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Belo Horizonte, 06 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí. DO RECURSO A candidata ALINE LEAL GOMES MARTINS (n° 10773), inscrita no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF, enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento. PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO PONTOS EM CADA PROVA TOTAL Português 05 03, 04, 05, 06, 10 2,00 10,00 64,00 Conhecimentos Gerais 03 13, 17, 20 2,00 6,00 Gestão e Legislação em Saúde Pública 06 21, 22, 23, 26, 28, 29 2,00 12,00 Especifica 09 31,32,33,34,35,36,38,39,40 4,00 36,00 O Gabarito Definitivo (Retificado), depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa em 10/02/2015, foi o seguinte: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF - PROVA: CADERNO 33 01: A 02: C 03: A 04: W 05: C 06: W 07: B 08: C 09: B 10: A 11: A 12: D 13: B 14: C 15: D 16: B 17: D 18: D 19: A 20: B 21: W 22: C 23: B 24: C 25: B 26: D 27: B 28: W 29: D 30: A 31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: D 38: B 39: A 40: C Obs .: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata ALINE LEAL GOMES MARTINS (n° 10773), inscrita no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF, enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento.

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 05 03, 04, 05, 06, 10 2,00 10,00

64,00 Conhecimentos Gerais 03 13, 17, 20 2,00 6,00 Gestão e Legislação em Saúde Pública 06 21, 22, 23, 26, 28, 29 2,00 12,00 Especifica 09 31,32,33,34,35,36,38,39,40 4,00 36,00 O Gabarito Definitivo (Retificado), depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa em 10/02/2015, foi o seguinte: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF - PROVA: CADERNO 33 01: A 02: C 03: A 04: W 05: C 06: W 07: B 08: C 09: B 10: A 11: A 12: D 13: B 14: C 15: D 16: B 17: D 18: D 19: A 20: B 21: W 22: C 23: B 24: C 25: B 26: D 27: B 28: W 29: D 30: A 31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: D 38: B 39: A 40: C Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

Page 2: Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura ... · Belo Horizonte, 06 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015.

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata ANA PAULA DA COSTA DO CARMO (n° 10424), inscrita no cargo de PROFESSOR I, enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento.

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 07 02,03,04,05,06,08,10 2,00 14,00

70,00 Matemática 04 13,17,19,20 2,00 8,00 Conhecimentos Gerais 08 22,23,24,25,26,27,29,30 2,00 16,00 Especifica 08 31,32,33,36,37,38,39,40 4,00 32,00 O Gabarito Definitivo (Retificado), depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa em 10/02/2015, foi o seguinte: PROFESSOR I - PROVA: CADERNO 26 01: A 02: C 03: A 04: W 05: C 06: W 07: B 08: C 09: B 10: A 11: D 12: B 13: A 14: C 15: D 16: D 17: A 18: D 19: W 20: C 21: A 22: D 23: B 24: C 25: D 26: B 27: D 28: D 29: A 30: B 31: W 32: D 33: W 34: A 35: B 36: B 37: D 38: C 39: A 40: B Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

Page 4: Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura ... · Belo Horizonte, 06 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015 À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata BÁRBARA MEDEIROS LOPES (n° 12387), inscrita no cargo de PSICÓLOGO (CRAS FIXO), enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento.

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 07 03,04,05,06,08,09,10 2,00 14,00

78,00 Matemática 07 11,13,14,15,16,19,20 2,00 14,00 Conhecimentos Gerais 07 22,23,24,25,26,27,30 2,00 14,00 Especifica 09 31,32,33,35,36,37,38,39,40 4,00 36,00 O Gabarito Definitivo (Retificado), depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa em 10/02/2015, foi o seguinte: PSICÓLOGO (CRAS FIXO) - PROVA: CADERNO 32 01: A 02: C 03: A 04: W 05: C 06: W 07: B 08: C 09: B 10: A 11: D 12: B 13: A 14: C 15: D 16: D 17: A 18: D 19: W 20: C 21: A 22: D 23: B 24: C 25: D 26: B 27: D 28: D 29: A 30: B 31: B 32: B 33: D 34: B 35: C 36: W 37: D 38: C 39: B 40: C Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

Page 6: Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura ... · Belo Horizonte, 06 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015 À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS (n° 13074), inscrita no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, enviou recurso dizendo o seguinte:

“ A requisitante se classificou em 31º lugar, na margem excedente, do presente concurso, com pontuação de 80 pontos na prova objetiva, juntamente com o candidato Allisson Expedito de Oliveira nº de inscrição 012033, classificado em 30º lugar. Solicita o referido recurso, uma vez que os candidatos estão empatados no número de pontos, mas no resultado final aparece (00/00/0000) no campo referente a data de nascimento do candidato Allisson, sendo assim impossibilita o desempate através do candidato com maior idade. Sendo assim o declarante solicita a sua reclassificação através dos critérios adotados no Edital de abertura.”

CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER De acordo com recurso apresentado, informamos que foi feita correção no sistema, e a data de nascimento do candidato está disponível.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata BRUNA CHAVES SÁ (n° 12073), inscrita no cargo de MÉDICO DA FAMÍLIA, enviou recurso solicitando correção na classificação final, tendo em vista que está dentro do numero de vagas divulgado no edital. Informa ainda que o cargo possui o total de 08 (oito) vagas, sendo 01 (uma) para pessoas com deficiência – PCD e 07 (sete) para concorrência ampla e ela é a 8º classificada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Foi feita devida correção, e a candidata encontra-se no número de vagas disponíveis de acordo com o Edital.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015 À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO O candidato ELIAS GONÇALVES PEREIRA (n° 12614), inscrito no cargo de PROFESSOR II (EDUCAÇÃO FÍSICA) enviou recurso questionando os critérios de desempate. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Quanto aos critérios de desempate o edital definiu:

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos

obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática (com indicação de pontos em cada prova).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade

igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.7 41, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso );

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver; c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver; d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver; e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver; f) Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver; g) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais; h) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português; i) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade

inferior a 60 (sessenta) anos .

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Quanto às Provas para o cargo, foi definido no edital o seguinte:

Cargos Vencimento (R$)

Nº de Vagas 1 Requisitos

(escolaridade, categoria

profissional e outras

exigências do cargo)

Carga Horária semanal

Valor da taxa de

inscrição (R$)

Provas

Pessoas com

Deficiência – PcD

Concorrência Ampla Tipos Nº de

questões

Pontos Horário de Realização Por

questão Por

Prova

PROFESSOR II (Educação Física) 982,08 - 01

Curso superior na área de atuação

25h 80,00

� Português � C.Gerais � C.Pedag.2 � Específica

10 10 10 10

2,0 2,0 2,0 4,0

20 20 20 40

14h

Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo em questão foram: os maiores de 60 (sessenta) anos; Prova Específica; Prova de Conhecimentos Gerais; Prova de Português e, por último, os que tiverem idade mais elevada, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos. Vejamos o Resultado:

Conforme é possível visualizar, nenhum dos candidatos possui mais de 60 (sessenta) anos , assim, o primeiro critério de desempate utilizado foi a maior nota na Prova Específica. Os candidatos classificados em 01ª e 02ª colocação obtiveram nota idêntica na disciplina Específica , sendo necessário utilizar o segundo critério. Foi observado que o segundo critério também houve empate. Sendo assim, é necessário que seja observado o terceiro critério e obtiveram, respectivamente, as notas 16 e 14 na disciplina de Português. Assim, percebe-se que não houve erro nos critérios de desempate. Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, Atenciosamente,

1 Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas . 2 C.Pedag.: Conhecimentos Pedagógicos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015 À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO O candidato FARLEY MARCOS BARBOSA PINHEIRO (n° 12393), inscrito no cargo de PSICÓLOGO (CRAS FIXO), enviou recurso solicitando reavaliação da sua exclusão no Concurso Público, tendo em vista que não foi atendida sua solicitação de condição especial, e por esse motivo o mesmo não assinou a folha de respostas. Alegou não ter recebido devidas orientações. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Ratificamos o parecer dado no dia 23/02/2015, e mantemos nossa decisão:

IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS [...]

28. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

[...] 31. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE

RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA . Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO O candidato GIULIANNO MOREIRA GUSMÃO (n° 12611), inscrito no cargo de ENFERMEIRO DA FAMÍLIA, enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada, tendo em vista que com a modificação do gabarito, disse que ficou fora do número de vagas previsto no edital. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER De acordo com Resultado Geral (em ordem alfabética) – Retificado , divulgado no dia 10/02/2015, e o Resultado Final (em ordem de classificação) , divulgado no dia 23/02/2015, a pontuação do candidato se manteve, bem como sua classificação. Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015 À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata HERICA HERODITES MERCÊZ (n° 10911), inscrita no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF, enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento.

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 07 01,03,04,05,06,08,10 2,0 14,0

62,0 Conhecimentos Gerais 07 12,13,14,17,18,19,20 2,0 14,0 Gestão e Legislação em Saúde Pública 07 21,22,25,26,28,29,30 2,0 14,0 Especifica 05 32,36,38,39,40 4,0 20,0 O Gabarito Definitivo (Retificado), depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa em 10/02/2015, foi o seguinte: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF - PROVA: CADERNO 33 01: A 02: C 03: A 04: W 05: C 06: W 07: B 08: C 09: B 10: A 11: A 12: D 13: B 14: C 15: D 16: B 17: D 18: D 19: A 20: B 21: W 22: C 23: B 24: C 25: B 26: D 27: B 28: W 29: D 30: A 31: C 32: C 33: A 34: D 35: B 36: D 37: D 38: B 39: A 40: C Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

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Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015 À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata ISABELLE OLIVEIRA CUNHA LUIZ (n° 12936), inscrita no cargo de FONOAUDIÓLOGO, enviou recurso solicitando reanalise da questão nº 38 da Prova Específica de Fonoaudiólogo nº 36 e solicita que a mesma seja anulada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Ratificamos o parecer dado no dia 10/02/2015 e mantemos nossa decisão no que diz respeito à questão. Parecer dado em 10/02/2015:

“A media tri tonal das frequências de 500, 1000 e 2000 é utilizada para avaliar a inteligibilidade de fala, mas em se tratando de PAIR existe sim a possibilidade desse rebaixamento nas frequências altas. Um estudo publicado em maio e junho de 2014 comprova que o que a candidata relata trata-se da avaliação do reconhecimento de fala, e a questão pede apenas o traçado audiométrico sugestivo. Não havia nenhuma outra alternativa que pudesse confundir a candidata no que se referia à questão.

Fernandes, Deborah Grace Dias; Sousa, Pâmella Carine de; Costa-Guarisco, Letícia Pimenta. Título: Estudo do reconhecimento de fala nas perdas auditivas neurossensoriais descendentes / Speech recognition in ski slope sensorineural hearing loss. Fonte: Rev. CEFAC;16(3):797-797, may-jun/2014. tab.

Padrão audiológico geral

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Encontramos na audiometria tonal uma perda neurosensorial simétrica bilateral. A curva é descendente, queda maior nas frequências altas. No estágio inicial na maioria das vezes, queda leve somente nas freqüências de 4000Hz, depois 3000 e 6000Hz ficam comprometidas. Com a continuidade desse ruído podemos encontrar uma piora dessas frequências e um comprometimento das outras frequências também, inclusive as baixas. Na audiometria vocal encontramos resultados compatíveis com os resultados encontrados na avaliação tonal. A imitanciometria caracteristicamente mostra timpanogramas normais, tipo A e presença de reflexos estapédicos em níveis normais.

Manifestações da PAIR As manifestações da PAIR são ainda pouco conhecidas e, além disso, é grande a dificuldade dos profissionais da área para avaliar esse tipo de prejuízo. Essas manifestações a partir da perda auditiva foram denominadas de incapacidade auditiva e handicap. A incapacidade auditiva refere-se a restrição ou impedimento na habilidade ou performance considerada normal para aquele indivíduo. O handicap é resultante de uma perda ou incapacidade que limitam ou impedem o desempenho das funções normais do indivíduo, de acordo com o sexo, idade, fatores sociais e culturais, também pode estar envolvidos com a interação e adaptação do indivíduo e seu meio ambiente. O estudo da incapacidade auditiva e do handicap em trabalhadores com PAIR constitui uma maneira de avaliação e possibilita uma descrição mais adequada dessas manifestações no trabalhador, auxiliando também em um posterior processo de reabilitação desse indivíduo. Alguns autores relacionam as seguintes dificuldades dentro dos aspectos da incapacidade auditiva experienciados por seus pacientes com PAIR:

Ver site: http://leandrafono.blogspot.com.br/2011/08/perda-auditiva-induzida-por-ruido-pair.html “

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata JULIANA FARIA BARREIROS (n° 11652), inscrita no cargo de ENFERMEIRO DA FAMÍLIA, enviou recurso discordando do resultado final, tendo em vista que o gabarito definitivo e resultado geral foram retificados. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

No dia 18/01/2015 foi realizada a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a divulgação do Gabarito Provisório ocorreu no dia 20/01/2015. Divulgado o Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla E scolha alguns candidatos recorreram contra a fase e por este motivo algumas questões foram analisadas. Sendo assim, diante da analise das questões, houve algumas alterações. Divulgado o Gabarito Definitivo e Resultado Geral (em ordem alfabética) no dia 10/02/2015, novos recursos foram protocolados. Apesar de ter ultrapassado a fase de analise das questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha a Administração Pública houve por bem reavaliar as questões para evitar a repetição de equivoco. A partir daí, houve nova analise de determinadas questões, o que resultou na divulgação do Gabarito Definitivo (Retificado) e Resultado Geral (em ordem alfabética) - Retificado . Sendo assim, é legal e legitimo o ato da Administração Pública.

Diante do exposto, informamos que o Resultado Final (em ordem de Classificação) – Geral e Resultado Final (em ordem de classificação) - PcD não possuem alterações ou erros.

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO O candidato LEANDRO DE OLIVEIRA VELOSO (n° 10444), inscrito no cargo de MÉDICO DA FAMÍLIA, enviou recurso solicitando anulação da questão nº 18 da Prova de Conhecimentos Gerais nº 3 1. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Ratificamos o parecer dado no dia 23/02/2015, e mantemos nossa decisão no que diz respeito à questão. Parecer dado em 23/02/2015:

“No que diz respeito à questão nº 18 da Prova de Conhecimentos Gerais nº 31 , retificamos o parecer dado anteriormente e informamos que: se parte da resposta está contida no enunciado da questão isso não implica em sua anulação e sim da interpretação do conteúdo constante do enunciado, não devendo neste caso a questão ser anulada, portanto a questão deve ser mantida. A alternativa correta é a letra “D”.”

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata LEYLIANE MARCELA SILVA PINA (n° 13768), inscrita no cargo de PROFESSOR II (EDUCAÇÃO FÍSICA), enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada, bem como cópia do gabarito. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento.

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 8 01,03,04,05,06,07,08,10 2,0 16,0

88,0 Conhecimentos Gerais 8 12,13,14,15,16,17,18,20 2,0 16,0 Conhecimentos Pedagógicos 8 21,22,23,24,26,27,28,29 2,0 16,0 Específica 10 31,32,33,34,35,36,37,38,39,40 4,0 40,0 O Gabarito Definitivo (Retificado), depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa em 10/02/2015, foi o seguinte: PROFESSOR II (EDUCAÇÃO FÍSICA) - PROVA: CADERNO 28 01: A 02: C 03: A 04: W 05: C 06: W 07: B 08: C 09: B 10: A 11: A 12: D 13: B 14: C 15: D 16: B 17: D 18: D 19: A 20: B 21: W 22: D 23: W 24: A 25: B 26: B 27: D 28: C 29: A 30: B 31: C 32: A 33: A 34: D 35: B 36: A 37: B 38: A 39: A 40: D Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

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Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015 À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO O candidato MANOEL RIBEIRO GONÇALVES (n° 10443), inscrito no cargo de AGENTE ADMINITRATIVO, enviou recurso discordando do parecer dado no dia 23/02/2015 referente à questão nº 33 da prova de Informática nº 08 , e pede revisão do mesmo. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Ratificamos o parecer dado no dia 23/02/2015 e mantemos nossa decisão no que diz respeito à questão. Parecer dado em 23/02/2015:

“De fato o candidato tem razão sobre o recurso apresentado, o Windows é sistema operacional, independente das versões. Windows é marca registrada da Microsoft Corporation, no contexto de sistemas operacionais, independentemente do ano e versões. O Windows 7 foi concebido inicialmente em 2007 e colocado no mercado em 2009. No contexto da questão, o Windows é um sistema operacional, mesmo que na opção (B) esteja escrito 2007, ele não deixou de ser um sistema operacional. A única opção que não representa um sistema operacional é o caso da opção (A) BROffice, que é um pacote de aplicativos ou ferramentas e não um sistema operacional. Na alternativa (B) está escrito windows 2007, por esse motivo criou-se uma polêmica, mesmo sabendo que o sentido foi o de sistema operacional, e mesmo sabendo que quando se fala windows 2007, implicitamente se refere ao sistema operacional Windows da Microsoft.”

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO O candidato MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA DIAS CHAVES (n° 11708), inscrito no cargo de ADVOGADO, enviou recurso discordando da retificação da questão 21 e reconsideração como válida da questão 28 já anulada. Na oportunidade, solicita cópia de folha de resposta e caderno de provas referente ao seu cargo. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

No dia 18/01/2015 foi realizada a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a divulgação do Gabarito Provisório ocorreu no dia 20/01/2015. Divulgado o Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla E scolha alguns candidatos recorreram contra a fase e por este motivo algumas questões foram analisadas. Sendo assim, diante da analise das questões, houve algumas alterações. Divulgado o Gabarito Definitivo e Resultado Geral (em ordem alfabética) no dia 10/02/2015, novos recursos foram protocolados. Apesar de ter ultrapassado a fase de analise das questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha a Administração Pública houve por bem reavaliar as questões para evitar a repetição de equivoco. A partir daí, houve nova analise de determinadas questões, o que resultou na divulgação do Gabarito Definitivo (Retificado) e Resultado Geral (em ordem alfabética) - Retificado . Sendo assim, é legal e legitimo o ato da Administração Pública.

Diante do exposto, informamos que o Resultado Final (em ordem de Classificação) – Geral e Resultado Final (em ordem de classificação) - PcD não possuem alterações ou erros.

Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.

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Já no que diz respeito à solicitação do caderno de provas, informamos que, conforme prevê o edital: IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

[...]

31. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCA L SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA .

Sendo assim, salientamos que o caderno de provas fica com o candidato.

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata MARGARETE JARDIM FERREIRA (nº 12202), inscrita no cargo de PROFESSOR I, enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome;omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na

nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltiplha Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação do(a) candidato(a), revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento.

PROVAS Nº DE

ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

PONTOS EM CADA

PROVA TOTAL

Português 07 02,03,04,05,06,08,10 2,0 14,0

72,0 Matemática 05 11,12,14,15,19 2,0 10,0 Conhecimentos Gerais 08 22,23,24,25,26,27,28,30 2,0 16,0 Específica 08 31,32,33,34,35,36,37,38 4,0 32,0

O Gabarito Definitivo (Retificado), depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa em 10/02/2015, foi o seguinte: PROFESSOR I - PROVA: CADERNO 26 01: A 02: C 03: A 04: W 05: C 06: W 07: B 08: C 09: B 10: A 11: D 12: B 13: A 14: C 15: D 16: D 17: A 18: D 19: W 20: C 21: A 22: D 23: B 24: C 25: D 26: B 27: D 28: D 29: A 30: B 31: W 32: D 33: W 34: A 35: B 36: B 37: D 38: C 39: A 40: B Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

Page 25: Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura ... · Belo Horizonte, 06 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015 À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata MARIA DAS DORES SILVA SIQUEIRA (nº 12754), inscrita no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, enviou recurso questionando sobre os critérios de desempate. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome;omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na

nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltiplha Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Quanto aos critérios de desempate o edital definiu:

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos

obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática (com indicação de pontos em cada prova).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade

igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.7 41, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso );

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver; c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver; d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver; e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver; f) Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver; g) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais; h) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português; i) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade

inferior a 60 (sessenta) anos .

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Quanto às Provas para o cargo, foi definido no edital o seguinte:

Cargos Vencimento (R$)

Nº de Vagas 3 Requisitos

(escolaridade, categoria

profissional e outras

exigências do cargo)

Carga Horária semanal

Valor da taxa de

inscrição (R$)

Provas

Pessoas com

Deficiência – PcD

Concorrência Ampla Tipos Nº de

questões

Pontos Horário de Realização Por

questão Por

Prova

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

724,00 02 26

Ensino fundamental incompleto (até 4ª série)

40h 30,00

� Português � Matemática � C.Gerais � Rac.Lógico4

10 10 10 10

2,0 2,0 2,0 4,0

20 20 20 40

8h

Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo em questão foram: os maiores de 60 (sessenta) anos; Prova de Raciocínio Lógico; Prova de Conhecimentos Gerais; Prova de Português e, por último, os que tiverem idade mais elevada, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos. Vejamos o Resultado:

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

3 Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas . 4 Rac. Lógico: Raciocínio Lógico.

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata NARVILME TEIXEIRA DA SILVA (nº 11005), inscrita no cargo de PROFESSOR I, enviou recurso questionando que não ficou classificada dentre as vagas, visto que os outros candidatos com a mesma pontuação estão classificados.

CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome;omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na

nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltiplha Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Quanto aos critérios de desempate o edital definiu:

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos

obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática (com indicação de pontos em cada prova).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade

igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.7 41, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso );

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver; c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver; d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver; e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação, se houver; f) Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver; g) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais; h) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português; i) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que tenham idade

inferior a 60 (sessenta) anos .

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Quanto às Provas para o cargo, foi definido no edital o seguinte:

Cargos Vencimento (R$)

Nº de Vagas 5 Requisitos

(escolaridade, categoria

profissional e outras

exigências do cargo)

Carga Horária semanal

Valor da taxa de

inscrição (R$)

Provas

Pessoas com

Deficiência – PcD

Concorrência Ampla Tipos Nº de

questões

Pontos Horário de Realização Por

questão Por

Prova

PROFESSOR I 982,08 02 21 Curso de magistério do ensino médio6

25h 80,00

� Português � Matemática � C.Gerais � Específica

10 10 10 10

2,0 2,0 2,0 4,0

20 20 20 40

14h

Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo em questão foram: os maiores de 60 (sessenta) anos; Prova Específica; Prova de Conhecimentos Gerais; Prova de Português e, por último, os que tiverem idade mais elevada, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos. Vejamos o Resultado:

Conforme é possível visualizar, nenhum dos candidatos possui mais de 60 (sessenta) anos , assim, o primeiro critério de desempate utilizado foi a maior nota na Prova Específica. Os candidatos classificados em 27ª a 33ª colocação obtiveram nota idêntica na disciplina Específica , sendo necessário utilizar o segundo critério. Foi observado que a recorrente 32ª colocada e o 33ª colocado também empataram no segundo critério utilizado. Sendo assim, é necessário que seja observado o terceiro critério, onde os mesmo obtiveram, respectivamente, as notas 12 e 10 na disciplina de Português. Assim, percebe-se que não houve erro nos critérios de desempate.

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.

É o nosso parecer, S.M.J.,

Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

5 Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas . 6 Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, Art. 62 - “A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015.

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata ROSIRENE RODRIGUES MARTINS (nº 10704), inscrita no cargo de ENFERMEIRO DA FAMÍLIA, enviou recurso solicitando revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome;omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na

nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltiplha Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação do(a) candidato(a), revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento.

PROVAS Nº DE

ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 05 04,05,06,09,10 2,0 10,0

70,0 Conhecimentos Gerais 05 12,13,16,17,20 2,0 10,0 Gestão e Legislação em Saúde Pública 07 21,22,25,26,28,29,30 2,0 14,0 Específica 09 32,33,34,35,36,37,38,39,40 4,0 36,0

O Gabarito Definitivo (Retificado), depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa em 10/02/2015, foi o seguinte: ENFERMEIRO DA FAMÍLIA - PROVA: CADERNO 17 01: A 02: C 03: A 04: W 05: C 06: W 07: B 08: C 09: B 10: A 11: A 12: D 13: B 14: C 15: D 16: B 17: D 18: D 19: A 20: B 21: W 22: C 23: B 24: C 25: B 26: D 27: B 28: W 29: D 30: A 31: A 32: B 33: C 34: B 35: D 36: D 37: A 38: D 39: A 40: W Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

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Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015.

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata SANYA OTONI RESENDE (nº 10760), inscrita no cargo de FONOAUDIÓLOGO, enviou recurso questionando sua classificação e solicitou revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome;omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na

nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltiplha Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação do(a) candidato(a), revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento.

PROVAS Nº DE

ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 08 01,03,04,05,06,08,09,10 2,0 16,0

80,0 Conhecimentos Gerais 08 12,13,14,15,16,17,18,20 2,0 16,0 Gestão e Legislação em Saúde Pública 08 21,22,24,25,26,27,28,29 2,0 16,0 Específica 08 31,32,33,34,35,36,38,40 4,0 32,0

O Gabarito Definitivo (Retificado), depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa em 10/02/2015, foi o seguinte: FONOAUDIÓLOGO - PROVA: CADERNO 20 01: A 02: C 03: A 04: W 05: C 06: W 07: B 08: C 09: B 10: A 11: A 12: D 13: B 14: C 15: D 16: B 17: D 18: D 19: A 20: B 21: W 22: C 23: B 24: C 25: B 26: D 27: B 28: W 29: D 30: A 31: D 32: D 33: B 34: C 35: C 36: B 37: D 38: D 39: A 40: C Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

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Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015.

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata SIMONE ALVES GOMES (nº 10971), inscrita no cargo de PROFESSOR I, enviou recurso questionando que a conferencia de sua nota está diferente do resultado final. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome;omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na

nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltiplha Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Realizamos análise rigorosa da pontuação do(a) candidato(a), revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento.

PROVAS Nº DE

ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

PONTOS EM CADA

PROVA TOTAL

Português 08 01,03,04,05,06,08,09,10 2,0 16,0

74,0 Matemática 09 11,12,13,14,15,17,18,19,20 2,0 18,0 Conhecimentos Gerais 06 22,23,24,27,28,30 2,0 12,0 Específica 07 31,32,33,34,36,37,38 4,0 28,0

O Gabarito Definitivo (Retificado), depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa em 10/02/2015, foi o seguinte: PROFESSOR I - PROVA: CADERNO 26 01: A 02: C 03: A 04: W 05: C 06: W 07: B 08: C 09: B 10: A 11: D 12: B 13: A 14: C 15: D 16: D 17: A 18: D 19: W 20: C 21: A 22: D 23: B 24: C 25: D 26: B 27: D 28: D 29: A 30: B 31: W 32: D 33: W 34: A 35: B 36: B 37: D 38: C 39: A 40: B Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.

Page 35: Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura ... · Belo Horizonte, 06 de março de 2015. À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.

Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015.

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata VALQUÍRIA MACEDO DA SILVA (nº 10643), inscrita no cargo de ENFERMEIRO DA FAMÍLIA, enviou recurso solicitando que seja verificada sua classificação, tendo em vista que não concorda com o parecer dado sobre a questão nº 25 da Prova de Gestão e Legislação em Sa úde Pública nº 32 e afirma que a alternativa correta é a letra “A”. Solicita revisão da questão e nova mudança de gabarito. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome;omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na

nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltiplha Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Ratificamos o parecer dado no dia 23/02/2015 e mantemos nossa decisão no que diz respeito à questão. Parecer dado em 10/02/2015:

“Houve um equivoco no momento de definir o gabarito. Portanto, de acordo com o gabarito definitivo retificado, a alternativa correta é a letra “B”.”

Sendo assim, de acordo com Resultado Geral (em ordem alfabética) – Retificado , divulgado no dia 10/02/2015, e o Resultado Final (em ordem de classificação) , divulgado no dia 23/02/2015, a pontuação da candidata se manteve, bem como sua classificação. Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015.

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata VANIA DA SILVA SANTOS (nº 12217), inscrita no cargo de ENFERMEIRO DA FAMÍLIA, enviou recurso pedindo que a empresa informe quais os critérios utilizados para justificar a redução de pontuação para os candidatos. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome;omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na

nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltiplha Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

No dia 18/01/2015 foi realizada a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a divulgação do Gabarito Provisório ocorreu no dia 20/01/2015. Divulgado o Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla E scolha alguns candidatos recorreram contra a fase e por este motivo algumas questões foram analisadas. Sendo assim, diante da analise das questões, houve algumas alterações. Divulgado o Gabarito Definitivo e Resultado Geral (em ordem alfabética) no dia 10/02/2015, novos recursos foram protocolados. Apesar de ter ultrapassado a fase de analise das questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha a Administração Pública houve por bem reavaliar as questões para evitar a repetição de equivoco. A partir daí, houve nova analise de determinadas questões, o que resultou na divulgação do Gabarito Definitivo (Retificado) e Resultado Geral (em ordem alfabética) - Retificado . Sendo assim, é legal e legitimo o ato da Administração Pública.

Diante do exposto, informamos que o Resultado Final (em ordem de Classificação) – Geral e Resultado Final (em ordem de classificação) - PcD não possuem alterações ou erros.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 06 de março de 2015.

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçuaí NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Final (em ordem de classificação) – Prefeitura Municipal de Araçuaí.

DO RECURSO A candidata VANUSA LOPES DE SOUZA (nº 12923), inscrita no cargo de ENFERMEIRO DA FAMÍLIA, enviou recurso solicitando revisão da questão nº 30 da Prova de Gestão e Legislação em Sa úde Pública nº 32 e questão nº 31 da Prova Específica (Enfermeiro da Fa mília) nº 33. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso – de forma fundamentada:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome;omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na

nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltiplha Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Com relação à questão nº 30 da Prova de Gestão e Legislação em Sa úde Pública nº 32 , ratificamos o parecer dado no dia 10/02/2015 e mantemos nossa decisão referente a questão:

Parecer dado em 10/02/2015:

“Faltou embasamento teórico que justifiquem o recurso e algumas considerações precisam ser feitas: Primeiro: Os eventos agudos DEVERIAM ser priorizados no Brasil, conforme todo o arcabouço teórico e legal do SUS, mas isso ainda não é a realidade, o modelo hegemônico ainda é o dos eventos agudos e da doença, devido a diversas causas, entre elas. Segundo: a baixa qualificação dos profissionais de saúde no Brasil, especialista em doenças e não em promover saúde Terceiro: a baixa resolubilidade dos problemas de saúde das pessoas que dependem do SUS é a realidade do sistema, que vem tentando ser modificada desde sua implantação em 1990, mas que ainda não alcançou sucesso. Dessa forma, os recursos não procedem.”

No que diz respeito à questão nº 31 da Prova Específica (Enfermeiro da Fa mília) nº 33 , não houveram recursos protocolados na fase de Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Sendo assim, o recurso não pode ser apreciado tendo em vista que o mesmo foi protocolado fora do prazo estabelecido. Assim o pedido deve ser considerado intempestivo. Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos