cartilha revendedor glp

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Associação Brasileira dos Revendedores de GLP ASMIRG-BR SKYPE: asmirgbr TWITTER: @asmirg Fax: 31 3424-1090 E-Mail: [email protected] www.asmirg.com.br vídeo conferência: [email protected] Cartilha revendedor GLP Associação Brasileira dos Revendedores de GLP ASMIRG-BR 2009 apoios institucionais Não seja um desavisado NBR 15.514 BR a 2 Edição “Todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” o Art. 1 Parágrafo único Constituição da República Federativa do Brasil

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Page 1: Cartilha Revendedor GLP

Associação Brasileira dos Revendedores de GLP

ASMIRG-BR SKYPE: asmirgbr TWITTER: @asmirg Fax: 31 3424-1090

E-Mail: [email protected]

vídeo conferência: [email protected]

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LPAssociação Brasileira dos Revendedores de GLP ASMIRG-BR

2009

apoios institucionais

Não seja um desavisado

NBR 15.514

BR

a2 Edição

“Todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos

termos desta Constituição.”oArt. 1 Parágrafo único

Constituição da República Federativa do Brasil

Page 2: Cartilha Revendedor GLP

Apresentação

Desenvolvido para você Revendedor, esta cartilha tem como objetivo informar, prevenir e alertar as revendas de Gás Liquefeito de Petróleo sobre procedimentos a serem adotados no desempenho da a t iv idade de comercialização e armazenamento do GLP.

O conteúdo desta cartilha foi extraído das leis e regulamentos que regem a atividade da revenda de GLP de acordo com a ANP – Agência Nacional do Petróleo, CBM – Corpo de Bombeiro Militar, Código de Trânsito Brasileiro, legislação municipal, estadual e federal.

Alguns tópicos relacionados ao CBM estão em destaque e em negritos, assim você revendedor saberá que este item requer mais atenção para as exigências do Corpo de Bombeiros do seu Estado.

Esta cartilha não substitui o disposto nas leis e regulamentos mencionados no apêndice “Legislação Básica”.

A revenda de GLP é considerada de utilidade pública.É regulamentada pela Lei nº 9.478/97,

chamada “Lei do Petróleo”.

Alexandre Borjaili

Page 3: Cartilha Revendedor GLP

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), fundada em 1940, é uma entidade privada e sem fins lucrativos. Reconhecida pelo governo como único Foro Nacional de Normalização, dedica-se à gestão do processo de elaboração de normas.

Com um acervo quase 10 mil normas técnicas focadas nos mais diversos setores, a ABNT oferece à sociedade conhecimento sistematizado que possibilita a produção, comercialização e uso de bens e serviços de forma competitiva e sustentável nos mercados interno e externo. Dessa forma, a organização contribui para o desenvolvimento científico e tecnológico, a proteção do meio ambiente e a defesa do consumidor.

A disseminação das normas técnicas é tão importante quanto a sua elaboração, por isso prestigiamos todas as iniciativas com essa finalidade, como é o caso da Cartilha da Associação Mineira dos Revendedores da Gás Liquefeito de Petróleo (ASMIRG). Os conceitos emitidos nesta publicação são de exclusiva responsabilidade do autor, mas a recomendação do uso de normas tem nosso total apoio.

As normas relativas a GLP são elaboradas pelo Comitê Brasileiro de Gases Combustíveis (ABNT/CB-09). Participe. Conheça mais sobre a ABNT. Visite o nosso site www.abnt.org.br. Associe-se.

Associação Brasileira de Normas Técnicas

Com a necessidade de buscar qualidade na prestação de serviços e orientações na regulamentação para comercialização e armazenamento do gás liquefeito de petróleo, em junho de 2007 nasceu a ASMIRG – Associação Mineira dos Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo.

Voltada ao revendedor, tem desenvolvido um trabalho de consultoria, evidenciando os deveres de nossas revendas e seus direitos garantidos em nossa legislação.

Em janeiro de 2009, através de Assembléia Geral Ordinária - AGO a atuação da ASMIRG expandiu para todo território nacional com a ASMIRG-BR - Associação Brasileira dos Revendedores de GLP, firmando o objetivo de levar ao revendedor ferramentas que visam informar, instruir e orienta-lo como empresário do segmento de GLP. Hoje contamos com um jornal com publicação mensal enviado para nossas revendas associadas em todo território nacional.

oCom a publicação no DOU da Resolução N 5, de 26 de fevereiro de 2008, passaremos por uma grande modificação dos critérios de segurança em nossa legislação com a ABNT NBR 15.514:2007. Visando esclarecer a você revendedor, apresentamos na forma de cartilha todas as adequações necessárias para que esta mudança se faça na forma mais tranqüila e sem prejuízo de sua atividade.

Alexandre Borjaili

Presidente ‘

ASMIRG-BR

www.asmirg.com.br

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

Page 4: Cartilha Revendedor GLP

Sumário

. Procedimento de Registro de sua empresa (Revenda Nova).

. Documentos obrigatórios de uma revenda.

. Critérios de segurança.

. Mapa deControle Movimento Mensal MCMM

. E.C.F - Emissão Cupom Fiscal

. Placas de Sinalização

. Venda a Postos NÃO Autorizados (Crime Contra Ordem Econômica). Exigências para armazenamento, transporte e comércio do GLP -Revenda Legalizada x “Clandestino”. Veículo de entrega de GLP - Regulamentação.. Principais Ocorrências Encontradas em Fiscalizações.. Ensaios parede corta fogo.. Simulador de custos.. Legislação Básica.

1

Procedimento de Registro (Revenda Nova)

São necessários os seguintes documentos:

1 – RequerimentoPode ser encontrado também no site da ANP: www.anp.gov.br ( P e t r ó l e o e Derivados/Abastecimento/Reve

a) Verificar junto a Prefeitura se no ndedor), e também pode ser local onde pretende montar a solicitado através do Centro de revenda está autorizado (Pesquisa Relações com o Consumidor – Prévia) de acordo com a lei de CRC da ANP: 0800 970 0267.ocupação do solo.

2 – Ficha Cadastralb) Verificar com engenheiro de Pode ser encontrada também segurança se a área deste terreno no site da ANP ou solicitada atende as exigências legais para através do CRC. Deverá ser montagem de uma revenda e se a encaminhada preenchida, classe permitida atenderá suas a s s i n a d a e c o m f i r m a necessidades. reconhecida da assinatura do

representante legal da empresa.c) Estando tudo aprovado, contrate seu contador e providencia toda a 3 – Comprovante de inscrição e documentação. de situação cadastral no

Cadastro Nacional de Pessoa d) Autorização ANP. Jurídica – CNPJ, referente ao

estabelecimento matriz ou filial Para obter a autorização, o que pre tenda exercer a interessado deve encaminhar os atividade de revenda de GLP, documentos, previstos na Portaria contemplando a habilitação ANP nº 297/03, que podem ser para o exercício da atividade de enviados pelo Correio ou entregues revenda de GLP.diretamente na ANP.

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Page 5: Cartilha Revendedor GLP

4 – Cóp ia au ten t i cada do publicada no Diário Oficial da documento de inscrição estadual, União – DOU a autorização para constando a razão social, o CNPJ e o exercício da atividade de o endereço da empresa. revenda de GLP.

5 – Cópia autenticada do estatuto ou 9 - Nos casos em que a contrato social arquivado na Junta documentação foi analisada e Comercial e, quando alterado, de constatado que não atendeu sua mais recente consolidação. No integralmente às exigências, estatuto ou no contrato, deve estar será env iado documento previsto o exercício da atividade de contendo a descrição das revenda de GLP. pendências a serem sanadas,

acompanhado de toda a 6 – Cópia autenticada do alvará de documentação encaminhada funcionamento, expedido por pelo agente.Prefeitura Municipal, contemplando a atividade de revenda de GLP. Atenção

O fato de construir uma 7 – Cópia autenticada do Certificado instalação de revenda não quer de Vistoria do Corpo de Bombeiros dizer que ela possa funcionar. MIlitar, que contemple a habilitação Para iniciar o funcionamento da para a atividade de revenda de GLP, revenda é preciso obter a contendo a capac idade de autorização da ANP, que só terá armazenamento das instalações em validade a partir da publicação quilogramas de GLP ou a classe de no DOU - Diário Oficial da União.armazenamento, de acordo com a regulamentação vigente. Os procedimentos apresentados

podem sofrer alterações de 8 - A ANP realiza análise de toda a acordo com a legislação documentação recebida e, para o municipal de sua cidade.candidato a revendedor que atendeu às exigências, será

3 4

Documentação Obrigatória

Contrato Social

Alvará de Funcioamento

Cartão CNPJ

Cartão Inscrição Estadual

Apólice de Seguro (legislação municipal)

Dec la ração C redenc iamen to ou Certificado de Autorização da ANP (válido por três meses)

Certificado do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB

Anotação de Responsabilidade Técnica ART e Laudo de Segurança (Legislação Municipal)

Placa declarando possuir exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Placa de Preço em local visível

Procedimento de Registro (Revenda Nova) Documentos obrigatórios de uma revenda

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Page 6: Cartilha Revendedor GLP

5

Documentação Obrigatória

Quadro Horário Trabalho - Funcionários

Taxa de Incêndio (Legislação Estadual)

Certificado Aferição da Balança -INMETRO

Nota Fiscal da última recarga de extintores por empresas autorizadas pelo CBM

MCMM - Mapa de Controle e Movimento Mensal - Manter 1a Via original da NF

Projeto Aprovado pelo CBM (Toda atenção em checar se sua empresa está atendendo totalmente o Projeto.)

Curso de Brigada de Incêndio - Legislação Estadual - CBM

Declaração de ISENTO do Alvará de Licença Ambiental (Legislação Estadual)

6

Documentação Obrigatória

Nota Fiscal de compra dos recipientes transportáveis ou Contrato Comodato firmado com seu Distribuidor.

Nota Fiscal de aquisição dos equipamentos de combate a incêndio, bem como c o m p r o v a n t e d e m a n u t e n ç ã o d o carregamento deles (original)

Livro Caixa

Registro de Inventários

Cópia do último Balanço Patrimonial daempresa

Notas Fiscais Modelo 1ou NF 1.Aou NF-e acompanhada do DANFE

Documentação complementar exigida pela fiscalização da ANP

Registros de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreendendo o período da notificação, acompanhado das respectivas

notas fiscais nele lançadas. No caso dos registros serem escriturados por meio de processamento eletrônico, o contador

da empresa deverá rubricar na primeira e ultima folhas, lançando carimbo com seu nome e o n° do registro no Conselho

Regional de Contabilidade;

Os livros de escrituração do contabilista somente deverão ser apresentados quando da chegada do agente de

fiscalização ao estabelecimento, que na ocasião deverá conceder duas horas de prazo para exibição deles. Portanto,

não há necessidade de retenção ou impedimento de prosseguir com a escrituração desses documentos, que são de

extrema relevância para o registro dos atos e fatos contábeis.

As cópias dos documentos exigidos deverão ser autenticadas se estiverem desacompanhadas dos respectivos originais.

Todos os documentos apresentados serão objeto de verificação de autenticidade com o emitente.

Documentos obrigatórios de uma revendaDocumentos obrigatórios de uma revenda

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Page 7: Cartilha Revendedor GLP

“O contrato de fornecimento, trata-se de peça jurídica de extrema importância para o PR/GLP. Porém, alguns revendedores têm alegado que não celebraram o citado contrato com o seu fornecedor, o que é lamentável.

Assim sendo, o revendedor não tem como atender a exigência, devendo, neste caso, declarar por escrito.”

Documentação Obrigatória

Contrato de Fornecimento de GLP

Resposta ANP quanto ao Contrato de Fornecimento:

Toda ação fiscal é precedida de uma notificação, visando orientar o agente econômico na

separação da documentação a ser analisada pelo agente de fiscalização.

Documentos obrigatórios de uma revenda

7

Residências

Armazenagem para consumo próprio

Até cinco ou menos recipientes transportáveis, com massa líquida de até 13 kg de GLP, cheios, parcialmente cheios ou vazios.

Possuir ventilação natural.

Preferencialmente protegido do sol, da chuva e da umidade.

Estar afastado de outros produtos inflamáveis, de fontes de calor e de faíscas.

Estar afastado, no mínimo, de 1,5 m ralos, caixas de gordura e de esgotos, bem como de galerias subterrâneas e similares.

8

O SELO DO INMETRO É OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS PRODUTOS, CERTIFIQUE-SE.

Nos vasilhames, a validade

é imprensa em relevo, no

exemplo, mês 02 de 2008

com a marca do INMETRO

ao lado, a validade do

vasilhame é de 15 anos.

No regulador a validade é

vista na parte de trás, no

exemplo, 08 é o ano de 2008

e cada ponto em relevo

representa um mês, no caso

três pontos, fabricado em

Março, com validade de 05

anos.

Na mangueira observar sua aplicação, Gás GLP e a validade

que é impressa em seguida, no exemplo fabricada em 2013 e

sua validade é de 05 anos.

AS

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Page 8: Cartilha Revendedor GLP

Revendas

A T E N Ç Ã O

9

Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007Informações www.abnt.org.br

O setor do GLP segue legislação Municipal, Estadual e Federal. De acordo com a ANP, a legislação vigente em janeiro de 2009 é a ABNT NBR 15.514, mas seguindo as condições de critérios mais rígidos, as revendas deverão atender os requisitos do Corpo de Bombeiros Militar de seu Estado.

Apresentamos as alterações acrescentada da ABNT NBR 15.514:2007 necessária para atividade do comércio e armazenamento do GLP.

Todas as revendas devem estar atenta quanto a classe de armazenamento, apesar da legislação da ANP ampliar para sete classes, devemos atender as exigências do CBM quanto ao critério de segurança, para que não haja dúvidas, veja na tabela a seguir a classe de sua revenda em acordo com a ABNT NBR 15.514:2007.

Lembramos a todos que a responsabilidade de adequação e cumprimento dos critérios de segurança exigidos pelo CBM, pela ANP e demais órgãos de fiscalização é de cada revendedor, uma multa ou interdição representa despesas elevadas, seja você o fiscal de sua empresa.

16/02/09

Revendas

Classificação das área de armazenamento

ClasseANP

Capacidade de armazenamento

Kg de GLP

Capacidade de armazenamentoequivalente em botijões 13 Kg

II

III

IV

V

VI

ESPECIAL

Até 520 Até 40

Até 1.560 Até 120

Até 6.240 Até 480

Até 12.480 Até 960

Até 24.960 Até 1.920

Até 49.920 Até 3.840

Até 99.840 Até 7.680

Mais de 99.840 Mais de 7.680

10

Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007Informações www.abnt.org.br

ClasseCBMMG

II

III

n existe

V

VI

VII

II

IV

Exemplo de MG

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Page 9: Cartilha Revendedor GLP

11

Critérios de Segurança

Área de armazenamento em piso plano e nivelado, concretado ou pavimentado, em local ventilado, ao ar livre, podendo ou não a (s) área (s) de armazenamento ser encoberta (s).

Não é permitida a armazenagem de outros materiais na área de armazenamento.

A delimitação da área de armazenamento deve ser através de pintura no piso ou por meio de cerca de tela metálica, gradil metálico ou elemento vazado de concreto, cerâmica ou outro material resistente ao fogo, para classe III ou superior utilizar também pintura na demarcação do piso.

Os recipientes transportáveis de GLP cheios devem ser armazenados dentro da(s) área(s) de armazenamento, separados dos recipientes parcialmente utilizados ou vazios.

Fontes de ignição a uma distância mínima de 3,0 metros da área de armazenamento ou a partir do topo da pilha de vasilhames.

A área de armazenamento, quando coberta, deve ter no mínimo 2,50 m de pé-direito e possuir um espaço livre, permanente de no mínimo 1,20 m entre o topo da pilha de botijões cheios e a cobertura. A estrutura e a cobertura devem ser construídas com produto resistente ao fogo, tendo a cobertura menor resistência mecânica do que a estrutura que a suporta.

Revendas GLP

Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007 Informações www.abnt.org.br

Revendas GLP

Quando os recipientes transportáveis de GLP estiverem armazenados sobre plataforma elevada, esta deve ser construída com materiais resistentes ao fogo, possuir ventilação natural, podendo ser coberta ou não.

Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007 Informações www.abnt.org.br

Critérios de Segurança

A distância máxima a ser percorrida, de qualquer ponto dentro da área de armazenamento, quando cercada, até uma das aberturas, não pode ser superior a 25 m, conforme ABNT NBR 9441:1998.

Os expositores que delimitam uma área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP somente podem ser classificados como classe I ou II, ainda que no mesmo lote.

Extintores de incêndio com carga de pó que encontram-se dentro do mesmo imóvel e em locais diferentes, porém num raio máximo de 10 m da(s) área(s) de armazenamento, também serão considerados unidades extintoras desta(s) área(s).

Fica limitada a uma única área de armazenamento, classe I ou II, quando instalada em Postos Revendedores de combustíveis líquidos-PR.

12

Não é permitida a circulação de pessoas estranhas ao manuseio dos recipientes transportáveis de GLP na área de armazenamento.

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Page 10: Cartilha Revendedor GLP

13

As operações de carga e descarga de

recipientes de GLP devem ser realizadas

com cuidado, evitando-se que esses

recipientes sejam jogados contra o solo

ou a plataforma elevada.

Obriga-

tório

Critérios de Segurança

Revendas GLP

I II III IV V VI

Classe de ArmazenamentoCondiçõesEspecíficas

Obriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tório

Acesso com dimensões mínimas de 2,00

m de largura e 2,10 m de altura,

abrindo de dentro para fora (área de

armazenamento aberta).

Acesso de no mínimo 1,50 m de largura

e 2,10 m de altura, que abram de

dentro para fora .

X X

Acesso de no mínimo 1,20 m de largura

e 2,10 m de altura, que abram de

dentro para fora .

1 1

22

XX

X

X

3

XX X X X

Atenção: o acesso ou entrada do imóvel que tiver largura maior ao colocado nesta norma, será considerado

como um acesso ou uma entrada. Exemplo: um portão ou acesso de 2,40 m de largura e 2,10 de altura não

equivale a dois portões ou dois acessos de 1,20 m de largura e 2,10 de altura.

X

4

Revendas GLP

I II III IV V VI

Classe de ArmazenamentoCondiçõesEspecíficas

Armazenamento de vasilhame até 5 Kg

( pilha de até 1,5 m de altura) .

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tórioObriga-

tório

Armazenamento de vasilhame igual ou

superior a 5 Kg e inferior a 13Kg.

(pilha de cinco)

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tórioObriga-

tório

Armazenamento de vasilhame VAZIO

igual a 13Kg. (pilha de cinco)

Lotes de até 600 recipientes

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tórioObriga-

tório

Armazenamento de vasilhame Cheio

igual a 13Kg. (pilha de quatro)

Lotes de até 480 recipientes

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tório

Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007, Informações www.abnt.org.br

-

Largura do corredor de inspenção (m) 1 1 1 1-

Detector de vazamento

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Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tórioObriga-

tório

ATENÇÃOVerificar a legislação do Corpo de Bombeiro Militar do seu Estado, pode existir restrições de segurança, solicitando mais do que exigido nessa legislação.

-

-

Critérios de Segurança

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Page 11: Cartilha Revendedor GLP

Revendas GLP

I II III IV V VI

Classe de ArmazenamentoDISTÂNCIAS MÍN.

SEGURANÇA

Outras fontes de ignição (m)

Bombas de combustíveis, descargas de

motores à explosão não instalados em

veículos, bocais e tubos de ventilação de

tanques de combustíveis e máquinas

que produzem calor . (m)

1,5 3,0 5,0 6,0 7,5 10,0

15,05,0 7,5

3,0 7,5 7,5 7,5 15,0

Edificação (m)

Locais de reunião de público (m)

5,0 7,5

20,0

15,0

80,0 100,0 150,0 180,0

1,0 2,0 3,0 3,0 3,0 3,0

15

As distâncias mínimas de Segurança podem ser reduzidas pela metade com parede resistente ao fogo.

Parede resistente ao fogo não pode ter aberturas ou portão.

Limite do imóvel delimitado com muros

de, no mínimo, 1,80 m de altura) m

Limite do imóvel delimitado sem muros

ou com muros de menos de 1,80 m de

altura) m

Limite do imóvel com Vias Ppúblicas m

3

1

2

20,0 30,0 50,0

3,0

15,0 15,0 15,0

30,0

3,0

3,0

5,0 8,0 8,0 10,0

Critérios de Segurança

Limite do imóvel delimitado com muros de, no mínimo, 1,80 m de altura.

Limite do imóvel delimitado sem muros ou com muros de menos de 1,80 m de altura .

Limite do imóvel com Vias Públicas.3

1

2

Exemplo:

16

Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007, Informações www.abnt.org.br

Critérios de Segurança

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Page 12: Cartilha Revendedor GLP

Revendas GLP

I II III IV V VI

Classe de ArmazenamentoCondiçõesEspecíficas

Na entrada do imóvel, Placa que indica que no mínimo

a(s) razão social, CNPJ, classe(s) de armazenamento

existente(s) e a capacidade de armazenamento de GLP,

em quilogramas, de cada classe.

Obriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

PERIGO-INFLAMÁVEL - Placa a uma altura de 1,80 m,

medida do piso acabado à base da placa, distribuída (s) ao

longo do perímetro da(s) área(s) de armazenamento.

PROIBIDO O USO DE FOGO E DE QUALQUER

INSTRUMENTO QUE PRODUZA FAÍSCA - Placa a uma

altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da

placa, distribuída (s) ao longo do perímetro da(s) área(s)

de armazenamento.

2 2 2 21 1

2 2 2 21 1

Obriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

Placas com visualização a 3,0 m e com distanciadas entre

si em no máximo 15 m.

17

Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007Informações www.abnt.org.br

Obriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

Placa: “ OS BOTIJÕES DE GLP À VENDA NESTE

ESTABELECIMENTO DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE

LACRADOS, IDENTIFICADOS E DEVERÃO POSSUIR

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PRODUTO E SUA

UTILIZAÇÃO”

Critérios de Segurança

Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007Informações www.abnt.org.br

I II III IV V VI

Classe de ArmazenamentoCondiçõesEspecíficas

EXTINTOR de 40- BC (unidades)

Sistema preventivo fixo por hidrante de combate a

incêndio de acordo com projeto aprovado pelo

Corpo de Bombeiros.

18

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tório

A distância da área de armazenamento às

aberturas para captação de águas pluviais,

canaletas, ralos, rebaixos ou similares deve ser de

no mínimo 1,5 m.

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tório

Manter no imóve l l íqu ido ,

equipamento e/ou outro material

necessário para teste de vazamento

de GLP dos recipientes.

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tório

2

Revendas GLP

3 4 8 10,08

A carga e manutenção dos extintores de GLP

devem ser realizadas em empresas credenciadas

pelo CBM.

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tório

Sistema de combate a incêndio de acordo com

projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

A localização e a distância entre os extintores de incêndio deve obedecer ao projeto aprovado pelo CBM.

Obriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tório---

Critérios de Segurança

AS

MIR

G-B

R

Page 13: Cartilha Revendedor GLP

Na carga e descarga o motor do veículo

e seus equipamentos elétricos

auxiliares (rádio etc.) devem estar

desligados e a com a chave de partida

na ignição.

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tório

É proibido armazenar vasilhame fora

da área de armazenamento.Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tório

Veículos estacionados no interior da

revenda, não podem estar a uma

distância menor do que 3,0 m, contada

a partir do bocal de descarga do motor

aos limites da (s) área (s) de

armazenamento.

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tório

As áreas de armazenamento de

recipientes transportáveis de GLP não

podem estar situadas em locais

fechados sem ventilação natural.

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tórioBalança decimal aferida pelo INMETRO

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tórioObriga-

tório

Obriga-

tório

Obriga-

tório

Recipientes de massa líquida superior a

13 kg devem obrigatoriamente ser

armazenados na posição vertical, não

podendo ser empilhados.

Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007Informações www.abnt.org.br

I II III IV V VI

Classe de ArmazenamentoCondiçõesEspecíficas

Revendas GLP

19

Critérios de Segurança

Revendas GLP

A distância mínima entre as paredes resistentes ao fogo e o limite dos lotes de recipientes é de 1,0

m.

As paredes resistentes ao fogo não são obrigatórias para todas as classes de armazenamento,

entretanto caso sejam utilizadas, deverão ser totalmente fechadas e construídas em alvenarias

sólidas, concretos ou construção similar, com tempo mínimo de resistência ao fogo de (TRF)

mínimo de 2 h, conforme ABNT NBR 10636.

As paredes resistentes ao fogo não podem ser construídas entre os lotes de recipientes.

Quando utilizado plataforma elevada, analizar condições de projeto, para verificação se caberá

altura de 2,60 m a partir do piso do imóvel ou da plataforma atendendo as exigências do projeto

aprovado pelo CBM.

20Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007,

Informações www.abnt.org.br

Condições Específicas

As paredes resistentes ao fogo, devem possuir no mínimo 2,6 m de altura em relação ao piso da

área de armazenamento em questão.

Quando se tratar de muro de divisa de propriedade, com distância superior a 8,0 metros da área

de armazenamento, a altura da parede resistente ao fogo poderá ser de 2,60 m a partir do nível

do solo. (CBMMG)

As paredes resistentes ao fogo não podem ser construídas entre os lotes de recipientes.

Critérios de Segurança

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Page 14: Cartilha Revendedor GLP

Revendas GLP

Condições Específicas

21

O comprimento total da parede resistente ao fogo deve ser igual ao comprimento do lado

paralelo da área de armazenamento, acrescido de no mínimo 1 m ou no máximo de 3 m em

cada extremidade.

Para reduzir pela metade os afastamentos, as paredes resistentes ao fogo quando existentes,

devem ser construídas e posicionadas de maneira que se interponham entre o(s) recipiente(s)

de GLP e o ponto considerado, isolando o risco entre estes.

Quando a área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP for parcialmente

cercada por paredes resistentes ao fogo, essas não podem ser adjacentes e o comprimento total

dessas paredes não deve ultrapassar 60% do perímetro da área de armazenamento, de forma a

permitir ampla ventilação.

Os muros de delimitação da propriedade, construídos conforme as especificações de paredes

resistentes ao fogo, podem ser considerados como tal, quando atenderem a todas as

considerações estipuladas nesta Norma para este elemento, não considerando neste caso a

limitação do comprimento do item anterior.

Armazenamento e movimentação de recipientes transportáveis de GLP em paletes

Massa líquida de GLP dos recipientes

Número máximo de paletes empilhados no armazenamento

Número máximo de paletes no transporte e na movimentação

Número máximo de recipientes cheios, vazios ou parcialmente

utilizados por paletes

5 kg 13 kg 20 kg 45 kg

2 paletes 2 paletes6 paletes

1 palete

2 paletes

1 palete4 paletes1 palete

35 42 29240

A quantidade de máxima de recipientes em paletes bem como o empilhamento dos paletes no armazenamento e transporte

devem estar de acordo com a Tabela:

Critérios de Segurança

A área de armazenamento dos recipientes transportáveis de GLP não pode ter paredes ou

similares que impeçam a ampla ventilação.

Revendas GLP

A fileira externa do lote de recipientes deve distar no mínimo 1 m da borda do flutuante.

Fica limitada a uma única área de armazenamento, classe I ou II, quando instalada em pontões,

sempre em expositor para proteção dos recipientes.

As áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP situadas sobre balsa ou

pontão devem obedecer às condições de segurança e afastamento descritas nesta Norma, não se

aplicando aquelas referentes aos limites do imóvel e a passeios públicos.

Armazenamento de recipientes transportáveis de GLP em balsas ou pontões

22

Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007, Informações www.abnt.org.br

Critérios de Segurança

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Page 15: Cartilha Revendedor GLP

Revendas GLP

CondiçõesEspecíficas

I - Para que mais de uma área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP localizadas num mesmo

imóvel sejam consideradas separadas, para efeito de aplicação dos limites de distâncias mínimas de segurança

previstos na tabela , estas devem estar afastadas entre si da soma das distâncias mínimas de segurança, previstas

para os limites do imóvel, com ou sem muros, dependendo da situação.

O somatório da capacidade de armazenamento de todas as áreas de armazenamento não pode ser superior à

capacidade da classe imediatamente superior à da maior classe existente no imóvel.

ÁREA DE APOIO

23

NOTA: As revendas que utilizam área de apoio devem seguirprojeto aprovado pelo CBMMG em conformidade com a ABNTNBR 15.514.

Critérios de Segurança

Revendas GLP

CondiçõesEspecíficas

Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007Informações www.abnt.org.br

24

II - O local utilizado como área de armazenamento de apoio à(s) área(s) de armazenamento de recipientes

transportáveis de GLP existente(s) no imóvel deve observar uma das seguintes condições:

a) ser considerada uma área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP independente, devendo,

neste caso, obedecer ao descrito no ítem I da condição específica - área de apoio desta cartilha, além de todos os

demais critérios de segurança e distanciamentos previstos nesta Norma;

b) ser considerada como complemento da(s) área(s) de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP

existente(s) no imóvel, devendo, neste caso, armazenar uma quantidade máxima de recipientes transportáveis de

GLP, de tal forma que a capacidade de armazenamento não ultrapasse o limite de uma área de armazenamento

classe I e obedecer a todos os critérios de segurança e distanciamentos exigidos nesta Norma para uma área de

armazenamento classe I. Além disso, tais recipientes devem ser parte integrante da capacidade de armazenamento

da(s) área(s) existente(s) no imóvel.

ÁREA DE APOIO

NOTA: As revendas que utilizam área de apoio devem seguirprojeto aprovado pelo CBM em conformidade com a ABNTNBR 15.514.

Critérios de Segurança

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Page 16: Cartilha Revendedor GLP

MCMM - Mapa Controle Movimento Mensal

26

Posto de Revenda - PRT e PRTC: a Empresa comercial legalmente constituída e inscrita em competente Órgão de

registro de comércio, portadora de Certificado de Funcionamento emitido pela Distribuidora representada e

registrada no CNP, autorizada a comerciar GLP no próprio PR.

IV - ESTABELECIMENTOS INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE GLP

a) Base de Distribuição Principal - BDP - Estabelecimento destinado a receber GLP a granel por gasoduto, de

Refinarias, de Unidades de Processamento de Gás Natural - UPGN's, de Sistema de Tancagem Reguladora-STR, de

Terminais de Armazenamento, por importação e/ou cabotagem, sem passar por outra Base, podendo armazenar,

envasilhar, distribuir e comerciar o referido produto.

b) Base de Distribuição Secundária - BDS - Estabelecimento destinado a receber GLP a granel, por transporte

rodoviário, e/ou ferroviário, e/ou fluvial, podendo armazenar, envasilhar, distribuir e comerciar o referido

produto.

1) Depósito de Distribuidora - Dep. D - Estabelecimento instalado, operado e mantido diretamente por Empresa

Distribuidora de GLP,

2) Depósito de Representante - Dep. R - Estabelecimento instalado, operado e mantido por Representante.

d) Posto de Revenda de GLP - PR

- Estabelecimento destinado a comerciar GLP envasilhado diretamente para o consumidor e exclusivamente no

próprio PR.

1) Posto de Revenda de Distribuidora - PRD - Estabelecimento instalado, operado e mantido diretamente por

Empresa Distribuidora de GLP.

2) Posto de Revenda de Representante - PRR - Estabelecimento instalado, operado e mantido diretamente por

Representante.

3) Posto de Revenda Conjunto - PRC - Estabelecimento localizado em Área Operacional Metropolitana (AOM),

instalado e mantido sob a responsabilidade de todas as Distribuidoras em atividade nessa Área, e operado por

apenas uma dessas Empresas.

4) Posto de Revenda de Terceiros - PRT - Estabelecimento instalado, operado e mantido por terceiro, vinculado e

abastecido por uma única Distribuidora, e localizado exclusivamente em área de difícil acesso e/ou população

rarefeita e/ou de baixo poder aquisitivo, bem como em pequenas concentrações rurais, não podendo ser localizado

em AOM, nem dentro dos limites de entrega domiciliar regular e preferencial, onde existir.

5) Posto de Revenda de Terceiros em Conjunto - PRTC - Estabelecimento localizado em AOM, instalado e mantido por

terceiros, operando com recipientes transportáveis de todas as e Empresas em atividade na Área e controlado por

uma delas.

Tipos das instalações:

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ATENÇÃO

No fechamento mensal, antes de enviar para sua contabilidade, tirar cópia e manter uma via do MMD e Nfs na

sua revenda, para o caso de uma fiscalização, pois o MMD é obrigatório na empresa.

Page 17: Cartilha Revendedor GLP

Federal, os Estados e o Distrito Federa l , representados no Conselho de Política Fazendária - CONFAZ. Surgiu, assim, o Convênio ECF 01/98.

E S T A B E L E C I M E N T O S D I S P E N S A D O S D A OBRIGATORIEDADE DE USO DO

Lei Federal 9.532/97-Artigos 61 à ECF:63

Seja optante pelo regime previsto Emissão de Cupom Fiscal no Anexo X do RICMS(Simples

Minas),esteja enquadrada como “Art. 61 – As empresas que Microempresa e com receita bruta exercem atividade de venda ou anual igual ou inferior a R$ revenda de bens a varejo e as 120.000,00 (cento e vinte mil reais); empresas prestadoras de serviços equivalente em média a 12(doze) estão obrigadas ao uso de P13Kg dia com valor unitário de equipamento Emissor de Cupom venda de R$30,00.Fiscal”

O B S . : H a v e n d o o Assim sendo, há previsão genérica desenquadramento do regime de obrigação de uso do ECF para Simples Minas ou ultrapassando o toda e qualquer empresa varejista l im i te de rece i ta bru ta , o de venda de mercadoria ou contribuinte deve implantar o uso empresa prestadora de serviço. O de ECF no prazo de 60 (sessenta) art igo 63 desta mesma lei dias.estabeleceu que a implementação dessa obrigatoriedade dar-se nos ATENÇÃOtermos de Convênio celebrado Consulte sua contabilidade entre a Secretaria da Receita para maiores informações.

27

E.C.F - Emissão Cupom Fiscal

28

Placas de Sinalização

Placa de Preço

Dentro do depósito (local visível)Externa ( direto para Rua/Ave.)

CUIDADOS ESPECIAIS: NÃO PODE ESTAR APAGADA

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Page 18: Cartilha Revendedor GLP

Venda a Postos NÃO Autorizados

Crime Contra Ordem Econômica

LEI 8.176, de 08/02/1991 – DOU 13/02/1991

DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

Pena detenção, de um a cinco anos e multa.- Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo

- No crime definido neste artigo, a pena de multa será fixada entre dez e trezentos e sessenta dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.

- O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a quatorze nem superior a duzentos Bônus do Tesouro Nacional (BTN)

LEI Nº 9.847, DE 26.10.1999 - DOU 27.10.1999

- Art.3 II – importar, exportar, revender, ou comercializar petróleo, seus derivados básicos e produtos solventes, gás natural e condensado, e álcool etílico combustível, em quantidade ou especificação diversa da autorizada, bem como dar ao produto destinação não permitida ou diversa da autorizada, na forma prevista na legislação aplicável:Multa – de R$20.000,00 (vinte mil reais) a R$5000.000,00 (cinco milhões de reais).

29 30

Exigências para armazenamento,

transporte e comêrcio do GLP

Revenda Legalizada x “ Clandestino”

Art.1º Ficam estabelecidos, pela presente Portaria, os requisitos necessários à

autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de

petróleo (GLP) e a sua regulamentação.

Art. 2º A atividade de que trata o artigo anterior será exercida por pessoa jurídica

constituída sob as leis brasileiras, em estabelecimento denominado posto

revendedor de GLP (PRGLP).

Parágrafo único. A atividade de revenda de GLP, considerada de utilidade

pública, compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a

comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90

(noventa) quilogramas do referido produto.

Art. 4º A atividade de revenda de GLP somente poderá ser exercida por pessoa

jurídica autorizada pela ANP que atender, em caráter permanente, aos requisitos

estabelecidos nesta Portaria e às condições mínimas de armazenamento de

recipientes transportáveis de até 90 (noventa) quilogramas de GLP, previstas na

legislação aplicável.

Art. 7º A ANP outorgará a autorização para o exercício da atividade de revenda

de GLP, referente a cada estabelecimento da empresa, através de publicação no

Diário Oficial da União, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encaminhamento

pela entidade cadastradora da relação de revendedores que atenderem às

exigências previstas nesta Portaria.

Parágrafo único. A pessoa jurídica somente poderá exercer a atividade de

revenda de GLP após a publicação da autorização de que trata o caput deste

artigo.

PORTARIA ANP Nº 297, DE 18.11.2003 – DOU 20.11.2003

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Page 19: Cartilha Revendedor GLP

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EMPRESAS

Revendedor CREDENCIADO: considera-se revendedor credenciado por distribuidor, aquele que já se encontrava em operação

antes da publicação da portaria ANP N. 297/03, e que ainda permanece credenciado na base de dados da ANP, ou seja, o

revendedor antigo regulado pela Portaria MINFRA N. 843/90.

Revendedor AUTORIZADO: considera-se revendedor autorizado pela ANP, aquele que atendeu integralmente às exigências

previstas na Portaria ANP N. 297/03 e teve sua autorização publicada no Diário Oficial da União - DOU, condição indispensável

para o exercício da atividade.

ATENÇÃOMesmo que a revenda de GLP esteja legalizada perante os demais órgãos, somente poderá iniciar o exercício da atividade

após publicação da autorização no Diário Oficial da União.

É permitido que a revenda de GLP seja multi-marca, ou seja, poderá manter vínculo comercial com mais de um distribuidor,

desde que informados na Ficha Cadastral no requerimento de autorização.

Alterações Cadastrais

Revendedor CREDENCIADO: Não deve encaminhar qualquer documento à ANP.

As alterações cadastrais (credenciamento, descredenciamento, inclusão ou exclusão de marca de distribuidor, atualização de

endereço, classe de armazenamento, etc) devem ser informadas ao(s) distribuidor(es) com o(s) quais esteja(m)

credenciado(s). Os distribuidores, por sua vez, Têm a obrigação de atualizar as informações perante a ANP.

Revendedor AUTORIZADO: O próprio revendedor deverá encaminhar à ANP nova ficha cadastral de atualização (modelos

disponíveis no site www.anp.gov.br) no prazo máximo de 30 dias, contados da efetiva alteração, enviando, em anexo,

documentação referente à alteração.

Veículos - Distribuição

1. Veículo conduzido por funcionário REGISTRADO pela REVENDA:

Os veículos (caminhão, caminhonete o u m o t o s ) p a r a n ã o s e r e m c a r a c t e r i z a d o s c o m o i l e g a i s (clandestinos) deverão estar de acordo com a seguinte regulamentação:

Apresentação da carteira de Trabalho do condutor com registro da Revenda (podendo ser validado pelo Ministério do Trabalho em inspeção à Revenda).

Manifesto de carga do veículo acompanhado de bloco de notas fiscais ou notas fiscais de venda ao consumidor para cobertura da carga transportada.

2. Veículo conduzido por funcionário REGISTRADO por uma TRANSPORTADORA autorizada pela ANP:

Apresentação da carteira de Trabalho do condutor com registro da Transportadora (podendo ser validado pelo Ministério do Trabalho em inspeção à Transportadora).

Notas fiscais de venda ao consumidor para cobertura da carga transportada. Neste caso não é permitido a venda automática através de Manifesto de carga.

32

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Page 20: Cartilha Revendedor GLP

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Veículo de entrega de GLP Regulamentação

Obrigatoriedade para Veículos em Circulação* Carteira de Habilitação (CNH)* Documento do Veículo* Nota Fiscal* Ficha de Emergência* Curso MOPE- Movimento e Operação de Produtos Especiais

observar data de expedição ou última reciclagem (máx. 5 anos)* Placas Identificadoras* Extintor Externo* Kit Básico de Ferramentas* Faixa Zebrada* Funcionários Uniformizados e com utilização de crachá de identificação (Recomendado)

Na frente do veículo utilizar Painel de Segurança, nas laterais e parte traseira utilizar Painel de Segurança e Rótulo de Risco.

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Page 21: Cartilha Revendedor GLP

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Motocicletas na entrega de GLP

ATENÇÃOA regulamentação da utilização de motocicletas na entrega de GLP passa por novas definições. A ASMIRG-BR apresenta o serviço de moto-frete com base na regulamentação atual.

36

O motociclista deverá estar equipado com: a) Capacete com faixa refletiva e selo INMETRO e Tipo Sanguíneo do condutor.

b) Colete Refletivo.

c) Placa vermelha.

d) Curso especializado.

Publicado no DOU de 30.7.2009, a LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009 regulamenta o setor

na entrega de gás utilizando motocicletas.

Portanto o revendedor que esta utilizando motocicleta sem o auxilio do side-car ou triciclo está

irregular podendo sofrer sansões da Lei que vai desde a multa a apreensão da motocicleta.

O que esta valendo resumidamente:

1. O gás de cozinha não pode ser transportado sem auxilio do side-car.

2. É permitido o uso do triciclo (conforme email encaminhado a ASMIRG-BR pelo CGIT –

Coordenação Geral de Infraestrura - Departamento Nacional de Trânsito).

3. Por se tratar de uma Lei Federal, nenhuma legislação Estadual ou Municipal ou TAC poderá ir

contrário o que esta definido na Lei 12.009 de 2009.

4. O Estado ou Município poderá criar normas de segurança que venham a acrescentar o transporte do Gás de Cozinha,

podendo até restringir com a proibição do uso de motocicletas e ou triciclo em sua região.

5. Todos que utilizam motocicleta para entrega do gás sem as considerações acima estão atuando irregularmente e

esclarecemos que esta atitude só prejudica o setor, não precisamos nos iludir que ninguém esta vendo, estes que estão

atuando em desrespeito a nossa legislação certamente pagarão por sua irresponsabilidade.

A T E N Ç Ã O

De acordo com as normas do CONTRAN, o uso de carretilha não está autorizado para o transporte de GLP, havendo dúvidas consulte http://www.denatran.gov.br/contran.htm.

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SUGESTÃO para TRICICLOS em Circulação

* Carteira de Habilitação (CNH)* Documento do Veículo* Nota Fiscal* Ficha de Emergência* Curso MOPE- Movimento e Operação de Produtos Especiais

observar data de expedição ou última reciclagem (máx. 5 anos)* Placas Identificadoras* Extintor Externo* Kit Básico de Ferramentas* Faixa Zebrada* Funcionários Uniformizados e com utilização de crachá de identificação (Recomendado)

Na frente da moto utilizar Painel de Segurança, nas

laterais e parte traseira utilizar Painel de

Segurança e Rótulo de Risco na carroceria.

TRICICLO - com homologação pelos orgãos de transito

A T E N Ç Ã OCertifique-se que em sua cidade ou Estado não exista uma legislação municipal ou Estadual proibindo a utilização de motocicleta na entrega do gás de cozinha.

Page 22: Cartilha Revendedor GLP

37

SUGESTÃO para SIDE _CAR em Circulação

* Carteira de Habilitação (CNH)* Documento do Veículo* Nota Fiscal* Ficha de Emergência* Curso MOPE- Movimento e Operação de Produtos Especiais

observar data de expedição ou última reciclagem (máx. 5 anos)* Placas Identificadoras* Extintor Externo* Kit Básico de Ferramentas* Faixa Zebrada* Funcionários Uniformizados e com utilização de crachá de identificação (Recomendado)

Na frente do side-car utilizar Painel de Segurança, nas

laterais e parte traseira utilizar Painel de

Segurança e Rótulo de Risco.

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SIDE CAR - com homologação pelos orgãos de transito

Algumas cidades proibiram a entrega de GLP em motocicletas, é importante checar a situação de sua cidade.

A T E N Ç Ã OCertifique-se que em sua cidade ou Estado não exista uma legislação municipal ou Estadual proibindo a utilização de motocicleta na entrega do gás de cozinha.

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Principais Ocorrências Encontradas em Fiscalizações

ÞPlaca de Preço apagada e sem visibilidade para a rua ou avenida.

ÞÁrea de armazenamento sem demarcações entre pilha de vasilhames cheios, vazios e corredor de inspeção.

ÞVasilhames fora da área de armazenamento (É comum encontrar alguns botijões na portaria para facilitar a venda) ou estar com capacidade superior a permite em sua classe.

ÞExtintores de incêndio vencidos ou com recargas em empresas não autorizadas pelo Corpo de Bombeiros.

ÞArmazenar/comercializar marcas não autorizadas para sua revenda.

ÞCaixas de extintores danificadas e sem placa de identificação conforme seu projeto.

ÞUtilização da área de armazenamento para estacionamento de motos, carros, ou outras fontes de ignição.

ÞNão manter em local visível líquido (ex.: água diluída em detergente) ou materiais necessários para teste de vazamento de GLP.

ÞEndereços diferentes entre CNPJ e cadastro ANP.

ÞNão ter registro na ANP.

ÞSem balança ou comprovante de aferição INMETRO.

ÞSem o pagamento da Taxa de Incêndio.

ÞSem Curso de Brigada de Incêndio,

ÞSem o MCMM Mapa de Controle Movimento Mensal

ÞANVISA - Agência Nacional de Vigilância SanitáriaResolução RDC nº 173, de 13 de setembro de 2006

“4.9.4 A água mineral natural ou a água natural envasada deve ser exposta à venda somente em estabelecimentos comerciais de alimentos ou bebidas. Empresa revenda de GLP não está autorizada ao comércio ou armazenamento de água mineral.

ÞÁrea de armazenamento sem piso concretado ou pavimentado.

Page 23: Cartilha Revendedor GLP

Exercer atividade de revenda de GLP sem

autorização da ANP 50.000 a 200.000Autuação, Interdição

e Apreensão

Não atender notificação para exibição de

documentos fiscais e contábeis, pertinentes

à atividade comercial de revenda de GLP

20.000 a 1.000.000

Deixar de atender às normas de segurança

previstas para o comércio de GLP envasado

em recipientes transportáveis, colocando

em perigo direto e iminente a vida, a

integridade física ou a saúde, o patrimônio

público ou privado, a ordem ' pública ou o

regular abastecimento nacional de

combustíveis.

20.000 a 1.000.000

Não dispor de balança, quadros de avisos

e tabelas. Autuação 5.000 a 50.000

Fornecer GLP envasado a pessoa não

autorizada pela ANP, para o exercício da

atividade de revenda.Autuação 20.000 a 5.000.000

Irregularidades Medidas Adminsitrativas

Valor da multaR$/MIL

Autuação, Interdição

e Apreensão

Autuação, Interdição

e Apreensão

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Paredes ensaiadas

Resultado dos ensaios

Resist.ao fogo

(HORAS)

Tempo atendimento

aos critérios avaliação

(horas)

Integri-

dadeEstan-

queidade

Isolação

térmica

Paredes ensaiadas

Resultado dos ensaios

Resist.ao fogo

(HORAS)

Tempo atendimento

aos critérios avaliação

(horas)

Integri-

dadeEstan-

queidade

Isolação

térmica

Parede de tijolos de

b a r r o c o z i d o

dimensões nominais

dos tijolos

5 cm x 10 cm x 20 cm:

Massa: 1,5 kg

Meio - tijolo

sem revest.

Um tijolo

sem revest.

Meio - tijolo

com revest.

Um tijolo

com revest.

= 2 = 2 1½ 1½

= 6 = 6 = 6 = 6

= 4 = 4 4 4

= 6 = 6 = 5 > 6

= 1½ = 1½ 1½ 1½ Bloco de 14 cm

sem revest.

Bloco de 19

cm sem

revest.

= 2

= 2

= 2

= 2 1½ 1½

2 2

= 3 = 3 3 3

Bloco de 14

cm com

revest.

Bloco de 19 cm

com revest.

Parede de blocos vazados

de concreto

(2 furos)

(blocos com dimensões

nominais:

14 cm x 19 cm x 39 cm

e 19 cm x 19 cm x 39

cm; e massas de 13 kg e

17 kg respect.

Page 24: Cartilha Revendedor GLP

Paredes ensaiadas

Resultado dos ensaios

Resist.ao fogo

(HORAS)

Tempo atendimento

aos critérios avaliação

(horas)

Integri-

dadeEstan-

queidade

Isolação

térmica

Paredes ensaiadas

Resultado dos ensaios

Resist.ao fogo

(HORAS)

Tempo atendimento

aos critérios avaliação

(horas)

Integri-

dadeEstan-

queidade

Isolação

térmica

Paredes de tijolos

cerâmicos de oito furos

(dimensões nominais dos

tijolos 10 cm x 20 cm x

20 cm (massa 2,9 Kg)

Meio - tijolo

com revest.

Um tijolo com

revest.

= 2 = 2 2 2

= 4 = 4 = 4 = 4

Paredes de concreto

armado monolítico

sem revest.

Traço do concreto em volume, 1 cimento:

2,5 areia média: 3,5 agregado gaúcho

(granizo pedra nº 3): armadura simples

posicionada à meia espessura das paredes,

possuindo malha de lados 15 cm, de aço

CA- 50A diâmetro ¼ polegada.

2 2 1 1½

3 3 3 3

Fonte: www.bombeiros.mg.gov.brInstrução técnica - IT06Segurança estrutural das edificações. 41

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DESAFIO: AVALIE SEU CUSTO x PREÇO DE VENDA

1. Custo Fixo MENSAL:

1.1 Aluguel imovel .................................................R$

1.2 Luz .........................................................

1.3 Água ......................................................

1.4 Contabilidade ..........................................

1.5 Contabilidade (1/12) 13o ..........................

1.6 Telefone fixo ..........................................

1.7 Telefone Cel ...........................................

1.8 Internet ..................................................

1.9 Recarga Extintor (1/12) ...........................

1.10 Outros ....................................................

Sub-total (1) R$

(mesmo quem tem imóvel proprio deve considerar este custo, pois este

estaria alugado gerando rendas)

2. Impostos

2.1 Taxa Incendio (1/12) ................................

2.2 Taxa Linença Funcionamento (1/12) .........

2.3 DARF (valor mês) ..................................

2.4 PIS ........................................................

2.5 CONFINS ..............................................

2.6 INSS ......................................................

2.7 FGTS .....................................................

2.8 Sindicato Trab Transp Rodoviários ...........

2.9 Sindicato Trab Com Minerios Deriv Petro..

2.10 Sitramico ................................................

2.11 Sindicato Comercio ..................................

2.12...........................ASMIRG...........................

2.13 Contribuição sindical (1/12) ......................

2.14 Outros ....................................................

Sub-total (2) R$

3. Veículos (custo Mensal todos veículos)

3.1 Valor aluguel ou prestação ou depreciação..

3.2 Combustivel gasto no mês ........................

3.3 IPVA (1/12) ...........................................

3.4 Tx licencamento (1/12) ............................

3.5 Seg Obrigatório (1/12) .............................

3.6 Seguro TOTAL (1/12) .............................

3.7 Frete Retirada Cia (custo mês)..................

3.8 Custo manutenção mensal ........................

3.9 Oleo, peças veic. Estimativa mensal .........

3.10 Outros .....................................................

Sub-total (3) R$ 42

Page 25: Cartilha Revendedor GLP

4. Funcionários

4.1 Custo Funcionarios Mês ..........................

4.2 Funcionários (1/12) 13o ...........................

4.3 Funcionários (1/12) Ferias ........................

4.4 Custo Vale Transporte ............................

4.5 Vale Alimentação ....................................

4.6 Cesta Básica ..........................................

4.7 Outros ....................................................

Sub-total (4) R$

5. Diversos

5.1 Tarifas Bancarias Mês ............................

5.2 Material Escritorio Mês ...........................

5.3 Material Propaganda Mês ........................

5.4 Uniformes ...............................................

5.5 Lanches ..................................................

5.6 Outros ....................................................

Sub-total (5) R$ -R$

Custo Total Geral (1)+(2)+(3)+(4)+(5) ........................R$

Quantidade de GLP vendidos (Mês) em Kg

P2 ( Num de P2 Kg X 2)

P13 ( Num de P13 Kg X 13)

P20 ( Num de P20 Kg X 20)

P45 ( Num de P45 Kg X 45)

Kg

Custo Total Geral / Venda Total em Kilos R$

Custo entrega p/ P 2 Kg = Custo Unit por Kg * 2 R$

Custo entrega p/ P 13 Kg = Custo Uni por Kg * 13 R$

Custo entrega p/ P 20 Kg = Custo Unit por Kg * 20 R$

Custo entrega p/ P 45 Kg = Custo Unit por Kg * 45 R$

Custo Unitário da Entrega por Kilo

Avalie agora sua margem de lucro, se o preço de venda for igual ao (custo da entrega + seu preço de compra), sua margem de lucro é zero, lembre-se, não colocamos o custo do investimento para criação da empresa e a retirada dos sócios.Este simulador de custos está disponível em nosso site, www.asmirg.com.br / Jornais.

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Legislação Básica

Portaria ANP nº 297/2003 – Regulamenta a atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo (GLP).

Resolução ANP N. 5 de 27/02/2008, .revogando a PORTARIA DNC Nº 27, DE 16.9.1996 - DOU 17.9.1996.

ABNT NBR 15514:2007 e ABNT NBR 9441:1998. Associação Brasileira de Normas Técnicas - www.abnt.com.br.

Portaria CNP nº 395/1982 - Cria o Mapa de Controle de Movimento Mensal de Recipientes de GLP Cheios (MCMM), e estabelece normas para o seu preenchimento.

Resolução nº 4, de 06/06/89 - DOU 19/06/1989 - Dispõe sobre as atividades inerentes ao Abastecimento Nacional de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, e dá outras providências

Instrução Técnica nº 06 (Segurança estrutural das edificações) CBMMG www.bombeiros.mg.gov.br

LEI 8.176, de 08/02/1991 – DOU 13/02/1991 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA).

LEI 9.847 , de 26/10/1999. Publicada no DOU de 27/10/1999 - Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.

LEI Nº 9.478, DE 6.8.1997 - DOU 7.8.1997 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.

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Page 26: Cartilha Revendedor GLP

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Legislação Básica

Lei Federal 9.532/97-Artigos 61 à 63 (ECF) - Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

Resolução 219 CONTRAN - Estabelece requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta.

Instrução Técnica nº 05 CBMMG - Separação entre edificações. www.bombeiros.mg.gov.br

ANVISA - Resolução RDC nº 173, de 13 de setembro de 2006.

RESOLUÇÃO N° 3.518, DE 12 DE ABRIL DE 2004 - Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.

LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009, regulamenta o setor na entrega de gás utilizando motocicletas.

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