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LIQUIDAÇÃO JUDICIAL MEIOS DISPONÍVEIS PARA SUA EFECTIVAÇÃO - Execução vs Insolvência
CONFERÊNCIA
1. Indicação da Modalidade de Venda
2. Venda por propostas em carta fechada
3. Adjudicação e seus efeitos
4. Novidades da Reforma
Liquidação do AtivoExecução / Insolvência
Ação Executiva Insolvência
LIQUIDAÇÃO DO LIQUIDAÇÃO DO
PATRIMÓNIO DO
DEVEDOR
Agente de Execução Administrador de Insolvência
Liquidação do AtivoExecução / Insolvência
Ação Executiva Insolvência
CORRE POR APENSO À EXECUÇÃOCORRE POR APENSO AO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
PROMOVIDA PELO AIPROMOVIDA PELO AE
LIMITADA AS MODALIDADES DE VENDA PREVISTAS NO CPC
SEM PRAZO
PROMOVIDA PELO AI
PODE OPTAR POR QUALQUER UMA DAS MODALIDADES DE VENDA DA ACÇÃO EXECUTIVA OU OUTRA AI NÃO PREVISTA
PRAZO DE UM ANO APÓS AC DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO
Liquidação do ActivoExecução / Insolvência
MODALIDADES DE VENDA
Proposta em carta fechada [art.º 889º e ss. do CPC]
Venda em bolsa de capitais ou mercadorias [art.º 902.º do CPC]
Venda direta [art.º 904.º do CPC]
Venda por negociação particular [art.ºs 904.º 4 905.º do CPC]
Venda em estabelecimento de leilões [art.º 906.º do CPC]
Venda em depósito público ou equiparado [art.º 907.º-A do CPC]
Venda em leilão eletrónico [art.º 907.º-B do CPC]
Liquidação do AtivoExecução
MODALIDADES DE VENDA
Iniciativa: Procedimento Decisão:Iniciativa:
Agente de execução
Procedimento
Notificação dos interessados para se pronunciarem sobre:• Modalidade de venda• Valor base• Eventual formação de lotes para venda
Decisão:
Agente de execução• Notificação a todos os interessados
• Da decisão cabe reclamação para o juiz
Liquidação do ActivoInsolvência
MODALIDADES DE VENDA
Iniciativa: Procedimento Decisão:Iniciativa:
Administrador de insolvência
Procedimento
Escolha recai unicamente sobre o AI• Excepção: bens onerados com garantia real:• Ouvido o credor sobre a modalidade de venda e o valor base
Decisão:
Administrador de insolvência
Liquidação do AtivoExecução / Insolvência
VENDA POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA
•DESIGNADO PELO JUIZ DIA E HORA PARA REALIZAÇÃO•REQUERIMENTO DO AE/AI
ABERTURA DAS PROPOSTAS
•EDITAL – Porta do Imóvel•ANUNCIO – Nas paginas informáticas do tribunal com dez dias de antecedência [art.º 890º do CPC e art.º 35º da Portaria 331-B/2009, 30/03]
PUBLICITAÇÃO
•70% DO VALOR BASE FIXADO PARA O BEM •IMÓVEIS = VPT avaliado a menos de 3 anos / valor de mercado nos restantes casos
•MÓVEIS = Valor de Mercado
VALOR DE VENDA
•TRIBUNAL DA EXECUÇÃO•EXCEPÇÃO: Pode ser determinado oficiosamente ou a requerimento dos interessados que se realize no tribunal da localização do imóvel
LOCAL
Liquidação do AtivoExecução / Insolvência
VENDA POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
• PROPOSTAS DEVEM SER APRESENTADAS NA SECRETARIA DO TRIBUNAL ATÉ A DATA HORA DESIGNADAS PARA O EFEITO
• SÃO ABERTAS PELO AE/AI PERANTE O JUIZ E DEMAIS INTERESSADOSABERTURA
• SÃO ABERTAS PELO AE/AI PERANTE O JUIZ E DEMAIS INTERESSADOS
CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE
• NÃO DEVEM SER INFERIORES A 70% DO VALOR BASE FIXADO PARA O BEM • DEVEM SER ACOMPANHADAS DE CHEQUE VISADO À ORDEM DO TRIBUNAL NO VALOR
CORRESPONDENTE A 5% / 20% DO VALOR BASE OU GARANTIA BANCÁRIA NO MESMO VALOR
PROPOSTAS
• SE O PREÇO MAIS ELEVADO FOR APRESENTADO POR MAIS DE UM PROPONENTE, ABRE-SE LICITAÇÃO ENTRE ELES, A NÃO SE QUE PRETENDAM ADQUIRIR EM COMPROPRIEDADE
• ACEITA-SE A PROPOSTA MAIS ELEVADA
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
• ACEITE A PROPOSTA É NOTIFICADO O PROPONENTE PARA PROCEDER AO DEPÓSITO DO PREÇO NO PRAZO DE 15 DIAS
Liquidação do AtivoExecução / Insolvência
VENDA POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA
Falta de depósito do preço no prazo concedido
Dá sem efeito a venda e aceita a proposta de valorimediatamente inferior.
Dá sem efeito a venda e tenta realizá-la mediante outramodalidade que entenda mais conveniente
Liquidação da responsabilidade do proponente, promovendoo arresto de bens suficientes para garantir o valor em faltamais custas e despesas, sem prejuízo de procedimentocriminal. O proponente é executado no próprio processo
Liquidação do AtivoExecução / Insolvência
VENDA POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA
AUTO DE ABERTURA
• ELABORADO PELO AE / AI• DESCREVE TODAS AS INCIDÊNCIAS E VICISSITUDES DA ABERTURA DAS
PROPOSTAS
DIREITO DE PREFERÊNCIA
/REMISSÃO
• SE PRESENTES SÃO INTERPELADOS PARA EXERCER O SEU DIREITO • CASO PRETENDAM EXERCER O DIREITO – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
ADJUDICAÇÃO
• APÓS PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
• EMISSÃO DO TÍTULO DE TRANSMISSÃO
REGISTOS
• PROMOVIDOS PELO AE / AI
Liquidação do AtivoExecução / Insolvência
ADJUDICAÇÃO
POSSIBILIDADE DO EXEQUENTE E DOS CREDORES RECLAMANTES SE FAZEREMPAGAR ATRAVÉS DA AQUISIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS
O PROPONENTE DEVE INDICAR O PREÇO EM QUE ASSENTA A SUA OFERTA, NUNCAINFERIOR A 70% DO VALOR BASE DOS BENS
PROPOSTA DEVE SER ACOMPANHADA CHEQUE VISADO COM A CAUÇÃO (5%/20%)PROPOSTA DEVE SER ACOMPANHADA CHEQUE VISADO COM A CAUÇÃO (5%/20%)OU GARANTIA BANCÁRIA NO MESMO VALOR
REQUERIDA ADJUDICAÇÃO É DESIGNADO DIA E HORA PARA ABERTURA DEPROPOSTAS DE VALOR SUPERIOR
PUBLICIDADE = VENDA POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA
ACEITE A ADJUDICAÇÃO CASO NÃO SEJAM APRESENTADAS PROPOSTAS DE VALORSUPERIOR E NÃO SEJA EXERCIDO DIREITO DE PREFERÊNCIA OU REMISSÃO
DISPENSA DE DEPÓSITO DE PREÇO
Liquidação do AtivoExecução / Insolvência
VENDA EM ESTABELECIMENTO DE LEILÃO
ESCOLHA DO ESTABELECIMENTO
• EXECUÇÃO: Cabe ao A.E., após os credores se pronunciarem sobrea modalidade pretendida e o valor base dos bens, ou, no caso de bens móveis, o agente de execução entenda ser melhor opção do que a venda por negociação particular.
• INSOLVÊNCIA: incumbe ao A.I, ouvidos os credores e tendo os credores hipotecários que aprovar a venda através desta modalidade.
PUBLICITAÇÃO • PUBLICITAÇÃO: Meios colocados à disposição pela leiloeira.
VALOR BASE DE LICITAÇÃO
• EXECUÇÃO: 70% do valor base fixado para o bemImóveis = VPT avaliado menos de 3 anos/valor de
mercado nos restantes casosMóveis: valor de mercado.
•INSOLVÊNCIA: A fixar pelo A.I. sob proposta da leiloeira.No caso da não existência de propostas pelo valor base
de licitação, é possível proceder a “registo de ofertas” por valor inferior. A aprovação da proposta em “registo de oferta” fica condicionada à aceitação do A.I., depois de ouvida a comissão de credores.
LOCAL• Designado livremente pelo estabelecimento de leilão, normalmente na área geográfica dos bens.
Liquidação do AtivoExecução / Insolvência
VENDA EM ESTABELECIMENTO DE LEILÃO
ADMISSIBILIDADE LICITANTES
PREENCHIMENTO FICHA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CHEQUE CAUÇÃO NO VALOR DE € 5.000,00 COM ENTREGA DE RAQUETE DE IDENTIFICAÇÃO DE LICITANTE.
ABERTURA DE
LEILÃO
LICITAÇÕES
DETERMINAÇÃO DO
ADQUIRENTE
LEITURA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LEILOEIRA E DESCRIÇÃO GERAL DOS LOTES/BENS A LEILOAR
EFECTUADAS POR EXIBIÇÃO DA RAQUETE NO AR, EM RESPOSTA AO ÚLTIMO LANCE PROPOSTO PELO LEILOEIRO OU POR INSTRUÇÕES DADAS POR TELEFONE A FUNCIONÁRIOS DA LEILOEIRA.
AQUELE QUE TIVER APRESENTADO LICITAÇÃO DE VALOR MAIS ELEVADO.
Liquidação do AtivoExecução / Insolvência
VENDA EM ESTABELECIMENTO DE LEILÃO
ADJUDICAÇÃO
BENS MÓVEIS: não sujeitos a registo: entrega à leiloeira pelo adquirente, no próprio local e hora do leilão, de cheque pelo valor total dos bens em causa, com posterior entrega dos bens.BENS MÓVEIS SUJEITOS A REGISTO: mesmo procedimento, incumbindo ao adquirente/leiloeira a apresentação do registo de aquisiçãoBENS IMÓVEIS: entrega à leiloeira de cheque no valor de 20% e
ADJUDICAÇÃO SOB CONDIÇÃO
BENS IMÓVEIS: entrega à leiloeira de cheque no valor de 20% e o remanescente no acto de transmissão do imóvel.
CREDORES COM GARANTIA REAL: dispensa de pagamento de preço incumbindo ao adquirente/leiloeira a apresentação do registo de aquisição
Na eventualidade da transmissão dos bens a leiloar se encontrar pendente, por força da lei, de decisão judicial ou negócio jurídico, que constitua uma condição suspensiva ou resolutiva, que determine a constituição ou subsistência dos direitos da massa insolvente sobre o bem em questão, a adjudicação só é efectuada se a condição se vier a verificar. Neste caso a leiloeira tem a obrigação de informar os licitantes da existência da condição.
Liquidação do AtivoExecução / Insolvência
LIQUIDAÇÃO DO ATIVO – EXECUÇÃONovidades da Reforma
ADJUDICAÇÃO• 3 meses para diligências de
penhora• 3 meses para diligencias de
pagamento após penhora
PRAZOS
• O Exequente poderá adquirir os bens sobre os quais tenham sido apresentadas propostas em carta fechada, abrindo-se licitação entre este e o proponente de maior preço
ADJUDICAÇÃO• Acordo de pagamento• Acordo global de pagamento
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Liquidação do AtivoExecução / Insolvência
LIQUIDAÇÃO DO ATIVO – INSOLVÊNCIANovidades da Reforma
SUSPENSÃO • Bens sujeitos a deterioração
ou depreciação.• Comunicação ao insolvente,
à CC e ao juiz com pelo menos 2 dias de antecedência.
• Publicitação no portal do Citius.
VENDA ANTECIPADA
• PEC• PER• Plano de Insolvência
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
LIQUIDAÇÃO JUDICIAL MEIOS DISPONÍVEIS PARA SUA EFECTIVAÇÃO - Execução vs Insolvência
CONFERÊNCIA
Muito obrigada pela vossa atenção…
Sandra Alves Amorim
Advogada
Diogo Sousa Baptista
Advogado Março de 2012