concurso nacional sobre saÚde e seguranÇa do trabalho · 1 do objetivo 1.1. o concurso nacional...
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI Robson Braga de Andrade Presidente SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Conselho Nacional Jair Meneguelli Presidente SESI - Departamento Nacional Robson Braga de Andrade Diretor Renato Caporali Diretor Superintendente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI Conselho Nacional Robson Braga de Andrade Presidente SENAI - Departamento Nacional Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti Diretor - Geral Gustavo Leal Sales Filho Diretor de Operações
Serviço Social da Indústria
Departamento Nacional Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Departamento Nacional
CONCURSO NACIONAL SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
REGULAMENTO
Brasília 2013
2013. SESI – Departamento Nacional Qualquer parte desta obra poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte. SESI/DN Unidade de Qualidade de Vida - UQV
FICHA CATALOGRÁFICA
S491t
Serviço Social da Indústria. Departamento Nacional. Concurso nacional sobre segurança e saúde no trabalho: regulamento / Serviço Social da Indústria. – Brasília : SESI/DN, 2013.
40 p.
1. Segurança no Trabalho 2. Saúde no Trabalho 3. Regulamento I. Título
CDU:
SESI Sede
Serviço Social da Indústria Setor Bancário Norte Departamento Nacional Quadra 1 – Bloco C – 8º andar
Edifício Roberto Simonsen 70040-903 – Brasília – DF Tel.: (61) 3317-9754 Fax: (61) 3317-9190
http://www.sesi.org.br
SUMÁRIO
1. Do objetivo 08
2. Do tema 08
3. Das categorias 10
4. Da participação 14
5. Da forma de participação e inscrição 16
6. Da apresentação 22
7. Do julgamento 26
8. Da premiação 30
9. Dos resultados 34 10. Das disposições gerais 36
11. Anexos 40
1 DO OBJETIVO
1.1. O Concurso Nacional sobre Segurança e Saúde no Trabalho instituído pelo SESI e
pelo SENAI está aberto aos alunos dos ensinos fundamental e médio, incluindo EJA, das
escolas do SESI, alunos do EBEP e dos cursos profissionalizantes, educação profissional
e tecnológica das escolas SENAI de todo o país e tem por objetivo despertar nesses
estudantes o interesse pelo tema de segurança e saúde no trabalho na indústria, por
meio da reflexão e do debate do tema no ambiente laboral e escolar, indicado no item 2
deste Regulamento.
1.1.1. O concurso será realizado em duas etapas, a primeira em nível estadual e a
segunda em nível nacional.
1.1.2. Na etapa estadual serão premiados os trabalhos classificados em primeiro lugar
nas três subcategorias da categoria Desenho, nas quatro subcategorias da categoria
Música e nas três subcategorias da Contribuição Técnica.
1.1.3. Na etapa nacional serão premiados os trabalhos classificados em primeiro lugar
em cada uma das três subcategorias da categoria Desenho, das quatro subcategorias da
categoria Música e das três subcategorias da Contribuição Técnica.
2 DO TEMA
“Como a segurança e a saúde no trabalho contribuem na promoção da qualidade de vida
do trabalhador da Indústria".
3 DAS CATEGORIAS
Os trabalhos serão divididos nas seguintes categorias:
3.1 DESENHO - O aluno deverá desenvolver um desenho inédito que represente o
tema proposto neste regulamento, escolhendo uma das seguintes subcategorias:
subcategoria I - voltada para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental das escolas
SESI.
subcategoria II - voltada para alunos da 1ª à 3ª série do Ensino Médio das escolas SESI.
subcategoria III - voltada para alunos da modalidade Jovens e Adultos - EJA das
escolas SESI.
3.2 MÚSICA - O aluno deverá produzir música e letra inéditas, de ritmo livre, que tenha
em vista o tema proposto no regulamento, escolhendo uma das seguintes subcategorias:
subcategoria I - voltada para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental das escolas
SESI.
subcategoria II - voltada para alunos da 1ª à 3ª série do Ensino Médio das escolas SESI.
subcategoria III - voltada para alunos da modalidade Jovens e Adultos - EJA das
escolas SESI.
subcategoria Banda - voltada para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, da 1ª
à 3ª série do Ensino Médio, incluindo EJA, das escolas SESI.
a) A banda deverá ser composta de no máximo cinco membros, englobando
autores da letra e/ou música, intérpretes e músicos.
3.3 CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA – O aluno participante deverá apresentar/abordar em seu
trabalho questões de inovação tecnológica, equipamento, mudança de projeto ou de
sistema de trabalho que visem beneficiar a Segurança e/ou Saúde do trabalhador em
uma atividade laboral ou apoiar o desenvolvimento do (a) aluno (a) nos laboratórios do
SESI e/ou SENAI, utilizados durante o período da sua qualificação profissional,
escolhendo uma das seguintes subcategorias:
subcategoria I - voltada para alunos do EBEP das escolas SESI e SENAI.
subcategoria II - voltada para alunos dos cursos profissionalizantes, educação
profissional e tecnológica das escolas SENAI.
subcategoria Grupo - voltada para alunos do EBEP e alunos dos cursos
profissionalizantes, educação profissional e tecnológica das escolas SENAI.
a) O grupo deverá ser composto de no máximo cinco membros.
4 DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste concurso os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental; os alunos da 1ª à 3ª série do Ensino Médio, incluindo EJA, das escolas do
SESI, alunos do EBEP e dos cursos profissionalizantes, de educação profissional e
tecnológica das escolas do SENAI regularmente matriculados no ano letivo de 2013,
devidamente acompanhados de seus respectivos professores e escolas.
4.2 Os alunos matriculados no EBEP farão sua inscrição por apenas uma das instituições
SESI ou SENAI.
4.3 Estão impedidos de participar do Concurso os servidores do Sistema SESI/SENAI ou
seus filhos, seus cônjuges, seus parentes ou pessoas que de alguma forma participem,
direta ou indiretamente, da sua produção.
4.4 A inscrição no Concurso implica na autorização do autor (autores) ou do seu
responsável legal para que o SESI utilize os trabalhos e imagens dos autores em
propagandas, publicações, materiais e/ou eventos institucionais.
4.5 A participação no concurso fica limitada a apresentação de um único trabalho por
aluno, sendo admitida a co-autoria apenas na subcategoria Banda da categoria Música e
na subcategoria Grupo da categoria Contribuição Técnica.
5 DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
5.1 As escolas interessadas em participar do Concurso deverão acessar o site de
Segurança e Saúde no Trabalho do SESI no endereço eletrônico WWW.sesi.org.br/pro-
sst, onde encontrarão o regulamento do concurso para download e a ficha de inscrição
para realizar a inscrição oficial on-line do trabalho do aluno até o dia 1 de julho de
2013.
5.2 O trabalho deverá obrigatoriamente tratar do tema "Como a Segurança e Saúde no
Trabalho contribui na promoção da qualidade de vida do trabalhador da Indústria", ser
original, inovador, inédito, claro, objetivo, de fácil divulgação em massa e que contribua
na propagação, nas escolas, da promoção da segurança e saúde no trabalho.
5.2.1 O descumprimento do item 5.2 acarretará na desclassificação do trabalho inscrito.
5.3 As escolas e os professores, para participarem do concurso, deverão trabalhar com
os seus alunos o tema proposto, de acordo com as categorias e subcategorias
relacionadas neste regulamento, incentivando seu debate no ambiente escolar e
familiar, bem como organizar e supervisionar a elaboração dos trabalhos em sala de
aula.
5.4 Na etapa estadual do concurso a escola deverá enviar os trabalhos selecionados
para o Departamento Regional do SESI, via Correios, devidamente acompanhados da
inscrição impressa do trabalho, impreterivelmente, até o dia 5 de agosto de 2013, no
endereço abaixo relacionado.
5.4.1 Será considerada a data da postagem como critério de aceitação dos trabalhos na
etapa estadual.
5.4.2 Os trabalhos postados após 5 de agosto de 2013 para participação da etapa
estadual do concurso serão desclassificados.
Departamento Regional do Acre
Coordenador/a do Concurso Nacional de SST
Rua Isaura Parente, 2.710
Estação Experimental
CEP: 69.917-650 – Rio Branco - AC
Departamento Regional de Alagoas
Coordenador/a do Concurso Nacional de SST
Rua Robert Simonsen, 769
Farol
CEP: 57.052-675 – Maceió - AL
Departamento Regional do Amazonas
Coordenador/a do Concurso Nacional de SST
Av. Getúlio Vargas, 1.116, 3º andar, sl. 313
Centro
CEP: 69.920-011 – Manaus - AM
Departamento Regional do Amapá
Coordenador/a do Concurso Nacional de SST
Rua Leopoldo Machado, 2.749
Trem
CEP: 68.901-130 – Macapá - AP
Departamento Regional da Bahia
Coordenador/a do Concurso Nacional de SST
SESI - Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho
Edf. Liz Empresarial, sl. 901
Rua Frederico Simões, nº 125
Caminho das Árvores
CEP: 41.820-774 – Salvador - BA
Departamento Regional do Ceará
Coordenador do Concurso Nacional de SST
Lindomagno Pessoa Leite
Av Barão de Studart 1980
Aldeota
CEP: 60.120-001 – Fortaleza - CE
Departamento Regional do Distrito Federal
Coordenadora do Concurso Nacional de SST
Valena Sávia
SIA, Trecho 2, Lote 1.130
CEP: 71.200-030 – Brasília - DF
Departamento Regional do Espírito Santo
Coordenadora do Concurso Nacional de SST
Aline Conte Cerutti Rosalem
Av. Nossa Senhora da Penha, 2.053
Santa Lúcia
CEP: 29.056-913 – Vitória - ES
Departamento Regional de Goiás
Coordenador do Concurso Nacional de SST
Marco Antonio Naves
Av. Araguaia, 1.544, Ed. Albano Franco, 7º andar
CEP: 74.645-070 – Goiânia - GO
Departamento Regional do Maranhão
Coordenador/a do Concurso Nacional de SST
Casa da Indústria Senador Albano Franco
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n. 1ª
andar.
CEP: 65.060-645 São Luís – MA
Departamento Regional de Minas Gerais
Coordenadora do Concurso Nacional de SST
Carla Aparecida Gonçalves Sirqueira
SESISAÚDE
Av. Contorno 4.456, 9º andar, Ed. Robson Braga
Funcionários
CEP: 30.110-028– Belo Horizonte - MG
Departamento Regional de Mato Grosso do Sul
Coordenador do Concurso Nacional de SST
Patrik Kelver Marçal Siqueira
Av. Afonso Pena, 1.206
Amanbaí
CEP: 79.005-901 - Campo Grande - MS
Departamento Regional de Mato Grosso
Coordenadora do Concurso Nacional de SST
Patrícia Reis Rodrigues
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.193
Bosque da Saúde
CEP: 78.050-000 - Cuiabá – MT
Departamento Regional do Pará
Coordenadora do Concurso Nacional de SST
Sandra Marcia Rebelo
Tv. Quintino Bocaiúva, 1.588
Nazaré
CEP: 66.035-190 - Belém – PA
Departamento Regional da Paraíba
Coordenador do Concurso Nacional de SST
Lafaiete Pereira da Silva Junior
Av. Manoel Guimarães, 195, 3º andar
José Pinheiro
CEP: 58.100-440 - Campina Grande – PB
Departamento Regional de Pernambuco
Coordenadora do Concurso Nacional de SST
Bettina Poggi
Av. Cruz Cabugá, 767, 4º andar
Santo Amaro
CEP: 50.040-000 - Recife – PE
Departamento Regional do Piauí
Coordenadora do Concurso Nacional de SST
Francyany Osório Reis Meneses Feitosa
Av. Industrial Gil Martins ,1810
Predio da FIEPI ,1° andar
Redenção
CEP: 64.017-650 Teresina – PI
Departamento Regional do Paraná
Coordenador/a do Concurso Nacional de SST
Av. Cândido Abreu, 200, 4º andar
CEP: 80.530-902 - Curitiba - PR
Departamento Regional do Rio de Janeiro
Coordenador do Concurso Nacional de SST
Welmer Moraes Ramos Carneiro
Rua Mariz e Barros 678, BL 01, 1º Andar
Tijuca
CEP: 20.270-903 - Rio de Janeiro – RJ
Departamento Regional do Rio Grande do Norte
Coordenador/a do Concurso Nacional de SST
Av. Capitão Mor Gouveia, 1.480
Lagoa Nova
CEP: 59.063-400 - Natal – RN
Departamento Regional de Rondônia
Coordenador/a do Concurso Nacional de SST
Rua Rui Barbosa, 1.112
Arigolândia
CEP: 76.801-186 - Porto Velho – RO
–
Departamento Regional de Roraima
Coordenadora do Concurso Nacional de SST
Joicineide da Silva Leão
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 3.710
Aeroporto
CEP: 69.310-005 - Boa Vista – RR
Departamento Regional do Rio Grande do Sul
Coordenador/a do Concurso Nacional de SST
Av. Assis Brasil, 8.787
Sarandi
CEP: 91.140-001 - Porto Alegre – RS
Departamento Regional de Santa Catarina
Coordenadora do Concurso Nacional de SST
Patrícia Bernardo de Figueiredo
Rodovia Admar Gonzaga, 2.765
Itacorubi
CEP: 88.034-001 - Florianópolis – SC
Departamento Regional de Sergipe
Coordenadora do Concurso Nacional de SST
Maria José dos Santos
Rua Jane Bomfim, S/N
Santos Dumont
CEP 49087-320 - Aracaju - SE
Departamento Regional de São Paulo
Coordenador do Concurso Nacional de SST
Augusto Gouveia Dourado
Av. Paulista, 1.313 - Andar Intermediário
Centro
CEP: 01.311-923 - São Paulo – SP
Departamento Regional de Tocantins
Coordenador/a do Concurso Nacional de SST
Quadra 104 sul, Rua SE 3, Lote 29
Ed. Armando Monteiro Neto
Centro
CEP: 77.020-016 - Palmas – TO
5.5 - O coordenador estadual do concurso deverá enviar a ata da reunião da Comissão
Julgadora e todos os trabalhos premiados na etapa estadual , via Correios, ao
Departamento Nacional do SESI, para o seguinte endereço, até o dia 30 de agosto de
2013:
COORDENADOR DO CONCURSO NACIONAL SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO
SESI – DEPARTAMENTO NACIONAL
SBN, QUADRA 01, BLOCO C, 10º ANDAR UNISAÚDE
EDIFÍCIO ROBERTO SIMONSEN
CEP: 70.040-903 BRASÍLIA - DF
5.6 A coordenação nacional tomará como referência a data de postagem nos Correios.
5.7 - A participação do aluno na etapa nacional do concurso está condicionada à
entrega, além do trabalho e da ficha de inscrição, dos Anexos I e II devidamente
assinados, pessoalmente ou por seu representante legal, se for o caso, todos com a
respectiva firma reconhecida em cartório.
5,7,1 Os Anexos I e II estarão disponíveis para download no endereço eletrônico
WWW.sesi.org.br/pro-sst na aba Concurso SST.
6 DA APRESENTAÇÃO
6.1 DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS NA CATEGORIA DESENHO
6.1.1 Todos os desenhos inscritos deverão ser inéditos e apresentados em qualquer tipo
de papel no formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm).
6.1.2 Os desenhos não precisam ter margem, podendo (se assim o autor quiser) utilizar
toda área do papel.
6.1.3 Os desenhos deverão ser feitos a mão livre utilizando qualquer técnica ou cor.
6.1.4 O desenho não poderá conter o nome do estudante, apenas o número da inscrição.
6.1.5 Os desenhos que não obedecerem aos tópicos deste item serão automaticamente
desclassificados.
6.2 DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS NA CATEGORIA MÚSICA
6.2.1 Todas as músicas, inéditas, deverão ser apresentadas em CD com gravação da
música cantada em formato Mp3, de dois a quatro minutos de duração.
6.2.2 Todas as músicas deverão estar acompanhadas da letra escrita em língua
portuguesa em folha de papel A4 branca, digitadas em fonte Arial, tamanho 12,
espaçamento duplo, com margens de 2,5 cm e numeração das páginas.
6.2.3 O texto não poderá conter o nome do estudante ou qualquer outra marca de
identificação em suas páginas, apenas o número da inscrição do trabalho, bem como ser
dotado de desenhos, ilustrações, colagens ou enfeites de qualquer natureza.
6.2.4 A letra da música deverá ter um título que não poderá passar de uma linha e
deverá conter no mínimo 10 e no máximo 30 linhas, não incluindo o título na contagem
das linhas.
6.2.5 Cada música inscrita deverá ser acompanhada de, além da letra e música, a ficha
de inscrição individual ou coletiva, no caso da subcategoria Banda.
6.2.6 As músicas que não obedecerem aos tópicos deste item serão automaticamente
desclassificadas.
6.3 DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS NA CATEGORIA CONTRIBUIÇÃO
TÉCNICA
6.3.1 O trabalho deverá ser inédito e desenvolvido com a participação do autor/es.
6.3.2 Todos os trabalhos desta categoria deverão ser apresentados em folhas de papel
A4 brancas, digitados em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento duplo, com margens de
2,5 cm e numeração das páginas.
6.3.3 O texto não poderá conter o nome do estudante, ou conter qualquer outra marca
de identificação em suas páginas, apenas o número de inscrição do trabalho em cada
uma das páginas.
6.3.4 O tamanho do trabalho deverá ser de, no mínimo, vinte e, no máximo, cem linhas.
Não incluir o título na contagem de linhas.
6.3.5 No texto deve ser detalhada a ideio desenvolvida pelo aluno explicitando: como a
solução/produto deve ser construída; qual a importância do projeto para a segurança
e/ou saúde do trabalhador; quais as contribuições propostas; quais problemas podem
ser resolvidos ou minimizados; e quais as vantagens que a proposta trará para a
segurança e a saúde do trabalhador.
6.3.6 O texto poderá ser ilustrado por fotos, desenhos, tabelas, vídeos ou quadros, que
deverão ser incluídos no item Anexos. Estes anexos não serão computados no cálculo
das linhas mínimas e máximas.
6.3.7 O aluno poderá, caso julgue necessário, anexar réplicas, maquetes ou outros
elementos que sirvam para melhor explicar o seu trabalho.
6.3.8 Os trabalhos que não obedecerem aos tópicos deste item serão automaticamente
desclassificados.
7 DO JULGAMENTO
7.1. DA ETAPA ESTADUAL
7.1.1 Na Etapa estadual a Comissão Julgadora dos trabalhos será composta por três
membros, abaixo discriminados, todos indicados pelo coordenador estadual do
concurso:
a) Um profissional da área de Educação do SENAI.
b) Um profissional da área de Educação do SESI.
c) Um profissional da área de Segurança e Saúde no Trabalho do SESI/DR.
7.1.2 A Comissão Julgadora deverá eleger, dentre os trabalhos desenvolvidos pelos
alunos e enviados pelas escolas participantes, o melhor de cada categoria (Desenho,
Música e Contribuição Técnica) e suas respectivas subcategorias.
7.2. DA ETAPA NACIONAL
7.2.1 A Comissão Julgadora para os trabalhos na etapa Nacional será indicada pelo
Departamento Nacional do SESI e do SENAI e será composta de:
a) Um profissional da área de Educação do SENAI;
b) Um profissional da área de Educação do SESI;
c) Um profissional da área de Segurança e Saúde no Trabalho.
7.2.2 A Comissão Julgadora Nacional deverá eleger, dentre os trabalhos desenvolvidos
pelos alunos e premiados na etapa estadual, o melhor de cada categoria (Desenho,
Música e Contribuição Técnica) e suas respectivas subcategorias.
7.2.3 As Comissões Julgadoras Estaduais e Nacional são soberanas em suas decisões,
contra as quais não caberão recursos.
7.2.4 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, nos âmbitos de
suas competências.
7.3 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TRABALHOS
7.3.1 Nas etapas estaduais e nacional, os trabalhos inscritos em cada uma das
subcategorias das Categorias Desenho e Música e da Categoria Contribuição Técnica
serão avaliados observando-se os seguintes requisitos e critérios de pontuação:
7.3.2 A pontuação final de cada candidato, em cada etapa, será o somatório da
pontuação obtida em cada quesito da respectiva categoria/subcategoria.
7.3.3 Em caso de empate total na classificação, o desempate será resolvido
considerando a maior pontuação recebida na seguinte ordem:
a) Maior número de pontos no quesito Originalidade e inovação;
b) Maior número de pontos no quesito Clareza e objetividade.
7.3.4 Persistindo o empate, a decisão se dará por sorteio.
7.3.5 Não caberá recurso ou impugnação contra quaisquer decisões tomadas pelas
Comissões Julgadoras.
8 DA PREMIAÇÃO
8.1 DA PREMIAÇÃO ESTADUAL DOS ALUNOS
8.1.1 Os autores classificados em primeiro lugar na etapa estadual nas três
subcategorias Desenho, nas quatro subcategorias Música e nas três subcategorias
Contribuição Técnica receberão um troféu e um certificado alusivo ao Prêmio Estadual e
concorrerão ao Prêmio Nacional.
8.2 DA PREMIAÇÃO NACIONAL DOS ALUNOS
8.2.1 Os autores colocados em primeiro lugar em cada uma das três subcategorias
Desenho, das quatro subcategorias Música e das três subcategorias Contribuição
Técnica receberão um notebook e um troféu alusivo ao Prêmio Nacional.
8.2.2 Os vencedores do primeiro lugar em cada uma das três subcategorias Desenho,
das quatro subcategorias Música e das três subcategorias Contribuição Técnica, terão
custeados seu deslocamento até a cidade sede da cerimônia nacional do concurso para
receber o Prêmio Nacional e sua estada com pensão completa, por ocasião da
comemoração do Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
8.3 DA PREMIAÇÃO ESTADUAL DOS PROFESSORES
8.3.1 O professor responsável, cujo nome esteja na ficha de inscrição do trabalho
selecionado como primeiro colocado na etapa Estadual, de cada uma das três
subcategorias Desenho, das quatro subcategorias Música e das três subcategorias
Contribuição Técnica receberá um troféu e um certificado alusivo ao Prêmio Estadual.
8.3.2 Cada professor poderá ser premiado apenas uma vez, mesmo quando responsável
por mais de um aluno ou agraciado.
8.4 DA PREMIAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES
8.4.1 O professor responsável cujo nome esteja na ficha de inscrição do trabalho
selecionado como primeiro colocado na etapa Nível Nacional, de cada uma das três
subcategorias Desenho, das quatro subcategorias Música e das três subcategorias
Contribuição Técnica receberá um netbook ou tablet e um troféu alusivo ao Prêmio
Nacional.
8.4.2 Cada professor poderá ser agraciado apenas uma vez, mesmo quando responsável
por mais de um aluno premiado.
8.4.3 Os professores responsáveis pela inscrição dos melhores trabalhos nos primeiros
lugares, das três subcategorias Desenho, das quatro subcategorias Música e das três
subcategorias Contribuição Técnica, na etapa Nacional, receberão ainda, custeio do
deslocamento até a cidade sede da cerimônia nacional do Concurso, incluindo estada
com pensão completa, para receber o Prêmio Nacional, por ocasião da comemoração do
Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
8.5 DA PREMIAÇÃO ESTADUAL DAS ESCOLAS
8.5.1 As escolas onde estudam os vencedores estaduais, primeiros lugares, das três
subcategorias Desenho, das quatro subcategorias Música e das três subcategorias
Contribuição Técnica receberão um troféu e um certificado alusivo ao Prêmio Estadual.
8.5.2 Cada escola poderá ser agraciada apenas uma vez, mesmo quando responsável por
mais de um aluno premiado.
8.6 DA PREMIAÇÃO NACIONAL DAS ESCOLAS
8.6.1 As escolas onde estudam os vencedores nacionais, primeiros lugares, das três
subcategorias Desenho, das quatro subcategorias Música e das três subcategorias
Contribuição Técnica receberão um troféu alusivo ao Prêmio Nacional.
8.6.2 Cada escola poderá ser premiada apenas uma vez, mesmo quando responsável por
mais de um aluno agraciado.
9 DOS RESULTADOS
9.1 O resultado do concurso na etapa estadual será divulgado no site do SESI
www.sesi.org.br/pro-sst, até o dia 4 de setembro de 2013.
9.2 O resultado do concurso na etapa nacional será divulgado no site do SESI
www.sesi.org.br/pro-sst, até o dia 28 de setembro de 2013.
9.3 A solenidade de premiação Nacional está prevista para acontecer em outubro de
2013, em comemoração ao Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas, em local
e data a ser definida pelo SESI/DN.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O Coordenador Nacional do Concurso será indicado pelo SESI, Departamento
Nacional e será responsável pela coordenação geral do concurso.
10.2 O Coordenador Estadual do Concurso será indicado pelo SESI em cada estado e
terá a responsabilidade de conferir a veracidade dos dados enviados pela escola, a fim
de validar a participação do trabalho inscrito na etapa estadual do concurso, bem como
pela coordenação estadual do certame, além do envio dos trabalhos selecionados nessa
etapa para o SESI/DN.
10.3 Os casos omissos, bem como as dúvidas de interpretação deste Regulamento, o
qual entra em vigor na data de sua primeira divulgação pública, serão decididas de
forma soberana e irrecorrível pelo Coordenador Nacional do Concurso.
10.4 Os trabalhos inscritos, premiados ou não, não serão devolvidos.
10.5 O SESI não se responsabilizará pela devolução ou extravio dos originais.
10.6 O SESI não poderá ser responsabilizado por inscrições perdidas, incompletas,
atrasadas ou enviadas erroneamente.
10.7 Ao participar deste Concurso, o aluno assume plena e exclusiva responsabilidade
pelo trabalho que apresentar, por sua titularidade e originalidade, eximindo o SESI de
qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
10.7.1 Da mesma forma, os participantes deste concurso (aluno, professor e escola)
concordam que os instituidores poderão realizar ampla divulgação do mesmo concurso e
seus resultados.
10.8 A inscrição e aceitação do trabalho inscrito quando concorrer à Etapa Nacional do
Concurso estão condicionadas, especialmente, à entrega do Termo de Cessão de
Direitos Patrimoniais (Anexo I) bem como do Termo de Autorização para Utilização de
Imagem e Voz (Anexo II), com firma reconhecida em cartório.
10.9 Ao participarem do concurso, aluno, professor e escola declaram conhecer
plenamente as regras deste regulamento, concordando com os seus termos.
10.10 O presente Regulamento poderá ser alterado e o concurso poderá ser suspenso
ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro que
comprometa a sua realização.
10.11 Ao SESI caberá a responsabilidade pelo pagamento referente à execução pública
das músicas vencedoras junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição -
ECAD se elas forem executadas publicamente.
10.12 Este Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua primeira divulgação.
10.13 Informações complementares sobre o Concurso Nacional sobre Segurança e
Saúde no Trabalho poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]
Brasília, 2013 SESI/DN
ANEXO I - TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
(disponível para download, na aba Concurso SST, no site www.sesi.org.br/pro-sst)
"TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O AUTOR XXXXX, a Entidade XXXXX, NA FORMA ABAIXO
O AUTOR xxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, portador da carteira de identidade nº xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxx, residente na Rua xxx, cidade xxxx, estado xxxx, doravante denominado CEDENTE, (se for menor deve constar o seguinte: neste ato representado por seu (sua) xxxxxxxxx, qualificação completa), de um lado e
O DEPARTAMENTO NACIONAL DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA- SESI/DN, , neste ato representados respectivamente por seu diretor xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado de CESSIONÁRIOS.
CONSIDERANDO QUE:
O autor é o único titular de todos os direitos autorais e conexos sobre a obra "xxxxx", doravante denominada simplesmente OBRA
AS PARTES RESSOLVEM:
Celebrar o presente Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais, com fundamento no art. 49
da Lei n.º 9.610/98, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições, a que se obrigam por si e por seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente CONTRATO é cessão total e definitiva concedida pelo CEDENTE aos CESSIONÁRIOS dos direitos autorais patrimoniais que detém sobre a OBRA, bem como
todas as informações, resultados, relatórios, documentação técnica, metodológica e conceitual, material didático, material instrucional, mídias utilizadas para a consecução do objeto do supracitado contrato (papéis, disquetes, fitas, vídeos, DVDs, transparências, arquivos de computador e outros), elaborados por professores, instrutores, monitores, coordenadores e palestrantes e que tenham sido utilizadas na execução dos serviços.
1.2. Compreende-se nesta cessão todos os direitos patrimoniais do autor da OBRA, por meio da qual os CESSIONÁRIOS, isolada ou conjuntamente, poderão exercer, da forma como melhor lhes aprouver, o direito de utilizar, fruir e dispor da OBRA, bem como autorizar sua
utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra obra ou não; os direitos de edição, de publicação, de reprodução por qualquer processo ou técnica (como reprodução gráfica, reprográfica, fotográfica, videofonográfica, fonográfica), os direitos de tradução para qualquer idioma, os direitos de comunicação direta e/ou indireta da obra ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas, rede mundial de computadores (web) ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário, assim como incluir em base de dados.
1.2.1. Entre os direitos cedidos incluem-se, também, os de resumo, redução, compilação e ampliação, adaptação (de cores, formato, proporções, formas, tipografia, entre outras) da OBRA objeto deste contrato, bem como o direito de integrar obra derivada de obra composta e/ou coletiva organizada pelos CESSIONÁRIOS, isolada ou conjuntamente, ou por terceiros por eles indicados, inclusive para uso publicitário próprio ou de terceiros.
1.3. Os CESSIONÁRIOS, a qualquer tempo e sem qualquer restrição, poderão, isolada ou conjuntamente, modificar o conteúdo da OBRA, promover futuras atualizações, modificações ou derivações tecnológicas, por si ou por terceiros, ainda que associadas a outros produtos, ceder, emprestar, alienar, enfim, usar, fruir e dispor dos produtos sem que o CEDENTE faça jus a qualquer outra contrapartida, além dos valores já pagos por ocasião de sua contratação, o que se estende aos produtos que vierem a ser desenvolvidos a partir dos obtidos por meio desta cessão.
1.4. A presente cessão é celebrada gratuitamente, sem que caiba ao CEDENTE qualquer participação no proveito econômico que direta ou indiretamente os CESSIONÁRIOS, isolada
ou conjuntamente, venham a auferir.
1.5. Os CESSIONÁRIOS, isolada ou conjuntamente, poderão utilizar-se da OBRA no Brasil e
no exterior, sem qualquer limitação.
1.6. O CEDENTE manterá os CESSIONÁRIOS incólumes em relação a todas e quaisquer
reivindicações, demandas, processos, danos, custos, encargos, despesas e indenizações que resultem da violação de direitos autorais protegidos por lei, respondendo por eventual lesão a tais direitos perante terceiros, sem prejuízo da apuração das responsabilidades incidentes.
1.6.1. O CEDENTE se compromete a substituir, às suas expensas, o objeto da presente
cessão, caso este importe em lesão a direitos de terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DA CESSÃO
2.1. O prazo desta cessão de direitos patrimoniais será por tempo indeterminado, a contar da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O CEDENTE autoriza os CESSIONÁRIOS a averbar o presente termo de cessão à
margem do registro a que se refere o art. 19 da Lei nº 9.610/98, junto ao Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, ou no Registro de Títulos e Documentos.
3.2. O presente ajuste produzirá seus efeitos inclusive em relação a eventuais herdeiros e sucessores do CEDENTE.
3.3. O Regulamento do Concurso Nacional sobre Segurança e Saúde no Trabalho, instituído pelos CESSIONÁRIOS, com base no qual o CEDENTE elaborou sua OBRA, faz parte
integrante do presente Termo, independentemente de transcrição.
3.4. As partes elegem o foro da cidade de Brasília - DF para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente instrumento.
E por estarem justos e acordados firmam o presente termo em 04 (quatro) vias de idêntico teor, na presença das testemunhas infra-assinadas.
Brasília, xxx de xxxxx de 20xx.
CEDENTE:
__________________________________________ NOME DO CEDENTE
(OU REPRESENTANTE LEGAL)
CESSIONÁRIOS:
_________________________________________
SESI/DN Testemunhas:
_____________________
Nome/CPF
______________________
Nome/CPF
ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ DO PARTICIPANTE.
(disponível para download, na aba Concurso SST, no site www.sesi.org.br/pro-sst)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Pelo presente instrumento, abaixo firmado e identificado, autorizo o SESI/DN e o SENAI/DN, graciosamente, a captarem e utilizarem minha imagem e voz, para fins de participação nos eventos relacionados ao Concurso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) instituído pelas citadas entidades, etapas estadual e nacional, cujo uso far-se-á por meio de TVs públicas (TV Senado e TV Câmara), TV aberta ou fechada, eventos, seminários, congressos nacionais e internacionais, sem limitação de tempo ou de número de exibições, dentro e fora dos limites do Brasil.
Esta autorização inclui o uso de todo o material criado que contenha minha imagem e foto, da forma que melhor lhes aprouver, notadamente para toda e qualquer forma de comunicação ao público, tais como material impresso, fotos, CD ("compact disc"), CD ROM, CD-I ("compact-disc" interativo), "home video", DAT ("digital audio tape"), DVD ("digital video disc"), rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, bem como sua disseminação via Internet, independentemente do processo de transporte de sinal e suporte material que venha a ser utilizado para tais fins, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, no Brasil e/ou no exterior, através de qualquer processo de transporte de sinal ou suporte material existente, ainda que não disponível em território nacional, sendo certo que o material criado destina-se à livre utilização do SESI/DN.
Na condição de únicos titulares dos direitos patrimoniais de todos os trabalhos regularmente inscritos no Concurso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) o SESI/DN poderá dispor livremente destes, para toda e qualquer modalidade de utilização, por si ou por terceiros por eles autorizados para tais fins. Para tanto, poderá, a seu único e exclusivo critério, licenciar e/ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, no Brasil e/ou no exterior, seus direitos sobre os referidos trabalhos, não cabendo a mim qualquer direito e/ou remuneração, a qualquer tempo e título.
XXXXX, ____ de ___________ de 20xx.
________________________________
Nome/Assinatura
(No caso de menor de idade a assinatura deverá ser a do seu representante legal)
Nome: ________________________________________________________
Representante legal:_____________________________________________
End.: _________________________________________________________
Tel.: _________________________________________________________
CPF: _____________________
SESI/DN Unidade de Qualidade de Vida - UQV Fabrízio Machado Pereira Gerente-Executivo Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Eduardo Ferreira Arantes Gerente Gerência de Operações Antonio Eduardo Muzzi Gerente Claudia R. Silva Eduardo Ferreira Arantes Fernanda Rosa Valle Equipe Técnica Unidade de Educação e Cultura - GEBC João Antonio Filocre Saraiva Gerente-Executivo Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Educacional Jose Verissimo Romao Netto Gerente Gerência de Operações e Controle em Educação Mara Serli do Couto Fernandes Gerente Jovanka Dantas Sadeck Equipe Técnica
SENAI/DN Unidade de Educação Profissional e Tecnológica - UNIEP Rolando Vargas Vallejos Gerente-Executivo Felipe Morgado Gerente de Educação Profissional e Tecnológica Rogerio de Souza Oliveira Equipe Técnica DIRETORIA JURÍDICA - DJ Helio Jose Ferreira Rocha Diretor Jurídico Sidney Ferreira Batalha Gerente de Contratos e Licitações Jose Augusto Seabra Equipe Técnica DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO - DIRCOM Carlos Alberto Barreiros Diretor de Comunicação Gerência Executiva de Publicidade e Propaganda Carla Cristine Gonçalves de Souza Gerente-Executiva XXXXXX Produção Editorial DIRETORIA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS - DSC Fernando Augusto Trivellato Andrade Diretor de Serviços Corporativos Área de Administração, Documentação e Informação Marcos Tadeu de Siqueira Gerente-Executivo
Gerência de Documentação e Informação Fabiola de Luca Coimbra Bomtempo Gerente de Documentação e Informação xxxxxxxx Normalização xxxxxxxxx Revisão gramatical
Ana M. García Cuadriello - Plus Ultra Consultoria LTDA Empresa Conteudista xxxxxxxxxxx Projeto Gráfico e editoração