claudio langone o direito por um planeta verde 2009 - sp · 2010. 12. 13. · estruturada para...
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O Papel do Município na Gestão Ambiental
Claudio Langone O Direito Por Um Planeta Verde 2009 - SP
Estruturada para atender à contradição setor industrial x poluição – focada no licenciamento
Legislação das mais avançadas do mundo
Capacidade de implementação limitada
Desde a origem garante a participação social no processo de tomada de decisão
Sistema federativo – gestão compartilhada e descentralizada
O Brasil tem um dos sistemas federativos mais estruturados do mundo
Principio da subsidiariedade – resolver preferencialmente no nível de governo mais próximo do cidadão
O município tem a palavra final sobre o uso do solo
Empoderamento a partir da Constituição de 1988
Supriu parcialmente a falta de regulamentação do Artigo 23 Mediou a tensão entre tecnocracia centralizadora x localismo irresponsável Exigências de estrutura mínima para assumir responsabilidades Definição clara de que empreendimentos de impacto local são de competência do município sem necessidade de Convênios de Delegação Exigências mínimas: Lei Ambiental, Conselho Municipal e
estrutura própria com servidores habilitados
ESCALA ATUAL DO LICENCIAMENTO IBAMA – 350 licenças/ano OEMAs – 100.000 licenças/ano MUNICÍPIOS licenciando no país: em torno de 500 (221
no RS) Estimativa de que 70 % dos licenciamentos feitos pelos estados se enquadrariam como impacto local A maioria dos municípios fora do RS ainda licencia por
convênio de delegação de competência.
QUAIS AS CAUSAS DO BAIXO NÍVEL DEMUNICIPALIZAÇÃO ?
Esse é o ritmo que queremos para a municipalização?
Ele é suficiente para os desafios que temos que enfrentar enquanto sistema?
Se não for, qual é a meta do Sistema? Como promover a descentralização num
ritmo mais rápido e ao mesmo tempo de maneira responsável?
Protocolo VerdeProtocolo Verde19961996
1º Etapa 1º Etapa Bancos PúblicosBancos Públicos
TempoTempo
2º Etapa - 20082º Etapa - 2008Bancos PrivadosBancos Privados
Demanda de Licenças Capacidade Instalada
Demanda crescente X capacidade estabilizada ou decrescente dos órgãos executores
Sobrecarga dos OEMAs
Falta entrar vários setores (principalmente rurais) Pouca integração com outros instrumentos
(por exemplo outorga de uso da água)
Tendência a se tornar instrumento cartorial
Melhoria de desempenho
Racionalização de procedimentos
Informatização (resolver o impasse sobre o Portal Nacional dentro da área ambiental do Governo Federal)
Procedimentos simplificados para renovação
Abordagem por bacia, setor ou programas
Descentralização
A maior parte do que se podia fazer na relação IBAMA X OEMAs já foi feita
(com exceção da área de fauna).
O desafio agora é a relação OEMAS x municípios.
Existência de órgão executivo com estrutura capaz de responder às demandas locais
Legislação municipal de meio ambiente;
Conselho Municipal de meio ambiente com poder deliberativo (na parte normativa) e consultivo (em relação a diretrizes da política), com participação da sociedade civil;
Fundo Municipal de Meio Ambiente, com conta exclusiva e garantia de destinação dos recursos para o setor (para evitar o aprisionamento dos recursos pelo chamado “caixa único”).
Licenciamento ambiental
Gestão de áreas verdes urbanas
Gestão de áreas protegidas Gestão de resíduos sólidos
Gestão de recursos hídricos
Brasil em ritmo acelerado de crescimento econômico Grandes empreendimentos de infraestrutura levando
adensamento a novas regiões Independente de quem licencia, os municípios devem
estar preparados para lidar com esses processos. Interiorização dos empreendimentos para municípios de
médio e pequeno porte Forte investimento na construção civil Retomada de investimento em saneamento e resíduos
(baixa capacidade de gestão dificulta efetividade das políticas).
Parcela importante dos desafios para a sustentabilidade das cidades não tem como ser resolvidos pelos OEMAs
JANELA DE OPORTUNIDADE POUCO APROVEITADA - Previsão do Estatuto das Cidades que obriga os empreendimentos de significativo impacto ambiental a apoiarem a elaboração do Plano Diretor do(s) município(s) diretamente atingidos por eles – pouco utilizada pelo setor ambiental.
Instrumento “âncora” da descentralização Empodera o município no processo de tomada de decisão Empodera o setor ambiental na relação com os outros
setores É o principal mecanismo de arrecadação para financiar a
estruturação do setor Permite oferecer ao empreendedor um serviço mais próximo
e mais barato Não há polêmica sobre as taxas – elas já existem, só passam
a ser cobradas pelo município
A carteira de licenciamento dos OEMAs tem muito varejo, diminuindo sua efetividade nos licenciamentos de maior complexidade
Os OEMAs devem se dedicar mais à gestão estratégica
A maior tendência de colapsar o sistema de licenciamento no país está na sobrecarga dos estados
Parte dos empreendimentos que serão assumidos pelos municípios hoje não é licenciado por ninguém.
Lei dos Consórcios Públicos possibilitou a associação de municípios para resolver problemas comuns ou desenvolver políticas conjuntas
EXEMPLOS: Saneamento Resíduos Sólidos Relação com grandes empreendimentos Apoio ao licenciamento municipal
LICENCIAMENTO É PRERROGATIVA EXCLUSIVADOS ENTES FEDERADOS
EQUILÍBRIO ENTRE
POLÍTICA AMBIENTAL E
POLÍTICA URBANÍSTICA
A Regulamentação do Artigo 23 – um novo marco para os municípios no SISNAMA
PLP 12 – 2003 (Sarney Filho) Em 2005 Comissão Tripartite Nacional alcança consenso e
tenta trabalhar via Congresso Em fevereiro2007 Governo envia PLP 388 como medida
legislativa do PAC Processo de negociação muito difícil na CEMADS - dezembro
2007 Maio 2009 CCJ aprova com emendas que comprometem a
supletividade Junho de 2009 – impasse na negociação com os ruralistas
sobre a quem cabe a tipificação do impacto federal
As maiores divergências sempre foram internas ao governo federal, especialmente com o Ministério da Agricultura
Consolidação da competência originária do município para licenciar os empreendimentos de impacto local.
Opção pela tipificação dos empreendimentos como saída para diminuir a subjetividade e o risco de judicialização, superando-se a polêmica "Impacto x Dominialidade".
Tipificação federal + tipificação local.
Em função da polêmica IMPACTO X DOMINIALIDADE, decidiu-se pela tipificação – centro do projeto
Após deu-se a discussão sobre quem deveria fazer a tipificação – TRIPARTITES OU CONSELHOS
Nos dois casos é uma decisão por dentro do sistema, com vantagens e desvantagens
Ambos requerem forte entendimento dos órgãos executores da política, porque a tipificação não poderá ser imposta de um ente a outro.
ÚLTIMO IMPASSE - ruralistas não aceitam CONAMA – querem remeter a tipificação federal a outra lei. Nesse ponto o PL vai do NADA ao LUGAR NENHUM!
Atuação supletiva: ação do ente da federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições
Atuação subsidiária: ação do ente da federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das Competências comuns, quando solicitado pelo ente federado originariamente detentor das atribuições
COMPOSIÇÃO Formada paritariamente por representantes dos Poderes
Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
OBJETIVO Fomentar a gestão compartilhada e descentralizada do
SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, por meio do diálogo entre os entes federados, resguardadas as atribuições do CONAMA.
Instâncias fundamentais para garantir o diálogo entre os entes em assuntos típicos de governo – são complementares aos conselhos, não concorrentes.
Só um ente licencia
A fiscalização é atribuição comum, mas se houver dois ou mais Autos de Infração, só vale o aplicado pelo detentor da atribuição
Quem licencia o empreendimento licencia também a supressão de vegetação
Quem constata deve agir, mas informar ao detentor da atribuição
Tratamento diferenciado para APAs – não vale o critério de ente instituidor da UC
Tipificação para situações de empreendimentos “um pé na água, outro em terra”
MAIOR CONHECIMENTO DA REALIDADE – diagnóstico institucional sobre a situação dos municípios
DEFINIÇÃo DE METAS DO SISTEMA
CAPACITAÇÃO - Retomada do Programa Nacional de Capacitação (PNC)
TIPIFICAÇÃO DO IMPACTO LOCAL – Normatização de caráter técnico, deve ser preferencialmente construída por diálogo prévio entre os entes (tripartites?) – nos cinco estados que já tipificaram, a Tripartite discutiu e enviou proposta de resolução aos CONSEMAs.
REFORMULAÇÃO DOS CONSEMAS – especialmente se a tipificação for feito pelos conselhos, os municípios devem estar adequadamente representados nessas instâncias
MECANISMOS DE FINANCIAMENTO DO SISTEMA • - Taxas de licenciamento• - Descentralização da TCFA (Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental)• - Compensação ambiental (nova metodologia com base
em valoração de impactos deveria ser pactuada no SISNAMA para evitar abordagens diferentes e díspares)
Decreto regulamentadorRegramento do funcionamento das Comissões Tripartites
Revisão da Resolução 237 pelo CONAMA (competências e procedimentos de licenciamento)
Tipificar o impacto federal
Resolução com critérios para zona costeira
Resoluções dos CONSEMAS tipificando impacto local.