conceito "É uma ciência empírica e interdisciplinar que se ocupado estudo do crime, da...
TRANSCRIPT
CONCEITO
"É uma ciência empírica e interdisciplinar que se ocupado
estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle
social do comportamento delitivo e que trata de fornecer uma
informação válida sobre a origem dinâmica e variável do crime,
assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e
técnica de intervenção positiva no homem delinquente“ (Antonio Garcia Pablos de Molina).
CARACTERÍSTICASa) ciência empírica: é baseada na experiência, na observação de uma realidade
fenomênica;
b) ciência interdisciplinar: mantém relação direta com outras disciplinas, tais como Direito Penal, Política Criminal, Ciências Sociais, Sociologia; Filosofia, Psicologia, dentre outras. Além disso, permite um olhar diferenciado sobre cada objeto de pesquisa;
c) ciência causal-explicativa: busca contribuir com uma informação válida, que possa ser aplicada pragmaticamente sobre seus objetos de estudo;
d) objetos de estudo: crime, criminoso, vítima e controle social
e) finalidade: discutir a origem da criminalidade e técnica de prevenção ao crime, tanto no aspecto geral (sobre a coletividade), como na esfera especial (sobre o delinquente).
CIÊNCIAS PENAIS
• A) DIREITO PENAL
• B) PROCESSUAL PENAL
• C) CRIMINOLOGIA
• D) POLÍTICA CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL
PENAL• A base de estudo é a lei.
• São disciplinas normativas e
dogmáticas.
• São classificadas como disciplinas do
"dever ser". O foco central não repousa
sobre a realidade, e sim sobre a norma.
CRIMINOLOGIA
• Estuda o fato e suas variáveis.
Tem como base a pesquisa
científica, que revelará ao seu
estudioso uma determinada
fonte de experiência.
• É uma ciência do "ser".
EXEMPLOS
1.Estudaos aspectos normativos da pena privativa de liberdade.
1. Estuda a idoneidade da pena privativa de liberdade alcançar os objetivos pretendidos.
DIREITO PENAL CRIMINOLOGIA
POLÍTICA CRIMINAL
É o conjunto de estratégias elaboradas pelo Estado para
prevenir e reprimir a prática do crime. É uma ciência
programática. As Políticas públicas postas em prática
também são aqui contempladas.
Exemplo
A discussão por parte dos congressistas a respeito da
terceirização dos presídios.
RELAÇÃO ENTRE AS CIÊNCIAS PENAIS.
O estudo das ciências penais não pode ocorrer de forma
estanque. É necessário que todas as ciências sejam
estudadas, quando se trata de um determinado objeto.
Exemplo
Uma determinada pesquisa criminológica pode resultar na
tomada de uma política criminal, por parte do Estado. Caso
seja submetida ao Congresso Nacional, e aprovada, passa a
integrar o ordenamento jurídico penal. Da mesma forma, a
Criminologia pode atuar como fator estimulante para a
modificação deste ordenamento
METODOLOGIA DE ESTUDO
método de estudo criminológico é
experimental e dedutivo. Possui
caráter científico e busca a análise
da validade, mediante a
exploração de um método
quantitativo ou qualitativo
O método é interdisciplinar,
explorando o olhar de várias
disciplinas a respeito do
mesmo objeto de estudo.
Há investigação da
realidade, baseando-se nos
fatos e não nas opiniões.
CARÁTER CIENTÍFICO
O estudioso pode se valer
dos seguintes métodos:
—quantitativo: baseado nas
estatísticas criminais;
—qualitativo: análise do
discurso de uma pessoa ou
órgão.
ANÁLISE DA VALIDADE
OBJETOS DE ESTUDO
A Criminologia investiga quatro objetos de estudo:
•a) crime;•b) criminoso;•c) vítima; e•d) controle social.
DIREITO PENAL
crime é um fato
típico, ilícito e
culpável. é
petrificado,
imutável.
Crime CRIMINOLOGIA È um fenômeno social,
dotado de mutabilidade
determinada por diversos
fatores, tais como o tempo e
o lugar no qual foi
praticado.
É dinâmico, uma vez que pode
ser alterado no decorrer de
um período histórico.
Crime
VIOLÊNCIA E CRIME
Crime é uma espécie de violência, o que não significa que são
sinônimos. Muitas espécies de violência, tais como a miséria e a
privação,
não são tipificadas.
CONTROLE SOCIAL
CONTROLE SOCIAL INFORMAL.
É exercido pela própria família
e coletividade (vizinhos, local
de trabalho, estudo, lazer e
espaços religiosos). Funciona
como um freio de censura,
para que a pessoa não
pratique infração penal.
Quanto menor a comunidade,
maior a sua eficiência.
CONTROLE SOCIAL FORMAL.
Realizado pelo Estado, por
intermédio de seus órgãos
encarregados de fiscalizar e
promover a tutela (Poder
Judiciário, Ministério Público,
Polícia Judiciária ; Secretarias e
Ministérios).
ESPÉCIES DE CONTROLE SOCIAL FORMAL.
O ESTADO DISPÕE, SINTETICAMENTE, DE TRÊS MEIOS DE CONTROLE SOCIAL FORMAL:
1.administrativo, 2.civil e 3.penal. O primeiro é o mais brando, enquanto que o último é o mais rigoroso, em razão da resposta aplicada. Desta forma, a intervenção penal, para não ser balizada, somente deve existir em último caso.
Critérios que justificam a criminalização de uma conduta - visão criminológica. (Sérgio
Salomão Shecaira).
a) incidência massiva da conduta: a conduta deve ocorrer de forma reiterada para que mereça o status de crime. Não pode constituir um episódio isolado. Apenas a sua frequente prática é que sinaliza a necessidade de criminalização, já que representa uma situação que merece ser prevenida e reprimida;
b) incidência aflitiva: consiste na relevância social da conduta. É a dor provocada na sociedade. Para que haja criminalização, relevantes valores ou interesses da sociedade devem ser atingidos;
c) persistência espaço-temporal: a conduta deve ser praticada de forma reiterada, na mesma época, em diferentes partes do território nacional;
d) inequívoco consenso: deve ser constatada a vontade significativa da sociedadeno sentido da criminalização de uma determinada conduta. Do contrário,aplica-se o princípio da adequação social, que torna atípica a conduta tolerada porparcela representativa da sociedade.
CRIMINOSO. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1.Escola Clássica (século XVIII):
2.Escola Positiva (século XIX):
3.Escola Correcionalista (século XIX):
3.Escola Correcionalista (século XIX):
o criminoso era visto como alguém que possuía livre arbítrio. A sua vontade não era sujeita a qualquer tipo de influência. Desta forma, não sofria qualquer tipo de influência, seja no âmbito interno (psicológica), seja do ponto de vista externo (meio social). O criminoso nunca sofrerá qualquer tipo de influência (interna e/ou externa).
com o nascimento da Criminologia, o criminosopassa a ser estudado sob outro foco, e passa a ser admitida a influênciainterna e/ou externa, dependendo do caso concreto. O criminoso sempre sofrerá algum tipo de influência(interna e/ou externa).
o criminoso era visto como doente.Assim, sempre era admitida a influência interna ou psicológica. Desta forma, o criminoso, por ser doente, não poderia ser punido, mas sim tratado e a sua pena era indeterminada, ou seja, não possuía prazo de duração, pois somente cessava diante da sua cura. Tem-se aqui o embrião da medida de segurança, espécie desanção penal hoje prevista no nosso ordenamento jurídico. O criminoso sempre sofrerá influência interna.
4.PERÍODO CONTEMPORÂNEO
Admite-se que o criminoso possa sofrer influência, seja interna ou externa, mas isto deve ser analisado no caso concreto.
Importante!! O criminoso poderá sofrer algum tipo de influência (interna e/ou externa), que deve ser comprovada em cada caso.
CLASSIFICAÇÃO DO CRIMINOSO
• Cesare Lombroso.
• Enrico Ferri.
• Hilário Veiga de Carvalho.
• Newton e Valter Fernandes.
Antecedentes históricos. Período humanitário (século XVIII).
Com o fim do absolutismo, o período humanitário nasceu com a finalidade de afastar o arbítrio do Estado e, dentre outros aspectos, a crueldade e a falta de segurança jurídica na aplicação e execução das penas. É neste período que se desenvolve a Escola Clássica do Direito Penal.
Escola Clássica.
EXPOENTES.
Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria), na área filosófica,
Francesco Carrara, na seara jurídico-penal.
O grande marco da Escola é a obra Dos Delitos e das Penas, escrita por Beccaria.
Importante!A Criminologia não surgiu neste período, mas o seu estudo é importante, para que se verifiquem as causas de seu nascimento.
Escola Clássica. Dos Delitos e das Penas
Cesare Bonesana defendeu que as leis deviam ser escritas claramente, eliminando-se, portanto, as obscuridades que tanto interessavam aos absolutistas. No contexto de sua época, é válido o que afirmou acerca da proibição imposta ao magistrado de se interpretar a lei pena.
Combateu a tortura e se posicionou de forma contrária à pena de morte, argumentando com base no contrato social e sinalizando a sua comutação por prisão perpétua. Sustentou que a pena deve proporcional ao crime praticado e que o processo deve ser célere.
Escola Clássica. Postulados
• a) o crime é um ente jurídico. Para Carrara, é a infração da lei do Estado, promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso;
• b) a responsabilidade penal tem fundamento na responsabilidade moral;
• c) a pena tem natureza de retribuição jurídica. Não há preocupação com a ressocialização do criminoso;
• d) é utilizado o método dedutivo;• e) acredita no livre arbítrio, de modo que o criminoso não pode
sofrer influência interna ou externa• f) não se preocupa especificamente com o homem criminoso.
Período Criminológico (século XIX)
Os postulados da Escola Clássica foram vitoriosos e consagrados nas legislações do mundo todo. A humanização do direito e do processo penal já eram urma realidade.
Por esta razão, outras preocupações vieram a tona, dentre elas, a de estudar o criminoso, as causas do crime e formas de preveni-lo e reprimi-lo. Neste período, foi criada a Escola Positiva.
Escola Positiva. Expoentes. Neste período, destacaram-se:Cesare Lombroso
Antropologia Criminal
Enrico Ferri Sociologia Criminal
Rafael Garáfalo Criminologia
IMPORTANTE
É neste momento que nasce a
Criminologia,
resultado até mesmo das preocupações
da época.
Rafael Garáfalo
Considerado fundador da CriminoIogia
CONCEITO DE DELITO NATURAL
crime é urna lesão que parte do sentido moral que consiste nos
sentimentos altruístas fundamentais, segundo o padrão médio em
que se encontram as raças humanas, cuja medida é necessária
para a adaptação do individuo em. sociedade.
Escola Positiva. Postulados
Ao contrário da Escola Clássica, vê o direito como proveniente da vida em sociedade, sujeito a variações durante a evolução social e possui os seguintes postulados:
a) o homem criminoso é considerado como ponto de partida do estudo do Direito Penal, com a observação de sua realidade biológica e social;
b) a responsabilidade penal tem fundamento na responsabilidade social;
c) o crime é uma realidade fenomênica, que. contraria a ordem jurídica positivada;
d) a reprimenda é um instrumento de defesa social, que busca a recuperaçãodo criminoso. Pela primeira vez, a pena passa a ter caráter ressocializador;
é) estabelece que o criminoso sofre influência interna e/ou externa na prática do crime
f) é utilizado o método experimental
Escola Clássica e Escola Positiva
Escola Clássica Escola positivistaConceito de crime É um ente jurídico. É um fenômeno social.
Finalidade da pena
Retributiva. Ressocializadora.
Método Dedutivo. Experimental
Possibilidade do criminoso sofrer influência
Não admite. Crença no livre arbítrio.
Admite influência interna e/ouexterna.
Responsabilidade
penal
Fundamento na responsabilidade moral.
Fundamento na responsabilidadesocial.
Período criminológico. Escola Correcionalista
Esta Escola também se desenvolveu no Período Criminológico e firmou os seguintes postulados
Esta Escola também se desenvolveu no Período Criminológico e firmou os seguintes postulados
a) o criminoso era visto como doente;
b) a pena deveria ter natureza de tratamento, para recupera-lo;
c) a reprimenda pode ter duração por prazo indeterminado, em
algumas situações;
d) defender o criminoso significa também resguardar a sociedade.
a) o criminoso era visto como doente;
b) a pena deveria ter natureza de tratamento, para recupera-lo;
c) a reprimenda pode ter duração por prazo indeterminado, em
algumas situações;
d) defender o criminoso significa também resguardar a sociedade.
PENSAMENTO CONTEMPORÂNEO.
• Criminologia clinica. Busca aplicar os conhecimentos
teóricos trazidos pela Criminologia, bem como seus
métodos e princípios, principalmente em relação à
observação e tratamento dos delinquentes (prevenção
especial, calcado na ideia de ressocialização).
• Trata-se de aplicação integrada da ciência criminológica,
com a finalidade de estabelecer diagnóstico e sua
respectiva terapia, com fundamento no estudo da
personalidade do delinquente.
REFERÊNCIA
GONZAGA, Alvaro de Azevedo e ROQUE, Nataly Campitelli. (Coord) Vade Mecum Humanístico. São Paulo, ed Revista dos tribuanais, 2010.