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VERSÃO 3.1 – 12/11/2018
Cartilha de Preenchimento i-SIMPDistribuidores de Solventes
Superintendência de Distribuição e Logística - SDL
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SUMÁRIO
1. REGRAS DE PREENCHIMENTO................................................................................................................ 3
1.1. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS............................................................................................................................41.2. PRODUTOS UTILIZADOS NO SIMP – DISTRIBUIDORES DE SOLVENTES...................................................................71.3. OPERAÇÕES..............................................................................................................................................8
2. DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES....................................................................................................... 12
3. ESTOQUE INICIAL................................................................................................................................. 12
3.1. ESTOQUE INICIAL PRÓPRIO........................................................................................................................123.2. ESTOQUE INICIAL EM TERCEIROS.................................................................................................................133.3. ESTOQUE INICIAL DE TERCEIROS..................................................................................................................13
4. OPERAÇÕES DE ENTRADA.................................................................................................................... 15
4.1. COMPRA DE PRODUTO.............................................................................................................................154.2. RECEBIMENTO DE DEVOLUÇÕES..................................................................................................................164.3. OUTRAS ENTRADAS..................................................................................................................................184.4. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTO....................................................................................................................19
5. OPERAÇÕES DE SAÍDA......................................................................................................................... 20
5.1. VENDA DE PRODUTO................................................................................................................................205.2. DEVOLUÇÃO DE PRODUTO.........................................................................................................................215.3. OUTRAS SAÍDAS......................................................................................................................................225.4. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTO....................................................................................................................24
6. ESTOQUE FINAL................................................................................................................................... 25
6.1. ESTOQUE FINAL PRÓPRIO..........................................................................................................................256.2. ESTOQUE FINAL EM TERCEIROS...................................................................................................................266.3. ESTOQUE FINAL DE TERCEIROS....................................................................................................................27
7. TOTALIZADORES.................................................................................................................................. 27
Cartilha de Preenchimento i-SIMP / Distribuidores de Solventes Versão 3.1 – 12/11/2018
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1. REGRAS DE PREENCHIMENTO
O DPMP - Demonstrativo de Produção e Movimentação de Produtos a ser enviado mensalmente à ANP é organizado em linhas, onde cada linha contém todas as informações relativas a uma operação realizada.Por operação, entende-se compra, venda, transferência, produção, estoque ou outros tipos de transações.Cada linha do DPMP é composta por um conjunto de campos, preenchidos com dados numéricos, sem sinal algébrico, suprimidas vírgulas e pontos decimais, com as posições não significativas preenchidas com zeros.A seguir são descritos todos os campos do DPMP, são delimitados os produtos a serem declarados pelos distribuidores de solventes e, finalmente, são elencadas as operações permitidas para esses agentes, com uma breve descrição de cada operação e as suas regras de preenchimento.
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1.1. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS
O DPMP é composto por 29 campos. Quando o preenchimento é manual através do aplicativo, os três primeiros campos são suprimidos. Na tabela a seguir, são descritos todos os 29 campos.
Classe Campo Descrição/Orientações
Info
rmaç
ões
bási
cas
1 – Contador Sequencial Indicador numérico sequencial, começando em “1” (um).
2 - Agente Regulado Informante - Ari
Código ANP do Agente Regulado Informante - ARI conforme T001_Tabela de Código de Agente Regulado disponível para consulta e download no sítio da ANP.
3 - Mês de Referência (MMAAAA) Mês/Ano relativos ao movimento informado, no formato MMAAAA
4 - Código da Operação
Código da operação que está sendo informada, conforme T011_Tabela de Código ANP de Operações, disponível para consulta e download no sítio da ANP.Observar as operações determinadas no presente documento.
5 - Código da Instalação 1
Código da instalação do ARI na qual a operação informada está ocorrendo, conforme T008_Tabela de Código de Instalação disponível para consulta e download no sítio da ANP.Exemplo:OPERAÇÃO____________CÓDIGO ANP DA INSTALAÇÃO 1Compra________________Instalação de entrada do produtoSaída por Transferência___Instalação de saída do produtoMistura de produtos______Instalação onde é realizada a misturaEstoque________________Instalação que detém o estoque, independente de ser "em terceiros" ou "de terceiros"
6 - Código da Instalação 2
Código da instalação contrapartida da Instalação 1, informada no campo 5, conforme T008_Tabela de Código de Instalação disponível para consulta e download no sítio da ANP. Em operações comerciais a instalação 2 identifica:-origem, para operações de entrada de produto;-destino, para operações de saída de produto.Exemplo:OPERAÇÃO____________CÓDIGO ANP DA INSTALAÇÃO 2Compra________________Instalação de saída do produtoSaída por Transferência___Instalação de entrada do produtoMistura de produtos______Preencher com zerosEstoque Próprio_________Preecher com zerosEstoque em Terceiros____Instalação onde se encontra o produto
7 - Código do Produto Operado
Código ANP do produto informado pelo ARI de acordo com a T012_Tabela de Códigos ANP de Produtos, disponível para consulta e download no sítio da ANP.Observar as operações determinadas no presente documento.
8 - Qtde. do produto Operado na Unidade de Medida Oficial ANP
Quantidade do produto informado pelo ARI, expressa na Unidade de Medida adotada para a grandeza relacionada ao produto, na T012_Tabela de Códigos ANP de Produtos, disponível para download e consulta no sítio da ANP. A quantidade deverá ser informada considerando à temperatura de 20° Celsius e pressão de1 (uma) atmosfera.Para os solventes, em geral devem ser informados os volumes em litros (L).
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Classe Campo Descrição/Orientações9 - Qtde. do Produto Operado em Quilogramas (Kg)
Quantidade de produto informado pelo ARI, expressa em quilogramas (kg), independente da unidade de medida utilizada no preenchimento do Campo 8 (oito).
Tran
spor
te
10 Código do Modal utilizado na Movimentação
Código ANP do Modal utilizado na movimentação física do produto, conforme T010_Tabela ANP de Código de Modal disponível para consulta e download no sítio da ANP.Em geral será 1 - Rodoviário.
11 - Código do oleoduto de transporte
Informação do veículo quando o modal for aquaviário ou dutoviário.Este campo somente será preenchido pelas empresas de operação logística (operadores de dutos e/ou terminais). As demais empresas (produtoras, distribuidoras, importadores etc...) não precisarão especificar o veículo, bastará apenas indicar o modal utilizado. Ou seja, o campo deverá ser preenchido com zeros
Iden
tific
ação
do
Terc
eiro
env
olvi
do
12 -Identificação do Terceiro Envolvido na Operação
Este campo deverá ser utilizado quando a operação informada:i) também envolver um terceiro agente econômico, independente de envolver as instalações 1 e 2 (campos 5 e 6 respectivamente), ouii) caso a operação envolva também um Agente Econômico Não Regulado - Nesse caso preencher com CNPJ ou CPF do Agente Econômico Não Regulado envolvido em operações com o ARI. Deve ser preenchido com numeral completo, inclusive digito verificador, sem pontos, barras ou traços.
13 -Código do Município (Origem/Destino)
Código ANP de Localidade do Agente Econômico, Regulado ou não, que tenha sido identificado pelo CNPJ ou CPF (Campo 12), conforme T018_Tabela ANP de Código de Localidade disponível para consulta e download no sítio da ANP.
14 - Código de Atividade Econômica do Terceiro
Código ANP de Atividade Econômica do Agente Econômico, Regulado ou não, que tenha sido identificado pelo CNPJ ou CPF (Campo 12), conforme T002_Tabela ANP de Código de Atividades disponível para consulta e download no sítio da ANP.
Impo
rtaç
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xpor
taçã
o
15 - Código do País (Origem/Destino)
Código ANP do País de importação ou exportação do produto, conforme T016_Tabela ANP de Código de Países disponível para consulta e download no sítio da ANP.
16 - Número da Licença de Importação (LI)
Este campo deverá ser preenchido com algarismos da LI, conforme SISCOMEX, a contar da direita para a esquerda, sem barras, pontos ou traços. O campo deverá ser preenchido com tantos algarismos quanto couberem no espaço de dez dígitos.Exemplos:-Seja a LI aa/123456789-9, então o preenchimento do campo será 1234567899;-Seja a LI 04/00206123-1, então o preenchimento será 4002061231;-Seja a LI AB/04/58963245-21, então o preenchimento será 5896324521.
17 - Número da Declaração de Importação (DI)
Este campo deverá ser preenchido com algarismos da DI, conforme SISCOMEX, a contar da direita para a esquerda, sem barras, pontos ou traços. O campo deverá ser preenchido com tantos algarismos quanto couberem no espaço de dez dígitos (Ver exemplo no campo 16 acima).
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Classe Campo Descrição/OrientaçõesO
pera
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Com
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18 - Número da Nota Fiscal da Operação Comercial
Número da Nota Fiscal emitida referente à operação comercial, ou do Documento Fiscal equivalente.No caso de operações de simples remessa, sob Regime Especial de Faturamento, indicar o número do Documento Fiscal de Remessa/Entrega.No caso de haver mais de um faturamento de venda na mesma Nota Fiscal, o número da Nota Fiscal emitida deverá ser replicado tantas vezes quanto forem esses faturamentos.Se campo 29 - Chave de Acesso NF-e (DANFE) for preenchido, o campo 18 - Número NF deve ser preenchido com zeros
19 - Código da Série da Nota Fiscal da Operação Comercial
Código da Série da Nota Fiscal emitida relativa à operação comercial, conforme T013_Tabela ANP de Séries de Notas Fiscais disponível para consulta e download no sitio da ANP.Se campo 29 - Chave de Acesso NF-e (DANFE) for preenchido, o campo 19 - Série NF deve ser preenchido com zeros.
20 - Data da Operação Comercial (DDMMAAAA)
Data de emissão da Nota Fiscal relativa à operação comercial realizada, no formato DDMMAAAA.
21 - Código do Tipo de Tarifa de Serviço (Oleodutos e Terminais de combustíveis líquidos) Deve ser preenchido com zeros pelos distribuidores de solventes22 - Inativo – preencher com zeros23 - Inativo – preencher com zeros24 - Modalidade Do Frete
Modalidade do Frete: 10 - Por conta do emitente (CIF) / 11 - Por conta do destinatário/remetente (FOB) / 12 - Por conta de terceiros / 19 - Sem frete
25- Número do Documento da Qualidade (quando o ARI for Distribuidor de produtos Asfálticos considerar-se-à o campo como preço (R$/kg)
Valor numérico da característica físico-química expresso na Unidade de Medida indicada no Campo 24, conforme Tabela de Códigos de Características Fisico-Químicas disponível para consulta e download no sítio da ANP. Deverá sempre ser informado com 5 (cinco) casas decimais.Deve ser preenchido com zeros pelos distribuidores de solventes, para os produtos especificados nesse documento.
Info
rmaç
ões
com
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res
26 - Código do Produto / Oper / Resultante
Código ANP de Produto quando da Operação de Transferência entre Produtos, conforme T012_Tabela de Códigos ANP de Produtos disponível para consulta e download no sítio da ANP;Código ANP de Operação, conforme T011_Tabela de Código ANP de Operações disponível para consulta e download no sítio da ANP, quando a operação informada no campo 4 - Operação for de devolução de produto. Indicar neste campo qual a operação original que gerou devolução do produto.
27 - Valor Unitário (nota fiscal)
Valor unitário de comercialização de cada produto conforme Nota Fiscal, em R$/kg (produtos asfálticos) ou R$/litro (demais produtos).
28 - Recipiente de GLP
Código ANP do Recipiente utilizado em operações com botijões de GLP.
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Classe Campo Descrição/OrientaçõesO
pera
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Co
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ciai
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29 - Chave de acesso da NF-e ou do CT-e
Campo numérico obrigatório sempre que a operação envolver a emissão de NF-e, utilizado para identificar a NF-e de forma inequívoca, conforme definido na versão mais atual do Manual de Integração do Contribuinte, disponível no Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/).No caso de o campo 29 - Chave de Acesso NF-e (DANFE) for preenchido, os campos 18 - Número NF e 19 - Série NF devem ser preenchidos com zeros.
1.2. PRODUTOS UTILIZADOS NO SIMP – DISTRIBUIDORES DE SOLVENTES
Inicialmente, optamos por utilizar apenas os seguintes produtos:
Sub-Subgrupo Produto Código
SOLVENTES ALIFÁTICOS AGUARRÁS MINERAL 330101001SOLVENTES ALIFÁTICOS HEXANO1 330101002SOLVENTES ALIFÁTICOS DILUENTE DE TINTAS 330101003SOLVENTES ALIFÁTICOS SOLVENTE PARA BORRACHA 330101004SOLVENTES ALIFÁTICOS RAFINADO DE PIRÓLISE 330101005SOLVENTES ALIFÁTICOS RAFINADO DE REFORMA 330101006SOLVENTES ALIFÁTICOS OUTROS SOLVENTES ALIFÁTICOS 330101007SOLVENTES ALIFÁTICOS HEPTANO 330101008SOLVENTES ALIFÁTICOS HEXENO 330101009SOLVENTES ALIFÁTICOS ISOPENTANO 330101010SOLVENTES AROMÁTICOS BENZENO 330201001SOLVENTES AROMÁTICOS TOLUENO 330201002SOLVENTES AROMÁTICOS XILENOS 330201003SOLVENTES AROMÁTICOS ALQUILBENZENO AB9 330201004SOLVENTES AROMÁTICOS ALQUILBENZENO AB10 330201005SOLVENTES AROMÁTICOS ALQUILBENZENO AB11 330201006SOLVENTES AROMÁTICOS C9 DIHIDROGENADO (OU C9 DE PIRÓLISE) 330201007SOLVENTES AROMÁTICOS SOLVENTE C9 (OU C9 AROMÁTICO) 330201008SOLVENTES AROMÁTICOS OUTROS SOLVENTES AROMÁTICOS 330201009SOLVENTES AROMÁTICOS ETILBENZENO 330201010OUTROS ALCOÓIS ÁLCOOL METÍLICO 810201001
Estes produtos devem ser informados no Campo 07 - Código do Produto
A unidade de medida oficial da ANP para esses produtos é o Litro (L).
Empresas que possuírem outra qualificação junto à ANP, além de “Distribuidor de Solventes”, devem se informar sobre os demais códigos de produtos que podem ser informados relativos a essa qualificação adicional.
1 O produto Cicloexano também deve ser declarado sob o código 330101002 - HEXANO
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1.3. OPERAÇÕES
OPERAÇÃO é a denominação ANP para identificar estoques, produção, transações e movimentações de entrada ou saída de produtos, tendo como base (de entrada ou saída) cada uma das instalações do Agente.O Código de Operação é único para cada movimento e deve ser inserido no campo Operação do aplicativo i-SIMP. Ele é composto de sete dígitos, estruturados como a seguir:
T.FF.C.SSS
SSS - Número sequencial para identificação Classe 0 – Não movimenta estoque 1 – Entradas 2 – Saídas
Finalidade 01 – Comerciais 02 – Operacionais 03 – Processamento Interno 04 – Processamento Externo 05 – Transferências entre Instalações 06 – Transferências entre Produtos 07 – Movimentação de Dutos 08 – Transferências entre Empresas Distintas
Tipo 1 – Nacional 2 – Internacionais 3 – Estocagem 4 – Controle
Exemplo:
Código de operação: 1012001 – Venda para agente regulado
1 01 2 001
Na tabela a seguir, são relacionadas todas as operações permitidas ao distribuidor de solventes. São ainda identificados quais campos devem ser preenchidos quando cada operação é declarada, conforme legenda: 1) Preenchimento obrigatório, com valores reais; 2) Preenchimento proibido; 3) Preenchimento condicional.
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Número sequencial para identificação
Classe: 2 – Saídas
Finalidade: 01 – Comercial
Tipo: 1 – Nacional
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VERSÃO 1.02
REGRAS DE PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS X OPERAÇÕES
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NÚMERO DO CAMPO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1
3 14 15
16 17 18 19 2
0 21 22
23
24
25 26 2
728
29
TAMANHO DO CAMPO 10
10 6 7 7 7 9 15 1
5 1 7 14 7 5 4 10 10 7 2 8 1 3 3 2 1
0 9 7 2 44
NACIONAIS
101 - COMERCIAIS
1011 - ENTRADAS
1011001 COMPRA DE AGENTE REGULADO
1011003 COMPRA COM REMESSA POR TERCEIRO
1011004 RECEBIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE AGENTE REGULADO
1011005 RECEBIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE AGENTE NÃO REGULADO
1011006 RECEBIMENTO DE PRODUTO PARA VENDA EM CONSIGNAÇÃO
1011009 SOBRAS VERIFICADAS EM OPERAÇÕES COMERCIAIS
1011998 TOTAL DE ENTRADAS COMERCIAIS NACIONAIS
1012 - SAÍDAS
1012001 VENDA PARA AGENTE REGULADO
1012002 VENDA PARA AGENTE NÃO REGULADO
1012003 VENDA COM REMESSA POR TERCEIRO
1012004 DEVOLUÇÃO DE PRODUTO PARA AGENTE REGULADO
1012006 DEVOLUÇÃO DE PRODUTO EM CONSIGNAÇÃO NÃO VENDIDO
1012007 REMESSA DE PRODUTO PARA VENDA EM CONSIGNAÇÃO POR AGENTE REGULADO
1012010 PERDAS VERIFICADAS EM OPERAÇÕES COMERCIAIS
1012998 TOTAL DE SAÍDAS COMERCIAIS NACIONAIS
102 - OPERACIONAIS
1021 - ENTRADAS
1021001 SOBRAS DE PROCESSO
1021003 RECEPÇÃO DE PRODUTO PARA ARMAZENAMENTO OU TRANSPORTE EM TERMINAL
1021004 PRODUÇÃO POR MISTURA
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Campos em cinza: preenchimento obrigatório para todos os agentes.Campos em laranja: Preenchimento condicional, sempre vinculado ao preenchimento de outro campo.Campos em branco: Não preencher.
10
1021022 ENTRADA POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
1021998 TOTAL DE ENTRADAS OPERACIONAIS
1022 - SAÍDAS
1022001 PERDAS ACIDENTAIS
1022002 CONSUMO PRÓPRIO DE PRODUTO DE ORIGEM INTERNA
1022004 PERDAS DE PROCESSO
1022017 ENTREGA DE PRODUTO ARMAZENADO OU TRANSPORTADO POR TERMINAL
1022014 PROCESSAMENTO EM CENTRAL DE MATÉRIAS PRIMAS PETROQUÍMICAS OU PRODUTOR DE SOLVENTES
1022015 SAÍDA PARA PRODUÇÃO POR MISTURA
1022018 SAÍDA PARA REPROCESSAMENTO
1022023 SAÍDA SIMBÓLICA - DEGRADAÇÃO POR INTERFACE (OLEODUTO)
1022998 TOTAL DE SAÍDAS OPERACIONAIS
104 - PROCESSAMENTO EXTERNO
1041 - ENTRADAS
1041002 RECEBIMENTO DE PRODUTO PROCESSADO EM INSTALAÇÃO DE TERCEIRO
1041003 RECEBIMENTO DE PRODUTO DE TERCEIRO PARA PROCESSAMENTO
1041998 TOTAL DE ENTRADAS DE PROCESSAMENTO EXTERNO
1042 - SAÍDAS
1042002 REMESSA DE PRODUTO PARA PROCESSAMENTO EM INSTALAÇÃO DE TERCEIRO
1042003 REMESSA DE PRODUTO DE TERCEIRO APÓS PROCESSAMENTO
1042998 TOTAL DE SAÍDAS PARA PROCESSAMENTO EXTERNO
105 - TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTALAÇÕES
1051 - ENTRADAS
1051001 RECEBIMENTO DE PRODUTO DE INSTALAÇÃO PERTENCENTE À MESMA EMPRESA INFORMANTE
1051998 TOTAL DE ENTRADA DE TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTALAÇÕES
1052 - SAÍDAS
1052001 REMESSA DE PRODUTO PARA INSTALAÇÃO PERTENCENTE À MESMA EMPRESA INFORMANTE
1052998 TOTAL DE SAÍDA DE TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTALAÇÕES
106 - TRANSFERÊNCIA ENTRE PRODUTOS
1061 - ENTRADAS
1061001 ENTRADA POR TRANSFERÊNCIA DE OUTRO PRODUTO
1061998 TOTAL DE ENTRADAS POR TRANSFERÊNCIA ENTRE PRODUTOS
1062 - SAÍDAS
1062001 SAÍDA POR TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO PRODUTO
1062998 TOTAL DE SAÍDAS POR TRANSFERÊNCIA ENTRE PRODUTOS
2 - INTERNACIONAIS
201 - COMERCIAIS
2010 - SEM MOVIMENTAÇÃO
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2010001 IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
2010002 EXPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
2011 - ENTRADAS
2011001 IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS 2011003 DEVOLUÇÃO DE EXPORTAÇÃO 2011998 TOTAL DE ENTRADAS COMERCIAIS INTERNACIONAIS
2012 - SAÍDAS
2012001 EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS 2012003 DEVOLUÇÃO DE IMPORTAÇÃO 2012998 TOTAL DE SAÍDAS COMERCIAIS INTERNACIONAIS
3 - ESTOCAGEM
301 - COMERCIAIS
3010 - SEM MOVIMENTAÇÃO
3010001 ESTOQUE INICIAL EM TERCEIROS 3010002 ESTOQUE INICIAL DE TERCEIROS 3010003 ESTOQUE INICIAL PRÓPRIO
302 - OPERACIONAIS
3020 - SEM MOVIMENTAÇÃO
3020001 ESTOQUE FINAL EM TERCEIROS 3020002 ESTOQUE FINAL DE TERCEIROS 3020003 ESTOQUE FINAL PRÓPRIO
303 - PROCESSAMENTO INTERNO
3030 - SEM MOVIMENTAÇÃO
3030004 EM TRÂNSITO
4 - CONTROLE
401 - COMERCIAIS
4011 - ENTRADAS
4011998 TOTAL GERAL DE ENTRADAS
4012 - SAÍDAS4012998 TOTAL GERAL DE SAÍDAS
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2. DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES
Apesar de não ser obrigatório, indicamos o preenchimento dos dados de forma lógica, ou seja, iniciando com o estoque inicial, operações de entrada, operações de saída e estoque final.
O SIMP utiliza o conceito de instalação cadastrada/autorizada na ANP no preenchimento dos dados, ou seja, para todos os CNPJ’s inscritos em nosso banco de dados, existe uma movimentação (estoque da instalação, compras da instalação, vendas da instalação). Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação).
Os campos da tabela abaixo são de preenchimento obrigatório para todas as operações.
Campo DescriçãoContador Sequencial Sequencial.
Agente Regulado Informante - Ari
Código ANP do Agente Regulado Informante - ARI - conforme Tabela de Código de Agente Regulado disponível para consulta e download
no sítio da ANP.Mês de Referência Mês/Ano relativos ao movimento informado, no formato MMAAAA.
Código de Operação Informar o código correspondente à operação.
3. ESTOQUE INICIAL
3.1. ESTOQUE INICIAL PRÓPRIO
Código da Operação: 3010003 - Estoque inicial sem movimentação próprio
Declarar o volume total inicial existente em estoque, de propriedade do informante, se houver e para cada produto.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃOInformar o código correspondente à operação. (3010003)
5CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PROCUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
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3.2. ESTOQUE INICIAL EM TERCEIROS
Código da Operação: 3010001 - Estoque inicial Sem Movimentação Em Terceiros
Declarar o volume total inicial existente em estoque, de propriedade do informante, se houver e para cada produto, porém, localizado em uma instalação de terceiro.
IMPORTANTE: O estoque em terceiro está contido no estoque próprio, ou seja, se a empresa produziu 1.000 litros de um determinado produto e resolve armazenar em instalação de terceiro 300 litros, deve-se declarar um estoque inicial sem movimentação próprio de 1.000 e um estoque inicial sem movimentação em terceiros de 300. Não é possível indicar um estoque inicial sem movimentação em terceiros maior que o estoque inicial próprio.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃO Informar o código correspondente à operação. (3010001)
5
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PROCUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
12IDENTIFICAÇÃO DO TERCEIRO ENVOLVIDO NA OPERAÇÃO
CNPJ da instalação na qual o produto está armazenado.
13CÓDIGO DO MUNICÍPIO (ORIGEM/DESTINO)
Código do Município da capital do UF da instalação do terceiro na qual o produto está armazenado.
14CÓDIGO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Por convenção, informar a constante 99999
3.3. ESTOQUE INICIAL DE TERCEIROS
Código da Operação: 3010002 - Estoque inicial sem movimentação de Terceiros
Declarar o volume total inicial existente em estoque de propriedade de terceiro, localizado em suas instalações, se houver e para cada produto.
IMPORTANTE: O estoque de terceiro é uma operação apenas informativa que não possui vínculo com as outras operações declaradas pela empresa (produção, venda, perda, etc.).
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Entretanto, a operação será validada na declaração do Terceiro através da operação 3010001 - Estoque inicial sem movimentação em Terceiros que deverá conter o mesmo volume.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃOInformar o código correspondente à operação. (3010002)
5
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PROCUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
12IDENTIFICAÇÃO DO TERCEIRO ENVOLVIDO NA OPERAÇÃO
CNPJ da instalação na qual o produto está armazenado.
13CÓDIGO DO MUNICÍPIO (ORIGEM/DESTINO)
Código do Município da capital do UF da instalação do terceiro na qual o produto está armazenado.
14CÓDIGO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Por convenção, informar a constante 99999
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4. OPERAÇÕES DE ENTRADA
4.1. COMPRA DE PRODUTO
Código da Operação: 1011001 - Compra de Agente Regulado
Declarar as compras de produto proveniente de outros agentes regulados.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA OPERAÇÃO Informar o código correspondente à operação. (1011001)
5 CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Código de instalação da instalação do informante que receberá o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação).
6 CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 2
Informar o código de instalação do fornecedor (empresa que vendeu o produto). Para verificar o código da instalação da empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação).
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PROCUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
10 CÓDIGO DO MODAL UTILIZADO NA OPERAÇÃO
Código do Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário.
29 CHAVE DE ACESSO DA NF-e OU DO CT-e
Preenchimento exato com a chave de acesso da Nota Fiscal eletrônica. Quando o campo “Chave de acesso NF-e” for preenchido, não devem ser preenchidos os campos “Número da Nota Fiscal“ e “Série da Nota Fiscal”
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4.2. RECEBIMENTO DE DEVOLUÇÕES
Código da Operação: 1011004 - Recebimento de Devoluções de Agente Regulado
Declarar o volume de produto recebido, a título de devolução, de vendas realizadas para agentes regulados (que possuem código ANP de instalação).
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃOInformar o código correspondente à operação. (1011004)
5 CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
6 CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 2
Informar o código de instalação do terceiro (empresa que comprou o produto). Para verificar o código da instalação da empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação).
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PROCUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
10 CÓDIGO DO MODAL UTILIZADO NA OPERAÇÃO
Código do Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário.
29 CHAVE DE ACESSO DA NF-e OU DO CT-e
Preenchimento exato com a chave de acesso da Nota Fiscal eletrônica. Quando o campo “Chave de acesso NF-e” for preenchido, não devem ser preenchidos os campos “Número da Nota Fiscal“ e “Série da Nota Fiscal”
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Código da Operação: 1011005 - Recebimento de Devoluções de Agente Não Regulado
Declarar o volume de produto recebido, a título de devolução, de vendas realizadas.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA OPERAÇÃO Informar o código correspondente à operação. (1011005)
5 CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
10CÓDIGO DO MODAL UTILIZADO NA OPERAÇÃO
Código do Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário.
12IDENTIFICAÇÃO DO TERCEIRO ENVOLVIDO NA OPERAÇÃO
Informar o CNPJ completo (14 dígitos) da empresa com quem ocorreu a transação comercial (Compra, Venda, Devolução e Armazenagem).
13 CÓDIGO DO MUNICÍPIO (ORIGEM/DESTINO)
Código do Município no qual está localizado o CNPJ da empresa com quem ocorreu a transação comercial (Compra, Venda, Devolução e Armazenagem).
14CÓDIGO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DO TERCEIRO
Por convenção, informar a constante 99999
29 CHAVE DE ACESSO DA NF-E OU DO CT-E
Preenchimento exato com a chave de acesso da Nota Fiscal eletrônica. Quando o campo “Chave de acesso NF-e” for preenchido, não devem ser preenchidos os campos “Número da Nota Fiscal“ e “Série da Nota Fiscal”
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4.3. OUTRAS ENTRADAS
Código da Operação: 1021001 - SOBRAS DE PROCESSO
Código para declaração de quantidades de produtos relativas às sobras resultantes de processos realizados nas instalações do agente regulado.
IMPORTANTE: NÃO utilizar esse código para declarar produção, que possui código específico.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃOInformar o código correspondente à operação. (1021001)
5 CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PROCUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
10CÓDIGO DO MODAL UTILIZADO NA OPERAÇÃO
Código do Modal utilizado no transporte. Em geral é 1 – Rodoviário.Caso seja uma entrada de natureza operacional, por convenção, preencher com 1.
Código da Operação: 1021004 – PRODUÇÃO POR MISTURA
Código para declaração de produção de um novo produto regulado, tem como contrapartida a operação 1022015 - Saída para Produção por Mistura, com a qual será feita a baixa da matéria prima.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA OPERAÇÃO Informar o código correspondente à operação. (1021004)
5 CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP.
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8 QUANTIDADE DO Informar o volume em litros. Com exceção da operação de
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PROCUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
4.4. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTO
Código da Operação: 1051001 – Recebimento de outras instalações de propriedade do informante
Código para declaração de transferência de produto entre instalações do informante tem como contrapartida a operação 1052001 - Envio para outras instalações de propriedade do informante, com a qual será feita a saída do produto.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃOInformar o código correspondente à operação. (1051001)
5
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está recebendo o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
6 CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 2
Informar o código de instalação do que enviou o produto. Para verificar o código da instalação da empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação).
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PROCUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
10CÓDIGO DO MODAL UTILIZADO NA OPERAÇÃO
Código do Modal utilizado no transporte. Em geral é 1 – Rodoviário.Caso seja uma entrada de natureza operacional, por convenção, preencher com 1.
29 CHAVE DE ACESSO DA NF-E OU DO CT-E
Preenchimento exato com a chave de acesso da Nota Fiscal eletrônica. Quando o campo “Chave de acesso NF-e” for preenchido, não devem ser preenchidos os campos “Número da Nota Fiscal“ e “Série da Nota Fiscal”
Cartilha de Preenchimento i-SIMP / Distribuidores de Solventes Versão 3.1 – 12/11/2018
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5. OPERAÇÕES DE SAÍDA
5.1. VENDA DE PRODUTO
Código da Operação: 1012001 – Venda para Agente Regulado
Declarar as vendas para outros agentes regulados. No caso de venda de produtos para empresas não reguladas pela ANP (que não possuem código ANP de instalação) o agente precisará utilizar a operação 1012002 – Venda para Agente Não Regulado com regras de preenchimento diferentes (ver próximo item).
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃO Informar o código correspondente à operação. (1012002)
5
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PROCUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
10 CÓDIGO DO MODAL UTILIZADO NA OPERAÇÃO
Código do Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário.
12IDENTIFICAÇÃO DO TERCEIRO ENVOLVIDO NA OPERAÇÃO
Informar o CNPJ completo (14 dígitos) da empresa com quem ocorreu a transação comercial (Compra, Venda, Devolução e Armazenagem).
13CÓDIGO DO MUNICÍPIO (ORIGEM/DESTINO)
Código do Município no qual está localizado o CNPJ da empresa com quem ocorreu a transação comercial (Compra, Venda, Devolução e Armazenagem).
14CÓDIGO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DO TERCEIRO
Por convenção, informar a constante 99999
29 CHAVE DE ACESSO DA NF-E OU DO CT-E
Preenchimento exato com a chave de acesso da Nota Fiscal eletrônica. Quando o campo “Chave de acesso NF-e” for preenchido, não devem ser preenchidos os campos “Número da Nota Fiscal“ e “Série da Nota Fiscal”
Código da Operação: 1012002 – Venda para Agente Não Regulado
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Declarar as vendas para agentes não regulados. No caso de venda de produtos para empresas reguladas pela ANP (que possuem código ANP de instalação) o agente precisará utilizar a operação 1012001 – Venda para Agente Regulado com regras de preenchimento diferentes (ver item anterior).
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃO Informar o código correspondente à operação. (1012002)
5
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PROCUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
10CÓDIGO DO MODAL UTILIZADO NA OPERAÇÃO
Código do Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário.
12IDENTIFICAÇÃO DO TERCEIRO ENVOLVIDO NA OPERAÇÃO
Informar o CNPJ completo (14 dígitos) da empresa com quem ocorreu a transação comercial (Compra, Venda, Devolução e Armazenagem).
13CÓDIGO DO MUNICÍPIO (ORIGEM/DESTINO)
Código do Município no qual está localizado o CNPJ da empresa com quem ocorreu a transação comercial (Compra, Venda, Devolução e Armazenagem).
14CÓDIGO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DO TERCEIRO
Por convenção, informar a constante 99999
29 CHAVE DE ACESSO DA NF-E OU DO CT-E
Preenchimento exato com a chave de acesso da Nota Fiscal eletrônica. Quando o campo “Chave de acesso NF-e” for preenchido, não devem ser preenchidos os campos “Número da Nota Fiscal“ e “Série da Nota Fiscal”
5.2. DEVOLUÇÃO DE PRODUTO
Código da Operação: 1012004 – Devolução de Produto para Agente Regulado
Declarar o volume de produto entregue, a título de devolução, de compras realizadas de agentes regulados (que possuem código ANP de instalação).
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Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃO Informar o código correspondente à operação. (1012004)
5
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
6 CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 2
Informar o código de instalação do terceiro (empresa que vendeu o produto e receberá a devolução). Para verificar o código da instalação da empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PROCUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
10 CÓDIGO DO MODAL UTILIZADO NA OPERAÇÃO
Código do Modal utilizado para o transporte. Em geral é 1 – Rodoviário.
29 CHAVE DE ACESSO DA NF-E OU DO CT-E
Preenchimento exato com a chave de acesso da Nota Fiscal eletrônica. Quando o campo “Chave de acesso NF-e” for preenchido, não devem ser preenchidos os campos “Número da Nota Fiscal“ e “Série da Nota Fiscal”
5.3. OUTRAS SAÍDAS
Código da Operação: 1022004 - PERDAS DE PROCESSO
Código para declaração de quantidades de produtos relativas às perdas resultantes de processos realizados nas instalações do agente regulado.
IMPORTANTE: NÃO utilizar esse código para declarar a saída de matéria-prima para produção, que possui código específico.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃO Informar o código correspondente à operação. (1012004)
Cartilha de Preenchimento i-SIMP / Distribuidores de Solventes Versão 3.1 – 12/11/2018
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5
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PROCUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
20 DATA DA OPERAÇÃO COMERCIAL
Primeiro dia do mês de referência, conforme convenção, ou preenchimento exato, com a data real de cada NF.
Código da Operação: 1022015 – SAÍDA PARA PRODUÇÃO POR MISTURA
Declarar a saída operacional dos produtos que serão utilizados como matéria-prima na confecção de produto regulado. Tem como contrapartida a operação 1021004 – Produção por Mistura, com a qual será feita a entrada do produto produzido.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃO Informar o código correspondente à operação. (1022015)
5 CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP.
7CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8
QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9
QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
26
CÓDIGO DO PRODUTO/ OPER/ RESULTANTE
Preencher com o Código do produto resultando do processo de produção por mistura.
Código da Operação: 1022002 – CONSUMO PRÓPRIO DE PRODUTO DE ORIGEM INTERNA
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Código para declaração de saída de produtos por consumo dos mesmos em atividade fim.
IMPORTANTE: Não utilizar esse código para declarar a saída de matéria-prima para confecção de produto regulado, que possui código específico (1022015).
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA OPERAÇÃO Informar o código correspondente à operação. (1012999)
5 CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP.
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PROCUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
5.4. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTO
Código da Operação: 1052001 – Envio para outras instalações de propriedade do informante
Código para declaração de transferência de produto entre instalações do informante tem como contrapartida a operação 1051001 - Recebimento de outras instalações de propriedade do informante, com a qual será feita a entrada do produto.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃO Informar o código correspondente à operação. (1052001)
5
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está enviando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
6 CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 2
Informar o código de instalação que receberá o produto. Para verificar o código da instalação da empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP
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através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
10CÓDIGO DO MODAL UTILIZADO NA OPERAÇÃO
Código do Modal utilizado no transporte. Em geral é 1 – Rodoviário.Caso seja uma entrada de natureza operacional, por convenção, preencher com 1.
6. ESTOQUE FINAL
6.1. ESTOQUE FINAL PRÓPRIO
Código da Operação: 3020003 - Estoque Final Sem Movimentação Próprio
Declarar o volume total final restante no estoque, de propriedade do informante, se houver e para cada produto.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃOInformar o código correspondente à operação. (3020003)
5
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PROCUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
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6.2. ESTOQUE FINAL EM TERCEIROS
Código da Operação: 3020001 - Estoque Final Sem Movimentação Em Terceiros
Declarar o volume total final existente em estoque, de propriedade do informante, se houver e para cada produto, porém, localizado em uma instalação de terceiro.
IMPORTANTE: O estoque em terceiro está contido no estoque próprio, ou seja, se a empresa produziu 1.000 litros de um determinado produto e resolve armazenar em instalação de terceiro 300 litros, deve-se declarar um estoque final sem movimentação próprio de 1.000 e um estoque final sem movimentação em terceiros de 300. Não é possível indicar um estoque final sem movimentação em terceiros maior que o estoque final próprio.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃOInformar o código correspondente à operação. (3020001)
5
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
7 CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
12IDENTIFICAÇÃO DO TERCEIRO ENVOLVIDO NA OPERAÇÃO
CNPJ da instalação na qual o produto está armazenado.
13CÓDIGO DO MUNICÍPIO (ORIGEM/DESTINO)
Código do Município da capital do UF da instalação do terceiro na qual o produto está armazenado.
14CÓDIGO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DO TERCEIRO
Por convenção, informar a constante 99999
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6.3. ESTOQUE FINAL DE TERCEIROS
Código da Operação: 3020002 - Estoque Final Sem Movimentação de Terceiros
Declarar o volume total final existente em estoque de propriedade de terceiro, localizado em suas instalações, se houver e para cada produto.
IMPORTANTE: O estoque de terceiro é uma operação apenas informativa que não possui vínculo com as outras operações declaradas pela empresa (produção, venda, perda, etc.). Entretanto, a operação será validada na declaração do Terceiro através da operação 3020001 - Estoque Inicial Sem Movimentação Em Terceiros que deverá conter o mesmo volume.
Campos a serem informados: além dos Campos obrigatórios, devem ser prestadas as informações, conforme abaixo, segundo a convenção adotada pela ANP:
# Campo Conteúdo4 CÓDIGO DA
OPERAÇÃOInformar o código correspondente à operação. (3020002)
5CÓDIGO DA INSTALAÇÃO 1
Indicar o código SIMP/ANP da instalação que está movimentando o produto. Para verificar o código da instalação da sua empresa, favor acessar o site do SIMP www.anp.gov.br/SIMP e consultar o código nas tabelas de apoio do programa (T008 – Código de Instalação) ou no site da ANP através do link: http://app3.anp.gov.br/anp-cpl-web/public/simp/consulta-instalacao/consulta.xhtml;jsessionid=mSHHpjbl4yg5np95uGjmofBh
7CÓDIGO DE PRODUTO OPERADO
Código do produto que está sendo declarado na movimentação. Os códigos dos produtos (Solventes) que deverão ser estão disponíveis na página 7 desta cartilha.
8QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO NA UNIDADE DE MEDIDA OFICIAL ANP
Informar o volume em litros. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
9QUANTIDADE DO PRODUTO OPERADO EM QUILOGRAMAS (kg)
Informar o volume em quilos. Com exceção da operação de Estoque Inicial ou Final, este volume deverá ser sempre maior que zero.
12IDENTIFICAÇÃO DO TERCEIRO ENVOLVIDO NA OPERAÇÃO
CNPJ da instalação na qual o produto está armazenado.
13CÓDIGO DO MUNICÍPIO (ORIGEM/DESTINO)
Código do Município da capital do UF da instalação do terceiro na qual o produto está armazenado.
14CÓDIGO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DO TERCEIRO
Por convenção, informar a constante 99999
7. TOTALIZADORES
O aplicativo do i-SIMP exige o preenchimento de totalizadores após preenchimento de todas as operações (operacionais, comerciais nacionais, comerciais internacionais e gerais).
São operações, identificadas pelos três últimos dígitos iguais a 998. Sua função é realizar o somatório de operações semelhantes, identificadas pelos quatro primeiros dígitos, que são iguais para cada totalizador. Como exemplo, o totalizador parcial de código 1021998 – “Total de Entradas
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Operacionais” representa o somatório de todas as operações cujos códigos tenham início com 1021 (1021XXX). O código de operação referente a cada totalizador encontra-se na Tabela de Operações, de apoio ao aplicativo. Vale ressaltar que cada totalizador deve ser preenchido diretamente pelo informante, após o término da digitação de cada movimento. Essa função é utilizada pelo aplicativo para realização de críticas.
Sendo assim, o preenchimento dos totalizadores dependerá das operações inseridas no aplicativo e seguirá as seguintes regras:
(1011998) TOTAL DE ENTRADAS COMERCIAIS NACIONAIS – Deverá ser informado o somatório das operações do Tipo 1, Finalidade 01 e Classe 1.
(1021998) TOTAL DE ENTRADAS OPERACIONAIS – Deverá ser informado o somatório das operações do Tipo 1, Finalidade 02 e Classe 1.
(1012998) TOTAL DE SAÍDAS COMERCIAIS NACIONAIS – Deverá ser informado o somatório das operações do Tipo 1, Finalidade 01 e Classe 2.
(1022998) TOTAL DE SAÍDAS OPERACIONAIS – Deverá ser informado o somatório das operações do Tipo 1, Finalidade 02 e Classe 2.
(2011998) TOTAL DE ENTRADAS COMERCIAIS INTERNACIONAIS – Deverá ser informado o somatório das operações do Tipo 2, Finalidade 01 e Classe 1.
(2012998) TOTAL DE SAÍDAS COMERCIAIS INTERNACIONAIS – Deverá ser informado o somatório das operações do Tipo 2, Finalidade 01 e Classe 2.
(1051998) TOTAL DE ENTRADA DE TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTALAÇÕES – Deverá ser informado o somatório das operações do Tipo 1, Finalidade 05 e Classe 1.
(1052998) TOTAL DE SAÍDA DE TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTALAÇÕES – Deverá ser informado o somatório das operações do Tipo 1, Finalidade 05 e Classe 2.
(4011998) TOTAL GERAL DE ENTRADAS – Deverá ser informado o somatório das operações do Tipo 4, Finalidade 01 e Classe 1.
(4012998) TOTAL GERAL DE SAÍDAS – Deverá ser informado o somatório das operações do Tipo 4, Finalidade 01 e Classe 2.
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