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Código de Conduta Ética
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I -‐ APRESENTAÇÃO
O Código de Conduta Ética do grupo UBEC é dirigido à Mantenedora e Associadas,
Instituições Mantidas, Colaboradores (gestores, docentes e pessoal administrativo), Alunos e
Fornecedores para servir como referência na atuação pessoal e profissional. Assim, todos
devem conhecê-‐lo e fazê-‐lo conhecido, observando e defendendo seu cumprimento.
Este Código contribui para estabelecer um padrão de relacionamento respeitoso e
transparente, com o objetivo de nos orientar a sempre proceder de acordo com os nossos
Princípios Éticos e Cristãos.
Neste sentido, o Código especifica:
a) os deveres de fazer e não fazer, do Grupo UBEC com a sociedade, em especial com
seus colaboradores, alunos e fornecedores;
b) os padrões de conduta esperados do público abrangido no exercício de suas
responsabilidades pessoais e profissionais.
Assim, é dever de todos conhecer, entender, vivenciar e tornar efetiva a observância dos
Princípios Éticos e Cristãos previstos neste Código de Conduta Ética, de forma a poder usá-‐lo
diariamente como guia de suas ações e decisões.
O Código de Conduta Ética é um instrumento de trabalho extremamente útil e necessário,
capaz de nos inspirar na condução do Grupo UBEC e na arte de transformar nossa conduta
pessoal e profissional em exemplo para todos.
Leia e pratique o que está nas próximas páginas. Feito isso, estaremos seguros de que a
Missão está resguardada e os nossos Valores serão perpetuados.
Conselho de Administração
Código de Conduta Ética
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II -‐ ELABORAÇÃO DESTE CÓDIGO
Constituem elementos estruturantes deste Código princípios éticos e cristãos, escolhidos a
partir de trabalhos anteriormente desenvolvidos na UBEC, e atualizados mediante pesquisa
de Clima Organizacional, especialmente realizada para essa finalidade, no mês de novembro
de 2015. Para a realização dos princípios estabelecidos por este Código, ficam instituídos
compromissos recíprocos entre a Instituição e as partes interessadas.
Em seguida foi instituído o Comitê de Conduta Ética que passa ter a missão de contribuir
para a divulgação do Código, sua interpretação e atualização e no recebimento e julgamento
de eventuais violações, além de estabelecer as diretrizes básicas para composição e
funcionamento do Comitê.
IV – CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DA UBEC
A instituição da UBEC ocorreu no dia 12 de agosto de 1972, quando Brasília, a nova capital
do País, ainda era movida pelo incentivo ao crescimento e à expansão, inclusive para as
Instituições educacionais, que acolhiam, com simpatia, novas ideias.
Foi nesse contexto que nove Diretores de Colégios mantidos por Congregações Religiosas de
Brasília, convidados pelo Padre José Teixeira da Costa Nazareth, Diretor do Colégio Dom
Bosco e Presidente da Associação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito
Esteve a cargo do Grupo de Trabalho constituído por José Nilton Dourado da Silva, Selestino
José Bortoluzzi, Daniel Cavalcante Silva, Daniel Rey de Carvalho, Eli Monteiro da
Silva, Ledsônia Dias Gomes Ferreira, Rudinei Spada e Leonardo Nunes
Ferreira, como Coordenador. O Grupo foi assessorado pelo Prof. Lélio Lauretti,
Consultor Externo especializado e independente. Os trabalhos tiveram início em 17 de
setembro de 2015 e foram aprovados em 29 de novembro de 2017.
III – ELEMENTOS ESTRUTURANTES
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Federal (AEPE/DF), reuniram-‐se para fundar, como de fato fundaram, uma Associação, por
eles denominada União Brasiliense de Educação e Cultura (UBEC).
A UBEC é definida como sociedade civil, de direito privado e objetivos educacionais,
assistenciais, filantrópicos e sem fins econômicos, pensada para se tornar a Entidade
Mantenedora de futuras Instituições, voltadas para questões educacionais e culturais, e,
principalmente, para a futura Universidade Católica de Brasília.
O que inspirou a união dos Diretores de Escolas Católicas da Capital Federal para a
instituição da UBEC foi o “buscai primeiramente aquilo que une, antes de buscar o que
divide”, preconizado pelo Concilio Ecumênico Vaticano II, convocado pelo Papa João XXIII,
em 11 de outubro de 1962.
Aqueles Diretores de Escolas Católicas entenderam que esse veemente apelo à unidade,
somado aos valores cristãos que já impregnavam a ação educativa dos Colégios por eles
dirigidos, deveria ser a alma da Mantenedora e da Organização de Educação Superior por
eles pensada.
A Educação oferecida pelos Colégios por eles dirigidos, baseada nesses valores, não se
reduziria a meros processos didático-‐pedagógicos, técnicos e administrativos, mas teria
formatação místico-‐profética, gerada pela mensagem do Evangelho. Seria esse valor, que
concebe o ser humano como realidade integral -‐ espirito, alma e matéria -‐, e que caminha na
direção do amor e do altruísmo, que iria configurar todas e cada uma das atividades da ação
educativa. Esta visão humanística e cristã proporcionaria a transformação pessoal e da
sociedade, e a sustentabilidade, fundada na justiça social, em atitudes éticas, na conquista
de uma consciência crítica e na prática da solidariedade humana. Enfim, a Mantenedora
seria a alma que tornaria visível essa proposta, articulando e potencializando outras
Instituições afins, ligadas à educação, à filantropia e à cultura e marcadas pela perspectiva
cristã.
A UBEC, enquanto Mantenedora, é constituída por seis Instituições Associadas:
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i. Inspetoria São João Bosco, dos Padres e Irmãos da Pia Sociedade São Francisco
de Sales, conhecidos como Salesianos de Dom Bosco, com sede em Belo
Horizonte, Minas Gerais.
ii. União Brasileira de Educação e Ensino, Província Marista Brasil Centro Norte, dos
Irmãos Maristas das Escolas, com sede em Brasília, Distrito Federal.
iii. Sociedade Porvir Científico, Província La Salle Brasil -‐ Chile, dos Irmãos das
Escolas Cristãs, conhecidos como Irmãos Lassalistas, com sede em Porto Alegre,
Rio Grande do Sul.
iv. Associação dos Padres e Religiosos Estigmatinos de Assistência e Instrução
Popular, Província São José, da Congregação dos Sagrados Estigmas de Nosso
Senhor Jesus Cristo, com sede em Goiânia Goiás.
v. Inspetoria Madre Mazzarello, do Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora,
conhecidas como Irmãs Salesianas, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.
vi. Instituto Católico de Minas Gerais, com sede em Coronel Fabriciano, Minas
Gerais.
As Instituições Mantidas pela UBEC formam um conjunto de sete unidades, voltadas para a
educação e formação cristã de adolescentes, jovens e adultos:
i. Centro Educacional Católica de Brasília (CECB), Brasília -‐ DF.
ii. Colégio Padre De Man (CPM), Coronel Fabriciano -‐ MG.
iii. Centro Educacional Católica do Leste de Minas Gerais (CECMG), Timóteo -‐ MG.
iv. Universidade Católica de Brasília (UCB), Brasília -‐ DF.
v. Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (UNILESTE), Coronel Fabriciano -‐
MG.
vi. Faculdade Católica do Tocantins (FACTO), Palmas -‐ TO.
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vii. Faculdade Imaculada Conceição do Recife, Recife -‐ PE.
O Grupo UBEC tem a Educação como atividade preponderante e, hoje, se encontra entre os
principais agentes de referência em educação cristã católica, buscando caracterizar-‐se pela
inovação, empreendedorismo, boa governança e sustentabilidade, para atingir seus
princípios fundamentais, suas finalidades e sua missão.
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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA -‐ UBEC
I -‐ Objetivos
1. Este Código de Conduta Ética tem como Objetivos Centrais:
1.1. fortalecer a cultura ética da Organização, elevando o nível de confiança,
respeito e solidariedade em todas as suas relações internas e externas;
1.2. administrar, prevenindo, reduzindo ou eliminando, conflitos de interesse entre
pessoas, grupos ou áreas da Organização;
1.3. servir de referência na avaliação de eventuais violações das Normas do Código
de Conduta Ética; e,
1.4. preservar a imagem e a reputação da UBEC ante as comunidades nas quais
atua.
II -‐ Abrangência
2. Aplicam-‐se as disposições deste Código, compulsoriamente, aos seguintes públicos:
2.1. Mantenedora e Associadas;
2.2. Instituições Mantidas;
2.3. Colaboradores: gestores, docentes e pessoal administrativo;
2.4. Alunos; e,
2.5. Fornecedores.
III – Princípios Éticos e Cristãos
3. Este Código está fundamentado em seis princípios éticos, a saber: Integridade, Respeito,
Transparência, Cooperação e Integração, Equidade e Liderança Responsável. Esses
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princípios, materializados em compromissos recíprocos, estão desdobrados em normas de
fazer e não fazer, a seguir enumeradas:
3.1. Integridade: a conduta reta, leal e imparcial no agir em relação aos colegas,
parceiros, clientes e sociedade, bem como na conformidade às leis do País e às normas que
regem as atividades de nossa Organização. É orientadora do desempenho pessoal nas
atribuições diárias e defende, como compromisso moral e profissional, os objetivos,
diretrizes, valores e os legítimos interesses da UBEC.
“Foi Ele que nos tornou capazes de sermos ministros de uma aliança nova, não aliança da letra, mas do Espírito; pois a letra mata, mas o
Espírito vivifica. ” (2 Coríntios 3,6)
3.1.1. Deveres de fazer:
a) agir e influenciar outros para que ajam em total conformidade com as leis do
país e com os regulamentos, políticas, normas, padrões, procedimentos e boas
práticas;
b) atuar, de forma proativa e preventiva, para mitigar todo e qualquer tipo de
risco à Instituição, agregar valores éticos, morais, sociais e religiosos à gestão da
Entidade e, ao mesmo tempo, evitar erros, falhas, prejuízos ou desperdícios que
ponham em risco a manutenção da qualidade de Entidade Beneficente de
Assistência Social (Entidade Filantrópica) da UBEC;
c) sugerir projetos, iniciativas e ações que contribuam para a missão
institucional da Entidade, visando a satisfação dos colaboradores e dos discentes,
bem como a busca permanente de melhoria de qualidade dos serviços, por meio da
capacitação técnico-‐profissional;
d) zelar pela adequada alocação dos recursos, pelo uso eficiente das instalações
e dos bens da Instituição e pela plena gestão documental sob sua responsabilidade;
e) levar ao conhecimento da Ouvidoria da UBEC situações que possam
configurar conflitos de interesses ou violação a este Código de Conduta Ética;
f) cumprir, rigorosamente, as políticas institucionais em vigor.
3.1.2. Deveres de não fazer:
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a) subordinar a estrutura organizacional e ocupacional, as unidades
administrativas mantidas, coligadas e os empreendimentos e outras participações
da UBEC, a interesses pessoais, próprios ou de gestores, empregados,
administradores e outras partes interessadas e relacionadas;
b) manter interesses pessoais, políticos ou econômico-‐financeiros com empresas
parceiras, concorrentes, clientes ou fornecedores, que possam influenciar
negativamente as atividades relacionadas à UBEC;
c) prestar serviços remunerados a terceiros, que possam caracterizar conflito de
interesses com nossas atividades na UBEC;
d) fazer, intencionalmente, acusações falsas de conduta ilegal ou antiética.
3.2. Respeito: valor intangível, que delimita o campo de ação e de atuação de um
indivíduo em relação ao outro. Ao respeitar o próximo, compreendemos que opiniões
divergentes não são afrontas pessoais e reconhecemos que os direitos e deveres do próximo
são iguais aos nossos. A quem respeita, cabe zelar para que as futuras gerações tenham
esse princípio como parte integrante e indissociável de sua cultura, ou seja, de seu modo
normal de agir e pensar.
“Assim, cada um de nós prestará conta de si mesmo a Deus. Portanto, não mais nos julguemos uns aos outros. Antes, julgai que não se deve pôr diante do irmão nada que o faça tropeçar ou cair. ”
(Romanos 14,12-‐13)
3.2.1. Deveres de fazer:
a) assegurar a todos o direito de expressar livremente suas opiniões naquilo que é
de sua competência, sem que sejam censurados ou discriminados por isso;
b) reconhecer e valorizar as competências individuais como necessárias ao convívio
institucional e social saudável;
c) zelar para que nenhum indivíduo, no ambiente de trabalho ou fora dele, sofra
qualquer ação discriminatória ou ameaçadora com base em origem, classe, raça,
cor, gênero, convicção religiosa, características físicas, orientação sexual ou idade;
d) ponderar, cuidadosamente, na tomada de qualquer decisão, os reflexos que ela
possa ter nos sentimentos ou na conduta de outras pessoas, particularmente
daquelas sobre as quais tenhamos qualquer tipo de ascendência;
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e) admitir que a livre concorrência é condição básica para a existência de um
mercado equilibrado, razão pela qual descartamos qualquer iniciativa que possa ser
caracterizada como concorrência desleal; ao mesmo tempo, apoiaremos iniciativas
de nossos concorrentes que visem aperfeiçoar as práticas vigentes em nossa área
de atuação;
f) respeitar o meio ambiente é, em última análise, respeitar a própria vida;
portanto, devemos trabalhar pela criação de uma cultura de não agressão à
natureza, de eliminação de desperdícios e de melhoria das condições naturais de
vida das futuras gerações;
g) aceitar o relacionamento afetivo entre colaboradores que não estejam em
situação de subordinação hierárquica, desde que não se dissocie de nossa cultura
organizacional; e,
h) respeitar símbolos, eventos e manifestações religiosas da UBEC.
3.2.2. Deveres de não fazer:
a) rejeitar opiniões contrárias às nossas, mas discuti-‐las, em consideração ao nosso
interlocutor: a franqueza será sempre entendida como virtude; e,
b) aceitar pensamentos, ações ou qualquer forma de discriminação ou preconceito,
que firam valores e princípios institucionais consagrados neste Código.
3.3. Transparência: é transparente a organização que obedece a critérios de
abertura e de relevância em sua comunicação interna e externa, ao divulgar informações
que, ainda que não sejam obrigatórias por lei ou regulamentos, possam afetar
significativamente os interesses das pessoas ou entidades envolvidas.
“Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não. ” (Mateus 5,37)
3.3.1. Deveres de fazer:
a) assegurar que os colaboradores, em todos os níveis, desenvolvam esforços para
que a UBEC seja publicamente reconhecida como organização plenamente
confiável, a ponto de ser recomendada para amigos e parentes;
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b) guardar em sigilo informações de que disponha sobre colaboradores e alunos,
somente admitindo sua divulgação a terceiros nos casos autorizados pelos próprios
titulares ou se requeridos por autoridade competente;
c) transmitir aos destinatários informações relevantes, fazendo-‐o sem demora ou
qualquer tipo de favorecimento e utilizando-‐se, sempre, dos canais autorizados.
d) manter atualizados todos os meios de comunicação interna, a fim de possibilitar
aos colaboradores estarem sempre informados sobre as atividades da Organização,
suas metas, projetos, oportunidades, campanhas ou promoções em andamento e,
assim, assegurar maior motivação e participação no esforço conjunto;
e) orientar a análise de desempenho de alunos e colaboradores no exercício de
suas atividades.
3.3.2. Deveres de não fazer:
a) usar para fins particulares ou repassar a terceiros informações sobre tecnologia,
metodologia, processos críticos, fornecedores ou qualquer outro bem ou
informação pertencente à Entidade, dos quais o colaborador tenha conhecimento
em função de sua atividade;
b) dar versão de fatos e comentários divulgados pela imprensa, dos quais possam
resultar danos à imagem e reputação da UBEC;
c) divulgar notícias ou informações estratégicas ou sigilosas da UBEC sem a
autorização desta;
d) aceitar que pessoa não credenciada dê entrevistas ou faça pronunciamentos e
manifestações em nome da UBEC; e,
e) promover mudanças operacionais que possam afetar a vida dos colaboradores e
alunos sem dar a eles notícia com razoável antecedência.
3.4. Cooperação e Integração: derivam da soma de esforços em direção a uma
cultura de solidariedade e ao bem comum em qualquer fase da vida de uma organização,
com maior ênfase nos períodos de dificuldades.
“É Ele quem faz com que o corpo todo fique bem ajustado e todas as partes fiquem ligadas entre si por meio da união de todas elas. E, assim, cada parte
funciona bem e o corpo todo cresce e se desenvolve por meio do amor. ” (Efésios 4,16)
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3.4.1. Deveres de fazer:
a) adotar a negociação e o diálogo como os instrumentos mais adequados para
buscar a integração e a convergência nos momentos de divergência e, desta forma,
valorizar o espírito de equipe;
b) compartilhar conhecimentos e experiências, procurando sempre o
aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e processos, visando melhorar
continuamente os resultados do grupo;
c) reconhecer, com franqueza e gratidão, o papel daqueles que nos dão apoio;
d) utilizar internamente informações obtidas a partir de reuniões ou outras
iniciativas de cooperação com partes interessadas para a avaliação de dados e
práticas na elaboração de planos, projetos e estratégias que visem melhorar
desempenhos, processos, produtos e serviços que oferecemos;
e) envolver os colaboradores na promoção de ação pastoral que oriente as
relações interpessoais no trabalho, como forma de favorecer o equilíbrio
psicológico, afetivo, social e espiritual.
f) promover a ambientação do colaborador por meio de apoio e treinamentos,
para que este compreenda as características de nossa organização, sua missão,
visão e valores;
g) orientar a relação entre os colaboradores e os diversos níveis hierárquicos da
UBEC por gestos de ajuda mútua e de acolhimento, para que se possa alcançar, no
ambiente de trabalho (i) o fortalecimento do sentido de equipe, (ii) a colaboração
no desempenho, (iii) a aproximação entre as pessoas, (iv) a instauração de um
ambiente de integração e confiança no grupo e (v) o respeito à origem das ideias e
das proposições, assim como à propriedade intelectual.
3.4.2. Deveres de não fazer:
a) tolerar o surgimento de intrigas ou práticas equivalentes que impeçam,
dificultem ou tumultuem o relacionamento interno ou a própria prestação de
serviços; e,
b) tomar decisões baseadas em opiniões pessoais, dando sempre prioridade ao
interesse coletividade, quando aplicável;
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c) ignorar deliberadamente informações no âmbito de sua responsabilidade, que
lhe permitiriam saber sobre suspeitas ou violações da Lei ou do Código aplicável.
3.5. Equidade: é a total imparcialidade no reconhecimento dos direitos de cada
pessoa ou entidade; a valorização do mérito como critério preferencial em todas as decisões
relativas à admissão e promoção de nossos colaboradores e alunos.
“Não farás injustiça no juízo: nem favorecendo o pobre, nem comprazendo ao grande: com justiça julgarás o teu próximo. ”
(Levítico 19,15)
3.5.1. Deveres de fazer:
a) demonstrar imparcialidade no julgamento de fatos e ocorrências;
b) cumprir e fazer cumprir as Normas Internas da UBEC;
c) priorizar o bem comum para a comunidade educativa;
d) Reconhecer, equanimemente, os legítimos interesses e direitos de cada um.
e) praticar o diálogo, permanecendo aberto a opiniões divergentes de caráter
construtivo, de forma a descontrair o ambiente de trabalho, favorecer a convivência
social e multiplicar as oportunidades de inovação;
f) ter no mérito o principal padrão de admissão, promoção e remuneração dos
colaboradores da UBEC e, no que couber, de nossos alunos;
g) favorecer a igualdade dos direitos de acesso a oportunidades de crescimento
intelectual e profissional;
h) dispensar aos alunos um tratamento igualitário, que leve em consideração as
diferenças de perfil presentes em uma sala de aula;
i) assegurar, na comunicação com colaboradores e alunos, que as informações a
eles transmitidas sejam simultâneas, sem favoritismos a pessoas ou grupos,
evitando, assim, a caracterização de “informação privilegiada”;
j) evitar, no exercício de nossas funções, qualquer conduta que possa configurar
assédio moral ou sexual, dentro ou fora do ambiente de trabalho.
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3.5.2. Deveres de não fazer:
a) valer-‐se de cargo, função, relacionamento ou informação privilegiada como
vantagem direta ou indireta para si ou para terceiros;
b) adotar condutas abusivas, inoportunas ou ofensivas, sejam elas verbais ou
gestuais, contra colegas, alunos, parceiros ou visitantes;
c) basear a escolha em processos que permitam atender a interesses pessoais de
colaboradores ou de terceiros a eles relacionados.
3.6. Liderança Responsável: os líderes têm por principal missão garantir o êxito de
seus liderados, seja no lar, no trabalho, no estudo ou em organizações de qualquer natureza,
a começar pela UBEC.
“Como vocês querem que os outros lhes façam, façam também vocês a eles. ”
(Lucas 6,31)
3.6.1. Deveres de fazer:
a) usar o seu poder em benefício do êxito de seus liderados;
b) manter seus liderados sempre bem informados sobre os planos e objetivos da
Organização;
c) estimular, reconhecer e acolher ideias novas, críticas e sugestões dos liderados,
por sua contribuição para a formação de uma cultura de cooperação;
d) ter sempre em vista que o exemplo é seu melhor instrumento de comunicação;
e) fazer da educação continuada dos liderados um de seus deveres, por assegurar
sua atualização em face de uma sociedade em constante mutação;
f) executar suas atividades da maneira correta e mais eficiente;
g) ter sempre em mente que os princípios católicos se referem à simplicidade,
humildade, modéstia, tolerância, fraternidade e solidariedade;
h) envolver-‐se, no exercício da tarefa docente, com a formação profissional, moral
e cívica dos alunos, orientando-‐os pelos princípios deste código;
i) preparar “sucessor” para a função que exerce.
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3.6.2. Deveres de não fazer:
a) esquecer que será sempre visto, pelos liderados, como modelo e que, portanto,
suas atitudes devem observar de perto os valores e os princípios de nossa
Organização e de nossas convicções religiosas; e,
b) promover, nos casos em que a aplicação de penalidades se tornar indispensável,
ofensas ao amor próprio ou à dignidade da pessoa, de forma a prejudicar o caráter
didático que a penalidade deva ter.
IV – Compromissos da UBEC
4. São deveres da UBEC criar e manter as melhores condições de conforto, segurança e
higiene no ambiente de trabalho, bem como favorecer, em tudo que estiver ao seu alcance,
o equilíbrio entre vida pessoal e profissional de seus colaboradores.
“Quando um homem fizer um voto ao Senhor ou um juramento que o obrigar a algum compromisso, não poderá quebrar a sua palavra,
mas terá que cumprir tudo o que disse. ” (Números 30,2)
4.1. São compromissos da UBEC:
a) reconhecer e valorizar nossos colaboradores pelos resultados de seu trabalho
e por seu mérito pessoal, proporcionando, assim, maior justiça e transparência aos
processos de avaliação de desempenho;
b) respeitar as pessoas, independentemente de sexo, idade, formação, origem,
credo e posição social;
c) acreditar na diversidade de ideias, talentos e opiniões de nossos
colaboradores e alunos;
d) empenhar-‐se firmemente na manutenção de um ambiente de trabalho no
qual as relações sejam pautadas pela confiança, respeito, solidariedade e
espiritualidade;
e) acolher, com gratidão, as críticas e sugestões que tenham por objeto a
melhoria dos processos e dos relacionamentos internos e externos e reconhecê-‐las
como serviços relevantes prestados pelos seus autores;
f) colaborar firmemente para que haja o desejável equilíbrio entre vida pessoal
e vida profissional de todos os nossos colaboradores e parceiros;
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g) ter sempre presente que nossos planos e perspectivas contemplam a
sustentabilidade da Organização e sua total aderência às ações de melhoria do
bem-‐estar da população, eliminação de desperdícios existentes em nosso estilo de
vida, conservação e proteção dos recursos naturais, redução da pobreza e da
ignorância e construção de horizontes mais justos e promissores para as futuras
gerações;
h) preocupar-‐se com as famílias de nossos colaboradores, por serem elementos
muito eficazes de integração entre empresa e trabalho;
V – Compromissos com a UBEC
5. O êxito de qualquer organização é construído pelos melhores esforços de cada um de seus
participantes.
“Estejam vigilantes, mantenham-‐se firmes na fé, sejam homens de coragem, sejam fortes. Façam tudo com amor. ”
(1 Coríntios 16,13-‐14)
5.1. Colaboradores e alunos assumem, perante a UBEC e suas Instituições Mantidas, os
seguintes compromissos:
a) conhecer, praticar e divulgar a Declaração de Missão, a Visão, os Valores, o
Código de Conduta Ética e as Políticas Institucionais do Grupo UBEC;
b) não adotar, por via de consequência, nenhuma conduta que possa prejudicar a
reputação ou causar danos materiais ou morais à nossa Organização;
c) não admitir ações ou atitudes que possam afetar a dignidade e o amor-‐próprio
de qualquer pessoa, sob qualquer forma, tal como: intimidação, hostilidade,
humilhação, discriminação ou assédio de qualquer natureza;
d) não se pronunciar em nome da UBEC sem estar expressamente autorizado;
e) não oferecer nem aceitar presentes que contenham expectativas de retorno em
nosso relacionamento com fornecedores e demais parceiros;
f) zelar pelo patrimônio humano, intelectual, social e físico da Organização e não
colocar nenhum de seus componentes a serviço de interesses de ordem puramente
pessoal; e,
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g) agir sempre com a convicção de que o bem comum é nosso objetivo maior e se
materializa no respeito pelas ideias e crenças do “outro”, bem como na orientação
acerca da direção e dos deveres no ambiente de trabalho.
VI – Gestão do Código
6.1. O Comitê de Conduta Ética é um órgão independente e imparcial, criado pelo Conselho
de Administração do Grupo UBEC e tem os seguintes objetivos:
a) difundir a cultura da Conduta Ética;
b) avaliar o cumprimento do Código de Conduta Ética;
c) dirimir dúvidas relativas ao cumprimento do Código de Conduta; e,
d) julgar as violações ao Código de Conduta Ética e aplicar as sanções cabíveis.
6.2. O Comitê de Conduta Ética do Grupo UBEC será responsável:
a) pelo acompanhamento e aprimoramento das políticas de conduta institucional;
b) pelo treinamento, conscientização, disseminação e aplicação das regras de
conduta ética entre os integrantes do Grupo UBEC;
c) pela interpretação das normas internas do programa de ética e conduta
institucionais;
d) pela condução de qualquer investigação quer vier a ser realizada em qualquer
das Instituições Mantidas do Grupo UBEC;
e) por recomendar ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral do Grupo
UBEC, conforme o caso, a aplicação de penalidades cabíveis; e,
f) reportar direta e periodicamente ao Conselho de Administração do Grupo UBEC
os assuntos relacionados à consecução e desenvolvimento das atividades de sua
competência.
6.2.1. O Comitê poderá delegar as responsabilidades acima para o Colegiado de
Apoio ao Comitê de Ética (CACE), órgão de assessoria e execução subordinado ao Comitê,
cuja estrutura, atribuições e funcionamento estão regulamentados em regimento interno
aprovado pelo Comitê e amplamente divulgado na UBEC.
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6.3. O Comitê de Conduta Ética do Grupo UBEC é composto por 3 membros, indicados pelo
Conselho de Administração da entidade para um mandato de 1 ano, sendo permitida a
recondução.
6.3.1. O Comitê se reúne por demanda e tomará as decisões, sempre por maioria,
por meio de parecer fundamentado pelo Colegiado de Apoio ao Comitê de Ética (CACE).
VII – Canal de Denúncias
7.1. O canal receberá denúncias, devidamente fundamentadas e/ou documentadas, relativas
à violação ou suspeitas de violação do Código de Conduta Ética.
7.2. O Canal de Denúncias tratará as informações com confidencialidade e diligência,
garantindo o seu correto endereçamento.
7.3. O Canal de Denúncias é a Ouvidoria da UBEC, que disponibiliza diversos meios para
registro de denúncias por intermédio do portal www.ubec.edu.br/ouvidoria.
7.4. As dúvidas relativas a conflitos éticos, à existência ou não de conflitos de interesses,
interpretações ou de situações não previstas neste Código, poderão ser esclarecidas
também por meio da Ouvidoria.
7.5. Aquele que, de boa-‐fé, comunica a ocorrência de desvio de conduta estará colaborando
na implantação e manutenção da cultura ética na Organização, sendo proibida qualquer
forma de retaliação a autores de denúncias de boa fé.
7.6. No canal de denúncia, o manifestante poderá se identificar ou efetuar relato anônimo,
desde que ofereça elementos que permitam a apuração de sua denúncia. O sigilo e a
confidencialidade são garantidos. Se solicitar atendimento pessoal, este acontecerá em local
reservado.
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VIII – Medidas Disciplinares
8.1. Qualquer violação deste Código será julgada pelo Comitê de Ética que poderá aplicar
medidas disciplinares, a saber: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão ou
desligamento
IX – Declaração de Conformidade
9.1. Cada integrante do Conselho das Associadas, do Conselho de Administração, do
Conselho Fiscal, da Assembleia Geral (3º Representante), Colaborador e, quando for o caso,
Aluno, Fornecedor e Parceiro, receberá cópia do presente Código e será solicitado a ler,
assinar e acusar o recebimento desse documento no formulário “Termo de Recebimento e
Concordância”, na forma do Anexo I.
9.2. A cada revisão do Código de Conduta Ética, um novo “Termo de Recebimento e
Concordância” deverá ser assinado.
X – Considerações Finais
10.1. A finalidade deste Código de Conduta Ética é servir como Guia Prático de Conduta
Pessoal e Profissional, a ser utilizado por todos envolvidos do grupo UBEC em suas
interações e decisões diárias, mediante a aplicação das seguintes premissas:
a) valorização do trabalho;
b) visão conjunta de todas as atividades exercidas, com vistas à melhoria de
resultados;
c) ênfase na importância e necessidade de contínuo aprimoramento cultural e
profissional de todos os envolvidos;
d) incentivo ao relacionamento construtivo e à valorização da confiança nas
relações internas e externas;
e) pioneirismo em tecnologia e soluções para aqueles a quem o Grupo UBEC serve;
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f) determinação e preparo para enfrentar o processo de mudança contínua; e
g) servir de referência para a avaliação de eventuais violações aos princípios aqui
consagrados.
10.2. O Comitê de Conduta Ética deve dirimir as dúvidas relacionadas a este Código de
Conduta Ética, por intermédio do Colegiado de Apoio ao Comitê de Ética (CACE), inclusive
nas situações não previstas, bem como sugerir as modificações que julgar necessárias por
ocasião da primeira atualização que vier a ser feita, o que não deverá acontecer em prazo
superior a 2 anos do seu lançamento.
10.3. As atualizações subsequentes poderão ser feitas sempre que verificada a sua
necessidade.
10.4. Este Código de Conduta Ética entrará em vigor na data em que for divulgado, sendo
válido para todas as instituições vinculadas à UBEC, cabendo a esta promover a sua ampla
divulgação.