constituição da sociedade anônima

20
Constituição da sociedade anônima Arts. 80 a 99 da LSA

Upload: sharne

Post on 04-Jan-2016

29 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Constituição da sociedade anônima. Arts . 80 a 99 da LSA. Necessidade de contrato social plurilateral e a observância de determinados requisitos:. Certo nº de pessoas (fundadores) Elaboração de projeto escrito (ata de assembléia ou escritura pública) com diretrizes dos estatuto social - PowerPoint PPT Presentation

TRANSCRIPT

Page 1: Constituição da sociedade anônima

Constituição da sociedade anônima

Arts. 80 a 99 da LSA

Page 2: Constituição da sociedade anônima

Necessidade de contrato social plurilateral e a observância de determinados requisitos:

• Certo nº de pessoas (fundadores)• Elaboração de projeto escrito (ata de assembléia ou

escritura pública) com diretrizes dos estatuto social• Publicação do projeto e do estatuto em jornal oficial ou de

grande circulação para atrair investidores• Contratação de terceiros em nome da futura sociedade

para intermediação• Pagamento de despesas (registro, publicidade, tabelião,

etc)• Realização de depósitos• Convocação de assembléia para constituição da sociedade,

eleição e investidura dos administradores

Page 3: Constituição da sociedade anônima

Três fases obrigatórias:

• A) requisitos preliminares (arts. 80 e 81 - LSA)• B) constituição sucessiva ou subscrição pública

( art. 82) ou constituição simultânea ou por subscrição (art. 88 – LSA)

• C) providencias complementares (arts. 94 e 98 – LSA)

Page 4: Constituição da sociedade anônima

FASES DA CONSTITUIÇÃO DA

S.A.

REQUISITOS PRELIMINARES

CONSTITUIÇÃO PROPRIAMENTE DITA

PROVIDENCIAS COMPLEMENTARES

CONSTITUIÇÃO SUCESSIVA

CONSTITUIÇÃO SIMULTÂNEA

Page 5: Constituição da sociedade anônima

REQUISITOS PRELIMINARES

• PARA QUALQUER TIPO DE SOCIEDADE ANÔNIMA (aberta ou fechada), art. 80 – LSA:

Page 6: Constituição da sociedade anônima

1) SUBSCRIÇÃO, PELO MENOS POR DUAS PESSOAS, DE TODAS AS AÇÕES EM QUE SE DIVIDE O CAPITAL SOCIAL FIXADO NO

ESTATUTO

• A) ABERTA: subscrição de suas ações por 3 acionistas, por conta do Conselho de Administração obrigatório composto por pelo menos 3 acionistas pessoas naturais;

• B) FECHADA: com número mínimo de acionistas subscritores de todas as ações de 2 (pessoas naturais ou jurídicas)– UNIPESSOALIDADE EM DUAS HIPÓTESES (LSA):

• Art. 206, I, d – por motivo diverso, a sociedade possui temporariamente apenas 1 acionista, até a assembléia seguinte, sob pena de dissolução da sociedade;

• Art. 251 - SUBSIDIÁRIA INTEGRAL: pode contar com apenas um sócio, desde que seja pessoa jurídica (na verdade existe a pluripessoalidade)

Page 7: Constituição da sociedade anônima

2) Realização como entrada de 10% no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em

dinheiro:• ISSO OCORRE SE A INTEGRALIZAÇÃO FOR A PRAZO.

• Se for instituição financeira sob a forma de sociedade anônima, o capital social inicial integralizado em dinheiro e com pagamento parcelado deverá ser no mínimo de 50%;

• RECOLHIMENTO: junto ao Banco Central do Brasil, onde, até a formalização do banco, ficará indisponível, e o restante da subscrição deverá ser integralizado dentro do prazo de 1 ano;– Se for através de bens ou créditos (art 7º LSA), não será exigida

entrada mínima, por conta da sua imediata integralização.

Page 8: Constituição da sociedade anônima

3) Depósito no Banco do Brasil S.A. ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM,

da parte do capital realizado em dinheiro:• Todo o dinheiro entregue a sociedade em organização pelos

subscritores, deverá ser obrigatoriamente depositado , pelo fundador, em 5 dias a partir do recebimento, em nome do subscritor e a favor da sociedade a ser constituída, em qualquer instituição financeira por autorização da CVM ou no Banco do Brasil.

• LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO: após a sociedade adquirir a personalidade jurídica com o assento do seu estatuto no Registro Publico de Empresas Mercantis (arquivamento e publicidade de seu ato constitutivo)

• NÃO CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE NO PRAZO DE 6 MESES a partir do depósito bancário: o bando devolverá o quantum diretamente aos subscritores.

Page 9: Constituição da sociedade anônima

CONSTITUIÇÃO SUCESSIVA• É a constituição por subscrição pública (Art 82

LSA).• O fundador faz APELO AO PÚBLICO investidor,

com objetivo de captar recursos;• As ações serão colocadas à disposição do público

pela Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão (raro);

• A subscrição pública somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira underwriting;

No mercado financeiro, o underwriting ou subscrição ocorre quando uma companhia seleciona e contrata um intermediário financeiro, que será responsável pela colocação de uma subscrição pública de ações ou obrigações no mercado.A instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado primário é chamada de underwriter

Page 10: Constituição da sociedade anônima

OFERTA DAS AÇÕES – SUBSCRIÇÃO PÚBLICA, através dos seguintes meio:

a) Utilização de instrumento de subscrição (listas ou boletins) e informação (folhetos, prospectos ou anúncios) destinados ao publico em geral;

b) Contratação de serviços de empregados, agentes ou corretores para a busca de investidores interessados;

c) Negociação feita em loja, escritório ou estabelecimento aberto ao público;

d) Uso de publicidade, oral ou escrita, cartas, anúncios, avisos através de meios de comunicação de massa ou eletronicos (internet)

Page 11: Constituição da sociedade anônima

RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

• SOLIDÁRIA entre a sociedade e o underwriting.

Page 12: Constituição da sociedade anônima

ETAPAS PARA CONSTITUIR A S.A. POR SUBSCRIÇÃO PÚBLICA:

1) PEDIDO PRÉVIO DE REGISTRO DA EMISSÃO NA CVM – Comissão de Valores Mobiliários, assinado pelo fundador e pela instituição financeira, instruído com (art 82, § 1º, a, b e c):

a) Estudo da viabilidade economica e financeira do empreendimento, elaborado por técnicos, demonstrando que a sociedade poderá despertar o interesse do mercado de capitais;

b) Projeto do estatuto social, redigido por advogado, traçando normas sobre a estrutura da companhia, denominação, sede, capital social, objeto social, caracteres da sociedade, órgãos sociais diretivos, assembléias gerais e extraordinárias, preenchimento de cargos administrativos, modo de liquidação, etc..

c) Minuta do prospecto da sociedade, organizado e assinado pelo fundador e pela instituição financeira intermediária (visa divulgar a sociedade em organização e seus objetivos), com: o valor do capital social a ser subscrito, o modo de realização e a existencia de autorização para aumento futuro.... Ver art. 84 – LSA)

Page 13: Constituição da sociedade anônima

• 2) COLOCAÇÃO DAS AÇÕES emitidas pela sociedade em organização, junto aos investidores, por intermédio da instituição financeira, para que haja, até o prazo máximo de 6 meses, a subscrição, em sua totalidade, pelos interessados, por meio de pagamento e assinatura da lista ou do boletim individual de entrada.

• SOMENTE DEPOIS DE FEITO O REGISTRO,será possível a oferta das ações para obtenção de recursos junto a investidores.

Page 14: Constituição da sociedade anônima

3) CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO PELO FUNDADOR OU FUNDADORES:

- APÓS A SUBSCRIÇÃO DE TODO O CAPITAL SOCIAL;

- SERVE PARA: - Avaliar os bens- Deliberar sobre a constituição da sociedade que se

instalará sob a presidência de um dos fundadores e secretariado por um subscritor (escolhido na ocasião), mediante quorum, de no mínimo 50% do capital social (1ª convocação) e, em qualquer número (2ª convocação);

Page 15: Constituição da sociedade anônima

Ata da assembléia de constituição lida e aprovada:

• Deverá ser lavrada em 2 vias assinadas por todos os subscritores presentes;– 1 via fica com a sociedade e a outra será enviada ao

Registro Publico de Empresas Mercantis, juntamente com o estatuto social, do prospecto assinado pelos fundadores e do jornal de sua publicação, dos subscritores do capital social (qualificados), número das ações e o total da entrada de cada subscritor.

• CONSTITUÍDA A SOCIEDADE e OBTIDA SUA PERSONALIDADE JURÍDICA, os fundadores deverão entregar aos administradores toda a documentação para a realização das formalidades complementares.

Page 16: Constituição da sociedade anônima

CONSTITUIÇÃO SIMULTÂNEA

• É A SUBSCRIÇÃO PARTICULAR para sociedade anônima fechada.

• a sociedade constitui-se por: DELIBERAÇÃO DOS SUBSCRITORES EM ASSEMBLÉIA GERAL ou POR ESCRITURA PÚBLICA;

• Não terá a oferta pública das ações para conseguir investidores;

• O convite à subscrição é dirigido a algumas pessoas.

Page 17: Constituição da sociedade anônima

1) Por ASSEMBLÉIA GERAL (arts. 86 e 87 – LSA)

• Além da subscrição das ações, decidirão sobre :– a avaliação dos bens ofertados para integralização do

capital social– Aprovação do projeto do estatuto– Nomeação dos primeiros administradores– Lavratura da ata assinada em 2 vias pelos acionistas para

arquivamento na Junta Comercial e assento no Registro Publico de Empresas Mercantis.

• após a integralização do capital, será expedido o recibo do depósito e a apresentação do boletim /lista de subscrição de todas as ações, para registro na Junta Comercial.

Page 18: Constituição da sociedade anônima

2) Por ESCRITURA PÚBLICA• Lavrada em Cartório de Notas, assinada por

todos os subscritores, contendo:– A) qualificação dos subscritores– B) estatuto social da sociedade constituída– C) relação das ações, tomadas pelos subscritores e a

importância das entradas pagas– D) transcrição de recibo de depósito bancário das

entradas e do laudo de avaliação dos peritos (bens)– E) nomeação dos primeiros administradores e fiscais

• Após, leva-la a assento no Registro Publico de Empresas Mercantis;

Page 19: Constituição da sociedade anônima

PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES

• Art 94 – LSA– Nenhuma companhia poderá funcionar sem que

sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos

• PRIMEIROS ADMINISTRADORES => responsabilidade solidária pelos danos causados pela demora no cumprimento das providencias complementares

Page 20: Constituição da sociedade anônima

PROVIDENCIAS COMPLEMENTARES

Arquivamento dos atos constitutivos na

Junta Comercial

Publicação de atos constitutivos

Transferência da titularidade do

domínio de bens à Cia