constitucional - aula extra 01

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  • CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL - SENADO PROFESSOR: VTOR CRUZ

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    Aula Extra 1:

    Pessoal, o edital de vocs no delimitou qual seria o assunto exato a ser tratado em Direito Constitucional. Pela anlise do mesmo, acreditamos que a Constituio Federal seria cobrada apenas no que tange ao Poder Legislativo, Processo Legislativo e a Fiscalizao Contbil Financeira e Oramentria. No entanto, a pedidos, resolvemos subir 3 aulas extras que tratam do Princpios Fundamentais e Direitos Individuais para quem quiser estudar de uma forma mais completa.

    Ok?!

    Nesta aula veremos os Princpios Fundamentais e a Teoria Geral dos Direitos Fundamentais.

    LISTA DAS QUESTES DA AULAS:

    1. (FGV/Tcnico - TRE-PA/2011) A Constituio brasileira apresenta como seus fundamentos:

    a) o respeito liberdade de qualquer cidado de ser candidato a cargo poltico.

    b) a defesa da cidadania, soberania e dignidade da pessoa humana.

    c) a existncia de partidos polticos que possam disputar eleies pelo critrio majoritrio.

    d) a construo de uma sociedade que valorize o capital intelectual do ser humano.

    e) a construo de uma sociedade que seja uniforme no que diz respeito composio de sua populao.

    2. (FGV/Polcia Legislativa Senado Federal/2009) No (so) fundamento(s) da Repblica Federativa do Brasil:

    a) pluralismo poltico.

    b) dignidade da pessoa humana.

    c) valores sociais da livre iniciativa.

    d) diviso dos Poderes do Estado.

    e) valores sociais do trabalho.

    3. (FGV/Analista - MEC/2009) Entre os objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil, constantes da Constituio Federal/88, no se inclui:

    a) promover o bem de todos.

    b) erradicar a marginalizao.

    c) reduzir as desigualdades sociais.

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    d) priorizar o desenvolvimento das regies rurais.

    e) construir uma sociedade livre, justa e solidria.

    4. (FGV/Documentador-MEC/2009) Analise as afirmativas a seguir:

    I. Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil, tal como previstos no art. 3. da Constituio, uma sociedade livre, justa e solidria; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    II. So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judicirio e o Ministrio Pblico.

    III. A Constituio prev expressamente que a Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, visando formao de uma comunidade latino-americana de naes.

    Assinale:

    a) se nenhuma alternativa estiver correta.

    b) se todas as alternativas estiverem corretas.

    c) se apenas as alternativas I e II estiverem corretas.

    d) se apenas as alternativas II e III estiverem corretas.

    e) se apenas as alternativas I e III estiverem corretas.

    5. (FGV/ACI-SAD-PE/2009) A respeito dos princpios que regem o Brasil nas suas relaes internacionais, tal como disposto no art. 4. da Constituio, assinale a afirmativa incorreta.

    a) Repdio ao terrorismo e ao racismo.

    b) No concesso de asilo poltico.

    c) Cooperao entre os povos para o progresso da humanidade.

    d) Independncia nacional.

    e) No interveno.

    6. (Consulplan/Adv. Pref. So Brs - AL/2005) Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil, EXCETO:

    A) Garantir o desenvolvimento nacional.

    B) Conquistar a independncia nacional.

    C) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    D) Erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

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    E) Construir uma sociedade livre, justa e solidria.

    7. (FCC/Ag. Tcnico Legislativo - ALESP/2010) Ao tratar dos princpios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituio Federal estabelece que:

    a) so Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judicirio e o Ministrio Pblico.

    b) constitui objetivo fundamental da Repblica Federativa do Brasil erradicar as desigualdades econmicas, sociais e culturais.

    c) a Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica, poltica e cultural dos povos da Amrica Latina, da Europa e da frica, visando formao de uma comunidade de naes.

    d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme determina a legislao eleitoral.

    e) a Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais pelo princpio da no interveno.

    8. (FCC/TRT 7/2009) Segundo a Constituio Federal, a Repblica Federativa do Brasil formada:

    a) pelos cidados dos quais emana o poder exercido por meio de representantes eleitos.

    b) pelo conjunto de cidados aos quais so garantidos os direitos fundamentais.

    c) pela unio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio.

    d) pela integrao econmica, poltica e social de todos os Estados.

    e) pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal.

    9. (FCC/TRT 18/2009) Quanto aos Princpios Fundamentais, considere:

    I. A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio dissolvel dos Estados e dos Municpios, constitui-se em Estado Democrtico de Direito.

    II. So Poderes da Unio, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.

    III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituio da Repblica Federativa do Brasil.

    IV. A Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais pelo princpio da concesso de asilo poltico.

    Est INCORRETO o que consta APENAS em

    a) I e IV.

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    b) I e II.

    c) III e IV.

    d) II e III.

    e) II e IV.

    10. (FCC/AJAA-TRT 18/2008) Quanto aos Princpios Fundamentais, correto afirmar que a Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais, dentre outros, pelo princpio da a) exclusiva proteo dos bens jurdicos.

    b) no cumulatividade.

    c) prevalncia dos direitos humanos.

    d) uniformidade geogrfica.

    e) reserva legal.

    11. (FCC/Prociurador-Recife/2008) NO figuram entre os princpios pelos quais estabelece a Constituio que a Repblica Federativa do Brasil se rege, em suas relaes internacionais, a) a independncia nacional e a autodeterminao dos povos.

    b) a no-interveno e a defesa da paz.

    c) a igualdade entre os Estados e a soluo pacfica dos conflitos.

    d) o repdio ao terrorismo e ao racismo.

    e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    12. (ESAF/AFC-CGU/2008) A Repblica Federativa do Brasil possui fundamentos e as relaes internacionais do Pas devem ser regidas por princpios. Assinale a nica opo que contempla um fundamento da Repblica e um princpio que deve reger as relaes internacionais do Brasil.

    a) Soberania e dignidade da pessoa humana.

    b) Prevalncia dos direitos humanos e independncia nacional.

    c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    d) Pluralismo poltico e repdio ao terrorismo e ao racismo.

    e) Defesa da paz e soluo pacfica dos conflitos.

    13. (ESAF/ATA-MF/2009) Marque a opo correta. a) A Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica, geogrfica, poltica e educacional dos povos da Amrica Latina.

    b) Construir uma sociedade livre, justa e solidria um dos fundamentos da Repblica Federativa do Brasil.

    c) A cooperao entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da Repblica Federativa do Brasil.

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    d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao princpio que rege a Repblica Federativa do Brasil nas suas relaes internacionais.

    e) O repdio ao terrorismo e ao racismo princpio que rege a Repblica Federativa do Brasil nas suas relaes internacionais.

    14. (FGV/Fiscal-SEFAZ-RJ/2008) O Brasil uma repblica, a indicar o governo como:

    a) sistema.

    b) forma.

    c) regime.

    d) paradigma.

    e) modelo.

    15. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008) So caractersticas do princpio republicano: eleies peridicas para Chefe de Estado e Chefe de Governo, cidadania, soberania, diversas esferas de distribuio de poder, observncia dos direitos fundamentais implcitos e explcitos, observncia dos princpios sensitivos.

    16. (Consulplan/Adv. Pref. Nossa Senhora do Socorro - SE/2005) Repblica a forma de governo em que os governantes so eleitos periodicamente pelo povo. Quanto s suas caractersticas, assinale a alternativa INCORRETA:

    A) Eletividade.

    B) Temporariedade.

    C) Clssica diviso dos poderes.

    D) Pessoalidade.

    E) Responsabilidade poltica.

    17. (Consulplan/Adv. Pref. So Brs - AL/2005) Sendo a forma republicana um dos princpios constitucionais do Estado brasileiro, a ser observado e assegurado, a Constituio Federal veda, nas chamadas clusulas ptreas, emenda tendente a aboli-la.

    18. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A Repblica uma forma de Estado.

    19. (ESAF/Analista Jurdico-SEFAZ-CE/2007) A Repblica a forma de organizao do Estado adotada pela Constituio Federal de 1988. Caracteriza-se pela temporariedade do mandato dos governantes e pelo processo eleitoral peridico.

    20. (ESAF/AFC-CGU/2006) O princpio republicano tem como caractersticas essenciais: a eletividade, a temporariedade e a necessidade de prestao de contas pela administrao pblica.

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    21. (ESAF/AFC-CGU/2006) Em funo da forma de governo adotada na Constituio de 1988, existe a obrigao de prestao de contas por parte da administrao pblica.

    22. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008) Como corolrio do princpio federativo, a Unio, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municpios, no Brasil, so autnomos e possuidores da trplice capacidade de autoorganizao e normatizao prpria, autogoverno e autoadministrao.

    23. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008 - Adaptada) O princpio da indissolubilidade do vnculo federativo no Estado Federal Brasileiro tem como finalidades bsicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

    24. (FGV/Advogado-BADESC/2010 - Adaptada) O sistema federativo brasileiro prev a indissolubilidade da federao, sendo vedada a aprovao de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado.

    25. (Consulplan/Adv. SMTT-Pref. Itabaiana-SE/2010) Sobre o tema Forma de Estado, pode-se afirmar que o Estado Brasileiro :

    A) Um Estado Democrtico.

    B) Um Estado Federal.

    C) Um Estado Republicano.

    D) Um Estado Unitrio.

    E) Um Estado de bem-estar social.

    26. (FCC/AJAA-TRT 8/2010) As finalidades bsicas do princpio da indissolubilidade do vnculo federativo so

    a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

    b) o direito de secesso e a prevalncia dos interesses da Unio sobre os Estados, Distrito Federal e Municpios.

    c) o direito de secesso e a necessidade de auto- organizao.

    d) dplice capacidade de auto-organizao dos Estados e Municpios e sujeio aos interesses da Unio.

    e) dplice capacidade de auto-organizao dos Estados e Municpios e o direito de secesso.

    27. (FCC/TCE-CE/2006) Confederao a unio permanente de dois ou mais Estados-membros, os quais, conservando sua autonomia poltico-administrativa, abrem mo de sua soberania, em favor do Estado Federal.

    28. (FCC/TCE-CE/2006) Estado simples aquele formado por mais de um Estado com alguns ou vrios poderes pblicos internos funcionando ao mesmo tempo.

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    29. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federao uma forma de governo na qual h uma ntida separao de competncias entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder pblico central, denominado Unio.

    30. (FCC/TCE-CE/2006) Democracia semidireta aquela que se caracteriza pela eleio de representantes do povo, por meio do voto, dotada de mecanismos de participao popular direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

    31. (CESPE/Oficial de Inteligncia- ABIN/2010) A soberania popular exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituio Federal brasileira consagra, tambm, a democracia participativa ao prever instrumentos de participao intensa e efetiva do cidado nas decises governamentais.

    32. (Consulplan/Adv. CEPISA/2007) A Repblica, Federao, Presidencialismo e Democracia so, respectivamente:

    A) Forma de Governo, Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo.

    B) Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Governo.

    C) Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Estado, Forma de Governo.

    D) Forma de Governo, Forma de Estado, Regime de Governo, Sistema de Governo.

    E) Sistema de Governo, Forma de Estado, Sistema de Estado, Regime de Governo.

    33. (FEPESE/Analista Jurdico PGE-SC/2010) Sobre o Presidencialismo e Parlamentarismo, possvel dizer:

    a) No Parlamentarismo concentram-se as chefias de Estado e de Governo.

    b) No Presidencialismo separam-se as chefias de Estado e de Governo.

    c) Chama-se Primeiro Ministro o chefe de Governo no Presidencialismo.

    d) O chefe de Estado assume as funes governamentais no Parlamentarismo.

    e) Enquanto que Monarquia forma, Presidencialismo e Parlamentarismo so sistemas de governo.

    34. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo a forma de governo em que h profunda independncia entre os Poderes Legislativo e Executivo, que so exercidos por pessoas diferentes, podendo o Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destitudo por

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    deciso da maioria do Legislativo, atravs da aprovao de moo de desconfiana.

    35. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008) A funo do Vice-Presidente da Repblica de substituir o Presidente da Republica impedido do exerccio do cargo classificada como

    a) tpica de ordem constitucional.

    b) atpica de ordem legal.

    c) objetiva de ordem legal.

    d) objetiva de ordem mandamental.

    e) analtica de ordem mandamental.

    36. (FCC/TCE-SP/2011) Considera-se funo atpica do Poder Executivo, sob a tica do princpio da separao de poderes, a previso constitucional segundo a qual compete ao Presidente da Repblica

    a) vetar e sancionar projetos de lei.

    b) suspender a eficcia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    c) editar decretos e regulamentos para a execuo de leis.

    d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, aps arguio pelo Congresso Nacional.

    e) editar leis delegadas e medidas provisrias.

    37. (FCC/AJAJ-TRT3/2005 - Adaptada) O princpio da independncia e harmonia entre os Poderes figura entre os princpios constitucionais fundamentais, tendo merecido um tratamento segundo o qual:

    a) nenhum dos Poderes poder exercer funes tpicas dos demais.

    b) a separao dos Poderes goza da garantia reforada de ser uma clusula ptrea da Constituio.

    c) no ser obrigatrio que nenhum Poder preste contas de seus atos a outro dos Poderes.

    d) a nomeao de membros de um dos Poderes no poder depender da aprovao de outro Poder.

    38. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano uno e indivisvel e emana do povo. A separao dos poderes determina apenas a diviso de tarefas estatais, de atividades entre distintos rgos autnomos. Essa diviso, contudo, no estanque, pois h rgos de determinado poder que executam atividades tpicas de outro.

    39. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional, cada um dos poderes constitudos exerce uma funo

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    tpica e exclusiva, afastando o exerccio por um poder de funo tpica de outro.

    40. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivncia harmnica entre esses poderes existe o mecanismo de controles recprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, no chega ao ponto de autorizar a instaurao de processo administrativo disciplinar por rgo representante de um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por agente pblico de outro poder.

    41. (ESAF/CGU/2004) O poder poltico de um Estado composto pelas funes legislativa, executiva e judicial e tem por caractersticas essenciais a unicidade, a indivisibilidade e a indelegabilidade.

    42. (ESAF/AFT/2006) Segundo a doutrina, "distino de funes do poder" e "diviso de poderes" so expresses sinnimas e, no caso brasileiro, um dos princpios fundamentais da Repblica Federativa do Brasil.

    43. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho MTE/2006) O exerccio da funo jurisdicional, uma das funes que integram o poder poltico do Estado, no exclusivo do Poder Judicirio.

    44. (ESAF/MRE/2004) O princpio da separao de poderes, previsto no art. 2, da Constituio Federal, assegura a independncia absoluta entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judicirio.

    45. (CESPE/Analista Processual - MPU/2010) Considerando que os direitos sejam bens e vantagens prescritos no texto constitucional e as garantias sejam os instrumentos que asseguram o exerccio de tais direitos, a garantia do contraditrio e da ampla defesa ocorre nos processos judiciais de natureza criminal de forma exclusiva.

    46. (CESPE/Contador-AGU/2010) Embora se saliente, nas garantias fundamentais, o carter instrumental de proteo a direitos, tais garantias tambm so direitos, pois se revelam na faculdade dos cidados de exigir dos poderes pblicos a proteo de outros direitos, ou no reconhecimento dos meios processuais adequados a essa finalidade.

    47. (CAIPIMES/Advogado SP Turismo/2007 - Adaptada) Os direitos so bens e vantagens conferidos pela norma.

    48. (FCC/EPP-BA/2004) A classificao adotada pelo legislador constituinte de 1988 estabeleceu como espcies do gnero direitos fundamentais to-somente os direitos:

    a) individuais e coletivos.

    b) individuais, coletivos e sociais.

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    c) individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade, polticos e relacionados existncia, organizao e participao em partidos polticos.

    d) sociais, de nacionalidade, polticos e relacionados existncia, organizao e participao em partidos polticos.

    e) individuais, sociais, de nacionalidade, polticos e relacionados existncia, organizao e participao em partidos polticos.

    49. (FCC/DPE-SP/2007 - Adaptada) A Constituio Federal compreende os direitos fundamentais como sendo os direitos individuais e os direitos coletivos previstos no artigo 5o, excluindo dessa categoria os direitos sociais e os direitos polticos.

    50. (FCC/Procurador - PGE-SP/2009) Os direitos e garantias expressos na Constituio Federal:

    a) constituem um rol taxativo.

    b) no excluem outros decorrentes do regime e dos princpios por ela adotados, entre os quais o Estado Democrtico de Direito e o princpio da dignidade humana.

    c) no excluem outros decorrentes do Estado Democrtico de Direito e do princpio da dignidade humana, mas a ampliao deve ser formalmente reconhecida por autoridade judicial no exerccio do controle de constitucionalidade.

    d) no excluem outros decorrentes do Estado Democrtico de Direito e do princpio da dignidade humana, mas a ampliao deve ser formalmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar arguio de descumprimento de preceito fundamental.

    e) somente podem ser ampliados por fora de Tratado Internacional de Direitos Humanos aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trs quintos dos votos dos respectivos membros.

    51. (FCC/EPP-SP/2009) Em matria de direitos e garantias fundamentais, a Constituio de 5 de outubro de 1988

    a) estabelece um amplo, porm taxativo, rol de direitos pblicos subjetivos.

    b) demonstrou acentuada preocupao com a efetividade de suas disposies.

    c) pouco inovou em relao s Constituies brasileiras anteriores.

    d) manteve-se atrelada ao padro liberal clssico, refratrio aos direitos fundamentais de cunho prestacional.

    e) de inspirao socialista, dependendo a plena fruio dos direitos que consagra da planificao total da economia.

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    52. (CESPE/OAB-Nacional/2007) Os direitos fundamentais so relativos e histricos, pois podem ser limitados por outros direitos fundamentais e surgem e desaparecem ao longo da histria humana.

    53. (ESAF/PGFN/2007) Entre as caractersticas funcionais dos direitos fundamentais encontra-se a legitimidade que conferem ordem constitucional e o seu carter irrenuncivel e absoluto, que converge para o sentido da imutabilidade.

    54. (IADES/Analista Jurdico - CFA/2010) Sobre o tema Direitos e Garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

    (A) Os direitos fundamentais podem ser reclamados em um determinado tempo, pois h um lapso temporal que limita sua exigibilidade.

    (B) A interdependncia diz respeito relao entre normas constitucionais e infraconstitucionais com os direitos fundamentais, devendo as segundas zelar pelo alcance dos objetivos previstos nas primeiras.

    (C) A caracterstica da complementaridade, refere-se interpretao conjunta dos direitos fundamentais objetivando sua realizao de forma parcial.

    (D) A inalienabilidade dos direitos fundamentais caracteriza-se pela impossibilidade de negociao dos mesmos, tendo em vista no possurem contedo patrimonial.

    55. (TRT 14/Juiz Substituto - TRT 14/2008 - Adaptada) A universalidade e a concorrncia so caractersticas dos direitos fundamentais.

    56. (VUNESP/Procurador-PGE-SP/2005 - Adaptada) A doutrina majoritria entende que os direitos fundamentais so absolutos, inviolveis e inalienveis, mas renunciveis e prescritveis.

    57. (MPT/Procurador do Trabalho/2004) As principais caractersticas dos direitos fundamentais do homem so a inalienabilidade, a imprescritibilidade e a irrenunciabilidade.

    58. (CESPE/MPS/2010) De acordo com a sistemtica de direitos e garantias fundamentais presente na CF, as pessoas jurdicas de direito pblico podem ser titulares de direitos fundamentais.

    59. (CESPE/Analista Administrativo - MPU/2010) Sendo os direitos fundamentais vlidos tanto para as pessoas fsicas quanto para as jurdicas, no h, na Constituio Federal de 1988 (CF), exemplo de garantia desses direitos que se destine exclusivamente s pessoas fsicas.

    60. (CESPE/Analista - TRT 9/2007) Os direitos e garantias fundamentais no se aplicam s relaes privadas, mas apenas s

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    relaes entre os brasileiros ou os estrangeiros residentes no pas e o prprio Estado.

    61. (TRT 21/Juiz do Trabalho TRT 21/2010) As violaes a direitos fundamentais no ocorrem somente no mbito das relaes entre o cidado e o Estado, mas igualmente nas relaes travadas entre pessoas fsicas e jurdicas de direito privado (fenmeno conhecido como eficcia horizontal dos direitos fundamentais).

    62. (FCC/Analista TRF 4/2010) So direitos fundamentais classificados como de segunda gerao

    a) os direitos econmicos e culturais.

    b) os direitos de solidariedade e os direitos difusos.

    c) as liberdades pblicas.

    d) os direitos e garantias individuais clssicos.

    e) o direito do consumidor e o direito ao meio ambiente equilibrado.

    63. (FCC/Analista TRT 9/2004) Os direitos fundamentais so tambm classificados em trs geraes. Os de primeira, segunda e terceira geraes correspondem, respectivamente, aos direitos:

    a) democracia ou ao pluralismo; de fraternidade ou de solidariedade; e de liberdade ou de defesa.

    b) de liberdade ou de defesa; de prestao por parte do Estado ou sociais; e de fraternidade ou de solidariedade.

    c) de prestao por parte do Estado ou sociais; democracia ou informao; e de liberdade ou de defesa.

    d) de fraternidade ou de solidariedade; de liberdade ou de defesa; e igualdade material ou isonomia.

    e) informao ou ao pluralismo; de fraternidade ou de solidariedade; e de prestao por parte do Estado ou econmicos.

    64. (FGV/Juiz Substituto - TJ-PA/2008 - Adaptada) A respeito dos direitos, assinale a afirmativa incorreta.

    a) Os direitos fundamentais de primeira gerao so os direitos e garantias individuais e polticos clssicos (liberdades pblicas). Os direitos fundamentais de segunda gerao so os direitos sociais, econmicos e culturais. Os direitos fundamentais de terceira gerao so os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o meio ambiente equilibrado, o direito de paz e ao progresso, entre outros.

    b) A doutrina assinala como espcies de direitos fundamentais (de acordo com a predominncia de sua funo): 1o: direitos de defesa - que se caracterizam por impor ao Estado um dever de absteno, um dever de no-interferncia no espao de autodeterminao do indivduo; 2o: direitos de prestao - que exigem que o Estado aja

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    para atenuar as desigualdades; 3o: direitos de participao - que so os orientados a garantir a participao dos cidados na formao da vontade do Estado.

    c) Pela relevncia dos direitos fundamentais de primeira gerao, como o direito vida, correto afirmar que eles so absolutos, pois so o escudo protetivo do cidado contra as possveis arbitrariedades do Estado.

    d) Todas as constituies brasileiras, sem exceo, enunciaram declaraes de direitos. As duas primeiras - a Imperial e a de 1891 - traziam apenas as liberdades pblicas.

    65. (CESPE/DPE-ES/2009) Os direitos de primeira gerao ou dimenso (direitos civis e polticos) que compreendem as liberdades clssicas, negativas ou formais realam o princpio da igualdade; os direitos de segunda gerao (direitos econmicos, sociais e culturais) que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas acentuam o princpio da liberdade; os direitos de terceira gerao que materializam poderes de titularidade coletiva atribudos genericamente a todas as formaes sociais consagram o princpio da solidariedade.

    66. (CESPE/Defensor Pblico - Alagoas/2003) O direito ao desenvolvimento, o direito paz, o direito ao meio ambiente e o direito de propriedade ao patrimnio comum da humanidade podem ser considerados como direitos de segunda gerao ou dimenso.

    67. (FCC/Tcnico-TRE-PI/2009) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais no tm aplicao imediata, submetendo- se regulamentao legislativa.

    68. (ESAF/Gestor-SEFAZ-MG/2005) Como regra geral, os direitos fundamentais somente podem ser invocados em juzo depois de minudenciados pelo legislador ordinrio.

    69. (FGV/Juiz - TJ-PA/2009) A Constituio da Repblica Federativa do Brasil apresenta um extenso catlogo de direitos e garantias fundamentais, tanto individuais como coletivos, sendo que tais normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tm aplicao imediata, por expressa previso constitucional.

    O texto constitucional tambm claro ao prever que direitos egarantias expressos na Constituio no excluem outrosdecorrentes do regime e dos princpios por ela adotados, ou dostratados internacionais em que a Repblica Federativa do Brasilseja parte.

    Por ocasio da promulgao da Emenda Constitucional de n 45,em 2004, a Constituio passou a contar com um 3, em seuartigo 5, que apresenta a seguinte redao: Os tratados econvenes internacionais sobre direitos humanos que forem

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    aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em doisturnos, por trs quintos dos votos dos respectivos membros,sero equivalentes s emendas constitucionais.

    Logo aps a promulgao da Constituio, em 1988, o Brasilratificou diversos tratados internacionais de direitos humanos,dentre os quais se destaca a Conveno Americana de DireitosHumanos, tambm chamada de Pacto de San Jos da CostaRica (tratado que foi internalizado no ordenamento jurdicobrasileiro pelo Decreto n 678/1992), sendo certo que suaaprovao no observou o quorum qualificado atualmenteprevisto pelo art. 5, 3, da Constituio (mesmo porque talpreviso legal sequer existia).

    Tendo como objeto a Conveno Americana de DireitosHumanos, segundo a recente orientao do Supremo TribunalFederal, assinale a alternativa correta sobre o Status Jurdico desuas disposies.

    (A) Status de Lei Ordinria.

    (B) Status de Lei Complementar.

    (C) Status de Lei Delegada.

    (D) Status de Norma Supralegal.

    (E) Status de Norma Constitucional.

    70. (FGV/Fiscal - SEFAZ-RJ/2010.1) Em relao aos direitos e garantias fundamentais expressos da Constituio Federal, analise as afirmativas a seguir:

    I. os direitos e garantias expressos na Constituio Federal constituem um rol taxativo.

    II. todos os tratados e convenes internacionais de direitos humanos internalizados aps a EC-45/2004 sero equivalentes s emendas constitucionais.

    III. as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tm aplicao imediata.

    Assinale:

    a) se somente a afirmativa II estiver correta.

    b) se somente a afirmativa III estiver correta.

    c) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

    d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

    e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

    71. (ESAF/TFC-CGU/2008) A respeito dos direitos e garantias fundamentais, possvel afirmar que os tratados e convenes sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso

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    Nacional, em dois turnos, por trs quintos dos votos dos respectivos membros, sero equivalentes s (aos)

    a) emendas constitucionais.

    b) leis ordinrias.

    c) leis complementares.

    d) decretos legislativos.

    e) leis delegadas.

    72. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituio Federal de 1988, o Brasil se submete jurisdio de Tribunal Constitucional Internacional a cuja criao tenha manifestado adeso.

    GABARITO

    1 B 26 A 51 B 2 D 27 Errado 52 Correto 3 D 28 Errado 53 Errado 4 E 29 Errado 54 D 5 B 30 Correto 55 Correto 6 B 31 Correto 56 Errado 7 E 32 A 57 Correto 8 E 33 E 58 Correto 9 B 34 Errado 59 Errado

    10 C 35 A 60 Errado 11 E 36 E 61 Correto 12 D 37 B 62 A 13 E 38 Correto 63 B 14 B 39 Errado 64 C 15 Errado 40 Correto 65 Errado 16 D 41 Correto 66 Errado 17 Errado 42 Errado 67 Errado 18 Errado 43 Correto 68 Errado 19 Errado 44 Errado 69 D 20 Correto 45 Errado 70 B 21 Correto 46 Correto 71 A 22 Correto 47 Correto 72 Errado 23 Correto 48 C 24 Correto 49 Errado25 B 50 B

    Vamos separar cada tema:

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    PRINCPIOS FUNDAMENTAIS:

    Primeiro, vamos entender um pouco melhor o que seriam esses "Princpios Fundamentais":

    Conceito: So os princpios bsicos da estruturao e organizao do Estado e do seu Poder Poltico.

    Na Constituio: Vo do art. 1 ao 4. Sinnimos: Princpios poltico-constitucionais (pois organizam o

    Estado, os que decorrem deles so os jurdico-constitucionais), -tudo que for relacionado ao termo "poltico" estar dando idia de "organizao"- so tambm chamados de normas-sntese, normas-matriz (pois sintetizam e servem de origem para diversos desdobramentos ao longo da Constituio).

    Princpios Fundamentais X Princpios Gerais do Direito: No se pode confundir os princpios fundamentais com os princpios gerais do direito constitucional. Enquanto aqueles esto positivados na Constituio, estes formam um estudo terico, so aplicveis a vrios ordenamentos.

    Cobrana do tema:

    A cobrana dos princpios fundamentais pode se dar de duas formas: literalidade ou cobrana de doutrina/jurisprudncia.

    Cobrana de literalidade:

    Todas as bancas cobram a literalidade dos art. 1 ao 4 da Constituio e no raramente tentam confundir o candidato com os nomes que ali aparecem.

    Assim, existem 4 coisa que devem estar completamente decoradas:

    (POR FAVOR!!! Esquea seu telefone, seu endereo, mas no esquea da literalidade destes artigos)

    FUNDAMENTOS (art. 1):

    (So-Ci-Di-Val-Plu)

    soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e

    da livre iniciativa;

    pluralismo poltico.

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3):

    Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDRIA;

    Garantir o desenvolvimento

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    nacional;

    ERRADICAR a pobreza e a marginalizao e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais; e

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    PRINCPIOS QUE REGEM AS RELAES INTERNACIONAIS (art. 4):

    (in-pre-auto-no-igual-defe-so-re-co-co)

    independncia nacional; prevalncia dos direitos

    humanos;

    autodeterminao dos povos; no interveno; igualdade entre os Estados; defesa da paz; soluo pacfica dos conflitos; repdio ao terrorismo e ao

    racismo;

    cooperao entre os povos para o progresso da humanidade;

    concesso de asilo poltico.

    OBJETIVO DO BRASIL NO PLANO INTERNACIONAL(art. 4, nico):

    Buscar a integrao poltica, econmica, social e cultural entre os povos da AMERICA LATINA, visando formar uma sociedade LATINO-AMERICANA de naes.

    No esqueam tambm a literalidade do caput do art. 1 e seu pargrafo nico e do art. 2:

    Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito (...).

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    Pargrafo nico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio.

    Art. 2 So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.

    Mais tarde, veremos os desdobramentos dessas coisas, ok? Agora, trate de ficar repetindo isso tudo para voc mesmo, at decorar cada palavrinha.

    Para te ajudar nessa tarefa rdua, vamos ver questes que deixaro essa decoreba mais agradvel:

    1. (FGV/Tcnico - TRE-PA/2011) A Constituio brasileira apresenta como seus fundamentos:

    a) o respeito liberdade de qualquer cidado de ser candidato a cargo poltico.

    b) a defesa da cidadania, soberania e dignidade da pessoa humana.

    c) a existncia de partidos polticos que possam disputar eleies pelo critrio majoritrio.

    d) a construo de uma sociedade que valorize o capital intelectual do ser humano.

    e) a construo de uma sociedade que seja uniforme no que diz respeito composio de sua populao.

    Comentrios:

    Fundamentos da Repblica Federativa do Brasil (CF, art. 1.) so o So-Ci-Di-Val-Plu:

    I a soberania;

    II a cidadania;

    III a dignidade da pessoa humana;

    IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V o pluralismo poltico.

    Assim, somente a letra B traz fundamentos.

    Gabarito: Letra B.

    2. (FGV/Polcia Legislativa Senado Federal/2009) No (so) fundamento(s) da Repblica Federativa do Brasil:

    a) pluralismo poltico.

    b) dignidade da pessoa humana.

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    c) valores sociais da livre iniciativa.

    d) diviso dos Poderes do Estado.

    e) valores sociais do trabalho.

    Comentrios:

    Embora a assertiva d traga a diviso dos Poderes do Estado, que um princpio fundamental exposto no art. 2. da Constituio, tal princpio fundamental no consiste em um fundamento da Repblica Federativa do Brasil como elencado pelas demais assertivas.

    Fundamentos so apenas o So-Ci-Di-Val-Plu encontrado nos incisos do art. 1 da Constituio.

    Gabarito: Letra D.

    3. (FGV/Analista - MEC/2009) Entre os objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil, constantes da Constituio Federal/88, no se inclui:

    a) promover o bem de todos.

    b) erradicar a marginalizao.

    c) reduzir as desigualdades sociais.

    d) priorizar o desenvolvimento das regies rurais.

    e) construir uma sociedade livre, justa e solidria.

    Comentrios:

    Os objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil (CF, art. 3.) so:

    I construir uma sociedade livre, justa e solidria;

    II garantir o desenvolvimento nacional;

    III erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    Assim, o erro encontra-se na letra D.

    Gabarito: Letra D.

    4. (FGV/Documentador-MEC/2009) Analise as afirmativas a seguir:

    I. Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil, tal como previstos no art. 3. da Constituio, uma sociedade

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    livre, justa e solidria; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    II. So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judicirio e o Ministrio Pblico.

    III. A Constituio prev expressamente que a Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, visando formao de uma comunidade latino-americana de naes.

    Assinale:

    a) se nenhuma alternativa estiver correta.

    b) se todas as alternativas estiverem corretas.

    c) se apenas as alternativas I e II estiverem corretas.

    d) se apenas as alternativas II e III estiverem corretas.

    e) se apenas as alternativas I e III estiverem corretas.

    Comentrios:

    I Correto. Estes so os objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil elencados pelo art. 3. da Constituio.

    II Errado. A Constituio de 1988 seguiu a doutrina da tripartio funcional do Poder Poltico e, assim, elencou apenas 3 poderes: o Legislativo, o Executivo, e o Judicirio. Embora o Ministrio Pblico seja uma instituio sui generis dotada de ampla autonomia, considerada por muitos, na prtica, como um quarto Poder, assim no o fez a Constituio em seu art. 2..

    III Correto. Trata-se do que a doutrina considera como um objetivo da Repblica Federativa do Brasil no plano internacional, encontrado expressamente na Constituio, em seu art. 4., pargrafo nico.

    Gabarito: Letra E.

    5. (FGV/ACI-SAD-PE/2009) A respeito dos princpios que regem o Brasil nas suas relaes internacionais, tal como disposto no art. 4. da Constituio, assinale a afirmativa incorreta.

    a) Repdio ao terrorismo e ao racismo.

    b) No concesso de asilo poltico.

    c) Cooperao entre os povos para o progresso da humanidade.

    d) Independncia nacional.

    e) No interveno.

    Comentrios:

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    Questo literal do art. 4. da Constituio, que elenca os seguintes princpios para reger o Brasil nas relaes internacionais:

    I independncia nacional;

    II prevalncia dos direitos humanos;

    III autodeterminao dos povos;

    IV no interveno;

    V igualdade entre os Estados;

    VI defesa da paz;

    VII soluo pacfica dos conflitos;

    VIII repdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX cooperao entre os povos para o progresso da humanidade;

    X concesso de asilo poltico.

    Assim, errada a letra B, ao expor no concesso de asilo poltico, quando na verdade o correto seria a concesso de asilo poltico.

    Gabarito: Letra B.

    6. (Consulplan/Adv. Pref. So Brs - AL/2005) Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil, EXCETO:

    A) Garantir o desenvolvimento nacional.

    B) Conquistar a independncia nacional.

    C) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    D) Erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    E) Construir uma sociedade livre, justa e solidria.

    Comentrios:

    O que queremos so os "objetivos fundamentais", temos que olhar exclusivamente para o art. 3 da Constituio.

    A letra B a nica que no est no art. 3, alis, no est em lugar algum. No queremos "conquistar" a independncia, j conquistamos isso faz tempo.

    Gabarito: Letra B.

    7. (FCC/Ag. Tcnico Legislativo - ALESP/2010) Ao tratar dos princpios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituio Federal estabelece que:

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    a) so Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judicirio e o Ministrio Pblico.

    b) constitui objetivo fundamental da Repblica Federativa do Brasil erradicar as desigualdades econmicas, sociais e culturais.

    c) a Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica, poltica e cultural dos povos da Amrica Latina, da Europa e da frica, visando formao de uma comunidade de naes.

    d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme determina a legislao eleitoral.

    e) a Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais pelo princpio da no interveno.

    Comentrios:

    A letra A erra, pois o Ministrio Pblico, embora seja considerado "na prtica" um quarto poder, no formalmente um dos Poderes do Estado. A Constituio adota clssica teoria de Montesquieu que divide as funes do poder poltico em 3: Legislativa, Executiva e Jurisdicional.

    Letra B - Pegadinha clssica - O que se quer erradicar a pobreza e a marginalizao. Se quer apenas "reduzir" as desigualdades. No se pode vislumbrar um pas sem desigualdades, isso mais que utopia. O que se busca que as desigualdades sejam "mnimas", "reduzidas".

    Letra C - Europa e frica??? Viajou! O correto seria apenas "Amrica Latina", nos termos do pargrafo nico do art. 4.

    Letra D - O correto seria "que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio".

    Letra E - A sim... a FCC foi colocando um monte de casca de banana, e deixou a resposta certa l na ltima!

    Gabarito: Letra E.

    8. (FCC/TRT 7/2009) Segundo a Constituio Federal, a Repblica Federativa do Brasil formada:

    a) pelos cidados dos quais emana o poder exercido por meio de representantes eleitos.

    b) pelo conjunto de cidados aos quais so garantidos os direitos fundamentais.

    c) pela unio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio.

    d) pela integrao econmica, poltica e social de todos os Estados.

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    e) pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal. Comentrios:

    Essa questo explora a simples literalidade do art. 1 da Constituio.

    Gabarito: letra E!

    9. (FCC/TRT 18/2009) Quanto aos Princpios Fundamentais, considere:

    I. A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio dissolvel dos Estados e dos Municpios, constitui-se em Estado Democrtico de Direito.

    II. So Poderes da Unio, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.

    III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituio da Repblica Federativa do Brasil.

    IV. A Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais pelo princpio da concesso de asilo poltico.

    Est INCORRETO o que consta APENAS em

    a) I e IV.

    b) I e II.

    c) III e IV.

    d) II e III.

    e) II e IV.

    Comentrios:

    I - Errado. A unio indissolvel.

    II- Errado. Eles so independentes.

    III- Correto. CF, art. 2.

    IV- Correto. CF, art. 4, XI.

    Gabarito: Letra B.

    10. (FCC/AJAA-TRT 18/2008) Quanto aos Princpios Fundamentais, correto afirmar que a Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais, dentre outros, pelo princpio da a) exclusiva proteo dos bens jurdicos.

    b) no cumulatividade.

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    c) prevalncia dos direitos humanos.

    d) uniformidade geogrfica.

    e) reserva legal.

    Comentrios:

    Agora, a questo pede exclusivamente os princpios do art. 4.

    O nico correto a letra C, segundo o art. 4, II.

    Gabarito: Letra C.

    11. (FCC/Prociurador-Recife/2008) NO figuram entre os princpios pelos quais estabelece a Constituio que a Repblica Federativa do Brasil se rege, em suas relaes internacionais, a) a independncia nacional e a autodeterminao dos povos.

    b) a no-interveno e a defesa da paz.

    c) a igualdade entre os Estados e a soluo pacfica dos conflitos.

    d) o repdio ao terrorismo e ao racismo.

    e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Comentrios:

    Mais uma vez, s valem os do art. 4.

    A letra A, B, C, e D esto corretas, porm a letra E trouxe um fundamento (art. 1) e no um princpio que rege as relaes internacionais.

    Gabarito: Letra E.

    12. (ESAF/AFC-CGU/2008) A Repblica Federativa do Brasil possui fundamentos e as relaes internacionais do Pas devem ser regidas por princpios. Assinale a nica opo que contempla um fundamento da Repblica e um princpio que deve reger as relaes internacionais do Brasil.

    a) Soberania e dignidade da pessoa humana.

    b) Prevalncia dos direitos humanos e independncia nacional.

    c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    d) Pluralismo poltico e repdio ao terrorismo e ao racismo.

    e) Defesa da paz e soluo pacfica dos conflitos.

    Comentrios:

    Fundamentos so apenas os do art. 1, o famoso So-ci-di-val-plu.

    Assim, elimina-se a letra B e E.

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    Princpios que regem a Repblica nas relaes internacionais so os do art. 4.

    Elimina-se, ento, a letra A, pois dignidade da pessoa humana um fundamento ("di" do so-ci-di-val-plu) e a letra C, tambm (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa o "val" do so-ci-di-val-plu).

    Sobrou a letra D, gabarito da questo.

    13. (ESAF/ATA-MF/2009) Marque a opo correta. a) A Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica, geogrfica, poltica e educacional dos povos da Amrica Latina.

    b) Construir uma sociedade livre, justa e solidria um dos fundamentos da Repblica Federativa do Brasil.

    c) A cooperao entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da Repblica Federativa do Brasil.

    d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao princpio que rege a Repblica Federativa do Brasil nas suas relaes internacionais.

    e) O repdio ao terrorismo e ao racismo princpio que rege a Repblica Federativa do Brasil nas suas relaes internacionais.

    Comentrios:

    Letra A Errado. A integrao ser econmica, poltica, social e cultural (CF art. 4 pargrafo nico).

    Letra B - Errado. Seria um objetivo fundamental (CF, art. 3, I).

    Letra C - Errado. Seria um princpio que rege as relaes internacionais, e no um objetivo fundamental.

    Letra D - Errado. Seria um objetivo fundamental (CF, art. 3, IV).

    Letra E - Correto. o que dispe a CF em seu artigo 4, VIII.

    Gabarito: Letra E.

    Cobrana Doutrinria e Jurisprudencial:

    Agora vamos ir um pouco mais fundo nesse buraco.

    J falamos que os princpios fundamentais so as normas-sntese, ou seja, aquele pontinho de onde deriva quase tudo que est por vir no ordenamento jurdico.

    Imagine voc o quanto de coisa implcita no est presente nestes 4 artigos? muita coisa... mas, vamos devagarzinho que tudo ser resolvido, no nenhuma loucura no!

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    Primeiro, vamos analisar o que diz o art. 1 da CF:

    A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito (...).

    Veja que ela traz palavras que nos remetem "Repblica", "Federao", "Democracia"...

    Ento, temos os seguintes institutos da organizao do Estado:

    Forma de Governo: Repblica

    Forma de Estado: Federao

    Regime de Governo ou Poltico:

    Democracia (mista ou semi-direta)

    Sistema de Governo: Presidencialismo (art. 84 da CF)

    Pulo do Gato:

    A forma est no nome "Repblica Federativa" ou seja, forma de governo = Repblica / forma de Estado = Federao.

    E o que quer dizer uma "Forma de governo", uma "Forma de Estado" ou um "Sistema de governo"??? Vamos l:

    Basicamente so as repblicas (todos exercem o poder) e as monarquias (s um exerce o poder).

    Caractersticas da Monarquia:

    a) Forma de Governo

    maneira como se d a instituio do poder na sociedade e como se d a relao entre governantes e governados. Quem deve exercer o

    poder e como este se exerce.

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    1- Vitaliciedade - O governante ter o governo em suas mos por toda a sua vida. No h temporariedade.

    2- Hereditariedade - No h eletividade. O governo passado de pai para filho, como herana.

    Caractersticas da Repblica:

    A coisa do povo. Embora, o povo escolha representantes para a gesto de "sua coisa", estes representantes no se apoderam da coisa pblica. Assim, essencial que tenhamos em uma repblica:

    1- Temporariedade dos mandatos: Pois assim, nenhum representante tomar para si a feio do poder, permanecendo ilimitadamente no cargo. Haver uma rotatividade dos cargos pblicos para que diversas pessoas, com pluralidade de opinies e idias possam representar a sociedade.

    2- Eletividade dos cargos polticos: Os cargos polticos s sero legtimos se providos por eleies, de acordo com a vontade do povo.

    3 - Transparncia na gesto pblica, atravs de prestao de contas, levando a uma responsabilidade dos governantes: Os representantes no podem se apoderar do patrimnio que de todos, nem geri-los como bem entenderem. Devem promover uma gesto que esteja alinhada com a finalidade do bem comum.

    4- Separao das funes do Poder Poltico entre diferentes agentes.

    Observaes:

    1- O art. 2 dos ADCT dispe: "no dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definir, atravs de plebiscito, a forma (repblica ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no Pas". O plebiscito aconteceu e definiu atravs do voto popular que o Brasil seria uma repblica presidencialista.

    2- A forma de governo republicana no est presente entre as chamadas "clusulas ptreas" (vide CF, art. 60, 4), ou seja, no est presente naquela relao das disposies que no podem ser abolidas (ou reduzidas) de nossa Constituio.

    3- Embora no seja uma clusula ptrea, a forma republicana um princpio constitucional sensvel (CF, art. 34, VII), ou seja, um princpio que se no for observado poder ensejar em uma interveno federal.

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    14. (FGV/Fiscal-SEFAZ-RJ/2008) O Brasil uma repblica, a indicar o governo como:

    a) sistema.

    b) forma.

    c) regime.

    d) paradigma.

    e) modelo.

    Comentrios:

    o pulo do gato, vamos fixar: falou em forma, lembrou-se de "repblica federativa". Se o Brasil um Estado Federal, porque sua forma de Estado a federao. Sobrou a forma de governo republicana.

    Gabarito: Letra B.

    15. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008) So caractersticas do princpio republicano: eleies peridicas para Chefe de Estado e Chefe de Governo, cidadania, soberania, diversas esferas de distribuio de poder, observncia dos direitos fundamentais implcitos e explcitos, observncia dos princpios sensitivos.

    Comentrios:

    Eleies peridicas so uma decorrncia direta do princpio republicano, pois, se o poder est nas mos de todos, deve haver uma rotatividade dos governantes.

    Porm, conforme veremos frente, as demais caractersticas elencadas no so decorrentes deste princpio. A cidadania decorre do regime democrtico. A soberania caracterstica dos Estados independentes, no importando se ou no uma repblica. A existncia de diversas esferas de poder est ligada ao fato da forma de Estado brasileiro ser a federativa. Do mesmo modo, tambm decorre da forma de Estado (federao) a observncia dos princpios sensitivos ou sensveis, que so aqueles dispostos no art. 34, VII, da Constituio, que, se no forem observados, daro ensejo a uma interveno federal.

    Gabarito: Errado.

    16. (Consulplan/Adv. Pref. Nossa Senhora do Socorro - SE/2005) Repblica a forma de governo em que os governantes so eleitos periodicamente pelo povo. Quanto s suas caractersticas, assinale a alternativa INCORRETA:

    A) Eletividade.

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    B) Temporariedade.

    C) Clssica diviso dos poderes.

    D) Pessoalidade.

    E) Responsabilidade poltica.

    Comentrios:

    Se analisarmos as alternativas, vemos que somente a alternativa "D" (Pessoalidade) no caracterstica da repblica, j que esta marcada pela impessoalidade, ou seja, o governante no exerce o Poder em nome prprio, mas sim em nome da coletividade.

    Gabarito: Letra D.

    17. (Consulplan/Adv. Pref. So Brs - AL/2005) Sendo a forma republicana um dos princpios constitucionais do Estado brasileiro, a ser observado e assegurado, a Constituio Federal veda, nas chamadas clusulas ptreas, emenda tendente a aboli-la.

    Comentrios:

    A forma federativa de Estado (forma de Estado) foi protegida como clusula ptrea, porm, este tratamento no foi estendido forma republicana (forma de governo).

    Gabarito: Errado.

    18. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A Repblica uma forma de Estado.

    Comentrios:

    Doutrinariamente, classifica-se como "forma de governo".

    Gabarito: Errado.

    19. (ESAF/Analista Jurdico-SEFAZ-CE/2007) A Repblica a forma de organizao do Estado adotada pela Constituio Federal de 1988. Caracteriza-se pela temporariedade do mandato dos governantes e pelo processo eleitoral peridico.

    Comentrios:

    Repblica a forma de governo adotada pela Constituio e no a forma de Estado adotada, que foi a federao.

    Gabarito: Errado.

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    20. (ESAF/AFC-CGU/2006) O princpio republicano tem como caractersticas essenciais: a eletividade, a temporariedade e a necessidade de prestao de contas pela administrao pblica.

    Comentrios:

    Exato. Todas essas caractersticas permitem, conjuntamente que haja um escolha direta dos representantes, um revezamento dos governantes e que se demonstre que a "coisa pblica" no est sendo apropriada por eles.

    Gabarito: Correto.

    21. (ESAF/AFC-CGU/2006) Em funo da forma de governo adotada na Constituio de 1988, existe a obrigao de prestao de contas por parte da administrao pblica.

    Comentrios:

    Isso a. A forma de governo que adotamos foi a repblica o que implicitamente pressupe uma administrao transparente dos recursos pblicos.

    Gabarito: Correto.

    O Brasil adota como forma de Estado a federao, ou seja, o modo de distribuio geogrfica do poder poltico se d com a formao de entidades autnomas (vide art. 18). Essa autonomia se manifesta atravs de trs ou quatro facetas (dependendo do doutrinador):

    Autogoverno: capacidade de os entes escolherem seus governantes sem interferncia de outros entes;

    Auto-organizao:

    capacidade de institurem suas prprias constituies (no caso dos estados) ou leis orgnicas (no caso dos municpios e do DF);

    Autolegislao:

    capacidade de elaborarem suas prprias leis atravs de um processo legislativo prprio, embora devam seguir as diretrizes do processo em mbito federal;

    b) Forma de EstadoO modo de exerccio do poder poltico em funo do territrio

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    Autoadministrao:

    capacidade de se administrarem de forma independente, tomando suas prprias decises executivas e legislativas.

    Observaes:

    1- Para alguns doutrinadores no haveria a separao entre auto-organizao e autolegislao.

    2- Estamos falando de autonomia, no de soberania. A soberania, que a Constituio adota em seu art. 1, I, como um fundamento da Repblica Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o Estado brasileiro possui nos limites do seu territrio, no se su-jeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e tornando-se um pas independente de qualquer outro no mbito internacional) ir se manifestar apenas na pessoa da Repblica Federativa do Brasil, entendida como a unio de todos os entes internos, representando todo o povo brasileiro, povo este que o verdadeiro titular da soberania.

    3- Nem mesmo o ente federativo "Unio" possui soberania, a Unio possui apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e Municpios. A Repblica Federativa do Brasil nica soberana e que se manifesta internacionalmente como pessoa jurdica de direito internacional.

    Estados simples X Estados complexos: Um Estado pode se desenhar territorialmente com o reconhecimento ou no de autonomias regionais. Quando houver reparties regionais dotadas de autonomia, estaremos diante de um Estado complexo ou composto. Quando no houver autonomias regionais com poder de se auto-organizarem, estaremos diante de um estado simples ou unitrio.

    Os estados complexos so basicamente as federaes e as confederaes (embora existam outros tipos menos comuns como a Unio real ou Unio Pessoal).

    Federao x Confederao: Em uma federao temos um Estado fracionado em unidades autnomas. Nas confederaes as unidades no so simplesmente autnomas, elas so soberanas. Assim, a federao uma unio indissolvel, ou seja, os entes no tm o direito de secesso. J nas confederaes, os Estados podem se separar do bloco.

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    Caractersticas da nossa federao:

    1. Indissolubilidade: Pelo fato de os entes no possurem o direito de secesso.

    2. Clusula Ptrea Expressa: A Constituio expressamente protegeu a forma federativa de estado como uma clusula ptrea (CF, art. 604), impedindo assim que uma emenda constitucional possa vir a dissolver a federao ou ofender o pacto federativo (autonomia dos entes federados);

    3. Federao por segregao, ou movimento centrfugo:diferentemente do EUA, onde haviam vrios Estados que se "agregaram" (movimento centrpeto) para formar o pas, no Brasil tinha-se apenas um Estado que se desmembrou em outros.

    4. Federalismo de 3 grau: at a promulgao da Constituio Brasileira de 1988, os Municpios no possuam autonomia, tnhamos, ento, um federalismo de 2 grau, formado apenas pelas esferas federal e estadual. Aps a promulgao da Constituio vigente, o pas passou a ter um federalismo de 3 grau, reconhecendo os Municpios como autnomos e, assim, adotando uma espcie bem peculiar de federao.

    5. Federalismo cooperativo: existe uma repartio de competncias de forma que cada ente federativo ir contribuir para a finalidade do Estado, havendo a previso de competncias que so comuns a todos, alm de colaboraes tcnicas e financeiras para a prestao de alguns servios pblicos, e repartio das receitas tributrias.

    22. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008) Como corolrio do princpio federativo, a Unio, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municpios, no Brasil, so autnomos e possuidores da trplice capacidade de autoorganizao e normatizao prpria, autogoverno e autoadministrao.

    Comentrios:

    Aqui a banca usou a forma "trplice" e no "qudrupla" das faces da autonomia, o que tambm est correto, desde que seja exposta corretamente: auto-organizao, autor-governo e autoaministrao.

    Veja que embora tenha citado apenas a "trplice capacidade", o enunciado deixou bem claro que est incluindo a auto-legislao (auto-normatizao) junto auto-organizao.

    Gabarito: Correto.

    23. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008 - Adaptada) O princpio da indissolubilidade do vnculo federativo no Estado Federal Brasileiro

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    tem como finalidades bsicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

    Comentrios:

    A manuteno da unidade nacional e a necessidade descentralizadora so objetivos bsicos da nossa federao.

    Percebemos que a Constituio versa logo em seu art. 1 que a Repblica Federativa do Brasil constitui uma unio indissolvel. Assim, a indissolubilidade uma caracterstica bsica da nossa federao, ou seja, terminantemente vedada qualquer ao de secesso. Os Estados e Municpios no podem se separar do vnculo federativo, eles no possuem esse direito de secesso.

    Uma das finalidades desse vnculo, que se estabelece na forma de um federalismo cooperativo, a necessidade descentralizadora. Os governos locais (municipais) esto mais prximos da populao, conseguindo observar de perto as necessidades da populao, estes interesses locais (municipais) so harmonizados pelos governos regionais (Estaduais) e por sua vez pelo governo federal.

    Gabarito: Correto.

    24. (FGV/Advogado-BADESC/2010 - Adaptada) O sistema federativo brasileiro prev a indissolubilidade da federao, sendo vedada a aprovao de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado.

    Comentrios:

    A nossa federao indissolvel, no podendo nenhum dos entes polticos (Unio, Estados, DF e Municpios) romper o pacto federativo. E por ser uma clusula ptrea expressa (CF, art. 604), no possvel que uma emenda constitucional possa vir a dissolver a federao ou ofender o pacto federativo (autonomia dos entes federados).

    Gabarito: Correto.

    25. (Consulplan/Adv. SMTT-Pref. Itabaiana-SE/2010) Sobre o tema Forma de Estado, pode-se afirmar que o Estado Brasileiro :

    A) Um Estado Democrtico.

    B) Um Estado Federal.

    C) Um Estado Republicano.

    D) Um Estado Unitrio.

    E) Um Estado de bem-estar social.

    Comentrios:

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    E a fixaram? Vamos l:

    A questo pede aquele nosso pulo do gato: falou em forma, lembrou de "Repblica Federativa". O Brasil um Estado Federal, com governo republicano.

    Forma de Governo: Repblica

    Forma de Estado: Federao

    Regime de Governo ou Poltico:

    Democracia (mista ou semi-direta)

    Sistema de Governo: Presidencialismo (art. 84 da CF)

    Gabarito: Letra B.

    26. (FCC/AJAA-TRT 8/2010) As finalidades bsicas do princpio da indissolubilidade do vnculo federativo so

    a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

    b) o direito de secesso e a prevalncia dos interesses da Unio sobre os Estados, Distrito Federal e Municpios.

    c) o direito de secesso e a necessidade de auto- organizao.

    d) dplice capacidade de auto-organizao dos Estados e Municpios e sujeio aos interesses da Unio.

    e) dplice capacidade de auto-organizao dos Estados e Municpios e o direito de secesso.

    Comentrios:

    Novamente aquilo que vimos, a finalidade a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

    Gabarito: Letra A.

    27. (FCC/TCE-CE/2006) Confederao a unio permanente de dois ou mais Estados-membros, os quais, conservando sua autonomia poltico-administrativa, abrem mo de sua soberania, em favor do Estado Federal.

    Comentrios:

    Os Estados que formam uma confederao, diferentemente dos que formam uma federao, so soberanos. Eles possuem o direito de secesso, ou seja, de se separar do bloco. A unio deles acontece para que se aumente a fora representativa internacional.

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    Gabarito: Errado.

    28. (FCC/TCE-CE/2006) Estado simples aquele formado por mais de um Estado com alguns ou vrios poderes pblicos internos funcionando ao mesmo tempo.

    Comentrios:

    O Estado simples aquele unitrio, onde no existe descentralizes do poder poltico. Assim, erra o enunciado ao falar em "formado por mais de um Estado" e "vrios poderes pblicos internos". Essas caracterstica seria na verdade referentes a Estados complexos (federaes e confederaes) e no a Estados Unitrios.

    Gabarito: Errado.

    29. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federao uma forma de governo na qual h uma ntida separao de competncias entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder pblico central, denominado Unio.

    Comentrios:

    Segundo a doutrina, trata-se de forma de Estado e no forma de governo.

    Gabarito: Errado.

    A democracia mista ou semi-direta foi eleita como o regime poltico brasileiro (vide prembulo e art. 1), assim, quem responsvel por reger a poltica brasileira o povo, o detentor do poder, que direciona as aes do governo de duas formas:

    1- Diretamente, atravs do uso do plebiscito, referendo e da iniciativa popular, ou

    2- Indiretamente, atravs dos representantes eleitos pelo prprio povo.

    c) Regime Poltico

    Sem conceito pacfico na doutrina. Dizemos que a forma pela qual se

    d a "regncia" das decises polticas do Estado.

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    30. (FCC/TCE-CE/2006) Democracia semidireta aquela que se caracteriza pela eleio de representantes do povo, por meio do voto, dotada de mecanismos de participao popular direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

    Comentrios:

    A democracia mista ou semi-direta o regime poltico adotado pelo Brasil e caracteriza-se justamente pelo fato de os governantes serem eleitos para representar o povo, e em nome dele exercerem o Poder. Porm, o povo resguarda uma parcela do exerccio que se dar atravs de:

    Plebiscito (Consulta popular antes de se fazer algo); Referendo (Consulta popular para ratificar ou no algo que j

    foi feito); e

    Iniciativa Popular (Propositura de leis ordinrias e complementares atravs da iniciativa dos prprios cidados que subscrevem o projeto de lei).

    Gabarito: Correto.

    31. (CESPE/Oficial de Inteligncia- ABIN/2010) A soberania popular exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituio Federal brasileira consagra, tambm, a democracia participativa ao prever instrumentos de participao intensa e efetiva do cidado nas decises governamentais.

    Comentrios:

    A soberania popular no Brasil exercida pela democracia mista ou semi-direta, ou seja, em regra temos a representao (governantes legitimamente eleitos pelo povo para tomarem as decises polticas), porm, essa democracia representativa se funde com instrumentos da democracia direta como o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular, onde o povo poder diretamente tomar decises de ordem poltica.

    Gabarito: Correto.

    Existem basicamente dois sistemas de governo: o presidencialismo e o parlamentarismo.

    d) Sistema de Governo

    modo atravs do qual se relacionam os rgos dos Poderes do Estado

    (especialmente Executivo e Legislativo).

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    No Presidencialismo, o Poder Executivo tem uma grande independncia em relao ao Legislativo. No parlamentarismo ocorre uma maior dependncia entre estes poderes j que eles atuam em colaborao.

    Chefe de Estado

    o membro do Poder Executivo que exerce o papel de representante do Estado, principalmente no mbito externo, mas tambm como representante moral perante o povo, no mbito interno.

    Chefe de Governo

    o membro do Poder Executivo responsvel por chefiar o governo, ou seja, a direo das polticas pblicas em mbito interno.

    No presidencialismo, temos a unicidade da chefia. O Presidente tem em suas mos tanto a chefia de Estado quanto a chefia de governo. No parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia. Existe uma pessoa como o chefe de Estado e outra como chefe de governo.

    32. (Consulplan/Adv. CEPISA/2007) A Repblica, Federao, Presidencialismo e Democracia so, respectivamente:

    A) Forma de Governo, Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo.

    B) Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Governo.

    C) Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Estado, Forma de Governo.

    D) Forma de Governo, Forma de Estado, Regime de Governo, Sistema de Governo.

    E) Sistema de Governo, Forma de Estado, Sistema de Estado, Regime de Governo.

    Comentrios:

    Vamos l... reviso geral... quem fixou mesmo, marcou a letra A!

    Forma de Governo: Repblica

    Forma de Estado: Federao

    Regime de Governo ou Poltico:

    Democracia (mista ou semi-direta)

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    Sistema de Governo: Presidencialismo (art. 84 da CF)

    Gabarito: Letra A.

    33. (FEPESE/Analista Jurdico PGE-SC/2010) Sobre o Presidencialismo e Parlamentarismo, possvel dizer:

    a) No Parlamentarismo concentram-se as chefias de Estado e de Governo.

    b) No Presidencialismo separam-se as chefias de Estado e de Governo.

    c) Chama-se Primeiro Ministro o chefe de Governo no Presidencialismo.

    d) O chefe de Estado assume as funes governamentais no Parlamentarismo.

    e) Enquanto que Monarquia forma, Presidencialismo e Parlamentarismo so sistemas de governo.

    Comentrios:

    A letra A e B esto erradas. No presidencialismo as chefias de Estado e de Governo ficam concentradas. No parlamentarismo elas ficam separadas.

    A letra C tambm erra, pois no h primeiro ministro no presidencialismo. O Presidente concentra as funes de chefe de Estado e chefe de Governo.

    A letra D est errada porque as funes governamentais so do Chefe de Governo (administrar a mquina pblica). O Chefe de Estado se preocupa com as questes externas, diplomticas, e por ser um representante moral perante o povo.

    A letra E a nica correta. Monarquia uma forma de governo que se ope a repblica. O sistema de governo divide-se entre Parlamentarismo ou Presidencialismo.

    Gabarito: Letra E.

    34. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo a forma de governo em que h profunda independncia entre os Poderes Legislativo e Executivo, que so exercidos por pessoas diferentes, podendo o Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destitudo por deciso da maioria do Legislativo, atravs da aprovao de moo de desconfiana.

    Comentrios:

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    Parlamentarismo sistema de governo e no forma de governo, esta seria Monarquia ou Repblica.

    Gabarito: Errado.

    Tripartio funcional do poder:

    CF, art. 2. So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.

    1- Esta uma clusula ptrea, no pode ser abolida (ou reduzida) de nossa Constituio.

    2- Este artigo mostra que ao mesmo tempo em que os Poderes so independentes, so tambm harmnicos entre si, o que forma o chamado sistema de freios e contrapesos (check and balances), onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exerccio arbitrrio na atuao do outro.

    Exemplos de "freios e contrapesos" so vrios na Constituio: o poder de veto exercido pelo Presidente aos projetos de lei, a necessidade de aprovao do Senado para que o Presidente possa nomear certas autoridades (elencadas pela Constituio), o controle que o Judicirio exerce sobre atos pblicos que violem os dispositivos da Constituio ou das leis, entre outros.

    3- Decorrente do sistema de freios e contrapesos, tem-se tambm a formao, em cada Poder, das funes tpicas e atpicas. As tpicas seriam aquelas precpuas de cada um; as atpicas seriam as funes que seriam precpuas de outro Poder.

    Poder Funo tpica Funo Atpica

    Executivo Administrar Julgar e Legislar

    LegislativoLegislar e fiscalizar atravs do controle externo

    Julgar e Administrar

    Judicirio Julgar Legislar e Administrar

    Embora a Constituio tenha elencado 3 Poderes do Estado, seguindo a famosa teoria da "separao dos poderes" de Montesquieu, atualmente o uso do termo "separao dos poderes" ou "diviso dos poderes" alvo de crticas. O Poder do Estado para a doutrina majoritria apenas um (unicidade do poder poltico), e assim como a sua soberania, indelegvel (o interesse do povo no pode ser usurpado) e imprescritvel (no se acaba com o tempo). Desta forma,

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    o que se separa ou se divide no o Poder do Estado (Poder Poltico) e sim as funes deste Poder, da termos a aplicao da expresso "tripartio funcional do Poder" (ou "distino das funes do poder").

    O Poder a que nos referimos, o Poder Poltico, que continua uno, porm, exercido atravs das funes executiva, legislativa e judiciria. Lembrando que o titular deste Poder o povo, e os agentes ao exercerem cada uma destas funes devem agir em nome do povo. oportuno que relembremos agora as caractersticas do Poder Poltico:

    Unicidade - Ele apenas um, indivisvel. Impede-se, assim, que haja conflitos ou fracionamentos criando interesses diversos daquele que o real interesse do povo.

    Titularidade do Povo - "Todo o poder emana do povo" - O povo o titular da soberania e so os seus interesses que iro prevalecer.

    Imprescritibilidade - Este poder permanente, no se acaba com o tempo.

    Indelegabilidade - O povo no pode abrir mo de seu poder. Embora haja representantes, estes sempre agem em nome do seu povo.

    Jurisprudncia:

    Segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos esto previstos na Constituio Federal, sendo vedado Constituio Estadual inovar criando novas hipteses de interferncias de um poder em outro (ADI 3046).

    Tambm se configura inconstitucional novas exigncias de aprovaes, como, por exemplo, a no observncia do prazo de 15 dias art. 83, CF para a necessidade de licena pela Assemblia Legislativa para que o Governador ou Vice venha se ausentar do pas (ADI 738).

    Ofende o princpio da independncia e harmonia entre os poderes, sendo assim, inconstitucional a norma que subordina convnios, acordos, contratos e atos de Secretrios de Estado aprovao da Assemblia Legislativa (ADI 676).

    35. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008) A funo do Vice-Presidente da Repblica de substituir o Presidente da Republica impedido do exerccio do cargo classificada como

    a) tpica de ordem constitucional.

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    b) atpica de ordem legal.

    c) objetiva de ordem legal.

    d) objetiva de ordem mandamental.

    e) analtica de ordem mandamental.

    Comentrios:

    As funes podem ser tpicas ou atpicas. A funo do Vice-presidente de substituir o Presidente da Repblica uma funo bsica dele, inclusive a sua principal funo. Logo, trata-se de uma funo tpica, pois no excepcional, e isso decorre diretamente de mandamento constitucional. Logo, uma funo tpica de ordem constitucional.

    Gabarito: Letra A.

    36. (FCC/TCE-SP/2011) Considera-se funo atpica do Poder Executivo, sob a tica do princpio da separao de poderes, a previso constitucional segundo a qual compete ao Presidente da Repblica

    a) vetar e sancionar projetos de lei.

    b) suspender a eficcia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    c) editar decretos e regulamentos para a execuo de leis.

    d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, aps arguio pelo Congresso Nacional.

    e) editar leis delegadas e medidas provisrias.

    Comentrios:

    Funes tpicas do Presidente da Repblica so aquelas atribuies que ele exerce inerentes a sua funo de chefe de Estado ou chefe de Governo, ou seja, administrar a mquina pblica, manter relaes internacionais e etc.

    Quando ele exerce funes que no so inerentes sua atividade normal, mas sim aquelas funes que, em princpio, seriam inerentes a outros Poderes, estamos diante de uma funo atpica.

    Da relao apresentada pela questo, podemos encontrar funes atpicas na letra E, pois ao editar leis delegadas e medidas provisrias, o Presidente est agindo com atribuies tpicas do Poder Legislativo, logo so atpicas ao Executivo.

    Gabarito: Letra E.

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    37. (FCC/AJAJ-TRT3/2005 - Adaptada) O princpio da independncia e harmonia entre os Poderes figura entre os princpios constitucionais fundamentais, tendo merecido um tratamento segundo o qual:

    a) nenhum dos Poderes poder exercer funes tpicas dos demais.

    b) a separao dos Poderes goza da garantia reforada de ser uma clusula ptrea da Constituio.

    c) no ser obrigatrio que nenhum Poder preste contas de seus atos a outro dos Poderes.

    d) a nomeao de membros de um dos Poderes no poder depender da aprovao de outro Poder.

    Comentrios:

    O correto seria a letra B, j que:

    Letra A - Existe essa possibilidade.

    Letra B - Correto!

    Letra C - Existe esse controle de um Poder sobre o outro.

    Letra D - Existem casos onde o Senado deve aprovar a nomeao feita pelo Presidente. Ex. Procurador Geral da Repblica, Presidente do Banco Central, Ministros do STF, etc.

    Gabarito: Letra B.

    38. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano uno e indivisvel e emana do povo. A separao dos poderes determina apenas a diviso de tarefas estatais, de atividades entre distintos rgos autnomos. Essa diviso, contudo, no estanque, pois h rgos de determinado poder que executam atividades tpicas de outro.

    Comentrios:

    Vamos analisar a questo:

    O poder soberano uno e indivisvel e emana do povo.

    Perfeito!

    A separao dos poderes determina apenas a diviso de tarefas estatais, de atividades entre distintos rgos autnomos.

    Perfeito! A separao apenas funcional.

    Essa diviso, contudo, no estanque, pois h rgos de determinado poder que executam atividades tpicas de outro.

    Perfeito novamente.

    Gabarito: Correto.

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    39. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional, cada um dos poderes constitudos exerce uma funo tpica e exclusiva, afastando o exerccio por um poder de funo tpica de outro.

    Comentrios:

    Como vimos, os rgos sejam eles do Legislativo, Executivo ou Judicirio, fazem parte de um Poder que nos termos do art. 2 da Constituio independente, mas, que tambm harmnico com os demais, isto implica o exerccio de funes atpicas, como a possibilidade de o Executivo legislar, ou do Legislativo julgar, o que impede que se fale em exclusividade do exerccio da funo.

    Gabarito: Errado.

    40. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivncia harmnica entre esses poderes existe o mecanismo de controles recprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, no chega ao ponto de autorizar a instaurao de processo administrativo disciplinar por rgo representante de um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por agente pblico de outro poder.

    Comentrios:

    Um poder sempre atua controlando o exerccio arbitrrio de outro. Porm, existem atos chamados "interna corporis" (que dizem respeito a assuntos internos) nos quais vedada a intromisso de um outro poder.

    Gabarito: Correto.

    41. (ESAF/CGU/2004) O poder poltico de um Estado composto pelas funes legislativa, executiva e judicial e tem por caractersticas essenciais a unicidade, a indivisibilidade e a indelegabilidade.

    Comentrios:

    a tripartio funcional clssica adotada pela Constituio Federal de 1988 em uma viso atual, onde destaca-se a unicidade do Poder Poltico ocorrendo apenas uma atribuio das suas funes (executiva, legislativa e judiciria) aos Poderes do Estado.

    Gabarito: Correto.

    42. (ESAF/AFT/2006) Segundo a doutrina, "distino de funes do poder" e "diviso de poderes" so expresses sinnimas e, no

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    caso brasileiro, um dos princpios fundamentais da Repblica Federativa do Brasil.

    Comentrios:

    A doutrina repudia o nome diviso ou separao do poder, j que o Poder Estatal uno, indivisvel. Assim, o correto seria apenas a tripario "funcional" do poder.

    Gabarito: Errado.

    43. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho MTE/2006) O exerccio da funo jurisdicional, uma das funes que integram o poder poltico do Estado, no exclusivo do Poder Judicirio.

    Comentrios:

    Ela tambm representa funo atpica dos outros poderes.

    Gabarito: Correto.

    44. (ESAF/MRE/2004) O princpio da separao de poderes, previsto no art. 2, da Constituio Federal, assegura a independncia absoluta entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judicirio.

    Comentrios:

    Os Poderes so independentes, porm harmnicos entre si, o que faz com que no se possa falar em "independncia absoluta".

    Gabarito: Errado.

    Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais:

    Mas qual a diferena entre direitos e garantias?

    Diz-se que direito uma faculdade de agir, exercer, fazer ou deixar de fazer algo, uma liberdade positiva. As garantias no se referem s aes, mas sim s protees que as pessoas possuem frente ao Estado ou mesmo frente s demais pessoas. Diz-se que as garantias so protees para que se possa exercer um direito1.

    Jos Afonso da Silva faz o delineamento da diferena com uma frase exaustivamente usada pelas bancas de concurso: "Em suma (...) os direitos so bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias so os meios destinados a fazer valer esses direitos, so instrumentos pelos quais se asseguram o exerccio e o gozo daquele bens e vantagens"2.

    1 CRUZ, Vtor. Vou Ter que Estudar Direito Constitucional! E Agora? So Paulo: Mtodo. 2011. Pg. 30.2 Silva, Jos Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. So Paulo: Malheiros. pg. 412.

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    45. (CESPE/Analista Processual - MPU/2010) Considerando que os direitos sejam bens e vantagens prescritos no texto constitucional e as garantias sejam os instrumentos que asseguram o exerccio de tais direitos, a garantia do contraditrio e da ampla defesa ocorre nos processos judiciais de natureza criminal de forma exclusiva.

    Comentrios:

    A considerao inicial da questo est correta: direitos so bens e vantagens prescritos no texto constitucional e as garantias so os instrumentos que asseguram o exerccio de tais direitos, isso que importa neste momento. A questo erra ao dizer que a garantia do contraditrio e da ampla defesa ocorre nos processos judiciais de natureza criminal de forma exclusiva. Veremos que o contraditrio e a ampla defesa (CF, art. 5, LV) so garantias asseguradas em qualquer processo judicial ou administrativo.

    Gabarito: Errado.

    46. (CESPE/Contador-AGU/2010) Embora se saliente, nas garantias fundamentais, o carter instrumental de proteo a direitos, tais garantias tambm so direitos, pois se revelam na faculdade dos cidados de exigir dos poderes pblicos a proteo de outros direitos, ou no reconhecimento dos meios processuais adequados a essa finalidade.

    Comentrios:

    isso a... Essa uma questo doutrinria. Nos mostra o papel das garantias constitucionais: exigir dos poderes pblicos a proteo de outros direitos (... e) reconhecimento dos meios processuais adequados a essa finalidade.

    Gabarito: Correto.

    47. (CAIPIMES/Advogado SP Turismo/2007 - Adaptada) Os direitos so bens e vantagens conferidos pela norma.

    Comentrios:

    Isso a, essa a definio doutrinria.

    Gabarito: Correto.

    Qual o campo de abrangncia da expresso "Direitos e Garantias Fundamentais?

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    A Constituio Federal de 1988 estabeleceu cinco espcies de direitos e garantias fundamentais:

    1 - direi