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GELSON DE AZEVEDO ALMEIDA VICE-PREFEITO Poder Executivo Ano XVI Nº 4877 SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 JOÃO FERREIRA NETO PREFEITO SECRETARIAS Poder Legislativo Sumário Amilton Machado Domingues 1º VICE PRESIDENTE Giovani Leite de Abreu 2° VICE PRESIDENTE Carlos Roberto Rodrigues 1º SECRETÁRIO João Dantas de Mello 2ª SECRETÁRIO CÂMARA DE VEREADORES Atos do Prefeito.......................................................................2 a 3 MERITI-PREVI......................................................................3 a 4 Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade............4 DAVI PERINI VERMELHO PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ivan Mendes Silva PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Helio Natalino Soares Pereira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Alexandre Victorino de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Bruno Barbosa Correia SECRETÁRIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Roberta Ferreira de Queiroz SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA Francisco D’Ambrosio SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Antônio Carlos Félix SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Márcia Fernandes Lucas SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Marco Aurélio Sampaio Leite SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Antônio José Raymundo Sobrinho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL Wagner Dias Bastos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS , URBANISMO E HABITAÇÃO Ruth Jurberg SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE Eliete Pinheiro dos Santos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Sidarta Augusto Cardoso Venda

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Page 1: CÂMARA DE VEREADORES PREFEITO DAVI PERINI VERMELHO ... - RJ · P O R T A R I A Nº 0816/2018-SEMAD O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E

GELSON DE AZEVEDO ALMEIDAVICE-PREFEITO

Poder ExecutivoAno XVI Nº 4877 SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018

JOÃO FERREIRA NETOPREFEITO

S E C R E T A R I A S

Poder Legislativo

Sumário

Amilton Machado Domingues1º VICE PRESIDENTE

Giovani Leite de Abreu2° VICE PRESIDENTE

Carlos Roberto Rodrigues1º SECRETÁRIO

João Dantas de Mello2ª SECRETÁRIO

CÂMARA DE VEREADORES

Atos do Prefeito.......................................................................2 a 3MERITI-PREVI......................................................................3 a 4Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade............4

DAVI PERINI VERMELHOPRESIDENTE

DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ivan Mendes Silva

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOHelio Natalino Soares Pereira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTOAlexandre Victorino de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Bruno Barbosa Correia

SECRETÁRIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRoberta Ferreira de Queiroz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICAFrancisco D’Ambrosio

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIAAntônio Carlos Félix

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDEMárcia Fernandes Lucas

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNOMarco Aurélio Sampaio Leite

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSAntônio José Raymundo Sobrinho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIALWagner Dias Bastos

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS , URBANISMO E HABITAÇÃORuth Jurberg

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTEEliete Pinheiro dos Santos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADESidarta Augusto Cardoso Venda

Page 2: CÂMARA DE VEREADORES PREFEITO DAVI PERINI VERMELHO ... - RJ · P O R T A R I A Nº 0816/2018-SEMAD O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E

São João de MeritiSexta-feira, 06 de abril de 2018Ano XVI N° 48772 DIÁRIO OFICIAL

da Cidade de São João de Meriti

DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

Criado pela Lei 954, de 19 de dezembro de 1997, publicada no D.O.E. n.243 de 24 de dezembro de 1997.

PODER EXECUTIVO

Reclamações sobre publicações - Deverão ser dirigidas à Sub-secretaria de Governo. Av. Presidente Lincoln, 899 - Vilar dos

Teles, 2º andar - Cep 25555-200 - Telefax 3755-0416.

Prefeitura de São João de Meriti Subsecretaria de Governo

ATOS DO PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0164/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E: E X O N E R A R, a contar de 30 de novembro de 2017, PAULA VIRGINIA GUIMARAES GONÇALVES - Matrícula nº 99740, do Cargo em Comissão de Coordenador de Formação e Qualifica-ção Profissional, Símbolo CE, da Secretaria Municipal de Traba-lho, Ciência e Tecnologia.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 19 de janeiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0725/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de fevereiro de 2018, KARLA RA-MOS BARROS - Matrícula nº 14275, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Controle Interno, Símbolo CCAT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 13 de março de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0809/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de fevereiro de 2018, CAMILA DOS SANTOS MARTINS - Matrícula nº 14312, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico Operacional, Símbolo CCAT, da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 21 de março de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0811/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de fevereiro de 2018, SCARLE-TH DAYNA LINS CORREA - Matrícula nº 14314, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico Operacional, Símbolo CCAT, da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 21 de março de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0812/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de fevereiro de 2018, AMANDA CORREIA DA ROCHA - Matrícula nº 14315, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico Operacional, Símbolo CCAT, da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 21 de março de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0813/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de março de 2018, JONAS DIAS ARIA DA SILVA - Matrícula nº 14316, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial, Símbolo CCAE, da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 21 de março de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0814/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são conferi-das por L E I,

R E S O L V E:

R E T I F I C A R, os termos da Portaria nº 8146/2017-SEMAD, que nomeou LEVI MORAES SOARES SOUZA – Matrícula nº 14108, onde se lê: Símbolo CCAGS – leia-se, Símbolo CCAE, da Secretaria Municipal de Ordem Pública.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 21 de março de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0815/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

E X O N E R A R, a contar de 28 de fevereiro de 2018, LEONAR-DO LUIZ NEVES DE MORAES - Matrícula nº 14045, do Cargo em Comissão de Assessor de Fiscalização de Ordem Urbana, Sím-bolo CCAT, da Secretaria Municipal de Ordem Pública.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 21 de março de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0816/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de março de 2018, LEONARDO LUIZ NEVES DE MORAES - Matrícula nº 14045, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial, Símbolo CCAE, da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 21 de março de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0817/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

TORNAR SEM EFEITOS, os termos da Portaria nº 0040/2018-SE-MAD, que E X O N E R O U, a contar de 30 de dezembro de 2017, JORGE COSTA DE SOUZA - Matrícula nº 13193, do Cargo em Comissão de Assessor Especial, Símbolo CCAE, da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 04 de janeiro de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0818/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

E X O N E R A R, a contar de 30 de janeiro de 2018, REYNAL-DO DAMIAO CARDOSO - Matrícula nº 13542, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico Operacional, Símbolo CCAT, da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 21 de março de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

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São João de Meriti Sexta-feira, 06 de abril de 2018

Ano XVI N° 4877 3DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti

P O R T A R I A Nº 0819/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

E X O N E R A R, a contar de 30 de janeiro de 2018, CRISTIANO PINTO DA SILVA - Matrícula nº 99671, do Cargo em Comissão de Superintendente Especial Militar, Símbolo ST, da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 21 de março de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0820/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 01 de fevereiro de 2018, REYNALDO DAMIAO CARDOSO - Matrícula nº 13542, para exercer o Cargo Comissionado da Saúde, Símbolo IV, da Secretaria Municipal de Saúde.PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 21 de março de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0822/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

E X O N E R A R, a contar de 28 de fevereiro de 2018, JOAO CARLOS DE OLIVEIRA - Matrícula nº 80335, do Cargo Comis-sionado da Saúde, Símbolo CCS-VI, da Secretaria Municipal de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 21 de março de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0823/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

E X O N E R A R, a contar de 17 de março de 2018, ANTONIO CARLOS DA SILVA - Matrícula nº 79273, do Cargo Comissiona-do da Saúde, Símbolo CCS-VI, da Secretaria Municipal de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 21 de março de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

APOSENTAR voluntariamente por idade, a contar de 1º de abril de 2018, o Servidor JORGE DIAS VIEIRA, CPF n.º 218.023.197-00, data de nascimento 17/12/1947, no cargo de Médico (Clínico) matricula 7089, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 40 § 1º, III, “b”, da CRFB/88, com redação da EC 41/03 e EC 47/05, Artigo 1º e Art. 15 da LF. n.º 10.887/04, Art. 20, I, “c”, Art. 21, III, “b” da Lei Municipal n.º 1838/2012, Art. 24, Art. 25 da Lei Munici-pal n.º 1838/2012 e Art. 20 do Decreto Municipal n.º 4304/2004, de acordo com o parecer exarado no Processo Administrativo n.º 30690/2017, ficando seus proventos fixados em R$ 954,00 (nove-centos e cinqüenta e quatro reais).São João de Meriti, 02 de abril 2018.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI

PORTARIA-009-AP/2018-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Ser-vidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I

R E S O LV E:

APOSENTAR voluntariamente por idade, a contar de 1º de abril de 2018, a Servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DOS REIS, CPF n.º 508.411.737-53, data de nascimento 08/01/1956, no cargo de Merendeira, Classe II- Nível III-GFB, matricula 9164, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Edu-cação, com fundamento no Art. 40 § 1º, III, “b”, da CRFB/88, com redação da EC 41/03 e EC 47/05, Artigo 1º e Art. 15 da LF. n.º 10.887/04, Art. 20, I, “c”, Art. 21, III, “b” da Lei Municipal n.º 1838/2012, Art. 24, Art. 25 da Lei Municipal n.º 1838/2012 e Art. 20 do Decreto Municipal n.º 4304/2004, de acordo com o parecer exarado no Processo Administrativo n.º 30539/2018, ficando seus proventos fixados em R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais).São João de Meriti, 02 de abril 2018.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI

PORTARIA-010-PS/2018-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Ser-vidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I

R E S O LV E:

CONCEDER a contar de 08 de fevereiro de 2018, a Sra. ANTO-NIA GOMES LIMA DA SILVA, CPF n.º 053.250.197-75, data de nascimento 06/04/1976, pensão equivalente a 70%, no valor mensal de R$ 1.145,66 (um mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), dos proventos percebidos por seu es-poso e ex-servidor Aposentado HUGO LIMA DA SILVA, CPF n.º 716.181.717-04, data de nascimento 30/07/1961, falecido em 08/02/2018, que ocupou o cargo de Auxiliar Executivo-Nível III padrão “C”, matricula 23105, do quadro de pessoal permanen-te da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e para IARA CORREA DE OLIVEIRA, CPF n.º 047.655.147-14, data de nas-cimento 11/04/1971, pensão equivalente a 30% dos proventos per-cebidos por seu ex-cônjuge, no valor mensal de R$ 491,00 (qua-trocentos e noventa e um reais), com fundamento no Art. 40 § 7º, I da CF/88, com a nova redação dada pela EC 41/03, Art. 2º, I e Art. 15, da Lei da Lei Federal 10.887/04, Art. 16, I, § 1º, Art. 20, II “a”, Art. 31, I, Art. 32, I, todos da Lei Municipal n.º 1838/2012 e Art. 26, I, C/C Art. 27, todos do Decreto Municipal 4304/2009, de acordo com o parecer exarado do Processo Administrativo n.º 32568/2018 e Processo Administrativo n.º 33038/2018, respecti-vamente.

P O R T A R I A Nº 0824/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

N O M E A R, a contar de 19 de março de 2018, ADRIANA FER-NANDES ORTEGA MORAES - Matrícula nº 14317, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe da Seção Administrativa Opera-cional, Símbolo CCAGE, da Secretaria Municipal de Educação.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 21 de março de 2018.

JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0827/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

D I S P E N S A R, a contar de 28 de fevereiro de 2018, o fun-cionário JOSE RIBAMAR DOS SANTOS NETO - Matrícula nº 28347, como Agente de Patrimônio da Fábrica de Manilhas/Usina de Asfalto, conforme Estabelecido na Lei Municipal nº 2043 de 17.11.15, art. 2º a art. 5º e, em cumprimento a adequação da De-liberação 200/96-Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE, conforme Ofício nº 0161/2018.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 22 de março de 2018.

JOAO FEREIRA NETO, PREFEITO

P O R T A R I A Nº 0939/2018-SEMAD

O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,

R E S O L V E:

E X O N E R A R, a contar de 02 de abril de 2018, MARILOUR-DES DOS SANTOS - Matrícula nº 99631, do Cargo em Comissão de Subsecretário Municipal de Saúde, Símbolo SS, da Secretaria Municipal de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 06 de abril de 2018.

JOÃO FERREIRA NETO, PREFEITO

PORTARIA-008-AP/2018-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Ser-vidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I

R E S O LV E:

MERITI - PREVI

Page 4: CÂMARA DE VEREADORES PREFEITO DAVI PERINI VERMELHO ... - RJ · P O R T A R I A Nº 0816/2018-SEMAD O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E

São João de MeritiSexta-feira, 06 de abril de 2018Ano XVI N° 48774 DIÁRIO OFICIAL

da Cidade de São João de MeritiSão João de Meriti, 27 de março de 2018.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI

PORTARIA-011-PS/2018-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Ser-vidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I

R E S O LV E:

CONCEDER a contar de 11 de julho de 2017, a Sra. MARILE-NE LOPES CATARINO, CPF n.º 002.075.117-64, data de nas-cimento 20/01/1969, pensão equivalente a 100%, no valor men-sal de R$ 1.889,62 (um mil oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), da remuneração com base contributi-va, percebida por seu companheiro e ex-servidor da Ativa IVAN CARLOS DOS SANTOS, CPF n.º 587.949.057-20, data de nas-cimento 28/11/1959, falecido em 11/07/2017, que ocupou o cargo de Agente Executivo-Nível 8 padrão “C”, matricula 21062, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Obras, com fundamento no Art. 40 § 7º, II da CF/88, com a nova redação dada pela EC 41/03, Art. 2º, II e Art. 15, da Lei da Lei Federal 10.887/04, Art. 16, I, § 1º, Art. 20, II “a”, Art. 31, II, Art. 32, II, todos da Lei Municipal n.º 1838/2012 e Art. 26, I, C/C Art. 27, todos do Decreto Municipal 4304/2009, de acordo com o parecer exarado do Processo Administrativo n.º 220733/2017.(Valor vigente na data do óbito do ex- servidor).São João de Meriti, 03 de abril de 2018.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI

PORTARIA-012-PS/2018-MERITI-PREVI O DIRETOR PRESIDENTE, do Instituto de Previdência dos Ser-vidores Públicos da Cidade de São João de Meriti, usando das atribuições que lhes são conferidas por L E I

R E S O LV E:

CONCEDER a contar de 12 de novembro de 2017, a Sra. MAR-LUCE NUNES SOARES, CPF n.º 929.932.307-00, data de nas-

POSTO DE COMBUSTÍVEIS MAIORAL LTDA torna público que recebeu da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI a Licença Municipal de Operação Nº. 0157/2015, com validade até 22 de Outubro de 2020, para operar a atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores, situado à Rua Arthur Antônio Sendas, Nº 1062, / Bairro Centro / Município de São João de Meriti (Processo Nº. 5677/2015).DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA S.A torna público que recebeu da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI a Licença Municipal Simplificada Nº 0251/2017, com validade até 13 de Novembro de 2021, para operar a atividade de posto de cole-ta de sangue, situado à Rua Expedicionários, Nº 55 / Bairro Centro / Município de São João de Meriti (Processo Nº. 121561/2017).POSTO SERRA DE MERITI LTDA torna público que recebeu da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI a Licença Municipal de Operação Nº. 0257/2017, com validade até 28 de Novembro de 2022, para operar a atividade de Comércio va-rejista de combustíveis para veículos automotores incluindo GNV, situado na Av. Automóvel Clube, 639 no Bairro Centro do Muni-cípio de São João de Meriti (Processo Nº. 16359/2016).RAMASA INDÚSTRIA GRAFICAS LTDA – EPP torna públi-co que recebeu da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI a Licença Municipal de Operação Nº. 268/2018, com validade até 30 de Janeiro de 2023, para operar a atividade de In-dústria e comércio de impressão em papel, cartões e embalagens, situado à Rua Capivari, Nº 133, Lote 28 e 28-A Quadra 10. / Bair-ro Vilar dos Teles / do Município de São João de Meriti (Processo Nº. 5222/2013). SUPER CLORO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA tor-na público que recebeu da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI a Licença Municipal de Operação Nº 0272/2018, com validade até 19 de Fevereiro de 2023, para operar a atividade de comércio de cloro, situado à Rua Angra dos Reis 100/ Bairro Vilar dos Teles/ Município de São João de Meriti (Pro-cesso Nº 31559/2018).G.M.A.P SUPERMERCADOS LTDA torna público que recebeu da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI a Licença Municipal de Operação Nº. 0258/2017, com validade até 05 de Dezembro de 2022, para operar a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de pro-dutos alimentícios, situado à Av. Getúlio de Moura, Nº 976, no Bairro Centro do Município de São João de Meriti (Processo Nº. 226537/2017).SJC MARMORES LTDA-ME torna público que recebeu da PRE-FITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI a Licença Municipal de Operação Nº. 0252/2017, com validade até 13 de Novembro de 2022, para operar a atividade de Serviços Beneficia-mento das chapas brutas e polidas de granito, mármores e outras rochas ornamentais para geração de ladrilhos, móveis e objetos de decoração, situado à Estrada São João Caxias Nº 1722 do Bairro Parque Analândia no Município de São João de Meriti (Processo Nº. 8926/2015).SUPERMERCADO FEIRA NOVA LTDA torna público que rece-beu da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERI-TI a Licença Municipal de Operação Nº. 270/2018, com validade até 26 de Fevereiro de 2022, para operar a atividade Operação de Centro de distribuição, com abastecimento combustível aéreo, situado à Av. Mendes Oliveira , Nº. 108, / Bairro Grande Rio / do Município de São João de Meriti (Processo Nº. 4258/2010).

cimento 30/03/1960, pensão equivalente a 100%, no valor mensal de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), dos proventos, per-cebidos por seu companheiro e ex-servidor Aposentado BALTA-ZAR DIAS MONTEIRO, CPF n.º 428.133.017-87, data de nasci-mento 21/04/1942, falecido em 12/11/2017, que ocupou o cargo de Ajudante de Serviço - Nível 1/A, matricula 1975, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Saúde, com fun-damento no Art. 40 § 7º, I da CF/88, com a nova redação dada pela EC 41/03, Art. 2º, I e Art. 15, da Lei da Lei Federal 10.887/04, Art. 16, I, § 1º, Art. 20, II “a”, Art. 31, I, Art. 32, I, Art. 33, todos da Lei Municipal n.º 1838/2012 e Art. 26, I, C/C Art. 27, II todos do Decreto Municipal 4304/2009, de acordo com o parecer exara-do do Processo Administrativo n.º30622/2017.(Valor vigente na data do óbito do aposentado).São João de Meriti, 02 de abril de 2018.

HELIOMAR SANTOSDIRETOR PRESIDENTE – MERITI-PREVI

RELAÇÃO DE LICENÇAS EMITIDAS – 02 MOTEL MAR DEL PLATA LTDA torna público que recebeu da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI a Li-cença Municipal de Operação Nº 278/2018, com validade até 08 de março de 2023, para operar a atividade de motel com restauran-te, situada à Rodovia Presidente Dutra, Nº 6.200 / no Bairro Cen-tro, do Município de São João de Meriti (Processo N. 3863/2012).CUKLINE 1386 MADEIRAS LTDA ME torna público que rece-beu da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI a Licença Municipal de Operação Nº. 0263/2017, com validade até 21 de Dezembro de 2022, para operar a atividade de Comércio Varejista de Madeira em Geral, situado à Estrada de Minas, 1386 Loja 194 / Bairro Vila Tiradente / Município de São João de Meriti (Processo Nº. 8188/2012).MERCADO PARQUE ARARUAMA LTDA torna público que recebeu da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE ME-RITI a Licença Municipal de Operação Nº. 0189/2016, com vali-dade até 30 de Maio de 2021, para operar a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns, situado à Rua Euzébio Tostes Nº 45 Lote: 15 Quadra 20 no Bairro Vila Ararua-ma no Município de São João de Meriti (Processo Nº. 4273/2016).AUTO POSTO VILAR DOS TELES LTDA torna público que recebeu da PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI a Licença Municipal de Operação Nº. 0246/2017, com validade até 21 de Setembro de 2022, para operar a atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores, situado à: Avenida Automóvel Club S/N, Lt 7, 8 e 9, Qd. B no Bairro Vilar dos Teles do Município de São João de Meriti (Pro-cesso Nº. 3996/2017).

SECRETARIA MUNICIPAL DE AMBIENTEE SUSTENTABILIDADE