conselho nacional de imigração – cnig coordenação geral de imigração - cgig
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Conselho Nacional de Imigração – CNIg Coordenação Geral de Imigração - CGIg. Audiência Pública na Câmara Federal. Brasília 09_04_2013. Legislação e Direitos. Estatuto do Estrangeiro – Lei 6815/80 Atende à seguran ç a nacional Mecanismos migrat ó rios burocr á ticos e complexos - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
Conselho Nacional de Imigração – CNIgConselho Nacional de Imigração – CNIgCoordenação Geral de Imigração - CGIgCoordenação Geral de Imigração - CGIg
Audiência Pública na Câmara Federal
Brasília 09_04_2013
Legislação e DireitosLegislação e Direitos
• Estatuto do Estrangeiro – Lei 6815/80– Atende à segurança nacional – Mecanismos migratórios burocráticos e complexos– Permite criação de canais migratórios
• Define a situação judídica do estrangeiro– Tipos de vistos - Vitem V - Técnico ou profissional– Cria o CNIg – Conselho Nacional de Imigração
Decreto 84/1993, alterado pelo 3574/2000Decreto 84/1993, alterado pelo 3574/2000
• Dispõe sobre o funcionamento do CNIg • VI - Estabelecer Normas de seleção de imigrantes,
visando proporcionar mão de obra especializada
• Visão do MTE– Defesa do trabalhador brasileiro– Não necessariamente contrária ao trabalhador
estrangeiro
Modelo Brasileiro: Imigração por DemandaModelo Brasileiro: Imigração por Demanda
• Empresa brasileira identifica necessidade e protocola pedido com justificativa
• MTE analisa e decide através da CGIg – Coord.– Canais migratórios regulares e transparentes– Consultas ao Sistema Público de Emprego
• Em caso de concessão, MRE emite visto no exterior, PF registra, faz o controle e fiscaliza
Em que bases se dá a decisão do MTEEm que bases se dá a decisão do MTE
• Conselho Nacional de Imigração – CNIg– 9 Ministérios, 5 Confederações Patronais,
5 Centrais Sindicais e Comunidade Científica
• Resoluções Normativas do CNIg – RNs– Evita substituição do trabalhador nacional– CGIg pode obrigar oferta pública da vaga– Acordo de Cooperação com o CONFEA
Resolução Normativa 99 – RN 99Resolução Normativa 99 – RN 99/2012/2012
• Disciplina a concessão de autorização de trabalho com vínculo empregatício no Brasil
• Escolaridade Mínima • Experiência Profissional• Justificativa pelo requerente
• Avaliação considera necessidade deste trabalhador• Evolução da proporção entre nacionais e estrangeiros
Autorizações de Trabalho Temporárias
40460
2338526873
41271
6669064682
53441
0
10000
20000
30000
40000
50000
60000
70000
80000
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
ANÁLISE DE AUTORIZAÇÕES DE TRABALHO 2009 2010 2011 2012
Estrangeiro para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira – RN72 13371 15206 17738 15554
Estrangeiro na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício – RN69 6617 8470 12001 11408
Assistência Técnica por prazo até 90 dias, sem vínculo empregatício – RN61 5806 8028 10715 12851
Assistência técnica, até 1 ano (transferência de tecnologia) sem vínculo empregatício – RN61 3238 4232 5540 7139
Trabalhador com contrato de trabalho no Brasil RN99 2460 3521 4615 5832
Marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas brasileiras – RN71
8354 12838 14512 10336
Outros 614 1146 1569 1562
TOTAL DE TEMPORÁRIOS 40460 53441 66690 64682
Temporários: Trabalhador Estrangeiro com contrato
Trabalhador com contrato
2460
3521
4615
5832
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
2009 2010 2011 2012
Temporários: Trabalhador Estrangeiro com contrato
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
2009 2010 2011 2012
PORTUGAL
CHINA
EUA
ESPANHA
FRANÇA
Temporários: Trabalhador Estrangeiro com contrato
Escolaridade: 86% pelo menos nível superior
Escolaridade 2009 2010 2011 2012
Superior Completo 1961 2815 3196 3984
Mestrado/Doutorado 113 267 856 1050
Ensino Médio Completo 378 426 443 769
Não Informado 0 2 2 1
OUTROS 8 11 118 28
Total 2460 3521 4615 5832
ANÁLISE DE AUTORIZAÇÕES DE TRABALHO PARA ENGENHEIROS 2010 2011 2012
2012Indef.
Trabalhador com contrato de trabalho no Brasil – RN99 279 437 466 41
Assistência Técnica por prazo até 90 dias, sem vínculo empregatício – RN61 993 1373 1312 18
Assistência técnica por prazo até 1 ano (transferência de tecnologia) sem vínculo empregatício – RN 61 530 827 918 40
Estrangeiro para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira – RN72 2016 2144 2219 03
Diretores e Executivos – RN 62. 09 26 19 9
Investidor Pessoal Física – RN 84 05 20 42 8
Outros 199 281 256 09
TOTAL DE TEMPORÁRIOS 4031 5111 5233 131
Rinaldo Almeida Membro do MTE no Conselho
Nacional de Imigração – SuplenteAuditor Fiscal do Trabalho
[email protected] - 22631438
Obrigado