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Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros Ano 2014

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Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros

Ano 2014

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ÍNDICE

I. RELATÓRIO DE GESTÃO

Pág.4 I. Apresentação II. Estratégia Global de Acção

Pág.5 III. Missão IV. Órgãos Sociais

Pág.7 V. Organização Territorial VI. Organização Funcional

Pág. 8 VII. Recursos Humanos

Pág.9 VIII. Caracterização do CIMPAS

Pág.12 IX. Caracterização do Exercício X. Âmbito da actuação

Pág.15 XI. Actividade do Centro

Pág.29 XII. Outros factos relevantes

Pág.31 XIII. Seguradores aderentes

Pág.34 XIV. Rendimentos e Despesas XV. Resultado financeiro

Pág.35 XVI. Menções Relevantes

II. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Pág.37 I. Balanço

Pág.39 II. Demonstração de Resultados

Pág.40 III. Anexo às Contas

Pág.44 IV. Certificação das Contas

Pág.47 V. Parecer do Conselho Fiscal

Pág.50 VI. Agradecimentos

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I. RELATÓRIO DE GESTÃO

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I. Apresentação Os Estatutos do Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros dispõem, no seu artº13º, alínea d) que compete à Assembleia Geral apreciar e votar o Relatório e as Contas apresentados pelo Conselho Directivo. A gestão das instituições, com particular relevo para as que se revestem de interesse público, para além das formalidades legais, nomeadamente a apresentação do plano de actividades e orçamento, envolve ainda o acto de prestar contas. Tal acto corresponde a um momento de excelência na vida das associações, escrutinando-se os factos concretos que se materializaram no decurso de um ano. A prestação de contas é assim o momento para avaliar da fundamentação e do mérito ou demérito das estratégias usadas. A análise dos caminhos a seguir e das opções a tomar foi já realizada com a apresentação do plano de actividades e do orçamento. Agora, é o momento de aferir se o projectado nos documentos previsionais e os objectivos traçados foram ou não cumpridos e, em caso afirmativo, se foi traçado o rumo correcto para os mesmos ou, em alternativa, se outros poderiam ter sido seguidos, atingindo resultados similares. No entanto, a apresentação de contas de uma instituição como o CIMPAS não se pode esgotar na apreciação do grau de execução. Exige, antes, uma análise integrada, quantitativa e qualitativa, tendo em conta os efeitos que as acções prosseguidas têm no dia-a-dia da sociedade. O CIMPAS pretende participar activa e responsavelmente numa nova concepção de Justiça, menos dispendiosa, menos formal e mais próxima dos cidadãos. Tal desiderato requer uma aceitação social que exige do Centro uma cuidadosa preparação e coordenação da acção a desenvolver que ultrapassa sobremaneira o estrito cumprimento dos objectivos a que anualmente se propõe. No ano de 2014, todo o trabalho desenvolvido por um conjunto de pessoas que diariamente colaboram com o Centro, dando o seu melhor, decorreu e esteve subordinado à lógica que descrevemos nas páginas seguintes deste Relatório.

II. Estratégia de Acção

A Justiça é um Bem. Um Bem único, de valor inestimável e indispensável à organização da vida em sociedade. A complexidade da vida das pessoas e as diversas formas que ela toma no dia-a-dia gera, necessariamente, conflitos, aos quais a Justiça tem de dar uma resposta eficaz. E hoje, mais do que nunca, a eficiência da Justiça encontra-se intimamente ligada ao princípio da celeridade dos actos que, por sua vez, envolve as noções de proximidade (dos cidadãos), e de informalidade dos actos e procedimentos. Numa sociedade em vertiginosa evolução, cabe assim à Justiça a tarefa de assegurar, com lucidez, uma resposta que satisfaça as necessidades dos cidadãos, sabendo adaptar-se e readaptar-se, sem comprometer o desenvolvimento. Nesse espaço de conformação da Justiça, desenvolveu-se a Resolução Alternativa de Litígios, apresentando-se como a resposta adequada a necessidades específicas da sociedade. E, no seio desta, o Cimpas, enquanto entidade especializada que, recorrendo a procedimentos próprios, procura servir a Justiça numa área de inegável interesse na sociedade.

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Naturalmente, o caminho seguido pelo CIMPAS não se esgota apenas nessa acção, reconhecendo que o trilho será mais fácil se contribuir para uma maior e mais esclarecida consciência social do valor e dos efeitos que a Resolução Alternativa de Litígios pode desempenhar na vida das pessoas. O pretendido crédito social exige do Centro a prestação de um trabalho de excelência, que acrescente às reconhecidas vantagens de celeridade, economia de custos, informalidade e proximidade dos cidadãos, um cumprimento escrupuloso dos princípios inerentes ao processo justo. É esta a nossa estratégia de acção. O trabalho realizado visa, em primeira linha, a ocupação de um espaço na Justiça correspondente ao meio adequado para a resolução de litígios decorrentes do contrato de seguro reconhecendo que simultaneamente, teremos de ser capazes de sensibilizar as partes para o papel que a Resolução Alternativa de Litígios tem na sociedade. Assegurar um nível de desempenho de excelência na resolução de um litígio envolve a realização de um trabalho contínuo que, necessariamente, se repercutirão numa acção eficaz e credível que deverá: - Pugnar pelo acesso ao direito e à Justiça, servindo igualmente os Seguradores e Clientes de Seguros; - Receber, atender e acolher as partes e o seu litígio, prestando as informações correctas, de forma adequada e tempestiva; - Assegurar uma resposta célere e justa, através da adequação do procedimento à natureza do litígio, transmitindo os valores de responsabilidade, isenção e credibilidade, em retorno da confiança depositada; - Apostar num trabalho de grande rigor e qualidade, conferindo à decisão um elevado grau de credibilidade e eficácia. Reconhecemos a morosidade e dificuldade do caminho que escolhemos seguir, mas estamos convictos que, com o nosso empenho, esforço e dedicação, temos vindo a diminuir as distâncias entre o que somos e o que pretendemos ser.

III. A Missão O Centro de Informação, Mediação Provedoria e Arbitragem de Seguros é uma pessoa colectiva do tipo associativo de gestão privada. Nos termos do disposto no artº1º dos Estatutos do Centro, o CIMPAS tem por objecto “disponibilizar vias de resolução alternativa de litígios emergentes de quaisquer contratos de seguros envolvendo empresas de seguros, excluindo seguros de grandes riscos, conforme definidos no artigo 2º, nº3 e 4, do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril”. No cumprimento de tal missão, conta o Centro com uma estrutura regulamentarmente definida e organizada, conforme de seguida indicado.

IV. Órgãos Sociais De acordo com o disposto nos Estatutos, a associação é composta por quatro órgãos eleitos directamente pelos associados do Centro para um período de três anos, designadamente: - A Assembleia-Geral;

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- O Conselho Directivo; - O Conselho Fiscal, e - O Conselho de Representantes. Analisaremos, de seguida e sumariamente, qual a constituição e as principais competências dos órgãos desta associação, tendo em consideração que, no exercício em relato, decorreu a eleição para os mesmos. Assembleia-Geral A Assembleia-Geral do CIMPAS tem poder deliberativo e é constituída por todos os associados do Centro (designadamente, a Associação Portuguesa de Seguradores, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, o Automóvel Club de Portugal, a Prevenção Rodoviária Portuguesa e a Associação Portuguesa da Mediação Profissional de Seguros). Este órgão reúne ordinariamente duas vezes por ano para apreciar e votar o Relatório e as Contas, apresentadas pelo Conselho Directivo e para apreciar e votar o plano de acção anual e o orçamento do ano seguinte. Pode reunir extraordinariamente, sempre que solicitada pelo presidente da mesa, pelo Conselho Fiscal ou por mais de metade dos associados. Na sequência da eleição realizada em 2014, a presidência da mesa de Assembleia-Geral ficou a cargo da associada fundadora Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, sendo a sua demais composição a seguinte: Presidente Jorge Morgado, em representação da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor Secretário Gabriela Barreto, em representação do Automóvel Club de Portugal Secretário José Miguel Trigoso, em representação da Prevenção Rodoviária Portuguesa Conselho Directivo O Conselho Directivo do Centro é o órgão responsável pela implementação da estratégia da actividade do Centro, competindo-lhe tomar deliberações em todas as áreas de gestão e funcionamento que não sejam da competência específica de outro órgão. Nos termos do artº14º, nº1 do Regulamento, o Conselho Directivo deverá ser composto por um número ímpar de elementos, com um mínimo de três e um máximo de sete, um dos quais será o presidente. Todos os membros deste órgão são eleitos pela Assembleia-Geral. Na sequência das eleições ocorridas no ano de 2014, o Conselho Directivo é, actualmente, composto por cinco membros, um dos quais presidente e integra, obrigatoriamente, representantes de todos os Associados fundadores (designadamente a Associação Portuguesa de Seguradores, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e o Automóvel Club de Portugal). No ano de 2014, a composição do Conselho Directivo foi a seguinte: Presidente António Bagão Félix Vogal Alexandra Queiroz, em representação da Associação Portuguesa de Seguradores Vogal Ana Tapadinhas, em representação da Ass. Portuguesa para a Defesa do Consumidor Vogal Carlos Barbosa, em representação do Automóvel Club de Portugal Vogal Rute Santos, Directora Geral do Centro

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Conselho Fiscal O Conselho Fiscal do Centro é o órgão que zela pelo cumprimento do plano de actividades e do orçamento, bem como constitui o garante da fidelidade das demonstrações financeiras do Centro à realidade patrimonial da associação. No ano de 2014, e na sequência das eleições realizadas, a presidência deste órgão foi assumida pelo Automóvel Club de Portugal. Actualmente, o Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia-Geral, de acordo com a seguinte estrutura: Presidente António Maria Palha, em representação do Automóvel Club de Portugal Vogal Filipe Fontoura, em representação da Ass. Portuguesa para a Defesa do Consumidor Vogal David Sarsfield, em representação da Ass. Port. da Mediação Profissional de Seguros Conselho de Representantes Integram este órgão, os representantes de todos os seguradores aderentes ao Serviço de Provedoria e as entidades financiadoras do Centro (designadamente o Ministério da Justiça, através da Direcção-Geral da Política de Justiça). A competência do Conselho de Representantes encontra uma pequena distinção consoante se refira aos seguradores aderentes ao Serviço de Provedoria e às entidades financiadoras do Centro, uma vez que as últimas poderão, nos termos do artº18º, nº3, alínea c), pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação. No ano de 2014, este órgão reuniu duas vezes, a fim de possibilitar a todos os seus membros a emissão de recomendações sobre a proposta de plano de acção anual e de orçamento e sobre o Relatório e as Contas.

V. Organização Territorial

O CIMPAS tem a sua sede em Lisboa e uma delegação na cidade do Porto. A sede situa-se na Avenida Fontes Pereira de Melo, nº11, 9ºEsquerdo, em instalações cedidas, a título gratuito, pelo Ministério da Justiça. A delegação Norte funciona em instalações arrendadas ao Centro, na Rua do Infante D. Henrique, nº73, 1º Piso.

VI. Organização Funcional A estrutura funcional do Centro contempla dois Serviços independentes e autónomos, o Serviço de Mediação e Arbitragem de Seguros e o Serviço de Provedoria dos Clientes de Seguros. Estas estruturas apresentam uma composição, competências e procedimentos distintos, prosseguidos pelos Serviços apresentados de seguida:

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O Serviço de Mediação e Arbitragem O Serviço de Mediação e Arbitragem é composto por um Departamento Administrativo, um Serviço de Apoio e um Tribunal Arbitral. O Serviço de Apoio do Centro integra técnicos com formação jurídica e com formação na área da mediação de conflitos e assume as funções de informação, tratamento e validação de reclamações e ainda de preparação e submissão das mesmas à apreciação do tribunal arbitral. Compete ainda a este serviço a verificação dos pressupostos de admissão da reclamação, a instrução dos processos e a assessoria ao tribunal arbitral. O Tribunal Arbitral é constituído por árbitro único, designado para o litígio entre os constantes de uma lista de árbitros e rege-se pelo respectivo Regulamento, aprovado pelo Conselho Directivo. Ao Departamento Administrativo compete todo o expediente administrativo de acompanhamento e assessoria ao serviço de apoio e ao tribunal arbitral. O Serviço de Provedoria A este Serviço compete instruir todo o processo de reclamação, formulando apreciações e recomendações, tendo em consideração a análise efectuada ao mesmo.

VII. Recursos Humanos No ano de 2014, o Centro contou com a colaboração de 14 funcionários, de acordo com a seguinte organização:

Relativamente aos árbitros, e no que concerne ao período em relato, o Serviço de Mediação e Arbitragem contou com a colaboração de 11 árbitros. Em Lisboa, colaboram com o Centro seis árbitros.

Função Direcção 1 Jurista – Serviço de Mediação e Arbitragem 8 Jurista – Serviço de Provedoria 2 Administrativo 3 Sexo Masculino 3 Feminino 11 Faixa Etária 21-30 1 30-40 7 >40 6 Habilitações Literárias 12º Ano 1 Frequência Universitária 1 Superior 12

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Na cidade do Porto, os julgamentos arbitrais encontram-se assegurados por três árbitros. Em Coimbra, mantém-se em colaboração com o Centro, um árbitro. Em Faro e Albufeira, colabora com o Centro, um árbitro. Os julgamentos arbitrais realizados nas Regiões Autónomas, designadamente no Funchal e em Ponta Delgada foram, no ano de 2014 e tal como vem sucedendo nos últimos anos, assegurados pelos árbitros, que se deslocaram a esses locais.

VIII. Caracterização do CIMPAS De acordo com o disposto no artº1º dos Estatutos, o CIMPAS tem como objecto, disponibilizar vias de resolução alternativa de litígios emergentes de quaisquer contratos de seguros, envolvendo empresas de seguros. Tendo em vista a prossecução desta missão, disponibiliza dois Serviços - o Serviço de Mediação e Arbitragem e o Serviço de Provedoria do Cliente de Seguros –, com actuações e procedimentos distintos. O Serviço de Mediação e Arbitragem A intervenção deste Serviço visa promover a resolução de litígios emergentes de quaisquer contratos de seguros, excluindo seguros de grandes riscos, conforme definidos no artº2º, nºs 3 e 4, do Decreto-Lei 94B/98, de 17 de Abril. A submissão de litígios decorrentes de contratos de seguros apenas é admissível para reclamações que cumpram os requisitos definidos no anexo ao Regulamento da Arbitragem e das Custas e que respeitem o âmbito e a data de adesão dos seguradores ao mesmo. Desde o ano de 2010 que a resolução de litígios decorrentes de contratos do seguro pelo CIMPAS encontra-se limitada a alguns ramos, designadamente ao ramo automóvel, ao ramo multirriscos – comercial e habitacional - e a algumas modalidades do seguro de responsabilidade civil (familiar, de uso e porte de arma, de exploração e do caçador). O Centro, na resolução de litígios decorrentes de contratos de seguros, recorre a dois procedimentos da Resolução Alternativa de Litígios, designadamente a Mediação e Arbitragem que se mostraram, ao longo dos anos, serem os adequados à natureza do litígio em presença. O Procedimento de Mediação É a técnica de resolução de conflitos que mais rapidamente tem crescido no mundo, pelas grandes vantagens que oferece no tratamento do conflito:

• Domínio absoluto pelas partes do seu procedimento, desde o início até ao fim; • Total sigilo; • Tratamento profundo e exaustivo dos problemas; • Trabalho sobre as relações existentes entre as partes, as quais acabam por encontrar um

caminho de respeito e de cooperação no tratamento das suas diferenças; • Economia de tempo e de dinheiro; • Satisfação de todas as partes envolvidas com o resultado alcançado.

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A filosofia da mediação é a de que as pessoas envolvidas num conflito são as que melhor sabem como resolvê-lo. A mediação permite atribuir às partes em litígio o controlo absoluto de todas as etapas do processo, através de um diálogo esclarecedor que possibilite a negociação e através do qual criem responsavelmente as soluções, sem que fiquem sujeitas a soluções impostas por terceiros. A mediação coloca especial enfoque nas partes – os mediados – que são ajudados por um terceiro neutral – o mediador - a estabelecer um acordo que ponha fim ao diferendo. No Centro, o procedimento de mediação encontra-se assegurado pelos juristas que integram o Serviço de Apoio, na qualidade de mediadores de conflitos Uma das vias mais efectivas para definir o mediador é dizer o que ele não é: - O mediador não é um juiz, não impõe um veredicto nem tem o poder outorgado pela sociedade para decidir por outrem (no entanto, e tal como um juiz, deve obter o respeito das partes, conquistado com a sua actuação e imparcialidade); - O mediador também não é um negociador que toma parte na negociação, com interesse directo nos resultados. Para o mediador, o importante é que as partes descubram os seus verdadeiros interesses e consigam manter um mínimo de relacionamento para falarem sobre eles. Dependerá sempre das próprias partes a conclusão da mediação por um acordo ou não. - O mediador distingue-se ainda do árbitro porque não lhe incumbe emitir um parecer ou uma decisão. O mediador não pode prestar assessoria sobre a questão em debate. A sua função é cuidar especialmente do relacionamento entre as partes e da descoberta dos interesses reais de cada uma delas. Ao invés, o árbitro não se preocupa com o relacionamento, mas apenas com as informações técnicas apresentadas, com base nas quais e fundamentado nos seus conhecimentos específicos, ditará um parecer ou uma sentença que as partes se comprometem a aceitar. Resumindo, o mediador conduz, sem decidir. É neutro em tudo quanto dele se espera, em termos de intervenção na decisão. E, nesta condição, deve conseguir que as partes envolvidas participem activamente na busca das melhores soluções para os seus interesses, pois ninguém sabe mais do que elas próprias para decidir sobre questões que lhes dizem respeito. Na mediação tudo deve ser feito pelas partes. No CIMPAS, este procedimento apresenta um carácter de voluntariedade, apenas tendo lugar se ambas as partes litigantes manifestarem interesse nesse sentido, realizando-se, nesse caso, a conferência inicial de mediação em momento prévio à audiência de julgamento arbitral. A fim de evitar deslocações ou gastos dispendiosos e desnecessários, optou-se pela realização da mesma no mesmo dia e lugar da realização da audiência arbitral. A existência de uma mediação prévia apresenta inegáveis vantagens na medida em que permite, a cada uma das partes, perceber a perspectiva da parte contrária e, por vezes, eliminar questões laterais, estreitando-se e clarificando-se assim, o âmbito do litígio. Terminada a conferência inicial com o acordo das partes, deverá o Serviço de Apoio do Centro lavrar em acta a respectiva transacção, a qual será submetida ao árbitro, para homologação. O Procedimento de Arbitragem A arbitragem é a melhor técnica privada de resolução de conflitos, quando estes são eminentemente técnicos e circunscritos a determinadas áreas patrimoniais em que os cidadãos podem dispor livremente dos seus direitos sem necessidade da intervenção do poder judicial ou do poder público.

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É o melhor exemplo de procedimento misto (simultaneamente contencioso e não contencioso): numa primeira fase, as partes dominam totalmente o processo e, depois de assinado o compromisso arbitral, passam o mesmo para as mãos do árbitro, a quem cabe decidir o litígio. A este procedimento são-lhe associadas reconhecidas vantagens como a celeridade, a menor formalidade e os baixos custos. A submissão de um litígio a julgamento e decisão em tribunal arbitral depende sempre da adesão das partes ao mesmo. O tribunal arbitral do CIMPAS é composto por árbitro único e rege-se pelo respectivo Regulamento aprovado pelo Conselho Directivo, cujas disposições são aceites pelas partes no documento de adesão à arbitragem. A designação do árbitro para cada processo é feita segundo a ordem sequencial de uma lista que o CIMPAS organiza para o efeito. A decisão proferida pelo árbitro tem o valor de uma sentença judicial, sendo passível de anulação, recurso e execução, nos termos gerais. Como acontece nos últimos anos, no ano de 2014, a maioria dos processos entrados no CIMPAS, foram encerrados através deste Procedimento. O Serviço de Provedoria O Serviço de Provedoria foi criado no ano de 2009, no âmbito da publicação do Decreto-Lei nº2/2009, de 5 de Janeiro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva nº2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, que veio, entre outras matérias e no que concerne à conduta do mercado, introduzir a figura do Provedor do Cliente, a quem compete a apreciação das reclamações que lhe sejam apresentadas pelos clientes das empresas de seguros, desde que as mesmas não tenham sido resolvidas no âmbito da função responsável pela gestão de reclamações.

O Serviço de Provedoria do Cliente de Seguros visa a disponibilização de uma solução de resolução dos conflitos referentes aos contratos de seguro, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 131-E do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, e no Decreto-Lei nº 146/99, de 4 de Maio, e, bem assim, nas normas regulamentares aplicáveis, tendo por missão receber e apreciar as reclamações dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados por actos ou omissões das empresas de seguros aderentes a este serviço. O funcionamento deste Serviço, no CIMPAS, é totalmente independente do Serviço de Mediação e Arbitragem e ao mesmo aderiu a grande maioria de seguradores a operar em Portugal. O Serviço de Provedoria não tem poderes para revogar, reformar ou converter, ou de qualquer modo alterar as decisões das empresas de seguros, competindo-lhe emitir apreciações ou recomendações de natureza consultiva, sem carácter vinculativo. A apresentação de reclamações pelos clientes de seguros junto do Provedor não acarreta quaisquer custos aos mesmos. A actuação do Serviço de Provedoria estende-se a todos os ramos de seguro e a sua intervenção só pode ser suscitada depois de esgotadas todas as vias internas de resolução de litígios colocadas à disposição do reclamante pelo segurador. Trata-se de uma forma de resolução de litígios célere, uma vez que o Serviço de Provedoria dispõe de um

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prazo de 30 dias a contar da data da recepção da reclamação, para emitir uma apreciação. Nos casos mais complexos, a apreciação poderá ser emitida no prazo máximo de 45 dias. Como analisaremos, no ano de 2014, as atribuições e a actividade desempenhada por este Serviço manteve-se estável.

IX. Caracterização do Exercício O ano a que se reporta o presente relatório ficou marcado por ligeiros sinais de crescimento da economia portuguesa. No entanto, os baixos índices de consumo privado e de rendimento disponível das famílias exigem ainda especial atenção, tal como acontece com a elevada taxa de desemprego ainda verificada. No que concerne à actividade seguradora, a produção de seguro directo registou um crescimento face ao ano de 2013, que se deve sobretudo ao ramo vida. No mesmo período – 2014 - e ao contrário do verificado no ano anterior, os custos com sinistros sofreram um aumento, igualmente influenciados pelo ramo vida. O Serviço de Mediação e Arbitragem No exercício de 2014 entraram no Serviço de Mediação e Arbitragem do CIMPAS 3313 reclamações, o que corresponde a um número ligeiramente inferior aos processos entrados no ano transacto (3446). Ao número indicado, acresceram 1025 reclamações transitadas do ano anterior, perfazendo um total de 4338 reclamações admitidas e processadas. Retirando a este total, o número de reclamações recusadas por falta de preenchimento dos requisitos necessários e por insuficiência de elementos, resulta um total de 3963 reclamações a tratar. No ano de 2014, manteve-se estável o número de seguradores aderentes a este Serviço. O Serviço de Provedoria No decurso de 2014, o Serviço de Provedoria recepcionou 737 reclamações, correspondente a um acréscimo de cerca de 14,6% face ao ano anterior (no qual entraram neste Serviço 643 reclamações), acrescendo às mesmas 90 reclamações transitadas do ano transacto, o que perfaz um total de 827 reclamações tratadas. Relativamente ao número de seguradores aderentes a este Serviço, o mesmo, manteve-se estável no decurso do ano de 2014.

X. Âmbito de actuação O Serviço de Mediação e Arbitragem O Serviço de Mediação e Arbitragem do CIMPAS tem uma actuação de âmbito nacional, o que significa que o mesmo tem competência para intervir na resolução de litígios ocorridos em qualquer local do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

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Reconhecendo-se que a acessibilidade e proximidade são factores essenciais às partes, sobretudo numa sociedade desenvolvida em que tudo acontece a um ritmo acelerado, cedo se percebeu que um maior controle das partes sobre o processo se traduz consequentemente, numa maior celeridade e eficácia na sua resolução. O CIMPAS tem o especial cuidado de disponibilizar às partes em todas as fases processuais, diferentes formas de comunicação, como o telefone, a telecópia, a internet e o correio, no sentido de assegurar uma resposta rápida a quem recorre, independentemente do local onde se encontre e do meio de comunicação eleito. Toda a fase inicial do processo pode decorrer sem a presença das partes, assegurando-se o contacto com as mesmas através dos meios referidos. No que concerne às diligências de mediação e de julgamento arbitral e de forma a manter a acessibilidade e proximidade exigíveis, o CIMPAS faz deslocar periodicamente o mediador e o tribunal arbitral a algumas cidades do continente e Regiões Autónomas, de acordo com a localidade de residência dos reclamantes e tendo, previamente, em consideração os distritos dos quais é oriundo um maior número de reclamações. Para tal, além de se realizarem as diligências de mediação e arbitragem em Lisboa e Porto, privilegia-se ainda a deslocação às cidades de Coimbra, Faro, Albufeira, Évora, Funchal e Ponta Delgada, numa periodicidade que atende a celeridade e o número de processos oriundos destes locais. O gráfico seguinte indica-nos a origem geográfica das Reclamações entradas no Serviço de Mediação e Arbitragem do Centro no ano de 2014.

A análise do gráfico permite concluir que, tal como sucedido nos anos anteriores, um número elevado de reclamações é oriundo das cidades de Lisboa e do Porto. Mantem-se ainda a tendência dos últimos anos de o CIMPAS receber, anualmente, um significativo número de processos de Reclamação, oriundos das cidades de Setúbal, Braga e Aveiro.

666

5855

242129

70814

901155

6816

12425

14232

17280

11212

52

Sem DistritoViseu

Vila RealV. Castelo

SetúbalSantarém

PortoPortalegre

LisboaLeiria

MadeiraGuarda

FaroÉvora

CoimbraCastelo B.Bragança

BragaBeja

AveiroAçores

Origem geográfica das reclamações entradas no Serviço de Mediação e Arbitragem

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O Serviço de Provedoria O Serviço de Provedoria do Cliente de Seguros tem, tal como o Serviço de Mediação e Arbitragem, uma actuação de âmbito nacional, competindo-lhe apreciar reclamações oriundas de qualquer localidade do território continental e insular. Uma vez que este Serviço funciona exclusivamente em Lisboa, as reclamações apresentadas na delegação são, de imediato, encaminhadas para a sede, para apreciação. Também relativamente a este Serviço, tem o Centro o especial cuidado de assegurar a proximidade com os clientes de seguros, aqui reclamantes. Tal proximidade é conseguida através da disponibilização de diversos meios de contacto como a carta, telefone, telecópia e e-mail. A acessibilidade encontra-se ainda facilitada pela disponibilização do formulário de reclamação no site www.cimpas.pt, o qual poderá ser preenchido e remetido “online” por todos os clientes de seguros. No que concerne aos contactos entre o Serviço de Provedoria e os seguradores aderentes, os mesmos encontram- se facilitados e agilizados pela utilização comum de uma aplicação informática de gestão de reclamações, disponibilizada na plataforma da Segurnet da Associação Portuguesa de Seguradores. O gráfico seguinte ilustra a origem geográfica dos processos entrados no Serviço de Provedoria do CIMPAS no decurso do ano de 2014.

Tal como sucedeu nos anos anteriores, no decurso de 2014, verificou-se o habitual número elevado de reclamações provenientes dos distritos de Lisboa e do Porto. Também dos distritos de Viana do Castelo, Braga, Coimbra e Setúbal é oriundo um número considerável de reclamações. Verificou-se ainda, e uma vez mais, que continua a ser diminuto o número de reclamações oriundas de clientes de seguros residentes nas regiões do Alentejo e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

653

385

4566

315

2948

29221

4150

2782

49

713

Sem indicação DistritoAçoresAveiro

BejaBraga

BragançaCastelo Branco

CoimbraÉvora

FaroGuarda

MadeiraLeiria

LisboaPortalegre

PortoSantarém

SetúbalViana do Castelo

Vila RealViseu

Origem geográfica das reclamações apresentadas no Serviço de Provedoria

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XI. Actividade do Centro O Serviço de Mediação e Arbitragem O quadro apresentado de seguida ilustra, resumidamente, a actividade do Serviço de Mediação e Arbitragem no exercício relatado. Síntese da actividade do Serviço de Mediação e Arbitragem

Pedidos de Esclarecimento

Telefónicos e Presenciais 6292

Reclamações

Processos Transitados de 2013 1025

Reclamações apresentadas em 2014 3313

Reclamações recusadas por insuficiência de elementos 223

Recusadas por incompetência 152

Reclamações Admitidas e Processadas 3963

Processos Concluídos 2885

Com Informação 114

Por acordo na Mediação 403

Por Sentença Arbitral 1588

Por desistência na Arbitragem (Reclamante) 561

Por recusa de Adesão (Reclamada) 219

PROCESSOS TRANSITADOS PARA 2015 1078

No decurso de 2014, o CIMPAS prestou cerca de 5794 informações telefónicas e cerca de 498 atendimentos presenciais, num total de 6292 esclarecimentos. No mesmo período, entraram no Centro 3313 novas reclamações, às quais acresceram 1025 reclamações transitadas de 2013, correspondendo a um total de 4338 processos a apreciar. Excluindo neste número total de processos a apreciar, as reclamações recusadas por insuficiência de elementos que, por falta de informações essenciais ao processo, não permitem uma apreciação correta da reclamação e as reclamações recusadas por incompetência do CIMPAS (por não preenchimento dos requisitos de admissibilidade da reclamação previstos no artigo 1º do Anexo I do Regulamento da Arbitragem e das Custas em vigor), verifica-se que foram processadas e admitidas no Centro, no ano de 2014, cerca de 3963 reclamações. Do total de 3963 reclamações admitidas e processadas, foram concluídas cerca de 2885, transitando para o ano de 2015, cerca de 1078 processos. Resolveu-se ainda um número significativo de processos – cerca de 403 - em sede de mediação, resultante de um esforço efectuado pelo Centro no sentido da sensibilização das partes para as vantagens inerentes à realização de um acordo.

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A arbitragem continua a ser o meio através do qual se resolve um maior número de processos no Centro, tendo-se realizado cerca de 1588 audiências de julgamento arbitral. O número de processos transitados para 2015 (num total de 1078) corresponde a reclamações entradas no segundo semestre do exercício, às quais será dada, em 2015, a acostumada prioridade de resolução, em consideração pelo princípio da celeridade processual. No que concerne ao tempo de resolução de processos, mantemos no exercício de 2014, um tempo médio de resolução dos litígios que se situa nos quatro meses. Ramo de Seguro: No que concerne aos ramos de seguro dos quais decorrem as reclamações apresentadas no Centro, verifica-se que a maioria tem origem em contratos de seguro do ramo automóvel. Face às características próprias deste seguro, o mesmo corresponde ao ramo que apresenta maior litigiosidade dentro da actividade seguradora, o que tem, naturalmente, reflexo no número de reclamações dele decorrentes entradas no Centro. O número de reclamações relativas a litígios decorrentes do seguro multirriscos e do seguro de responsabilidade civil é ainda diminuto, o que encontra explicação na menor litigiosidade oriunda destes ramos.

A fim de melhor permitir a adequada interpretação dos dados estatísticos relativos ao exercício de 2014, afigura-se adequada a sua inserção nos gráficos evolutivos de seguida apresentados. Reclamações entradas no Serviço de Mediação e Arbitragem O número de reclamações entradas no Serviço de Mediação e Arbitragem tem-se mantido relativamente estável nos últimos anos. No ano de 2014 entraram no Centro 3313 novos processos, um número ligeiramente inferior ao verificado no exercício de 2013 (3446).

2893

364 46 10

Automóvel

Multirriscos

Responsabilidade Civil

Outros

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Reclamações entradas no Serviço de Mediação e Arbitragem

Reclamações encerradas no Serviço de Mediação e Arbitragem O gráfico seguinte permite verificar o número de processos encerrados, anualmente, pelo Serviço de Mediação e Arbitragem de Seguros, desde o ano de 2003. Este número difere anualmente face a alguns factores de difícil controlo pelo Centro, como sejam a complexidade dos processos, ou o envolvimento e disponibilidade das partes.

Reclamações encerradas no Serviço de Mediação e Arbitragem

O número total de processos encerrados anualmente não possibilita, por si só, a correcta apreensão dos momentos e fases em que os mesmos são encerrados.

20042005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

25122766

3220

37583330 3410 3397

3799

3558 3446 3313

20042005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

22932594

2845

33482831 2938

2619

2989

3834

2964 2885

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A análise dos gráficos constantes das páginas seguintes permite uma melhor apreciação sobre o contributo de cada fase processual para a resolução dos litígios, como ainda a evolução desse contributo nos últimos dez anos. A Informação A fase de informação assume duas vertentes, ambas devida e igualmente consideradas no Centro, consubstanciadas em: - Prestação de esclarecimentos às partes no que concerne, não apenas ao funcionamento do Centro, como ainda relativamente às fases processuais pelas quais transitam as respectivas reclamações, uma vez que as partes, muitas vezes desacompanhadas de mandatário e desconhecedoras da metodologia e dos procedimentos de resolução alternativa de litígios, não saberiam como actuar sem a informação qualificada que lhe é prestada pelo Serviço de Apoio; - Actuação preventiva, ao permitir depurar as reclamações para as quais o Centro poderá não ter competência ou poderá não contar com a adesão das Reclamadas, evitando prejudicar as partes, com perdas financeiras e temporais.

Processos encerrados na fase de Informação

O gráfico supra permite verificar o número de processos que foram encerrados na fase de Informação, constatando-se que, durante o exercício de 2014, foram encerrados nesta fase cerca 114 processos. A Mediação O procedimento de mediação no CIMPAS é concretizado em dois momentos distintos: - Numa primeira fase, através dos contactos estabelecidos com as partes, tendo em vista o conhecimento das respectivas posições, facilitando a aproximação das mesmas, e, - Numa segunda fase, através da sensibilização das partes para aceitarem comparecer numa conferência de mediação, tendo em vista a obtenção de um acordo, e evitando o desgaste emocional inerente à presença em audiência de julgamento arbitral. A mediação apresenta inegáveis vantagens como a celeridade e os baixos custos. No entanto, são-lhe normalmente associadas outras de igual importância, como a satisfação das partes (vantagem de cariz psicológico) e a pacificação que acarreta (vantagem de cariz social).

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

266358

201 138 94 88 103 122 141 128 114

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No ano de 2014, foram encerrados através do procedimento de mediação, cerca de 403 processos. Refira-se, no entanto, que apenas 93 correspondem a conferências de mediação bem-sucedidas, tendo-se obtido acordo em 310 processos através dos contactos promovidos pelo Serviço de Apoio do Centro.

Processos encerrados na fase de Mediação

A Arbitragem A Arbitragem continua a ser, no Serviço de Mediação e Arbitragem, o procedimento no qual se encerra o maior número de processos. A Arbitragem promove a resolução definitiva do litígio. Na mesma intervém um terceiro imparcial que, após apreciar a respectiva prova, profere uma sentença vinculativa para ambas as partes. No decurso do ano de 2014, foram encerrados 1588 processos com sentença arbitral proferida. Processos encerrados na fase de Arbitragem

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

523 445 442629

490416 421

311531 455 403

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

957 1216

15801768

15731764

14781700

1889

1490 1588

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Resultados das sentenças Os resultados das sentenças são aferidos tendo em conta a pretensão do responsável pelo impulso processual inicial – o reclamante. O gráfico seguinte permite verificar qual o resultado das 1588 decisões arbitrais proferidas pelos árbitros do Serviço de Mediação e Arbitragem no decurso de 2014.

Resultados das Decisões Arbitrais

No ano de 2014, verificou-se um equilíbrio entre os resultados das decisões. Face aos valores do ano transacto, verifica-se que o número de decisões com o resultado parcialmente procedente reduziu consideravelmente. O número de sentenças nas quais o resultado é improcedente continua a ser superior ao Procedente. Existe ainda um considerável número de processos que terminam com a transacção das partes (408). Tal corresponde ao esforço realizado pelos árbitros no sentido da obtenção de acordo entre as partes, em situações em que não teve lugar a conferência inicial de mediação ou (em menor número) quando a mesma resultou frustrada. Em termos percentuais, verifica-se que o resultado é parcialmente procedente em 36,39% das decisões, enquanto o resultado improcedente ocorre em cerca de 20,02% sentenças e o resultado procedente em apenas cerca de 14,29% processos arbitrais. A absolvição da instância diz respeito, maioritariamente, a situações em que as partes chegam a acordo, em fase de arbitragem, sem que se tenha realizado o respectivo julgamento arbitral. Desistência/Recusa da Arbitragem No Centro, os processos experimentam fases distintas, o que significa que nem todas as reclamações chegam à fase de julgamento arbitral. Tal pode acontecer por diversos motivos, designadamente por falta de preenchimento dos requisitos necessários, por resolução do processo, por acordo, em momento anterior, mas também poderá resultar do facto de o reclamante optar por não aderir à arbitragem ou ainda porque é a reclamada que declara não pretender submeter determinado litígio ao tribunal arbitral do CIMPAS.

578

227

318

408

57

Parcialmente ProcedenteProcedenteImprocedenteTransacçãoAbsolvição da Instância

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No ano de 2014, na sequência do convite à arbitragem dirigido ao reclamante, em cerca de 561 processos, os reclamantes informaram não pretender a continuidade do processo ou nada responderam. Podem ser os vários motivos desta fala de impulso processual pelo reclamante sendo os mais frequentes a falta de convicção nas suas pretensões, a falta de adequados elementos probatórios e a falta de recursos financeiros. Processos encerrados por falta de convenção arbitral/adesão do reclamante

Pode, porém, também verificar-se que o reclamante requereu a arbitragem do CIMPAS, mas existe uma recusa da jurisdição arbitral do CIMPAS pela reclamada (segurador). Tal verifica-se quando estão envolvidos seguradores estrangeiros, seguradores não aderentes e ainda no caso de reclamações decorrentes de ramos para os quais o Centro não alargou ainda a sua actividade, uma vez que os mesmos correspondem, na realidade, a situações para as quais o Centro não possui prévia adesão da reclamada à resolução de litígios, via arbitral. No exercício de 2014, os seguradores recusaram aderir à arbitragem do CIMPAS em 219 processos, um número substancialmente inferior ao verificado em 2013, que se cifrava nos 322 processos.

Processos encerrados por falta de convenção arbitral/adesão da reclamada

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

331 354 410 544 445 503441 478

880

569 561

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

33 46 5477 81 39 78 177

393322

219

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Em termos percentuais, o contributo de cada fase processual para a resolução dos processos foi, na última década, a constante dos gráficos seguintes.

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

11,60% 13,80%7,06%

4,12% 3,40% 2,99% 3,42% 3,63% 3,68% 4,31% 3,95%

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Processos encerrados na fase de Informação

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

22,80%17,15% 15,53% 18,78% 17,30% 14,16% 14,00% 15,22% 13,87%

15,35%

13,96%

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Processos encerrados na fase da Mediação

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

41,73% 46,87%55,53% 52,80% 55,56%

60,04%49,15% 50,65%

49,25%

50,27%55,04%

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Processos encerrados na fase da Arbitragem

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O Serviço de Provedoria O Serviço de Provedoria do CIMPAS iniciou a sua actividade no ano de 2009 e, desde então, tem consolidado a mesma, através do tratamento de um crescente número de reclamações que lhe têm sido apresentadas pelos clientes dos seguradores aderentes, sempre que estes as não tenham resolvido no âmbito da função responsável pela gestão de reclamações.

Do número total de reclamações entradas no Serviço de Provedoria no ano transacto – 827 – encerraram-se cerca de 730 reclamações.

Todas as reclamações transitadas do ano de 2013 – a maioria das quais entradas no último trimestre do ano – foram tratadas no decurso de 2014, não existindo pendências. Relativamente ao número de seguradores aderentes a este Serviço, o mesmo manteve-se estável no decurso do ano anterior. Refira-se que durante o ano de 2014, não se verificaram factos que justificassem a emissão de qualquer recomendação pelo Serviço de Provedoria aos seguradores aderentes. O Serviço de Provedoria, no exercício relativo ao ano de 2014, registou a actividade constante do quadro seguinte.

Síntese da actividade desenvolvida pelo Serviço de Provedoria no ano de 2014

Processos transitados de 2013 90

Processos entrados em 2014 737

Total 827

Das quais, no final de 2014:

Interpelações

Interpelação cancelada 0

Interpelação arquivada 403

Interpelação em análise pela companhia 0

Interpelação em análise pelo provedor 60

Reclamações

Reclamação em acolhimento pelo segurador 0

Reclamação em análise pela companhia 0

Reclamação em análise pelo provedor 29

Reclamação em decisão pelo provedor 9

Reclamação fechada 326

A interpelação corresponde à abertura de um processo no Serviço de Provedoria, que apenas dará origem a uma reclamação após confirmação de que o litígio foi objecto de prévia análise pelo centro de gestão de reclamações do segurador.

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No ano de 2014, a maioria dos reclamantes dirigiu as suas interpelações/reclamações directamente ao Serviço de Provedoria do CIMPAS, sendo da responsabilidade deste a abertura/criação das mesmas. No seguimento do que vem acontecendo nos últimos anos, o número de reclamações criadas pelos seguradores foi, ainda, no ano de 2014, muito diminuto. As interpelações arquivadas referem-se a situações que não originam reclamações, quer por falta de requisitos (situação mais comum), quer porque o litígio é sanado após intervenção do Serviço de Provedoria. As reclamações em acolhimento são aquelas que ainda não obtiveram a posição final do segurador face à apreciação proferida pelo Provedor. As reclamações em decisão pelo Provedor referem-se àquelas que se encontram a aguardar a apreciação final do Provedor. Qualidade do reclamante O nº1 do artº6º do Regulamento de Provedoria indica quais as reclamações consideradas elegíveis, para efeitos de apreciação pelo Serviço de Provedoria, fazendo correspondência com aquelas que são apresentadas por tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados contra seguradores aderentes. Tal significa que o reclamante apenas pode assumir, nas reclamações apresentadas, uma qualidade que corresponda a uma das indicadas naquela disposição. À semelhança dos anos anteriores, a maioria das reclamações entradas no Serviço de Provedoria no ano transacto, verifica-se foram apresentadas por reclamantes na qualidade de tomador de seguro ou na qualidade de terceiro lesado. O gráfico seguinte pretende ilustrar, com maior clareza, a qualidade assumida pelo reclamante nas reclamações entradas no Serviço de Provedoria no decurso do ano em relato.

Qualidade do Reclamante

O item “Outros” encontra correspondência em duas situações distintas: a primeira, nos casos em que a qualidade do reclamante não se enquadra em nenhuma das restantes previstas e, a segunda, sempre que a mesma seja desconhecida.

402

19163

182

61

Tomador do SeguroBeneficiárioSeguradoTeceiro LesadoOutros

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Ramo de seguro A actuação do Serviço de Provedoria estende-se a todos os ramos de seguro e abrange os litígios decorrentes de todos os contratos de seguro celebrados com empresas de seguros aderentes, que lhe forem apresentadas pelos reclamantes. O quadro apresentado de seguida possibilita uma apreciação comparativa desde o ano de 2011, concluindo-se que a distribuição do número de reclamações recebidas por ramo de seguro se tem mantido relativamente estável. Ramo de Seguro 2014 2013 2012 2011 Acidentes de Trabalho 53 32 36 48

Acidentes Pessoais e Pessoas Transportadas 33 25 32 32

Agrícola, Pecuária e Colheitas 0 1 1 0

Assistência 18 20 15 26

Automóvel - Danos Próprios 32 25 25 48

Automóvel – RC 252 291 338 253

Caução 1 2 0 0

Crédito 4 5 6 6

Doença 46 66 60 49

Incêndio 1 4 2 2

Marítimo 2 2 2 2

Multirriscos - Comércio 16 9 10 17

Multirriscos - Habitação 194 149 104 104

Multirriscos Indústria 2 0 1 0

Perdas Pecuniárias Diversas 5 4 8 7

Protecção Jurídica 1 1 3 4

RC Exploração 5 5 4 4

RC Geral 31 33 23 34

RC Produtos 12 2 5 4

RC Profissional 10 5 6 4

Roubo 0 1 2 3

Transportes 0 1 1 0

Vida – Operações de Capitalização 0 1 0 1

Vida - PPR 7 6 7 4

Vida – Produtos de Capitalização 10 9 6 11

Vida - Risco 81 69 88 76

Sem Ramo 6 33 45 19

Diversos 5 9 8 12

Total 827 810 838 770

No ano transacto, e à semelhança dos anos anteriores, a maioria das reclamações tratadas – cerca de 30,47% - diz respeito a litígios decorrentes do ramo automóvel - responsabilidade civil.

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A análise do quadro permite ainda verificar que do ramo multirriscos habitação decorre a apresentação de um considerável número de processos, tal como acontece ainda com o ramo vida-risco. Verifica-se ainda que dos ramos agrícola, pecuária e colheitas; marítimo; multirriscos indústria; protecção jurídica; roubo; transportes; vida – operações de capitalização, decorre um reduzido número de reclamações. Tal valor diminuto tem-se mantido ao longo dos últimos anos e corresponde a uma percentagem inferior a 1% do total das reclamações tratadas. Atenta a boa colaboração dos Seguradores, foi possível, no decurso de 2014, reduzir, de forma acentuada, o número de reclamações que, estatisticamente são apresentadas “Sem Ramo”. No que concerne à designação de “Diversos”, corresponde a mesma a situações em que o contrato de seguro abrange mais do que um ramo. Classificação dos processos por tipo de litígio A classificação dos processos por tipo de litígio permite, por si só, uma mais fácil e qualificada apreensão do tema que está subjacente a cada uma das reclamações apresentadas. Por outro lado, verter para a Segurnet uma classificação dos processos por tipo de litígio semelhante à utilizada pelos seguradores, permite, não apenas uma uniformização da linguagem adoptada, como ainda facilita a concretização do reporte às entidades competentes a que, anualmente, os seguradores estão legalmente vinculados.

Analisado o quadro seguinte, verifica-se que a esmagadora maioria das reclamações (cerca de 86,33%) tem origem em sinistros, o que, está em consonância com todos os anos aqui evidenciados.

Classificação das Reclamações por tipo de litígio 2014 2013 2012 2011 Sinistros 714 705 735 668

Comercial 84 51 4 9

Doença 3 9 18 39

Financeiro 4 12 12 24

Genérico 1 8 11 8

Produção 18 7 14 7

Sem Classificação 3 18 44 15

Total 827 810 838 770

A classificação “Doença” diz respeito a situações decorrentes do ramo doença em que, não tendo ocorrido qualquer sinistro nem esteja em causa a relação comercial entre as partes, o que se pretende é o esclarecimento de uma dúvida contratual ou a interpretação de uma cláusula. Complexidade da reclamação A classificação de uma reclamação quanto à sua complexidade tem unicamente reflexos no número de dias que o Serviço de Provedoria dispõe para apreciar a mesma.

O artº11º do Regulamento do Serviço de Provedoria estabelece um prazo de 30 dias para o Serviço de

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Provedoria comunicar ao reclamante o resultado da apreciação da reclamação e respectiva fundamentação. No caso de a reclamação apresentar especial complexidade, este prazo poderá ser alargado para 45 dias. À semelhança dos anos anteriores, no ano de 2014, verificou-se uma predominância de reclamações classificadas pelo Serviço de Provedoria como não complexas, o que poderá encontrar explicação no facto de, as matérias objecto de apreciação, terem já sido objecto de análise e estudo, em anos precedentes.

Complexidade dos Processos

Apreciação das reclamações e posição do segurador Conforme constante do quadro infra, no decurso do ano de 2014, o Serviço de Provedoria apreciou 336 reclamações de um total de 364 reclamações abertas, encontrando-se por apreciar cerca de 28.

A análise do quadro permite ainda verificar concluir que a maioria das reclamações (158) foi apreciada, pelo Serviço de Provedoria, em sentido diverso da pretensão do reclamante, tendo cerca de 71 reclamações sido apreciadas a favor da pretensão do reclamante.

2014 2013

Reclamações abertas 364 362

Por apreciar 28 14

Apreciadas a 31 de Dezembro 336 348

Das quais:

A favor do reclamante 71 67

Contra 158 155

Parcialmente Contra 35 27

Situação Ultrapassada 7 14

Outros 65 85

259

568

Complexo

Não Complexo

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A apreciação do Serviço de Provedoria correspondente ao item “Outros” diz respeito a situações em que, pesem embora todas as solicitações e esforços efectuados, não foi possível a emissão de apreciação fundamentada, por falta da disponibilização de elementos essenciais pelas partes, comummente pela reclamada.

Sempre que as partes cheguem a acordo para dirimir o conflito em momento posterior à apresentação de uma reclamação no Serviço de Provedoria, os mesmos são classificados como “Situação Ultrapassada”. Posição do Segurador O Regulamento do Serviço de Provedoria prevê, no nº5 do artº11º que, nos casos em que a apreciação da reclamação emitida pelo Serviço de Provedoria seja total ou parcialmente favorável ao reclamante, a empresa de seguros deva comunicar a este Serviço, no prazo máximo de 10 dias, se aceita acolher o resultado da mesma.

De acordo com o nº6 do mesmo artigo do Regulamento, o Serviço de Provedoria deverá informar o reclamante, no prazo máximo de 5 dias, por escrito ou por outro meio de comunicação de que fique registo em suporte duradouro, qual a posição transmitida pela empresa de seguros.

O quadro apresentado de seguida permite analisar qual a posição assumida pelos seguradores face às apreciações emitidas pelo Serviço de Provedoria, verificando-se que a maioria dos seguradores (cerca de 54,16%) concorda com as apreciações emitidas. Esta tendência já se verificara nos anteriores anos de actividade deste Serviço. De acordo com a tabela infra, no ano de 2014, os seguradores concordaram com o resultado de 182 apreciações emitidas pelo Serviço de Provedoria (tendo em consideração o universo de 336 reclamações apreciadas), discordando de cerca de 70 apreciações, correspondendo estas a cerca de 20,83% do total.

Posição do Segurador

O item indicado como “Não se Pronunciou” corresponde a situações em que o Segurador não tomou posição acerca das apreciações emitidas pelo Serviço de Provedoria. Este número tem vindo a sofrer uma redução nos últimos anos, que esperamos se mantenha, tendo em vista a dignificação e credibilização do Serviço de Provedoria junto do cliente de seguros.

182

24

70

60

ConcordaConcorda ParcialmenteDiscordaNão se Pronunciou

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XII. Outros Factos Relevantes O ano de 2014, tal como previsto, não trouxe alterações significativas na actividade do Centro. Ainda assim, podemos destacar alguns objectivos alcançados: - Consolidação da actividade; - Celeridade na resolução dos processos/prestação e informação; - Inicio de uma campanha intensiva de divulgação do Centro; - Concretização do V Encontro de Árbitros do Centro. Analisaremos, de seguida, com maior pormenor, as alterações verificadas. Uniformização de procedimentos e de entendimentos no Serviço de Mediação e Arbitragem A necessidade de uniformização de procedimentos e entendimentos constitui uma preocupação constante no Centro, pois acreditamos que a mesma contribui, sobremaneira, para a credibilização do trabalho desenvolvido diariamente. Nesse sentido, durante o ano de 2014, teve lugar o V Encontro de Árbitros do CIMPAS, desta feita realizado em moldes algo distintos dos anteriores, porquanto, no turno da manhã, contou com a presença e colaboração dos associados do Centro e ainda dos representantes dos contenciosos dos seguradores aderentes ao Centro. O encontro realizado permitiu uma partilha de experiências e conhecimentos muito interessante e, pensamos, ter sido dado um passo significativo no sentido da consolidação de entendimentos e uniformização de procedimentos, extensivo, não apenas, aos árbitros, mas também a todos os colaboradores do Centro. Divulgação dos Serviços do Centro O Centro iniciou no último trimestre de 2014 uma acção de divulgação dos serviços prestados e das vantagens inerentes do recurso aos mesmos. Nesta primeira fase a campanha de divulgação consubstanciou-se na produção de cerca de 800.00 folhetos e de 1.000 cartazes. Iniciámos a distribuição dos mesmos durante o último trimestre de 2014 e pretendemos, no próximo exercício, continuar com este trabalho, tentando chegar ao conhecimento de um alargado número de pessoas, tanto em Portugal continental, como nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Desenvolvimento de procedimentos internos de eficácia No final do ano de 2014, foram encetados contactos e realizadas algumas reuniões no sentido de pôr em prática uma nova aplicação informática que possa estar operacional no primeiro trimestre de 2015, tendo em vista a agilização de comunicações com as partes (privilegiando-se o e-mail) e que terá, seguramente, resultados também de maior celeridade no tratamento e resolução dos processos e ainda de redução de custos.

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Barómetros da Resolução Alternativa de Litígios Durante o exercício de 2014 continuámos a colaboração (iniciada em 2013), com o Ministério da justiça, mais concretamente, com Direcção Geral da Política de Justiça, no sentido de sensibilizar todos os que recorrem ao Centro para o preenchimento online de um inquérito de satisfação, através do link: https://docs.google.com/forms/d/1euCZErJLYfs80A9-3S4N3PQ31bBj152Jm1DXzDgTdKs/viewform Os resultados ao inquérito serão enviados, periodicamente, pela Direcção Geral da Política de Justiça ao CIMPAS. No exercício anterior, o Centro ficou a conhecer os primeiros resultados do inquérito, verificando, com agrado que aqueles que recorrem a este Centro apresentam, na sua grande maioria, o grau de “Muito Satisfeito”.

Acreditamos que os resultados obtidos permitirão a melhoria e crescimento – qualitativo e quantitativo – do Serviço de Mediação e Arbitragem.

Inquérito de Satisfação

No final de 2014, a Direcção do Centro desenvolveu um novo inquérito de satisfação, a par do actualmente em vigor em colaboração com o Ministério da Justiça. O inquérito a utilizar no Centro será distinto do existente, porquanto será de preenchimento manual e constará de apenas uma página de rápida apreensão e colaboração, mas que deverá ser direccionado para questões que reportamos essenciais e que, necessariamente, contribuirão para concretizar pequenos ajustes que marcam, tantas vezes, a diferença no serviço prestado. Tal inquérito deverá começar a ser distribuído a todos os que recorrem ao tribunal arbitral deste Centro, no primeiro trimestre de 2015. Estatuto do Árbitro do CIMPAS No decurso de 2014, foram realizadas diversas reuniões da Direcção no sentido de elaborar e aprovar o Estatuto do Árbitro do CIMPAS. A adopção do Estatuto do Árbitro visa homogeneizar as normas deontológicas que devem enformar a conduta dos Árbitros, bem como estabelecer critérios quanto à sua nomeação e avaliação, tendo em vista reforçar credibilidade e confiança na arbitragem como procedimento de excelência da Resolução Alternativa de Litígios Revisão dos Regulamentos do serviço de Mediação e Arbitragem Os Regulamentos em vigor no Centro foram aprovados em Assembleia-Geral no ano de 2010. Decorridos cerca de quatro anos e tendo em consideração a publicação, nesse mesmo período, da nova Lei da Arbitragem Voluntária, da nova Lei da Mediação e de um novo Código de Processo Civil, considera a Direcção adequado efectuar uma revisão aos mesmos, procedendo-se a ajustes e alterações, em benefício das partes que recorrem ao Centro. No exercício em relato, verificou-se possível fazer um levantamento das disposições mais controversas dos Regulamentos actualmente em vigor, esperando-se ser possível a continuidade deste trabalho no início de 2015, de forma a efectivarmos as alterações pretendidas.

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XIII. Seguradores Aderentes O Serviço de Mediação e Arbitragem No final do exercício de 2014, o Serviço de Mediação e Arbitragem de Seguros contava com a adesão plena dos seguintes Seguradores:

• Açoreana Seguros, S.A. – Aderente aos Ramos: Automóvel, Multirriscos e Responsabilidade Civil

• AIG Europe Limited – Sucursal em Portugal- Aderente aos Ramos: Automóvel, Multirriscos e

Responsabilidade Civil

• AXA Portugal, Companhia de Seguros, S.A. – Aderente aos ramos Automóvel, Multirriscos e

Responsabilidade Civil

• BES, Companhia de Seguros, S.A. - Aderente ao Ramo Automóvel

• Companhia de Seguros ALLIANZ Portugal, S.A. - Aderente aos Ramos: Automóvel, Multirriscos e

Responsabilidade Civil

• DIRECT & QUIXA Seguros y Reaseguros, S.A.U. – Sucursal em Portugal - Aderente ao Ramo

Automóvel

• EUROP Assistance - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. - Aderente ao Ramo Automóvel

• FIDELIDADE, Companhia de Seguros S.A. - Aderente aos Ramos: Automóvel, Multirriscos e

Responsabilidade Civil

• Fundo de Garantia Automóvel - Aderente ao Ramo Automóvel

• GENERALI - Companhia de Seguros, S.p.A. - Aderente aos Ramos: Automóvel, Multirriscos e

Responsabilidade Civil

• GROUPAMA Seguros, S.A. - Aderente pontual aos Ramos: Automóvel, Multirriscos e Responsabilidade

Civil

• LIBERTY Seguros, S.A. - Aderente aos Ramos: Automóvel, Multirriscos e Responsabilidade Civil

• LUSITANIA, Companhia de Seguros, S.A. - Aderente aos Ramos: Automóvel e Multirriscos

• MACIF Portugal - Companhia de Seguros, S.A. - Aderente ao Ramo Automóvel

• MAPFRE Seguros Gerais, S.A. - Aderente pontual ao Ramo Automóvel

• N Seguros, S.A. - Aderente ao Ramo Automóvel

• OCIDENTAL - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. - Aderente ao Ramo Automóvel

• POPULAR Seguros - Companhia de Seguros, S.A. - Aderente ao Ramo Automóvel

• VIA DIRECTA -Companhia de Seguros, S.A. - Aderente ao Ramo Automóvel

• VICTORIA - Seguros, S.A. - Aderente aos Ramos: Automóvel, Multirriscos e Responsabilidade Civil

• ZURICH Insurance plc - Sucursal em Portugal - Aderente ao Ramo Automóvel

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O Serviço de Provedoria Em 31 de Dezembro de 2014, o Serviço de Provedoria do CIMPAS contava com a adesão dos seguintes Seguradores:

• ACE European Group – Sucursal em Portugal

• ACM IARD, S.A.

• ACM Vie, S.A.

• Açoreana Seguros, S.A.;

• ACP Mobilidade - Sociedade de Seguros de Assistência, S.A

• AGA International, S.A. – Sucursal em Portugal;

• AIDE – Assistência Seguros y Reaseguros, S.A.

• AIG Europe Limited – Sucursal em Portugal

• ARAG, Compania Internacional de Seguros y Reaseguros, S.A. – Sucursal em Portugal

• ASEFA, S.A. - Seguros y Reaseguros, Sucursal em Portugal

• AXA Portugal, Companhia de Seguros, S.A.

• AXA Portugal, Companhia de Seguros de Vida, S.A.

• AXÉRIA Prévoyance, S.A. – Sucursal em Portugal

• BBVA Seguros, S.A.

• CARDIF Assurances Risques Divers

• CARDIF Assurance Vie

• CARES, Companhia de Seguros, S.A.

• CESCE - Seguros de Crédito, Compañia Española de Seguros de Crédito a la Exportatión, S.A.

• CNP Barclays, Vida y Pensiones

• COFACE, Sucursal em Portugal

• COSEC, Companhia de Seguros de Créditos, S.A.

• CRÉDITO y CAUCIÓN - Compañia Española de Seguros y Reaseguros de Crédito y Caución, S.A.

• DIRECT & QUIXA Seguros y Reaseguros, S.A.U.

• DOMESTIC & GENERAL, Insurance PLC

• EURO Insurances, LTD

• EUROVIDA, Companhia de Seguros de Vida, S.A.

• FIDELIDADE, Companhia de Seguros, S.A.

• GENERALI, Companhia de Seguros, S.p.A, Sucursal em Portugal

• GENERALI Vida, Companhia de Seguros, S.p.A, Sucursal em Portugal

• GROUPAMA Seguros, S.A.

• GROUPAMA, Seguros de vida, S.A.

• INTER PARTNER Assistance, S.A.

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• LIBERTY Seguros, S.A.

• LUSITANIA, Companhia de Seguros, S.A.

• LUSITANIA Vida, Companhia de Seguros, S.A.

• MACIF Portugal, Companhia de Seguros, S.A.

• MAPFRE Seguros Gerais, S.A.

• MAPFRE Assistência, Companhia de Seguros y Reaseguros, SA – Agência Geral em Portugal

• MAPFRE, Seguros de Vida, S.A.

• MÉDIS, Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A.

• METLIFE Europe Insurance Limited – Sucursal em Portugal

• METLIFE Europe Limited – Sucursal em Portugal

• MULTICARE, Seguros de Saúde, S.A.

• N Seguros, S.A.

• OCIDENTAL, Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.

• OCIDENTAL, Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.

• POPULAR Seguros, Companhia de Seguros, S.A.

• PSN - Previsión Sanitária Nacional, Sucursal em Portugal

• REAL Vida Seguros, S.A.

• VIA DIRECTA - Companhia de Seguros, S.A.

• VICTORIA Seguros, S.A.

• VICTORIA Seguros de Vida, S.A.

• ZURICH Insurance PLC

• ZURICH, Companhia de Seguros de Vida, S.A.

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XIV. Rendimentos e Despesas

O Serviço de Mediação e Arbitragem No ano de 2014, os Associados acorreram, de um modo geral, de acordo com a programação estabelecida, a satisfazer as suas quotizações. Os subsídios ao funcionamento atribuídos pelo Ministério da Justiça (através da DGPJ, Direcção Geral da Política de Justiça) foram, também, integralmente cumpridos, de acordo com o compromisso assumido. No que concerne às despesas realizadas no ano de 2014, manteve o CIMPAS a continuação de uma política de contenção de gastos e criteriosa gestão dos recursos. Saliente-se ainda que a componente rendimentos reflecte o facto de o Centro se assumir como um meio alternativo e económico de resolução de litígios, no qual o tratamento das reclamações nas fases de Informação e, parcialmente, de Mediação se apresenta gratuito para as partes. Apenas a fase de arbitragem (precedida ou não de conferência inicial de mediação) implica custos para as partes, correspondentes a 3% do valor da Reclamação, oscilando entre o valor mínimo de 60 euros e o máximo de 600 euros. Refira-se ainda que, no caso da conferência inicial de mediação terminar com o acordo das partes, haverá lugar à devolução parcial, a ambas as partes, de 25% das despesas processuais. O Serviço de Provedoria O Serviço de Provedoria do Cliente de Seguros é um serviço inteiramente gratuito para os reclamantes pelo que a apresentação de uma reclamação no Serviço de Provedoria não envolve quaisquer custos para quem reclama. No CIMPAS, as despesas de funcionamento deste Serviço, são integralmente suportadas pela Associação Portuguesa de Seguradores, em representação dos Seguradores seus associados e aderentes. No ano de 2013, A Associação Portuguesa de Seguradores cumpriu integralmente, de acordo com a programação estabelecida.

XV. Resultado Financeiro O Conselho Directivo propõe à Assembleia-Geral a aprovação de um resultado líquido do exercício de € 56.487,65 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete euros e sessenta e cinco cêntimos).

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XVI. Menções Relevantes

Para além das anotações incluídas no anexo às contas, subsistem, pela sua relevância as seguintes menções:

Não foram celebrados negócios entre a associação e qualquer titular dos órgãos sociais;

Não existem dívidas em mora à Segurança Social;

Não existem dívidas em mora ao Estado ou outras entidades públicas.

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II. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

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Balanço Individual em 04-03-2015

ANO DE 2014 (Encerramento)

Firma / Empresa:

CIMPAS - C.INF MED.PROVEDORIA E ARBITR.DE SEGUROSN. C. 505.826.046

ACTIVO Ano de 2014 Ano de 2013

ACTIVO NÃO CORRENTE

Activos fixos tangíveis 9.860,58 € 8.192,05 €

Propriedades de investimento

Goodwill

Activos intangíveis

Activos biológicos

Participações financeiras - método da equivalência patrimonial

Participações financeiras - outros métodos

Accionistas / sócios

Outros activos financeiros

Activos por impostos diferidos

Soma : 9.860,58 € 8.192,05 €

ACTIVO CORRENTE

Inventários

Activos biológicos

Clientes

Adiantamentos a fornecedores

Estado e outros entes públicos 858,38 € 260,29 €

Accionistas / sócios

Outras contas a receber 118.532,07 € 124.028,28 €

Diferimentos 6.721,24 € 13.696,09 €

Activos financeiros detidos para negociação

Outros activos financeiros

Activos não correntes detidos para venda

Caixa e depósitos bancários 940.545,53 € 863.527,99 €

Soma : 1.066.657,22 € 1.001.512,65 €

TOTAL DO ACTIVO 1.076.517,80 € 1.009.704,70 €

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Balanço Individual em 04-03-2015

ANO DE 2014 (Encerramento)Firma / Empresa:

CIMPAS - C.INF MED.PROVEDORIA E ARBITR.DE SEGUROSN. C. 505.826.046

CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO Ano de 2014 Ano de 2013

CAPITAL PRÓPRIO

Capital realizado 858.934,87 € 745.222,29 €

Acções (quotas) próprias

Outros instrumentos de capital próprio

Prémios de emissão

Reservas legais

Outras reservas

Resultados transitados

Ajustamentos em activos financeiros

Excedentes de revalorização

Outras variações no capital próprio

Resultado líquido do período 56.487,65 € 113.712,58 €

Interesses minoritários

Soma : 915.422,52 € 858.934,87 €

PASSIVO

Passivo não corrente

Provisões 51.057,25 € 30.000,00 €

Financiamentos obtidos

Responsabilidades por benefícios pós-emprego

Passivos por impostos diferidos

Outras contas a pagar

51.057,25 € 30.000,00 €

Passivo corrente

Fornecedores 4.885,55 € 5.706,50 €

Adiantamentos de clientes

Estado e outros entes públicos 35.835,16 € 42.097,50 €

Accionistas / sócios

Financiamentos obtidos

Outras contas a pagar 55.213,69 € 55.595,78 €

Diferimentos 14.103,63 € 17.370,05 €

Passivos financeiros detidos para negociação

Outros passivos financeiros

Passivos não correntes detidos para venda

110.038,03 € 120.769,83 €

Soma : 161.095,28 € 150.769,83 €

TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO 1.076.517,80 € 1.009.704,70 €

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RENDIMENTOS E GASTOS

Demonstração Individual dos Resultados por Naturezas

ANO DE 2014 (Regularizações)

Firma / Empresa:

CIMPAS - C.INF MED.PROVEDORIA E ARBITR.DE SEGUROS

N. C. 505.826.046

Ano de 2014 Ano de 2013

295.324,91 €

141.799,18 €

296.223,91 €

139.442,58 €

-213.114,35 € -170.429,92 €

-422.626,22 € -418.528,24 €

-28.770,07 € -30.000,00 €

304.751,70 € 309.690,01 €

Vendas e serviços prestados

Subsídios à exploração

Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos

Variação nos inventários de produção

Trabalhos para a própria entidade

Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas

Fornecimentos e serviços externos

Gastos com o pessoal

Imparidades de inventários (perdas / reversões)

Imparidades de dívidas a receber (perdas / reversões)

Provisões (aumentos/reduções)

Imparidade de investimentos não depreciáveis / amortizáveis

Aumentos / reduções de justo valor

Outros rendimentos e ganhos

Outros gastos e perdas -22.258,05 € -16.159,64 €

Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos 55.107,10 € 110.238,70 €

-4.728,42 € -4.896,04 €Gastos / reversões de depreciação e amortização

Imparidade de investimentos depreciáveis / amortizáveis (perdas / reversões)

Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) 50.378,68 € 105.342,66 €

14.339,92 € 19.638,40 €Juros e rendimentos similares obtidos

Juros e gastos similares suportados

Resultado antes de impostos 64.718,60 € 124.981,06 €

Imposto sobre o rendimento do período -8.230,95 € -11.268,48 €

Resultado líquido do período 56.487,65 € 113.712,58 €

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III. ANEXO ÀS CONTAS 1. Identificação da Entidade 1.1 Denominação: CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros. 1.2 Sede: Av. Fontes Pereira de Melo, nº11, 9ºEsqº - 1050-115 Lisboa. 1.3 Natureza da actividade: Arbitragem e Provedoria de Seguros. 2. Referencial contabilístico de preparação das Demonstrações Financeiras 2.1 Enquadrando-se no conceito de entidade do sector não lucrativo, as demonstrações financeiras anexas foram preparadas nos termos do Decreto-lei Nº36 A/2011, de 8 de Março, e do Aviso nº 6726-B/2011. 2.2 Não foram derrogadas disposições do Sistema de Normalização Contabilística, dando as demonstrações financeiras uma imagem verdadeira e apropriada do activo, do passivo e dos resultados da entidade. 2.3 Comparando os elementos do Balanço e Demonstração de Resultados do presente exercício com os do exercício anterior, constata-se que não existe uma variação significativa nos Serviços de Arbitragem. 2.4 Nos Gastos com o Pessoal, que apresentam um ligeiro acréscimo em relação ao exercício anterior, reflectem-se sobretudo pequenas actualizações de vencimentos e ao aumento dos encargos com a Segurança Social, cuja taxa contributiva passou de 21,8% em 2013, para 22,30% previstos no Código Contributivo, para o ano de 2014. 2.5 Na rubrica Outros Gastos e Perdas estão expressos os valores do IVA suportado e não dedutível e ainda a quotização da Prevenção Rodoviária Portuguesa; 2.6 Na rubrica Fornecimentos e Serviços Externos, verifica-se um acréscimo de cerca de 25%, afectada sobretudo pelos encargos relativos a investimentos de Publicidade e Divulgação. 3. Alterações nas políticas contabilísticas Não existem alterações a assinalar. 4. Activos tangíveis 4.1 Os activos fixos tangíveis são registados ao preço de custo e depreciados à taxa genérica máxima, pelo método das quotas constantes. 4.2 Não houve registo de imparidades, revalorizações ou alienações, apresentando-se seguidamente o mapa com os movimentos ocorridos, onde se indicam os valores brutos no início do período, aquisições e amortizações acumulados no final do período.

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Activos Fixos Tangíveis:

Terrenos e recursos naturais

Edifícios e outras construções/ Obras na Sede

Equipamento básico 9.500 9.500

Equipamento de transporte

Ferramentas e utensílios

Equipamento administrativo 76.835 6.397 73.371 9.861

Taras e vasilhame

Outras imobilizações corpóreas

Imobilizações em curso

Adiantamentos por conta imobiliz. corpóreas

Total 86.335 6.397 82.871 9.861

Rubricas Saldo inicialAmortizaçoes acumuladas

LíquidoAdições Revalorizacão Abate/Alienaçao

5. Activos Intangíveis 5.1 Nenhum activo intangível foi gerado internamente. Os activos intangíveis registados, com vida útil finita, são programas de computador e foram amortizados à taxa genérica de 33,33 % pelo método das quotas constantes, tendo sido completamente amortizados, não tendo, neste exercício havido movimentos. O histórico dos movimentos registados são os constantes do quadro anexo:

Activo Fixo intangível:

Programas de computador 49.014 49.014 0Total 49.014 49.014 0

Rubricas Saldo inicialAmortizações acumuladas

LíquidoAdições no

períodoRevalorizações Abates

Não houve registo de perdas por imparidade, revalorizações ou alienações. 6. Rédito 6.1 A entidade reconhece o rédito de acordo com as políticas em vigor. 6.2 As prestações de serviços, neste caso unicamente serviços de arbitragem, objecto dos Estatutos, estão relevadas na conta 721 pelo valor reconhecido no exercício num total de 295.324,91 euros, incluindo este montante 10.547,53 euros relativos a processos encerrados, mas não liquidados à data de 31 de Dezembro de 2014. Por outro lado, foram diferidos 14.103,63 euros relativos a montantes facturados/recebidos, cujos processos não foram encerrados até à data de 31 de Dezembro 2014.

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7. Provisões À data de 31.12.2014 a rubrica de Provisões e Riscos e Encargos apresenta um saldo de 51.057,25 euros, o qual resulta de:

1) Processo judicial intentado por ex-jurista ao CIMPAS, em 2013 – o processo encontra-se ainda a decorrer e, no decurso de 2014, foi usado o montante de 7.713 euros da provisão constituída em 2013, pelos honorários incorridos com os advogados envolvidos no processo. A provisão a 31.12.2014 ascende a 22.287 euros.

2) Valor estimado de indemnização/compensação a liquidar a ex-jurista, por caducidade de contrato de trabalho, ainda no decorrer do exercício de 2014, no montante de 28.770 euros.

Os valores reconhecidos têm como objectivo acautelar quaisquer responsabilidades que possam resultar do desfecho das situações acima referidas e foram estimados com base nos gastos que estimamos incorrer. 8. Subsídios ao funcionamento 8.1 De acordo com os Estatutos e acordos celebrados, o CIMPAS recebeu do Estado e entidades públicas subsídios ao funcionamento do Serviço de Mediação e Arbitragem, os quais foram relevados na conta 75, a saber: a) Direcção Geral da Política de Justiça Subsídio 141.799,18 euros 8.2 Dos associados, para suporte dos gastos com o Serviço de Mediação e Arbitragem, foram registadas as quotizações a seguir indicadas e que foram registadas na conta 7816:

Associados

Valor (euros)

Associação Portuguesa de Seguradores € 153.629,76 Automóvel Club de Portugal € 4.303,23 Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor € 4.303,23 Associação Portuguesa da Mediação Profissional de Seguros € 1.950,00 Prevenção Rodoviária Portuguesa € 1.650,00 A Associação Portuguesa de Seguradores registou ainda uma dotação de 138.910,98 euros para fazer face aos gastos com o Serviço de Provedoria, sendo que os custos efectivamente incorridos durante o exercício de 2014 com este serviço ascenderam a € 154.414,77, donde resulta um deficit de € 15.503,79, valor a deduzir ao fundo acumulado deste serviço. À data de 31 de Dezembro 2014 encontrava-se por receber da APS o montante de € 97.513,58, referente às quotizações do último quadrimestre, sendo € 46.303,66 dos Serviços de Provedoria e € 51.209,92 do Serviço de Mediação e de Arbitragem. 9. Pessoal ao serviço da Associação O número médio de pessoas com vínculo laboral efectivo ao CIMPAS, durante o exercício foi de 15, incluindo a Directora-Geral.

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10. Outras informações 10.1 Não existem dívidas ao Estado e outros entes públicos, em situação de mora. 10.2 O IRC foi estimado em 8.230,95 euros com base na taxa de 21,5 % convencionada no artigo 87º do CIRC e calculado nos termos dos artigos 53º e 54º do mesmo Código. 10.3 A entidade reconheceu ainda, nas Demonstrações, os rendimentos dos juros de depósitos à ordem e a prazo a receber em 2015 mas vencidos em 31 de Dezembro, relevados nas contas 791 e 2721, no montante de € 10.323,96. 10.4 O Fundo Associativo, que antes do encerramento apresenta os valores a seguir indicados, expressa os resultados dos períodos anteriores de 858.934,87 euros, conforme se descrimina, vai ser afectado como referido em 10.5, de acordo com a percentagem de participação dos Associados, a saber:

Associados

Valor (euros)

Associação Portuguesa de Seguradores € 771.195,60 Automóvel Club de Portugal € 21.611,22 Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor € 21.611,22 Associação Portuguesa da Mediação Profissional de Seguros € 8.272,16 Prevenção Rodoviária Portuguesa € 4.561,51 Associação Portuguesa de Seguradores – Provedoria € 31.683,16

Fundo do início do período € 858.934,87 10.5 O resultado líquido do exercício de 2014, que ascende a 56.487,65 euros, resulta de:

Serviço de Provedoria -15.503,79 euros Serviço de Mediação e Arbitragem 71.991,44 euros

Tal resultado líquido será assim imputado ao Fundo Associativo proporcionalmente à participação de cada associado, a saber:

Associados

Valor (euros) Associação Portuguesa de Seguradores € 67.103,22 Automóvel Club de Portugal € 1.886,18 Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor € 1.886,18 Associação Portuguesa da Mediação Profissional de Seguros € 719,91 Prevenção Rodoviária Portuguesa € 395,95 Associação Portuguesa de Seguradores - Provedoria € -15.503,79

A Transferir para o Fundo Associativo € 56.487,65

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IV. CERTIFICAÇÃO DE CONTAS

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V. PARECER DO CONSELHO FISCAL

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VI. AGRADECIMENTOS

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