cartilha ipva
TRANSCRIPT
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w w w. f a z e n d a . m g . g o v. b r
2018
CARTILHA COM DICAS
AOS PROPRIETRIOS DE VECULOS
DE MINAS GERAIS
IPVA
TRLAV
LICENCIAMENTO
MULTAS DE TRNSITO
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Sumrio
Introduo ...................................................................................................................................... 2
O que fazer para obter o licenciamento anual do meu veculo? ................................................... 2
Onde consultar os valores a pagar para obter o licenciamento anual do meu veculo? .............. 2
Como efetuar os pagamentos? ..................................................................................................... 3
Como receber desconto por meio do Incentivo Regularidade do Recolhimento do IPVA? ...... 3
Como proceder nos casos de venda ou transferncia de um veculo para a seguradora por motivo
de sinistro? .................................................................................................................................... 4
Vendi meu veculo e fiz a comunicao ao rgo de trnsito, mesmo assim o IPVA relativo ao
exerccio seguinte consta em meu nome/CPF/CNPJ. O que devo fazer? ................................... 5
Durante a venda do meu veculo foi combinado que o comprador arcaria com os dbitos
pendentes, mas ele no o fez. Vou receber essas cobranas? ................................................... 5
Como efetuar a comunicao de venda junto ao rgo de trnsito? ........................................... 6
Preciso comunicar mudana de endereo ao rgo de trnsito? ................................................. 6
Como fazer para comunicar mudana de endereo ao rgo de trnsito? .................................. 6
Meu veculo sofreu sinistro (acidente, incndio, enchente etc). O que devo fazer? .................... 7
Como providencio a baixa definitiva do veculo no cadastro do rgo de trnsito? ..................... 7
Paguei o IPVA devido, mas ainda no recebi o CRLV do exerccio. Como proceder?................ 8
Transferi meu veculo para outro Estado. Devo pagar o IPVA? ................................................... 9
Meu veculo foi furtado e fiz o Boletim de Ocorrncia. Serei dispensado do pagamento do IPVA
e da Taxa de Licenciamento? ....................................................................................................... 9
Quero parcelar o IPVA do meu veculo. O que devo fazer? ....................................................... 10
Fui inscrito na Dvida Ativa e quero regularizar minha situao. O que fazer? .......................... 10
Observaes ............................................................................................................................... 11
Solicitao de Servio - Veculos ................................................................................................ 11
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Introduo
A presente cartilha tem como objetivo instruir os proprietrios de veculos automotores
sobre os procedimentos a serem observados para o licenciamento anual de seus veculos. Esses
proprietrios tambm devem ficar atentos aos procedimentos a serem adotados nos casos de
ocorrncia de venda do veculo, de sinistros e/ou de furto/extorso. A falta de comunicao
desses fatos ao rgo de trnsito, responsvel pelo cadastro de veculos, pode resultar em
cobrana do Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores IPVA, Taxa de
Licenciamento TRLAV e demais encargos referentes ao veculo. Para orientar os contribuintes
acerca destas normas e evitar apreenso do veculo ou futuras cobranas, a Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) preparou esta cartilha, contendo perguntas e
respostas de como proceder e evitar que a inobservncia de alguns procedimentos resulte em
transtornos ao cidado/contribuinte.
O que devo fazer para obter o licenciamento anual do meu veculo?
A condio necessria para o licenciamento regular do veculo junto ao Detran/MG com
emisso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo (CRLV) a quitao do IPVA,
Taxa de Renovao do Licenciamento Anual de Veculo (TRLAV), Seguro Obrigatrio (DPVAT),
multas de trnsito e ambientais, se houver. A situao do veculo poder ser consultada
acessando a pgina do Detran/MG na internet: www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-
veiculo/consulta-a-situacao-do-veiculo.
Onde consultar os valores a pagar para obter o licenciamento anual
do meu veculo?
As tabelas e vencimentos do IPVA esto disponveis na pgina da Secretaria de Estado
de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), na internet, no link
www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/consulta.htm.
A TRLAV 2018 vence em 2 de abril. O valor da TRLAV nico para todos os tipos de
veculos e estabelecido anualmente com base no valor da UFEMG. As informaes da TRLAV
esto disponveis na pgina: www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_licenciamento.
necessrio, tambm, efetuar o pagamento do DPVAT - Seguro Obrigatrio DPVAT
(Danos Pessoais Causados por Veculos Automotores de Via Terrestre) - de competncia da
Seguradora Lder dos Consrcios do Seguro DPVAT. Este seguro deve ser pago juntamente
com a primeira parcela ou parcela nica do IPVA conforme estabelecido na lei n 6.194, de 19
de dezembro de 1974 que o instituiu. Valores e informaes quanto ao seguro DPVAT podero
ser obtidas por meio do telefone 0800-0221204 ou acessando o link:
www.seguradoralider.com.br/Pages/Sobre-o-Seguro-DPVAT.aspx.
http://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/consulta-a-situacao-do-veiculohttp://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/consulta-a-situacao-do-veiculohttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/consulta.htmhttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_licenciamento/http://www.seguradoralider.com.br/Pages/Sobre-o-Seguro-DPVAT.aspx
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Como efetuar os pagamentos?
Caso o interessado em pagar o IPVA e TRLAV seja correntista de um dos agentes
arrecadadores, o pagamento poder ser feito por:
Dbito em conta com ou sem agendamento;
Diretamente nos terminais de caixa apresentando o nmero do RENAVAM;
Terminais de autoatendimento;
Internet banking;
Casas lotricas;
Banco Postal;
Mais BB
Caso no seja correntista de um dos agentes arrecadadores, o pagamento pode ser feito
diretamente nos terminais de caixa, apresentando o nmero do RENAVAM ou por meio de Guia
de Arrecadao (GA) emitida no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
(SEF/MG), na internet, no link www.fazenda.mg.gov.br, Reparties Fazendrias ou Unidades
de Atendimento Integrado (UAI).
Os agentes arrecadadores so: Bradesco, Caixa Econmica Federal/Casas Lotricas,
Mercantil do Brasil, Santander, SICOOB, Banco Postal Brasileiro e Mais BB.
O contribuinte cujo RENAVAM no se encontre na base de dados dos agentes
arrecadadores, deve providenciar a emisso do documento de arrecadao, DAE ou GA,
conforme o caso, para pagamento dos tributos. necessrio tambm quitar eventuais multas de
trnsito e/ou ambientais incidentes sobre o veculo. Para emitir o documento de arrecadao de
multas de trnsito, dever ser acessada a pgina do Detran/MG na internet, no link:
www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/emissao-de-extrato-de-multas.
Obs.: As multas de trnsito s podero ser pagas atravs de documento de arrecadao.
Como receber desconto por meio do Incentivo Regularidade do
Recolhimento do IPVA?
Sobre o incentivo regularidade do recolhimento do IPVA, regulamentado pelo Decreto
43709/2003 - RIPVA Seo I-A do Captulo IX e pela Resoluo 5.055/2017, esclarecemos:
O desconto concedido ser de 3% sobre o valor da base de clculo.
Sero necessrios dois exerccios financeiros consecutivos de pagamento do IPVA
e da TRLAV, pontualmente, para que o contribuinte faa jus ao desconto. Alm do
pagamento em dia, o contribuinte dever receber o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veculo (CRLV) no prazo previsto em ato normativo do
Departamento de Trnsito de Minas Gerais (Detran/MG).
http://www.fazenda.mg.gov.br/http://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/emissao-de-extrato-de-multas
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Para veculos usados, o perodo de dois exerccios financeiros consecutivos, inicia-
se em 1 de janeiro de cada ano.
Para veculos novos, o perodo de dois exerccios financeiros consecutivos inicia-se
no exerccio da aquisio do veculo (considerando a data da Nota Fiscal) somado
ao exerccio financeiro imediatamente subsequente.
Tratando-se de veculo usado que no se encontrava anteriormente sujeito
tributao do IPVA (imunidade/iseno), o perodo de dois exerccios financeiros
consecutivos inicia-se no exerccio em que se der o fato motivador da perda da
imunidade ou iseno somado ao exerccio financeiro imediatamente subsequente.
Por serem necessrios dois exerccios financeiros consecutivos, o benefcio ser
concedido a partir do ano de 2019.
O desconto ser concedido automaticamente, no sendo necessria a solicitao
prvia por parte do contribuinte.
Os valores do IPVA dos proprietrios de veculos com direito ao benefcio, j sero
emitidos com desconto, seja por Base de Dados (digitao do RENAVAM nos
Agentes Arrecadadores) ou na Guia, bastando optar pela cota nica, onde ter mais
3% de desconto, ou dividir em trs parcelas iguais.
O desconto por RENAVAM, portanto acompanha o veculo e no o proprietrio.
Como proceder nos casos de venda ou transferncia de um veculo
para a seguradora por motivo de sinistro?
Ao vender um veculo usado necessrio que o ex-proprietrio faa a Comunicao de
Venda junto ao Detran/MG. No basta ir ao cartrio e efetuar o preenchimento do verso do
Certificado de Registro de Veculo (CRV), com reconhecimento de firma por autenticidade. O ex-
proprietrio deve dirigir-se ao rgo de trnsito para fazer a comunicao da venda ou da
transferncia para seguradora, se for o caso. O prazo para registro da comunicao de venda
de 30 dias. Verifique os procedimentos acessando a pgina do Detran/MG na internet em
www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade/comunicacao-de-venda.
Se o adquirente do veculo no fizer a transferncia, o veculo permanecer em nome
do ex-proprietrio no cadastro do Detran/MG e, de acordo com a legislao de trnsito, este se
torna responsvel solidrio pelo pagamento dos tributos e multas at a data do registro da
comunicao de venda no rgo de trnsito ou at a sua transferncia ao adquirente. Para
verificar se j ocorreu a transferncia do veculo de seu nome para o do comprador ou da
seguradora, o ex-proprietrio poder requerer a Certido Negativa de Propriedade de Veculo
junto ao Detran/MG.
https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade/comunicacao-de-venda
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Vendi meu veculo e fiz a comunicao ao rgo de trnsito, mesmo
assim o IPVA relativo ao exerccio seguinte consta em meu
nome/CPF/CNPJ. O que devo fazer?
A legislao do IPVA em Minas Gerais clara (artigo 13 da Lei 14.937/03). Se a
comunicao de venda for feita antes do fato gerador do IPVA (1 de janeiro de cada ano), o
vendedor do veculo estar desobrigado dos tributos posteriores a comunicao. Se a
comunicao de venda for feita aps o fato gerador do IPVA, o ex-proprietrio ficar responsvel
e o adquirente ser solidrio em relao ao imposto do ano seguinte. Ressalta-se que a emisso
de guias de IPVA e taxa de licenciamento at a efetivao da transferncia de propriedade do
veculo estaro em nome do vendedor. Entretanto a responsabilidade tributria aps a
comunicao de venda estar atribuda ao adquirente do veculo nos registros de Certido de
Dbitos Tributrios da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
Durante a venda do meu veculo foi combinado que o comprador
arcaria com os dbitos pendentes, mas ele no o fez. Vou receber essas
cobranas?
O Fato Gerador do IPVA para veculos usados ocorre em 1 de janeiro de cada exerccio,
bem como a Taxa de Licenciamento (TRLAV), que passvel de cobrana a partir dessa data.
Assim, quem constar como proprietrio em 1 de janeiro no cadastro do Detran/MG ser o
responsvel pelos dbitos tributrios do veculo no exerccio, salvo se houver a comunicao de
venda para o novo proprietrio, registrada antes do fato gerador. Para as vendas ocorridas em
data posterior a 01 de janeiro de cada exerccio, mesmo que ocorram antes dos vencimentos do
IPVA e TRLAV, o vendedor o responsvel pelos dbitos e o adquirente responde
solidariamente por eles. No presente caso o interesse do fisco prevalece sobre os entendimentos
entre os particulares, conforme dispe o artigo 123 do Cdigo Tributrio Nacional (Lei n
5.172/1966), nos seguintes termos:
Art. 123. Salvo disposies de lei em contrrio, as convenes particulares, relativas
responsabilidade pelo pagamento de tributos, no podem ser opostas Fazenda Pblica, para
modificar a definio legal do sujeito passivo das obrigaes tributrias correspondentes.
Contribuinte do IPVA o proprietrio de veculo automotor.
A Lei do IPVA n 14.937/03, no artigo 5 dispe que respondem solidariamente com o
proprietrio pelo pagamento do IPVA e dos acrscimos legais devidos:
I - o devedor fiduciante, em relao a veculo objeto de alienao fiduciria;
II - o arrendatrio, em relao ao veculo objeto de arrendamento mercantil;
III - o comprador, em relao ao veculo objeto de reserva de domnio;
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IV - o alienante que no comunicar ao rgo de registro a venda do veculo, em relao
aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienao e o momento do conhecimento da
alienao pela autoridade responsvel;
V - a seguradora ou a instituio financeira que deixar de prestar as informaes de que
trata o art. 16-A, em relao embarcao ou aeronave no informada.
Como efetuar a comunicao de venda junto ao rgo de trnsito?
O interessado deve apresentar ao rgo de trnsito de seu municpio o Formulrio de
Comunicao de Venda preenchido e assinado juntamente com a cpia autenticada do CRV,
frente e verso, totalmente preenchido e com firma reconhecida do vendedor e comprador at o
30 dia da venda. A partir do 31 dia ser cobrada taxa de expediente de 3 (trs) UFEMG
Unidade Fiscal do Estado de MG. Para 2017 o valor da taxa de R$ 9,75 (nove reais e setenta
e cinco centavos). Caso seja veculo de pessoa jurdica, apresentar tambm cpia do contrato
social com clusula de administrao. Para consultar o rgo de trnsito de sua localidade, favor
acessar o link www.detran.mg.gov.br.
Alguns cartrios dispem de um servio de comunicao de venda junto ao rgo de
trnsito, para registro on-line dessa informao no cadastro do Detran/MG, no momento do
reconhecimento da assinatura. Esse servio cobrado pelo cartrio.
Preciso comunicar mudana de endereo ao rgo de trnsito?
Sim. A mudana, mesmo que dentro do mesmo municpio, deve ser comunicada ao
rgo de trnsito no prazo de 30 dias, conforme estabelece o Cdigo de Trnsito Brasileiro (Lei
federal n 9.503/1997). O Detran/MG envia o CRLV para o endereo constante do cadastro do
veculo, bem como notificaes, multas de trnsito e demais correspondncias. Caso o
documento seja recusado no endereo antigo ser includo, no cadastro do veculo, impedimento
de Endereo Desatualizado o que cessar a emisso/envio de qualquer correspondncia at a
atualizao do endereo.
Como fazer para comunicar mudana de endereo ao rgo de
trnsito?
Para alterar o endereo residencial/comercial e/ou de correspondncia no mesmo
municpio, o interessado poder faz-lo na pgina do Detran/MG na internet, acessando o link
www.detran.mg.gov.br/veiculos/alteracoes. O proprietrio dever ter em mos o Certificado
de Registro de Veculo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo (CRLV); CPF
e Carteira de Identidade do Proprietrio/Arrendatrio (caso de leasing).
http://www.detran.mg.gov.br/https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/alteracoes
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Para informao dos procedimentos de alterao de endereo para outro municpio,
acessar a pgina do Detran/MG na internet, no endereo Transferncia de veculo para outro
Municpio do Estado de Minas Gerais, sendo o mesmo proprietrio, acesse o link
www.detran.mg.gov.br/veiculos/alteracoes.
Meu veculo sofreu sinistro (acidente, incndio, enchente etc). O que
devo fazer?
No caso de veculo que sai de circulao por ser irrecupervel aps um acidente,
sinistrado com laudo de perda total, vendido ou leiloado como sucata ou completamente
desmontado, necessrio que seu proprietrio providencie a baixa do seu registro no sistema
do Detran/MG). O proprietrio tem at 15 dias para efetuar a baixa, aps a constatao de sua
condio por meio de laudo (RESOLUO N 011/98 do CONTRAN/art. 6). A baixa
necessria, visto que certos sinistros permitem a recuperao do bem, dependendo da extenso
dos danos, circunstncia que no impede que o veculo retorne livre circulao, mantendo o
registro regular, licenciamento e a tributao devida. A baixa do veculo requer, primeiramente,
a quitao de todos os dbitos que recaiam sobre ele (IPVA, Taxa de Licenciamento, seguro
obrigatrio, multas de trnsito, multas ambientais etc.) e, a seguir, a solicitao da baixa, com a
entrega dos documentos do veculo, das placas e do recorte da numerao do chassi. Efetuando
a baixa do veculo o contribuinte ser dispensado do pagamento do IPVA e Taxa de
Licenciamento para os exerccios subsequentes ao da solicitao de baixa. Para os exerccios
fiscais anteriores e inclusive o ano do pedido de baixa o imposto devido. Se ocorrer o fato
gerador do IPVA aps o sinistro e antes da baixa do veculo, o proprietrio tem direito a iseno,
podendo requer-la conforme procedimentos descritos no link
www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/docisencao.htm.
Como providencio a baixa definitiva do veculo no cadastro do rgo
de trnsito?
A baixa deve ser solicitada pelo proprietrio do veculo junto ao Detran/MG de sua
localidade, mediante os seguintes documentos/procedimentos:
Representao por parentes de 1 grau (Pai, me, filho(a), marido e esposa) com
documento de identidade atualizada (conforme Art.3 da lei n12037/09) e certido
de casamento comprovando o parentesco (cpias e originais ou cpias
autenticadas).
Representao por terceiros, mediante procurao pblica (lavrada em cartrio)
original ou cpias autenticadas acompanhadas dos documentos do proprietrio e do
procurador (cpias e originais ou cpias autenticadas).
https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/alteracoeshttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/docisencao.htm
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Ocorrncia (representao em caso de extravio, roubo e furto do CRV). Dbitos
devidamente quitados e atualizados no sistema do Detran/MG.
Pessoa Jurdica: Carto do CNPJ com menos de 90 dias; Contrato social ou cpia
autenticada; Procurador pblico com o RG (cpia e original) e procurao original ou
cpia autenticada;
Veculo txi ou transporte escolar: Carta de autorizao de circulao do rgo
permissionrio municipal ou estadual (DER);
Veculos com restrio financeira: leasing, alienao fiduciria ou reserva de domnio
devero solicitar baixa da restrio via SNG (Sistema Nacional de Gravames).
O proprietrio/interessado dever levar o veculo para a vistoria na unidade de
atendimento do municpio de emplacamento do veculo. Caso o veculo no tenha condies de
ser apresentado, poder ser solicitada uma vistoria mvel. As placas sero recolhidas e o chassi
recortado. Com o laudo da vistoria e os documentos listados acima, o responsvel dever
retornar a unidade para solicitar a baixa do registro do veculo no sistema do Detran/MG, no
poder constar nenhum dbito relativo a tributos e multas de trnsito referentes ao veculo. Todos
os casos no previstos devero ser analisados pelas unidades de atendimento. Mais
informaes podero ser obtidas na pgina do Detran/MG na internet (www.detran.mg.gov.br).
Paguei o IPVA devido, mas ainda no recebi o CRLV do exerccio.
Como proceder?
Primeiramente, o interessado deve consultar o motivo do no licenciamento do veculo
na pgina do Detran/MG na internet, na aba VECULOS, no link
www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/consulta-a-situacao-do-veiculo.
Para acessar esse servio, devero ser informados o nmero do chassi e placa do
veculo. Caso conste a falta de pagamento do IPVA, Taxa de Licenciamento Anual - TRLAV, ou
multas de trnsito, e o pagamento foi realizado, o interessado dever dirigir-se a unidade de
atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) de sua localidade
e apresentar o original do Documento de Arrecadao. Ser verificado se o valor recolhido foi
suficiente para a quitao integral do dbito, a data do recolhimento e se o documento vlido.
Se for o caso e para verificar a validade do documento, a Secretaria de Fazenda poder
encaminhar ofcio ao agente arrecadador para que este confirme sua autenticidade.
No caso de documento invlido, a Secretaria de Fazenda comunicar a autoridade
policial a respeito, para apurao de ocorrncia de eventual crime. Nos casos de pagamento de
IPVA com indicao indevida do exerccio ou da respectiva parcela, em se tratando de
pagamento parcelado, o contribuinte pode solicitar a correo do pagamento (acerto do
pagamento efetuado em duplicidade com a parcela a vencer). Para isso, o proprietrio do veculo
deve dirigir-se a uma unidade de atendimento SEF/MG, com os documentos necessrios.
http://www.detran.mg.gov.br/https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/consulta-a-situacao-do-veiculo
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Para verificar a relao de documentos, acesse o link
www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/acerto.htm. No caso de Seguro
Obrigatrio dever ser procurada a Seguradora Lder dos Consrcios de Seguro DPVAT.
Transferi meu veculo para outro Estado. Devo pagar o IPVA?
Para transferncia de veculo para outra unidade da Federao necessria a quitao
integral de todos os dbitos (IPVA, TRLAV, multas de trnsito e/ou ambientais e o Seguro
Obrigatrio). Para quitao dos tributos, o contribuinte ou responsvel dever dirigir-se a um dos
bancos credenciados e informar o RENAVAM do veculo. Caso o RENAVAM no conste da base
de dados da rede arrecadadora, o documento de arrecadao poder ser obtido no link
www.fazenda.mg.gov.br/empresas/documentos_arrecadacao.
Para as multas de trnsito, a Guia de Arrecadao dever ser emitida na pgina do
Detran/MG na internet: www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/emissao-de-
extrato-de-multas.
Obs.: Verificar os procedimentos descritos nas respostas das questes 3 e 4). Para
transferncia de veculo de outro Estado para Minas Gerais as orientaes gerais devero ser
verificadas no link www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade.
Meu veculo foi furtado e fiz o Boletim de Ocorrncia. Serei
dispensado do pagamento do IPVA e da Taxa de Licenciamento?
Emitido o Boletim de Ocorrncia pela Polcia Civil/Polcia Militar de Minas Gerais, o
proprietrio do veculo furtado dever comparecer ao Detran/MG, apresentar o Boletim de
Ocorrncia e solicitar a insero do impedimento de roubo/furto, assim esses dados
automaticamente refletem no sistema da Secretaria de Fazenda para efetivao da dispensa do
pagamento do IPVA. O IPVA do exerccio do roubo/furto ser devido proporcionalmente ao
nmero de dias em que o veculo permaneceu com o proprietrio. isento da Taxa de
Licenciamento TRLAV o veculo que se encontrar roubado, furtado ou extorquido na data de
vencimento da taxa em cada exerccio. Essa iseno s vlida a partir do exerccio 2008.
Informamos, ainda, que para registro do roubo do veculo no estado de Minas Gerais,
obrigatoriamente dever ser apresentado, em qualquer delegacia de trnsito mineira, o boletim
de ocorrncia da UF onde, de fato, foi efetuada a ocorrncia do roubo. Para pagamento e/ou
restituio do IPVA proporcional, consultar os procedimentos no site da Secretaria de Fazenda
(www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos).
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/acerto.htmhttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/documentos_arrecadacao/https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/emissao-de-extrato-de-multashttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/emissao-de-extrato-de-multashttps://www.detran.mg.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedadehttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/
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Quero parcelar o IPVA do meu veculo. O que devo fazer?
Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores (IPVA)
no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do valor correspondente, acrescido de juros
e multas.
A simulao e requerimento do parcelamento podero ser realizados pela internet ou de
forma presencial na Administrao Fazendria de sua circunscrio, tanto para crdito tributrio
na fase administrativa quanto para o inscrito em dvida ativa.
Para a simulao e incluso de parcelamento na internet, o contribuinte poder utilizar o
link www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/PARCEL/CONSULTA_002?ACAO=VISUALIZAR.
Dbitos vencidos de exerccios anteriores e do corrente podem ser divididos em at 12
parcelas mensais, nos termos do art. 21 da Resoluo Conjunta SEF/AGE n. 4.560/2013 e
1 do art. 7 do Decreto n 46.817/2015, sendo que para o exerccio corrente fica condicionado
ao decurso do prazo de 30 (trinta) dias da data de vencimento da ltima parcela. O valor mnimo
das parcelas referente ao parcelamento no poder ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Aps o pagamento da primeira parcela, e desde que no existam outros dbitos, o
proprietrio estar apto a receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo (CRLV)
ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente.
Esse documento libera o veculo para o trnsito, mas a transferncia de propriedade est
condicionada quitao integral do parcelamento.
Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao rgo de trnsito se
h alguma restrio ou impedimento que inviabilize o parcelamento.
Fui inscrito na Dvida Ativa e quero regularizar minha situao. O que
fazer?
O contribuinte omisso de IPVA pode ter seu dbito inscrito em dvida ativa do Estado, e
consequentemente, t-lo protestado.
O Crdito Tributrio encaminhado para protesto ser comunicado ao contribuinte pelo
cartrio atravs de AR Aviso de Recebimento ou Edital, e caso no o regularize no prazo
previsto nesta comunicao, ter o protesto efetivado.
Aps o protesto, para regularizar a situao o contribuinte pode imprimir o DAE para
pagamento acessando o link http://receitaonline.fazenda.mg.gov.br/rol/dae ou solicitar o
parcelamento conforme tpico anterior. Efetuado o pagamento integral ou da primeira parcela, o
contribuinte deve procurar o cartrio para pagamento das custas e baixa do respectivo protesto.
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/PARCEL/CONSULTA_002?ACAO=VISUALIZARhttp://receitaonline.fazenda.mg.gov.br/rol/dae/
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Observaes:
Os valores arrecadados de IPVA tm a seguinte destinao legal:
40% - Estado
40% - Municpio de emplacamento do Veculo
20% - FUNDEB -Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e
de Valorizao dos Profissionais da Educao (Conforme Lei N 11.494/07).
A data para o licenciamento anual do veculo, conforme o final da placa, est
disponvel na pgina do Detran/MG na internet (www.detran.mg.gov.br). Na barra
horizontal superior (menu), na opo VECULOS, so encontradas informaes
sobre como proceder em diversas situaes que requerem os servios do rgo de
trnsito, a saber:
Solicitao de Servio Veculos
(Clique no servio desejado para emisso de DAE ou Ficha de Cadastro)
Alterao de Endereo do Proprietrio/Arrendatrio do Veculo
Emisso de Guia - Seguro Obrigatrio - DPVAT
Emplacamento de reboque ou carretinha
Emplacamento Veculo de Coleo
Expedio da 2 Via do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo
Expedio de certido comprobatria de furto de veculo
Legalizao de Veculo Recuperado de Furto /roubo
Liberao de Documentao Recolhida
Liberao de Veculo Apreendido
Mudana de Categoria do Veculo
Mudana de Placa antiga de Veculo_ Amarela para Cinza
Nova selagem de placa de veculo
Primeiro emplacamento (veculo zero quilmetro)
Renovao do Licenciamento da Placa de Experincia
Reserva de Placas Especiais
Transferncia de Propriedade de Veculo
Transferncia de Veculo de outro Estado para Minas Gerais, sendo o mesmo proprietrio
Transferncia de veculo para outro Municpio do Estado de Minas Gerais, sendo o mesmo proprietrio
2 Via do CRV - Certificado de Registro de Veculo
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