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COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ Ensino Fundamental, Médio e ProfissionalAv. João Gualberto, 250 - Alto da Glória, Curitiba – PRCEP: 80.030-000 - Fone: 3234-5626 3234-5610E-mail: [email protected] / [email protected]
EDITAL 009/2018 - DG/CEP
PROCESSO CLASSIFICATÓRIO PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONALFORMA INTEGRADA DE NÍVEL MÉDIO - 2019
A Diretora Geral do Colégio Estadual do Paraná – EnsinoFundamental, Médio e Profissional, Professora TâniaMaria Acco, no uso de suas atribuições legais, tornapública a abertura das inscrições do processoclassificatório para ingresso em turmas iniciais doscursos da Educação Profissional, na forma Integrada deNível Médio, ofertadas para o ano letivo de 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A realização do processo classificatório ficará a cargo da Secretaria do ColégioEstadual do Paraná, em conformidade com as disposições legais e Instrução daSecretaria de Estado da Educação do Paraná.
1.2 Para fins de acompanhamento e análise do processo classificatório, atuará aComissão Examinadora, a ser devidamente designada pela Direção Geral doColégio Estadual do Paraná em ato específico.
1.3 Para ingresso aos cursos da Educação Profissional, na forma Integrada de NívelEnsino Médio, os(as) candidatos(as) classificados(as) deverão ter concluído oEnsino Fundamental ou equivalente.
1.4 As inscrições para o processo classificatório serão realizadas pessoalmente,exclusivamente no Colégio Estadual do Paraná, situado à Avenida João Gualberto,n° 250 – Alto da Glória – Curitiba – PR.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: 16 de novembro de 2018.2.2 Local: Saguão térreo.2.3 Horário: 17h às 20h.Obs.: O atendimento será somente no dia e horário estipulado.
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3. ESCOLHA DO CURSO
3.1 Os cursos da Educação Profissional Integrada de Nível Médio são destinados aestudantes egressos do Ensino Fundamental ou equivalente.
3.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a), ou responsável legal, deverá escolherapenas um dos cursos da Educação Profissional Integrada de Nível Médio,ofertados pelo Colégio Estadual do Paraná por meio deste edital.
3.3 Os cursos ofertados são:
CURSO TURNO DURAÇÃO AULAS
Técnico em Edificações Tarde 4 anos De 2ª a 6ª feira
Técnico em Prótese Dentária Tarde 4 anos De 2ª a 6ª feira
Técnico em Teatro Tarde 4 anos De 2ª a 6ª feira
3.4 Os cursos Técnico em Edificações e Técnico em Prótese Dentária exigem ocumprimento de estágio obrigatório no 3º e 4º ano dos cursos.
3.5 Os cursos Técnico em Edificações e Técnico em Teatro serão organizados com o1º e 2º anos no turno da tarde e 3º e 4º anos no turno da manhã.
3.6 O curso Técnico em Prótese Dentária será organizado com o 1º ano no turno datarde e o 2º, 3º e 4º anos no turno da manhã.
3.7 As disciplinas que compõem cada curso, bem como o perfil do(a) candidato(a),estão disponíveis no site www.cep.pr.gov.br, no link “Educação Profissional”,sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) tomar ciência destas informações.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 O(A) candidato(a) poderá ser inscrito(a) apresentando-se os seguintesdocumentos:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida – disponível no sitewww.cep.pr.gov.br ou na Secretaria do Colégio; Os dados preenchidos na Ficha de Inscrição são de total responsabilidade
do(a) candidato(a), ou seu(sua) responsável legal.
b) Boletins Escolares, Fichas Individuais ou Histórico Escolar contendoinformações de rendimento, expresso em notas de 0,0(zero) a 10,0(dez),referentes ao 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental – originais, assinadospelo(a) secretário(a) e diretor(a) do estabelecimento de ensino.
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c) Comprovante de Escolaridade, Fichas Individuais ou Histórico Escolarque comprove a(as) instituição(ões) de ensino nas quais o(a) candidato(a) cursoutodos os anos do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano)
ATENÇÃO:◦ Para documentação emitida com conceitos não numéricos, os(as)
candidatos(as) poderão anexar relatório com a equivalência do conceito emnotas, por disciplina, original, emitido pela instituição de ensino de origem ecom assinaturas do(a) secretário(a) e diretor(a).
d) Declaração de Matrícula e Frequência do 9º ano do Ensino Fundamental,atualizada, original e assinada pelo(a) secretário(a) ou diretor(a) doestabelecimento de ensino.
e) Certidão de Nascimento (cópia);
f) RG (cópia);
g) CPF (cópia), obrigatório para estudantes da Educação Profissional;
h) Fatura de energia elétrica da COPEL (cópia).
i) Comprovante de renda familiar – contracheque, carteira de trabalho,declaração de autônomo, etc. (cópia).
j) Comprovante de inclusão em programas federais de transferência derenda, em caso de beneficiário, contento o NIS (Número de Inscrição Social)– Cartão Bolsa Família, extrato bancário, etc. (cópia).
4.2 A inscrição somente será efetivada mediante apresentação de todos osdocumentos descritos no item 4.1 deste edital, sem emendas, rasuras ou outrasirregularidades.
4.3 A não apresentação de qualquer dos documentos descritos no item 4.1 deste editalserá de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo comprometer a análise dapontuação e classificação final do(a) mesmo(a).
5. DO QUADRO DE VAGAS
5.1 O Processo Classificatório está destinado ao provimento de vagas, assimdistribuídas:
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CURSO SÉRIE VAGAS
Técnico em Edificações 1ª 15
Técnico em Prótese Dentária 1ª 20
Técnico em Teatro 1ª 25
5.2 O Colégio Estadual do Paraná reserva-se o direito de:
a) Realizar as inscrições no processo classificatório condicionada à análise dasdemandas de cada curso. Dessa forma a vaga de candidatos(as) selecionados(as)somente será garantida a partir da matrícula, a qual deve ser confirmada em acordocom cronograma previsto neste edital e a partir das análises quanto à abertura deturmas e cursos.
b) Não ofertar o curso, no caso do não preenchimento das vagas distribuídas.
c) Organizar o número de turmas de acordo com a procura pelo curso, dentro donúmero máximo de vagas disponibilizadas nete edital e dispositivos da Resolução nº4527/2011 - GS/SEED.
6. DO SISTEMA CLASSIFICATÓRIO
6.1 O processo classificatório compreenderá:
1ª Fase: Inscrições, com apresentação da documentação necessária.2ª Fase: Análise dos critérios de classificação.
6.1.1 Primeira Fase▪ Inscrição mediante a entrega dos documentos elencados no item 4.1
deste edital.▪ A entrega deverá ser realizada pelo(a) candidato(a) ou seu(sua)
representante legal.
6.1.2 Segunda Fase▪ Análise da documentação entregue pelo(a) candidato(a) referente a
inclusão em programas federais de transferência de renda, escolaridadee renda média familiar, registrando-se as informações na Ficha dePontuação.
▪ Utilização do critério de cálculo da média aritmética das notas referentesao 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental ou equivalente, nasdisciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
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6.2 Desempate:Em caso de empate, servirá como critério de desempate a maior média apurada
na disciplina de Língua Portuguesa. Persistindo o empate, será considerada a maiormédia apurada na disciplina de Matemática. Na sequência, ainda persistindo o empate,será considerada a moradia mais próxima do colégio, de acordo com o comprovantede residência apresentado no momento da inscrição, conforme item 4.1 deste edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação será feita por curso, série e turno observada a ordem decrescentedo escore final de cada inscrito(a);
7.2 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as) em rigorosa ordem depontuação, de acordo com os critérios descritos no item 6(seis) deste edital.
8. DO RESULTADO FINAL E DIVULGAÇÃO
8.1 A divulgação do resultado final dar-se-á no dia 30 de novembro de 2018 a partirdas 18h, em Edital na Secretaria do Colégio Estadual do Paraná e no site:www.cep.pr.gov.br.
8.2 Informações sobre o resultado final não serão fornecidas por telefone.
9 . DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula deverá ser realizada pelo(a) responsável legal ou seu representantedevidamente autorizado mediante declaração com registro em cartório.
9.2 As matrículas serão efetivadas no dia 15 de janeiro de 2018, das 16h às 19h,conforme cronograma a ser divulgado no dia do resultado final do processo,mediante a entrega dos seguintes documentos:
Duas fotos 3X4 recentes; Histórico Escolar do Ensino Fundamental – original e cópia (ou
Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental – original). Declaração de Abdicação de Vaga, em caso de transferência da rede
pública do estado do Paraná. Termo de Compromisso, contendo as normas regimentais do colégio.
Este documento é fornecido pela Secretaria do Colégio e deverá serlido e assinado pelo pai, mãe ou responsável legal e também pelo(a)próprio(a) candidato(a).
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OBS: Os demais documentos necessários devem ter sido entregues no momento dainscrição.
9.3 O não comparecimento no dia e horário marcados implicará na perda da vaga, aqual será preenchida pelo(a) próximo(a) candidato(a) da lista classificatória, pormeio de chamada complementar.
10. DAS CHAMADAS COMPLEMENTARES
10.1 Serão efetuadas chamadas complementares, para o preenchimento das vagasdispostas neste edital, até o início do período letivo, caso não seja efetivadamatrícula de algum(a) candidato(a) aprovado(a) em primeira chamada nos dias ehorário marcados;
10.2 As chamadas complementares serão divulgadas no site www.cep.pr.gov.br e emedital no Colégio Estadual do Paraná;
10.3 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as chamadasdivulgadas até o prazo estipulado neste edital.
11. DOS RECURSOS
11.1 Em caso de interposição de recurso contra o resultado do ProcessoClassificatório, o mesmo deverá ser efetuado pelo(a) responsável legal ouseu(sua) representante, devidamente autorizado mediante declaração registradaem cartório;
11.2 A interposição deverá ser protocolada na secretaria do colégio, no prazo de atédois dias úteis subsequentes à publicação do resultado do ProcessoClassificatório;
11.3 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão Examinadora.
12. DO LOCAL DESTINADO PARA AS AULAS NO ANO LETIVO DE 2019
12.1 Devido à execução da Obra de Reforma e Restauro do Colégio Estadual doParaná, as aulas, durante o ano letivo de 2019, não ocorrerão em sua sede,situada à Avenida João Gualberto, n° 250 – Alto da Glória – Curitiba – PR.
12.2 A definição do local onde ocorrerão as aulas, no período letivo de 2019, seráinformada, antes do processo de matrícula de candidatos(as) classificados(as)neste processo, pelo site www.cep.pr.gov.br e em edital afixado no colégio.
12.3 O local onde será realizada a efetivação das matrículas de candidatos(as)classificados(as) será informado no Edital de Resultado do ProcessoClassificatório, disponibilizado pelo site www.cep.pr.gov.br e em edital afixado nocolégio.
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13. CRONOGRAMA
DATA /PERÍODO
HORÁRIO LOCAL EVENTO
11/10/2018 18hSite e Mural no
Colégio Estadualdo Paraná
Publicação do edital doprocesso classificatório para a
educação profissional namodalidade integrada de nível
médio.
16/11/2018 Das 17h às 20hColégio Estadual
do ParanáInscrições para processo
classificatório.
30/11/2018 18hSite e Mural do
Colégio Estadualdo Paraná
Divulgação da relação nominaldos(as) classificados(as) em
1ª Chamada.
03 e04/12/2018
2ª a 5ª feira: Das 8h às 21h;
6ª feira: Das 8h às 13h.
Secretaria doColégio Estadual
do Paraná
Período para interposição derecursos
15/01/2019 Das 16h às 19h
A ser confirmadono Edital de
Resultado deClassificados.
Matrículas dos(as)candidatos(as),
classificados(as) em 1ªChamada.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição no processo classificatório implica em ciência e aceitação irrestrita dascondições estabelecidas neste edital e dos regulamentos internos do ColégioEstadual do Paraná, publicados no site www.cep.pr.gov.br, não podendo, o(a)candidato(a) ou representante legal, deles alegar desconhecimento.
14.2 As fichas de inscrição, pontuação e cópias de documentos de candidatos(as) nãomatriculados(as) serão guardados por seis meses após a divulgação da primeirachamada, depois desse período serão descartados.
14.3 Em caso de vagas remanescentes, após cumpridas as determinações desteedital, o Colégio Estadual do Paraná reserva-se o direito de receber estudantes,via processo de transferência, no decorrer do período letivo de 2018, por meio de
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solicitações no Protocolo Interno do colégio e em acordo com as determinações deseu Regimento Escolar.
14.3 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão Examinadora.
Curitiba, 11 de outubro 2018.
Tânia Maria AccoDiretora Geral
Dec. 3556/2016 – DOE 25/02/2016
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ANEXO I – Edital 009/2018 – DG/CEPFICHA DE INSCRIÇÃO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA DE NÍVEL MÉDIO
Nome:
Data de nascimento: Número do RG/Estado: Número do CPF:
Número de moradores na residência: _______ Quantas pessoas possuem renda? ________
• Renda familiar per capita (Total da renda familiar dividido pelo número de pessoas da residência): R$ ________ Escrever por extenso:
___________________________________________________________________________
Já estudou no Colégio Estadual do Paraná? Sim Não Em que ano? ________Tem experiência profissional na área do Curso que pretende estudar? Sim NãoJá frequentou algum curso da Educação Profissional? Sim NãoQual? __________________________________________________ Concluiu? Sim Não
ENDEREÇO
Rua: Número:
Bairro: Município: Estado:
Telefone fixo: Telefone celular: E-mail:
CURSO PRETENDIDO (Marque X em apenas uma opção)
Curso Duração Turno
Técnico em Edificações* 4 anos Tarde
Técnico em Prótese Dentária* 4 anos Tarde
Técnico em Teatro 4 anos Tarde
* Com estágio obrigatório nas 3ª e 4ª séries.
Declaro serem verdadeiras as informações acima e estar ciente das informações no Edital do ProcessoClassificador para Educação Profissional na Modalidade Integrada de Nível Médio.
Curitiba, ____/____/_____ Assinatura do(a) responsável legal: _______________________
/______/______/______
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ANEXO II – Edital 009/2018 – DG/CEP
FICHA DE AVALIAÇÃO - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA
NOME:
CURSO: CGM:
TURNO:
Estou de acordo com a pontuação que obtive acima.
Curitiba, ______/______/________ __________________________________
Assinatura do Candidato(a)
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA
Nº da Inscrição
Candidato(a):
Curso: Pontuação Obtida:
Funcionário(a): ___________________________ Data: _____/_____/______O resultado será divulgado no dia 30/11/2018 a partir das 18h, no site www.cep.pr.gov.br ou em Edital afixado no Colégio.
DESCRIÇÃO PESO
Be
ne
ficiá
rio
( ) não 0
( ) sim. NIS _____________________ 20
Esc
olar
idad
e 50
Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) cursado parcialmente na Rede Pública. 30
20
Des
criç
ão d
e R
enda Renda média familiar por pessoa até meio salário mínimo. 30
Renda média familiar por pessoa de meio a 01(um) salário mínimo. 25
Renda média familiar por pessoa de 01(um) até 02(dois) salários mínimos. 20
Renda média familiar por pessoa acima de 02(dois) salários mínimos. 10
Not
as
TOTAL DE PONTOS
VALOR OBTIDO
Beneficiário de programas federais de transferência de renda.
Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) cursado integralmente em instituição da Rede Pública ou bolsista integral da Rede Particular.
Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) cursado integralmente em instituição da Rede Particular.
Média aritmética de Língua Portuguesa obtida nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).
Considerar (50 a 100)
Média aritmética de Matemática obtida nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).
Considerar (50 a 100)
Máximo 300 pontos