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CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO (CME)
• É uma unidade de apoio técnico a todas asunidades assistenciais
Processamento
Limpeza
DistribuiçãoEsterilização
Desinfecção
Estocagem
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Classificação dos artigosSegundo o risco e potencial de contaminação
Artigos Críticos Artigos destinados aosprocedimentos invasivos empele e mucosas adjacentes,nos tecidos subepiteliais e nosistema vascular. Ex:instrumental
Esterilização
Instrumental cirúrgico, pinças, tesouras, cabos de bisturi, pontas de eletro cautério, Espéculos vaginais, nasais e otológicos (metálicos). Equipamentos de anestesia gasosa, traquéia, conexões e acessórios de respiradores artificiais. Endoscópios, Fibras óticas, laparoscopias, Aparelho de citoscopia. Borracha para aspiração
Artigos Semicríticos
Artigos que entram em contatocom a pele não íntegra, porém,restrito às camadas da pele oucom mucosas íntegras. Ex:inaladores
Desinfecção
Macronebulizadores, Máscara de Ambú, Nebulizador, Cânula de guedel, Inaladores, Extensores plásticos Umidificadores de oxigênio Válvula de Ambú com componentes metálicos Lâmina de laringoscópio Mamadeira e bico de mamadeira
Artigos Não críticos
Artigos destinados ao contatocom a pele íntegra e tambémos que não entram em contatodireto com o paciente. Ex:comadre
Limpeza
Termômetro, Otoscópio, Estetoscópio, Esfignomanômetro(Preferência que seja de nylon), Comadres e Patinhos, Jarros, Bacias e Cubas Rim.
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Limpeza
Remoção de sujidades
Realizada através de detergentes enzimáticos com no mínimo 4 enzimas
Diminui população microbiana
Mantém estado de asseio
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Descontaminação
Reduzir o número de microorganismos de forma a torná-los seguros para o manuseio
Oferecer menor risco ocupacional
As soluções químicas com as moléculas deproteínas da matéria orgânica e não ficam livres para seligarem aos microorganismos, além de causar aderênciada matéria orgânica no artigo dificultando posteriorlimpeza.
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Desinfecção
Processo de eliminação ou destruição de todos os microorganismos na forma vegetativa, patogênicos ou não
• Ácido peracético, formaldeido e glutaraldeido
Desinfecção de alto nível
• Cloro, iodóforos, fenólicos e alcoóis
Desinfecção de nível intermediário
• Compostos com quaternário de amônia
Desinfecção de baixo nível
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Desinfecção
Desinfecção de baixo nívelDesinfecção de nível
intermediário
Não críticos e superfícies
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Esterilização
Completa eliminação ou destruição de todas as formas de
microorganismos presentes.
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Esterilização
Métodos de esterilização Alternativas
Métodos físicosVapor saturado/AutoclavesCalor secoRaios gama/Cobalto
Métodos químicosGlutaraldeídoFormaldeídoÁcido Peracético
Métodos físico-químicos
Esterilizadoras a óxido de etilenoPlasma de peróxido de hidrogênioPlasma de gasesVapor de formaldeído
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Estocagem
“Todo material processado deve possuir local adequado para armazenagem de forma que não haja risco de recontaminação
e que facilite a distribuição.”
“O prazo de validade de esterilização está diretamente relacionado à qualidade da embalagem e condições de
armazenagem.”
O local adjacente à área de esterilização, distantes de fontede água, janelas abertas, portas, tubulações expostas edrenos.
Trânsito limitado de pessoas, manipulação mínima ecuidadosa.
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Atualmente, tem sido sugerida amudança do termo infecção hospitalar porINFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA ÀSAÚDE (IRAS), que reflete melhor o risco deaquisição dessas infecções.
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DEFINIÇÃO
Considera-se IRAS a infecção adquirida durante a hospitalização e que nãoestava presente, e nem em período de incubação por ocasião da admissão dopaciente. São diagnosticadas, em geral, A PARTIR DE 72 HORAS após ainternação.
DEFINIÇÃO (também são consideras hospitalares)
Aquelas infecções manifestadas antes de 72(setenta e duas) horas deinternação quando associadas a procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticosrealizados depois da mesma.
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Hig
ien
izaç
ão d
as m
ãos
Água e sabonete líquido Sujas ou contaminadas
Preparação alcoólica para as mãos (60 a 80%)
Limpas
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CONCEITO DE BIOSSEGURANÇA
CONJUNTO DE MEDIDAS CONSIDERADASSEGURAS A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DOTRABALHADOR DURANTE ATIVIDADES DE RISCODE AQUISIÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL
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TIPOS DE RISCOS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
ACIDENTES
Fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável epossa afetar sua integridade, e seu bem estar físico epsíquico
ERGONÔMICOS
Fator que possa interferir nas característicaspsicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ouafetando sua saúde
FÍSICOSAs diversas formas de energia a que possam estar expostosos trabalhadores
QUÍMICOS
Substâncias compostas ou produtos que possam penetrarno organismo do trabalhador pela via respiratória, ou tercontato ou ser absorvido pelo organismo através da peleou por ingestão
BIOLÓGICOS As bactérias, vírus, fungos , parasitas, entre outros
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PROFILAXIA PÓS-EXPOSIÇÃO (PEP)
O primeiro atendimento após a exposição ao HIV
é uma emergência médica
A PEP deve ser iniciada idealmente nas
primeiras 2 horas após exposição
Tendo como limite as 72 horas subsequentes à
exposição
Ressalta-se que as pessoas que procurarem atendimento após 72 horas,apesar de a PEP para HIV não estar mais indicada, devem sempre seravaliadas quanto à necessidade de acompanhamento clínico elaboratorial e de prevenção de outros agravos.
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A INDICAÇÃO DE PEP REQUER A AVALIAÇÃO DO RISCO DA EXPOSIÇÃO, O QUE INCLUI:
O tipo de material biológico envolvido
O tipo de exposição
O tempo transcorrido entre a exposição e o atendimento
A condição sorológica para o HIV da pessoa exposta e da pessoa fonte
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ADESÃO À PEP
• Completar os 28 dias de uso dos antirretrovirais éessencial para a maior efetividade da profilaxia
• Estudos publicados mostram baixa proporção depessoas que completaram o curso completo da PEP
• As taxas de abandono são especialmente altas entreadolescentes e aqueles que sofreram violência sexual
• A pessoa exposta deve ser orientada a observarrigorosamente as doses, os intervalos de uso e aduração da profilaxia.
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OUTRAS MEDIDAS NO ATENDIMENTO À PESSOA
Cuidados com a área exposta
Anticoncepção de emergência
Profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis (IST)
Imunização para tétano
PEP em gestantes e aleitamento materno
Procedimentos de Vigilância Epidemiológica
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ACOMPANHAMENTO CLÍNICO - LABORATORIAL
O acompanhamento clínico-laboratorial da pessoa exposta em uso de PEPdeve levar em consideração:
A toxicidade dos antirretrovirais
O diagnóstico de infecção aguda pelo HIV
A avaliação laboratorial, incluindo testagem para o HIV em 30 e 90 dias após exposição
A manutenção de medidas de prevenção da infecção pelo HIV
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ATENÇÃO
A PROFILAXIA EM TODOS OS CASOS DE EXPOSIÇÃO COMRISCO SIGNIFICATIVO DE TRANSMISSÃO DO HIV
Existem casos em que a PEP não está indicada:- Risco insignificante de transmissão- Risco de toxicidade dos medicamentos supere o risco da
transmissão do HIV
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CUIDADOS COM A ÁREA EXPOSTA
• Lavagem exaustiva do local exposto com água e sabão noscasos de exposição percutânea e cutânea
• Nas exposições de mucosas (olhos, boca e nariz), deve-selavar exaustivamente com água ou solução salina fisiológica
• O uso de soluções antissépticas degermantes pode serutilizados
• Contraindicados procedimentos que aumentem a áreaexposta, tais como cortes, injeções locais
• Contraindicados a utilização de soluções irritantes, comoéter, hipoclorito ou glutaraldéido
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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Todo dispositivo (uso individual) destinado a proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
EPIEQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Auxiliam na segurança do trabalhador dos serviços de saúde e laboratórios, na proteção ambiental e na proteção do produto ou pesquisa desenvolvida. Ex.: exaustores, lava olhos e extintores.
EPC
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PADRÃO CONTATO GOTÍCULAS AEROSSÓIS
Higienização das mãos
Luvas e avental Máscara Máscara PFF2 (N95)
Todos os pacientes
Infecções na pele Transmissão respiratória.Partículas >5
micra.
Transmissão respiratória.Partículas <5
micra.
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PORTARIA 3.214/78
Aprova as Normas Regulamentadoras
São normas que regulamentam eoferecem orientações sobre procedimentosobrigatórios relacionados à saúde e segurançano trabalho no Brasil
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Atualmente temos em vigor 35 NR
Porém numeradas até a NR 36
Devido a NR 27 ter sido revogada pela Portaria
262/2008
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NR 1• Disposições gerais
NR 2• Inspeção prévia
NR 3• Embargo ou interdição
NR 4• Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho - SESMT
NR 5• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR 6• Equipamentos de Proteção Individual - EPI
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NR 7
• Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO
NR 8• Edificações
NR 9• Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
NR 10• Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11
• Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
NR 12• Máquinas e equipamentos
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NR 13• Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14• Fornos
NR 15• Atividades e operações insalubres
NR 16• Atividades e operações perigosas
NR 17• Ergonomia
NR18
• Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
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NR 19• Explosivos
NR 20• Líquidos explosivos e inflamáveis
NR 21• Trabalho a céu aberto
NR 22• Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23• Proteção contra incêndios
NR 24• Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
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NR 25• Resíduos Industriais
NR 26• Sinalização de segurança
NR 27
• Registro profissional do técnico de segurança dotrabalho no MTB
NR 28• Fiscalização e penalidades
NR 29• Segurança e saúde do trabalho portuário
NR 30• Segurança e saúde no trabalho aquaviário
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NR 31
• Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura
NR 32
• Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde
NR 33• Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
NR 34
• Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval
NR 35• Trabalho em altura
NR 36
• Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
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NR
imp
ort
ante
NR 15 – Limites de tolerância
NR 16 – explosivos, produtos químicos,
inflamáveis, radioativos
NR 17 – condições de trabalho
NR 23 – Incêndio, saídas de emergência, combate
ao fogo
NR 32 – trabalhadores de saúde em geral
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NR-32...
A norma regulamentadora 32, aponta asresponsabilidades do empregador e os direitosdo trabalhador com relação à segurança esaúde.
Apresenta também as medidas de proteçãoque o estabelecimento de saúde e seustrabalhadores devem adotar para exerceremsuas atividades de maneira segura.
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NR - 32: o que é?
Estabelece as diretrizes básicas para aimplementação de medidas de proteção àsegurança e à saúde dos trabalhadoresem Serviços de Saúde.
Abrange todos os trabalhadores desaúde, inclusive os que estão no ensino epesquisa.
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O QUE ABRANGE?
Situações de exposições à riscos para a saúdedo profissional:
¤ Riscos Biológicos
¤ Riscos Químicos
¤ Radiação Ionizante
Abrange ainda a questão da obrigatoriedade davacinação do profissional de enfermagem (tétano ehepatite B).
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EM RELAÇÃO AOS RISCOS BIOLÓGICOS...
Profissionais de Enfermagem: são ostrabalhadores mais expostos aosacidentes com pérfuro-cortantes.
Gravidade: é a porta de entrada dedoenças infecciosas graves e letaiscomo a hepatite B e C e o HIV.
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CLASSIFICAÇÃO DE RISCO – AGENTES BIOLÓGICOS
Os agentes biológicos que afetam o homem, os animais e as plantas são distribuídos em classes de riscos
Classes de risco
Risco 1
(baixo risco individual e para a comunidade; não
causam doenças em animais e pessoas
sadias)
Ex: Lactobacillussp. e Bacillus
subtillis
Risco 2
(moderado risco individual e limitado
risco para a comunidade; existe
medidas profiláticas e terapêuticas)
Ex: Schistosoma mansoni e vírus da
rubéola
Risco 3
(alto risco individual e
moderado risco para a comunidade ou meio ambiente)
Ex: bacullusanthracis e HIV
Risco 4
(alto risco individual e para a
comunidade; grande poder de
transmissibilidade)
Ex: vírus ebola e vírus lassa
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A norma determina que:
O empregador deve vedar:
a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos
previstos
o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de
contato nos postos de trabalho
o consumo de alimentos em locais não destinados para este
fim
o uso de calçados abertos.
Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os
equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas
em suas atividades.
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Os equipamentos de proteção individual
(EPI), descartáveis ou não, deverão estar à disposição
em número suficiente nos postos de trabalho
Os trabalhadores que utilizarem objetos pérfuro
cortantes devem ser responsáveis pelo seu descarte
São vedados o reencape e a desconexão de agulhas
A vacinação deve obedecer às recomendações do
Ministério da Saúde
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EM RELAÇÃO AOS RISCOS QUÍMICOS...
Compreende: exposição aos agentesquímicos presentes no local de trabalhonas diversas formas de apresentação(líquida, sólida, plasma, vapor, poeira,névoa, neblina e gasosa).
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A NR - 32 aborda:
Deve ser mantida a rotulagem do fabricante naembalagem original dos produtos químicos utilizados
Todo recipiente contendo produto químicomanipulado ou fracionado deve ser identificado, deforma legível, por etiqueta com nome do produto,composição química, concentração, data do envase ede validade, e nome do responsável pela manipulaçãoou fracionamento.
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O destaque está na proteção ao trabalhador que manuseia quimioterápicos e
antineoplásicos...
Com relação aos quimioterápicos, entende-se poracidente:
ambiental: saída do medicamento do envase seja porderramamento ou por aerodispersóides sólidos oulíquidos.
pessoal: gerado por contato ou inalação dosmedicamentos em qualquer das etapas do processo(preparo, armazenamento e administração)
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EM CASO DE ACIDENTES...
Todo acidente deverá ser registrado em impressopróprio;
Em caso de acidente pessoal:-remover as roupas imediatamente,-lavar com água e sabão a pele atingida,-em caso de contato com os olhos, lavar com água ou soro
fisiológico e procurar serviço médico.
Em caso de acidente ambiental: identificar a área erestringir com compressas absorventes. A área deveráser limpa com água e sabão.
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EM RELAÇÃO AS RADIAÇÕES IONIZANTES...
A radiação ionizante é um risco físico.
Considera-se risco físico a probabilidade deexposição a diversas formas de energia (ruídos,vibração, pressão anormal, iluminação,temperaturas extremas, radiações ionizantes enão-ionizantes).
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O trabalhador que realiza atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
Permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;
Ter conhecimento do risco radiológico associado ao seu trabalho;
Usar EPIs adequados para minimizar os riscos;
Estar sob monitorização individual de dose de radiação (dosímetro)
Toda gravidez confirmada deve ser afastada das atividades
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Principais publicações relacionadas ao tema de Segurança do Paciente são as seguintes:
Portaria nº 529/2013 –institui o Programa
Nacional de Segurança do Paciente (PNSP)
RDC nº 63/2011 – trata das boas práticas para
o serviço de saúde
Portarias nº 1.377 e 2.095 de 2013 –
criaram os protocolos básicos de Segurança
do Paciente
RDC nº 36/2013 –institui ações para a
segurança do paciente em serviços de saúde
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OBJETIVO GERAL
Contribuir para a qualificação do cuidadoem saúde, em todos os estabelecimentosde saúde do território nacional
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OBJETIVOS ESPECIFICOS
- Promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas àsegurança do paciente em diferentes áreas da atenção,organização e gestão de serviços de saúde;
- Envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança dopaciente;
- Ampliar o acesso da sociedade às informações relativas àsegurança do paciente;
- Produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurançado paciente;
- Fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensinotécnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde
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Alguns conceitos-chave da Classificação internacional de segurança do Paciente da Organização Mundial da Saúde
Segurança do paciente
Reduzir a um mínimo aceitável, o risco de dano desnecessárioassociado ao cuidado de saúde
Dano Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ouqualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão,sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, sefísico, social ou psicológico
Risco Probabilidade de um incidente ocorrer
Incidente Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou,em dano desnecessário ao paciente
Circunstâncianotificável
Incidente com potencial dano ou lesão
Near miss Incidente que não atingiu o paciente
Incidente sem lesão Incidente que atingiu o paciente, mas não causou dano
Evento Adverso Incidente que resulta em dano ao paciente
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Metas Internacionais de Segurança do Paciente
Cirurgia seguraPrevenção do
risco de infecções
Prevenção do risco de quedas
Identificação correta do paciente
Comunicação efetiva
Uso seguro de medicamentos