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CONCURSO PARA O BANCO DO NORDESTE - BNB - 2009 Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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AULA - 0Apresentao do Curso Anlise do Edital Termos Tcnicos do SFNCopyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Prof. Antnio Cludio da Silva Graduao em Licenciatura Plena em Matemtica UESPI (PI); Graduando em Direito 9o. Perodo - FAECE (CE); M.B.A. Formao para Altos Executivos Fundao Dom Cabral (MG); Ps-Graduao em Gesto de Negcios Fundao Dom Cabral (MG), Ps-Graduao em Administrao Hoteleira UESPI (PI), Ps-Graduao Matemtica e Estatstica UFLA (MG), Ps-Graduao em Ensino da Matemtica UESPI (PI), Ps-Graduando Direito Internacional UNIFOR (CE);Antonio Cludio da Silva Copyrating 2009 @ Prof. 3
Atuou como professor de Cursos de Graduao da UESPI, CEFET-PI, FAR, AESPI , FACID, em Teresina (PI) e FAC SENAC, em Braslia (DF). Professor de Cursos de Ps-Graduao do CESVALE e da FAR;
Gerente Regional de Risco de Crdito em Fortaleza (CE), da CAIXA ECONMICA FEDERAL; Professor Exclusivo do Curso Athenas, em Fortaleza (CE) e do VIP Cursos, em Teresina (PI).
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As trs regras de ouro para aprovao em concursos pblicos1. HUMILDADE Nunca sabemos tudo. Sempre teremos o que aprender. Sempre devemos ensinar. O conhecimento democrtico. 2. PACINCIA Tudo tem o seu tempo. A cada no aprovao significa que estamos mais perto da aprovao.
3. PERSEVERANA O nosso futuro moldado conforme cada ao que promovemos no nosso presente.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Edital do Concurso de 2007 para o Maranho
1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Instituies do Sistema Financeiro Nacional - tipos, finalidades e atuao. Banco Central do Brasil e Conselho Monetrio Nacional - funes e atividades. Instituies Financeiras Federais - papel e atuao.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
Oficiais6
2. OPERAES DE CRDITO BANCRIO Cadastro de pessoas fsicas e jurdicas:
a) tipos e constituio das pessoas;b) composio Societria/Acionria; c) forma de tributao;
d) mandatos e procuraes.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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2. OPERAES DE CRDITO BANCRIO Fundamentos do crdito:
a) conceito de crdito;b) elementos do crdito; c) requisitos do crdito.
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2. OPERAES DE CRDITO BANCRIO Riscos da atividade bancria: a) de crdito;
b) de mercado;c) operacional; d) sistmico;
e) de liquidez.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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2. OPERAES DE CRDITO BANCRIO Principais variveis risco de crdito: a) clientes; relacionadas ao
b) operao. Tipos de operaes de crdito bancrio (emprstimos, descontos, financiamentos e adiantamentos).Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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2. OPERAES DE CRDITO BANCRIO Operaes de Crdito Geral:
a) crdito pessoal consumidor;
e
crdito
direto
ao
b) desconto de duplicatas, notas promissrias e cheques pr-datados; c) contas garantidas;d) capital de giro.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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2. OPERAES DE CRDITO BANCRIO Operaes de Crdito Especializado:a) Crdito Rural:i) conceito, beneficirios, preceitos e funes bsicas; ii) finalidades: operaes de investimento, custeio e comercializao; iii) PRONAF: base legal, finalidades, beneficirios, destinao, condies.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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2. OPERAES DE CRDITO BANCRIO Operaes de Crdito Especializado:
b) Crdito industrial, agroindustrial, para o comrcio e para a prestao de servios: I. conceito, finalidades (investimento fixo e capital de giro associado), beneficirios.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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2. OPERAES DE CRDITO BANCRIO Operaes de Crdito Especializado:
c) Fontes de Financiamento:I. FNE: base legal, administrao; finalidades, regras,
II. BNDES/FINAME: base legal, finalidade, regras, forma de atuao; III. FAT: base legal, finalidades, regras, forma de atuao. Microfinanas: base legal, finalidade, forma de atuao. Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva 14
3. SERVIOS BANCRIOS E FINANCEIROS Conta corrente: abertura, manuteno, encerramento, pagamento, devoluo de cheques e cadastro de emitentes de cheques sem fundos CCF. Depsitos vista. Depsitos a prazo (CDB e RDB). Fundos de Investimentos.
Caderneta de poupana.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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3. SERVIOS BANCRIOS E FINANCEIROS Ttulos de capitalizao. Planos de aposentadoria e de previdncia privados.
Seguros. Recebimentos e pagamentos.
Servio de Compensao de Cheques. Cobrana.
Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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4. ASPECTOS JURDICOS Noes de Direito aplicadas s operaes de crdito: a) Sujeito e Objeto do Direito;
b) Fato e ato jurdico;c) Contratos: conceito de contrato, requisitos dos contratos, classificao dos contratos; contratos nominados, contratos de compra e venda, emprstimo, sociedade, fiana, contratos formais e informais.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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4. ASPECTOS JURDICOS Instrumentos de formalizao operaes de crdito: das
a) contratos por instrumento pblico e particular; b) cdulas e notas de crdito.
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4. ASPECTOS JURDICOS
Garantiasa) Fidejussrias: fiana e aval; b) Reais: hipoteca e penhor;
c) Alienao fiduciria de bens mveis. Ttulos de Crdito - nota promissria, duplicata, cheque.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONALTERMOS TCNICOS UTILIZADOS NO MERCADO FINANCEIRO
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o ganho do Banco nas operaes de crdito. a diferena entre a taxa da SPREAD BANCRIO captao de recursos e a sua aplicao atravs de um emprstimo.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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FLOAT
o nmero de dias que um recurso financeiro fica a disposio do Banco para aplicao como recurso livre.
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SWAP
a possibilidade contratual de se efetuar uma troca de taxa de juros e/ou indexador de um contrato, como forma de reduzir um grande lucro ou atenuar uma grande perda, decorrente das alteraes do mercado.
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o recurso que FUNDING poder ser aplicado em um projeto.
um seguro. uma HEDGE proteo para evitar perdas.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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CORPORATE
Empresas de grande porte. Normalmente com faturamento anual acima de 100 milhes/ano.
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FACTORING
Empresa comercial que compra crdito (cheques ou ttulos de crdito, em especial, duplicatas.) No empresa financeira. No fiscalizada pelo BACEN.
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CONVENANTS
Garantia originria do Direito Anglo-Saxo, em que o credor tem o direito de acompanhar o processo de gesto do devedor.
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AULA - 1SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFNEstruturaoCopyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Histrico; Autoridades Monetrias;
Autoridades de Apoio; Instituies Financeiras Monetrias e No Monetrias; Instituies Auxiliares do Mercado Financeiro; Bancos Mltiplos;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Sistema Financeiro de Habitao SFH;
Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP Secretaria de Previdncia Complementar - SPC; Superintendncia de Seguros Privados SUSEP;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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MARCO LEGAL DO SFN
Norma Jurdica
Objetivo
Lei 4.357/64 Lei da Correo Monetria
A lei instituiu normas para a indexao de dbitos fiscais, ttulos pblicos federais com clusula de correo monetria (ORTN) destinados a antecipar receitas, cobrir dficit pblico e promover investimentos. Lei 4.380/64 - Foi criado o BNH, como rgo Lei do Plano gestor do tambm criado SISTEMA Nacional da BRASILEIRO DE POUPANA E Habitao EMPRSTIMO (SBPE).Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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MARCO LEGAL DO SFN
Norma Jurdica
Objetivo CMN e do
Lei 4.595/64 -- Lei Criao do da Reforma do BACEN. Sistema Financeiro Nacional
Lei 4.728/65 - Lei Foram estabelecidas as do Mercado de normas e regulamentos Capitais bsicos para estruturao do Mercado de Capitais.
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MARCO LEGAL DO SFN
Norma Jurdica
Objetivo
Lei 6.385/76 Lei da CVM Lei 6.404/76 Lei das S.A
Criao da CVM (Comisso de Valores Nobilirios).
Estabeleceu as regras de organizao e funcionamento das Sociedades Annimas. Lei 10.303/01 - Atualizao da Lei 6.404/76. Nova Lei das S.A Resoluo Atualizou as regras para CMN 3.040/02 constituio de instituies financeiras.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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MARCO LEGAL DO SFN
Norma Jurdica
Objetivo
Lei 11.638/07 Atualizao da Lei 6.404/76
Estende s sociedades de grande porte disposies relativas elaborao e divulgao de demonstraes financeiras, independentemente de ser constituda sob a forma de sociedade por aes.
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Autoridades Monetrias
CMN - Conselho Monetrio Nacional BACEN Banco Central do Brasil
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Instituio
Tipo
Finalidade
Atuao
CMN Conselho Monetrio Nacional
Fixar as diretrizes da rgo poltica Autoridade mximo do monetria, Monetria Sistema creditcia e No tem Financeiro cambial do personalidade Nacional. Pas. CMN jurdica. Tem a funo atua como um NORMATIVA. Conselho de Poltica Econmica.
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Instituio
Tipo
Finalidade
Atuao
Autoridade Monetria BACEN uma autarquia Banco vinculada Central ao do Brasil Ministrio da Fazenda.
Regulamentar e executar as decises do CMN. Tem a funo EXECUTIVA.
Cumprir e fazer cumprir as disposies que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN.
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Autoridades de Apoio CVM - Comisso de Valores Mobilirios; BB - Banco do Brasil S.A; BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social; CAIXA ou CEF - Caixa Econmica Federal;
CRSFN - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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INSTITUIO
TIPO
FINALIDADE
ATUAO
Autoridade de Apoio CVM uma Comisso de Autarquia, Valores ligada ao Mobilirios Ministrio da Fazenda.
rgo NORMATIVO do Mercado de Capitais. Voltado especificamente para o desenvolvimento , a disciplina e a fiscalizao do mercado de valores mobilirios mercado de aes e de debntures.
No mercado de capitais, em todo o territrio brasileiro.
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INSTITUIO
TIPO
FINALIDADE
ATUAO
Autoridade de Apoio uma Sociedade de BB Economia Banco do Mista, Brasil S.A vinculada ao Ministrio da Fazenda.
um conglomerado financeiro (conjunto de vrias empresas dentro do mercado financeiro), que atua como banco mltiplo, preservando ainda, algumas prerrogativas de agente financeiro do Governo Federal.
Atua nas reas Comercial, de Habitao, Exportao, Rural e de Desenvolvim ento (FCO na Regio Centro Oeste) em todo o territrio brasileiro.40
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INSTITUIO
TIPO
FINALIDADE
ATUAO
Autoridade de Apoio uma BNDES Empresa Banco Pblica Nacional de ligada ao Desenvolvi Ministrio mento do Econmico Desenvolvi e Social mento, Indstria e Comrcio.
Apoiar os empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do pas, com a finalidade de melhorar a competitividade da economia brasileira e a elevao da qualidade de vida da populao.
Atua nas reas Comercial, de Investimentos, de Exportao, Rural e de Desenvolvimen to, com operaes de infra-estrutura e de longo prazo.
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INSTITUIO
TIPO
FINALIDADE
ATUAO
Atua nas reas Comercial, de Habitao, de Exportao, Autoridade o Saneamento de Apoio Principal Bsico, Infra uma CAIXA agente de Estrutura, Empresa Caixa polticas Prestao de Pblica Econmica pblicas Servios, ligada ao Federal. do Pagamento de Ministrio Governo FGTS, PIS, da Federal. SEGURO Fazenda. DESEMPREGO e beneficirios de programas sociais e LOTERIAS.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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INSTITUIO
TIPO
FINALIDADE
ATUAO
Criado pelo Decreto 91.152, de 15/03/85, como rgo integrante do Ministrio da Autoridade Fazenda, para julgar, de Apoio em segunda e ltima CRSFN No tem instncia, os recursos Conselho interpostos das personalid e de decises relativas ade aplicao de Recursos jurdica. penalidades do Sistema ligado ao administrativas pelo Financeiro Ministrio Banco Central do Nacional Brasil (BACEN), da Comisso de Valores Fazenda. Mobilirios (CVM) e pela Secretaria de Comrcio Exterior Copyrating (SECEX). 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
Atua no Mercado Financeiro, Mercado de Capitais e nas Exportaes.
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AULA - 2SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFNInstituies Financeiras MonetriasCopyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Instituies Financeiras Monetrias ou Bancrias So aquelas que geram moeda escritural. Podem captar depsito a vista e depsitos a prazo e us-los para a realizao de emprstimos.Instituies Financeiras No Monetrias ou No Bancrias So aquelas que no podem captar depsitos a vista.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Instituies Bancrias
Financeiras
Monetrias
ou
Bancos Comerciais - BC Caixas Econmicas - CE Bancos Cooperativos - BCo Cooperativas de Crdito - CC
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Instituies Financeiras No Monetrias ou No Bancrias Bancos de Desenvolvimento - BD Bancos de Investimento - BI Sociedades de Crdito, Financiamento e Investimento Financeiras Sociedade de Crdito ao Microempreendedor SCM Companhias Hipotecrias-CH Sociedades de Crdito Imobilirio-SCI Associaes de Poupana e Emprstimo-APECopyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Instituies Financeiras Auxiliares do Mercado Financeiro CTVM - Sociedades Corretoras de ttulos e Valores Mobilirios; DTVM - Sociedades Distribuidores de Ttulos e Valores Mobilirios; Leasing - Sociedades de Arrendamento Mercantil; AF - Agncias de Fomento ou de Desenvolvimento; II - Investidores Institucionais:
1. Fundos Mtuos de Investimento2. Entidades Abertas ou Fechadas de Previdncia Privada 3. Seguradoras
Banco MltiploCopyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Sistema Financeiro de Habitao SFH;
Conselho Nacional Privados - CNSP Superintendncia Privados SUSEP; Secretaria de Complementar - SPC;
de de
Seguros Seguros
Previdncia
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Instituies Bancrias
Financeiras
Monetrias
ou
Bancos Comerciais - BC Caixas Econmicas - CE Bancos Cooperativos - BCo Cooperativas de Crdito - CC
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BANCOS COMERCIAIS FINALIDADE ATUAOProporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessrios para financiar, a curto e a mdio prazos, o comrcio, a indstria, as empresas prestadoras de servios e as pessoas fsicas So intermedirios financeiros que recebem recursos de quem tem e os distribuem atravs do crdito seletivo a quem necessita de recursos, naturalmente criando moeda atravs do efeito multiplicador do crdito. Podem delegar atividades para os CORRESPONDENTES BANCRIOS.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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BANCOS COMERCIAISCompetncias dos Bancos Comerciais BC Descontar ttulos; Realizar operaes de abertura de crditos simples ou em conta corrente (contas garantidas); Realizar operaes especiais, inclusive de crdito rural, de cmbio e comrcio internacional; Captar depsitos vista e a prazo fixo; obter recursos junto s instituies oficiais para repasse aos clientes; Obter recursos externos para repasse; Efetuar a prestao de servios, inclusive mediante convnio com outras instituies.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
ATUAO
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CAIXAS ECONMICASIntegram o Sistema Brasileiro de Poupana e Emprstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitao (SFH), sendo, juntamente com os bancos comerciais, as mais antigas instituies do Sistema Financeiro Nacional. O seu nico representante a CEF, resultado da unificao, pelo Decreto-Lei 759, de 12/08/69, das 23 Caixas Econmicas Federais.
ATUAO
FINALIDADE
Equiparam-se aos Bancos Comerciais e ainda tem a competncia para a administrao de loterias.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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BANCOS COOPERATIVOSAutorizado atravs da Resoluo BACEN 2.193, de 31.08.95, a constituio de bancos comerciais na forma de S.A. de capital fechado, com participao exclusiva de cooperativas de crdito singulares. Devero estar enquadradas nas regras do Acordo de Basilia. No podem participar no capital social de instituies financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, nem realizar operaes de SWAP por conta de terceiros.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
FINALIDADE
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BANCOS COOPERATIVOS Podem fazer tudo o que qualquer outro banco comercial faz. A Resoluo BACEN 2.788, de 30.11.2000, renovou as regras para a constituio dos bancos cooperativos, cuja atuao deve observar no clculo do PR (Patrimnio de Referncia) exigido os mesmos fatores e parmetros estabelecidos pela regulamentao em vigor para os bancos comerciais e mltiplos.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
ATUAO
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COOPERATIVAS DE CRDITO A Resoluo BACEN 3.106, de 25/06/2003, e a Resoluo BACEN 3.140, estabelecem as exigncias e procedimentos que permitam as cooperativas de crdito e centrais de cooperativas de crdito a se constiturem e funcionarem como instituies financeiras. As cooperativas de crdito singulares podem ser constitudas com os seguintes tipos de associados:56
FINALIDADE
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As cooperativas de crdito singulares podem constitudas com os seguintes tipos de associados:
ser
Empregados servidores e pessoas fsicas prestadores de servio em carter no eventual, de uma ou mais pessoas jurdicas, pblicas ou privadas, definidas no estatuto, cujas atividades sejam afins, complementares ou correlatas, ou pertencentes a um mesmo conglomerado econmico; Profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profisses e atividades, definidas no estatuto, cujos objetos sejam afins, complementares e correlatos;Cludio da Silva Copyrating 2009 @ Prof. Antonio57
As cooperativas de crdito singulares podem constitudas com os seguintes tipos de associados:
ser
Pequenos empresrios, microempresrios ou micro-empreendedores, responsveis por negcios de natureza industrial, comercial ou de prestao de servios, includas as atividades da rea rural; Pessoas que desenvolvam, na rea de atuao da cooperativa, de forma efetiva e predominante, atividades agrcolas, pecurias ou extrativas, ou se dediquem a operaes de captura e transformao d pescado;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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As cooperativas de crdito singulares podem constitudas com os seguintes tipos de associados:
ser
Livre admisso de associados; Empresrios participantes de empresas vinculadas diretamente a um mesmo sindicato patronal, direta ou indiretamente associao patronal de grau superior.
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COOPERATIVAS DE CRDITO
Captar depsitos somente de associados, sem emisso de certificados; Obter emprstimos ou instituies financeiras estrangeiras; repasses nacionais de ou
ATUAO
Receber recursos de fundos oficiais;Conceder emprstimos e prestar garantias, inclusive crdito rural;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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COOPERATIVAS DE CRDITO
ATUAO
Aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depsitos a vista e a prazo com ou sem emisso de certificados;
Prestar servios de cobrana, custdia, de recebimentos e pagamentos de contas sob convnio com instituies pblicas ou privadas;Prestar servios BANCRIO. de CORRESPONDENTE61
Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
COOPERATIVAS DE CRDITO
ATUAO
Prestar servios de administrao de recursos de terceiros em favor de cooperativas singulares filiais, bem como servios tcnicos a ouras cooperativas de crdito centrais e singulares filiadas ou no; Proceder contratao de servios com objetivo de viabilizar a compensao de cheques, e as transferncias de recursos no sistema financeiro, alm de prover as necessidades de funcionamento da instituio ou de complementar os servios prestados pela cooperativa aos associados.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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AULA - 3SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFNInstituies Financeiras No MonetriasCopyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Instituies Financeiras No Monetrias ou No Bancrias So aquelas que no podem captar depsitos a vista. Bancos de Desenvolvimento - BD Bancos de Investimento - BI Sociedades de Crdito, Financiamento e Investimento Financeiras Sociedade de Crdito ao Microempreendedor SCM Companhias Hipotecrias-CH Sociedades de Crdito Imobilirio-SCI
Associaes de Poupana e Emprstimo-APECopyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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BANCOS DE DESENVOLVIMENTOConceder financiamentos de mdio e longo prazos aos setores primrio, secundrio e tercirio da economia.
FINALIDADE
O BNDES o banco de desenvolvimento do governo federal.
As principais instituies regionais de fomento (estmulo ao desenvolvimento) so:
Banco do Nordeste BNB Banco da Amaznia BASA.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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BANCOS DE DESENVOLVIMENTO Os bancos estaduais de desenvolvimento incluem-se em um conjunto de instituies financeiras controladas pelos governos estaduais e destinados ao fornecimento de crdito de mdio e longo prazos s empresas localizadas nos respectivos estados.
ATUAO
Normalmente operam com repasses de rgos financeiros do Governo Federal.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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BANCOS DE INVESTIMENTO (BI) Canalizar recursos de mdio e longo prazo para suprimento de capital fixo (Investimentos) e de giro das empresas. Seu objetivo maior o de dilatar o prazo das operaes de emprstimos e financiamentos, sobretudo para fortalecer o processo de capitalizao das empresas, atravs da compra de mquinas e equipamentos e as subscrio de debntures e aes.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
FINALIDADE
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BANCOS DE INVESTIMENTO (BI)
No podem manter contas correntes;
ATUAO
Captam recursos pela emisso de CDBs e RDBs , da captao e repasses de recursos de origem interna ou externa ou pela venda de cotas de fundos de investimento por eles administradas.
No podem destinar recursos empreendimentos imobilirios.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
a
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SOCIEDADES DE CRDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINANCEIRAS
FINALIDADADE
Financiar bens de consumo durveis por meio de popularmente conhecido credirioou crdito direto ao consumidor (CDC) e Crditos Consignados em Folha de Pagamento.
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SOCIEDADES DE CRDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINANCEIRAS
No podem manter contas correntes; Os seus instrumentos de captao restringem-se colocao de letras de cmbio (LC); Na esfera das financeiras, giram as chamadas promotoras de vendas, servindo de elo entre o consumidor final, o lojista e a financeira.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
ATUAO
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SOCIEDADE DE CRDITO AO MICROEMPREENDEDOR - SCM
Prover um modelo de financiamento sem assistencialismo, que atenda com um mnimo de burocracia a grande parcela da populao que no tem acesso ao sistema bancrio tradicional. Regulamenta pela Resoluo BACEN 2.874, de 26.07.2001.
FINALIDADE
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ATUAO
SOCIEDADE DE CRDITO AO MICROEMPREENDEDOR - SCM So constitudas na forma de companhias fechadas nos termos da Lei 6.404/76, ou na forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, sendo vedado ao setor pblico a participao societria ou indireta em seu capital.
Podem conceder financiamentos e prestar garantias a pessoas fsicas, com objetivo de viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, e a pessoa jurdicas classificadas comoProf. Antonio Cludio da Silva Copyrating 2009 @ microempresas. 72
COMPANHIAS HIPOTECRIASAtuar no mercado imobilirio de contratos com garantias de hipotecas. So constitudas sob a forma de sociedades annimas. A constituio e o funcionamento depende de autorizao do BACEN. Resoluo BACEN 2.122, de 30.11.94. s CHs no se aplicam as normas do SFH (Sistema Financeiro de Habitao) e vedada a sua transformao em banco mltiplo.
FINALIDADE
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COMPANHIAS HIPOTECRIASConceder financiamentos destinados a produo, reforma ou comercializao de imveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos; Comprar, vender e refinanciar crditos hipotecrios prprios ou de terceiros; Administrar crditos hipotecrios prprios ou de terceiros; Administrar fundos de investimento imobilirio, desde que autorizada pela Comisso de Valores Mobilirios; Repassar recursos destinados ao financiamento da produo ou da aquisio de imveis residenciais.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
ATUAO
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SOCIEDADES DE CRDITO IMOBILIRIO -SCI
So instituies financeiras integrantes do SFH (Sistema Financeiro de Habitao) especializadas em operaes de financiamentos imobilirio e constitudas sob a forma de sociedades annimas.
FINALIDADE
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SOCIEDADES DE CRDITO IMOBILIRIO -SCIAs Sociedades de Crdito Imobilirio podem empregar em suas atividades, alm de recursos prprios, os provenientes de:
Depsitos em Poupana; Letras Hipotecrias; Letras Imobilirias; Repasses e refinanciamento contrados no Pas, inclusive os provenientes de repasses e refinanciamentos de recursos externos; Depsitos interfinanceiros, nos termos da regulamentao em vigor; Outras formas de captao de recursos autorizadas pelo BACEN.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
ATUAO
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APE ASSOCIAO DE POUPANA E EMPRSTIMO Financiar a construo ou aquisio da casa prpria sem a finalidade de lucro. Integram o Sistema Brasileiro de Poupana e Emprstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitao (SFH) e foram criadas pela Lei 4.380/64, obrigatoriamente sob a forma de sociedades civis, restritas a determinadas regies, sendo de propriedade comum de seus associados.Operaes ativas - Financiamentos imobilirios. Operaes passivas Caderneta de Poupana. Em 01/01/2009 existia uma nica APE: POUPEX administrada pelo BB.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
ATUAO
FINALIDADE
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AULA - 4SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFNInstituies Financeiras Auxiliares e Banco MltiploCopyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Instituies Financeiras Auxiliares do Mercado Financeiro
CTVM - Sociedades Corretoras de ttulos e Valores Mobilirios;DTVM - Sociedades Distribuidores de Ttulos e Valores Mobilirios; Leasing - Sociedades de Arrendamento Mercantil; AF - Agncias de Fomento ou de Desenvolvimento; II - Investidores Institucionais:
1. Fundos Mtuos de Investimento
2. Entidades Abertas ou Fechadas de Previdncia Privada3. Seguradoras
Banco Mltiplo, SELIC e CETIPCopyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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CTVM SOCIEDADES CORRETORAS DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOS Atuar no mercado acionrio, operando com compra, venda e distribuio de ttulos e valores mobilirios (inclusive ouro) por conta de terceiros. Elas fazem a intermediao com as bolsas de valores e de mercadorias. Sua constituio depende de autorizao do BACEN e o exerccio de sua atividade depende de autorizao da CVM.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
FINALIDADE
80
CTVM SOCIEDADES CORRETORAS DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOSOperar nos recintos das bolsas de valores e de mercadorias; Efetuar o lanamento pblico de aes; Administrar carteiras e custodiar valores mobilirios; Instituir, organizar e Administrar fundos de investimento; Operar no mercado aberto; Intermediar operaes de cmbio.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
ATUAO
81
DTVM SOCIEDADES DISTRIBUIDRA DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOS Atuar no mercado acionrio, operando com compra, venda e distribuio de ttulos e valores mobilirios (inclusive ouro) por conta de terceiros. Elas NO PODEM OPERAR NA BOLSA DE VALORES E NA BOLSA DE MERCADOIA. Sua constituio depende de autorizao do BACEN e o exerccio de sua atividade depende de autorizao da CVM.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
FINALIDADE
82
DTVM SOCIEDADES DISTRIBUIDRA DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOSSubscrio isolada ou em consrcio de emisso de ttulos e valores mobilirios para a revenda;
ATUAO
Intermediao da colocao de emisses de capital em mercado;
Operaes no mercado aberto, desde que satisfaam as condies exigidas pelo BACEN.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
83
LEASING SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Tais sociedades nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade produtiva pode advir da simples utilizao do equipamento e no da sua propriedade. A operao de leasing se assemelha a uma locao, tendo o cliente, ao final do contrato, a opo de renov-lo, adquirir o bem pagando o valor residual de garantia (VRG) ou devolv-lo empresa.
FINALIDADE
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84
LEASING SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Captar recursos de longo prazo, atravs da emisso de debntures, corrigidas atravs de diversos ndices, inclusive com clusula de variao cambial e realizar operaes de sob a forma de arrendamento mercantil (aluguel).
ATUAO
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85
AF AGNCIAS DE FOMENTO ou DESENVOLVIMENTO
FINALIDADE
Conceder financiamento de capital fixo (Investimento) e capital de giro associado a de investimento no Pas. As agncias de fomento so constitudas sob o controle acionrio de uma unidade da Federao. Resoluo BACEN 2.828, de 30.03.2001.
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86
AF AGNCIAS DE FOMENTO ou DESENVOLVIMENTO
Realizar operaes de financiamento de capital fixo e de capital de giro associado;
ATUAO
Prestar garantias;
Prestar servios de consultoria e de agente financeiro;
Prestar servios de administrador de fundos de desenvolvimento. 87Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
No constituem uma instituio financeira em si, mas constituem um tipo de investidor que por gerenciar recursos de terceiros e/ou para garantir suas obrigaes constratuais com terceiros, deve aplicar os recursos de que disem de acordo com regras previamente definidas pela entidade fiscalizadora do seu segmento de atividade.
FINALIDADE
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88
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
Podem ser agrupados em:
FINALIDADE
Fundos Mtuos de Investimento;
Entidades Abertas e Fechadas de Previdencia Complementar;
Seguradoras.
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89
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS FUNDOS MTUOS DE INVESTIMENTO
So constitudos na forma de condomnios abertos ou fechados e representam reunio de recursos de poupana, destinados aplicao em carteira diversificada de ttulos e valores mobilirios, com o objetivo de propiciar a seus condminos valorizao de cotas, a um custo global mais baixo, ao mesmo tempo que tais recursos se constituem em fonte de recursos para investimento em capital permanente das empresas.
ATUAO
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90
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ENTIDADES ABERTAS E FECHADAS DE PREVIDNCIA COMPLEMENTAR
So instituies restritas a determinado grupo, contribuintes ou no, com o objetivo de valorizao de seu patrimnio, para garantir a complementao da aposentadoria e, por esta razo orientadas, a aplicar parte de suas reservas tcnicas no mercado financeiro e de capitais.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
ATUAO
91
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS SEGURADORAS
A lei da reforma bancria 4595/64 enquadrou as seguradores como instituies financeiras, subordinando-as as novas disposies legais, sem contudo, introduzir modificaes de profundidade na legislao especfica aplicvel atividade de SEGUROS. As seguradoras so orientadas pelo BACEN quanto aos limites de aplicao de suas reservas tcnicas nos mercados de renda fixa e renda varivel.
ATUAO
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92
BANCOS MLTIPLOS
Surgiram a partir da Resoluo 1524/88 do BACEN, com objetivo de reduzir os custos operacionais das instituies.
FINALIDADE
So carteiras do Banco Mltiplo: Comercial; Investimento; Crdito Imobilirio; De Aceite de Ttulos (Financeira); Desenvolvimento; Leasing.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
93
BANCOS MLTIPLOS
ATUAO
Para ser caracterizado como Banco Mltiplo, a instituio dever possuir, no mnimo, duas das carteiras acima, sendo OBRIGATORIAMENTE, uma delas Comercial ou de Investimento.
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94
SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAO E CUSTDIA SELIC
FINALIDADE
um sistema informatizado criado em 1979 destinado ao registro, custdia e liquidao de ttulos pblicos federais, bem como de ttulos pblicos estaduais e municipais emitidos at 1992.
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95
SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAO E CUSTDIA SELIC
ATUAO
Somente as instituies financeiras credenciadas no mercado financeiro tm acesso ao SELIC, o qual opera em tempo real, permitindo que os negcios tenham liquidao imediata.
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SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAO E CUSTDIA SELIC
Os operadores das instituies envolvidas em uma transao com esses ttulos, aps acertarem os negcios, transferem estas operaes, via terminal, ao SELIC. O sistema imediatamente transfere o registro do ttulo para o comprador e faz o crdito na conta do vendedor do ttulo. Ambas as partes tm certeza da validade da operao efetuada.
ATUAO
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97
CENTRAL DE LIQUIDAO FINANCEIRA E DE CUSTDIA DE TTULOS - CETIP
FINALIDADE
o local onde se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operaes feitas com todos os papis privados (CDB, RDB, Contratos, etc) e os ttulos estaduais e municipais que ficaram de fora das regras de rolagem (emitidos aps 01/92).
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98
CENTRAL DE LIQUIDAO FINANCEIRA E DE CUSTDIA DE TTULOS - CETIP
a entidade escolhida pela FEBRABAN para prestar servios da Cmara Interbancria de Pagamentos CIP (Clearing de Pagamentos), constituda para adaptar o fluxo de pagamentos no sistema bancrio s normas do SPB Sistema de Pagamentos Brasileiro.
ATUAO
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99
AULA - 5SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFNSFH, Seguro, Previdncia e Instituies No Financeiras.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
100
SFH SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAO
FINALIDADE
Gerar condies para a intermediao recursos financeiros no especfico setor construo de habitaes urbanizao/saneamento, tendo em vista violento crescimento populacional urbano.
de da e o
Ao ser decretada a extino do BNH ( Decreto Lei 2.291, de 21/11/86) a CAIXA ECONMICA FEDERAL assumiu a sua gesto.
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101
SFH SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAO
Instituies Integrantes do SFH:
FINALIDADE
Sociedades de Crdito Imobilirio SCI; Associaes de Poupana e Emprstimos APEs; Carteiras Imobilirias da Caixas Estaduais; CAIXA ECONMICA FEDERAL; Bancos Mltiplos com carteira de crdito imobilirio.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
102
SFH SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAO Orientar, disciplinar e controlar o SFH;
ATUAO
Disciplinar o acesso das instituies de crdito imobilirio no mercado nacional de capitais; Manter os servios de redesconto e de seguro para garantia das aplicaes do SFH e dos recursos a ele entregues assegurando a liquidez do sistema;
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103
SFH SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAO
ATUAO
Estabelecer as condies gerais a que devero satisfazer as aplicaes do SFH quanto a limites de risco, prazo, condies de pagamento, juros e garantias; Fixar limites mnimos de diversificao das aplicaes e limites de emisso e as condies de colocao e vencimento das letras imobilirias;
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104
SFH SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAO Prestar garantias em financiamento no Pas ou fora dele, pelas instituies integrantes do SFH;
ATUAO
Estimular o planejamento e a realizao de obras de infra-estrutura urbana e comunitria;
Estimular a implantao de novos plos econmicos de penetrao no espao territorial do Pas e de colonizao.
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105
CNSP CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
FINALIDADE
o rgo normativo das atividades de SEGUROS no Brasil. Foi criado pelo Decreto-Lei n 73, 21.09.66, diploma que institucionalizou, tambm, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o CNPS o rgo de cpula.
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106
CNSP CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
A principal atribuio do CNSP, na poca da sua criao, era fixar as diretrizes e normas da poltica governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalizao, tendo posteriormente, com o advento da Lei n 6.435, de 15.07.77, as suas atribuies se estenderam Previdncia Privada, no mbito das entidades abertas.
ATUAO
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107
CNSP CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOSComposio Atual (Lei 10.190, 14.02.2001) :
ATUAO
Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente; Superintendente da Superintendncia de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente; Representante do Ministrio da Justia; Representante do Banco Central do Brasil ; Representante do Ministrio da Previdncia e Assistncia Social; Representante da Comisso de Valores Mobilirios.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
108
SUSEP SUPERINTENDNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
FINALIDADE
o rgo responsvel pelo controle e fiscalizao dos mercados de seguros, previdncia privada aberta, capitalizao e resseguros no Brasil. uma autarquia vinculada ao Ministrio da Fazenda.
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109
SUSEP SUPERINTENDNCIA DE SEGUROS PRIVADOS Fiscalizar a constituio, organizao, funcionamento e operao das Sociedades Seguradoras, de Previdncia Aberta e de Capitalizao, na qualidade de executora da poltica traada pelo CNSP; Proteger a captao de poupana popular que se efetua a partir das operaes de seguros, previdncia privada aberta e capitalizao;
ATUAO
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110
SUSEP SUPERINTENDNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Zelar pela defesa dos interesses consumidores desse mercado;
dos
ATUAO
Promover o aperfeioamento das instituies e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vista a maior eficincia do SNSP e do Sistema Nacional de Capitalizao; Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdio, assegurando sua expanso e o funcionamento das entidades que neles operam.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
111
IRB Brasil Resseguros S.A
FINALIDADE ATUAO
Concentrar nas empresas nacionais o resseguro do pas, atravs da prpria empresa e de sua poltica de retrocesso. IRB - Brasil Resseguros S.A. a atual razo social do antigo Instituto de Resseguros do Brasil. uma sociedade de economia mista.
Regula o COSSEGURO e o RESSEGURO.
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Instituies NO-FINANCEIRAS, mas participantes do mercado financeiro
Empresas de Factoring; Empresas Administradoras de Cartes de Crdito; Empresas de Consrcios.
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113
Instituies ligadas aos Sistemas de Previdncia e Seguro
Entidades Abertas de Previdncia Complementar; Entidades Fechadas Complementar; Seguradoras; de Previdncia
Sociedade de Capitalizao;Sociedade Administradoras de Seguro Sade.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
114
AULA - 6CMN Conselho Monetrio Nacional BACEN Banco Central do BrasilCopyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Conselho Monetrio Nacional - CMN
rgo NORMATIVO, por excelncia, no lhe cabe funes executivas, sendo o responsvel pela fixao das diretrizes da poltica monetria, creditcia e cambial do Pas. Pelo envolvimento destas polticas no cenrio econmico nacional, o CMN se transforma em um Conselho de Poltica Econmica.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Conselho Monetrio Nacional CMN - Nmero de Membros
Governo Castelo Branco Costa e Silva Mdici Geisel Figueiredo Sarney Collor Itamar FHC at os dias de hoje
Participantes 6 4 10 8 8 15 11 13 3117
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CMN Integrantes atuais A MP 542, de 06/94, que criou o Plano Real, determinou que o CMN fosse composto pelos seguintes membros: Ministro da Fazenda (Presidente); Ministro de Planejamento, Oramento e Gesto; Presidente do Banco Central.
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118
Competncias do CMN: Adaptar o volume dos meios de pagamentos s reais necessidades da economia nacional; Regular o valor interno da moeda;
Regular o valor externo da moeda; Orientar a aplicao dos recursos instituies financeiras pblicas e privadas;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
das119
Competncias do CMN: Propiciar o aperfeioamento das instituies e dos instrumentos financeiros; Zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras; Coordenar as polticas monetria, creditcia, oramentria, fiscal e da dvida pblica interna e externa; Estabelecer meta de inflao. da Silva Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio
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Atribuies Especficas do CMN: Autorizar as emisses de moeda papel; Aprovar os oramentos monetrios preparados pelo BACEN;
Fixar diretrizes e normas da poltica cambial; Disciplinar o crdito em suas modalidades e as formas de operaes creditcias;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
121
Atribuies Especficas do CMN: Estabelecer limites para a remunerao das operaes e servios bancrios; Determinar as taxas de recolhimento compulsrio das instituies financeiras;
Regulamentar as operaes de redesconto de liquidez;
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122
Atribuies Especficas do CMN: Outorgar ao BACEN o monoplio de operaes de cmbio quando o balano de pagamento exigir; Estabelecer normas a serem seguidas pelo BACEN nas transaes com ttulos pblicos;
Regular a constituio, o funcionamento e a fiscalizao de todas as instituies financeiras que operam no Pas.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
123
BACEN Banco Central do Brasilrgo EXECUTIVO central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposies que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN.
Est sediado em Braslia, possuindo representaes regionais em Belm, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e So Paulo.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
124
Competncia Privativa do BACEN Emitir papel moeda e moeda metlica nas condies e limites autorizados pelo CMN; Executar os servios do meio circulante;
Receber os recolhimentos compulsrios dos Bancos Comerciais e os depsitos voluntrios das instituies financeiras e bancrias que operam no Pas;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
125
Competncia Privativa do BACEN Realizar as operaes de redesconto e emprstimo s instituies financeiras dentro de um enfoque de poltica econmica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez; Regular a execuo dos servios de compensao de cheques e outros papis; Efetuar, como instrumento de poltica monetria, operaes de compra e venda de ttulos pblicos federais;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
126
Competncia Privativa do BACEN Emitir ttulos de responsabilidade prpria, de acordo com as condies estabelecidas pelo CMN; Exercer o controle do Crdito sob todas as suas formas;
Exercer a fiscalizao das instituies financeiras, punindo-as quando necessrio;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
127
Competncia Privativa do BACEN Autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinmica operacional, de todas as instituies financeiras; Estabelecer condies para o exerccio de quaisquer cargos de direo nas instituies financeiras privadas;
Vigiar a interferncia de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Competncia Privativa do BACEN Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusiva, via ouro, moeda ou operaes de crdito, no exterior; Determinar, via COPOM, a taxa de juros de referncia para as operaes de um dia A TAXA SELIC ( Mar/2009 11,25% a.a.).
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Demais denominaes mercadolgicas do BACEN
Denominao Banco dos Bancos Gestor do SFN
Atribuio Depsitos Compulsrios; Redesconto de Liquidez. Normas/Autorizaes/ Fiscalizao/Interveno
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Demais denominaes mercadolgicas do BACEN
Denominao
Executor da Poltica Monetria
Banco Emissor
Atribuio Determinao da Taxa Selic; Controle dos meios de pagamento (Liquidez do Mercado); Oramento monetrio/Instrumentos de poltica monetria; Emisso do meio circulante; Saneamento do meio circulante.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Demais denominaes mercadolgicas do BACEN
Denominao
Banqueiro do Governo
Atribuio Financiamento ao Tesouro Nacional; Administrao da Dvida Pblica Interna e Externa; Gestor e fiel depositrio das reservas internacionais do Pas; Representante junto s instituies financeiras internacionais do SFN;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Demais denominaes mercadolgicas do BACEN
Denominao Centralizador do Fluxo Cambial
Atribuio
Normas/Autorizaes/Registros/ Fiscalizao/Interveno
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AULA - 7CVM, BANCO DO BRASIL, BNDES, CAIXA e CRSFNCopyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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CVM - Comisso de Valores Mobilirios
rgo NORMATIVO do sistema financeiro especificamente voltado para o desenvolvimento , a disciplina e a fiscalizao do mercado de valores mobilirios no emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional, basicamente o mercado de aes e de debntures (Mercado de Capitais).
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135
CVM - Comisso de Valores Mobilirios Sob a disciplina e a fiscalizao da CVM esto consolidadas as seguintes atividades: Emisso e distribuio de valores mobilirios no mercado; Negociao e intermediao no mercado de valores mobilirios; Negociao derivativos; e intermediao no mercado de
Organizao, funcionamento e operao das Bolsas de Valores;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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CVM - Comisso de Valores MobiliriosSob a disciplina e a fiscalizao da CVM esto consolidadas as seguintes atividades: Organizao, funcionamento e operaes das Bolsas de Mercadorias e Futuros; Administrao de carteiras e custdia de valores mobilirios; Auditoria das companhias abertas; Servios de consultor e analista de valores mobilirios.
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CVM - Comisso de Valores MobiliriosObjetivos fundamentais (competncias) da CVM:
Estimular a aplicao de poupana no mercado acionrio; Garantir o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituies auxiliares que operem no mercado;
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138
CVM - Comisso de Valores MobiliriosObjetivos fundamentais (competncias) da CVM:
Proteger os titulares de valores mobilirios contra emisses irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preos de valores mobilirios nos mercados primrios e secundrios de aes; Fiscalizar a emisso, o registro, a distribuio e a negociao de ttulos emitidos pelas sociedades annimas de capital aberto.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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BB BANCO DO BRASIL S.AInstituio que teve uma funo tpica de autoridade monetria at janeiro de 1986, quando, por deciso do CMN, foi suprimida a conta movimento.
Hoje um conglomerado financeiro, que atua como banco mltiplo, preservando ainda, algumas prerrogativas de agente financeiro do Governo Federal.
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140
BB BANCO DO BRASIL S.ACompetncias do BB: Administrar a Cmara de Compensao de Cheques e Outros Papis; Efetuar os pagamentos e suprimentos necessrios execuo do Oramento Geral da Unio;
Adquirir e financiar produo exportvel;
os
estoques
de
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141
BB BANCO DO BRASIL S.ACompetncias do BB: Agenciar os pagamentos e recebimentos fora do Pas; Operar os fundos de investimento setorial como Pesca e Reflorestamento; Captar os depsitos de poupana direcionadas ao crdito rural (Poupana Verde); Operar o FCO; Executar a poltica de preos mnimos para os produtos agro-pastoris;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
142
BB BANCO DO BRASIL S.ACompetncias do BB: Executar o consolidada; servio da dvida pblica
Realizar por conta prpria, operaes de compra e venda de moeda estrangeira, ou por conta do BACEN, nas condies estabelecidas pelo CMN Receber a crdito do Tesouro Nacional, as importncias provenientes da arrecadao de tributos e rendas federais;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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BB BANCO DO BRASIL S.ACompetncias do BB: Receber em depsito, com exclusividade, as disponibilidades de quaisquer entidades federais, compreendendo as reparties de todos os ministrios civis e militares, instituies de previdncia e outras autarquias, comisses, departamentos, entidades em regime especial de administrao e quaisquer pessoas fsicas ou jurdicas responsveis por adiantamentos.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
144
BNDES- BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E SOCIAL
Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social - BNDES, ex-autarquia federal criada pela Lei n 1.628, de 20 de junho de 1952, foi enquadrado como uma empresa pblica federal, com personalidade jurdica de direito privado e patrimnio prprio, pela Lei n 5.662, de 21 de junho de 1971. O BNDES um rgo vinculado ao MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
145
BNDES- BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E SOCIALTem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do pas. Desta ao resultam a melhoria da competitividade da economia brasileira e a elevao da qualidade de vida da sua populao.
O BNDES vem financiando os grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura tendo marcante posio no apoio aos investimentos na agricultura, no comrcio e servio e nas micro, pequenas e mdias empresas, e aos investimentos sociais, direcionados para a educao e sade, agricultura familiar, saneamento bsico e ambiental e transporte coletivo de massa.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
146
BNDES- BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E SOCIAL
Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercializao de mquinas e equipamentos novos, fabricados no pas, bem como para o incremento das exportaes brasileiras. Contribui, tambm, para o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
147
BNDES- BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E SOCIAL O BNDES conta com duas subsidirias integrais: FINAME (Agncia Especial de Financiamento Industrial) Com o objetivo de financiar a comercializao de mquinas e equipamentos novos; BNDESPAR (BNDES Participaes) Com o objetivo de possibilitar a subscrio de valores mobilirios no mercado de capitais brasileiro.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
148
BNDES- BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E SOCIAL Competncia do BNDES:
Impulsionar o desenvolvimento econmico e social do Pas; Fortalecer o setor empresarial nacional; Atenuar os desequilbrios regionais, criando novos plos de produo; Promover o desenvolvimento integrado das atividades agrcolas, industriais e de servios;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
149
BNDES- BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E SOCIALCompetncia do BNDES: Promover o exportaes; crescimento e a diversificao das
Durante os governos Collor, Itamar e FHC foi responsabilidade do BNDES gerir todo o processo de privatizao das estatais.
A parceria com instituies financeiras (BB, CAIXA, BNB, BRADESCO, UNIBANCO, etc) com agncias estabelecidas em todo o pas, permite a disseminao do crdito, possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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CAIXA Caixa Econmica Federal
Instituio financeira responsvel pela operacionalizao das polticas do Governo Federal para habitao popular, saneamento bsico e infra-estrutura social, caracterizando-se cada vez mais como o banco de apoio ao trabalhador de baixa renda.
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151
CAIXA Caixa Econmica Federal Competncias da Caixa:
Captar recursos em cadernetas de poupana; Captar recursos em depsitos judiciais;
Recolher e administrar os recursos do FGTS; Administrar as Loterias;
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152
CAIXA Caixa Econmica Federal Competncias da Caixa:
Administrar o Fundo de Compensao de Variaes Salariais FCVS; Administrar o Programa de Integrao Social PIS; Administrar o Fundo de Desenvolvimento Social FAS; Apoio ao
Administrar o Fundo de Desenvolvimento Social FDS.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
153
CRSFN Conselho de Recursos do SFN
Criado pelo Decreto 91.152, de 15/03/85, como rgo integrante do Ministrio da Fazenda, para julgar, em segunda e ltima instncia, os recursos e interpostos das decises relativas aplicao de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), Comisso de Valores Mobilirios (CVM) e pela Secretaria de Comrcio Exterior (SECEX).Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
154
SRSFN Sistema de Recursos do SFN integrado por oito Consenheiros especializados em assuntos relativos aos mercados financeiros e de capitais. composto pelos seguintes participantes: 01 representante do Ministrio da Fazenda; 01 representante do Banco Central; 01 representante da Secretaria de Comrcio Exterior do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio; 01 representante da Comisso de Valores Mobilirios; 04 representantes de entidades de classe, dos mercados financeiro e de capitais, por elas indicados em lista trplice, por solicitao do Ministro da Fazenda.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
155
Resumo das Instituies do SFN, em segmentos, segundo as suas funes de crdito Funes de Crdito
INSTITUIES
Bancos Comerciais; Caixas Econmicas; Instituies de Bancos Crdito a Curto Prazo Cooperativos/Cooperativas de Crdito; Bancos Mltiplos com Carteira Comercial.
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156
Resumo das Instituies do SFN, em segmentos, segundo as suas funes de crdito
INSTITUIES Bancos de Desenvolvimento; Bancos de Investimento; Caixa Econmica; Instituies de Crdito Bancos Mltiplos com de Mdio e Longo Prazo Carteira de Investimento e de Desenvolvimento; Sociedade de Crdito ao Microempreendedor; Agncias de Fomento.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
Funes de Crdito
157
Resumo das Instituies do SFN, em segmentos, segundo as suas funes de crdito
INSTITUIES Sociedades de Crdito, Instituies de Crdito Financiamento e Investimento Financeiras; e Financiamento de Bens de Consumo Caixa Econmica; Durveis Bancos Mltiplos com Carteira de Aceite (Financeira).
Funes de Crdito
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158
Resumo das Instituies do SFN, em segmentos, segundo as suas funes de crdito
Funes de Crdito
INSTITUIES Caixa Econmica Federal; Associaes de Poupana e Emprstimos; Sociedades de Crdito Instituies de Crdito Imobilirio Imobilirio; Companhias Hipotecrias; Bancos Mltiplos com Carteira Imobiliria.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Resumo das Instituies do SFN, em segmentos, segundo as suas funes de crdito INSTITUIES Sociedades Corretoras CTVM; Sociedades Distribuidoras Instituies de DTVM; Intermediao no Mercado de Capitais Bancos de Investimento; Bancos Mltiplos com Carteira de Investimentos. Funes de Crdito
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Resumo das Instituies do SFN, em segmentos, segundo as suas funes de crdito
Funes de Crdito
Instituies de Seguros e Capitalizaes
INSTITUIES Seguradoras; Corretoras de Seguros; Entidades Abertas e Fechadas de Previdncia Complementar; Sociedades de Capitalizao.
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Resumo das Instituies do SFN, em segmentos, segundo as suas funes de crdito
Funes de Crdito
Instituies de Arrendamento Mercantil LEASING
INSTITUIES Sociedades de Arrendamento Mercantil; Bancos Mltiplos com Carteira de Arrendamento Mercantil.
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AULA - 8OPERAES DE CRDITO BANCRIO Cadastro de PF e PJCopyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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CADASTRO DE PESSOAS FSICAS E JURDICAS INFORMAES CADASTRAIS
a compilao de informaes que tem por objetivo a qualificao das pessoas em qualquer nvel de atividade, seja comercial, industrial, escolar etc.
Trata-se de uma coletnea de dados sobre as pessoas fsicas e jurdicas, ordenados de maneira que possam ser acessados via arquivo fsico, fitas magnticas e microfilmagens para diferentes objetivos.164
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CADASTRO DE PESSOAS FSICAS E JURDICASOs cadastros se dividem em: CADASTROS DE PESSOAS FSICAS Ou pessoa natural o homem, no sentido lato, isto compreendendo o indivduo do sexo masculino ou feminino.
CADASTROS DE PESSOAS JURDICAS (EMPRESRIO INDIVIDUAL OU SOCIEDADE) A pessoa jurdica uma criao do homem, representativa de grupo, que a lei reconhece personalidade. um sujeito de direito que s existe for fora de lei. Segundo a doutrina, uma fico jurdica.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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CADASTRO DE PESSOAS FSICAS E JURDICAS Cadastro de Pessoas Fsicas A realizao do cadastro de pessoas fsicas exige a anlise dos seguintes grupos de documentos: Documentos de identificao pessoal; Documento de regularidade com a Fazenda Pblica - CPF; Documentos de comprovao de domiclio;
Documentos de comprovao de renda.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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CADASTRO DE PESSOAS FSICAS E JURDICASSo considerados documentos de identificao pessoal:
Carteira de Identidade emitida pelos Estados (RG); Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS); Carteira de Identificao emitida pelas entidades de Classe (CRC, CRA, CRN, OAB, etc.); Carteira Nacional de Habilitao com foto; Carteira de Identidade de Estrangeiro; Passaporte; Carteira de identificao emitida pelas foras armadas.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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CADASTRO DE PESSOAS FSICAS E JURDICAS
So considerados documentos de comprovao de domiclio da Pessoa Fsica: Contas de gua, Luz, Gs Canalizado ou Telefone; Envelope de correspondncia recebida via correio, cujo carimbo permita identificar a data; Entrega de mercadorias com Nota Fiscal;
Contrato de Locao; Escritura de Imvel.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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CADASTRO DE PESSOAS FSICAS E JURDICAS
So considerados documentos de comprovao de Renda da Pessoa Fsica: Contra-cheques e hollerith; A CTPS com as anotaes salariais;
Declarao de Imposto de Renda; DECORE (Declarao de Comprovao de Rendimentos).
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CADASTRO DE PESSOAS FSICAS E JURDICASCadastro de Pessoas Jurdicas
O nome comercial a designao sob a qual uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce suas atividades e se obriga nos atos a ela inerentes. A pessoa jurdica representa uma firma ou uma razo social. Dever ser juridicamente constituda, de acordo com os preceitos legais e devidamente registrada nos rgos competentes (Junta Comercial ou Cartrio de Registro de Pessoas Jurdicas), conforme suas atribuies especficas.170
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COMPOSIO SOCIETRIA/ACIONRIAO cdigo civil, prev, dentre outras, as seguintes formas de pessoas jurdicas: Empresrio Individual; Sociedade Simples; Sociedade Empresria; Sociedade em nome coletivo; Sociedade em quotas de responsabilidade limitada;
Sociedade por Aes.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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COMPOSIO SOCIETRIA/ACIONRIA Empresrio Individual - Considera-se empresrio quem exerce em nome prprio, profissionalmente, atividade econmica organizada para a PRODUO ou a CIRCULAO de bens e servios. Sociedade Simples aquela cujo objeto social no representa atividade empresarial. Normalmente uma sociedade entre profissionais liberais.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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COMPOSIO SOCIETRIA/ACIONRIA Sociedade Empresria aquela cujo objeto social representa uma atividade tpica empresarial, sendo vedada atividades intelectuais, cientficas, artsticas ou literria. Sociedade em nome coletivo Todos os scios tero responsabilidade ilimitada em relao as atividades desenvolvidas pela sociedade. O nome empresarial ser composto pelo sobrenome de todos ou apenas de um seguido da expresso &Cia;Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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COMPOSIO SOCIETRIA/ACIONRIASociedade em quotas de responsabilidade limitada A responsabilidade dos scios limitada at o percentual de integralizao do capital. No seu nome dever vir a expresso LTDA. Quando constar o nome de apenas um dos scios, deverse completar com a expresso & Cia Ltda. Sociedade por Aes a sociedade cujo capital dividido em aes. Poder ser de capital fechado ou de capital aberto (aes negociadas em Bolsas de Valores). Em seu nome obrigatoriamente dever vir a expresso S.A ou CIA.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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COMPOSIO SOCIETRIA/ACIONRIADocumentos exigidos para comprovao regularidade da pessoa jurdica da
Cpia do Contrato Social e todos os seus aditivos (no caso de sociedades), devidamente registrados na Junta Comercial (Sociedade Empresria) ou no Cartrio de Registro de Pessoas Jurdicas (No caso de Sociedade Simples); Cpia dos Estatutos e Regimento interno devidamente inscritos no Cartrio de Registro de Pessoas Jurdicas, no caso de instituies sem fins lucrativos.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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COMPOSIO SOCIETRIA/ACIONRIADocumentos exigidos para comprovao da regularidade da pessoa jurdica
Carto do CNPJ; Relao de Faturamento dos ltimos 12 meses ou projeo; Documentos pessoais dos scios e/ou dirigentes ( Os mesmos para o cadastro de pessoas fsicas)
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FORMAS DE TRIBUTAO DAS PESSOAS JURDICAS
SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Lei n 9.317/96 e Lei Complementar n 123/06); Lucro PRESUMIDO; Lucro REAL; Lucro ARBITRADO.
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FORMAS DE TRIBUTAO DAS PESSOAS JURDICAS
SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuies das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte ( Lei n 9.317/96 e Lei Complementar n 123/06)
S podem optar por este sistema as ME com receita bruta anual de at R$ 240 mil e as EPP com renda bruta anual de R$ 240 mil at R$ 2.400 mil. As alquotas tributrias variam entre 3% a 12,6%.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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FORMAS DE TRIBUTAO DAS PESSOAS JURDICAS
O LUCRO PRESUMIDO uma forma de tributao simplificada para determinao da base de clculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurdicas que no estiverem obrigadas, no anocalendrio, apurao do lucro real. O imposto de renda devido trimestralmente.
Podem optar pela tributao com base no lucro presumido as pessoas jurdicas que, no estando obrigadas ao regime de tributao pelo lucro real, tenham auferido, no ano-calendrio anterior, receita total igual ou inferior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhes de reais).Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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FORMAS DE TRIBUTAO DAS PESSOAS JURDICASAs alquotas do LUCRO PRESUMIDO so:
a) 1,6% (um inteiro e seis dcimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustvel derivado de petrleo, lcool etlico carburante e gs natural; b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal da venda de produtos de fabricao prpria, da venda de mercadorias adquiridas para revenda e da industrializao de produtos em que a matria-prima;
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FORMAS DE TRIBUTAO DAS PESSOAS JURDICASAs alquotas do LUCRO PRESUMIDO so:
c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestao de servios de transporte, exceto o de cargas; d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de: prestao de servios, pelas sociedades civis, intermediao de negcios, administrao, locao ou cesso de bens imveis, mveis ou direitos de qualquer natureza, construo por administrao ou por empreitada unicamente de mo-de-obra, prestao de qualquer outra espcie de servio no mencionada.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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FORMAS DE TRIBUTAO DAS PESSOAS JURDICAS
LUCRO REAL
a sistemtica de apurao tributria em que os impostos so calculados com base no lucro real da empresa, apurado considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda.
A base de clculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contbeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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AULA - 9OPERAES DE CRDITO BANCRIODa Representao, Mandato e da ProcuraoCopyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Representao, Mandato e Procuraes
Os poderes de representao conferem-se por lei (Representao Legal) ou pelo representado (Representao Voluntria).
A manifestao de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relao ao representado.
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Representao, Mandato e Procuraes
Salvo se a lei ou o representado permitir, ANULVEL o negcio jurdico (Agente capaz objeto lcito, possvel, determinado ou determinvel forma prescrita ou no defesa em lei) que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Pargrafo nico. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negcio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecido.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Representao, Mandato e ProcuraesO representante obrigado a provar s pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extenso de seus poderes, sob pena de, no o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
ANULVEL o negcio concludo pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.Pargrafo nico. de 180 dias , a contar da concluso do negcio ou da cessao da incapacidade, o prazo de decadncia para pleitear-se a ANULAO prevista neste artigo.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Representao, Mandato e ProcuraesOcorre o mandato quando algum recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A PROCURAO O INSTRUMENTO DO MANDATO.Todas as pessoas capazes so aptas para dar procurao mediante instrumento particular, que valer desde que tenha a assinatura do outorgante. O INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAO deve conter a indicao do lugar onde foi passado, a qualificao do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designao e a extenso dos poderes conferidos.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Representao, Mandato e Procuraes
Ainda quando se outorgue mandato por instrumento pblico de procurao (confeccionado pelo cartrio), pode substabelecer-se mediante instrumento particular de procurao (confeccionado pelo particular).O mandato pode ser expresso ou tcito, verbal ou escrito.
A outorga do mandato est sujeita forma exigida por lei para o ato a ser praticado. No se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Representao, Mandato e Procuraes
O mandato presume-se gratuito quando no houver sido estipulada retribuio, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatrio trata por ofcio ou profisso lucrativa.
Se o mandato for oneroso, caber ao mandatrio a retribuio prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, ser ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.
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Representao, Mandato e ProcuraesA aceitao do mandato pode ser tcita, e resulta do comeo de execuo.O mandato pode ser especial a um ou mais negcios determinadamente, ou geral a todos os do mandante. O mandato em termos gerais s confere poderes administrao. Para alienar, hipotecar, transigir, praticar outros quaisquer atos que exorbitem administrao ordinria, depende a procurao poderes especiais e expressos. O poder de compromisso. transigir no importa o de de ou da de
firmar190
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Representao, Mandato e Procuraes
Os atos praticados por quem no tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, so ineficazes (SO ANULVEIS) em relao quele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.A ratificao h de ser expressa, ou resultar de ato inequvoco, e retroagir data do ato.
Sempre que o mandatrio estipular negcios expressamente em nome do mandante, ser este o nico responsvel; ficar, porm, o mandatrio pessoalmente obrigado, se agir no seu prprio nome, ainda que o negcio seja de conta do mandante.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Representao, Mandato e Procuraes a pessoa que recebe a procurao
O mandatrio que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, ser considerado mero gestor de negcios, enquanto o mandante lhe no ratificar os atos. a pessoa que emite a procurao
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Representao, Mandato e Procuraes
O maior de dezesseis e menor de dezoito anos no emancipado (menor pbere) pode ser mandatrio, mas o mandante no tem ao contra ele seno de conformidade com as regras gerais, aplicveis s obrigaes contradas por menores. O NEGCIO JURDICO ANULVEL.
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Representao, Mandato e Procuraes O mandatrio obrigado a aplicar toda sua diligncia habitual na execuo do mandato, e a indenizar qualquer prejuzo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorizao, poderes que devia exercer pessoalmente.
Se, no obstante proibio do mandante, o mandatrio se fizer substituir na execuo do mandato, responder ao seu constituinte pelos prejuzos ocorridos sob a gerncia do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que no tivesse havido substabelecimento.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Representao, Mandato e Procuraes
O mandatrio obrigado a dar contas de sua gerncia ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer ttulo que seja.O mandatrio no pode compensar os prejuzos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha conquistado para o seu constituinte.
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Representao, Mandato e Procuraes
Pelos valores que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa, mas empregou em proveito seu, pagar o mandatrio juros, desde o momento em que o utilizou indevidamente.Se o mandatrio, tendo fundos ou crdito do mandante, comprar, em nome prprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado no mandato, ter este ao para obrig-lo entrega da coisa comprada.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Representao, Mandato e Procuraes
Sendo dois ou mais os mandatrios nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poder exercer os poderes outorgados, se no forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatrios forem declarados conjuntos, no ter eficcia o ato praticado sem interferncia de todos, salvo havendo ratificao, que retroagir data do ato.
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Representao, Mandato e Procuraes
O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatrio, com ele celebrar negcio jurdico exorbitante do mandato, no tem ao contra o mandatrio, salvo se este lhe prometeu ratificao do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.
Embora ciente da morte, interdio ou mudana de estado do mandante, deve o mandatrio concluir o negcio j comeado, se houver perigo na demora.
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Representao, Mandato e Procuraes
O mandante obrigado a satisfazer todas as obrigaes contradas pelo mandatrio, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importncia das despesas necessrias execuo dele, quando o mandatrio lho pedir. obrigado o mandante a pagar ao mandatrio a remunerao ajustada e as despesas da execuo do mandato, ainda que o negcio no surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatrio culpa.
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Representao, Mandato e ProcuraesAs somas adiantadas pelo mandatrio, para a execuo do mandato, vencem juros desde a data do desembolso. igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatrio as perdas que este sofrer com a execuo do mandato, sempre que no resultem de culpa sua ou de excesso de poderes. Ainda que o mandatrio contrarie as instrues do mandante, se no exceder os limites do mandato, ficar o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas ter contra esse ao pelas perdas e danos resultantes da inobservncia das instrues.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
200
Representao, Mandato e Procuraes
Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negcio comum, cada uma ficar solidariamente responsvel ao mandatrio por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.
O mandatrio tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de reteno, at se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.
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201
Representao, Mandato e ProcuraesCessa o mandato:
I. pela revogao ou pela renncia; II. pela morte ou interdio de uma das partes; III. pela mudana de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatrio para os exercer; IV. pelo trmino do prazo ou pela concluso do negcio.
Quando o mandato contiver a clusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagar perdas e danos.
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202
Representao, Mandato e Procuraes
Quando a clusula de irrevogabilidade for condio de um negcio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatrio, a revogao do mandato ser ineficaz.
Conferido o mandato com a clusula "em causa prpria", a sua revogao no ter eficcia, nem se extinguir pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatrio dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens mveis ou imveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
203
Representao, Mandato e Procuraes
A revogao do mandato, notificada somente ao mandatrio, no se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-f com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as aes que no caso lhe possam caber contra o procurador. irrevogvel o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmao de negcios encetados, aos quais se ache vinculado.
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204
Representao, Mandato e Procuraes
Tanto que for comunicada ao mandatrio a nomeao de outro, para o mesmo negcio, considerar-se- revogado o mandato anterior.A renncia do mandato ser comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover substituio do procurador, ser indenizado pelo mandatrio, salvo se este provar que no podia continuar no mandato sem prejuzo considervel, e que no lhe era dado substabelecer.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
205
Representao, Mandato e Procuraes
So vlidos, a respeito dos contratantes de boaf, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatrio, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extino do mandato, por qualquer outra causa.Se falecer o mandatrio, pendente o negcio a ele cometido, os herdeiros, tendo cincia do mandato, avisaro o mandante, e providenciaro a bem dele, como as circunstncias exigirem.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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Representao, Mandato e Procuraes
Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se s medidas conservatrias, ou continuar os negcios pendentes que se no possam demorar sem perigo, regulando-se os seus servios dentro desse limite, pelas mesmas normas a que os do mandatrio esto sujeitos.
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AULA - 10OPERAES DE CRDITO BANCRIO Fundamentos do CrditoCopyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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FUNDAMENTOS DO CRDITO
A palavra crdito deriva do latim credere que significa acreditar, confiar.
Em finanas crdito definido como a modalidade de financiamento destinada a possibilitar a realizao de transaes comerciais entre empresas e seus clientes. Crdito pode ser ento todo ato de cesso temporria de parte do patrimnio a um terceiro com a expectativa de que est parcela volte a sua posse integralmente, aps decorrido o tempo estipulado.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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FUNDAMENTOS DO CRDITO
Elementos do Crdito: Confiana e Prazo
A base do crdito a confiana que o credor deposita na pessoa a quem concede o crdito de que a mesma lhe restituir o capital mutuado.Esta confiana tem de ser entendida sob os pontos de vista subjetivo e objetivo.
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FUNDAMENTOS DO CRDITO Do ponto de vista subjetivo A CONFIANA significa que o devedor merece f, ou melhor, possui os requisitos morais bsicos que fazem a pessoa do credor ter a certeza de que ele aplicar a sua capacidade econmica no cumprimento de sua obrigao, correspondente devoluo da quantia que lhe foi mutuada. Do ponto de vista objetivo A CONFIANA compreende a certeza que o credor tem de que o devedor economicamente capaz de liquidar o dbito que assumiu.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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FUNDAMENTOS DO CRDITO
O prazo outro elemento deve ser ressaltado. O tempo, que corresponde ao perodo que decorre entre a prestao atual por parte de quem concede o crdito e a prestao futura a ser cumprida por quem dele se beneficiou e consistente na sua devoluo. Assim, para alguns o crdito consiste em uma troca de um valor presente por um valor futuro, enquanto para outros seria a permisso de usar o capital de outrem.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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FUNDAMENTOS DO CRDITORequisitos do Crdito - Sendo a confiana um pilar bsico na concesso de crdito, ela tambm se baseia em dois elementos fundamentais: a) vontade de o tomador cumprir o estabelecido no contrato de crdito; e b) a habilidade do tomador em faz-lo. As informaes sobre o cliente so importantssimas e requisito fundamental para a anlise subjetiva do risco do crdito, essas informaes so tradicionalmente conhecidas como os 5Cs do crdito: Carter; Capacidade de Pagamento; Capital; Condies; Colateral.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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FUNDAMENTOS DO CRDITOCarter o C de crdito mais importante, tendo em vista que independente do montante emprestado, este se refere capacidade que o tomador tem em repagar o emprstimo. aqui se constri a ficha cadastral, pea deveras importante na anlise da capacidade de pagamento do tomador, quando bem elaborada uma fonte preciosa de informaes sobre o tomador. Para tal so utilizados os bancos de dados de proteo ao crdito para se avaliar o histrico do tomador de recursos, sua capacidade de pagamento, se h cheques devolvidos, protestos falncia. A ficha cadastral deve preencher todos os requisitos para uma boa anlise da capacidade do tomador.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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FUNDAMENTOS DO CRDITO
Capacidade de Pagamento A capacidade se refere habilidade de pagar. A globalizao trouxe uma acelerao ainda maior no sistema econmico e as mudanas tornaram-se cada vez mais rpidas, radicais e freqentes. Toda essa complexidade tem dado um peso maior capacidade de mutao das empresas, sendo que se uma empresa demonstra capacidade de se administrar seu negcio, fazendo-o prosperar, assim j est demonstrando sua capacidade de pagamento.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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FUNDAMENTOS DO CRDITO
Capital - Se refere na converso de negcios em renda. Se as linhas de crdito disponveis e os recursos prprios da empresa forem insuficientes, bem provvel que o insucesso da empresa seja grande. Esse um sinal claro de falta de recursos e muito provavelmente a empresa no conseguir honrar compromissos assumidos.
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FUNDAMENTOS DO CRDITO
Condies - As condies dizem respeito ao cenrio micro e macroeconmico em que o tomador, no caso a empresa, est inserido. As variveis como risco pas, taxa de juros, atividade econmica, esto correlacionados. Toda a negociao de crdito com empresas devem levar em conta o contexto atual e as perspectivas futuras da economia. certo que os emprestadores de recursos tendem a ser mais liberais em momentos de recuperao econmica e mais cautelosos em momentos recessivos.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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FUNDAMENTOS DO CRDITO
Colateral - grafada como em ingls e o seu significado garantia, tambm chamado garantia acessria. Refere-se riqueza patrimonial das empresas. Sua importncia para atenuar o risco, uma tentativa de diminuir a inadimplncia.O ideal nunca relacionar o colateral com os pontos fracos dentro do elemento carter, pois incluir riscos que no devem ser assumidos pelo banco, e sim aos elementos capital, capacidade e condies para minimizar os pontos fracos do tomador de recursos para estes elementos.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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RISCO DA ATIVIDADE BANCRIA
O risco se refere a tudo que pode ocorrer fora do que foi previsto anteriormente. Cada pessoa possui uma atitude frente ao risco e isso permite se dizer que algum mais arrojado, moderado ou conservador.O risco no pode ser confundido com incerteza.
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RISCO DA ATIVIDADE BANCRIA
Em finanas risco e incerteza tm conceitos diferentes: Risco: existe e pode ser mensurado a partir de dados histricos do tomador, assim a concesso do crdito se faz a partir de premissas conhecidas e aceitveis; Incerteza: quando a deciso de crdito feita de forma subjetiva, pois os dados histricos no esto disponveis.220
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RISCO DA ATIVIDADE BANCRIA
Risco a probabilidade de perda. O risco de crdito a probabilidade do tomador no honrar seus compromissos no vencimento. O risco de crdito diferente do risco da operao, mas mantm um relacionamento direto com a operao que deu origem ao crdito.
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RISCO DA ATIVIDADE BANCRIA
Se houver erro na forma da contratao, da garantia recebida e outras variveis que so utilizadas na deciso de se deferir o crdito. Todavia no se decide pensando que o tomador no vai honrar seus compromissos.Toda vez que uma instituio financeira vende um crdito est automaticamente comprando um risco com todos os efeitos bons e ruins que a transao envolve.
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RISCO DA ATIVIDADE BANCRIA
A maior preocupao que uma instituio financeira tem a inadimplncia, por isso, a anlise dos cenrios macroeconmicos. Acontecimentos externos, recesso, aumento da taxa de juros, refletem-se na capacidade de pagamento da empresa por gerarem fluxos de caixas menores. Fatores internos e externos contribuem diretamente para o aumento do risco.
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RISCO DA ATIVIDADE BANCRIA
Os fatores internos em geral so de natureza administrativa, como exemplo: a) Profissionais desqualificados; b) Controles inadequados; c) Concentrao de crdito em clientes de alto risco; d) Falta de modelagem estatstica; e) Poltica estratgica de crdito da instituio.
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RISCO DA ATIVIDADE BANCRIA
Os fatores externos so os de natureza macroeconmicas e por isso se relacionam diretamente com a liquidez.O monitoramento da situao macroeconmica fundamental para a adequada gesto do risco, alm de disso, o credor tem que conhecer a quem pertence empresa, o setor da atividade econmica que atua. A inflao, a taxa de juros, flutuaes cambiais, concorrncia, e outros fatores devem ser usados em modelagens estatsticas que permitam prever o risco.Copyrating 2009 @ Prof. Antonio Cludio da Silva
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RISCO DA ATIVIDADE BANCRIAToda a anlise de crdito baseada na Teoria de Precificao de Ativos Financeiros e todo investimento financeiro sujeito a diversas fontes de risco. Os principais tipos de risco de investimentos financeiros so:
Risco de Inadimp