cartilha previdenciária
DESCRIPTION
Cartilha Previdenciária dos Servidores Públicos de LemeTRANSCRIPT
2
AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO
Apresentamos a você servidor público municipal, a sua
Cartilha Previdenciária.
É nosso desejo que o seu
uso possa incentivar a
participação da categoria
nos assuntos referentes ao
tema da Previdência do
Servidor Público.
A Lei Complementar Municipal n° 563, de 24 de
dezembro de 2009 criou o LEMEPREV, como Fundo
Especial. Em janeiro de 2012, o LEMEPREV passou para
o status de autarquia municipal de previdência
responsável pela gestão do Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS do servidor público
estatutário do Município de Leme.
A razão de ser e de existir do LEMEPREV não é outro
senão garantir o presente e programar o futuro de seus
3
segurados, seja administrando com eficiência os seus
recursos financeiros, seja prestando serviços
previdenciários com a máxima excelência.
Todavia, entendemos que a solidez e o futuro de nosso
Sistema de Previdência não podem abrir mão da efetiva
participação do servidor público municipal.
E esta participação somente se dará com a implantação
de uma política e de uma cultura permanente de
informação, apta a conferir a máxima transparência
nos assuntos relativos ao tema da Previdência do
Servidor Público.
Que esta Cartilha inicie um novo e fecundo ciclo de
participação!
FRANCISCO GERALDO PINHEIRO
Presidente
1. O que é a Cartilha Previdenciária?
4
É um importante mecanismo de comunicação dirigido
ao servidor público municipal, contendo as principais
informações a respeito do que é a Previdência Social do
Servidor Público.
Trata-se de um precioso
instrumento de consulta e o início
de uma política de inclusão do
servidor público municipal nos
assuntos relacionados ao tema da
Previdência Social.
A Cartilha procura desenvolver com simplicidade, os
principais assuntos relacionados ao tema da
Previdência do Servidor Público, como, por exemplo,
quem é responsável por sua administração; de onde
vem o dinheiro para financiar o sistema; em que pode
ser gasto este dinheiro; quais os benefícios
previdenciários e outras informações de interesse dos
segurados.
2. Qual a finalidade da Cartilha Previdenciária?
5
Permitir ao servidor público o acesso a um conteúdo de
informações que propicie o
entendimento e a disseminação do
conhecimento a respeito do tema,
contribuindo para a democratização
e transparência Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS do
servidor público do Município de Leme.
3. O que é Previdência Social do Servidor Público?
Trata-se de um SEGURO SOCIAL.
4. O que é este SEGURO SOCIAL?
É um sistema que tem por objetivo AMPARAR e
PROTEGER o servidor público que foi atingido por
algum acontecimento da vida que o impediu de
trabalhar e, por conseqüência, de prover o seu sustento
e atender às necessidades de sua família.
6
5. Quais são estes
acontecimentos da vida que
são cobertos pelo SEGURO
SOCIAL?
A idade avançada, a morte, a doença, a invalidez, a
prisão, a constituição de uma família numerosa e a
gravidez.
Estes acontecimentos da vida também recebem o nome
de RISCOS SOCIAIS.
6. Desta forma, como poderíamos definir o que é a
Previdência Social do Servidor Público?
É um SEGURO SOCIAL que visa AMPARAR e PROTEGER
o servidor público que, uma vez atingido por quaisquer
dos Riscos Sociais descritos na pergunta de número 05,
acabe impossibilitado de trabalhar e de prover o seu
sustento e atender às necessidades de sua família.
7
Daqui em diante, quando pensarmos em Previdência
Social, devemos relacionar o seu conceito às palavras
AMPARO E PROTEÇÃO.
7. Como é efetivada a proteção e o amparo?
Através do pagamento dos chamados benefícios
previdenciários.
8. O
que são os benefícios previdenciários?
8
São pagamentos realizados ao servidor público que for
atingido por quaisquer dos Riscos Sociais previstos na
pergunta de número 05, garantindo-lhe uma existência
digna enquanto perdurar a incapacidade para o
trabalho.
9. Como é concedido o benefício previdenciário?
Através de um processo administrativo onde será
demonstrada a ocorrência de quaisquer dos riscos
sociais. Somente através deste processo o servidor
poderá ter direito ao pagamento do benefício.
10. Quem tem direito ao pagamento dos benefícios
previdenciários?
10
O servidor público
estatutário que prestou
concurso público e que
ocupa cargo em provimento
efetivo junto a Prefeitura,
junto a SAECIL, junto ao
LEMEPREV ou junto a
Câmara de Vereadores do
Município de Leme.
12. Quem é dependente do segurado?
- o cônjuge;
- a companheira;
- o companheiro;
- os conviventes de mesmo sexo;
- o filho menor de 18 anos, não emancipado ou inválido;
- o enteado;
- o menor tutelado;
- outros conforme a lei.
11
13. O servidor público
estatutário pode escolher
se quer ou não ser
amparado pela Previdência
Social administrada pelo
LEMEPREV?
Não! A Previdência Social é
obrigatória para todo
servidor público e o órgão responsável pela gestão é o
LEMEPREV.
14. A partir de que momento o servidor público
encontra-se obrigatoriamente vinculado ao seu
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no caso
ao LEMEPREV?
No momento em que iniciar as atividades do cargo em
provimento efetivo para o qual prestou o concurso
público e para o qual foi nomeado.
NÃO!
12
15. Quem administra o Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do Servidor Público do
Município de Leme?
É o LEMEPREV.
16. O que é o LEMEPREV?
É uma Autarquia Previdenciária, instituída pela Lei
Complementar nº.623, de 14 de dezembro de 2011,
sendo criada, inicialmente, como Fundo Especial pela
Lei Complementar Municipal n° 563, de 24 de
dezembro de 2009.
13
17. O que faz o LEMEPREV?
Administra e gerencia o Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS do servidor público do
Município de Leme.
18. É a Prefeitura quem administra o LEMEPREV?
Não. O LEMEPREV é uma autarquia de Previdência, que
possui autonomia administrativa e financeira.
14
19. Como funciona, na prática, esta autonomia
administrativa e financeira?
Através de um modelo de gestão que se chama
estrutura de governança, que reflete a forma como o
LEMEPREV será gerido.
20. Como funcionará a estrutura de governança do
LEMEPREV?
Através do funcionamento de 03 (três) órgãos que
possuem atividades específicas, são eles: o Conselho de
Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria
Executiva.
21. O que é o Conselho de Administração?
15
É o órgão responsável por decidir sobre todos os
assuntos de interesse do LEMEPREV. Trata-se de um
colegiado que discutirá e tomará todas as decisões de
maior importância sobre a vida do LEMEPREV como, por
exemplo, aprovar a política anual de investimentos dos
recursos previdenciários pertencentes ao Fundo.
22. Como é constituído o Conselho de
Administração?
Por 06 membros, todos servidores públicos estatutários,
escolhidos da seguinte forma:
- 02 servidores estatutários ativos eleitos pelo voto
direto dos segurados ativos;
- 01 servidor estatutário inativo eleito pelo voto direto
dos segurados inativos;
- 01 servidor estatutário indicado pelo Prefeito
Municipal;
- 01 servidor estatutário da SAECIL indicado pelo seu
Presidente.
- 01 representante da Câmara de Vereadores indicado
pelo seu Presidente.
16
23. O que faz o Conselho Fiscal?
Ele fiscaliza e controla todos os atos de gestão do
LEMEPREV, como, por exemplo, verificar o
cumprimento da política anual de investimentos,
verificar se os benefícios previdenciários concedidos
estão em conformidade com a lei, verificar se os
segurados estão sendo bem atendidos pelo LEMEPREV,
dentre outras.
24. Como é constituído o Conselho Fiscal?
Por 03 membros, todos servidores públicos estatutários,
escolhidos pelo Prefeito Municipal.
25. O que faz a Diretoria Executiva?
É o órgão responsável pela execução das atividades do
dia a dia do Fundo. É a Diretoria Executiva que confere
vida ao Fundo, realizando as atividades de atendimento
dos segurados, a análise dos processos de concessão de
17
benefícios previdenciários, a realização das perícias
médicas, dentre outras.
26. Como é constituída a Diretoria Executiva?
Por um Diretor-Presidente, por um Diretor
Administrativo-Financeiro e por um Diretor de
Previdência.
27. Como o servidor público participa da gestão do
LEMEPREV?
Através das atividades exercidas pelo Conselho de
Administração, órgão responsável pela representação
dos interesses dos segurados junto ao LEMEPREV.
18
Não podemos nos esquecer de que todos os membros
do Conselho de Administração são servidores de
carreira, sendo que sua maioria será eleita diretamente
pelo voto dos servidores.
28. Por que é importante que os membros do
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
sejam todos servidores estatutários?
Porque fica garantido que tanto as principais decisões
do LEMEPREV, bem como sua fiscalização ficarão
inteiramente nas mãos dos servidores públicos de
carreira, que são os principais interessados na solidez e
na estabilidade do sistema.
29. De onde vem o dinheiro para o pagamento dos
benefícios previdenciários?
19
De 04 fontes principais de receita, são elas:
* as contribuições previdenciárias
descontadas mensalmente dos
servidores públicos ativos da Prefeitura,
da SAECIL, do LEMEPREV e da Câmara
Municipal.
* as contribuições previdenciárias
descontadas mensalmente dos
proventos dos servidores públicos inativos e
pensionistas da Prefeitura, da SAECIL, do LEMEPREV e
da Câmara Municipal.
* as contribuições previdenciárias pagas mensalmente
pela Prefeitura, pela SAECIL, pelo LEMEPREV e pela
Câmara Municipal.
* o rendimento das aplicações financeiras dos recursos
previdenciários pertencentes ao LEMEPREV.
20
30. O servidor público pode se recusar a ser
descontado da contribuição previdenciária?
Não! O desconto das contribuições previdenciárias é
obrigatório.
31. E a Prefeitura e o Poder Legislativo podem se
recusar a efetuar o pagamento das contribuições
previdenciárias?
Não! Eles também estão obrigados a realizar,
mensalmente, o pagamento de suas contribuições
previdenciárias.
32. Por que o pagamento das contribuições
previdenciárias é obrigatório?
Por que é necessário criar uma fonte permanente de
recursos financeiros para o pagamento dos benefícios
previdenciários que serão efetivados durante toda a
vida dos segurados e dos dependentes do LEMEPREV.
21
Além do mais, o pagamento das contribuições
previdenciárias permitirá que o LEMEPREV possa
crescer e acumular recursos financeiros em benefício
dos segurados e de seus dependentes.
33. A quem pertence o dinheiro arrecadado para o
pagamento dos benefícios previdenciários?
O dinheiro pertence ao LEMEPREV.
34. O segurado pode pedir o resgate do
dinheiro que pagou a título de
contribuição previdenciária?
22
Não! O dinheiro descontado mensalmente do servidor
público a título de contribuição previdenciária passa a
pertencer exclusivamente ao patrimônio do LEMEPREV.
35. Onde ficará o dinheiro do LEMEPREV?
Aplicado em diversos segmentos
do mercado financeiro em conta
bancária de titularidade do
Fundo.
36. Quem determina a forma de aplicação dos
recursos financeiros pertencentes ao LEMEPREV?
O Conselho Monetário Nacional, através da Resolução.
37. Em que pode ser gasto o
dinheiro do LEMEPREV?
NÃO
23
Somente pode ser utilizado para o pagamento dos
benefícios previdenciários.
É por isso que o LEMEPREV não pode utilizar seus
recursos para:
* pagamento de planos de saúde;
* financiamento para a construção de habitações;
* realização de empréstimos com consignação em folha
de pagamento;
38. Quais são os benefícios previdenciários devidos
aos segurados?
- a aposentadoria por invalidez;
- a aposentadoria compulsória;
- a aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição e idade;
24
- a aposentadoria voluntária por idade;
- o auxílio doença;
- o salário-família;
- o salário-maternidade.
39. Quais são os benefícios
previdenciários devidos aos
dependentes?
- a pensão por morte;
- o auxílio reclusão.
40. O que é o benefício do
auxílio-doença?
- é o pagamento que substituirá os vencimentos do
segurado que e encontre em estado de incapacidade
temporária para o trabalho em virtude de doença por
período superior a 15 (quinze) dias.
25
41. Qual é o objetivo do pagamento do auxílio-
doença?
- amparar economicamente o segurado que é atingido
por doença capaz de deixá-lo incapacitado para o
exercício de suas atividades funcionais, abalando sua
capacidade de auto sustento.
42. Quem é responsável pelo pagamento do auxílio-
doença?
O Órgão Patronal em que o servidor está vinculado, ou
seja, Prefeitura, SAECIL, LEMEPREV ou Câmara de
Vereadores.
43. E quem fica responsável pelo pagamento no
período anterior aos 15 dias?
A Prefeitura, a SAECIL, o LEMEPREV e a Câmara de
Vereadores.
26
44. Como é feita a prova da incapacidade para que
se possa ter direito ao auxílio-doença?
Através da realização de perícia médica que ficará sob
a responsabilidade do LEMEPREV.
45. O que é o benefício do salário-família?
- é o pagamento mensal ao segurado de baixa-renda
que tenha filhos, tutelados ou enteados menores de 14
anos ou filhos inválidos de qualquer idade;
27
46. Quem é segurado de baixa renda?
- é aquele cujo valor dos vencimentos é inferior a R$
915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).
47. E como é feito o pagamento do salário-família?
- será pago o valor de R$
31,22 (trinta e um reais e
vinte e dois centavos) por
dependente para o segurado
com remuneração mensal
não superior a R$ 608,80
(seiscentos e oito reais e
oitenta centavos);
- e R$ 22,00 (vinte e dois
reais) por dependente para o
segurado com remuneração
mensal superior a R$ 608,81
(seiscentos e oito reais e oitenta e um centavos) e
28
inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco
centavos). * Dados da Portaria Interministerial nº 2, de 06 de janeiro de 2012. Valores
reajustados anualmente.
48. Qual é o objetivo do pagamento do salário-
família?
- visa amparar economicamente o
segurado de baixa renda,
complementando e reforçando sua
renda familiar.
49. Quem é responsável pelo pagamento do salário-
família?
O Órgão Patronal em que o servidor está vinculado, ou
seja, Prefeitura, SAECIL, LEMEPREV ou Câmara de
Vereadores.
50. O que é o benefício do salário-maternidade?
29
- é o pagamento mensal que substituirá os vencimentos
da segurada que der à luz ou adotar criança;
51. Qual é o objetivo do pagamento do salário-
maternidade?
- proteger economicamente a
segurada que se encontre em
estado de incapacidade temporária
para o trabalho em virtude do parto
ou da adoção;
- permitir que a segurada possa atender às
necessidades de amamentação e demais cuidados que
devem ser dispensados à criança durante os primeiros
meses de sua vida.
52. Quem é responsável pelo
pagamento do salário-maternidade?
30
O Órgão Patronal em que o servidor está vinculado, ou
seja, Prefeitura, SAECIL, LEMEPREV ou Câmara de
Vereadores.
53. O que é o benefício da aposentadoria por
invalidez?
- é o pagamento mensal que substituirá os vencimentos
do segurado que se encontre totalmente incapacitado
para o exercício de suas atividades funcionais e cuja
reabilitação não seja possível;
54. Quando ocorre a incapacidade?
- quando o segurado é atingido por doença capaz de
deixá-lo incapacitado para o trabalho de forma
permanente.
55. Qual é o objetivo do pagamento da
aposentadoria por invalidez?
31
- amparar economicamente o segurado que se encontra
em um estado físico ou mental que o impossibilita
totalmente de trabalhar e de prover o seu sustento.
56. Como é feita a prova da invalidez para que se
possa ter direito ao benefício?
Através da realização de perícia médica que ficará sob
a responsabilidade do LEMEPREV.
57. Quem é responsável pelo pagamento da
aposentadoria por invalidez?
O LEMEPREV.
58. A aposentadoria por invalidez
poderá ser cancelada?
Sim. Desde que o segurado se
reabilite e recupere as condições
32
físicas e mentais necessárias para o exercício de seu
trabalho.
59. O que é o benefício da aposentadoria
compulsória?
- é o pagamento mensal de valor proporcional ao
tempo de contribuição, devido ao segurado que atingiu
a idade de 70 anos.
60. Qual é o objetivo do pagamento da
aposentadoria compulsória?
- amparar economicamente o segurado que atingiu o
limite máximo de idade para prestar serviços junto ao
Poder Público Municipal.
33
61. O servidor público que atingir os 70 anos de
idade, pode continuar trabalhando?
Não! A aposentadoria
compulsória é obrigatória
quando o servidor público
atingir o limite de idade de
70 anos, devendo suspender
suas atividades funcionais
logo que publicado o ato de
aposentadoria.
62. E o servidor público que se recusar a parar de
trabalhar mesmo após ter completado os 70 anos e
mesmo após ser publicada sua aposentadoria?
Estará cometendo falta disciplinar que poderá levar a
cassação de sua aposentadoria e ao seu desligamento
do quadro de servidores, mesmo após uma vida inteira
de dedicação e trabalho no serviço público.
Não
34
63. Quem é responsável pelo pagamento da
aposentadoria compulsória?
O LEMEPREV.
64. O que é o benefício da aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição e idade?
- é o pagamento mensal de quantia cujo valor
corresponde, em média, ao da última remuneração
recebida na ativa pelo segurado que preencha os
seguintes requisitos, cumulativamente:
a) 10 anos de serviço
público efetivo (pode ser
federal, estadual, distrital
ou municipal);
b) 05 anos de efetivo
exercício no cargo em que
se dará a aposentadoria;
35
c) 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, se
homem;
d) 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se
mulher.
65. Qual é o objetivo do pagamento da
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
e idade?
- amparar economicamente o segurado que pretende
encerrar suas atividades
funcionais, tendo em
vista a ocorrência dos
requisitos exigidos pela
lei para esta espécie de
aposentadoria.
36
66. Quem é responsável pelo pagamento da
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
e idade?
O LEMEPREV.
67. E o Professor? Encontra-se obrigado ao
cumprimento dos mesmos requisitos de idade e
tempo de contribuição?
Não. O Professor que comprovar que
desenvolveu suas atividades
exclusivamente no exercício da
função de magistério, na educação
infantil e nos ensinos fundamental e
médio, terá os prazos de idade e de
tempo de contribuição reduzidos em
05 anos.
37
68. O que é o benefício da aposentadoria voluntária
por idade?
- é o pagamento mensal de quantia cujo valor é
proporcional ao tempo de contribuição devido ao
segurado que preencha os seguintes requisitos,
cumulativamente:
38
a) 10 anos de serviço público
efetivo (pode ser federal,
estadual, distrital ou
municipal);
b) 05 anos de efetivo exercício
no cargo em que se dará a
aposentadoria;
c) 65 anos de idade, se homem;
d) 60 anos de idade, se mulher.
69. Qual é o objetivo do pagamento da
aposentadoria voluntária por idade?
- amparar economicamente o segurado que pretende
encerrar suas atividades funcionais, tendo em vista a
ocorrência dos requisitos exigidos pela lei para esta
espécie de aposentadoria.
39
70. Quem é responsável pelo pagamento da
aposentadoria voluntária por idade?
O LEMEPREV.
71. O que é o benefício da pensão por morte?
- é o pagamento mensal ao dependente ou
dependentes do segurado ativo (servidor público em
atividade) ou inativo (servidor público aposentado) que
vier a falecer.
40
72. Qual o valor da pensão por morte na hipótese
do falecido ser inativo?
Depende. Se na data do falecimento o aposentado
recebesse proventos até o valor de R$3.916,20 (três
mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos),
os dependentes receberão o benefício em seu valor
integral.
Todavia, se na data do falecimento o aposentado
recebesse proventos com valores superiores a
R$3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e
vinte centavos), os dependentes receberão este valor
integral acrescido de 70% da diferença entre este valor
e o valor dos proventos na data do óbito.
73. Qual o valor da pensão por morte na hipótese
do falecido ser segurado ativo?
Depende. Se na data do falecimento o segurado ativo
recebesse remuneração até o valor de R$3.916,20
41
(três mil novecentos e dezesseis reais e vinte
centavos), os dependentes receberão o benefício em
seu valor integral.
Todavia, se na data do falecimento o segurado ativo
recebesse remuneração com valores superiores a
R$3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e
vinte centavos), os dependentes receberão este valor
integral acrescido de 70% da diferença entre este valor
e o valor dos proventos na data do óbito.
74. Qual o objetivo do benefício da pensão por
morte?
- amparar economicamente
aqueles que dependiam da
remuneração do segurado ativo e
dos proventos do aposentado para
sua sobrevivência.
42
75. Quem é responsável pelo pagamento da pensão
por morte?
O LEMEPREV.
76. O que é o benefício do auxílio-reclusão?
- é o pagamento mensal aos dependentes, substitutiva
da remuneração do segurado ativo e dos proventos do
segurado inativo, ambos de baixa renda, que tenham
sido recolhidos a prisão.
77. Qual o objetivo do benefício do auxílio-reclusão?
- amparar economicamente aqueles que dependiam da
remuneração ou dos proventos dos segurados para sua
sobrevivência.
43
78. Quem é responsável pelo pagamento do auxílio-
reclusão?
O Órgão Patronal em que o servidor está vinculado, ou
seja, Prefeitura, SAECIL, LEMEPREV ou Câmara de
Vereadores.
79. Na hipótese do segurado ativo preencher todos
os requisitos para concessão das aposentadorias
voluntárias, poderá optar por permanecer em
atividade?
Sim. Neste caso o servidor poderá requerer o seu
abono de permanência que
terá vigência até que o
segurado solicite sua
aposentadoria ou complete a
idade limite para a
aposentadoria compulsória.
44
80. O que é o abono de permanência?
- é o pagamento mensal ao
segurado da ativa que optar
por permanecer em atividade
mesmo preenchendo os
requisitos para a concessão
das aposentadorias
voluntárias.
81. Qual o valor do abono de permanência?
- o valor correspondente da contribuição previdenciária
descontada mensalmente do segurado e recolhida ao
LEMEPREV.
82. Quem é responsável pelo pagamento do abono
de permanência?
A Prefeitura, a SAECIL, o LEMEPREV e o Poder
Legislativo, tendo em vista que o abono de
permanência não se trata de benefício previdenciário.
45
83. Os valores que servem de base para o
pagamentos dos benefícios previdenciários descritos
nesta Cartilha poderão sofrer variações?
Sim! Os valores mencionados na Cartilha são os
vigentes à época de sua edição, podendo sofrer
alterações a serem definidas para o Regime Geral de
Previdência Social – RGPS.
84. Quais os diplomas legais relacionados ao Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS, cuja leitura é
recomendada a todo servidor público municipal?
- Constituição Federal, artigo 40 e seguintes;
- Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998;
- Lei Federal n°10.883, de 18 de junho de 2004;
- Decreto Federal n° 3.788, de 11 de abril de 2001;
- Portaria MPS n° 172, de 11 de fevereiro de 2005;
- Orientação Normativa n° 01, de 23 de janeiro de
2007;
- Resolução CMN n° 3.922, de 25 de outubro de 2010.
46
- Lei Complementar Municipal n° 623, de 14 de
dezembro de 2011 e alterações;
- Portaria Interministerial nº 350, de 30 de dezembro
de 2009;
- Portaria Interministerial nº 2, de 06 de janeiro de
2012;
85. Onde o segurado pode obter mais informações
sobre seu sistema de previdência?
Na sede do LEMEPREV, localizada na Rua Joaquim de
Góes, n° 584, Centro ou no telefone (19) 3555-2521.