cartilha reduzida-beneficios-da-previdncia-
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Fundação ANFIP de Estudos da Seguridae SocialBenefíciosdaSeguridadeSocial/FundaçãoANFIPdeEstudosdaSeguri-
dade Social e Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - Brasília: Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social, 2014
41 p.
1. Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social 2. Associação Nacional dosAuditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil 3. Aposentadoria 4. Pensão. I.Silva,AnaLúciaGuimarãesII.Martins,FlorianoJoseIII.Costa,Rosânia.
CDU369.4
Copyright @ 2014 - Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade SocialANFIP - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
Tambémdisponívelem:www.fundacaoanfip.org.br2ª edição - 2014
Colaboradores:Ana Lúcia Guimarães SilvaFlorianoJoséMartinsRosâniaCosta
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5CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
SUMÁRIO
Apresentação .......................................................................................... 7
1. Introdução ......................................................................................... 9
2. ConceitodePrevidênciaSocial ....................................................... 10
3. ConceitosPreliminares .................................................................... 12
I - Filiação ..................................................................................... 12
II - Segurado .................................................................................. 12
1 - Segurado Obrigatório .......................................................... 12
2-SeguradoFacultativo ........................................................... 13
III- Beneficiários ............................................................................. 14
IV- PeríododeCarência ................................................................. 14
V- SaláriodeBenefício .................................................................. 15
VI- RendaMensaldoBenefício ...................................................... 1
VII-TetodosBenefícios................................................................... 1
4. BenefíciosdaPrevidênciaSocial ......................................................17 6 6 6 6 6 6 6 6
1. Auxílio-doença ............................................................................. 17
2. AposentadoriaporInvalidez ........................................................ 19
6
6
6 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
3. Aposentadoria por Idade ............................................................. 20
4. AposentadoriaporTempodeContribuição ................................. 22
5. Aposentadoria Especial ............................................................... 23
6. Salário-família .............................................................................. 24
7. Salário-maternidade .................................................................... 25
8. Auxílio-acidente ........................................................................... 26
9. PensãoporMorte ........................................................................ 27
10. Auxílio-reclusão ......................................................................... 27
11. ServiçosdeHabilitaçãoeReabilitaçãoProfissional ................... 28
12. BenefíciosPrevidenciáriosdoMicroempreendedor–MEI ....... 2
5. FatorPrevidenciário ........................................................................ 30
6. ComoCalcularaAposentadoriaporTempodeContribuição ......... 34
7. Pensão por Morte ............................................................................ 36
ConheçaaFundaçãoAnfip ................................................................... 37
Missão ............................................................................................. 37
Objetivos ......................................................................................... 37
Serviços .......................................................................................... 38
Publicações ......................................................................................
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7CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
Apresentação
AANFIPeaFundaçãoANFIPtêmoprazerdeofereceravocê,trabalhador,maisumapublicaçãocomvistasaesclarecerosbenefíciosoferecidospelaPrevi-dênciaSocial,emfunçãodesuacontribuição.
NascidadotrabalhoindividualdeElaineCristinaMonteiroS.Vieira,estacartilha,jáesgotadaemsuaprimeiraedição,foipublicadaporestaFundaçãoemmaiode2005,comoobjetivodeinformaraotrabalhadorbrasileirodeformacla-raeobjetiva,paraqueserveasuacontribuiçãoparaaprevidênciasocial,dandoumanoçãodosprincipaisbenefícioseaformadealcançá-los.
Face às demandas e sugestões no sentido de ampliar a abordagemdotema,deformaaincluiraspectosespecíficosligadosàconcessãodosbenefícios,taiscomoofatorprevidenciário,aproveitamosasexperiênciasdosnovoscola-boradoreseampliamosareferidapublicaçãocomoobjetivodeexpandirnossafonte de informação.
Esperamosqueopresentetrabalhovenhamostrar a você que a contribuiçãopara a previdência social representa umasegurança para a nossa vida nos eventos de incapacidade, morte, reclusão, nascimen-to, idade avançada e aposentadoria.
Segurança no sentido de que vocênuncaestará àmercêda sorteoudepen-dendo de terceiros para viabilizar o seuprópriosustento.Mesmoquesejaovalordeumsaláriomínimo,esteestarádisponí-velparaatendê-loemtodososeventos.
8 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
Portanto,sejacomoempregado,avulso,empregadodoméstico,empresá-rio,autônomooufacultativo,contribuaparaaPrevidênciaSocialeexijaseusdi-reitose,enquantoempregado,fiscalizeseuempregador,paraqueeleassinesuacarteiradetrabalhoerecolhaacontribuiçãodescontadadesuaremuneração.Enos demais casos (autônomos, eventuais etc) promovam a sua inscrição perante aprevidênciaerecolhamsuascontribuições,poissãoinúmerasaspossibilidadesdevocêvirareceberosbenefícios.
Boa leitura!
ANFIP e Fundação ANFIP
9CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
Introdução
APrevidênciaSocialéumdireitodotrabalhadoredesuafamíliagarantidopelaConstituiçãoFederalcomoobjetivodeampará-losnoseventosdematerni-dade,doença,idadeavançada,invalidez,reclusãoemorte.
Ocidadãobrasileironoexercíciodequalqueratividaderemuneradaéfi-liadoobrigatoriamenteàPrevidênciaSocial.Porém,aocompletar16anospodefiliar-sefacultativamente.
Aprevidênciadotrabalhadorédecarátercontributivo,demodoqueca-daumcontribuicomumaparceladeseusganhosmensaisparaasseguraroseubenefícioprevidenciário.
ORegimeGeraldePrevidênciaSocial–RGPS,queémantidopeloInstitutoNacionaldo Seguro Social – INSS, édestinadoaosempregadosdasempresas,aosempregadosdomésticos,aoscontribuintesindividuais(autônomoseempre-sários),aosfacultativos,aosmicroempre-endedores individuais, aos servidores pú-blicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, entre outros.
Assim, todos os meses é desconta-dodossaláriosdosempregadosumper-centual,quevariade8%a11%,destinadoàPrevidênciaSocial.Jáaquelescidadãosquetrabalhamporcontaprópria,oscha-mados contribuintes individuais devem efetuarorecolhimentodeaté20%sobrea remuneração auferida em uma ou mais empresasoupeloexercíciodesuaativida-deporcontaprópria,duranteomês.
ApresenteCartilhafoielaboradacomoobjetivodedemonstrarcomofun-cionaoRegimeGeralePrevidênciaSocial–RGPS,aoqualvocêestávinculadoequaissãoasregrasqueestãovigorandoparaaconcessãodosbenefíciosprevi-denciários.
10CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
Conceito de Previdência Social
Paraquevocêpossaterumaidéiainicialdoquesejaaprevidênciasocial,imagineumaespéciedeseguro,daquelesquefazemosparanosgarantirmosnofuturo(nossosautomóveis,residênciasoumesmoumsegurodevida).Quandoinvestimospartedosnossosrendimentos(emumadasduasprimeirasmodalida-desdesegurodescritas),estamosvisandoevitarprejuízos,casovenhaaocorreralgumaespéciede sinistro, comopor exemplo, abatidaouo roubodonossocarro.Comrelaçãoaoseguro,oobjetivoédeixaramparadosterceiros,normal-mentefamiliares,casotenhamos,deumahoraparaoutra,dedeixá-los.
Aprevidência funcionamaisoumenosdamesmaforma.Caracteriza-secomoumaespéciedeseguro,comcontribuiçãoobjetivandoaproteçãosocialdocidadão.Então,aPrevidênciaSocialése-guro social para segurados contribuintes e dependentes, oferecendo um plano de benefíciosqueprotegenão sóo segura-do, como também sua família, contra per-da salarial, temporária ou permanente,emdecorrênciadaexposiçãodoseguradoa situações de risco social.
A perda permanente da capacida-dedetrabalhoocorreporocasiãoda:
- morte;
- invalidezparcialoutotal;
- velhice(idadeavançada).
11 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
Aperdatemporáriadacapacidadedetrabalhoocorreemsituaçõesde:
- doença;
- acidente;
- maternidade;
- reclusão.
Mas,podemosidentificarumaenormevantagemdoseguroprevidenciá-rioparaosdemaistiposdeseguro.Nocasodossegurosmencionadosacima:au-tomóvel,vidaetc.,sevocê,deumahoraparaoutra,deixardepagarasparcelas,perderátudooqueinvestiuatéaquelemomento,aindaquevenhapagandoháanos.Noqueserefereàprevidência,existeumadiferença,jáque,seosegura-do(trabalhador)deixardecontribuir,poderá,emresolvendovoltaracontribuir,aproveitar todo o tempo anterior para efeitos de aposentadoria ou mesmo usu-fruirumdireitojáconsolidado.Ademais,hábenefíciosqueisentamdecarência,bastandocomprovaraqualidadedesegurado,porocasiãodoevento.
Assim,aPrevidênciaSocialserveparasubstituirarendadoseguradocon-tribuinte,observadoolimitemáximoderemuneração,quandodaperdadesuacapacidadelaborativa:auxílio-doença,aposentadoriaporidadeouportempodecontribuição, auxílio-acidente e salário-maternidade alémde oferecer amparoaosdependentesdo seguradoporocasiãodemorteouprisão, salário-família,serviçosocialereabilitaçãoprofissional.
12CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
Conceitos Preliminares
Antesdeiniciarmosaexposiçãodosbenefíciospropriamenteditos,éim-portanteentenderosignificadodealgunstermosqueutilizamosquandofalamosdeprevidênciaequeserãomencionadosnodecorrerdestetrabalho.Sãoeles:
I - FILIAÇÃO - éovínculoqueaspessoasestabelecemcomaPrevidênciaSocialapartirdomomentoemquepassamaexercerumaatividaderemuneradaouarecolherascontribuiçõesprevidenciárias.
Comafiliação,aspessoastornam-seseguradosefetivosdaprevidência,oquelhesgarantedireitoseacarretaobrigações,desdequecontribuam.
II - SEGURADO - Pessoa que exerceatividaderemunerada.
1 - Segurado obrigatório: são todos ostrabalhadoresurbanoseruraisqueexer-cematividaderemunerada.
São eles:
• Empregados: aqueles remunera-dos por empresas urbanas ou ru-rais, em decorrência de serviçosquelhessãoprestadosemcaráternão eventual, sob subordinação e mediante remuneração.
13 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
O universo dos segurados empregados é bastante amplo.
• Empregados Domésticos:aquelestrabalhadoresqueprestamserviçosnaresidênciadeumapessoaoufamília,semqualquerfinalidadelucrativa.
• Trabalhadores Avulsos:aquelaspessoasquetrabalhamparaempre-sas,semvínculoempregatício,cujacontrataçãoéfeitaporintermédiodosórgãosgestoresdemãodeobra-OGMOoudossindicatosqueasrepresentam. Vale destacar que, apesar de não seremempregados,possuemtodososdireitosaestesassegurados,jáqueaConstituiçãoFederalde1988emseuart.7º,incisoXXXIV,garantiu-lhesigualdadededireitostrabalhistas.
• Contribuintes Individuais: trabalhadores que exercem atividades porconta própria ou prestam serviços à empresa, sem relação de emprego.
• Microempreendedor Individual (MEI): empresário individual queexerceprofissionalmenteatividadeeconômica,quetenhaauferidore-ceitabruta,noano-calendárioanterior,deatéR$60.000,00.
• Segurado Especial:pessoaqueexerceatividaderuralcomoprodutor,parceiro, meeiro, arrendatário rural, pescador artesanal, individual-mente ou em conjunto com a família, com ou sem o auxílio eventual deterceiros,bemcomoseurespectivocônjugeoucompanheiroefi-lhosmaioresdedezesseisanosdeidadeouaelesequiparados,desdequetrabalhemcomprovadamentecomogruporespectivo.
2 - Segurado Facultativo:enquadram-senessacategoria:
a) apessoacommaisde16anosde idadequeopta,mediantecontri-buição,mesmosemtrabalhoremunerado,porfiliar-seàprevidênciasocial.Exemplo:donadecasa,estudante,desempregado,síndicoquenãorecebe“pró-labore”etc.,osquaispoderãoinscrever-se,recolheracontribuiçãoeconsequentementefazerjusaosbenefícios.
b) apessoasemrendaprópriaquesedediqueexclusivamenteaotraba-lhodomésticonoâmbitodesuaresidência,desdequepertencenteafamíliadebaixarenda(quenãopodeultrapassaraquantiadedoissa-láriosmínimosmensais)einscritanoCadastroÚnicoparaProgramasSociaisdoGovernoFederal(CadÚnico),cujacontribuiçãoseráde5%(cincoporcento)dosaláriomínimo.
14CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
III - BENEFICIÁRIOS – aquelaspessoasqueirãousufruirdosbenefíciosdaprevidência.
Dividem-seem:
• Beneficiário Segurado: quando o próprio contribuinte (trabalhador)forusufruirdobenefício (ex:empregadaque,comonascimentodofilho,entraemgozode licença-maternidade; contribuinte individualque,aoficardoente,entraemgozodeauxílio-doença;empregadado-mésticaque,apóscumpriracarênciaexigida,venhaaaposentar-se).
• BeneficiárioDependente:sãoaspessoasquepoderãousufruirdosbe-nefícios,naqualidadededependentesdostrabalhadores(ex:esposaquerecebepensãodomarido,que,comoempregadooucontribuinteindividual veio a falecer; pai e mãe do segurado solteiro e sem compa-nheiraoufilhosquevierafalecer).Osdependentessesubdividemem3classes,quaissejam:
a) Classe I: o cônjuge, a companheira,o companheiroeofilhonãoemancipadodequalquercondição,menorde21anosouinválidoouquetenhadeficiênciaintelectualoumentalqueotorneabsolu-taourelativamenteincapaz,assimdeclaradojudicialmente;
b) Classe II: os pais;
c) Classe III:oirmãonãoemancipadomenorde21anosouinválido.
Importanteobservar,queaexistênciadebeneficiáriosemumaclasse,ex-cluiodireitodosdependentesdasoutrasclasses.Porexemplo,aexistênciadeesposa, afasta o direito de a pensão ser estendida aos pais do falecido.
IV - PERÍODO DE CARÊNCIA - é o tempo, correspondente ao número míni-modecontribuiçõesmensais,exigidoparasegarantirorecebimentodeaposen-tadoriaoudeoutrosbenefíciosaquetêmdireitoossegurados.
Paraefeitodecontagemdesseperíododecarência,considera-sepresumi-doorecolhimentodascontribuiçõesdoseguradoempregadoedotrabalhadoravulsoe,apartirdacompetênciaabril/2003,docontribuinteindividual,ouseja,bastaotrabalhadorcomprovaracondiçãodeempregado,trabalhadoravulsooucontribuinteindividualqueprestaserviçoàempresa,semaobrigatoriedadedecomprovarorecolhimentomensaldacontribuição.Paraoseguradotrabalhador
15 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
autônomoqueexerceatividadeporcontaprópriaeoseguradofacultativooônusdaprovaédoprópriosegurado,quedeveráapresentaroscomprovantesdere-colhimentodacontribuição.
Dessaforma,obeneficiário(trabalhador)deveráobservarsejácumpriuacarênciaexigidaparaobenefícioquedesejausufruir.
Quandodestacarmosadianteosbenefíciosdaprevidênciasocial,informa-remosqualacarênciadecadaum.
Em razão de decisão proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº2009.71.00.004103-4/RS,serácomputadootempodebenefícioporincapacida-de,entreperíodosdeatividade,parafinsdecarência.
V - SALÁRIO DE BENEFÍCIO -éovalorbásicoutilizadoparadefiniraren-damensaldosbenefícios,excetoparaosalário-família,apensãopormorte,oauxílio-reclusãoeosalário-maternidade.Ouseja,éabaseparaocálculo,doquevocê,trabalhador,receberámensalmenteatítulodebenefíciodaprevidência.
ComaediçãodaLeinº9.876,de28/11/1999,correspondeàmédiade80%dosmaioressaláriosdecontribuição(valorsobreoqualincideacontribui-çãodosegurado),contadosapartirde julhode1994,corrigidospor índicedeinflação.
EstamesmaLeicriouoFatorPrevidenciário,queseráexplicadoemtítulopróprio.
Assimosaláriodebenefícioéobtidopelafórmula:
SB = M x ƒ, sendo:
SB – Salário de Benefício;
M – média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente;
ƒ – Fator previdenciário - (exposto em título próprio).
16CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
VI - RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO - arendamensaldosbenefícioséobti-dapelaaplicaçãodeumpercentual(conformeobenefícioqueestásendoconce-dido)sobreovalordosaláriodebenefício.Éovalormensalqueefetivamenteoseguradoiráreceberdaprevidênciasocial.Arendamensaldobenefíciodepres-taçãocontinuadanãoterávalorinferioraodosaláriomínimo,nemsuperioraolimitemáximodosaláriodecontribuição,excetonocasodeaposentadoriaporinvalidezemqueobeneficiárionecessitardaassistênciapermanentedeoutrapessoa.Nestecasoolimitemáximopoderáseracrescidode25%.
VII - TETO DOS BENEFÍCIOS - éovalormáximoqueobeneficiáriopoderáreceberatítulodebenefício.Mas,emcontrapartida,correspondeaovalormá-ximo(limite)sobreoqualoseguradoteráquecontribuir.Dessaforma,seose-gurado,atualmente,ganhaR$6.000,00,sóteráquecontribuirsobreR$4.390,24(queéoatuallimitemáximo–01/2014).Valedestacarqueesselimiteéalteradosemprequeosbenefíciosdaprevidênciasãoreajustados.
17 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
Benefícios da Previdência Social
1) AUXÍLIO-DOENÇA
Éobenefíciodevidoaoseguradoqueficar incapacitadoparaoseutra-balhoouparaasuaatividadehabitualpormotivodedoençaoudecorrentedeacidentedequalquercausaounatureza.
Cumpridasascondições,todososseguradostêmdireitoareceberauxílio--doença:
• empregados – apartirdo16ºdiaconsecutivoounãodeafastamentodotrabalho,sendoos15primeirosdiasderesponsabilidadedoem-pregador.
• contribuintes individuais, domésticos, avulsos e facultativos –apartirdadataemqueteveinícioaincapacidade.
Em ambos os casos, o segurado nãopoderáultrapassar30diasdadatadoafastamentodaatividade,para requerer o auxílio-doença, sob pena de ter o paga-mentodoseubenefícioacontardadatadorequerimento.Assim,alguémdafamí-liaouamigodeverárequererobenefíciotãologohajaoafastamentoe,nocasodeempregado,apartirdo16ºdia.
Em regra, o segurado para ter di-reito a essebenefício deverá comprovarter contribuído pelo menos 12 meses pa-
18CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
ra a Previdência Social, sendo que, para alguns casos previstos em Lei, não éexigidaacarência,ouseja,quandooseguradoforacometidodasseguintesdo-enças,queoincapacitemapósteriniciadoasuacontribuiçãoparaaPrevidênciaSocial ou estar registrado como empregado:
- Tuberculoseativa;
- Hanseníase (lepra);
- Alienação mental (loucura);
- Neoplasiamaligna(câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatiagrave(doençagravedocoração);
- DoençadeParkinson(doençacaracterizadaportremoreserigidezfacial);
- Espondiloartroseanquilosante(artroseagudanasvértebras);
- Nefropatiagrave(maufuncionamentoouinsuficiênciadosrins);
- EstadoavançadodadoençadePaget(inflamaçãodeformantedosossos);
- Síndromedadeficiênciaimunológicaadquirida–AIDS;
- Contaminaçãoporradiação,combaseemconclusãodamedicinaes-pecializada;
- Hepatopatiagrave(doençagravedofígado).
Nãoserádevidoauxílio-doençaaoseguradoquesefiliaraoRegimeGeralPrevidênciaSocial -RGPSjáportadordedoençaou lesão invocadacomocausaparaaconcessãodobenefício,salvoquandoaincapacidadesobrevierpormotivode progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Ovalordobenefício corresponde a91%do saláriodebenefício.Dessaforma,seráprimeirocalculadooseusaláriodebenefícioquetemporbasesuascontribuiçõese, sódepois,aplica-seopercentualde91%paraquevocêsaibaquantoiráganharmensalmente.
Vejamosentão,umsegurado,quecontribuiparaaPrevidênciaSocialdes-de1990,comoempregado.Ficaincapazerequerobenefíciodeauxílio-doença.Teráseubenefíciocalculadoconformesegue:
19 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
Médiaapuradasobreossaláriosdecontribuiçãodesdejulho/1994,corri-gidosmêsamês,utilizando-seos80%dosmaioressalários,queseráigualaoseusaláriodebenefícioenãopoderáultrapassarR$4.390,24(tetomáximo),sobreoqualincidiráopercentualde91%,obtendo-seassim,aRendaMensal.
Casooseguradopossuaapenas20contribuiçõesmensais,ocálculoseráefetuadopelamédiadesses20saláriosdecontribuição.
Portanto,oseguradonãoficaprejudicadoe,seresultarvalorinferioraosaláriomínimo,obenefícioserápagonovalormínimo.
Pelodescrito anteriormente,o valorquevocêdestinaàprevidêncianaqualidadedesegurado,lheproporcionará,casovocêsejaacometidoporalgumadoençaouacidente,umarendamensal,enquantovocênãotivercondiçõesderetornaraotrabalho.
2) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Benefíciodevidoaoseguradoque,depoisdecumpridaacarênciade12meses,estandoounãoemgozodeauxílio-doença,ficarincapazparaotrabalhodeformapermanenteeinsuscetíveldereabilitaçãoparaoexercíciodeatividadeque lhegarantaasubsistência.Dessa forma, todosossegurados têmdireitoareceber aposentadoria por invalidez se nãotivermais condições de trabalhar,independentedeterounãorecebidoauxílio-doença,efarájusaobenefícioen-quantoestivernacondiçãodeincapazparaotrabalho.
Aconcessãodeaposentadoriaporinvalidezdependerádaverificaçãodacondição de incapacidade, mediante exame médico pericial, a cargo da previ-dênciasocial.Ressalva-sequeaconcessãodessebenefício, inclusivemediantetransformaçãodeauxílio-doença,estácondicionadaaoafastamentodetodasasatividades.Dessaformasóseráaposentadocasonãotenhamaiscondiçõesdetrabalhar,nemserreabilitadoparaoutraatividade.
Assim,verificamosqueéumbenefícioquepodeounãoterperíododecarênciaparasuaconcessão,assimcomodestacadonoauxílio-doença.
A aposentadoria por invalidez consiste numa rendamensal calculada àbasede100%sobreosaláriodebenefício,quegerouoauxílio-doença.Podesercalculadonadatadoiníciodaincapacidade,quandooseguradoforconsiderado
20CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
incapaz, sem recebimentode auxílio-doença, seguindo amesma regra de cál-culo.Dessaforma,seráprimeirocalculadooseusaláriodebenefício,quetemporbaseassuascontribuiçõesedestevalorserádeterminadoquantoiráganharmensalmente.Sehouveafastamentoporauxílio-doença,utiliza-seoSalário-de--Benefício desse auxílio, reajustado até a data de início da aposentadoria porinvalidez.Ovalordarendamensalpoderá,ainda,seracrescidoem25%,casoobeneficiárionecessitedeauxíliopermanentedeoutrapessoa,oqueexigemani-festação da perícia médica do INSS.
Ainda com relação ao aposentado por invalidez, destaca-se que estaráobrigado,aqualquer tempo, independentementede sua idadee sobpenadesuspensãodobenefício,asubmeter-seaexamemédicoacargodaprevidênciasocial,aprocessodereabilitaçãoprofissionalporelaprescritoecusteado,jáquea sua condição pode até mesmo reverter-se.
Importantedestacarqueoaposentadoporinvalideznãopoderetornaraotrabalhoe,casoretorne,terásuaaposentadoriacanceladanadatadoretornoaatividade.
3) APOSENTADORIA POR IDADE
Benefícioconcedidoaotrabalhadoremidadeavançada,conformerequi-sitos abaixo:
a) trabalhadores urbanos: os homens têmdireito ao benefício aos 65anos,easmulheres,aos60.
b) trabalhadores rurais (exceto empresários rurais):oshomenstêmdi-reitoaobenefícioaos60anos,easmulheres,aos55anos.
Estebenefícionecessitadeumacarênciamínimadecontribuiçãoparaserconcedidoequepodeserdeaté15anos,ouseja,de180mesesdecontribui-ção,ou,atabelaabaixo,paraaquelesseguradosqueingressaramnaprevidênciasocialaté24/07/91.NãoéobrigatóriaavinculaçãoàPrevidênciaSocial,paraotrabalhadorurbano,nomomentodorequerimento,porémdevepossuiracarên-ciaeaidademínimas.Jánocasodotrabalhadorruralénecessáriocomprovaroexercíciodaatividaderurícula,noperíodoimediatamenteanterioraoreque-rimentoouaoanoquecompletouaidade,aindaquedeformadescontínua,emnúmerodemesesigualaodacarênciaexigida.
21 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
ANO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES
MESES DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDOS
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156meses
2008 162meses
2009 168meses
2010 174 meses
2011 180 meses
A aposentadoria por idade consiste numa renda mensal calculada à base de70%sobreosaláriodebenefício,mais1%deste,porgrupode12contribui-çõesmensais,atéomáximode30%.Entãovamos imaginarqueotrabalhadoratingiu65anos(homem)econtribuiuparaprevidênciasocial,sejacomoempre-gado,contribuinteindividualetc,durante20anos.Dessaformaasuarendamen-salserácalculadaàbasede70%+20%(quecorrespondea1%x20),jáquenoexemploacimaoempregadocontribuiupor20anos.Dessaforma,opercentualqueseráutilizadoparacalcularobenefíciononossoexemploseráde90%(70%+20%)sobreosaláriodebenefício.Paraotrabalhadorruralaaposentadoriaserádeumde1(um)saláriomínimo.
Lembre-sequeovalordessebenefíciopoderásercalculadocomousemaplicaçãodofatorprevidenciário,concedendo-seoqueformaisvantajosoparaosegurado,poréméutilizadaamédiade80%dosmaioressaláriosdecontribuiçãodesdejulho/1994.
Casooseguradonãopossuatodosossaláriosdesdejulho/1994,odivisornãopoderáserinferiora60%doperíododecorridodacompetênciajulho/1994atéadatadoiníciodobenefício.
Estamodalidadedeaposentadoriaestáassociadaàidadedotrabalhadorenãonecessariamenteaotempotrabalhado,jáqueaoalcançaraidadedeter-minadapelaLei,eestandoenquadradocomosegurado,o trabalhadorpoderáusufruirdobenefício,bastandoparaissoquecomprovejátercumpridoacarên-cia exigida.
22CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
4) APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOBenefíciodevidoaoseguradoquecompletarumperíodomínimodecon
tribuiçãoaosistemaprevidenciário.
Têmdireitoareceberobenefíciotodososseguradosquecompletaremoperíodo mínimo de contribuições.
Paraoshomens,operíodoéde35anoseparaasmulheres,30anos.
Paraosprofessoresdaeducaçãoinfantil,doensinomédioefundamental,otempodecontribuiçãoéreduzidoem5anos,portantoprofessoraos30anoseprofessoraao25anos.Nãoabrangemaisosprofessoresuniversitários. Paraaprevidênciasocial,considera-sefunçãodemagistérioaatividadedocentedoprofessor exercida exclusivamente em sala de aula.
O valor da aposentadoria corresponde a 100% do salário de benefício,depoisdeaplicadoofatorprevidenciário(expostonotítulopróprio).
Ressalvado o direito de opção pela aposentadoria nas regras atuais, ou seja,aaposentadoriaintegral,oseguradofiliadoaoRGPSaté16/12/1998,cum-pridaacarênciaexigida,terádireitoaaposentadoria,comvaloresproporcionaisaotempodecontribuição,quando:
• contar53anosde idadeoumais, sehomem,e48anosoumaisdeidade,semulher;e
• contartempodecontribuiçãoigual,nomínimo,àsomade:
a) 30anos,sehomeme,25anos,semulher;e
b) umperíodo adicional de contribuiçãoequivalente a, nomínimo,40%dotempoque,em16/12/1998,faltavaparaatingirolimitedetempo.
Ovalordarendamensaldaaposentadoriaproporcionalserácalculadoàbasede70%dovalordosaláriodebenefício,acrescidode5%poranodecontri-buiçãoquesupereoperíodode30ou25anos,limitadoa100%.
Otrabalhadorquerequereraposentadoriaportempodecontribuiçãopo-deráutilizaraconversãodotempodeatividadeexercidoemcondiçõesespeciaisparaatividadecomum,desdequecomproveascondições,deacordocomalegis-lação vigente na data da prestação do serviço.
23 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
5) APOSENTADORIA ESPECIAL
Éconcedidaaosseguradosempregados,excetodomésticos,aostrabalha-doresavulsoseaoscooperados(trabalhoeprodução)quetenhamtrabalhadoemcondiçõesespeciaisqueprejudiquemasaúdeouaintegridadefísicadurante15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição a agentes nocivos. A con-cessãodessamodalidadedeaposentadoriaespecialdependerádecomprovaçãopeloprópriosegurado,peranteoINSS,dotempodetrabalhopermanenteexer-cidonessascondiçõesquecausaramprejuízoasuasaúdeouàintegridadefísica.
EssebenefícioexigequeoseguradotenhacontribuídoparaaPrevidên-cia Social, conforme tabela constante do item 3 (Aposentadoria por Idade). Para aquelesseguradosqueingressaramnaprevidênciasocialaté24/07/1991éexigi-doomínimode180contribuições.NãoéobrigatórioestarvinculadoàPrevidên-cia Social no momento da aposentadoria.
Arelaçãodosagentesnocivosquímicos,físicos,biológicosouassociaçãodeagentesprejudiciaisàsaúdeouàintegridadefísica,consideradosparafinsdeconcessãodessaaposentadoria,constamdoRegulamentodaPrevidênciaSocial.Noentanto,citamosalguns:carvãomineral,chumbo,cromo,cloro,ruídoacimade 85 db, asbestos (amianto), temperaturas anormais (Norma Regulamentadora doMinistério do Trabalho e Emprego –NR 15),micro-organismos e parasitasinfecciososvivosesuastoxinasetc...Emcasodedúvidasoseguradodeveráen-caminhar-seàsAgênciasdaPrevidênciaSocial.
Sãoenquadradospelasprincipaisatividades:extração,fabricação,mani-pulação,manutenção,transporteeoperaçõesqueenvolvamestesagentes.
Otrabalhadorqueseaposentarporessebenefícionãopoderácontinuarnamesmaatividadeenemretornaràatividadecomexposiçãoaosagentesnoci-vosconstantesdoAnexoIVdoDecretonº3.048/99,sobpenadesuspensãodobenefício,maspoderáretornarematividadecomum.
5.1. Aposentadoria da pessoa com deficiência
ConformeLeiComplementar142,de08demaiode2013,foiasseguradaaaposentadoriadapessoacomdeficiência,dequetratao§1odoart.201daConstituiçãoFederal,observadasasseguintescondições:
24CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
I- aos25(vinteecinco)anosdetempodecontribuição,sehomem,e20(vinte)anos,semulher,nocasodeseguradocomdeficiênciagrave;
II- aos29(vinteenove)anosdetempodecontribuição,sehomem,e24(vinteequatro)anos,semulher,nocasodeseguradocomdeficiênciamoderada;
III-aos33(trintaetrês)anosdetempodecontribuição,sehomem,e28(vinteeoito) anos, semulher,no casode seguradocomdeficiêncialeve; ou
IV-aos60(sessenta)anosdeidade,sehomem,e55(cinquentaecinco)anosdeidade,semulher,independentementedograudedeficiência,desde que cumprido tempomínimo de contribuição de 15 (quinze)anosecomprovadaaexistênciadedeficiênciaduranteigualperíodo.
Paraoreconhecimentododireitoàaposentadoria,considera-sepessoacomdeficiênciaaquelaquetemimpedimentosdelongoprazodenaturezafísica,mental,intelectualousensorial,osquais,eminteraçãocomdiversasbarreiras,podemobstruirsuaparticipaçãoplenaeefetivanasociedadeemigualdadedecondições com as demais pessoas.
Arendamensaldaaposentadoriadevidaaoseguradocomdeficiênciase-rácalculadaaplicando-sesobreosaláriodebenefício,osseguintespercentuais:
I- 100% (cempor cento), no caso da aposentadoria de que tratamosincisos I, II e III ou
II-70%(setentaporcento)mais1%(umporcento)dosaláriodebene-fícioporgrupode12(doze)contribuiçõesmensaisatéomáximode30%(trintaporcento),nocasodeaposentadoriaporidade.
6) SALÁRIO-FAMÍLIA
Benefíciopagomensalmenteaostrabalhadoreseaosaposentadosdebai-xarendaparaajudarnamanutençãodosfilhos.
Têmdireitoaobenefício:
25 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
• O seguradoempregadoeo trabalhadoravulsoque tenhamfilhoouequiparadodeaté14anos,ouinválidodequalqueridade,desdequearemuneraçãomensalsejainferiorouigualaR$1025,81.
• Aposentadosporinvalidezouporidadeeosdemaisaposentadoscom65anos(homem)e60(mulher),nasmesmascondiçõesdoseguradoematividade.
Dessaforma,seumseguradoempregadoforconsideradodebaixarenda(limiteesteestipuladoanualmentepelogoverno)etiver10filhos,todosmenoresde14anos,farájusaumacotadesalário-famíliaemrelaçãoacadaumdosfilhos,nocasodezcotas.Vale lembrarquetantootrabalhador,comoatrabalhadorapoderãoobteressebenefícioaomesmotempo,emrelaçãoaosmesmosfilhos,desdequecomprovemascondiçõesexigidasnaLei.
Paraotrabalhador/aposentadoquerecebeessebenefícioénecessáriaaapresentação anual do atestado de vacinação para crianças de até 7 anos e de freqüênciaescolarparaasmaioresde7anos.
Ovalordosalário-famíliaapartirde01/01/2014éde:
• R$35,00paraoseguradocomremuneraçãomensalnãosuperioraR$682,50;
• R$ 24,66 para o segurado com remuneração mensal superior a R$682,00eigualouinferioraR$1.025,81.
7) SALÁRIO-MATERNIDADE
Benefícioconcedidoàseguradagestantepor120dias,cominício28diasantesetérmino91diasdepoisdoparto.Seráantecipadopelaempresa,nocasodasempregadasurbanaserurais,comosalárioqueépagomensalmente.Nestecaso,caberáàempresareembolsar-sedovalorquefoiadiantadoàsegurada.Nocasodasdemaisseguradas:domésticas,avulsas,contribuintesindividuaisetc,obenefícioserápagodiretamentepeloINSS.
TodasasseguradasdaPrevidênciaSocialtêmdireitoaobenefício.
Emsetratandodeadoçãoouguardajudicial,amãetambémfarájusaobenefícionomesmoperíodo.
26CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
Nocasodasseguradasempregadaseavulsasnãoseráexigidanenhumacarência(bastando,conformedissemosanteriormente,comprovaracondiçãodeempregadaoudetrabalhadoraavulsa),masparaseguradascontribuintesindivi-duaiseseguradasespeciais,deverásercomprovadaacontribuiçãoouexercíciodeatividaderuralnosúltimos10mesesrespectivamente.
Essebenefícioconsistenumarendamensal:
• paraaseguradaempregadaetrabalhadoraavulsa: igualàúltimare-muneração recebida na empresa;
• para a seguradaempregadadoméstica: no valor correspondente aodoseuúltimosaláriodecontribuição,ouseja,baseadonovalorpagoatítulodecontribuiçãonomêsanterioraoiníciodobenefício,porémestásujeitoaoteto.
• paraaseguradaespecial:igualaumsaláriomínimo;
• paraaseguradacontribuinteindividualoufacultativa:iguala1/12dasomadosdozeúltimossaláriosdecontribuição,apuradosemperíodonão superior a 15 meses e limitado ao teto.
8) AUXÍLIO-ACIDENTE
Benefíciodevidocomoindenizaçãoaoseguradoempregado,trabalhadoravulsoeseguradoespecialquesoframlesõesouapresentemsequelasdefinitivasdeacidentesdequalquernatureza(auxílio-acidenteprevidenciário)ouacidentedetrabalho(auxílio-acidenteacidentário),nãosendoexigidoocumprimentodoperíododecarência,masaqualidadedesegurado.
Sendoassim,seoempregado,emfunçãodeumacidente,tiverdiminuídoasuacapacidadeparao trabalho, fará jusaobenefíciodeauxílio-acidenteatéquevenhaaaposentar-sedefinitivamente.Dessa forma,ele retornaao traba-lho,receberáosaláriodoempregadoreaindareceberáobenefíciodeauxílio--acidente.
Consiste emuma rendamensal calculada à base de 50%do salário debenefício,nãotendoporobjetivosubstituirosganhosdotrabalhador,massim,indenizá-lo,jáqueemretornandoaomercadodetrabalhocomsequelasdefiniti-vas,nãoteráasmesmascondiçõesdeganho.
27 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
Este benefício pode ser acumulado com outros benefícios pagos pelaPrevidênciaSocial,comexceçãodeaposentadoriaeteráoseuvalorcomputadocomosaláriodecontribuição,desdequenãoultrapasseolimitemáximo(teto),quandoforconcedidaaaposentadoria.
9) PENSÃO POR MORTE
Benefíciopagoaosdependentesquandooseguradofalecer,emvirtudedeacidentedetrabalhooumortenatural,sejaesteseguradoaposentadoounão.Pararelembrarmos,classificam-secomodependentes:o(a)cônjuge,acompa-nheira,ocompanheiroeofilhonãoemancipadodequalquercondição,menorde21anosouinválidodequalqueridade;ospais,nafaltadosdependentespre-ferenciaisanteriormenterelacionadoseoirmãonãoemancipado,dequalquercondição,menor de vinte e um anos ou inválido, na falta dos dois anterioresrelacionados.
Nãoéexigidoocumprimentodeperíododecarência,bastaquesecom-proveaqualidadedeseguradooudireitoaalgumbenefíciogeradordepensãodentrodoperíododevinculaçãoàprevidênciasocialouaalgumaaposentadoria,aindaqueposterioraoperíododevinculaçãoàprevidênciasocial.
A pensão tem o mesmo valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou, seoseguradoaindanãoestivesseaposentado,calcula-seumaaposentadoriaporinvalidezcominícionadatadoóbito.
Casohajamaisdeumdependentecomdireitoàpensão,ovaloréreparti-do em partes iguais entre eles.
No caso de morte de segurado contribuinte individual recluso, as novas contribuições serãoconsideradasnocálculodapensãopormorte, facultadaaopção pelo valor do auxílio-reclusão, se mais vantajoso.
10) AUXÍLIO-RECLUSÃO
Benefíciopagoaosdependentesdoseguradodurantetodooperíododedetenção ou reclusão do segurado.
28CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
Os dependentes são os mesmos relacionados no item anterior (pensão por morte).
Odependentepoderáreceberobenefíciodesdequeoseguradoreclusooudetidonãorecebaremuneraçãodaempresa,auxílio-doençaouaposentado-ria,edesdequeseuúltimosaláriodecontribuiçãosejadeatéR$1.025,81,valorde01/2014.
Oseguradoreclusocontribuintefacultativo,cujosdependentesrecebamauxílio-reclusão,nãoterádireitoaauxílio-doençaouaposentadorias,permitidaaopção,desdequemanifestadapelosdependentes,pelobenefíciomaisvanta-joso.
Nãoéexigidoocumprimentodeperíododecarênciaparaconcessãodoauxílio-reclusão,bastacomprovaraqualidadedesegurado.
Ovalordobenefícioéequivalentea100%daaposentadoriaporinvalidezaqueoseguradoteriadireitonadatadareclusão.
Casohajamaisdeumdependentecomdireitoaoauxílio-reclusãoovalorérepartidoempartesiguaisentreeles.
A reclusão deve ser comprovada trimestralmente pelos dependentes, sob penadesuspensãodobenefício.
11) SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Ahabilitaçãoereabilitaçãoprofissionaléotermogenéricoparaassistên-ciareeducativaedereadaptaçãoprofissional,etemcomoobjetivoproporcionaraosbeneficiários(seguradosedependentes),incapacitadosparcialoutotalmen-teparaotrabalho,emcaráterobrigatório,eàspessoasportadorasdedeficiên-cia, osmeios indicados para viabilizar o reingresso nomercado de trabalho enocontextoemquevivem.Essaprestaçãodaprevidênciasocial independedeperíododecarênciaparasuaconcessão.
29 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
12. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MICROEMPREENDEDOR (MEI)
Emrazãodacontribuiçãoprevidenciáriaemvalorfixomensalcorrespon-dentea5%dosaláriomínimo,oMEIfarájusabenefíciosprevidenciáriosdeumsaláriomínimo,parasieparasuafamília:
I–MEI
a) Aposentadoriaporidade:mulheraos60anosehomemaos65,eexigênciade180contribuições;
b) Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: após um ano decontribuiçãoparaexerceratividade;
c) Salário-maternidade(mulher):10mesesdecontribuição.
II–dependentes:pensãopormorteeauxílio-reclusão:apartirdoprimei-ro pagamento em dia.
30CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Em1998oCongressoNacionalaprovouaEmendaConstitucional-ECnº20,quealterouregrasdaPrevidênciaPública.
UmdospontosdaEmendaConstitucionalnº20,cujaaprovaçãoeraconsi-deradafundamentalpeloGovernoem1998,eraoestabelecimentodeidademí-nima para concessão de aposentadorias. Nesta votação, o governo foi derrotado.
Comoalternativade controledos gastosdaPrevidência, a Lei nº9.876criou,emnovembrode1999,oFatorPrevidenciário–umredutordovalordosbenefíciosprevidenciáriosqueguardarelaçãocomaidadeecomaexpectativade sobrevida no momento da aposentadoria.
OFatorPrevidenciáriofoicriadocomafinalidadedereduzirovalordosbenefíciosprevidenciários,nomomentodesuaconcessão,demaneirainversa-mente proporcional à idade da aposenta-doriadosegurado.Quantomenoraidadepor ocasião da aposentadoria, maior o redutor.
Outroelementoqueinfluinovalordobenefícioéaexpectativadesobrevidano momento da aposentadoria. Anual-mente o IBGE pesquisa a expectativa devida do brasileiro, que tem aumentadonos últimos anos. Isto interfere no FatorPrevidenciário, reduzindo ainda mais obenefíciosemprequeaexpectativadevi-da cresce.
31 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
OterceiroelementoqueinterferenoFatorPrevidenciárioéotempodecontribuição.QuantomaiorotempodecontribuiçãoaoINSS,menororedutoraplicado.Oseguradoprecisacontribuirdurantepelomenos30anos,semulher,ou35anos,sehomem.
Esteitemserviráparavocêfazerumasimulaçãodovalordeseubenefíciodeaposentadoria,comaplicaçãodoFatorPrevidenciário.
Paramaioresdetalhes,vocêpodeacessarositedoMinistériodaPrevi-dênciaSocial(www.mps.gov.br).
Fator Previdenciário
O Fator Previdenciário é calculado pela fórmula:
32CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
Onde,
ƒ = Fator Previdenciário
Tc = Tempo de contribuição ao INSS
a = 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais e 11% das contribuições do empregado)
Es = Expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria
Id = Idade de aposentadoria
OFatorPrevidenciário“f”quasesempreémenordoque“1”e,portanto,reduzamédiadossaláriosdecontribuição.
Aplica-se à:
• Aposentadoriaporidade(opcionalmente)
• Aposentadoriaportempodecontribuição(obrigatoriamente)
Não se aplica à:
• AposentadoriaEspecial
• AposentadoriaporInvalidez
• Pensão
• Auxílio-Acidente
• Salário-Maternidade
• Auxílio-Reclusão
33 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
TABELA DE EXPECTATIVA DE SOBREVIDA CONSIDERADAPELOIBGEAPARTIRDE01/12/2013ATÉ30/11/2014
IDADE ES IDADE ES IDADE ES
43 35,6 53 27,1 63 19,4
44 34,7 54 26,3 64 18,7
45 33,9 55 25,5 65 18,0
46 33,0 56 24,7 66 17,3
47 32,1 57 23,9 67 16,6
48 31,3 58 23,2 68 15,9
49 30,4 59 22,4 69 15,2
50 29,6 60 21,6 70 14,6
51 28,8 61 20,9
52 27,9 62 20,1
° ObtidaapartirdetábuadoIBGE,paraototaldapopulaçãobrasileira;
° Média nacional única para ambos os sexos;
° Publicadaanualmenteaté1ºdedezembro;
° Quandoépublicadaanovatábua,suaaplicaçãoéimediataaosbene-fíciosrequeridosapartirdessadata.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
• TempodeserviçoatéaE.C.nº20/98écomputadocomodecontribui-ção,salvoofictício;
• Mulhereprofessor:adicionalde5anos,alémdotempocontadoparaohomem;
• Professora:adicionalde10anos.
34CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
COMO CALCULAR A APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Veja o exemplo de um segurado nas seguintes condições:
• 35anosdecontribuição
• 55anosdeidade
• Es=25,5anos(vejatabelaacima)
• Médiade80%dosmaioressaláriosdecontribuição:R$1.800,00
Cálculo do Fator Previdenciário
ƒ = 35 x 0,31 / 25,5 x [1 + (55 + 35 x 0,31)/100]
ƒ = 0,7057
35 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
Valordosaláriodebenefício
SB = M x ƒ
SB = Salário de Benefício;
M = média de 80% dos maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994, corrigidos monetariamente;
ƒ = Fator Previdenciário
Aplicando o exemplo tem-se:
SB = 1.800,00 x 0,7057 = R$ 1.270,26
CalculeagoraseubenefíciodeacordocomafórmulaSB=Mxf.SevocênãotiverovalordeM(médiadossaláriosdecontribuiçãodesdejulhode1994),mesmoassimvocêpodecalcularoFatorPrevidenciário,somenteparasaberemquantoestefatorreduziráoseubenefício.Bastaaplicarseusdadosnafórmula:
DIREITO ADQUIRIDO
• Todosque,atéavésperadalei,implementaramodireitoaobenefício:cálculosegundoasregrasentãovigentes;
• Opçãopelanovaregra;
• Cálculosegundoregraantiga:nãoseincluitempoposterioràLei.
36CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
PENSÃO POR MORTE
Haveráounãorepercussãodofatorprevidenciárionapensãopormorte,conformesejaestadecorrenteounãodeaposentadoriaqueteveaaplicaçãodo fator.
37 CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
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38CartilhadeBenefíciosdaPrevidênciaSocial
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