concorrência no sector dos transportes - tr | eventos · • um dos casos paradigmáticos de...
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Concorrêncianosectordostransportes
AbelMMateus
Sumario
•Mercadogeográfico,porexcelência• Elasticidadesdesubstituiçãoentremodosdetransporte• Economiaderedes:hubandspokes• Barreirasàentrada
Especificidadesnadefiniçãodemercadosrelevantes:
• Fusõesnostransportesaéreos:algumaespecificidade?• Fusõesnostransportesterrestres
Fusõeseaquisições
• Osmercadosurbanosdetransportes• TaxiseUber:inovaçãoemercadosdigitais
Regulaçãoeconcorrência
Definiçãomercadosrelevantes
Análisedecadarota(análiseespacial):ligaçãodiretapontoapontoerotasalternativasatravésdepontosintermédios,para
diferentesmodosdetransporte
Elasticidadesdesubstituiçãoentremodosdetransporte:fundamentalparaestudodaprocura,dependedaselasticidadescruzadasentre
modosdetransporte
Economiaderedes:hubandspokes–estesefeitosestão
sujeitosaníveiscríticosdeentradaeaefeitoscumulativos(tipo
bandwagon).Casoparadigmáticodasairlineslow-cost
Barreirasàentrada:porexemplo,nosportos(eaeroportos)oscustosdehandlingpodemser
determinantes(casodesindicatosdeestiva)
Fusõeseaquisições
FusõesentreempresasdetransporteaéreonaEuropa
EUCommission:16cases,12mergerswerecleared;3wereprohibited(Ryanair/AerLingusin2007,OlympicAir/Aegeanin2011,Ryanair/AerLingusin2013);1notificationwaswithdrawn(Ryanair/AerLingusin2009)(ref.2015)
RejeiçãodafusãoentreAirlinguseRyanair
AquisiçãodaPortugaliapelaTAP
CasodaArriva-BarraqueiroeBrisa-A8
PosiçãodominantenoAeroportodeDublin(80%)EficiênciasnãoeramverificáveiseespecíficasRemédiospropostosnãoaceites
Aprovada:importânciadafailingdefense?CasoatualdaLufthansa/AirBerlin
ReversãoporMinistrodaEconomiaem2007DeficiênciasnaargumentaçãoeintrosãonaAdCAindafazsentidoestaprerrogativa?
RayanaireAirLingus:mergersrejectedin2004,2009?and2013
• Marketshareof80%inDublin• Overlapsin30routesto/fromDublin
• Potentialentry
• Efficiencyanalysis:notverifiableandmergerspecific
• InsufficiencyofRemedies
• Acceptanceofsurveysandeconometricanalysis
AquisiçãodaPortugáliapelaTAP(2007)
• ApesardeaTAPpassaramonopolionaligaçãoaéreaentreLisboaePorto,aaquisiçãofoiautorizada,sujeitaacondições
• Disponibilização,aqualquerterceirointeressadoemoperarnarotaLisboa-Porto,deumconjuntodeslotsnosaeroportosdeLisboaedoPorto(ningueminteressado)
• CongelamentodonúmerodevoosdaTAPnarotaLisboa-Porto,apartirdomomentoemqueumnovooperadorindependentedaTAPpasseaoferecerserviços(nenhumoperador)
• CelebraçãodeacordosdeInterlinecomterceirosinteressadosemoperarnasrotasLisboa-Porto,Lisboa-FunchalePorto-Funchal,apedidodestes(ningueminteressado)
• IndexaçãodastarifaspraticadaspelaTAP,narotaLisboa-Porto,àstarifasquepraticanarotaLisboa-Madrid,consideradaumarotaconcorrencialequivalente(cumpridopor1ano)
• Garantiamínimadefrequênciasedecapacidade,emvoosoperadospelaTAPnarotaLisboa–Porto(cumprido)
Proibiçãoconc.Arriva-Barraqueiro• AAutoridadedaConcorrência(AdC)decidiuproibiraoperaçãodeconcentraçãoqueenvolve• aaquisiçãodocontroloconjuntodaempresaArrivaTransportesdaMargemSul(ATMS)pelo• grupoBarraqueiroepelogrupoArriva,porentenderqueaoperaçãoemcausaésusceptívelde• criarumaposiçãodominantedaqualpoderiamresultarentravessignificativosàconcorrência• nomercadodotransportepúblicorodoviárioeferroviário,compreendendotodosos• percursosrealizadosnoeixoLisboa/Setúbal,viatravessiaPonte25deAbril.• Estaoperaçãolevariaàeliminaçãodaconcorrência,aoreduzirde2para1onúmerode• concorrentesefectivosque,juntos,deteriam96%dequotademercado.Arealizar-sea• operaçãoproposta,maisde70000passageiros,queefectuamdiariamenteatravessiadaPonte• 25deAbrilemtransportespúblicosrodoviárioseferroviários,seriamafectados.Estes• consumidoresdeixariamdeteralternativaviáveleconcorrencial,dadoquea“novaempresa”• nãosofreriapressãoconcorrencialparamantere/oumelhoraraqualidadedoserviçopúblico• prestado,bemcomoparapraticarpreçosmaisfavoráveis.
AquisiçãodaA8pelaBrisa(A1)
• Mercadorelevante:exploraçãodaconcessãodaautostrada(Lisboa-LeiriaeLisboa-Porto)i.e.construção,manutenção,conservaçãoeexploraçãodoserviço• Substituibilidadeentreostroços:(i)fortereduçãodotráfegodaA1quandoaA8entrouemfuncionamento;(ii)estudoeconométricomostrouelasticidadecruzadanotráfegode1,5(SteerDavisGleave)• Concorrênciapelopreço:ospreçosreguladossãopreçosmáximos• Pelaqualidade:manutençãoeconservação,serviçosauxiliariesprestadosaosutilizadores
ReversãopeloMinistrodaEconomia
• emcausaaindependêncialegalmenteconsagradadaAutoridade• valoraçãomaisampla??implicariaqueadecisãoministerialavaliassenãosóoselementosquealeiclaramentesubmeteàapreciaçãodoMinistro(osinteressesfundamentaisparaaeconomianacional)mas,paraalémdisso,reavaliasseigualmenteaquelesoutrosqueforamjásujeitosàapreciaçãodaAutoridade(asdesvantagensparaaconcorrência).Ora,oentendimentodaAutoridadeéqueesteúltimoconjuntodeelementossópoderáeventualmenteserreavaliadoemsedejudicialeaindaassimestritamenteemtermosdecontrolodelegalidade• SignificaistoqueaavaliaçãoconcorrencialefectuadapelaAutoridadedeverásertomada,talqual,peloMinistrodaEconomia,paraefeitosdaponderaçãopolíticaqueesterealizaráfaceaosinteressesfundamentaisparaaeconomianacional
• Reavaliação:asecçãoIIeIIIfazjustamenteaumaavaliaçãoconcorrencialdaoperaçãopreviamenteanalisadapelaAutoridadedaConcorrência• QuandroVIcomotítulo“Aexperiênciaeuropeiademonstraqueaexploraçãodeviasconcessionadasalternativaspordiferentesoperadoresnãofavoreceaconcorrênciaempreço”• Afundamentaçãodeumadecisãodestetipocomrecursoaargumentoscomoofactodeaempresaemcausanecessitardeganhardimensãoparapodertornar-secompetitiva,pagarimpostosouestarcotadaemBolsaabreaportaàutilizaçãodeargumentosperanteoMinistrodaEconomiaquepodemporemcausaaleidaconcorrência
SeráalturadereverestadisposiçãodaLei?
• Oquesignificaointeressepúblico?Difícildeinterpreter,comoseviu• Introsãonasáreasjuris-concorrenciais• Nãoseriademelhorespecificar,p.ex.,segurançanacional,estabilidadefinanceira• Porém:ProblemamaiscomplicadodocontroledeaquisiçõesporempresasforadaUE,quesejamoucontroladasporEstadosouquepossamserinstrumentalizadasporEstados,emsetoresestratégicos(quesetores?)• EUA,Alemanha,AustráliatêmComissõesParlamentaresparafazerestetipodecontrole,queédesegurançanacionalenãodeconcorrência
Regulaçãoeconcorrência
• Umdoscasosparadigmáticosdesucessonades-regulação:transportesaéreos.Nosanos60e70haviaregulaçãodepreçosacimadoscustosmarginais.Perdasparaoconsumidor,faltadeinovação(receiocomsegurança)• Concorrênciavigorosaentregrandesempresas,masnolongoprazolimitadosporelevadoscustosmarginais
• Entradadaslow-cost,quemostraramqueoscustosdeentradasãobaixos,equeoscustosmarginaisdelongoprazotambémsepodemreduzirsignificativamente
• Atenção:complementaridadeentretransportedepassageiros,descontosdegrandesblocosdecomprasdeaeronavesesubsequentevenda,negociaçãodebaixossaláriosparapessoal
• Osmercadosurbanosdetransportes• TaxiseUber:inovaçãoemercadosdigitais
Ubereoaluguerdecarroscomcondutor(sharingeconomy?)• AdvocatGeneralopinion(compositeservice)• theserviceofferedbyUbercannotbeclassifiedasan‘informationsocietyservice’• theserviceofferedbytheUberplatformmustbeclassifiedasa‘serviceinthefieldoftransport’• isnotgovernedbytheprincipleofthefreedomtoprovideservicesinthecontextof‘informationsocietyservices’andthatitisthussubjecttotheconditionsunderwhichnon-residentcarriersmayoperatetransportserviceswithintheMemberStates(inthiscase,possessionofthelicencesandauthorisationsrequiredbythecityofBarcelona’sregulations)
EstudodaAdC
• AAutoridadedaConcorrência(AdC)defendeumarevisãodoenquadramentoregulamentar,que:
• Avalieepondereanecessidadeeproporcionalidadedasrestriçõesquantitativasàentrada• Eliminaçãodosnumerosclausus(taxis)• Eliminaçãorestriçõesgeográficas
• Reduzaosrequisitosdecertificaçãoelicenciamentoaonecessáriopararesolverfalhasdemercado• Sobretudo:segurançaeproteçãodoconsumidor
• Flexibilizeasatuaisdisposiçõesregulatóriasaplicáveisàstarifasdosserviçosdetáxi,conferindomaiorliberdadenadeterminaçãodepreçoaosoperadores• Apenaspreçosmáximosnoshailingtaxisepraçasdetaxis(problemadomonopóliotemporário)
Continuação
• Confiraincentivosparaconcorrêncianobinómiopreço/qualidade,eliminandorequisitosaoníveldaqualidadedeserviço
• AdCconsideraquearevisãoregulamentarnãodeveprivilegiarummodelodenegócioousegmentofaceaoutro,paraassimestabelecerum“levelplayingfield”entreosdiversosoperadores,embenefíciodaconcorrênciaedobem-estardosconsumidores
• Problemaseobservações:• Comoresolveroproblemadoscustoscomaslicençasdetaxisquerefletemasrestriçõesregulatóriasexistentes(entre3,5milhõesdeeurose5,9milhõesdeeuros)?Reformagradual?
• Maiorliberdadenanegociaçãodepreçosentreempresasconsumidoraseprestadorasdeserviços• Publicitaçãodeestruturadetarifasobrigatória• CasodoRUmostraquepreçosmáximosnuncadevemsermuitoafastadosdepreçosdeequilibrio• SeráooregimedeadmissãoeosistemadepontuaçãodaUbersuficienteparavetarmauscondutores?(segurança)
• AplataformadigitaldaUberjáestáaserreplicadapelostaxisnalgunspaíses(convergênciatecnológica)