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LIQUIDAÇÃO JUDICIAL MEIOS DISPONÍVEIS PARA SUA EFECTIVAÇÃO - Execução vs Insolvência CONFERÊNCIA 1. Indicação da Modalidade de Venda 2. Venda por propostas em carta fechada 3. Adjudicação e seus efeitos 4. Novidades da Reforma

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LIQUIDAÇÃO JUDICIAL MEIOS DISPONÍVEIS PARA SUA EFECTIVAÇÃO - Execução vs Insolvência

CONFERÊNCIA

1. Indicação da Modalidade de Venda

2. Venda por propostas em carta fechada

3. Adjudicação e seus efeitos

4. Novidades da Reforma

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Liquidação do AtivoExecução / Insolvência

Ação Executiva Insolvência

LIQUIDAÇÃO DO LIQUIDAÇÃO DO

PATRIMÓNIO DO

DEVEDOR

Agente de Execução Administrador de Insolvência

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Liquidação do AtivoExecução / Insolvência

Ação Executiva Insolvência

CORRE POR APENSO À EXECUÇÃOCORRE POR APENSO AO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

PROMOVIDA PELO AIPROMOVIDA PELO AE

LIMITADA AS MODALIDADES DE VENDA PREVISTAS NO CPC

SEM PRAZO

PROMOVIDA PELO AI

PODE OPTAR POR QUALQUER UMA DAS MODALIDADES DE VENDA DA ACÇÃO EXECUTIVA OU OUTRA AI NÃO PREVISTA

PRAZO DE UM ANO APÓS AC DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO

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Liquidação do ActivoExecução / Insolvência

MODALIDADES DE VENDA

Proposta em carta fechada [art.º 889º e ss. do CPC]

Venda em bolsa de capitais ou mercadorias [art.º 902.º do CPC]

Venda direta [art.º 904.º do CPC]

Venda por negociação particular [art.ºs 904.º 4 905.º do CPC]

Venda em estabelecimento de leilões [art.º 906.º do CPC]

Venda em depósito público ou equiparado [art.º 907.º-A do CPC]

Venda em leilão eletrónico [art.º 907.º-B do CPC]

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Liquidação do AtivoExecução

MODALIDADES DE VENDA

Iniciativa: Procedimento Decisão:Iniciativa:

Agente de execução

Procedimento

Notificação dos interessados para se pronunciarem sobre:• Modalidade de venda• Valor base• Eventual formação de lotes para venda

Decisão:

Agente de execução• Notificação a todos os interessados

• Da decisão cabe reclamação para o juiz

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Liquidação do ActivoInsolvência

MODALIDADES DE VENDA

Iniciativa: Procedimento Decisão:Iniciativa:

Administrador de insolvência

Procedimento

Escolha recai unicamente sobre o AI• Excepção: bens onerados com garantia real:• Ouvido o credor sobre a modalidade de venda e o valor base

Decisão:

Administrador de insolvência

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Liquidação do AtivoExecução / Insolvência

VENDA POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA

•DESIGNADO PELO JUIZ DIA E HORA PARA REALIZAÇÃO•REQUERIMENTO DO AE/AI

ABERTURA DAS PROPOSTAS

•EDITAL – Porta do Imóvel•ANUNCIO – Nas paginas informáticas do tribunal com dez dias de antecedência [art.º 890º do CPC e art.º 35º da Portaria 331-B/2009, 30/03]

PUBLICITAÇÃO

•70% DO VALOR BASE FIXADO PARA O BEM •IMÓVEIS = VPT avaliado a menos de 3 anos / valor de mercado nos restantes casos

•MÓVEIS = Valor de Mercado

VALOR DE VENDA

•TRIBUNAL DA EXECUÇÃO•EXCEPÇÃO: Pode ser determinado oficiosamente ou a requerimento dos interessados que se realize no tribunal da localização do imóvel

LOCAL

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Liquidação do AtivoExecução / Insolvência

VENDA POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

• PROPOSTAS DEVEM SER APRESENTADAS NA SECRETARIA DO TRIBUNAL ATÉ A DATA HORA DESIGNADAS PARA O EFEITO

• SÃO ABERTAS PELO AE/AI PERANTE O JUIZ E DEMAIS INTERESSADOSABERTURA

• SÃO ABERTAS PELO AE/AI PERANTE O JUIZ E DEMAIS INTERESSADOS

CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE

• NÃO DEVEM SER INFERIORES A 70% DO VALOR BASE FIXADO PARA O BEM • DEVEM SER ACOMPANHADAS DE CHEQUE VISADO À ORDEM DO TRIBUNAL NO VALOR

CORRESPONDENTE A 5% / 20% DO VALOR BASE OU GARANTIA BANCÁRIA NO MESMO VALOR

PROPOSTAS

• SE O PREÇO MAIS ELEVADO FOR APRESENTADO POR MAIS DE UM PROPONENTE, ABRE-SE LICITAÇÃO ENTRE ELES, A NÃO SE QUE PRETENDAM ADQUIRIR EM COMPROPRIEDADE

• ACEITA-SE A PROPOSTA MAIS ELEVADA

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA

• ACEITE A PROPOSTA É NOTIFICADO O PROPONENTE PARA PROCEDER AO DEPÓSITO DO PREÇO NO PRAZO DE 15 DIAS

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Liquidação do AtivoExecução / Insolvência

VENDA POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA

Falta de depósito do preço no prazo concedido

Dá sem efeito a venda e aceita a proposta de valorimediatamente inferior.

Dá sem efeito a venda e tenta realizá-la mediante outramodalidade que entenda mais conveniente

Liquidação da responsabilidade do proponente, promovendoo arresto de bens suficientes para garantir o valor em faltamais custas e despesas, sem prejuízo de procedimentocriminal. O proponente é executado no próprio processo

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Liquidação do AtivoExecução / Insolvência

VENDA POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA

AUTO DE ABERTURA

• ELABORADO PELO AE / AI• DESCREVE TODAS AS INCIDÊNCIAS E VICISSITUDES DA ABERTURA DAS

PROPOSTAS

DIREITO DE PREFERÊNCIA

/REMISSÃO

• SE PRESENTES SÃO INTERPELADOS PARA EXERCER O SEU DIREITO • CASO PRETENDAM EXERCER O DIREITO – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

ADJUDICAÇÃO

• APÓS PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

• EMISSÃO DO TÍTULO DE TRANSMISSÃO

REGISTOS

• PROMOVIDOS PELO AE / AI

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Liquidação do AtivoExecução / Insolvência

ADJUDICAÇÃO

POSSIBILIDADE DO EXEQUENTE E DOS CREDORES RECLAMANTES SE FAZEREMPAGAR ATRAVÉS DA AQUISIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS

O PROPONENTE DEVE INDICAR O PREÇO EM QUE ASSENTA A SUA OFERTA, NUNCAINFERIOR A 70% DO VALOR BASE DOS BENS

PROPOSTA DEVE SER ACOMPANHADA CHEQUE VISADO COM A CAUÇÃO (5%/20%)PROPOSTA DEVE SER ACOMPANHADA CHEQUE VISADO COM A CAUÇÃO (5%/20%)OU GARANTIA BANCÁRIA NO MESMO VALOR

REQUERIDA ADJUDICAÇÃO É DESIGNADO DIA E HORA PARA ABERTURA DEPROPOSTAS DE VALOR SUPERIOR

PUBLICIDADE = VENDA POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA

ACEITE A ADJUDICAÇÃO CASO NÃO SEJAM APRESENTADAS PROPOSTAS DE VALORSUPERIOR E NÃO SEJA EXERCIDO DIREITO DE PREFERÊNCIA OU REMISSÃO

DISPENSA DE DEPÓSITO DE PREÇO

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Liquidação do AtivoExecução / Insolvência

VENDA EM ESTABELECIMENTO DE LEILÃO

ESCOLHA DO ESTABELECIMENTO

• EXECUÇÃO: Cabe ao A.E., após os credores se pronunciarem sobrea modalidade pretendida e o valor base dos bens, ou, no caso de bens móveis, o agente de execução entenda ser melhor opção do que a venda por negociação particular.

• INSOLVÊNCIA: incumbe ao A.I, ouvidos os credores e tendo os credores hipotecários que aprovar a venda através desta modalidade.

PUBLICITAÇÃO • PUBLICITAÇÃO: Meios colocados à disposição pela leiloeira.

VALOR BASE DE LICITAÇÃO

• EXECUÇÃO: 70% do valor base fixado para o bemImóveis = VPT avaliado menos de 3 anos/valor de

mercado nos restantes casosMóveis: valor de mercado.

•INSOLVÊNCIA: A fixar pelo A.I. sob proposta da leiloeira.No caso da não existência de propostas pelo valor base

de licitação, é possível proceder a “registo de ofertas” por valor inferior. A aprovação da proposta em “registo de oferta” fica condicionada à aceitação do A.I., depois de ouvida a comissão de credores.

LOCAL• Designado livremente pelo estabelecimento de leilão, normalmente na área geográfica dos bens.

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VENDA EM ESTABELECIMENTO DE LEILÃO

ADMISSIBILIDADE LICITANTES

PREENCHIMENTO FICHA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CHEQUE CAUÇÃO NO VALOR DE € 5.000,00 COM ENTREGA DE RAQUETE DE IDENTIFICAÇÃO DE LICITANTE.

ABERTURA DE

LEILÃO

LICITAÇÕES

DETERMINAÇÃO DO

ADQUIRENTE

LEITURA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LEILOEIRA E DESCRIÇÃO GERAL DOS LOTES/BENS A LEILOAR

EFECTUADAS POR EXIBIÇÃO DA RAQUETE NO AR, EM RESPOSTA AO ÚLTIMO LANCE PROPOSTO PELO LEILOEIRO OU POR INSTRUÇÕES DADAS POR TELEFONE A FUNCIONÁRIOS DA LEILOEIRA.

AQUELE QUE TIVER APRESENTADO LICITAÇÃO DE VALOR MAIS ELEVADO.

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VENDA EM ESTABELECIMENTO DE LEILÃO

ADJUDICAÇÃO

BENS MÓVEIS: não sujeitos a registo: entrega à leiloeira pelo adquirente, no próprio local e hora do leilão, de cheque pelo valor total dos bens em causa, com posterior entrega dos bens.BENS MÓVEIS SUJEITOS A REGISTO: mesmo procedimento, incumbindo ao adquirente/leiloeira a apresentação do registo de aquisiçãoBENS IMÓVEIS: entrega à leiloeira de cheque no valor de 20% e

ADJUDICAÇÃO SOB CONDIÇÃO

BENS IMÓVEIS: entrega à leiloeira de cheque no valor de 20% e o remanescente no acto de transmissão do imóvel.

CREDORES COM GARANTIA REAL: dispensa de pagamento de preço incumbindo ao adquirente/leiloeira a apresentação do registo de aquisição

Na eventualidade da transmissão dos bens a leiloar se encontrar pendente, por força da lei, de decisão judicial ou negócio jurídico, que constitua uma condição suspensiva ou resolutiva, que determine a constituição ou subsistência dos direitos da massa insolvente sobre o bem em questão, a adjudicação só é efectuada se a condição se vier a verificar. Neste caso a leiloeira tem a obrigação de informar os licitantes da existência da condição.

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Liquidação do AtivoExecução / Insolvência

LIQUIDAÇÃO DO ATIVO – EXECUÇÃONovidades da Reforma

ADJUDICAÇÃO• 3 meses para diligências de

penhora• 3 meses para diligencias de

pagamento após penhora

PRAZOS

• O Exequente poderá adquirir os bens sobre os quais tenham sido apresentadas propostas em carta fechada, abrindo-se licitação entre este e o proponente de maior preço

ADJUDICAÇÃO• Acordo de pagamento• Acordo global de pagamento

SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

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Liquidação do AtivoExecução / Insolvência

LIQUIDAÇÃO DO ATIVO – INSOLVÊNCIANovidades da Reforma

SUSPENSÃO • Bens sujeitos a deterioração

ou depreciação.• Comunicação ao insolvente,

à CC e ao juiz com pelo menos 2 dias de antecedência.

• Publicitação no portal do Citius.

VENDA ANTECIPADA

• PEC• PER• Plano de Insolvência

SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

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LIQUIDAÇÃO JUDICIAL MEIOS DISPONÍVEIS PARA SUA EFECTIVAÇÃO - Execução vs Insolvência

CONFERÊNCIA

Muito obrigada pela vossa atenção…

Sandra Alves Amorim

Advogada

Diogo Sousa Baptista

Advogado Março de 2012