código de Ética e conduta do corpo discente
TRANSCRIPT
2012
Código de Ética e
Conduta ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 1
2012
ÍNDICE
1. Preâmbulo __________________________________________________________2
2. Princípios fundamentais _______________________________________________3
3. Objetivos ____________________________________________________________3
4. Normas de conduta
Gerais___________________________________________________________4
Específicas_______________________________________________________5
5. Estratégias proativas para atingir o comportamento desejável_______________8
6. Diagnose da problemática/encaminhamento e julgamento de ações ___________9
7. Orientações _________________________________________________________12
8. Modos de operacionalização das medidas ________________________________14
9. Anexos _____________________________________________________________17
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 2
2012
A ética trata do comportamento do homem, da
relação entre a sua vontade e a obrigação de seguir
uma norma, do que é o bem e de onde vem o mal,
do que é certo e errado, da liberdade e da
necessidade de respeitar o próximo.
1. PREÂMBULO
A decisão de se proceder à elaboração de um Código de Ética do Pessoal Discente da
Escola Básica Integrada da Horta prende-se com a necessidade de se criarem mecanismos
de intervenção imediata e eficaz nas situações de indisciplina que poderão ocorrer na
escola.
É também objetivo deste código o desenvolvimento de uma cultura de
responsabilização de pais e encarregados de educação no acompanhamento do percurso
escolar dos seus educandos, nomeadamente em situações de incumprimento por parte dos
alunos dos deveres de pontualidade, assiduidade e disciplina em situação de escolaridade
obrigatória.
Destaque-se que um documento desta natureza só se torna útil e eficaz se for
encarado por toda a comunidade educativa como uma vontade e uma acção coletiva de
melhorar o clima de Escola que se pretende aperfeiçoar. Para isso os vários agentes
educativos não se devem demitir das suas funções de educadores/formadores na gestão
diária dos conflitos disciplinares, tendo em conta as diferenciações que devem ser feitas no
caso de se referirem a transgressões de alunos dos diferentes ciclos de ensino.
Refira-se que os direitos e deveres dos alunos, não farão parte deste documento por
constarem no Regulamento Interno da Escola, em articulação com o suporte legislativo
correspondente aos pontos em análise.
Assume-se, ainda, como um objectivo de destaque deste documento, a articulação
que deve ser feita entre a avaliação da área curricular não disciplinar de Cidadania e a
conduta pública e cívica que os alunos revelam ao longo do ano no recinto escolar. Uma
vez que todos os registos acumulados pelos alunos no âmbito das suas infrações
disciplinares deverão ser anexados ao seu processo, os alunos terão oportunidade de
refletir de uma forma objetiva sobre o seu comportamento, no sentido de desenvolverem
uma atitude mais positiva em relação à sua escola, melhorarem as suas relações
interpessoais, crescerem progressivamente na responsabilidade e na predisposição para a
aprendizagem.
No início de cada ano letivo, todos os agentes educativos deverão tomar
conhecimento deste código. O corpo discente, bem como os respetivos encarregados de
educação, tomarão conhecimento e comprometer-se-ão a acatar e observar as regras
estabelecidas no mesmo. (anexo1)
Este documento será colocado na página da internet da escola e revisto sempre que
considerado necessário.
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 3
2012
2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A EBI da Horta construirá a sua cultura e clima escolares pautados pela
dignidade, respeito pelos demais alunos, pessoal docente e não docente e zelo
pelo património escolar. Desta forma estimulará o crescimento pessoal da
população escolar, favorecendo a consciência crítica e consolidação de uma
conduta ética.
3. OBJETIVOS
Para efeitos do presente código, pretende-se:
1- Traçar e divulgar formas adequadas de conduta, Normas de Conduta, do
corpo discente que visem:
Propiciar um melhor relacionamento com a comunidade educativa e o respeito pelo património público.
Promover a consciencialização dos princípios éticos fixados neste Código
e no Regulamento Interno da Escola, de modo a prevenir a existência de
transgressões.
Estimular a necessidade da manutenção de um elevado padrão ético no cumprimento dos direitos e deveres do corpo discente.
2- Definir formas de reconhecimento de condutas exemplares.
3- Definir comportamentos desadequados e formas de atuação face aos mesmos.
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 4
2012
4. NORMAS DE CONDUTA
4.1 Gerais:
Todos os membros da comunidade escolar devem:
Agir de acordo com o Código de Conduta em todas as atividades
escolares, dentro do recinto escolar;
Respeitar os direitos, a propriedade e a segurança de todos;
Promover comportamentos adequados no sentido de assegurar o
desenvolvimento de uma cidadania participativa e responsável;
Respeitar e valorizar a diversidade de todos os membros
independentemente da sua raça, cultura, religião, sexo e idade;
Utilizar uma linguagem verbal e não-verbal adequada;
Manter o espaço escolar limpo;
Não fumar/ não ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas dentro
do recinto escolar;
Não danificar material e equipamento da escola;
Comunicar ao conselho executivo/diretor de turma/professor titular ou
outro membro da unidade orgânica, qualquer questão suscetível de ser
prejudicial para o bem‐estar de todos.
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 5
2012
4.2 Específicas:
Nas salas de aulas
- Entrar nas salas do Ensino Artístico, apenas, após a chegada do professor;
- Entrar e sair de forma ordeira;
- Sentar em silêncio, preparar o material necessário e aguardar pelo início da
aula;
- Levantar o dedo e esperar pela sua vez de intervir;
- Manter o telemóvel desligado ou sem som;
- Utilizar o x-ato apenas em contexto de sala de aula, ficando este à guarda do
professor.
Não é permitido:
- Comer e beber;
- Mastigar pastilha elástica;
- Usar chapéu, boné ou outro acessório que o professor considere
desapropriado;
- Utilizar outro material/objeto que não seja necessário;
- Levantar-se do lugar sem autorização;
- Mexer no computador sem autorização do professor;
- Qualquer outro comportamento inadequado à sala de aula.
Nos corredores/escadas
- Andar sempre pelo lado direito;
- Não correr, não escorregar pelo corrimão nem empurrar ninguém;
- Não permanecer nos corredores e escadas;
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 6
2012
No bufete/cantina
ANTES:
- Permanecer e respeitar a fila;
- Entrar ordeiramente;
- Retirar o boné/chapéu da cabeça.
DURANTE:
- Respeitar os funcionários de serviço;
- Sentar de forma organizada;
- Saber conviver dentro do recinto;
- Não gritar ou falar demasiado alto;
- Não deitar papéis, alimentos ou água para o chão;
- Não sair da mesa sem terminar a refeição (incluindo a fruta).
DEPOIS:
- Limpar o espaço utilizado;
- Arrumar a cadeira;
- Entregar ordeiramente o tabuleiro no final.
Na papelaria/serviços administrativos
- Aguardar pela vez para ser atendido.
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 7
2012
Na biblioteca/centro de recursos
- Respeitar o ambiente de trabalho e concentração mantendo-se em silêncio e
circulando de forma cautelosa;
- Utilizar sem estragar os documentos e equipamento;
- Manter limpo e arrumado o lugar ocupado.
- Não é permitido:
o Comer, beber em qualquer ponto da Biblioteca;
o Usar telemóvel para efetuar ou receber chamadas;
o Alterar a disposição do mobiliário, sem a autorização do
responsável pelo espaço.
- O aluno com comportamento desadequado e/ou perturbador terá de
abandonar o espaço após ordem do responsável.
Na casa de banho
- Manter o local limpo e usá-lo com correção.
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 8
2012
5. ESTRATÉGIAS PROACTIVAS PARA ATINGIR
O COMPORTAMENTO DESEJÁVEL
‐ Analisar/relembrar o presente documento com os alunos, nas aulas de
Cidadania;
- Criar um gabinete e equipa de mediação na sede da unidade orgânica;
-Implementar estratégias preventivas e proativas com a equipa de mediação;
- Disponibilizar às assistentes operacionais, que não prestem serviço na escola
sede, uma lista com os contactos dos encarregados de educação, por turma,
para intervenção em situações de emergência;
‐ Planear ações graduais de intervenção (ex: chamadas de atenção,
comunicação aos Encarregados de Educação);
‐ Solicitar a colaboração do corpo estudantil (Delegados de Turma…);
‐ Definir um plano de ação como medida preventiva;
‐ Refletir/Rever o impacto do comportamento nos outros, nas aulas de
Cidadania;
- Dialogar com os alunos acerca do uso de linguagem imprópria/abuso verbal;
- Dar oportunidade ao aluno para refletir sobre o seu comportamento através
da marcação de horários em que seja solicitado que analise situações similares
à que cometeu e que reflita acerca delas;
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 9
2012
- Assegurar que as sanções são claras e aplicadas de forma consistente.
6. Diagnose da problemática/Encaminhamento e
julgamento das acções
Consideram-se graves e alvo de intervenção as situações que a seguir se
enunciam. Refira-se que, de acordo com a gravidade da situação verificada, a
atuação a ser tomada pelo agente educativo deve orientar-se pela ordem
apresentada, sendo obrigatório o preenchimento da ficha de registo
apresentada em anexo em todas as situações.
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 10
2012
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 11
2012
Situação Identificação/Descrição do comportamento perturbador
Atuação Penalização
I. Falta de educação/ desrespeito/
desobediência pelo pessoal docente
e não docente:
a) Desobediência
b) Ofensa verbal
c) Ofensa física
- Incidentes frequentes durante
dias/semanas que perturbam o
normal funcionamento da escola e
que violam o Código de Conduta.
- Atitudes ou comportamentos que
consistem num desrespeito subtil ou
flagrante relativamente a qualquer
membro da Unidade orgânica
(professor, membros da comissão
executiva instaladora, assistente
operacional, colegas).
‐ Adotar de forma sistemática
comportamentos, evidentes e/ou
hostis, que intimidam, ameaçam e/
ou vitimizam o outro.
1. Advertência.
2. Encaminhamento para o
gabinete de mediação com o
registo e comunicação escrita ao
professor tutor/diretor de turma.
3. Encaminhamento para o
cumprimento das restantes medidas
disciplinares preventivas e de
integração.
. Elaboração de um pedido de desculpa
à turma/professor/assistentes
operacionais.
. Consoante a gravidade da situação,
outras medidas de penalização serão
aferidas após deliberação do conselho
executivo ou Procedimento
Disciplinar.
Medida disciplinar sancionatória
(artigo 41º, Decreto Legislativo
Regional n.º 12/2013/A, de 23 de
agosto).
Medida disciplinar sancionatória de
suspensão (artigo 41º e 49º, Decreto
Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de
23 de agosto). - Bullying
II. Desrespeito pelo pessoal
discente:
a) Ofensa verbal
b) Ofensa física
c) Bullying
1. Advertência.
2. Encaminhamento para o
gabinete de mediação com o
registo e comunicação escrita ao
professor tutor/diretor de turma e
comunicação telefónica ou escrita
ao encarregado de educação.
3. Encaminhamento para o
cumprimento das restantes medidas
disciplinares preventivas e de
integração e /ou respetivo
procedimento disciplinar, com
aplicação de medidas disciplinares
sancionatórias.
III. Atos de vandalismo sobre o
património escolar
‐ Destruir/incitar à destruição a
propriedade pessoal de qualquer
membro da comunidade escolar, ou
de qualquer entidade enquanto
participante numa atividade da
escola.
Destruir/incitar à destruição dos bens
da propriedade da escola.
1. Advertência.
2. Registo e comunicação
telefónica ou escrita ao
encarregado de educação.
3. Encaminhamento para o
gabinete de mediação.
Repor/corrigir os bens danificados,
envolvendo o Encarregado de
Educação.
Deveres do aluno (artigo 25º,
alíneas aa) e bb) Decreto Legislativo
Regional n.º 12/2013/A, de 23 de
agosto).
IV. Roubos/apropriação de bens
alheios
- Roubo de objetos ou uso indevido
dos mesmos.
1. Advertência.
2. Após a denúncia feita no
conselho executivo, comunica-se o
sucedido ao encarregado de
Devolver/pagar os bens retirados,
envolvendo o Encarregado de
Educação.
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 12
2012
educação.
3.Encaminhamento para
Procedimento Disciplinar,
consoante a gravidade da situação e
atendendo ao nível etário do aluno.
V. Posse e/ou uso indevido de
objetos cortantes e perfurantes
- Desobediência a instruções ou
diretivas de rotina dadas aos alunos
por um superior hierárquico (ex: uso
inapropriado de material não
solicitado…).
1. Advertência.
2. Registo e comunicação
telefónica ou escrita ao
encarregado de educação.
3. Encaminhamento para
Procedimento Disciplinar.
4. Encaminhamento para o SPO
caso se justifique.
Consoante a gravidade da situação,
as medidas de penalização são aferidas
após o Procedimento Disciplinar.
Medida disciplinar sancionatória de
suspensão (artigo 41º, Decreto
Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de
23 de agosto).
VI. Colocar o lixo fora dos
recipientes apropriados.
- Enviar deliberadamente lixo para o
chão.
1. Advertência.
2. Registo e comunicação
telefónica. ou escrita ao
encarregado de educação.
Recolha imediata do lixo.
Cumprimento de tarefas na escola –
ponto um, alínea c) e ponto dez do
Decreto Legislativo Regional n.º
12/2013/A, de 23 de agosto).
VII. Outros atos de má conduta
que possam criar perigo para a
segurança
Comportamento aparentemente
inofensivo mas que pode
potencialmente causar danos físicos,
emocionais ou perturbar o ambiente
de aprendizagem, exigindo a
intervenção de professores ou outros
adultos hierarquicamente superiores
(exemplo: correr nos corredores,
empurrões nas escadas, provocar
deliberadamente a distração de quem
se encontra em aulas).
1. Advertência.
2. Registo e comunicação
telefónica ou escrita ao
encarregado de educação.
3. Encaminhamento para o
gabinete de mediação.
4. Encaminhamento para
Procedimento Disciplinar .
. Elaboração de um pedido de desculpa
à turma/professor/assistentes
operacionais.
Consoante a gravidade da situação,
as medidas de penalização são aferidas
após o Procedimento Disciplinar.
VIII. Falsificação de
assinaturas/documentos
- Falsificar assinaturas.
- Alterar deliberadamente conteúdos
de documentos.
1. Advertência.
2.Comunicação telefónica ao
encarregado de educação.
. Consoante a gravidade da situação as
medidas de penalização serão aferidas
entre o professor titular/diretor de
turma e o encarregado de educação.
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 13
2012
7. Orientações
Implementação do Código de Conduta
7.1 Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico aprova o Código de Conduta, sendo o seu
acompanhamento da responsabilidade da Comissão de Cidadania.
Propõe/promove formação em gestão de conflitos e indisciplina.
7.2 Presidente do Conselho Executivo
A Presidente do Conselho Executivo tem a responsabilidade de gerir e
supervisionar a escola no seu dia‐a‐dia, assegurando que a
implementação das sanções seja justa, equitativa e adequada.
Promove ações de divulgação e sensibilização a todos os elementos da
comunidade educativa.
Elabora e divulga uma tabela com a identificação das assistentes
operacionais e respetiva calendarização da vigilância de espaços.
Cria um gabinete e uma equipa de mediação, com um elemento sempre
disponível, em sistema de rotatividade, durante todo o tempo letivo.
7.3 Professores
Cada professor tem a responsabilidade de manter a disciplina dentro da
sua sala e partilhar, com outros professores, a responsabilidade comum
de manter a boa ordem dentro do recinto escolar.
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 14
2012
7.4 Diretor de turma/ Professor titular
O Diretor de Turma/ Professor Titular monitoriza o progresso educacional
e comportamental de cada aluno. Ele intervém em questões disciplinares
e reúne com os pais/ Encarregados de Educação sempre que necessário.
Os contactos com o Encarregado de Educação devem ser sempre feitos
pelo Diretor de Turma/ Professor Titular.
Analisa o presente código nas aulas de Cidadania e dá a conhecer aos
encarregados de educação na primeira reunião convocada.
7.5 Equipa de Mediação
Cabe ao docente que estiver destacado no gabinete de mediação
proceder, junto do aluno, a uma sensibilização para o comportamento
incorreto perpetrado por este e para a necessidade deste ser evitado ou
abolido.
7.6 Assistentes Operacionais
Os Assistentes Operacionais têm a responsabilidade de manter a
disciplina dentro do recinto escolar, zelando pela correta implementação
do Código de Conduta.
7.7 Alunos
Os alunos têm o dever de participar na implementação correta do Código
de Conduta e de agir sempre de acordo com as normas estipuladas.
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 15
2012
7.8 Pais/ Encarregados de Educação
Os Pais/ Encarregados de Educação têm o dever de apoiar a escola na
implementação correta do Código, de se responsabilizar pelas ações
desadequadas dos seus educandos bem como pelas suas consequências.
7.9 Comissão Disciplinar
A Comissão Disciplinar é constituída por:
. Presidente da Comissão Executiva Instaladora
. Um elemento do SPO
. O Diretor de Turma/ Professor Titular, conselho de turma, representante
dos encarregados de educação
. A presidente da Comissão de Cidadania
A Comissão Disciplinar assegura que a implementação das sanções é justa,
equitativa e adequada.
8. Modos de Operacionalização das Medidas
O tipo de comportamento perturbador determina o procedimento a seguir.
Comportamento perturbador
Todos os comportamentos perturbadores serão alvo de procedimento por
parte dos professores e dos assistentes operacionais.
Quando um aluno tem um comportamento perturbador, dentro da sala
de aula, na sede da unidade orgânica e o professor considera que lhe deve
dar ordem de saída da sala de aula, os procedimentos são:
Chama o Assistente Operacional que se responsabilizará pelo
encaminhamento do aluno para o gabinete de mediação (na A.J.A).
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 16
2012
O aluno preenche a ficha de ocorrência (anexo 2 ou 3) que será entregue
ao docente presente no gabinete (A.J.A.) ou na sala de aula e que será
entregue no final do tempo letivo ao professor da disciplina (A.J.A) e
posteriormente ao Diretor de Turma/ Professor Titular (A.J.A).
Caso o professor não tenha atribuído nenhuma tarefa para o aluno
realizar, o Assistente Operacional fá‐lo‐á o mais de acordo possível com a
infração cometida e de acordo com a gravidade da situação.
Caso o comportamento constitua matéria de procedimento disciplinar o
professor preenche a participação de ocorrência (anexo 4) que será enviada
simultaneamente para o Diretor de Turma/ Professor Titular e Conselho
Executivo.
O Professor Titular / Diretor de Turma monitoriza os processos e avisa o
Encarregado de Educação.
Quando um aluno tem um comportamento perturbador, fora da sala de
aula, o professor/ Assistente Operacional deve proceder da seguinte forma:
O professor/ Assistente Operacional preenche a participação de
ocorrência (anexo 4) que será entregue no final do dia ao Diretor de Turma/
Professor Titular.
O Diretor de turma/ Professor Titular enviará a participação para o
Conselho Executivo, que a remeterá à Comissão Disciplinar, ficando o Diretor
de Turma/ professor titular com uma cópia da mesma.
Quando um aluno tiver duas situações de comportamento
perturbador, dentro ou fora da sala de aula, onde tenha havido participação
de ocorrência, será marcada uma reunião com a Presidente do Conselho
Executivo, o Diretor de Turma/ Professor Titular, o Encarregado de Educação e
o aluno.
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 17
2012
Depois desta reunião, se o aluno reincidir, será ouvido em audiência
disciplinar pela Comissão Disciplinar que lhe aplicará uma sanção adequada ao
seu caso.
Comportamento extremamente perturbador
Sempre que se verifique um comportamento extremamente perturbador
o aluno será imediatamente encaminhado para o gabinete do Conselho
Executivo, acompanhado por um assistente operacional/professor. O respetivo
processo será remetido ao Serviço de Psicologia e Orientação para posterior
acompanhamento e intervenção.
A Presidente do Conselho Executivo profere, no prazo de dois dias úteis,
o despacho instaurador e de nomeação do instrutor e notifica os pais ou o
Encarregado de Educação
Será instaurado um processo disciplinar que seguirá os trâmites legais.
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 18
2012
Visto e aprovado em reunião do conselho pedagógico da Escola Básica Integrada da Horta, realizada no dia 19 de julho de 2012. Revisto e aprovado em reunião do conselho pedagógico da Escola Básica Integrada da Horta, realizada no dia 4 de novembro de 2013. Revisto e aprovado em reunião do conselho pedagógico da Escola Básica Integrada da Horta, realizada no dia 25 de julho de 2014. A presidente do conselho pedagógico, Graça Maria Gomes Raposo Bettencourt
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 19
2012
9. Anexos
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 20
2012
Anexo 1. Compromissos do Aluno e do Encarregado de Educação
Eu, __________________________________________, aluno da turma ________, compreendo as
regras definidas no código de ética e conduta e comprometo‐me a cumpri-las.
Caso eu não cumpra o estabelecido, sujeitar‐me‐ei às sanções previstas.
Assinatura:__________________________________________________________
Eu, __________________________________________________, Encarregado de Educação do aluno
___________________________________________________, tomei conhecimento, compreendo as
regras definidas no documento “ Código de ética e conduta” e comprometo‐me a cumprir o meu dever
de apoiar a Escola na implementação justa destas regras.
Assinatura:__________________________________________________________
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 21
2012
Anexo 2. Ficha de ocorrência comportamento perturbador – aluno do pré-escolar/1ºciclo
Registo da situação prevista no código de ética
Escola__________________________________________________________________________
Nome:__________________________________________________________________________
Ano/Turma:________ Disciplina:_____________Professor:_____________Data:_____________
O que aconteceu?
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
O que penso do meu comportamento?
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Qual a medida tomada pelo professor titular?
_____________________________________________________________________
Data: ___ /____ / ______ O professor: ___________________
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 22
2012
Anexo 3. Ficha de ocorrência comportamento perturbador – aluno do 2ºciclo
Registo da situação prevista no código de ética
Escola__________________________________________________________________________
Nome:__________________________________________________________________________
Ano/Turma:________ Disciplina:_____________Professor:_____________Data:_____________
O que aconteceu?
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
O que penso do meu comportamento?
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
(A preencher pelo professor do gabinete de mediação)
SIM NÃO
O aluno realizou a tarefa
Fez uma tarefa alternativa
O aluno teve um bom comportamento
Outras observações: __________________________________________________
__________________________________________________________________
Data: ___ /____ / ______ O professor: ___________________
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 23
2012
Anexo 4. Ficha de ocorrência comportamento perturbador – professor ou outro membro da unidade
orgânica
Participação Disciplinar
Comunica-se ao Conselho Executivo, ao Encarregado de Educação e ao Professor Titular
/Diretor(a) da Turma ____ do ____º ano de escolaridade, que o aluno
_______________________________________________ n.º ____ teve participação disciplinar
no dia, ___/___/_____, pelas _____ horas, na(o), ________________________ (local onde se
encontrava).
Descrição da ocorrência:
______________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________ O comportamento observado neste aluno é:
1ª Vez; Reincidente e pouco frequente; Reincidente e frequente.
O aluno já demonstrou outros comportamentos incorretos?
Sim Não
Tendo em conta o tipo de comportamento do aluno, considera-se conveniente tomar a(s) seguinte(s) medida(s):
Solicitar ao Presidente do Conselho Executivo uma repreensão ao aluno
Instaurar procedimento disciplinar
Atividade a desenvolver: _______________________________________________________________
O participante O(A) Diretor(a) de Turma/Professor Titular
_______________________ _________________________
(Redigido em: ___/___/___) (Recebido em: ___/___/___)
A Presidente do Conselho Executivo O Encarregado de Educação
________________________ ________________________
(Recebido em: ___/___/___) (Tomou conhecimento em: ___/___/___)
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 24
2012
Anexo 5. Aviso de audiência disciplinar
Nome:_______________________________________________________________
Disciplina_______________________Professor:_____________________________
Foi marcada uma Audiência Disciplinar na qual terá que estar presente.
Data:__________________
Hora:_________________
Sala:_________________
Ocorrência (s): ________________________________________________________
Data da ocorrência (s) :__________________________________________________
Tipo de ocorrência:_____________________________________________________
_______________________________
(A Presidente do Conselho Executivo)
ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 25
2012
Anexo 6. Relatório de audiência da Comissão Disciplinar
Escola___________________________________________________________________
Nome:__________________________________________________________________
Ano:________ Turma___________ _Data:_____________
Descrição da ocorrência (s):
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declarações do aluno:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declarações das testemunhas (se aplicável)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Aplicação das sanções:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________ _______________________________
(Assinatura do(a) aluno(a)) ( Assinatura da Presidente do Conselho Executivo)
____________________________ _______________________________
(Assinatura da testemunha) ( Assinatura do(a) Diretor(a) de Turma)