cartilha gestao da economia solidaria

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Neste encarte voc vai ter a oportunidade de conhecer as formas associativas mais comuns na economia solidria. So elas: Associao, Cooperativa, Empresas com scios. Voc vai ver agora os passos para a constituio dessas formas de organizao coletiva. Fique atento s semelhanas e diferenas, pois voc certamente precisar desse conjunto de informaes.

ASSOCIAOA associao tem o seu amparo legal na lei 10.406, de 10/01/2002 , que institui o Cdigo Civil e deve ser registrada em Cartrio. No existe nmero mnimo para a sua constituio.No necessita de autorizao para o seu funcionamento, conforme dispe o art. 5 da Constituio Federal em seu inciso XIII. Ateno para os passos de constituio de associao: 1. Elaborao e discusso do projeto e estatuto social. 2. Assemblia geral de constituio da Associao. 3. Registro e arquivamento do Estatuto e Ata da Assemblia de Constituio em Cartrio de Registro de Pessoas Jurdicas; 4. Inscrio no CNPJ. 5. Inscrio Estadual e Municipal, se for o caso. 6. Inscrio no INSS. 7. Alvar de Funcionamento.

REGISTRO DO ESTATUTO DA ASSOCIAOUm requisito essencial para a organizao da Associao a existncia de um Estatuto, cujo local de registro dever ser em Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos. O estatuto social um documento que serve para estruturar e disciplinar o funcionamento da associao. Nele constaro informaes como o nome da sociedade, os direitos e deveres dos scios, o modo de administrao e fiscalizao da sociedade, as formalidades de convocao das assemblias gerais, os casos de dissoluo da instituio, o modo de reformar o estatuto, etc.

Documentos necessrios: - Requerimento do Presidente da Associao; - Estatuto Social - Original e mais duas vias assinadas, em assemblia, por todos os associados e rubricada por um advogado devidamente registrado na OAB; - Ata de constituio no mnimo em trs vias; - 2 xerox do extrato do Estatuto publicado no Dirio Oficial da Unio ou Estados; - Carteira de Identidade do Presidente (representante legal da Associao).

PROVIDNCIAS PS-REGISTROAps o registro no cartrio, so necessrias as seguintes providncias: 1. Declarao de Utilidade Pblica junto ao Ministrio da Justia, Estado e Municpio ( caso haja utilizao de recursos pblicos); 2. Confeces de carimbos padronizados das inscries do CNPJ, IE e IM; 3. Confeccionar impressos; 4. Livros de: matrcula de associados, reunio de Diretoria, reunio do Conselho Fiscal, atas da Assemblia Geral, presena dos associados em Assemblia e outros livros fiscais, exigidos por lei e/ou Regimento Interno.

RESUMO ILUSTRATIVO DO ESTATUTO SOCIAL - ASSOCIAOCaptulo I Da denominao, sede, durao e finalidade Deve constar o nome da associao, local, objetivos de sua formao. Captulo II Do quadro de associados Deve constituir o nmero de associados e a sua forma de admisso (fundadores, benemritos, honorrios ou contribuintes). Captulo III Da Assemblia Geral Deve ressaltar que um rgo soberano da instituio, constituda dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutrios, definindo suas competncias, entre elas: eleio da Diretoria e do Conselho Fiscal, destituio dos administradores, apreciao de recursos, aprovao de contas, aprovao do regimento interno. Captulo IV Do processo eleitoral dos administradores. Deve constar a forma como eleita a base dirigente. Captulo V Da Administrao Deve definir a atuao de cada cargo da associao como presidente, vice-presidente, secretrio, tesoureiro, etc. delimitando as suas competncias. Captulo VI Dos organismos de apoio da administrao Se houver organismos que apiem a instituio deve se esclarecer quais so eles e fundamentar a rea de apoio. Captulo VII Do patrimnio Deve esclarecer qual o tipo de patrimnio (bens mveis, imveis, veculos, aes, etc) faz parte da associao. Captulo VIII Disposies Gerais Deve conter informaes pertinentes ao Estatuto, oferecendo outros esclarecimentos importantes.

Toda organizao necessita de um Regimento Interno, que deve funcionar como um manual de conduta para conduo de suas aes internamente. Ele deve constar a respeito da organizao, finalidade, competncia e constituio da organizao coletiva, especificando a atuao de cada grupo de trabalho.

MODELO SUGESTIVO PARA FORMAO DE REGIMENTO INTERNOTtulo I Da Associao Captulo I Das instalaes Captulo II Dos objetivos Captulo III Do funcionamento Ttulo II - Dos atendidos Captulo I Das categorias Captulo II Da admisso Captulo III Das garantias Captulo IV Dos direitos e deveres da Associao Ttulo III Quadro de associados Captulo I Das categorias Captulo II Das contribuies Ttulo IV Disposies Gerais

ATA DE REUNIOA ata um registro que deve constar a hora, o dia, o ms, o ano da reunio, o motivo da reunio, a deciso final, no poder ter emendas ou rasuras nem espaos em branco e dever atestar a lisura do pleito, sendo lavrada pelo secretrio, encerrando com a assinatura de todos os presentes.

MODELO DE ATA DE REUNIOAos vinte dias do ms de julho de 2007, s 16:30 hs, a Assemblia Geral se reuniu para tratar de assuntos referentes reforma do prdio da instituio. Houve proposta do Sr. ...(especificar o nome), membro associado, para melhoria no piso do andar trreo e compra de material especfico. Houve apoio dos presentes e ficou decidido a compra do material para reforma em cinco prestaes. A mesma dever acontecer de maneira imediata, devido aos riscos oferecidos aos associados. Nada mais havendo a tratar, a reunio foi encerrada s 17:20 hs. Eu,...(especificar nome da secretria) como secretria assino e lavro esta Ata, que contar com a assinatura de todos os presentes. (Presentes assinam)

COOPERATIVAO primeiro ato para a formao de uma cooperativa consiste na vontade de, no mnimo, 20 pessoas fsicas para a sua formao. Os procedimentos iniciais para a constituio de uma sociedade cooperativa deve ser a realizao de um projeto baseado no estudo profissional da viabilidade econmica de cada cooperativa. Caso a concluso da referida viabilidade seja positiva, dever ser elaborada a confeco de uma Ata de Constituio e de um Estatuto Social; conforme determina legislao.

O QUE DEVE CONSTAR NA ATA DE CONSTITUIO DE UMA COOPERATIVA?Chamamos a ateno para o artigo 1555 da Lei 5.764/71, pois neste artigo constam as informaes que devem estar presentes na Ata de Constituio, quais sejam: Art. 15 O ato constitutivo, sob pena de nulidade, dever declarar: I a denominao da entidade, sede e objeto de funcionamento; II o nome, a nacionalidade, idade, estado civil, profisso e residncia dos associados fundadores que o assinaram, bem como o valor e nmero da cota-parte de cada um; III aprovao do estatuto da sociedade; IV o nome, nacionalidade, estado civil, profisso e residncia dos associados eleitos para os rgos de administrao, fiscalizao e outros.

Modelo de Ata de Constituio da Cooperativa Aos .... dias do ms de... do ano 2.00..., s .... horas, em ...(indicar localidade), Estado de..., reuniram-se com o propsito de constiturem uma sociedade cooperativa, nos termos da legislao vigente, as seguintes pessoas:(nome por extenso, nacionalidade, idade, estado civil, RG, CPF, residncia, nmero e valor das quotas-parte subscritas de cada fundador). Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Senhor... (nome do coordenador), que convidou a mim (nome do secretrio), para lavrar a presente Ata, tendo participado da mesa as seguintes pessoas (nome e funo das pessoas). Assumindo a direo dos trabalhos, o coordenador solicitou fosse lido, explicado e debatido o projeto de estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O Estatuto foi aprovado pelo voto dos cooperantes fundadores e cujos nomes esto devidamente consignados nesta Ata. A seguir, o Senhor Coordenador determinou que se procedesse eleio dos membros dos rgos sociais, conforme dispe o Estatuto recm-aprovado. Procedida a votao foram eleitos para comporem o Conselho de Administrao, (Ou Diretoria, conforme o caso), os seguintes cooperantes: Presidente:(colocar os demais cargos e respectivos ocupantes) para membros do Conselho Fiscal, os Senhores...para seus suplentes, os cooperantes...todos j devidamente qualificados nesta Ata. Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e o Presidente do Conselho de Administrao, assumindo a direo dos trabalhos, declarou definitivamente constituda, desta data para o futuro, a Cooperativa com sede em... (localidade), Estado de ..., Que tem por objetivo...(acrescentar um resumo do objetivo transcrito no Estatuto). Como nada mais houvesse a ser tratado, o Senhor presidente da sociedade deu por encerrados os trabalhos e eu, (nome do secretrio) que servi de Secretrio, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, contm as assinaturas de todos os cooperantes fundadores, como prova a livre vontade de cada um de organizar a cooperativa. (Local e data).(Assinatura de todos os cooperantes e fundadores

Observaes: A Ata da assemblia lavrada em livro prprio. O texto do Estatuto pode figurar na prpria Ata de Constituio da Cooperativa, como pode tambm constituir anexo da Ata, devidamente rubricado e assinado pelo presidente e por todos os fundadores presentes, e com o visto do advogado.

O que deve constar no Estatuto Social de uma Cooperativa? este documento que conter as regras, normas, o objeto social da cooperativa, definindo os cargos da administrao da cooperativa. Este documento dever conter, no mnimo, as informaes exigidas nos artigos 4 e 21 da lei 5.764/71 e artigo 6, inciso XI, da lei estadual 15.075/04, anexo cartilha.

MODELO EXPLICATIVO DO QUE DEVE CONSTAR NO ESTATUTO SOCIAL (COOPERATIVA) Captulo I Do nome, sede, foro, prazo de durao, rea de ao e ano social. Captulo II Dos Objetivos. Captulo III Dos cooperantes (Deve constar admisso, deveres, direitos e responsabilidades) Demisso (a pedido), Eliminao (infrao), Excluso (morte, incapacidade civil,deixar de atender aos requisitos estatutrios de ingresso ou permanncia na cooperativa). Captulo IV Do Capital (Dever ser representado por quotas-parte. indivisvel e intransfervel, no podendo ser negociada de modo algum. Captulo V A) Da Assemblia Geral (Definio e Funcionamento, Qurum para instalao). B) Assemblia geral Ordinria Deve acontecer obrigatoriamente uma vez por ano, contendo: - Relatrio da Gesto; - Balano Geral; - Demonstrativo das perdas e sobras apuradas e parecer do Conselho Fiscal. - Plano das atividades da Cooperativa para o exerccio seguinte. C) Assemblia geral Extraordinria (Sempre que necessrio) D) Processo eleitoral (Prevista a ocorrncia das eleies, com antecedncia mnima de um ms, o Conselho Fiscal criar um Comit Especial, composto de 3 dos seus membros no candidatos a cargos eletivos para coordenar os trabalhos relativos eleio.) Captulo VI Da organizao do Quadro Social (Definir atravs de Regimento Interno, aprovado em Assemblia Geral a forma de organizao de seu quadro.) Captulo VII Da Administrao Conselho de Administrao (O Conselho de Administrao a hierarquia administrativa, sendo de sua competncia e exclusiva responsabilidade a deciso sobre os assuntos de ordem econmica e social. Ser composto de 4 membros cooperados, eleitos pela Assemblia Geral par um mandato de dois anos, ocupando um dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretrio e Tesoureiro.

No podem fazer parte do Conselho de Administrao os parentes entre si at segundo grau, em linha reta ou colateral. Ao presidente compete, entre outros, os seguintes poderes e atribuies: - Dirigir e supervisionar todas as atividades da cooperativa; - Baixar os atos de execuo das decises do Conselho de Administrao; - Representar ativa e passivamente a Cooperativa em juzo e fora dele; - Verificar periodicamente o saldo do caixa; - Assinar os cheques bancrios junto com o tesoureiro. Vice-Presidente: Compete trabalhar na coordenao administrativa, atuando em parceria com o presidente e substituindo-o em seus impedimentos inferiores a 90 dias. Secretrio Compete auxiliar os trabalhos e orientar a lavratura das Atas de reunio, do Conselho Administrativo e da Associao Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos Tesoureiro Compete assinar os cheques bancrios em conjunto com o presidente, verificando permanentemente o saldo de caixa e o movimento financeiro. Captulo VIII Do Conselho Fiscal ( Os negcios e atividades da cooperativa, sero fiscalizados por um Conselho Fiscal constitudos de 3 membros efetivos e 3 suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente em regime de maior votao pela assemblia Geral. Pra executar a sua atividade, ter acesso qualquer livro, independente de autorizao do Conselho de Administrao. Captulo IX Dos livros e da Contabilidade A Cooperativa dever ter livros fiscais, contbeis, Atas da Associao Geral, Atas do Conselho administrativo, Atas do Conselho Fiscal, etc. Captulo X Do balano geral, despesas, sobras, perdas e fundos. Captulo XI Da Dissoluo A Cooperativa se dissolver quando assim deliberar a Associao Geral, ocorrer alterao em sua forma jurdica, reduo de cooperantes a menos de 20 ou paralisao de suas atividades por mais de 120 dias. Captulo XII Das disposies Gerais e transitrias Constar mais algum assunto de relevante pertinente Cooperativa.

interesse

CONFECCIONADOS A ATA DE CONSTITUIO E O ESTATUTO SOCIAL, QUAL O PRXIMO PASSO? Primeiramente, devero ser encaminhados para a OCEMG, aos cuidados da Gerncia Jurdica, O Estatuto Social e a Ata de Constituio para anlise e possvel concesso do pr-certificado nos referidos documentos constitutivos, conforme determina a lei 15.075/04. O pr-certificado de registro na OCEMG fundamental para que os referidos documentos posam ser registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG. Aps a concesso do referido pr-certificado, os documentos constitutivos seguiro para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG para serem arquivados. Posteriormente, estes documentos seguiro para Receita Federal para a solicitao e fornecimento do Carto do Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica CNPJ; Por fim, os documentos constitutivos retornam OCEMG, juntamente com o CNPJ, ficha cadastral devidamente preenchida e a solicitao de registro definitivo, conforme determina o artigo 107 da lei 5.764/71; preciso esclarecer que todos os documentos devero estar rubricados em todas as folhas e assinados ao final pelos cooperados fundadores e por um advogado. A Cooperativa deve se registrar na OCEMG, de acordo com a exigncia do caput do artigo 107, da lei 5.764/71 a seguir transcrito, deve-se preencher o modelo abaixo e encaminhar para a OCEMG os documentos em anexo para anlise dos mesmos na OCEMG. Art. 107 As cooperativas so obrigadas, para seu funcionamento, a se registrarem na Organizao das Cooperativas Brasileiras ou na Entidade Estadual, se houver, mediante a apresentao dos estatutos sociais e suas alteraes posteriores. Modelo de Carta Ilmo. Sr. Presidente da Organizao das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG Cooperativa: Sediada em : rua: CEP: Por seu Diretor-Presidente, devidamente autorizado, vem requerer, conforme preceitua o Artigo 107 da Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1.971, seu registro na Organizao das Cooperativas do Estado de Minas Gerais OCEMG Nestes termos, pede deferimento. (cidade, MG, data) Carimbo da cooperativa ou assinatura do Presidente

DOCUMENTOS A ANEXAR Ficha cadastral devidamente preenchida. Exemplar do estatuto Social (Registrado Junta Comercial exceto as Cooperativas escolares). Ata de Constituio. (Registrado Junta Comercial exceto as Cooperativas escolares. Cpia do carto CNPJ da Cooperativa. Cpia do balano patrimonial, demonstrativo do resultado e relatrio do conselho administrativo ou Diretoria, referente ao perodo de funcionamento da Cooperativa, e ata da A.G.O. que aprovou cada um dos balanos encerrados em 31 de dezembro do ano do exerccio. Cpias autenticadas e autorizadas para funcionar, emitida pelo Banco central do Brasil BACEN no caso de Cooperativa de Crdito.

VAMOS VER AGORA QUAIS SO OS PASSOS PARA FORMAO DE UMA EMPRESA COM SCIOSO processo de abertura de empresas muito parecido , independentemente da atividade econmica a ser prestada. aconselhvel contar com o auxlio de um contador. Os passos so os seguintes: Registro da empresa na Junta Comercial; Inscrio na Receita Federal para obteno do CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica. Se for contribuinte do ICMS (empresas mercantis e prestadoras de servio de telecomunicao e transporte), registrar a empresa na Secretaria da Fazenda do Estado. Inscrio da empresa na Prefeitura Municipal para a obteno do Cadastro de Contribuinte Mobilirio no Municpio. Registro na |Previdncia Social para inscrio da empresa no INSS; Registro no Sindicato da categoria.

muito importante que voc saiba que uma empresa deve ter controle de suas aes com os clientes e fornecedores e a administrao de seus estoques. O empreendedor deve zelar pela documentao contbil/fiscal da empresa, conforme orientao do contabilista, controlar o fluxo de caixa. Como vimos anteriormente, uma empresa tambm deve possuir o seu Regimento Interno. Alm disso, dever cuidar da imagem, divulgao da empresa, e criar condies para manter elevado grau de motivao de seus colaboradores e empregados. Deve ainda administrar atentamente a sua produo.

SAIBA QUE TUDO O QUE VIMOS IMPORTANTE PARA O SEU BOM FUNCIONAMENTO. E VOC PEA FUNDAMENTAL DESSE PROCESSO!!!Veja abaixo os artigos 4 e 21 da Lei 5.764/71, que define a Poltica Nacional de Cooperativismo, Institui o regime jurdico das sociedades cooperativas, e d outras providncias. Art. 4 As cooperativas so sociedades de pessoas, com forma e natureza jurdica prprias, de natureza civil, no sujeitas a falncia, constitudas para prestar servios aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes caractersticas: I - adeso voluntria, com nmero ilimitado de associados, salvo impossibilidade tcnica de prestao de servios; II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes; III - limitao do nmero de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porm, o estabelecimento de critrios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais; IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos sociedade; V - singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federaes e confederaes de cooperativas, com exceo das que exeram atividade de crdito, optar pelo critrio da proporcionalidade; VI - quorum para o funcionamento e deliberao da Assemblia Geral baseado no nmero de associados e no no capital; VII - retorno das sobras lquidas do exerccio, proporcionalmente s operaes realizadas pelo associado, salvo deliberao em contrrio da Assemblia Geral; VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistncia Tcnica Educacional e Social;bb IX - neutralidade poltica e indiscriminao religiosa, racial e social; X - prestao de assistncia aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa; XI - rea de admisso de associados limitada s possibilidades de reunio, controle, operaes e prestao de servios.

Veja abaixo o artigo 6, inciso XI da Lei Estadual 15.075 Do Estatuto Social Art. 21. O estatuto da cooperativa, alm de atender ao disposto no artigo 4, dever indicar: I - a denominao, sede, prazo de durao, rea de ao, objeto da sociedade, fixao do exerccio social e da data do levantamento do balano geral; II - os direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e as condies de admisso, demisso, eliminao e excluso e as normas para sua representao nas assemblias gerais; III - o capital mnimo, o valor da quota-parte, o mnimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de integralizao das quotas-partes, bem como as condies de sua retirada nos casos de demisso, eliminao ou de excluso do associado; IV - a forma de devoluo das sobras registradas aos associados, ou do rateio das perdas apuradas por insuficincia de contribuio para cobertura das despesas da sociedade; V - o modo de administrao e fiscalizao, estabelecendo os respectivos rgos, com definio de suas atribuies, poderes e funcionamento, a representao ativa e passiva da sociedade em juzo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo de substituio dos administradores e conselheiros fiscais; VI - as formalidades de convocao das assemblias gerais e a maioria requerida para a sua instalao e validade de suas deliberaes, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem priv-los da participao nos debates; VII - os casos de dissoluo voluntria da sociedade; VIII - o modo e o processo de alienao ou onerao de bens imveis da sociedade; IX - o modo de reformar o estatuto; X - o nmero mnimo de associados. Fonte Bibliogrfica: Disponvel em: Acessado em: 25/03/08 Disponvel em: Acessado em:19/03/08 Disponvel em:www.sebraesp.com.br Acessado em:20/03/08