catalago mais luz branca

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Não confunda Luz branca com Xenon Lâmpadas Philips - Standard, Blue, Crystal e Diamond Vision

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Page 1: Catalago Mais Luz Branca

Não confundaLuz branca com XenonLâmpadas Philips - Standard, Blue, Crystal e Diamond Vision

Page 2: Catalago Mais Luz Branca

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0 0.1 0.2 0.3 0.4 0.5 0.6 0.7 0.8

Confidential Automotive Lighting, Março de 2009

Forma que define os limitespara cor branca, estabelecidopela resolução nº 227

Standard

Blue Vision

Crystal Vision

Diamond Vision

3000K

2000K

5000K

7000K

10 000K

20 000K

y

x

Nos últimos meses, com tantas controvérsias e questionamentos a respeito do tema xenon, cuja utilização NÃO está proibida, surgiram,recentemente, novas indagações quanto ao uso das lâmpadas de cor branca. Mais uma vez, para tentar entender essa nova abordagem,a equipe de reportagem da revista USAC News esteve numa das mais conceituadas empresas do segmento de iluminação veicular, paraverificar a verdadeira razão dos fatos, bem como, esclarecer todas as possíveis dúvidas sobre a utilização das referidas lâmpadas brancas. Na verdade, conforme a Resolução Nº 227, de 09 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, itens 3.15 e 5.1,o texto traz que as cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação para faróis baixo e alto, devem ser de cor branca.Com base na referida Lei, cabe ao bom interpretador que as lâmpadas de cor branca NUNCA foram proibidas.

Item 3.15As cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação são as seguintes:

Resolução Nº 227

Lâmpadas Philips - Standard, Blue, Crystal e Diamond Vision

wavelength (nm)

Page 3: Catalago Mais Luz Branca

Item 5.1

Passos

A cor da luz emitida deve ser branca. Expresso nas coordenadas CIE trichromatic, a luz do facho deve seguir os limites:

Mesmo com todas as explicações, o que muitas pessoas ainda confundem é a cor do bulbo (vidro da lâmpada). Entretanto, conforme aprópria Resolução Nº 227, mencionada anteriormente, o que fica expressamente claro e determinado é a cor da luz emitida pela lâmpada.A cor do vidro não determina a cor da luz emitida. Segundo o engenheiro elétrico, Rafael Yoshiaki Yamashiro, em entrevista para a revista USAC News - “as lâmpadas consideradas de corbranca possuem até 6.800 Kelvins, e algumas empresas ao venderem seus produtos disponibilizam aos clientes, laudos técnicos emitidospelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, em todos os aspectos elétricos, de cor, fotométricose de intensidade luminosa que atendem as Resoluções Nº 227 e 294, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran”. Rafael Yamashiro também confirmou que as lâmpadas chamadas de Blue Vision (vidro azul e luz emitida de cor branca), em alguns veículos,saem como item original de fábrica. “As lâmpadas Blue Vision são creditadas pelo Inmetro e saem como item original de fábrica na LinhaVectra, da montadora General Motors”. Diante desse fato, Yamashiro afirmou que através de um aspecto de cor, é permitido saber até que ponto é considerado luz branca, e estaé a forma que define os limites para cor branca, estabelecido pela Resolução Nº 227. Depois desse breve esclarecimento a respeito das famosas luzes brancas, espera-se que as dúvidas que pairavam sobre o tema possamser sanadas. Com o objetivo de trazer um conteúdo redacional de fácil entendimento para todos os leitores desta publicação, bem como, umainformação de utilidade pública, na questão da utilização do kit xenon, a equipe de reportagem da Revista acompanhou um leitor na horados procedimentos, passo a passo, para instalação do equipamento de forma correta e legalizada.

1º - Pedir autorização prévia ao Departamento Estadual de Trânsito - Detran de seu Estado para modificar as características do veículo. Esse procedimento não tem nenhum custo. 2º - Depois de fazer a inspeção, procurar um posto de inspeção licenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito - Denatran. Neste segundo passo, o condutor pagará uma taxa de R$ 90,00. 3º - Voltar ao Detran para que a mudança seja registrada no documento do carro. O proprietário do automóvel pagará nesta última fase R$ 122,05, referente a transferência, mais R$ 7,00, de despachante/formulário. O condutor, após realizar todos estes procedimentos, bem como, efetuar os pagamentos das taxas exigidas, que perfazem um montantede R$ 219,05, terá o automóvel liberado e altamente regularizado para circular com o kit xenon.

*Fonte: Revista USAC NEWS*Texto: Redação*Fotos: Divulgação*Data: 06/05/2009