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06-06-81 MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA (MA) PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO - CCL CONCORRÊNCIA 010/2016 EDITAL CONCORRÊNCIA - REGISTRO DE PRECOS OBJETO: Registro de Preços referente a Contratação de empresa de engenharia civil para execução das obras de revestimento do recapeamento em Areia Asfalto Usinado a Quente - AAUQ, nas ruas e Avenidas deste Município de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. DATA DA REALIZAÇÃO: 02 de junho de 2016. HORÁRIO: 14:30h (catorze horas e trinta minutos). TERMO DE ABERTURA Este volume do edital de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS, para Registro de Preços possui 99 (noventa e nove) páginas, incluindo esta, numericamente ordenadas e rubricadas por minha pessoa. Comissão Central de Licitação da Prefeitura Municipal de AçailândiJ, Estado do Maranhão, em 28 de abril de 20 1 . V Prefeitura Municipal de Açailândia f\v. Santa Luzia, s/n", Parque das Nações, Cep 65.930-000, /\çailândia, Maranhão, Brasil CNPJ 07.000.268/0001-72 Home page: www.acailandia.ma.gov.br E-mail: [email protected] JljginJ 1/99

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MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA (MA) PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO - CCL

CONCORRÊNCIA Nº 010/2016

EDITAL

CONCORRÊNCIA - REGISTRO DE PRECOS

OBJETO: Registro de Preços referente a Contratação de empresa de engenharia civil para execução das obras de revestimento do recapeamento em Areia Asfalto Usinado a Quente - AAUQ, nas ruas e Avenidas deste Município de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

DATA DA REALIZAÇÃO: 02 de junho de 2016. HORÁRIO: 14:30h (catorze horas e trinta minutos).

TERMO DE ABERTURA

Este volume do edital de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS, para Registro de Preços possui 99 (noventa e nove) páginas, incluindo esta, numericamente ordenadas e rubricadas por minha pessoa.

Comissão Central de Licitação da Prefeitura Municipal de AçailândiJ, Estado do Maranhão, em 28 de abril de 201 .

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Prefeitura Municipal de Açailândia f\v. Santa Luzia, s/n", Parque das Nações, Cep 65.930-000, /\çailândia, Maranhão, Brasil

CNPJ n~ 07.000.268/0001-72 Home page: www.acailandia.ma.gov.br E-mail: [email protected]

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MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA (MA) PODER EXECUTIVO

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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2016 - REGISTRO DE PREÇOS

SUMÁRIO

TERMO DE RECEBIMENTO DA CÓPIA INTEGRAL DO EDITAL DE LICITAÇÃO ................................... .. .. 5

PREÂMBULO .............................................................. ..................................................................... ................................... . 6

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ......................................................... ............................... ....................................... ...... 6

OBJETO DA LICITAÇÃO ...................................................................................................................................... ............. 7

CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO .................................................................................................................................... 8

RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ................... ......................................................................................... .. .... .. ..... 8

CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO ............................................................................................................. 10

SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ........ .... ................................. ...... ............................................................................................... .............................. 13

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃ0 ................................................................................................................ 14

VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS ................................................................. 24 •

DAS GARANTIAS DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA E DA EXECUÇÃO DO CONTRAT0 .................... 24

FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA .............................................................. ......................................... 27

CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS .................................................................................................... 29

ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO ................................................................................... ....... 30

RECURSOS ADMINISTRATIVOS .......................... ............................................................... ....................................... 36

HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA EM.PRESA VENCEDORA ................................................................... 37

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .......................................................................................................................... 38

DA VIGÊNCIA DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................................. 40

CONTRAT0 ............................... ....................................................................................................................... .. ................. 40

VINGÊNCIA DO CONTRATO ................................................. ................................................................................... .. .. 40

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Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasi l

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FORMA DE PAGAMENTO ............................................................................................................................................. 40

RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIR0 .................................................................... .41

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS ......................................................... .41

ADIAMENTO REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃ0 ................................................... 41

ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES ................................................................................................... ... ............................... 41

EXECUÇÃO E LOCAL DOS SERVIÇOS ....................................................................................................................... 41

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................................................................... 41

PENALIDADES .................................................................................................................................................................. 42

ILÍCITOS PENAIS ............................................................................................................................................................. 42

IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATORI0 .............................................................................................................. 42

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ............................................................................................................................ 43

DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................................................... 43

ANEXOS ............................................................................................................................................................................... 44

Anexo 1 - Modelo da declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXlll do art. 7º da Constituição Federal ...................................................................................................................................................... 47

Anexo li - Modelo da declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação .......................................................................................................................................................................... 48

Anexo Ili - Modelo da declaração expressa de total concordância com os termos do edital... ...... .49

Anexo IV - Modelo do termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade socioambiental ............................................................................................... 50

Anexo V - Modelo da declaração que o(s) empresário/ sócio(s) / dirigente(s) / responsável(éis) técnico(s) não é(são) servidor(es) público(s) do Município de Açailândia - MA ......................... 52

Anexo VI - Modelo da declaré1ção de enquadramento ..................................................................................... 53

Anexo VII - Modelo do resumo da proposta de preços ................................................................................... 54

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Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/n~. Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhâo, Br.1sil

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Anexo VIII - Modelo da proposta de preços .............................................................................................. .......... 56

Anexo IX - Planilha orçamentária ............................. .... .... .............................................. .. ................................... .... 57

Anexo X - Modelo cronograma físico-financeiro .................................................................................. ............. 58

Anexo XI - Projeto básico ............................................................................................................................................. 59

Anexo XII - Minuta da Ata de Registro de Preços ........................... ..................................................... .............. 72

Anexo XIII-Termo de adesão ...................................................................................................... ................. ............. 82

Anexo XIV- Minuta do contrato ................ ................................................................................................................ 83

Anexo XV - Modelo da ordem de serviço ...... ............................................................................................ .... ........ 96

Anexo XVI - Minuta do termo de recebimento provisório da medição .................................................... 97

Anexo XVII - Minuta do termo de recebimento definitivo da medição ...................................... .............. 98

TERMO DE ENCERRAMENTO ........................................................................................ ....................................... ..... 99

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Prefeitura Municipa l d e Açailâ ndia Av. Santa Luzia, s/ng, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Aça ilândia, Ma ranhão, Hras il

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TERMO DE RECEBIMENTO DA CÓPIA INTEGRAL DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS - REGISTRO DE PREÇOS Data da realização do certame: 02 de junho de 2016.

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (Preencher preferencialmente com letra de forma).

Razão Social: ---------------------------------

CNPJ nº: ____________ Insc. Estadual nº: _______________ _

Endereço:

Cidade:-------------- Estado: -----------------

E-mail:-----------------------------------

(DDD) Telefone:( __ ) _______ (DDD) Fax:( __ ) ____________ _

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

Nome completo: -------------------------------

u~dula de Identidade nº: ------------Órgão emissor:

CPF nº _________ (DDD) Telefone:( __ ) ________________ _

E-mail:-------------~---------------------

Cargo/função que exerce na empresa: ( ) Sócio/Empresário; ( ) Outros: __________ _

Data do recebimento do edital:_/ __ / __ _

Assinatura/rubrica do responsável: _______________________ _

COMO SUA EMPRESA OBTEVE CONHECIMENTO DA LICITAÇÃO? (Marcar X) ( ) Fui convidado; ( ) Publicação no quadro de avisos da prefeitura municipal; ( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município de Açailândia-DOM); ( ) Publicação na Imprensa Oticial (Diário Oficial do Estado do Maranhão-DOE); ( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial da União-DOU); ( ) Publicação em jornal (Jornal O Estado do Maranhão); ( ) Publicação no site oficial desta Prefeitura Municipal (www.acailandia.ma.gov.br); ( ) Publicação no site oficial do Tribunal de Contas/MA (www.tce.ma.gov.br); ( ) Outros meios: ---------------------------- --

Obs: A licitante interessada que retirar o edital desta licitação pela internet, deverá enviar este formulário devidamente preenchido e assinado para o e-mail [email protected] ou encaminhar /entregar na Prefeitura Municipal de Açailândia/CCL no endereço abaixo. Tal medida far-se-á necessária para a Comissão Central de Licitação informar à licitante interessada quaisquer assuntos pertinentes a referida licitação.

Prefeitura Municipal de Açailândia 11 Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil 'b~IJ . .,

CNPJ nº 07.000.268/0001-72 Home page: www.acailandia.ma.gov.br \,.e~ ~~\ E-mail: [email protected] ~(j-7$ - ~ ~ ,,_

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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS

1. PREÂMBULO

1.1. O Município de Açailândia-MA, através da Prefeitura Municipal de Açailândia, por meio da Comissão Central de Licitação, torna público aos interessados que, com base na Lei Federal.nº 8.666/93 e alterações posteriores, fará realizar às 14:30 h (catorze horas e trinta minutos) do dia 02 de junho de 2016, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 para REGISTRO DE PREÇOS, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, tendo por objeto a eventual contratação de empresa de engenharia civil para execução das obras de revestimento do recapeamento em Areia Asfalto Usinado a Quente - AAUQ, nas ruas e Avenidas deste Município de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

1.2 O procedimento licitatório obedecerá integralmente às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

1.3. O recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços, deverão ser entregues na sala da Comissão Central de Licitação, situada à Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Açailândia-MA, às 14:30h (catorze horas e trinta minutos) do dia 02 de junho de 2016.

1.4. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 Definições:

2.1.l

2.1.2

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Sistema de Registros de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratação futuras;

Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preço, fornecedores órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

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2.1.3 Empreitada por Preço Global - quando se contrata a execução da obra ou serviço por preço certo e total;

2.2 Considerações:

2.2.1 O concorrente apresentará orçamento analítico (conforme Anexo IX) para execução das obras de revestimento do recapeamento em Areia Asfalto Usinado a Quente - AAUQ. Os preços registrados serrão válidos para as contratações futuras durante o período de validade da ata de registro de preços;

2.2.2 Durante o período da vigência, serão informadas as ruas e avenidas onde os serviços serão entregues. Desta feita, serão entregues, ao prestados, os seguintes documentos: - Projetos; - Especificação; - Orçamento e quantitativos de serviços (onde estarão aplicados os preços unitários ofertados pelo vencedor do certame) que definiram o preço global da obra por rua ou avenida;

2.3 Verificação Preliminar:

2.3.1 Não há obrigatoriedade na verificação preliminar aos locais objeto do certame devido ás características do objeto. Entretanto, cabe a verificação documental da licitação.

2.3.2 Dos resultados da análise desses documentos, deverá o concorrente dar imediata comunicação escrita a Comissão Central de Licitação - CCL, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenham observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão Central de Licitação - CC:L e que possam trazer embaràços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços;

3. OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para eventual Contratação de empresa de engenharia civil para execução das obras de

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revestimento do recapeamento em Areia Asfalto Usinado a Quente - Ai\UQ, nas ruas e Avenidas deste Município de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, conforme especificações contidas neste edital.

3.2. Valor estimado para execução dos serviços, objeto desta licitação: R$ 1.798.134,13 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil, cento e trinta e quatro reais e treze centavos).

4. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação:

4.1.1. Quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que sejam cadastradas na Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, setor de licitação, ou ainda, quando não sejam cadastradas, que atendam, perante a Comissão Central de Licitação -CCL, até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes de documentação e proposta de preços, a todas as condições exigíveis para cadastramento na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores

4.1.1.1. É facultado a Comissão Central de Licitação no decorrer da sessão pública, pesquisar junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, se o(s) ramo(s) de atividade enquadrado(s) na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/CNAE, compreende(m) o objeto ora licitado.

5. RESTRIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Será vedada a participação de empresas:

5.1.1. Empresas que não atenderem às condições deste edital;

5.1.2. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

5.1.3. Empresas que tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para participar dê licitações e/ou contratar por órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas ou declaradas inidôneas para

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participar de licitações e/ou contratar com a Prefeitura Municipal de Açailândia-MA;

5.1.4. Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;

5.1.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico;

5.1.6. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

5.1.7. Empresas [incluindo empresário, sócio(s), dirigente(s), responsável(eis) técnico(s), .e/ou qualquer outro(s) responsável( eis), independente da denominação] que estão respondendo processo judicialmente com sentença definitiva, em quaisquer esferas governamentais, relativamente a fraudes em licitações públicas, danos ao erário público e/ou formação de quadrilha;

5.1.8. Empresas que possuam entre si, parentes até o terceiro grau, consanguíneo ou por afinidade;

5.1.9. Empresas que possuam empresário, sócio(s), dirigente(s), responsável(eis) técnico(s), e/ou qualquer outro(s) responsável(eis), independente da denominação, com participação entre as mesmas;

5.1.10. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;

5.1.11. Empresas cujos proprietários e/ou sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos nos arts. 29, inciso IX com 54, 1, "a" e li, "a", da Çonstituição Federal.

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5.1.12. É facultado à Comissão Central de Licitação, visitar in loco, a(s) sede(s) da(s) empresa(s) participante(s) deste certame, para fins de comprovação do funcionamento. Havendo a referida visita, reserva-se a Comissão Central de Licitação fotografar a área externa (fachada) e/ou área interna do imóvel onde está localizada a empresa.

5.1.12.1. É facultado à Comissão Central de Licitação, visitar in loco, a(s) sede(s) da(s) empresa(s) participante(s) deste certame,

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para fins de comprovação da existência de endereço físico, bem como ºconstatar que o local e instalações são adequados e compatíveis para o exercício do ramo de atividade. Havendo a referida visita, reserva-se a Comissão Central de Licitação fotografar a área externa (fachada) e/ou área interna do imóvel onde está localizada a empresa.

5.1.12.1.1. Após a visita in loco e constatado que o endereço da empresa participante não funciona ou opera atividades comerciais e/ou presta serviços, a Comissão Central de Licitação inabilitará/excluirá automaticamente a empresa do certame, declarando-a inidônea, garantida a previa defesa em processo regular e encaminhará os autos do processo para o Ministério Público do Estado do Maranhão aplicar as demais penalidades previstas em lei.

6. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

6.1. As empresas licitantes que se fizerem representar nesta licitação, além dos envelopes de "habilitação" e "proposta de preços", deverão efetuar seu credenciamento e entregá-lo no ato de entrega dos envelopes, conforme abaixo:

6.1.1. SÓCIO(A), EMPRESÁRIO(A) OU ASSEMELHADO(A):

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A~~~

6.1.1.1. Deverá apresentar cédula de identidade ou documento equivalente que possua foto, requerimento de empresário, no c~so de empresa individual, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, que comprovem· sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em

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ato apartado, deverá ser apresentada ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

6.1.2. PROCURADOR(A) OU ASSEMELHADO(A):

·:k. ÀQ\J.LÂNDlA.

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6.1.2.1.

6.1.2.2.

Deverá apresentar Instrumento Público de Mandato (Procuração), assinada por tabelião e possuindo o selo de fiscalização do Poder Judiciário do Estado da sede do Cartório, outorgando obrigatoriamente poderes para representar a mesma em licitações públicas, interpor recurso e renunciar a sua interposição. A outorgante poderá ainda, conferir a(ao) outorgado(a) poderes para emitir proposta de preços, emitir declarações, receber intimação/convocação, assinar contrato, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante. Deverá apresentar juntamente .com o referido instrumento, cédula de identidade ou documento equivalente que possua foto do(a) outorgado(a), requerimento de empresário, no caso de empresa individual, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dê prova de diretoria em exercício, ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, que comprovem a capacidade de representante legal do outorgante, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações; ou

Deverá apresentar Instrumento Particular de Mandato (Procuração) ou Carta Credencial, com firma reconhecida em cartório do outorgante, outorgando obrigatoriamente poderes para representar a mesma em licitações públicas, interpor recurso e renunciar a sua interposição. A outorgante poderá ainda, conferir a(ao) outorgado(a) poderes para emitir proposta de preços, emitir declarações, receber intimação/convocação, assinar contrato, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante. Deverá apresentar juntamente com o referido

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instrumento ou carta credencial, cédula de identidade ou documento equivalente que possua foto do(a) outorgado(a), requerimento de empresário, no caso de empresa individual, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos. de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, que comprovem a capacidade de representante legal do outorgante, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações .

6.2. Os documentos enumerados nos itens 6.1.1 e 6.1.2 deste edital, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, da seguinte forma:

6.2.1. Documento(s) original(is); ou

6.2.2. Cópia(s) do(s) documento(s) devidamente autenticada(s) em cartório; ou

6.2.3. Cópia(s) do(s) documento(s) carimbadas confere com o original, por servidor da Comis~ão Central de Licitação - CCL, mediante a apresentação do(s) documento(s) original(is) para confronto ..

6.2.3.1. A empresa licitante que optar pela forma disposta no item 6.2.3 deste edital, deverá comparecer na sala da Comissão Central de Licitação - CCL, situada na Prefeitura Municipal de Açailândia, com sede à Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Açailândia-MA, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, munido do(s) documento(s) original(is) juntamente com a(s) rêspectiva(s) cópia(s) a ser( em) autenticada(s).

6.3. Todos os documentos apresentados para credenciamento serão juntados aos autos do processo desta licitação e não serão devolvidos a(s) empresa(s) licitante(s).

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Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil

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6.4. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere o item 6.1 deste edital, bem como a apresentação de documentos ilegíveis, não excluirá a empresa licitante do certame, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma, durante a sessão pública.

6.5. O representante legal devidamente credenciado poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que apresente todos os documentos necessários para credenciamento, devend.o ser observada a restrição constante do item 6.4 deste edital.

6.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

7. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1. A sessão pública ·para recebimento e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços dos proponentes, será pública, dirigida pelo presidente da Comissão Central de Licitação e realizada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e em conformidade com este edital e seus anexos, na data, local e horário indicados no preâmbulo deste edital.

7.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, as empresas licitantes deverão apresentar:

7.2.1. Credenciamento (somente para as empresas que se fizerem presentes, devendo cumprir o disposto no item 5 deste edital), separadamente dos envelopes.

7.2.2. Envelope "Habilitação", contendo os documentos para habilitação, observado o disposto no item 7 deste edital.

7.2.3. Envelope "Proposta de Preços", contendo o(s) preço(s) do objeto ora licitado, observado o disposto no item 11 deste edital.

7.3. Declarada à abertura da sessão pelo presidente, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, os documentos de habilitação e as propostas de preços, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes exte rnas e fronta is, em caracteres des tacados, os seguintes dizeres:

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Prefeitura Municipal de Açailâ ndia Av. Sa nta Luzia, s /n<!, Parque das Nações, Cep 65.93 0-000, Açailândia, Mara nhão, Brasil

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Razão social, CNPJ e endereço da empresa. À Comissão Central de Licitação - CCL Prefeitura Municipal de Açailâ.ndia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia-MA. CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS - "Documentação para habilitação"

Razão social, CNPJ e endereço da empresa. À Comissão Central de Licitação - CCL Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/n°º, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia- MA. CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS - "Proposta de preços"

7.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

8. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

8.1. A documentação para habilitação deverá ser entregue em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 6.3 deste edital.

8.2. A empresa licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

8.2.1.

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A~~~

Habilitação Jurídica:

8.2.1.1. Cédula de identidade do empresário (no caso de empresário, ou empresa individual de responsabilidade limitada -EIRELI), ou de todos os sócios (no caso de sociedade civil ou

8.2.1.2.

8.2.1.3.

8.2.1.4.

empresa ltda), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima); e

Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual; ou

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI; ou

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

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8.2.2.

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comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou

8.2.1.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou

8.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de

.. registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal e Trabalhista:

8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do empresário (no caso de micro empreendedor individual, ou empresário, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI), ou de todos os sócios (no caso de sociedade civil ou empresa ltda), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima), comprovando a inscrição para com a Fazenda Federal.

8.2.2.1.1. É facultada a apresentação da prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), se a numeração do mesmo estiver explícita na cédula de identidade.

8.2.2.2. • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal.

8.2.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através de Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando possuir inscrição ativa no cadastro de contribuintes municipal.

8.2.2.4. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da

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Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.

8.2.2.5. .. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

8.2.2.6. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

8.2.2.7. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

8.2.2.8. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

8.2.2.9. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

8.2.2.10. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

8.2.2.11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva .com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

8.2.3. Qualificação Técnica:

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8.2.4.

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8.2.3.1. • Certificado de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a entidade profissional competente.

8.2.3.2. Capacitação técnico-profissional: Comprovação da empresa licitante possuir, em seu quadro permanente na data prevista para a realização da licitação, como seu responsável Técnico, obrigatoriamente, "engenheiro civil" ou "arquiteto e urbanista" detentor de Atestado(s) de Responsabilidade ou Capacidade Técnica (Contendo a planilha orçamentária que originou o respectivo atestado), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado, devidamente averbado(s) no CREA ou no CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, por execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação.

8.2.3.2.1. A comprovação do vínculo empregatício do Responsável Técnico, será feita mediante cópia do Contrato de Trabalho com a empresa, constante da Carteira Profissional ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstre a identificação do profissional, com o visto do Ministério do Trabalho, ou mediante certidão do CREA ou no CAU devidamente atualizada ou Contrato de Prestação de Serviço devidamente registrado no CREA ou no CAU da região competente, em que conste o profissional como técnico responsável.

8.2.3.2.2. Quando se tratar de empresano ou soc10 da empresa licitante, tal comprovação será feita através do Requerimento de empresário ou ato constitutivo da mesma e Certidão do CREA ou do CAU, devidamente atualizados.

Qualificação Econômico-Financeira:

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8.2.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2014 ou 2015), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme segue:

8.2.4.1.1.. Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver o quociente de capacidade econômico­financeira indicado em quaisquer dos índices abaixo, conforme a seguinte apuração:

a) Índice de Liquidez Geral ( 2:: 1,00):

Ativo Circulante +Realizável a Longo Prazo ILG= ------------------

Passivo Cirntlantll +Exigívlll a Lo11no Prazo

b) Índice de Liquidez Corrente (:::: 1,00)

ILC = Atil'o Circulante

Passivo Cfrculantll

c) Índice de Endividamento Total ( S: 0,50)

Passivo Circulante+ Exi9it>el a Longo Prazo IET = ------------------

AtíPo Total

8.2.4.1.2 .. É facultado a(s) empresa(s) licitante(s)

8.2.4.1.3.

apresentar(em) o memorial de cálculo acima, pois os índices dos quocientes de capacidade econômico-financeira serão calculados pelo Contabilista da Prefeitura Municipal de Açailândia.

Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) A empresa licitante que ainda não encerrou o seu primeiro exercício social, por ter sido constituída a menos de um ano, deverá apresentar, em substituição ao balanço patrimonial, o balanço de abertura devidamente registrado na forma da lei.

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b) Os "balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis" das sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela assembleia geral ordinária, ou ainda, o balanço patrimonial acompanhado da publicação em jornal oficial ou, em jornal de grande circulação com o registro na Junta Comercial. As demais sociedades comerciais e/ou empresariais deverão apresentar balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista legalmente h<1bilitado, acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do livro diário, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, artigo 6º .

c) As sociedades empresanas enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB n'! 787, de 19 de novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital - ECD, para fins fiscais e previdenciários poderão apresentar o balanço patrimonial e os termos de abertura e encerramento do livro diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art. 2º da citada instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas - Brasileiras - !CP - Brasil, nos termos da JN-RFB nº 926, de 11 de março de 2009.

d) Na hipótese de alteração do capital social, após a realização do balanço patrimonial, a empresa licitante deverá apresentar documentação de alteração do capital social, devidamente

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registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

e) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano­calendário, mantiver livro caixa nos termos da Lei nº 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente com o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, cópias dos termos de abertura e encerramento do livro caixa.

8.2.4.1.4. As empresas que apresentarem resultado do quociente de capacidade econômico-financeira menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, capital social ou patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do objeto desta licitação, disposto no item 2.2 deste edital, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

Certidão Negativa de Falência, emitida pelo cartório distribuidor do domicílio ou sede da empresa licitante.

Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: Declaração assinada pelo representante legal da licitante de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma da Lei nº 9.854/99, conforme modelo do Decreto nº 4.358/02 (Modelo no anexo 1 deste edital).

Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal 8.666/93, assinada pelo representante legal da empresa licitante (Modelo no anexo II deste edital).

Declaração expressa de total concordância com os termos deste edital e seus anexos (Modelo no anexo III deste edital).

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Ccp 65.930-000, Açailândia, Maranhão, I:rasil

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8.2.8. Termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade socioambiental (Modelo no anexo IV deste edital).

8.2.9. Declaração que o(s) empresário / sócio(s) / dirigente(s) / responsável(éis) técnico(s) não é(são) servidor(es) público(s) do Município de Açailândia-MA. (Modelo no anexo V deste edital).

8.2.10. Declaração de enquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme previsto no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. (Modelo no anexo VI deste edital).

8.2.10.1. A empresa licitante que for enquadrada na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar exercer o direito de preferência como critério de desempate, disposto no item 13.2 deste edital, deverá apresentar a declaração de enquadramento (Modelo no anexo VI deste edital), levando-se em consideração o último ano-calendário já exigível, os seguintes valores:

8.2.10.1.1.

8.2.10.1.2.

Microempresa: A receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

Empresa de pequeno porte: A receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

8.2.10.2. A empresa licitante que enquadrar-se na hipótese do item 8.2.10.1 deste edital e não apresentar a referida declaração ou descumprir a forma da apresentação da mesma, não usufruirá· o direito de preferência como critério de desempate. A empresa licitante que não enquadrar-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte não deverá apresentar a referida declaração, sob pena de falsidade da declaração e consequentemente será declarada inabilitada.

8.3. As empresas que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Comissão Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA,

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ficam dispensadas de apresentar a documentação exigida nos itens B.2.2.2 e 8.2.2.3 deste edital, pois o Certificado de Registro Cadastral substitui a referida documentação, conforme preceitua o § 2º e § 3º, do Art. 32 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

8.3.1. As empresas que não forem cadastradas nesta Prefeitura Municipal, deverão obrigatoriamente apresentar toda a documentação exigida nos itens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3, 8.2.4, 8.2.5, 8.2.6, 8.2.7, 8.2.8, 8.2.9, 8.2.10 (se houver) deste edital.

8.4. A documentação exigida para nabilitação deverá ser entregue a Comissão Central de Licitação - CCL, com as seguintes recomendações:

8.4.1. Todos os documentos necessários para habilitação deverão obedecer rigorosamente à ordem sequencial listada no item 8.1 deste edital.

8.4.2. Os documentos deverão estar enumerados em ordem crescente e rubricados pela empresa licitante.

8.5. O não cumprimento ao disposto nos itens 8.4.1 e 8.4.2 deste edital, não inabilitará a empresa licitante, mas impedirá a mesma de manifestar quaisquer recursos e/ou alegações sobre a inexistência de documento(s) exigido(s) para a sua própria habilitação.

8.6. As documentações para habilitação valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição, excetuando-se desta regra, apenas os documentos exigidos nos itens 8.2.2.2, e 8.2.3.2 deste edital.

8.7. A documentação para habilitação deverá ser apresentada, obrigatoriamente, da seguinte forma:

8.7.1. Documento(s) original(is); ou

8.7.2. Cópia(s) do(s) documento(s) devidamente autenticada(s) em cartório; ou

8.7.3. Cópia(s) do(s) documento(s) devidamente autenticada(s) por servidor da Comissão Central de Licitação - CCL, mediante a apresentação do(s) documento(s) original(is) para confronto.

·:k. ÀÇAJLÂNDLA

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8.7.3.1. A empresa licitante que optar pela forma disposta no item 8.7.3 deste edital, deverá comparecer na sala da Comissão Central de Licitação - CCL, situada na Prefeitura Municipal de Açailândia, com sede à Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Açailândia-MA, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas), munido do(s) docÜmento(s) original(is) juntamente com a(s) respectiva(s) cópia(s) a ser( em) autenticada(s).

8.8. As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor, a ser feita pela Comissão Central de Licitação - CCL, portanto, no caso de apresentação de certidões por meio de cópias, estas não precisarão ser autenticadas.

8.9. Os documentos enumerados nos itens 8.2.5, 8.2.6, 8.2. 7, 8.2.8, 8.2.9, 8.2.10, (se houver) deste edital, deverão, obrigatoriamente, ser emitida em papel timbrado da empresa licitante, possuindo razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone (se houver), fax (se houver) e endereço eletrônico e-mail (se houver). Os referidos documentos deverão ainda, estar assinados ou rubricados pelo representante legal (em conformidade com o item 6.1 deste edital) contendo o nome completo do mesmo.

8.10. Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

8.11. Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para apresentação dos documentos exigidos para a habilitação, com exceção ao disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, conforme segue:

8.11.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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8.11.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento

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ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas. ou positivas com efeitos de negativa.

8.12. Se a documentação de habilitação estiver expirada (ver item 8.6 deste edital), não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, a Comissão Central de Licitação considerará a empresa licitante inabilitada.

8.13. A falsidade das declarações prestadas pela empresa licitante caracteriza crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando-se ainda às sanções administrativas previstas neste edital, bem corno demais legislações vigentes.

8.14. A empresa licitante arcará com todos os custos decorrentes da obtenção e apresentação da documentação para habilitação.

8.15. A documentação exigida no item 8.2.2.9 deste edital "Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS", poderá ser substituída pela documentação exigida no item 8.2.2.4 "Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União", desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de outµbro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

8.16. Todos os documentos habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa (Brasil), efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registros no Cartório de Tributos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa (Brasil), também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Tributos e Documentos.

9. VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS

9.1 A empresa licitante quando for convocada para assinatura do contrato, poderá enviar um representante legal, para realizar a visita ao local cios serviços e constatar as condições e peculiaridades inerentes à natureza cios trabalhos.

10. DAS GARANTIAS DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

10.1. GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA

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10.1.1 A garantia de manutenção da proposta terá o prazo de validade de 60 (sessenta) dias contados da data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes "DOCUMENTOS";

10.1.2 Na hipótesê de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, a Comissão Central de Licitação - CCL poderá solicitar as empresas licitantes para revalidar por igual período, ambos os documentos sob pena de ser declarado desistente do feito licitatório; Nesse caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar as prorrogações solicitadas. Entretanto, no caso de concordância, serão mantidas todas as condições da proposta de preços apresentada.

10.1.5. O prazo para execução dos serviços estará relacionado as planilhas contendo os endereços das ruas e avenidas onde os serviços serão executados e podem ser alterados quando do acionamento da contratada em virtude da necessidade deste município.

10.2. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

10.2.1. A adjudicatária (empresa vencedora) obriga-se a manter durante a vigência do contrato, para cada obra a ser executada, garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo ter validade de até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do contrato, estabelecido neste edital, podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

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10.2.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

10.2.1.1.1. No caso de opção pela "caução em dinheiro", esta deverá ser efetuada através de transferência/depósito em banco na Agência nº 1119, Conta-Corrente nº 254-1, Caixa Econômica Federal S/ A (Favorecido: MUNICÍPIO AÇAILÂNDIA).

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• 10.2.1.1.2. No caso de opção pelo "título da dívida pública", este deverá estar acompanhado de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

10.2.1.2. Seguro-garantia:

..

10.2.1.3.

10.2.1.2.1. No caso da opção pelo "seguro-garantia" o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogéição, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA. Deverá a apólice conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.

Fiança bancária:

10.2.1.3.1. No caso de "fiança bancária", esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo da duração do contrato. Deverá a carta de fiança bancária conter cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.

10.2.2. A Prefeitura Municipal de Açailândia poderá descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela contratada, inclusive multas.

:k. AÇAJL..ÂNDIA

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10.2.2.1. Se o desconto da garantia contratual se efetivar no decorrer do prazo contratual, a garantia deverá ser reintegrada no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de recebimento da

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notificação, sob pena de ser descontada pela contratante na fatura de pagamento correspondente ao mês seguinte.

10.2.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de obrigação não cumprida ou de multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a contratada se obrigará a depositar o montante da diferença do valor apurado, no máximo de 48hs (quarenta e oito horas), a contar da data em que for notificada pela Prefeitura Municipal de Açailândia.

10.2.4. A garantia será restituída em 60 (sessenta) dias após o cumprimento das obrigações contratuais, devidamente atestadas pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Açailândia.

11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

11.1. As propostas de preços deverão ser entregues, obrigatoriamente, em envelope separado, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 7.3 deste edital.

11.2. O envelope "proposta de preços", deverá conter, obrigatoriamente, em 01 (uma) via, os documentos datilografados ou impressos por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas ou rasuras, abaixo enumerados:

11.2.1. Resumo da proposta de preços (Modelo do anexo VII deste edital);

11.2.2. Proposta de preços -'planilha orçamentária (Modelo do anexo VIII - IX deste edital);

11.2.3. Planilha de composição de preços unitários dos serviços, em modelo próprio, desde que contenha as informações pertinentes e atenda as normas vigentes;

11.2.4. Cronograma físico-financeiro, em modelo próprio, desde que contenha as informações pertinentes e atenda as normas vigentes;

11.2.5. Planilha de encargos sociais, em modelo próprio, desde que contenha as informações pertinentes e atenda as normas vigentes; e

11.2.6. Planilha de composição de taxa de bonificação e despesas indiretas (BOI), em modelo próprio, desde que contenha as informações pertinentes e observadas as restrições quanto à apropriação de despesas com o 1 RPJ e

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CSLL firmadas reiteradamente em decisões do Tribunal de Contas da União.

11.2. 7. Planilha e/ ou Gráfico Curva ABC

11.3. A proposta de preço enumerada no item 11.2.2 deste edital, deverá conter, obrigatoriamente, o que segue:

11.3.1. Preço unitário e total do item em algarismo arábico, preço total da proposta de preços em algarismo arábico e por extenso, na moeda nacional, já incluídos todos os tributos, custos de frete, encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto licitado;

11.3.2. Descrição dos serviços, contendo a indicação do item, unidade, quantidade e preços unitários e totais dos itens.

11.3.3. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação; e

11.3.4. Prazo de execução será de acordo com o cronograma físico-financeiro, constante no projeto·básico que será entregue antes da assinatura do contrato - anexo XI deste edital;

11.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias consecutivos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos.

11.5. Os documentos ,enumerados nos itens 11.2 deste edital, deverão, obrigatoriamente, ser emitida em papel timbrado da empresa licitante, possuindo razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone (se houver), fax (se houver) e endereço eletrônico e-mail (se houver). Os referidos documentos deverão ainda, estar assinados ou rubricadas pelo representante legal (em conformidade com o item 6.1 deste edital), contendo nome completo do mesmo (apenas na última página de cada documento exigido nos itens 11.2.1a11.2.7).

11.6. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer empresa licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo à simples apresentação da proposta a indicação, por parte da empresa licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na

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presente licitação, eximindo assim a Comissão Central de Licitação do disposto no artigo 97 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

11. 7. Decorrido o prazo da validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

11.8. O envelope contenqo as proposta de preços, uma vez aberto, vinculará a empresa licitante, obrigando-a a execução do objeto licitado, caso lhe seja adjudicado pela Comissão Central de Licitação.

11.9. A descrição de todos os dados da proposta e a juntada de toda a documentação exigida, é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.

11.10. Em circunstâncias excepcionais, a Prefeitura Municipal de Açailândia-MJ\, poderá solicitar a empresa licitante a prorrogação do prazo de validade das propostas. Nesse caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formulados por escrito, sendo facultado a empresa licitante recusar ou aceitar a prorrogação da validade da sua proposta. Entretanto, ·no caso de concordância, não poderá modificá-la, nem a Prefeitura Municipal de Açailândia-MA solicitará qualquer modificação.

11.11. Na hipótese do processo licitatório vir a sofrer suspensão, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que o referido processo permanecer suspenso.

11.12. Constatada declaração ou documentação incompleta e/ou falsa, após a inspeção pela Comissão Central de Licitação, a empresa licitante será inabilitada, conforme o caso, e sobre a mesma decairá as penalidades previstas em lei.

11.13. Não será considerada a proposta apresentada por telex, telegrama, fax, internet ou outro meio eletrônico.

12. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS

12.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente do País (Real - R$).

12.2. Os preços deverão possuir no mínimo duas casas decimais após a virgul<1 (* ,xx)

12.2.1. Não será admitido no preço, o fracionamento de cent<wos que ultrapassarem quatro casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.

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12.3. Somente serão aceitos os preços unitários e preços totais/globais que estiverem, iguais ou inferiores aos preços estimados/orçados por esta Administração Pública Municipal, oonstantes nos autos do processo.

13. ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

13.1. O presente certame será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pelo art. 43 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

13.1.1. Abertura dos envelopes documentação:

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13.1.1.1. No local, hora e dia designados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes que comparecerem e demais pessoas que desej'arem assistir o ato, a Comissão Central de Licitação m1c1ará os trabalhos, examinando os envelopes documentação e proposta, os quais serão rubricados pelos membros e licitantes, procedendo, a seguir, à abertura do envelope documentação;

13.1.1.2. Os documentos contidos nos envelopes "Habilitação" serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem

• como, pelos proponentes.

13.1.1.3. Caso seja necessária a interrupção e/ou suspenção da sessão para análise, validação e confirmação de certidões e/ou quaisquer averiguações ou diligências decorrentes de fatos supervenientes, destacando-se estes, a visita in loco na sede das empresas licitantes participantes do certame para fins de comprovação da existência de endereço físico, os autos do processo ficarão sob a guarda da Comissão Central de Licitação - CCL, bem como o(s) envelope(s) "Proposta de Preços", contendo o(s) preço(s) do objeto ora licitado da(s) empresa('s) lacrado(s) e inviolados. O presidente da CCL designará nova data para a continuação dos trabalhos.

13.1.1.4. Qualquer manifestação deverá ser feita durante a fase de abertura do envelope "Habilitação", através da pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, sendo inserida em ata, a pedido das partes, toda e qualquer observação ou declaração pertinente, a qual será assinada

• pelos membros da Comissão e empresas licitantes presentes.

Prefeitura Municipal de Açailândia o'> Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil 'õ\~'õ"'cc.\.

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13.1.1.5. O julgamento da documentação para habilitação das proponentes será realizado no dia designado no preâmbulo deste edital. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, publicando-se o resultado no órgão de imprensa oficial para conhecimento de todos os participantes.

13.1.1.6. Os envelopes proposta, das empresas inabilitadas, ficarão à disposição das mesmas, após decorrido o prazo para interposiÇão de recurso ou julgado, se for o caso, este, ou ainda se todas as empresas licitantes desistirem de interpor recurso.

13.1.2. Critérios para julgamento da documentação:

13.1.2.1. Serão inabilitados à presente licitação as empresas licitantes, que:

13.1.2.1.1.

13.1.2.1.2.

13.1.2.1.3.

Apresentarem documentação incompleta ou com borrões, ilegível, com rasuras, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva, bem como expedirem declarações falsas ou em desacordo com o item 8.9 deste edital.

Não possuírem de endereço físico, ou apresentar fotografias que não correspondam integralmente a realidade constatada in loco pela Comissão Central de Licitação, ou o local e instalações serem inadequados e compatíveis para o exercício do ramo de atividade.

Não atenderem ou preencherem todas as condições exigidas no item 8 deste edital.

13.1.2.2. Se todas as proponentes forem inabilitadas, a administração • poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para

reapresentação de nova documentação.

13.1.3. Abertura dos envelopes proposta:

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil .,

CNPJ nº 07.000.268/0001-72 Horne page: www.acailandia.ma.gov.br ~ç._?>~ºc.:-... E-mail: [email protected] \..e 6'3 e \

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13.1.3.1. Os envelopes proposta das proponentes habilitadas serão abertos no mesmo local mencionado no preâmbulo do edital, após o resultado da fase de habilitação pela Comissão Central de Licitação, na mesma, se houver desistência expressa de interposição de recursos ou após decorrido o prazo pàra interposição de recursos ou julgados os interpostos, cuja data e horário será comunicada através do órgão de imprensa oficial.

13.1.3.2. Uma vez abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às

• exigências e formalidades previstas neste edital e seus anexos.

13.1.3.3. Caso seja necessária a interrupção e/ou suspenção da sessão para análise, classificação e desclassificação das propostas de preços e/ou quaisquer averiguações ou diligências decorrentes de fatos supervenientes, os autos do processo ficarão sob a guarda da Comissão Central de Licitação, que designará nova data para a continuação dos trabalhos.

13.1.3.4. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comíssão Central de Licitação, bem como pelos proponentes e será procedida a sua leitura.

13.1.3.4.1. A análise das propostas de preços será acompanhada pelo engenheiro civil da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, juntamente com todos os integrantes da Comissão Central de Licitação.

13.1.3.5. Qualquer manifestação deverá ser feita durante a fase de abertura do envelope "Proposta de Preços", através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, devendo toda e qualquer declaração pertinente constar da ata, que será assinada pelos membros da Comissão Central de Licitação e pelos proponentes.

. Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil

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13.1.3.6. Se o julgamento não puder ser realizado durante a sessão de abertura,· a sessão será encerrada, sendo o resultado publicado através da imprensa oficial.

13.1.4. Critérios para julgamento da proposta:

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13.1.4.1. Desclassificação:

13.1.4.1.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem integralmente a todas às exigências do presente edital, bem como àquelas que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, omitirem dados requeridos, apresentem quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital ou preços e vantagens baseados nas ofertas das demais licitantes, apresentarem divergências nos preços em algarismos arábicos e extensos, apresentarem erros aritméticos.

13.1.4.1.2.

13.1.4.1.3.

Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem o preço unitário e/ou global superior ao valor estimado ou preço manifestamente inexequível.

a) Serão consideradas manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a.1) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou

a.2) Valor orçado pela administração.

Se todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar as empresas licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para representação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.

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13.1.4.2. Classificação:

13.1.4.2.1. Após o exame das propostas, a Comissão Central de Licitação fará a classificação das mesmas, que atendam integralmente o edital, da seguinte forma:

a) A classificação se fará pela ordem crescente de preços, levando-se em consideração o menor preço, observando-se o disposto no item 13.2 deste edital

13.2. Para fins de julgamento das propostas, será observado o disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2.006 e alterações posteriores, em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, na seguinte forma:

13.2.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

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13.2.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.

13.2.1.2. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

13.2.1.3. A preferência de que trata este item será concedida da seguinte forma:

13.2.1.3.1.

13.2.1.3.2.

Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;

Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no item 13.2.1.3.1 deste edital serão

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13.2.1.3.3.

convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

13.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:

13.3.1. 13.3.1.

13.3.2.

13.3.3.

13.3.4.

13.3.5.

13.3.6.

13.3.7.

~ AÇAILANDIA

..... f".Utl' ............. .

De cujo capital participe outra pessoa jurídica; Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso li, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores;

Cujo titular ou sócia participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso li, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores;

Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006~ alterações posteriores;

Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;

Que participe do capital de outra pessoa jurídica;

Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito,

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/n~. Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil

CNPJ nº 07.000.268/0001-72 Horne page: www.acailandia.ma.gov.br .. E-mail: licitacao<i_uacailandia.rna.gov.br

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financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

13.3.8. Resultante ou remanescente de c1sao ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos S (cinco) anos-calendário anteriores;

13.3.9. Constituída sob a forma de sociedade por ações.

14. RECURSOS ADMINJSTRATIVOS

14.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste edital, cabem:

14.1.1. Recurso, no prazo de OS (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:

14.1.1.1. Habilitação ou inabilitação da empresa licitante;

14.1.1.2. Julgamento das propostas;

14.1.1.3. Anulação·ou revogação da licitação.

14.1.2. Representação, no prazo de OS (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que nJo caiba recurso hierárquico;

14.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão do prefeito Municipal de Açailândia-MA, na hipótese do § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações.posteriores, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

14.1.4. Recurso será dirigido ao prefeito Municipal de Açailândia-MA por intermédio da Comissão Central de Licitação.

14.2. O recurso será dirigido ao prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Central de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de OS (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro de OS (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

~ AÇAJLÂNDLA

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14.3. O recurso previsto nos itens 14.1.1.1 e 14.1.1.2 deste edital terão efeito suspensivo, podendo o prefeito Municipal, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

14.4. O(s) recurso(s) que for(em) interposto(s), será(ão) comunicado(s) as demais empresas licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis .

.. 145. Os recursos e impugnações deverão ser apresentados na sala da Comissão

Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Açailândia, situada à Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia-MA, durante os e.lias úteis, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas).

14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Açailândia, situada à situada à Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia-MA, durante os dias úteis, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas).

15. HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA

15.1. À vista do relatório do presidente da Comissão, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente (prefeito municipal), para fins de homologação.

15.2. Após a homologação do resultado da licitação, a empresa licitante classificada em 1º (primeiro) lugar, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação pela Prefeitura Municipal de Açailândia, para assinar a Ata de Registro de Preços (anexo XII deste edital).

15.3. As demais empresas licitantes serão classificadas neste processo, em ordem crescente de preço proposto, sendo facultada a Prefeitura Municipal de Açailândia, convocá-las para compor a Ata de Registro de Preços (anexo XII deste edital), nos casos previstos neste edital e na ata dele decorrente.

15.4. Quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, será convocada outra empresa licitante para celebrar a Ata de Registro de Preços (anexo XII deste edital), observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente.

~ AÇAILÂNDIA

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15.4.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços (anexo XII deste edital) dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no item 26 deste edital.

15.5. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo XII deste edital) poderá ser firmado o contrato dentro do prazo de validade do registro.

15.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Açailândia.

15.5. A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de instrumento p<lrticular, denominado "contrato", observadas as cláusulas e condições estabelecidas na minuta do contrato (anexo xrn deste edital), e da proposta de preços vencedora.

15.6. É facultado a Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no item 15.2 deste edital (ressalvado o disposto no item 15.4 deste edital), não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1 º (primeiro) classificado, inclusive quanto ao$ preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

16. DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

16.1. A Ata de Registro de Preços (anexo XII deste edital) não obriga a Prefeitura Municipal de Açailândia a firmar contratação na quantidade registrada, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do(s) serviço(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de execução, em igualdade de ·condições, não cabendo a empresa licitante ou detentora do preço registrado, o direito a indenização.

16.1.1. O direito de preferência de que trata o item 16.1 deste edital poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Prefeitura Municipal de Açailândia optar pela contratação do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.

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16.2. O preço registrado e a respectiva empresa serão divulgado na imprensa oficial e ficarão disponibilizados para a administração pública durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

16.3 A Prefeitura Municipal de Açailândia monitorará, de acordo com a conveniência, os preços dos serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

16.3.1. A Prefeitura Municipal de Açailândia convocará a empresa fornecedora para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

16.3.1.1. Caso seja frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido.

16.3.2. Antes de receber o pedido de serviço e caso seja frustrada a negociação, a empresa poderá ser liberada do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pôde cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter superado o preço registrado.

16.3.3. Em nenhuma hipótese os preços decorrentes da rev1sao poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta da empresa prestadora de serviço e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira.

6.3.3.1. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Açailândia.

16.4. Não havendo êxito nas negociações com o 1º (primeiro) colocado, a Prefeitura Municipal de Açailândia poderá convocar as demais empresas classificadas de acordo com o item JS.4 deste edital, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.

16.5. As alterações ocorridas na Ata de Registro de Preços, serão imediatamente publicadas pela Prefeitura Municipal de Açailândia na imprensa oficial.

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17. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

18. CONTRATO

18.1 O contrato, obedecerá às condições estabelecidas na minuta (anexo XII deste edital), estará vinculado integralmente a este instrumento, implicando na obrigatoriedade da empresa vencedora em cumprir todas as obrigações e condições especificadas neste edital e seus anexos.

18.2 A assinatura de cada contrato estará condicionada à regularidade da situação do Proponente Vencedor.

18.3. Após o julgamento da proposta, a homologação do resultado pela autoridade competente, a adjudicação do objeto, a assinatura da ata de registro de preços e a aprovação dos cronogramas, o município de Açailândia e o proponente vencedor poderão firmar contrato especifico, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de contrato que integra este Edital minuta (anexo XIII deste edital).

18.4. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as devidas justificativas, através de termo de aditamento.

18.5. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, pela Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial desde que a contratada deixe de cumprir com quaisquer das cláusulas do contrato, além de ficar sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e no edital desta licitação.

18.6. O edital e seus anexos, bem como a proposta da empresa licitante vencedora da licitação, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.

19. VIGÊNCIA DO CONTRATO

19.1. O contrato terá vigência de acordo com as condições estabelecidas na minuta do contrato (anexo XIII deste edital).

20. FORMA DE PAGAMENTO

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SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS COMISSÃO Cf:NTRAL DE LICITAÇÃO - CCL

20.1. A Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta do contrato (anexo XIV deste edital).

21. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

21.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a administração poderá restabelecet a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.

22. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS

22.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, devidamente classificadas na minuta do contrato (anexo XIV deste edital).

23. ADIAMENTO, REVOGAÇÃO O_LJ ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

23.1. O prefeito Municipal de Açailândia-MA ou pessoa por ele designada, poderá revogar a presente licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou anulá-la no todo ou em parte, por vício insanável, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às empresas licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

24. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

24.1. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

25. EXECUÇÃO E LOCAL DOS SERVIÇOS

25.1. A minuta do contrato (anexo XIV deste edital) que integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições da execução dos serviços. Após assinatura do contrato a empresa contratada deverá iniciar os trabalhos mediante a ordem de serviço (modelo no anexo XV deste edital).

26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. A empresa licitante que se recusar a assinar o contrato injustificadamente dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da convocação pela Prefeitura Municipal

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Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil CNPJ nº 07.000.268/0001-72 Home page: www.acailandia.ma.gov.br

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de Açailândia-MA ou em assinar a ordem de serviço, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Açailândia-MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

26.2. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na impossibilidade da empresa ou interessado de se relacionar comercialmente com a Administração Pública Municipal de Açailândia-MA.

26.3. As demais cominações são aquelas previstas na minuta do contrato (anexo XIV deste edital) e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

27. PENALIDADES

27.1. A minuta do contrato (anexo XIV deste edital) que integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as penalidades que poderão ser aplicadas a(s) empresa(s) contratada(s) pelo não cumprimento das obrigações assumidas no cont!rato, garantida a prévia defesa em processo regular, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

28. ILÍCITOS PENAIS

28.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

29. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

29.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. No caso de empresa licitante, o prazo decairá para 02 (dois) dias úteis, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, podendo ser protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, na Comissão Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Açailândia, sito à Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia-MA, em dias úteis, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas).

29.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

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Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil

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29.3. Acolhida a impugnação contra o edital, a Comissão Central de Licitação julgará e responderá à impugnação em até 03 (três) dias úteis. Se a impugnação for deferida, será designada nova data para a realização do certame;

29.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável apresentar falhas ou irregularidade que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursai.

29.5. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.

30. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

30.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser enviado, por escrito, podendo ser protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, à Comissão Central de Licitação responsável por esta licitação, até 2 (dois) dias úteis anterior à data fixada no preâmbulo.

30.1.1 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de esclarecimentos verbais quanto ao edital;

30.1.2 Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todas as demais empresas que tenham adquirido o presente edital.

31. DISPOSIÇÕES GERAIS

31.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste edital serão resolvidos pela Comissão Central de Licitação, com base à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

31.2. A administração pública municipal de Açaílândia-MA, cumprirá integralmente as normas e condições deste edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

31.3. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretr<Jtável de suas normas e observância dos preceitos legais e regulamentares, independentemente de qualquer manifestação, escrita ou verbal, resscilvados o direito de impugnação e de recurso.

31.4. Não havendo expediente na data fixada para a abertura da sessão da licitação, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

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Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/n", Pa rque das Nações, Cep 65 .930-000, Açaili\ ndia, Maranhão, Hrasil

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subseqüente, no m~smo local e horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão Central de Licitação em contrário.

31.5. Caso seja necessária a interrupção da sessão, os autos do processo ficarão sob a guarda da Comissão Central de Licitação, que designará nova data para a continuação dos trabalhos.

31.6. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da Comissão Central de Licitação, situada à Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Açailândia-MA, de 2ª a 6'-1 feira, no horário das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) onde poder~o ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço.

31.7. O edital e seus anexos serão disponibilizados às licitantes através de documento impresso e rubricado eletronicamente em todas as páginas pelo presidente da Comissão Central de Licitação e ainda o projeto básico através de arquivo armazenado em compact disc - CD.

31.7.1. O edital e seus anexos serão ainda disponibilizados gratuitamente através • do sítio oficial deste poder executivo (www.acailandia.ma.gov.br).

31.7.2. Os interessados que desejarem receber o arquivo editável em formato "pdf' ou "doe", deverão comparecer sala da Comissão Central de Licitação, situada à Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Açailândia­MA e apresentar uma mídia de armazenamento, podendo ser: Pen drive, CD, DVD ou HD externo.

31.7.3. A Comissão Central de Licitação poderá sob o amparo do que estabelece o parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/93 exigir que o licitante apresente nota fiscal ou fatura· comprobatória da execução da obra indicada em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita o responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.

32. ANEXOS

32.1. Constituem anexos•do edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

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Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailânclia, Maranhão, Brasil

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32.1.1. Anexo I - Modelo da declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

32.1.2. Anexo II - Modelo da declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação;

32.1.3. Anexo III - Modelo da declaração expressa de total concordância com os termos do edital;

32.1.4. Anexo IV - Modelo do termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade socioambiental;

32.1.5. Anexo V - Modelo da declaração que o(s) empresário / sócio(s) / dirigente(s) / responsável(éis) técnico(s) não é(são) servidor(es) público(s) do Município de Açailândia-MA;

32.1.6. Anexo VI - Modelo da declaração de enquadramento;

32.1.7. Anexo VII~ Modelo do resumo da proposta de preços;

32.1.8. Anexo VIII - Modelo da proposta de preços;

32.1.9. Anexo IX - Planilha orçamentária;

32.1.10. Anexo X - Cronograma Físico - Financeiro

32.1.11. Anexo XI - Projeto básico;

32.1.12. Anexo XII - Minuta d~ Ata de Registro de Preços;

32.1.13. Anexo XIII - Modelo Termo de Adesão;

32.1.14. Anexo XIV - Minuta do contrato;

32.1.15. Anexo XV - Modelo da ordem de serviço;

32.1.16. Anexo XVI - Minuta do termo de recebimento provisório da medição; •

32.1.17 Anexo XVII - Minuta do termo de recebimento definitivo da medição.

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Comissão Central de Licitaç- a Prefeitura Municipal de Açailândia. Estado do Maranhão, em 28 de abril de 201

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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO I

"MODELO DA DECLARAÇÃO"

• Presidente e demais Membros da Comissão Central de Licitação Prefeitura Municipal de Açailândia Açailândia-MA

DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXllI DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS. Data da realização do certame: 02 de junho de 2016.

Prezados senhores,

(nome da empresa) . CNPJ nº , sediada em (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)

-------~ portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº ____ _, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. ( ) Ressalva: emprega mepor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de é1prendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

Declara ainda, ter ciência que "a falsidade de declaração, resultará na inabilitação desta empresa e caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes à espécie" .

·~

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...................... ( ..... ), ....... de ................... de .......... .

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil

CNPJ nº 07.000.268/0001-72 Home page: www.acailandia.ma.gov.br E-mail: [email protected]

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lima. Sra.

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ANEXO II

"MODELO DA DECLARAÇÃO"

Presidente e demais Membros da Comissão Central de Licitação Prefeitura Municipal de Açailândia Açailândia-MA

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS. Data da realização do certame: 02 de junho de 2016.

Prezados senhores,

(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)

--------·' portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº -----~ declara soo as penas da lei, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação acima identificada.

Declara ainda, ter ciência que "a falsidade de declaração, resultará na inabilitação desta empresa e caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes à espécie" .

·~

A~~~

...................... ( ..... ), ....... de ................... de .......... .

Prefeitura Municipal de Açailândia /\v. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil

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ANEXO III

"MODELO DA DECLARAÇÃO"

Presidente e demais Membros da Comissão Central de Licitação Prefeitura Municipal de Açailândia Açailândia-MA

DECLARAÇÃO EXPRESSA DE TOTAL CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL

Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS. Data da realização do certame: 02 de junho de 2016.

Prezados senhores,

(nome da empresa) , CNPJ nº sediada em (endereço completo) . por intermédio de seu representante legal Sr(a)

_________ , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº -----~declara para os devidos fins, que concorda com todos os termos descritos no edital e seus anexos, em especial aos critérios de credenciamento, habilitação/inabilitação, julgamento das propostas de preços e que temos pleno e total conhecimento deste certame, não possuindo ainda, quaisquer exigências capazes de restringir ao caráter competitivo desta licitação.

Declara ainda, ter ciência que "a falsidade de declaração, resultará na inabilitação desta empresa e caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes à espécie" .

~ À~~~

...................... ( ..... ), ....... de ................... de .......... .

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/n9, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Rrasil

CNPJ n9 07.000.268/0001-72 Home page: www.acailandia.ma.gov.br E-mail: [email protected]

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ANEXO IV

"MODELO DO TERMO"

Presidente e demais Membros da Comissão Central de Licitação Prefeitura Municipal de Açailândia Açailândia-MA

TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS. Data da realização do certame: 02 de junho de 2016.

Prezados senhores,

(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)

_________ , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº ______ ,declara para fins dos dispostos do edital da licitação acima identificada:

- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;

- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;

- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;

- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;

Sob as penas da lei. em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, se compromete a:

1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a Prefeitura Municipal de Açailândia-MA;

~ A~~~

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/n''. Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailâ ndia, Maranhão, 1-:rasil

CNPJ nº 07.000.268/ 0001-72 Home page: www.acailandia.ma.gov.br • E-mail: licitacao@ac;:iil;:rndia.ma.gov.br

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2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou orgzmização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;

3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários Prefeitura Municipal de Açailândia-MA;

4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualQuer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;

5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;

6. Apoiar e colaborar com a Prefeitura Municipal de Açailândia-MA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.

E, declara que: 7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira

independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;

8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.

Declara ainda, ter ciência que "a falsidade de declaração, resultará na inabilitação desta empresa e caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes à espécie" .

~ A~~~

...................... ( ..... ), ....... de ................... de .......... .

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Rrasil

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ANEXO V

"MODELO DA DECLARAÇÃO"

Presidente e demais Membros da Comissão Central de Licitação Prefeitura Municipal de Açailândia Açailândia-MA

DECLARAÇÃO QUE O(S) EMPRESÁRIO/ SÓCIO(S) / DIRIGENTE(S) / RESPONSÁVEL(ÉIS) TÉCNICO(S) NÃO É(SÃO) SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S)

DO MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA-MA

Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS. Data da realização do certame: 02 de.junho de 2016.

Prezados senhores,

(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)

________ , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº _____ ,declara sob as penas da Lei, em observância a vedação prevista no art. 20, inciso XII, da Lei nº 12.465/2011, que o(s) empresário, sócio(s), dirigente(s) e/ou rcsponsável(éis) técnico(s) não é(são) servidor(es) público(s) da administração pública municipal de Açailândia, não estando, portanto, enquadrados no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, não havendo, também, qualquer outro impeditivo para participar de licitações e firmar contrato com a administração pública.

Declaramos que ficamos obrigados a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de habilitação desta empresa, de participar de licitações e/ou de ser contratada por administração pública.

Declara ainda, ter ciência que "a falsidade de declaração, resultará na inabilitação desta empresa e caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes à espécie''.

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...................... ( ..... ), ....... de ................... de .......... .

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nQ, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil

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ANEXO VI

"MODELO DA DECLARAÇÃO"

Presidente e demais Membros da Comissão Central de Licitação Prefeitura Municipal de Açailândia Açailândia-MA

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS. Data da realização do certame: 02 de junho de 2016.

Prezados senhores,

(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)

--------~ por~ador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº -----~ declara sob as penas da Lei, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, que se enquadra na situação abaixo (assinalada com "x") e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º da referida lei. [ ] Microempresa - ME [ ] Empresa de pequeno porte - EPP

Declara ainda, ter ciência que a falsidade de declaração, resultará na inabilitação desta empresa e caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes à espécie" .

~ A~~~

...................... ( ..... ), ....... de ................... de .......... .

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil

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ANEXO VII

"MODELO DO RESUMO DA PROPOSTA"

Presidente e demais Membros da Comissão Central de Licitação Prefeitura Municipal de Açailândia Açailândia-MA

RESUMO DA PROPOSTA DE PREÇOS

Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS. Data da realização do certame: 02 de junho de 2016.

Prezados senhores,

Pela presente, submetemos à vossa apreciação o resumo da nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital.

1. Proponente:

Razão Social: .......... .. ... . CNPJ: ............... . Endereço: ............... . E-mail: ........... . (DDD) Telefone: ........... .

2. Representante legal que assinará o contrato:

Nome: ... ............ . • Cédula de identidade/órgão emissor: .............. . . CPF: ............... . Cargo/Função: ............... . E-mail: ........... . (DDD) Telefone: .... .. ..... .

~ AQJLANDLA

~- ··· ·. ,u,. , .. ._ .......

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque da s Nações, Cep 65.930-000, J\çailândia, Maranhão, Brasil

CNPJ n9 07.000 .268/0001-72 Home page: www.acailandia .ma .gov.br E-mail : [email protected]

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3. Proposta de Preços:

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Valor global: R$ ................ ( ..................... ).

4. Prazo de validade da proposta: ....... : .....

5. Prazo de execução: ............ ..

6. Condições de pagamento: ........... ..

7. Dados Bancários:

Banco: ........... .. Agência: ............ .. Conta-corrente: .......... ..

Declaramos que os preços unitários e total dos itens foram cotados em moeda nacional (Real - R$), já incluídos todos os tributos (impostos e taxas), encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto da licitação.

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AÇAJLÂNDLA. ;,._.J. •• '< • .w,•• ' • ··~·-·'-·'

.. .................... ( ..... ), ....... de ................... de .......... .

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Hrasil

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ANEXO VIII

"MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS"

Presidente e demais Membros da Comissão Central de Licitação Prefeitura Municipal de Aç.ailândia Açailândia-MA

PROPOSTA DE PREÇOS

Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS. Data da realização do certame: 02 de junho de 2016.

Prezados senhores,

Pela presente, submetemos à vossa apreciação a proposta de preços relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trélbalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital.

Valor global: R$ ................ ( ..................... ). Prazo de validade da proposta: ........... ..

·~

A~~~

• ...................... ( ..... ), ....... de ................... de .......... .

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Hrasi l

CNPJ nº 07.000.268/0001-72 Home page: www.acailandia.ma.gov.br E-mail: [email protected]

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ANEXO IX

• "PLANILHA ORÇAMENTÁRIA"

ORÇAMENTO ANALÍTICO

PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA ·MA

OBRA : RECAPEAMENTO MASSA ASFÁLTICA ENDEREÇO: DIVERSAS RUA E AVENIDA DE AÇAILÂNDIA

1

FONTE DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITARIOS - DATA BASE : SINAPI ·JANEIRO· 2016 (DESONERADO) DENIT-SICRO 02 SET 2015 BD121,30%

PREÇO UNITÁRIO SEM BDI

ITEM CODIGO

SERVIÇO UNID QUANTIDAD VALO VALOR TOTAL SINAP /SICRO 02 E R (R$) (R$)

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES R$1.677,72

1.1 74209/001 Placa indicativa da obra m2 6,00 279,82 1.677,72

2.0 TAPA BURACO 27.125,68

2.1 83357 Transporte de mistura betuminosa (MUQ) m3xk 3.213,99 2.442,63

2,400tn/m3 - Dist=70km m 0.,76

2.2 73849/001 Areia âsfalto a quente(MUQ) com cap 50/70, ml 45,91 24.683,05 incluso usinagem e aplicação. 537,64

R$ 3.0 RECAPEAMENTO/PAVIMENTACÃO 1.453.582,52 3.1 72943 Pintura de ligacao com emulsao rr-2c m2 76.523,80 1,27 97.185,23

Transporte local de massa asfaltica -3.2 83357 pavimentacao urbana, DMT= 160.699,70 0,76 122.131,77

70KM m3xkm Areia asfalto a quente (aauq) com cap 50/70, incluso usinagem

3.3 73849/001 e aplicacao,ESP. 3CM, exclusive transporte 2.295,71 537,64 1.234.265,52

ml

R$ TOTAL SEM BDI 1.482.385,93

BDI 21,30% R$ 315.748,20

1

R$

· L-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~--=T~O~TA~L~C~O~M..:....::.BD~I'--_1=·~79~8~.1=3~4=, 1=-'3

:~

~~~

Prefeitura Municipal de Açailândla Av. Santa Lyzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailãndia, Maranhão, Brasil

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ANEXO X "MODELO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO"

CRONOGRAMA FISÍCO FINANCEIRO

PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA - MA

OBRA: RECAPEAMENTO MASSA ASFÁLTICA

ENDEREÇO: DIVERSAS RUA E AVENIDA DE AÇAILÂNDIA

1

FONTE DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITAR(OS - DATA BASE: SINAPI - JANEIRO - 2016 (DESONERADO)DENIT- SICRO 02-SET 2015

BOI 22,63%

ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇOS PESO VALOR TOTAL MESES

1 2 1

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 0,11% R$ 2.035,07 R$ 2.015,07 º·ºº 0,( ' 0

1oo•v.,

2.0 TAP/\ IJlJl!/\C:O 1.B11Y., R$ 32.901,16 R$ !6.451,73 R$ 9 .1!7 UM R$ 6.5:10,69

• 50°/c, 301X1 l.0 '1t1

:rn REC/\PE/\~1ENTO/P/\ VIM ENT AÇÃO tJB,0(>1Yt, R$ 1.761.1 <JS,60 R$ 11111 .597,BO R$ 521!.<JSll,hll 3S2.h:: lJ , 12

50% '.~01}h l.O 1'l1 ~

V/\LOR TOTAL COM BOI RS 1.798.134,13 R$ 900.001,60 R$ S:lB. !1~ 9.72 R$ :!59.~ 1<J,B 1

Vi\LOR /\CUMlJ L/\DO 1!$ 900.084,60 R$ 1.11!1.9 14,12 RSl.7911~

PU!CENTlJ/\L 50

EXECIJT/\DO 100.00% B0°;., 10( 11'1 ~

OJ:S: VALORES POR ITENS JÁ INCLUSO O lllll.

Prefeitura Municipal de Açailândia

~ AÇAJLÂNDV\

Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Rrasil CNPJ nº 07 .000.268/0001-72 Home pagc: www.acailandia.ma.gov.br

E-mail: [email protected]

·-~'-> :~· ... ,, ..... ·-''"'"' Página 58/99

TOTAL i\ClJMlJl.,\llll

RS 2.015,07

100%

R% :l2.91U;lf>

100•:· ..

ll$ !.71i:l. 1<JS,loll

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1. Objeto:

MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA (MA) PODER EXECUTIVO

SE€RETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO - CCL

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ANEXO XI "PROJETO BÁSICO"

1.1. Contratação de empresa de engenharia civil para execução das obras de revestimento do recapeamento em Areia Asfalto Usinado a Quente - AAUQ, nas ruas e Avenidas deste Município de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

2. Projeto básico - arquivos armazenados em compact disc - CD:

OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁL T/CA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

~ A~~~

Sede Municipal de Açailândia - Ma

Proponente/Proprietário:

PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA - MA

data/referência:

MARÇ0/2016

Memorial descritivo

Especificação Técnica

Normas de Execução

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil

CNPJ nº 07.000.268/0001-72 Home page: www.acailandia.ma.gov.br E-mail: [email protected]

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MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA IMPLANTAÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS RUAS E AVENIDA, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

1.0APRESENTAÇÃO

O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento das OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁL T/CO. Orientar e complementar os projetos, fixando determinações a serem adotadas para a execução de obras em todas as suas etapas, até o recebimento, abrangendo os materiais, equipamentos e procedimentos como inspeção: avaliação e liberação dos referidos serviços, obedecendo às normas da ABNT.

2.0 FINALIDADE E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. Esse projeto tem como finalidade principal melhorar a malha viária das ruas e avenidas desta cidade, facilitando assim o tráfego de veículos nos logradouros supracitado.

2.1 NORMAS Fazem parte integrante deste caderno de encargos, independentemente de transcrições, todas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do CNP (Conselho Nacional do Petróleo) e das especificações de serviços do DNIT que tenham relação com os serviços objeto do contrato. ·

2.2 ESPECIFICAÇÕES GERAIS AAUQ As presentes especificações destinam-se a fixar as condições sob as quais serão executados os serviços de REVESTIMENTO DO RECAPEAMENTO EM AREIA ASFALTO USINADO A QUENTE - AAUQ, nas ruas e avenida conforme planilha orçamentária nesta cidade de Açailândia MA. O acompanhamento e fiscalização dos serviços serão exercidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, através da SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBAMISMO DE AÇAILÂNDIA MA.

MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA IMPLANTAÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS RUAS E AVENIDA, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. INFRAESTRUTURA E URBANISMO, que aqui será denominada Fiscalização ou CONTRATANTE. A empresa vencedora da licitação e que executará os serviços, será denominada CONTRATADA.

2.3 GENERALIDADES

2.3.1 Não será permitida a execução desse serviço em dias chuvosos.

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2.3.2 Quando a fiscalização constatar ·a colocação na pista de material impróprio ou prejudicial, o mesmo deverá ser removido e recolocado o material correto, correndo os encargos dessa remoção e colocação por conta da CONTRATADA.

2.3.3 Os serviços não aprovados pela fiscalização deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos, correndo os encargos desses reparos por conta da CONTRATADA. 2.3.4 O preço unitário será composto conforme planilha orçamentária em anexo, considerando todas as despesas para a execução do serviço, inclusive aquisição, fornecimento, carga, transporte e descarga de materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra e encargos sociais, inclusive espalhamento, compressão, acabamento, outros materiais necessários à perfeita execução dos serviços. 2.3.5 O preço adotado tomou como referência a Tabela da DATA BASE : SINAPI/SÃO LUIZ MA - JANEIRO DE 2016

3.0 MATERIAIS E MÃO DE OBRA Todo material a ser utilizado na obra será de primeira qualidade e devem satisfazer às especificações aprovadas pelo DNIT. A mão de obra deverá ser idônea, de modo a reunir uma equipe homogênea que assegure o bom andamento dos serviços.

4.0 DISPOSIÇÕES GERAIS Estas especificações têm por objetivo estabelecer e determinar condições e tipos de materiais a serem empregados, assim como fornecer detalhes construtivos acerca dos serviços que ocorrerão por ocasião da obra. Qualquer discrepância entre estas especificações e o projeto será dirimida pela fiscalização. Correrão por conta da empreiteira, todas as responsabilidades com as instalações provisórias da obra, tais como e Epis:

Placa da obra Utilização de equipamentos Sinalização para assegurar o bom andamento da execução do serviço.

5.0 INÍCIO Os serviços serão iniciados dentro de no max1mo 05 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato, mediante a ordem de serviços expedida pela Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo.

6.0 PRAZO O prazo para execução da obra será o que constar no contrato, de acordo com o estipulado nas instruções da licitação.

7.0 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

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Possíveis acréscimos de serviços a serem executados, deverão ser de prévio conhecimento e aprovação por escrito da fiscalização, que deles dará ciência a administração da Secretaria de Infra Estrutura e Urbanismo do Município ou órgão financiador.

8.0 SERVIÇOS PRELIMINARES

.8.1 PLACA INDICATIVA DA OBRA Será confeccionada uma placa conforme modelo e padrão fornecido pela Secretaria de INFRAESTRUTURA E URBANISMO da Prefeitura Municipal de Açailândia - MA, colocada em local estratégico visando a sua melhor posição. O material a ser utilizado na confecção será de aço em placa galvanizada

8.2 LIMPEZA E VARRIÇÃO DAS RUAS E AVENIDA Deverão ser removidos os materiais argilosos e vegetais em toda a superfície de pedras irregulares a serem revestidas com capa asfáltica. A superfície deverá varrida e lavada de forma que todos os detritos sejam retirados, possibilitando que a superfície fique limpa e isenta de pó. A varredura deverá ser procedida através de vassoura mecânica ou equipamento similar, enquanto que a lavagem deverá ser efetuada por meio de caminhão pipa equipada de mangueira d'água de alta pressão.

8.3 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Todos os equipamentos devem ser mobilizados por conta da Contratada e eleve ser cuidadosamente examinado pela Fiscalização, devendo dela receber a aprovação, sem o que não será dada ordem de serviço. O Equipamento Mínimo é o fixado no Contrato. Os ~quipamentos a serem utilizados serão: - Vassoura Mecânica - Caminhão Espargidor; - Vibro Acabadora de asfalto; - Rolo Compactador de Pneus; - Compactador Tipo Placa; - Caminhão Basculante.

8.4 CENTRAL DE MISTURA ASFÁL TICA ("USINA DE ASFALTO") Só será permitida a usina gravimétríca, sendo usado atualmente um dos dois tipos: tipo "Pugmill" (ou tipo tradicional) e tipo Tambor Secador/Misturador (ou tipo "Drum-Mixer"). A Usina deverá ser capaz de permitir: uma dosagem satisfatória dos Agregados (inclusive do Filer que é introduzido após o secador) e do CAP, assim como de manter as temperaturas nos intervalos especificados. Na linha de alimentação do asfalto próximo à descarga no misturador deve haver um termômetro com escala no intervalo de 90 ºC a 210 º C (precisão 1 ºC), assim como na descarga do secador e em cada silo quente.

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O aquecimento do asfalto dev~rá ser feito de modo a não haver contato de chamas com as paredes do depósito. Deve ser garantida a circulação desembaraçada e contínua do depós ito de asfalto ao misturador durante todo o período de operação. O misturador deve possuir um ?ispositivo de descarga de fundo ajustável, podendo se controlar o ciclo completo de mistura.

8.5 VIBRO ACABADORA O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadores automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamentos requeridos. As acabadoras deverão ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente na largura desejada, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas 13ara frente e para trás. As acabadoras deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, à temperatura requerida, para colocação da mistura sem irregularidade, sendo preferencialmente de esteiras.

8.6 ROLOS COMPRESSORES

São usualmente utilizados pa,ra a compressão da Mistura Asfáltica: O Rolo Pneumático Autopropulsor de Pressão Variável (35 a 120psi ou 0,25 a 0,84 MPa) - Rolo Liso Tandem (somente como Coadjuvante), que deve ter uma carga de 8 a 12 toneladas.

B.7 CAMINHÕES PARA TRANSPORTE DA MISTURA Os caminhões, tipo basculante, para o transporte da Areia Asfalto a Quente, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas. A utilização de produtos susceptíveis de dissolver o ligante betuminoso (óleo diesel, gasolina, etc.) não será permitida.

9.0 RECAPEMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS LOCAIS.

Para a garantia da qualidade e durabilidade do recapeamento tipo AAUQ se faz necessário a realização de algumas fases do processo com o claro objetivo de aumentar a resistência dos materiais empregados nesta modalidade de revestimento. Assim, imprescindível por parte do responsável técnico da Prefeitura Municipal, que conduzirá este processo, o acompanhamento de todas as fases a serem implementadas para a realização dos trabalhos.

• Nesta modalidade de revestimento, obrigatoriamente deverão ocorrer, no mínimo, as seguintes fases:

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1) Pintura de Ligação 2) Revestimento em AAUQ 3) Tapa-buracos 4) Reperfilamento

9.1 - PINTURA DE LIGAÇÃO 9.1.l - Na execução de pintura de ligação deverão ser observadas as recomendações constantes da especificação DNIT-ES 307 /97 (pintura de ligação). 9.1.2 - A execução da pintura de ligação consiste no fornecimento e aplicação de uma película de ligante betuminoso sobre a superfície de uma base coesiva ou de um pavimento betuminoso, antes da execução de qualquer revestimento betuminoso. Essa película visa promover a aderência entre esse revestimento betuminoso e a camada subjacente. 9.1.3 - O ligante betuminoso empregado na pintura de ligação será uma emulsão do tipo RR-2C, a qual deverá atender a especificação DNIT-EM 369/97 (emulsões asfálticas catiônicas) . 9.1.4 - A taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,3 a 0,4 l/m2 (zero vírgula três a zero vírgula quatro litro·s por metro quadrado). Antes da aplicação, a emulsão deverá ser diluída com água na proporção de 1:1 (um para um), a fim de garantir uniformidade na distribuição dessa taxa residu<il. A taxa de apiicação da emulsão diluída é da ordem de 0,8 a 1,0 L/m2 (zero vírgula oito a um litro por metro quadrado). Água utilizada deverá ser isenta de teores nocivos de sais ácidos, álcalis, matéria orgânica ou outras substâncias nocivas. 9.1.5 - A execução da pintura de ligação deverá prever a utilização racional de equipamento apropriado, atendidas as condições locais e a produtividade exigida. A fiscalização poderá determinar a substituição de equipamentos ao constatar deficiência em seu desempenho ou inadaptabilidade ao tipo de serviço. 9.1.6 - A execução da pintura de ligação .terá início somente após a liberação de trechos da base, ou do pavimento betuminoso existente, pela fiscalização. 9.1.7 - Após a perfeita conformação geométrica da camada que irá receber a pintura de ligação, proceder-se-á a uma varredura da superfície de modo a eliminar todo e qualquer material solto. Serão utilizadas preferencialmente vassouras mecânicas rotativas. A critério da fiscalização, a varredura poderá ser executada manualmente. Poderá também ser utilizado o jato de ar comprimido. 9.1.8 - No caso de bases executadas com cimento, deve-se umedecê-las antes da aplicação do ligante betuminoso. 9.1.9 - Aplica-se a seguir o ligante betuminoso, na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade certa e da maneira mais uniforme. A temperatura de aplicação deve ser a que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento da emulsão asfáltica. A faixa de viscosidade recomendada para o espalhamento é de 20 a 100 segundos Sabolt-Furol (DNIT­ME 004/94). 9.1.10 - Após a aplicação do ligante, deve-se esperar o escoamento e evaporação da água em decorrência da ruptura.

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9.1.11 - A tolerância admitida para a taxa de aplicação do ligante betuminoso diluído com água é de± 0,2 1/m2 (mais ou menos zero vírgula dois litros por metro quadrado). 9.1.12 - Deve-se executar a pintura de ligação na pista inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la fechada ao tráfego. Quando isso não for possível, trabalha-se em meia pista, executando a pintura de ligação da adjacente quando a primeira for aberta ao tráfego. 9.1.13 - A fim de evitar a superposição ou excesso de material nos pontos inicial e final das aplicações, coloca-se faixas de papel transversalmente na pista, de modo que o início e o término da aplicação do ligante betuminoso situem-se sobre essa faixa, as quais serão a seguir retiradas. Qualquer falha na aplicação do ligante betuminoso deve ser imediatamente corrigida. 9.1.14 - O controle da qualidade do material betuminoso utilizado se dará obedecendo às prescrições da norma DNIT-ES 307 /97 (pintura de ligação), observados os limites fixados no projeto de engenharia. ' 9.1.15 - A temperatura do ligante betuminoso deve ser medida no caminhão distribuidor imediatamente antes da aplicação, a fim de verificar se satisfaz ao intervalo definido pela relação viscosidade x temperatura. 9.1.16 - O controle da quantidade (taxa de aplicação) de ligante betuminoso aplicado se dará mediante a pesagem do caminhão distribuidor antes e depois da aplicação. Não sendo possível essa pesagem, o controle se dará através da colocação de bandejas, de peso e área conhecidos, na pista onde está sendo feita a aplicação. A pesagem das bandejas após a passagem do caminhão distribuidor determinará a taxa de aplicação. O controle estatístico da taxa de aplicação, para efeito de aceitação do ser.viço, seguirá as recomendações da norma DNIT-ES 307 /97 (pintura de ligação). 9.1.17 - Ao se iniciar o serviço, deve-se realizar uma descarga de 15 (quinze) a 30 (trinta) segundos, para que se possa controlar a uniformidade da distribuição. Essa descarga deve ser feita fora da pista, podendo ser realizada na pista quando o caminhão distribuidor estiver dotado de uma calha colocada abaixo da barra distribuidora para recolher o ligante betuminoso. 9.1.lB - A medição será realizada pela área executada expressa em m2 (metros quadrados). Será adotado, para efeito de pagamento, o menor valor entre a área medida no Célmpo e a área indicada no projeto. ' 9.1.19 - Quando indicado no projeto de engenharia, o custo de execução da pintura de ligação poderá estar embutido no custo de execução da areia asfalto usinado a quente ou do concreto betuminoso usinado a quente. Nesse caso, não haverá medição e pagamento em separado da pintura de ligação.

9.2 - REVESTIMENTO ASFÁLTICO - AREIA ASFALTO USINADO A QUENTE - AAUQ

9.2.1 - Na execução de areia asfalto usinada a quente deverão ser observadas as recomendações constantes da especificação DNIT-ES 312/97 (areia asfalto a quente), com espessura da Camada Asfáltica mínima d~ 0,03m ou seja 3cm

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9.2.2 - A execução de areia asfalto usirrada a quente compreende o fornecimento, carga, transporte, descarga, espalhamento e compressão a quente de uma mistura executada a quente, em usina apropriada, de agregados miúdos, materiais de enchimento lfiller) e cimento asfáltico. Essa mistura é utilizada como revestimento do pavimento. 9.2.3 - Os materiais constituintes da mistura areia asfalto classificam-se em: agregados miúdos, materiais de enchimento e ligante betuminoso. 92.4 - O agregado miúdo pode ser constituído de areia, pó de pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes e estarem isentas de torrões de argila e outras substâncias nocivas. O equivalente de areia (DNIT-ME 054/94) deverá ser igual ou superior a 55% (cinquenta e cinco por cento). 9.2.5 - O material de enchimento (filler) deve ser constituído por materiais minerais finamente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos e que atendem à seguinte granulometria: Peneira% mínimo passando n.º 40 100 n.º BO 95 n.º 200 65 9.2.6 - Quando da aplicação, o material de enchimento deverá estar seco e isento de grumos. Podem ser utilizados como material de enchimento: cimento Portland, cal extinta, pós-calcários, etc. 9.2.7 - Como ligante betuminoso, será empregado cimento asfáltico de petróleo do tipo CAP 50/60. 9.2.8 - Não havendo boa adesividade entre o ligante betuminoso e o agregado, a fiscalização determinará a utilização de melhorador de adesividade. 9.2.9 - A mistura areia asfalto deve apresentar as seguintes características: a) Satisfazer os requisitos do quadro abaixo: Peneira (mm) % em peso passando Tolerância A B C n.º 4 4,8 100 100 100 ± 5 n.º 10 2,0 90 - 100 90 - 100 85 - 100 ± 5 n.º 40 0,42 40 -90 30 - 95 25 - 100 ±5 n.º 80 0,18 10 - 47 5 - 60 O - 62 ± 3 n.º 200 0,074 O - 7 O - 10 O -12 ± 2 Betume solúvel CS2 7 - 12 7 - 12 7 - 12 b) A fração retida entre duas peneiras consecutivas não deverá ser inferior a 4% (quatro por cento) do total. c) As porcentagens de betume se referem à mistura de agregados, considerada como 100% (cem por cento). d) As condições de vazios e a estabilidade da mistura serão verificadas em conformidade com as recomendações da norma DNIT-ES 312/97 (areia asfalto a quente). 2.10 - A execução do revestimento com areia asfalto usinada a quente deverá prever a utilização racional de equipamento apropriado, atendidas as condições locais e a produtividade exigida. A fiscalização poderá determinar a substituição de equipamentos ao constatar deficiência em seu desempenho ou madaptabilidade ao tipo de serviço. 9.2.11 - A execução do revestimento com areia asfalto usinada a quente terá início somente após a liberação de trechos da base, ou do revestimento a ser recapeado, pela fiscalização. 9.2.12 - A temperatura do cimento asfáltico de petróleo na usinagem da mistura deve ser determinada em função da relação temperatura x viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o asfalto apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 a 150 segundos Saybolt-Furol (DNIT-ME 004/94), indicando-se, preferencialmente, a viscosidade

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de 85 a 95 segundos. Entretanto, a temperatura do ligante não deve ser inferior a J 07ºC ou exceder a 177ºC. 9.2.13 - Os agregados devem ser aquecidos à temperatura de lOºC a 15ºC acima da temperatura do ligante betuminoso, não devendo, no entanto, ultrapassar a temperatura de 177ºC. 9.2.14 - A produção da mistura é efetuada em usina apropriada, dotada de depósitos adequados para agregados e ligantes betuminoso. 9.2.15 - A mistura produzida deverá ser transportada da usina ao ponto de aplicação em caminhões basculantes. As caçambas metálicas serão ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas. A utilização de produtos suscetíveis de dissolver o ligante betuminoso, tais como óleo diesel e gasolina, não será permitida. 9.2.16 - Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela éldição manual de areia asfalto, sendo o espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos. 9.2.17 - Imediatamente após a distribui~ão da mistura betuminosa, tem início a rolagem. Serão utilizados rolos de pneus de pressão variável e rolo metálico liso (tipo tandem). Como norma geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que mistura betuminosa possa suportar, temperatura essa fixada, experimentalmente, para cada caso. A temperatura recomendável para a compressão da mistura na pista fica entre lOOºC e 120ºC. 9.2.18 - Durante a utilização do rolo de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada e, consequentemente, suportando pressões mais elevadas. 9.2.19 - A compressão deverá progredir das bordas para o centro da pista nos trechos retos e da borda mais baixa para a mais alta nas curvas, paralelamente ao eixo da via a ser pavimentada. Em cada passada, o equipamento deverá recobrir pelo menos a metade da faixa comprimida na passada anterior. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até que se atinja a compactação especificada no projeto de engenharia. Em lugares inacessíveis ao rolo pneumático ou tipo tandem, admitir-se-á a utilização de placa vibratória, o que deve ser previamente aprovado pela fiscalização. 9.2.20 - Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversões bruscas de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura. 9.2.21 - O revestimento recém-acabado deverá ser mantido sem tráfego, até seu completo resfriamento. 9.2.22 - O asfalto terá uma espessura mínima final de 3,0cm. 9.2.23 - O controle geométrico da execução será feito através de locação e nivelamento do eixo e dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura, admitindo-se as seguintes tolerâncias: a) Variação máxima de ± 5% (mais ou menos cinco por cento) em relação às espessuras indicadas no projeto de engenharia.

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b) Variação máxima de larg4ra de ± 5 cm (mais ou menos cinco centímetros) para a plataforma. c) Flecha máxima de 0,5 cm (meio centímetro), quando determinada por régua de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), na verificação do acabamento longitudinal da superfície. a) Flecha máxima de 0,5 cm (meio centímetro), quando determinada pro régua de 3,00 m (três metros), na verificação do acabamento transversal da superfície. 9.2.24 - O controle geotécnico dos materiais utilizados e do grau de compressão se dará obedecendo às prescrições da norma DNIT-ES 312/97 (areia asfalto a quente). 9.2.25 - A medição será realizada pela quantidade de mistura efetivamente aplicada expressa em toneladas. Recomenda-se a pesagem do caminhão basculante antes e depois da descarga da mistura. Será adotado, para efeito de pagamento, o menor valor entre a quantidade medida no campo e a quantidade indicada no projeto.

9.3 TAPA BURACO

Conforme DNER-ES321-97, promover reparos em buracos e afundamentos. As camadas prometidas, inclusive o subleito, deverão ser removidas e reconstituídas. Em determinadas situações, quando a base existente for considerada íntegra, deve-se proceder a remoção, apem1s do revestimento betuminoso. O processo deve ser iniciado cpm o corte de revestimento com configuração de quadrilátero e paredes de caixa com declividade de 8 (v) x 1 (h). Os cortes devem ser feitos a uma distância de, no, mínimo, 30 cm da borda do buraco ou parte não afetada. Proceder o enchimento da caixa com brita graduada ou solo-cimento, em camadas de, no máximo, 15 cm de espessura, compactadas com soquetes mecânicos. Após limpeza do local com compressor de ar, imprimir a superfície obtida com asfalto diluído cm-30 ou emulsão asfáltica (DNER-ES 306/97 ou DNER-ES 307 /97). Completar o enchimento da caixa com mistura betuminosa tipo CBUQ) DNER-ES 317 /97) compactado com placa vibratória, rolo pneumático, ou os pneumáticos do caminhão transportador, restabelecendo o nível da superfície do pavimento existente.

9.4 REPERFILAMENTO

Aplicar camada de AAUQ com emulsão catiônica de ruptura média (RM-lC e RM-2C) e faixa C de granulometria dos agregados conforme DNER-ES317-97 precedida pela imprimação ligante com cm-30. Nesta fase deverá observada com especial atenção, a correção do greide, deixando a superfície regular e homogenia para receber revestimento asfáltico de pequenas ou micro­espessuras. O reperfilamento é obrigatório.quando existirem afundamentos, ou desagregação, ou trincas, ou corrugações no pavimento existente, mesmo após o serviço de tapa-buraco.

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CONTROLE TECNOLÓGICO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO

1. MATERIAIS ASFÁLTICOS (CAP; 30/45 - 50/60 - 85/100) A condição essencial é que os Materiais Asfálticos empregados na Areia Asfalto Usinado a Quente tenham características satisfazendo a essa Especificação e às Especificações Complementares e Particulares do Projeto. A todo o carregamento de CAP que chegar à obra será exigido o respectivo Certificado de Fábrica, contendo os ensaios especificados respectivamente pela EB-78/81 e Tabel~ 1 - Classificação por Viscosidade, que devem ser satisfatórios.

2. AGREGADO A condição essencial é que os agregados empregados na Areia Asfalto Usinado a Quente (AAUQ) tenham características satisfazendo a essa Especificação e às Especificações Complementares e Particulares do Projeto. É imprescindível a utilização de agregados não contaminados com materiais inadequados (raízes, grumos de argila, etc.). O Controle Tecnológico dessas características deve ser realizado inicialmente com amostragem nos Depósitos de Areia e nas Peâreiras para impedir as operações de: escavação, britagem e transporte - em materiais "não aprovados" (NAP).

ENSAIOS A SEREM REALIZADOS: a) Adesividade coleta-se 9 ou mais amostras em locais estrategicamente escolhidos dos Areais e Pedreiras indicadas no Projeto de Pavimentação para a fabricação de amostras do agregado, de acordo com as % previstas no Projeto. Se pelo menos 6 das 9 amostras preparadas (inclusive com Filer Artificial) indicarem Adesividade Satisfatória, o Agregado é considerado "aprovado"(AP). b) Equivalente de Areia (EA - DNlT-ME.54) As amostras para o Ensaio de Equivalente de Areia devem ser preparadas nas proporções dadas pelo Projeto de Pavimentação (no caso geral uma mistura de: pó de pedra, areia de rio e areia de campo), sem o acréscimo do "filer artificial". As duas características acima devem ser testadas, em princípio, antes da exploração do Areal e da Pedreira (ou da compra de materiais), valendo como uma confirmação dos Estudos do Projeto de Pavimentação. Assim, as amostras devem ser "fabricadas" de acordo com as indicações do Projeto. Essas duas características devem ser retestadas quando houver mudança na natureza dos materiais, e no caso de não haver mudanças os dois ensaios devem ser repetidos a cada no máximo 3.500 toneladas de massa asfáltica fabricada. No Ensaio 'de Adesividade usar se for o caso, o CAP já dopado. Filer O Filer (ou Filer Artificial: pó calcá reo, cal hidratada, cimento portland, etc) deve ser convenientemente armazenado (local abrigado de água e com piso de madeira) e amostrado conforme a Fiscalização. Ao ser usado, deve estar seco, isento de grumos e com a granulometria seguinte - sem nenhuma tolerância. PORCENTAGEM MÍNIMA PENEIRA PASSANDO (EM PESO) NO 40 (0,42mm) 100

~ A~0N~

Prefeitura Municipal de Açailândia /\v. Sant;.i Luzi;.i, s/nº, Pa rque das Nações , Ce p 65.930-000, /\çailândia, Maranhão, 1-:ras il

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NO 80 (0,18mm) 95 NO 200 (0,074mm) 65

3. EXECUÇÃO E CARACTERÍSTICAS MARSHALL DA MISTURA

3.1. Controle de Temperaturas As Temperaturas de Referência são tiradas da Curva Viscosidade x Temperatura, a saber: para Mistura - [Tm2 (75sSF) - Tml (95sSF)] e para Compressão da Mistura [Tc2 (125sSF) -Tcl (155sSF)], e a Tmax = 1750C para aquecer o CAP sem perigo de craqueamento do CAP, consagrada pela experiência internacional. As outras Temperaturas limitantes foram tiradas da experiência local. a) Temperatura na Usina Devérão ser feitas cerca de 8 leituras de temperatura por dia de trabalho -do CAP - na linha de alimentação (Tb): 1450C ~Tb ~1650C do agregado - no silo quente (Tag): 1500C ~Tag ~1750C b) Temperaturas no Caminhão e na Pista Na saída do Caminhão da Usina 1450C - 1700C Na chegada do Caminhão na Pista min 1350C No início do Espalhamento min 1300C Compressão na Pista (Te) llOOC ~Te ~1400C Compressão com Rolo de Pneu [iniciado com 0,25MPa (35 psi) até 0,84MPa (120 psi)] sendo o Rolo Liso Tandem somente como acabamento, sendo o número de "coberturas"(passadas no mesmo ponto), de responsabilidade exclusiva do Construtor.Se os limites acima das Temperaturas nJo forem respeitados - a Fiscalização interromperá os Serviços, todos os ônus sendo da Construtora, não podendo serem reutilizados os materiais correspondentes.

3.2. Controle do Teor de CAP e da Granulometria Após a passagem da acabadora retira-se uma amostra da mistura, correspondente a 250m de meia pista de mistura para: a) O Ensaio de Teor de CAP (DNIT-ME 53) - "Rotarex" ou, de preferência, o chamado "Soxhlet" - extração de asfalto por refluxo. b) O Ensaio de Granulornetria (DNIT-ME 83) Do Projeto de Mistura deve constar a Granulometria do Projeto, ou seja, a Faixa Granulométrica obtida com a granulornetria da Curva indicada as seguintes toterâncias. PENEIRA% PASSANDO EM PESO NO 4 a nO 40 (0,42 a 4,8mm) 5 NO 80 (0,18mm) 3 NO 200 (0,074mm) 2 Notas: 1) essas tolerâncias serão limitadas pela faixa granulométrica correspondente à graduação escolhida no Projeto de Pavimentação. 2) a fração retida entre duas peneiras consecutivas não deverá ser inferior a 4% do total, com exceção das 2 primeiras. Se, em quaisquer 3 ensaios consecutivos a curva granulométrica obtida não se encaixar nas exigências acima, a Usina será paralisada para o ajustamento necessário, sendo os ônus decorrentes por conta do Construtor. Após 3 paralisações será exigido um reestudo do Projeto da Mistura.

~ A~~~

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Hrasil

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3.3. Controle do Grau de Compressão (ou· de Compactação) Para cada 250m de meia pista de mistura, são retiradas 2 (duas) amostras e medida a Massa Específica Aparente (DNIT-ME 77) dos corpos de prova moldados (DNIT-ME 43). O referencial para comparação é a Massa Específica Aparente de Projeto - Da(projeto) obtida no Projeto da Mistura (média de pelo menos 9 resultados). Define-se, então, como Grau de Compressão (ou Grau de Compactação): x 100 D(projeto) D(anel) GC Se Xmin(GC) ~95,0% a área correspondente aos 3 últimos ensaios será considerada "aprovada"(AP), o Serviço, podendo ser reiniciado, se a Fiscalização aceitar os resultados da Avaliação Global.

3.4. Controle da Estabilidade (E) Marshall Após a passagem da acabadora e antes da compressão retira-se uma amostra, a cada 250m de meia pista de mistura para a moldagem e o rompimento de um corpo de prova Marshall (DNIT-ME 43). Essa amostra é colhida conjuntamente com a do item 6.3.2. Caso se verifique 50 golpes Xmin (E) ~200kgf - Xmax (E) ~;450kgf então a área correspondente aos 3 últimos ensaios será considerada "aprovada"(AP), o Serviço podendo ser reiniciado. Em caso contrário, a área em questão será considerada "não aprovada"(NAP), devendo a Fiscalização indicar a solução a ser dada -desde o recapeamento com uma espessura aprovada pelo Projetista - até o arrancamento da camada executada e a execução de uma nova camada, todos os ônus (inclusive o de possível reparação da base, nova Imprimação, etc) por conta do Construtor. Nota - É importante a presença permanente nos Serviços, em tàdas as horas trabalhadas de - um "Fiscal de Usina e de Agregados" e de um "Fiscal de Pista", além do "Laboratorista" para o Laboratório de Campo instalado próximo à Usina.

4. REGISTRO DO CONTROLE TECNOLÓGICO Todos os resultados obtidos no Controle Tecnológico serão anotados, acompanhados das observações pertinentes à performance dos serviços, de modo que na conclusão do Recapeamento sejam preenchidas as fichas e gráficos, assinados pelo Engenheiro Fiscal e pelo Engenheiro Encarregado @la pavimentação.

:k. A~~~

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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO XII

"MINUTA DA ATA"

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2016

Aos_ dias do mês de __ do ano de_, o MUNICIPIO DE AÇAILÂNDIA-MA, através da Prefeitura Municipal de Açailândia, inscrita no CNPJ nº 06.242.846/0001-04, com sede na Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia-MA, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. portador da cédula de identidade nº e do CPF nº resolvem registrar os preços da empresa) signatária(s), vencedora(s) do CONCORRÊNCIA Nº 010/2016, sob o regime de Sistema de Registro de Preços, para eventual Contratação de empresa de engenharia civil para execução das obras de revestimento do recapeamento em Areia Asfalto Usinado a Quente - AAUQ, nas ruas e Avenidas deste Município de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, a teor do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores e a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie:

Nome empresarial: CNPJ nº: Endereço: • (DDDl Telefone: (DDDl Fax: E-mail: Representante legal: CPF nº:

PREÇO UNITÁRIO SEM BOI

ITEM CODIGO SINAP/SICRO SERVIÇO UNID QUANTIDADE 1 VALOR 02

(R$)

1.0 SERVICOS PRELIMINARES 1

1.1 74209/001 Placa indicativa da obra m2 6,00

2.0 TAPA BURACO '

2.1 83357 Transporte de mistura betuminosa (MUQ) m3xkm 3.213,99 2,400tn/m3

- Dist=70km Areia asfalto usinado a quente(MUQ) com

2.2 73849/001 cap 50/70, incluso usinagem e aplicação. mJ 45,91 1

. 1 3.0 j RECAPEAMENTO/PAVIMENTAÇÃO . 1

Prefeitura Municipal de Açallândia

:k. ~~~

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VALOR TOTAL

(R$)

:u 72943

:l.2 83357

-

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Pintura de ligacao com emulsao rr-2c 1112 76.523,80

Transporte local de massa asfaltica -pavimentacao urbana, OMT= 160.699,70 70KM m3xkm Areia asfalto usinado a quente (aauq) com cap 50/70, incluso usinagem

:l.3 73849/001 e aplicacao,ESP. 3CM, exclusive transporte 2.295,71

1113

TOTAL SEM BDI

BOI 21,30%

TOTAL COM BOI

Observações:

1. Da vinculação:

1.1. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 e a proposta de preços contendo os preços'dos itens acima registrados.

2. Da expectativa do serviço:

2.1. Os serviços podem ser executados conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Açailândia, mediante solicitações eventuais através de ordem(ns) de serviço.

2.2. A empresa registrada fica obrigado a atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3. A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Açailândia a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe farnltada a contratação por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência da exernção do serviço em igualdade de condições.

2.4. É vedado à administração contratar de outra empresa os serviços por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a executar. •

3. Da vigência da ata de registro de preços:

·~

A~~~

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3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4. Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1. O gerenciamento deste instrurnento caberá à Prefeitura Municipal de Açailândia, através do Gabinete do prefeito, no seu aspecto operacional, e à Assessoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1. É facultado ao prefeito Municipal de Açailândia, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de serviço.

4.2. A Prefeitura Municipal de Açailândia adotará a pratica de todos os atos necessários ao cóntrole e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas mesmas condições de execução.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação da(s) empresa(s) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando-se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5. Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de contratação por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

5. Da readequação de preços:

5.1. Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

·~

ÀQ\JLÂNDIA !.~......:. ......... ,,.,,.. .. ...... ._ .. ,

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5.2. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Açailândia promoverá o aditamento do compromisso de prestação de serviço, conforme o artigo 65, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Açailândia à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4. A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Açailândia senJPre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços ele mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6. No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissanJ deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a executar os serviços ela Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de regist-ro ele preços:

6.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1.

6.1.2.

·~

A~~~

Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Açailândia, promover as necessári<JS junto as empresas.

Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1.

6.1.2.2.

Convocar a empresa visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

Frustrada a negociação, a empresa será liberada elo compromisso assumido; e

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/n9, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, J:rasil

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6.1.2.3. Convocar os demais empresa visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Açailândia poderá:

6.1.3.1. Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de execução; e

6.1.3.2. Convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação

6.1.4 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Açailflndia irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1.

·~

A~~~

Pela Prefeitura Municipal de Açailândia:

7.1.1.1. • Quando a empresa não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa a não assinar a Ordem de Serviço no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa der causa a rescisão administrativa da Ordem de Serviço decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de serviço decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas na execução dos serviços;

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65 .930-000, Açailândia, Maranhão, Br<1 s il

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7.1.2.

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7.1.1.6.

7.1.1.7.

7.1.1.8.

7.1.1.9.

Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

No caso de dissolução da sociedade;

Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Açailândia.

Pela empresa:

7.1.2.1.

7.1.2.2.

Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Muni cipal de Açailândia;

Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3. , Quando estiver sofrendo decretação de falênci a ou insolvência civil;

7.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4. A solicitação da empresa para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Açailândia, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5 . Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa, relativa ao serviço.

'·~ Prefeitura Municipal de Açailândia

Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.93 0-000, Aça ilând ia, Maranhão, Brasil CN PJ nº 07.000.268/0001-72 Home page: www.aca ilandia.ma.gov.br

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7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Açailândia não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7. A empresa reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Açailândia, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/9:~ e suas alterações posteriores.

7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Açailândia, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8. Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1. Correrão por conta exclusiva da empresa:

8.1.1.

8.1.2.

Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias a execução dos serviços.

9. Da formalização dos contratos:

9.1. A contratação com as empresas ora registradas, após a indicação pela Prefeitura Municipal de Açailândia, será feita por intermédio de contrato, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.2. O(s) contrato(s) oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10. Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1. Poderá utilizar-se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinet.e do Prefeito, devendo:

10.1.1. Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando-se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

~ AÇAILÂNDIA

: ...... .l ~'.J •• •1 '··~lt..<- 1

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº , Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasi l

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10.1.2. Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Açailândia (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assamidas.

10.3. As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis prestadores de serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4. Caberá a empresa beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Açailândia-MA.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6. As adesões à ata de registro· de preços não podeão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11. Das disposições finais:

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1.

11.1.2.

~ A~~~

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

Integram esta ata, o edital da licitação que ongmou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº. Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil

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11.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Açailândia;

11.1.4. Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Açailândia, poderá haver modificações nos locais de execução dos serviços, caso em que a Prefeitura Municipal de Açailândia notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5. O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Açailândia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6. Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Açailândia reserva-se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7. A empresa não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Açailândia, ou sua qualidade de empresa em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa.

11.1.8. A empresa está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e élbsoluto sigilo, em•razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação da Ata de Registro de Preços:

12.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado na imprensa oficial.

13. Dos casos omissos:

·~

AQ\ILÂNDIA · ........... .:. ...... . ,_ . .._. ,

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/n", Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil

CNP) nº 07.000.268/0001-72 Home page: www.acailandia.ma.gov.br E-mail: [email protected]

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13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 136/2015 e subsidiariamente, no que couber, , e dos princípios gerais de direito.

14. Do Foro:

14.1. Fica eleito o Foro cta Comarca de Açailândia-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Testemunhas:

Aça ilâ ndia (MA), _ de _ _ de _ .

Município de Açailândia-MA Prefeitura Municipal de Açailândia

Exmo.Sr . ................................................................. . Prefeito Municipal

Contratante

.Sr ........................... ........ ......................................... . Empresa registrada

Nome: ____________________ CPFnº ________ _ Nome: CPF nº _____ _ __ _

::.k. A~~~

Pre feitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº . Pa rque das Nações, Cep 65.930-000, Aça ilâ ndia, Mara nhão, Bras il

~NPJ nº 07.000.268/0001-72 Home pagc : www.aca ilandia.ma.gov.hr E-mail: [email protected]

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ANEXO XIII

"TERMO DE ADESÃO"

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2016

..................................................................................................................... inscrito no CNPJ nº

.................................... , localizada ............................................................................ , representad3 pelo(a) Sr(a) .................................................................................... , portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................................... ,e do CPF nº ...................................................... , DECLARA:

a) Aderir a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº .................................... decorrente da C ~ . o d' - d ( 1 . 1ª) oncorrenc1a n- ..................................................... , na con 1çao e xx exemp o. -classificada, cuja cópia recebemos no ato da assinatura deste termo.

b) Conhecer e aceitar todos os termos, condições e preços citados na Ata.

Também, ratifica, que tem capacitação técnico operacional, conforme apresentado na fase habilitatória do certâmen em atendimento ao item 8.2.3.2

;.k

A~-~~

Local e data

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL)

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailânclia, Maranhão, Bras il

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ANEXO XIV "MINUTA DO CONTRATO"

CONTRATO Nº _/CP /---/2016. PROC. ADM. Nº _/2016.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA-MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA E A EMPRESA( ... ).

Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, situada na Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.000.268/0001-72, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ................................. , situada na .......................................... , nesta ato representada pelo(a) .................. .. ........ , Sr.(a) .......... .................. , portador(a) da cédula de identidade nº ......................... do CPF nº .................. ...... ,a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa .......................................... , situada na ............................................................. , inscrita no CNPJ sob o nº .................................. , neste ato representada pelo(a) .................... .. ...... , Sr.(a) ............................ ,portador( a) da cédula de identidade nº ......................... do CPF nº ........................ , a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

Cláusula primeira - Do objeto:

1.1. O presente contrato tem pôr objeto a Contratação de empresa de engenharia civil para execução das obras de revestimento do recapeamento em Areia Asfalto Usinado a Quente - AAUQ, nas ruas e Avenidas deste Município de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, ao qual será executado pela empresa contratada acima identificada.

Cláusula segunda - Da vinculação deste instrumento e fundamento legal: •

2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos

-~

AÇAJLÂNDIA ~ .......;. ;,• N _., ' • .,.,_,,,___,

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Sa nta Luzia, s/nY, Parque das Nações, Ccp 65.930-000, Aça ilândia, Maranhão, Bras il

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contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato.

Cláusula terceira - Do valor contratual:

3.1. Pela execução do objeto ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ ( ... ),correspondente a:

3.2. Do valor da garantia de execução 3.2.1. Como elemento assecuratório do cumprimento das obrigações

contratuais, a contratada deverá apresentar, no ato da assinatura deste instrumento, garantia de execução do Contrato no valor de R$ .... ( .... ), equivalente a 5%(cinco por cento) do valor do contrato .

3.2.1.1. A modalidade escolhida pela contratada para cumprimento da garantia de execução do contrato, foi " ", devidamente prevista na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

3.3. Nota de empenho nº 4.320/64).

____ , emissão: _/_/ __ . (art. 60 da Lei nº

Cláusula quarta - Da classificação orçamentária e financeira dos recursos:

4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA, classificada conforme abaixo especificado:

Fonte de recurso 1 000 - Recursos Ordinários Órgão 02 - Executivo Unidade 15 - Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo Função 451 - Infraestrutura Urbana Programa 0033 - Promoção da Mobilidade Projeto/ atividade 1.044 - Pavimentação, Recuperação e Melhoria de Vias Urbanas -

~itureza da despesa 4.4.90.51.00 - Obras e instalações

4.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração/inclusão dos respectivos créditos orçamentários e/ou financeiros, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.

Cláusula quinta - Da vigência contratual:

~ A~~~

· Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia. s/nº , Parque das Nações, Cep 65.930-000, Aça ilâ ndia, Maranhão, Bras il

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5.1. O contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá a vigência ela Ata de Registro de Preços.

Cláusula sexta - Da execução e local dos serviços:

6.1. Os serviços deverão ser executados no município de Açailândia-MA, durante o período de vigência da Ata do Registro de Precas, estabelecido no cronograma físico-financeiro e de acordo com o local, quantidades e especificações técnicas contidos no proj~to básico da licitação CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 -REGISTRO DE PREÇOS, sendo que a inobservância destas condições implicará na recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. A Contratada obriga-se a refazer os serviços que porventura não atendam às especificações, sob pena das sanções cabíveis.

6.2. Os serviços serão recebidos/fiscalizados por servidor da Prefeitura Municipal de Açailândia especialmente designado(s), observando-se o que segue:

6.2.1.

6.6.2.

6.2.3.

A contratante, observado o prazo de execução, emitirá o termo de recebimento provisório de medição (minuta no anexo XVI do edital da CONCORRÊNCIA Nº.010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS) para efeito de posterior verificação quanto sua conformidade com as especificações técnicas contidas no projeto básico e com a proposta da empresa contratada.

Após a verificação da qualidade, quantidade e especificações dos serviços executados recebidos provisoriamente, havendo aceitação dos mesmos, a contratante emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (minuta no anexo XVII do edital da CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 REGISTRÔ DE PREÇOS), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

O recebimento definitivo não isenta a contratada de responsabilidade futura quanto à qualidade dos serviços executados.

6.3. Os serviços reprovados no recebimento provisório não serão aceitos, devendo a empresa contratada refaze-los imediatamente sem quaisquer acréscimos a contratante, contados a partir da notificação, arcando com todos os custos decorrentes.

Cláusula sétima - Do pagamento:

7.1. O pagamento será efetuado referente serviços executados, mediante o termo de recebimento definitivo de medição, acompanhado da Nota Fiscal (devidamente

~ AÇAILÂNDIA

;~.: .. ·~······~ ...... ,,,._,,

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/nº, Parque das Nações, Cep 65.930-000, Açailândia, Maranhão, Brasil

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atestada pelo setor competente), medição dos serviços executados, termo de recebimento provisório de medição e após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do pagamento as referidas certidões:.

7.1.1.

7.1.2.

7.1.3.

7.1.4.

7.1.5.

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com il Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

7.1.6. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

7.1.7.

7.1.8.

:k AÇAILÂNDIA

, .... .1 .. 1 .. •.:.1,-1 • .... _ .........

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do

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Trabalho,•comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

7.2. O pagamento será efetivado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo de medição e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento, observando-se o que segue:

7.2.1. Para efetivação do pagamento da 1ª (primeira) fatura/medição, a contratada deverá apresentar ainda a ART Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica, referente a execução do contrato

7.2.2. Para efetivação do pagamento da 2ª (segunda) fatura/medição e demais (se houver), a contratada deverá cumprir apenas o exigido no caput do item 7.2 deste instrumento.

7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento deverão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).

7.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

7.5. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Açailândia-MA será devolvida à contratada para as necessátias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

7.6. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.

7.7. A documentação exigida no item 7.1.6 deste instrumento "Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS", poderá ser substituída pela doc;umentação exigida no item 7.1.1 "Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União", desde que esta tenha sido

·:k. AÇAJl..ANDIA

•,.........:, ;.,.· ........... _. .... .

Prefeitura Municipal de Açailândia Av. Santa Luzia, s/n~. Parque d<is N<ições, Cep 65.930-000, Aç<i ilândi<i, Maranhão, Hr~.s il

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emitida a partir de 20 de outubro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Cláusula oitava - Dos encargos de mora por atraso de pagamento:

8.1. A contratante não arcará com os encargos da mora por atraso de pagamento decorrente de ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer· cláusulas constantes da cláusula sétima deste instrumento, por parte da contratada.

Cláusula nona - Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato:

9.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante comprovação documental e requerimento exµresso da contratada.

Cláusula décima - Dos acréscimos e supressões:

10.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Cláusula décima primeira - Da atualização monetária em decorrência de atraso de pagamento:

11.1. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido neste instrumento, ressalvado o contido no item 7.4 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula :

VDI VA = ------- X INF, onde:

INI

VA =Valor Atualizado VDI =Valor Inicial INI = IGP-M/FGV na data inicial INF = IGPM/FGV na data final

Cláusula décima segunda - Do reajustamento de preços:

~ ÀÇ~J~~

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12.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

12.1.1. Os preços contratados que sofrerem rev1sao não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da assinatura do contrato.

12.1.2. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços contratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Açailândia-MA .

Cláusula décima terceira - Da alteração contratual:

13.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as devidas justificativas. A referida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento.

Cláusula décima quarta - Da fiscalização:

14.1. A contratante indicará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da execução deste.instrumento de contrato.

Cláusula décima quinta - Do reconhecimento dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:

15.1. Constituem direitos da contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

• 15.2. Constituem obrigações e responsabilidade da contratante:

15.2.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto deste contrato;

15.2.2. Efetuar o pagamento conforme estipulado na Cláusula do Pagamento;

15.2.3. Comunicar à contra tada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato.

15.3. Constituem obrigações da contratada:

\ik_

ÃÇ&~~

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15.3.1. Executar as obras/serviços em conformidade com as normas técnicas e obedecendo rigorosamente o projeto básico;

15.3.2. Atender todas as especificações, prazos e condições estabelecidas neste instrumento;

15.3.3. Executar as obras/serviços durante o prazo de vigência deste contrato;

15.3.4. Assumir tôdos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;

15.3.5. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;

15.3.6. Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados a e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;

15.3.7. Comunicar à contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de .02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até OS (cinco) dias consecutivos, a partir de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;

15.3.8. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;

15.3.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

15.3.10. A Contratada responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita condição das obras/serviços, inclusive sua qualidade, competindo-lhe também, as obras/serviços que não forem aceitas pela fiscalização da Contratante deverão, obrigatoriamente, ser refeitas;

15.3.11. Serão de direta e exclusiva responsabilidade da Contratada quaisquer acidentes que porventura ocorram durante a execução das obras/serviços, bem como o uso indevido de patentes e registros; e

15.3.12. Atender, imediatamente, todas as solicitações da fiscalização da Contratante, relativamente a execução do contrato.

(~

ÃQ!im~

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15.3.13. A Contratada deverá apresentar à Contratante previamente ao início dos trabalhos, a relação de todo o pessoal que atuará na execução dos serviços, com nomes completos, número da cédula de identidade, CTPS, CPF e função na empresa, além de indicar o responsável pela equipe de operários.""

15.3.14. O pessoal que trabalhará na execução dos serviços contratados deverá estar devidamente fardado e com os EPJ's apropriados para os trabalhos realizados.

15.3.15. Todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada, estando terminantemente proibido o uso de bens pertencentes a Prefeitura Municipal de Açailândia, mesmo que existam e estejam sem uso no período da execução dos trabalhos.

15.3.16. Manter na obra o "Livro Diário de Obras", onde deverão ser anotadas todas as ocorrências decorrentes do andamento da obra e outras julgadas necessárias ao perfeito acompanhamento da execução do Contrato.

15.4. Constituem responsabilidades da contratada:

15.4.l. Todo e qualquer dano que causar à contratante, ou a terceiros, a inda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;

15.4.2. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

15.4.3 . Toda e quaisquer ºmultas, indenizações ou despesas impostas à contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à contratante, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

(~

Ã~~~

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15.4.4. A contratada autoriza a contratante a descontar o valo r correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.

15.4.5. O valor a ser ressarcido à contratante nos casos de prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice IGP­M - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à contratante, utilizando-se a seguinte fórmula:

VDI VA = ------- X INF, onde:

INI VA =Valor Atualizado VDI = Valor Inicial INI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) INF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)

15.5. A contratada reconhece os direitos da contratante em aplicar as penalidades previstas em lei no caso rescisão administrativa deste contrato decorrente de inexecução total ou parcial do mesmo.

Cláusula décima sexta - Da rescisão do contrato:

16.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da contratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei.

Cláusula décima sétima - Das penalidades:

17.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a empresa fornecedora ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I - Advertência;

II - Multa;

III - Suspensão temporária para licitar e contratar com a contratante;

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IV - Declaração de inidoneidade.

17.2. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à contratante e será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei n º 8.666/93 e alterações posteriores).

17.3. A contratada sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a parti r do 31 º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo estabelecido para meta/execução deste contrato.

17.4. No caso de atraso na meta/execução deste contrato por mais de 30 (trinta) dias, poderá a contratante, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo, inclusive, aplicar penalidade de impedimento da contratada em participar de licitações públicas realizadas pela

• contratante por um prazo de até 05 (cinco) anos.

17.5. As multas previstas nos incisos do tem 17.1 desta cláusula são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do item 15.4.3 da cláusula décima quinta, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste instrumento.

17.6. A multa será descontada do valor da fatura, cobrada diretamente da contratada ou ainda judicialmente.

17. 7. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de 05 (cinco) anos,.será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores) e poderá ser aplicada nos seguintes casos mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à contratante:

17.7.1. Reincidência em descumprimento de prazo contratual;

17.7.2. Descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;

17.7.3. Rescisão do contrato. 17.8. A penalidade de de~laração de inidoneidade poderá ser proposta se a contratada:

17.8.1.

17.8.2.

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Descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à contratante;

Sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

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17.8.3. Tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

17.9. As sanções previstas nos incisos 1, III e IV do item 17.1 desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do item 17.1 desta cláusula.

17.10. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela contratante, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada, serão publicadas na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

17.11. A penalidade de declaração de inidoneidade, implica na impossibilidade da contratada de se refacionar com a contratante.

17.12. A falta do(s) produto(s) ou mão-de-obra qualificada para execução deste contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução das obras/serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

Cláusula décima oitava - Dos ilícitos penais:

18.l. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

Cláusula décima nona - Da troca eventual de documentos:

19.l. A troca eventual de documentos entre a contratante e a contratada, será realizada através de protocolo.

19.1.1. Nenhuma .. outra forma será considerada como prova de en trega de documentos.

Cláusula vigésima - Dos casos omissos:

20.l. Os casos omissos serão resolvidos às luzes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

Cláusula vigésima primeira - Da publicação resumida deste instrumento

21.1 Em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a pubiicação resumida deste instrumento de contrato e

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seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

Cláusula vigésima segunda - Do Foro:

22.l. Fica eleito o Foro da Comarca de Açailândia-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja . ..

E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Testemunhas:

Açailândia (MA),_ de de

Município de Açailândia-MA Prefeitura Municipal de Açailândia

Sr( a) . -......................................... . Contratante

Sr(a) ........................................ .. .. . Contratada

Nome: ____________________ ,CPFnº ________ _ Nome: ,CPFnº ________ _

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ANEXO XV

• "MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO"

ORDEM DE SERVIÇO Nº __

Empresa: ________ _ CNPJ: _______ _

Endereço completo: ______ _

Referente ao Contrato nº: ____ _

Prezado(a) senhor(a),

1. Autorizamos Contratação de empresa de engenharia civil para execução das obras de revestimento do recapeamento em Areia Asfalto Usinado a Quente -AAUQ, nas ruas e Avenidas deste Município de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

2.

3.

4.

Os serviços deverão atender integralmente as especificações técnicas, bem como as exigências contidas no edital da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº

• 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS e no contrato acima identificado. Prazo de execução: De acordo com o cronograma físico-financeiro, parte integrante desta ordem de serviço. Observação(ões): ______ _

Açailândia - MA, .. ... de ....................... de .......... .

Município de Açailândia-MA Prefeitura Municipal de Açailândia

Sr( a) . ........................ ................... . Contratante

Município de Açailândia-MA Prefeitura Municipal de Açailândia

Sr( a) ........................................ .... . Responsável pela fiscalização

Sr( a) ............ ........................... ... ...... ................................. . Contratada

Prefeitura Municipal de Açailândia

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Av. Santa Luzia, s/n 2, Parqu e das Nações, Cep 65.930-000, Aça ilândia, Mara nhão, Bras il CNPJ n2 07.000 .2 68/0001-72 Home page: www.aca ilandia.ma.gov.b r

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ANEXO XVI

"MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA MEDIÇÃO"

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE MEDIÇÃO

Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS Contrato nº : Empresa contratada: __

Pelo presente instrumento, o município de Açailândia-MA, através da Prefeitura Municipal de Açailândia, por meio dos servidores abaixo assinados, formalizam o Recebimento Provisório da Medição totalizando o valor de R$ __ ( ) (doe. anexo), referente ao objeto do contrato acima identificado, em cumprimento ao disposto no artigo 73 da Lei n º 8.666/93 e alterações posteriores .

• Recebemos os referidos serviços a fim de proceder avaliação criteriosa,

verificando a sua conformidade com as especificações técnicas contidas no projeto básico e com a proposta da empresa contratada.

E assim, expede-se este Termo de Recebimento Provisório de Medição em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os legítimos efeitos legais .

Açailândia - MA, ..... de ....................... de .......... .

Município de Açailândia-MA Prefeitura Municipal de Açailândia

Município de Açailândia-MA Prefeitura Municipal de Açailândia

Sr(a) ..... .. .................................... .. Sr(a) ........... ................................. .

~ Ã~~~

Contratante Responsável pela fiscalização

Sr( a) .. ............ .................. ... ....... .. .................. .. .. .. .......... .. Contratada

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ANEXO XVII

"MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA MEDIÇÃO"

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE MEDIÇÃO

Contrato nº __ ;Nota fiscal nº _,datada de __ de __ de __ . Empresa contratada: __

Pelo presente instrumento, o município de Açailândia-MA, através da Prefeitura Municipal de Açailândia, por meio dos servidores abaixo assinados, formalizam o Recebimentq Definitivo de Medição, referente ao objeto do contrato acima identificado, em cumprimento ao disposto no artigo 73 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, fixando esta data para início da contagem dos prazos relativos à garantia e ao pagamento do objeto.

Certifica-se que, até a presente data, os serviços executados pela empresa acima identificada atendem aos critérios estabelecidos no projeto básico e determinados por esta administração pública, perfazendo gasto no total de R$ __ ( ). O município de Açailândia-MA, através da Prefeitura Municipal de Açailândia deverá efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura do presente termo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa contratada.

E assim, concluído a execução dos serviços constantes na medição apresentada, expede-se este Termo de Recebimento Definitivo de Medição em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os legítimos efeitos legais.

Açailândia - MA, de ....................... de .......... .

Município de Açailândia-MA Prefeitura Municipal de Açailândia

Município de Açailândia-MA Prefeitura Municipal de Açailândia

Sr(a) ........................ .. .. .. ........... .. .. Sr( a) ........................................... ..

(~

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Contratante .. Responsável pela fiscalização

Sr( a) . .. ... ... ... ....................... .. .. ... .. ...... .. .......................... . Contratada

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Este volume do edital de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 010/2016 - REGISTRO DE PREÇOS, possui 99 (noventa e nove) páginas, incluindo esta, numericamente ordenadas e rubricadas por minha pessoa.

Comissão Centrjli de Licitação do Maranhão, em 28 de abril 2016.

Prefeitura Municipal de Açailândia, Estado

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a Ramos te da CCL

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