na própria data do balanço,

mediante débito nas contas de participações

no resultado e crédito nas contas de provisão

no Passivo Circulante.

De acordo com o artigo 189 da lei das S/A,

do resultado do exercício, serão deduzidos,

antes de qualquer participação, os prejuízos

acumulados e a provisão para o imposto

sobre a renda.

Dessa forma, toma-se o lucro líquido depois

do imposto de renda e contribuição social,

antes das participações e dele se deduz o

saldo eventual de prejuízos acumulados,

apurando-se assim a base inicial de cálculo

das participações.

Ressalte-se que o cálculo das participações

não é feito sobre o mesmo valor. Deve ser

calculado extracontabilmente, primeiramente,

a participação das debêntures. Do lucro

remanescente se calcula a participação dos

empregados, do lucro remanescente desse

cálculo, se calcula a participação dos

administradores, e do saldo, a participação

das partes beneficiárias.

Exemplo:

Considerando-se que determinada empresa

tenha definido no seu estatuto, que as

debêntures, empregados, administradores e

partes beneficiárias tenham direito à

participação de 5% do lucro do exercício. A

empresa tem um saldo de prejuízos

acumulados no valor de R$ 20.000,00, e o

seu resultado do exercício após o Imposto de

Renda e Contribuição Social corresponde a

R$ 100.000,00, teremos:

Lucro após Imposto de Renda e Contribuição Social 100.000,00

Page 64: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

(-) Prejuízo acumulado 20.000,00

(=) Base de cálculo das participações de Debêntures 80.000,00

(-) Debêntures = 5% de R$ 80.000,00 4.000,00

(=) Base de cálculo da participação dos Empregados 76.000,00

(-) Empregados = 5% de 76.000,00 3.800,00

(=) Base de cálculo da participação dos Administradores: 72.200,00

(-) Administradores = 5% de R$ 72.200,00 3.610,00

(=) Base de cálculo da participação das Partes Beneficiárias 68.590,00

(-) Partes beneficiárias = 5% de R$ 68.590,00 3.429,50

(=) Lucro líquido após as participações 65.160,50

Lucro Por Ação

O artigo 187 da Lei nº 6.404/76 determina a

indicação do montante do lucro ou prejuízo

líquido por ação do Capital Social, o que

possibilita melhor avaliação pelos

investidores dos resultados apurados pela

companhia em relação às ações que possui.

O lucro por ação é apurado pela divisão do

lucro líquido de exercício pelo número de

ações em circulação do capital social.

DEPRECIAÇÃO

Depreciação é a redução do valor dos bens

pelo desgaste ou perda de utilidade por uso,

ação da natureza ou obsolescência.

Segundo a NBC T 19.5, é obrigatório o

reconhecimento da depreciação, amortização

e exaustão.

A taxa anual de depreciação de um bem será

fixada em da estimativa de sua vida útil ou

prazo de utilização.

A quota de depreciação a ser registrada na

escrituração contábil da pessoa jurídica, como

custo ou despesa operacional, será

determinada mediante aplicação da taxa de

depreciação sobre o valor do bem em reais.

Observe-se que o limite de depreciação é o

valor do próprio bem. Desta forma, deve-se

manter um controle individualizado, por bem,

do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha

de item do imobilizado” para que o valor

contabilizado da depreciação, somado ás

quotas já registradas anteriormente, não

ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.

INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO

A depreciação de um ativo começa quando o

item está em condições de operar na forma

pretendida pela administração, e cessa

quando o ativo é baixado ou transferido do

imobilizado.

A depreciação não cessa quando o ativo

torna-se obsoleto ou é retirado

temporariamente de operação a não ser que o

ativo esteja totalmente depreciado.

VIDA ÚTIL, PERÍODO DE USO E

VOLUME DE PRODUÇÃO

Os seguintes fatores devem ser considerados

ao se estimar a vida útil, período de uso e

volume de produção de um ativo:

a) o uso esperado do ativo, que deve ser

avaliado com base na capacidade esperada ou

na produção física do ativo;

b) o desgaste físico esperado, que depende de

fatores operacionais, tais como o número de

turnos durante os quais o ativo será usado, o

programa de reparo e manutenção, inclusive

enquanto estiver ocioso;

c) a obsolescência tecnológica resultante de

mudanças ou aperfeiçoamentos na produção

ou mudanças na demanda no mercado pelo

produto ou serviço produzido pelo ativo; e

Page 65: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

d) os limites legais ou semelhantes sobre o

uso do ativo, tais como datas de expiração

dos respectivos arrendamentos, permissões de

exploração ou concessões.

Observe que a legislação do imposto de renda

fixa limites máximos de depreciação para os

bens, constantes no anexo 1 da IN SRF

162/1998.

CÁLCULO DAS QUOTAS DE

DEPRECIAÇÃO

Dentre os vários métodos de cálculo dos

encargos de depreciação, destacam-se:

a) o método linear que resulta numa despesa

constante durante a vida útil, se o valor

residual do ativo não mudar;

b) o método dos saldos decrescentes que

resulta em despesa decrescente durante a vida

útil;

c) o método das unidades produzidas que

resulta em despesa baseada na expectativa de

produção.

A legislação fiscal (Regulamento do Imposto

de Renda – artigo 309) admite a utilização

somente do método linear, com exceção a

seguir.

O método linear é a aplicação de uma taxa

fixa anual sobre o valor do bem a depreciar.

Exemplo: móveis e utensílios – vida útil de

10 anos – taxa = 100% : 10 = 10% ao ano.

Entretanto, no caso dos bens aplicados

exclusivamente na exploração de minas,

jazidas e florestas, cujo período de

exploração total seja inferior ao tempo de

vida útil desses bens, poderá ser determinada,

opcionalmente, em função do prazo da

concessão ou do contrato de exploração ou,

ainda, do volume da produção de cada

período de apuração e sua relação com a

possança conhecida da mina ou dimensão da

floresta explorada (Lei nº 4.506, de 1964,

arts. 57, § 14, e 59, § 2º).

O cálculo das quotas de depreciação de bens

do ativo imobilizado será efetuado da

seguinte forma:

Bens já Existentes no Patrimônio no

Exercício Anterior

Para os bens já existentes no Exercício

anterior, que não foram baixados no

exercício, basta aplicar a taxa anual de

depreciação sobre o respectivo valor do bem.

Exemplo:

Valor de Edificações da sede: R$ 105.000,00

Taxa anual de depreciação: 4%

Valor da Depreciação no ano: R$ 105.000,00

x 4% = R$ 4.200,00

Valor da Depreciação mensal: R$ 4.200,00 :

12 meses = R$ 350,00

Bens Acrescidos no Ativo Imobilizado no

Período

A quota de depreciação em reais, das

aquisições ou dos valores acrescidos aos bens

existentes, será calculada da seguinte forma:

a) aplicar a taxa anual de depreciação sobre o

valor do custo de aquisição ou acréscimo,

obtendo a quota anual em reais;

b) dividir a quota anual em reais por 12, para

obter o valor do duodécimo mensal de

depreciação, a ser registrado na escrituração a

partir do mês de aquisição ou incorporação

do acréscimo;

c) no caso de bem incorporado e baixado do

Ativo Imobilizado, dentro do ano-calendário,

serão apropriados os duodécimos de

depreciação proporcionais ao número de

meses que o bem permanecer incorporado ao

ativo.

Exemplo:

Bem acrescido em 10 de fevereiro, no valor

de R$ 21.600,00

Taxa anual de depreciação: 10%

Valor da depreciação anual: R$ 21.600,00 x

10% = R$ 2.160,00

Page 66: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Valor da depreciação mensal: R$ 2.160,00 :

12 = R$ 180,00

Valor da depreciação no ano de aquisição: 11

quotas x R$ 180,00 = R$ 1.980,00

Bens Baixados no Período

a) aplicar a taxa anual de depreciação sobre o

valor do custo de aquisição ou acréscimo,

obtendo a quota anual em reais;

b) dividir a quota anual em reais por 12, para

obter o valor do duodécimo mensal de

depreciação, a ser registrado na escrituração a

partir do mês de aquisição ou incorporação

do acréscimo;

c) no caso de bem baixado do Ativo

Imobilizado, dentro do ano-calendário, serão

apropriados os duodécimos de depreciação

proporcionais ao número de meses que o bem

permanecer incorporado ao ativo.

Exemplo:

Bem baixado em 10 de julho, no valor

original de R$ 18.000,00

Taxa anual de depreciação: 20%

Valor da depreciação anual: R$ 18.000,00 x

20% = R$ 3.600,00

Valor da depreciação mensal: R$ 3.600,00 :

12 = R$ 300,00

Valor da depreciação no ano até a data da

baixa: 7 quotas x R$ 300,00 = R$ 2.100,00

CONTABILIZAÇÃO

O registro contábil do encargo de depreciação

será feito a débito de uma conta de custo ou

despesa operacional e a crédito da conta

redutora do ativo imobilizado intitulada

depreciação acumulada.

Exemplo:

Depreciação de R$ 10.000,00 de máquinas e

equipamentos:

D - Depreciações (Custo ou Despesa

Operacional – Conta de Resultado)

C - Depreciação Acumulada - Máquinas e

Equipamentos (Ativo Imobilizado)

R$ 10.000,00

Bens que não são depreciáveis

A legislação tributária não admite como

despesas dedutíveis às quotas de depreciação

dos seguintes bens do ativo imobilizado:

Terrenos (exceto quanto às edificações e

benfeitorias);

Imóveis cedidos para fins residenciais a

sócios, diretores, administradores ou

empregados;

Prédios ou construções não alugados nem

utilizados pelo proprietário na produção dos

seus rendimentos ou destinados à revenda;

Bens que normalmente aumentam de valor

com o tempo, tais como obras de arte ou

antiguidades;

Bens que não estiverem funcionando ou em

condições de produzir;

Bens para os quais seja registrada quota de

exaustão;

Bens adquiridos no exterior por empresa

instalada em Zona de Processamento de

Exportação (ZPE).

Com algumas exceções, tais como pedreiras e

aterros, os terrenos têm vida útil ilimitada e

não devem ser depreciados.

Depreciação de Partes de Item do

Imobilizado

Cada parte de um item do ativo imobilizado

com custo significativo em relação ao total do

custo do item deve ser depreciado,

amortizado ou exaurido separadamente.

Como exemplo, depreciar separadamente a

fuselagem e os motores de um avião.

DEPRECIAÇÃO DE BENS USADOS

A taxa de depreciação de bens usados, para

fins de apuração do custo ou despesa

operacional das empresas tributadas pelo

lucro real, tem parâmetros fixados pela IN

103/84 da SRF, podendo a mesma ser

Page 67: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

calculada considerando como prazo de vida

útil o maior dentre:

1. Metade do prazo de vida útil admissível

para o bem adquirido novo;

2. Restante da vida útil do bem, considerada

esta em relação á primeira instalação para

utilização.

Assim, por exemplo, um caminhão de carga,

cuja vida útil é de 4 anos, se adquirido após 3

anos de fabricação, poderá ser depreciado em

2 anos, aplicando-se a taxa de 50% ao ano (ao

invés de 25% a.a., que seria a taxa para o

caminhão novo).

DEPRECIAÇÃO ACELERADA

CONTÁBIL (em função dos turnos)

Em relação aos bens móveis, poderão ser

adotados, em função do número de horas

diárias de operação, os seguintes coeficientes

de depreciação acelerada (Lei 3.470/58, art.

69):

I – um turno de oito

horas..................................1,0;

II – dois turnos de oito

horas.............................1,5;

III – três turnos de oito

horas.............................2,0.

Portanto, a utilização da aceleração da

depreciação contábil, quando há mais de um

turno diário de operação, poderá permitir uma

contabilização maior de encargos dedutíveis

na apuração do resultado tributável.

Base: art. 312 do Regulamento do IR/99.

DEPRECIAÇÃO DAS PARTES E PEÇAS

DE EQUIPAMENTOS SUBSTITUÍDOS

As contas que registram recursos aplicados

para manutenção em almoxarifado de partes e

peças, máquinas e equipamentos de

reposição, que têm por finalidade manter

constante o exercício normal das atividades

da pessoa jurídica, devem ser classificadas no

ativo imobilizado.

As partes e peças que quando aplicadas em

substituição das danificadas resultarem em

aumento de vida útil superior a um ano,

prevista no ato de aquisição do bem, deverão

ser acrescidas ao valor desse bem. Caso

contrário, poderão ser computadas como

custo ou despesa operacional (RIR/99, art.

301 e §§ 1º e 2º).

Notas:

1) O procedimento acima não é aplicável a

certas peças e partes que quando incorporadas

às respectivas máquinas ou equipamentos têm

vida útil não superior a um ano, intervalo de

tempo no qual devem ser substituídas. Assim,

os recursos aplicados na sua aquisição, por

não chegarem a possuir características de

permanência, devem ser classificados fora do

ativo permanente (PN CST 02/84).

2) A pessoa jurídica que incorrer em gastos

com reparos, conservação ou substituição de

partes e peças de bens de seu ativo

imobilizado, de que resulte aumento de vida

útil superior a um ano, deverá:

a) aplicar o percentual de depreciação

correspondente à parte não depreciada do

bem sobre os custos de substituição das

partes ou peças.

b) apurar a diferença entre o total dos custos

de substituição e o valor determinado

conforme a letra "a";

c) escriturar o valor de "a" a débito das contas

de resultado;

d) escriturar o valor de "b" a débito da conta

do ativo imobilizado que registra o bem, o

qual terá novo valor contábil depreciável no

novo prazo de vida útil previsto (PN CST

22/87, subitem 3.2).

Por novo valor contábil do bem deve ser

entendido o saldo residual depreciável

consignado na contabilidade, isto é, o valor

que estiver registrado na escrituração do

contribuinte (corrigido monetariamente até

31.12.1995 nos casos dos bens adquiridos

anteriormente a essa data), diminuído da

Page 68: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

depreciação acumulada e acrescido do valor

da reforma.

Não interfere na fixação da nova taxa de

depreciação a ser utilizada o eventual saldo

da depreciação acelerada incentivada

controlada na parte B do LALUR.

3) Os gastos aqui referidos são os que se

destinam a recuperar o bem para recolocá-lo

em condições de funcionamento, mantendo as

suas características. Não se aplica aos casos

em que ocorre mudança na configuração, na

natureza ou no tipo do bem – sobre os gastos

que devam ou não ser capitalizados e a forma

de contar o prazo de vida útil superior a um

ano.

4) Na apuração do percentual correspondente

à parte não depreciada, deverá ser computada

além das depreciações normais e aceleradas,

a depreciação acelerada incentivada relativa

ao bem, registrada na parte B do LALUR. Os

valores registrados na parte B do LALUR

somente serão corrigidos monetariamente até

31.12.1995.

Exemplo:

Valor atualizado do bem: R$ 100.000,00

Depreciação acumulada registrada: 45% ou

R$ 45.000,00

Depreciação acelerada incentivada (parte B

do LALUR): não há

Parte não depreciada do bem: R$ 100.000,00

– R$ 45.000,00 = R$ 55.000,00 ou 55%

Custo das partes ou peças substituídas em

julho: R$ 50.000,00

Percentual da parte do bem não depreciada:

(55%), a ser debitada em conta de resultado:

R$ 27.500,00

Diferença, a ser debitada em conta do ativo

permanente: R$ 22.500,00

Novo valor residual contábil do bem

depreciável no prazo de vida útil previsto

para o bem recuperado:

R$ 55.000,00 (saldo residual anterior) + R$

22.500,00 = R$ 77.500,00

Prazo restante para depreciação do bem

reformado, anterior á reforma = 5,5 anos (66

meses)

Aumento do prazo de vida útil previsto : 2,0

anos ou 24 meses

Novo prazo de vida útil para o bem

recuperado : 7,5 anos ou 90 meses

Nova taxa de depreciação aplicável sobre o

custo de aquisição do bem registrado na

escrituração acrescido do custo de reforma

ativado: R$ 100.000,00 valor original

corrigido + R$ 22.500,00 valor imobilizado

da reforma = R$ 122.500,00

Saldo Residual Contábil R$ 77.500,00

dividido por 90 meses (ou 7,5 anos) dividido

por R$ 122.500,00 igual a:

8,4% a.a. ou 0,70% ao mês

5) A pessoa jurídica que não quiser adotar os

procedimentos indicados no PN CST 022/87

deverá incorporar ao valor do bem o total dos

custos de substituição das partes e peças,

podendo depreciar o novo valor contábil no

novo prazo de vida útil previsto para o bem

recuperado (PN CST 22/87, item 5).

Exemplo:

Utilizando-se os mesmo dados do exemplo do

item 4:

Novo valor contábil do bem seria: R$

55.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 105.000,00,

depreciável no mesmo prazo e às mesmas

taxas acima indicadas aplicáveis ao saldo

residual depreciável (13,33% a.a. ou 1,11%

ao mês sobre R$ 105.000,00) ou 9,33% a.a.

ou 0,78% ao mês se aplicada sobre R$

150.000,00.

6) A pessoa jurídica que simplesmente

incorporar ao valor do bem o total dos custos

de substituição das partes e peças obterá um

novo valor do bem (R$ 122.500,00 ou R$

150.000,00), que somente poderá ser

depreciado levando em consideração o novo

saldo residual a depreciar em confronto com

o novo prazo de vida útil restante previsto

para o bem recuperado, a partir desta data

(7,5 anos), obtendo-se, então, a nova taxa de

depreciação utilizável de 8,44% a.a. ou

Page 69: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

9,33% a.a., respectivamente, conforme a

situação a seguir:

Novo valor do bem, sujeito à depreciação:

122.500,00 ou 150.000,00

Depreciação acumulada, já registrada:

45.000,00 ; 45.000,00

Saldo a ser depreciado em 7,5 anos:

77.500,00 ; 105.000,00

Valor anual a ser registrado (em 7,5 anos):

10.333,00 ; 14.000,00

Percentual sobre o valor do bem sujeito à

depreciação: 122.500,00 ou 150.000,00 -

8,4% ou 9,33%

ANEXO I - IN SRF 162/98

Bens Relacionados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM

Referência

NCM Bens Vida

Útil em

Anos

Taxa

Anual

Capítulo 01 ANIMAIS VIVOS

0101 ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA

E MUAR

5 20 %

0102 ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA 5 20 %

0103 ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA 5 20 %

0104 ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA 5 20 %

0105 GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS,

PERUAS E GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS), DAS

ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS

2 50 %

Capítulo 39 OBRAS DE PLÁSTICOS

3923 ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM,

DE PLÁSTICOS

3923.10 -Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes 5 20 %

3923.30 -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 5 20 %

3923.90 -Outros vasilhames 5 20 %

3926 OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICOS E OBRAS DE

OUTRAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 3901 A 3914

3926.90 Correias de transmissão e correias transportadoras 2 50 %

3926.90 Artigos de laboratório ou de farmácia 5 20 %

Capítulo 40 OBRAS DE BORRACHA

4010 CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE

TRANSMISSÃO, DE BORRACHA VULCANIZADA

2 50 %

Capítulo 42 OBRAS DE COURO

4204 Correias transportadoras ou correias de transmissão 2 50 %

Capítulo 44 OBRAS DE MADEIRA

4415 CAIXOTES, CAIXAS, ENGRADADOS, BARRICAS E

EMBALAGENS SEMELHANTES, DE MADEIRA;

CARRETÉIS PARA CABOS, DE MADEIRA; PALETES

SIMPLES, PALETES-CAIXAS E OUTROS ESTRADOS

PARA CARGA, DE MADEIRA; TAIPAIS DE PALETES,

5 20 %

Page 70: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

DE MADEIRA

4416 BARRIS, CUBAS, BALSAS, DORNAS, SELHAS E

OUTRAS OBRAS DE TANOEIRO

5 20 %

Capítulo 57 TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA

PAVIMENTOS,

DE MATÉRIAS TÊXTEIS

5 20 %

Capítulo 63 OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS

6303 CORTINADOS, CORTINAS E ESTORES; SANEFAS E

ARTIGOS SEMELHANTES PARA CAMAS PARA USO

EM HOTÉIS E HOSPITAIS

5 20 %

6305 SACOS DE QUAISQUER DIMENSÕES, PARA

EMBALAGEM

5 20 %

6306 ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA

EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS À VELA OU

PARA CARROS À VELA; ARTIGOS PARA

ACAMPAMENTO

4 25 %

Capítulo 69 PRODUTOS CERÂMICOS

6909 APARELHOS E ARTEFATOS PARA USOS QUÍMICOS

OU PARA OUTROS USOS TÉCNICOS, DE CERÂMICA;

ALGUIDARES, GAMELAS E OUTROS RECIPIENTES

SEMELHANTES PARA USOS RURAIS, DE

CERÂMICA; BILHAS E OUTRAS VASILHAS

PRÓPRIAS PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM,

DE CERÂMICA

5 20 %

Capítulo 70 OBRAS DE VIDRO

7010 GARRAFÕES, GARRAFAS, FRASCOS, BOIÕES,

VASOS, EMBALAGENS TUBULARES, AMPOLAS E

OUTROS RECIPIENTES, DE VIDRO, PRÓPRIOS PARA

TRANSPORTE OU EMBALAGEM; BOIÕES DE VIDRO

PARA CONSERVA

5 20 %

Capítulo 73 OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

7308 CONSTRUÇÕES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU

AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS

DA POSIÇÃO 9406

7308.10 -Pontes e elementos de pontes 25 4 %

7308.20 -Torres e pórticos 25 4 %

7309 RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES

SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS

(EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS),

DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE

CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM

DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO

COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO

10 10 %

7311

RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU

LIQUEFEITOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

5 20 %

7321 AQUECEDORES DE AMBIENTES (FOGÕES DE

SALA), CALDEIRAS DE FORNALHA, FOGÕES DE

10 10 %

Page 71: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

COZINHA (INCLUÍDOS OS QUE POSSAM SER

UTILIZADOS ACESSORIAMENTE NO

AQUECIMENTO CENTRAL), CHURRASQUEIRAS

(GRELHADORES), BRASEIRAS, FOGAREIROS A GÁS,

AQUECEDORES DE PRATOS, E APARELHOS NÃO

ELÉTRICOS SEMELHANTES, DE USO DOMÉSTICO,

DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

7322 RADIADORES PARA AQUECIMENTO CENTRAL,

NÃO ELÉTRICOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU

AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR

QUENTE (INCLUÍDOS OS DISTRIBUIDORES QUE

POSSAM TAMBÉM FUNCIONAR COMO

DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO),

NÃO ELÉTRICOS, MUNIDOS DE VENTILADOR OU

FOLE COM MOTOR, DE FERRO FUNDIDO, FERRO

OU AÇO

10 10 %

Capítulo 76 obras DE Alumínio

7610 CONSTRUÇÕES DE ALUMÍNIO 25 4 %

7611 RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES

SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS

(EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS),

DE ALUMÍNIO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300

LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU

TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO

INTERIOR OU CALORÍFUGO

10 10 %

7613 RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU

LIQUEFEITOS, DE ALUMÍNIO

5 20 %

Capítulo 82 FERRAMENTAS

8201 PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS,

FORCADOS E FORQUILHAS, ANCINHOS E

RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E

FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME;

TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES

E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA,

TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS

FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA,

HORTICULTURA OU SILVICULTURA

5 20 %

8202 SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS

OS TIPOS (INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS

FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR)

5 20 %

8203 LIMAS, GROSAS, ALICATES (MESMO CORTANTES),

TENAZES, PINÇAS, CISALHAS PARA METAIS,

CORTA-TUBOS, CORTA-PINOS, SACA-BOCADOS E

FERRAMENTAS SEMELHANTES, MANUAIS

8203.20 -Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas

semelhantes

5 20 %

8203.30 -Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes 5 20 %

8203.40 -Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas

semelhantes

5 20 %

8204 CHAVES DE PORCAS, MANUAIS (INCLUÍDAS AS 5 20 %

Page 72: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

CHAVES DINAMOMÉTRICAS); CHAVES DE CAIXA

INTERCAMBIÁVEIS, MESMO COM CABOS

8205 FERRAMENTAS MANUAIS (INCLUÍDOS OS CORTA-

VIDROS) NÃO ESPECIFICADAS NEM

COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES,

LAMPARINAS OU LÂMPADAS DE SOLDAR

(MAÇARICOS) E SEMELHANTES; TORNOS DE

APERTAR, SARGENTOS E SEMELHANTES, EXCETO

OS ACESSÓRIOS OU PARTES DE MÁQUINAS-

FERRAMENTAS; BIGORNAS; FORJAS-PORTÁTEIS;

MÓS COM ARMAÇÃO, MANUAIS OU DE PEDAL

5 20 %

8206 FERRAMENTAS DE PELO MENOS DUAS DAS

POSIÇÕES 8202 A 8205

5 20 %

8210 APARELHOS MECÂNICOS DE ACIONAMENTO

MANUAL, PESANDO ATÉ 10kg, UTILIZADOS PARA

PREPARAR, ACONDICIONAR OU SERVIR

ALIMENTOS OU BEBIDAS

10 10 %

8214 MÁQUINAS DE TOSQUIAR 5 20 %

Capítulo 83 OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS

8303 COFRES-FORTES, PORTAS BLINDADAS E

COMPARTIMENTOS PARA CASAS-FORTES, COFRES

E CAIXAS DE SEGURANÇA E ARTEFATOS

SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS

10 10 %

8304 CLASSIFICADORES, FICHÁRIOS (FICHEIROS*),

CAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO, PORTA-CÓPIAS,

PORTA-CANETAS, PORTA-CARIMBOS E

ARTEFATOS SEMELHANTES, DE ESCRITÓRIO, DE

METAIS COMUNS, EXCLUÍDOS OS MÓVEIS DE

ESCRITÓRIO DA POSIÇÃO 9403

10 10 %

Capítulo 84 REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS,

APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS

8401 REATORES NUCLEARES; ELEMENTOS

COMBUSTÍVEIS (CARTUCHOS) NÃO IRRADIADOS,

PARA REATORES NUCLEARES; MÁQUINAS E

APARELHOS PARA A SEPARAÇÃO DE ISÓTOPOS

10 10 %

8402 CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR),

EXCLUÍDAS AS CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO

CENTRAL CONCEBIDAS PARA PRODUÇÃO DE

ÁGUA QUENTE E VAPOR DE BAIXA PRESSÃO;

CALDEIRAS DENOMINADAS "DE ÁGUA

SUPERAQUECIDA"

10 10 %

8403 CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL,

EXCETO AS DA POSIÇÃO 8402

10 10 %

8404 APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS

POSIÇÕES 8402 OU 8403 (POR EXEMPLO:

ECONOMIZADORES, SUPERAQUECEDORES,

APARELHOS DE LIMPEZA DE TUBOS OU DE

RECUPERACAO DE GÁS); CONDENSADORES PARA

MÁQUINAS A VAPOR

10 10 %

8405 GERADORES DE GÁS DE AR (GÁS POBRE) OU DE 10 10 %

Page 73: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

GÁS DE ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES;

GERADORES DE ACETILENO E GERADORES

SEMELHANTES DE GÁS, OPERADOS A ÁGUA, COM

OU SEM DEPURADORES

8406 TURBINAS A VAPOR 10 10 %

8407 MOTORES DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU

ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA)

(MOTORES DE EXPLOSÃO)

10 10 %

8408 MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR

COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMI-DIESEL)

10 10 %

8410 TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS, E

SEUS REGULADORES

10 10 %

8411 TURBORREATORES, TURBOPROPULSORES E

OUTRAS TURBINAS A GÁS

10 10 %

8412 OUTROS MOTORES E MÁQUINAS MOTRIZES 10 10 %

8413 BOMBAS PARA LÍQUIDOS, MESMO COM

DISPOSITIVO MEDIDOR; ELEVADORES DE

LÍQUIDOS

10 10 %

8414 BOMBAS DE AR OU DE VÁCUO, COMPRESSORES

DE AR OU DE OUTROS GASES E VENTILADORES;

COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES*) PARA

EXTRAÇÃO OU RECICLAGEM, COM VENTILADOR

INCORPORADO, MESMO FILTRANTES

10 10 %

8415 MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO

CONTENDO UM VENTILADOR MOTORIZADO E

DISPOSITIVOS PRÓPRIOS PARA MODIFICAR A

TEMPERATURA E A UMIDADE, INCLUÍDOS AS

MÁQUINAS E APARELHOS EM QUE A UMIDADE

NÃO SEJA REGULÁVEL SEPARADAMENTE

10 10 %

8416 QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE

FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS,

COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE

GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDAS AS

ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS,

DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E

DISPOSITIVOS SEMELHANTES

10 10 %

8417 FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO,

INCLUÍDOS OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS

Ver Nota (1)

10 10 %

8418 REFRIGERADORES, CONGELADORES ("FREEZERS")

E OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS

PARA A PRODUÇÃO DE FRIO, COM EQUIPAMENTO

ELÉTRICO OU OUTRO; BOMBAS DE CALOR,

EXCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-

CONDICIONADO DA POSIÇÃO 8415

10 10 %

8419 APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS

ELETRICAMENTE, PARA TRATAMENTO DE

MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE

IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS

10 10 %

Page 74: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO,

TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO,

ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM,

SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO,

CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS

DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA

NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO

INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO

8420 CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS

DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU

VIDRO, E SEUS CILINDROS

10 10 %

8421 CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES

CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU

DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES

10 10 %

8422 MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA; MÁQUINAS E

APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS

OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E

APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, ARROLHAR

OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS

OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS PARA

CAPSULAR GARRAFAS, VASOS, TUBOS E

RECIPIENTES SEMELHANTES; OUTRAS MÁQUINAS

E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR

MERCADORIAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E

APARELHOS PARA EMBALAR COM PELÍCULA

TERMO-RETRÁTIL); MÁQUINAS E APARELHOS

PARA GASEIFICAR BEBIDAS

10 10 %

8423 APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM,

INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA

VERIFICAR PEÇAS USINADAS (FABRICADAS*),

EXCLUÍDAS AS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS

NÃO SUPERIORES A 5cg; PESOS PARA QUAISQUER

BALANÇAS

10 10 %

8424 APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS)

PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR

LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO

CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E

APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E

APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE

VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES

10 10 %

8425 TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E

CABRESTANTES; MACACOS

10

10 %

8426 CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO;

PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU

DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES,

CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES

10 10 %

8427 EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA

MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES,

EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO

10 10 %

Page 75: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

8428 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO,

DE CARGA, DE DESCARGA OU DE

MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO: ELEVADORES

OU ASCENSORES, ESCADAS ROLANTES,

TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS)

10 10 %

8429 "BULLDOZERS", "ANGLEDOZERS", NIVELADORES,

RASPO-TRANSPORTADORES ("SCRAPERS"), PÁS

MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E

PÁS CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS

OU CILINDROS COMPRESSORES,

AUTOPROPULSORES

4 25 %

8430 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE

TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO, RASPAGEM,

ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU

PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS OU

MINÉRIOS; BATE-ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS;

LIMPA-NEVES

10 10 %

8432 MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA,

HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO

OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA;

ROLOS PARA GRAMADOS (RELVADOS), OU PARA

CAMPOS DE ESPORTE

10 10 %

8433 MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU

DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS

AS ENFARDADORAS DE PALHA OU FORRAGEM;

CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS;

MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS,

FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS,

EXCETO AS DA POSIÇÃO 8437

10 10 %

8434 MÁQUINAS DE ORDENHAR E MÁQUINAS E

APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

10 10 %

8435 PRENSAS, ESMAGADORES E MÁQUINAS E

APARELHOS SEMELHANTES, PARA FABRICAÇÃO

DE VINHO, SIDRA, SUCO DE FRUTAS OU BEBIDAS

SEMELHANTES

10 10 %

8436 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA

AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA,

AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS

GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS

MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E

CRIADEIRAS PARA AVICULTURA

10 10 %

8437 MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU

PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS

HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS

PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU

TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS

HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS

UTILIZADOS EM FAZENDAS

10 10 %

8438 MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS

NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO

10 10 %

Page 76: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

PRESENTE CAPÍTULO, PARA PREPARAÇÃO OU

FABRICAÇÃO INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS OU DE

BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS

PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU

GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU

GORDURAS ANIMAIS

8439 MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE

PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU

PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL

OU CARTÃO

10 10 %

8440 MÁQUINAS E APARELHOS PARA BROCHURA OU

ENCADERNAÇÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE

COSTURAR CADERNOS

10 10 %

8441 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O

TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU

CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS

OS TIPOS

10 10 %

8442 MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL (EXCETO AS

MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A

8465), PARA FUNDIR OU COMPOR CARACTERES

TIPOGRÁFICOS OU PARA PREPARAÇÃO OU

FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS

OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO;

CARACTERES TIPOGRÁFICOS, CLICHÊS, BLOCOS,

CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE

IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS,

PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA

IMPRESSÃO (POR EXEMPLO: APLAINADOS,

GRANULADOS OU POLIDOS)

10 10 %

8443 MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO,

INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE IMPRESSÃO DE JATO

DE TINTA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8471;

MÁQUINAS AUXILIARES PARA IMPRESSÃO

10 10 %

8444 MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR,

TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS

SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

10 10 %

8445 MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS

TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM

OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS

MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE

FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR

(INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE

DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA

PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA

UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8446

OU 8447

10 10 %

8446 TEARES PARA TECIDOS 10 10 %

8447 TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE

COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO ("COUTURE-

TRICOTAGE"), MÁQUINAS PARA FABRICAR

10 10 %

Page 77: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS,

PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS

PARA INSERIR TUFOS

8448 MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS

MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447

(POR EXEMPLO: RATIERAS, MECANISMOS

"JACQUARD", QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-

TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS)

10 10 %

8449 MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU

ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS

TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS

DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E

APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE

FELTRO; FORMAS PARA CHAPÉUS E PARA

ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE

10 10 %

8450 MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM

DISPOSITIVOS DE SECAGEM

10 10 %

8451 MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS

DA POSIÇÃO 8450) PARA LAVAR, LIMPAR,

ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS

AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR,

PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR

OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE

MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR

TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES

UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE

REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, TAIS COMO

LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR,

DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR

TECIDOS

10 10 %

8452 MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE

COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 8440; MÓVEIS,

BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE

COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE

COSTURA

10 10 %

8453 MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR,

CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU

PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E

OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO

MÁQUINAS DE COSTURA

10 10 %

8454 CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE

FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR

(MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU

FUNDIÇÃO

10 10 %

8455 LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS 10 10 %

8456 MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR

ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA,

OPERANDO POR "LASER" OU POR OUTROS FEIXES

DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, ELETRO-

EROSÃO, PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, FEIXES

10 10 %

Page 78: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

DE ELÉTRONS, FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE

PLASMA

8457 CENTROS DE USINAGEM (CENTROS DE

MAQUINAGEM*), MÁQUINAS DE SISTEMA

MONOSTÁTICO ("SINGLE STATION") E MÁQUINAS

DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR

METAIS

10 10 %

8458 TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE

TORNEAMENTO) PARA METAIS.

10 10 %

8459 MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS

UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA

FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR

INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR

ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS

(INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA

POSIÇÃO 8458

10 10 %

8460 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR,

AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU

REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO

EM METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS") POR MEIO

DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS

POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR

OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 8461

10 10 %

8461 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR,

PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS

PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU

ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E

OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE

TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE

CERAMAIS ("CERMETS"), NÃO ESPECIFICADAS

NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

10 10 %

8462 MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS

PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR,

MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES,

PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-

FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA

ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR,

APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR

METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU

CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS

ACIMA

10 10 %

8463 OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA

TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS"),

QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA

10 10 %

8464 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR

PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO

(BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS

SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO

VIDRO

10 10 %

8465 MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS 10 10 %

Page 79: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU

REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA

TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO,

BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU

MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES

8467 FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU

DE MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE

USO MANUAL

10 10 %

8468 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO

DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515;

MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA

SUPERFICIAL

10 10 %

8469 MÁQUINAS DE ESCREVER, EXCETO AS

IMPRESSORAS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS DE

TRATAMENTO DE TEXTOS

10 10 %

8470 MÁQUINAS DE CALCULAR QUE PERMITAM

GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR

INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO DE CÁLCULO

INCORPORADA; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE,

MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE EMITIR BILHETES

E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO

DE CÁLCULO INCORPORADO; CAIXAS

REGISTRADORAS

8470.21 --Máquinas eletrônicas de calcular com dispositivo

impressor incorporado

10 10 %

8470.29 --Outras máquinas eletrônicas de calcular, exceto de bolso 10 10 %

8470.30 -Outras máquinas de calcular 10 10 %

8470.40 -Máquinas de contabilidade 10 10 %

8470.50 -Caixas registradoras 10 10 %

8470.90 Máquinas de franquear correspondência 10 10 %

8471 MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA

PROCESSAMENTO DE DADOS E SUAS UNIDADES;

LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, MÁQUINAS

PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB

FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA

PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO

ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM

OUTRAS POSIÇÕES

5 20 %

8472 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE

ESCRITÓRIO [POR EXEMPLO: DUPLICADORES

HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS

PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES

AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS

PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR

MOEDAS, APONTADORES (AFIADORES)

MECÂNICOS DE LÁPIS, PERFURADORES OU

GRAMPEADORES]

10 10 %

8474 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR,

PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER,

MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS,

5 20 %

Page 80: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS

SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS);

MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR

COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS

CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS

MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA;

MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA

FUNDIÇÃO

8475 MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS,

TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU

ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ

RELÂMPAGO ("FLASH"), QUE TENHAM

INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA

FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO

OU DAS SUAS OBRAS

10 10 %

8476 MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE VENDA DE

PRODUTOS (POR EXEMPLO: SELOS, CIGARROS,

ALIMENTOS OU BEBIDAS), INCLUÍDAS AS

MÁQUINAS DE TROCAR DINHEIRO

10 10 %

8477 MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR

BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO

DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO

ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM

OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO

10 10 %

8478 MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU

TRANSFORMAR FUMO (TABACO), NÃO

ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM

OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO

10 10 %

8479 MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM

FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM

COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE

CAPÍTULO

8479.10 -Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil

ou trabalhos semelhantes

4 25 %

8479.20 -Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos

ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais

10 10 %

8479.30 -Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras

de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras

máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de

cortiça

10 10 %

8479.40 -Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 10 10 %

8479.50 -Robôs industriais, não especificados nem compreendidos

em outras posições

10 10 %

8479.60 -Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 10 10 %

8479.8 -Outras máquinas e aparelhos

8479.81 --Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para

enrolamentos elétricos

10 10 %

8479.82 --Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar,

homogeneizar, emulsionar ou agitar

10 10 %

8479.89 --Outros 10 10 %

Page 81: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

8480 CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA

MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA

METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS

METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS,

BORRACHA OU PLÁSTICOS

3 33,3 %

Capítulo 85 MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS,

APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO

DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE

REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM

TELEVISÃO

8501 MOTORES E GERADORES, ELÉTRICOS, EXCETO OS

GRUPOS ELETROGÊNEOS

10 10 %

8502 GRUPOS ELETROGÊNEOS E CONVERSORES

ROTATIVOS, ELÉTRICOS

10 10 %

8504 TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES

ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR

EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-

INDUÇÃO

10 10 %

8508 FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS DE MOTOR

ELÉTRICO INCORPORADO, DE USO MANUAL

5 20 %

8510 APARELHOS OU MÁQUINAS DE TOSQUIAR DE

MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO

5 20 %

8514 FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE

LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM

POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS;

OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE

LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE

MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS

DIELÉTRICAS

10 10 %

8515 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO

DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS

AQUECIDO ELETRICAMENTE), A "LASER" OU

OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, A ULTRA-

SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS

MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS

E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A

QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS

("CERMETS")

10 10 %

8516 APARELHOS ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE

AMBIENTES, DO SOLO OU PARA USOS

SEMELHANTES

10 10 %

8517 APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA OU

TELEGRAFIA, POR FIO, INCLUÍDOS OS APARELHOS

TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM UM

APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO E OS

APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR

CORRENTE PORTADORA OU DE

TELECOMUNICAÇÃO DIGITAL; VIDEOFONES

5 0 %

8520 GRAVADORES DE DADOS DE VÔO 5 20 %

8521 APARELHOS VIDEOFÔNICOS DE GRAVAÇÃO OU DE

Page 82: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

REPRODUÇÃO, MESMO INCORPORANDO UM

RECEPTOR DE SINAIS VIDEOFÔNICOS

8521.10 Gravador-reprodutor de fita magnética, sem sintonizador 5 20 %

8521.90 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos,

por meio magnético, óptico ou opto-magnético

5 20 %

8524 DISCOS, FITAS E OUTROS SUPORTES GRAVADOS,

COM EXCLUSÃO DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 37

8524.3 -Discos para sistemas de leitura por raio "laser": 3 33,3 %

8524.40 -Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes

do som e da imagem

3 33,3 %

8524.5 -Outras fitas magnéticas 3 33,3 %

8524.60 -Cartões magnéticos 3 33,3 %

8525 APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA

RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA,

RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO

INCORPORANDO UM APARELHO DE RECEPÇÃO OU

UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE

REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE TELEVISÃO;

CÂMERAS DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS E

OUTRAS CÂMERAS ("CAMCORDERS")

5 20 %

8526 APARELHOS DE RADIODETECÇÃO E DE

RADIOSSONDAGEM (RADAR), APARELHOS DE

RADIONAVEGAÇÃO E APARELHOS DE

RADIOTELECOMANDO

5 20 %

8527 APARELHOS RECEPTORES PARA

RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA OU

RADIODIFUSÃO, EXCETO DE USO DOMÉSTICO

5 20 %

8543 MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS COM

FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM

COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO

PRESENTE CAPÍTULO

10 10 %

Capítulo 86 VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS OU

SEMELHANTES, APARELHOS MECÂNICOS

(INCLUÍDOS OS ELETROMECÂNICOS) DE

SINALIZAÇÃO PARA VIAS DE COMUNICAÇÃO

8601 LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES, DE FONTE

EXTERNA DE ELETRICIDADE OU DE

ACUMULADORES ELÉTRICOS

10 10 %

8602 OUTRAS LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES;

TÊNDERES

10 10 %

8603 LITORINAS (AUTOMOTORAS), MESMO PARA

CIRCULAÇÃO URBANA, EXCETO AS DA POSIÇÃO

8604

10

10 %

8604 VEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE

VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO

AUTOPROPULSORES (POR EXEMPLO: VAGÕES-

OFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES

EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO,

ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA TESTES

10 10 %

Page 83: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

E DRESINAS)

8605 VAGÕES DE PASSAGEIROS, FURGÕES PARA

BAGAGEM, VAGÕES-POSTAIS E OUTROS VAGÕES

ESPECIAIS, PARA VIAS FÉRREAS OU

SEMELHANTES (EXCLUÍDAS AS VIATURAS DA

POSIÇÃO 8604)

10 10 %

8606 VAGÕES PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS

SOBRE VIAS FÉRREAS

10 10 %

8608 Aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de

sinalização, de segurança, de controle ou de comando para

vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para

áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias

ou para aeródromos

10 10 %

8609 CONTEINERES (CONTENTORES), INCLUÍDOS OS DE

TRANSPORTE DE FLUIDOS, ESPECIALMENTE

CONCEBIDOS E EQUIPADOS PARA UM OU VÁRIOS

MEIOS DE TRANSPORTE

10 10 %

Capítulo 87 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E

OUTROS

VEÍCULOS TERRESTRES

8701 TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA

POSIÇÃO 8709)

4 25 %

8702 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10

PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA

4 25 %

8703 AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE

CONCEBIDOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS

(EXCETO OS DA POSIÇÃO 8702), INCLUÍDOS OS

VEÍCULOS DE USO MISTO ("STATION WAGONS") E

OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA

5 20 %

8704 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE

MERCADORIAS

4 25 %

8705 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS

(POR EXEMPLO: AUTO-SOCORROS, CAMINHÕES-

GUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A

INCÊNDIOS, CAMINHÕES-BETONEIRAS, VEÍCULOS

PARA VARRER, VEÍCULOS PARA ESPALHAR,

VEÍCULOS-OFICINAS, VEÍCULOS RADIOLÓGICOS),

EXCETO OS CONCEBIDOS PRINCIPALMENTE PARA

TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS

4 25 %

8709 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS SEM DISPOSITIVO DE

ELEVAÇÃO, DOS TIPOS UTILIZADOS EM FÁBRICAS,

ARMAZÉNS, PORTOS OU AEROPORTOS, PARA

TRANSPORTE DE MERCADORIAS A CURTAS

DISTÂNCIAS; CARROS-TRATORES DOS TIPOS

UTILIZADOS NAS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS

10 10 %

8711 MOTOCICLETAS (INCLUÍDOS OS CICLOMOTORES)

E OUTROS CICLOS EQUIPADOS COM MOTOR

AUXILIAR, MESMO COM CARRO LATERAL;

4 25 %

Page 84: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

CARROS LATERAIS

8716 REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER

VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO

AUTOPROPULSORES

5 20 %

Capítulo 88 AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS

8801 BALÕES E DIRIGÍVEIS; PLANADORES, ASAS

VOADORAS E OUTROS VEÍCULOS AÉREOS, NÃO

CONCEBIDOS PARA PROPULSÃO COM MOTOR

10 10 %

8802 OUTROS VEÍCULOS AÉREOS (POR EXEMPLO:

HELICÓPTEROS, AVIÕES); VEÍCULOS ESPACIAIS

(INCLUÍDOS OS SATÉLITES) E SEUS VEÍCULOS DE

LANÇAMENTO, E VEÍCULOS SUBORBITAIS

10 10 %

8804 PÁRA-QUEDAS (INCLUÍDOS OS PÁRA-QUEDAS

DIRIGÍVEIS E OS PARAPENTES) E OS PÁRA-QUEDAS

GIRATÓRIOS

10 10 %

8805 APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO

DE VEÍCULOS AÉREOS; APARELHOS E

DISPOSITIVOS PARA ATERRISSAGEM DE VEÍCULOS

AÉREOS EM PORTA-AVIÕES E APARELHOS E

DISPOSITIVOS SEMELHANTES; APARELHOS

SIMULADORES DE VÔO EM TERRA

10 10 %

Capítulo 89 EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES

8901 TRANSATLÂNTICOS, BARCOS DE CRUZEIRO,

"FERRY-BOATS", CARGUEIROS, CHATAS E

EMBARCAÇÕES SEMELHANTES, PARA O

TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS

20 5 %

8902 BARCOS DE PESCA; NAVIOS-FÁBRICAS E OUTRAS

EMBARCAÇÕES PARA O TRATAMENTO OU

CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS DA PESCA

20 5 %

8903 IATES E OUTROS BARCOS E EMBARCAÇÕES DE

RECREIO OU DE ESPORTE; BARCOS A REMOS E

CANOAS

8903.10 -Barcos infláveis 5 20 %

8903.9 -Outros 10 10 %

8904 REBOCADORES E BARCOS CONCEBIDOS PARA

EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES

20 5 %

8905 BARCOS-FARÓIS, BARCOS-BOMBAS, DRAGAS,

GUINDASTES FLUTUANTES E OUTRAS

EMBARCAÇÕES EM QUE A NAVEGAÇÃO É

ACESSÓRIA DA FUNÇÃO PRINCIPAL; DOCAS OU

DIQUES FLUTUANTES; PLATAFORMAS DE

PERFURAÇÃO OU DE EXPLORAÇÃO, FLUTUANTES

OU SUBMERSÍVEIS

20 %

8906 OUTRAS EMBARCAÇÕES, INCLUÍDOS OS NAVIOS

DE GUERRA E OS BARCOS SALVA-VIDAS, EXCETO

OS BARCOS A REMO

20 5 %

8907 OUTRAS ESTRUTURAS FLUTUANTES (POR

EXEMPLO: BALSAS, RESERVATÓRIOS, CAIXÕES,

BÓIAS DE AMARRAÇÃO, BÓIAS DE SINALIZAÇÃO E

SEMELHANTES)

Page 85: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

8907.10 -Balsas infláveis 5 20 %

8907.90 -Outras 20 5 %

Capítulo 90 INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA,

FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA,

CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E

APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS

9005 BINÓCULOS, LUNETAS, INCLUÍDAS AS

ASTRONÔMICAS, TELESCÓPIOS ÓPTICOS, E SUAS

ARMAÇÕES; OUTROS INSTRUMENTOS DE

ASTRONOMIA E SUAS ARMAÇÕES, EXCETO OS

APARELHOS DE RADIOASTRONOMIA

10 10 %

9006 APARELHOS FOTOGRÁFICOS; APARELHOS E

DISPOSITIVOS, EXCLUÍDAS AS LÂMPADAS E

TUBOS, DE LUZ-RELÂMPAGO ("FLASH"), PARA

FOTOGRAFIA

10 10 %

9007 CÂMERAS E PROJETORES, CINEMATOGRÁFICOS,

MESMO COM APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE

REPRODUÇÃO DE SOM INCORPORADOS

10 10 %

9008 APARELHOS DE PROJEÇÃO FIXA; APARELHOS

FOTOGRÁFICOS, DE AMPLIAÇÃO OU DE REDUÇÃO

10 10 %

9009 APARELHOS DE FOTOCÓPIA, POR SISTEMA ÓPTICO

OU POR CONTATO, E APARELHOS DE TERMOCÓPIA

10 10 %

9010 APARELHOS DOS TIPOS USADOS NOS

LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS OU

CINEMATOGRÁFICOS (INCLUÍDOS OS APARELHOS

PARA PROJEÇÃO OU EXECUÇÃO DE TRAÇADOS DE

CIRCUITOS SOBRE SUPERFÍCIES SENSIBILIZADAS

DE MATERIAIS SEMICONDUTORES);

NEGATOSCÓPIOS; TELAS PARA PROJEÇÃO

10 10 %

9011 MICROSCÓPIOS ÓPTICOS, INCLUÍDOS OS

MICROSCÓPIOS PARA FOTOMICROGRAFIA,

CINEFOTOMICROGRAFIA OU MICROPROJEÇÃO

10 10 %

9012 MICROSCÓPIOS (EXCETO ÓPTICOS) E

DIFRATÓGRAFOS

10 10 %

9015 INSTRUMENTOS E APARELHOS DE GEODÉSIA,

TOPOGRAFIA, AGRIMENSURA, NIVELAMENTO,

FOTOGRAMETRIA, HIDROGRAFIA,

OCEANOGRAFIA, HIDROLOGIA, METEOROLOGIA

OU DE GEOFÍSICA, EXCETO BÚSSOLAS;

TELÊMETROS

10 10 %

9016 BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS IGUAIS OU

INFERIORES A 5cg, COM OU SEM PESOS

10 10 %

9017 INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU

DE CÁLCULO (POR EXEMPLO: MÁQUINAS DE

DESENHAR, PANTÓGRAFOS, TRANSFERIDORES,

ESTOJOS DE DESENHO, RÉGUAS DE CÁLCULO E

DISCOS DE CÁLCULO); INSTRUMENTOS DE

MEDIDA DE DISTÂNCIAS DE USO MANUAL (POR

EXEMPLO: METROS, MICRÔMETROS,

PAQUÍMETROS E CALIBRES), NÃO ESPECIFICADOS

10 10 %

Page 86: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO

PRESENTE CAPÍTULO

9018 INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDICINA,

CIRURGIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA,

INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA CINTILOGRAFIA

E OUTROS APARELHOS ELETROMÉDICOS, BEM

COMO OS APARELHOS PARA TESTES VISUAIS

9018.1 -Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de

exploração funcional e os de verificação de parâmetros

fisiológicos)

10 10 %

9018.20 -Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 10 10 %

9018.4 -Outros instrumentos e aparelhos para odontologia

9018.41 --Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa

base comum com outros equipamentos dentários

10 10 %

9018.49 --Outros instrumentos e aparelhos para odontologia 10 10 %

9018.50 -Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia 10 10 %

9018.90 -Outros instrumentos e aparelhos 10 10 %

9019 APARELHOS DE MECANOTERAPIA; APARELHOS DE

MASSAGEM; APARELHOS DE PSICOTÉCNICA;

APARELHOS DE OZONOTERAPIA, DE

OXIGENOTERAPIA, DE AEROSSOLTERAPIA,

APARELHOS RESPIRATÓRIOS DE REANIMAÇÃO E

OUTROS APARELHOS DE TERAPIA RESPIRATÓRIA

10 10 %

9020 OUTROS APARELHOS REPIRATÓRIOS E MÁSCARAS

CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE

PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE

ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL

10 10 %

9022 APARELHOS DE RAIOS X E APARELHOS QUE

UTILIZEM RADIAÇÕES ALFA, BETA OU GAMA,

MESMO PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS,

ODONTOLÓGICOS OU VETERINÁRIOS, INCLUÍDOS

OS APARELHOS DE RADIOFOTOGRAFIA OU DE

RADIOTERAPIA, OS TUBOS DE RAIOS X E OUTROS

DISPOSITIVOS GERADORES DE RAIOS X, OS

GERADORES DE TENSÃO, AS MESAS DE

COMANDO, AS TELAS DE VISUALIZAÇÃO, AS

MESAS, POLTRONAS E SUPORTES SEMELHANTES

PARA EXAME OU TRATAMENTO

10 10 %

9024 MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE

DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO, ELASTICIDADE

OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE

MATERIAIS (POR EXEMPLO: METAIS, MADEIRA,

TÊXTEIS, PAPEL, PLÁSTICOS)

10 10 %

9025 DENSÍMETROS, AREÔMETROS, PESA-LÍQUIDOS E

INSTRUMENTOS FLUTUANTES SEMELHANTES,

TERMÔMETROS, PIRÔMETROS, BARÔMETROS,

HIGRÔMETROS E PSICRÔMETROS,

REGISTRADORES OU NÃO, MESMO COMBINADOS

ENTRE SI

10 10 %

9026 INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU 10 10 %

Page 87: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

CONTROLE DA VAZÃO (CAUDAL), DO NÍVEL, DA

PRESSÃO OU DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS

VARIÁVEIS DOS LÍQUIDOS OU GASES [POR

EXEMPLO: MEDIDORES DE VAZÃO (CAUDAL),

INDICADORES DE NÍVEL, MANÔMETROS,

CONTADORES DE CALOR], EXCETO OS

INSTRUMENTOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES

9014, 9015, 9028 OU 9032

9027 INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ANÁLISES

FÍSICAS OU QUÍMICAS [POR EXEMPLO:

POLARÍMETROS, REFRATÔMETROS,

ESPECTRÔMETROS, ANALISADORES DE GASES OU

DE FUMAÇA]; INSTRUMENTOS E APARELHOS

PARA ENSAIOS DE VISCOSIDADE, POROSIDADE,

DILATAÇÃO, TENSÃO SUPERFICIAL OU

SEMELHANTES OU PARA MEDIDAS

CALORIMÉTRICAS, ACÚSTICAS OU

FOTOMÉTRICAS (INCLUÍDOS OS INDICADORES DE

TEMPO DE EXPOSIÇÃO); MICRÓTOMOS

10 10 %

9028 CONTADORES DE GASES, LÍQUIDOS OU DE

ELETRICIDADE, INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA

SUA AFERIÇÃO

10 10 %

9029 OUTROS CONTADORES (POR EXEMPLO:

CONTADORES DE VOLTAS, CONTADORES DE

PRODUÇÃO, TAXÍMETROS, TOTALIZADORES DE

CAMINHO PERCORRIDO, PODÔMETROS);

INDICADORES DE VELOCIDADE E TACÔMETROS,

EXCETO OS DAS POSIÇÕES 9014 OU 9015;

ESTROBOSCÓPIOS

10 10 %

9030 OSCILOSCÓPIOS, ANALISADORES DE ESPECTRO E

OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA

MEDIDA OU CONTROLE DE GRANDEZAS

ELÉTRICAS; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA

MEDIDA OU DETECÇÃO DE RADIAÇÕES ALFA,

BETA, GAMA, X, CÓSMICAS OU OUTRAS

RADIAÇÕES IONIZANTES

10 10 %

9031 INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS DE

MEDIDA OU CONTROLE, NÃO ESPECIFICADOS NEM

COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO

PRESENTE CAPÍTULO; PROJETORES DE PERFIS

10 10 %

9032 INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA REGULAÇÃO

OU CONTROLE, AUTOMÁTICOS

10 10 %

Capítulo 94 MÓVEIS; MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO;

CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS

9402 MOBILIÁRIO PARA MEDICINA, CIRURGIA,

ODONTOLOGIA OU VETERINÁRIA (POR EXEMPLO:

MESAS DE OPERAÇÃO, MESAS DE EXAMES,

CAMAS DOTADAS DE MECANISMOS PARA USOS

CLÍNICOS, CADEIRAS DE DENTISTA); CADEIRAS

PARA SALÕES DE CABELEIREIRO E CADEIRAS

10 10 %

Page 88: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

SEMELHANTES, COM DISPOSITIVOS DE

ORIENTAÇÃO E DE ELEVAÇÃO

9403 OUTROS MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO 10 10 %

9406 CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS 25 4 %

Capítulo 95 ARTIGOS PARA DIVERTIMENTO OU PARA ESPORTE

9506 ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA CULTURA

FÍSICA E GINÁSTICA; PISCINAS

10 10 %

9508 CARROSSÉIS, BALANÇOS, INSTALAÇÕES DE TIRO-

AO-ALVO E OUTRAS DIVERSÕES DE PARQUES E

FEIRAS; CIRCOS, COLEÇÕES DE ANIMAIS E

TEATROS AMBULANTES

10 10 %

DESCONTO DE DUPLICATAS

O desconto de duplicatas é uma operação

financeira em que a empresa entrega

determinadas duplicatas para o banco e este

lhe antecipa o valor em conta corrente,

cobrando juros antecipadamente.

Embora a propriedade dos títulos negociados

seja transferida para a instituição, a empresa é

co-responsável pelo pagamento dos mesmos

em caso de não liquidação pelo devedor.

Neste caso, a instituição financeira leva a

débito em conta corrente da empresa o valor

de face do título não liquidado.

TRATAMENTO CONTÁBIL

Os valores de face das duplicatas descontados

são registrados numa conta redutora do ativo

circulante, logo após a conta “duplicatas a

receber”. Esta conta recebe o nome de

“duplicatas descontadas”, tendo saldo credor.

A conta "duplicatas descontadas" apresenta a

seguinte função na operação de desconto:

a) é creditada, pelo valor de face dos títulos,

no momento em que é efetuada a operação de

desconto e a instituição financeira faz o

crédito em conta corrente da empresa;

b) é debitada no momento da liquidação do

título pelo devedor ou quando a instituição

financeira leva a débito em conta corrente da

empresa por falta de pagamento por parte do

devedor.

Os encargos financeiros debitados pela

instituição financeira devem ser

contabilizados como "encargos financeiros a

transcorrer", já que se tratam de despesas

antecipadas, sendo debitada por ocasião do

desconto e creditadas no momento em que a

despesa é incorrida, observando-se o regime

de competência.

Exemplo:

Operação de desconto de duplicata no valor

de R$ 20.000,00, sendo que os encargos

respectivos foram de R$ 1.000,00.

1) Pelo registro do desconto creditado em

conta:

D - Banco C/Movimento (Ativo Circulante)

C - Duplicatas Descontadas (Ativo

Circulante)

R$ 20.000,00

2) Pelo registro do débito bancário, relativo a

juros e encargos sobre a operação:

D - Encargos Financeiros a Transcorrer

(Ativo Circulante)

C - Bancos Conta Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 1.000,00

3) Quando da liquidação da duplicata

descontada pelo cliente:

D - Duplicatas Descontadas (Ativo

Circulante)

Page 89: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

C - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)

R$ 20.000,00

Na hipótese do cliente não ter liquidado a

duplicata e o banco debitar o respectivo valor

na conta da empresa, então o lançamento

será:

D - Duplicatas Descontadas (Ativo

Circulante)

C - Banco C/Movimento (Ativo Circulante)

R$ 20.000,00

ENCARGOS FINANCEIROS A

TRANSCORRER

Os encargos financeiros pagos

antecipadamente, como é o caso de desconto

de duplicatas, devem ser apropriados pelo

período a que competirem.

Exemplo:

Juros debitados em desconto de duplicata de

R$ 290,00, relativa ao período de 29 dias. O

desconto foi efetuado em 20.11.2006 e a

duplicata vencerá em 19.12.2006:

Nota: nos cálculos de rateio de encargos

financeiros, considera-se o dia da operação e

exclui-se o dia do vencimento.

Lançamento por ocasião do desconto:

D - Encargos Financeiros a Transcorrer

(Ativo Circulante)

C - Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 290,00

No balancete de 30.11.2006, se apropriará a

despesa financeira proporcional, relativa ao

período de 20.11 a 30.11.2006:

Despesa financeira relativa a 11 dias de

novembro:

R$ 290,00 dividido por 29 vezes 11 igual a

R$ 110,00.

Despesa financeira a transcorrer de

01.12.2006 a 19.12.2006 (18 dias, porque no

cálculo de rateio exclui-se o dia do

vencimento do título):

R$ 290,00 – R$ 110,00 = R$ 180,00.

Contabilização relativa à transferência da

despesa financeira incorrida em novembro:

D - Juros sobre Desconto de Duplicatas

(Conta de Resultado)

C - Encargos Financeiros a Transcorrer

(Ativo Circulante)

R$ 110,00

Em dezembro, faz-se lançamento semelhante,

só que com o valor do saldo dos encargos a

transcorrer (R$ 180,00).

DESCONTOS OBTIDOS

Trata-se de operações onde o

cliente/comprador, ao pagar o fornecedor,

obtém uma redução do valor a pagar na fatura

ou duplicata.

Tal redução corresponde a uma receita

financeira.

Exemplo:

Valor da duplicata - R$ 1.000,00

Desconto por pagamento pontual - 2,00%

Valor do desconto - R$ 20,00

Valor líquido pago - R$ 980,00

CONTABILIZAÇÃO

Debita-se a conta da obrigação respectiva e

credita-se uma conta de receita.

No exemplo anterior, a contabilização

poderia ser como segue:

D – Fornecedores (Ativo Circulante) R$

1.000,00

C – Descontos Obtidos (Conta de Resultado)

R$ 20,00

Page 90: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

C – Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante) R$ 980,00

DESPESAS ANTECIPADAS

As despesas antecipadas são aquelas pagas ou

devidas com antecedência, mas referindo-se a

períodos de competência subseqüentes.

Exemplos:

a) Prêmios de seguro

b) Aluguel pago antecipadamente

c) Assinaturas de periódicos e anuidades

d) Juros sobre descontos de duplicatas

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS

DESPESAS ANTECIPADAS

As despesas do exercício seguinte serão

apresentadas no balanço pelas importâncias

aplicadas, diminuídas das apropriações

efetuadas no período, de forma a obedecer ao

regime de competência.

A apropriação das despesas relacionadas

neste grupo deve ser feita ao resultado do

período a que corresponderem e não ao

período em que foram pagas, mediante

controles auxiliares, com as informações

relativas aos valores pagos e às parcelas a

serem apropriadas.

ENCARGOS FINANCEIROS A

TRANSCORRER

Os encargos financeiros pagos

antecipadamente, como é o caso de desconto

de duplicatas, devem ser apropriados pelo

período a que competirem.

Exemplo:

Juros debitados em desconto de duplicata de

R$ 290,00, relativa ao período de 29 dias. O

desconto foi efetuado em 20.11.2006 e a

duplicata vencerá em 19.12.2006:

Nota: nos cálculos de rateio, considera-se o

dia da operação e exclui-se o dia do

vencimento.

Lançamento por ocasião do desconto:

D - Encargos Financeiros a Transcorrer

(Ativo Circulante)

C - Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 290,00

No balancete de 30.11.2006, se apropriará a

despesa financeira proporcional, relativa ao

período de 20.11 a 30.11.2006:

Despesa financeira relativa a 11 dias de

novembro: R$ 290,00 dividido por 29 vezes

11 igual a R$ 110,00.

Despesa financeira a transcorrer de

01.12.2006 a 19.12.2006 (18 dias, porque no

cálculo de rateio exclui-se o dia do

vencimento do título): R$ 290,00 – R$

110,00 = R$ 180,00.

Contabilização relativa á transferência da

despesa financeira incorrida em novembro:

D - Juros sobre Desconto de Duplicatas

(Conta de Resultado)

C - Encargos Financeiros a Transcorrer

(Ativo Circulante)

R$ 110,00

Em dezembro, faz-se lançamento semelhante,

só que com o valor do saldo dos encargos a

transcorrer (R$ 180,00).

DEVOLUÇÃO DE COMPRAS

A identificação dos valores que deverão ser

contabilmente registrados nos casos de

devolução de compras a fornecedores exige 3

informações distintas:

1 - O valor da Nota Fiscal de devolução - é o

preço de aquisição da mercadoria devolvida

que consta da Nota Fiscal de compra;

2 - O valor que compõe o estoque - é o valor

Page 91: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

pelo qual a mercadoria foi registrada nos

estoques, que geralmente têm agregados ao

preço de compra da mercadoria outros

valores, tais como valor de seguros, valor de

fretes e outros, por vezes apropriados de

forma indireta devido às características das

mercadorias ou do próprio gasto;

3 - O valor dos tributos recuperados - é o

valor do ICMS, IPI, PIS e COFINS que a

empresa se credita pela entrada da

mercadoria.

Exemplo:

Empresa possui em seu estoque, no dia

31.10.2006, 120 unidades da mercadoria "X"

registradas ao preço unitário de R$ 90,00.

No dia 10.11.2006, efetuou uma compra de

100 unidades dessa mercadoria pelo valor

total de R$ 12.195,12, incluindo 18% de

ICMS sobre esse preço. Não houve

recuperação de outros tributos.

A contabilização da compra foi procedida da

seguinte forma:

a) Pela entrada da mercadoria no estoque da

empresa:

D - Estoque de Mercadorias (Ativo

Circulante) R$ 10.000,00

D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$

2.195,12

C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$

12.195,12

b) Pelo registro do frete da mercadoria:

Considerando-se que o valor do frete foi de

R$ 2.272,72, com a incidência de ICMS à

alíquota de 12%, que gera um crédito de

imposto no valor de R$ 272,72, teremos o

seguinte lançamento:

D - Estoque de Mercadorias (Ativo

Circulante) R$ 2.000,00

D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$

272,72

C - Fretes a Pagar (Passivo Circulante) R$

2.272,72

No dia 05.12.2006 foram devolvidas 40

unidades correspondentes ao último lote

comprado em 10.11.2006.

O valor registrado na contabilidade em

10.11.2006, referente à entrada das 100

unidades, engloba o valor do preço da

mercadoria constante da Nota Fiscal de

Entrada líquido do ICMS e do valor do frete,

também líquido do ICMS, incorrido no

transporte da mercadoria.

Contabilização das operações de estoque

relativas à devolução:

1 - Registro da Nota Fiscal de devolução no

valor de R$ 4.878,05 (40 unidades x R$

121,95) com incidência de 18% de ICMS:

D - Fornecedores (Passivo Circulante) R$

4.878,05

C - Estoque de Mercadorias (Ativo

Circulante) R$ 4.000,00

C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$

878,05

2 - Registro da transferência do valor do frete

correspondente às 40 unidades devolvidas

para despesa operacional (R$ 2.000,00 ÷ 100

x 40 = R$ 800,00):

D - Despesa de Frete (Resultado)

C - Estoque de Mercadorias (Ativo

Circulante)

R$ 800,00

A ficha de estoque dessa mercadoria

apresentaria os seguintes registros:

Data

Entrada Saída Saldo

Quant. Valor R$ Quant. Valor R$ Quant. Valor R$

Unit Total Unit. Total Unit Total

31.10.2006 120 90,00 10.800,00

Page 92: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

10.11.2006 100 120,00 12.000,00

30.11.2006 220 103,64 22.800,00

05.12.2006 (40) 120,00 (4.800,00)

31.12.2006 180 100,00 18.000,00

DEVOLUÇÃO DE VENDAS

DEVOLUÇÃO DE VENDAS DO PRÓPRIO

EXERCÍCIO

Ocorrendo a devolução de venda, o valor

correspondente a essa devolução deverá ser

contabilizado em conta própria, como

redutora da receita bruta das vendas.

Exemplo:

Empresa recebe a seguinte devolução

mercadorias de cliente:

Valor das mercadorias (100 unidades x R$

30,00) R$ 30.000,00

Valor do IPI destacado: R$ 3.000,00

Valor Total da Nota Fiscal: R$ 33.000,00

Valor do ICMS destacado: R$ 5.100,00

O custo das mercadorias vendidas relativas ao

lote devolvido é de R$ 22.000,00

1) Lançamento contábil das mercadorias

recebidas em devolução:

D - Devoluções de Vendas (Resultado) R$

30.000,00

D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$

3.000,00

C - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)

R$ 33.000,00

Determinadas empresas registram o IPI como

impostos sobre vendas, para controle. Neste

caso, os lançamentos deveriam ser o seguinte:

D - Devoluções de Vendas (Resultado)

C - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)

R$ 33.000,00

D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante)

C - IPI sobre Vendas (Resultado)

R$ 3.000,00

2) Contabilização do ICMS:

D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - ICMS sobre Vendas (Resultado)

R$ 5.100,00

3) Reversão do custo das mercadorias

apropriado ao resultado:

D - Estoques (Ativo Circulante)

C - Custo das Mercadorias Vendidas

(Resultado)

R$ 22.000,00

DEVOLUÇÃO DE VENDAS EFETUADAS

EM EXERCÍCIO ANTERIOR

Quando ocorre uma devolução de

mercadorias que foram vendidas no exercício

anterior, existe a necessidade de um

tratamento específico no registro contábil,

para que não haja distorção nas

demonstrações do exercício.

Assim, o registro será feito na forma de um

cancelamento, neste exercício, de um lucro

bruto apurado no exercício anterior, que será

tratado com uma despesa operacional e não

mais como uma conta redutora da conta que

registra as vendas.

Com base nos dados do exemplo do item

anterior teremos os seguintes lançamentos

contábeis:

1) Registro da devolução:

D - Devolução de Vendas de Exercício

Anterior (Resultado) R$ 30.000,00

D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$

3.000,00

Page 93: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

C - Duplicatas A Receber (Ativo Circulante)

R$ 33.000,00

2) Registro do ICMS:

D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - Devolução de Vendas de Exercício

Anterior (Resultado)

R$ 5.100,00

3) Registro na entrada do estoque:

D - Estoques (Ativo Circulante)

C - Devolução de Vendas de Exercício

Anterior (Resultado)

R$ 22.000,00

DIREITOS DE USO

Direito de uso corresponde a autorização do

detentor de marca, patente, licença, processo

industrial, ou de qualquer outro direito

legalmente disponível, para terceiro.

Quando há aquisição de direitos de uso, tais

desembolsos devem ser contabilizados de

forma específica.

De acordo com o artigo 179 da Lei 6.404/76,

nas contas do ativo imobilizado registram-se

os direitos que tenham por objeto bens

corpóreos destinados à manutenção das

atividades da companhia ou da empresa ou

exercidos com essa finalidade, inclusive os

decorrentes de operações que transfiram à

companhia os benefícios, riscos e controle

desses bens.

Com a publicação da Lei 11.638/2007, o

artigo 179, teve a inclusão do inciso VI que

criou, a figura do ativo intangível onde serão

classificados os direitos que tenham por

objeto bens incorpóreos destinados à

manutenção da companhia ou exercidos com

essa finalidade, inclusive o fundo de

comércio adquirido.

Sendo assim, a partir de 01.01.2008, os

direitos de uso que antes eram registrados no

imobilizado, agora passam a configurar as

contas do ativo intangível, por tratarem-se de

bens incorpóreos.

A contabilização dos valores relativos aos

direitos de uso adquiridos pela pessoa jurídica

serão registradas a débito da conta do

Intangível tendo como contrapartida de

lançamento a conta do Exigível (ou

Disponibilidades, se pagos à vista).

Exemplo:

Aquisição do direito de uso de marca, no

valor de R$ 10.000,00, a ser pagos em 4

parcelas de R$ 2.500,00:

D – Direitos de Uso – Marcas (Intangível)

C – Contas a Pagar (Passivo Circulante)

R$ 10.000,00

AMORTIZAÇÃO

A amortização de tais direitos deve respeitar

o prazo previsto no contrato.

A amortização deverá ser a débito de conta de

resultado, e a crédito de conta redutora do

Intangível.

Exemplo:

Considerando um direito de uso,

contratualmente fixado para 60 meses (5

anos), no valor contabilizado (total) de R$

12.000,00, teremos uma amortização mensal

de R$ 12.000,00 dividido por 60 meses = R$

200,00.

Lançamento:

D – Amortização de Direitos de Uso (Conta

de Resultado)

C – Amortizações Acumuladas – Direitos de

Uso (Intangível)

R$ 200,00

Bases: Art. 305, 307, 310, 324, 325 e 327 do

Regulamento do IR/99, artigo 179 da Lei

6.404/76 e os citados no texto.

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU

DIVIDENDOS

Page 94: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

SOCIEDADE ANÔNIMA

Tratando-se de sociedade anônima, a Lei nº

6.404/76 determina que a administração

deverá propor, na data do balanço, a

destinação do resultado, inclusive dividendos.

Portanto, a destinação do resultado deverá ser

contabilizada na data do balanço, no

pressuposto de sua aprovação pela

assembléia.

Exemplo:

Se a proposta de distribuição de dividendos

for de R$ 20.000,00, o valor correspondente

deverá ser contabilizado na data do balanço

da seguinte forma:

D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)

C - Dividendos Propostos (Passivo

Circulante)

R$ 20.000,00

Após a aprovação pela Assembléia, os

dividendos propostos serão transferidos para

a conta de "Dividendos a Pagar”:

D - Dividendos Propostos (Passivo

Circulante)

C - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)

R$ 20.000,00

E, por ocasião do pagamento aos acionistas:

D - Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)

C - Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 20.000,00

Nota: Em virtude da nova regulamentação

societária prevista na Lei 11.638/2007, a

partir de 01.01.2008 a conta "Lucros

Acumulados" deixou de ser usual, fazendo

desta forma, com que a rubrica a ser

utilizada seja a conta contábil de reservas

onde estão escriturados os resultados

positivos acumulados no período. Sugerimos

a utilização da conta "Lucros a Distribuir"

no grupo Reserva de Lucros (Patrimônio

Líquido).

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

LIMITADAS

No caso de sociedades empresárias limitadas,

a proposta de destinação de lucro deverá ser

estabelecida no contrato social. O contrato

social poderá prever a retenção total ou

parcial dos lucros para reforço no capital de

giro, futura incorporação ao capital, etc.

Exemplo:

Empresa Ltda em que o lucro apurado no

encerramento do exercício social tenha sido

de R$ 50.000,00 e que o contrato social

preveja distribuição de lucros de 60% (R$

30.000,00):

D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)

C - Lucros a Pagar (Passivo Circulante)

R$ 30.000,00

E por ocasião do pagamento:

D - Lucros a Pagar (Passivo Circulante)

C - Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 30.000,00

Nota: Em virtude da nova regulamentação

societária prevista na Lei 11.638/2007, a

partir de 01.01.2008 a conta "Lucros

Acumulados" deixou de ser usual, fazendo

desta forma, com que a rubrica a ser

utilizada seja a conta contábil de reservas

onde estão escriturados os resultados

positivos acumulados no período. Sugerimos

a utilização da conta "Lucros a Distribuir"

no grupo Reserva de Lucros (Patrimônio

Líquido).

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

Page 95: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Tais contas registram as obrigações da

empresa junto a instituições financeiras do

País e do Exterior, cujos recursos são

destinados para financiar imobilizações ou

para capital de giro para ser aplicado na

empresa.

Como regra geral, os empréstimos e

financiamentos são suportados por contratos

que estabelecem o seu valor, forma e época

de liberação, encargos incidentes, forma de

pagamento, garantias além de outras

cláusulas contratuais.

Os empréstimos distinguem-se dos

financiamentos pelo fato de que estes

representam um crédito vinculado à aquisição

de determinado bem, podendo ter a

intervenção de instituição financeira ou

diretamente com o fornecedor do bem.

Por outro lado, os empréstimos são

concessões de crédito em espécie, sem

vinculação específica, muito embora conste

do contrato a finalidade do mesmo.

REGISTRO CONTÁBIL

O registro contábil deve ser efetuado quando

a empresa receber os recursos, o que muitas

vezes coincide com a data do contrato. No

caso dos contratos em que a liberação dos

recursos ocorrer em várias parcelas, o registro

será efetuado à medida dos recebimentos das

parcelas.

Os financiamentos e empréstimos ainda não

liberados podem ser controlados

contabilmente em contas de compensação e

informados em nota explicativa.

Todos os empréstimos e financiamentos

contraídos pela empresa, cujo prazo de

pagamento final seja inferior a um ano,

contado a partir da assinatura do contrato,

deverão ser registrados contabilmente no

Passivo Circulante. Caso o prazo final seja

superior a um ano, esses contratos serão

registrados no Exigível a Longo Prazo, e por

ocasião da data do balanço, as parcelas dos

empréstimos e financiamentos a longo prazo

que se tornarem exigíveis até o término do

exercício seguinte, devem ser transferidas

para o Passivo Circulante.

Exemplo:

Contabilização de empréstimo de curto prazo

com vencimento em parcela única, no valor

de R$ 100.000,00, sendo deduzidos R$

500,00 a título de IOF. Os juros serão pagos

por ocasião do vencimento.

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante) R$ 99.500,00

D – IOF s/Empréstimos (Conta de Resultado)

R$ 500,00

C – Empréstimos – Banco Alfa S/A (Passivo

Circulante) R$ 100.000,00

VARIAÇÕES MONETÁRIAS OU

CAMBIAIS

Os empréstimos e financiamentos contratados

em moeda corrente nacional pedem ser

corrigidos monetariamente com base nos

índices previstos nos contratos. Tratando-se

de empréstimos pagáveis em moeda

estrangeira, estes são atualizados pela

variação cambial ocorrida entre a data do

empréstimo ou do último saldo atualizado e a

data do balanço.

As variações monetárias serão registradas

contabilmente na própria conta que registra o

empréstimo ou financiamento, tendo como

contrapartida uma conta de despesa

operacional ou do Ativo Diferido (quando se

tratar de empreendimento em fase pré-

operacional).

Exemplo:

Contabilização da variação monetária passiva

de R$ 10.000,00 relativamente á empréstimo

do Banco Alfa S/A (a empresa está em fase

operacional):

D – Variação Monetária Passiva (Resultado)

C – Empréstimo – Banco Alfa S/A (Passivo

Page 96: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Circulante)

R$ 10.000,00

JUROS, COMISSÕES E OUTROS

ENCARGOS FINANCEIROS

Os juros, comissões e outros eventuais

encargos financeiros serão também

registrados pelo regime de competência, ou

seja, pelo tempo transcorrido, independendo

da data de pagamento.

No caso dos juros e demais encargos

incorridos, que serão pagáveis após a data do

balanço, serão também provisionados.

O valor relativo aos juros e outros encargos

financeiros serão registrados contabilmente

na própria conta que registra o empréstimo ou

financiamento, tendo como contrapartida uma

conta de despesas financeiras, exceto no caso

dos juros e encargos incorridos durante a fase

pré-operacional (que devem ser registrados

no Ativo Diferido).

Exemplo:

Contabilização de juros de R$ 20.000,00

relativamente á empréstimo do Banco Beta

S/A (a empresa está em fase operacional):

D – Juros Passivos (Resultado)

C – Empréstimo – Banco Beta S/A (Passivo

Circulante)

R$ 20.000,00

ENCARGOS FINANCEIROS A

TRANSCORRER

Quando os encargos financeiros são

descontados antecipadamente, sendo recebido

somente o valor líquido do empréstimo, a

empresa deve registrar o valor recebido na

conta Bancos e o valor total do empréstimo

na conta de Passivo, e os encargos financeiros

antecipados serão debitados em uma conta

Encargos Financeiros a Transcorrer, que é

redutora da conta Empréstimos.

Exemplo:

Empréstimo obtido junto ao Banco Beta S/A,

para capital de giro R$ 1.000.000,00, sendo

descontados R$ 50.000,00 a título de

encargos financeiros. O prazo de

financiamento é de 30 dias.

1) Escrituração do empréstimo liberado em

conta corrente:

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante) R$ 950.000,00

D – Encargos Financeiros a Transcorrer

(Passivo Circulante) R$ 50.000,00

C – Empréstimo – Banco Beta S/A (Passivo

Circulante) R$ 1.000.000,00

2) Apropriação, no final do mês, dos

encargos financeiros transcorridos (supondo-

se que se passaram 15 dias da data do

empréstimo, portanto, a apropriação será de

15/30 do valor dos encargos financeiros):

D – Juros Passivos (Conta de Resultado)

C – Encargos Financeiros a Transcorrer

(Passivo Circulante)

R$ 25.000,00

ENCARGOS FINANCEIROS -

IMOBILIZADO

Os encargos financeiros de empréstimos e

financiamentos de terceiros para a construção

ou montagem de bens do imobilizado devem

ser capitalizados até o momento em que o

bem estiver em condições de operação (NBC

T 19.1.6.2).

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL -

FORMALIDADES

A entidade deve manter um sistema de

escrituração uniforme dos seus atos e fatos

administrativos, através de processo manual,

mecanizado ou eletrônico.

As formalidades da escrituração estão

expressas no Decreto Lei 486/1969.

ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS DOS

REGISTROS

Page 97: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

A escrituração será executada:

a) Em idioma e moeda corrente nacionais;

b) Em forma contábil;

c) Em ordem cronológica de dia, mês e ano;

d) Com ausência de espaços em branco,

entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou

transportes para as margens;

e) Com base em documentos de origem

externa ou interna ou, na sua falta, em

elementos que comprovem ou evidenciem

fatos e a prática de atos administrativos.

A terminologia utilizada deve expressar o

verdadeiro significado das transações.

UTILIZAÇÃO DE CÓDIGOS E/OU

ABREVIATURAS

Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas

nos históricos dos lançamentos, desde que

permanentes e uniformes, devendo constar,

em elenco identificador, no "Diário" ou em

registro especial revestido das formalidades

extrínsecas.

Veja maiores detalhes no tópico “Históricos

Padronizados”.

ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA A

CONTABILISTA

A escrituração contábil e a emissão de

relatórios, peças, análises e mapas

demonstrativos e demonstrações contábeis

são de atribuição e responsabilidade

exclusivas de contabilista legalmente

habilitado.

TRANSCRIÇÃO DO BALANÇO E

DEMAIS DEMONSTRAÇÕES

CONTÁBEIS

O Balanço e demais Demonstrações

Contábeis de encerramento de exercício serão

transcritas no "Diário", completando-se com

as assinaturas do Contabilista e do titular ou

representante legal da entidade.

DIÁRIO, RAZÃO E OUTROS REGISTROS

O Diário e o Razão constituem os registros

permanentes da entidade.

Os registros auxiliares, quando adotados,

devem obedecer aos preceitos legais da

escrituração contábil, observadas as

peculiaridades da sua função.

No "Diário" serão lançadas, em ordem

cronológica, com individualização, clareza e

referência ao documento probante, todas as

operações ocorridas, incluídas as de natureza

aleatória, e quaisquer outros fatos que

provoquem variações patrimoniais.

Observada esta disposição, admite-se:

a) A escrituração do "Diário" por meio de

partidas mensais;

b) A escrituração resumida ou sintética do

"Diário", com valores totais que não excedam

a operações de um mês, desde que haja

escrituração analítica lançada em registros

auxiliares.

c) No caso de a entidade adotar para sua

escrituração contábil o processo eletrônico, os

formulários contínuos, numerados mecânica

ou tipograficamente, serão destacados e

encadernados em forma de livro.

O Livro "Diário" será registrado na Junta

Comercial do Estado. Na hipótese de pessoas

jurídicas não sujeitas a registro de seus atos

constitutivos na Junta Comercial (como é o

caso de entidades sem fins lucrativos e

Sociedades Simples - SS), o registro é feito

no Cartório Civil da sede.

Não há necessidade de registro do Livro

Razão. Entretanto, o mesmo deve conter

termo de abertura e encerramento, com a

assinatura do contabilista e do responsável

pela empresa.

Os demais livros auxiliares (como de entradas

de mercadorias, livro de apuração do ISS,

etc.) devem ser registrados de acordo com a

legislação de fiscalização do respectivo órgão

fazendário ou legal que determine a sua

obrigatoriedade.

Page 98: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

TERMO DE ABERTURA E

ENCERRAMENTO

De acordo com os artigos 6º e 7º do Decreto

64.567, de 22 de maio de 1969, o livro Diário

deverá conter, respectivamente, na primeira e

na última páginas, tipograficamente

numeradas, os termos de abertura e de

encerramento.

Do termo de abertura constará a finalidade a

que se destina o livro, o número de ordem, o

número de folhas, a firma individual ou o

nome da sociedade a que pertença, o local da

sede ou estabelecimento, o número e data do

arquivamento dos atos constitutivos no órgão

de registro do comércio e o número de

registro no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas (CNPJ).

O termo de encerramento indicará o fim a que

se destinou o livro, o número de ordem, o

número de folhas e a respectiva firma

individual ou sociedade mercantil.

Os termos de abertura e encerramento serão

datados e assinados pelo comerciante ou por

seu procurador e por contabilista legalmente

habilitado. Na localidade em que não haja

profissional habilitado, os termos de abertura

e encerramento serão assinados, apenas, pelo

comerciante ou seu procurador. Referido

livro Diário deverá ser registrado no órgão

competente.

Aplicam-se as regras específicas para os

termos de abertura e encerramento para os

demais livros contábeis, como o razão.

ESTOQUES

A contabilização das compras de itens do

estoque deve ocorrer no momento da

transmissão do direito de propriedade dos

mesmos.

Geralmente, tal momento ocorre na entrada

física dos bens no estabelecimento. Mas

existem estoques que, mesmo não estando

fisicamente presentes no local, devem ser

contabilizados, como por exemplo, matérias

primas que foram remetidas pelo fornecedor,

por conta e ordem do cliente, á terceira

empresa que efetuará industrialização dos

referidos materiais.

Os estoques estão representados basicamente

por: mercadorias para revenda, produtos

acabados, produtos em elaboração, matérias-

primas, almoxarifado, importações em

andamento e adiantamentos a fornecedores de

estoques, observando-se que serão também

considerados:

a) os itens existentes fisicamente em

estoques, excluindo-se aqueles que estão

fisicamente na empresa, mas não são de

propriedade da empresa, tais como aqueles

recebidos em consignação, para conserto,

remessa para industrialização, etc.;

b) os itens de propriedade da empresa que

estão em poder de terceiros para conserto,

consignação, beneficiamento ou

armazenamento.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

O termo "estoque" refere-se a todos os bens

tangíveis mantidos para venda ou uso próprio

no curso ordinário do negócio, bens em

processo de produção para venda ou para uso

próprio ou que se destinam ao consumo na

produção de mercadorias para venda ou uso

próprio.

Seguindo o conceito de liquidez, o subgrupo

estoques classifica-se no Circulante, após os

subgrupo “Outros Créditos”.

Todavia, poderá haver casos de empresas que

tenham estoques cuja realização ultrapasse o

exercício seguinte, assim deve haver a

reclassificação dos estoques para o Realizável

a Longo Prazo, em conta à parte.

Produtos Acabados

Nessa conta são registrados os produtos

terminados e oriundos da própria fabricação

da empresa, disponíveis para venda, podendo

Page 99: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

ser estocados na fábrica, depósitos de

terceiros ou filiais.

Essa conta é debitada pela transferência da

conta produtos em elaboração e creditada por

ocasião das vendas ou transferências para

outro estabelecimento da empresa.

Exemplos:

1. Transferência da conta Produtos em

Elaboração para Produtos Acabados, pelo

acabamento dos referidos produtos:

D - Produtos Acabados (Estoques – Ativo

Circulante)

C - Produtos em Elaboração (Estoques –

Ativo Circulante)

2. Baixa de estoques de produtos acabados,

por saídas decorrentes de vendas:

D - Custo dos Produtos Vendidos (Conta de

Resultado)

C - Produtos Acabados (Estoques – Ativo

Circulante)

Produtos em Elaboração

Correspondem a custos de materiais, gastos

de fabricação e mão de obra, alocados aos

produtos que não foram totalmente

industrializados, mas já estão em processo de

industrialização.

Recebe débitos correspondentes aos custos

incorridos, e créditos relativos á transferência

para produtos acabados.

Numa empresa com contabilidade de custos

integrada e coordenada com a escrituração

contábil, esta contabilização ocorre

regularmente, de acordo com os custos

efetivamente apurados (através de mapas de

rateio e controle dos estoques á produção).

Numa empresa que não mantém custos

integrados á contabilidade, a contabilização é

procedida no final do período de apuração,

mediante transferência do valor de estoques

apurados de acordo com os critérios fiscais

(56% do maior preço de venda praticado no

período ou 1,5 vezes o custo de materiais

empregados nos estoques em elaboração).

Exemplos:

1. Contabilização de transferência de custos

de mão de obra apurados, relativos a lote de

produtos em fabricação, em empresa que

mantém contabilidade de custos integrada e

coordenada com o restante da escrituração:

D - Produtos em Elaboração (Estoques –

Ativo Circulante)

C - Transferência de Custos de Mão de Obra

(Conta de Resultado)

2. Contabilização de estoques de produtos em

elaboração no final de período de apuração

do Imposto de Renda, em empresa que não

tem contabilidade de custos integrada e

coordenada com o restante da escrituração:

D - Produtos em Elaboração (Estoques –

Ativo Circulante)

C - Custo dos Produtos Vendidos (Conta de

Resultado)

Mercadorias Para Revenda

Representa os produtos adquiridos de

terceiros para revenda, acabados e que não

sofrem nenhum processo de transformação na

empresa.

Para maiores detalhes, acesse o tópico

“Compra de Mercadorias”.

COMPRA DE MERCADORIAS

Mercadorias são artigos adquiridos pelo

comércio para revenda em seus

estabelecimentos, seja a varejo, seja em

atacado.

TRIBUTOS RECUPERÁVEIS

Page 100: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

O valor dos impostos e contribuições

recuperáveis não se inclui no custo das

mercadorias.

Desta forma, o ICMS destacado na aquisição

de mercadoria para revenda deve ser excluído

do custo de aquisição, contabilizando-se o

valor correspondente em conta própria do

ativo circulante. Esse procedimento faz com

que a mercadoria adquirida ingresse no

estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou

seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota

Fiscal.

O mesmo se pode afirmar sobre a

contabilização do PIS e COFINS, quando

recuperáveis.

No caso do IPI, se a empresa não tiver direito

a crédito desse imposto, o valor

correspondente integrará o custo de aquisição

das mercadorias.

FRETE

O valor do frete pago pelo transporte de

mercadorias será registrado como parcela

integrante do custo de aquisição.

EMPRESA QUE NÃO MANTÉM

CONTROLE DE ESTOQUES

Na empresa que não mantém controle de

estoques, usualmente as compras são

registradas em contas de resultado específicas

(Compra de Mercadorias, ICMS sobre

Compra de Mercadorias, Fretes sobre

Compras) sendo que na data de apuração dos

resultados se faz o levantamento físico dos

estoques para a contabilização do valor a

débito de estoques e a crédito de conta de

resultado, chamado “Estoques Finais de

Mercadorias”.

Para maiores detalhamentos sobre Inventário

Físico de Estoques e respectiva

contabilização, leia o tópico “Inventário de

Estoques”.

IPI NÃO RECUPERÁVEL

A empresa comercial, quando adquire

mercadoria de indústria, deve considerar o

IPI destacado na Nota Fiscal como custo de

aquisição, uma vez que, pela sua natureza,

não poderá exercer o direito ao crédito desse

imposto.

Exemplo:

Empresa comercial comprou mercadorias

para revenda cuja nota fiscal de entrada no

estabelecimento tem os seguintes dados:

Preço da mercadoria - R$ 10.000,00

IPI Destacado e não recuperável - R$

1.000,00

Total da Nota Fiscal - R$ 11.000,00

ICMS destacado na nota fiscal - R$ 1.200,00

Frete da mercadoria - R$ 300,00

Lançamentos contábeis:

1. Registro do valor total da nota fiscal do

fornecedor:

D – Estoques de Mercadorias (Ativo

Circulante)

C – Fornecedores – Seabra Cia. Ltda.

(Passivo Circulante)

R$ 11.000,00

2. Registro do ICMS recuperável:

D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)

C – Estoques de Mercadorias (Ativo

Circulante)

R$ 1.200,00

3 – Registro do frete:

D – Estoques de Mercadorias (Ativo

Circulante)

C – Fornecedores – Transportes Paulista

Ltda. (Passivo Circulante)

R$ 300,00

Para a contabilização das parcelas de crédito

do PIS e COFINS Não Cumulativos, acesse o

tópico respectivo.

Page 101: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC),

através do Comunicado Técnico 1/2003

(adiante reproduzido), estabeleceu que “em

conta específica (Recuperação de PIS) deve

ser contabilizado o crédito valendo como

redutor do custo da mercadoria ou da despesa

na prestação de serviços”:

O Conselho Federal de Contabilidade, por

permissão Regimental – art. 13º , inciso XXI,

c/c o art. 4º da Resolução CFC n.º 751/93 –

emite o seguinte Comunicado Técnico: Lei n.º

10.637/2002 – PIS/PASEP NÃO

CUMULATIVO – FORMA DE

CONTABILIZAÇÃO.

COMUNICADO TÉCNICO Nº 01/03

O Conselho Federal de Contabilidade, por

permissão Regimental - art. 13º, inciso XXI,

c/c o art. 4º da Resolução CFC nº 751/93 -

emite o seguinte Comunicado Técnico:

Lei nº 10.637/2002 - PIS/PASEP NÃO

CUMULATIVO – FORMA DE

CONTABILIZAÇÃO

Com o advento da lei supra epigrafada, a

contribuição para o PIS e PASEP tornaram-

se contribuições não-cumulativas. Neste

sentido, deve ser adotado, quanto a estas

contribuições, a mesma sistemática conferida

à Contabilização do ICMS, uma vez que estas

geram créditos em relação a operações

anteriores.

Em conta específica (Recuperação de PIS)

deve ser contabilizado o crédito valendo

como redutor do custo da mercadoria ou da

despesa na prestação de serviços.

Quando da venda da mercadoria ou da

prestação do serviço, o valor do PIS,

contabilizado em conta específica redutora

da Receita.

Deve ser observado que os efeitos desta lei

têm vigência a partir de 1º de dezembro de

2002. Já nesta data, deve ser provisionado o

crédito decorrente do estoque existente, à

razão de 0,65%, como credito presumido.

Este crédito calculado será utilizado em 12

(doze) parcelas mensais iguais e sucessivas,

a partir de 1º/12/2002 (art. 11, parágrafos 1º

e 2º).

Brasília-DF, 24 de janeiro de 2003.

Contador Alcedino Gomes Barbosa

Presidente

Desta forma, conclui-se que é obrigatória a

contabilização do crédito do PIS, não

bastando contabilizar o encargo

correspondente pelo valor líquido (débito

menos crédito), devendo sê-lo

destacadamente. O mesmo procedimento

deve ser adotado para a COFINS não

cumulativa, vigente a partir de 01.02.2004. A

seguir, apresentamos exemplos de

contabilização:

CRÉDITO DE ESTOQUES DE 01.12.2002

Estoques Existentes em 01.12.2002 - R$

50.000,00

Crédito do PIS R$ 50.000,00 x 0,65% = R$

325,00 dividido por 12 = R$ 27,03

D - Pis a Recuperar (Ativo Circulante)

C - Estoques (Ativo Circulante)

R$ 325,00 (valor integral do crédito)

CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE BENS E

SERVIÇOS

Valor das compras do mês (sem IPI): R$

100.000,00

Crédito do PIS R$ 100.000,00 x 1,65% = R$

1.650,00

D. PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C. Custo da Mercadoria Vendida ou Estoques

(Conta de Resultado ou Ativo Circulante)

R$ 1.650,00

Page 102: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Nota: Se as mercadorias correspondentes

estiverem em estoque, deve-se creditar a

respectiva conta de estoques, ou

proporcionalmente, caso parte das

mercadorias tenham sido vendidas e parte

ficaram em estoques.

CRÉDITO DE DEPRECIAÇÃO

Depreciação no mês R$ 916,00 x 1,65% = R$

15,11

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - Custo dos Produtos Vendidos* (Conta de

Resultado)

R$ 15,11

* Lançamento para depreciação relativa a

custos de produção. Se a depreciação se

referir a despesas gerais (por exemplo,

depreciação de computadores), lança-se a

crédito de uma conta específica de redução de

despesas administrativas ("PIS crédito de

depreciações" ou semelhante).

CRÉDITO DE DESPESAS FINANCEIRAS

Despesas Bancárias no mês R$ 500,00 x

1,65% = R$ 8,25

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - PIS Crédito de Despesas Financeiras*

(Conta de Resultado)

R$ 8,25

* Esta conta é redutora das despesas

financeiras.

Nota: observar que as despesas financeiras

não geram mais créditos do PIS, a partir de

01.08.2004.

CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA E

OUTRAS DESPESAS

Energia Elétrica no mês R$ 1.000,00 x 1,65%

= R$ 16,50

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - PIS Crédito de Energia Elétrica* (Conta

de Resultado)

R$ 16,50

Aluguéis pagos a pessoa jurídica: R$

5.000,00 x 1,65% R$ 82,50

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - PIS Crédito de Custos ou Despesas

Operacionais* (Conta de Resultado)

R$ 82,50

* Estas contas são redutoras de custos ou

despesas.

CRÉDITO RELATIVO Á DEVOLUÇÃO

DE VENDAS

Devolução de vendas no valor de R$

4.000,00 x 1,65% = R$ 66,00

D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - PIS sobre Receita (Conta de Resultado)

R$ 66,00

Nota: na prática, o crédito do PIS de

devoluções de vendas é um estorno da

despesa do PIS contabilizada anteriormente,

por isso, o crédito do mesmo recai sobre a

própria conta de resultado onde foi

contabilizado o PIS sobre as vendas.

DÉBITO DO PIS

Total da receita bruta: R$ 250.000,00

Débito do PIS: R$ 250.000,00 x 1,65% =

4.125,00

D - PIS sobre Receita (Conta de Resultado)

C - PIS a Recolher (Passivo Circulante)

R$ 4.125,00

APURAÇÃO CONTÁBIL DO PIS A

RECOLHER:

Pela transferência dos créditos do PIS,

apurados no mês, á conta de PIS a Recolher:

Page 103: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

D - PIS a Recolher (Passivo Circulante)

C - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

R$ * (conforme valor apurado no mês)

* Se o saldo do PIS a Recuperar for superior

ao débito apurado no período, deve-se

transferir só o montante exato para zerar a

conta de PIS a Recolher, sendo o saldo

remanescente mantido na Conta de PIS a

Recuperar, para futura compensação com o

próprio PIS ou outros tributos federais.

APLICAÇÃO DO PRESENTE TÓPICO

AOS CRÉDITOS DA COFINS A PARTIR

DE 01.02.2004

Se aplica a contabilização explanada também

á COFINS não cumulativa, a partir de

01.02.2004, adaptando-se somente as contas

contábeis relativa a esta contribuição.

Matérias-primas

Engloba todos os materiais a serem utilizados

ou transformados no processo produtivo.

Material de Embalagem

Abriga os itens de estoque que se destinam à

embalagem ou acondicionamento dos

produtos para venda.

Manutenção e Suprimento

Nessa conta são registrados os valores

relativos aos estoques de peças para

manutenção de máquinas, equipamentos,

edifícios, etc., que serão utilizados em

consertos.

No caso de troca de peças mediante baixa da

peça anterior, o valor das peças será agregado

ao imobilizado e não apropriado como

despesas.

Importação em Andamento

Serão registrados nessa conta os custos

incorridos relativos às importações em

andamento de matérias-primas ou itens

destinados ao estoque.

Almoxarifado e Bens de Consumo

Eventual

Nessa conta são registrados itens de estoque

de consumo geral, tais como: material de

escritório, produtos de higiene, produtos para

alimentação dos funcionários, etc.

É comum às empresas lançarem tais valores

como despesas no momento da compra,

mantendo à parte um controle quantitativo,

uma vez que tais itens, na maioria das vezes,

representam uma quantidade muito grande de

itens, mas de pequeno valor, não afetando os

resultados.

Poderá ser registrado diretamente como custo

de produção a aquisição de bens de consumo

eventual, cujo valor não exceda a 5% (cinco

por cento) do custo total dos produtos

vendidos no exercício social anterior.

Bens de consumo eventual são aqueles de uso

imprevisível ou de freqüência irregular ou

esporádica no processo produtivo, tais como

(PN CST nº 70/79):

a) materiais destinados a restaurar a

integridade ou da apresentação de produtos

danificados;

b) materiais e produtos químicos para testes;

c) produtos químicos e outros materiais para

remoção de impurezas de recipientes

utilizados no processo produtivo;

d) embalagens especiais utilizadas, por

exemplo, para atender determinadas

necessidades de transporte;

e) produtos para retificar deficiências

reveladas pelas matérias-primas ou produtos

intermediários;

f) materiais destinados ao reparo de defeitos

ocorridos durante a produção;

g) produtos a serem utilizados em serviço

especial de manutenção.

Page 104: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Estoques de Terceiros

Quando há recebimento de estoques de

terceiros, como, por exemplo, materiais que

serão beneficiados (industrialização por

encomenda), contabiliza-se os materiais

recebidos em uma conta especial de estoques,

em contrapartida a uma conta de obrigação.

Exemplo:

Recebimento de materiais, no valor de R$

1.000,00 – referente nota fiscal de remessa de

cliente, para industrialização.

Na entrada dos materiais de terceiros a serem

processados se lançará:

D - Estoques de Terceiros (Ativo Circulante)

C - Estoques a Industrializar (Passivo

Circulante)

R$ 1.000,00

Posteriormente, na devolução dos materiais,

são cobrados R$ 500,00 relativamente ao

serviço de industrialização. Lançamentos por

ocasião da saída da mercadoria:

a) Pelo registro da devolução da mercadoria

industrializada:

D - Estoques a Industrializar (Passivo

Circulante)

C - Estoques de Terceiros (Ativo Circulante)

R$ 1.000,00

b) Valor dos serviços de industrialização

cobrados:

D - Clientes (Ativo Circulante)

C - Receita de Serviços de Industrialização

(Conta de Resultado)

R$ 500,00

AMOSTRAS

Quando a empresa efetuar a distribuição de

amostras ou outros itens similares, os valores

dispendidos na aquisição ou produção de tais

itens devem ser registrados em conta de

estoque de amostras grátis. A apropriação dos

custos ao resultado deve ser feita, com

observância do regime de competência, no

período da distribuição das amostras grátis,

debitando-se a conta de despesas com vendas

no resultado e creditando-se a conta estoque

de amostra grátis.

BONIFICAÇÕES

Quando a empresa vende mercadorias e dá

uma quantidade extra a título de bonificação,

deve o registro contábil dessa quantidade

extra ser feito como acréscimo ao custo das

mercadorias vendidas e não como despesas

de vendas. No comprador as mercadorias

recebidas em bonificação devem provocar a

redução do custo unitário comprado.

ADIANTAMENTO A FORNECEDORES

Os adiantamentos efetuados a fornecedores

de matéria-prima ou produto para revenda são

registrados nessa conta; a baixa será efetuada

por ocasião do efetivo recebimento,

registrando-se o custo total na correspondente

conta do estoque, e caso haja saldo a pagar,

na conta fornecedores, no passivo circulante.

PROVISÃO PARA AJUSTE DO ESTOQUE

AO VALOR DE MERCADO

O custo de aquisição ou produção dos bens

existentes na data do balanço deverá ser

ajustado ao valor de mercado, mediante a

constituição de uma provisão, quando este for

menor, que será classificada como conta

redutora do subgrupo estoques.

Para constituição da provisão é necessário

que se especifique, item por item, os bens

que, comprovadamente, estejam com preço

de mercado inferior ao seu custo.

Segundo o artigo 183 da Lei das Sociedades

por Ações (Lei nº 6.404/76), considera-se

valor de mercado:

a) das matérias-primas e dos bens em

almoxarifado, o preço pelo qual possam ser

Page 105: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

repostos, mediante compra no mercado; e

b) dos bens ou direitos destinados à venda, o

preço líquido de realização mediante venda

no mercado, deduzidos os impostos e demais

despesas necessárias para a venda, e a

margem de lucro.

Para fins fiscais, esta provisão passou a ser

indedutível para efeito de apuração do lucro

real a partir de 01.01.1996 (Lei nº 9.249/95,

art. 13, I).

PROVISÃO PARA PERDAS EM

ESTOQUES

As quebras e perdas conhecidas em estoques

ou calculadas por estimativa, relativas a

estoques obsoletos ou que se perdem ou

evaporam no processo produtivo, são

ajustadas mediante a constituição da provisão

para perdas em estoques, classificada como

redutora do subgrupo estoques, tendo como

contrapartida uma conta de despesa no

resultado, não dedutível para efeitos fiscais.

Exemplo:

Empresa inventariou estoques em 31 de

dezembro e encontrou R$ 4.000,00 em

almoxarifado, correspondente a itens

obsoletos e que não terão mais uso dentro das

atividades normais.

D - Perdas com Estoques Obsoletos (Conta

de Resultado)

C - Provisão para Perdas em Estoques (Conta

Redutora – Estoques – Ativo Circulante)

R$ 4.000,00

IMPOSTOS PAGOS NA AQUISIÇÃO

Os impostos não cumulativos que devam ser

recuperados não se computam no custo de

aquisição das mercadorias ou matérias-

primas, devendo ser registrados em conta

específica de impostos a recuperar. Impostos

não cumulativos são aqueles que em cada

operação sucessiva é abatido o montante

cobrado na operação anterior, como é o caso

do ICMS e do IPI.

O ICMS e o IPI integrarão o custo das

mercadorias, matérias-primas ou outros itens

integrantes do estoque quando o contribuinte

não puder recuperá-los nas operações

subseqüentes, nos casos previstos na

legislação específica.

Para maiores detalhes, acesse o tópico “ICMS

e IPI Recuperáveis”

ICMS E IPI RECUPERÁVEIS

O IPI e o ICMS pagos na aquisição de

mercadorias para revenda e de insumos da

produção industrial (matérias-primas,

materiais intermediários e embalagens) não

devem integrar o respectivo custo, quando

forem recuperáveis mediante crédito nos

livros fiscais pertinentes. Também nas

aquisições para realização de serviços de

transportes, comunicações e fornecimento de

energia, o ICMS pago, quando recuperável,

não integra o respectivo custo.

IPI E ICMS NA IMPORTAÇÃO

A segregação do custo de aquisição aplica-se

inclusive aos impostos recuperáveis

(IPI/ICMS) pagos na importação de

mercadorias destinadas à revenda ou

matérias-primas e outros materiais destinados

à industrialização.

CONTABILIZAÇÃO

Uma forma de contabilizar os impostos

recuperáveis pagos na aquisição de

mercadorias e insumos da produção é o

registro, por ocasião da aquisição desses

bens, em contas próprias, classificáveis no

ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar”

e "ICMS a Recuperar”.

Exemplo:

Aquisição de R$ 110.000,00 de materiais

para a produção, sendo recuperáveis R$

10.000,00 de IPI e R$ 12.000,00 de ICMS:

Page 106: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

D - Estoque de Matérias-primas (Ativo

Circulante) R$ 88.000,00

D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$

10.000,00

D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$

12.000,00

C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$

110.000,00

Lançamento por ocasião do término do

período de apuração do IPI e do ICMS,

transferindo-se o saldo das contas respectivas

para a conta do passivo:

D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)

C - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)

R$ 12.000,00

D - IPI a Recolher (Passivo Circulante)

C - IPI a Recuperar (Ativo Circulante)

R$ 10.000,00

ICMS SOBRE FRETES RECUPERÁVEIS

O ICMS sobre fretes de insumos adquiridos,

quando recuperável, é deduzido do respectivo

custo de aquisição.

Exemplo:

Custo de frete de matéria prima adquirida,

cujo valor de transporte foi de R$ 10.000,00,

sendo recuperáveis R$ 1.200,00 de ICMS:

D - Estoques de Matérias Primas (Ativo

Circulante) R$ 8.800,00

D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$

1.200,00

C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$

10.000,00

ESTORNOS E RETIFICAÇÕES DE

LANÇAMENTOS

Os erros de escrituração devem ser corrigidos

mediante retificação de lançamento através

de estorno, complementação e transferência.

É de especial importância o detalhamento, no

campo destinado ao histórico, do tipo de

operação que está sendo realizada e a que

lançamento se refere o ajuste, assegurando

um melhor entendimento e facilitando o

rastreamento dos lançamentos realizados.

Estorno: é utilizado quando ocorre a

duplicidade de um mesmo lançamento

contábil ou por erro de lançamento da conta

debitada ou da conta creditada.

Complementação: é efetuada para corrigir o

valor anteriormente registrado, aumentando-o

ou reduzindo-o.

Transferência: regulariza o lançamento da

conta debitada ou creditada indevidamente,

através da transposição do valor para a conta

adequada.

Os lançamentos realizados fora da época

devida deverão registrar nos seus históricos,

as datas de sua efetiva ocorrência e o(s)

motivo(s) do atraso.

Exemplos:

Erro de Valor: Pagamento de salários no

valor de R$ 1.000,00, em dinheiro.

Lançamento realizado:

D - Salários a Pagar

C - Caixa

R$ 100,00

Regularização, mediante lançamento

complementar devidamente identificado no

histórico:

D - Salários a Pagar

C - Caixa

R$ 900,00

Troca de Contas: Compra a vista de matéria-

prima, por R$ 10.000,00

Lançamento realizado:

Page 107: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

D - Matéria-prima

C - Fornecedores

R$ 10.000,00

A conta correta a crédito é “Caixa”. A

regularização será feita mediante

transferência entre contas, com detalhamento

no histórico:

D - Fornecedores

C - Caixa

R$ 10.000,00

Inversão de Contas: Compra de matéria

prima, à vista, por R$ 1.000,00

Lançamento efetuado:

D - Caixa

C - Matéria Prima

R$ 1.000,00

Para regularização, primeiro estorna-se o

lançamento anterior, mediante lançamento

inverso com histórico descritivo:

D - Matéria Prima

C - Caixa

R$ 1.000,00

A seguir, faz-se o lançamento correto:

D - Matéria Prima

C - Caixa

R$ 1.000,00

EXAUSTÃO DE RECURSOS

FLORESTAIS

Exaustão é a redução do valor de

investimentos necessários à exploração de

recursos minerais ou florestais.

De acordo com o art. 328 do RIR/99 poderá

ser computada, como custo ou encargo, em

cada período, a importância correspondente à

diminuição do valor de recursos florestais,

resultante de sua exploração.

Em se tratando de florestas ou mesmo de

vegetais de menor porte, a empresa pode

utilizar quotas de depreciação, amortização

ou quota de exaustão.

A quota de depreciação é utilizada quando a

floresta é destinada à exploração dos

respectivos frutos. Neste caso, o custo de

aquisição ou formação da floresta é

depreciado em tantos anos quantos forem os

de produção de frutos.

A amortização, por sua vez, é utilizada para

os casos de aquisição de floresta de

propriedade de terceiros, apropriando-se o

custo ou encargo ao longo do período

determinado, contratado para a exploração.

Por fim, na hipótese de floresta própria, o

custo de sua aquisição ou formação será

objeto de quotas de exaustão, à medida e na

proporção em que seus recursos forem sendo

exauridos. Da mesma forma, serão lançadas

quotas de exaustão quando a floresta

pertencer a terceiro e for explorada em

função de contrato por prazo indeterminado.

LIMITE

A depreciação, amortização e exaustão

devem ser reconhecidas até que o valor

residual do ativo seja igual ao seu valor

contábil (NBC 19.5.4.4).

DETERMINAÇÃO DA QUOTA DE

EXAUSTÃO

Para o cálculo da quota de exaustão de

recursos florestais, deverão ser observados os

seguintes critérios:

a) apurar-se-á, inicialmente, o percentual que

o volume dos recursos florestais utilizados ou

a quantidade de árvores extraídas durante o

período representa em relação ao volume ou à

quantidade de árvores que no início do

período compunham a floresta;

b) o percentual encontrado será aplicado

sobre o valor da floresta, registrado no ativo,

Page 108: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

e o resultado será considerado como custo

dos recursos florestais extraídos.

Floresta Natural

Tratando-se de floresta natural, a quota de

exaustão será determinada mediante relação

percentual entre os recursos florestais

extraídos no período e o volume dos recursos

florestais existentes no início do mesmo

período.

Floresta Natural = x.100 / y = %

onde:

x = área explorada no período

y = área total dos recursos no início do

período

Exemplo:

Considerando-se que no início do ano a

empresa possuía 80 hectares de florestas

naturais e a quantidade extraída no mês de

janeiro correspondeu a uma área de 5

hectares. O percentual de exaustão será

calculado do seguinte modo:

5 ha x 100 / 80 ha = 6,25%

Dando seqüência ao exemplo, admitindo-se

que a empresa apresente os seguintes dados:

Valor contábil da floresta em 31 de

dezembro: R$ 400.000,00

Exaustão acumulada até 31 de dezembro: R$

100.000,00

Cálculo da quota de exaustão:

400.000,00 x 6,25% = 25.000,00.

O registro contábil da quota de exaustão no

mês de janeiro será feito do seguinte modo:

D - Exaustão de Recursos Florestais

(Resultado)

C - Exaustão Acumulada - Florestas

(Permanente)

R$ 25.000,00

Floresta Plantada

No caso de floresta plantada, a quota de

exaustão será determinada mediante a relação

percentual existente entre a quantidade de

árvores extraídas durante o período de

apuração e a quantidade existente no início

desse mesmo período.

Floresta Plantada = A x 100 / B = %

A = número de árvores extraídas no período

de apuração

B = número de árvores existentes no início do

período de apuração

Exemplo:

Considerando-se que o número de árvores

cortadas no mês de janeiro tenha atingido

10.000 unidades e que a quantidade existente

no início desse mesmo período era de 80.000

árvores. O percentual de exaustão será

calculado do seguinte modo:

10.000 x 100 / 80.000 = 12,5%

Considerando-se, ainda que o valor contábil

da floresta em 31 de dezembro era de R$

250.000,00, o valor do encargo de exaustão

corresponderá a:

250.000,00 x 12,5% = 31.250,00

O lançamento contábil no mês de janeiro

poderá ser feito do seguinte modo:

D - Exaustão de Recursos Florestais

(Resultado)

C - Exaustão Acumulada - Florestas (Ativo

Permanente)

R$ 31.250,00

NÃO EXTINÇÃO NO PRIMEIRO CORTE

O Parecer Normativo nº 18/79 definiu que o

custo de formação de florestas ou de

plantações de certas espécies vegetais que

não se extinguem no primeiro corte, voltando

depois deste a produzir novos troncos ou

ramos, permitindo um segundo, ou até

Page 109: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

terceiro corte, deve ser objeto de quotas de

exaustão, ao longo do período de vida útil do

empreendimento, efetuando-se os cálculos

em função do volume extraído em cada

período, em confronto com a produção total

esperada, englobando os diversos cortes.

EXAUSTÃO DE RECURSOS MINERAIS

Exaustão é a redução do valor de

investimentos necessários à exploração de

recursos minerais ou florestais.

A diminuição de recursos minerais resultante

da sua exploração deverá ser computada

como custo ou encargo.

A sistemática para a determinação da quota

anual de exaustão é semelhante àquela

aplicada no cálculo do encargo anual de

depreciação.

A base de cálculo da quota anual de exaustão

é o custo de aquisição dos recursos minerais

explorados.

LIMITE

A depreciação, amortização e exaustão

devem ser reconhecidas até que o valor

residual do ativo seja igual ao seu valor

contábil (NBC 19.5.4.4).

DETERMINAÇÃO DA QUOTA ANUAL

O montante anual da quota de exaustão será

determinado com base no volume da

produção do ano e sua relação com a

possança conhecida da mina, ou em função

do prazo de concessão para sua exploração.

Existem, portanto, dois critérios para o

cálculo da quota de exaustão de recursos

minerais, a saber:

1) com base na relação existente entre a

extração efetuada no respectivo período de

apuração com a possança conhecida da mina

(quantidade estimada de minérios da jazida);

2) com base no prazo de concessão para

exploração da jazida.

O critério a ser observado será aquele que

proporcionar maior percentual de exaustão

no período.

Exemplo:

Possança conhecida da mina - 10.000

toneladas

Extração efetuada no ano - 2.000 toneladas

Prazo para término da concessão - 6 anos

No exemplo acima, a produção corresponde a

20% (vinte por cento) da possança conhecida

e isso significa que a jazida estará exaurida

no prazo de 5 (cinco) anos, inferior, portanto,

ao prazo para término da concessão, que

corresponde a 6 (seis) anos.

Neste caso, a quota de exaustão será

calculada em função da possança conhecida

da jazida.

CÁLCULO DA EXAUSTÃO REAL

O critério adotado na determinação da quota

anual de exaustão é o mesmo aplicado no

cálculo da quota de depreciação.

Desta forma, a medida que os recursos

minerais vão se exaurindo, registra-se na

contabilidade, simetricamente à possança

conhecida da jazida, a quota de exaustão.

Exemplo:

Cálculo da quota anual de exaustão

considerando-se os seguintes dados:

Valor contábil da jazida - R$ 30.000,00

Exaustão acumulada - R$ 6.000,00

Possança conhecida da jazida - 5.000

toneladas

Produção do período - 750 toneladas

Prazo para término da concessão - 8 anos

Encargo de exaustão a ser apropriado como

custo do período:

Page 110: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

1) Relação entre a produção no período e a

possança conhecida da mina:

750 toneladas x 100 / 5.000 = 15%

R$ 30.000,00 x 15% = R$ 4.500,00

2) Prazo para término da concessão:

100 / 8 = 12,5%

R$ 30.000,00 x 12,5% = R$ 3.750,00

No exemplo, o prazo para término da

concessão é de 8 (oito) anos e, assim sendo, o

encargo a ser contabilizado será no valor de

R$ 4.500,00, uma vez que a jazida estará

exaurida antes do término do prazo de

concessão.

Se, por outro lado, o volume de produção do

período fosse de 500 toneladas, o cálculo da

quota de exaustão seria efetuado em função

do prazo de concessão para exploração da

jazida.

Contabilização:

D – Exaustões de Recursos Minerais (Conta

de Resultado)

C – Exaustão Acumulada – Mina XYZ

(Imobilizado – Permanente)

R$ 4.500,00

RECURSOS MINERAIS INESGOTÁVEIS

De acordo com o § 3º do artigo 330 do

RIR/99, fica inviabilizado o cálculo e

apropriação de quotas de exaustão real em

relação aos recursos minerais inesgotáveis ou

de exaurimento interminável, como as de

água mineral, não se admitindo, assim, que as

empresas mineradoras que exploram tais

recursos minerais possam contabilizar, em

relação a essa atividade, parcelas de exaustão

a qualquer título.

Entretanto, obviamente, se houver período

determinado de exploração, contratualmente

fixado, a exaustão poderá ser calculada pelo

período transcorrido do contrato.

EXTRAVIO DE DOCUMENTOS OU

LIVROS

Ocorrendo extravio, deterioração ou

destruição de livros, fichas, documentos ou

papéis de interesse da escrituração, o

comerciante fará publicar em jornal de grande

circulação do local de seu estabelecimento

aviso concernente ao fato e deste dará

minuciosa informação, dentro de 48 (quarenta

e oito) horas ao órgão competente do

Registro do Comércio – art. 10 do Decreto

Lei 486/1969.

Deverá ser remetida cópia dessa comunicação

ao órgão da Secretaria da Receita Federal de

sua jurisdição (art. 264, § 1º do RIR/99).

REINÍCIO DA ESCRITURAÇÃO

Para reiniciar a escrituração dos livros

contábeis (diário e razão), a empresa deverá

levantar balanço de abertura, constando todos

os itens patrimoniais na data do reinício da

escrituração.

Para maiores detalhamentos sobre

procedimentos de balanço de abertura, leia o

tópico "Balanço de Abertura", neste guia.

ARBITRAMENTO DO LUCRO

Ressalte-se que a perda dos livros ou

documentos implica arbitramento, pois se o

contribuinte não mantiver escrituração na

forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar

de elaborar as demonstrações financeiras

exigidas pela legislação fiscal, nos casos em

que o mesmo se encontre obrigado ao lucro

real, estará sujeito ao lucro arbitrado (RIR/99

art. 530).

Idêntica situação aos contribuintes optantes

pelo lucro presumido que não apresentarem o

Livro caixa e dos demais livros obrigatórios

(livro de inventário, entradas e saídas, etc.).

Entretanto, caso o contribuinte consiga

recompor a escrituração nos prazos exigidos

pela legislação, é admissível dispensar o

Page 111: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

arbitramento do lucro, porque estarão

afastadas as hipóteses compulsórias previstas

no Regulamento do Imposto de Renda.

FACTORING

Empresas de Factoring são aquelas que

exploram as atividades de prestação

cumulativa e contínua de serviços de

assessoria creditícia, mercadológica, gestão

de crédito, seleção de riscos, administração

de contas a pagar e a receber, compras de

direitos creditórios resultantes de vendas

mercantis a prazo ou de prestação de

serviços.

Base: Lei 8981/95, art. 36, com a redação

dada pelo art. 58 da Lei 9.430/96.

A receita obtida pelas empresas de factoring,

representada pela diferença entre a quantia

expressa no titulo de crédito adquirido e o

valor pago, deverá ser reconhecida, para

efeito de apuração do lucro líquido do

período - base, na data da operação.

EXEMPLOS DE REGISTROS CONTÁBEIS

Registros na Empresa Faturizada -

Empresa Alienante do Título

Considerando que a empresa "Alfa" vendeu a

uma empresa de factoring uma carteira de

duplicatas no valor de R$ 50.000,00, e

recebeu por essa venda a quantia de R$

40.000,00, teremos os seguintes lançamentos

contábeis:

D - Banco Conta Movimento (Ativo

Circulante) R$ 40.000,00

D - Despesas Financeiras (Conta de

Resultado) R$ 10.000,00

C - Duplicatas A Receber (Ativo Circulante)

R$ 50.000,00

Registros na Empresa Faturizadora -

Empresa Adquirente do Título

D - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)

R$ 50.000,00

C - Banco Conta Movimento (Ativo

Circulante) R$ 40.000,00

C - Receita de Faturização (Conta de

Resultado) R$ 10.000,00

FOLHA DE PAGAMENTO

Na folha de pagamento, além dos salários dos

funcionários, constam também outros valores,

tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF

descontados dos salários, aviso prévio, valor

do desconto relativo ao vale transporte e às

refeições e ainda o valor do FGTS incidente

sobre os salários.

Podem, ainda, constar da folha de pagamento

de salários, as verbas pagas aos funcionários

por ocasião da rescisão de contrato de

trabalho.

OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO

CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA

Normalmente os salários são pagos até o 5º

dia útil do mês seguinte ao de referência,

exceto os casos em que os acordos ou

convenções coletivas estabelecem prazos

menores.

No entanto, a contabilização da folha de

pagamento de salários deve ser efetuada

observando-se o regime de competência, ou

seja, os salários devem ser contabilizados no

mês a que se referem ainda que o seu

pagamento seja efetuado no mês seguinte.

No caso do valor relativo às férias e ao 13º

salário, a empresa deve apropriar estes

valores mensalmente em obediência ao

regime de competência, efetuando a provisão

para o pagamento dessas verbas. Se a

empresa não faz a provisão, esses valores

serão apropriados como custo ou despesa por

ocasião do respectivo pagamento.

Sobre a constituição da Provisão para Férias e

Provisão para o 13º Salário, leia os tópicos

específicos neste guia

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

Page 112: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Os salários e encargos incidentes sobre os

mesmos, classificam-se como despesas

operacionais, quando referentes a

funcionários das áreas comercial e

administrativa, e como custo de produção ou

de serviços, quando referentes a funcionários

dos setores de produção e os alocados na

execução de serviços objeto da empresa.

EXEMPLO DE LANÇAMENTOS

CONTÁBEIS

Empresa comercial apresentou o seguinte

resumo da folha de pagamento:

I - Folha de Pagamento de Salários do Mês de Outubro/2003:

DESCRIÇÃO VALOR - R$

Salários 15.000,00

Aviso Prévio indenizado 800,00

Férias indenizadas 700,00

Salário maternidade 1.800,00

Salário família 30,00

13º salário – quitação 500,00

Total das verbas 18.830,00

DESCONTOS VALOR - R$

Adiantamento de salário 6.000,00

INSS sobre salários 1.425,00

INSS sobre 13º salário 40,00

Vale-transporte 740,00

Plano de Alimentação do Trabalhador 980,00

Assistência Médica 630,00

Faltas e atrasos 90,00

IRRF sobre salários 710,00

Contribuição Sindical 30,00

Total dos descontos 10.645,00

Valor líquido da folha de pagamento R$ 8.185,00

II - Contribuição Previdenciária a Recolher

INSS sobre salários R$ 4.200,00

INSS sobre 13º salário R$ 130,00

(=) INSS devido pela empresa R$ 4.330,00

(+) INSS descontado dos empregados R$ 1.465,00

(-) Salário família R$ 30,00

(-) Salário maternidade R$ 1.800,00

(=) Valor líquido a recolher na GPS R$ 3.965,00

III - Contribuição ao FGTS a Recolher

Parcela incidente sobre a folha de pagamento R$ 1.324,00

(+) Contribuição ao FGTS sobre 13º salário - rescisão: R$ 42,50

(=) Valor da contribuição ao FGTS devida R$ 1.366,50

Outros dados: A rescisão de contrato de trabalho é por

dispensa sem justa causa, ocorrida no dia

Page 113: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

31.10.2003 e o pagamento será feito até o 2º

dia útil subseqüente.

A contribuição ao FGTS sobre os salários e

sobre os valores devidos na rescisão foi

depositada nas respectivas contas vinculadas.

O adiantamento de salário foi pago no dia

20.10.2003, e sobre esse valor foi retido o

IRRF no valor de R$ 150,00.

A empresa provisiona mensalmente o valor

das férias, o 13º salário e os encargos sociais.

Lançamentos contábeis:

1) Pelo valor do adiantamento de salário pago

no dia 20.10.2003:

D - Adiantamento de Salários (Ativo

Circulante) R$ 6.000,00

C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante) R$

150,00

C - Banco Conta Movimento (Ativo

Circulante) R$ 5.750,00

2) Pelo pagamento do IRRF sobre o

adiantamento:

D - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)

C - Banco Conta Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 150,00

3) Pela provisão dos valores relativos aos

salários e ao aviso prévio indenizado:

D - Folha de Pagamento (Resultado)

C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo

Circulante)

R$ 15.800,00

4) Pela baixa da provisão para férias e

encargos incidentes sobre essa verba, pelo

valor a ser pago na rescisão, tendo em vista

que esses valores já foram provisionados

anteriormente:

D - Provisão de Férias (Passivo Circulante)

C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo

Circulante)

R$ 700,00

5) Pela baixa da provisão para 13º salário e

encargos incidentes sobre essa verba, pelo

valor a ser pago na rescisão tendo em vista

que esses valores já foram provisionados

anteriormente:

D - Provisão 13º Salário (Passivo Circulante)

C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo

Circulante)

R$ 500,00

6) Pelo valor da contribuição FGTS incidente

sobre a parcela do 13º salário pago na

rescisão:

D - Provisão 13º Salário (Passivo Circulante)

C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

R$ 42,50

7) Pelo valor da contribuição ao FGTS sobre

a folha de salários:

D - FGTS sobre Folha de Pagamento

(Resultado)

C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

R$ 1.324,00

8) Pelo valor do salário-família e salário

maternidade que serão deduzidas do valor do

"INSS a recolher":

D - INSS a Recolher (Passivo Circulante)

C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo

Circulante)

R$ 1.830,00

Nota:

Salário-Família R$ 30,00

Salário Maternidade R$ 1.800,00

9) Pelo valor da contribuição sindical, INSS

sobre salários e 13º salário e IRRF

descontados em folha de pagamento:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo

Circulante) R$ 2.205,00

C - Contribuição Sindical a Recolher (Passivo

Page 114: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Circulante) R$ 30,00

C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante) R$

710,00

C - INSS a Recolher (Passivo Circulante) R$

1.465,00

10) Pelo valor descontado dos salários

relativos à faltas e atrasos:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo

Circulante)

C - Folha de Pagamento (Resultado)

R$ 90,00

11) Pelos valores relativos à Assistência

Médica, Vale-Transporte e Plano de

Alimentação do Trabalhador, descontados

dos funcionários:a) Assistência Médica

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo

Circulante)

C - Adiantamentos – Folha de Pagamento –

Assistência Médica (Ativo Circulante)

R$ 630,00

b) Vale Transporte:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo

Circulante)

C - Vale Transporte (Conta de Resultado)

R$ 740,00

c) Plano de Alimentação do Trabalhador:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo

Circulante)

C - Programa de Alimentação dos

Empregados (Conta de Resultado)

R$ 980,00

12) Pela transferência do valor dos

adiantamentos concedidos:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo

Circulante)

C - Adiantamento de Salários (Ativo

Circulante)

R$ 6.000,00

13) INSS da empresa sobre os salários e o 13º

pago na rescisão:

D - INSS - Folha de Pagamento (Resultado)

R$ 4.200,00

D - Provisão 13º Salário (Passivo Circulante)

R$ 130,00

C - INSS a Recolher (Passivo Circulante) R$

4.330,00

14) Pelo pagamento dos salários (total líquido

da folha de R$ 8.185,00 menos os valores a

pagar em rescisão de contrato de R$

2.000,00):

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo

Circulante)

C - Banco Conta Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 6.185,00

15) Pelo pagamento das verbas rescisórias

(aviso prévio, 13º salário e férias):

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo

Circulante)

C - Banco Conta Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 2.000,00

16) Pelo pagamento do FGTS:

D - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

C - Banco Conta Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 1.366,50

17) Pelo Pagamento do INSS:

D - INSS a Pagar (Passivo Circulante)

C - Banco Conta Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 3.965,00

18) Pelo pagamento da contribuição sindical:

D - Contribuição Sindical a Pagar (Passivo

Circulante)

C - Banco Conta Movimento (Ativo

Page 115: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Circulante)

R$ 30,00

9) Pelo pagamento do IRRF:

D - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)

C - Banco Conta Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 710,00

INDENIZAÇÃO RECEBIDA DA

SEGURADORA – SINISTROS DE BENS

DO IMOBILIZADO

Os eventos em decorrência de sinistro

(incêndio, roubo ou acidente), cobertos por

seguro, devem ser registrados contabilmente,

por ocasião de sua ocorrência.

Exemplo:

Registro de acidente, onde houve perda total

de veículo registrado no ativo imobilizado da

empresa, no valor de R$ 40.000,00, sendo R$

10.000,00 de depreciação. O valor de

mercado do bem, na data do evento, coberto

pela seguradora, é de R$ 32.000,00.

1. Pela baixa do bem em decorrência do

acidente:

D - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado

Não Operacional)

C - Veículos (Imobilizado)

R$ 40.000,00

2. Pela baixa da depreciação registrada:

D - Depreciação – Veículos (Imobilizado)

C - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado

Não Operacional)

R$ 10.000,00

3. Pelo registro da cobertura do sinistro, a ser

recebido da seguradora:

D - Indenizações de Seguros a Receber

(Ativo Circulante)

C - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado

Não Operacional)

R$ 32.000,00

4. Por ocasião do recebimento da

indenização, faz-se a baixa do valor a

receber, da seguinte forma:

D - Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

C - Indenizações de Seguros a Receber

(Ativo Circulante)

R$ 32.000,00

INVENTÁRIO DE ESTOQUES

No final de cada exercício, as empresas

devem inventariar seus estoques de materiais

(matérias primas, materiais de embalagem,

etc.), produtos acabados e em elaboração,

serviços em andamento e mercadorias para

revenda.

Tal inventário deve ser escriturado no “Livro

de Registro de Inventário”, sendo que devem

ser observadas as prescrições fiscais exigidas

(ICMS, IPI e Imposto de Renda).

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O custo das mercadorias revendidas e das

matérias-primas utilizadas será determinado

com base em registro permanente de estoque

ou no valor dos estoques existentes, de

acordo com o livro de inventário, no fim do

período de apuração.

O valor dos bens existentes no encerramento

do período-base poderá ser o custo médio ou

dos bens adquiridos ou produzidos mais

recentemente.

A empresa que mantiver sistema de custo

integrado e coordenado com o restante da

escrituração poderá utilizar os custos

apurados para avaliação dos estoques de

produtos em fabricação e acabados.

CONCEITO DE CUSTO INTEGRADO E

COORDENADO COM A ESCRITURAÇÃO

Page 116: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Considera-se sistema de contabilidade de

custo integrado e coordenado com o restante

da escrituração aquele:

I – apoiado em valores originados da

escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-

obra direta, custos gerais de fabricação);

II – que permite determinação contábil, ao

fim de cada mês, do valor dos estoques de

matérias-primas e outros materiais, produtos

em elaboração e produtos acabados;

III – apoiado em livros auxiliares, fichas,

folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou

rateio, tidos em boa guarda e de registros

coincidentes com aqueles constantes da

escrituração principal;

IV – que permite avaliar os estoques

existentes na data de encerramento do

período de apropriação de resultados segundo

os custos efetivamente incorridos.

Base: art. 294 do RIR/99.

EMPRESA QUE MANTÉM SISTEMA

INTEGRADO DE CUSTOS COM A

CONTABILIDADE

Quando a empresa possui sistema de custos

regular, elaborado de acordo com as leis

comerciais e conforme procedimentos

contábeis normalmente utilizados, os

produtos em fabricação e acabados serão

avaliados pelo custo de produção. Para isto, a

contabilidade deve atender os requisitos

anteriormente explanados, além de manter tal

sistema de custos integrado e coordenado

com o restante da escrituração contábil.

A base da integração é o controle permanente

de estoques, que normalmente é

informatizado e permite o acompanhamento

diário dos estoques (saldo inicial, compras,

saídas e saldo final), tanto físico quanto

financeiro.

O plano de contas contábil deverá registrar

todos os custos de produção (materiais, mão

de obra direta e gastos gerais de fabricação),

transferindo-os aos custos dos produtos,

mediante rateio ou planilha, cujos métodos

devem ser aplicados uniformemente.

Exemplo:

Apuração dos custos de produção,

transferidos para produtos em elaboração, de

empresa que mantém sistema de custos

integrado e coordenado com o restante da

escrituração:

D – Produtos em Elaboração (Estoques –

Ativo Circulante) R$ 55.500,00

C – Transferência de Custos – Matéria Prima

(Conta de Resultado) R$ 20.000,00

C – Transferência de Custos – Mão de Obra

Direta (Conta de Resultado) R$ 15.000,00

C – Transferência de Custos – Gastos Gerais

de Fabricação (Conta de Resultado) R$

20.500,00

Histórico: P/ transferência de custos do mês

de novembro/2003.

Na seqüência, transfere-se o valor dos

produtos em elaboração que foram acabados

no mês, conforme controle permanente de

estoques:

D – Produtos Acabados (Estoques – Ativo

Circulante)

C – Produtos em Elaboração (Estoques –

Ativo Circulante)

R$ 50.000,00

Histórico: P/ transferência de produtos

acabados p/ estoque.

E, na seqüência, apura-se o Custo dos

Produtos Vendidos, transferindo-se

respectivo valor dos estoques de produtos

acabados:

D – Custo dos Produtos Vendidos (Conta de

Resultado)

C – Produtos Acabados (Estoques – Ativo

Circulante)

R$ 45.000,00

Histórico: P/ baixa de estoques de produtos

vendidos no mês.

Page 117: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

EMPRESA QUE NÃO MANTÉM

CONTROLE DE ESTOQUES

Para as empresas que não mantém registro

permanente de estoque, e, por conseguinte,

não têm condições de apurar o inventário

físico-financeiro dos mesmos, deve-se atentar

para os critérios de avaliação dos estoques

seguinte:

1. INSUMOS E MERCADORIAS:

Devem ser avaliadas pelo custo de aquisição

mais recente.

2. PRODUTOS ACABADOS E EM

ELABORAÇÃO:

Os estoques deverão ser avaliados de acordo

com o seguinte critério (RIR/1999, art. 296):

a) os de materiais em processamento, por

uma vez e meia o maior custo das matérias-

primas adquiridas no período, ou em 80% do

valor dos produtos acabados, determinado de

acordo com a alínea "b" a seguir;

b) os dos produtos acabados, em 70% do

maior preço de venda no período de

apuração.

Os estoques de produtos agrícolas, animais e

extrativos poderão ser avaliados pelos preços

correntes de mercado, conforme as práticas

usuais em cada tipo de atividade (RIR/1999,

art. 297). Essa faculdade é aplicável aos

produtores, comerciantes e industriais que

lidam com esses produtos (PN CST Nº

5/1986, subitem 3.3.1.2).

Exemplo:

Empresa que não mantém controle de

estoques, levanta o seguinte inventário em 31

de dezembro:

Item Estoque (unidades)

Produto Acabado YZ 50

Produto em Elaboração YZ 20

Matéria Prima AB 100

Material de Embalagem C 20

Dados:

Maior preço de venda do Produto YZ: R$

50,00

Último Custo de Aquisição da Matéria Prima

AB: R$ 20,00

Último Custo de Aquisição do Material de

Embalagem C: R$ 10,00

Temos então a seguinte valoração unitária

dos estoques de produtos, conforme os

critérios exigidos pela legislação do Imposto

de Renda:

Produto Acabado YZ = R$ 50,00 x 70% = R$

35,00

Produto em Elaboração YZ = R$ 35,00 (valor

do produto acabado YZ) x 80% = R$ 28,00

Agora, pode-se completar o inventário, com a

respectiva valorização dos estoques, que

ficarão como segue:

Item

Estoque

(unidades)

Valor

Unitário R$ Total

Produto Acabado X 50 35,00 1.750,00

Produto em Elaboração Y 20 28,00 560,00

Matéria Prima AB 100 20,00 2.000,00

Material de Embalagem C 20 10,00 200,00

Total R$ 4.510,00

Page 118: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Admitindo-se que a empresa tinha um saldo

contábil do exercício anterior de estoques

seguinte:

Produtos Acabados - R$ 1.000,00

Produtos em Elaboração - R$ 500,00

Matérias Primas - R$ 1.500,00

Materiais de Embalagem - R$ 250,00

Deve-se proceder, inicialmente, á “baixa”

destes saldos, antes da contabilização dos

estoques finais:

D – Estoques Iniciais (Conta de Resultado)

C – Estoques de Produtos Acabados (Ativo

Circulante)

R$ 1.000,00

D – Estoques Iniciais (Conta de Resultado)

C – Estoques de Produtos em Elaboração

(Ativo Circulante)

R$ 500,00

D – Estoques Iniciais (Conta de Resultado)

C – Estoques de Matérias Primas (Ativo

Circulante)

R$ 1.500,00

D – Estoques Iniciais (Conta de Resultado)

C – Estoques de Materiais de Embalagem

(Ativo Circulante)

R$ 250,00

Após os lançamentos acima, as contas de

estoques estão zeradas, então se contabiliza o

inventário apurado:

D – Estoques de Produtos Acabados (Ativo

Circulante)

C – Estoques Finais (Conta de Resultado)

R$ 1.750,00

D – Estoques de Produtos em Elaboração

(Ativo Circulante)

C – Estoques Finais (Conta de Resultado)

R$ 560,00

D – Estoques de Matérias Primas (Ativo

Circulante)

C – Estoques Finais (Conta de Resultado)

R$ 2.000,00

D – Estoques de Materiais de Embalagem

(Ativo Circulante)

C – Estoques Finais (Conta de Resultado)

R$ 200,00

SERVIÇOS EM ANDAMENTO

Caso a empresa seja de serviços, e na data do

balanço esteja com serviços em execução,

deverá apurar os respectivos custos de

serviços e contabilizá-los como “serviços em

andamento” (conta de estoque).

Para obtenção dos custos de serviços, para

empresa que não mantém controle de

apuração contábil dos respectivos custos,

efetua-se a avaliação dos mesmos, com base

em planilha específica, englobando o

levantamento de todos os custos relacionados

ao serviço que está em execução, como: mão

de obra (incluindo os respectivos encargos

sociais e trabalhistas), materiais e outros

custos aplicados diretamente (como locação

de máquinas e equipamentos aplicados) e

gastos indiretos dos serviços.

Exemplo:

Empresa que não mantém contabilidade de

custos integrada e coordenada com a

escrituração contábil, apresenta os seguintes

serviços em andamento:

Serviço A = 100 horas de atividades

aplicadas

Serviço B = 20 horas de atividades aplicadas

Os custos apurados em planilha

correspondem ao seguinte:

Serviço A:

Mão de obra (incluindo encargos sociais e

trabalhistas) R$ 29,00 por hora de atividade

Materiais aplicados: R$ 1.090,00

Locação de equipamentos aplicados: R$

2.000,00

Page 119: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Gastos Indiretos (luz, água, telefone e outros)

R$ 700,00

Serviço B:

Mão de obra (incluindo encargos sociais e

trabalhistas) R$ 40,00 por hora de atividade

Materiais aplicados: R$ 800,00

Locação de equipamentos aplicados: R$

750,00

Gastos Indiretos (luz, água, telefone e outros)

R$ 300,00

Nota: a alocação de gastos indiretos pode ser

efetuada por critério de rateio (total de

gastos indiretos dividido pelo número de

horas de atividades no período, por

funcionário, etc.).

Com os dados acima, o inventário de serviços

em andamento ficaria:

Serviço A

Horas

Aplicadas

Valor

Hora

Valor

Total

Mão de Obra 100 29,00 2.900,00

Materiais Aplicados 1.090,00

Locação de Equipamentos 2.000,00

Gastos Indiretos 700,00

Soma 6.690,00

Serviço B

Horas

Aplicadas

Valor

Hora

Valor

Total

Mão de Obra 20 40,00 800,00

Materiais Aplicados 800,00

Locação de Equipamentos 750,00

Gastos Indiretos 300,00

Soma 2.650,00

Total do Inventário de Serviços (A+B) R$

9.340,00

A contabilização ficaria (partindo do

pressuposto que no início do exercício não

havia estoques de serviços em andamento):

D – Serviços em Andamento (Estoques –

Ativo Circulante)

C – Estoques Finais de Serviços (Conta de

Resultado)

R$ 9.340,00

INVESTIMENTOS

No subgrupo Investimentos do Ativo

Permanente devem ser classificadas as

participações societárias permanentes, assim

entendidas as importâncias aplicadas na

aquisição de ações e outros títulos de

participação societária, com a intenção de

mantê-las em caráter permanente, seja para se

obter o controle societário, seja por interesses

econômicos, entre eles, como fonte

permanente de renda.

Essa intenção será manifestada no momento

em que se adquire a participação, mediante

sua inclusão no subgrupo de investimentos

(caso haja interesse de permanência) ou

registro no ativo circulante (não havendo esse

interesse).

Será, no entanto, presumida a intenção de

permanência sempre que o valor registrado

no ativo circulante não for alienado até a data

do balanço do período-base seguinte àquele

em que tiver sido adquirido o respectivo

direito.

Exemplo:

Empresa "A" adquiriu ações da empresa "B"

em 31/10/2006. O valor da aplicação poderá

permanecer no ativo circulante até

31/12/2007. Não ocorrendo a alienação até

Page 120: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

31/12/2007, o valor correspondente será

transferido para o subgrupo de investimentos

em 31/12/2007.

A intenção de permanência, em certos casos,

conforme esclarece o Parecer Normativo CST

108/78, é presumida em função de critérios

estabelecidos em lei. Assim a participação da

companhia em sociedades coligadas e

controladas, dados os reflexos da aquisição

do investimento (expressiva participação no

capital ou, então, assunção do controle

societário) reveste-se da intenção de

permanência.

Será ainda presumida a intenção de

permanência em relação às participações em

sociedades por quotas de responsabilidade

limitada, em razão da ausência de título

representativo da respectiva quota e pela

formalidade exigida para a sua transferência,

notadamente a necessidade de contrato

escrito, registrado no órgão competente.

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

A equivalência patrimonial é o método que

consiste em atualizar o valor contábil do

investimento ao valor equivalente à

participação societária da sociedade

investidora no patrimônio líquido da

sociedade investida, e no reconhecimento dos

seus efeitos na demonstração do resultado do

exercício.

O valor do investimento, portanto, será

determinado mediante a aplicação da

porcentagem de participação no capital

social, sobre o patrimônio líquido de cada

sociedade coligada ou controlada.

Para maiores detalhes, acesse o tópico

“Equivalência Patrimonial”.

CONTABILIZAÇÃO

O valor de custo de aquisição será debitado á

conta que registrar o investimento e creditado

á conta de origem dos recursos (caixa, bancos

cta. Movimento, contas a pagar, etc.).

Exemplo:

Aquisição de participação societária na Cia.

Industrial Modelo, no valor de R$

1.000.000,00, mediante contrato que preveja

o pagamento de R$ 400.000,00 à vista (pago

em cheque) e o saldo em 45 dias.

D – Cia. Industrial Modelo (Investimentos –

Ativo Permanente) R$ 1.000.000,00

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante) R$ 400.000,00

C – Contas a Pagar – Aquisição de

Investimentos (Passivo Circulante) R$

600.000,00

LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

O lançamento contábil é o registro do fato

contábil. Todo fato que origina um

lançamento contábil deve estar suportado em

documentação hábil e idônea.

Os lançamentos contábeis podem ser:

a) lançamento de primeira fórmula;

b) lançamento de segunda fórmula;

c) lançamento de terceira fórmula;

d) lançamento de quarta fórmula.

O lançamento contábil não se resume a

“débito e crédito”, mas deve possuir também:

1. O valor (ou valores); expresso em moeda

nacional.

2. Data do lançamento.

3. Histórico.

LANÇAMENTO DE PRIMEIRA

FÓRMULA

É o registro do fato contábil que envolve uma

conta devedora e outra conta credora.

Exemplo:

Page 121: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Depósito bancário com recursos do caixa:

Data do lançamento - 21/10/2006

D - Banco Bradesco S/A (Ativo Circulante)

Histórico: N/depósito em dinheiro em

21/10/2006 - R$ 10.000,00

C - Caixa (Ativo Circulante)

Histórico: N/depósito em dinheiro no

Bradesco S/A - R$ 10.000,00

LANÇAMENTO DE SEGUNDA

FÓRMULA

É o registro do fato contábil que envolve uma

conta devedora e mais de uma conta credora.

Exemplo:

Depósito bancário, em parte com recursos do

caixa (dinheiro) e parte de cheques pré-

datados de clientes (conta cheques a cobrar):

Data do lançamento - 22/10/2006

D - Banco Bradesco S/A (Ativo Circulante)

Histórico: N/depósito em 22/10/2006 - R$

10.000,00

C - Caixa (Ativo Circulante)

Histórico: Parte de n/depósito em 22/10/2006,

em dinheiro, Bradesco S/A - R$ 1.000,00

C - Cheques a Cobrar (Ativo Circulante)

Histórico: Parte de n/depósito em 22/10/2006,

em cheque, Bradesco S/A - R$ 9.000,00

LANÇAMENTO DE TERCEIRA

FÓRMULA

É o registro do fato contábil envolvendo mais

de uma conta devedora e apenas uma conta

credora.

Exemplo:

Venda de mercadoria, sendo uma parte à vista

e outra a prazo.

Data do lançamento - 26/10/2006

D - Caixa (Ativo Circulante)

Histórico: Vlr. Recebido parte da NF 00676,

de J.Silva S/A. - R$ 10.000,00

D - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)

Histórico: Vlr. parte da NF 00676, de J.Silva

S/A. - R$ 50.000,00

C - Vendas de Mercadorias (Resultado)

Histórico: Vlr. NF 00676, de J.Silva S/A. -

R$ 60.000,00

LANÇAMENTO DE QUARTA FÓRMULA

É o registro do fato contábil que envolve mais

de uma conta devedora e mais de uma conta

credora.

Exemplo:

Compra, na mesma nota fiscal, de

mercadorias e material de consumo, sendo

parte pago no ato e o saldo a ser pago em 30

dias:

Data do lançamento - 20/10/2006

D - Estoque de Mercadorias (Ativo

Circulante)

Histórico: Vlr. Parte NF 9701 de

Distribuidora Mercantil Ltda. - R$ 10.000,00

D - Estoque de Materiais de Consumo (Ativo

Circulante)

Histórico: Vlr. Parte NF 9701 de

Distribuidora Mercantil Ltda. - R$ 2.000,00

C - Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

Histórico: Cheque 009766 – Distribuidora

Mercantil Ltda. - R$ 4.000,00

C - Fornecedores (Passivo Circulante)

Histórico: Vlr. Saldo NF 9701 de

Distribuidora Mercantil Ltda. - R$ 8.000,00

HISTÓRICO DO LANÇAMENTO

CONTÁBIL

Histórico é a descrição do fato contábil. A

boa técnica exige que o histórico seja feito

com a máxima clareza, evidenciando de

forma analítica o registro da operação. Assim,

o histórico do fato contábil deve ser

inteligível e objetivo.

Exemplo:

Histórico contábil incompleto:

Page 122: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Nossa compra de um veículo nesta data

O histórico deveria ser como segue:

Valor relativo n/aquisição de um veículo,

marca XXX, mod. XXX, chassis

xxxxxxxxxxx, conforme nota fiscal nº

xxxxxx, de xx/xx/xx, de José Silva Veículos

Ltda.

ABREVIATURAS DO HISTÓRICO

CONTÁBIL

Admite-se a utilização de abreviaturas no

histórico contábil. Algumas mais comuns são:

Cfe. = Conforme

Ch. = Cheque

Dep. = Depósito

Dp. = Duplicata

Fat. = Fatura

NF = Nota Fiscal

N/ = Nosso, nossa, nesse

Pg. = Pago

Ref. = Referente

Transf. = Transferência

Vlr. = Valor

NORMAS BRASILEIRAS DE

CONTABILIDADE

A Contabilidade, na sua condição de ciência

social, cujo objeto é o Patrimônio, busca, por

meio da apreensão, da quantificação, da

classificação, do registro, da eventual

sumarização, da demonstração, da análise e

relato das mutações sofridas pelo patrimônio

da Entidade particularizada, a geração de

informações quantitativas e qualitativas sobre

ela, expressas tanto em termos físicos, quanto

monetários.

As Normas Brasileiras de Contabilidade

estabelecem regras de conduta profissional e

procedimentos técnicos a serem observados

quando da realização dos trabalhos previstos

na Resolução CFC n° 560/83, de 28.10.1983,

em consonância com os Princípios

Fundamentais de Contabilidade.

As Normas classificam-se em Profissionais e

Técnicas, sendo enumeradas

seqüencialmente.

As Normas – Profissionais estabelecem

regras de exercício Profissional,

caracterizando-se pelo prefixo NBC P.

As Normas Técnicas estabelecem conceitos

doutrinários, regras e procedimentos

aplicados de Contabilidade, caracterizando-se

pelo prefixo NBC T.

As Normas Brasileiras de Contabilidade

(NBC) podem ser detalhadas através de

Interpretações Técnicas que, se, necessário,

incluirão exemplos.

As Interpretações Técnicas são identificadas

pelo Código da NBC a que se referem

seguido de hífen, sigla IT e numeração

seqüencial.

O Conselho Federal de Contabilidade poderá

emitir Comunicados Técnicos quando

ocorrerem situações decorrentes de atos

governamentais que afetam, transitoriamente,

as Normas Brasileiras de Contabilidade

(NBC).

Os Comunicados Técnicos são identificados

pela sigla CT, seguida de hífen e numeração

seqüencial.

A inobservância de Normas Brasileiras de

Contabilidade constitui infração disciplinar,

sujeita às penalidades previstas nas alíneas c,

"d" e "e" do art. 27 do

Decreto-lei n° 9295 de 27 de maio de 1946, e,

quando aplicável, ao Código de Ética

Profissional do Contabilista.

ESTRUTURA DAS NORMAS

PROFISSIONAIS

NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor

Independente

Page 123: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

NBC P 1 - IT - 01 - Interpretação Técnica-

Informações do Auditor

NBC P 1 - IT - 02 - Interpretação Técnica -

Regulamentação Independência e Sigilo

NBC P 1.8 - Utilização de Trabalhos de

Especialistas

NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito

Contábil

NBC P 3 – Normas Profissionais de Auditor

Interno

NBC P 4 - Normas para Educação

Profissional Continuada

NBC P 5 - Norma Sobre Exame de

Qualificação Técnica para Registro no

Cadastro Nacional de Auditores

Independentes

ESTRUTURA DAS NORMAS TÉCNICAS

NBC T 1 – Das características da Informação

Contábil

NBC T 2 – Da Escrituração Contábil

NBC T 2.1 - Formalidades da Escrituração

Contábil

NBC T 2.2 - Documentação Contábil

NBC T 2.4 - Retificação de Lançamentos

NBC T 2.5 - Contas de Compensação

NBC T 2.6 - Escrituração Contábil das Filiais

NBC T 2.7 - Balancete

NBC T 2.8 - Das Formalidades da

Escrituração Contábil em Forma Eletrônica

NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e

Nomenclatura das Demonstrações Contábeis

3.1. Das Disposições Gerais

3.2. Do Balanço Patrimonial

3.3. Da Demonstração do Resultado

3.4. Da Demonstração de Lucros ou Prejuízos

Acumulados

3.5. Da Demonstração das Mutações do

Patrimônio Líquido

3.6. Da Demonstração das Origens e

Aplicações de Recursos

3.7 - Demonstração do Valor Adicionado

3.8 - Demonstração do Fluxo de Caixa

3.9 - Demonstração por Segmentos

NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial

NBC T 5 – Da Correção Monetária

NBC T 6.1 – Da Divulgação das

Demonstrações Contábeis, Da Forma de

Apresentação

6.2. Do Conteúdo das Notas Explicativas

6.3. Das Republicações

NBC T 7 – Da Conversão da Moeda

Estrangeira nas Demonstrações Contábeis

NBC T 8 – Das Demonstrações Contábeis

Consolidadas

NBC T 9 – Da Fusão, Incorporação, Cisão,

Transformação e Liquidação de Entidades

NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis

Específicos em Entidades Diversas

10.1. Empreendimentos de Execução a Longo

Prazo

10.2. Arrendamento Mercantil

10.3. Consórcios de Vendas

10.4. Fundações

10.5. Entidades Imobiliárias

10.6. Entidades Hoteleiras

10.7. Entidades Hospitalares

10.8. Entidades Cooperativas

10.9. Entidades Financeiras

10.10. Entidades de Seguro Comercial e

Previdência Privada

10.11. Entidades Concessionárias do Serviço

Público

10.12. Entidades Públicas da Administração

Direta

10.13. Entidades Desportivas Profissionais

10.14. Entidades Agropecuárias

10.15. Entidades em Conta de Participação

10.16. Entidades que Recebem Subsídios,

Subvenções e Doações

10.17. Entidades que Recebem Incentivos

Fiscais

10.18. Entidades Sindicais e Associações de

Classe

10.19. Entidades Sem Finalidade de Lucros

10.20. Consórcios de Empresas

10.21. Entidades Cooperativas Operadoras de

Planos de Assistência a Saúde

NBC T 11 – Normas de Auditoria

Independente das Demonstrações Contábeis

Page 124: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

NBC T 11.3 - Papéis de Trabalho e

Documentação da Auditoria

NBC T 11.4 - Planejamento da Auditoria

NBC T 11.8 - Supervisão e Controle de

Qualidade

NBC T 11.10 - Continuidade Normal das

Atividades da Entidade

NBC T 11.11 - Amostragem

NBC T 11.12 - Processamento Eletrônico de

Dados

NBC T 11.13 - Estimativas Contábeis

NBC T 11.14 - Transações com Partes

Relacionadas

NBC T 11.16 - Transações e Eventos

Subseqüentes

NBC T 11.17 - Carta de Responsabilidade da

Administração

NBC T 11 - IT - 01 - Carta de

Responsabilidade da Administração

NBC T 11 - IT - 02 - Papéis de Trabalho e

Documentação de Auditoria

NBC T 11 - IT - 03 - Fraude e Erro

NBC T 11 - IT - 04 - Transação e Eventos

Subseqüentes

NBC T 11 - IT - 05 - Parecer dos Auditores

Independentes Sobre as Demonstrações

Contábeis

NBC T 11 - IT - 06 - Supervisão e Controle

de Qualidade

NBC T 11 - IT - 07 - Planejamento da

Auditoria

NBC T 12 – Da Auditoria Interna

NBC T 13 – Da Perícia Contábil

NBC T 13.2 - Planejamento da Perícia

NBC T 13.6 - Laudo Pericial Contábil

NBC T 13.7 - Parecer Pericial Contábil

NBC T 13 - IT - 01 - Termo de Diligência

NBC T 13 - IT - 02 - Laudo e Parecer de

Leigos

NBC T 13 - IT - 03 - Assinatura em Conjunto

NBC T 14 - Revisão Externa de Qualidade

Pelos Pares

NBC T 15 - Informações de Natureza Social

e Ambiental

NBC T 16 - Aspectos Contábeis Específicos

da Gestão Governamental

16.1 - Conceituação e Objetivos

16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis

16.3 - Planejamento e seus Instrumentos

16.4 - Transações Governamentais

16.5 - Registro Contábil

16.6 - Demonstrações Contábeis

16.7 - Consolidação das Demonstrações

Contábeis

16.8 - Controle Interno

16.9 - Reavaliação e Depreciação dos Bens

Públicos

NBC T 19 - Aspectos Contábeis Específicos

19.1 - Imobilizado

19.2 - Tributos sobre Lucros

19.3 - Planos de Benefícios e Encargos de

Aposentadoria a Empregados

19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções,

Contribuições, Auxílios e Doações

Governamentais

19.5 - Depreciação, Amortização e Exaustão

19.6 - Reavaliação de Ativos

19.7 - Provisões, Passivos, Contingências

Passivas e Contingências Ativas

19.8 - Intangíveis

19.9 - Exploração de Recursos Minerais

19.10 - Redução no Valor Recuperável de

Ativos

19.11 - Mudanças nas Práticas Contábeis, nas

Estimativas e Correção de Erros

19.12 - Eventos Subseqüentes à Data das

Demonstrações Contábeis

INTEGRA DAS NORMAS BRASILEIRAS

DE CONTABILIDADE - NBC

Para obter a íntegra das NBC, acesse a

seguinte página na internet:

http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc

/index.htm

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo

de contas que registra o valor contábil

pertencente aos acionistas ou quotistas.

Até 31.12.2007, as contas que formavam o

Patrimônio Líquido, segundo a Lei das S/A,

eram:

a) Capital Social

b) Reservas de Capital

c) Reservas de Reavaliação

d) Reservas de Lucros

e) Lucros ou Prejuízos Acumulados

Page 125: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Também se classificam no Patrimônio

Líquido as Ações ou Quotas em Tesouraria,

bem como os adiantamentos para futuro

aumento de capital. Para maiores detalhes

sobre tais contas, acesse os tópicos

respectivos nesta obra.

Os artigos 182 e 186 da Lei nº 6.404, de 1976

- Lei das S/A – especificam a descrição das

contas do patrimônio líquido.

A PARTIR DE 01.01.2008

A partir de 01.01.2008, por força da Lei

11.638/2007, a divisão do patrimônio líquido

será realizada da seguinte maneira:

a) Capital Social

b) Reservas de Capital

c) Ajustes de Avaliação Patrimonial

d) Reservas de Lucros

e) Ações em Tesouraria

f) Prejuízos Acumulados.

CAPITAL SOCIAL

O capital social representa os valores

recebidos pela empresa, em forma de

subscrição ou por ela gerados. A

integralização do capital poderá ser feita por

meio de moeda corrente ou bens e direitos.

Quando a integralização do capital social é

feita em moeda corrente, debita-se uma conta

específica do ativo circulante (Bancos

c/Movimento, por exemplo) e credita-se a

conta "Capital Social".

No caso de integralização de capital mediante

conferência de bens, debita-se uma conta

específica do ativo permanente e credita-se a

conta "capital social".

Exemplo:

Integralização de capital social, mediante

dinheiro (depósito bancário) no valor de R$

100.000,00:

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo

circulante)

C – Capital Social (Patrimônio Líquido)

R$ 100.000,00

RESERVAS DE CAPITAL

A reserva de capital abrange as seguintes

subcontas:

a) Reserva de Correção Monetária do Capital

Realizado;

b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;

c) Reserva de Alienação de Partes

Beneficiárias;

d) Reserva de Alienação de Bônus de

Subscrição;

e) Reserva de Prêmio na Emissão de

Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por

força da Lei 11.638/2007)

f) Reserva de Doações e Subvenções para

Investimento; (excluída desde 01.01.2008,

por força da Lei 11.638/2007)

g) Reserva de Incentivo Fiscal.

Para maiores detalhes, acesse o tópico

“Reservas de Capital”.

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

As reservas de reavaliação representam

acréscimos de valor atribuído a elementos do

ativo, baseado nos seus valores de mercado,

conforme definido no artigo 8º da Lei nº

6.404, de 1976.

Na conta "Reservas de Reavaliação"

poderemos agrupar as seguintes subcontas:

a) Reserva de Reavaliação de Terrenos;

b) Reserva de Reavaliação de Edifícios;

c) Reserva de Reavaliação de Máquinas e

Equipamentos;

d) Reserva de Reavaliação de Bens em

Empresas Coligadas;

e) Reserva de Reavaliação de Bens em

Empresas Controladas.

Exemplo:

Page 126: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Contabilização de Reserva de Reavaliação de

Edifícios no valor de R$ 1.050.000,00:

D – Edifícios – Reavaliação (Imobilizado –

Permanente)

C – Reserva de Reavaliação de Edifícios

(Patrimônio Líquido)

R$ 1.050.000,00

EXTINÇÃO DA RESERVA DE

REAVALIAÇÃO A PARTIR DE 01.01.2008

A partir de 01.01.2008, a Reserva de

Reavaliação foi extinta, por força da Lei

11.638/2007. Em seu lugar foi criado o grupo

Ajustes de Avaliação Patrimonial que possui

características diferentes do grupamento

anterior.

Os saldos existentes nas reservas de

reavaliação deverão ser mantidos até a sua

efetiva realização ou estornados até o final do

exercício social de 2008.

RESERVAS DE LUCROS

As reservas de lucros são constituídas pelos

lucros obtidos pela empresa, retidos com

finalidade específica.

Os lucros retidos com finalidade específica e

classificados nesta conta são transferidos da

conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".

Na conta "Reservas de Lucros" poderemos

agrupar as seguintes subcontas:

Reserva Legal;

Reserva Estatutária;

Reserva para Contingências;

Reserva de Lucros a Realizar;

Reserva de Lucros para Expansão;

Reserva de Incentivos Fiscais.

A partir de 01.01.2008, por força da Lei

11.638/2007 (que incluiu o artigo 195-A à

Lei 6.404/76), a assembléia geral poderá, por

proposta dos órgãos de administração,

destinar para a reserva de incentivos fiscais a

parcela do lucro líquido decorrente de

doações ou subvenções governamentais para

investimentos, que poderá ser excluída da

base de cálculo do dividendo obrigatório.

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

Os lucros ou prejuízos representam também

resultados obtidos, porém foram retidos sem

finalidade específica (quando lucros) ou à

espera de absorção futura (quando prejuízos).

Para maiores detalhes sobre Reservas de

Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados,

acesse o tópico respectivo.

Com o advento da Lei 11.638/2007, a partir

de 01.01.2008 foi extinta a nomenclatura

"Lucros Acumulados", assim esta conta

deverá ser composta apenas pelo saldo dos

prejuízos acumulados apurados.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO

No caso em que o valor do Patrimônio

Líquido é negativo é também denominado de

"Passivo a Descoberto". Isto ocorre quando o

valor das obrigações para com terceiros é

superior ao dos ativos.

Exemplo:

Total do Ativo - R$ 1.500.000,00

Total das Obrigações - R$ 2.000.000,00

Passivo a Descoberto - R$ 1.500.000,00

menos R$ 2.000.000,00 = R$ 500.000,00

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC,

por meio de sua Câmara Técnica, editou em

16/06/1999 a Resolução CFC nº 847/99,

alterando dispositivos da NBCT-3 que trata

acerca do conceito, conteúdo, estrutura e

nomenclatura das Demonstrações Contábeis.

Por meio da aludida Resolução, de

observância obrigatória por todos os

contabilistas no país, foram procedidas

alterações quanto ao Balanço Patrimonial,

precisamente a caracterização e evidenciação

do "PASSIVO A DESCOBERTO".

Page 127: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Esta nomenclatura deve ser utilizada, quando

da constatação ao final do exercício que o

Patrimônio Líquido é negativo, sendo

demonstrado, conforme Resolução CFC

1.049/2005, substituindo-se a expressão

Patrimônio Líquido por Passivo a Descoberto

Desta forma, a demonstração do PASSIVO A

DESCOBERTO será apresentada como

segue:

Ativo Passivo

Circulante Circulante

Realizável a Longo Prazo Exigível a Longo Prazo

Permanente Passivo a Descoberto

Capital Social

Reservas

Prejuízos Acumulados

TOTAL DO ATIVO TOTAL DO PASSIVO

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

INSTRUÇÕES DA CVM

As informações produzidas e divulgadas

pelas companhias abertas, especialmente

aquelas constantes das Demonstrações

Financeiras, do Relatório da Administração e

dos Relatórios e Pareceres de Auditoria

Independente, devem estar redigidas de forma

simples e direta, permitindo a um público

leitor médio a compreensão dos dados neles

contidos e a sua utilização para a tomada de

decisão.

Não se trata aqui de tornar simplória a

redação dos documentos divulgados pelas

companhias e sim de utilizar o português

corrente, privilegiando a clareza da

exposição, de modo a comunicar de forma

simples a informação que muitas vezes é de

natureza complexa.

Outro aspecto que merece ser destacado é

que, para atingir os objetivos aos quais se

destina, o conjunto de demonstrações

financeiras disponibilizadas ao mercado deve

evidenciar toda a informação que for

relevante para a avaliação da situação

patrimonial presente e futura; deve

evidenciar, especialmente, os compromissos e

obrigações futuras que possam vir a ter

impacto da situação patrimonial e financeira

da companhia, mesmo que ainda não se

caracterizem como exigibilidades e, portanto,

ainda não estejam reconhecidos nas

demonstrações financeiras.

Da mesma forma, ativos contingentes, que,

por atendimentos aos princípios contábeis,

não devam ser reconhecidos contabilmente,

devem ser divulgados em nota com a

descrição da sua natureza, o valor potencial e

a expectativa da companhia sobre a sua

eventual realização.

Dessa forma, dando continuidade a essa

política, qual seja, concorrer para a melhoria

das informações divulgadas pelas companhias

abertas, apresenta-se uma consolidação de

notas explicativas, que resultou do trabalho

de pesquisa em Instruções, Deliberações e

Pareceres de Orientação da CVM, além de

Ofícios-Circulares da Superintendência de

Normas Contábeis e de Auditoria da

autarquia. Sempre que necessário, as devidas

atualizações serão procedidas.

O rol de notas explicativas vigentes, que,

diga-se de passagem, não deve esgotar a

necessidade de divulgação de outras

informações relevantes aqui não

contempladas (divulgação espontânea),

compreende:

Page 128: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

01) Ações em Tesouraria

02) Acordo Geral do Setor Elétrico

03) Ágio/Deságio

04) Ajustes de Exercícios Anteriores

05) Alteração de Método ou Critério Contábil

06) Arrendamento Mercantil (Leasing)

07) Ativo Contingente

08) Ativo Diferido

09) Benefícios a Empregados

10) Bug do Milênio

11) Capacidade Ociosa

12) Capital Social

13) Capital Social Autorizado

14) Contingências Passivas

15) Continuidade Normal dos Negócios

16) Créditos Eletrobrás

17) Critérios de Avaliação

18) Debêntures

19) Demonstrações em Moeda de Capacidade

Aquisitiva Constante

20) Demonstrações Condensadas

21) Demonstrações Contábeis Consolidadas

22) Destinação de Lucros Constantes em

Acordo de Acionistas

23) Dividendo por Ação

24) Dividendos Propostos

25) Empreendimentos em Fase de

Implantação

26) Equivalência Patrimonial

27) Estoques

28) Eventos Subseqüentes

29) Fundo Imobiliário

30) Imposto de Renda e Contribuição Social

31) Incentivos Fiscais

32) Incorporação, Fusão e Cisão

33) Instrumentos Financeiros

34) Investimentos Societários no Exterior

35) Juros Sobre o Capital Próprio

36) Lucro ou Prejuízo por Ação

37) Obrigações de Longo Prazo

38) Ônus, Garantias e Responsabilidades

Eventuais e Contingentes

39) Opções de Compra de Ações

40) Programa de Desestatização

41) Provisão para Crédito de Liquidação

Duvidosa

42) Reavaliação de Ativos

43) Refis

44) Remuneração dos Administradores

45) Reservas – Detalhamento

46) Reserva de Lucros A Realizar

47) Retenção de Lucros

48) Informação por Segmento de Negócio

49) Seguros

50) Transações com Partes Relacionadas

51) Variação Cambial

52) Vendas ou Serviços a Realizar

53) Voto Múltiplo

O detalhamento maior pode ser obtido através

do site da Comissão de Valores Mobiliários

em consulta a legislação específica.

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

A publicação de Notas Explicativas às

Demonstrações Financeiras está prevista no §

4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 (Lei das

S/A), adiante transcrito:

"as demonstrações serão complementadas

por Notas Explicativas e outros quadros

analíticos ou demonstrações contábeis

necessários para esclarecimento da situação

patrimonial e dos resultados do exercício".

As Notas Explicativas visam fornecer as

informações necessárias para esclarecimento

da situação patrimonial, ou seja, de

determinada conta, saldo ou transação, ou de

valores relativos aos resultados do exercício,

ou para menção de fatos que podem alterar

futuramente tal situação patrimonial, ou

ainda, poderá estar relacionada a qualquer

outra das Demonstrações Financeiras, seja a

Demonstração das Origens e Aplicações de

Recursos, seja a Demonstração dos Lucros ou

Prejuízos Acumulados.

NOTAS PREVISTAS PELA LEI

O § 5º do mesmo artigo da Lei das S/A

menciona, sem esgotar o assunto, as bases

gerais e as normas a serem inclusas nas

demonstrações financeiras, as quais deverão

indicar:

a) os principais critérios de avaliação dos

elementos patrimoniais, especialmente

estoques, dos cálculos de depreciação,

Page 129: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

amortização e exaustão, de constituição de

provisões para encargos ou riscos, e dos

ajustes para atender a perdas prováveis na

realização dos elementos do ativo;

b) os investimentos, em outra sociedade,

quando relevantes;

c) o aumento de valor de elementos do ativo

resultante de novas avaliações;

d) os ônus reais constituídos sobre elementos

do ativo, as garantias prestadas a terceiros e

outras responsabilidades eventuais ou

contingentes;

e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as

garantias das obrigações a longo prazo;

f) o número, espécies e classes das ações do

capital social;

g) as opções de compra de ações outorgadas e

exercidas no exercício;

h) os ajustes de exercícios anteriores;

i) os eventos subseqüentes à data de

encerramento do exercício que tenham, ou

possam vir a ter, efeitos relevantes sobre a

situação financeira e os resultados futuros da

companhia.

A Lei das S/A estabeleceu os casos que

deverão ser mencionados em Notas

Explicativas; no entanto, essa menção

representa o conceito básico a ser seguido

pelas empresas, podendo haver situações em

que sejam necessárias Notas Explicativas

adicionais, além das já previstas pela Lei das

S/A.

NOTAS RECOMENDADAS PELA CVM

Como complemento às Notas Explicativas

previstas na Lei das S/A, a Comissão de

Valores Mobiliários vem apresentando

recomendações sobre a divulgação de

diversos assuntos relevantes para efeito de

melhor entendimento das demonstrações

financeiras. Os itens, que de acordo com as

sugestões da CVM devem constar das Notas

Explicativas, são os seguintes:

- ações em tesouraria;

- arrendamento mercantil;

- capital realizado atualizado;

- demonstrações em moeda de capacidade

constante;

- demonstrações financeiras consolidadas;

- lucro/prejuízo por ação;

- ativo diferido;

- investimentos societários no Exterior;

- mudança de critério contábil;

- remuneração dos administradores;

- reservas - detalhamento;

- retenção de lucros;

- transações entre partes relacionadas;

- dividendos - cálculo;

- ágio/deságio;

- equivalência patrimonial;

- destinação do resultado do exercício;

- empreendimentos em fase de implantação;

- debêntures;

- ajustes de exercícios anteriores;

- reavaliação de bens;

- planos de aposentadoria e pensões;

- provisões para créditos de liquidação

duvidosa;

- ônus, garantias e contingentes;

- obrigações de longo prazo;

- programa de desestatização;

- opção de compra de ações.

NOTAS EXPLICATIVAS – NORMAS DA

CVM

Para detalhamentos sobre notas explicativas

exigidas pela CMV para

companhias abertas, abra o arquivo “Notas

Explicativas – Orientações CVM”.

EXEMPLO DE NOTAS EXPLICATIVAS

Nota 1 - Práticas contábeis adotadas

a) Títulos e valores mobiliários - são

demonstrados ao custo acrescido dos

rendimentos proporcionais até a data do

balanço, não ultrapassando o valor de

mercado.

b) Estoques - são avaliados ao custo médio de

aquisição ou produção, estando reduzidos,

mediante a provisão evidenciada, ao valor de

mercado ou de realização, quando inferiores

ao custo.

c) Investimentos - as participações relevantes

Page 130: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

em coligadas e controladas são avaliadas pelo

método de equivalência patrimonial. As

demais participações em outras sociedades

são registradas ao custo diminuído da

provisão para perdas permanentes.

Nota 2 - Reavaliação de bens do imobilizado

A sociedade procedeu durante o exercício à

reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado, a

qual se encontra baseada por laudo de peritos,

aprovado em assembléia de 20.10.2003. O

resultado dessa reavaliação está a seguir

demonstrado (em R$):

Conta Valor

Reavaliado

Valor Líquido

Contábil

Diferença

Terrenos 20.000,00 5.000,00 15.000,00

Edifícios 50.000,00 15.000,00 35.000,00

Máquinas 40.000,00 25.000,00 15.000,00

TOTAIS 110.000,00 45.000,00 65.000,00

A diferença foi acrescida aos saldos do

imobilizado, a crédito da Reserva para

Reavaliação integrante do Patrimônio

Líquido da sociedade. O valor reavaliado dos

edifícios e máquinas passou agora a ser

depreciado pela sua vida útil econômica

remanescente estimada, utilizando-se as taxas

de depreciação usuais.

Nota 3 - Ajuste de exercícios anteriores à

sociedade, no decorrer do exercício apurou

que no exercício anterior não foi apropriada a

parcela relativa à despesa com manutenção

do imobilizado, competentes àquele

exercício, no valor de R$ 25.000,00. O ajuste

desse valor foi debitado à conta de Lucros

Acumulados.

NOTAS SOBRE O ATIVO IMOBILIZADO

De acordo com a NBC T 19.1 as

Demonstrações Contábeis também devem

divulgar, para cada classe de imobilizado:

a) os critérios de avaliação utilizados para

apurar o valor de custo;

b) os aspectos relacionados à depreciação na

forma da NBC T 19.5;

c) o valor de custo, a depreciação acumulada

e a provisão para perdas, no início e no fim

do período; e

d) a reconciliação do valor contábil no início

e no fim do período mostrando:

I) adições;

II) baixas;

III) aquisições por combinação de entidades;

IV) prejuízos por perda de valor reconhecidos

como despesa;

V) reversões de prejuízos por perda de valor

nos resultados;

VI) variações cambiais líquidas resultantes da

conversão das Demonstrações Contábeis da

moeda funcional para as diferentes moedas de

apresentação, inclusive a conversão das

operações no estrangeiro para moedas de

apresentação das demonstrações da entidade;

e

VII) outras movimentações.

Outras Informações

A NBC T 19.1 exige também que se

demonstrem:

a) a existência, a natureza e os montantes das

restrições à titularidade e itens do imobilizado

dados em garantia de passivos;

b) o montante das despesas reconhecidas no

valor contábil de um item do imobilizado no

decurso de sua construção;

c) o montante dos compromissos contratuais

para aquisição de imobilizado;

d) o valor contábil de ativos temporariamente

paralisados;

e) o valor contábil bruto de quaisquer ativos

totalmente depreciados, que ainda estejam em

uso;

f) o valor contábil dos ativos imobilizados

retirados das operações e separados para

baixa; e

g) quando o modelo de custo é usado, o valor

Page 131: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

justo do imobilizado se for,

significativamente, diferente do valor

contábil.

Nota: valor justo é o valor pelo qual um ativo

poderia ser negociado entre partes

independentes e interessadas, conhecedoras

do assunto e dispostas a negociar, numa

transação normal, sem favorecimentos e com

isenção de outros interesses.

A entidade deve divulgar as mudanças nas

estimativas em relação a:

a) valores residuais;

b) custos estimados de demolição, remoção e

restauração de itens do imobilizado.

DEPRECIAÇÕES, AMORTIZAÇÕES E

EXAUSTÕES

As Demonstrações Contábeis devem

divulgar, para cada classe de imobilizado:

a) o método de depreciação, amortização e

exaustão utilizado;

b) a vida útil, período de utilização e volume

de produção ou a taxa de depreciação,

amortização e exaustão utilizada; e

c) o valor contábil bruto e a depreciação,

amortização e exaustão acumulada, inclusive

provisão para perdas, no início e no fim do

período.

A entidade deve divulgar as mudanças nas

estimativas em relação a:

a) valores residuais;

b) vida útil, período de utilização e volume de

produção; e

c) método de depreciação, amortização e

exaustão.

ATIVOS E PASSIVOS DIFERIDOS

Segundo a NBC T 19.2.4.5, as demonstrações

contábeis e/ou as notas explicativas devem

conter, quando relevantes, informações

evidenciando:

a) montante dos tributos sobre lucros corrente

e diferido, registrados no resultado,

patrimônio líquido, ativo e passivo;

b) natureza, fundamento e estimativa de

realização das parcelas do ativo fiscal

diferido, discriminadas ano a ano para os

primeiros cinco anos e, a partir daí, agrupadas

em períodos máximos de três anos, inclusive

para a parcela do ativo fiscal diferido não

registrada que ultrapassar o prazo de

realização de dez anos;

c) efeitos decorrentes de eventual alteração na

expectativa de realização do ativo fiscal

diferido e respectivos fundamentos;

d) efeitos no ativo, passivo, resultado e

patrimônio líquido, decorrentes de ajustes por

alteração de alíquotas ou por mudança na

expectativa de realização ou liquidação dos

ativos ou passivos diferidos;

e) montante das diferenças temporárias e dos

prejuízos fiscais não utilizados para os quais

não se reconheceu contabilmente um ativo

fiscal diferido, com a indicação do valor dos

tributos que não se qualificaram para esse

reconhecimento;

f) conciliação entre o valor debitado ou

creditado ao resultado antes dos tributos

sobre os lucros, considerando as alíquotas

aplicáveis, as quais devem ser divulgadas

com as respectivas bases de cálculo;

g) natureza e montante de ativos cuja base

fiscal seja inferior ao seu valor contábil;

h) no caso de reorganização societária,

descrição das ações administrativas que

contribuirão para a realização futura do ativo

fiscal diferido.

INCENTIVOS FISCAIS, SUBVENÇÕES,

CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E

DOAÇÕES GOVERNAMENTAIS

As notas explicativas relativas aos incentivos

fiscais, subvenções para investimento,

doações e demais verbas recebidas do

governo devem conter, no mínimo, as

seguintes informações:

a) os valores recebidos por tipo de benefício:

incentivos fiscais, subvenções, contribuições,

auxílios, perdão de empréstimos subsidiados

e doações;

Page 132: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

b) critérios contábeis adotados, quando do

registro dos benefícios recebidos;

c) principais compromissos assumidos pela

entidade por conta dos benefícios recebidos;

d) potenciais ganhos ou perdas em

decorrência do cumprimento ou

descumprimento de compromissos pactuados;

e) contingências relativas aos benefícios

assumidos.

Base: NBC T 19.4.

NOTA SOBRE OPERAÇÕES OU

CONTEXTO OPERACIONAL

Apesar de não prevista pela Lei Societária,

pela CVM ou qualquer outro órgão

profissional, as empresas têm divulgado de

forma usual, como a primeira das Notas

Explicativas com o título "Operações" ou

"Contexto Operacional" cujo conteúdo faz

menção ao ramo de atividade explorado, base

de operação e mercado que atua e qual o

estágio do empreendimento se estiver em

implantação ou se estiver em expansão.

Tais informações são importantes para que os

analistas e demais usuários das

demonstrações financeiras possam melhor

avaliar a situação da empresa e os seus

resultados, bem como julgar da razoabilidade

de índices de rentabilidade e liquidez.

PERDAS NO RECEBIMENTO DE

CRÉDITOS

As perdas no recebimento de créditos

decorrentes das atividades da pessoa jurídica

poderão ser deduzidas como despesas, para

determinação do lucro real.

Poderão ser registrados como perda os

créditos (Lei 9.430/96, art. 9°, § 1°):

a) em relação aos quais tenha havido a

declaração de insolvência do devedor, em

sentença emanada do Poder Judiciário;

b) sem garantia, de valor:

1. Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por

operação, vencidos há mais de 6 (seis) meses,

independentemente de iniciados os

procedimentos judiciais para o seu

recebimento;

2. Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),

até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por

operação, vencidos há mais de 1 (um) ano,

independentemente de iniciados os

procedimentos judiciais para o seu

recebimento, porém, mantida a cobrança

administrativa;

3. Superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),

vencidos há mais de 1 (um) ano, desde que

iniciados e mantidos os procedimentos

judiciais para o seu recebimento;

c) com garantia, vencidos há mais de 2 (dois)

anos, desde que iniciados e mantidos os

procedimentos judiciais para o seu

recebimento ou o arresto das garantias;

d) contra devedor declarado falido ou pessoa

jurídica declarada concordatária,

relativamente à parcela que exceder o valor

que esta tenha se comprometido a pagar.

Nota: a concordata foi substituída pela

recuperação judicial na nova lei de falências

(Lei 11.101/2005). Entretanto, não há

alterações de procedimentos para dedução

dos créditos não garantidos.

No caso de contrato de crédito em que o não

pagamento de uma ou mais parcelas implique

o vencimento automático de todas as demais

parcelas vincendas, os limites a que se

referem os números "1" e "2" da alínea b

acima serão considerados em relação ao total

dos créditos, por operação, com o mesmo

devedor (Lei 9.430/96, art. 9°, § 2°).

Considera-se crédito garantido o proveniente

de vendas com reserva de domínio, de

alienação fiduciária em garantia ou de

operações com outras garantias reais (Lei

9.430/96, art. 9°, § 3°).

No caso de crédito com empresa em processo

falimentar ou de concordata, a dedução da

perda será admitida a partir da data da

Page 133: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

decretação da falência ou da concessão da

concordata, desde que a credora tenha

adotado os procedimentos judiciais

necessários para o recebimento do crédito

(Lei 9.430/96, art. 9°, § 4°).

CONTABILIZAÇÃO

De acordo com a Lei 9.430/96, art. 10, o

registro contábil das perdas será efetuado a

débito de conta de resultado e a crédito:

a) da conta que registra o crédito, quando este

não tiver garantia e seu valor for de até R$

5.000,00, por operação, e estiver vencido há

mais de seis meses, independentemente de

iniciados os procedimentos judiciais para o

seu recebimento;

b) de conta redutora do crédito, nas demais

hipóteses.

Os valores registrados na conta redutora do

crédito poderão ser baixados definitivamente

em contrapartida à conta que registre o

crédito, a partir do período de apuração em

que se completar cinco anos do vencimento

do crédito sem que o mesmo tenha sido

liquidado pelo devedor (Lei 9.430/96, art. 10,

§ 4º).

Exemplos:

1. Contabilização de duplicata incobrável no

valor de R$ 4.000,00, sem garantia, estando

vencida há mais de 6 meses:

D – Perda no Recebimento de Créditos

(Resultado)

C – Clientes (Ativo Circulante)

R$ 4.000,00

2. Crédito de R$ 20.000,00, vencido há mais

de um ano, sob cobrança administrativa,

originalmente lançado na conta "Outros

Valores a Receber":

a) no momento do registro da perda:

D – Perdas no Recebimento de Créditos

(Resultado)

C – Devedores Incobráveis (conta

retificadora da conta "Outros Valores a

Receber”)

R$ 20.000,00

b) após 5 anos, sem que haja cobrança do

crédito:

D – Devedores Incobráveis (conta

retificadora do Ativo Circulante)

C – Outros Valores a Receber (Ativo

Circulante)

R$ 20.000,00

PRÊMIO DE SEGUROS A APROPRIAR

O artigo 179 da Lei 6.404/76 dispõe, em seu

item I, que as aplicações de recursos em

despesas do exercício seguinte devem ser

classificadas no Ativo Circulante, devendo

ser apropriadas no resultado quando

incorridas.

DESPESAS INCORRIDAS

Consideram-se despesas incorridas aquelas de

competência do período-base que tenham

sido pagas ou não.

Desta forma, as despesas de exercício(s)

seguinte(s) são aquelas que, embora

registradas no exercício em curso, são de

competência de exercício(s) subseqüente(s) e,

por isso, são classificadas no Ativo

Circulante ou Ativo Realizável a Longo

Prazo.

A apropriação dessas despesas ao resultado é

feita proporcionalmente no período.

APROPRIAÇÃO CONTÁBIL

A apropriação contábil das despesas com

seguros deve ser feita em função do prazo da

cobertura prevista na apólice correspondente.

A contabilização em conta representativa de

custo ou despesa se verifica através de quotas

mensais.

Page 134: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

PRÊMIO DE SEGUROS

A apólice de seguro, regra geral, apresenta

um prazo de vigência de 365 (trezentos e

sessenta e cinco) dias, salvo casos de seguros

específicos com prazos maiores ou menores e

as apólices com vigência em anos bissextos

(com 366 dias).

Mensalmente, se calcula a proporção do

número de dias segurados no mês/número de

dias da vigência da apólice x valor do prêmio

de seguro.

As parcelas correspondentes aos períodos

seguintes deverão ser mantidas no Ativo

Circulante, uma vez que se trata de uma

despesa ainda não incorrida.

Exemplo:

Vigência da apólice - 20.05.2008 a

20.05.2009

Valor do prêmio de seguro - R$ 10.000,00

Condições de pagamento:

20.05.2008 - R$ 3.000,00

20.06.2008 - R$ 3.500,00

20.07.2008 - R$ 3.500,00

Lançamentos contábeis:

1) Apropriação do valor total da apólice:

D - Seguros a Apropriar (Ativo Circulante)

C - Seguros a Pagar (Passivo Circulante)

R$ 10.000,00

2) Pagamento da primeira parcela do seguro:

D - Seguros a Pagar (Passivo Circulante)

C - Bancos c/Movimento (Ativo Circulante)

R$ 3.000,00

3) Apropriação mensal das parcelas de

seguro, conforme planilha de rateio:

PLANILHA DE RATEIO MENSAL DE SEGUROS

Seguradora Cia. Paulista

Apólice nº 1289800-0

Ramo: Incêndio

Cobertura Predial

Prêmio R$ 10.000,00

Vigência 20.05.2008 a 20.05.2009

Mês/Ano

Dias

Rateio - R$

Saldo a

Apropriar - R$

mai-08 11 301,37 9.698,63

jun-08 30 821,92 8.876,71

jul-08 31 849,32 8.027,39

ago-08 31 849,32 7.178,07

set-08 30 821,92 6.356,15

out-08 31 849,32 5.506,83

nov-08 30 821,92 4.684,91

dez-08 31 849,32 3.835,59

jan-09 31 849,32 2.986,27

fev-09 28 767,12 2.219,15

mar-09 31 849,32 1.369,83

abr-09 30 821,92 547,91

mai-09 20 547,91 -

Page 135: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

TOTAL 365 10.000,00 Durante a vigência da apólice de seguro, a

despesa será apropriada mensalmente para o

resultado, mediante transferência de valores

da conta seguros a vencer, nos valores acima

(coluna “rateio R$”):

D – Seguros Patrimoniais (Resultado)

C - Seguros a Apropriar (Ativo Circulante)

PRINCIPAIS LANÇAMENTOS DE

MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

DEPÓSITO EM DINHEIRO REFERENTE

SAÍDA DE CAIXA

No caso de depósito bancário em dinheiro

proveniente de saída de caixa:

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

C – Caixa (Ativo Circulante)

DEPÓSITO EM CHEQUE REFERENTE

RECEBIMENTO DE DUPLICATA

Quando um cliente quita uma duplicata

através de depósito bancário, o lançamento

será:

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

C – Clientes (Ativo Circulante)

COBRANÇA DE DUPLICATAS

Nas operações de cobrança de duplicatas em

cobrança simples:

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

C – Clientes (Ativo Circulante)

No débito relativo à tarifas de cobrança, pelo

banco:

D – Tarifas Bancárias (Resultado)

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

Para visualizar a sistemática de lançamento

de cobranças de títulos descontados, acesse o

tópico “Desconto Duplicatas”.

COBRANÇA VINCULADA

Dependendo do tipo de operação contratada

entre a empresa e o Banco, determinadas

carteiras de cobrança ficam vinculadas á

liquidação de empréstimos.

Desta forma, convém contabilizar

separadamente tais operações, da seguinte

forma:

1) Pela liberação do empréstimo, vinculado à

carteira de duplicatas, pelo Banco:

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

C – Empréstimos Bancários (Passivo

Circulante)

2) Pelo crédito das cobranças de duplicatas:

D – Empréstimos Bancários (Passivo

Circulante)

C – Clientes (Ativo Circulante)

RECEBIMENTO DE JUROS NA

COBRANÇA DE CLIENTES

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

C – Juros Recebidos (Resultado)

PAGAMENTO DE FORNECEDORES

COM CHEQUE

D – Fornecedores (Passivo Circulante)

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

Page 136: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

APLICAÇÃO FINANCEIRA (CDB, FIF,

etc.)

Na aplicação:

D – Aplicações Financeiras (Ativo

Circulante)

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

Nota: se o prazo da aplicação for superior a

12 meses, então classificar em realizável a

longo prazo.

No resgate:

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

C – Aplicações Financeiras (Ativo

Circulante)

Crédito dos juros sobre a aplicação:

D – Aplicações Financeiras (Ativo

Circulante)

C – Juros sobre Aplicações Financeiras

(Resultado)

IRF sobre os rendimentos:

D – IRF a Compensar (Ativo Circulante)

C – Aplicações Financeiras (Ativo

Circulante)

Nota: Nas empresas optantes pelo Simples

Nacional, o IRF constitui-se despesa

tributária, pois não é recuperável.

Para maiores detalhamentos, leia o tópico

“Aplicações Financeiras”.

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO

Pela liberação:

D – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

C – Empréstimo Bancário (Passivo

Circulante)

Pelo pagamento:

D – Empréstimo Bancário (Passivo

Circulante)

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

Juros sobre empréstimo bancário:

D – Juros Passivos (Resultado)

C – Empréstimo Bancário (Passivo

Circulante)

PROVISÃO DO 13º SALÁRIO

A provisão é calculada na base de 1/12 da

remuneração dos empregados que tiverem

trabalhado no mínimo quinze dias no mês,

cabendo ajuste do valor provisionado nos

meses anteriores em virtude de reajustes

salariais, acrescidos dos encargos sociais cujo

ônus cabe à empresa.

NÃO CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO

A empresa que não provisionar o valor do 13º

salário, em obediência ao princípio contábil

da competência, irá contabilizar essa

gratificação diretamente em conta de despesa

ou custo, conforme o caso, no mês em que se

der a quitação da gratificação em folha de

pagamento.

Os adiantamentos serão considerados como

tal e registrados em conta própria do ativo

circulante, sendo baixados por ocasião da

quitação da gratificação.

ENCARGOS SOCIAIS

Contabilizar os encargos sociais (20% do

INSS, FGTS, percentuais devidos ao SAT e a

Terceiros) sobre o valor da provisão

determinada, cujo ônus cabe à empresa e que

incidirão por ocasião do pagamento do 13º

salário.

AJUSTES NO VALOR PROVISIONADO

Page 137: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Caso ocorram alterações salariais, cabe

ajustar o valor da provisão para pagamento

do 13º salário e dos encargos sociais,

constituída em meses anteriores, de modo que

o valor registrado reflita o montante da

gratificação já incorrida e dos encargos

sociais que sobre ela incidirão, quando do seu

pagamento.

Os ajustes serão registrados na conta de

provisão, tendo como contrapartida uma

conta de resultado (custo ou despesa

operacional).

Se a provisão se referir a empregados

vinculados à produção de mercadorias ou

serviços, a provisão será debitada a conta de

custos.

Caso se referir a empregados da área

administrativa, será debitado a conta de

despesa operacional.

Exemplo:

Constituição da provisão do 13o salário de

R$ 10.000,00, acrescidos de R$ 3.680,00 de

encargos sociais (FGTS e INSS),

relativamente à folha de pagamento do

pessoal de produção de uma indústria:

D – 13º Salário e Encargos da Produção

(Conta de Custos - Resultado)

C – Provisão de 13º Salário (Passivo

Circulante)

R$ 13.680,00

PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO

Adiantamento

As empresas adiantam metade do 13º salário

por ocasião da concessão das férias a partir

do mês de fevereiro, quando solicitada pelo

funcionário, ou até 30 de novembro.

O valor do adiantamento será registrado em

conta de adiantamento no Ativo Circulante,

até a data da quitação da gratificação, ou seja,

até o pagamento do saldo do 13º salário.

Exemplo:

Pagamento de R$ 4.790,00 relativos ao

adiantamento da 1a parcela do 13º salário:

D – Adiantamento de 13º Salário (Ativo

Circulante)

C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)

R$ 4.790,00

Quitação

A empresa deve efetuar o pagamento do

saldo do 13º salário até o dia 20 de dezembro

ou por ocasião da dispensa sem justa causa ou

pedido de dispensa do funcionário.

O valor do saldo do 13º salário pago poderá

ser registrado contabilmente a débito da

respectiva conta de provisão no Passivo

Circulante, até o limite do valor provisionado.

Nesta ocasião, o valor do adiantamento

registrado no Ativo Circulante será

transferido para a conta que registra a

provisão para pagamento da gratificação no

Passivo Circulante.

Exemplo:

Resumo da Folha de 13º Salário – em 20/12:

Total 13º Salário 11.000,00

Desconto INSS 990,00

Adiantamento 13º Salário 4.790,00

Líquido a pagar – 2ª parcela 5.220,00

Pagamento da 2a parcela do 13º Salário, no

total de R$ 5.220,00, relativo à quitação dos

valores em 20 de dezembro.

O valor da primeira parcela paga foi de R$

4.790,00.

Page 138: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

1) Lançamento de ajuste/complemento da

provisão do 13º Salário:

R$ 11.000,00 – R$ 10.000,00 (provisão

anterior) = R$ 1.000,00

D – 13º Salário (Custos ou Despesas

Operacionais)

C – Provisão de 13º Salário (Passivo

Circulante)

R$ 1.000,00

2) Lançamento de ajuste/complemento do

INSS sobre a provisão de 13º Salário:

R$ 11.000,00 x 28,8% = 3.168,00 – 2.880,00

(provisão anterior) = 288,00

D – INSS – 13º Salário (Custos ou Despesas

Operacionais)

C – Provisão de 13º Salário (Passivo

Circulante)

R$ 288,00

3) Lançamento de ajuste/complemento do

FGTS sobre a provisão de 13º Salário:

R$ 11.000,00 x 8% = 880,00 – 800,00

(provisão anterior) = 80,00

D – FGTS – 13º Salário (Custos ou Despesas

Operacionais)

C – Provisão de 13º Salário (Passivo

Circulante)

R$ 80,00

4) Lançamento da transferência dos valores

adiantados do 13º Salário para a conta

Provisão de 13º Salário:

D – Provisão de 13º Salário (Passivo

Circulante)

C – Adiantamento de 13º Salário (Ativo

Circulante)

R$ 4.790,00

5) Lançamento do pagamento relativo à

quitação em 20/dezembro:

D – Provisão de 13º Salário (Passivo

Circulante)

C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)

R$ 5.220,00

6) Lançamento do desconto do INSS

referente ao 13º Salário:

D – Provisão de 13º Salário (Passivo

Circulante)

C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

R$ 990,00

7) Transferência do INSS provisionado na

conta de Provisão de 13º Salário para a conta

de INSS a Recolher:

D – Provisão de 13º Salário (Passivo

Circulante)

C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

R$ 3.168,00

8) Transferência do FGTS provisionado na

conta de Provisão de 13º Salário para a conta

de FGTS a Recolher:

D – Provisão de 13º Salário (Passivo

Circulante)

C – FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

R$ 880,00

9) Situação da conta Provisão de 13º Salário,

após os lançamentos acima:

Contabilização Provisão 13º Salário e Encargos 13.680,00

Adiantamento 13º Salário (4.790,00)

Complemento Provisão 13º Salário 1.000,00

Complemento Provisão 13º Salário - INSS 288,00

Complemento Provisão 13º Salário - FGTS 80,00

Pagamento 2ª parcela (5.220,00)

Desconto INSS s/ 13º Salário (990,00)

Transferência para INSS a recolher (3.168,00)

Page 139: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Transferência para FGTS a recolher (880,00)

Saldo da Provisão 13º Salário em 31/Dezembro 0,00

Nota: Nos lançamentos referentes ao FGTS,

não foi considerado a contribuição de 0,5%

sobre o valor do 13º Salário, que pode ser

acrescido à alíquota de 8%. A referida

contribuição (0,5%) não é mais exigida desde

01.01.2007.

10) Quitação do INSS sobre o 13º Salário:

D – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)

R$ 4.158,00

Memória de Cálculo: R$ 3.168,00 (parte da

empresa) + R$ 990,00 (descontado do

empregado) = 4.158,00.

11) Quitação do FGTS sobre o 13º Salário

D – FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)

R$ 880,00

PROVISÃO PARA FÉRIAS

A provisão de férias dos empregados deve ser

contabilizada em obediência ao princípio de

competência.

O montante da provisão para pagamento de

remuneração de férias e dos encargos sociais

incidentes sobre referida remuneração será

debitado em conta de custos ou despesas

operacionais.

Se a provisão se referir a empregados

vinculados á produção de mercadorias ou

serviços, a provisão será debitada a conta de

custos. Caso se referir a empregados da área

administrativa, será debitado a conta de

despesa operacional.

No período seguinte, a conta de provisão,

classificada no passivo circulante, será

debitada, até o limite provisionado, pelos

valores pagos a qualquer beneficiário cujas

férias ali tenham sido incluídas.

Caso não haja saldo suficiente na conta de

provisão, o excedente será debitado

diretamente a custos ou despesas

operacionais.

No final do exercício, deverá ser efetuada a

reversão do saldo remanescente, se houver, e

constituída nova provisão. Ou,

alternativamente, apenas complementando o

valor (ou revertido parcialmente).

ENCARGOS SOCIAIS

Contabilizar os encargos sociais (20% do

INSS, FGTS, percentuais devidos ao SAT e a

Terceiros) sobre o valor da provisão

determinada, cujo ônus cabe à empresa e que

incidirão por ocasião do pagamento das

férias.

Exemplo:

Constituição da provisão para pagamento de

férias em empresa comercial no período

encerrado em 30.06.2006:

Férias vencidas e proporcionais - R$ 9.000,00

1/3 Adicional sobre Férias - R$ 3.000,00

INSS sobre férias - R$ 3.384,00

FGTS sobre férias - R$ 1.020,00

Total da Provisão - R$ 16.404,00

O lançamento contábil referente à

constituição da provisão para pagamento de

remuneração de férias e respectivos encargos

sociais poderá ser efetuado do seguinte modo:

1) Pelo valor da provisão para pagamento das

férias (férias vencidas, proporcionais e 1/3):

D – Férias e Encargos Sociais (Conta de

Resultado)

C – Provisão de Férias (Passivo Circulante)

R$ 12.000,00

2) Pela provisão dos encargos sociais (INSS e

FGTS) incidentes sobre as férias:

Page 140: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

D – Férias e Encargos Sociais (Conta de

Resultado)

C – Provisão de Férias (Passivo Circulante)

R$ 4.404,00

3) Pelo pagamento de férias a funcionários:

D – Provisão de Férias (Passivo Circulante)

C – Caixa (Ativo Circulante)

4) Pelo pagamento de encargos sociais (INSS

e FGTS) sobre parcela de férias:

D – Provisão de Férias (Passivo Circulante)

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo

Circulante)

Nota: neste exemplo não consideramos os

dados relativos ao Imposto de Renda na

Fonte e o INSS retido do empregado.

Por ocasião do balanço levantado em

31.12.2006, a empresa apurou os seguintes

valores relativos à provisão de férias e

encargos sociais devidos:

Férias vencidas e proporcionais - R$

12.000,00

1/3 Adicional sobre Férias - R$ 4.000,00

INSS sobre férias - R$ 4.512,00

FGTS sobre férias - R$ 1.360,00

Total da Provisão - R$ 21.872,00

O saldo anterior, contabilizado em

30.06.2006, foi reduzido a R$ 2.000,00, pois

houve contabilização entre 01.07.2006 a

31.12.2006 de R$ 14.404,00 de vários

pagamentos de férias (R$ 10.537,00) e

encargos sociais sobre férias (R$ 3.867,00)

no período (lançados conforme modelos

números 3 e 4 anteriormente transcritos).

Contabilmente deverá ser efetuado o ajuste da

conta que registra a provisão, da seguinte

forma:

5) Pela reversão do saldo do valor

provisionado em 30.06.2006:

D – Provisão para Férias (Passivo Circulante)

C – Férias e Encargos Sociais (Conta de

Resultado)

R$ 2.000,00

6) Pela provisão de férias em 31.12.2006:

D – Férias e Encargos Sociais (Conta de

Resultado)

C – Provisão de Férias (Passivo Circulante)

R$ 21.872,00

Nota: pode-se também simplesmente

complementar o valor da provisão de férias,

sem reverter o saldo. Neste caso, o

lançamento seria:

D – Férias e Encargos Sociais (Conta de

Resultado)

C – Provisão de Férias (Passivo Circulante)

R$ 19.872,00

PROVISÃO PARA PERDA DE

ESTOQUES DE LIVROS

A Lei 10.753/2003, em seu artigo 8 (alterado

pela Lei 10.833/2003), permite às pessoas

jurídicas e as que lhes são equiparadas pela

legislação do imposto sobre a renda que

exerçam as atividades de editor, distribuidor e

de livreiro, a constituição de provisão para

perda de estoques.

Esta provisão será calculada no último dia de

cada período de apuração do imposto sobre a

renda e da contribuição social sobre o lucro

líquido (CSLL), correspondente a 1/3 (um

terço) do valor do estoque existente naquela

data.

Referida provisão foi normatizada pela IN

SRF 412/2004.

DEDUTIBILIDADE

A partir de 31.10.2003 (data da publicação da

Lei 10.753/2003 no Diário Oficial da União),

a provisão referida será dedutível para fins de

determinação do lucro real e da base de

Page 141: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

cálculo da contribuição social sobre o lucro

líquido.

CONCEITOS

Para efeito da regulamentação, é considerado:

I - editor: a pessoa jurídica que adquire o

direito de reprodução de livros, dando a eles

tratamento adequado à leitura;

II - distribuidor: a pessoa jurídica que opera

no ramo de compra e venda de livros por

atacado;

III - livreiro: a pessoa jurídica que se dedica à

venda de livros.

REGISTROS CONTÁBEIS

Os registros contábeis relativos à constituição

da provisão para perda de estoques, à

reversão dessa provisão, à perda efetiva do

estoque e a sua recuperação serão efetuados

conforme a seguir:

I – a constituição da provisão será efetuada a

débito da conta de resultado e a crédito da

conta redutora do estoque;

II – a reversão da provisão será efetuada a

débito da conta redutora do estoque, a que se

refere o item I, e a crédito da conta de

resultado;

III – a perda efetiva será efetuada a débito da

conta redutora do estoque, até o seu valor, e o

excesso, a débito da conta de resultado –

custos ou despesas - e a crédito da conta de

estoque;

IV – a recuperação das perdas que tenham

impactado o resultado tributável, a débito da

conta patrimonial e a crédito da conta de

resultado.

LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

1) Pela constituição da provisão:

D - Provisão para Perdas - Estoques (Conta

de Resultado)

C - Provisão para Perdas - Livros (Conta

Redutora de Estoques - Ativo Circulante)

2) Pela reversão da provisão constituída:

D - Provisão para Perdas - Livros (Conta

Redutora de Estoques - Ativo Circulante)

C - Provisão para Perdas - Estoques (Conta

de Resultado)

3) Pela perda efetivada (até o limite da

provisão constituída):

D - Provisão para Perdas - Livros (Conta

Redutora de Estoques - Ativo Circulante)

C - Estoques de Livros (Ativo Circulante)

4) Pela perda efetivada (acima do valor da

provisão constituída):

D - Perdas de Livros (Conta de Resultado)

C - Estoques de Livros (Ativo Circulante)

5) Pela recuperação das perdas já lançadas

anteriormente no resultado:

D - Estoques de Livros (Ativo Circulante)

C - Recuperação de Perdas de Livros (Conta

de Resultado)

PROVISÃO PARA PERDA DE

ESTOQUES DE LIVROS

A Lei 10.753/2003, em seu artigo 8 (alterado

pela Lei 10.833/2003), permite às pessoas

jurídicas e as que lhes são equiparadas pela

legislação do imposto sobre a renda que

exerçam as atividades de editor, distribuidor e

de livreiro, a constituição de provisão para

perda de estoques.

Esta provisão será calculada no último dia de

cada período de apuração do imposto sobre a

renda e da contribuição social sobre o lucro

líquido (CSLL), correspondente a 1/3 (um

terço) do valor do estoque existente naquela

data.

Referida provisão foi normatizada pela IN

SRF 412/2004.

DEDUTIBILIDADE

Page 142: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

A partir de 31.10.2003 (data da publicação da

Lei 10.753/2003 no Diário Oficial da União),

a provisão referida será dedutível para fins de

determinação do lucro real e da base de

cálculo da contribuição social sobre o lucro

líquido.

CONCEITOS

Para efeito da regulamentação, é considerado:

I - editor: a pessoa jurídica que adquire o

direito de reprodução de livros, dando a eles

tratamento adequado à leitura;

II - distribuidor: a pessoa jurídica que opera

no ramo de compra e venda de livros por

atacado;

III - livreiro: a pessoa jurídica que se dedica à

venda de livros.

REGISTROS CONTÁBEIS

Os registros contábeis relativos à constituição

da provisão para perda de estoques, à

reversão dessa provisão, à perda efetiva do

estoque e a sua recuperação serão efetuados

conforme a seguir:

I – a constituição da provisão será efetuada a

débito da conta de resultado e a crédito da

conta redutora do estoque;

II – a reversão da provisão será efetuada a

débito da conta redutora do estoque, a que se

refere o item I, e a crédito da conta de

resultado;

III – a perda efetiva será efetuada a débito da

conta redutora do estoque, até o seu valor, e o

excesso, a débito da conta de resultado –

custos ou despesas - e a crédito da conta de

estoque;

IV – a recuperação das perdas que tenham

impactado o resultado tributável, a débito da

conta patrimonial e a crédito da conta de

resultado.

LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

1) Pela constituição da provisão:

D - Provisão para Perdas - Estoques (Conta

de Resultado)

C - Provisão para Perdas - Livros (Conta

Redutora de Estoques - Ativo Circulante)

2) Pela reversão da provisão constituída:

D - Provisão para Perdas - Livros (Conta

Redutora de Estoques - Ativo Circulante)

C - Provisão para Perdas - Estoques (Conta

de Resultado)

3) Pela perda efetivada (até o limite da

provisão constituída):

D - Provisão para Perdas - Livros (Conta

Redutora de Estoques - Ativo Circulante)

C - Estoques de Livros (Ativo Circulante)

4) Pela perda efetivada (acima do valor da

provisão constituída):

D - Perdas de Livros (Conta de Resultado)

C - Estoques de Livros (Ativo Circulante)

5) Pela recuperação das perdas já lançadas

anteriormente no resultado:

D - Estoques de Livros (Ativo Circulante)

C - Recuperação de Perdas de Livros (Conta

de Resultado)

REAVALIAÇÃO DE BENS

BASE LEGAL PARA O PROCEDIMENTO

DE AVALIAÇÃO DE BENS

A Lei 6.404/76 (também chamada Lei das

S/A), em seu artigo 8º, admite a possibilidade

de se avaliarem os ativos de uma companhia

pelo seu valor de mercado, chamando isto de

reavaliação.

Na reavaliação abandona-se o custo do bem

original, corrigido monetariamente até

31.12.1995, e utiliza-se o novo valor

econômico do ativo, obtido a partir de um

laudo de avaliação.

Page 143: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

O valor da reavaliação do ativo imobilizado é

a diferença entre o valor líquido contábil do

bem e o valor de mercado, com base em

laudo técnico elaborado por três peritos ou

entidade especializada.

EXTINÇÃO DA RESERVA DE

REAVALIAÇÃO A PARTIR DE 01.01.2008

A partir de 01.01.2008, a Reserva de

Reavaliação foi extinta, por força da Lei

11.638/2007.

Os saldos existentes nas reservas de

reavaliação deverão ser mantidos até a sua

efetiva realização ou estornados até o final do

exercício social de 2008.

Serão classificadas como Ajustes de

Avaliação Patrimonial, enquanto não

computadas no resultado do exercício em

obediência ao regime de competência, as

contrapartidas de aumentos ou diminuições

de valor atribuído a elementos do ativo e do

passivo, em decorrência da sua avaliação a

preço de mercado.

Portanto, as referências, a partir de

01.01.2008, à conta “Reserva de

Reavaliação”, neste texto, devem ser

entendidas como da conta “Ajustes de

Avaliação Patrimonial”.

O LAUDO DE AVALIAÇÃO

O laudo, para se proceder à reavaliação, é

elaborado por três peritos, ou então por uma

empresa especializada, nomeados em

Assembléia, devendo conter, no mínimo as

seguintes informações:

a) a descrição detalhada de cada bem

avaliado e da documentação respectiva;

b) a identificação contábil dos bens;

c) os critérios utilizados para a avaliação,

especialmente quanto à fundamentação

técnica;

d) o valor atribuído a cada bem;

e) a vida útil remanescente do bem;

f) a data da avaliação.

CONTABILIZAÇÃO DO LAUDO DE

AVALIAÇÃO

Quanto à contabilização, diz o artigo 182, §

3º da Lei 6.404/76:

"Serão classificadas como reservas de

reavaliação as contrapartidas de aumentos

de valor atribuídos a elementos do ativo em

virtude de novas avaliações com base em

laudo nos termos do art. 8º, aprovado pela

assembléia geral."

A partida da reavaliação será debitada no

próprio ativo reavaliado. Assim, a diferença

entre o valor do laudo e o constante na

contabilidade será acrescida a este último. O

ativo, com novo valor contábil, não precisa

estar subdividido, mostrando o valor anterior

e o acréscimo pela reavaliação. Deverá ter um

único total, já que o controle do valor

reavaliado será efetuado na conta de reserva,

do patrimônio líquido.

Nada impede, porém, para fins de controle

contábil, que haja desdobramento do valor na

contabilidade, constando de valor original +

valor reavaliado. É, aliás, recomendável tal

procedimento, especialmente com relação aos

bens imóveis, já que o artigo 437 do

Regulamento do Imposto de Renda exige esta

segregação contábil em subconta distinta de

que registra o valor do bem, no caso de

incorporação da reserva de reavaliação ao

capital social.

Exemplo:

Imóvel constante na contabilidade pelo valor

de R$ 150.000,00, com depreciação

acumulada de R$ 20.000,00. O laudo de

avaliação, elaborado segundo os critérios

determinados pelo art. 8º da Lei 6.404/76,

informa que o valor do bem é de R$

160.000,00.

Lançamento contábil para registrar a

reavaliação:

Page 144: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

D – Imóveis – Parcela de Reavaliação (Ativo

Imobilizado)

C – Reserva de Reavaliação (Patrimônio

Líquido)

R$ 30.000,00

O valor de R$ 30.000,00 é obtido deduzindo-

se do valor da avaliação, de R$ 160.000,00, o

valor contábil, de R$ 130.000,00 (150.000,00

valor do bem – 20.000,00 depreciação).

CONTABILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS

TRIBUTOS DIFERIDOS

Segundo dispõe a Norma Brasileira de

Contabilidade Técnica (NBC T) 19.2 – que

trata dos Tributos sobre Lucros, item

19.2.3.6, o montante dos tributos sobre a

diferença entre o valor contábil e sua

correspondente base fiscal deve ser

integralmente provisionado, no momento do

registro da reavaliação, mediante a utilização

de conta retificadora da reserva de

reavaliação.

Desta forma, para atendimento da norma

respectiva, teríamos que debitar a conta de

reserva de reavaliação e creditar contas de

exigibilidades.

Exemplo:

Reavaliação de imóveis, no valor de R$

1.000.000,00. A alíquota do IRPJ é de 25% e

da CSLL é de 9%. Então teremos a seguinte

contabilização dos tributos diferidos:

D – Reavaliação de Imóveis (Reservas de

Reavaliação – Patrimônio Líquido) R$

340.000,00

C – IRPJ Diferido – Reavaliação de Bens

(Exigível a Longo Prazo) R$ 250.000,00

C – CSLL Diferida - Reavaliação de Bens

(Exigível a Longo Prazo) R$ 90.000,00

Nota: posteriormente, transfere-se a parcela

de tributação de curto prazo (com base na

realização a ocorrer) para as contas do

passivo circulante.

RESERVA DE REAVALIAÇÃO –

VALORES DEVEDORES

Pode ocorrer a hipótese de o Laudo de

avaliação determinar valor menor que o

contábil para determinado bem ou até para

todos os bens. Neste caso, haverá reavaliação

devedora (redução do valor do bem). O

lançamento será o inverso do exemplificado

anteriormente.

Exemplo:

- Valor contábil do bem - R$ 50.000,00 valor

original menos R$ 20.000,00 valor da

depreciação = R$ 30.000,00

- Valor atribuído pelo Laudo de avaliação -

R$ 25.000,00

- Valor da Reavaliação - R$ 25.000,00 menos

R$ 30.000,00 (valor contábil do bem) =

menos R$ 5.000,00.

Lançamento contábil:

D – Reserva de Reavaliação – Bem Imóvel 1

(Patrimônio Líquido)

C – Parcela de Reavaliação - Imóveis (Ativo

Permanente)

R$ 5.000,00

REALIZAÇÃO DA RESERVA DE

REAVALIAÇÃO

A reserva de reavaliação é considerada

realizada na proporção em que se realizarem

os bens reavaliados, devendo ser transferida

para lucros ou prejuízos acumulados.

Devem ser considerados como realizados os

valores de reavaliação na medida da

ocorrência dos seguintes fatos:

a) depreciação, amortização ou exaustão do

valor da reavaliação dos bens computada

como custo ou despesa operacional no

período;

b) baixa dos bens reavaliados em virtude de

alienação ou perecimento.

Exemplo:

Page 145: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Registrou-se no período depreciação sobre

parcela de reavaliação de bens, no valor de

R$ 10.000,00. A realização será contabilizada

como segue:

D – Reserva de Reavaliação (Patrimônio

Líquido)

C – Lucros ou Prejuízos Acumulados

(Patrimônio Líquido)

R$ 10.000,00

PROCEDIMENTOS DE

CONTABILIZAÇÃO – A PARTIR DE

01.01.2005

Por força da NBC T 19.6 – de observância

obrigatória a partir de 01.01.2005 (Resolução

CFC 1.004/2004), além dos procedimentos já

explanados anteriormente, deve-se atentar

para os seguintes:

REGISTRO DAS DEPRECIAÇÕES,

AMORTIZAÇÕES OU EXAUSTÕES

Para os bens reavaliados, devem ser

registradas as depreciações, amortizações ou

exaustões correspondentes até a data-base do

laudo de avaliação.

BENS COM REAVALIAÇÃO CREDORA E

DEVEDORA

A contrapartida credora da reavaliação pode

ser creditada como receita não operacional

quando a entidade tiver registrado como

despesa, até o limite desta, uma perda

decorrente de reavaliação negativa,

relacionada com o mesmo bem.

Exemplo:

Um conjunto de subitens de determinado bem

teve a seguinte avaliação efetuada em laudo:

Item Avaliação

R$

Valor Contábil

R$

Reavaliação

R$ 750-001 50.000,00 30.000,00 20.000,00

750-002 15.000,00 25.000,00 (10.000,00)

TOTAL 65.000,00 55.000,00 10.000,00

Contabilização:

1. Pelo registro da reavaliação devedora do subitem

750-002:

D – Ajustes Devedores na Reavaliação de Bens

(Conta de Resultado)

C – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado)

R$ 10.000,00

Histórico: P/ajuste decorrente de Laudo de

Avaliação, subitem 750-002.

2. Pelo registro da reavaliação credora do subitem

750-001:

a) Registro como receita não operacional, até o

limite do ajuste devedor do bem:

D – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado)

C – Ajustes Credores na Reavaliação de Bens (Conta

de Resultado)

R$ 10.000,00

Histórico: P/ajuste parcial decorrente de

Laudo de Avaliação, subitem 750-001

b) Registro do restante da reavaliação credora

(R$ 20.000,00 menos R$ 10.000,00 já

contabilizados em “a”):

D – Parcela de Reavaliação (Ativo

Imobilizado)

C – Reserva de Reavaliação (Patrimônio

Líquido)

R$ 10.000,00

Histórico: P/reavaliação cfe. Laudo, item 750

do imobilizado.

CONTROLE INDIVIDUALIZADO

A entidade deve manter controle

individualizado que identifique o valor da

reavaliação de cada bem e dos tributos

incidentes sobre a reavaliação, para

Page 146: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

determinação de sua realização por depreciação,

amortização, exaustão ou baixa.

REAVALIAÇÃO NEGATIVA

Na hipótese de reavaliação negativa, apurada em

função de o valor dos laudos de avaliação ser

inferior ao valor líquido contábil, o registro contábil

deve ser efetuado da seguinte forma:

PRIMEIRA REAVALIAÇÃO

Quando o saldo da reserva de reavaliação for

devedora (reavaliação negativa), na primeira

reavaliação dos bens, este valor deve ser registrado

como despesa não operacional, no resultado do

exercício em que a reavaliação ocorrer, mediante

constituição de provisão para perdas. Esta provisão

somente deve ser reconhecida se a perda for

considerada irrecuperável.

Exemplo:

Empresa realizou a primeira reavaliação de bens,

sendo que o laudo de avaliação apontou um valor de

R$ 1.000.000,00. Na contabilidade, o valor dos

respectivos bens é de R$ 1.200.000,00. Teremos

então uma reavaliação negativa de R$ 200.000,00,

que a administração da entidade considera

irreversível.

Contabilização:

D – Provisão para Perdas do Imobilizado (Conta de

Resultado)

C – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado)

R$ 200.000,00

Nota: se a reavaliação negativa não for considerada

irreversível pela administração, a contabilização

será:

D – Reserva de Reavaliação (Patrimônio Líquido)

C – Parcela de Reavaliação (Ativo Imobilizado)

R$ 200.000,00

REAVALIAÇÕES SUBSEQÜENTES

O imobilizado deve ser reduzido em

contrapartida à reserva de reavaliação,

correspondente aos mesmos bens e originada

de reavaliações anteriores.

Os tributos registrados no passivo sobre a

reavaliação devem ser reduzidos

proporcionalmente à redução da reserva de

reavaliação.

Exemplo:

Empresa realizou uma segunda reavaliação

de bens, sendo que o laudo de avaliação

apontou um valor de R$ 1.000.000,00. Na

contabilidade, o valor dos respectivos bens é

de R$ 1.100.000,00, e o saldo da Reserva de

Reavaliação (no Patrimônio Líquido) é de R$

132.000,00 e do IRPJ e CSLL Diferidos é de

R$ 68.000,00. Teremos então uma

reavaliação negativa de R$ 100.000,00 –

relativamente ao novo Laudo, contabilizados

como segue:

1. Registro da redução da Reserva de

Reavaliação pelo novo Laudo:

D – Reserva de Reavaliação (Patrimônio

Líquido)

C – Parcela de Reavaliação (Ativo

Imobilizado)

R$ 100.000,00

2. Registro da redução proporcional dos

tributos:

Cálculo da redução:

Saldo da Reserva de Reavaliação antes da

contabilização da redução: R$ 132.000,00

Redução da Reserva de Reavaliação

conforme novo Laudo: R$ 100.000,00

% de redução da Reserva de Reavaliação: R$

100.000,00 dividido por R$ 132.000,00 =

75,757576%.

Redução do IRPJ e CSLL Diferidos: R$

68.000,00 x 75,757576% = R$ 51.515,15.

D – IRPJ e CSLL Diferidos (Exigível a

Longo Prazo)

Page 147: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

C – Reavaliação de Imóveis (Reservas de

Reavaliação – Patrimônio Líquido)

R$ 51.515,15

Nota: se o saldo da Reserva de Reavaliação for

insuficiente para registro de redução do ativo, esta

insuficiência deve ser registrada conforme os

procedimentos tratados no tópico “Primeira

Reavaliação”.

TRIBUTOS SOBRE A REAVALIAÇÃO

O passivo dos tributos incidentes sobre a reserva de

reavaliação não deve ser constituído para ativos que

não se realizam por depreciação, amortização ou

exaustão, como é o caso de terrenos, e para os quais

não haja qualquer perspectiva de realização por

alienação.

A parcela correspondente aos tributos incidentes

sobre a reavaliação deve ser registrada no passivo

exigível a longo prazo, sendo transferida para o

passivo circulante, à medida que os ativos forem

sendo realizados. As eventuais oscilações nas

alíquotas dos tributos devem ser reconhecidas em

contrapartida da reserva de reavaliação.

DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO OU

EXAUSTÃO

Após a reavaliação, a depreciação, a amortização ou

a exaustão dos bens reavaliados devem ser

calculadas e registradas sobre o novo valor,

considerando a vida útil econômica remanescente,

indicada no laudo de avaliação.

VEDAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL

A reserva de reavaliação não pode ser utilizada para

aumento de capital ou amortização de prejuízo,

enquanto não realizada.

DIVULGAÇÃO

As informações sobre a reavaliação efetuada pela

entidade devem ser divulgadas em notas

explicativas, destacando, no mínimo:

a) as bases da reavaliação e os avaliadores, no ano

da reavaliação;

b) o histórico e a data da reavaliação;

c) o sumário das contas objeto da reavaliação

e respectivos valores;

d) o efeito no resultado do exercício, oriundo

das depreciações, amortizações ou exaustões

sobre a reavaliação, e baixas posteriores;

e) o tratamento quanto a dividendos e

participações;

f) o tratamento e os valores envolvidos

quanto aos tributos diferidos.

REEMBOLSOS DE DESPESAS

Os reembolsos de despesas caracterizam-se

por valores pagos ou devidos cujo ônus deva

ser reembolsado por terceiro.

Normalmente, tais despesas ocorrem entre

empresas contratantes, onde, por

conveniência prática, um dos contratantes

paga as despesas e, pelo contrato, tem direito

ao ressarcimento das mesmas do outro

contratante.

É o caso, por exemplo, de um contrato de

consultoria, onde a empresa contratante

assume as despesas de viagem, alimentação,

etc. das pessoas que irão prestar os serviços e

que são empregados ou sócios da empresa

contratada.

A contabilização deve ser simultânea, nas

empresas contratantes, à vista dos

documentos ou relatórios gerados.

Mas também tais reembolsos podem ocorrer

entre empregados e empregadores, em

decorrência, por exemplo, do uso de veículos

dos empregados nas atividades do

empregador.

REEMBOLSO DE DESPESAS ENTRE

EMPRESAS

Exemplo:

Despesas de viagens decorrente de contrato

de consultoria, onde a empresa de consultoria

paga tais despesas e, contratualmente, deve

ser ressarcida pela contratante.

Page 148: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Na empresa de consultoria que pagou as despesas e

que tem o direito a reembolsá-las, tais valores

deverão ser contabilizados da forma que segue:

1. Por ocasião do pagamento da despesa a ser

reembolsada pela contratante (Empresa X):

D – Valores a Receber - Empresa X (Ativo

Circulante)

C – Caixa (Ativo Circulante)

Por ocasião do recebimento do reembolso:

D – Caixa (Ativo Circulante)

C – Valores a Receber - Empresa X (Ativo

Circulante)

O documento contábil para suporte de tal

contabilização (além do próprio contrato) é o

relatório de despesas de viagem.

2. Na empresa contratante, que suportará tais

despesas, a contabilização será a seguinte:

Por ocasião do recebimento do relatório de despesas,

á vista dos documentos pertinentes:

D. Despesa de Viagens (Conta de Resultado)

C. Contas a Pagar – Reembolsos de Despesas

(Passivo Circulante)

Por ocasião do pagamento do reembolso respectivo:

D. Contas a Pagar – Reembolsos de Despesas

(Passivo Circulante)

C. Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

UTILIZAÇÃO DE CONTAS DE RECEITAS

Por não serem receitas, a contabilização de tais

valores não deve ser procedida em contas de

resultados. Somente devem ser contabilizadas como

receitas, aquelas que representarem ingressos de

novos recursos na empresa (por exemplo, a obtenção

de receita financeira, a venda de serviços e

mercadorias, etc.).

Existe muita confusão entre receitas, reembolsos de

despesas e recuperação de custos ou despesas. Os

três fatos são distintos, sendo receita, em síntese, um

fato que gere criação de nova riqueza (ou

novo patrimônio) para a empresa.

Para fins de Imposto de Renda, o art. 279 do

RIR/99 assim define: “a receita bruta das

vendas e serviços compreende o produto da

venda de bens nas operações de conta

própria, o preço dos serviços prestados e o

resultado auferido nas operações de conta

alheia”.

O reembolso de despesa caracteriza-se por

uma antecipação de valores por terceiros que

devem ser reembolsados pela empresa.

E recuperação de custo ou despesa é o evento

onde ocorre uma recuperação de uma despesa

ou custo da própria empresa (assumida por

esta). Como exemplo, a devolução de tarifas

bancárias debitadas anteriormente pelo

banco, a participação do trabalhador no custo

do Programa de Alimentação do Trabalhador

(PAT) e no Vale Transporte (VT), etc.

REEMBOLSO DE DESPESAS DE

VEÍCULOS DE EMPREGADOS

Exemplo:

Determinada empresa utiliza o veículo de um

funcionário, para vendas externas,

reembolsando as despesas ocorridas com o

uso do mesmo à vista dos documentos (notas

fiscais de combustíveis, manutenção,

pedágio, etc.). A empresa contabilizará como

segue:

Por ocasião da entrega dos documentos ou

relatório de despesas pelo funcionário:

D. Despesas de Veículos (Conta de

Resultado)

C. Contas a Pagar – Reembolsos de Despesas

(Passivo Circulante)

Por ocasião do pagamento do reembolso

respectivo:

D. Contas a Pagar – Reembolsos de Despesas

(Passivo Circulante)

Page 149: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

C. Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

Nota: recomenda-se que haja contrato por escrito,

entre empregador e empresa, estipulando as

condições de uso, para fins de assegurar a

dedutibilidade de tais despesas.

REGIME DE COMPETÊNCIA

O reconhecimento das receitas e gastos é um dos

aspectos básicos da contabilidade que devem ser

conhecidos para poder avaliar adequadamente as

informações financeiras.

O regime de competência é um princípio contábil,

que deve ser, na prática, estendido a qualquer

alteração patrimonial, independentemente de sua

natureza e origem.

Sob o método de competência, os efeitos financeiros

das transações e eventos são reconhecidos nos

períodos nos quais ocorrem, independentemente de

terem sido recebidos ou pagos.

Isto permite que as transações sejam registradas nos

livros contábeis e sejam apresentadas nas

demonstrações financeiras do período no qual os

bens (ou serviços) foram entregues ou executados

(ou recebidos). É apresentada assim uma associação

entre as receitas e os gastos necessários para gerá-

las.

As demonstrações financeiras preparadas sob o

método de competência informam aos usuários não

somente a respeito das transações passadas, que

envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro,

mas também das obrigações a serem pagas no futuro

e dos recursos que representam dinheiro a ser

recebido no futuro. Portanto, proporcionam o tipo de

informações sobre transações passadas e outros

eventos, que são de grande relevância aos usuários

na tomada de decisões econômicas.

As receitas e as despesas devem ser incluídas na

apuração do resultado do período em que ocorrerem,

sempre simultaneamente quando se correlacionarem,

independentemente de recebimento ou pagamento.

O reconhecimento simultâneo das receitas e

despesas, quando correlatas, é conseqüência

natural do respeito ao período em que ocorrer

sua geração.

Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras

de Contabilidade elegem o regime de

competência como único parâmetro válido,

portanto, de utilização compulsória no meio

empresarial.

RECONHECIMENTO DAS RECEITAS

As receitas consideram-se realizadas:

1. nas transações com terceiros, quando estes

efetuarem o pagamento ou assumirem

compromisso firme de efetivá-lo, quer pela

investidura na propriedade de bens

anteriormente pertencentes à ENTIDADE,

quer pela fruição de serviços por esta

prestados;

2 – quando da extinção, parcial ou total, de

um passivo, qualquer que seja o motivo, sem

o desaparecimento concomitante de um ativo

de valor igual ou maior;

3 - pela geração natural de novos ativos

independentemente da intervenção de

terceiros;

4 – no recebimento efetivo de doações e

subvenções.

RECONHECIMENTO DOS GASTOS

Consideram-se incorridas os gastos:

1 – quando deixar de existir o correspondente

valor ativo, por transferência de sua

propriedade para terceiro;

2 – pela diminuição ou extinção do valor

econômico de um ativo;

3 – pelo surgimento de um passivo, sem o

correspondente ativo.

EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DE

DESPESA INCORRIDA

A maioria dos lojistas aceita o pagamento das

compras de clientes através de cartões de

crédito.

Page 150: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

As empresas de cartões cobram uma taxa (comissão)

sobre as vendas, a título de operacionalização e

garantia do crédito.

Tais taxas devem ser apropriadas, contabilmente, por

ocasião da venda, e não somente por ocasião da

liberação (crédito) do valor na conta corrente do

lojista.

Exemplo:

Operações de venda com cartões de crédito “X” no

mês de julho: R$ 100.000,00

Taxa da administradora de cartões: 5%

Valor da taxa: R$ 5.000,00

Data do crédito das faturas dos cartões: 15 de agosto.

Contabilização:

a) Em julho:

Por ocasião do registro das vendas ocorridas no mês:

D. Cartões de Crédito a Receber – Administradora

“X” (ativo circulante)

C. Vendas por Cartões de crédito (conta de

resultado)

R$ 100.000,00

Contabilização, pelo regime de competência, das

taxas devidas à Administradora:

D. Taxas com Vendas por Cartões de Crédito (conta

de resultado)

C. Cartões de Crédito a Receber – Administradora

“X” (ativo circulante)

R$ 5.000,00

b) Em agosto:

Por ocasião do crédito do valor líquido das vendas

(valor das faturas menos valor da taxa):

D. Bancos c/movimento (ativo circulante)

C. Cartões de Crédito a Receber – Administradora

“X” (ativo circulante)

R$ 95.000,00

Tais procedimentos não são válidos somente para o

caso citado (cartões de crédito), mas para qualquer

outro item relacionado com fatos que gerem

variações patrimoniais imediatas. Exemplos:

débitos da CPMF de um período final do mês

que se efetiva no início do mês subsequente,

juros e atualização monetária sobre

financiamentos (que devem ser apropriados

“pro rata dia”), fretes e carretos que são

faturados quinzenalmente, participação dos

funcionários nos resultados, etc.

REGIME DE CAIXA

Sob o regime de caixa, os recebimentos e os

pagamentos são reconhecidos unicamente

quando se recebe ou se paga mediante

dinheiro ou equivalente.

Este método é freqüentemente usado para a

preparação de demonstrações financeiras de

entidades públicas. Isto é devido ao fato de

que o objetivo principal da contabilidade

governamental é identificar os propósitos e

fins para os quais se tenham recebido e

utilizados os recursos, e para manter o

controle orçamentário da citada atividade.

Alguns aspectos da legislação fiscal

permitem a utilização do regime de caixa,

para fins tributários. Porém, de modo algum o

regime de competência pode ser substituído

pelo regime de caixa numa entidade

empresarial, pois se estaria violando um

princípio contábil.

Se a legislação fiscal permite que

determinadas operações sejam tributadas pelo

regime de caixa, isto não significa que a

contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir

seus ditames. Existem livros fiscais (como o

Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR),

que permitem os ajustes necessários e

controles de tal tributação, á margem da

contabilidade.

O que não se pode nem se deve é submeter a

contabilidade a uma distorção, apenas para

cumprir a necessidade de informação de um

único

REGISTROS CONTÁBEIS

Page 151: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

A Entidade deve manter um sistema de escrituração

uniforme dos seus atos e fatos administrativos que

atendam às seguintes normas contábeis:

NBC T 1 - Das Características da Informação

Contábil

NBC T 2.1 - Formalidades da Escrituração Contábil

NBC T 2.2 - Documentação Contábil

NBC T 2.4 - Retificação de Lançamentos

NBC T 2.5 - Contas de Compensação

NBC T 2.6 - Escrituração Contábil das Filiais

NBC T 2.7 - Balancete

NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração

Contábil em Forma Eletrônica

DOCUMENTAÇÃO

A base dos registros contábeis é a documentação

(notas fiscais, recibos, cópias de cheques, etc.).

Os documentos não devem apresentar nenhuma

rasura e caso sofram algum dano que dificulte a

identificação de seu conteúdo eles deverão ser

reconstituídos ou substituídos, na impossibilidade de

reconstituição.

A data de emissão do documento, geralmente,

determina a data do registro contábil, por isso a

importância que o fluxo de papéis dentro da empresa

seja adequado.

Mas existem documentos, como as notas fiscais de

entrada de mercadorias, que são contabilizados na

data da entrada no estabelecimento, e não na data de

emissão do documento.

REGISTROS CONTÁBEIS QUE EXIGEM

ATENÇÃO ESPECÍFICA

Algumas contabilizações exigem uma atenção

especial pelo fato de envolverem outros

procedimentos que não o simples lançamento

contábil, geralmente envolvem cálculos, rateios,

retenções de tributos, entre outras situações.

Exemplos:

1) Gastos com materiais ou serviços cuja utilização

se estende por períodos maiores do que um mês.

Existem gastos que a empresa realiza para

serem consumidos ou utilizados ao longo de

um determinado período. Esses gastos,

mesmo sendo pagos, não podem ser

debitados diretamente em contas de custo ou

despesa.

Os mais comuns desses gastos são: a compra

de grandes quantidades de materiais de

consumo, os prêmios de seguro, as

assinaturas de jornais e revistas, as despesas

financeiras sobre contratos de financiamento,

as comissões pagas antecipadamente e outras

despesas antecipadas.

Na contabilização devem ser debitadas as

contas de Estoques ou Despesas do Exercício

Seguinte.

2) Compra de bens de pequeno valor.

Na compra de bens com custo unitário não

superior a R$ 326,62 a empresa poderá, por

ocasião da aquisição, optar por registrá-los

diretamente como despesa em vez de registrá-

los no Ativo Permanente.

Para esse registro o valor unitário deve ser

considerado em função da utilidade do bem,

ou seja, só poderá ser considerado despesa o

bem que por si só preste ou tenha condições

de prestar utilidade à empresa.

Por exemplo: se a empresa comprar diversos

tijolos para construção de edifício, no preço

unitário inferior a R$ 326,62, a referida

compra deverá ser registrada no Ativo

Permanente, pois um único tijolo não presta a

sua utilidade para a empresa.

Mas se a empresa adquirir uma cadeira por

um preço inferior a R$ 326,62, poderá

registrá-la diretamente em uma conta de

despesa.

3) Estoques

No registro das compras de matérias-primas

e/ou mercadorias deve-se observar as contas

distintas para cada item e a apropriação dos

Page 152: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

impostos recuperáveis (ICMS/IPI) em contas

específicas.

4) Compra de bens para o Ativo Permanente

Na compra de bens devem ser observadas as normas

específicas para a contabilização dos impostos que

vierem destacados na Nota Fiscal, assim como das

despesas acessórias (fretes, armazenagem, etc.), que

eventualmente deverão fazer parte do custo do bem.

5) Despesas com a importação de bens ou

mercadorias

Os gastos com importação não poderão ser debitados

diretamente em contas de despesa ou custo, pois as

importações são registradas no Ativo Circulante

(mercadorias) e no Permanente (bens) até a

formação total de seu custo, o que ocorre geralmente

na data do desembaraço alfandegário.

6) Despesas realizadas em imóveis de propriedade

de terceiros

No registro destes gastos deve ser observado se eles

são passíveis de ser considerados como benfeitorias,

que deverão ser registradas no Ativo Permanente.

7) Gastos com implantação de novos projetos e

despesas pré-operacionais

Esses gastos são realizados na organização,

construção e implantação de novas instalações ou

novos locais para o exercício das atividades da

empresa e também quando a empresa estiver

desenvolvendo ou implantando novos sistemas para

o controle de suas atividades.

Para o registro desses fatos a contabilidade possui

um grupo de contas no Ativo Diferido.

8) Custos e despesas apropriadas

Nos finais de mês e especialmente no final do

exercício (dezembro), geralmente ocorre o registro

de gastos cuja fatura inclui valores pertencentes a

outro mês ou exercício, que são nesse caso

separados pelo departamento de contabilidade para

registro nos períodos apropriados, permitindo a

correta apuração do resultado de cada período.

CONCILIAÇÃO

A contabilidade não deve se ater somente a

efetuar os registros, mas também de adequar

os saldos do razão á efetiva situação

patrimonial.

Exemplo mais comum de conciliação é a

bancária. Periodicamente, pelo menos uma

vez por mês, os saldos do razão devem ser

confrontados com os saldos indicados nos

extratos bancários. As divergências devem

ser apontadas em papel próprio e ajustadas,

conforme o caso.

Outro caso comum de conciliação são as

contas de adiantamentos a empregados,

cheques pré-datados em cobrança, clientes,

fornecedores e contas a pagar.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM

FORMATO ELETRÔNICO

A NBC T 2.8 estabelece critérios e

procedimentos para a escrituração contábil

em forma eletrônica e a sua certificação

digital, sua validação perante terceiros,

manutenção dos arquivos e responsabilidade

de contabilista.

Certificação Digital

O processo de certificação digital deve estar

em consonância com a legislação vigente e as

normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de

Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.

Além dos demais livros exigidos por lei, o

"Livro Diário" e o "Livro Razão" constituem

registros permanentes da entidade e quando

escriturados em forma eletrônica devem ser

assinados digitalmente de acordo com os

requisitos estabelecidos por entidade

devidamente credenciada pela ICP - Brasil.

Detalhes do Registro

A escrituração em forma contábil deve

conter, no mínimo:

Page 153: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

a) data do registro contábil;

b) conta(s) devedora(s);

c) conta(s) credora(s);

d) histórico que represente o verdadeiro significado

da transação, ou código de histórico padronizado,

neste caso, baseado em tabela auxiliar inclusa no

Livro Diário Eletrônico;

e) valor do registro contábil.

Na escrituração contábil em forma eletrônica, o

lançamento contábil deve ser efetuado com:

a) um registro a débito e um registro a crédito, ou;

b) um registro a débito e vários registros a crédito,

ou;

c) vários registros a débito e um registro a crédito,

ou;

d) vários registros a débito e vários registros a

crédito.

Documentos

Os documentos em papel podem ser digitalizados e

armazenados em meio eletrônico ou magnético,

desde que assinados e autenticados, obedecendo ao

seguinte:

a) Os documentos digitalizados devem ser assinados

pela pessoa física ou jurídica responsável pelo

processo de digitalização, pelo contabilista

responsável e pelo empresário ou sociedade

empresária que utilizarão certificado digital

expedido por entidade devidamente credenciada pela

ICP - Brasil;

b) Os documentos digitalizados, contendo assinatura

digital de contabilista, do empresário ou da

sociedade empresária e da pessoa física ou jurídica

responsável pelo processo de digitalização, devem

ser apresentados aos serviços notariais para

autenticação nos termos da lei.

Balanço Patrimonial

O Balanço Patrimonial e demais Demonstrações

Contábeis de encerramento de exercício devem ser

inseridos no Livro Diário Eletrônico, completando-

se com as assinaturas digitais de contabilista

legalmente habilitado com registro ativo em

Conselho Regional de Contabilidade e do

empresário ou da sociedade empresária.

Livro Diário Eletrônico

No Livro Diário Eletrônico, devem ser

registradas todas as operações relativas às

atividades da entidade, em ordem

cronológica, com individualização, clareza e

caracterização do documento respectivo, dia a

dia, por digitação direta ou reprodução

digitalizada.

O Livro Diário Eletrônico, contendo

certificado e assinatura digital de contabilista

legalmente habilitado e com registro ativo em

Conselho Regional de Contabilidade e do

empresário ou da sociedade empresária, deve

ser submetido ao Registro Público

competente.

Requisitos de Segurança

A entidade deve adotar requisitos de

segurança compatíveis com o processo de

certificação digital regulamentado pela ICP -

Brasil ou submetê-los aos serviços notariais

quando imprimir livros, demonstrações,

relatórios e outros documentos a partir da

escrituração contábil em forma eletrônica,

que contenham assinaturas e certificados

digitais, para fazer fé perante terceiros.

Armazenamento

O contabilista deve tomar as medidas

necessárias para armazenar em meio

eletrônico ou magnético, devidamente

assinados digitalmente, os documentos, os

livros e as demonstrações referidos nesta

norma, visando a sua apresentação de forma

integral, nos termos estritos das respectivas

leis especiais ou em juízo quando previsto em

lei.

RESERVAS DE LUCROS

As reservas de lucros são as contas de

reservas constituídas pela apropriação de

Page 154: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do

art. 182 da Lei nº 6.404/76, para atender a várias

finalidades, sendo sua constituição efetivada por

disposição da lei ou por proposta dos órgãos da

administração.

CLASSIFICAÇÃO

Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de

lucros:

a) Reserva Legal;

b) Reserva Estatutária;

c) Reserva para Contingências;

d) Reserva de Lucros a Realizar;

e) Reserva de Lucros para Expansão;

f) Reserva de Incentivos Fiscais.

O saldo das reservas de lucros, exceto as para

contingências e de lucros a realizar, não poderá

ultrapassar o capital social; atingido esse limite, a

assembléia deliberará sobre a aplicação do excesso

na integralização ou no aumento do capital social, ou

na distribuição de dividendos.

DIFERENÇA ENTRE RESERVAS E PROVISÕES

As provisões representam expectativas de perdas de

ativos ou estimativas de valores a desembolsar que,

apesar de financeiramente ainda não efetivadas,

derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos.

A partir do momento que essas perdas de ativos ou

obrigações se tornam totalmente definidas, deixam

de ser consideradas como provisões, como por

exemplo: a provisão para férias se transforma em

salários a pagar, a provisão para Imposto de Renda

passa a ser Impostos de Renda a pagar.

Por outro lado, as reservas representam a diferença

entre o patrimônio líquido e o capital, sendo

resultantes de valores entregues pelos titulares do

capital que não representam aumento de capital, ou

representam acréscimos de valor de elementos do

ativo, ou ainda se originam de lucros não

distribuídos aos sócios ou acionistas.

RESERVA LEGAL

A reserva legal deverá ser constituída

mediante destinação de 5% (cinco por cento)

do lucro líquido do exercício, antes de

qualquer outra destinação. Esta reserva será

constituída, obrigatoriamente, pela

companhia, até que seu valor atinja 20% do

capital social realizado, quando então deixará

de ser acrescida.

A critério da companhia, a reserva legal

poderá deixar de receber créditos, quando o

saldo desta reserva, somado ao montante das

reservas de capital (exceto a reserva de

correção monetária do capital realizado),

atingir 30% do capital social.

A finalidade da reserva legal é assegurar a

integralidade do capital social, sendo

permitida a sua utilização exclusivamente

para absorção de prejuízos, cuja compensação

ocorrerá obrigatoriamente quando houver

saldo de prejuízos, após terem sido

absorvidos os saldos de lucros acumulados e

das demais reservas de lucros.

RESERVAS ESTATUTÁRIAS

As reservas estatutárias são constituídas por

determinação do estatuto da companhia,

como destinação de uma parcela dos lucros

do exercício, e não podem restringir o

pagamento do dividendo obrigatório.

O estatuto poderá criar as reservas desde que,

para cada uma:

1 - indique, de modo preciso e completo, a

sua finalidade;

2 - fixe os critérios para determinar a parcela

anual dos lucros líquidos que serão

destinados à sua constituição; e

3 - estabeleça o limite máximo da reserva.

RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS

De acordo com o artigo 195 da Lei nº

6.404/76, a assembléia geral poderá, por

proposta dos órgãos de administração,

destinar parte do lucro líquido à formação de

reserva com a finalidade de compensar, em

Page 155: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de

perda julgada provável, cujo valor possa ser

estimado.

Nesse caso, a proposta dos órgãos da administração

deverá indicar a causa da perda prevista e justificar,

com as razões de prudência que a recomendem, a

constituição da reserva.

No exercício em que ocorrer a perda efetivamente,

ou deixarem de existir as razões que justificaram a

sua constituição, efetua-se a reversão da Reserva

para Contingências anteriormente constituída para a

conta de Lucros Acumulados.

RESERVA DE LUCROS A REALIZAR

No exercício em que o montante do dividendo

obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do

art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela

realizada do lucro líquido do exercício, a

assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da

administração, destinar o excesso à constituição de

reserva de lucros a realizar.

Desta forma, à opção da companhia, poderá ser

constituída a reserva de lucros a realizar, mediante

destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é

evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada

financeiramente, apesar de reconhecida

contabilmente, pela empresa.

Esta situação pode ocorrer em decorrência, por

exemplo, de lucro em vendas a prazo cuja realização

financeira ocorrerá após o término do exercício

seguinte.

Desta forma, evita-se distribuir dividendo

obrigatório sobre essa parcela de lucros que, apesar

de existente, não está realizada financeiramente no

caixa da empresa.

Tais valores, à medida da sua realização financeira,

devem ser transferidos para lucros ou prejuízos

acumulados, entrarão no cômputo para cálculo dos

dividendos.

Realização do Lucro

Para fins da constituição da Reserva de

Lucros a Realizar, considera-se realizada a

parcela do lucro líquido do exercício que

exceder da soma dos seguintes valores:

I – o resultado líquido positivo da

equivalência patrimonial (art. 248 da Lei das

S/A), e

II – o lucro, ganho ou rendimento em

operações cujo prazo de realização financeira

ocorra após o término do exercício social

seguinte.

A partir de 01.01.2008, por força da Lei

11.638/2007, pode constituir a Reserva de

Lucros a Realizar o lucro, rendimento ou

ganho líquidos em operações ou

contabilização de ativo e passivo pelo valor

de mercado, cujo prazo de realização

financeira ocorra após o término do exercício

social seguinte.

Exemplo:

Resultado Positivo da Equivalência

Patrimonial (Empresa A) - R$ 1.000

Resultado Negativo na Equivalência

Patrimonial (Empresa B) - R$ 800

Lucro Realizável a Longo Prazo - R$ 100

Lucro Líquido do Exercício - R$ 700

Dividendo Determinado no Estatuto - R$ 500

Vejamos o cálculo da parcela destinada na

formação da reserva de lucros a realizar e o

dividendo obrigatório, assim composto:

Resultado Positivo Líquido na Equivalência

Patrimonial - (1.000 – 800) = R$ 200

(+) Lucro Realizável a Longo Prazo - R$ 100

(=) Soma do Lucro a Realizar - R$ 300

Parcela do Lucro Líquido que excede ao

Lucro a Realizar:

R$ 700 – R$ 300 = R$ 400 (Parcela realizada

do lucro líquido)

Assim temos:

Page 156: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Dividendo (determinado no estatuto) - R$ 500

(-) Parcela Realizada do Lucro Líquido - R$ 400

(=) Parcela destinada a Reserva de Lucros a Realizar

- R$ 100.

Notas:

1 – O valor a ser distribuído como dividendo é de

R$ 400 (que é o valor da parcela realizada do lucro

líquido).

2 – Caso a assembléia geral não aprovar a

constituição da reserva de lucros a realizar, o

dividendo a ser distribuído será o fixado no estatuto

(no exemplo, R$ 500).

3 – Não há obrigação da constituição da reserva de

lucros a realizar.

RESERVA DE LUCROS PARA EXPANSÃO

Para atender a projetos de investimento e expansão,

a companhia poderá reter parte dos lucros do

exercício. Essa retenção deverá estar justificada com

o respectivo orçamento de capital aprovado pela

assembléia geral.

O orçamento, submetido pelos órgãos da

administração com justificação da retenção de lucros

proposta, deverá compreender todas as fontes de

recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e

poderá ter a duração de até 5 (cinco) exercícios,

salvo no caso de execução, por prazo maior, de

projeto de investimento.

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

Até 31.12.2007, o plano de contas apresentava as

duas contas: Lucros Acumulados (credora) e

Prejuízos Acumulados (devedora), mas na realidade

o saldo era mantido em uma só conta, ou seja, na

conta de Lucros Acumulados ou na conta de

Prejuízos Acumulados.

O saldo credor representa a parcela do resultado da

empresa não destinada especificamente.

O saldo devedor - prejuízos acumulados,

representa o saldo dos resultados negativos da

empresa e não absorvidos por reservas

anteriormente existentes e que deverá ser

compensado com lucros a serem auferidos

futuramente.

Se ocorrer de o resultado do exercício ser

negativo (prejuízo), este será

obrigatoriamente absorvido pelos lucros

acumulados, pelas reservas de lucros e pela

reserva legal, nessa ordem.

Com o advento da Lei 11.638/2007, a partir

de 01.01.2008 foi extinta a nomenclatura

"Lucros Acumulados", assim esta conta

deverá ser composta apenas pelo saldo dos

prejuízos acumulados apurados, após as

compensações com as reservas citadas.

Isto não significa, entretanto, que a conta

“Lucros Acumulados” deixou de existir.

Porém, essa conta possui natureza

absolutamente transitória, e será utilizada

para servir de contrapartida às reversões das

reservas de lucros e às destinações do lucro.

Exemplo:

Destinação do saldo da conta transitória

“Lucros Acumulados”:

D – Lucros Acumulados (Patrimônio

Líquido) R$ 500.000,00

C – Dividendos a Distribuir (Passivo

Circulante) R$ 300.000,00

C – Reserva Legal (Patrimônio Líquido) R$

25.000,00

C – Reserva de Lucros para Expansão

(Patrimônio Líquido) R$ 175.000,00

RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS

Page 157: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos

de administração, destinar para a reserva de

incentivos fiscais a parcela do lucro líquido

decorrente de doações ou subvenções

governamentais para investimentos, que poderá ser

excluída da base de cálculo do dividendo

obrigatório.

Base: artigo 195-A da Lei 6.404, incluído pela Lei

11.638/2007.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO CONTÁBIL

Para maiores detalhamentos da compensação de

prejuízos, verifique o texto do tópico "Compensação

de Prejuízos", neste guia.

NORMAS A PARTIR DE 01.01.2008

A partir de 01.01.2008, por força por força da Lei

11.638/2007, o saldo das reservas de lucros, exceto

as para contingências, de incentivos fiscais e de

lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital

social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará

sobre aplicação do excesso na integralização ou no

aumento do capital social ou na distribuição de

dividendos.

RESERVAS DE CAPITAL

As reservas de capital são constituídas com valores

recebidos pela empresa e que não transitam pelo

resultado, por não se referirem à entrega de bens ou

serviços pela empresa.

Respectivas reservas devem refletir, essencialmente,

as contribuições feitas pelos acionistas que estejam

diretamente relacionadas à formação ou ao

incremento do capital social.

As reservas de capital constituem-se grupo de contas

integrantes do Patrimônio Líquido.

COMPOSIÇÃO

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei

nº 6.404/76, serão classificadas como reservas de

capital as contas que registrarem:

a) a correção monetária do capital realizado;

b) a contribuição do subscritor de ações que

ultrapassar o valor nominal e a parte do preço

de emissão das ações sem valor nominal que

ultrapassar a importância destinada à

formação do capital social, inclusive nos

casos de conversão em ações de debêntures

ou partes beneficiárias;

c) o produto da alienação de partes

beneficiárias e bônus de subscrição;

d) até 31.12.2007 - por força da Lei

11.638/2007, o prêmio recebido na emissão

de debêntures;

e) até 31.12.2007 - por força da Lei

11.638/2007, as doações e as subvenções para

investimentos.

CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL

REALIZADO

Na sistemática de correção monetária de

balanço, que vigorou até 31.12.1995, todas as

contas do Patrimônio Líquido são corrigidas

monetariamente, e essa correção é acrescida

aos saldos das próprias contas, com exceção

da correção monetária do capital realizado

que deve ser registrada em conta à parte

daquela que registra o capital social.

ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES

No caso de ações com valor nominal, na

conta Capital Social, essas ações devem

figurar somente pelo seu valor nominal, ou

seja, a diferença entre o preço que os

acionistas pagam pelas ações e o seu valor

nominal deve ser registrada em conta de

Reserva de Capital.

Tratando-se de ações sem valor nominal, cujo

preço de emissão é fixado, na constituição,

pelos fundadores, e, nos aumentos de capital,

pela assembléia geral ou pelo conselho de

administração, conforme dispuser o estatuto,

à parte do preço de emissão das ações sem

valor nominal, que ultrapassar a importância

destinada à formação do capital social, será

classificada como reserva de capital, - na

conta "Ágio na emissão de ações".

Page 158: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS E

BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO

As partes beneficiárias e os bônus de subscrição são

valores mobiliários que podem ser alienados e, nesse

caso, o produto da alienação é contabilizado em

conta de reservas de capital específica.

PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Até 31.12.2007, a diferença entre o valor nominal

das debêntures lançadas pela empresa e o valor pelo

qual foram colocadas no mercado, era registrada em

conta específica de reserva de capital, intitulada

"prêmio na emissão de debêntures".

O prêmio na emissão de debêntures faz parte das

condições de negociação desses títulos, que

constituem exigibilidades da companhia e, portanto,

não poderá mais ser considerado como uma reserva

de capital, a partir de 01.01.2008.

DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA

INVESTIMENTO – ATÉ 31.12.2007

Doações

O valor das doações recebidas em bens imóveis,

móveis ou direitos pela empresa, era registrado pelo

valor de mercado, em conta de reserva de capital,

tendo como contrapartida à conta do respectivo bem

ou direito recebido.

Ressalte-se que, para efeitos fiscais, somente as

doações recebidas do Poder Público poderão ser

excluídas da tributação, desde que registradas como

Reserva de Capital (art. 443 do RIR/99).

Subvenções

Subvenção é a contribuição pecuniária, prevista em

lei orçamentária, concedida por órgãos do setor

público a entidades públicas ou privadas, com o

objetivo de cobrir despesas com a manutenção e o

custeio destas, com ou sem contraprestação de bens

ou serviços da beneficiária dos recursos.

As subvenções para investimentos não são

computadas na determinação da base de cálculo do

Imposto de Renda, desde que registradas

como reserva de capital (art. 443 do RIR/99).

RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS

Até 31.12.2007, eram classificadas como

reservas de incentivos fiscais, dentro do

subgrupo Reservas de Capitais, os valores

decorrentes de aplicações de recursos

advindos de receita fiscal do governo em

favor de entidades públicas ou privadas com

objetivo de geração de benefícios sociais e

econômicos.

A partir de 01.01.2008, as reservas de

incentivos fiscais passarão a compor as

Reservas de Lucros, conforme determinado

pela Lei 11.638/2007.

DESTINAÇÃO DAS RESERVAS DE

CAPITAL

De acordo com o artigo 200 da Lei das S/A,

as reservas de capital somente podem ser

utilizadas para:

a) Absorver prejuízos, quando estes

ultrapassarem os lucros acumulados e as

reservas de lucros, exceto no caso da

existência de lucros acumulados e de reservas

de lucros, quando os prejuízos serão

absorvidos primeiramente por essas contas;

b) Resgate, reembolso ou compra de ações;

c) Resgate de partes beneficiárias;

d) Incorporação ao capital social;

e) Pagamento de dividendo a ações

preferenciais, quando essa vantagem lhes for

assegurada.

Os saldos das reservas de capital referentes a

prêmios recebidos na emissão de debêntures e

doações e subvenções para investimento,

existentes no início do exercício social de

2008, poderão ser mantidos nessas

respectivas contas até a sua total utilização,

na forma prevista em lei.

REGISTROS TRANSITÓRIOS

Os prêmios recebidos na emissão de

debêntures e as doações e subvenções,

Page 159: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

decorrentes de operações e eventos ocorridos a partir

da vigência da Lei nº 11.638, de 2007, serão

transitoriamente registrados em contas específicas de

resultado de exercícios futuros, com divulgação do

fato e dos valores envolvidos, em nota explicativa,

até que a CVM edite norma específica sobre a

matéria.

Base: art. 3º da Instrução CVM 469/2008

RESPONSÁVEIS PELA ESCRITURAÇÃO

A escrituração contábil e a emissão de relatórios,

peças, análises e mapas demonstrativos e

demonstrações contábeis são de atribuição e

responsabilidade exclusivas de Contabilista

legalmente habilitado.

O contabilista deverá assinar junto com os

representantes legais da entidade ou titular da

empresa individual, as demonstrações financeiras

obrigatórias, com a indicação do seu número de

registro no Conselho Regional de Contabilidade (art.

268 do RIR/99 e § 4º do art. 177 da Lei nº 6.404/76).

Nas localidades em que não houver profissional

habilitado, a escrituração contábil poderá ficar a

cargo do próprio contribuinte ou de pessoa por ele

designada. Ressalte-se, no entanto, que a designação

de pessoa não habilitada profissionalmente, não

eximirá o contribuinte da responsabilidade pela

escrituração (§ 1º do art. 268 do RIR/99).

Desde que legalmente habilitado para o exercício da

profissão como técnico em Contabilidade ou

Contador, o titular da empresa individual, o sócio,

acionista ou diretor da sociedade pode assinar as

demonstrações financeiras da empresa e assumir a

responsabilidade pela escrituração (§ 2º do art. 268

do RIR/99).

RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS

Os contabilistas, dentro do âmbito de sua atuação e

no que se referir à parte técnica, serão

responsabilizados, juntamente com os seus

constituintes, por qualquer falsidade dos documentos

que assinar e pelas irregularidades de escrituração

praticadas no sentido de fraudar o Imposto de Renda

(§ 1º do art. 819 do RIR/99).

Verificada a falsidade do balanço ou de

qualquer outro documento de contabilidade,

assim como da escrita dos contribuintes, o

profissional que houver assinado tais

documentos será declarado sem idoneidade

para assinar quaisquer peças ou documentos

contábeis sujeitos à apreciação dos órgãos da

Secretaria da Receita Federal, por ato de

Delegado ou Inspetor da Receita Federal,

independentemente de ação criminal que no

caso couber (art. 820 do RIR/99).

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL - DHP

Deverá ser anexado nas demonstrações

contábeis a Declaração de Habilitação

Profissional, comprovando a regularidade do

contabilista, conforme exigência contida no

artigo 1º da Resolução CFC 871/2000.

RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

Numa empresa comercial ou industrial, o

resultado operacional bruto corresponde á:

RECEITA DE VENDAS DE PRODUTOS

+ RECEITA DE VENDAS DE

MERCADORIAS

- IMPOSTOS SOBRE VENDAS

- DEVOLUÇÕES DE VENDAS

- CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS

(CPV)

- CUSTO DAS MERCADORIAS

VENDIDAS (CMV)

Nota: sobre apuração do CPV e do CMV,

leia o tópico específico “Custo das Vendas”.

No caso das empresas de serviços:

RECEITA DA VENDA DE SERVIÇOS

- IMPOSTOS SOBRE VENDAS

- SERVIÇOS CANCELADOS

- CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS

(CSV)

Nota: sobre apuração do CSV, leia o tópico

específico “Custo das Vendas”.

Page 160: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

Se o valor das vendas for maior do que o CMV +

CPV (ou CSV), pode-se dizer que houve um lucro

bruto.

Se o valor das vendas for menor do que o

CMV + CPV (ou CSV), pode-se dizer que

houve um prejuízo bruto.

Exemplo:

Estoque Inicial (01.01.2003) 110.000,00

Compras para revenda 1.750.000,00

ICMS sobre Compras 210.000,00

Fretes sobre Compras 70.000,00

Vendas de mercadorias 2.700.000,00

Devolução de Vendas 27.000,00

ICMS sobre Vendas 481.140,00

PIS e COFINS sobre Vendas 97.564,50

Estoque inventariado (31.12.2003) 185.000,00

Então, o Resultado Operacional Bruto poderá ser demonstrado como segue:

RECEITA OPERACIONAL BRUTA 2.700.000,00

Vendas de mercadorias 2.700.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA (605.704,50)

PIS e COFINS sobre Vendas 97.564,50

ICMS sobre Vendas 481.140,00

Devolução de Vendas 27.000,00

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 2.094.295,50

CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS (1.535.000,00)

Estoque Inicial (01.01.2003) 110.000,00

Compras para revenda 1.750.000,00

ICMS sobre Compras (210.000,00)

Fretes sobre Compras 70.000,00

Estoque inventariado (31.12.2003) (185.000,00)

RESULTADO OPERACIONAL BRUTO 559.295,50

RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS

O grupo Resultado de Exercícios Futuros é

apresentado no Balanço Patrimonial entre o Passivo

Exigível e o Patrimônio Líquido, sendo composto

das receitas já recebidas pela empresa, deduzidas dos

custos e despesas correspondentes incorridos ou a

incorrer, que efetivamente serão reconhecidas em

períodos futuros por estarem associadas a algum

evento futuro ou à fluência do tempo e sobre as

quais não haja qualquer tipo de obrigação de

devolução por parte da empresa (art. 181 da Lei nº

6.404/76).

Sua apresentação é a seguinte:

RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS

Receitas de Exercícios Futuros

(-) Custos e Despesas Correspondentes às Receitas

de Exercícios Futuros

Page 161: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

LIMITAÇÕES

Nesse grupo somente deverão constar os valores

recebidos que se referem a transações que afetarão o

patrimônio no exercício seguinte, que não serão em

hipótese alguma devolvidos pela empresa e nem

representem obrigação qualquer de sua parte de

entregar bens ou serviços.

RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS

A definição de "Resultados de Exercícios Futuros"

dada pela Lei nº 6.404/76 é pouco esclarecedora.

No entanto, de acordo com a doutrina predominante,

uma receita é considerada como de exercício futuro

quando:

a) corresponder a recebimento antecipado que,

efetivamente, contribuirá para a formação de

resultado de exercício futuro;

b) o valor assim recebido não for passível de

devolução pela empresa, nem estiver vinculado a

futuro fornecimento de bens ou prestação de

serviços (pois, nesse caso, representaria um

adiantamento de clientes, classificado no Passivo

Circulante ou Exigível a Longo Prazo, conforme o

caso).

CUSTOS E DESPESAS CORRESPONDENTES

ÀS RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS

Na obtenção de receitas de exercícios futuros, a

empresa deverá dispensar tratamento similar aos

custos correspondentes a tais receitas, ou seja,

registrá-los também no grupo "Resultados de

Exercícios Futuros" como conta redutora da

respectiva receita.

EXEMPLOS DE OPERAÇÕES CLASSIFICÁVEIS

EM RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

Aluguel Recebido Antecipadamente

No caso de aluguel recebido antecipadamente, mas

cujo contrato estabelece que não haverá reembolso,

mesmo que o locatário devolva antes o imóvel ou

bem, esse valor será lançado na conta do grupo de

Receitas de Exercícios Futuros, a ser apropriado aos

resultados efetivos à medida do transcurso do prazo

de locação. Também serão registrados na conta

devedora os custos e despesas correspondentes às

receitas, que aparece como redutora desse grupo,

todos os gastos incorridos ou a incorrer relativos à

geração da receita.

Venda de Imóveis a Prazo ou em Prestações

As empresas que desenvolvem atividades de compra e

venda, loteamento e incorporação de imóveis e/ou

executam contratos de construção ou fornecimentos de

bens ou serviços a longo prazo utilizam-se das contas

de Resultados de Exercícios Futuros, por imposição da

legislação fiscal.

Esta determina que o lucro bruto da venda de imóvel,

cuja tributação for diferida para o período base do

recebimento da receita, deverá ser registrado em conta

específica de Resultados de Exercícios Futuros.

Para tanto, deverão ser observadas, entre outras, as

seguintes normas por expressa disposição fiscal:

a) o lucro bruto será registrado com conta específica

de "Resultados de Exercícios Futuros", para a qual

serão transferidos a receita de venda e o custo do

imóvel, inclusive o orçado, se for o caso;

b) por ocasião da venda, será determinada a relação

entre o lucro bruto e a receita bruta de venda, e em

cada período-base será transferida para as contas de

resultado parte do lucro bruto proporcional à receita

recebida no mesmo período.

A forma de apuração do resultado contábil e do lucro

real dessa atividade está disciplinada nos arts. 410 a

414 do RIR/99.

Instituições Financeiras - Encargos Sobre

Contratos de Abertura de Crédito

A instituição financeira que cobra comissão, por

ocasião da concessão de um empréstimo, pode

apropriá-la também proporcionalmente aos resultados

de acordo com o prazo do empréstimo (art. 373 do

RIR/99).

Pelo recebimento do valor na abertura do crédito,

efetuará a contabilização a crédito como Receitas de

Exercícios Futuros, bem como os eventuais custos

correspondentes, em conta redutora da respectiva

receita.

Ressalte-se que esse procedimento somente será válido

quando não existir cláusula no contrato que obrigue a

instituição financeira a devolver a comissão, parcial ou

totalmente, no caso de pagamento antecipado do

empréstimo.

EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO

Empresa “A” alugou uma máquina para a empresa

"B", nas seguintes condições:

- Duração do contrato - 12 meses

- Valor total do aluguel pelo referido prazo - R$

12.000,00

- O valor recebido pela locadora não será devolvido,

Page 162: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

total ou parcialmente, mesmo no caso de devolução

antecipada do equipamento

- Valor do frete pago pela locadora - R$ 600,00

1) Registro do aluguel recebido antecipadamente:

D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

C - Receita de Aluguel de Máquinas (Resultados de

Exercícios Futuros)

R$ 12.000,00

2) Registro da despesa correspondente à receita

recebida antecipadamente:

D - Despesas com Aluguel de Máquinas (Resultados

de Exercícios Futuros)

C - Caixa/Banco Conta Movimento (Ativo

Circulante)

R$ 600,00

3) Apropriação da receita correspondente ao

primeiro mês de locação (R$ 12.000,00 : 12 meses =

R$ 1.000,00):

D - Receita de Aluguel de Máquinas (Resultados de

Exercícios Futuros)

C - Receita de Aluguéis (Resultado)

R$ 1.000,00

4) Pela apropriação da despesa correspondente à

receita do mês (R$ 600,00: 12 meses = R$ 50,00):

D - Despesas com Fretes (Resultado)

C - Despesas com Aluguel de Máquinas (Resultados

de Exercícios Futuros)

R$ 50,00

Os lançamentos contábeis se repetirão todos os

meses, até o término da vigência do contrato.

VALE-TRANSPORTE

O vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/1985,

constitui benefício que o empregador antecipará ao

trabalhador para utilização efetiva em despesas de

deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Normalmente, se adquire o vale-transporte com

antecedência, já que o benefício deve ser adiantado

ao empregado. Portanto, incorreto registrar a

aquisição do vale-transporte diretamente em conta

de resultado, porque se estaria antecipando o registro

de uma despesa, ferindo o regime de competência.

Desta forma, os vale-transportes adquiridos em

março, para distribuição aos empregados em abril,

terão que ser registrados como despesa somente em

abril, e não em março.

Na aquisição do vale transporte, debita-se uma conta

do ativo e credita-se a conta da origem de recursos

respectiva.

Na entrega do vale-transporte aos funcionários, debita-

se a conta do adiantamento de vale transporte e

credita-se a conta do ativo utilizada por ocasião da

aquisição.

E, por ocasião do fechamento mensal da folha de

pagamento, transferem-se as parcelas adiantadas para

contas de resultado, creditando-se o adiantamento.

Contabiliza-se também a parcela reembolsada pelos

empregados, em conta de recuperação de custos ou

despesas.

REEMBOLSO

A parcela de custo, equivalente a 6% (seis por cento)

do salário básico do empregado, que venha a ser

recuperada pelo empregador, deverá ser deduzida do

montante das despesas efetuadas no período-base,

mediante lançamento a crédito das contas que

registrem o montante dos custos relativos ao benefício

concedido (parágrafo único do artigo 34 do Decreto

95.247/1987).

Para maior controle, sugere-se que o crédito seja feito

em subconta redutora, dentro do grupo de contas que

registra o gasto. Isto não prejudica o disposto na

regulamentação do Vale Transporte, já que o efeito

monetário final (despesa menos reembolso), é o

mesmo.

Exemplo:

1) Pela aquisição do vale-transporte:

D - Vale-Transporte em Estoque (Ativo Circulante)

C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

2) Pelo adiantamento dos vales aos empregados:

D - Adiantamento a Empregados – Vale-Transporte

(Ativo Circulante)

C - Vale-Transporte em Estoque (Ativo Circulante)

3) Pelo registro do uso do vale transporte, conforme

folha de pagamento:

D - Gastos com Vale-Transporte (Conta de Resultado)

C - Adiantamento a Empregados – Vale-Transporte

(Ativo Circulante)

4) Pelo reembolso do uso do vale transporte, por parte

dos empregados, conforme folha de pagamento:

Page 163: CONTABILIDADE DE A a Z[1].pdf

D - Salários a Pagar (Passivo Circulante)

C - (-) Reembolso de Vale-Transporte (Conta de

Resultado)

VENDAS DE MERCADORIAS, PRODUTOS E

SERVIÇOS

Pelo regime de competência contábil, as vendas

realizadas devem ser contabilizadas por ocasião da

entrega ou execução do produto ou serviço, e não

somente por ocasião de seu recebimento (“regime de

caixa”).

Para fins de facilitar a compreensão dos termos

empregados neste tópico, define-se:

Mercadorias - Valores de venda de produtos

adquiridos de terceiros. Exemplo: uma farmácia

adquire medicamentos de um distribuidor, e

revende-os. Trata-se de mercadorias, e não de

produtos.

Produtos - Valores de venda de produtos de

produção própria (indústria). Exemplo: uma

indústria farmacêutica adquire insumos,

industrializa-os e venda aos distribuidores. Trata-se

de produtos de produção própria vendidos.

Serviços - Valores de venda de serviços executados

por contrato ou tarefa. Exemplo: serviços de

auditoria independente, executados para um cliente.

Regime de competência - As receitas e as despesas

devem ser incluídas na apuração do resultado do

período em que ocorrerem, sempre simultaneamente

quando se correlacionarem, independentemente de

recebimento ou pagamento.

Regime de caixa - As receitas e as despesas são

incluídas na apuração do resultado no período em

que forem recebidas ou pagas.

Exemplos:

1. Venda de Mercadorias:

D – Clientes (Ativo Circulante ou Realizável em

Longo Prazo)

C – Vendas de Mercadorias (Conta de Resultado)

2. Vendas de Serviços:

D – Clientes (Ativo Circulante ou Realizável em

Longo Prazo)

C – Vendas de Serviços (Conta de Resultado)

3. Venda de Produtos:

D – Clientes (Ativo Circulante ou Realizável em

Longo Prazo)

C – Vendas de Produtos (Conta de Resultado)

BAIXA DOS ESTOQUES VENDIDOS

Se contabiliza o Custo da Mercadoria Vendida através

da baixa dos estoques (ficha de controle de estoques).

Esta contabilização pode ser por operação ou por

período (dia, semana, quinzena, mês).

Exemplos:

1. Baixa de estoques pela venda de Mercadorias:

D – Custo de Mercadorias Vendidas (Conta de

Resultado)

C – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)

2. Baixa de estoques pela venda de Serviços:

D – Custo dos Serviços Vendidos (Conta de

Resultado)

C – Serviços em Andamento (Ativo Circulante)

Nota: a conta “serviços em andamento” é debitada

pelos custos inerentes à execução dos serviços, como

folha de pagamento do pessoal alocado nos serviços e

respectivos encargos, materiais aplicados, aluguel de

equipamentos, etc.

3. Baixa de estoques pela venda de Produtos:

D – Custo dos Produtos Vendidos (Conta de

Resultado)

C – Estoques de Produtos Acabados (Ativo Circulante)

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