consolidar a formação voltada para o atendimento de jovens e adultos. proporcionar condições...
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•Consolidar a formação voltada para o atendimento de jovens e adultos.
•Proporcionar condições para a consolidação de cursos já ofertados e que respondam às necessidades detectadas de formação em nível de pós-graduação.
•Ampliar as propostas de formação em nível de pós-graduação lato sensu.
•Consolidar cursos existentes e ampliar a oferta de formação por meio de cursos a distância.
•Implementar, em conjunto com a gestão da pesquisa e da extensão, condições para a constituição de programas e cursos de pós-graduação stricto sensu.
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• Atualmente, a Pós-Graduação lato sensu, é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº1, de 08 de junho de 2007
• Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu do IF Farroupilha(Resolução CS nº 41, de 09 de setembro de 2011)
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Campus Alegrete
-Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos
-Curso de Especialização em Docência na Educação Profissional Técnica e Tecnológica
Campus Júlio de Castilhos
-Curso de Especialização em Gestão Ambiental em Espaços Rurais
-Curso de Especialização em Gestão Escolar
-Curso de Especialização em Produção Animal
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Campus Santo Augusto
-Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos com ênfase na Educação do Campo
Campus São Vicente do Sul
-Curso de Especialização em Políticas Públicas e Desenvolvimento Local-Programa de Especialização em Ciências Agrárias – Especialização em Produção Vegetal
Campus Panambi
- Curso de Especialização em Docência na Educação Profissional Técnica e Tecnológica
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MISSÃO
Transf. Con. Esp.
Transf. Con. Esp. Ap.
Cria. Com. Esp
Cria. Tec. Ap.
Aperf. Disc.
Aperf. Ap. Disc.
Aperf. Doc. Disc.
Aperf. Ap. Doc. Disc.
PERFIL
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CRITÉRIOS
Indice de eficiência 60 150 250,0%
Indice de eficácia 60 58 96,7%
Indice de permanência 17 20 85,00%
N° de Doutores 1 2 50,0%
Grupos de Pesquisa do PPG 0 1 0,0%
Projetos de pesquisa em andamento (PRPPGI) 0 5 0,0%
Artigos Publicados em revistas científicas 0 5 0,0%
Publicações em eventos científicos 0 10 0,0%
Produção Tecnológica registrada 0 1 0,0%
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
JÚLIO DE CASTILHOS10 outubro, 2011
Pós- graduação em Gestão Escolar
QUANTIDADE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
SITUAÇÃO 481,7%
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CRITÉRIOS
Indice de eficiência 56 114 203,6%
Indice de eficácia 56 40 71,4%
Indice de permanência 11 14 78,57%
N° de Doutores 7 2 350,0%
Grupos de Pesquisa do PPG 1 1 100,0%
Projetos de pesquisa em andamento (PRPPGI) 0 5 0,0%
Artigos Publicados em revistas científicas 0 5 0,0%
Publicações em eventos científicos 0 10 0,0%
Produção Tecnológica registrada 0 1 0,0%
SITUAÇÃO 803,6%
JÚLIO DE CASTILHOS10 outubro, 2011
GESTÃO AMBIENTAL EM ESPAÇOS RURAIS
QUANTIDADE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
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•Constituição, Natureza, Finalidade e Objetivos;•Implantação dos Cursos•Estrutura Administrativa (Coordenação, Colegiado e Secretaria de Registros Acadêmicos)•Admissão dos Cursos•Matrícula•Duração dos Cursos•Estrutura Curricular e Regime•Rendimento Escolar•Prova de Defesa e Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso•Conclusão e Certificação•Disposições Gerais e Transitórias
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Aluno Coord.PPG
Coord.PG
campusPRPPGI
Colegiado
SecretariaReg. Esc.
FormuláriosBanca e pend.Cópias do TCC
Aprovaçãoda Banca
ParecerFavorável
Processo
1º
7º
3º
4º5º
6º
10º
8º
NRA(Reitoria)
2º
Gab. Reitor
9º
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Outros Documentos
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22
Coord.PPG
Coord.PG
campusPRPPGI
Professor
Aluno
Formulário1º
Formulário
1º
Cálculo daFrequência
das respostasParecer
descritivo
2º3º
Quando?Assim 50% da carga horária total da disciplina for vencida (disciplinas semestrais) ou ao final
do semestre/curso.
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Constituição e oportunidades a partir das leis de incentivo Constituição e oportunidades a partir das leis de incentivo à inovaçãoà inovação
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Resultado positivo de um processo integrado de
Conhecimento Pesquisa
Desenvolvimento Validação
Transferência Produção
de soluções com/para a sociedade.
INOVAÇÃOINOVAÇÃO
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Pesquisa
Recurso Conhecimento
Inovação É a expressão da PESQUISA e da PÓS-GRADUAÇÃO.
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Interface com a sociedade para o desenvolvimento sustentável;
Associar a capacidade de produção à capacidade de demanda;
Estimular a capacidade de TT;
Qualificar RH para lidar com a inovação como um dos centros de formação de todas as profissões.
Algumas constatações ...Algumas constatações ...
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Surge como estímulo à:
Inovação nas empresas;• Participação das ICTs neste processo;• Construção de ambientes especializados e cooperativos.
A partir desta lei descortinou-se para a comunidade científica e tecnológica e para o setor produtivo um amplo cenário de possibilidades voltadas para a promoção da inovação e do empreendedorismo no país.
A Lei 10.973/04 A Lei 10.973/04
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Incentivar a pesquisa e a cooperação;Facilitar a transferência de tecnologia;Aperfeiçoar a gestão das instituições
acadêmicas;Estimular a mobilidade dos pesquisadores;Estimular a formação de empresas de base
tecnológica; eEstimular o investimento em empresas
inovadoras.
De maneira geral procura atender os seguintes objetivos:
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Estão presentes nos diversos artigos e organizados em capítulos relacionados às seguintes vertentes:
1) Constituição de ambientes favoráveis às alianças estratégicas entre as universidades, os institutos
tecnológicos e as empresas;2) Estímulo à participação de instituições de ciência e
tecnologia no processo de inovação;3) Incentivo ao pesquisador / criador – inclusive
pecuniário;4) Incentivo à inovação na empresa; e
5) Apoio explícito ao inventor independente.
A lei de InovaçãoA lei de Inovação
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Cooperação e alianças estratégicas
O trabalho em rede maximiza resultados:
Explicita o apoio ao empreendedorismo e à viabilização de empresas emergentes
mediante o processo de incubação
Artigo 3°Artigo 3°
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Permite que empresas incubadas tenham acesso a equipamentos, …., cujo preço inviabiliza sua compra.
Pode facilitar as redes de cooperação entre ICT e outras instituições.
O compartilhamento pode prever e gerar a melhoria de laboratórios, …., e facilitar aquisição de equipamentos e a qualificação de laboratórios (BPL, ISO, etc).
Artigo 4°Artigo 4°
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Surgimento de novas empresas com foco na inovação tecnológica, com aproveitamento da expertise do setor público e do setor privado voltados para uma mesma finalidade.
Artigo 5°Artigo 5°
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Aumenta a possibilidade de que terceiros tenham acesso ao licenciamento de
tecnologias;
Fica definitivamente facilitada a contratação sem exclusividade;
Torna-se opcional a realização de licitação.
Artigo 6°Artigo 6°
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Legitima a possibilidade de prestação de serviços pelas ICTs;
Permite o recebimento de retribuição pecuniária pelo agente envolvido na
prestação de serviços, como forma de estímulo a pesquisadores e equipes de
pesquisa.
Artigo 8°Artigo 8°
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Trata da celebração de acordos de parceria pelas ICTs;
O recebimento de bolsa poderá servir de estímulo a pesquisadores e equipes de pesquisa;
Artigo 9°Artigo 9°
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As partes poderão definir a forma de divisão dos resultados obtidos na parceria, de acordo com seus interesses;
Fica assegurado que aquele que alocar recursos para a parceria terá direito a ser licenciado para a exploração da mesma.
Artigo 9°Artigo 9°
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Facilita a internalização de regras de não divulgação, como forma de diminuir os casos de inviabilidade de proteção patentária pela perda de novidade;
Permite uma maior organização das informações e das tecnologias geradas pela ICT.
Artigo 12Artigo 12
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Divisão mais equitativa entre os ganhos auferidos pela ICT pela exploração das criações por si desenvolvidas;
Maior estímulo ao desenvolvimento de produtos e processos inovadores.
Artigo 13Artigo 13
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Possibilidade de surgimento de novas empresas inovadoras com o aproveitamento de pesquisadores que tenham tino empresarial;
Melhor aproveitamento de pesquisadores e pesquisas que poderiam ser melhor exploradas por empresas.
Artigo 15Artigo 15
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Incentivo a que as ICT criem e/ou fortaleçam seus NIT;
Núcleos estruturados permitem à ICT aproveitar melhor as prerrogativas da
Lei;facilitam o relacionamento entre as ICTs, a ICT e seus pesquisadores e entre a ICT
e o setor privado.
Artigo 16Artigo 16
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Explicita as competências mínimas do NIT:
Zelar pela proteção das criações desenvolvidas na ICT, bem como, contratos de licenciamento ou transferência de tecnologias
firmados;Formação e consolidação de uma cultura
empreendedora;Apoio a implementação de modelos locais de
incubação de empresas.Espera-se que com os núcleos empreenda-se gestão profissional da inovação na ICT.
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Consolidou os incentivos fiscais para pessoa jurídica que tem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.
Benefícios em incentivos fiscais: deduções de Imposto de Renda e da Contribuição
sobre o Lucro Líquido de dispêndios em P D &I; redução do IPI na compra de máquinas e
equipamentos para P D &I; Benefícios em subvenções econômicas concedidas
em contratações de mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de P D &I.
Lei 11.196/2005 – Lei do BemLei 11.196/2005 – Lei do Bem
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Criou-se as condições legais para a formação de parcerias;
Flexibilizou a participação de ICT e seus pesquisadores no processo de inovação;
Tratamento diferenciado às empresas no acesso aos recursos para investir em
pesquisa de desenvolvimento tecnológico e inovação.
![Page 44: Consolidar a formação voltada para o atendimento de jovens e adultos. Proporcionar condições para a consolidação de cursos já ofertados e que respondam](https://reader038.vdocuments.mx/reader038/viewer/2022103016/552fc10d497959413d8c47bf/html5/thumbnails/44.jpg)
Política de inovação:“política adotada pela ICT com o propósito de viabilizar a transferência do conhecimento científico e tecnológico gerado na
instituição para a sociedade. Fazem parte atividades como: celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento de patentes de sua propriedade, prestação de serviços de consultoria
especializada em atividades desenvolvidas no âmbito do setor produtivo, estímulo à participação de funcionários
em projetos com foco na inovação, capacitação de técnicos e pesquisadores em relação à cultura de
inovação, dentre outras.”
![Page 45: Consolidar a formação voltada para o atendimento de jovens e adultos. Proporcionar condições para a consolidação de cursos já ofertados e que respondam](https://reader038.vdocuments.mx/reader038/viewer/2022103016/552fc10d497959413d8c47bf/html5/thumbnails/45.jpg)
Papel do NITPapel do NITProteção da PI (através
dos projetos de pesquisa);
Comercialização e TT e licenciamento de know how;
Gestão das incubadoras e parques tecnológicos.
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PROPRIEDADE INTELECTUALPROPRIEDADE INTELECTUAL
É o conjunto de direitos que incidem sobre as criações do intelecto humano.
Ativos intangíveis: Não possuem existência física e são baseados em conhecimento.
Ideias e pensamentos como tais não
são protegidos!!
As obras representam a expressão de
pensamentos ou ideias.
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Propriedade
Industrial :
Direitos Autorais :
O Sistema de PI no Brasil
Propriedade
Industrial :
Direitos Autorais :
Outros mecanismos sui generis:
• Cultivares (Lei 9.456/97), Circuitos Integrados (Lei 11.484/07)
• Células-Tronco, Trangênicos (Lei de Biossegurança, 11.105/05),
• Conhecimentos Tradicionais (MP 2186-16/01).
Concessão de Patentes, Registro de Marcas, de Desenhos Industriais, Indicações Geográficas (Lei 9.279/96).
Músicas, Obras de Artes, Obras Literárias (Lei 9.610/98), Programas de Computador (Lei 9.609/98)
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Visa promover a criatividade pela proteção, disseminação e aplicação de seus resultados.
Sistema de PI
relação contratual
Estado + sociedade
=
via de mão-dupla
interesses individuais e coletivos
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O inventor oferece à sociedade um novo bem e divulga as informações técnicas que o permitiram chegar ao novo objeto.
A sociedade oferece ao inventor a exclusividade de exploração (produção e comercialização) do objeto de sua invenção por um determinado intervalo de tempo.
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… Alguns resultados
01 Patente MU pedido depositado;02 Programas de Computador
com solicitação de registro;04 Marcas com solicitação de
registro publicada na RPI.02 Marcas com solicitação de
registro a espera de publicação na RPI.
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.... Algumas açõesRealização de um curso sobre PI
de 30 h em agosto 2010;Minicurso na MEPT 2010 sobre a
utilização do banco de patentes do INPI como fonte de pesquisa;
Curso de 90 h (40 presencial e 50 EaD) certificado UnB- CDT;
Curso de PI básico de 40 h ministrado pelo INPI em SM.
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