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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CHAMADA PUBLICA Nº 001/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no Município de Goiatuba – GO, através da Compra Direta segundo a Resolução 38 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de 16/07/2009, dos seguintes alimentos: frutas, verduras, legumes, doces variados, queijos, temperos, ovos, farinha de mandioca, rapadura, bolos, biscoito, rosquinha e pão caseiro, de acordo com os quantitativos e especificações relacionadas no anexo do presente edital. As amostras dos produtos com as respectivas propostas de preços deverão ser entregues até o dia 26 de abril de 2013 15horas, na sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba, na Rua São Francisco nº 570, Centro.
O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou pelo Telefone (064) 3495 0002 e 3495 0092.
Prefeitura Municipal de Goiatuba, Estado de Goiás, 09 de abril de 2013.
JOSÉ RUBENS DA SILVA Gestor Municipal
RUBENS PEREIRA DIAS Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CHAMADA PUBLICA Nº 001/2013
INTRODUÇÃO
O MUNICÍPIO DE GOIATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.753.722/000180, com sede na Rua São Francisco nº 570, Centro, desta cidade, doravante denominado simplesmente de Município, com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 16/07/2009, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO E REGISTRO DE PREÇOS DE HORTIFRUTIGANJEIROS DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES RURAIS, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de credenciamento.
01 – OBJETO:
1.1– O presente edital de chamamento público tem por objeto o credenciamento e registro de preços de Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, interessados em apresentar proposta para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração da alimentação para os alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais do Município de Goiatuba, com verba FNDE/PNAE, no período de 08 (oito) meses, na forma, condições e cronograma estabelecidos no presente Edital e seus Anexos, abrangendo o fornecimento dos seguintes produtos: frutas, verduras, legumes, doces variados, queijos, temperos, ovos, farinha de mandioca, rapadura, bolos, biscoito, rosquinha e pão caseiro.
1.2 Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação orçamentária:
Manutenção da Merenda Escolar. 02021010306025120401153.3.90.307 – Rec. Fin. 44
02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
02.01 – Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais:
02.01.01 – Deverão apresentar os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: I – Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF). II – Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante.
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III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 1) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes. IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. V – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
02.02 – Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais:
02.02.01 – Constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). II – Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP Jurídica para associações e cooperativas. III – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
IV – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo 1) ;
V – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal.
VI – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. VII – Fica dispensado as demais documentações nos termos do artigo 32, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, ficando obrigatório ao licitante vencedor apresentar juntamente com o contrato cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União.
03 – CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS: 03.01 – Especificações Técnicas dos Gêneros Alimentícios: 03.01.01 – Encontrase constante no Anexo 02. 03.02 – Pontos de Entrega: Anexo. 03.02.01 – Escolas Estaduais, Municipais e entidades filantrópicas, conforme lista de endereços (Anexo 03). 03.03 – Período de Fornecimento: 03.03.01 – O fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada e deverão ser entregues para as escolas e entidades, após requisição feita pela Divisão de Merenda Escolar. 03.03.02 – Os produtos serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pelo Departamento de Compras e Divisão de Merenda Escolar – Departamento de Educação, expedidas conforme a necessidade de uso do Setor, estes serão recebidos no almoxarifado da Divisão de Merenda
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Escolar da Prefeitura Municipal de Goiatuba, situado na Av Presidente Vargas nº 590, Centro e deverão ser entregues nas entidades e escolas do Município. 03.03.03 – Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da respectiva requisição, observandose sempre a boa qualidade e a validade dos produtos. 03.03.04 – Estimase até a data de 31 de dezembro de 2013, o prazo para entrega total das mercadorias listadas nesta Chamada Pública. 03.03.05 – Correrá por conta do fornecedor todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, independente da quantidade requisitada pela Divisão de Merenda. 03.04 – Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos: 03.04.01 – A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da Divisão de Merenda Escolar e executados pelas escolas. (Anexo 04) 03.05 – Preço: 03.05.01 – O preço de compra dos gêneros alimentícios deverá obedecer ao preço dos produtos já licitados não podendo ultrapassar o valor máximo de licitação. (Anexo 04). 03.06 – Contrato: 03.06.01 – A minuta de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Goiatuba e fornecedores habilitados nesta chamada pública, será feito conforme modelo constante. (Anexo 05) 03.07 – Pagamento das faturas: 03.07.01 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega do(s) produto(s), mediante apresentação da Nota Fiscal referente ao fornecimento.
04 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 04.01 – Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 04.02 – Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
05 – RESULTADO: 05.01 – O resultado do processo será em até 48 (quarenta e oito) horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
06 – CONTRATAÇÃO: 06.01 – Uma vez declarado, o fornecedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com os valores apresentado no item 03.05.01. 06.02 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) /ano.
07 – RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES:
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07.01 – Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitandose, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 07.02 – O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelas nutricionistas. 07.03 – O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública por um período de 10 (dez) meses. 07.04 – O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Divisão de Merenda.
08 – FATOS SUPERVENIENTES: 08.01 – Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, poderá haver: A) Adiamento do processo. b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
09 – IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE: 09.01 – Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública considerase, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.01 – A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
11 – DO FORO:
11.01 – Fica eleito o Foro da cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
Prefeitura Municipal de Goiatuba, Estado de Goiás, 09 de abril de 2013.
JOSE RUBENS DA SILVA Gestor Municipal
RUBENS PEREIRA DIAS Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO 1
ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
ANEXO 1 – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Identificação da proposta de atendimento ao edital / chamada pública nº 001/2013 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome do representante legal
7.CPF 8.DDD/Fone
9.Banco 10.Nº da Agência
11.Nº da Conta Corrente
B – Grupo Informal 1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER) 3. Endereço (NÃO PREENCHER) 4. Município 5.CEP 6. Nome da Entidade Articuladora 7.CPF (NÃO
PREENCHER) 8.DDD/Fone
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta
Corrente
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II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
2. CNPJ 01.753.722/000180
3 .Município
4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e email .PREFEITURA MUNICIPAL
7 .CPF
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Nome do Agricultor Familiar
2. Produto
3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor Familiar
2. Produto
3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor Familiar
2. Produto
3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor Familiar
2. Produto
3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor Familiar
2. Produto
3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
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Total agricultor
Total do projeto
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/Email: CPF:
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura
Local e Data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
ANEXO 2
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto
2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto
Total do projeto:
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico número de sócios, missão, área de abrangência)
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: ________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/Email: CPF:
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura
Local e Data:
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Especificação Técnica dos Gêneros Alimentícios
Relação de frutas, verduras e legumes.
Item Aliment o
Especificação do alimento Total de kg
Valor Unitário
Valor Total
1. Abóbor a verde
Tipo verde “abobrinha”, sadias, frescas, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, folhas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.
600 kg
2. Abóbor a
Cabotiá
Tipo cabotiá, sadias, frescas, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, folhas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.
800 kg
3. Alho Aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.
600kg
4. Açafrão 100% puro de excelente qualidade, pó amarelo/laranja. Fino de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades. Embalagem intacta de 1kg, na embalagem deverá constar data de fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 3 meses.
150kg
5. Alface Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas
1.300 kg
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e defensivos agrícolas.
6. Banana prata
Tipo prata com 70% de maturação, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso por unidade de aproximadamente 120g.
6000k g
7. Batata Tipo inglesa “batatinha”, frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.
4.500 kg
8. Batata doce
Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.
1000 kg
9. Beterra ba
Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.
800kg
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10. Biscoito caseiro de
polvilho
Biscoito caseiro feito a base de polvilho, óleo e ovos de boa qualidade livre de sujidades. Biscoito caseiro de 4g a 5g cada unidade, só serão aceito biscoitos com boa aparecia de massa leve e aerada. Serão rejeitados biscoitos mal assadas, queimados, amassadas, achatados e “embatumados” aspecto massa pesada e de características organolépticas anormais. Os mesmos deverão estar livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como fungos e bolores.
1000 kg
11. Bolo caseiro
Bolo caseiro de 40g cada pedaço, só serão aceito bolos com boa aparecia de massa macia e aerada. Serão rejeitados bolos mal assadas, queimados, amassadas, achatados e “embatumadas” aspecto massa pesada e de características organolépticas anormais. Os mesmos deverão estar livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como fungos e bolores.
25000 und
12. Cebola Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas. Peso e tamanho padrão.
2.500 KG
13. Cenoura Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas,
2.500 KG
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rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão
14. Cheiro verde
Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.
600 kg
15. Couve Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.
800K G
16. Chuchu Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.
800 kg
17. Doce caseiro
Doce caseiro feito a base de matéria prima de boa qualidade livre de sujidades e/ou qualquer outro tipo de contaminantes. Só serão aceitos doces com cor, sabor e aroma característicos do produto. Não serão aceitos doce doces que apresentem aspectos de mal cozido ou sabor e aroma que não seja inerente ao produto.
1000 kg
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18. Farinha de
mandio ca
Farinha de mandioca – fabricadas a partir de matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca (Manibot 15escortiça) previamente descascada, lavada, e isentas do radical cianeto. Embalagem integra de 1kg , na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.
600 kg
19. Laranja Tipo pêra com 70% de maturação. Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso por unidade de aproximadamente 180g.
5.000 KG
20. Mamão Tipo formosa com 70% de maturação. Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão.
1000K G
21. Mandioc a
Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.
2.000 KG
22. Melanci a
Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da
6.000 KG
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espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Com 70% de maturação. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.
23. Milho verde
Frescos de ótima qualidade, macio de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Espigas com peso e tamanho padrão. Pacotes com 10 espigas.
2.000 pct
24. Ovos Produto de ótima qualidade com tamanho uniforme, com casca limpa, integra e sem deformações. Embalagem com 2 dúzias e meia (36 unidades), na embalagem deverá constar data de validade, número de lote do produto, riscos que o produto oferece se for consumido cru e modo de armazenamento. Validade mínima de 30 dias na data de entrega. Com amostra
2.000 DÚZ
25. Pimenta verde
Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão.
500 kg
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26. Pão caseiro
Pão caseiro de 40g, de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais.
30.00 0und
27. Polpa de fruta
O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas nesta Norma. Será tolerada a adição de sacarose em proporção a ser declarada no rótulo
4.000 kg
28. Polvilho Os amidos e féculas devem ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não podem estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de p'p, devem produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. É permitido expor ao consumo mistura de amidos ou féculas desde que declarado em rotulagem.
300kg
29. Queijo curado e ralado
Fabricado com leite pasteurizado com teor de gordura na faixa de 3,2 a 3,4% Cloreto de Cálcio solução 40 %: 40 ml para 100 litros de leite Coalho líquido, na dosagem de 25 a 30 ml para cada 100 litros de leite Salga em salmoura Fermento lático mesofílico, na
500kg
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dosagem de 1,5% sobre o volume de leite ou fermento para uso direto. Manipuladas em condições higiênicas satisfatórias. Embalagem integra de 500g , na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega.
30. Rapadur a
Feita a base de cana de açúcar de boa qualidade isenta de sujidades ou insetos que possa provocar algum dano a saúde (como o barbeiro por exemplo). Só serão aceitas rapaduras com de boa qualidade com cor, sabor e aroma característicos do produto. Não serão aceita rapaduras com qualquer tipo de sujidades, fungos, bolor, mole ou qualquer outro tipo de alteração que possa alterar o produto. Embalagem intacta de 1 kg, na embalagem deverá constar data da fabricação de data de validade. Validade mínima de 05 meses na data de entrega.
1.000 KG
31. Repolho Aparência frescas e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.
2.700 KG
32. Temper o pronto
Fabricado com produtos de boa qualidade. Com cor, sabor e aroma específicos do produto. Não serão aceitos produtos que apresentem qualquer característica diferente do normal. O produto deve estar livre de sujidades fungos e/ou insetos.
800K G
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Embalagens integra de 1kg com data de fabricação e data de validade especificados na embalagem. Só serão aceitos alimentos com data de validade no mínimo de 2 meses.
33. Tomate Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão.
3.600 KG
34. Vagem Sem danificações físicas, casca integra. Com cor, sabor e aroma característicos da espécie. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Peso e tamanho padrão.
600 kg
Observações finais
• Os alimentos deverão ser entregues acondicionados de forma correta. • O transporte deverá ocorrer por conta do fornecedor para todas as escolas municipais,
conforme o cronograma de entrega estipulado pelo departamento da merenda escolar. • No caso de algum alimento não ter boa aceitação por parte dos alunos, a Nutricionista
responsável pela alimentação escolar entrará em contato com o fornecedor para a substituição do produto.
• A entrega será feita semanalmente nos seguintes horários: • Manhã: 07:00 – 10:00 hs • Tarde: 13:00 – 16:00 hs
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Anexo 3
Lista de Endereços das Escolas e Entidades a serem atendidas:
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Escolas Municipais Endereço nº Bairro
Geraldo de Assis Lopes Av. B 37 Parque das Primaveras
José de Anchieta Povoado de Venda Seca
Maria de Lourdes E. Teixeira
Rua Juruá 502 Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Maria de Lourdes M. Costa Rua Beraldino V Silva 105 Buriti Park
Ministro Alfredo Nasser Mato Grosso 1609 Centro
Ana Perciliana Prado Vargas
Rua Esplanada 850 São Francisco
Irene Rosa Ferreira Rua Paraná 105 Vila Rocha
Maria Luzia R Simoes Rua Santa Catarina sn Setor Imperial
Profª Noemia de Castilho Rua Chico Inacio sn Setor Bananeiras
São Carlos Distrito de Marcianopolis
Vanise de Oliveira Salatiel Rua Maranhão 1500 Centro
Alfabetização de Adultos Recreio dos Bandeirantes
Anexo 04
Estimativa de Quantitativo de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural e valor máximo para chamada pública.
Item Alimento Total de kg unidade Valor Unitário estimado R$
Valor Total estimado R$
1. Abóbora verde 600 kg 2. Abóbora Cabotiá 800 kg 3. Alho 600 kg 4. Açafrão 150 kg 5. Alface 1.300 kg 6. Banana prata 6000 kg 7. Batata 4.500 kg 8. Batata doce 1000 kg 9. Beterraba 800 kg
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
10. Biscoito caseiro de polvilho
1000 kg
11. Bolo caseiro 25000 unid 12. Cebola 2.500 kg 13. Cenoura 2.500 kg 14. Cheiro verde 600 kg 15. Couve 800 kg 16. Chuchu 800 kg 17. Doce caseiro 1000 kg 18. Farinha de mandioca 600 kg 19. Laranja 5.000 kg 20. Mamão 1000 kg 21. Mandioca 2.000 kg 22. Melancia 6.000 kg 23. Milho verde 2.000 pct c 10unidade
24. Ovos 2.000 dz 25. Pimenta verde 500 kg 26. Pão caseiro 30.000 unid 27. Polpa de fruta 4.000 kg 28. Polvilho 300 kg 29. Queijo curado e ralado 500 kg 30. Rapadura 1.000 kg 31. Repolho 2.700 kg
32. Tempero pronto 800 kg 33. Tomate 3.600 kg 34. Vagem 600 kg
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Anexo 05
Minuta de Contrato de Compra e Venda
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA Rua São Francisco nº 570, Centro
CONTRATO N.º........../2013
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR (MODELO) A Prefeitura Municipal de Goiatuba, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua São Francisco, N.º 570, inscrita no CNPJ sob n.º 01.753.722/000180, representada neste ato pelo Gestor (ª) Municipal Sr(ª). _________________________________, doravante denominado
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CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos matriculados nas Escolas Municipais de Goiatuba, verba FNDE/PNAE, ___ ano de 2013, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até ____, _______________ de 2013. a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º _________. b. O recebimento das mercadorias darseá mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste
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Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________(__________________________________), conforme listagem anexa a seguir: 1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6.Quantidade/Unidade 7. Preço Proposto 8. Valor Total
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Manutenção da Merenda Escolar. 02021010306025120401153.3.90.307 – Rec. Fin. 44
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
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O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE procederseá conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMAQUINTA:
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômicofinanceiro, garantindolhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
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CLÁUSULA DÉCIMASEXTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMASÉTIMA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Goiatuba, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMAOITAVA:
O presente contrato regese, ainda, pela chamada pública, pela Resolução CD/FNDE nº. _____/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMANONA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMAPRIMEIRA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMASEGUNDA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até ______de __________de _________.
CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA:
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Fica eleito o Foro da cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. ____________________(município), ____de________ de ________.
Gestor(a) Municipal
Contratada
______________________________________ ( Agricultores no caso de grupo informal)
TESTEMUNHAS: 1. ______________________________ 2. ______________________________