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1 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012 COMPROVANTE DE ENTREGA DE EDITAL (RECIBO DE EDITAL) MODALIDADE: PREGÃO N.º 012/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E CORRELATOS, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA/AL. ATENÇÃO: É responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao pregoeiro. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado, exclusivamente, via e-mail, em mensagem contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir. POR ESTE INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO A EMPRESA: ____________________________________________________________________ CNPJ/MF N.º _________________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________________ ____________________________________, CEP___________________________ CIDADE:_________________ ESTADO____________________________________, TELEFONE (___)_________, FAX (____)__________, E-MAIL:_________________, CERTIFICA-SE DO RECEBIMENTO DO EDITAL, ACIMA REFERIDO, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO A SER REALIZADO POR ESTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Igreja Nova/AL, ..................de...........................de . MEMBRO DA COMISSÃO Recebido por____________________________________________________ Assinatura e carimbo da empresa Observação: 1. As empresas que retirarem o edital pela internet, deverão informar à Pregoeira, exclusivamente, através do ou email: [email protected] . 2. O não envio deste Recibo de Edital, isenta a Pregoeira da comunicação de possíveis retificações no instrumento convocatório ou outras informações adicionais pertinentes ao certame.

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Page 1: COMPROVANTE DE ENTREGA DE EDITAL (RECIBO DE … · comunicado, exclusivamente, via e-mail, em mensagem contendo, necessariamente, todos os ... em nome do proponente, todos os demais

1 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

COMPROVANTE DE ENTREGA DE EDITAL (RECIBO DE EDITAL) MODALIDADE: PREGÃO N.º 012/2012

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E CORRELATOS, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA/AL. ATENÇÃO: É responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao pregoeiro. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado, exclusivamente, via e-mail, em mensagem contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir. POR ESTE INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO A EMPRESA: ____________________________________________________________________ CNPJ/MF N.º _________________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________________ ____________________________________, CEP___________________________ CIDADE:_________________ ESTADO____________________________________, TELEFONE (___)_________, FAX (____)__________, E-MAIL:_________________, CERTIFICA-SE DO RECEBIMENTO DO EDITAL, ACIMA REFERIDO, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO A SER REALIZADO POR ESTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

Igreja Nova/AL, ..................de...........................de .

MEMBRO DA COMISSÃO

Recebido por____________________________________________________ Assinatura e carimbo da empresa

Observação:

1. As empresas que retirarem o edital pela internet, deverão informar à Pregoeira, exclusivamente, através do ou email: [email protected].

2. O não envio deste Recibo de Edital, isenta a Pregoeira da comunicação de possíveis retificações no instrumento convocatório ou outras informações adicionais pertinentes ao certame.

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EDITAL DO PREGÃO N.º 12/2012

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA: 25/06/2012 HORÁRIO: 10h:00min

LOCAL: Auditório da Escola Municipal Frei Arnaldo Mota e Sá, no Conjunto Habitacional Carlos Antônio Brito Borges, s/n, no Município de Igreja Nova/AL. Fone 082- 3554 1128 /CPL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA - AL, doravante denominada PREFEITURA, Pessoa Jurídica de Direito Publico, através da Prefeitura Municipal de Igreja Nova – AL, inscrita no CNPJMF sob n° 12.242.350/0001-43, com sede a Praça Professor Agnelo Moreira, n.º 06, Bairro Centro, por sua PREGOEIRA, instituído pela Portaria nº04/2012, de 03 de janeiro de 2012, do Sr. Prefeito, TORNA PÚBLICO para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme especificação sucinta contida no item 1.0 do edital.

Entende-se por pregão a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento do serviço comum é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, com o objetivo de realizar a compra mais econômica, segura e eficiente para a Administração.

A presente licitação é regida pela Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.° 1.424 de 22 de agosto de 2003, pelas regras e princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, subsidiariamente, pelas normas da Lei 8.666/93, bem como as disposições contidas no presente Edital e seus anexos.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA poderá, a seu critério, em se tratando de contratação de serviços divisíveis, desde que não haja prejuízo para o complexo da licitação, contratar serviços de LICITANTES distintos na mesma modalidade de licitação. Nesta situação, ocorrendo o fracionamento a que se refere o artigo 23, § 7.º da Lei de 8.666/93, a PREFEITURA poderá adjudicar os objetos divisíveis a mais de um vencedor, situação em que haverá tantos Contratos quantos sejam o respectivos adjudicatários. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes realizar-se-á no dia 25 de junho de 2012, às 10h00min horas, Prédio sede da Prefeitura, Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Praça Professor Agnelo Moreira, nº. 06 – Centro, Igreja Nova-AL, Fone 082- 3554 1128 /CPL . As cópias deste instrumento convocatório podem ser obtidas, exclusivamente, através da Internet para download gratuito, no site www.primeiraedicao.com.br .

Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do

pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, para o endereço de e-mail: [email protected].

OBSERVAÇÃO 1: Ultrapassado citado prazo, não serão respondidos quaisquer questionamentos. Todos os questionamentos somente serão respondidos se efetuados por escrito, via e-mail. OBSERVAÇÃO 2: Todas as Atas e possíveis Erratas deste processo licitatório, serão enviadas através do E-mail informado em seu Recibo de Edital. O Edital somente será entregue mediante preenchimento do Comprovante de Entrega de Edital (Recibo de Edital).

1 DO OBJETO

O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E CORRELATOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA/AL, cujo fornecimento será até o dia 31 de dezembro de 2012, nas especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.

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1 DOS ANEXOS 1.1 São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento do edital, nos termos do art. 4º, inciso

VII, da Lei nº 10.520 de 17/07/2002; ANEXO III – Modelo Declaração relativa ao trabalho de menores, nos termos do inciso

XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99); ANEXO IV – Modelo de proposta; ANEXO V – Modelo de Credenciamento (Procuração); ANEXO VI – Modelo de Declaração de fato impeditivo; ANEXO VII – Minuta de Contrato; ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP.

3 DA PARTICIPAÇÃO 3.1.1 Poderão participar deste Pregão empresas com ramo de atividade pertinente ao seu objeto,

que atenderem a todas as exigências inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos

3.2.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;

3.1.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.1.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em

liquidação; 3.1.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que

por esta tenham sido declaradas inidôneas; 3.1.2.3 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, e sejam

controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.1.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País. 4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um

representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como cópia autenticada do contrato social, sendo o mesmo o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.

4.1.1 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.2 O credenciamento deverá ser feito por meio de instrumento público ou particular com firma

reconhecida, outorgando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar, em nome do proponente, todos os demais atos pertinentes ao certame. Nos casos de sócio-proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

4.3 As procurações referidas no subitem acima, (instrumento público ou particular de procuração) deverão ser assinadas comprovadamente por quem possua inquestionáveis poderes de outorga, devendo fazer prova disso o Contrato Social chancelado pela Junta Comercial ou o Estatuto Social devidamente registrado.

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4.4 A Pregoeira deixa claro que não será disponibilizada aos licitantes, cópia xerografada de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA, sob pena de não credenciamento.

4.5 O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

4.6 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado. 4.7 As empresas que não estiverem credenciadas, não terão voz ativa no processo. 4.8 Para fins do que dispõe a Lei Complementar n.º 123/2006, a condição de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: I – empresas optantes pelo Simples Nacional, regida pela Lei n.º 123/2006:

a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/simples/simples.htm; b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 123/06;

c) Declaração de Enquadramento como ME ou EPP, conforme Modelo do ANEXO IX.

II – empresas não optantes pelo Simples Nacional, regido pela Lei Complementar n.º 123/06: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 3.º da LC n.º 123/2006; b) Comprovante de Inscrição e situação cadastral no CNPJ, com prazo de emissão máximo de 90 (noventa) dias; c) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da LC 123/06;

c) Declaração de Enquadramento como ME ou EPP, conforme Modelo do ANEXO IX.

4.9 Os documentos relacionados no item 4.8, para efeito de comprovação da condição de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicada no DO de 22/05/2007.

5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 A Proposta de Preços e os documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia

e hora, determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:

a) Envelope A: Proposta de Preços

ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA

PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DO PREGÃO N.º 012/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ:

b) Envelope B: Documento de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos

no item 8 deste Edital.

ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA EDITAL DO PREGÃO N.º 012/2012 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ:

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5.2 Os interessados deverão, após o credenciamento, apresentar declaração dando ciência de que

cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520/2002, conforme modelo Anexo II. A mesma deverá ser entregue em separado dos envelopes de “Proposta” e “Documentação”.

5.3 As empresas que optarem por participar no Certame licitatório via Correios deverão remeter a Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, os invólucros contendo os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.4 Os envelopes deverão estar devidamente lacrados, carimbados e rubricados nos respectivos fechos.

5.5 Não haverá tolerância no caso de atraso e nem caberá responsabilidade a esta Prefeitura por propostas recebidas após a data e horário estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.

5.6 Se, após o credenciamento, o representante da Licitante ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.

5.7 DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste

Edital. A declaração deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 4, poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.

5.8 Na Proposta de Preços, deverá: 5.8.1 Constar 01(uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo

quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente (Anexo IV).

5.8.2 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver.

5.8.3 O fornecimento dos material de construção e correlatos deverá ser até o dia 31 de dezembro de 2012, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município;

5.8.4 Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último; (casas decimais em número de três).

5.8.5 No preço unitário e global da proposta em caso de divergência, entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;

5.8.6 Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

5.8.7 Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

5.8.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento ser realizado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA sem ônus adicionais;

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5.8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.8.10 A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.

6 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de

interesse do licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, com as normas da Lei 8.666/93 e suas modificações e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado;

6.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.

6.3 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

6.4 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua

conferência e posterior rubrica. 6.5 O Pregoeiro providenciará a devolução dos envelopes “documentos de habilitação” dos

licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2.º e 3.º classificados na ordem crescente, que ficarão retidos até assinatura do Contrato pelo licitante vencedor.

6.6 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita à proposta que apresentar o MENOR

PREÇO POR LOTE e estiver de acordo com as normas deste edital.

7.2 O valor máximo orçado pela PREFEITURA, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALOR MÁXIMO ORÇADO, do ANEXO I do Edital.

7.2.1 O preço de referência de modo algum vincula a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores

7.3 Os valores unitários deverão estar iguais ou inferiores aos valores unitários

constantes no item 3 ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALOR MÁXIMO ORÇADO, do ANEXO A do Edital.

7.3.1 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor unitário superior ao

estabelecido do ANEXO I – Especificações Técnicas do Edital e/ou valor global superior ao limite estabelecido no item 7.2.

7.4 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.

7.5 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

7.6 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances

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verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

7.7 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.8 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.

7.9 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.10 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades constantes do item 11 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Edital.

7.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.12 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação (vide preço máximo orçado pela Administração – item 7.2 do Edital), podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

7.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.14 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo, motivadamente, a respeito.

7.15 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global.

7.16 Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as

que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do subitem 5.3;

b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis; c) as propostas com preços superiores ao valor máximo orçado (unitário e global) pela

Prefeitura Municipal de Igreja Nova/AL. 7.17 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no

Edital. 7.18 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem

prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

7.19 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.

7.20 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

7.21 A proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com modelo próprio (ANEXO IV), e deverá ser cotado contendo todos os itens do LOTE de acordo com o

relacionado no ANEXO I deste Edital, redigido em língua portuguesa, digitada sem rasuras ou entrelinhas, em uma via, assinada a última folha e rubricadas as demais;

7.22 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo

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proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os materiais, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos;

7.23 Identificada a proposta de menor preço, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço menor, qual seja, o valor máximo estimado pela Prefeitura de Igreja Nova/AL;

7.24 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito;

7.25 Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;

7.26 Se a empresa vencedora tiver apresentado lances verbais deverá no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas apresentar nova planilha de preços, retratando os valores dos

lances, sob pena de sua eliminação do certame e chamamento da classificada seguinte para fazê-lo em igual prazo;

7.26.1 A Planilha de Preços constante no item 7.26 poderá ser enviada inicialmente por meio eletrônico, para o email: [email protected] e posteriormente entregue na Prefeitura Municipal de Igreja Nova/AL, devidamente assinada por seu representante legal, aos cuidados da Pregoeira.

7.26.2 O prazo constante no item 7.26 poderá ser prorrogado por igual período a critério da Pregoeira.

7.27 Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a preferência de contratação será dada a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), operacionalizado do seguinte modo: a) Ocorre empate quando a ME ou EPP apresentar proposta igual ou até 05% (cinco por cento) superior à melhor proposta; b) Havendo 02 (duas) ou mais propostas de ME ou EPP, com propostas de até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta, e cujos valores sejam equivalentes, será realizado sorteio entre elas a quem se assegurará o direito de apresentar a melhor oferta (de acordo com artigo 45, III da Lei Complementar 123/06) e seguintes; c) A ME ou EPP melhor classificada ou assim definida em sorteio, conforme alínea “b” anterior será convidada a apresentar proposta melhor do que a primeira classificada e, neste caso, terá o objeto adjudicado, considerada a sua nova proposta, necessariamente melhor do que aquela anteriormente classificada; d) Recusando-se a apresentar nova proposta, será convidada a 2ª (segunda) ME ou EPP melhor classificada para exercer o direito descrito na alínea “c” acima; e, e) Se nenhuma ME ou EPP com proposta empatada ou com a melhor proposta exercitar o direito que lhe á assegurado nos termos da alínea “c” supra, o objeto será adjudicado ao licitante que apresentou a melhor proposta.

7.28 Verificada a situação da alínea “e” acima, se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas na primeira classificação, a decisão será por sorteio, realizado em sessão pública, para o qual todos os licitantes serão convocados, a fim de que se obtenha a ordem de classificação dos licitantes.

7.29 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no §4º do art.3º da Lei Complementar nº 123/2006,

7.31 . Os prazos constantes nos itens 7.26, poderá ser prorrogado por igual período a critério da Pregoeira. 7 DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO

O Envelope contendo – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE, conterá a seguinte documentação:

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8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou Certificado de registro Cadastral (CRC) Municipal ou Estadual, com validade na data de realização deste certame b) Aplicar-se-ão à habilitação jurídica, conforme o caso, os incisos II (Proponente Empresa individual), IV (Proponente sociedade civil), ou V (Proponente Empresa estrangeira em funcionamento no Brasil), todos do Art. 28, da Lei n.º 8.666/93.

8.2 REGULARIDADE FISCAL: a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), com emissão de, no máximo, 90

(noventa) dias; b) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Federal. Tal comprovação dar-se-á pela

apresentação concomitante de dois documentos distintos, ou seja, Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Secretaria da Receita Federal) e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);

c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pelas Secretarias de Estado da Fazenda do Estado-Membro da Federação do domicílio ou da sede da licitante, que demonstre a regularidade com a Fazenda Estadual.

d) Certidão Negativa de Débitos, emitida pelas Secretarias Municipais de Finanças do Município do domicílio ou da sede da licitante, que demonstre a regularidade com a Fazenda Municipal.

e) Certidão Negativa de Débito relativa à Previdência Social, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, que comprove a regularidade com a Seguridade Social.

f) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal (CAIXA); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. OBSERVAÇÃO 1: Tem os mesmos efeitos da certidão negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional, a certidão que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. OBSERVAÇÃO 2: As Certidões que forem extraídas pela Internet terão sua autenticidade conferida pela Pregoeira no site da instituição que a expediu. Mesmo estando a certidão com prazo de validade vencido, se ao conferi-la for detectada a sua validade, será a mesma aceita pela Pregoeira.

8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

8.3.1 Certidão negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor competente da sede da Sociedade., com prazo de validade de no mínimo de 30 (trinta) dias anteriores da realização da licitação;

8.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei (devidamente registrado na Junta comercial e com o respectivo termo de abertura e encerramento do livro diário), comprovando boa situação financeira da

empresa, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. As demonstrações contábeis deverão estar assinadas pelo proprietário da empresa e por contabilista registrado, comprovadamente, no Conselho Regional de Contabilidade. As empresas optantes do SIMPLES estão isentas da apresentação do balanço patrimonial.

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a 1) Para sociedades anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço no diário oficial; a. 2) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do livro diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrado na Junta Comercial

8.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme modelo sugerido no ANEXO III;

b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no ANEXO VI.

8.4.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou pela Pregoeira ou membro da equipe de apoio, por meio de cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo exclusivamente no ato da apresentação, todos devidamente legíveis.

8.4.2 Havendo dúvidas a respeito da regularidade dos documentos apresentados, poderá o pregoeiro diligenciar a respeito, exclusivamente com vistas a esclarecimentos de documentos constantes do processo, nos termo do art. 43, § 3.º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, aplicada subsidiariamente à Lei n.º 10.520/2002.

8.4.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

8.4.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.4.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

8.5.1 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o

decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.5.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos

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8.5.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado;

8.5.4 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente,

com exceção dos documentos exigidos no item 8.2 – Regularidade Fiscal, que possam ter sua autenticidade conferida no site da instituição que o expediu.

9 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao Pregoeiro na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.

9.1.1 Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.

10 DOS RECURSOS 10.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

10.3 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, uma vez aceito, terá efeito suspensivo. 10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento. 10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na PREFEITURA

MUNICIPAL DE IGREJA NOVA, de segunda a quintas-feiras, no horário de 08h00min as 12h00min horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou após terem vencidos os respectivos prazos legais.

11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação correrão à conta da Dotação

Orçamentária: 02.0100.04.122.00012.002 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO; 02.0200.04.122.00016.017 - MANUTENCAO DA PROCURADORIA MUNICIPAL; 02.400.04.122.16.15 - MANUTENCAO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO; 02.400.04.122.16.16 03.0100.04.122.00012.003 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO; 04.0100.04.123.00012.004 - MANUTENCAO DA SEC. MUN. DE FINANCAS; 04.0300.04.122.00016.001 - MANUTENCAO DO DEPTO DE CONTABILIDADE; 04.0400.04.122.00016.002 - MANUTENCAO DO DEPTO DE PESSOAL; 05.0100.12.122.00012.005 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN DE EDUCACAO; 06.0100.10.122.00012.006 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN. DE SAUDE; 07.0100.08.122.00012.007 - MANUTENCAO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.0100.20.122.00012.008 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; 09.0100.15.122.00012.009 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA; 12.0100.13.122.00012.011 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER; 09.0200.15.122.00016.008 - MANUTENCAO DO DEPTO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS; 09.0400.15.122.00016.010 - MANUTENCAO DO DEPTO DE ILUMINACAO PUBLICA; 09.0500.15.122.00016.012 - MANUTENCAO DO DEPTO DE ESTRADAS 09.0600.15.122.00016.011 - MANUTENCAO DO DEPTO DE CEMITERIOS 15.0100.12.361.00011.014 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE ESCOLAS ELEMENTO DE DESPESA: 03.3.3.9.0.30.00.00.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – RECURSOS PRÓPRIOS

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O edital estará disponível, exclusivamente, por meio da Internet para download gratuito, no site www.primeiraedicao.com.br

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12.2 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição; 12.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção

de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;

12.4.1 Fica assegurado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 12.4.1.1 Após a homologação da licitação o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo VII, adaptado à proposta vencedora;

12.4.2Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente, no prazo de vinte dias, contados a partir da assinatura do Contrato; 12.4 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e

a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório;

12.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

12.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;

12.7 proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

12.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;

12.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA;

12.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

12.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;

12.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação; 12.13 Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02; 12.14 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Igreja Nova – AL, com

exclusão de qualquer outro.

Igreja Nova, AL , 10 de junho de 2012

Tales de Freitas Silva Pregoeiro

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EDITAL DE PREGÃO N.º 012/2012 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO: 1.1. Aquisição de material de construção para as Diversas Secretarias do Município de

Igreja Nova, com Prefeitura Municipal de Igreja Nova/AL, com vistas a manutenção de prédios públicos de todas as Secretárias, manutenção e reparação de praças, construção de praças, pavimentações, reforma de escolas, reforma de poços de saúde, manutenção de rede de abastecimento de água, recuperação de estradas vicinais e a manutenção de bombas.

2. PRAZOS 2.1. Após a assinatura do contrato com a empresa vencedora, os fornecimentos deverão

iniciar no prazo de 15 dias corridos, contatos da emissão da ordem de fornecimento. 3.0 ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALOR MÁXIMO ORÇADO.

LOTE 01 –(AÇÕ)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

ACEITO R$

VALOR TOTAL

MÁXIMO ACEITO R$

1 AÇO CA-60 ǿ 5.0 (VERGALHÃO P/ESTRIBO), DE ACORDO COM A NORMA NBR 7480/96

KG 2500

5,50 13.750,00

2

AÇO CA-50 ǿ 6.3 (VERGALHÃO P/CONSTRUÇÃO) BARRA C/12 MTS. + OU - C/ 3 KG, DE ACORDO COM A NORMA NBR 7480/96

BARRA 850

14,50 12.325,00

3

AÇO CA-50 ǿ 8.0 (VERGALHÃO P/CONSTRUÇÃO) BARRA C/12 MTS. + OU - C/ 5 KG, DE ACORDO COM A NORMA NBR 7480/96

BARRA 700

22,30 15.610,00

4

AÇO CA-50 ǿ 10.0 (VERGALHÃO P/CONSTRUÇÃO )BARRA C/12 MTS. + OU - C/8 KG, DE ACORDO COM A NORMA NBR 7480/96

BARRA 420

31,50 13.230,00

5

AÇO CA-50 ǿ 12.5 (VERGALHÃO P/CONSTRUÇÃO) BARRA C/12 MTS. + OU - C/12 KG, DE ACORDO COM A NORMA NBR 7480/96

BARRA 250

49,30 12.325,00

6 ARAME RECOZIDO Nº 18 KG 300 7,00 2.100,00

7 PREGO P/ CAIBRO 2.1/2 x 10" KG 200

6,00 1.200,00

8 PREGO P/ RIPA 1.1/2 x 13" KG 120 8,10 972,00

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ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

ACEITO R$

VALOR TOTAL

MÁXIMO ACEITO R$

9 PREGO P/LINHA 3 x 9" KG 100 7,00

700,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$

72.212,00

LOTE 02 (CAIXA D´ÁGUA)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 CAIXA D'AGUA EM FIBRA DE 10000LTS 3

UND 3.358,08 10.074,24

2 CAIXA D'AGUA EM FIBRA DE 3000LTS 5

UND 919,54 4.597,70

3 CAIXA D'AGUA EM FIBRA DE 5000LTS 3

UND 1.352,04 4.056,12

4 CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO DE 1000LTS

15 UND 271,00 4.065,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 22.793,06

LOTE 03 (CONCRETO/NERVURA)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 BARROTE DE CONCRETO 10X10 (VERGA P/ PORTA) ML 800 10,50 8.400,00

2 BLOCO DE CONCRETO 10X20X40 UNID 25.000 0,70 17.500,00

3 ESTACA DE CONCRETO CURVA COM 2,5 MTS UNID 400 21,50 8.600,00

4 ESTACA DE CONCRETO RETA COM 2,5 MTS UNID 200 19,80 3.960,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 70.460,00

LOTE 04 (EPI´S)

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ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 BALDE PRETO PARA CONSTRUÇÃO 100

UND 4,50 450,00

2 BOTA DE BORRACHA NUMERAÇÃO DIVERSAS 50

PAR 28,00 1.400,00

3 BOTA DE COURO NUMERAÇÃO DIVERSAS 350

PAR 38,00 13.300,00

CARRO DE MÃO PNEU C/ CAMARA

120 UND 85,20 10.224,00

4 DESIMPENADEIRA DE MADEIRA DE 18X30 30

UND 8,00 240,00

5 LUVA DE BORRACHA CANO LONGO 80

PAR 4,85 388,00

6 LUVA DE BORRACHA CANO LONGO BRANCA 50

PAR 16,50 825,00

7 LUVA DE COURO CANO LONGO 150

PAR 8,80 1.320,00

8 MANGUEIRA CRISTAL DE 1/2" 2000

MTS 1,20 2.400,00

9 MANGUEIRA DE JARDIM C/30 MTS 30

UND 29,25 877,50

10 TRENA DE 5 MTS 15

UND 9,70 145,50

11 TRENA DE 50 MTS 8

UND 72,00 576,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 32.146,00

LOTE 05 (PVC)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 FORRO PVC 200MM BRANCO 2500

M2 15,41 38.525,00

2 PERFIL "F" DE ACABAMENTO C/ 6 MTS. 700

PÇ 12,88 9.016,00

3 PERFIL "T" GALVANIZADO C/ 6 MTS. 850

PÇ 8,50 7.225,00

4 REBITE P/FORRO PVC CX. C/200 UNID. 100

CX 4,90 490,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$

55.256,00

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LOTE 06 (AREIA/TRAÇO/PIÇARRA)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 AREIA FINA P/REBOCO M3 600 40,00 24.000,00

2 AREIA LAVADA GROSSA M3 1000 45,00 45.000,00

3 AREIA LAVADA MEDIA M3 400 45,00 18.000,00

4 SAIBRO OU TRAÇO (BARRO VERMELHO P/CONSTRUÇÃO)

M3 500 38,00 19.000,00

5 PIÇARRA (AREIA MISTURADA COM PEDRA) M3

3.000 40,00 120.000,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 226.000,00

LOTE 07 (CERAMICA)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 ARGAMASSA AC-2 SC. C/ 20KG 600

SC 19,90 11.940,00

2 ARGAMASSA AC-2 SC. C/ 20KG - PISO SOBRE PISO 200

SC 33,90 6.780,00

3 ARGAMASSA AC-1 SC. C/20KG 3000

SC 9,90 29.700,00

4 CERAMICA 10X10 TIPO "A" AZUL ROYAL - REVESTIMENTO 450

M2 29,50 13.275,00

5 CERAMICA 10X10 TIPO "A" BRANCA - REVESTIMENTO

3500 M2 26,30 92.050,00

6

CERAMICA 20X20 TIPO "A" BRANCA - REVESTIMENTO 1000

M2 12,00 12.000,00

7 CERAMICA 30X30 TIPO "A" - PISO 1000

M2 13,43 13.430,00

8 CERAMICA 34X34 TIPO "A" - PISO 1000

M2 15,00 15.000,00

9 CERAMICA 46X46 TIPO "A" - PISO 1000

M2 15,29 15.290,00

10 CIMENTO BRANCO 250

KG 1,70 425,00

11 REJUNTE FLEXIVEL SC. C/1KG COR CLARA 3500

KG 2,20 7.700,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 217.590,00

LOTE 08 (POSTE DE CONCRETO)

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ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 POSTE DE CONCRETO CA DT 100/8 UND 50 312,50 15.625,00

2 POSTE DE CONCRETO CA DT 150/9 UND 50 439,00 21.950,00

3 POSTE DE CONCRETO CIRCULAR 100/8

UND 100 361,00 36.100,00

4 POSTE DE CONCRETO CIRCULAR 150/9

UND 100 530,00 53.000,00

5 SUPORTE PARA POSTE DE CONCRETO CIRCULAR

UND 100 25,00 2.500,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 129.175,00

-

LOTE 09 (PLACA DE GRAMA)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 PLACA DE GRAMA DE 35X60CM

UNID. 10.000 2,25 22.500,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 22.500,00

-

LOTE 10 (PARALELO)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

01

PEDRA PARALELEPIPEDO TAM. 13X18X28

UND 135.000 0,85 114.750,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 114.750,00

-

LOTE 11(CIMENTO/TIJOLO)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 CIMENTO PORTLAND SC. C/ 50KG. SC. 12.600 22,00 277.200,00

2 LAJOTA DE CERAMICA (20x30CM) UND 12.000 0,85 10.200,00

3 TELHA CERAMICA COLONIAL DE 1ª UND 75.000 0,43 32.250,00

4 TIJOLO CERAMICO DE 6 FUROS UND 150.000 0,38 57.000,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 376.650,00

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18 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

LOTE 12(TUBOS DE CONCRETO)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 TUBO DECONCRETO DE 800 C/ FERRO TUBO 400 185,00 74.000,00

2 TUBO DECONCRETO DE 600 C/ FERRO TUBO 600 111,00 66.600,00

3 TUBO DECONCRETO DE 400 C/ FERRO TUBO 250 57,00 14.250,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 154.850,00

LOTE 13(FERRAMENTAS)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 ENXADA DE 2,5" C/ CABO 60

UND 25,00 1.500,00

2 ENXADECO C/ CABO 20

UND 15,59 311,80

3 FACOA P/ CORTE DE CANA 10

UND 21,00 210,00

4 FOICE ROÇADEIRA C/ CABO 15

UND 17,28 259,20

5 MARRETA C/CABO DE 1 KG 25

UND 13,97 349,25

6 MARRETA C/CABO DE 2 KG 20

UND 26,57 531,40

7 MARTELO C/ UNHA POLIDO 27MM 15

UND 17,00 255,00

8 PÁ DE BICO C/ CABO 50

UND 19,00 950,00

9 PÁ PEQUENA P/ LIXO 70

UND 3,35 234,50

10 PÁ QUADRADA C/ CABO 100

UND 26,40 2.640,00

11 PENEIRA DE 60CM 50

UND 12,00 600,00

12 PICARETA C/ CABO 50

UND 38,00 1.900,00

13 PONTEIRA DE 30 CM 20

UND 10,25 205,00

14 RASTELO C/ CABO 15

UND 13,50 202,50

15 SERROTE Nº 22 PROFISSIONAL 15

UND 29,00 435,00

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19 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

16 TALHADEIRA DE 30 CM 30

UND 8,80 264,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 10.847,65

LOTE 14 (GRANITO)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 GRANITO ANDORINHA PARA PIA. LARGURA DE 60CM C/ BOLIADO

75 ML 210,00 15.750,00

2

GRANITO ANDORINHA PARA BANCADA. LARGURA DE 60CM C/BOLIADO

130 ML 210,00 27.300,00

3 GRANITO ANDORINHA PARA DIVISORIA. C/ BOLIADO

200 M2 240,00 48.000,00

4 GRANITO ANDORINHA PARA RODAMÃO DE 7CM

100 ML 20,00 2.000,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 93.050,00

LOTE 15 (MANUTENÇÃO)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 ASPERSOR GIRATORIO 20

UND 12,85 257,00

2 BUCHA Nº 06 - CX. C/ 200 UNID 15

CX 8,00 120,00

3 BUCHA Nº 08 - CX. C/ 200 UNID 15

CX 8,00 120,00

4 CADEADO Nº 35 MM 100

UND 13,80 1.380,00

5 CADEADO Nº 40 MM 150

UND 15,55 2.332,50

6 FERROLHO DE 4" P/ CADEADO 100

UND 4,85 485,00

7 PARAFUSO P/ BUCHA 06 CX. C/200 UNID 15

CX 16,00 240,00

8 PARAFUSO P/ BUCHA 08 CX. C/200 UNID 15

CX 20,00 300,00

9

PORTA CADEADO MEDIO 200

UND 2,80 560,00

10 TORNEIRA P/FILTRO DE BARRO 250

UND 2,25 562,50

11 VASSOURA PIAÇAVA 100

UND 7,30 730,00

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20 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

12 VASSOURÃO 40CM PIAÇAVA 150

UND 9,90 1.485,00

13 VASSOURÃO 80CM PIAÇAVA 100

UND 18,00 1.800,00

14 VELA P/ FILTRO DE BARRO 250

UND 3,70 925,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$

11.297,00

LOTE 16 (BRITA E PEDRA RACHÃO)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 BRITA Nº 01 M3 500 120,00 60.000,00

2 BRITA Nº 02 M3 120 120,00 14.400,00

3 PEDRA RACHÃO M3 350 104,00 36.400,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 110.800,00

LOTE 17 (ESTRUTURA CAIXA D´AGUA )

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 ESTRUTURA P/ CAIXA D`ÁGUA DE 1.000 LTS.

UND 10 683,00 6.830,00

2 ESTRUTURA P/ CAIXA D`ÁGUA DE 3.000 LTS.

UND 8 1.339,00 10.712,00

3 ESTRUTURA P/ CAIXA D`ÁGUA DE 5.000 LTS.

UND 5 3.360,00 16.800,00

4 ESTRUTURA P/ CAIXA D`ÁGUA DE 10.000 LTS.

UND 5 4.148,00 20.740,00

5 ESTRUTURA P/ CAIXA D`ÁGUA DE 20.000 LTS.

UND 3 8.505,00 25.515,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 80.597,00

LOTE 18 (FERROS)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 ARAME GALVANIZADO S/REVESTIMENTO Nº 14 BWG KG 120

8,00 960,00

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21 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

2 BARRA CHATA DE 1/2" X 1/8 C/6 MTS. UNID. 400

8,00 3.200,00

3 BARRA CHATA DE 1" x 3/16 C/6 MTS. UNID. 150 23,50 3.525,00

4 BARRA CHATA DE 1/8" C/6 MTS. UNID. 80 18,56 1.484,80

5 BARRA QUADRADA DE 1/2" C/6 MTS. UNID. 250 36,25 9.062,50

6 CANTONEIRA DE 1 X 1/8 UNID. 300 30,00 9.000,00

7 CHAPA GALVANIZADA Nº 20 UNID. 50 87,30 4.365,00

8 TUBO GALVANIZADO DE 1.1/2" CH 2.00MM C/6 MTS. UNID. 250

81,95 20.487,50

9 TUBO GALVANIZADO DE 2" CH 2.00MM C/6 MTS. UNID. 150

115,20 17.280,00

10 TUBO GALVANIZADO DE 2.1/2" CH 2.00MM C/6 MTS. UNID. 200

160,00 32.000,00

11 PERFIL U 2" CH 3.00MM C/ 6 MTS. UNID. 30 50,00 1.500,00

12 PERFIL U 3" CH 3.00MM C/ 6 MTS. UNID. 25 80,50 2.012,50

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 104.877,30

LOTE 19 (COMPENSADO )

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 CHAPA COMPENSADO MDF BRANCO DE 15MM ( 1,83 X 2,75M)

UND 150 169,37 25.405,50

2 CHAPA COMPENSADO MDF BRANCO DE 9MM ( 1,83 X 2,75M)

UND 200 136,73 27.346,00

3 CHAPA MADEIRITE 15MM (COMPENSADO PLASTIFICADO 1.10 X 2.20M)

UND 85 52,75 4.483,75

4 CHAPA MADEIRITE 9MM (COMPENSADO PLASTIFICADO 1.10 X 2.20M)

UND 150 31,60 4.740,00

5

VALOR MÁXIMO ACEITO R$

61.975,25

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22 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

LOTE 20 (ILUMINAÇÃO)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 ADESIVO PLASTICO 75 G (COLA DE CANO)

60 TB 2,95 177,00

2 ALÇA DUPLA P/CABO 21 10 UND 22,40 224,00

3 ALÇA OLHAL 10 UND 20,00 200,00

4 ALÇA PREFORMADA 10 UND 18,50 185,00

5 ALICATE DE CORTE BELZA 2 UND 22,38 44,76

6 ARMAÇÃO REX MONOFASICA P/2 ISOLADORES

50 UND 7,80 390,00

7 ARMAÇÃO REX MONOFASICA P/4 ISOLADORES

30 UND 15,30 459,00

8 ARRUELA GALVANIZADA QUADRADA C/FUO 18MM 200 UND 0,50 100,00

9 BASE P/ RELE 700 UND 4,80 3.360,00

10 BENGALA 3/4 C/3 MTS 100 UND 7,50 750,00

11 BOCAL COMUM COM RABICHO 600 UND 1,77 1.062,00

12 BOCAL DE LOUÇA E - 27 200 UND 1,69 338,00

13 BOCAL DE LOUÇA E - 40 30 UND 12,30 369,00

14 CABO DE ALUMINIO Nº 21 500 KG 32,40 16.200,00

15 CABO FLEXIVEL DE 1,5MM C/ 100 MTS.

50 PÇ 55,00 2.750,00

16 CABO FLEXIVEL DE 2,5MM C/ 100 MTS.

50 PÇ 70,40 3.520,00

17 CABO FLEXIVEL DE 2X2,5MM C/ 100 MTS.

10 PÇ 185,00 1.850,00

18 CABO FLEXIVEL DE 4,0MM C/ 100 MTS.

40 PÇ 135,59 5.423,60

19 CAIXA DE MEDIÇÃO M-1 MONOFASICA EM POLICARBONATO - PADRÃO CEAL

150 UND 12,50 1.875,00

20

CAIXA DE MEDIÇÃO M-2 MONOFASICA EM POLICARBONATO - PADRÃO CEAL

30 UND 55,00 1.650,00

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23 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

21 CANALETA SISTEMA X 200 UND 2,68 536,00

22 CANTONEIRA DE 1,50 100 UND 22,50 2.250,00

23

CHAVE DE ESTRELA MEDIA 4 UND 3,30 13,20

24 CHAVE DE FENDA MEDIA 4 UND 3,00 12,00

25 CHAVE DE TESTE 3 UND 3,50 10,50

26 CLEATS MONOFASICO P/FIO (FIXA FIO)

2.000 UND 0,20 400,00

26 CONJ. ASTOP P/ARCONDICIONADO E COMPUTADOR

50 UND 35,00 1.750,00

28 CONJUNTO DE LUMINARIA ABERTA C/1 PETALAS

50 UND 160,00 8.000,00

29 CONJUNTO DE LUMINARIA ABERTA C/2 PETALAS

50 UND 240,00 12.000,00

30 CONJUNTO DE LUMINARIA ABERTA C/3 PETALAS

50 UND 320,00 16.000,00

31

CONJUNTO DE LUMINARIA ABERTA C/4 PETALAS

50 UND 400,00 20.000,00

32 DISJUNTOR MONOFASICO DE 15W 50 UND 5,90 295,00

33 DISJUNTOR MONOFASICO DE 30W 50 UND 5,90 295,00

34 DISJUNTOR MONOFASICO DE 50W 10 UND 8,90 89,00

35 ELO FUSIVEL DE DISTRIBUIÇÃO (NUMEROS DIVERSOS)

20 UND 13,00 260,00

36 FIO SOLIDO DE 1,5MM C/ 100 MTS. 40 PÇ 55,00 2.200,00

37 FIO SOLIDO DE 2,5MM C/ 100 MTS. 50 PÇ 95,00 4.750,00

38 FIO SOLIDO DE 6,0MM C/ 100 MTS. 30 PÇ 219,00 6.570,00

39 FITA ISOLANTE 19MM ALTA FUSÃO C/10 MTS

30 UND 12,50 375,00

40 FITA ISOLANTE 19MM BAIXA FUSÃO C/20 MTS

200 UND 3,80 760,00

41 HASTE DE ATERRAMENTO DE 1/2 C/2 MTS C/ CONECTOR

100 UND 15,35 1.535,00

42 INTERRUPTOR 1 TEMPO - P/CAIXA 4X2

100 UND 3,90 390,00

43 INTERRUPTOR 1 TEMPO - SISTEMA X

80 UND 4,50 360,00

44 INTERRUPTOR 2 TEMPO - P/CAIXA 4X2

100 UND 6,50 650,00

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24 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

45 ISOLADOR ROLDANA DE LOUÇA 100 UND 3,75 375,00

46 LAMPADA ELETRONICA 15 W 100 UND 7,54 754,00

47 LAMPADA ELETRONICA 30 W 150 UND 11,00 1.650,00

48 LAMPADA ELETRONICA 50 W 150 UND 30,55 4.582,50

49 LAMPADA INCANDECENTE DE 100W 500 UND 1,90 950,00

50 LAMPADA MISTA 250W 100 UND 1,90 190,00

51 LAMPADA VAPOR DE SODIO 250 W 300 UND 31,00 9.300,00

52 LAMPADA VAPOR DE SODIO 70 W 900 UND 17,50 15.750,00

53 LAMPADA VAPOR MERCURIO 80 W 900 UND 8,25 7.425,00

54 LUMINARIA I-1 COMPLETA 300 UND 49,43 14.829,00

55 LUMINARIA I-2 COMPLETA 50 UND 248,00 12.400,00

56 MARRETA DE 1KG. C/ CABO 5 UND 14,65 73,25

57 PARAFUO GALVANIZADO 16X250MM 150 UND 26,80 4.020,00

58 PARAFUO GALVANIZADO 16X300MM 80 UND 32,45 2.596,00

59 PONTEIRO DE 30CM 2 UND 10,25 20,50

60 REATOR VAPOR DE MERCURIO 80 W

200 UND 41,90 8.380,00

61 REATOR VAPOR DE SODIO DE 250 W

200 UND 87,91 17.582,00

62 REATOR VAPOR DE SODIO DE 70 W 600 UND 47,56 28.536,00

63 RELE FOTOELETRICO 900 UND 13,69 12.321,00

64 START DE 40W 30 UND 0,65 19,50

65 TALHADEIRA DE 30CM 2 UND 8,80 17,60

66 TOMADA - SISTEMA X 100 UND 5,45 545,00

67 TUBO PVC 3/4 PONTA E BOLSA 1.000 MTS 1,65 1.650,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 264. 394,41

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25 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

LOTE 21 (ESGOTO SANITÁRIO)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 ASSENTO SANITÁRIO UNIVERSAL - COR BRANCA 150

UND 13,50 2.025,00

2 BACIA SANITARIO CONVENCIONAL - COR BRANCA 50

UND 76,10 3.805,00

3 CAIXA DESCARGA SIMPLES DE 9 LITROS S/ TUBO 150

UND 15,50 2.325,00

4 CAIXA SINFONADA REDONDA 100X100X50 50

UND 6,50 325,00

5 CAP DE PVCS DE 100 MM - ESGOTO 50

UND 3,65 182,50

6 CAP DE PVCS DE 50 MM - ESGOTO 50

UND 2,00 100,00

7 CAP DE PVCS DE 75 MM - ESGOTO 50

UND 1,85 92,50

8 ENGATE PVC 40 CM DE 1/2" 350

UND 2,20 770,00

9 ENGATE PVC 40 CM DE 3/4" 150

UND 2,50 375,00

10 ESPUDE P/ VASO SANITARIO 100

UND 1,50 150,00

11 JOELHO PVCS DE 100 MM - ESGOTO 150

UND 2,65 397,50

12 JOELHO PVCS DE 40 MM - ESGOTO 250

UND 0,50 125,00

13 JOELHO PVCS DE 50 MM - ESGOTO 150

UND 0,95 142,50

14 JOELHO PVCS DE 75 MM - ESGOTO 80

UND 1,50 120,00

15 LAVATÓRIO DE LOUÇA SEM COLUNA DE 40CM 70

UND 35,00 2.450,00

16 LAVATÓRIO DE PLASTICO SEM COLUNA DE 30CM 100

UND 17,50 1.750,00

17 LUVA DE REDUÇÃO PVCS DE 100X75MM - ESGOTO 50

UND 4,10 205,00

18 LUVA DE REDUÇÃO PVCS DE 50X40MM - ESGOTO 50

UND 0,89 44,50

19 LUVA DE REDUÇÃO PVCS DE 75X50MM - ESGOTO 40

UND 3,10 124,00

20

PARAFUSO P/ VASO SANITARIO C/BUCHA 10 150

PAR 2,20 330,00

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26 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

21 RALO SINFONADO 75

UND 2,50 187,50

22 SIFÃO SANFONADO 120

UND 4,00 480,00

23

TÊ PVCS DE 100 MM (ESGOTO) 65

UND 5,50 357,50

24 TÊ PVCS DE 40 MM (ESGOTO) 100

UND 1,20 120,00

25 TÊ PVCS DE 50 MM (ESGOTO) 70

UND 3,30 231,00

26 TÊ PVCS DE 75 MM (ESGOTO) 50

UND 6,00 300,00

26 TORNEIRA PLASTICA P/JARDIM DE 1/2" OU 3/4" 400

UND 1,80 720,00

28 TORNEIRA PLASTICA P/LAVATÓRIO DE 1/2" OU 3/4" 300

UND 5,85 1.755,00

29 TORNEIRA PLASTICA P/PIA DE 1/2" OU 3/4" 300

UND 4,00 1.200,00

30 TUBO PARA CAIXA DE DESCARGA 60

UND 5,00 300,00

31

TUBO PVCS 100MM ESGOTO C/ 6 MTS 130

UND 42,00 5.460,00

32 TUBO PVCS 40MM ESGOTO C/ 6 MTS 180

UND 14,40 2.592,00

33 TUBO PVCS 50MM ESGOTO C/ 6 MTS 70

UND 24,00 1.680,00

34 TUBO PVCS 75MM ESGOTO C/ 6 MTS 45

UND 38,70 1.741,50

35 VALVULA CROMADA P/PIA AMERICANA DE 3.1/2" 30

UND 7,85 235,50

36 VALVULA PLASTICA P/ LAVATORIO 150

UND 1,50 225,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 33.423,50

LOTE 22 (TINTAS)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 BROCHA P/ CAL UNID. 50 3,04 152,00

2 ESM. SINT. AMARELO CATERPILHA 3,6 LT GALÃO 40 47,32 1.892,80

3 ESM. SINT. AZUL DEL REY 3,6 LT GALÃO 60 47,32 2.839,20

4 ESM. SINT. BRANCO NEVE 3,6LT GALÃO 100 47,76 4.776,00

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27 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

5 ESM. SINT. PRETO 3,6 LT GALÃO 40 47,32 1.892,80

6 ESM. SINT. VERDE BANDEIRA 3,6 LT GALÃO 50 47,32 2.366,00

7 HIDRACAL SC. C/10 KG SC. 1500 9,90 14.850,00

8 LIQUIBRILHO LATÃO 50 288,00 14.400,00

9 LIXA DE 100 MASSA UNID. 1000 0,38 380,00

10 LIXA DE 120 MASSA UNID. 700 0,35 245,00

11 LIXA DE 80 MASSA UNID. 800 0,50 400,00

12 MASSA CORRIDA 18 LTS LATÃO 150 33,00 4.950,00

13 PINCEL GRANDE 3" UNID. 55 5,90 324,50

14 PINCEL MÉDIO 2" UNID. 50 3,18 159,00

15 PINCEL PEQ. 1" UNID. 50 1,50 75,00

16 ROLO DE ESPUMA MÉDIO 15 CM UNID. 50 4,68 234,00

17 ROLO DE ESPUMA PEQUENO 9 CM UNID. 75 2,85 213,75

18 ROLO DE LÃ DE CARNEIRO GRANDE 23 CM UNID. 100 18,50 1.850,00

19 SOLVENTE DE 5 LTS (AGUARAZ) GALÃO 50 38,00 1.900,00

20 TEXTURA ACRILICA EXTERNA - AZUL PROFUNDO LATÃO 250 110,17 27.542,50

21 THINNER 5 LTS GALÃO 40 38,12 1.524,80

22 TINTA PARA PISO - COR CONCRETO LATÃO 40 188,00 7.520,00

23 TINTA PVA ACRÍLICO EXTERNO - AZUL PROFUNDO LATÃO 200 118,00 23.600,00

24 TINTA PVA LÁTEX INTERNO BRANCO NEVE LATÃO 450 78,01 35.104,50

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 149.191,85

LOTE 23 (MADEIRAS)

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28 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 DOBRADIÇAS 3" EM CARTELA C/ 3 UNID.

CART. 250 4,44 1.110,00

2 FECHADURA INOX EXT. C/ ESPELHO E ALAVANCA

UND 250 25,37 6.342,50

3 GRADE DE PORTA EM MASSARANDUBA OU ANGELIM

UND 300 87,50 26.250,00

4 JOGO DE ALIZARES EM MASSARANDUBA

JG 300 20,00 6.000,00

5 PORTA LISA DE MADEIRA 0.60 X 2.10m P/PINTURA

UND 30 51,59 1.547,70

6 PORTA LISA DE MADEIRA 0.70 X 2.10m P/PINTURA

UND 55 56,07 3.083,85

7 PORTA LISA DE MADEIRA 0.80 X 2.10m P/PINTURA

UND 85 56,07 4.765,95

8 PORTA LISA DE MADEIRA 0.90 X 2.10m P/PINTURA

UND 120 70,00 8.400,00

9 MADEIRA SERRADA 7X15(TIPO BARROTE OU LINHA EM MASSARANDUBA)

ML 2.000 21,00 42.000,00

10 MADEIRA SERRADA 6X12(TIPO BARROTE OU LINHA EM MASSARANDUBA)

ML 4.000 16,90 67.600,00

11 MADEIRA SERRADA 6X10(TIPO BARROTE OU LINHA EM MASSARANDUBA)

ML 2.500 13,90 34.750,00

12 MADEIRA SERRADA (TIPO CAIBRO EM MASSARANDUBA)

ML 12.000 4,00 48.000,00

13 MADEIRA SERRADA (TIPO RIPA EM MASSARANDUBA)

ML 20.000 1,60 32.000,00

14 ESQUADRIA DE MADEIRA P/JANEJA PIVOTANTE (COMPLETA C/PINOS, DOBRADIÇAS E FERROLHOS)

M2 200 240,00 48.000,00

15 TABUA P/ CONSTRUÇÃO DE 30 CM ML 1000 9,00 9.000,00

16 TABUA P/ CONSTRUÇÃO DE 23 CM ML 650 6,00 3.900,00

17 TABUA P/ CONSTRUÇÃO DE 15 CM ML 350 4,50 1.575,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 344.325,00

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29 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

LOTE 24 (BOMBAS)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1

BOMBA SUBMERSA VIBRATORIA PARA 1,5M3/H E PRESSÃO DE 20 MCA

UNID 12 267,00 3.204,00

2

BOMBA SUBMERSA C/VAZÃO DE 34 M3/H E PRESSÃO DE 109 A 142 MCA C/10 ESTAGIOS E MOTOR DE 20 CV. TRIFASICA 220/380 V, 60 HZ

UNID 2 8.975,00 17.950,00

3

QUADRO DE COMANDO ESTRELA/TRIÂNGULO P/MOTOR DE 20 CV, C/RELÉ FALTA DE FASE; VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, PROGRAMADOR DE HORÁRIO

UNID 2 2.799,00 5.598,00

4

MOTO BOMBA C/VAZÃO DE 25,6 A 5,6 M3/H E PRESSÃO DE 30 A 110 MCA C/ MOTOR TRIFÁSICO DE 10 CV. 220/380 V, 60 HZ, MOTOR BLINDADO IP - 55

UNID 2 3.960,00 7.920,00

5

QUADRO DE COMANDO PARTIDA DIRETA P/MOTOR DE 10 CV, C/ARMÁRIO DE AÇO, VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, C/RELÉ FALTA DE FASE

UNID 2 1.843,00 3.686,00

6

MOTO BOMBA SUBMERSÍVEL C/VAZÃO DE 10 A 12 M3/H E PRESSÃO DE 62 A 75 MCA C/06 ESTAGIOS E MOTOR DE 4,5 CV. TRIFASICO 220/380 V

UNID 2 2.716,00 5.432,00

7

QUADRO DE COMANDO PARTIDA DIRETA P/MOTOR DE 4,5 CV, C/ARMÁRIO DE AÇO, VOLTÍMETRO, C/RELÉ FALTA DE FASE

UNID 2 855,00 1.710,00

8

MOTO BOMBA SUBMERSA C/VAZÃO DE 10 A 18 M3/H E PRESSÃO DE 60 A 75 MCA C/ MOTOR DE 11 CV, TRIFASICO 220/380 V, 60 HZ

UNID 2 4.140,00 8.280,00

9

MOTO BOMBA SUBMERSÍVEL C/VAZÃO DE 26 A 30 M3/H E PRESSÃO DE 112 A 129 MCA C/MOTOR DE 11 CV. TRIFASICO

UNID 3 5.550,00 16.650,00

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30 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

220/380 V, 60 HZ

10

QUADRO DE COMANDO PARTIDA DIRETA P/MOTOR TRIFÁSICO DE 11 CV, C/ARMÁRIO DE AÇO, VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, C/RELÉ FALTA DE FASE

UNID 3 1.843,00 5.529,00

11

MOTO BOMBA SUBMERSÍVEL C/VAZÃO DE 12 A 24 M3/H E PRESSÃO DE 155 A 80 MCA C/MOTOR DE 11 CV. TRIFASICO 220/380 V, 60 HZ

UNID 1 4.140,00 4.140,00

12

QUADRO DE COMANDO PARTIDA DIRETA P/MOTOR TRIFÁSICO DE 11 CV, C/ARMÁRIO DE AÇO, VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, C/RELÉ FALTA DE FASE

UNID 3 1.843,00 5.529,00

13

MOTO BOMBA SUBMERSÍVEL C/VAZÃO DE 8 A 10 M3/H E PRESSÃO DE 62 A 78 MCA C/MOTOR TRIFASICO DE 7,5 HP, 220/380 V, 60 HZ

UNID 2 4.216,00 8.432,00

14

QUADRO DE COMANDO PARTIDA DIRETA P/MOTOR TRIFÁSICO DE 7,5 HP, C/ARMÁRIO DE AÇO, VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, C/RELÉ FALTA DE FASE

UNID 2 1.375,00 2.750,00

15

MOTO BOMBA SUBMERSÍVEL C/VAZÃO DE 4,8 A 18 M3/H E PRESSÃO DE 113 A 20 MCA C/MOTOR TRIFASICO DE 5,5 VC, 220/380 V, 60 HZ

UNID 2 3.649,00 7.298,00

16

QUADRO DE COMANDO PARTIDA DIRETA P/MOTOR TRIFÁSICO DE 5,5 HP, C/ARMÁRIO DE AÇO, VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, C/RELÉ FALTA DE FASE

UNID 2 1.375,00 2.750,00

17

MOTO BOMBA SUBMERSÍVEL C/VAZÃO DE 8 A 11 M3/H E PRESSÃO DE 56 A 86 MCA C/MOTOR TRIFASICO DE 4 VC, 220/380 V, 60 HZ

UNID 1 2.716,00 2.716,00

18

QUADRO DE COMANDO PARTIDA DIRETA P/MOTOR TRIFÁSICO DE 4 HP, C/ARMÁRIO DE AÇO, VOLTÍMETRO,

UNID 1 1.319,00 1.319,00

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31 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

AMPERÍMETRO, C/RELÉ FALTA DE FASE

19

MOTO BOMBA SUBMERSÍVEL C/VAZÃO DE 5 A 13 M3/H E PRESSÃO DE 141 A 52 MCA C/MOTOR TRIFASICO DE 5,5 VC, 220/380 V, 60 HZ

UNID 1 3.348,00 3.348,00

20

QUADRO DE COMANDO PARTIDA DIRETA P/MOTOR TRIFÁSICO DE 5,5 CV, C/ARMÁRIO DE AÇO, VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, C/RELÉ FALTA DE FASE

UNID 1 1.375,00 1.375,00

21

MOTO BOMBA SUBMERSÍVEL C/VAZÃO DE 5 A 13 M3/H E PRESSÃO DE 44,5 A 15 MCA C/MOTOR TRIFASICO DE 1,5 VC, 220/380 V, 60 HZ

UNID 2 1.600,00 3.200,00

22

QUADRO DE COMANDO PARTIDA DIRETA P/MOTOR TRIFÁSICO DE 1,5 CV, C/ARMÁRIO DE AÇO, VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, C/RELÉ FALTA DE FASE

UNID 2 1.545,00 3.090,00

23

MOTO BOMBA CENTRIFUGA C/VAZÃO DE 26,5 A 15,1 M3/H E PRESSÃO DE 78 A 89 MCA C/MOTOR TRIFASICO DE 12,5 VC, 220/380 V, 60 HZ, IP-55

UNID 1 4.279,00 4.279,00

24

QUADRO DE COMANDO PARTIDA DIRETA P/MOTOR TRIFÁSICO DE 12,5 CV, C/ARMÁRIO DE AÇO, VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, C/RELÉ FALTA DE FASE

UNID 1 1.799,00 1.799,00

25

MOTO BOMBA CENTRIFUGA; C/ROTOR EM BRONZE DE 130 MM, C/MOTOR TRIFASICO DE 1 VC, 380 V, 60 HZ, IP-55; ELEVAR 1,7 M3/H, ALTURA DE 29 MCA

UNID 1 771,00 771,00

26

CONJUNTO MOTO BOMBA SUBMERSÍVEL C/VAZÃO DE 1,5 A 6,5 M3/H E PRESSÃO DE 72 A 26,5 MCA C/MOTOR TRIFASICO DE 1,0 VC, 380 V, 60 HZ

UNID 1 1.599,00 1.599,00

27

MOTO BOMBA SUBMERSÍVEL C/VAZÃO DE 3 A 8 M3/H E PRESSÃO DE 122,5 A 78,5 MCA C/MOTOR TRIFASICO DE 3,5 VC, 220/380 V, 60 HZ

UNID 1 2.655,00 2.655,00

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32 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

28

QUADRO DE COMANDO P/MOTOR TRIFÁSICO DE 3,5 CV, C/ARMÁRIO DE AÇO, VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, C/RELÉ FALTA DE FASE

UNID 1 1.364,00 1.364,00

29

CONJUNTO MOTO BOMBA CENTRIFUGA; C/VAZÃO DE 13,6 A 5,6 M3/H E PRESSÃO DE 100 A 140 MCA, ROTOR EM BRONZE DE 144 MM, C/MOTOR TRIFASICO DE 10 VC, 380 V, 60 HZ

UNID 3 4.185,00 12.555,00

30

MOTO BOMBA SUBMERSÍVEL C/VAZÃO DE 3 A 8 M3/H E PRESSÃO DE 56 A 35 MCA C/MOTOR MONOFÁSICO DE 1,5 VC, 220 V, 60 HZ

UNID 1 1.599,00 1.599,00

31

QUADRO DE COMANDO PARTIDA DIRETA P/MOTOR MONOFÁSICO DE 1,5 CV, C/ARMÁRIO DE AÇO, VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, C/RELÉ FALTA DE FASE

UNID 1 1.480,00 1.480,00

32

MOTO BOMBA SUBMERSÍVEL C/VAZÃO DE 3 A 8 M3/H E PRESSÃO DE 56 A 35 MCA C/MOTOR TRIFASICO DE 1,5 VC, 220/380 V, 60 HZ

UNID 1 1.439,00 1.439,00

33

QUADRO DE COMANDO PARTIDA DIRETA P/MOTOR TRIFÁSICO DE 1,5 CV, C/ARMÁRIO DE AÇO, VOLTÍMETRO, AMPERÍMETRO, C/RELÉ FALTA DE FASE

UNID 1 1.480,00 1.480,00

34

MOTO BOMBA C/VAZÃO DE 46,5 A 32,4 M3/H E PRESSÃO DE 182 A 211 MCA C/MOTOR DE 50 VC, 220/380 V, 60 HZ 2(DOIS) POLOS, IP-55 UNID

1 18.999,00 18.999,00

35

CHAVE SOLF-STARTER P/ ACIONAR MOTOR DE 50 CV, 02 POLOS, 380 V, 60HZ, MONTADA EM ARMÁRIO DE AÇO C/ AS PROTEÇÕES RECOMENDADAS UNID

1 4.299,00 4.299,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 176.224,00

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33 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

LOTE 25 (ELETRICO)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1 ARMAÇÃO REX MONO P/ 2 ISOLADORES

35 UNID 7,80 273,00

2 ARMAÇÃO REX TRIAFICA P/ 4 ISOLADORES

20 UNID 15,30 306,00

3 BOCAL OU SOQUETE COM RABICHO

1000 UNID 2,20 2.200,00

4 CABO FLEXIVEL 1,5 MM C/100 MTS

200 PÇ 55,00 11.000,00

5 CABO FLEXIVEL 2,5 MM C/100 MTS

200 PÇ 88,00 17.600,00

6 CABO FLEXIVEL 4 MM C/ 100 MTS

50 PÇ 138,00 6.900,00

7 CABO PARALELO 2X1,5MM C/100 MTS

10 PÇ 115,00 1.150,00

8 CABO PARALELO 2X2,5MM C/100 MTS

20 PÇ 175,00 3.500,00

9 CABO TORCIDO 2X1,5MM C/100 MTS

15 PÇ 115,00 1.725,00

10 CABO TORCIDO 2X2,5MM C/100 MTS

35 PÇ] 195,00 6.825,00

11 CABO TRIFASICO FLEXIVEL PP 3 x 1,5mm

500 MTS 2,48 1.240,00

12 CABO TRIFASICO FLEXIVEL PP 3 x 2,5mm

400 MTS 3,35 1.340,00

13 CABO TRIFASICO FLEXIVEL PP 3 x 4 mm

400 MTS 5,90 2.360,00

14 CABO TRIFASICO FLEXIVEL PP 3 x 6 mm

300 MTS 9,50 2.850,00

15 CAIXA DE MULFA 4X2 700 UNID 0,90 630,00

16 CAIXA DE MULFA 4X4 70 UNID 1,50 105,00

17

CAIXA MEDIÇÃO M1 MONOFASICA EM POLICARBONATO - PADRÃO CEAL

20 UNID 12,50 250,00

18

CAIXA MEDIÇÃO M2 TRIFASICA EM POLICARBONATO - PADRÃO CEAL

10 UNID 53,50 535,00

19 CAIXA OCTAGONAL 4X4 PARA LAGE

150 UNID 2,55 382,50

20

CALHA P/LAMPADA FLUORECENTE TRAPEZOIDAL

250 UNID 8,00 2.000,00

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34 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

DE 20W

21

CALHA P/LAMPADA FLUORECENTE TRAPEZOIDAL DE 40W

500 UNID 16,30 8.150,00

22 CANALETA PVC SISTEMA X C/2 MTS.

100 UNID 2,50 250,00

23

CLEATS MONOFASICO PARA FIO (FIXA FIO)

2000 UND 0,25 500,00

24

CONJ. ASTOP P/ ARCONDICIONADO E COMPUTADOR

35 UNID 35,00 1.225,00

25 ELETRODUTO CORRUGADO DE 20MM

500 MTS 1,15 575,00

26 ELETRODUTO CORRUGADO DE 25MM

700 MTS 1,50 1.050,00

26 ELETRODUTO CORRUGADO DE 32MM

300 MTS 2,20 660,00

28 FIO SOLIDO DE 1,5MM C/100 MTS

160 PÇ 55,00 8.800,00

29 FIO SOLIDO DE 10MM C/100 MTS 10 PÇ 325,00 3.250,00

30 FIO SOLIDO DE 2,5MM C/100 MTS

120 PÇ 95,00 11.400,00

31

FIO SOLIDO DE 4MM C/100 MTS 80 PÇ 140,00 11.200,00

32 FIO SOLIDO DE 6MM C/100 MTS 35 PÇ 219,90 7.696,50

33 FITA CREPE P/ PINTURA DE 18MM X 50 MTS

300 UNID 2,75 825,00

34 FITA ISOLANTE 19MM X 20 MTS 650 UNID 3,80 2.470,00

35 FITA ISOLANTE DE ALTA FUSÃO 19MM X 10 MTS

200 UNID 12,50 2.500,00

36 HASTE DE ATERRAMENTO DE 1/2 C/ 2MTS E C/CONECTOR

120 UNID 15,70 1.884,00

37 INTERROPTOR 1 TEMPO C/ TOMADA P/CX. 4X2

120 UNID 6,50 780,00

38 INTERROPTOR 1 TEMPO P/CX. 4X2

200 UNID 3,90 780,00

39 INTERROPTOR 2 TEMPOS P/CX. 4X2

100 UNID 6,50 650,00

40 ISOLADOR DE RODANA DE LOUÇA

80 UNID 4,00 320,00

41 LAMPADA ELETRONICA DE 20W - 220V

600 UNID 8,80 5.280,00

42 LAMPADA MISTA DE 250W - 220V

200 UNID 15,00 3.000,00

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35 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

43 LAMPADA FLUORECENTE DE 20W

250 UNID 5,00 1.250,00

44 LAMPADA FLUORECENTE DE 40W

700 UNID 5,00 3.500,00

45 LAMPADA INCANDECENTE DE 100W

1500 UNID 1,90 2.850,00

46 LAMPADA INCANDECENTE DE 150W

300 UNID 3,10 930,00

47 LAMPADA INCANDECENTE DE 60W

500 UNID 1,75 875,00

48 REATOR DE 20W P/ LAMPADA FLUORECENTE

150 UNID 12,00 1.800,00

49 REATOR DE 40W P/ LAMPADA FLUORECENTE

400 UNID 13,90 5.560,00

50 START DE 40W 1000 UNID 1,00 1.000,00

51 SUPORTE P/LAMPADA FLUORECENTE

300 PAR 5,00 1.500,00

52 SUPORTE P/LAMPADA FLUORECENTE C/RABICHO

350 PAR 0,84 294,00

53 TOMADA TRIPOLAR P/CX 4X2 150 UNID 6,90 1.035,00

54 TOMADA TRI-POLAR SISTEMA 'X' 100 UNID 6,00 600,00

55 TOMADA UNIVERSAL P/CX 4X2 150 UNID 4,90 735,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 158.346,00

LOTE 26 (MATERIAL HIDRAULICO)

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

1

ADESIVO PLASTICO 75G. P/TUBOS E CONEXÕES DE PVC - CX. C/ 30 UNID 15

CX 75,00 1.125,00

2

ADAPTADOR PVCH SOLDAVEL CURTO C/BOLSA E ROSCA DE 25MM X 3/4 400

UNID 0,25 100,00

3 ADAPTADOR PVCH SOLDAVEL CURTO C/BOLSA E ROSCA DE 100

UNID 0,73 73,00

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36 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

32MM X 1"

4

ADAPTADOR PVCH SOLDAVEL CURTO C/BOLSA E ROSCA DE 40MM X 1.1/4 100

UNID 1,53 153,00

5

ADAPTADOR PVCH SOLDAVEL CURTO C/BOLSA E ROSCA DE 50MM X 1.1/2 100

UNID 1,58 158,00

6

ADAPTADOR PVCH SOLDAVEL CURTO C/BOLSA E ROSCA DE 60MM X 2" 150

UNID 4,82 723,00

7

ADAPTADOR PVCH SOLDAVEL CURTO C/BOLSA E ROSCA DE 75MM X 2.1/2 30

UNID 12,00 360,00

8

ADAPTADOR PVCH SOLDAVEL CURTO C/BOLSA E ROSCA DE 85MM X 3" 30

UNID 14,00 420,00

9

BUCHA DE REDUÇÂO PVCH SOLDAVEL CURTA. BITOLA: 25 X 20MM 500

UNID 0,15 75,00

10

BUCHA DE REDUÇÃO PVCH SOLDAVEL CURTA. BITOLA: 32 X 25MM 500

UNID 0,36 180,00

11

BUCHA DE REDUÇÃO PVCH SOLDAVEL CURTA. BITOLA: 40 X 32MM 300

UNID 0,88 264,00

12

BUCHA DE REDUÇÃO PVCH SOLDAVEL CURTA. BITOLA: 50 X 40MM 300

UNID 1,40 420,00

13

BUCHA DE REDUÇAO PVCH SOLDAVEL CURTA. BITOLA: 60 X 50MM 300

UNID 1,89 567,00

14

BUCHA DE REDUÇAO PVCH SOLDAVEL CURTA. BITOLA: 75 X 60MM 150

UNID 7,50 1.125,00

15

BUCHA DE REDUÇAO PVCH SOLDAVEL CURTA. BITOLA: 85 X 75MM 100

UNID 8,69 869,00

16

BUCHA DE REDUÇAO PVCH SOLDAVEL CURTA. BITOLA: 110 X 85MM 100

UNID 29,50 2.950,00

17 CAP PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 20MM 200

UNID 0,27 54,00

18 CAP PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 25MM 200

UNID 0,44 88,00

19 CAP PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 32MM 100

UNID 0,56 56,00

20

CAP PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 40MM 100

UNID 1,20 120,00

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37 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

21 CAP PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 50MM 100

UNID 2,76 276,00

22 CAP PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 60MM 150

UNID 3,25 487,50

23

CAP PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 75MM 50

UNID 8,00 400,00

24 CAP PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 85MM 50

UNID 26,54 1.327,00

25 CAP PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 110MM 50

UNID 25,00 1.250,00

26 CURVA 90º PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 20MM 100

UNID 1,10 110,00

26 CURVA 90º PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 25MM 100

UNID 1,11 111,00

28 CURVA 90º PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 32MM 75

UNID 2,58 193,50

29 CURVA 90º PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 40MM 50

UNID 5,50 275,00

30 CURVA 90º PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 50MM 50

UNID 5,47 273,50

31

CURVA 90º PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 60MM 75

UNID 16,60 1.245,00

32 FITA VEDA ROSCA. BITOLA: 12MM X 50 MTS 250

UNID 2,35 587,50

33

JOELHO PVCH 90° SOLDAVEL E C/ROSCA (S/R) BITOLA: 20MM X 1/2" 150

UNID 0,65 97,50

34

JOELHO PVCH 90° SOLDAVEL E C/ROSCA (S/R) BITOLA: 25MM X 3/4" 150

UNID 1,09 163,50

35 JOELHO PVCH 90° SOLDAVEL. BITOLA: 110 MM 200

UNID 90,00 18.000,00

36 JOELHO PVCH 90° SOLDAVEL. BITOLA: 20 MM 600

UNID 0,18 108,00

37 JOELHO PVCH 90° SOLDAVEL. BITOLA: 25 MM 750

UNID 0,44 330,00

38 JOELHO PVCH 90° SOLDAVEL. BITOLA: 32 MM 550

UNID 0,88 484,00

39 JOELHO PVCH 90° SOLDAVEL. BITOLA: 40 MM 500

UNID 1,80 900,00

40 JOELHO PVCH 90° SOLDAVEL. BITOLA: 50 MM 550

UNID 1,80 990,00

41 JOELHO PVCH 90° SOLDAVEL. BITOLA: 60 MM 550

UNID 9,80 5.390,00

42 JOELHO PVCH 90° SOLDAVEL. BITOLA: 75 MM 200

UNID 32,00 6.400,00

43 JOELHO PVCH 90° SOLDAVEL. BITOLA: 85 MM 200

UNID 42,00 8.400,00

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38 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

44 LAMINA DE SERRA DE AÇO. CX C/ 50 UNID. 8

CX 212,50 1.700,00

45 LUVA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 20 MM 750

UNID 0,25 187,50

46 LUVA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 25 MM 700

UNID 0,40 280,00

47 LUVA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 32 MM 350

UNID 0,73 255,50

48 LUVA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 40 MM 400

UNID 1,54 616,00

49 LUVA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 50 MM 350

UNID 1,27 444,50

50 LUVA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 60 MM 500

UNID 5,80 2.900,00

51 LUVA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 75 MM 200

UNID 9,40 1.880,00

52 LUVA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 85 MM 300

UNID 18,00 5.400,00

53 LUVA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 110 MM 55

UNID 38,87 2.137,85

54 LUVA PVCH SOLDAVEL E C/ROSCA. BITOLA: 20MM X 1/2 200

UNID 0,42 84,00

55 LUVA PVCH SOLDAVEL E C/ROSCA. BITOLA: 25MM X 3/4 200

UNID 0,56 112,00

56 REGISTRO DE ESFERA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 20 MM 320

UNID 5,60 1.792,00

57 REGISTRO DE ESFERA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 25 MM 350

UNID 7,00 2.450,00

58 REGISTRO DE ESFERA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 32 MM 125

UNID 12,00 1.500,00

59 REGISTRO DE ESFERA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 40 MM 120

UNID 17,00 2.040,00

60 REGISTRO DE ESFERA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 50 MM 75

UNID 16,00 1.200,00

61 REGISTRO DE ESFERA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 60 MM 50

UNID 41,90 2.095,00

62 REGISTRO DE ESFERA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 75 MM 50

UNID 84,78 4.239,00

63 REGISTRO DE ESFERA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 85 MM 50

UNID 150,00 7.500,00

64 REGISTRO DE ESFERA PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 110 MM 50

UNID 275,00 13.750,00

65 TÊ PVCH PBA C/ REDUÇÃO BITOLA DE 110 MM PARA 60 MM 30

UNID 55,00 1.650,00

66 TÊ PVCH SOLDAVEL C/ REDUÇÃO BITOLA: 25 X 20 MM 100

UNID 1,65 165,00

67 TÊ PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 20 MM 350

UNID 0,36 126,00

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39 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

68 TÊ PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 25 MM 400

UNID 0,39 156,00

69 TÊ PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 32 MM 300

UNID 1,40 420,00

70 TÊ PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 40 MM 320

UNID 3,34 1.068,80

71 TÊ PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 50 MM 250

UNID 3,67 917,50

72 TÊ PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 60 MM 200

UNID 11,47 2.294,00

73 TÊ PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 75 MM 100

UNID 30,00 3.000,00

74 TÊ PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 85 MM 100

UNID 48,75 4.875,00

75 TÊ PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 110 MM 100

UNID 98,00 9.800,00

76 TORNEIRA P/JARDIM PLASTICA. BITOLA: 1/2" 750

UNID 1,37 1.027,50

77 TORNEIRA P/JARDIM PLASTICA. BITOLA: 3/4" 600

UNID 1,90 1.140,00

78 TUBO PVCH RÍGIDO SOLDAVEL. BITOLA: 20MM C/ 6 MTS 1.200

TUBO 7,29 8.748,00

79 TUBO PVCH RÍGIDO SOLDAVEL. BITOLA: 25MM C/ 6 MTS 1.350

TUBO 9,85 13.297,50

80 TUBO PVCH RÍGIDO SOLDAVEL. BITOLA: 32MM C/ 6 MTS 1.100

TUBO 16,09 17.699,00

81 TUBO PVCH RÍGIDO SOLDAVEL. BITOLA: 40MM C/ 6 MTS 1.000

TUBO 24,85 24.850,00

82 TUBO PVCH RÍGIDO SOLDAVEL. BITOLA: 50MM C/ 6 MTS 1.100

TUBO 36,00 39.600,00

83 TUBO PVCH RÍGIDO SOLDAVEL. BITOLA: 60MM C/ 6 MTS 1.000

TUBO 46,92 46.920,00

84 TUBO PVCH RÍGIDO SOLDAVEL. BITOLA: 75MM C/ 6 MTS 150

TUBO 81,18 12.177,00

85 TUBO PVCH RÍGIDO SOLDAVEL. BITOLA: 85MM C/ 6 MTS 1.000

TUBO 95,60 95.600,00

86 TUBO PVCH RÍGIDO SOLDAVEL. BITOLA: 110MM C/ 6 MTS 150

TUBO 261,18 39.177,00

87 UNIÃO PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 20MM 75

UNID 2,00 150,00

88 UNIÃO PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 25MM 100

UNID 2,25 225,00

89 UNIÃO PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 32MM 55

UNID 4,00 220,00

90 UNIÃO PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 40MM 60

UNID 8,51 510,60

91 UNIÃO PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 50MM 75

UNID 9,67 725,25

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40 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. UNID.

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO

R$

93 UNIÃO PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 60MM 50

UNID 22,73 1.136,50

94 UNIÃO PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 75MM 30

UNID 60,00 1.800,00

95

UNIÃO PVCH SOLDAVEL. BITOLA: 110MM

30 UNID 185,70 5.571,00

VALOR MÁXIMO ACEITO R$ 447.089,00

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41 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2012

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL

DECLARAÇÃO

(Nome da empresa _______________________________, CNPJ/MF N.º_____________________, sediada_________________________ (endereço completo), Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4.º da Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ciente das penalidades cabíveis. Informamos, que caso sejamos vencedor do presente Pregão, o (s) responsável (s) pela assinatura do Contrato (s) será (ao) o (s) Sr. (s): NOME: RG: CPF: CARGO:

Local e data

[Nome e assinatura do Responsável Legal pela LICITANTE] (Preencher em papel timbrado da empresa)

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42 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

PREGÃO N.º 012/2012

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES

__________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________, por intermédio

de seu representante legal o (a) Sr.(a)___________________________, portador (a) do Registro Geral

nº __________________e CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso

V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo decreto nº

4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

Local e data

Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.

[Nome e assinatura do Responsável Legal pela LICITANTE] (Preencher em papel timbrado da empresa)

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43 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

PREGÃO N.º 012/2012

ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE....................................................CNPJ.....................................

ENDEREÇO:.................................................................................., CEP.................................

TELEFONE:............................, FAX:...................., E-Mail:..........................

As planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos produtos e que compõem a solução

proposta, incluindo: itens, especificações mínimas, marcas, unidades, quantidades, preços unitários e

totais gerais, expressos em reais (R$).

ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

UNIDADE QUANTIDADE V. UNITÁRIO MENSAL

V. TOTAL MENSAL

TOTAL R$

Pela presente, submetemos à apreciação da Prefeitura Municipal de Igreja Nova - AL a nossa Proposta relativa à Licitação supra, declarando que:

a) Nossa proposta é no valor global de R$ [...] [valor por extenso], inclusos todos os tributos, contribuições parafiscais e quaisquer despesas, inclusive frete, ou encargos inerentes aos produtos que ofertamos. Este preço corresponde aos preços unitários e totais ofertados conforme planilha em anexo.

b) Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;

c) No fornecimento do objeto desta Proposta observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita execução do objeto, de conformidade com as normas e padrões da Prefeitura Municipal de Igreja Nova - AL;

d) Obrigamo-nos a iniciar o fornecimento dos material de construção e correlatos no prazo máximo de 15 dias corridos, contados a partir do Ordem de Fornecimento;

Assim, sendo essa proposta a expressão da verdade, firmamos-na para que seja válida e produza os efeitos jurídicos desejados. Local, [...] de [...] de 2012

DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO: [Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial]. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: NOME DO BANCO: AGÊNCIA Nº: NOME DA AGÊNCIA: CONTA CORRENTE Nº: [Nome e assinatura do Responsável Legal pela LICITANTE] (Preencher em papel timbrado da empresa)

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44 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

PREGÃO N.º 012/2012

ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o (a).............................,

portador (a) do Registro Geral nº................... e CPF sob nº ................, a participar da licitação na

modalidade Pregão n.º 012/2012, da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA , na qualidade de

REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da

empresa.................., bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos

inerentes ao certame.

Local e data

[Nome e assinatura do Responsável Legal pela LICITANTE] (Preencher em papel timbrado da empresa)

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45 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

PREGÃO N.º 012/2012

ANEXO – VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

NOME DA EMPRESA--------------------------------------------CNPJ nº --------------------sediada (endereço completo)--------------, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, modalidade Pregão nº 012/2012 realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

a):------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Nome e Número da Identidade do declarante

......................................................,de ........................................de 2012

............................................................................................................ Empresa

[Nome e assinatura do Responsável Legal pela LICITANTE] (Preencher em papel timbrado da empresa)

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46 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2012

ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º ____/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO E CORRELATOS , QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA E A EMPRESA ......................................................

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Igreja Nova/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° _______________, com sede a ___________, nº. ___, Bairro, nesta Cidade, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Dr. NEIWTON SILVA, brasileiro, casado, residente em Igreja Nova-AL, doravante designado abreviadamente por CONTRATANTE, e a Empresa...., CNPJ nº., com sede na Rua, _______________________ doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, resultante do Processo Administrativo nº. ________, Licitação Modalidade Pregão nº. 12/12, como expressa a Lei nº. 10.520/2002 e 8.666 de 21 de junho de l993 e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E CORRELATOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA/AL, cujo fornecimento será até o dia 31 de dezembro de 2012, nas especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 2.1 O ato de recebimento dos itens contratados, não importa em sua aceitação. A critério da CONTRATANTE, o objeto fornecido será submetidos a verificação. Cabe ao fornecedor a reposição, dentro de 72 (setenta e duas) horas, do objeto que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação; 2.2 o prazo de entrega do objeto contratado será de forma parcelada. Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da Prefeitura do Município, no prazo de até 15 dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento dos produtos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional ou custo para a Prefeitura. 2.3 Por ocasião da entrega, a fatura ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela mesma razão social, inclusive o CNPJ do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato. 2.4 A entrega do objeto contratado será na Prefeitura Municipal de Igreja Nova/AL, sem qualquer ônus ou custo adicional para a CONTRANTANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 DA CONTRATADA

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47 DE 54 PREGÃO N.º 012/2012

a) Cumprir fielmente o presente contrato de modo que no prazo estabelecido os materiais sejam entregues em perfeitas condições, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;

b) Responsabilizar-se: b.1) por quaisquer acidentes no transporte dos material e, ainda, os fatos de que resultem a destruição ou danificação das mesmas, inclusive aqueles que na hipótese de atraso da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou de força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos mencionadas material e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; b.2) pela qualidade e quantidade dos materiais, cabendo-lhe inclusive e gratuitamente a reposição de quaisquer material não aceito pela fiscalização; b.3) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento, inclusive licença em repartições públicas, registros publicações e autenticações do Contrato ou Ordem de Fornecimento e dos documentos a ele relativos, se necessários.; 3.2 Além das obrigações elencadas nas demais cláusulas desse contrato, são responsabilidades e obrigações adicionais da CONTRATADA: 3.2.1 O acondicionamento e transporte dos materiais, responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte dos mesmos; 3.2.2. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.2.4. Obedecer os prazos de fornecimento previstos neste Contrato. 3.2.5. Refazer às suas expensas, todos os fornecimentos comprovadamente realizados de forma inadequada, a critério da fiscalização da "PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA/AL"; 3.2.6 Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do presente contrato. 3.2.7. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer. II - DA CONTRATANTE a) É obrigação de a CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer o objeto deste contrato, dentro dos elevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade. b) Efetuar os pagamentos no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento dos produtos fornecidos, mediante Notas Fiscais devidamente atestadas. c) Fiscalizar rigorosamente, através do Conselho de Alimentação Escolar e/ou por integrantes da Secretaria Municipal de Educação, responsáveis pela Merenda Escolar, na entrega de cada uma das etapas, se os gêneros obedecem as condições exigidas neste Contrato, inclusive, se necessário e a qualquer tempo, quanto às propriedades sanitárias, físicas ou químicas do gênero e condições sanitárias da empresa ou filial em que forem armazenados ou produzidos os gêneros . d) Fiscalizar rigorosamente, através de preposto designado pela Administração, na entrega de cada uma das etapas, se os gêneros obedecem as condições exigidas neste Contrato, inclusive, se necessário e a qualquer tempo, quanto às propriedades sanitárias, físicas ou químicas do gênero e condições sanitárias da empresa ou filial em que forem armazenados ou produzidos os gêneros. CLÁUSULA QUARTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 4.1 A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da administração previsto em Lei e incidente

sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto nos Arts. 77 a 80 da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 8883/94, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA QUINTA – DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO

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5.1 A Contratação em tela foi autorizada mediante a homologação confirmada do julgamento das

propostas de eficácia à adjudicação da Licitação Modalidade Pregão nº. 06/12 Vinculada, mediante parecer exarado pela P.G.M.,

CLAÚSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO 6.1 Fundamenta-se a presente contratação nos dispositivos das Leis n.º 8666/93, e suas alterações,

aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e demais normas pertinentes, ficando as partes a elas sujeitas como sujeitas igualmente ficam as normas pactuadas neste contrato.

CLAÚSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 7.1 Fica o presente contrato vinculado ao Edital de Licitação Modalidade Pregão nº. 012/12 e

respectivos anexos. CLAÚSULA OITAVA – DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES 5.1 Obriga-se a CONTRATADA a manter durante todo o período de vigência deste contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA NONA – DO PREÇO 9.1 O valor a ser contratado será :

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE, REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E

ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

10.1 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.

Parágrafo Segundo – No caso de prorrogação de vigência do contrato, os preços poderão ser reajustados tendo como base de referência o IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, contando-se o prazo a partir do mês anterior da assinatura do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO 12.15 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1

o da Lei n

o 8.666/93. As

supressões acima do percentual citado poderão ocorrer mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

02.0100.04.122.00012.002 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO; 02.0200.04.122.00016.017 - MANUTENCAO DA PROCURADORIA MUNICIPAL;

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02.400.04.122.16.17 - MANUTENCAO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO; 02.400.04.122.16.18 03.0100.04.122.00012.003 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO; 04.0100.04.123.00012.004 - MANUTENCAO DA SEC. MUN. DE FINANCAS; 04.0300.04.122.00016.001 - MANUTENCAO DO DEPTO DE CONTABILIDADE; 04.0400.04.122.00016.002 - MANUTENCAO DO DEPTO DE PESSOAL; 05.0100.12.122.00012.005 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN DE EDUCACAO; 06.0100.10.122.00012.006 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN. DE SAUDE; 07.0100.08.122.00012.007 - MANUTENCAO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.0100.20.122.00012.008 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; 09.0100.15.122.00012.009 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA; 12.0100.13.122.00012.011 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER; 09.0200.15.122.00016.008 - MANUTENCAO DO DEPTO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS; 09.0400.15.122.00016.010 - MANUTENCAO DO DEPTO DE ILUMINACAO PUBLICA; 09.0500.15.122.00016.012 - MANUTENCAO DO DEPTO DE ESTRADAS 09.0600.15.122.00016.011 - MANUTENCAO DO DEPTO DE CEMITERIOS 15.0100.12.361.00011.014 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE ESCOLAS ELEMENTO DE DESPESA: 03.3.3.9.0.30.00.00.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – RECURSOS PRÓPRIOS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

13.1 O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, devendo a Nota Fiscal ser devidamente atestada por quem de direito, aprovando o recebimento, devendo juntamente com a mesma, a cada pagamento apresentar os seguintes documentos:

I – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS;

II – Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

III – Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

IV – Certidão de Débitos com a Fazenda Municipal

13.1 Em caso de não apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, dos documentos acima elencados, a CONTRATANTE reterá o pagamento relativo ao pedido.

13.2 Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa

eventualmente aplicada; 13.3 Havendo erro na fatura/nota fiscal/recibo, ou outra circunstância que desaprove liquidação, a

mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias;

13.4 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta – corrente da licitante

vencedora, através de ordem bancária contra a Caixa Econômica Federal, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 14.1 O presente contrato vigorará até o dia 31/12/2012, e sua eficácia a partir da publicação do

extrato no Diário Oficial do Estado ou até o fornecimento total do objeto pela CONTRATADA, sendo considerado o que ocorrer primeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS 15.1 A contratante independentemente das garantias, poderá sustar o pagamento de qualquer fatura

no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) Fornecimento do objeto em desacordo com as especificações; b) Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE e, c) Existência de débitos para com terceiros, relacionados com o fornecimento ora contratados que

possam por em risco seu bom andamento ou causar prejuízos pessoais ou morais a CONTRATANTE.

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d) Não apresentação dos documentos exigidos no item 13.1. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO 16.1 A Fiscalização da prestação de serviços do objeto será exercida por prepostos credenciados

pela CONTRATANTE tendo as seguintes atribuições : a) Conferir as notas de fornecimento e sua conformidade com as especificações, prazos e

cronogramas integrantes deste contrato; b) Solução das consultas e solicitações formuladas pela CONTRATADA; c) Restrições a respeito do andamento dos fornecimentos ou da atuação da CONTRATADA e de

seus empregados e prepostos; d) Determinações de providências para o cumprimento das especificações e, e) Outros fatos ou observações, cujo registro julgue necessário ou conveniente ao trabalho da

Fiscalização. CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSA DO OBJETO 17.1 O fornecimento dos Itens deverão ser de acordo com as necessidades das CONTRATANTE ,

devendo o fornecimento ser no prazo máximo de 72 horas. 17.2 Os produtos deverão atender rigorosamente as normas técnicas; 17.3 Por atrasos decorrentes da inobservância dos compromissos assumidos, não reconhecidos pela

CONTRATANTE como justificador, aplicar-se-á multa estabelecida na Cláusula Décima Oitava deste Contrato e perdas e danos;

17.4 Esgotados estes prazos a CONTRATADA será considerada em atraso e sujeita as penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES 13.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no fornecimento do objeto desta

licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:

I – Advertência; II – Multa, nos seguintes termos: a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado no Edital: 1% (um por cento) do valor da licitação, por dia decorrido, até o limite de 10 % (dez por cento); b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor da licitação; c) pela demora em substituir ou corrigir falhas/defeitos do produto fornecido, a contar do segundo dia da data de notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do produto por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do(s) produto(s) não substituído(s)/corrigido(s); d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento; III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Igreja Nova, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes,depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

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18.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 11.1: I – Pelo descumprimento do prazo de fornecimento; II – pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da rejeição, devidamente notificada; e III – pelo fornecimento em desacordo com as especificações estipuladas neste Edital. 18.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade/garantia dos produtos fornecidos; 18.4 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis; 18.5 Pode-ser-á descontar do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a

multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.

18.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

18.7 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a

gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do art. 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.

18.8 Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações

legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraude na execução do contrato; h) falha na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO: 19.1 O presente contrato poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela Administração, nos casos previstos pelo art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo; c) judicialmente. 19.2 A Contratante poderá considerar rescindido este Contrato unilateralmente de pleno direito,

independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extra judicial, se: a) Ocorrer concordata, falência ou dissolução da Contratada; b) O atraso injustificado por mais de 05 (cinco) para a publicação; c) A CONTRATADA sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato ou

Nota de Empenho no todo ou em parte;

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d) A CONTRATADA interromper o fornecimento sem motivo justificado e prévia comunicação à CONTRATANTE;

e) A CONTRATADA deixar de cumprir ou cumprir irregularmente qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;

f) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

g) A rescisão deste Contrato acarretará sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais combinações estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes;

h) O presente Contrato poderá ainda, ser rescindindo por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita entregue diretamente ou por via postal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

i) A rescisão de que trata a alínea anterior, assegura a CONTRATADA o direito de receber o preço do objeto já aceito, até a data em que a mesma for efetivada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 A CONTRATANTE e o Pregoeiro não admitirão quaisquer alterações das especificações que

manifestarem interesse em participar do certame e que, na fase inicial de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no presente Edital para execução do seu objeto;

20.2 A CONTRATADA somente poderá subempreitar parte do fornecimento, com a prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, ficando neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE pelos fornecimentos executados pelos subempreiteiros e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a eles imputáveis;

20.3 Aos Contratos de subempreitadas incorporar-se-ão de pleno direito, todas as Cláusulas deste instrumento relativas às responsabilidades e deveres da CONTRATADA para com a CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA COMUNICAÇÃO DAS PENALIDADES 21.1 A CONTRATANTE comunicará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior, por

intermédio de expediente , admitido recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do AR.

21.1.1 Qualquer comunicação do(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE será feita mediante

documento que será entregue por representante daquela ou desta. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS PROIBIÇÕES 22.É vedado a CONTRATADA: a) Caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Contratante; c) Opor em qualquer circunstância, direito de retenção sobre o objeto fornecidos; d) Interromper unilateralmente o fornecimento sob a alegação de inadimplemento por parte da

CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DOS ITENS

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23. E execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor n. º. , inscrito no CPF/MF sob o n.º ________, designado pela administração da contratante nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e suas alteraçõe CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Igreja Nova/AL para dirimir quaisquer questões do presente Contrato renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presente.

Igreja Nova, de de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA – AL – CONTRATANTE

NEIWTON SILVA PREFEITO

CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHAS 1) 2) NOME: NOME: CPF: CPF:

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EDITAL DE PREGÃO N.º 012/2012

ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP

A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº_________, sediada no

endereço ______________, n° ______, ____, telefone/fax nº_______, por intermédio do seu

representante legal Sr(a).________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

_________- SSP/____ e do CPF nº __________, DECLARA, sob as penas da lei, de que

cumprem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/06 para qualificação como

microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento

favorecido estabelecido nos arts. 42 à 49 da mesma Lei Complementar.

Local e data

(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)