clonagem humana: aspectos cientÍficos, legais, Éticos e religiosos. autor: alice lira daltro...
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CLONAGEM HUMANA: CLONAGEM HUMANA: ASPECTOS CIENTÍFICOS, LEGAIS, ÉTICOS E ASPECTOS CIENTÍFICOS, LEGAIS, ÉTICOS E
RELIGIOSOS.RELIGIOSOS.
CLONAGEM HUMANA: CLONAGEM HUMANA: ASPECTOS CIENTÍFICOS, LEGAIS, ÉTICOS E ASPECTOS CIENTÍFICOS, LEGAIS, ÉTICOS E
RELIGIOSOS.RELIGIOSOS.
Autor: ALICE LIRA DALTROAutor: ALICE LIRA DALTROOrientadora: REJÂNE MARIA LIRA-DA-Orientadora: REJÂNE MARIA LIRA-DA-
SILVASILVA
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• Genética é o estudo da hereditariedade e o primeiro grande salto para as descobertas das teorias mais aceitas hoje em dia é atribuído a Johann Gregor Mendel (1822-1884)
- 1ª Lei: Lei da Segregação dos Fatores
- 2ª Lei: Lei da Segregação Independente
- 3ª Lei: Dominância e Recessividade
Introdução
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Introdução• Clonagem é o processo no qual se isolam seqüências
de DNA e incorporam-se estas em plasmídios para serem inseridos em organismos adequados e assim serem reproduzidos.
TERAPÊUTICA REPRODUTIVA
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• Clone é a célula, o conjunto de células, ou o conjunto de indivíduos que
descendem, por reprodução assexuada, de outro, sendo que, seu material
genético é idêntico a este que lhe deu origem e as demais células.
Gêmeos univitelinos são clones naturais
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Objetivos• Discutir : a clonagem humana deve ser realizada?
Se deve,
• quais seriam os prejuízos e benefícios que essa prática traria?
• quais questões éticas, biológicas, jurídicas, morais, religiosas e científicas devem ser levadas em consideração?
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Clonagem Humana: Contra ou a Favor?
QUEM DEFENDE?
• Cientistas que querem demonstrar competência no tratamento da infertilidade;
• Os cientistas que almejam alcançar imortalidade, oferecendo clones de si aos interessados em aderir a uma nova religião;
• Parte da sociedade sem instrução no assunto.
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• Grande parte da comunidade científica;• Religiões.
QUEM CONDENA?
Clonagem Humana: Contra ou a Favor?
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Aspectos Religiosos da Clonagem Humana
• Catolicismo
• Islamismo
• Judaísmo
• Espiritismo
| Crise ética entre a religião e a ciência
| Destruição de milhares de bebês defeituosos
| Redução do mistério da criação divina
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Aspectos Jurídicos da Clonagem Humana
Lei de Biossegurança n.º 11.105, de 24/03/2005
Segundo o art. 6º fica proibido:
I – implementação de projeto relativo à OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;
II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;
III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;IV – clonagem humana;
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Segundo o Capítulo VIII, constitui crimes:
Art. 24. Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei:Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 25. Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano:Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 26. Realizar clonagem humana:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Aspectos Jurídicos da Clonagem Humana
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Aspectos Biológicos e Científicos da Clonagem Humana
• Falhas de desenvolvimento do feto clonado • Síndrome da prole aumentada • Falha da reprogramação gênica • Alta mortalidade dos fetos• Envelhecimento precoce
Comissão Consultiva Nacional de Bioética:
“No presente, o uso dessa técnica para gerar uma criança seria um experimento prematuro, que exporia o feto e a
criança em desenvolvimento a riscos inaceitáveis”
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• Clonagem de Homossexuais
• Casal clona marido estéril
• Teriam os clones alma?
• Como os clones se relacionariam com outros tipos de família?
• Seres humanos como cobaias
• Racismo
Problemas Éticos da Clonagem Humana
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Problemas Éticos da Clonagem Humana
Uma criança clonada poderia ter um número variável de pais, desde um único até no máximo cinco, a saber:
a) Um único genitor: este seria o caso em que uma mulher tenha resolvido clonar a si própria, servindo de doadora do óvulo, doadora da célula somática e hospedeira da gestação;
b) Cinco pais: este é o caso da criança com os seguintes pais:
- Pai biológico (doador da célula somática)- Mãe biológica (doadora do óvulo)- Pai social (adotivo)- Mãe social (adotiva)- Mãe hospedeira da gestação (de aluguel)
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Conclusão
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Agradecimentos
• Rosely Lira• Roberta Smania• FAPESB