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Centro de Hidrografia da Marinha
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7º Encontro sobre as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos7º Encontro sobre as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos
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7º Encontro sobre as Normas da Autoridade 7º Encontro sobre as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos HidrográficosMarítima para Levantamentos Hidrográficos
PRINCIPAIS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS DA NORMAM-25 (2ª REVISÃO)
CC (EN) Rafael VieiraCC (EN) Rafael Vieira
Divisão de Planejamento e Coordenação (CHM-33)Divisão de Planejamento e Coordenação (CHM-33)DHN, 21 de novembro de 2019DHN, 21 de novembro de 2019
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Legislação pertinente;
Conceitos Introdutórios da NORMAM-25;
Fluxograma do processo de análise do LH;
Considerações sobre os LH;
Acesso à informações sobre LH;
Interação entre o CHM e Entidades Extra-MB;
Dificuldades no processo de solicitação de AUT; e
Contatos.
Roteiro
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Decreto-Lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967
Artigo 37 Artigo 37 Os LH dependem de autorização e são
controlados pela Marinha.
Legislação
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Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos – NORMAM-25 (2ª Revisão) - 2017
Propósito: Estabelecer normas e procedimentos para autorização e controle de LH realizados em AJB por órgão ou entidade não pertencente à MB
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Centro de Hidrografia da MarinhaNORMAM-25 – Conceitos Introdutórios
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Principais processos da NORMAM-25:
- Cadastro de Entidades Executantes de LH;
- Emissão de Autorização para execução de LH; e
- Análise e aproveitamento de LH de interesse da MB em AJB.
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• Coleta de dados ambientais em AJB que não tenham como finalidade a pesquisa pura (Decreto nº 96.000)
Definição de LH
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• 2ª Revisão da NORMAM-25:
Aspectos técnicos (Anexo J);Zoneamento de maré; eIncertezas na medição de profundidades.
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NORMAM-25 – Conceitos Introdutórios
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NORMAM-25 – Conceitos Introdutórios
Classificação dos LH (administrativa)
Categoria A - LH que devem seguir especificações técnicas que permitam que os dados obtidos sejam aproveitados na atualização de cartas náuticas e demais documentos náuticos; e
Categoria B – LH executados sem o propósito de produzir elementos que sirvam para atualização das cartas náuticas.
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NORMAM-25 – Conceitos Introdutórios
Classificação dos LH (administrativa)
A classificação dos LH ficará a cargo da Entidade Contratante, orientada pela Entidade Executante
A Entidade Executante pode alterar a categoria do LH por meio de documento oficial
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Finalidades associadas a LH categoria “A”:
• Parâmetros operacionais de navegação de portos;
• Auxílios à navegação;
• Pós-dragagem; e
• Georreferenciar obras.
Deve ser deixado claro, na solicitação de Autorização, a categoria, ordem e finalidade do LH (influirá na análise do LH).
NORMAM 25 – Finalidade dos LHNORMAM 25 – Finalidade dos LH
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Centro de Hidrografia da MarinhaInscrição da Entidade
no CHM
Solicitação de Autorização para LH
Encaminhamento dos dados para o
CHM
Análise e Aproveitamento
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Realização de Visita Técnica
O CHM transmite mensagem aos Representantes e Agentes da Autoridade Marítima para controle do LH.
Envio dos dados ao CHM em até 3 meses após o término do período autorizado para o LH.
Nesta etapa existe a possibilidade de comunicação com os Agentes da Autoridade Marítima.
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Fluxograma – Recebimento de LHFluxograma – Recebimento de LH
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LH pré-dragagem
Contratação de EE Dragagem
LH de acompanha-
mento
LH pós-dragagem
LH de manutenção
Aproveita-Aproveita-mento dos mento dos
dadosdados
Informação à Autoridade Marítima
- Proposta de balizamento (NORMAM-17);- Proposta de realização de obras (NORMAM-11); e- Alteração de parâmetros operacionais.
Fluxograma do processo para subsidiar alteração de parâmetros operacionais (calado, balizamento e obras):
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NORMAM-25NORMAM-25Competência do Agente da Autoridade MarítimaCompetência do Agente da Autoridade Marítima
• Acompanhar os LH autorizados; e ao constatar a execução de LH sem autorização do CHM:
Determinar a interrupção do levantamento;
Identificar a Entidade Executante; e
Comunicar o fato ao CHM.
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Modelo de MSG de AUT de LHModelo de MSG de AUT de LH
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• Ao CHM compete:
Autorizar, controlar e analisar os dados resultantes dos LH, no que diz respeito ao aproveitamento dos dados especificamente para a construção e atualização de cartas e publicações náuticas; e
Produzir e manter atualizadas as cartas náuticas e as publicações náuticas.
• A inscrição no CEELH não significa a aferição dos serviços executados pela Entidade Executante.
NORMAM-25 – Considerações sobre os LHNORMAM-25 – Considerações sobre os LH
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LH REALIZADOS EM PORTOS E TERMINAIS DE 2010 A 2019
__________________________________________________________________________________________________________Fonte: Marinha do Brasil / DHN / CHM / Base: 510
Porto de Santos – 19%Porto do Açu – 10%Porto de Itajaí – 7%Porto do Rio de Janeiro – 6%Porto de Itaguaí – 5%Porto de São Francisco – 5%
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LH CATEGORIA “A” REALIZADOS EM PORTOS E TERMINAIS - 2016 - 2019
__________________________________________________________________________________________________________Fonte: Marinha do Brasil / DHN / CHM / Base: 134
Porto de Santos – 15%Porto de Paranaguá – 13%Porto de Itajaí – 9%Porto do Açu – 7%Porto de Itaguaí – 6%Porto de Rio Grande – 6%Porto de Vitória – 4%Porto de S. Francisco do Sul – 4%
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Acesso à Informações Sobre LH
https://www.marinha.mil.br/dhn/
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Centro de Hidrografia da MarinhaLH Autorizados pelo CHM em 2019
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Centro de Hidrografia da MarinhaRelação das Empresas Cadastradas no CHM
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Interação entre o CHM e as Entidades Executantes e Contratantes de LH
• Revisões Periódicas da NORMAM-25 ;
• Serviço diário;
• Internet ;
• Correio eletrônico; e
• Telefone de serviço (21) 2189-3235.
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Dificuldades no processo de solicitação de AUT
• Solicitação de extensão do período de LH;
• Atendimento à NORMA quanto ao envio da solicitação da AUT com 10 dias úteis de antecedência do início do LH;
• AUT de LH com utilização de embarcação estrangeira -> envio do cronograma;
• Recebimento do Relatório de LH fora do prazo previsto na NORMA; e
• Recebimento de Relatório em mídia não prevista na NORMA.
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Obrigado