começa segunda etapa da vacinação contra a gripe · ano 22 nº 1.129 / votorantim, 17 de abril...

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Ano 22 Nº 1.129 / Votorantim, 17 de Abril de 2020 A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), iniciou nesta quinta-feira (16) a segunda fase da campanha nacional de vacinação contra a gripe. As doses serão aplicadas em 15 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Estratégias de Saúde da Família (ESFs) a partir das 7h. Nesta fase a vacina estará disponível para portadores de doen- ças crônicas e não transmissíveis e ou- tras condições clínicas especiais, funcioná- rios do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade, caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários. De acordo com a Sesa, as doses serão ministradas em área livre e as unidades adotarão todas as medidas preventivas necessárias quanto a trans- missão do Covid-19. Outra orientação é para que as pessoas não fiquem circulando de uma unidade a outra à procura de vacina, pois haverá doses e tempo suficientes para vacinar todas as pessoas. Lem- brando que a cam- panha segue até o dia 23 de maio. A partir do dia 9 de maio, quando será o Dia D de vacinação, serão imunizadas as crianças de seis meses cinco anos com- pletos, professores, pessoas com mais de 55 anos, gestantes, mães no pós-parto Confira os locais de vacinação: - UBS Vila Nova Votorantim Avenida Pedro Augusto Rangel, 1.925 – Vila Nova Votorantim - UBS Barra Funda Rua Lopes Chaves – Barra Funda - ESF – Jardim Cristal Rua Élcia Pinto da Rosa - ESF Jardim Tatiana Rua Adriano Maciel de Queiroz - ESF Promorar Rua Boaventura Maganhato - Pro- morar - ESF Vila Amorim Rua José Antônio de Mello, 81 – Vila Amorim - ESF Green Valley Rua José Raimundo da Silva - UBS Vila Garcia Avenida Isabel Ferreira Coelho, 271 – Vila Garcia - UBS Jardim Serrano Rua Francisco Lopes de Almeida, 76 – Jardim Serrano - UBS Jardim Novo Mundo Rua Abílio Maia, 46 – Jardim Novo Mundo - UBS Rio Acima Avenida Octávio Augusto Rangel, 1.282 – Rio Acima - UBS Jardim Clarice Rua Mercedes Nardi Arcuri – Jardim Clarice - UBS Jardim Archila Rua Lázara Bueno de Arruda, 68 – Ângelo Vial - UBS Parque Bela Vista Av. São João, 867 – Parque Bela Vista - UBS Itapeva Rua João Santiago Figueira, 200 - Itapeva Começa segunda etapa da vacinação contra a gripe Votorantim já ultrapassou a meta para grupos de idosos e trabalhadores da saúde A Prefeitura de Votorantim decre- tou ponto facultativo a segunda-feira (20) tendo em vista que na terça-feira (21) é feriado de “Tiradentes”. Desta forma ficam suspensas as atividades nas repartições públicas municipais, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim (Agerv), Fundação de Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim e Companhia Municipal de Habitação Prefeitura decreta ponto facultativo na próxima segunda-feira, dia 20 Popular de Votorantim (Cohap). Os serviços de urgência e emergên- cia não serão paralisados e seguem normalmente, como o atendimento da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu-192), assim como os de vigilância, cemitério, coleta de lixo, limpeza pública, além de outros trabalhos essenciais que não possam sofrer interrupção. Dia 9 de maio será o dia “D” da campanha (até 45 dias após o parto), população indí- gena e portadores de condições especiais. Vacinados Desde o início da campanha de vaci- nação contra a gripe, que começou no dia 23 de março, foram vacinados 12.260 idosos, ou seja, 115% do público alvo e 2.315 trabalhadores da saúde (112%) e 171 pessoas do grupo forças de seguran- ça e salvamento. A meta do Ministério da Saúde era vacinar 90% do púbico alvo. Marcos Ferreira

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Page 1: Começa segunda etapa da vacinação contra a gripe · Ano 22 Nº 1.129 / Votorantim, 17 de Abril de 2020 A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), iniciou

Ano 22 Nº 1.129 / Votorantim, 17 de Abril de 2020

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), iniciou nesta quinta-feira (16) a segunda fase da campanha nacional de vacinação contra a gripe. As doses serão aplicadas em 15 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Estratégias de Saúde da Família (ESFs) a partir das 7h.

Nesta fase a vacina estará disponível para portadores de doen-ças crônicas e não transmissíveis e ou-tras condições clínicas especiais, funcioná-rios do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade, caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e portuários.

De acordo com a Sesa, as doses serão ministradas em área livre e as unidades adotarão todas as medidas preventivas necessárias quanto a trans-missão do Covid-19. Outra orientação é para que as pessoas não f iquem

circulando de uma unidade a outra à procura de vacina, pois haverá doses e tempo suficientes para vacinar todas as pessoas. Lem-brando que a cam-panha segue até o dia 23 de maio.

A partir do dia 9 de maio, quando será o Dia D de vacinação, serão imunizadas as crianças de seis meses cinco anos com-pletos, professores, pessoas com mais de 55 anos, gestantes, mães no pós-parto

Confira os locais de vacinação:- UBS Vila Nova VotorantimAvenida Pedro Augusto Rangel, 1.925 – Vila Nova Votorantim - UBS Barra FundaRua Lopes Chaves – Barra Funda - ESF – Jardim Cristal Rua Élcia Pinto da Rosa - ESF Jardim TatianaRua Adriano Maciel de Queiroz - ESF PromorarRua Boaventura Maganhato - Pro-morar - ESF Vila AmorimRua José Antônio de Mello, 81 – Vila Amorim - ESF Green ValleyRua José Raimundo da Silva - UBS Vila Garcia

Avenida Isabel Ferreira Coelho, 271 – Vila Garcia - UBS Jardim SerranoRua Francisco Lopes de Almeida, 76 – Jardim Serrano - UBS Jardim Novo MundoRua Abílio Maia, 46 – Jardim Novo Mundo - UBS Rio Acima Avenida Octávio Augusto Rangel, 1.282 – Rio Acima - UBS Jardim ClariceRua Mercedes Nardi Arcuri – Jardim Clarice - UBS Jardim ArchilaRua Lázara Bueno de Arruda, 68 – Ângelo Vial - UBS Parque Bela Vista Av. São João, 867 – Parque Bela Vista - UBS Itapeva Rua João Santiago Figueira, 200 - Itapeva

Começa segunda etapa da vacinação contra a gripe

Votorantim já ultrapassou a meta para grupos de idosos e trabalhadores da saúde

A Prefeitura de Votorantim decre-tou ponto facultativo a segunda-feira (20) tendo em vista que na terça-feira (21) é feriado de “Tiradentes”. Desta forma ficam suspensas as atividades nas repartições públicas municipais, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim (Agerv), Fundação de Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim e Companhia Municipal de Habitação

Prefeitura decreta ponto facultativo na próxima segunda-feira, dia 20

Popular de Votorantim (Cohap).

Os serviços de urgência e emergên-cia não serão paralisados e seguem normalmente, como o atendimento da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu-192), assim como os de vigilância, cemitério, coleta de lixo, limpeza pública, além de outros trabalhos essenciais que não possam sofrer interrupção.

Dia 9 de maio será o dia “D” da campanha

(até 45 dias após o parto), população indí-gena e portadores de condições especiais.

VacinadosDesde o início da campanha de vaci-

nação contra a gripe, que começou no dia 23 de março, foram vacinados 12.260 idosos, ou seja, 115% do público alvo e 2.315 trabalhadores da saúde (112%) e 171 pessoas do grupo forças de seguran-ça e salvamento. A meta do Ministério da Saúde era vacinar 90% do púbico alvo.

Marcos Ferreira

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2 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

17 de ABRIL de 2020

AssinaturaDigital

PREFEITO MUNICIPALFERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

VICE-PREFEITOALESSANDRO BAEZA SILVA

EXPEDIENTE

Governo Municipal

ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

JORNALISTA RESPONSÁVELANDRÉ REIS - MTB. 31 017

TEXTOS E FOTOSAI/DECOM

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTROVOTORANTIM - (15) 3353.8572

PUBLICAÇÃO DIGITAL

VISITE NOSSO SITEwww.votorantim.sp.gov.br

MUNICÍPIO DE VOTORANTIM

SECRETARIASGOVERNO (SEG)

Carlos Eugênio Garcia Laino

ADMINISTRAÇÃO (SEA)Fábio Lugari Costa

CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)Luciane Fernandes Conegero

CULTURA, TURISMO E LAZER (SECTUR)Jesse James dos Santos

EDUCAÇÃO (SEED)Tiago Antonio de Araujo

DESPORTO (SEDESP) Raul Bueno Rosa Júnior

FINANÇAS (SEF)Jéssica Russo de Camargo Teixeira

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO (SPD)Milton Bezerra Feitoza

MEIO AMBIENTE (SEMA)Antônio Wilson Prestes Miramontes

NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)Fiore Maurício Graziosi

OBRAS E URBANISMO (SOURB) Pedro Nunes Filho

SAÚDE (SESA)Rosicler Belanga Gimenes Massa

SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)Kleber Rodrigues Leite

COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)Antônio Pedro Ferraz

AGêNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDELEGADOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM (AGERV)

Antônio Carlos Domingues da Cruz

FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS)Wilson Menna

explica que os agentes não estão en-trando nas casas, eles fazem a orien-tação do portão, mantendo a distância necessária e adotando todos os cuida-dos tendo em vista a pandemia no novo coronavírus (Covid-19). Os moradores estão sendo orientados a manter diaria-

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), recebeu nesta quinta--feira a confirmação de mais dois casos de novo coronavírus (Co-vid 19). Agora o munícipio conta com 6 casos confirmados da doença. Os pacientes, uma bebê de três meses que esteve interna-da em um hospital particular em Sorocaba, teve alta e já passou os 14 dias, e com isso já está recuperada e um homem de 54 anos, que não tem comorbidades e está internado em um hospital particular também em Sorocaba. Dos 6 casos confirmados da doença, 5 pacientes já estão recuperados e um segue inter-nado. Até o momento o município

Mais dois casos de novo coronavírus são confirmados em Votorantim

Entre os casos confirmados, uma bebê de três meses que já está recuperada

conta com 30 casos suspeitos sob investigação e que aguardam o resultado do Instituto Adolfo Lutz. Destes, 4 estão internados, sendo um deles na UTI. A cidade também já teve 29 casos descar-tados, entre eles, quatro óbitos. Votorantim conta com um Plano de Contingência Municipal para tratar dos protocolos do Covid-19, bem como treinamento com pro-fissionais da rede municipal de saúde sobre aspectos gerais do novo vírus e protocolo de atendi-mento inicial, além de um Comitê de Gestão para enfrentamento à pandemia de coronavírus. A Sesa segue com a orientação para que as pessoas evitem a aglomeração e permaneçam em suas casas.

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), segue com ações de combate aos criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus. Nesta quarta-feira (15) a ação de bloqueio foi realizada no Real Parque.

Os agentes de endemias do Centro de Controle de Zoonoses estão naquela região desde a última semana, tendo pas-sado pelo Bairro Itapeva e Núcleo Palmei-rinha. De acordo com a Sesa, os agentes devidamente equipados com máscaras e luvas, percorrem as residências com o objetivo de orientar o morador a ser um aliado no combate

Até o momento o município registra 98 casos confirmados de dengue. São 658 notificações. Dos casos confirmados, 91 são autóctones e 7 importados.

O Centro de Controle de Zoonoses

Zoonoses realiza ação de combate ao mosquito da dengue

Cidade tem 98 casos confirmados de dengue

mente a ação de eliminar os criadouros do mosquito.

De acordo com a Sesa, é importante que moradores se atentem as dicas, para que o município possa eliminar os cria-douros de dentro das residências e com isso evitar o crescimento de casos confir-mados. Essa ação está sendo realizada nas regiões onde há casos confirmados ou suspeitos de dengue.

Além desse trabalho a Secretaria de Serviços Públicos (Sesp) segue com ações de limpeza, capinação, roçagem e retirada de matérias inservíveis em diversos pontos da cidade.

De acordo com a Secretaria da Saúde, o munícipe que, ao apresentar os sintomas da doença, como febre alta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos e dores no corpo, deve procurar de imediato pela Unidade de Saú-de (UBS) mais próxima de sua residência.

Equipe percorreu as residências do Real Parque

A Secretaria de Cidadania e Geração de Renda (Seci) de Votorantim iniciou nesta quinta-feira (16), os atendimentos aos munícipes que estão com dificuldade de realizar o cadastramento no programa do Auxílio Emergencial do governo federal ou de regularizar o CPF. O serviço para solucionar dúvidas será feito por meio de agendamentos e em locais específicos, sem-pre evitando a aglomeração de pessoas. A ação tem parceria com a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.

Os atendimentos serão realizados até o dia 30 de abril, das 8h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes locais: Biblioteca Municipal, Proame do Promorar, Luar do Jd. Novo Mundo e o CEU das Artes do Itapeva.

Para tanto, é necessário que o munícipe compareça com o RG e CPF de todos os integrantes da família e comprovante de residência que tenha o CEP. Os agendamentos devem ser feitos por telefone no local em que o munícipe deseje receber o atendimento. O telefone do Luar do Novo Mundo é 3247-2301, enquan-to o do Proame do Promorar é 3243-7821. Já para a Biblioteca Municipal ou CEU das Artes, o cidadão deve entrar em contato com a Secretaria de Cidadania, por meio do telefone 3353-8648 ou pelo e-mail [email protected].

Seci disponibiliza serviço para ajudar munícipes no cadastramento do Auxílio Emergencial

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3 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

17 de ABRIL de 2020

decretos

Atos do Poder executivo

DECRETO N.º 5924, DE 08 DE ABRIL DE 2020.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefei-tura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2751, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicio-nal suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte verba do orçamento vigente:SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEMaterial de Consumo02.10.01.18.541.0014.2.002.3.3.90.30.0218....R$ 10.000,00FR.01 – Tesouro

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, da seguinte verba:SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEMaterial de Consumo02.10.01.18.541.0014.2.145.3.3.90.30.0224....R$ 10.000,00FR.01 – Tesouro

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 1º de abril de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 08 de Abril de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5925, DE 08 DE ABRIL DE 2020.Regulamenta, no âmbito do Município de Votorantim, o art. 21-A da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que autoriza, em caráter excep-cional e durante o período de suspensão das aulas, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E FUN-DAMENTADO NOS TERMOS DOS INCISOS II, VIII, XV E XXX, DO ART. 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,CONSIDERANDO o advento da Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que acrescentou o art. 21-A à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, autorizando, em caráter excepcional e durante o período de suspensão das aulas, em razão de situação de calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacio-nal de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos es-tudantes das escolas públicas de educação básica;CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar, no âmbito do Município de Votorantim, os procedimentos para aquisição dos gêne-ros alimentícios, acondicionamento, forma de distribuição, medidas para se evitar a aglomeração de pessoas, e a comprovação de recebi-mento pelos pais ou responsáveis;CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, publicada no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2020, dispondo sobre a execu-ção do Programa Nacional de Alimentação Escolar durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19,D E C R E T A :Art. 1.º O fornecimento dos gêneros alimentícios adquiridos com recur-sos do PNAE beneficiará todos os alunos devidamente matriculados na rede municipal de ensino e nas creches, conveniadas com o Muni-cípio de Votorantim, cujo estatuto social as reconheça como beneficen-tes, filantrópicas e sem fins lucrativos.Art. 2.º O processo de aquisição e distribuição dos alimentos obedece-rá às disposições da Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020, do Ministé-rio da Educação (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), no que couber.Parágrafo único. A aquisição poderá ser feita junto à empresa atual-mente contratada para o fornecimento da merenda escolar se, à vista de ampla pesquisa de mercado, houver vantajosidade na opção.Art. 3.º O acondicionamento dos gêneros alimentícios em um “kit me-renda” ficará a cargo do fornecedor, que deverá observar todas as normas sanitárias, de qualidade e validade dos produtos, previstas na legislação vigente.Parágrafo único. A distribuição dos kits nas unidades escolares tam-bém será de responsabilidade do fornecedor, obedecidos os quantitati-vos informados pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 4.º A entrega dos kits merenda aos pais ou responsáveis pelos alunos será feita por servidores da Secretaria Municipal de Educação, especialmente designados para esse fim.Art. 5.º Para se evitar aglomeração de pessoas, o recebimento dos kits e a comprovação de seu recebimento obedecerão a cronograma

diário de entrega, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e organizado por turmas.§ 1.º A retirada dos kits, pelos pais os responsáveis pelo aluno, deverá ser feita na escola onde a criança estiver matriculada.§ 2.º No ato da retirada, os pais ou responsável pelo aluno deverá comprovar documentalmente essa condição, assinando o correspon-dente recibo.Art. 6.º Cada unidade escolar contatará os pais ou responsável pelos alunos acerca das informações referentes ao local e cronograma de entrega dos kits, o fazendo por telefone, redes sociais, e-mail, sites institucionais, aplicativos de comunicação, afixação de cartazes nas escolas ou qualquer outro meio que se mostrar eficaz.Art. 7.º A não retirada dos gêneros no prazo de 15 (quinze) dias, con-tados da comunicação de sua disponibilidade, caracterizará renúncia ao direito instituído por este Decreto, mas apenas em relação ao re-cebimento ignorado.Art. 8.º Caberá ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) a fiscaliza-ção do processo de aquisição dos gêneros alimentícios e a utilização dos recursos.Art. 9.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 08 de abril de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5926, DE 08 DE ABRIL DE 2020.Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas relativas ao calen-dário escolar da educação básica do Município de Votorantim, e aos servidores do sistema municipal de ensino, dando providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E FUN-DAMENTADO NOS TERMOS DO INC. VIII DO ART. 82, DA LEI OR-GÂNICA DO MUNICÍPIO; E,CONSIDERANDO os termos da Medida Provisória nº 934, de 1 de abril de 2020, que estabeleceu normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica, decorrentes das medidas para enfrentamento da si-tuação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Educação iniciar a reorganização do calendário escolar no Município de Votorantim, vi-sando ao cumprimento da carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas-aula, nos termos do art. 1º da MP 934;CONSIDERANDO a significativa possibilidade de as aulas e atividades escolares, nas redes municipal e estadual de ensino, continuarem sus-pensas durante os meses de abril e maio do corrente ano, tendo em vista as projeções de avanço do COVID-19;CONSIDERANDO, finalmente, a responsabilidade do sistema munici-pal de ensino na reposição das aulas, visando ao bom andamento e eficaz aproveitamento do processo de ensino e aprendizagem escolar.D E C R E T A :Art. 1.º Fica prorrogada até o dia 6 de maio de 2020 a suspensão das atividades escolares da rede municipal de ensino, determinada pelo art. 2º do Decreto nº 5895, de 16 de março de 2020, com a redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 5897, de 18 de março de 2020.Art. 2.º As férias escolares, na rede municipal de ensino, ficam ante-cipadas para o período compreendido entre 22 de abril e 6 de maio de 2020.Art. 3.º Ficam antecipadas as férias regulamentares dos servidores das unidades escolares do Município de Votorantim, e dos motoristas res-ponsáveis pelo transporte escolar, a partir do dia 22 de abril de 2020, por 15 (quinze) dias.§ 1.º As férias serão concedidas ainda que o período aquisitivo, a elas relativo, não tenha transcorrido.§ 2.º A Secretaria Municipal da Educação poderá designar servidores para, desobrigados do gozo das férias referidas no caput deste artigo, e em regime de plantão, permanecer nas dependências das escolas para desenvolvimento de atividades administrativas internas.Art. 4.º As disposições deste decreto poderão ser revistas, a qualquer tempo, e sempre que necessário sua adequação às eventuais e futu-ras determinações do Governo do Estado de São Paulo, relativas à pandemia do COVID-19.Art. 5.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 08 de abril de 2020 – LVI ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PortAriAs

PORTARIA N.º 18701, DE 08 DE ABRIL DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CON-SIDERANDO O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1632, DE 24 DE MAIO DE 2002, EM SEUS ARTIGOS 5º e 6º, QUE DISPOEM SOBRE O TRANSPORTE DE ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM,R E S O L V E :Art. 1.º HOMOLOGAR o Edital de Chamamento nº 001/2020, destinado à outorga de novas permissões para Transporte de Escolares, junto ao Departamento de Trânsito e Transportes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento do Município – SPD/DTT.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 08 de abril de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18702, DE 08 DE ABRIL DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO TUDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO Nº 076/2020 - SESP, R E S O L V E :Art. 1.º REMOVER, EX-OFFÍCIO, ROGÉRIO APARECIDO DE CAMARGO, RG nº 21.648.818, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Limpeza Pública, Padrão 03-L, da Secretaria de Serviços Públicos - SESP, para a Secretaria de Administração - SEA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 08 de abril de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18703, DE 08 DE ABRIL DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TEN-DO EM VISTA O AFASTAMENTO POR CONTA DE LICENÇA MÉ-DICA DE JOÃO EDSON FERREIRA, NO PERÍODO DE 17 A 27 DE MARÇO DE 2020, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR FÁBIO OLIVEIRA DE SOUSA, RG nº 546.793, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Médico Plan-tonista, Padrão MP-L, lotado na Secretaria de Saúde - SESA para, enquanto perdurar o afastamento do titular, ocupar em substituição o cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Área Médica de Urgência e Emergência – SESA, Referência VI, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 17 de março de 2020.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 08 de abril de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ERRATA Portaria 18.688

Na Portaria 18688, de 26 de março de 2020, publicado na página 5 do Jornal “Município de Votorantim”, edição nº 1.126, de 27 de março de 2020. ONDE SE LÊ: MATR. NOME CARGO SECRETARIA PROC. Nº ESTAVBEL A

PARTIR DE14425 CARLA SANTOS SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS EDUCACAO 145/2020 01/02/2020

LEIA-SE : MATR. NOME CARGO SECRETARIA PROC. Nº ESTAVBEL A

PARTIR DE14425 CARLA SANTOS SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS EDUCACAO 180/2020 13/02/2020

PORTARIA N.º 18704, DE 08 DE ABRIL DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO POR CONTA DAS FÉRIAS DE DIOGO GIULIANO GALINDO, NO PERÍODO DE 13 DE ABRIL A 02 DE MAIO DE 2020, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR JÉSSICA DA SILVA MARTINS, RG nº 48.052.346-0, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-C, lotada na Secretaria de Administração - SEA para, enquanto perdurar o afastamento do titular, ocupar em substituição o cargo público de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Controle Administrativo de Contratos e Convênios – SEA, Referência V, da Secretaria de Administração – SEA, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 08 de abril de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18705, DE 08 DE ABRIL DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TEN-DO EM VISTA O AFASTAMENTO POR CONTA DAS FÉRIAS DE KLEBER RODRIGUES LEITE, NO PERÍODO DE 06 A 25 DE ABRIL DE 2020, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR CARLOS EUGÊNIO GARCIA LAINO, RG nº 10.698.277, ocupante do cargo público de provimento em comissão de Secretário de Governo – SEG, Referência VII, lotado na Secretaria de Governo - SEG, para, enquanto perdurar o afastamento do titular, ocupar interina e cumulativamente o cargo público de provimento em comissão de Secretário de Serviços Públuicos – SESP, desta Prefei-tura, sem fazer jus aos vencimentos da função acumulada.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de abril de 2020.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 08 de abril de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18706, DE 15 DE ABRIL DE 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFE-REM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR RODOLPHO NERI PORSANI, RG nº 33.957.483-5, aprovado no Concurso Público nº 002/2019, para ocupar cargo público de provimento efetivo de Recepcionista Plantonista, Padrão RP-A, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2762, de 14 de fevereiro de 2020, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de abril de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Page 4: Começa segunda etapa da vacinação contra a gripe · Ano 22 Nº 1.129 / Votorantim, 17 de Abril de 2020 A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), iniciou

4 Município de Votorantim

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17 de ABRIL de 2020

PORTARIA N.º 18707, DE 15 DE ABRIL DE 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR MÔNICA DA SILVA SOUZA, RG nº 44.280.017-4, aprovada no Concurso Público nº 001/2016, para ocupar cargo público de provimento efetivo de Psicólogo - PD, Padrão 15-A, com vaga pre-vista na Lei Municipal n° 2762, de 14 de fevereiro de 2020, lotada na Secretaria de Cidadania e Geração de Renda – SECI, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de abril de 2020 – LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18708, DE 15 DE ABRIL DE 2020. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,

R E S O L V E : Art. 1.º NOMEAR candidatas abaixo nominadas, aprovadas no Concurso Público nº 001/2016, para ocuparem cargo público de provimento efetivo de Assistente Social, Padrão 16-A, com vagas previstas na Lei Municipal n° 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotadas na Secretaria de Cidadania e Geração de Renda – SECI, desta Prefeitura:

NOME RG CARINA VICENTE RIBEIRO 34.188.390-6 KATIA APARECIDA GUAZELI MUNIZ 33.993.053-6 TEREZA SILVERIO DA COSTA 14.442.560-9

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de abril de 2020 - LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18709, DE 15 DE ABRIL DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO OS INCISOS I E II DO ARTIGO 13 E ARTIGO 14, DA LEI Nº 1090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 1950, DE 07 DE DEZEMBRO de 2007, BEM COMO TUDO O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 145/2020-RH,R E S O L V E :Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEL CAROLINA MAURICIO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 14353, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II, lotada na Secretaria de Educação – SEED, desta Prefeitura, aprovada em estágio probatório.Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de abril de 2020 - LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

FÁBIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18710, DE 15 DE ABRIL DE 2020.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO TUDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO SESA Nº 103/2020, R E S O L V E :Art. 1.º SUBSTITUIR membro integrante da Comissão Especial para estudos de casos de acúmulo de cargos, empregos e funções no âm-bito da Secretaria Municipal de Saúde, constituída pela Portaria nº 17671, de 23 de maio de 2018, na seguinte conformidade:- ROGRIGO ALFREDO DA SILVA, por JÉSSICA ALINE DE OLIVEIRA DIAS DA SILVA.

Art. 2.º A comissão de que trata o artigo 1º, ficará composta da se-guinte forma, sob a presidência do primeiro membro:- LUCIANE APARECIDA NICOLLETTE, RG nº 20.047.464-9;- PATRÍCIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, RG nº 45.525.729-2;- JÉSSICA ALINE DE OLIVEIRA DIAS DA SILVA, RG nº 48.191.910-7.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de abril de 2020 - LVI ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

FÁBIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

secretAriA de AdministrAçãoDEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSEXTRATO DO CONTRATO Nº. 027/2020. Modalidade: Pregão Pre-sencial nº 110/2019. Objeto: “Contratação de empresa especializada para locação, manutenção e higienização de containers de lixo”. Contratada: CONTEMAR AMBIENTAL COMÉRCIO DE CONTAINERS LTDA. Valor Total: R$ 508.998,00 (Quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. Dotação Orça-mentária: Secretaria de Serviços Públicos. Título: Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Verba: 02.09.01.15.451.0009.2.002.3.3.90.39 0204. Votorantim, 02 de Abril de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº. 001/2020OBJETO: “Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza, para as diversas Secretarias Municipais”.Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 001/2020 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - IRINEU VALENTIM TONELOTTO-EPP. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de Registro. Votorantim, 15 de Abril de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 – RESULTADO DA ANÁLISE DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIASObjeto: Contratação de empresa especializada para recapeamento asfáltico na Avenida Luis do Patrocínio Fernandes – Trecho 5. A Comis-são Permanente de Licitação, comunica o resultado e julgamento das propostas de preços das empresas habilitadas. Após a análise realizada pela Secretaria de Obras e Urbanismo das planilhas orçamentárias, foi verificado que todas as empresas apresentaram proposta compatível e de acordo com o edital, sendo assim, suas propostas foram aceitas e classificadas.A Comissão classifica as licitantes conforme segue: 1º) DNP TERRA-PLENAGEM E PAVIMENTADORA FORESTO LTDA com o valor global de R$ 149.572,40, 2º) OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 156.886,10, 3º) CONSTRUTORA JULIO & JULIO LTDA com o valor global de R$ 168.774,16 e 4º) ELLENCO CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 168.774,16. Fica aberto o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos, que terão seus julgamentos publicados na forma da Lei. Votorantim, 15 de Abril de 2020. Luciano Tonon Oliveira - Presidente da CPL.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 163/2014Modalidade: Pregão Presencial nº 132/2015. Objeto: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, manutenção e higienização de containers de lixo”. Contratante:

Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Contemar Ambiental Comércio de Containers Ltda. Fundamento Legal: Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Votorantim, 01 de abril de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

REABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2020Por determinação do Prefeito Municipal, Senhor Fernando de Oliveira Souza, acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Votorantim, situada na Avenida 31 de março, nº 327, Bairro Centro, Votorantim/SP, a abertura da TOMADA DE PREÇOS nº 011/2020, tipo MENOR PRE-ÇO GLOBAL, objetivando a “Contratação de empresa especializada para alargamento da Ponte Ferroviária sobre a rua Ovídio Godinho no Bairro da Chave”.ENTREGA DOS ENVELOPES: 07/05/2020 até às 09:00 horas.ABERTURA DOS ENVELOPES: 07/05/2020 às 09:00 horas.VALOR ESTIMADO: R$ 456.294,66 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos). VISITA TÉCNICA: As visitas facultativas poderão ser agendadas na Secretaria de Obras e Urbanismo através do PABX: (15) 3353-8533, ramal: 8736 ou 8584, de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00 horas, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da data de abertura da licitação.Edital completo à disposição, a partir do dia 22/04/2020 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não será fornecida cópia via e-mail. As informações poderão ser obtidas com a CPL no endereço acima, ou pelo telefone (15) 3353-8533, Ramal 8586 e 8729, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Votorantim, 16 de Abril de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 011/2020OBJETO: “Contratação de empresa para prestação de serviços de retífica de motores a diesel e motores a álcool/gasolina/flex”.Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 011/2020 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - RETIFICA DE MOTORES MGM LTDA. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de Registro. Votorantim, 16 de Abril de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 033/2016Modalidade: Pregão Presencial nº 109/2015. Objeto: Contratação de laboratório de análises clinicas para realização de exames teste rápido de dengue e troponina humana. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Instituto de Medicina Diagnóstica Alves Muller Ltda - ME. Finalidade: Promover a rescisão unilateral do Contrato nº 008/2019, nos termos do art. 77 e art. 78, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93. Em consequência, serão aplicadas as sanções administrati-

vas cabíveis, estabelecidas na Cláusula Oitava do contrato supracitado, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/1993, bem como, nos termos do artigo 87 inciso III da mesma lei e no artigo 7º da Lei 10.520/02, especificamente a penalidade de suspensão temporária de participar e impedimento de contratar com a Municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos. Votorantim, 31 de março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO Nº. 057/2017.Modalidade: Pregão Presencial nº. 055/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de implantação de programa relativo ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, visan-do incentivar o contribuinte ao regular pagamento do tributo, através de ações de relacionamento. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Expert Comunicação – Banco de Ideias Ltda. Finalidade: O presente Termo Aditivo tem por objeto suprimir 25% (vinte e cinco por cento) ao valor total do Contrato nº 057/2017. Valor: O valor total da supressão deste Termo Aditivo é de R$ 79.535,00 (setenta e nove mil quinhentos e trinta e cinco reais) e o valor global do referido Contrato original passa a ser de R$ 238.605,00 (duzentos e trinta e oito mil seiscentos e cinco reais). Fundamento Legal: Artigos 65, §1º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 31 de março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO Nº. 080/2019

Modalidade: Pregão Presencial nº. 081/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de relatórios de dados sobre a presença digital da Prefeitura de Votorantim. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Govnet Pesquisa e Tecnologia da Informação Ltda - EPP. Finalidade: Supressão quantitativa no percentual de 22,03% (vinte e dois vírgula zero três por cento) do valor inicial contratado. Valor: O valor da presente supressão é de R$ 52.656,00 (Cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais), e o valor global do referido contrato, passa, de R$ 239.000,00 (Duzentos e trinta e nove mil reais) para R$ 186.344,00 (Cento e oitenta e seis mil trezentos e quarenta e quatro reais). Fundamento Legal: Artigo 65, inciso II, “b” c/c §2º, Inciso II e §1º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 31 de março de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 028/ 2020Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 006/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para reinstalação da rede de ar comprimido e de oxigênio do Pronto Atendimento Central. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Daprotec Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda - EPP. Prazo de Vigência: 30 (trinta) dias. Valor Total: R$ 76.900,00 (setenta e seis mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Tercei-ros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.01.10.301.0004-2.002.3.3.90.39 0015. Verba: 02.12.01.10.301.0004-2.002.3.3.90.39 0017. Funda-mento Legal: Artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 15 de abril de 2020. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

CONVOCAÇÃOConvocamos a Sra. LIGIA LOPES DE OLIVEIRA SERAFIM, RG 17.503.015, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos, no prazo máximo de 30 dias, para tratarmos de assuntos de sua vida funcional. Fica V.Sa. advertida de que o não comparecimento ensejará medidas administrativas cabíveis nos termos da Lei nº 1.090/93.Votorantim, 15 de abril de 2020.

Adriana da Silva BentoDiretor de Recursos Humanos

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5 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

17 de ABRIL de 2020

secretAriA de FinAnçAsEDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 021/2020- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS/DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 8018/2019 ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 123/2019-FT/DDFT/SEF INFRATOR: E.- E. I. LTDA - EPP INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13600 C.N.P.J.: 05.140.160/0001-50 INSCRIÇÃO ESTADUAL: RAMO DE ATIVIDADE: INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: RUA PAULA NEY, 1230 MUNICÍPIO: VOTORANTIM/SP RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÕES E DAS MULTAS: 1) ENTREGA EM ATRASO DO LIVRO FISCAL OBRIGATÓRIO (DIGITAL), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014 (RECEBIDO EM 26/04/2019). A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 168, “CAPUT” E 169, § 7º DO CTM C/C ART. 1º, I E 7º, §§ 1º E 2º DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES C/C ARTS. 1º E 2º DA RESOLUÇÃO Nº 004/04-SEF C/C ARTS. 3º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº 002/07-SEF C/C ART. 3º “CAPUT” E § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010-SEF. B) MULTA DE R$ 165,40¹ (CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) POR DEIXAR DE ENTREGAR O LIVRO FISCAL OBRIGATÓRIO NO PRAZO LEGAL, POR LIVRO, CONFORME O ART. 281, INCISO IV, ALÍNEA “D” DO CTM. VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS Juros de Mora Multas Moratórias Penalidades Total1 R$ 165,40 R$ 165,40 TOTAL R$ 165,40

ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). EXPIRADO REFERIDO PRAZO SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU ATO DO (S) SUJEITO (S) PASSIVO (S), O (S) MESMO (S) SERÁ (ÃO) DECLARADO (S) REVEL (ÉIS) E O DÉBITO FISCAL ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO/MULTA NA DATA ACIMA INDICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE – ARTS. 345 E 348, CTM. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÁ DISPONÍVEL AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 17 DE ABRIL DE 2020. FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 045/2020 - CF/DDLC/SEF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

2049/2020 LEANDRO DA SILVA HIGINO 30241 DEFERIDO2106/2020 JOSIAS DA SIVA 31959147862 30240 DEFERIDO2140/2020 SC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 30242 DEFERIDO2229/2020 LEANDRO CESAR STANGLINI 14169753810 30248 DEFERIDO2273/2020 CAJ CONSULTORIA E GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA 30250 DEFERIDO2275/2020 NOMA PARTICIPAÇÕES LTDA. 30244 DEFERIDO2292/2020 SUPPERA TREINAMENTO E DESENVOLV. PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA 30243 DEFERIDO2304/2020 SUELEN MAYARA MOREIRA DE LIMA 41510861882 30246 DEFERIDO2316/2020 SMARTC CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. 30251 DEFERIDO2327/2020 HELIO DAMAS DA SILVA 10826351620 30255 DEFERIDO2328/2020 GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA 36020836835 30245 DEFERIDO2372/2020 IVAN LUIZ SILVA 30247 DEFERIDO2372/2020 RODOLPHO CHRISPIM DE OLIVEIRA 41300741805 30249 DEFERIDO2372/2020 EDJANE CLAUDIA RIBEIRO DE SOUZA 37451237869 30252 DEFERIDO2372/2020 CONDOMINIO UP RESIDENCIAL VILA GALLI 30253 DEFERIDO2372/2020 MARCO ANTONIO MOYSES MONTEIRO JUNIOR 44562104864 30254 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 17 de abril 2020. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

___________________________________________________________

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 046/2020 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros -

SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

2158/2020 PR SERVIÇOS, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO LTDA. 24262 DEFERIDO748/2020 ANA ROSA COUTINHO LANCHETERIA 15220 DEFERIDO

1371/2020 SPE I LAPAR EDIFICIO SÃO MIGUEL EMPREENDIMENTOS LTDA 27218 DEFERIDO COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO TAMBÉM SERÃO ENCAMINHADOS DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 17 de abril de 2020. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

__________________________________________________________

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 047/2020 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros -

SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

636/2020 FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA 15341 DEFERIDO674/2020 LIMAGIA KIDS BUFFET LTDA - ME 21236 DEFERIDO705/2020 RFOOD ALIMENTAÇÃO LTDA - ME 25261 DEFERIDO

1012/2020 BELFEROCCI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 23621 DEFERIDO1057/2020 EDUARDO FAVERO DE OLIVEIRA 28556 DEFERIDO1119/2020 JOIR VICENTE MIRANDA - ME 26265 DEFERIDO1381/2020 NEONIX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME 18676 DEFERIDO1320/2020 JONAS PEREIRA DUARTE 24473 DEFERIDO1406/2020 PRISSILA PIÇARRO MACHADO BOMFIM - ME 20664 DEFERIDO1494/2020 GIRO BRASIL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - ME 19277 DEFERIDO1527/2020 ADEMIR APARECIDO BUFALARI 28235 DEFERIDO1337/2020 RUBY ROSE COSMETICOS SOROCABA LTDA 29215 DEFERIDO1573/2020 IGOR JOSE LARA NUNES DOS SANTOS - ME 26150 DEFERIDO1876/2020 CLAUDINEI FERNANDO DE PAULA RIBEIRO CONSULTORIA 28561 DEFERIDO2022/2020 HONGJIE FENG 27746 DEFERIDO2047/2020 JORGE BRASIL PINHO FILHO - ME 13101 DEFERIDO2104/2020 ESTRELA COSMETICOS EIRELI - EPP 23754 DEFERIDO2137/2020 CSLP 01 COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA 28450 DEFERIDO2374/2020 WILSON ROBERTO ROSA EIRELI 23750 DEFERIDO244/2020 ALESSANDRA MARTINELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 26452 DEFERIDO341/2020 NAIR MARIA DE JESUS MOGI DAS CRUZES 19147 DEFERIDO885/2020 TITOTO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME 18781 DEFERIDO

1512/2020 ENOX INVESTIMENTOS LTDA 21511 DEFERIDO9962/2019 POLYANA CRISTINA SILVA EIRELI 28080 DEFERIDO1567/2020 SOROCICLE COMERCIAL LTDA - ME 23641 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 17 de abril de 2020. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 045/2020 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

2049/2020 LEANDRO DA SILVA HIGINO 30241 DEFERIDO2106/2020 JOSIAS DA SIVA 31959147862 30240 DEFERIDO2140/2020 SC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA 30242 DEFERIDO2229/2020 LEANDRO CESAR STANGLINI 14169753810 30248 DEFERIDO2273/2020 CAJ CONSULTORIA E GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA 30250 DEFERIDO2275/2020 NOMA PARTICIPAÇÕES LTDA. 30244 DEFERIDO2292/2020 SUPPERA TREINAMENTO E DESENVOLV. PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA 30243 DEFERIDO2304/2020 SUELEN MAYARA MOREIRA DE LIMA 41510861882 30246 DEFERIDO2316/2020 SMARTC CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. 30251 DEFERIDO2327/2020 HELIO DAMAS DA SILVA 10826351620 30255 DEFERIDO2328/2020 GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA 36020836835 30245 DEFERIDO2372/2020 IVAN LUIZ SILVA 30247 DEFERIDO2372/2020 RODOLPHO CHRISPIM DE OLIVEIRA 41300741805 30249 DEFERIDO2372/2020 EDJANE CLAUDIA RIBEIRO DE SOUZA 37451237869 30252 DEFERIDO2372/2020 CONDOMINIO UP RESIDENCIAL VILA GALLI 30253 DEFERIDO2372/2020 MARCO ANTONIO MOYSES MONTEIRO JUNIOR 44562104864 30254 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 17 de abril 2020. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 046/2020 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros -

SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

2158/2020 PR SERVIÇOS, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO LTDA. 24262 DEFERIDO748/2020 ANA ROSA COUTINHO LANCHETERIA 15220 DEFERIDO

1371/2020 SPE I LAPAR EDIFICIO SÃO MIGUEL EMPREENDIMENTOS LTDA 27218 DEFERIDO COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO TAMBÉM SERÃO ENCAMINHADOS DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 17 de abril de 2020. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

__________________________________________________________

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 047/2020 - CF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros -

SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

636/2020 FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA 15341 DEFERIDO674/2020 LIMAGIA KIDS BUFFET LTDA - ME 21236 DEFERIDO705/2020 RFOOD ALIMENTAÇÃO LTDA - ME 25261 DEFERIDO

1012/2020 BELFEROCCI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 23621 DEFERIDO1057/2020 EDUARDO FAVERO DE OLIVEIRA 28556 DEFERIDO1119/2020 JOIR VICENTE MIRANDA - ME 26265 DEFERIDO1381/2020 NEONIX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME 18676 DEFERIDO1320/2020 JONAS PEREIRA DUARTE 24473 DEFERIDO1406/2020 PRISSILA PIÇARRO MACHADO BOMFIM - ME 20664 DEFERIDO1494/2020 GIRO BRASIL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - ME 19277 DEFERIDO1527/2020 ADEMIR APARECIDO BUFALARI 28235 DEFERIDO1337/2020 RUBY ROSE COSMETICOS SOROCABA LTDA 29215 DEFERIDO1573/2020 IGOR JOSE LARA NUNES DOS SANTOS - ME 26150 DEFERIDO1876/2020 CLAUDINEI FERNANDO DE PAULA RIBEIRO CONSULTORIA 28561 DEFERIDO2022/2020 HONGJIE FENG 27746 DEFERIDO2047/2020 JORGE BRASIL PINHO FILHO - ME 13101 DEFERIDO2104/2020 ESTRELA COSMETICOS EIRELI - EPP 23754 DEFERIDO2137/2020 CSLP 01 COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA 28450 DEFERIDO2374/2020 WILSON ROBERTO ROSA EIRELI 23750 DEFERIDO244/2020 ALESSANDRA MARTINELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 26452 DEFERIDO341/2020 NAIR MARIA DE JESUS MOGI DAS CRUZES 19147 DEFERIDO885/2020 TITOTO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME 18781 DEFERIDO

1512/2020 ENOX INVESTIMENTOS LTDA 21511 DEFERIDO9962/2019 POLYANA CRISTINA SILVA EIRELI 28080 DEFERIDO1567/2020 SOROCICLE COMERCIAL LTDA - ME 23641 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 17 de abril de 2020. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

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--------------------------------------------------------------------Notas abreviativas adotadas nas publicações oficiais, constantes deste Jornal, da SECRETARIA DE FINANÇAS: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encer-ramento de Ação Fiscal – TEAF; Notificação de Lançamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita e Fiscalização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.

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6 Município de Votorantim

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17 de ABRIL de 2020

secretAriA de culturA, turismo e lAzer secretAriA de negócios jurídicos

Avenida São João, 649 Jardim Icatu – Telefone: (15) 3243‐1191 CEP 1811‐210 Votorantim/SP – E‐mail: [email protected]

Edital de Chamamento Público n.º 012/2020/SECTUR A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, torna público o resultado das inscrições de manifestação de interesse no agendamento de uso do Auditório Municipal de Votorantim para uso através de locação no 2º semestre/2020 nos termos do Edital de Chamamento Público n.º 012/2020/SECTUR.

1. Inscrições e situação da inscrição Protocolo

on-line Requerente Cidade Datas 1.ª Op. Datas 2.ª Op. Situação da

inscrição30032020151316 Colégio Dimensão Votorantim 12 e 13/11 05 e 06/11 Deferida 1ª Opção30032020151316 Doris&Denise Cia de Dança Sorocaba 19 e 20/12 12 e 13/2 Deferida 1ª Opção30032020153329 Studio Cenoquia Sorocaba 16/08 09/08 Deferida 1ª Opção30032020155324 Renata Cordeiro de Barros Medeiros Sorocaba 29/11 14/11 Deferida 1ª Opção30032020162421 Sueli Miguel Fernandes Sorocaba 03 e 04/10 21/11 e 22/11 Deferida 1ª Opção01042020133431 Clagma Estudio de Dança Votorantim 12 e 13/12 19 e 20/12 Deferida 1ª Opção01042020144747 Dança e Ft. Telma Cafisso Sorocaba 31/10 e 15/11 18/10 e 28/11 Deferida 1ª Opção02042020151618 Eleé Escola de Dança Sorocaba 13/12 12/12 Indeferida item 2.6

2. Da efetivação do uso 2.1 A efetivação do uso está condicionada ao cumprimento do decreto 5578/2019, em especial da apresentação da documentação e pagamento do preço público nos prazos estabelecidos, bem como, haja permissão por parte do Governo do Estado e Municipal para realização de eventos e aglomerações de pessoas, devido às restrições sanitárias e de calamidade pública decorrentes do covid-19. 2.2 Os requerentes com inscrições deferidas serão convocados e orientados pela SECTUR para apresentação da documentação. 2.3Os requerentes com inscrição indeferida deverão entrar em contato com a SECTUR, através do e-mail: [email protected] para agendamento de datas remanescentes. 3. Disposições Gerais 3.1 As datas remanescentes poderão ser solicitadas através do e-mail [email protected], cumprindo os termos do decreto 5578/2019. 3.2 Informações e consultas sobre o Auditório Municipal, em virtude do decreto 5897/2020, podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

Votorantim, 13 de abril de 2020. JESSE JAMES DOS SANTOS

Secretário de Cultura, Turismo e Lazer

Atos dA FundAção de seguridAde sociAl dos FuncionÁrios PÚBlicos municiPAis de VotorAntim

PORTARIA 292WILSON MENNA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,Resolve,Conceder Pensão por Morte, com proventos integrais, aos dependentes Sra Maria Amada Alves Pregnolato RG 26.159.070-4 e CPF 144.926.848/08 do servidor aposentado Sr Nelson Pregnolato, RG 24.549.537-X e CPF 142.464.308/20, que faleceu em 21/02/2020, conforme processos nº 198/2020.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da concessão do benefício.Votorantim, 02 de abril de 2020

WILSON MENNAPRESIDENTE

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PORTARIA 294WILSON MENNA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,Resolve,Conceder Pensão por Morte, com proventos integrais, aos dependentes Sra Marli Aparecida Santos de Almeida Martinez RG 19.440.996-X e CPF 099.201.828/50 do servidor aposentado Sr Claudio Martinez, RG 6.405.610-7 e CPF 794.250.628/20, que faleceu em 22/03/2020, conforme processos nº 225/2020.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da concessão do benefício.Votorantim, 08 de abril de 2020

WILSON MENNAPRESIDENTE

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7 Município de Votorantim

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17 de ABRIL de 2020

PORTARIA Nº 07/2020.Dispõe sobre nomeação de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR o Sr. Vitor Henrique de Camargo Silva, RG nº 43.986.537-2, aprovado no Concurso Público de Provas nº 01/2016, para ocupar o cargo público de provimento efetivo de Assistente Legislativo, Padrão 04-A, com vaga prevista na Resolução nº 04, de 30 de novembro de 2011, lotado na Diretoria Geral desta Câmara.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 09 de abril de 2020.ALISON ANDREI PEREIRA DE CAMARGOPresidenteBRUNO MARTINS DE ALMEIDA1º SecretárioLUCIANO DA SILVA2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.

CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGODiretor Geral

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PORTARIA Nº 08/20.Fixa a Gratificação de Eficiência para o exercício 2020.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 16, DA LEI Nº 2252/11, ALTERADA PELA LEI Nº 2552/17,RESOLVE:Art. 1º - Fixar o valor da GRATIFICAÇÃO DE EFICIÊNCIA – G.E., criada pela Lei nº 2252, de 02 de dezembro de 2011, em R$ 1.026,04 (mil e vinte e seis reais e quatro centavos) para o exercício 2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de abril de 2020.ALISON ANDREI PEREIRA DE CAMARGOPresidenteBRUNO MARTINS DE ALMEIDA1º SecretárioLUCIANO DA SILVA2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.

CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGODiretor Geral

Atos do Poder legislAtiVo