cÓdigo de Ética e...
TRANSCRIPT
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
EMPORDEF – TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO S.A. Este documento contém informação sujeita a direitos de autor e propriedade intelectual que não deve ser utilizada para outros fins que não aqueles para os quais foi facultada, nem reproduzida ou divulgada a terceiros, sem o prévio consentimento escrito da EMPORDEF –
TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, S.A. This document contains proprietary information that shall not be used for other purposes than those for which it has been released, nor be
reproduced or disclosed to third parties, without the prior written consent of EMPORDEF – TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO S.A.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
ELABORADO PARA:
Identificação: NRO‐GER‐001‐01
Data: 2019‐06‐28
Classe de Segurança: Geral
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
Código de Ética e Conduta da ETI NRO‐GER‐001‐01
Mod. QLD‐001‐01 Geral Página 3/18
ÍNDICE
1. Definições e Acrónimos ......................................................................................................................... 4
2. Descrição Geral ..................................................................................................................................... 5
2.1 Objetivo .......................................................................................................................................................... 5
2.2 Âmbito ............................................................................................................................................................ 5
3. Preâmbulo e Afirmações ....................................................................................................................... 6
3.1 A Importância do Código de Ética e Conduta ................................................................................................. 6
3.2 Aderência ao Pacto Mundial das Nações Unidas ........................................................................................... 7
4. Valores.................................................................................................................................................. 9
5. Compromissos .................................................................................................................................... 10
6. Relacionamento com as Partes Interessadas ........................................................................................ 11
6.1 Clientes e Fornecedores ............................................................................................................................... 11
6.2 Colaboradores .............................................................................................................................................. 13
6.3 Acionistas e a Banca ..................................................................................................................................... 15
7. Conduta nos Negócios ......................................................................................................................... 16
8. Responsabilidade para com a Comunidade e o Ambiente .................................................................... 17
8.1 Cidadania ...................................................................................................................................................... 17
8.2 O Ambiente ................................................................................................................................................... 17
9. Implementação do Código de ética na ETI ............................................................................................ 18
9.1 Organização .................................................................................................................................................. 18
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
NRO‐GER‐001‐01 Código de Ética e Conduta da ETI
Página 4/18 Geral Mod. QLD‐001‐01
1. DEFINIÇÕES E ACRÓNIMOS
SIGLA Descrição
CA Conselho de Administração
ETI EMPORDEF – TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, S.A.
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
Código de Ética e Conduta da ETI NRO‐GER‐001‐01
Mod. QLD‐001‐01 Geral Página 5/18
2. DESCRIÇÃO GERAL
A ambição da EMPORDEF – TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, S.A. (ETI), consubstanciada na sua missão
e visão, não é um fim em si. A ETI quer cumprir a sua missão e concretizar a sua visão, mas para isso
os seus comportamentos têm que refletir os seus valores.
O comportamento traduz‐se na soma das ações individuais e são estas que permitirão à empresa
alcançar a sua missão, concretizar o seu propósito.
Os valores estão dependentes de decisões individuais do dia‐a‐dia, mas devem ser independentes das
condições de pressão de trabalho que possam existir. O princípio norteador da ETI é, pois, o de que
nenhum motivo deverá sobrepor‐se e colocar em causa o seu compromisso com a honestidade e
integridade, seja a pressão de se atingirem resultados, seja o instinto competitivo, a ambição pessoal
ou mesmo uma ordem direta de um superior.
A ETI com este código de ética e conduta espera de todos os colaboradores um compromisso sério,
através da adoção dos princípios aqui enunciados.
2.1 OBJETIVO
O presente Código de Ética e Conduta, estabelece um conjunto de princípios, regras e valores em
matéria de ética e comportamento profissional que devem ser observados no cumprimento das
atividades desenvolvidas pelos trabalhadores da ETI nas relações profissionais entre si e com as partes
interessadas.
Destina‐se também a entidades terceiras, contratadas por, ou atuando em nome da empresa, nos
casos em que esta possa ser responsabilizada pelas suas ações.
O Código de Ética e Conduta tem como objetivos fundamentais, partilhar princípios orientadores de
natureza ética e deontológica, promover a adoção desses princípios pelas partes interessadas,
promover e incentivar a adoção de regras de atuação e comportamentais, promover e consolidar a
imagem institucional da empresa.
2.2 ÂMBITO
O presente Código abrange todos os trabalhadores que exerçam funções na ETI independentemente
do vínculo contratual com a empresa, da posição hierárquica, incluindo os membros dos respetivos
órgãos sociais da empresa, quadros, colaboradores permanentes ou eventuais, consultores,
estagiários profissionais e todos aqueles que, de alguma forma, atuam em nome da empresa ou lhe
prestam serviço.
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
NRO‐GER‐001‐01 Código de Ética e Conduta da ETI
Página 6/18 Geral Mod. QLD‐001‐01
3. PREÂMBULO E AFIRMAÇÕES
A conduta de ética é uma preocupação chave para todos os colaboradores da ETI. Para além da
integridade individual que guia as suas ações – não precisando de nenhuma explicação – as regras e
comportamentos constituintes de uma real conduta ética, desempenham um papel fundamental no
ambiente profissional.
Esta é uma das razões que levou a que organizações internacionais, tais como a OCDE, a União
Europeia e o Conselho de Europa, tivessem formulado princípios básicos para o comportamento
empresarial.
Estas organizações definiram por exemplo regras de combate à lavagem de dinheiro e à utilização de
subornos, devendo as mesmas ser aplicadas quer pelos países membros, quer pelos agentes
económicos.
Para a ETI, conduzir o negócio de forma responsável significa, em primeiro lugar, respeitar as leis e
regulamentos relativos ao comércio nacional e internacional, praticar as medidas necessárias para não
exportar para países de risco, mas também ter um comportamento ético para com os concorrentes e
parceiros. Por outro lado, num setor em que a oferta de produtos e serviços representa volumes
importantes de recursos financeiros, e onde as transações podem fazer‐se em países em que a ética
dos negócios não existe, a ETI reforça os seus procedimentos internos para lutar eficazmente contra a
corrupção.
Os clientes, quer nos setores governamentais quer nos setores privados, vêm demonstrando uma
preocupação crescente relativamente às regras de conduta ética dos procedimentos empresariais dos
seus agentes e também dos seus fornecedores, na condução dos seus negócios. As preocupações
demonstram serem igualmente crescentes, com a forma como os recursos humanos dos seus
fornecedores são geridos e com o impacto que essa gestão pode ter sobre os clientes, bem como com
a forma como os seus fornecedores interagem com o ambiente e com a comunidade em geral.
A comunidade financeira e os acionistas, também se vêm tornando mais atentos ao comportamento
ético das companhias em que investem. Começam, por outro lado, a existir organizações
especializadas em certificar o desempenho ético das empresas.
A ETI está profundamente empenhada na prevenção da corrupção, adere aos princípios fundamentais
expressos por diferentes organizações internacionais sobre esta matéria, e contribui ativamente para
a implementação destes princípios.
3.1 A IMPORTÂNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
A ETI, como empresa de capitais públicos, detém especiais responsabilidades neste domínio. De facto,
são convicções da ETI, e a mesma acredita que:
Pode fazer a diferença dentro da sua esfera de influência;
As boas práticas do negócio devem ter um papel de liderança no estabelecimento de princípios éticos empresariais;
O setor empresarial deverá mostrar liderança ética;
O estabelecimento de relações abertas, honestas e transparentes são críticas para o sucesso da empresa;
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
Código de Ética e Conduta da ETI NRO‐GER‐001‐01
Mod. QLD‐001‐01 Geral Página 7/18
O Código de Ética agora publicado, é um repositório das práticas da empresa, embora vá mais longe.
Expõe os valores pelos quais a empresa se rege, e explicita as regras para o seu desenvolvimento.
Com este Código de Ética, a ETI assume um modelo adicional para assegurar o seu desenvolvimento e
competitividade.
Como uma extensão do conjunto de valores já constantes dos manuais existentes na empresa,
nomeadamente no Manual do Sistema de Gestão da Qualidade, o presente Código de Ética, em
conjunto com os restantes manuais, define as regras de comportamento aplicáveis na empresa.
As regras constantes deste código não se assumem obviamente como substitutos para a legislação
nacional e internacional aplicável em cada país em que a ETI atua. Estas regras devem, contudo, ser
conhecidas e aplicadas por todos os colaboradores permanentes e eventuais da empresa.
Por outro lado, a ETI é responsável por prestar atenção constante a todos os limites legais, não os
ultrapassando.
Para todos os colaboradores da ETI, isto significa atuar de acordo com o espírito da lei, e proceder de
acordo com a ética, até mesmo quando a lei não é clara.
Este código apenas esboça os grandes princípios de conduta empresarial legal e ética, que a ETI quer
preservar.
Não é uma lista completa de questões legais ou éticas com que qualquer colaborador possa vir a
deparar‐se e, consequentemente, este Código deverá ser seguido utilizando o bom senso.
Cada colaborador é responsável pela aplicação destas regras, embora mais particularmente os
membros de órgão estatutário e os detentores de cargos de gestão. Todos são responsáveis pela
imagem da empresa perante:
Os clientes e fornecedores;
A conduta dos negócios;
O conjunto dos colaboradores;
Os recursos tangíveis e intangíveis;
Os acionistas e a banca;
A comunidade e o ambiente.
3.2 ADERÊNCIA AO PACTO MUNDIAL DAS NAÇÕES UNIDAS
A ETI adere ao espírito e à letra do Pacto Mundial das Nações Unidas, suportando formalmente os 10
princípios básicos deste Pacto, e desenvolverá as ações necessárias à sua implementação, à escala
possível pela empresa:
3.2.1.1 Direitos humanos
Princípio 1: Apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos internacionalmente
proclamados, dentro do seu âmbito de influência;
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
NRO‐GER‐001‐01 Código de Ética e Conduta da ETI
Página 8/18 Geral Mod. QLD‐001‐01
Princípio 2: Certificar‐se de que a empresa não seja cúmplice de abusos em termos de direitos
humanos;
3.2.1.2 Padrões de Trabalho
Princípio 3: Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à
negociação coletiva;
Princípio 4: Apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e compulsivo;
Princípio 5: Apoiar a erradicação efetiva do trabalho infantil;
Princípio 6: Apoiar a eliminação da discriminação em relação a emprego e ocupação;
3.2.1.3 Ambiente
Princípio 7: Adotar uma abordagem preventiva relativamente aos desafios ambientais;
Princípio 8: Desenvolver as iniciativas necessárias à promoção de uma maior responsabilidade
ambiental;
Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente
sustentáveis.
3.2.1.4 Luta Anticorrupção
Princípio 10: Lutar contra todas as formas de corrupção, inclusive a extorsão e o suborno.
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
Código de Ética e Conduta da ETI NRO‐GER‐001‐01
Mod. QLD‐001‐01 Geral Página 9/18
4. VALORES
Os valores da ETI representam os princípios pelos quais a empresa pauta a sua atividade e a relação
com todas as partes interessadas.
A ETI procura desenvolver as suas práticas de acordo com os seguintes valores, que professa:
Os direitos humanos e a justiça social;
Recursos Humanos qualificados e motivados: A relevância do Capital Humano enquanto potencial fonte de vantagem competitiva para as empresas, “obriga” a que aposta no capital humano deva ser encarada como um investimento num ativo ou recurso e não como um custo. A ETI assume o compromisso de trabalhar o seu capital humano enquanto elemento chave para enriquecimento dos seus ativos, com vista ao aumento da produtividade, à construção de uma vantagem competitiva sustentável, assente na conjugação de inteligência, qualificações e habilidades que permitam contribuir para o carácter distintivo dos seus produtos. Os recursos humanos da organização são aqueles que são capazes de aprender, alterar, inovar e despoletar a criatividade e, quando devidamente motivados, podem garantir a sobrevivência a longo prazo da organização, sendo por isso fundamental à ETI conseguir garantir os melhores dos melhores e assegurar a sua motivação;
Ambição: é o que nos move, nos estimula, nos impõe limites contribuindo para a mudança e evolução pessoal e coletiva;
Inovação: A Inovação assume cada vez mais um carácter prioritário para as empresas, constituindo‐se como um dos veículos para a alavancam das suas vantagens competitivas face à concorrência e como forma de dar resposta à globalização dos negócios, à celeridade das mudanças tecnológicas, às exigências da “economia da informação”, ou seja, manterem‐se na “crista da onda”. A ETI assume o compromisso de apostar na inovação como fator determinante para o seu crescimento continuado e sustentado;
A maximização da riqueza para todas as partes interessadas;
A manutenção de excelentes relações com todas as partes interessadas;
Um ambiente empresarial imune ao suborno e à corrupção;
A igualdade de oportunidades;
O respeito por um código bem definido de éticas e práticas de negócio. Assumimos o compromisso de criar valor económico baseado em relações de ética e confiança;
A proteção da qualidade ambiental;
A interação com a comunidade, e a partilha de benefícios com esta;
A estabilidade e melhoria contínua dentro do seu ambiente operacional.
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
NRO‐GER‐001‐01 Código de Ética e Conduta da ETI
Página 10/18 Geral Mod. QLD‐001‐01
5. COMPROMISSOS
Com respeito à forma como a ETI pretende continuar a desenvolver a sua atividade empresarial,
assume os seguintes compromissos:
Praticar as virtudes básicas do respeito, dignidade e cortesia, em todas as relações de trabalho;
Evitar comportamentos que outros possam achar ofensivos;
Trabalhar em conjunto, com confiança, para alcançar resultados acima da média;
Contratar, promover e recompensar os colaboradores sem levar em conta raça, género, origem nacional, orientação sexual ou menores capacidades físicas;
Encorajar comunicações abertas, honestas e verdadeiras entre todos;
Procurar manter um ambiente de trabalho simultaneamente profissional e pessoalmente recompensador;
Respeitar todos os colaboradores sem levar em conta a respetiva posição ou nível dentro da organização;
Esforçar‐se para ganhar competitivamente no mercado, fazendo‐o com os mais elevados padrões de ética;
Competir no mercado sem qualquer forma de colaboração com a concorrência com o intuito de dividir mercados e fixar preços;
Atuar em concordância com o Código de Ética Empresarial, respeitando os códigos de conduta e regras de negócio dos países onde negocia, e cumprindo as suas leis;
Trabalhar em competição aberta, mas justa, respeitando os direitos dos seus clientes, fornecedores e competidores, da mesma forma que espera o respeito pelos seus direitos;
Não oferecer nenhum pagamento ou favores, com a finalidade de influenciar outros para benefício da ETI;
Assumir riscos responsavelmente, gerindo esses riscos e aprendendo com as experiências, positivas ou negativas;
Procurar promover flexibilidade e atratividade no local de trabalho, para fazer com que a ETI seja o empregador de escolha para as pessoas mais criativas e inovadoras do setor;
Manter uma postura de permanente procura de novas perspetivas vindas dos colaboradores, com diferentes experiências e vivências;
Reconhecer que os sucessos ou as falhas são sempre fenómenos coletivos;
Proteger a reputação da ETI, pela integridade que a empresa coloca em todos os procedimentos empresariais;
Procurar sempre fazer a diferença junto dos seus clientes, fornecedores, das comunidades a que pertence, e da sociedade;
Respeitar os direitos de terceiros, incluindo a sua propriedade intelectual, e só receber informação confidencial quer técnica quer comercial, após entender claramente quais as suas obrigações perante tal informação, tal como definidas em Acordos de Confidencialidade ou documento semelhante;
Fixar altos padrões de desempenho individual e de crescimento profissional;
Orgulhar‐se sempre pelo que faz;
Ouvir os clientes, e atingir ou exceder as suas expetativas.
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
Código de Ética e Conduta da ETI NRO‐GER‐001‐01
Mod. QLD‐001‐01 Geral Página 11/18
6. RELACIONAMENTO COM AS PARTES INTERESSADAS
6.1 CLIENTES E FORNECEDORES
A ETI estabelece relações duradouras com seus clientes e fornecedores (sempre que alinhadas com a
legislação aplicável às empresas do Setor Empresarial do Estado), baseadas em mútua confiança e
respeito. Como parceiros da ETI, os clientes e fornecedores têm direito a esperar da empresa:
A prestação de informação verdadeira e honesta;
Que a ETI honre os compromissos com eles assumidos.
6.1.1 Clientes
Todos os colaboradores da ETI, independentemente do nível hierárquico, devem ter como foco
principal das suas ações o desenvolvimento de uma relação de empatia e confiança com os clientes,
alicerçada na melhor proposta de valor, de forma a assegurar a sua satisfação.
No contacto com os clientes é necessário que os colaboradores desempenhem as suas atividades em
coerência com os compromissos assumidos pela ETI:
Merecendo a confiança do Cliente;
Tratando o Cliente com profissionalismo, respeito e lealdade;
Proporcionando ao Cliente produtos e serviços de excelência;
Facultando ao Cliente as informações necessárias a uma tomada de decisão esclarecida e assegurando o cumprimento escrupuloso das condições acordadas;
Respeitando a privacidade da informação do Clientes e cumprindo a legislação aplicável.
A satisfação dos clientes da empresa deve constituir a prioridade mais alta para todos os colaboradores
da ETI. O que significa:
Escutar atentamente as suas necessidades de forma a poder formular propostas claras, compreensivas e precisas;
Assegurar constantemente que os produtos e serviços oferecidos, são da mais elevada qualidade;
Respeitar compromissos em termos de prazos de entrega, e segurança dos produtos e serviços;
Assegurar suporte irrepreensível aos produtos e serviços fornecidos.
Para alcançar a satisfação do cliente, a ETI opera de forma rigorosa com as regras de um mercado
justo, de acordo com a legislação aplicável e com os códigos de boas práticas do setor. Em nenhuma
circunstância, a empresa concederá qualquer vantagem indevida, direta ou indireta, a qualquer
funcionário, público ou privado, em ordem a que este funcionário atue ou deixe de atuar, no
desempenho dos seus deveres oficiais, para benefício da ETI.
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
NRO‐GER‐001‐01 Código de Ética e Conduta da ETI
Página 12/18 Geral Mod. QLD‐001‐01
A empresa conduzirá o seu negócio em estrita aderência com as regras aplicáveis para o controlo de
exportações.
6.1.1.1 Brindes e Ofertas Comerciais
A ETI não encoraja a prática de dádiva ou recebimento de brindes e ofertas comerciais. Os
colaboradores e elementos de órgãos sociais não devem aceitar, para benefício próprio, bens, serviços
ou quaisquer vantagens, de clientes, fornecedores, prestadores de serviços ou de qualquer outra
entidade individual ou coletiva que tenha, tenha tido ou pretenda ter relações comerciais com a ETI.
A restrição anterior não se aplica às ofertas ou pagamentos de bens ou serviços, tais como viagens,
refeições, alojamentos ou entradas em eventos, que sejam atribuídos por terceiros ao colaborador por
causa do exercício do seu cargo, no âmbito das suas funções de representação e no interesse da ETI.
Todavia, estas exceções devem ser previamente comunicadas ao superior hierárquico.
Os colaboradores da empresa apenas podem providenciar ofertas a clientes dentro de limites rígidos,
conforme práticas geralmente aceites, e após aprovação pelo Conselho de Administração (CA). Estas
ofertas só são admissíveis desde que seja efetuada em nome da empresa e esteja relacionada com a
sua atividade.
6.1.2 Fornecedores
A ETI seleciona os prestadores de serviços e fornecedores com base em critérios claros e imparciais,
sendo um dos critérios da sua seleção a observância por parte daqueles de normas de conduta que
não conflituem com as constantes do presente Código.
A ETI estabelece relações cooperativas com os seus fornecedores, baseadas no princípio da lealdade e
boa‐fé mútua, estabelecendo com estes uma comunicação clara e objetiva, tendo em vista a
consolidação de uma relação de confiança a longo prazo.
Atuar com lealdade e boa‐fé relativamente aos fornecedores envolve um tratamento justo entre
fornecedores em competição, o tratamento como confidencial de toda a informação sobre os mesmos,
e a proteção dos seus direitos sobre a sua propriedade intelectual.
A ETI adota procedimentos orientados por princípios de racionalidade económica e de eficácia. A sua
prática empresarial é transparente e equitativa, não sendo tolerada qualquer forma de abuso e
suborno, corrupção ou branqueamento de capitais. Assim, os colaboradores da empresa têm que agir
com integridade. Isto requer a recusa de quaisquer benefícios pessoais, ou presentes de valor
significativo. Ofertas de viagens, acomodação ou entretenimento devem ser recusadas, a menos que
eles sejam de natureza meramente profissional, ou envolvam seminários ou eventos de grupo.
Convites para refeições deverão ser associados a um determinado evento, deverão ter uma natureza
de reciprocidade, e não devem exceder valores que se enquadrem dentro de limites aceitáveis.
Os interesses pessoais de um colaborador da empresa não devem afetar de forma alguma a escolha
de um fornecedor.
O Conselho de Administração deve prestar especial atenção sempre que um colaborador tenha laços
familiares ou financeiros com um fornecedor.
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
Código de Ética e Conduta da ETI NRO‐GER‐001‐01
Mod. QLD‐001‐01 Geral Página 13/18
6.2 COLABORADORES
As normas constantes do presente Código devem ser aceites, compreendidas e praticadas por todos
os colaboradores independentemente da sua atividade, e independentemente da sua posição
hierárquica ou das suas funções e responsabilidades específicas.
6.2.1 Normas de Conduta ETI
O crescimento e a eficiência da ETI baseiam‐se na utilização correta dos seus recursos. As pessoas são
o mais importante destes recursos; são a fonte primária da sua criatividade e desempenho, e
constituem a chave para o futuro da empresa. Como empresa de alta tecnologia, a ETI mobilizará
permanentemente os recursos necessários ao estabelecimento de um sistema de gestão de pessoas,
adequada à sua dimensão. O desenvolvimento individual de cada colaborador de ETI e o seu
reconhecimento são condições essenciais para o sucesso coletivo do grupo.
A ETI deve observar as seguintes normas:
Desenvolvimento Pessoal e Progressão Profissional: a ETI atribui um valor determinante ao desenvolvimento profissional e pessoal dos seus Colaboradores, promovendo a sua formação como elemento potenciador do seu melhor desempenho e motivação. As políticas de seleção, remuneração e progressão profissional adotadas, orientam‐se por critérios de mérito;
Tutela de Direitos: a ETI observa os princípios e valores constantes da legislação nacional e internacional em matéria de direitos humanos e sociais. Não são admitidos comportamentos discriminatórios em razão do sexo, raça, etnia, convicção religiosa, filiação partidária, filiação sindical, ou outra, sendo promovida a igualdade de oportunidades, assegurada a integridade e dignidade no local de trabalho;
Suborno ou Corrupção: a ETI condena quaisquer atos em que se ofereçam ou aceitem compensações ou benefícios que influenciem o comportamento alheio no sentido de obter vantagens para si ou para a empresa;
Higiene e Segurança: a ETI proporciona um ambiente de trabalho saudável, seguro, agradável e que promove o bem‐estar e a produtividade dos Colaboradores, implementando as medidas necessárias para tal, monitorizando procedimentos, prevenindo riscos de saúde e doenças profissionais, e proporcionando adequada formação ao pessoal nesta matéria;
Criação de Valor: a ETI conduz os seus negócios com uma visão de criação de valor, respeitando os princípios de sustentabilidade e de responsabilidade social corporativa e ambiental,
Conflito de Interesses: os elementos dos órgãos sociais não devem intervir em processos de decisão que envolvam, direta ou indiretamente, organizações com as quais colaborem ou tenham colaborado ou pessoas com quem estejam ou tenham estado ligados por laços de parentesco ou amizade. Em caso de conflito de interesses estes devem ser comunicados ao CA;
Justiça social;
Liberdade de associação;
Liberdade de expressão no local de trabalho;
Respeito para com o indivíduo, o que proíbe qualquer comportamento agressivo e qualquer interferência indesejada na vida privada de qualquer colaborador; as informações pessoais
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
NRO‐GER‐001‐01 Código de Ética e Conduta da ETI
Página 14/18 Geral Mod. QLD‐001‐01
relativas aos colaboradores da empresa, serão mantidas confidenciais por parte da ETI e deve ser salvaguardado o seu uso restrito às necessidades da empresa.
6.2.2 Normas de Conduta dos Colaboradores
Os colaboradores da ETI devem observar as seguintes normas:
Inovação e Iniciativa: para se atingir os objetivos coletivos, cada colaborador deverá ter uma atitude individual comprometida e proativa, implementando soluções inovadoras;
Relacionamento Interpessoal: a relação entre todos os colaboradores deve pautar‐se pelo respeito mútuo, lealdade, cooperação, honestidade;
Integridade e Lealdade: aos colaboradores é vedado o uso da sua posição hierárquica, bem como da imagem, do nome, para proveito pessoal, dos seus familiares ou de quaisquer terceiros. No exercício das suas funções e no relacionamento interno e externo, os colaboradores deverão adotar um comportamento idóneo e digno, salvaguardando o prestígio da empresa e das suas marcas;
Responsabilidade: os colaboradores deverão exercer as suas funções de forma responsável e profissional, protegendo os bens da empresa através de uma utilização sensata e racional dos recursos;
Confidencialidade: os colaboradores estão obrigados a proteger a confidencialidade da informação a que têm acesso no exercício das suas funções, não a podendo utilizar para obter vantagens para si ou para terceiros. A informação será sempre disponibilizada, sob o princípio da necessidade de conhecer;
Informação Privilegiada e Abuso de Informação: os colaboradores que têm acesso a informação privilegiada, a qualquer título, estão expressamente proibidos de a transmitir, de a utilizar ou de facilitar a sua utilização por terceiros em proveito próprio;
Conflito de Interesses: os colaboradores não devem intervir em processos de decisão que envolvam, direta ou indiretamente, organizações com as quais colaborem ou tenham colaborado ou pessoas com quem estejam ou tenham estado ligados por laços de parentesco ou amizade. Todos os colaboradores deverão informar o respetivo superior hierárquico sobre a existência dessas ligações. Os colaboradores devem abster‐se de participar ou de exercer funções em organizações nas quais a atividade a desenvolver possa entrar em conflito com o cumprimento das suas funções na ETI ou cujos fins possam ser contrários aos da ETI.
6.2.3 Responsabilidade para com os Recursos Tangíveis e Intangíveis da Empresa
Os recursos da empresa são fatores chave para o seu desenvolvimento. Cada colaborador terá de ter
em conta este facto, e zelar pela propriedade da empresa, tangível e intangível, evitando perdas,
roubos ou usos ilícitos, que possam vir a causar dano sério para a empresa. Qualquer incidente deste
tipo deverá ser reportado.
Particular cuidado deve ser tido com a informação confidencial detida pela ETI relacionada com os
produtos da empresa, processos, patentes, conhecimento, saber‐fazer, ou com as suas informações
industriais, estratégicas ou financeiras. Tais informações não devem ser tornadas públicas sem o
consentimento da empresa e dos terceiros eventualmente envolvidos.
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
Código de Ética e Conduta da ETI NRO‐GER‐001‐01
Mod. QLD‐001‐01 Geral Página 15/18
Compete a todos os colaboradores assegurar a proteção e conservação do património físico, financeiro
e intelectual da empresa, devendo os recursos ser usados de forma eficiente. Sempre que possível e
recomendável, deverá proteger‐se o capital intelectual das empresas através do registo e
estabelecimento de patentes.
Os colaboradores devem ter um comportamento de acordo com as normas de segurança, que previna
a ocorrência de sinistros e não ponha em risco os ativos da empresa.
Os colaboradores não podem obter vantagens, para si ou para terceiros, pelo uso do “saber fazer” e
da informação relativa aos negócios da ETI.
Não é permitida a venda de ativos imobilizados da ETI a colaboradores da empresa. As exceções deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
6.3 ACIONISTAS E A BANCA
6.3.1 Princípios de Governação
Relativamente ao acionista a empresa deve observar os seguintes princípios:
Criação de Valor: a empresa compromete‐se a maximizar, de forma sustentada, a criação de valor para os seus acionistas, no estrito cumprimento dos valores da empresa;
O acionista da ETI tem direito a informação fidedigna e compreensível sobre o funcionamento da empresa. A informação financeira e de gestão transmitirá de forma fiel, atual, completa e verdadeira, a situação patrimonial da sociedade, os seus resultados e responsabilidades, bem como as políticas adotadas mais relevantes;
Para proteger os interesses da empresa e o seu futuro, os dirigentes da ETI são responsáveis pela salvaguarda dos interesses do acionista;
Informação Privilegiada e Abuso de Informação: a ETI assegura o respeito pela proteção e o não uso abusivo da informação privilegiada, impondo aos seus colaboradores o estrito cumprimento das normas legais ou regulamentares vigentes.
6.3.2 Banca
A ETI proporcionará sempre à banca, toda a informação oportuna sobre qualquer evento que possa
influenciar as suas relações com a mesma.
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
NRO‐GER‐001‐01 Código de Ética e Conduta da ETI
Página 16/18 Geral Mod. QLD‐001‐01
7. CONDUTA NOS NEGÓCIOS
A ETI segue uma política de concorrência leal, determinada sobretudo pela compreensão do interesse
nacional, do interesse dos seus acionistas e do interesse da empresa. Como tal:
Obedecerá a todas as leis e regulamentos aplicáveis, e conduzirá as suas atividades empresariais de um modo transparente;
Promoverá os seus produtos e serviços pela positiva, rejeitando qualquer tipo de propaganda depreciativa, ou ações de marketing do mesmo tipo;
Abster‐se‐á de formular qualquer juízo de valor sobre a concorrência, perante clientes atuais ou potenciais;
Abster‐se‐á de qualquer atividade tendente a minar a confiança obtida legalmente junto de qualquer entidade, por qualquer concorrente;
Renuncia expressamente ao recurso a quaisquer meios desleais para desvio de clientes;
Não fará pagamentos ilegais e impróprios, bem como subornos, e abster‐se‐á de participar em qualquer prática empresarial corrupta, qualquer que seja a forma que possam revestir;
Rejeitará igualmente qualquer forma de corrupção passiva;
Assegurará que, quer o contratante, quer o fornecedor e os seus agentes, tenham práticas consistentes com estes princípios;
Não participará em parcerias, sempre que a prática dos seus potenciais parceiros se afaste de elementares princípios da ética dos negócios;
Não fará parte de Associações empresariais em que a maioria dos associados se afaste de elementares princípios da ética dos negócios;
Será intransigente na defesa dos seus valores éticos e das boas práticas a nível da ética do mercado.
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
Código de Ética e Conduta da ETI NRO‐GER‐001‐01
Mod. QLD‐001‐01 Geral Página 17/18
8. RESPONSABILIDADE PARA COM A COMUNIDADE E O AMBIENTE
8.1 CIDADANIA
A ETI assegura a conformidade rígida com os regulamentos aplicáveis em Portugal, e nos países onde
opera. Tem em particular consideração os regulamentos de segurança nacionais aplicáveis, que
regulam as suas atividades a nível nacional e internacional.
A ETI tentará integrar as suas atividades com as diversas comunidades de que faz parte, como bom
cidadão empresarial.
A ETI, como um sócio da sociedade civil, observa uma rígida neutralidade política, religiosa e filosófica.
Como resultado, a ETI não fará qualquer contribuição financeira para candidatos a cargos políticos,
para representantes eleitos, ou para partidos políticos.
Porém, os colaboradores de ETI podem participar em atividades políticas no uso dos seus próprios
direitos de cidadania, fora das instalações da empresa e fora das horas de trabalho, sem prejuízo do
direito que a lei lhes confere como candidatos a eleições. Não poderão, em qualquer caso, utilizar a
imagem corporativa da empresa para apoiar as suas convicções pessoais.
A ETI, na medida das suas disponibilidades, e dos regulamentos em vigor na empresa em cada
momento, apenas poderá contribuir para o financiamento de associações ou fundações ou patrocinará
eventos, relativamente a atividades legalmente aceitáveis, e que se enquadrem com os valores e
prioridades definidos para a empresa.
A ETI proporcionará oportunidades significativas para o desenvolvimento tecnológico, treino e
capacidade de gestão empresarial, para todas as iniciativas das comunidades a que pertence,
aderentes aos princípios que defendemos, e que demonstrem viabilidade e interesse.
A ETI proporcionará benefícios às comunidades de que participa, agregando utilidade pública à sua
participação na vida daquelas, disponibilizando as suas competências para o desenvolvimento de
projetos comunitários, designadamente através do voluntariado empresarial.
8.2 O AMBIENTE
A ETI tem a noção da necessidade de proteção ambiental. Com esta finalidade, a empresa:
Proporciona informação apropriada sobre o impacto ambiental das suas atividades;
Desenvolve as ações necessárias para limitar o impacto ambiental das suas atividades, em conformidade com as boas práticas para o setor em que se insere.
Estimula o uso responsável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, nomeadamente promovendo a sensibilização para uma gestão que minimize os impactos ambientais decorrentes da atividade.
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET
NRO‐GER‐001‐01 Código de Ética e Conduta da ETI
Página 18/18 Geral Mod. QLD‐001‐01
9. IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA NA ETI
Cada colaborador da empresa tem acesso ao Código de Ética;
O presente Código de Ética pode ser disponibilizado para fora da empresa, por exemplo para clientes, fornecedores e acionistas;
O Conselho de Administração da empresa é responsável pela disseminação do Código de Ética e por assegurar a sua aplicação.
9.1 ORGANIZAÇÃO
O Conselho de Administração, tem mandato para:
Decidir assuntos relacionados com a matéria, levantados pela estrutura da empresa;
Organizar a estrutura de implementação;
Centralizar e validar sugestões e propostas de alteração ao Código de Ética;
Coordenar a informação externa e interna relativa ao assunto;
Levar a cabo as auditorias que se mostrem necessárias.
VERIFICAR ÚLTIMA VERSÃO NA INTRANET