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CENTRO UNIVERSITÁRIO DOUTOR LEÃO SAMPAIO Coordenação de Pesquisa e Extensão COPEX Programa Institucional de Monitoria Edital 17/2016 Edital para seleção de Monitores remunerados e não remunerados do Curso de Administração que integrarão o Programa de Monitoria do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio UNILEÃO para o período letivo de 2016.2. e 2017.1. A Coordenação de Pesquisa e Extensão do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO vem por meio deste Edital tornar público aos alunos regularmente matriculados no período letivo 2016.2 interessados em participar do Programa de Monitoria, que estão abertas vagas para seleção de Monitores Remunerados e Não Remunerados, para o período de 2016.2 2017.1, para o curso de graduação em Administração do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO, com a finalidade de desenvolver atividades acadêmicas de incentivo à docência, em diversas disciplinas ofertadas durante o referido período letivo. 1. Definição: O Programa de Monitoria consiste na ampliação do ensino no âmbito organizacional para os cursos de graduação do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO. Tem como objetivos: despertar no aluno o interesse pela carreira docente; promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes; minorar problemas crônicos de repetência, evasão e falta de motivação comum em muitas disciplinas; contribuir para a melhoria da qualidade do ensino; vivenciar estratégias de ensino superior possíveis de ampliar-se para os diferentes segmentos da sociedade. 2. Objetivos da Monitoria: 2.1. O Projeto Político Institucional e o Regimento Interno do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO estabelecem como objetivos da Monitoria: a) Proporcionar aos alunos de graduação do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO, oportunidade de participar em Projeto de Monitoria que possibilitem o aprofundamento em determinada área de conhecimento;

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DOUTOR LEÃO SAMPAIO

Coordenação de Pesquisa e Extensão – COPEX Programa Institucional de Monitoria

Edital 17/2016

Edital para seleção de Monitores remunerados e não remunerados do Curso de Administração que integrarão o Programa de Monitoria do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio – UNILEÃO para o período letivo de 2016.2. e 2017.1.

A Coordenação de Pesquisa e Extensão do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO vem por meio deste Edital tornar público aos alunos regularmente matriculados no período letivo 2016.2 interessados em participar do Programa de Monitoria, que estão abertas vagas para seleção de Monitores Remunerados e Não Remunerados, para o período de 2016.2 – 2017.1, para o curso de graduação em Administração do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO, com a finalidade de desenvolver atividades acadêmicas de incentivo à docência, em diversas disciplinas ofertadas durante o referido período letivo.

1. Definição: O Programa de Monitoria consiste na ampliação do

ensino no âmbito organizacional para os cursos de graduação do Centro

Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO. Tem como objetivos: despertar no aluno

o interesse pela carreira docente; promover a cooperação acadêmica entre

discentes e docentes; minorar problemas crônicos de repetência, evasão e falta de

motivação comum em muitas disciplinas; contribuir para a melhoria da qualidade do

ensino; vivenciar estratégias de ensino superior possíveis de ampliar-se para os

diferentes segmentos da sociedade.

2. Objetivos da Monitoria:

2.1. O Projeto Político Institucional e o Regimento Interno do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO estabelecem como objetivos da Monitoria:

a) Proporcionar aos alunos de graduação do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO, oportunidade de participar em Projeto de Monitoria que possibilitem o aprofundamento em determinada área de conhecimento;

b) Criar condições para que os alunos possam desenvolver formas de pensamento e de comportamento ao trabalho científico independente, agindo como colaborador da produção acadêmica;

c) Colaborar com os professores para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades técnico-didáticas;

d) Promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes;

e) Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela ética, pela cidadania e pela função social da educação superior;

f) Inserir o Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO no processo

de discussão nacional acerca da melhoria de qualidade dos cursos de graduação.

3. Dos candidatos

3.1. Para candidatar-se às vagas de Monitoria, Remunerada e Não

Remunerada, e submeter-se ao processo seletivo para o Programa de Monitoria, os

alunos deverão obedecer aos seguintes critérios:

3.1.1 Ser aluno regularmente matriculado nos cursos de graduação do

Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO ter cursado no mínimo um

semestre letivo e ter sido aluno da disciplina objeto desta monitoria;

3.1.2 Comprovar por meio do Histórico Escolar, já ter integralizado a

disciplina objeto da seleção ou outra cujo conteúdo programático seja equivalente ao

dela, com, no mínimo, nota 7,0 (sete), em ambos os casos;

3.1.3 A condição de reprovado na disciplina objeto da monitoria ou em

qualquer outra que lhe seja pré-requisito, constitui impedimento para realizar a

inscrição no processo seletivo, assim como condição impeditiva para investidura na

monitoria;

3.1.4 Os alunos que já foram monitores remunerados de uma

determinada disciplina por um período igual ou superior a 1 (um) ano não poderão

concorrer para a vaga remunerada desta mesma disciplina.

3.1.5 Caso deseje concorrer para uma determinada disciplina no qual o

aluno já foi monitor remunerado, por um período igual ou superior a 1 (um) ano, este

aluno somente poderá concorrer para as vagas não remunerada desta disciplina.

3.1.6 Os (as) candidatos (as) deverão comparecer à prova escrita,

portando comprovante de inscrição emitido pelo sistema COPEX ON – LINE no

ato da inscrição e um documento com foto.

3.1.7. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova escrita com

30 minutos de antecedência, munidos de caneta esferográfica azul ou preta.

3.1.8. Somente será admitida a entrada de candidato na sala, na qual

realizará a prova, até ás 08h00min, com tolerância máxima de 20 minutos.

4. Bolsas de Monitoria.

4.1 A distribuição de disciplinas Remuneradas e Não Remuneradas

está descrita no quadro do item 9 deste edital.

4.2 O Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO poderá conceder

01 (uma) bolsa de monitoria, aos alunos aprovados em primeiro lugar para as

disciplinas remuneradas, constate no item 9 (nove) deste edital.

4.3 A bolsa de monitoria corresponderá ao valor de R$ 200,00 (duzentos

reais).

4.4 A bolsa de monitoria será disponibilizada, sempre a partir do 15°

(décimo quinto) dia útil de cada mês, logo após a entrega da frequência referente ao

mês de pagamento.

4.4.1 Caso a frequência fique depositada na Copex o monitor deverá ir assinar na Coordenação de Pesquisa e Extensão, no horário de entrada e saída;

4.4.2 Caso a frequência fique no laboratório, o monitor deverá assinar,

no laboratório, o horário de entrada e saída e entregar na COPEX, improrrogavelmente, até o último quinto dia letivo do mês, sob pena de serem desligados do Programa de Monitoria.

4.5 O benefício da bolsa terá início quando da admissão oficial do aluno

no Programa de Monitoria.

4.6 O benefício da bolsa encerrar-se-á na última mensalidade do contrato

subsequente aquele vigente quando da admissão do monitor.

4.7 A concessão da bolsa de monitoria terá uma duração 11 (meses),

não será pago o mês de janeiro.

4.8 Não será permitida a acumulação do benefício da bolsa de monitoria

com a bolsa de iniciação científica, bolsa de extensão e/ou com qualquer outro

benefício ou desconto concedido pelo Centro Universitário Dr. Leão Sampaio -

UNILEÃO.

4.9 A bolsa de monitoria poderá ser cancelada, a qualquer tempo, pela

Direção da UNILEÃO, COPEX ou Coordenação do Curso, em razão de desempenho

insatisfatório do monitor.

4.10 A concessão da bolsa será destinada ao aluno que concorreu para

uma disciplina remunerada e for classificado em primeiro lugar.

5. Das Inscrições

5.1 Períodos de Inscrição: 08 a 20 de agosto 2016.

5.2. Para os alunos que concorrerão à monitoria REMUNERADA, as inscrições deverão ser feitas pelo sistema COPEX on line no site do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO (http://copex.leaosampaio.edu.br/). Para esta modalidade os candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais), nos Núcleos Financeiros dos campi Saúde, CRAJUBAR e Lagoa Seca do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO;

5.3. Para os alunos que concorrerão a monitoria NÃO REMUNERADA, as

inscrições deverão ser feitas pelo sistema COPEX on line no site do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO (HTTP://www.leaosampaio.edu.br), não existindo para esta modalidade pagamento da taxa de inscrição;

5.4 Para os alunos que concorrerão à monitoria REMUNERADA, em

hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida ao candidato caso a sua inscrição seja indeferida ou exista alguma irregularidade segundo o presente edital.

5.5 O aluno poderá concorrer somente a uma vaga a cada Processo

Seletivo. 5.6 Para realizar a inscrição o aluno deverá acessar site do Centro

Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO (http://copex.leaosampaio.edu.br/), localizar o link COPEX on line, acessá-lo, após este processo o aluno deverá:

a. Identificar-se como aluno; b. Inserir o seu login do aluno on line ; c. Caso seja o primeiro acesso à COPEX ONLINE, dirigir-se à COPEX

do seu Campus para efetuar seu cadastro no banco de dados;

d. Após o cadastro, efetuar o primeiro login com a senha: 123456 e. Alterar a senha; f. Retornar ao sistema com a nova senha; g. Preencher a ficha de inscrição para o Programa de Monitoria.

6. Das Provas

6.1 As provas teóricas (primeira etapa) serão realizadas no Campus CRAJUBAR, para todos os cursos de graduação da UNILEÃO no dia 27 de agosto de 2016, às 08h00min.

6.2 As provas práticas, entrevistas e etc. (segunda etapa) ocorrerão no

período de 02 a 06 de setembro de 2016, com horário e local divulgado no mural da COPEX nos campi Lagoa Seca, Saúde e CRAJUBAR.

7. Da Seleção

7.1 A classificação dos candidatos, até o limite do número de vagas

recomendadas para cada Projeto de Monitoria, será realizada de acordo com a

ordem decrescente da média ponderada (M) entre a nota obtida na(s) prova(s) de

seleção (P), a nota obtida na disciplina (D) e o Coeficiente de Rendimento Escolar

(C), com pesos 5, 3 e 2 respectivamente, calculada conforme a seguinte expressão:

M = (Px5) + (Dx3) + (Cx2)/10 ≥ 8,0.

7.2 Eliminar-se-á o candidato que não obtiver nota (P) igual ou superior a

8,0 (oito) na(s) prova(s) de seleção mencionada(s) no parágrafo anterior.

7.2.1 não poderá concorrer a seleção de monitoria, o candidato que não possuir a nota da disciplina (D) maior ou igual a 7,0 (sete).

7.2.2 Será aprovado o candidato que conseguir, na média final da seleção de monitoria, nota mínima igual ou superior a 8,0.

7.3 Em caso de empate, classificar-se-á o candidato que obtiver a maior

nota na(s) prova(s) de seleção. Persistindo o empate, será classificado o candidato

que tenha obtido a maior nota na disciplina. Persistindo o empate, será classificado

o candidato que tenha maior idade.

8. Divulgação do Resultado: O resultado será divulgado pela COPEX

no dia 01 de setembro de 2016, para disciplinas que apresentarem apenas a

primeira etapa (prova teórica) e no dia 12 de setembro de 2016, para disciplinas

que apresentarem segunda etapa (prova prática, entrevista, etc.). Após a divulgação

do resultado, o candidato selecionado deverá comparecer à COPEX dos campi

CRAJUBAR, Saúde e Lagoa Seca, de acordo com as datas dispostas no

cronograma deste edital, para entrega dos seguintes documentos:

1 – Termo de Compromisso do Monitor (seja Remunerado ou Não

Remunerado);

2 – Dados Cadastrais;

3 – Horário Acadêmico;

4 – Horário da Monitoria;

5 – Plano de Trabalho;

6 – Plano de Ensino;

9. Disciplinas que estão oferecendo vagas para o período letivo

2016.2 e 2017.1.

Curso de Graduação em Administração

DISCIPLINA VAGAS CATEGORIA

Direito Empresarial 4 Não Remunerada

Elaboração de Projetos 3 Remunerada

Empreendedorismo 2 Não Remunerada

Estatística 3 Remunerada

Evolução do Pensamento Administrativo Moderno

2 Remunerada

Fundamentos de Administração 2 Não Remunerada

Gestão da Qualidade 4 Não Remunerada

Gestão Estratégica de Custos 2 Remunerada

Gestão Financeira 1 Remunerada

Gestão Financeira 2 Não Remunerada

Introdução ao Direito 4 Não Remunerada

Logística 2 Não Remunerada

Matemática Básica 2 Não Remunerada

Matemática Básica 2 Remunerada

Matemática Financeira 2 Remunerada

Planejamento de Pesquisa de Marketing

4 Remunerada

Simulação - Teoria das Restrições 3 Remunerada

Trabalho de Conclusão de Curso 3 Remunerada

10. Considerações Finais

10.1. Os candidatos que forem chamados e não puderem assumir

satisfatoriamente as atividades da monitoria serão imediatamente substituídos pelos

seus subsequentes na classificação da listagem oficial;

10.2. As vagas de monitoria decorrentes de desistência voluntária ou

dispensa de monitor por desempenho insatisfatório poderão ser ocupadas

obedecendo-se a ordem da listagem oficial dos candidatos aprovados, em caso de

interesse do (a) professor (a) da disciplina;

10.3. Os alunos vinculados aos diversos cursos de graduação do Centro

Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO poderão integrar o Programa de

Monitoria na condição de monitores, inclusive na modalidade remunerada, desde

que não estabeleça vínculo empregatício e nem caracterize pagamento de salário

pelas atividades desenvolvidas;

10.4. A carga horária semanal a ser cumprida pelo monitor será de 08

(oito) horas, durante todo o período de vigência deste edital.

10.5 Durante a realização da semana de AV1 o monitor deverá cumprir 04

(quatro) horas de atividades de monitoria, as outras 04 (quatro) horas deverão ser

utilizadas quando for solicitada pelo professor da disciplina (ex: atividades extras).

10.5.1 O horário da monitoria somente poderá ser alterado até os 30

(trinta) primeiros dias após a oficialização da monitoria, exceto quando tratar de

questões referentes à: trabalho, transporte, estágios e atividades afins.

10.5.2 Tratando-se dos casos descritos acima, os monitores deverão

solicitar ao professor a mudança de horário. Ao receber a solicitação do monitor, o

professor elaborará um parecer devidamente justificado e encaminhará para a

COPEX. A COPEX avaliará juntamente com o NAPI a solicitação do monitor e o

parecer do professor e logo em seguida comunicará ao monitor o resultado da

solicitação de mudança de horário.

10.5.3 Caso a solicitação do monitor seja deferida, o mesmo deverá

preencher um novo formulário de horário que deverá estar assinado pelo professor e

logo em seguida o entregar o mesmo na COPEX. De posse desse documento, a

COPEX divulgará para toda comunidade acadêmica o novo horário do monitor.

10.6 A carga horária será contabilizada através do somatório da carga

horária mensal desenvolvida pelo monitor;

10.7 Não será contabilizada a carga horária dos meses de férias

(dezembro e janeiro) e/ou dias em que não houver monitoria;

10.8 O horário das atividades de monitoria, não poderá coincidir com o

das atividades curriculares do discente;

10.9 Não será permitido ao aluno exercer mais de uma monitoria no

mesmo período letivo, independente da modalidade;

10.10 O monitor remunerado que entregar sua frequência após o prazo

estabelecido por este edital (ver item 10.8), terá sua bolsa liberada somente 15

(quinze) dias após a entrega desta a COPEX.

10.10.1 O monitor que por algum motivo entregar a frequência fora do prazo terá que justificar por escrito o motivo da entrega da frequência fora do prazo e anexar à frequência a justificativa;

10.10.2 A justificativa deverá está assinada pelo aluno e professor;

10.10.3 Considera-se fora do prazo, toda e qualquer frequência/relatório entregue após o quinto dia útil do mês subsequente à entrega ou fora do período estabelecido pela COPEX. Neste sentido, o monitor (a) terá entre o sexto e o último dia do mês para entregar a frequência/relatório fora do prazo.

10.10.4 Toda e qualquer frequência/relatório entregue após o último dia do mês subsequente, não mais serão aceitas pela COPEX e consequentemente, está(s) não será (ão) contabilizada na carga horária final da monitoria;

10.10.5 A frequência do mês de julho e dezembro deverá ser entregue até o último dia da AVF. O não cumprimento do estabelecido implica que a COPEX não receberá a frequência e a mesma não será contabilizada.

10.10.6 Apresentação de justificativa:

10.10.6.1 Motivos: Estado de saúde; Participação em Eventos Científicos (congressos, seminários, jornadas, encontros, fóruns, colóquios, semanas acadêmico-científicas e afins etc); Representando o País, Estado ou Município; Convocado pelo exército, marinha ou aeronáutica.

10.10.7 O monitor não poderá exceder mais do que três (3) justificativas com os motivos descritos acima durante o período de realização da sua monitoria;

10.10.8 Quando a justificativa não se enquadrar nos motivos anteriores

ou for entregue fora do prazo, a COPEX enquadrada a (o) mesma (o) nos seguintes critérios:

10.10.8.1 Primeira justificativa: a Copex encaminhará para o NAPI

a frequência/relatório. O NAPI avaliará se a frequência/relatório será recebida ou não. O NAPI registrará no sistema está ocorrência e sendo a primeira autorização, está ocorrência se constituirá numa ADVERTÊNCIA;

10.10.8.2 Segunda justificativa: Na segunda ocasião a

frequência/relatório somente será aceita, se o monitor recuperá-la nos meses subsequentes, conforme critérios estabelecidos pela COPEX para a reposição desta carga horária, o não cumprimento deste processo implicará na perda da carga horária do mês, ou seja, a carga horária será considerada inválida. O NAPI registrará no sistema está segunda ocorrência, está ocorrência se constituirá num PRÉ – DESLIGAMENTO;

10.10.8.3 Terceira justificativa: Reincidido o fato pela terceira vez, o monitor será desligado automaticamente do Programa de Monitoria.

Parágrafo Único: Não será permito a entrega das frequências de Monitoria de

forma acumulativa.

10.10.9 Os monitores aguardarão 10 dias úteis para receberem o

parecer da COPEX, ou seja, receberão da COPEX neste prazo, se suas solicitações foram deferida ou indeferida.

10.10.10 Caso o professor dispense o monitor antes da data de

finalização do semestre, o mesmo deverá entregar na COPEX devidamente assinado pelo professor.

10.10.11 A entrega do termo de dispensa não substitui a entrega da

frequência de monitoria, por este motivo, a mesma deverá ser entregue assinada pelo professor.

10.10.12 Ao entregar a frequência/relatório de monitoria, será necessário assinar o protocolo de entrega e recebimento do comprovante de entrega, a não

assinatura do protocolo de entrega implica que a frequência não foi homologada/recebida pela COPEX.

10.10.13 A dispensa da assinatura do professor na frequência/relatório de monitoria somente será permitida:

10.10.13.1 Quando a ausência do (a) professor (a) na instituição por

questões relacionadas a viajem para cursar mestrado, doutorado, participar de reuniões científicas, congressos, seminários, fóruns, colóquios, semanas acadêmico-científicas, e questões afins. Para estas situações, orientamos que o aluno (a) monitor (a) dirija-se até a coordenação do curso e solicite a xerox da ficha de planejamento de ausência docente e anexe a frequência de monitoria;

10.10.13.2 A ficha de planejamento de ausência docente deverá ser

rubricada e carimbada pelo coordenador do curso; 10.10.14 Quando a ausência do professor (a) por questões relacionadas á

saúde, atestado médico, licença maternidade e questões afins. Para estas situações, orientamos que o aluno (a) monitor (a) solicite ao coordenador do curso uma declaração informando da situação do professor. Cabe ao aluno (a) monitor (a) anexar a declaração fornecida pelo coordenador do curso a frequência de monitoria e entregar na Copex.

10.11 Caso o monitor venha a se desligar da monitoria, o mesmo

deverá entregar na COPEX o termo de desligamento devidamente assinado pelo

professor (a).

10.12 Será concedido um Certificado de Monitoria, pela COPEX, ao

aluno que obtiver uma participação igual ou superior a 75% nas atividades e na

frequência de Monitoria e que tenha cumprido todas as exigências do programa.

10.12.1 A carga horária total da monitoria corresponderá ao quantitativo

de horas cumpridas nos entre os meses de setembro e dezembro de 2016 e os

meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho (até o último dia de AVF), agosto

e setembro de 2017.

10.12.2 Não serão computados na carga horaria total da monitoria o

período após a AVF e o período de férias dos alunos.

10.12.3 Os monitores remunerados e não remunerados somente estarão

liberados para o período de férias após o último dia de AVF da disciplina no qual é

monitor.

10.12.4 Os monitores remunerados e não remunerados somente

poderão ser liberados antes do período informando no item anterior caso não

existam alunos em regime de AVF na disciplina no qual é monitor.

10.13 No exercício de suas atividades de ensino (didáticas,

pedagógicas) de pesquisa (científicas), de extensão (Programas, projetos, cursos,

eventos, ligas acadêmicas), artísticas, culturais, gestão colegiada (centro

acadêmico, representação estudantil) e afins, o monitor não poderá cobrar para

ministrar aulas ou qualquer que seja a atividades descritas acima durante a

realização da monitoria no âmbito do Centro Universitário Leão Sampaio.

10.14 A Copex não receberá documentos com informações pendentes

(assinatura do professor, data, etc.);

10.15 O aluno-monitor assinará Folha Mensal de Frequência de Monitor

de acordo com os dias estabelecidos no Cronograma de Atividades e o professor-

orientador e em conformidade com o horário de monitoria cadastrado na COPEX e

encaminhará a referida Folha à Coordenação de Pesquisa e Extensão - COPEX

improrrogavelmente, até o último quinto dia letivo do mês corrente, sob pena de

serem desligados do Programa de Monitoria no período letivo 2016.2/2017.1, caso

não cumpram tal exigência;

10.16 Os alunos-monitores e os professores-orientadores elaborarão o

Relatório de Monitoria, que deverá contemplar as atividades semestrais em dois

momentos: um relatório parcial, que compreende os seis primeiros meses da

monitoria, e o relatório final, contemplando os seis últimos meses da monitoria;

10.16.1 A cada seis meses, os alunos monitores e professores orientadores elaborarão o relatório Semestral da Monitoria;

10.16.2 O relatório será entregue 30 (trinta) dias corridos após a data de

conclusão da monitoria, para que seja associado ás frequências mensais e a Coordenação de Pesquisa e Extensão encaminhar para o comitê pedagógico que aprovará ou não o referido relatório;

10.17 Os relatórios parcial e final de monitoria deverão ser encaminhados

à COPEX pelo monitor em data pré-estabelecida e divulgada no site da UNILEÃO

(www.leaosampaio.edu.br);

10.18 Participar da Semana de Iniciação à Docência promovida pelo

Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO em 2017.

10.19 Após o envio dos Relatórios, a Coordenação de Pesquisa e

Extensão terá um prazo de até 90 (noventa) dias corridos para a emissão dos

certificados de alunos-monitores e das certidões de professores-orientadores;

10.20 Uma vez integralizado as atividades acadêmicas curriculares (da

monitoria ou do curso), o aluno monitor estará automaticamente desligado da

monitoria.

10.21 O monitor deverá informar na Recepção e na COPEX a sala na

qual realizará a aula de monitoria.

10.22 O não cumprimento do estabelecido neste edital por qualquer uma

das partes responsáveis (alunos-monitores, professores-orientadores,

coordenadores de cursos) terá como consequência a não emissão de certificado e

de certidão, pela Coordenação de Pesquisa e Extensão;

10.23 Para este edital, não será concedido nenhum tipo de benefício aos

alunos aprovados para a monitoria remunerada e não-remunerada tais como:

benefício para vale-transporte, alimentação, xerox, entre outros benefícios desta

mesma natureza.

10.24 Ao inscrever-se no processo seletivo, o (a) candidato(a) reconhece

e aceita as normas estabelecidas neste edital.

10.25 A relação final de aprovados será publicada, na página da COPEX

no site do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO e no mural da

Coordenação de Pesquisa e Extensão.

10.26 O (a) candidato (a) que desejar interpor recursos contra os

resultados oficiais das provas objetivas disporá de um dia para fazê-lo, a contar do

dia subsequente ao da divulgação do resultado da prova escrita, no horário das 9h

às 18h, ininterruptamente.

10.27 Informações adicionais e esclarecimentos sobre o processo seletivo

serão obtidos na Coordenação de Pesquisa e Extensão – COPEX, pelo telefone (88)

2101 – 1058 (Campus Saúde), (88) 2101 – 1076 (Campus Saúde), (88) 2101 1078

(Campus Lagoa Seca), (88) 2101 1020 (Campus CRAJUBAR) e ou pelo e-mail

[email protected];

10.28 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação e Pesquisa e

Extensão juntamente com a Pró-Reitoria Pedagógica do Centro Universitário Dr.

Leão Sampaio - UNILEÃO;

10.29 Este edital entra em vigor na data de sua publicação na página do

Centro Universitário Dr. Leão Sampaio - UNILEÃO, revogadas as disposições em

contrário.

Juazeiro do Norte - CE, 08 de agosto de 2016.

Prof. Jaime Romero de Sousa Reitor – UNILEÃO

PROCESSO SELETIVO DE MONITORIA

CRONOGRAMA

08/08/2016 a 20/08/2016

Período de inscrição do (a) aluno (a)

27/08/2016 Realização da Primeira Etapa: provas teóricas no Campus CRAJUBAR

01/09/2016 Resultado da Primeira Etapa (teórica).

02 a 06 do 09/2016

Realização de Provas Práticas/Entrevistas (para disciplinas que apresentarem segunda etapa);

02/09/2016 a 09/09/2016

Admissão dos candidatos aprovados em disciplinas que apresentaram apenas a primeira etapa;

12/09/2016 Início das atividades de monitoria para os candidatos que foram aprovados no processo seletivo com apenas uma fase.

12/09/2016 Resultado da Segunda Etapa (Provas práticas, entrevistas, etc.)

13/09/2016 a 19/09/2016

Admissão dos candidatos aprovados em disciplinas que apresentaram apenas a primeira etapa;

20/09/2016 Início das atividades de monitoria para os candidatos que foram aprovados no processo seletivo com duas fases.

23/09/2019 Reunião com todos os monitores e professores coordenadores de monitoria no Campus Saúde.

ANEXO

Conteúdo Programático

CURSO: ADMINISTRAÇÃO Direito Empresarial Professor: Cicero Ricardo Cavalcante da Silva Direito comercial: teorias do direito comercial, estabelecimento empresarial, empresário e sociedade limitada Direito do consumidor: conceito de fornecedor, conceito de consumidor e direitos básicos do consumidor.

Elaboração de Projetos Professora: Alyne Leite de Oliveira Tipos de conhecimentos; projeto de pesquisa; elementos de um projeto de pesquisa: citação direta e indireta; método em pesquisa; abordagens lógicas de investigação; tipos de pesquisa; referências conf. Abnt.

Empreendedorismo Professora: Marcia Maria Leite Identificação de oportunidades; Desenvolvimento de modelos de negócios - canvas - plano de negócio; Conceito de modelos de negócios; Características habilidades e atitudes empreendedoras.

Estatística Professor: José de Figueiredo Belém Introdução e aplicabilidade da estatística; estudo das variáveis estatísticas descritivas: organização dos dados estatística descritiva: medidas noções de estatística inferencial.

Evolução do Pensamento Administrativo Moderno Professora: Maria Erilucia Cruz Macedo Sistemas; teoria contingencial; planejamento estratégico

Fundamentos de Administração Professor: José Figueiredo Belém Evolução histórica da administração; teorias administrativas liderança e confiança; comportamento organizacional.

Gestão da Qualidade Professora: Francisca Jeanne Sidrim de Figueiredo Programa 5s iso 9000 características de qualidade de produtos e serviços como referencial teórico pode ser utilizado o livro de mauriti maranhão para o conteúdo referente a iso9000 (livro parte do acervo da biblioteca da unileão) e outros pontos podem ser pesquisados no google acadêmico.

Gestão Estratégica de Custos Professor: José Eduardo de Carvalho Lima Introdução: evolução histórica – paradigmas; conceitos e classificações; conceitos fundamentais; classificação de custos; quanto à tomada de decisão; quanto à identificação; quanto ao volume de produção; análise de custo/volume/lucro: margem de contribuição; vantagens e limitações; ponto de equilíbrio; tipos de ponto de equilíbrio; benefícios do ponto de equilíbrio; limitações do ponto de equilíbrio; margem de segurança.

Gestão Financeira

Professor: José Eduardo de Carvalho Lima Análise de investimentos, risco e retorno e alavancagem e estrutura de capital.

Gestão Financeira Professora: Adriana Pinheiro Gomes Payback – simples e descontado valor presente líquido; vpl taxa interna de retorno ; tir análise de demonstrações financeiras cálculo e análise dos índices de estrutura de capital cálculo e análise dos índices de liquidez cálculo e análise dos índices de rentabilidade calculo e análise vertical e horizontal administração de capital de giro.

Introdução ao Direito Professor: Cicero Ricardo Cavalcante da Silva Conceito de direito; acepções da palavra direito; fontes do direito; órgãos do poder judiciário; divisões do direito; poder constituinte; princípios da administração pública; atributos do ato administrativo.

Logística Professora: Alyne Leite de Oliveira Conceitos de logística e cadeia de suprimentos; sistemas e subsistemas logísticos; infraestrutura de transportes; logística reversa. Matemática Básica Professor: Manoel Leal Costa Netto Função linear e função quadrática.

Matemática Básica Professor: José Eduardo de Carvalho Lima Funções de 1ª e 2ª graus; números inteiros e racionais.

Matemática Financeira Professor: José de Figueiredo Belém Operações simples; operações compostas; séries de pagamento antecipadas e postecipadas; sistemas de amortização; sac e price; análise de investimentos.

Planejamento de Pesquisa de Marketing Professora: Marcia Maria Leite Conceito de pesquisa de marketing (mercado); Pesquisa de marketing voltada à tomada de decisões; experimentação projeto e implementação da pesquisa fundamentos da amostragem

Simulação - Teoria das Restrições Professor: Antônio Raniel Silva Lima Teoria das restrições (toc): evolução histórica; Princípios básicos da toc, Mundo dos ganhos x mundo dos custos; Tipos de restrições; Os cinco passos do processo decisório na toc. Indicadores operacionais e globais utilizados pela toc; Método tambor-pulmão-corda; Toc aplicada ao setor de comércio e serviços.

Trabalho de Conclusão de Curso Professora: Alyne Leite de Oliveira Citação direta e indireta; método em pesquisa; tipos de pesquisa; aspectos éticos; referências conf. Abnt.