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Consulado Itinerante 1 CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM CHICAGO CONSULADO ITINERANTE EM TROY, MI Local: ZION CHRISTIAN CHURCH 3668 LIVERNOIS, TROY, MI 48083 14 de ABRIL de 2012 das 08h30 às 16h30 Serviços oferecidos Alistamento Eleitoral Alistamento Militar Atestado de Vida Autorização de Viagem de Menor CPF FGTS Matrícula Consular Passaportes Procuração (com envio prévio da documentação) Registro de Casamento (com envio prévio da documentação) Registro de Nascimento (com envio prévio da documentação) Data limite para recebimento de informações visando a elaboração de documentos será 11 de ABRIL de 2012 IMPORTANTE PAGAMENTO: SOMENTE com Money Order do correio norte-americano (USPS). O preenchimento completo dos dados é obrigatório. Por Favor, trazer Money Orders separadas para cada serviço. ENVELOPE DE RETORNO: obrigatoriamente EXPRESS MAIL, pré-selado, pré- endereçado. Incluir TELEFONE DE CONTATO e E-MAIL do interessado. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: Todos os serviços exigem a apresentação de DOCUMENTOS BRASILEIROS VÁLIDOS. TÍTULO DE ELEITOR: Novas solicitações de inscrição ou transferências já poderão ser solicitadas.

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Consulado Itinerante

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CONSUL ADO- GE RAL DO BRASIL EM CHICAGO

CONSULADO ITINERANTE EM TROY, MI

Local: ZION CHRISTIAN CHURCH 3668 LIVERNOIS, TROY, MI 48083

14 de ABRIL de 2012 das 08h30 às 16h30

Serviços oferecidos

Alistamento Eleitoral

Alistamento Militar

Atestado de Vida

Autorização de Viagem de Menor

CPF

FGTS

Matrícula Consular

Passaportes

Procuração (com envio prévio da documentação)

Registro de Casamento (com envio prévio da documentação)

Registro de Nascimento (com envio prévio da documentação)

Data limite para recebimento de informações visando a elaboração de documentos será 11 de ABRIL de 2012

IMPORTANTE PAGAMENTO: SOMENTE com Money Order do correio norte-americano (USPS). O preenchimento completo dos dados é obrigatório. Por Favor, trazer Money Orders separadas para cada serviço. ENVELOPE DE RETORNO: obrigatoriamente EXPRESS MAIL, pré-selado, pré-endereçado. Incluir TELEFONE DE CONTATO e E-MAIL do interessado. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: Todos os serviços exigem a apresentação de DOCUMENTOS BRASILEIROS VÁLIDOS. TÍTULO DE ELEITOR: Novas solicitações de inscrição ou transferências já poderão ser solicitadas.

Consulado Itinerante

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ALISTAMENTO ELEITORAL

Todo brasileiro que completou dezoito anos de idade, inclusive aqueles que residem no exterior, são obrigados a votar nas eleições presidenciais. Se o eleitor não votar nem justificar a ausência à votação, ficará em débito com a Justiça Eleitoral. A participação em concursos públicos, a obtenção ou renovação do passaporte perante as Embaixadas ou Consulados brasileiros, bem com a inscrição junto à Receita Federal, exigem prova da regularidade da inscrição eleitoral. Para todos os serviços a serem solicitados, é necessário visitar o site chicago.Itamaraty.gov.br; preencher o “Formulário de Serviço Eleitoral” e imprimi-lo.

1) ALISTAMENTO ELEITORAL (1a vez) Anexar ao “Formulário de Serviço Eleitoral cópias dos seguintes

documentos:

documento brasileiro de identidade válido em que conste a filiação;

comprovante de endereço na jurisdição do Consulado-Geral em Chicago;

Certificado de alistamento militar (homens).

2) TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO �Anexar ao “Formulário de Serviço Eleitoral cópias dos seguintes

documentos:

título eleitoral anterior ou, na falta deste, o número do título;

passaporte brasileiro válido;

comprovante de endereço na jurisdição do Consulado-Geral em Chicago;

certificado de alistamento militar (homens);

certidão de casamento ou averbação de divórcio (em caso de mudança de nome);

Preencher, adicionalmente, um dos dois modelos abaixo:

Requerimento de Isenção de Multas (se a tranferência for do Brasil para os

EUA), OU

Pedido de Dispensa de Multas (se a tranferência for de alguma localidade no exterior para o Consulado de Chicago).

IMPORTANTE: O brasileiro deve comprovar residência na jurisdição da Repartição Consular há pelo menos três meses.

3) CORREÇÃO DE DADOS OU SEGUNDA VIA / REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL

Consulado Itinerante

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Anexar ao “Formulário de Serviço Eleitoral” cópias dos seguintes documentos:

título eleitoral anterior ou, na falta deste, o número do título; passaporte brasileiro válido;

comprovante de endereço na jurisdição do Consulado-Geral em Chicago; certificado de alistamento militar (homens); certidão que comprove o motivo da correção.

Consulado Itinerante

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A L I S T A M E N T O M I L I T A R (serviço gratuito)

Todo brasileiro é obrigado ao Serviço Militar ou a outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as penas da lei. Mulheres e eclesiásticos estão isentos do serviço militar em tempo de paz. O brasileiro de sexo masculino residente no exterior deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completa 18 anos de idade, na Repartição Consular de sua jurisdição. A Repartição Consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade. Entre os 18 e 45 anos de idade, o brasileiro de sexo masculino deverá apresentar-se anualmente ao Serviço Consular portando a documentação exigida, ou enviá-la pelo correio, junto com envelope de retorno, para fins de Adiamento de Incorporação. Ao atingir 30 anos de idade, poderá pedir Certificado de Dispensa de Incorporação. Ao regressar em caráter definitivo ao Brasil, deverá apresentar-se à autoridade militar no prazo de 30 dias para regularizar sua situação militar.

PROCEDIMENTO

1) Entrar no site chicago.itamaraty.gov.br; preencher o formulário “Ficha de Alistamento Militar”; imprimir e assinar

Atenção no preenchimento, não esquecer os campos “Escolaridade” e “Profissão”.

2) Anexar ao formulário cópia dos seguintes documentos:

Documento de identificação válido Carteira de Identidade brasileira ou Passaporte brasileiro (páginas 1, 2 e 3); e Documento oficial brasileiro (Ex.: CPF, Registro de Nascimento, CMC)

Três (3) fotos recentes, tamanho 3 x 4 cm ou tamanho passaporte norte-americano (2 x 2 polegadas - “passport size”), de frente, com fundo claro, feitas em estúdio fotográfico (não serão aceitas fotos digitais);

3) Comparecer ao Consulado Itinerante com a documentação constante nos itens

1 e 2, ORIGINAIS e respectivas CÓPIAS.

A D I A M E N T O D E I N C O R P O R A Ç Ã O

(serviço gratuito)

PROCEDIMENTO

Consulado Itinerante

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1) Comparecer ao Consulado Itinerante. Apresentar o original do Certificado de Alistamento Militar (CAM).

Observação: este serviço também pode ser solicitado pelo correio. Ver as instruções no website do Consulado-Geral em Chicago: chicago.itamaraty.gov.br

C E R T I F I C A D O D E D I S P E N S A D E I N C O R P O R A Ç Ã O (serviço gratuito)

PROCEDIMENTO

1) Entrar no site chicago.itamaraty.gov.br; preencher o “Formulário de Pedido de

Dispensa de Incorporação”; imprimir e assinar. 2) Anexar ao formulário:

Duas (2) fotos tamanho 3x4 cm ou 2x2 polegadas; Cópia do Certificado de Alistamento Militar - CAM (frente e verso); Cópia do Certidão de Nascimento (brasileira).

3) Comparecer ao Consulado Itinerante com a documentação constante nos itens 1 e 2.

Importante

O Consulado-Geral em Chicago encaminhará ao Comando-Geral do Exército a documentação relativa ao pedido de dispensa de incorporação.

O tempo decorrido para a concessão da dispensa de incorporação depende dos

trâmites no Comando-Geral do Exército e pode durar vários meses.

Uma vez recebida a Dispensa de Incorporação, o interessado deverá comparecer ao Consulado-Geral em Chicago para assinar o recibo do documento.

Observação: este serviço também pode ser solicitado pelo correio. Ver as instruções no website do Consulado-Geral em Chicago: chicago.itamaraty.gov.br

Consulado Itinerante

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ATESTADO DE VIDA

1) Entrar no site chicago.itamaraty.gov.br; preencher o formulário “Atestado de Vida” e imprimir.

A assinatura será colhida perante o funcionário consular do Consulado Itinerante.

2) Anexar ao formulário documento oficial brasileiro Original, acompanhado de fotocópia: Carteira de Identidade Brasileira; ou Passaporte brasileiro (páginas 1, 2 e 3). 3) Comparecer ao Consulado Itinerante com: Documentação constante nos itens 1 e 2. Money Order Taxa consular U$ 5.00

Consulado Itinerante

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A U T O R I Z A Ç Ã O D E V I A G E M D E M E N O R O Consulado Itinerante somente recolherá a documentação.

A autorização será processada na Repartição Consular e devolvida por correio. Menores residentes no exterior que viajarem ao Brasil acompanhados de apenas um dos pais necessitam obter autorização do outro, em documento assinado e com firma reconhecida no exterior pela Repartição Consular, para posteriormente deixarem o Brasil. A autorização de viagem somente poderá ser legalizada mediante a apresentação do número do passaporte vigente do menor. No caso de passaporte vencido, a autorização somente poderá ser legalizada após a renovação do passaporte.

PROCEDIMENTO

1) Entrar no site chicago.itamaraty.gov.br; preencher o "Formulário de Autorização para Viagem de Menores" e imprimir

A assintura será colhida perante o funcionário consular do Consulado Itinerante. Ou, se previamente assinado o formulário, a assinatura deverá ser notarizada por notário público e certificada pelo “County Clerk” ou “Secretary

of State”; 2) Anexar ao formulário:

Uma (1) foto do menor em tamanho 3x4 cm ou 2x2 polegadas (favor colar a foto no formulário);

Documento brasileiro de identificação original do pai/mãe que estará concedendo a autorização; Pai/Mãe Estrangeiro – deverá apresentar RNE ou deverá ter a assinatura notarizada por notário público e certificada pelo “County Clerk” ou “Secretary of State”.

3) Comparecer ao Consulado Itinerante o pai/mãe residente no exterior, que não

acompanhará o menor ao Brasil, com:

Documentação constante nos itens 1 e 2.

Envelope de Retorno (Express Mail), pré-selado e pré-endereçado

Consulado Itinerante

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C P F Estão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes ou não residentes no Brasil, que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive: imóveis; veículos; embarcações; aeronaves; contas-correntes bancárias; aplicações em mercado financeiro; aplicações em mercado de capital. A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão de CPF. Neste caso, a comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir da página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) , acompanhado de documento de identificação do inscrito. O contribuinte residente no Exterior que tiver seu CPF suspenso ou pendente de regularização, e que não estiver obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, pode regularizar seu CPF por telefone ou por meio de uma Repartição Consular, que enviará a documentação à Receita Federal no Brasil. Para regularizar por telefone, seguir as instruções no site do Consulado-Geral em Chicago chicago.itamaraty.gov.br

R E G U L A R I Z A Ç Ã O D O C P F

PROCEDIMENTO

1) Entrar no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br); preencher o formulário; imprimir e assinar. 2) Comparecer ao Consulado Itinerante com:

Formulário da Receita Federal (item 1), devidamente preenchido e assinado; Documentos (ORIGINAL e uma CÓPIA):

Para brasileiros: documento de identidade brasileiro válido com foto (carteira de identidade ou passaporte). Para estrangeiros: passaporte válido ou documento de identidade aceito no país de residência e Certidão de Nascimento; Para Menores de 16 anos: Documento de identidade, de um dos pais ou responsável pela guarda do menor, juntamente com documento que comprove a paternidade ou guarda;

Money Order Taxa Consular a) US$ 5.00 (para brasileiros e menores de 16 anos); b) US$ 10.00 (para estrangeiros).

Consulado Itinerante

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FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO FGTS

Saque do FGTS no exterior

1) Quem tem direito: O titular de conta vinculada FGTS residente nos Estados Unidos que atender a pelo menos uma das condições abaixo: Contrato de trabalho rescindido sem justa causa; Extinção normal do contrato de trabalho a termo; Aposentadoria concedida pela Previdência Social; Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990. As demais modalidades de saque também serão contempladas oportunamente.

2) Documentação necessária Documento de identificação com foto Carteira de Trabalho Número de inscrição no PIS/PASEP Documentação específica:

Em caso de demissão sem justa causa: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano. Em substituição ao TRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou Termo de Conciliação homologado pelo Juizo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente. Em caso de término de contrato a termo: Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano; Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente. Em caso de aposentadoria: Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União.

Consulado Itinerante

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Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS: Carteira de Trabalho - Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver. Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990: Carteira de Trabalho - Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque. 3) Solicitação do saque Acesse o site www.caixa.gov.br e obter o formulário “Solicitação de Saque do FGTS”; Comparecer Consulado itinerante e apresentar o fomulário preenchido e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.

A Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.

4) Realização do saque Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa Econômica Federal ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança. 5) Quando o recurso será liberado: Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas. 6) Acatamento do pedido de saque: O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque. 7) Extrato FGTS: Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá solicitar: Extrato da conta vinculada do FGTS na opção Serviços On-Line deste site, ou no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp, se possuir senha cidadão fornecida nas agências da Caixa Econômica Federal; Extrato fornecido nas agências da Caixa Econômica Federal no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.

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MATRÍCULA CONSULAR Recomenda-se que todo brasileiro no exterior providencie sua matrícula junto ao Consulado mais próximo. As principais finalidades da matrícula consular são: Em casos de emergência, facilitar ao Consulado-Geral contatar os brasileiros e seus familiares no Brasil e/ou vice-versa; Permitir ao Consulado conhecer melhor a comunidade a que deve prestar assistência; Facilitar a substituição de documentos brasileiros em casos de furto, roubo ou extravio; Constituir documento de identidade válido em território americano. Algumas autoridades públicas municipais, estaduais e instituições privadas já aceitam CMCs emitidas por governos de outros países como documento de identidade, prova de nacionalidade e comprovante de domicílio na jurisdição consular. IMPORTANTE : Todas as informações fornecidas pelo cidadão brasileiro para fins de matrícula são SIGILOSAS e em hipótese alguma serão fornecidas a terceiros.

PROCEDIMENTO

Comparecer ao Consulado Itinerante munido dos seguintes documentos: 1) Um (1) documento brasileiro válido e com foto; (ex.: RG, passaporte, carteira de motorista); 2) Um (1) documento brasileiro simples; (ex.: certidão de nascimento, casamento, titulo de eleitor, CPF ou algum dos relacionados acima); 3) Formulário devidamente preenchido e assinado. Informações adicionais Enviar email para o endereço: [email protected]

Consulado Itinerante

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P A S S A P O R T E S O Consulado Itinerante somente recolherá a documentação.

O pasaporte será processado Repartição Consular e devolvido por correio

PASSAPORTE PARA MAIORES DE 18 ANOS

PROCEDIMENTO

1) Entrar no site chicago.itamaraty.gov.br; preencher o formulário e imprimir o Recibo de Entrega de Requerimento – RER

A assinatura do RER será colhida perante funcionário do Consulado Itinerante.

2) Anexar ao formulário:

Uma (1) foto recente tamanho 2x2 (tamanho passaporte Americano), de frente, sobre fundo claro, feita em studio fotográfico (não são aceitas fotos digitais);

A foto deve ser colada no formulário Passaporte anterior expirado ou em vias de expirar; Documento brasileiro válido com foto (ORIGINAL e CÓPIA), apenas se

o passaporte anterior tiver expirado há mais de 6 meses; Título de eleitor (ORIGINAL e CÓPIA) e comprovante de votação ou

justificativa; Militar (ORIGINAL e CÓPIA): prova de estar em dia com as obrigações

militares (para homens entre 18 e 45 anos de idade). Para aqueles que não puderem apresentar o passaporte anterior,

apresentar Ocorrência policial ou formulário “Perda, furto extravio ou destruição de documento de viagem”, disponível no website do Consulado-Geral em Chicago ( chicago.itamaraty.gov.br).

Caso houver mudança de nome (em razão de casamento), é obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento brasileira.

3) Comparecer ao Consulado Itinerante com:

Documentação constante nos itens 1 e 2.

Envelope de Retorno (Express Mail), pré-selado e pré-endereçado

Money Order

Taxa Consular a) US$ 80.00 para a concessão de passaporte; b) US$ 160.00 para a concessão de novo passaporte em lugar de passaporte anterior extraviado.

Consulado Itinerante

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VALIDADE DO PASSAPORTE

(passaportes solicitados no Itinerante)

A validade do passaporte para maiores de 4 anos por ocasião do Consulado Itinerante será de no máximo 5 anos.

Para aqueles que tiveram o passaporte anterior extraviado a validade será

de 4 anos.

PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS

PROCEDIMENTO

1) O responsável pela criança deve entrar no site chicago.itamaraty.gov.br; preencher o formulário e imprimir o Recibo de Entrega de Requerimento – RER.

A assinatura do RER será colhida perante o funcionário consular do Consulado Itinerante. O RER deve ser assinado por ambos os pais ou por quem detiver a guarda exclusiva do menor. Neste ultimo caso é obrigatória a

apresentação de sentença judicial original.

2) Anexar ao formulário: Certidão de Nascimento do Menor (ORIGINAL e CÓPIA) para os nascidos no Brasil, apresentar a certidão emitida por cartório

brasileiro; para os nascidos no exterior, a concessão do passaporte requererá prévio

registro consular de nascimento.

Na impossibilidade de efetuar tal registro ou a recusa do(s) responsável(eis) do menor em registrá-lo, a concessão do passaporte será denegada. A recusa do(s) responsável(eis) legal(is) brasileiro(s) em

registrar o nascimento de filho deverá ser objeto de declaração expressa devidamente assinada (clique aqui).

Uma (1) foto recente tamanho 2x2 (tamanho passaporte Americano), de frente, sobre fundo claro, feita em studio fotográfico (não são aceitas fotos digitais),

A foto deve ser colada no formulário;

Passaporte anterior (se houver) expirado ou em vias de expirar;

Documento de identidade, válido e com foto, dos responsáveis (ORIGINAL e CÓPIA);

Na falta de documento original, somente serão aceitas segundas vias e/ou cópias autenticadas por cartório brasileiro ou por Notário Público (“Notary Public”) estadunidense. A autenticação do Notário Público

Consulado Itinerante

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deverá ser certificado pelo “County Clerk” ou pelo escritório local do Departamento de Estado.

Para aqueles que não puderem apresentar o passaporte anterior, apresentar Ocorrência policial ou formulário “Perda, furto extravio ou destruição de documento de viagem”, disponível no website do Consulado-Geral em Chicago ( chicago.itamaraty.gov.br).

Formulário “Autorização para Emissão de Passaporte para Menores” Assinar o formulário na presença do funcionário consular. O formulário deverá ser assinado por ambos os pais ou por quem detiver a

guarda do menor, sendo, neste último caso, mediante apresentação de sentença judicial original. Caso o requerente não possa comparecer ao Consulado Itinerante, sua assinatura nos formulários deverá ser notarizada por Notário Público;

3) Comparecer ao Consulado Itinerante com:

Documentação constante nos itens 1 e 2. Envelope de Retorno (Express Mail), pré-selado e pré-endereçado Money Order

Taxa Consular

a) US$ 80.00 para a concessão de passaporte; b) US$ 160.00 para a concessão de novo passaporte em lugar de passaporte anterior extraviado.

VALIDADE DO PASSAPORTE (passaportes solicitados no Itinerante)

0 a 1 ano: validade de 1 ano 2 a 3

anos: validade de 3 anos

1 a 2 anos:

validade de 2 anos

3 a 4 anos:

validade de 4 anos

A partir de 4 anos: validade de no máximo 5 anos.

Consulado Itinerante

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P R O C U R A Ç Ã O As procuração públicas ou privadas podem ser solicitada somente por cidadãos brasileiros ou os estrangeiros portadores de carteira válida de Registro Nacional Estrangeiro (RNE) no Brasil, maiores de idade e no gozo dos direitos civis. Estrangeiros não portadores de RNE podem passar procuração, conforme a legislação local, devendo legalizar o documento para que produza efeitos no Brasil.

PROCURAÇÃO – INSTRUMENTO PÚBLICO EXIGE ENVIO PRÉVIO DE DOCUMENTAÇÃO – até 11 de ABRIL de 2012)

PROCEDIMENTO

1) Entrar no site chicago.itamaraty.gov.br; preencher o “Formulário para

Procuração”; imprimir e assinar

Somente o outorgante precisa assinar o documento.

2) Anexar ao formulário cópia dos seguintes documentos: Documento de identificação

Cidadãos brasileiros: cópia do CPF e de um documento de identidade brasileiro válido com foto. Cidadãos estrangeiros: cópia do CPF, da carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida e do passaporte com o último carimbo de saída do Brasil.

Texto da procuração, em formato Word.

3) Enviar os documentos para o Consulado-Geral em Chicago por: E-mail para [email protected] ;

Identificar o envio com os dizeres:

“CONSULADO ITINERANTE EM TROY, MI”.

4) Comparecer ao Consulado Itinerante com:

Documentação acima, originais e respectivas cópias, ainda que apresentada anteriormente.

Money Order

Taxa Consular

a) US$ 5.00 para procurações com a finalidade de cobrança de pensões de Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma.

Cópias: US$ 5.00 cada. b) US$ 20.00 para procurações com qualquer outro fim. Cópias: US$ 10.00 cada uma

Consulado Itinerante

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SOLICITAÇÕES SEM ENVIO PRÉVIO DA DOCUMENTAÇÃO Para as solicitações de Procurações sem o envio prévio da documentação, serão apenas recebidos os documentos necessários e o requerente deverá comparecer à Repartição Consular para assinar o Livro de Registro em data a ser marcada pelo Consulado-Geral.

PROCURAÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR

PROCEDIMENTO

1) Redigir a procuração e imprimir.

A assinatura será colhida perante o funcionário consular do Consulado Itinerante. O outorgante que não comparecer pessoalmente e tiver seu documento apresentado por terceiros, deverá ter sua assinatura reconhecida

por Notário Público (“Notary Public”) e este, por sua vez, deve ser certificado pela Secretaria do Estado (“County Clerk ou Secretary of State’s office”), em conformidade com a legislação do Estado onde o instrumento tiver sido notarizado

2) Comparecer ao Consulado Itinerante com: Documento redigido, impresso e versão em meio eletrônico; Documento de identificação brasileiro válido, com 1 (uma) cópia; Money OrderEnvelope de retorno (Express Mail), pré-selado e pré-

endereçado.

Taxa Consular a) US$ 20.00 por documento legalizado. b) US$ 10.00 por cada cópia autenticada.

Consulado Itinerante

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R E G I S T R O D E N A S C I M E N T O EXIGE ENVIO PRÉVIO DE DOCUMENTAÇÃO – até 11 de ABRIL de 2012)

Poderão ser registrados(as), mediante requerimento, em qualquer tempo e independente da idade do registrando(a), os filhos(as) de pais ou mães brasileiros nascidos no exterior.

I. Menores de 16 anos: o(a) declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a); no entanto para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na repartição consular é obrigatória;

II. Maiores de 16 anos até 18 anos incompletos: o declarante será o(a) próprio(a) registrando(a), assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento deverá ser assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal;

III. Maiores de 18 anos: o declarante será o próprio(a) registrando(a), que assinará o requerimento. Neste caso não há necessidade da presença dos pais ou responsável legal.

PROCEDIMENTO

1) Entrar no site chicago.itamaraty.gov.br; preencher o formulário “Registro de Nascimento”; imprimir e assinar.

2) Anexar ao formulário cópia dos seguintes documentos:

Documentos dos pais Pais brasileiros: documento brasileiro válido, com filiação; Pai ou mãe não brasileiro(a): documento oficial que contenha o nome

completo e a filiação (ex: “birth certificate”).

Documento do menor Certidão de Nascimento (Birth Certificate), expedida pela autoridade

competente. Não é aceito o documento emitido pelo hospital

3) Enviar os documentos dos itens 1 e 2 para o Consulado-Geral em Chicago por

um dos seguintes meios:

E-mail para [email protected] ; Correio, 401 North Michigan Avenue, suite 1850, Chicago IL 60611; FAX (312) 464-0299.

Identificar o envio com os dizeres:

“CONSULADO ITINERANTE EM TROY, MI”.

4) Comparecer ao Consulado Itinerante com: Documentação constante nos itens 1 e 2, originais e respectivas cópias

apresentados anteriormente por FAX, e-mail ou correio.

É obrigatória a presença de pai/mãe de nacionalidade brasileira que assinou o formulário solicitando o registro. Não há

Consulado Itinerante

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necessidade de comparecimento do menor de 12 anos.

Money Order (se necessário)

Taxa Consular

a) A primeira via do registro é gratuita. b) US$ 5.00 cada via adicional.

SOLICITAÇÕES SEM ENVIO PRÉVIO DA DOCUMENTAÇÃO Para as solicitações de Registro de Nascimento sem o envio prévio da documentação, serão apenas recebidos os documentos constantes nos itens 1 e 2 e o requerente deverá comparecer à Repartição Consular para assinar o Livro de Registro em data que será marcada pelo Consulado-Geral.

Consulado Itinerante

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R E G I S T R O D E C A S A M E N T O EXIGE ENVIO PRÉVIO DE DOCUMENTAÇÃO – até 11 de ABRIL de 2012

PROCEDIMENTO

1) Entrar no site chicago.itamaraty.gov.br; preencher o “Formulário para Registro de Casamento”; imprimir e assinar.

Formulário deverá ser preenchido e assinado pelo declarante, qual seja, o cônjuge de nacionalidade brasileira.

Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro, a Autoridade Consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro seja o declarante.

2) Anexar ao formulário cópia dos seguintes documentos:

Certidão local de casamento;

Caso não constem da certidão local os dados necessários ao termo de registro consular de casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e local de nascimento, entre outros, a Autoridade Consular deverá solicitar

documentos comprobatórios tanto do cônjuge de nacionalidade brasileira, como do estrangeiro.

No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país ou jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente legalizada pela Repartição

Consular da jurisdição competente.

Pacto antenupcial, se houver.

Deve ser apresentado o documeto original, em português ou inglês.

Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação

do local de celebração.

Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge brasileiro(s):

• passaporte, ainda que com prazo de validade vencido; ou

• cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou

• carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

• documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou

Consulado Itinerante

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• carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN

Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):

• certidão brasileira de registro de nascimento; ou

• passaporte brasileiro válido; ou

• certificado de naturalização.

Documento comprobatório de estado civil do(s) cônjuge(s) brasileiro(s).

No caso de cônjuge estrangeiro(a), passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento, emitidos por órgão local competente;

No caso de cônjuge estrangeiro, declaração, assinada perante a

Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira de que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento.

No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, o

interessado deverá também apresentar, juntamente com os documentos já referidos acima, conforme for o caso:

• se brasileiro, a certidão de casamento com a devida averbação do divórcio, original e cópia, ou a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.;

• se o cônjuge for falecido, a certidão de óbito;

• se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio;

• se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.

Certidão de nascimento de ambos os cônjuges com menos de seis meses de expedição; ou

Se o cônjuge for falecido, respectiva certidão de óbito; ou Declaração (de duas testemunhas com firma reconhecida) de não

impedimento para a contração de matrimônio dos nubentes; ou

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.

Consulado Itinerante

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A Cópia autenticada da Certidão de Casamento expedida pela autoridade norte americana será retida nos arquivos do Consulado-Geral, conforme determina a legislação brasileira.

3) Enviar os documentos para o Consulado-Geral em Chicago por um dos

seguintes meios: E-mail para [email protected] ; Correio, 401 North Michigan Avenue, suite 1850, Chicago IL 60611; FAX (312) 464-0299.

Identificar o envio com os dizeres:

“CONSULADO ITINERANTE EM TROY, MI”. 4) Comparecer ao Consulado Itinerante com:

Documentação, ORIGINAIS e respectivas CÓPIAS

Obrigatória somente a presença do requerente de nacionalidade brasileira que assinou o formulário solicitando o registro.

Money Order

Taxa Consular

a) US$ 20.00 a primeira via. b) US$ 5.00 cada cópia adicional.

SOLICITAÇÕES SEM ENVIO PRÉVIO DA DOCUMENTAÇÃO Para as solicitações de Registro de Casamento sem o envio prévio da documentação, serão apenas recebidos os documentos constantes nos itens 1 e 2 e o requerente deverá comparecer à Repartição Consular para assinar o Livro de Registro em data que será marcada pelo Consulado-Geral.