concurso nacional sobre saÚde e seguranÇa do trabalho · 1 do objetivo 1.1. o concurso nacional...

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CONCURSO NACIONAL SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Brasília 2013

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CONCURSO NACIONAL SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Brasília 2013

CONCURSO NACIONAL SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI Robson Braga de Andrade Presidente SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Conselho Nacional Jair Meneguelli Presidente SESI - Departamento Nacional Robson Braga de Andrade Diretor Renato Caporali Diretor Superintendente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI Conselho Nacional Robson Braga de Andrade Presidente SENAI - Departamento Nacional Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti Diretor - Geral Gustavo Leal Sales Filho Diretor de Operações

acuadriello
Note
Foi inserida autoridade como indicado pela Normalização (ayamaguti)

Serviço Social da Indústria

Departamento Nacional Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Departamento Nacional

CONCURSO NACIONAL SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

REGULAMENTO

Brasília 2013

2013. SESI – Departamento Nacional Qualquer parte desta obra poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte. SESI/DN Unidade de Qualidade de Vida - UQV

FICHA CATALOGRÁFICA

S491t

Serviço Social da Indústria. Departamento Nacional. Concurso nacional sobre segurança e saúde no trabalho: regulamento / Serviço Social da Indústria. – Brasília : SESI/DN, 2013.

40 p.

1. Segurança no Trabalho 2. Saúde no Trabalho 3. Regulamento I. Título

CDU:

SESI Sede

Serviço Social da Indústria Setor Bancário Norte Departamento Nacional Quadra 1 – Bloco C – 8º andar

Edifício Roberto Simonsen 70040-903 – Brasília – DF Tel.: (61) 3317-9754 Fax: (61) 3317-9190

http://www.sesi.org.br

usuario
Note
Colocada a sigla do setor. A normalização irá validar.
acuadriello
Note
Incluídos os dados da ficha como solicitado pela normalização

SUMÁRIO

1. Do objetivo 08

2. Do tema 08

3. Das categorias 10

4. Da participação 14

5. Da forma de participação e inscrição 16

6. Da apresentação 22

7. Do julgamento 26

8. Da premiação 30

9. Dos resultados 34 10. Das disposições gerais 36

11. Anexos 40

1 DO OBJETIVO 2 DO TEMA

1 DO OBJETIVO

1.1. O Concurso Nacional sobre Segurança e Saúde no Trabalho instituído pelo SESI e

pelo SENAI está aberto aos alunos dos ensinos fundamental e médio, incluindo EJA, das

escolas do SESI, alunos do EBEP e dos cursos profissionalizantes, educação profissional

e tecnológica das escolas SENAI de todo o país e tem por objetivo despertar nesses

estudantes o interesse pelo tema de segurança e saúde no trabalho na indústria, por

meio da reflexão e do debate do tema no ambiente laboral e escolar, indicado no item 2

deste Regulamento.

1.1.1. O concurso será realizado em duas etapas, a primeira em nível estadual e a

segunda em nível nacional.

1.1.2. Na etapa estadual serão premiados os trabalhos classificados em primeiro lugar

nas três subcategorias da categoria Desenho, nas quatro subcategorias da categoria

Música e nas três subcategorias da Contribuição Técnica.

1.1.3. Na etapa nacional serão premiados os trabalhos classificados em primeiro lugar

em cada uma das três subcategorias da categoria Desenho, das quatro subcategorias da

categoria Música e das três subcategorias da Contribuição Técnica.

2 DO TEMA

“Como a segurança e a saúde no trabalho contribuem na promoção da qualidade de vida

do trabalhador da Indústria".

3 DAS CATEGORIAS

3 DAS CATEGORIAS

Os trabalhos serão divididos nas seguintes categorias:

3.1 DESENHO - O aluno deverá desenvolver um desenho inédito que represente o

tema proposto neste regulamento, escolhendo uma das seguintes subcategorias:

subcategoria I - voltada para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental das escolas

SESI.

subcategoria II - voltada para alunos da 1ª à 3ª série do Ensino Médio das escolas SESI.

subcategoria III - voltada para alunos da modalidade Jovens e Adultos - EJA das

escolas SESI.

3.2 MÚSICA - O aluno deverá produzir música e letra inéditas, de ritmo livre, que tenha

em vista o tema proposto no regulamento, escolhendo uma das seguintes subcategorias:

subcategoria I - voltada para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental das escolas

SESI.

subcategoria II - voltada para alunos da 1ª à 3ª série do Ensino Médio das escolas SESI.

subcategoria III - voltada para alunos da modalidade Jovens e Adultos - EJA das

escolas SESI.

subcategoria Banda - voltada para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, da 1ª

à 3ª série do Ensino Médio, incluindo EJA, das escolas SESI.

a) A banda deverá ser composta de no máximo cinco membros, englobando

autores da letra e/ou música, intérpretes e músicos.

3.3 CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA – O aluno participante deverá apresentar/abordar em seu

trabalho questões de inovação tecnológica, equipamento, mudança de projeto ou de

sistema de trabalho que visem beneficiar a Segurança e/ou Saúde do trabalhador em

uma atividade laboral ou apoiar o desenvolvimento do (a) aluno (a) nos laboratórios do

SESI e/ou SENAI, utilizados durante o período da sua qualificação profissional,

escolhendo uma das seguintes subcategorias:

subcategoria I - voltada para alunos do EBEP das escolas SESI e SENAI.

subcategoria II - voltada para alunos dos cursos profissionalizantes, educação

profissional e tecnológica das escolas SENAI.

subcategoria Grupo - voltada para alunos do EBEP e alunos dos cursos

profissionalizantes, educação profissional e tecnológica das escolas SENAI.

a) O grupo deverá ser composto de no máximo cinco membros.

4 DA PARTICIPAÇÃO

4 DA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar deste concurso os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino

Fundamental; os alunos da 1ª à 3ª série do Ensino Médio, incluindo EJA, das escolas do

SESI, alunos do EBEP e dos cursos profissionalizantes, de educação profissional e

tecnológica das escolas do SENAI regularmente matriculados no ano letivo de 2013,

devidamente acompanhados de seus respectivos professores e escolas.

4.2 Os alunos matriculados no EBEP farão sua inscrição por apenas uma das instituições

SESI ou SENAI.

4.3 Estão impedidos de participar do Concurso os servidores do Sistema SESI/SENAI ou

seus filhos, seus cônjuges, seus parentes ou pessoas que de alguma forma participem,

direta ou indiretamente, da sua produção.

4.4 A inscrição no Concurso implica na autorização do autor (autores) ou do seu

responsável legal para que o SESI utilize os trabalhos e imagens dos autores em

propagandas, publicações, materiais e/ou eventos institucionais.

4.5 A participação no concurso fica limitada a apresentação de um único trabalho por

aluno, sendo admitida a co-autoria apenas na subcategoria Banda da categoria Música e

na subcategoria Grupo da categoria Contribuição Técnica.

5 DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

5 DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

5.1 As escolas interessadas em participar do Concurso deverão acessar o site de

Segurança e Saúde no Trabalho do SESI no endereço eletrônico WWW.sesi.org.br/pro-

sst, onde encontrarão o regulamento do concurso para download e a ficha de inscrição

para realizar a inscrição oficial on-line do trabalho do aluno até o dia 1 de julho de

2013.

5.2 O trabalho deverá obrigatoriamente tratar do tema "Como a Segurança e Saúde no

Trabalho contribui na promoção da qualidade de vida do trabalhador da Indústria", ser

original, inovador, inédito, claro, objetivo, de fácil divulgação em massa e que contribua

na propagação, nas escolas, da promoção da segurança e saúde no trabalho.

5.2.1 O descumprimento do item 5.2 acarretará na desclassificação do trabalho inscrito.

5.3 As escolas e os professores, para participarem do concurso, deverão trabalhar com

os seus alunos o tema proposto, de acordo com as categorias e subcategorias

relacionadas neste regulamento, incentivando seu debate no ambiente escolar e

familiar, bem como organizar e supervisionar a elaboração dos trabalhos em sala de

aula.

5.4 Na etapa estadual do concurso a escola deverá enviar os trabalhos selecionados

para o Departamento Regional do SESI, via Correios, devidamente acompanhados da

inscrição impressa do trabalho, impreterivelmente, até o dia 5 de agosto de 2013, no

endereço abaixo relacionado.

5.4.1 Será considerada a data da postagem como critério de aceitação dos trabalhos na

etapa estadual.

5.4.2 Os trabalhos postados após 5 de agosto de 2013 para participação da etapa

estadual do concurso serão desclassificados.

Departamento Regional do Acre

Coordenador/a do Concurso Nacional de SST

Rua Isaura Parente, 2.710

Estação Experimental

CEP: 69.917-650 – Rio Branco - AC

Departamento Regional de Alagoas

Coordenador/a do Concurso Nacional de SST

Rua Robert Simonsen, 769

Farol

CEP: 57.052-675 – Maceió - AL

Departamento Regional do Amazonas

Coordenador/a do Concurso Nacional de SST

Av. Getúlio Vargas, 1.116, 3º andar, sl. 313

Centro

CEP: 69.920-011 – Manaus - AM

Departamento Regional do Amapá

Coordenador/a do Concurso Nacional de SST

Rua Leopoldo Machado, 2.749

Trem

CEP: 68.901-130 – Macapá - AP

Departamento Regional da Bahia

Coordenador/a do Concurso Nacional de SST

SESI - Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho

Edf. Liz Empresarial, sl. 901

Rua Frederico Simões, nº 125

Caminho das Árvores

CEP: 41.820-774 – Salvador - BA

Departamento Regional do Ceará

Coordenador do Concurso Nacional de SST

Lindomagno Pessoa Leite

Av Barão de Studart 1980

Aldeota

CEP: 60.120-001 – Fortaleza - CE

Departamento Regional do Distrito Federal

Coordenadora do Concurso Nacional de SST

Valena Sávia

SIA, Trecho 2, Lote 1.130

CEP: 71.200-030 – Brasília - DF

Departamento Regional do Espírito Santo

Coordenadora do Concurso Nacional de SST

Aline Conte Cerutti Rosalem

Av. Nossa Senhora da Penha, 2.053

Santa Lúcia

CEP: 29.056-913 – Vitória - ES

Departamento Regional de Goiás

Coordenador do Concurso Nacional de SST

Marco Antonio Naves

Av. Araguaia, 1.544, Ed. Albano Franco, 7º andar

CEP: 74.645-070 – Goiânia - GO

Departamento Regional do Maranhão

Coordenador/a do Concurso Nacional de SST

Casa da Indústria Senador Albano Franco

Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n. 1ª

andar.

CEP: 65.060-645 São Luís – MA

Departamento Regional de Minas Gerais

Coordenadora do Concurso Nacional de SST

Carla Aparecida Gonçalves Sirqueira

SESISAÚDE

Av. Contorno 4.456, 9º andar, Ed. Robson Braga

Funcionários

CEP: 30.110-028– Belo Horizonte - MG

Departamento Regional de Mato Grosso do Sul

Coordenador do Concurso Nacional de SST

Patrik Kelver Marçal Siqueira

Av. Afonso Pena, 1.206

Amanbaí

CEP: 79.005-901 - Campo Grande - MS

Departamento Regional de Mato Grosso

Coordenadora do Concurso Nacional de SST

Patrícia Reis Rodrigues

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.193

Bosque da Saúde

CEP: 78.050-000 - Cuiabá – MT

Departamento Regional do Pará

Coordenadora do Concurso Nacional de SST

Sandra Marcia Rebelo

Tv. Quintino Bocaiúva, 1.588

Nazaré

CEP: 66.035-190 - Belém – PA

Departamento Regional da Paraíba

Coordenador do Concurso Nacional de SST

Lafaiete Pereira da Silva Junior

Av. Manoel Guimarães, 195, 3º andar

José Pinheiro

CEP: 58.100-440 - Campina Grande – PB

Departamento Regional de Pernambuco

Coordenadora do Concurso Nacional de SST

Bettina Poggi

Av. Cruz Cabugá, 767, 4º andar

Santo Amaro

CEP: 50.040-000 - Recife – PE

Departamento Regional do Piauí

Coordenadora do Concurso Nacional de SST

Francyany Osório Reis Meneses Feitosa

Av. Industrial Gil Martins ,1810

Predio da FIEPI ,1° andar

Redenção

CEP: 64.017-650 Teresina – PI

Departamento Regional do Paraná

Coordenador/a do Concurso Nacional de SST

Av. Cândido Abreu, 200, 4º andar

CEP: 80.530-902 - Curitiba - PR

Departamento Regional do Rio de Janeiro

Coordenador do Concurso Nacional de SST

Welmer Moraes Ramos Carneiro

Rua Mariz e Barros 678, BL 01, 1º Andar

Tijuca

CEP: 20.270-903 - Rio de Janeiro – RJ

Departamento Regional do Rio Grande do Norte

Coordenador/a do Concurso Nacional de SST

Av. Capitão Mor Gouveia, 1.480

Lagoa Nova

CEP: 59.063-400 - Natal – RN

Departamento Regional de Rondônia

Coordenador/a do Concurso Nacional de SST

Rua Rui Barbosa, 1.112

Arigolândia

CEP: 76.801-186 - Porto Velho – RO

Departamento Regional de Roraima

Coordenadora do Concurso Nacional de SST

Joicineide da Silva Leão

Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 3.710

Aeroporto

CEP: 69.310-005 - Boa Vista – RR

Departamento Regional do Rio Grande do Sul

Coordenador/a do Concurso Nacional de SST

Av. Assis Brasil, 8.787

Sarandi

CEP: 91.140-001 - Porto Alegre – RS

Departamento Regional de Santa Catarina

Coordenadora do Concurso Nacional de SST

Patrícia Bernardo de Figueiredo

Rodovia Admar Gonzaga, 2.765

Itacorubi

CEP: 88.034-001 - Florianópolis – SC

Departamento Regional de Sergipe

Coordenadora do Concurso Nacional de SST

Maria José dos Santos

Rua Jane Bomfim, S/N

Santos Dumont

CEP 49087-320 - Aracaju - SE

Departamento Regional de São Paulo

Coordenador do Concurso Nacional de SST

Augusto Gouveia Dourado

Av. Paulista, 1.313 - Andar Intermediário

Centro

CEP: 01.311-923 - São Paulo – SP

Departamento Regional de Tocantins

Coordenador/a do Concurso Nacional de SST

Quadra 104 sul, Rua SE 3, Lote 29

Ed. Armando Monteiro Neto

Centro

CEP: 77.020-016 - Palmas – TO

5.5 - O coordenador estadual do concurso deverá enviar a ata da reunião da Comissão

Julgadora e todos os trabalhos premiados na etapa estadual , via Correios, ao

Departamento Nacional do SESI, para o seguinte endereço, até o dia 30 de agosto de

2013:

COORDENADOR DO CONCURSO NACIONAL SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO

TRABALHO

SESI – DEPARTAMENTO NACIONAL

SBN, QUADRA 01, BLOCO C, 10º ANDAR UNISAÚDE

EDIFÍCIO ROBERTO SIMONSEN

CEP: 70.040-903 BRASÍLIA - DF

5.6 A coordenação nacional tomará como referência a data de postagem nos Correios.

5.7 - A participação do aluno na etapa nacional do concurso está condicionada à

entrega, além do trabalho e da ficha de inscrição, dos Anexos I e II devidamente

assinados, pessoalmente ou por seu representante legal, se for o caso, todos com a

respectiva firma reconhecida em cartório.

5,7,1 Os Anexos I e II estarão disponíveis para download no endereço eletrônico

WWW.sesi.org.br/pro-sst na aba Concurso SST.

6 DA APRESENTAÇÃO

6 DA APRESENTAÇÃO

6.1 DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS NA CATEGORIA DESENHO

6.1.1 Todos os desenhos inscritos deverão ser inéditos e apresentados em qualquer tipo

de papel no formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm).

6.1.2 Os desenhos não precisam ter margem, podendo (se assim o autor quiser) utilizar

toda área do papel.

6.1.3 Os desenhos deverão ser feitos a mão livre utilizando qualquer técnica ou cor.

6.1.4 O desenho não poderá conter o nome do estudante, apenas o número da inscrição.

6.1.5 Os desenhos que não obedecerem aos tópicos deste item serão automaticamente

desclassificados.

6.2 DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS NA CATEGORIA MÚSICA

6.2.1 Todas as músicas, inéditas, deverão ser apresentadas em CD com gravação da

música cantada em formato Mp3, de dois a quatro minutos de duração.

6.2.2 Todas as músicas deverão estar acompanhadas da letra escrita em língua

portuguesa em folha de papel A4 branca, digitadas em fonte Arial, tamanho 12,

espaçamento duplo, com margens de 2,5 cm e numeração das páginas.

6.2.3 O texto não poderá conter o nome do estudante ou qualquer outra marca de

identificação em suas páginas, apenas o número da inscrição do trabalho, bem como ser

dotado de desenhos, ilustrações, colagens ou enfeites de qualquer natureza.

6.2.4 A letra da música deverá ter um título que não poderá passar de uma linha e

deverá conter no mínimo 10 e no máximo 30 linhas, não incluindo o título na contagem

das linhas.

6.2.5 Cada música inscrita deverá ser acompanhada de, além da letra e música, a ficha

de inscrição individual ou coletiva, no caso da subcategoria Banda.

6.2.6 As músicas que não obedecerem aos tópicos deste item serão automaticamente

desclassificadas.

6.3 DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS NA CATEGORIA CONTRIBUIÇÃO

TÉCNICA

6.3.1 O trabalho deverá ser inédito e desenvolvido com a participação do autor/es.

6.3.2 Todos os trabalhos desta categoria deverão ser apresentados em folhas de papel

A4 brancas, digitados em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento duplo, com margens de

2,5 cm e numeração das páginas.

6.3.3 O texto não poderá conter o nome do estudante, ou conter qualquer outra marca

de identificação em suas páginas, apenas o número de inscrição do trabalho em cada

uma das páginas.

6.3.4 O tamanho do trabalho deverá ser de, no mínimo, vinte e, no máximo, cem linhas.

Não incluir o título na contagem de linhas.

6.3.5 No texto deve ser detalhada a ideio desenvolvida pelo aluno explicitando: como a

solução/produto deve ser construída; qual a importância do projeto para a segurança

e/ou saúde do trabalhador; quais as contribuições propostas; quais problemas podem

ser resolvidos ou minimizados; e quais as vantagens que a proposta trará para a

segurança e a saúde do trabalhador.

6.3.6 O texto poderá ser ilustrado por fotos, desenhos, tabelas, vídeos ou quadros, que

deverão ser incluídos no item Anexos. Estes anexos não serão computados no cálculo

das linhas mínimas e máximas.

6.3.7 O aluno poderá, caso julgue necessário, anexar réplicas, maquetes ou outros

elementos que sirvam para melhor explicar o seu trabalho.

6.3.8 Os trabalhos que não obedecerem aos tópicos deste item serão automaticamente

desclassificados.

7 DO JULGAMENTO

7 DO JULGAMENTO

7.1. DA ETAPA ESTADUAL

7.1.1 Na Etapa estadual a Comissão Julgadora dos trabalhos será composta por três

membros, abaixo discriminados, todos indicados pelo coordenador estadual do

concurso:

a) Um profissional da área de Educação do SENAI.

b) Um profissional da área de Educação do SESI.

c) Um profissional da área de Segurança e Saúde no Trabalho do SESI/DR.

7.1.2 A Comissão Julgadora deverá eleger, dentre os trabalhos desenvolvidos pelos

alunos e enviados pelas escolas participantes, o melhor de cada categoria (Desenho,

Música e Contribuição Técnica) e suas respectivas subcategorias.

7.2. DA ETAPA NACIONAL

7.2.1 A Comissão Julgadora para os trabalhos na etapa Nacional será indicada pelo

Departamento Nacional do SESI e do SENAI e será composta de:

a) Um profissional da área de Educação do SENAI;

b) Um profissional da área de Educação do SESI;

c) Um profissional da área de Segurança e Saúde no Trabalho.

7.2.2 A Comissão Julgadora Nacional deverá eleger, dentre os trabalhos desenvolvidos

pelos alunos e premiados na etapa estadual, o melhor de cada categoria (Desenho,

Música e Contribuição Técnica) e suas respectivas subcategorias.

7.2.3 As Comissões Julgadoras Estaduais e Nacional são soberanas em suas decisões,

contra as quais não caberão recursos.

7.2.4 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, nos âmbitos de

suas competências.

7.3 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TRABALHOS

7.3.1 Nas etapas estaduais e nacional, os trabalhos inscritos em cada uma das

subcategorias das Categorias Desenho e Música e da Categoria Contribuição Técnica

serão avaliados observando-se os seguintes requisitos e critérios de pontuação:

7.3.2 A pontuação final de cada candidato, em cada etapa, será o somatório da

pontuação obtida em cada quesito da respectiva categoria/subcategoria.

7.3.3 Em caso de empate total na classificação, o desempate será resolvido

considerando a maior pontuação recebida na seguinte ordem:

a) Maior número de pontos no quesito Originalidade e inovação;

b) Maior número de pontos no quesito Clareza e objetividade.

7.3.4 Persistindo o empate, a decisão se dará por sorteio.

7.3.5 Não caberá recurso ou impugnação contra quaisquer decisões tomadas pelas

Comissões Julgadoras.

8 DA PREMIAÇÃO

8 DA PREMIAÇÃO

8.1 DA PREMIAÇÃO ESTADUAL DOS ALUNOS

8.1.1 Os autores classificados em primeiro lugar na etapa estadual nas três

subcategorias Desenho, nas quatro subcategorias Música e nas três subcategorias

Contribuição Técnica receberão um troféu e um certificado alusivo ao Prêmio Estadual e

concorrerão ao Prêmio Nacional.

8.2 DA PREMIAÇÃO NACIONAL DOS ALUNOS

8.2.1 Os autores colocados em primeiro lugar em cada uma das três subcategorias

Desenho, das quatro subcategorias Música e das três subcategorias Contribuição

Técnica receberão um notebook e um troféu alusivo ao Prêmio Nacional.

8.2.2 Os vencedores do primeiro lugar em cada uma das três subcategorias Desenho,

das quatro subcategorias Música e das três subcategorias Contribuição Técnica, terão

custeados seu deslocamento até a cidade sede da cerimônia nacional do concurso para

receber o Prêmio Nacional e sua estada com pensão completa, por ocasião da

comemoração do Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

8.3 DA PREMIAÇÃO ESTADUAL DOS PROFESSORES

8.3.1 O professor responsável, cujo nome esteja na ficha de inscrição do trabalho

selecionado como primeiro colocado na etapa Estadual, de cada uma das três

subcategorias Desenho, das quatro subcategorias Música e das três subcategorias

Contribuição Técnica receberá um troféu e um certificado alusivo ao Prêmio Estadual.

8.3.2 Cada professor poderá ser premiado apenas uma vez, mesmo quando responsável

por mais de um aluno ou agraciado.

8.4 DA PREMIAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES

8.4.1 O professor responsável cujo nome esteja na ficha de inscrição do trabalho

selecionado como primeiro colocado na etapa Nível Nacional, de cada uma das três

subcategorias Desenho, das quatro subcategorias Música e das três subcategorias

Contribuição Técnica receberá um netbook ou tablet e um troféu alusivo ao Prêmio

Nacional.

8.4.2 Cada professor poderá ser agraciado apenas uma vez, mesmo quando responsável

por mais de um aluno premiado.

8.4.3 Os professores responsáveis pela inscrição dos melhores trabalhos nos primeiros

lugares, das três subcategorias Desenho, das quatro subcategorias Música e das três

subcategorias Contribuição Técnica, na etapa Nacional, receberão ainda, custeio do

deslocamento até a cidade sede da cerimônia nacional do Concurso, incluindo estada

com pensão completa, para receber o Prêmio Nacional, por ocasião da comemoração do

Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

8.5 DA PREMIAÇÃO ESTADUAL DAS ESCOLAS

8.5.1 As escolas onde estudam os vencedores estaduais, primeiros lugares, das três

subcategorias Desenho, das quatro subcategorias Música e das três subcategorias

Contribuição Técnica receberão um troféu e um certificado alusivo ao Prêmio Estadual.

8.5.2 Cada escola poderá ser agraciada apenas uma vez, mesmo quando responsável por

mais de um aluno premiado.

8.6 DA PREMIAÇÃO NACIONAL DAS ESCOLAS

8.6.1 As escolas onde estudam os vencedores nacionais, primeiros lugares, das três

subcategorias Desenho, das quatro subcategorias Música e das três subcategorias

Contribuição Técnica receberão um troféu alusivo ao Prêmio Nacional.

8.6.2 Cada escola poderá ser premiada apenas uma vez, mesmo quando responsável por

mais de um aluno agraciado.

9 DOS RESULTADOS

9 DOS RESULTADOS

9.1 O resultado do concurso na etapa estadual será divulgado no site do SESI

www.sesi.org.br/pro-sst, até o dia 4 de setembro de 2013.

9.2 O resultado do concurso na etapa nacional será divulgado no site do SESI

www.sesi.org.br/pro-sst, até o dia 28 de setembro de 2013.

9.3 A solenidade de premiação Nacional está prevista para acontecer em outubro de

2013, em comemoração ao Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas, em local

e data a ser definida pelo SESI/DN.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O Coordenador Nacional do Concurso será indicado pelo SESI, Departamento

Nacional e será responsável pela coordenação geral do concurso.

10.2 O Coordenador Estadual do Concurso será indicado pelo SESI em cada estado e

terá a responsabilidade de conferir a veracidade dos dados enviados pela escola, a fim

de validar a participação do trabalho inscrito na etapa estadual do concurso, bem como

pela coordenação estadual do certame, além do envio dos trabalhos selecionados nessa

etapa para o SESI/DN.

10.3 Os casos omissos, bem como as dúvidas de interpretação deste Regulamento, o

qual entra em vigor na data de sua primeira divulgação pública, serão decididas de

forma soberana e irrecorrível pelo Coordenador Nacional do Concurso.

10.4 Os trabalhos inscritos, premiados ou não, não serão devolvidos.

10.5 O SESI não se responsabilizará pela devolução ou extravio dos originais.

10.6 O SESI não poderá ser responsabilizado por inscrições perdidas, incompletas,

atrasadas ou enviadas erroneamente.

10.7 Ao participar deste Concurso, o aluno assume plena e exclusiva responsabilidade

pelo trabalho que apresentar, por sua titularidade e originalidade, eximindo o SESI de

qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

10.7.1 Da mesma forma, os participantes deste concurso (aluno, professor e escola)

concordam que os instituidores poderão realizar ampla divulgação do mesmo concurso e

seus resultados.

10.8 A inscrição e aceitação do trabalho inscrito quando concorrer à Etapa Nacional do

Concurso estão condicionadas, especialmente, à entrega do Termo de Cessão de

Direitos Patrimoniais (Anexo I) bem como do Termo de Autorização para Utilização de

Imagem e Voz (Anexo II), com firma reconhecida em cartório.

10.9 Ao participarem do concurso, aluno, professor e escola declaram conhecer

plenamente as regras deste regulamento, concordando com os seus termos.

10.10 O presente Regulamento poderá ser alterado e o concurso poderá ser suspenso

ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro que

comprometa a sua realização.

10.11 Ao SESI caberá a responsabilidade pelo pagamento referente à execução pública

das músicas vencedoras junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição -

ECAD se elas forem executadas publicamente.

10.12 Este Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua primeira divulgação.

10.13 Informações complementares sobre o Concurso Nacional sobre Segurança e

Saúde no Trabalho poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]

Brasília, 2013 SESI/DN

ANEXO I - TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS

(disponível para download, na aba Concurso SST, no site www.sesi.org.br/pro-sst)

"TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O AUTOR XXXXX, a Entidade XXXXX, NA FORMA ABAIXO

O AUTOR xxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, portador da carteira de identidade nº xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxx, residente na Rua xxx, cidade xxxx, estado xxxx, doravante denominado CEDENTE, (se for menor deve constar o seguinte: neste ato representado por seu (sua) xxxxxxxxx, qualificação completa), de um lado e

O DEPARTAMENTO NACIONAL DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA- SESI/DN, , neste ato representados respectivamente por seu diretor xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado de CESSIONÁRIOS.

CONSIDERANDO QUE:

O autor é o único titular de todos os direitos autorais e conexos sobre a obra "xxxxx", doravante denominada simplesmente OBRA

AS PARTES RESSOLVEM:

Celebrar o presente Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais, com fundamento no art. 49

da Lei n.º 9.610/98, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições, a que se obrigam por si e por seus eventuais sucessores.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente CONTRATO é cessão total e definitiva concedida pelo CEDENTE aos CESSIONÁRIOS dos direitos autorais patrimoniais que detém sobre a OBRA, bem como

todas as informações, resultados, relatórios, documentação técnica, metodológica e conceitual, material didático, material instrucional, mídias utilizadas para a consecução do objeto do supracitado contrato (papéis, disquetes, fitas, vídeos, DVDs, transparências, arquivos de computador e outros), elaborados por professores, instrutores, monitores, coordenadores e palestrantes e que tenham sido utilizadas na execução dos serviços.

1.2. Compreende-se nesta cessão todos os direitos patrimoniais do autor da OBRA, por meio da qual os CESSIONÁRIOS, isolada ou conjuntamente, poderão exercer, da forma como melhor lhes aprouver, o direito de utilizar, fruir e dispor da OBRA, bem como autorizar sua

utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra obra ou não; os direitos de edição, de publicação, de reprodução por qualquer processo ou técnica (como reprodução gráfica, reprográfica, fotográfica, videofonográfica, fonográfica), os direitos de tradução para qualquer idioma, os direitos de comunicação direta e/ou indireta da obra ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas, rede mundial de computadores (web) ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário, assim como incluir em base de dados.

1.2.1. Entre os direitos cedidos incluem-se, também, os de resumo, redução, compilação e ampliação, adaptação (de cores, formato, proporções, formas, tipografia, entre outras) da OBRA objeto deste contrato, bem como o direito de integrar obra derivada de obra composta e/ou coletiva organizada pelos CESSIONÁRIOS, isolada ou conjuntamente, ou por terceiros por eles indicados, inclusive para uso publicitário próprio ou de terceiros.

1.3. Os CESSIONÁRIOS, a qualquer tempo e sem qualquer restrição, poderão, isolada ou conjuntamente, modificar o conteúdo da OBRA, promover futuras atualizações, modificações ou derivações tecnológicas, por si ou por terceiros, ainda que associadas a outros produtos, ceder, emprestar, alienar, enfim, usar, fruir e dispor dos produtos sem que o CEDENTE faça jus a qualquer outra contrapartida, além dos valores já pagos por ocasião de sua contratação, o que se estende aos produtos que vierem a ser desenvolvidos a partir dos obtidos por meio desta cessão.

1.4. A presente cessão é celebrada gratuitamente, sem que caiba ao CEDENTE qualquer participação no proveito econômico que direta ou indiretamente os CESSIONÁRIOS, isolada

ou conjuntamente, venham a auferir.

1.5. Os CESSIONÁRIOS, isolada ou conjuntamente, poderão utilizar-se da OBRA no Brasil e

no exterior, sem qualquer limitação.

1.6. O CEDENTE manterá os CESSIONÁRIOS incólumes em relação a todas e quaisquer

reivindicações, demandas, processos, danos, custos, encargos, despesas e indenizações que resultem da violação de direitos autorais protegidos por lei, respondendo por eventual lesão a tais direitos perante terceiros, sem prejuízo da apuração das responsabilidades incidentes.

1.6.1. O CEDENTE se compromete a substituir, às suas expensas, o objeto da presente

cessão, caso este importe em lesão a direitos de terceiros.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DA CESSÃO

2.1. O prazo desta cessão de direitos patrimoniais será por tempo indeterminado, a contar da data de assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. O CEDENTE autoriza os CESSIONÁRIOS a averbar o presente termo de cessão à

margem do registro a que se refere o art. 19 da Lei nº 9.610/98, junto ao Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, ou no Registro de Títulos e Documentos.

3.2. O presente ajuste produzirá seus efeitos inclusive em relação a eventuais herdeiros e sucessores do CEDENTE.

3.3. O Regulamento do Concurso Nacional sobre Segurança e Saúde no Trabalho, instituído pelos CESSIONÁRIOS, com base no qual o CEDENTE elaborou sua OBRA, faz parte

integrante do presente Termo, independentemente de transcrição.

3.4. As partes elegem o foro da cidade de Brasília - DF para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente instrumento.

E por estarem justos e acordados firmam o presente termo em 04 (quatro) vias de idêntico teor, na presença das testemunhas infra-assinadas.

Brasília, xxx de xxxxx de 20xx.

CEDENTE:

__________________________________________ NOME DO CEDENTE

(OU REPRESENTANTE LEGAL)

CESSIONÁRIOS:

_________________________________________

SESI/DN Testemunhas:

_____________________

Nome/CPF

______________________

Nome/CPF

ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ DO PARTICIPANTE.

(disponível para download, na aba Concurso SST, no site www.sesi.org.br/pro-sst)

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Pelo presente instrumento, abaixo firmado e identificado, autorizo o SESI/DN e o SENAI/DN, graciosamente, a captarem e utilizarem minha imagem e voz, para fins de participação nos eventos relacionados ao Concurso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) instituído pelas citadas entidades, etapas estadual e nacional, cujo uso far-se-á por meio de TVs públicas (TV Senado e TV Câmara), TV aberta ou fechada, eventos, seminários, congressos nacionais e internacionais, sem limitação de tempo ou de número de exibições, dentro e fora dos limites do Brasil.

Esta autorização inclui o uso de todo o material criado que contenha minha imagem e foto, da forma que melhor lhes aprouver, notadamente para toda e qualquer forma de comunicação ao público, tais como material impresso, fotos, CD ("compact disc"), CD ROM, CD-I ("compact-disc" interativo), "home video", DAT ("digital audio tape"), DVD ("digital video disc"), rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, bem como sua disseminação via Internet, independentemente do processo de transporte de sinal e suporte material que venha a ser utilizado para tais fins, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, no Brasil e/ou no exterior, através de qualquer processo de transporte de sinal ou suporte material existente, ainda que não disponível em território nacional, sendo certo que o material criado destina-se à livre utilização do SESI/DN.

Na condição de únicos titulares dos direitos patrimoniais de todos os trabalhos regularmente inscritos no Concurso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) o SESI/DN poderá dispor livremente destes, para toda e qualquer modalidade de utilização, por si ou por terceiros por eles autorizados para tais fins. Para tanto, poderá, a seu único e exclusivo critério, licenciar e/ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, no Brasil e/ou no exterior, seus direitos sobre os referidos trabalhos, não cabendo a mim qualquer direito e/ou remuneração, a qualquer tempo e título.

XXXXX, ____ de ___________ de 20xx.

________________________________

Nome/Assinatura

(No caso de menor de idade a assinatura deverá ser a do seu representante legal)

Nome: ________________________________________________________

Representante legal:_____________________________________________

End.: _________________________________________________________

Tel.: _________________________________________________________

CPF: _____________________

SESI/DN Unidade de Qualidade de Vida - UQV Fabrízio Machado Pereira Gerente-Executivo Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Eduardo Ferreira Arantes Gerente Gerência de Operações Antonio Eduardo Muzzi Gerente Claudia R. Silva Eduardo Ferreira Arantes Fernanda Rosa Valle Equipe Técnica Unidade de Educação e Cultura - GEBC João Antonio Filocre Saraiva Gerente-Executivo Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Educacional Jose Verissimo Romao Netto Gerente Gerência de Operações e Controle em Educação Mara Serli do Couto Fernandes Gerente Jovanka Dantas Sadeck Equipe Técnica

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Note
Colocada a sigla do setor. A normalização irá validar.
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Note
GEBC - Colocada a sigla do setor. A normalização irá validar.

SENAI/DN Unidade de Educação Profissional e Tecnológica - UNIEP Rolando Vargas Vallejos Gerente-Executivo Felipe Morgado Gerente de Educação Profissional e Tecnológica Rogerio de Souza Oliveira Equipe Técnica DIRETORIA JURÍDICA - DJ Helio Jose Ferreira Rocha Diretor Jurídico Sidney Ferreira Batalha Gerente de Contratos e Licitações Jose Augusto Seabra Equipe Técnica DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO - DIRCOM Carlos Alberto Barreiros Diretor de Comunicação Gerência Executiva de Publicidade e Propaganda Carla Cristine Gonçalves de Souza Gerente-Executiva XXXXXX Produção Editorial DIRETORIA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS - DSC Fernando Augusto Trivellato Andrade Diretor de Serviços Corporativos Área de Administração, Documentação e Informação Marcos Tadeu de Siqueira Gerente-Executivo

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Note
UNIEP - Colocada a sigla do setor. A normalização irá validar.
acuadriello
Note
DJ - Colocada a sigla do setor. A normalização irá validar.
acuadriello
Note
DIRCOM - Colocada a sigla do setor. A normalização irá validar.
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Note
DSC - Colocada a sigla do setor. A normalização irá validar.
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Note
A Normalização ou a Dircom terão que indicar o nome do profissional que acompanhará a produção editorial.

Gerência de Documentação e Informação Fabiola de Luca Coimbra Bomtempo Gerente de Documentação e Informação xxxxxxxx Normalização xxxxxxxxx Revisão gramatical

Ana M. García Cuadriello - Plus Ultra Consultoria LTDA Empresa Conteudista xxxxxxxxxxx Projeto Gráfico e editoração

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Note
A normalização irá indicar o nome do técnico responsável da área.
acuadriello
Note
A normalização irá indicar o nome do profissional ou empresa que realizou a revisão.
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Note
A Normalização ou a Dircom terão que indicar o nome do profissional ou empresa que realizou o projeto gráfico e a editoração.