condições de venda: incoterms
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Condições de Venda: INCOTERMS. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
Condições de Venda: INCOTERMS
“Os Incoterms não impõem e sim propõem o entendimento entre
vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para
deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local
de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes
internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em
terminais, transporte e seguro internacionais etc”
Fonte: aprendendoaexportar.gov (2008)
Condições de venda - INCOTERMS
SIGNIFICADO JURÍDICO
“Após agregados aos contratos de compra e venda, os
Incoterms passam a ter força legal, com seu significado
jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim,
simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos
contratos de compra e venda”.
Fonte: aprendendoaexportar.gov (2008)
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
GRUPO INCOTERMS 2000 PONTO DE TRANFERÊNCIA DO CUSTO
PONTO DE TRANFERÊNCIA DO RISCO
E EXW - EX-WORK ORIGEM ARMAZÉM NA ORIGEM
F
FAS - FREE ALONG SIDE SHIP TRANSP. PRINC. NÃO PAGO AO LADO DO NAVIO
FOB - FREE ON BOARD TRANSP. PRINC. NÃO PAGO PRIMEIRA MURADA DO NAVIO
FCA - FREE CARRIER TRANSP. PRINC. NÃO PAGO PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC.
C
CFR - COST AND FREIGHT TRANSP. PRINC. PAGO PRIMEIRA MURADA DO NAVIO
CIF - COST, INSURANCE AND FREIGHT TRANSP. PRINC. PAGO PRIMEIRA MURADA DO NAVIO
CPT - COST, INSURANCE AND FREIGHT TRANSP. PRINC. PAGO PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC.
CIP - COST, INSURANCE AND FREIGHT PAID TRANSP. PRINC. PAGO PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC.
D
DAF - DELIVERY AT FRONTIER DESPESAS ATÉ... ...FRONTEIRA TERRESTRE
DES - DELIVERY EX-SHIP NAVIO / DESTINO A BORDO DO NAVIO NO DESTINO
DEQ - DELIVERY EX-QUAY PORTO / DESTINO NO CAIS DO DESTINO
DDU - DELIVERY DUTY UNPAID DESP. S/ DIREITOS ADUAN. LOCAL DETERMINADO DO DESTINO
DDP - DELIVERY DUTY PAID DESP. C/ DIREITOS ADUAN. LOCAL DETERMINADO DO DESTINO
Condições de venda - INCOTERMSQUADRO RESUMO
SIGLA MODAL EMBAL. ORIGEM
TRASP. INTERNO ORIGEM
DOCUM. ORIGEM
TAXAS / DESP.
ORIGEM
LIB. ADUAN. ORIGEM
FRETE INTERN
SEGUR. INTERN.
LIBER. ADUAN. DESTIN.
IMPOST. TAXAS
DESTIN.DOCUM. DESTIN.
TRANSP. INTERNO DESTINO
EXW M/A/T IMP IMP IMP IMP IMP IMP IMP IMP IMP IMP IMP
FAS M EXP EXP EXP EXP EXP IMP IMP IMP IMP IMP IMP
FOB M EXP EXP EXP EXP EXP IMP IMP IMP IMP IMP IMP
FCA M/A/T EXP EXP EXP EXP EXP IMP IMP IMP IMP IMP IMP
CFR M EXP EXP EXP EXP EXP EXP IMP IMP IMP IMP IMP
CPT M/A/T EXP EXP EXP EXP EXP EXP IMP IMP IMP IMP IMP
CIF M EXP EXP EXP EXP EXP EXP EXP IMP IMP IMP IMP
CIP M/A/T EXP EXP EXP EXP EXP EXP EXP IMP IMP IMP IMP
DAF T EXP EXP EXP EXP EXP IMP IMP IMP IMP IMP IMP
DES M EXP EXP EXP EXP EXP EXP EXP IMP IMP IMP IMP
DEQ M EXP EXP EXP EXP EXP EXP EXP IMP IMP IMP IMP
DDU M/A/T EXP EXP EXP EXP EXP EXP EXP EXP IMP EXP EXP
DDP M/A/T EXP EXP EXP EXP EXP EXP EXP EXP EXP EXP EXP
IMP – Importação
EXP – Exportação
M – Transp. Marítimo
A – Transp. Aéreo
T – Transp. Terrestre
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
•EXW
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
•FCA•FAZ•FOB
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
FCA - Free Carrier (...named place) • O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado;
• A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer;
• O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo;
• O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada; • Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
FAS - Free Along Ship (...named port of shipment) • O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado;
• A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais despesas;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação; • Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
FOB - Free on Board (...named port of shipment)
• O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
• A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador;
• O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
• Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre)
Condições de venda - INCOTERMS
•CFR•CIF•CPT•CIP
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
CFR - Cost and Freight (...named port of destination)
• O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio;
• O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
• Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a mercadoria cruze a murada do navio;
• Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria;
• Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMSCIF - Cost, Insurance and Freight (...named port of destination)
• A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque; • O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado;
• O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação; • O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal;
• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar; • Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador; • Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
CPT - Carriage Paid to (...named place of destination)
• O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado;
• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
• O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
• Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
CIP - Carriage and Insurance Paid to (...named place of destination)
• Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;
• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
• Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte
Condições de venda - INCOTERMS
• DAF• DES• DEQ• DDU• DDP
Condições de venda - INCOTERMS
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DAF - Delivered at Frontier (...named place of destination) • O vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, porém antes da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e riscos até esse ponto;
• A entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem descarregar;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não pelo desembaraço da importação;
• Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias;
• Cláusula utilizada para transporte terrestre.
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
DES - Delivered Ex Ship (...named port of destination)
• O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio, não desembaraçada para a importação, no porto de destino designado;
• O vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto de destino, antes da descarga;
• Este termo somente deve ser utilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
DEQ - Delivered Ex Quay (...named port of destination)
• A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no cais do porto de destino designado; • O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais;
• A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação;
• Este termo deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
DDU - Delivered Duty Unpaid (...named place of destination)
• O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador;
• O vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria no local de destino designado, exceto quanto ao desembaraço de importação;
• Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por motivo da importação;
• Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
DDP - Delivered Duty Paid (...named place of destination)
• O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado;
• É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado;
• Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria;
• Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).
FACTURA PROFORMA
Fecha de emission: Diciembre 06 de 2003 Importador: Mainland S.A. de C.V.
Calle Carlos Ramirez, 2345 Mexico 5 – D.F.
Condición de Venta: CIF Mexico (Incoterms 2000) Flete Maritimo: Seguro:
Pagadero en Brasil Pagadero en Brasil
Nr Net Weight(kg) Re.# Description
of Goods Quantity Unit Price Total Price
01 3,240 01-001 Mani Salado
2,150 cajas/ 100 pcts. cada 6.30 13,608.00
02 5,796 01-002 Mani Salado Toscdo
2,070 cajas/ 40 pcts. Cada 8.00 16,560.00
03 3,240 01-001 Castanã del Caju Toscada
2,160 cajas/ 100 pcts. Cada 16.80 36,288.00
04 8,243 01-002 Castanã del Caju Toscada
1,472 cajas/ 40 pcts. cada 58.00 85,376.00
Total FOB Santos, SP, Brasil: US$ 151,832.00 Flete Marítimo Santos – Mexico: US$ 6,760.00
Seguro Santos – Mexico: US$ 1,550. 00 Total CIF Mexico: US$ 160,142.00
Condiciones de Pago: 60 dias de la fecha de embarque, a través de L/C irrevogable y confirmada por banco internacional de primera línea. Embarque parciales permitidos. Transbordos no permitido. Prazo de entrega: 3-4 semanas después de recibida de L/C o el pago em adelantado. Tiempo de validad de ésta cotizatión: 90 dias de la fecha de emissión. Declaramos, bajo juramento que las informaciones al rubro son la expression de la verdad y que no tenemos ningún disrtibuidor o representante em Mexico para los produtos mencionados em esta Factura Proforma. São Paulo, Diciembrer 06, de 2002. Amendoex Comercio, Importação & Exportação Ltda. Maria del Carmen Rodriguez Gerente de Ventas