campinas, 01 de setembro de 1994. -...
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Instituto de Previdência do Servidor Municipal CNPJ: 96.490.479/0001-60
Rua: Vilaça, 576, Centro - Lojas 05 e 06 - Salas 13, 15 e 17
São José dos Campos – SP - CEP 12.210-000
Telefone: (012) 3946.4893 – 3946.4892
Site: www.ipsm.sp.gov.br
NOTIFICAÇÃO
LICITANTES E EVENTUAIS INTERESSADAS ADQUIRENTES DO
PRESENTE EDITAL DISPONIBILIZADO VIA “INTERNET”.
FICAM EXPRESSAMENTE NOTIFICADAS DE QUE NA HIPÓTESE DE SE
VERIFICAR QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE OS TERMOS DESTE
EDITAL, OBTIDO VIA PROCESSO INFORMATIZADO, E OS DAQUELE
CONSTANTE FISICAMENTE DO RESPECTIVO PROCESSO, RELATIVO
À LICITAÇÃO, OS DESTE ÚLTIMO DEVERÃO PREVALECER, FICANDO
O IPSM, DESDE LOGO, ISENTO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE
DECORRENTE OU DE QUALQUER OUTRA FORMA RELACIONADA
COM TAIS DIVERGÊNCIAS.
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018.
A Comissão de Licitação do Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM, de São José
dos Campos – SP, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, torna pública a
ABERTURA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº01/2018.
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento, montagem e instalação de COFRE,
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SOFTWARES para o IPSM - Instituto de Previdência
do Servidor Municipal de São José dos Campos – SP, conforme especificações constantes no
ANEXO I-A, I-B e I-C deste Edital
→ A data limite para entrega dos envelopes será até o dia 23/04/2018, as 10h00min.
→ A abertura do Envelope 1 – Documentação será no dia 23/04/2018, as 10h10min.
1. SUPORTE LEGAL
1.1. Constituição da República Federativa do Brasil.
1.2. Lei Federal N.º 8.666 de 21/06/93 e alterações.
1.3. Lei Complementar 123/2006.
1.4. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive, subsidiariamente, os princípios gerais de
Direito.
2. TIPO DA LICITAÇÃO
2.1. TOMADA DE PREÇOS – MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para a execução do objeto desta Licitação não poderão ultrapassar o valor
Global de R$ 304.800,00 (Trezentos e quatro mil e oitocentos reais) , conforme demonstrado
abaixo, que correrão por conta da dotação orçamentária nº 03.03.03.01.09.272.3003.2302.4.4.9052-
35 do presente exercício e as dotações correspondentes, nos exercícios futuros de:
3.1.1. LOTE 1 - (Anexo I-A) - Cofre antifogo para armazenamento de mídias magnéticas =
R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais)
3.1.2. LOTE 2 - (Anexo I-B) - Computadores, Notebooks, Nobreaks, Swichs, Banco de Dados SQL
Server 2016 e Microsoft Office =
R$ 197. 300,00 ( Cento e noventa e sete mil e trezentos reais)
3.1.3. LOTE 3 – (Anexo I-C) - Servidor de rede de dados com processadores de 2.1GHz =
R$ 90.000,00 ( Noventa mil reais)
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4. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO
4.1. O edital da presente Licitação poderá ser adquirido pelo interessado junto ao Instituto de
Previdência do Servidor Municipal - IPSM, sito na Rua Vilaça – nº 576 – Sala 17 – Centro – São
José dos Campos - SP - Telefones: (12) 3946.4893 / 3946.4892 - Fax: (12) 3946.4891, pelo e-mail:
[email protected], ou ainda pelo seguinte endereço eletrônico: http://www.ipsm.sp.gov.br –
Portal da Transparência – Licitações.
4.2. Informações e esclarecimentos referentes a presente Licitação serão fornecidas pelo Divisão de
Compras e Licitações do IPSM, desde que requeridas por escrito até 2º dia útil anterior à data de
abertura, no endereço acima, de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre 9h às
11h30 e das 14h às 17h, ou pelo e-mail [email protected]
4.3. Em caso de não solicitação pelas proponentes de esclarecimentos e informações, pressupõe-se
que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto,
posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. As Empresas licitantes deverão protocolar os envelopes “1-Documentação” e “2-Proposta de
Preço”, no Setor de Compras do IPSM, no endereço e horário demonstrado nos itens 4.1 e 4.2.
5.2. Os envelopes deverão estar lacrados, separados contendo:
a) ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos.
Razão Social da Empresa.
Número da Licitação.
Data e Hora.
b) ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO
Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos.
Razão Social da Empresa.
Número da Licitação.
Data e Hora.
5.3. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com
o objeto licitado, observadas as condições deste Edital.
5.4. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo
de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime
de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem
no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração Pública.
5.4.1. Fica autorizada a participação de empresa que se encontre em recuperação judicial mediante a
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apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade
econômico-financeira.
5.5. É vedada a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, de fato ou de
direito, assim entendidas aquelas que possuam identidade de sócios, dirigentes, membros de
conselho ou responsáveis técnicos, conforme o caso, ficando os infratores sujeitos à inabilitação,
desclassificação ou revogação de eventual adjudicação, bem como às penalidades previstas no art.
90 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
5.6. Os interessados deverão participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a
executar o contrato, ou seja, caso participe como matriz deverá apresentar toda a documentação em
nome da matriz, caso participe como filial deverá fazê-lo em nome da filial. Fica vedada a execução
do contrato por pessoa jurídica diversa daqueles originalmente participantes do certame.
6. DOCUMENTAÇÕES E PROPOSTAS
6.1. DOCUMENTAÇÃO
6.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa Individual.
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, a mesma deverá apresentar também
documento de eleição de seus administradores.
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de
sociedade civil.
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país.
6.1.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante; pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
contrato.
6.1.6. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
6.1.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1.8. Prova de regularidade do Licitante para com a Dívida Ativa da União e Fazendas Federal,
Estadual (no mínimo, no que se refere ao ICMS) e Municipal (no mínimo, no que se refere aos
tributos mobiliários), do domicílio ou sede do licitante, através de Certidão Negativa de Débito ou
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
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6.1.9. Prova de regularidade para com o FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS
(CRF), demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.
6.1.10. Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através de
Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. (com a
finalidade de Licitação).
6.1.11. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
6.1.11.1. Plano de recuperação já homologado e em vigor apto a comprovar a
viabilidade econômico-financeira do licitante que se encontre em recuperação
judicial.
6.1.12. Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débito
(CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
6.1.13. Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente compatível com o objeto
desta Licitação (no mínimo um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado que comprove a aptidão do licitante).
6.1.14. Declaração, expressa e sob as penas da Lei (ANEXO II), de que:
a) não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
b) não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera;
c) não existe fato impeditivo à sua habilitação;
d) não possui no seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos;
e) se encontra de acordo com todas as determinações trabalhistas e demais legislações
aplicáveis.
6.1.15. Declaração, no caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de que cumpre os
requisitos legais necessários para a obtenção do tratamento favorecido, com base nas condições
estabelecidas no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Federal nº 6.204/2007,
conforme ANEXO III.
6.1.16. As empresas caracterizadas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte
(EPP), que pretendam participar da presente licitação, deverão apresentar declaração nos termos do
item 6.1.15 deste, e farão jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), regulamentada pelo
Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, a saber:
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a) A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição de
participação na licitação;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para sua regularização,
prorrogável por igual período;
c) A prorrogação do prazo previsto no item acima poderá ser concedida, a critério do
IPSM, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de
justificativa;
d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao IPSM convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
6.1.17. Ficha de dados para elaboração do contrato conforme modelo no ANEXO IV.
6.1.18. Caso a licitante esteja isenta de quaisquer das contribuições referidas neste edital, deverá
apresentar documento hábil que comprove tal isenção.
6.1.19. Os documentos solicitados para participação nesta licitação quando não encaminhados em
seus originais poderão ser validamente apresentados, por meio de publicação realizada em órgão da
imprensa oficial ou por cópia previamente autenticada nos termos do art. 32 da Lei Federal nº
8.666/93, ou, ainda, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pelo IPSM
junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”.
6.1.20. Todos os documentos apresentados deverão conter obrigatoriamente o signatário das
assinaturas, salvo aqueles que naturalmente não os contém.
6.1.21. Não serão aceitos protocolos nem documentos com prazos de validade vencidos. No caso
das certidões, quando não consignar o prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas
com data não superior a 120 (cento e vinte) dias anteriores à data limite para o recebimento das
propostas da presente licitação
6.1.21.1. Ao documento que devido a sua natureza seja exigida a condição de inscrição
regular, ativa, ou outra, como prova de eficácia e da sua existência de fato e de direito,
não se aplica prazo de validade.
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6.1.22. Sempre que requerido, o licitante contratado deverá obrigatoriamente demonstrar junto a
Divisão de Compras do IPSM, que mantém as mesmas condições de habilitação.
6.1.23. A documentação exigida deverá, preferencialmente, ser relacionada e numerada na ordem
estabelecida neste Edital.
6.1.24. Eventual substituição do representante legal, a qualquer tempo, deverá ser comunicada por
escrito.
6.1.25. As partes licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos ou os
apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitados.
6.2. A PROPOSTA COMERCIAL
6.2.1. As Propostas deverão ser acondicionadas em um único envelope, sendo uma via para o
LOTE 1, uma via para o LOTE 2 e uma via para o LOTE 3, formulada preferencialmente em
papel timbrado do licitante, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo estar rubricada e a última folha
assinada por representante legal da empresa, conforme modelo no ANEXO V.
6.2.1.1. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os lotes, podendo a
licitante apresentar proposta somente para o lote de seu
interesse, conforme observação contida no ANEXO V.
6.2.1.2. Para o lote não cotado, a(s) proposta(s) deverá(ão) constar a expressão “NÃO
COTADO” no campo valor total do lote.
6.2.1.3. É vedada apresentação de proposta parcial para o lote, devendo a licitante
contemplar todos os seus itens.
6.2.2. No montante proposto pelo licitante deverão estar incluídos todos os custos operacionais
necessários à realização do objeto desta licitação, tais como, custos diretos e indiretos incorridos na
data da apresentação desta proposta, incluindo, entre outros, tributos, encargos sociais, materiais,
equipamentos, ferramentas, mão de obra, despesas administrativas, seguro, frete, combustível,
hospedagem e quaisquer outras despesas que, eventualmente, se façam devidas, sem que caiba
direito ao licitante de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
6.2.3. Preço unitário e total, expressos em reais (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após
a vírgula.
6.2.4. Indicação da Marca que identifique o material cotado.
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6.2.5. O prazo de entrega dos materiais deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos contados
da data de recebimento pela Contratada da Autorização de Fornecimento.
6.2.6. A Proposta Comercial será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.2.7. A validade da proposta deverá ter prazo mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
apresentação.
6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6.2.9. Oferecer garantia conforme especificações contidas nos ANEXOS I-A e/ou I-B e/ou I-C,
“Especificação Detalhada do Objeto”, contados da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo.
7. DA ETAPA COMPETITIVA
7.1. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
7.2. Abertura do envelope “1-Documentação” e “2-Proposta de Preço”.
7.2.1. A abertura do envelope “1-Documentação” dos licitantes para habilitação ocorrerá na sede do
IPSM, no dia e hora supramencionados neste edital.
7.2.2. A abertura do envelope “2-Proposta de Preço” dos licitantes ocorrerá na sede do IPSM, no dia
e hora a ser divulgado, juntamente com a listagem das empresas habilitadas a participarem desta 2ª
fase da licitação, podendo ou não estar presente os representantes das partes licitantes.
7.2.3. O representante da licitante que participe da abertura dos envelopes deverá se apresentar
munido de documento oficial de identificação (RG e CPF originais) e de PROCURAÇÃO
ESPECÍFICA PARA ESTA LICITAÇÃO que comprove ter poderes para praticar atos pertinentes
ao certame em nome do licitante, inclusive para receber intimação e desistir de interpor recursos e
manifestar-se oficialmente em seu nome, conforme ANEXO VI.
7.2.4. No caso da licitante estar representada pelo próprio sócio ou proprietário da empresa, este
deverá apresentar RG e CPF originais que serão conferidos com os dados contidos no Contrato
Social, presente no Envelope de Documentação e Proposta.
7.2.5. A apresentação dos envelopes implica na submissão às condições estabelecidas no presente
Edital e em seus anexos.
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7.2.6. Após a abertura da sessão pública, nenhum outro documento será aceito, nem adendos aos
documentos já entregues.
7.2.7. Após a abertura das propostas não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Comissão, conforme artigo 43, §6º da Lei Federal N.º 8.666/93.
7.2.8. Quando da abertura das propostas, estas serão rubricadas pela Comissão de Licitação e em
seguida disponibilizadas para vistas dos licitantes, que devidamente representados sob as condições
deste Edital, poderão fazer ressalvas e comentários, e ao fim, deverão rubricá-las.
8. DO JULGAMENTO
8.1. A Comissão de Licitação iniciará a Sessão de abertura dos envelopes “1-Documentação" e sua
averiguação em conformidade com este Edital para seu devido julgamento, o qual será publicado
posteriormente, abrindo se o prazo recursal.
8.1.1. O julgamento poderá ocorrer em data posterior à abertura das propostas.
8.2. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou
após o julgamento dos recursos interpostos, será comunicado a data de abertura do envelope “2-
Proposta de Preço” dos concorrentes habilitados.
8.3. Na sessão de abertura dos envelopes "2-Proposta de Preço" dos concorrentes habilitados,
proceder-se-á a verificação da conformidade de cada Proposta de Preço com os requisitos deste
Edital, bem como os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas
em desconformidade ou incompatíveis.
8.4. O julgamento e classificação das propostas serão feitos em ordem crescente de preços, pela
Comissão Permanente de Licitação.
8.5. Caso todos os proponentes sejam considerados inabilitados, ou todas as propostas forem
desclassificadas, poderá ser concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova
documentação ou de propostas, conforme o caso, devidamente regularizadas.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
b) apresentarem valores manifestamente acima do preço médio de mercado, conforme
estipulado neste Edital.
c) apresentarem preços em patamares manifestamente inexequíveis.
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8.7. É facultado à Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
9.1. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas na 1ª
colocação, a decisão da licitação será promovida por sorteio entre as licitantes empatadas, conforme
disposto no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei Federal 8666/93, observado a Lei Complementar
123/2006.
9.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais
bem classificada.
9.4. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123, ocorrendo o empate, proceder-se-á
da seguinte forma:
I - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na
forma do inc. I do caput deste item serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese dos § 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 44 da Lei
Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.5. Constatado o atendimento pleno das exigências de aceitabilidade da proposta e habilitação
fixada no edital, o licitante de proposta de menor preço será declarado vencedor, sendo-lhe
adjudicado o objeto do certame.
9.6 A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao licitante vencedora ocorrerão por ato
e decisão da Superintendência do IPSM.
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10. PUBLICIDADE
10.1. A Abertura do referido Certame, o julgamento das propostas, a interposição de eventuais
recursos, bem como de seus julgamentos, serão publicados no DOE – Diário Oficial do Estado de
São Paulo, e sua adjudicação e homologação publicado do BM – Boletim do Município de São José
dos Campos, sendo também todos os atos publicados no Site do IPSM – Portal da Transparência.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES
11.1. O presente Certame Licitatório poderá ser impugnado de acordo com o artigo 41 da Lei N.º
8.666/93 e alterações, a qual deverá ser protocolada no IPSM, no endereço/horário constante no
item 4.1 deste.
11.2. Eventuais recursos administrativos contra os atos da COMISSÃO deverão ser apresentados no
prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação da decisão, devidamente fundamentados e em
consonância com o disposto na Lei Federal N.º 8.666/93 e alterações, no IPSM, no
endereço/horário constante no item 4.1 deste.
11.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
12. DO CONTRATO
12.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o IPSM convocará a empresa para, num
prazo de até 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo Contrato,
sob a pena de decair do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções previstas nas cláusulas do item
17 deste edital.
12.1.1. A minuta do Contrato consta no ANEXO VII.
12.2. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo
justificado, aceito pelo IPSM.
12.3. É facultado ao IPSM, quando a convocada não apresentar situação regular no ato de assinatura
do Contrato, não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas. Neste caso, e ainda quando
o IPSM rescindir o Contrato por inadimplência poderá convocar as licitantes remanescentes na
ordem de classificação para fazê-lo em igual preço, ou revogar a licitação.
12.4. O Contrato poderá ser modificado através de Termo Aditivo no que couber em razão de
eventuais alterações na Legislação que regulamenta a matéria.
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12.5. Como condição para celebração do Contrato, e durante a execução do mesmo, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas no edital.
12.6. A Autorização de Fornecimento será expedida pelo IPSM, no prazo máximo de até 30 (trinta)
dias, a contar da assinatura do Contrato.
12.7. O prazo para o cumprimento da Autorização de Fornecimento será de 30 (trinta) dias corridos,
após o recebimento pela Contratada da referida Autorização de Fornecimento.
12.8. Independentemente de interpelação judicial, o contrato poderá ser rescindido nas hipóteses
previstas pela Lei Federal N.º 8.666/93.
13 - DO RECEBIMENTO
13.1. Os Equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
13.1.1. PROVISORIAMENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da entrega,
para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação apresentada e
aceita; e
13.1.2. DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 10 (Dez) dias úteis contados da instalação,
após a verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos Equipamentos e sua consequente
aceitação.
13.2. A entrega, montagem e instalação dos equipamentos deverão ser feitas na Cidade de São José
dos Campos – SP, em endereço a ser definido na Autorização de Fornecimento, acondicionados
adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
13.2.1. Para entrega será necessária realização de agendamento prévio obrigatório, pelo e-mail;
[email protected] – Telefones (12) 3946.4893 – 3946.4892.
13.2.2. Ocorrendo reprovação na conferência, o IPSM notificará a empresa através do Termo de
Constatação de Irregularidade –T.C.I., estipulando prazo máximo para substituição do
Equipamento.
13.2.3. O não atendimento das prescrições acima sujeita o licitante à recusa do produto, bem
como às demais sanções legais e contratuais cabíveis.
13.3. Não será aceito Equipamento com preço divergente do constante na Autorização de
Fornecimento e proposta vencedora.
13.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor e/ou
fabricante pela qualidade e garantia do objeto.
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14- DO REAJUSTE
14.1. Não haverá reajuste de qualquer natureza e os preços não serão objeto de atualização
financeira por via de aplicação de qualquer índice de correção em cumprimento à legislação
aplicável à matéria.
15. DOS PAGAMENTOS
15.1. Os pagamentos devidos serão feitos em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento
definitivo dos materiais e respectiva nota fiscal/fatura devidamente assinada pelo IPSM.
15.1.1. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto e estar em
conformidade com os termos da Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo, se o caso.
15.1.2. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e- mail [email protected]
15.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada
indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil,
Banco Santander ou Caixa Econômica Federal.
15.3. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao IPSM à multa de 1% (um por cento) em
favor da CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
15.4. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular
em relação ao INSS, FGTS e ao CNDT ou outro, apresentado em atendimento às exigências de
habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos
documentos dentro do prazo de validade.
16- DA RESCISÃO
16.1. Independentemente de interpelação judicial, o Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses
previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco)
dias caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades
estabelecidas no item 17.5 deste Edital.
17.2. O atraso na entrega do objeto licitado, segundo definido na Autorização de Fornecimento
expedida pelo órgão licitador, sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,5 % (meio por cento) do
valor total do item ou dos itens em atraso, por dia, até o limite de 10% (dez por cento), o qual
excedido configurará inexecução parcial.
17.3. Pela execução do objeto, em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada
a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou
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sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou
ampliado a critério do IPSM).
17.3.1. Decorrido o prazo da defesa prévia, o IPSM poderá aplicar multa diária de 1 % (um por
cento) do valor total do(s) item(s) em desacordo enquanto persistira irregularidade, até o prazo de
30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do contrato.
17.4. As multas dos itens 17.2, 17.3 e subitem não impedem que o IPSM rescinda unilateralmente o
Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
17.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o IPSM poderá garantida a prévia defesa e
observado o disposto no item 17.7 deste Edital, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.5.1. Advertência.
17.5.2. Multa de 30% (trinta por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor total do
Contrato.
17.5.3. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor do Contrato
em atraso.
17.5.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
17.5.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,
ficará impedido de licitar e contratar com o IPSM, pelo prazo de até cinco anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.5.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o IPSM enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o
IPSM pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.
17.6. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de multa e
impedimento de contratar com o IPSM, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.7. As penalidades previstas são autônomas e poderão ser cumuladas com a multa. Suas
aplicações serão regidas pelo art. 12 do Decreto Municipal nº 11.755/05 e pela Lei Federal nº
8.666/93, conforme aplicável.
17.8. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do IPSM, dentro de 03 (três) dias úteis
da data de sua notificação, mediante guia de recolhimento oficial.
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18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A Comissão de Licitação poderá utilizar-se de auxílio da área técnica requisitante para,
baseado em parecer técnico motivado e conclusivo, julgar a proposta no que diz respeito às
especificações técnicas e aos parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais
condições definidas no Edital.
18.2. A aceitação da proposta vencedora pelo IPSM obriga o seu proponente à execução integral do
objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer
ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, seja
por erro seja por omissão.
18.3. Pela elaboração e apresentação da Documentação e Proposta, as empresas não terão direito a
auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
18.4. A simples apresentação das propostas pelas empresas implica aceitação tácita de todos os
termos deste Edital e seus anexos.
18.5. O IPSM poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares
para perfeito juízo e atendimento da Documentação ou Proposta apresentada.
18.6. O licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados ao
IPSM, quando solicitados eventualmente nesse sentido, será automaticamente excluído da presente
licitação.
18.7. O IPSM poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caibam aos licitantes
o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
18.8. Não será permitida a entrega do Equipamento licitado sem que o IPSM emita, previamente, a
respectiva Autorização de Fornecimento.
18.9. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos
porventura devidos, ainda que criados em momento posterior a presente licitação.
18.10. Os envelopes dos demais licitantes desclassificados ficarão a disposição até o limite máximo
de 30 (trinta) dias, após a Adjudicação e Homologação do Certame. Após este prazo, os mesmos
serão triturados.
18.11. Para todas as questões suscitadas na execução da prestação dos serviços, não resolvidas
administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
18.12. Por determinação do Sr. Superintendente, o Instituto de Previdência do Servidor Municipal
de São José dos Campos mantém um serviço sigiloso de denúncias de corrupção e atos
considerados arbitrários ou desonestos por parte de qualquer autoridade e servidor municipal,
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conforme Decreto nº 10.331/01, através do telefone 3946.4894, e-
mail:[email protected] ou pessoalmente junto ao IPSM.
19. DOS ANEXOS
19.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os
seguintes ANEXOS:
- ANEXO I-A: Planilha de Preços e Especificações detalhadas do Objeto para o LOTE 1= Cofre
antifogo para armazenamento de mídias magnéticas.
- ANEXO I-B: Planilha de Preços e Especificações detalhadas do Objeto para o LOTE 2=
Computadores, Notebooks, Nobreaks, Swichs, Banco de Dados SQL Server 2016 e Microsoft
Office.
- ANEXO I-C: Planilha de Preços e Especificações detalhadas do Objeto para o LOTE 3=.
Servidores de rede de dados com processadores de 2.1GHz
- ANEXO II: Modelo de Declaração.
- ANEXO III: Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de pequeno Porte.
- ANEXO IV: Ficha de dados para elaboração do Contrato.
- ANEXO V: Modelo de Proposta Comercial.
- ANEXO VI: Modelo de Credenciamento/Procuração.
- ANEXO VII: Minuta do Contrato.
- ANEXO VIII: Termo de Ciência e de Notificação do Instituto de Previdência do Servidor
Municipal de São José dos Campos.
São José dos Campos, 27 de Março de 2018.
_____________________________________________
Instituto de Previdência do Servidor Municipal
Gláucio Lamarca Rocha
Superintendente
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº01/2018.
ANEXO I-A.
LOTE 1 = COFRE ANTIFOGO PARA ARMAZENAMENTO DE MÍDIAS MAGNÉTICAS.
PLANILHA DE PREÇOS E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
OBJETO – Contratação de Empresa para fornecimento, montagem e instalação de COFRE,
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SOFTWARES para o IPSM - Instituto de Previdência
do Servidor Municipal de São José dos Campos – SP.
1. A contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a entrega, montagem e instalação do
objeto constante no LOTE 1 , contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
2. O valor total estimado para contratação do Objeto desta licitação – LOTE 1, não poderá
ultrapassar o valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais).
3. O Equipamento entregue bem como os serviços prestados pela CONTRATADA deverão ter no
mínimo a garantia conforme especificado no detalhamento do objeto, contados da data de emissão
do Termo de Recebimento Definitivo.
4. PLANILHA DE PREÇOS. LOTE 1 - Cofre antifogo para armazenamento de mídias
magnéticas.
ITEM DESCRIÇÃO QTDE. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 Cofre antifogo para armazenamento de
mídias magnéticas
01 R$ 17.500,00 R$ 17.500,00
VALOR TOTAL DO LOTE 1
R$ 17.500.00
5. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO - LOTE 1.
5.1. COFRE ANTIFOGO PARA ARMAZENAMENTO DE MÍDIAS MAGNÉTICAS.
Estrutura
Aço blindado.
Fechadura mecânica (com duas cópias de chaves) ou eletrônica.
Resistente ao fogo (mínimo de 1000ºC) por 120 minutos.
Peso (vazio): até 300 Kg.
Prateleira com ajuste de altura.
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Dimensões externas
Altura: mínima de 80 cm.
Largura: mínima de 65 cm.
Profundidade: mínima de 75 cm.
Dimensões internas
Altura: mínima de 48 cm.
Largura: mínima de 38 cm.
Profundidade: mínima de 38 cm.
Capacidade de armazenamento das mídias:
LTO: mínimo de 120 unidades.
Proteção das mídias contra:
Fogo e calor.
Fumaça.
Umidade e vapores.
Gases corrosivos.
Impacto térmico e físico.
Desmagnetização.
Radiações.
Poeira.
Certificado conforme a Norma Internacional NT Fire 017 60D ou similar.
Garantia total (peças, serviços e transporte): mínima de 01 ano.
No caso de haver necessidade de remoção do cofre para manutenção técnica em garantia, a retirada,
devolução e transporte do mesmo deverão ser efetuados pelo fornecedor, sem ônus adicional para o
Instituto de Previdência do Servidor Municipal.
Atendimento: o atendimento às chamadas técnicas, durante o período de garantia, deverá ser feito
no local da instalação do equipamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas.
Informações que o fornecedor deverá fazer constar na proposta: marca e modelo (identificado
pelo código do fabricante) do cofre, com cópia de material divulgado pelo fabricante contendo
descrições técnicas.
São José dos Campos, 27 de março de 2018.
_____________________________________________
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Gláucio Lamarca Rocha
Superintendente
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018.
ANEXO I-B.
PLANILHA DE PREÇOS E ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OBJETO – Contratação de Empresa para fornecimento, montagem e instalação de COFRE,
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SOFTWARES para o IPSM - Instituto de Previdência
do Servidor Municipal de São José dos Campos – SP.
1. A contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a entrega, montagem e instalação do
objeto constante no LOTE 2, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
2. O valor total estimado para contratação do Objeto desta licitação – LOTE 2, não poderá
ultrapassar o valor de R$ 197.300,00 (Cento e noventa e sete mil e trezentos reais)
3. Os equipamentos entregues bem como os serviços prestados pela CONTRATADA deverão ter
no mínimo a garantia conforme especificado no Detalhamento do Objeto, contados da data de
emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4. PLANILHA DE PREÇOS – LOTE 2 - Computadores, Notebooks, Nobreaks, Swichs, Banco
de dados SQL Server 2016 e Microsoft Office.
ITEM DESCRIÇÃO QTDE. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 Microcomputador com processador
de 3.4 GHz
11 R$ 4.000,00 R$ 44.000,00
2 Microcomputador com processador
de 3.9 GHz
20 R$ 4.500,00 R$ 90.000,00
3 Notebooks com processador de 2.3
GHz
03 R$ 3.800,00 R$ 11.400,00
4 No-breaks microprocessador de 0,7
KVA
10 R$ 400,00 R$ 4.000,00
5 No-break microprocessador de 2,4
KVA
02 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
6 Switch gerenciável de 48 portas
02 R$ 2.800,00 R$ 5.600,00
7 SQL Server 2016 Standard Edition
01 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
20
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8
Microsoft Office Home and
Business
34 R$ 950,00 R$ 32.300,00
VALOR TOTAL DO LOTE 2
R$ 197.300,00
5. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO – LOTE 2.
5.1. MICROCOMPUTADOR COM PROCESSADOR DE 3.4 GHZ (11 unidades)
Processador
Processador com frequência-base mínima de 3.4 GHz, com, no mínimo, 4 núcleos de
processamento, suporte a instruções de 64 bits, e com recurso de incremento dinâmico de
desempenho do processador por demanda de trabalho.
Memória cache total de, no mínimo, 06 MB.
A geração do processador não poderá ser inferior à penúltima lançada por seu fabricante.
Placa-mãe
Arquitetura de duplo canal de acesso à memória ou tecnologia superior.
Mínimo de 2 soquetes para memória de mesma tecnologia, DDR3 SDRAM ou tecnologia superior.
Slots de expansão: mínimo de 2 slots PCI Express, sendo pelo menos um PCI Express X16.
Memória RAM
Memória DDR4 SDRAM dual channel, ou de tecnologia superior, instalada de, no mínimo, 8 GB,
em 2 módulos de 4 GB, compatíveis com a tecnologia dos soquetes da placa-mãe.
Velocidade de acesso de, no mínimo, 2133 MHz em cada módulo.
Controladora de vídeo
Interface PCI Express x16 ou de tecnologia superior.
Suporte à resolução de 1280 x 1024 pixels.
Conectores externos: mínimo de 2 para controladora de vídeo, sendo pelo menos 1 HDMI.
Controladoras de dispositivos/interfaces de E/S
Mínimo de 2 interfaces SATA capazes de suportar adequadamente os dispositivos ligados a elas.
Mínimo de 6 portas USB externas, sendo pelo menos 2 com tecnologia 3.0, disponíveis para uso, e
pelo menos 2 instaladas na parte frontal do gabinete do microcomputador.
Disco rígido
Capacidade mínima de 500 GB, SATA 6.0 Gb/s ou de tecnologia superior, mínimo de 7200 rpm,
compatível com as interfaces da controladora acima descrita.
Teclado
Padrão ABNT2.
Interface USB.
O teclado deverá ser novo, sem uso, e da mesma marca do microcomputador.
Mouse óptico
Com sensor óptico de movimento.
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3 botões, tendo o central (roda) a função de rolagem (scroll) para cima e para baixo.
Resolução de, no mínimo, 800 DPI .
Interface USB.
Profundidade do mouse entre 11 cm e 12 cm.
Mouse pad.
O mouse deverá ser novo, sem uso, e da mesma marca do microcomputador.
Controladora de rede Ethernet
Padrão Ethernet.
Conector: RJ-45.
Detecção automática de link a 10/100/1000 Mbps.
Recursos de gerenciamento: PXE e Wol, suportados pelo BIOS do microcomputador.
Configurável por software.
Unidade interna leitora/gravadora/regravadora de DVD/CD
Interface SATA.
Modos de gravação: DVD±R, DVD±RW, CD-R, CD-RW, DVD-R DL, DVD+R DL.
Mídias aceitas: DVD-ROM, DVD±R, DVD±RW, CD-ROM, CD-R e CD-RW.
Velocidades de gravação e leitura: compatíveis com os padrões atualizados de tecnologia
comumente utilizados por ocasião da apresentação da proposta pelo fornecedor.
Gabinete
Com, no mínimo, 1 baia externa de 5,25" e 1 baia interna de 3,5”.
As baias externas não utilizadas deverão estar devidamente fechadas com tampas originais do
próprio gabinete.
Indicadores liga/desliga na parte frontal e de acesso ao disco rígido.
Sem necessidade de ferramentas para abertura da tampa do gabinete.
O gabinete não deverá possuir em sua estrutura qualquer área transparente (recorte com painel de
acrílico, por exemplo) ou iluminação decorativa interna que seja visível externamente.
Cabo de alimentação elétrica.
Fonte de alimentação
Potência: mínima de 180 W reais, capaz de oferecer suporte à operação do microcomputador em sua
configuração máxima.
Com tecnologia PFC - correção de fator de potência (ativo ou passivo).
Bivolt (115/220V).
Monitor
Tela com tecnologia LCD ou superior.
Tamanho da tela: mínimo de 21,5" (vinte e uma e meia polegadas), Widescreen.
Suporte à resolução de 1920 x 1080 pixels a 60Hz, ou superior.
Tempo de Resposta: máximo de 5 ms.
Conexões: mínimo de 2, compatíveis com os conectores fornecidos com a controladora de vídeo do
microcomputador, sendo pelo menos 1 HDMI.
Bivolt automático (115/220V).
Base ou pedestal com ajuste de inclinação.
Cabos a serem fornecidos com o monitor: HDMI, e de alimentação elétrica.
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Estabilizador de voltagem
Estabilizador de voltagem a ser fornecido com o microcomputador:
- Tensão de entrada : bivolt (115/220V), automático ou selecionável por chave.
- Tensão de saída : 115V.
- Potência : mínimo de 0,4 KVA.
- Quantidade de tomadas: mínimo de 4 (tripolares), compatíveis com os plugues dos cabos
elétricos do microcomputador e do monitor.
- Filtro de linha interno.
- Led luminoso sinalizador de carga elétricaem conformidade com a NBR 14.373.
- O estabilizador de voltagem deverá ser novo, sem uso.
Arquivos de configuração e drivers
Para placa-mãe, controladora de vídeo (se off-board), controladora de rede (se off-board).
Deverão ser fornecidos em mídias com identificação apropriada ou ser indicado o site na Internet
para download dessas informações.
Software (OEM) que deverá ser fornecido com o microcomputador:
Windows 10 Pro, última versão, 64 bits, em português, com rótulo de Software Original Microsoft
(GML) aplicado no microcomputador.
Obs.: todos os componentes de hardware deverão ser instalados pelo fornecedor, com as IRQs
devidamente configuradas, não conflitantes, e os equipamentos deverão ser entregues em perfeitas
condições de operação.
O microcomputador e o monitor deverão ser novos, sem uso, fazer parte da(s) linha(s) de produção
do(s) fabricante(s) na data de apresentação da proposta e serem compatíveis com o sistema
operacional requisitado.
O conjunto composto pelo gabinete do microcomputador, o teclado, o mouse e o monitor deverá ter
uma mesma cor em comum, que deverá ser de tonalidade escura (preto, cinza, ou tonalidades
semelhantes a essas).
Para componentes desse conjunto, serão aceitas combinações de cores com tonalidades semelhantes,
ou combinações de preto e prata ou cinza e prata.
Empresas integradoras são consideradas fabricantes do microcomputador para efeito desses
requisitos.
Após a entrega do equipamento, o fornecedor indicará um representante para acompanhar vistoria
técnica a ser efetuada pelo IPSM para certificação da configuração apresentada.
Garantia total (peças, serviços e transporte): mínima de 01 (um) ano para:
Placa-mãe e seus componentes, memórias, controladoras e outras placas, unidades de leitura e
armazenamento de dados, teclado, mouse, gabinete, monitor e estabilizador de voltagem.
O prazo de garantia será contado a partir da data de recebimento definitivo pelo IPSM, após vistoria
que comprove que o(s) produto(s) entregue(s) atende(m) às especificações mínimas estabelecidas
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Telefone: (012) 3946.4893 – 3946.4892
Site: www.ipsm.sp.gov.br
para ele(s) no processo de compra, ou às especificações superiores que tenham sido oferecidas pelo
fornecedor em sua proposta.
No caso de haver necessidade de remoção do(s) equipamento(s) para manutenção técnica em
garantia, a retirada, devolução e transporte do(s) mesmo(s) deverão ser providenciados pelo
fornecedor, sem qualquer ônus para o IPSM.
Atendimento e suporte técnico: o atendimento aos chamados técnicos, durante o período de
garantia, deverá ser providenciado pelo fornecedor e realizado no local da instalação do
equipamento no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis após a abertura de chamado técnico pelo
IPSM.
O fornecedor deverá providenciar a resolução do problema num prazo máximo de 03 (três) dias
úteis contados a partir da abertura do chamado técnico, e liberar o equipamento para uso em
perfeitas condições de operação.
Informações que o fornecedor deverá fazer constar na proposta:
- Identificação do fabricante, marca e modelo do microcomputador, com cópia de material
divulgado pelo fabricante contendo descrições técnicas que comprovem o atendimento aos
requisitos estabelecidos para componentes da placa-mãe e do gabinete.
- No caso de serem fornecidas controladoras off-board (de vídeo, de rede, de dispositivos) devem
ser apresentados materiais divulgados pelos respectivos fabricantes desses componentes, com
descrições técnicas.
- Marca e modelo do processador principal do microcomputador.
- Marca e modelo (identificado pelo código do fabricante) do monitor, com cópia de material
divulgado pelo fabricante com descrições técnicas.
- Marca e modelo (identificado pelo código do fabricante) do estabilizador, com cópia de material
divulgado pelo fabricante com descrições técnicas.
Após a classificação, a empresa vencedora desse item deverá apresentar ao IPSM – A/C da
Comissão de Licitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, os seguintes documentos:
- Certificação de segurança contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos para o
microcomputador e o monitor, expedida por órgãos competentes, em conformidade com a norma
IEC 60950/EN 60950.
- Certificação de imunidade eletromagnética para o microcomputador e o monitor, em conformidade
com a norma CISPR 24/EN55024.
- Certificação quanto à emissão de radiação radiada e conduzida pelo microcomputador e o monitor,
em conformidade com a norma CISPR 22/EN55022.
5.2. MICROCOMPUTADOR COM PROCESSADOR DE 3.9 GHZ – (20 UNIDADES)
Processador
Processador com frequência-base mínima de 3.9 GHz, com, no mínimo, 2 núcleos de
processamento, suporte a instruções de 64 bits.
Memória cache total de, no mínimo 03 MB .
A geração do processador não poderá ser inferior à penúltima lançada por seu fabricante.
Placa-mãe
Arquitetura de duplo canal de acesso à memória ou tecnologia superior.
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Mínimo de 2 soquetes para memória de mesma tecnologia, DDR4 SDRAM ou tecnologia superior.
Slots de expansão: mínimo de 2 slots PCI Express, sendo pelo menos um PCI Express X16.
Memória RAM
Um módulo de memória DDR4 SDRAM instalada de, no mínimo, 4 GB, compatível com a
tecnologia dos soquetes da placa-mãe.
Velocidade de acesso de, no mínimo, 2133 MHz.
Controladora de vídeo
Interface PCI Express x16 ou de tecnologia superior.
Suporte à resolução de 1280 x 1024 pixels.
Conectores externos: mínimo de 2 para controladora de vídeo, sendo pelo menos 1 HDMI.
Controladoras de dispositivos/interfaces de E/S
Mínimo de 2 interfaces SATA capazes de suportar adequadamente os dispositivos ligados a elas.
Mínimo de 6 portas USB externas, sendo pelo menos 2 com tecnologia 3.0, disponíveis para uso, e
pelo menos 2 instaladas na parte frontal do gabinete do microcomputador.
Disco rígido
Capacidade mínima de 500 GB, SATA 6.0 Gb/s ou de tecnologia superior, mínimo de 7200 rpm,
compatível com as interfaces da controladora acima descrita.
Teclado
Padrão ABNT2.
Interface USB.
O teclado deverá ser novo, sem uso, e da mesma marca do microcomputador.
Mouse óptico
Com sensor óptico de movimento.
3 botões, tendo o central (roda) a função de rolagem (scroll) para cima e para baixo.
Resolução de, no mínimo, 800 DPI.
Interface USB.
Profundidade do mouse entre 11 cm e 12 cm.
Mouse pad.
O mouse deverá ser novo, sem uso, e da mesma marca do microcomputador.
Controladora de rede Ethernet
Padrão Ethernet.
Conector: RJ-4
Detecção automática de link a 10/100/1000 Mbps.
Recursos de gerenciamento: PXE e Wol, suportados pelo BIOS do microcomputador.
Configurável por software.
Unidade interna leitora/gravadora/regravadora de DVD/CD
Interface SATA.
Modos de gravação: DVD±R, DVD±RW, CD-R, CD-RW, DVD-R DL, DVD+R DL.
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Mídias aceitas: DVD-ROM, DVD±R, DVD±RW, CD-ROM, CD-R e CD-RW.
Velocidades de gravação e leitura: compatíveis com os padrões atualizados de tecnologia
comumente utilizados por ocasião da apresentação da proposta pelo fornecedor.
Gabinete
Com, no mínimo, 1 baia externa de 5,25" e 1 baia interna de 3,5”.
As baias externas não utilizadas deverão estar devidamente fechadas com tampas originais do
próprio gabinete.
Indicadores liga/desliga na parte frontal e de acesso ao disco rígido.
Sem necessidade de ferramentas para abertura da tampa do gabinete.
O gabinete não deverá possuir em sua estrutura qualquer área transparente (recorte com painel de
acrílico, por exemplo) ou iluminação decorativa interna que seja visível externamente.
Cabo de alimentação elétrica.
Fonte de alimentação
Potência : mínima de 180 W reais, capaz de oferecer suporte à operação do microcomputador em
sua configuração máxima.
Com tecnologia PFC - correção de fator de potência (ativo ou passivo).
Bivolt (115/220V).
Monitor
Tela com tecnologia LCD ou superior.
Tamanho da tela: mínimo de 21,5" (vinte e uma e meia polegadas), Widescreen.
Suporte à resolução de 1920 x 1080 pixels a 60Hz, ou superior.
Tempo de Resposta: máximo de 5 ms.
Conexões: mínimo de 2, compatíveis com os conectores fornecidos com a controladora de vídeo do
microcomputador, sendo pelo menos 1 HDMI.
Bivolt automático (115/220V).
Base ou pedestal com ajuste de inclinação.
Cabos a serem fornecidos com o monitor: HDMI, e de alimentação elétrica.
Estabilizador de voltagem
Estabilizador de voltagem a ser fornecido com o microcomputador:
- Tensão de entrada : bivolt (115/220V), automático ou selecionável por chave.
- Tensão de saída: 115V.
- Potência: mínimo de 0,4 KVA.
- Quantidade de tomadas: mínimo de 4 ( tripolares), compatíveis com os plugues dos cabos elétricos
do microcomputador e do monitor.
- Filtro de linha interno.
- Led luminoso sinalizador de carga elétricaem conformidade com a NBR 14.373.
- O estabilizador de voltagem deverá ser novo, sem uso.
Arquivos de configuração e drivers
Para placa-mãe, controladora de vídeo (se off-board), controladora de rede (se off-board).
Deverão ser fornecidos em mídias com identificação apropriada ou ser indicado o site na Internet
para download dessas informações.
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Software (OEM) que deverá ser fornecido com o microcomputador:
Windows 10 Pro, última versão, 64 bits, em português, com rótulo de Software Original Microsoft
(GML) aplicado no microcomputador.
Obs.: todos os componentes de hardware deverão ser instalados pelo fornecedor, com as IRQs
devidamente configuradas, não conflitantes, e os equipamentos deverão ser entregues em perfeitas
condições de operação.
O microcomputador e o monitor deverão ser novos, sem uso, fazer parte da(s) linha(s) de produção
do(s) fabricante(s) na data de apresentação da proposta e serem compatíveis com o sistema
operacional requisitado.
O conjunto composto pelo gabinete do microcomputador, o teclado, o mouse e o monitor deverá ter
uma mesma cor em comum, que deverá ser de tonalidade escura (preto, cinza, ou tonalidades
semelhantes a essas).
Para componentes desse conjunto, serão aceitas combinações de cores com tonalidades semelhantes,
ou combinações de preto e prata ou cinza e prata.
Empresas integradoras são consideradas fabricantes do microcomputador para efeito desses
requisitos.
Após a entrega do equipamento, o fornecedor indicará um representante para acompanhar vistoria
técnica a ser efetuada pelo IPSM, para certificação da configuração apresentada.
Garantia total (peças, serviços e transporte): mínima de 01 (um) ano para:
Placa-mãe e seus componentes, memórias, controladoras e outras placas, unidades de leitura e
armazenamento de dados, teclado, mouse, gabinete, monitor e estabilizador de voltagem.
O prazo de garantia será contado a partir da data de recebimento definitivo pelo IPSM, após vistoria
que comprove que o(s) produto(s) entregue(s) atende(m) às especificações mínimas estabelecidas
para ele(s) no processo de compra, ou às especificações superiores que tenham sido oferecidas pelo
fornecedor em sua proposta.
No caso de haver necessidade de remoção do(s) equipamento(s) para manutenção técnica em
garantia, a retirada, devolução e transporte do(s) mesmo(s) deverão ser providenciados pelo
fornecedor, sem qualquer ônus para o IPSM.
Atendimento e suporte técnico: o atendimento aos chamados técnicos, durante o período de
garantia, deverá ser providenciado pelo fornecedor e realizado no local da instalação do
equipamento no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis após a abertura de chamado técnico pelo
IPSM.
O fornecedor deverá providenciar a resolução do problema num prazo máximo de 03 (três) dias
úteis contados a partir da abertura do chamado técnico, e liberar o equipamento para uso em
perfeitas condições de operação.
Informações que o fornecedor deverá fazer constar na proposta :
Identificação do fabricante, marca e modelo do microcomputador, com cópia de material
divulgado pelo fabricante contendo descrições técnicas que comprovem o atendimento aos
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requisitos estabelecidos para componentes da placa-mãe e do gabinete.
No caso de serem fornecidas controladoras off-board (de vídeo, de rede, de dispositivos) devem ser
apresentados materiais divulgados pelos respectivos fabricantes desses componentes, com
descrições técnicas.
Marca e modelo do processador principal do microcomputador.
Marca e modelo (identificado pelo código do fabricante) do monitor, com cópia de material
divulgado pelo fabricante com descrições técnicas.
Marca e modelo (identificado pelo código do fabricante) do estabilizador, com cópia de material
divulgado pelo fabricante com descrições técnicas.
Após a classificação, a empresa vencedora desse item deverá apresentar ao Instituto de
Previdência do Servidor Municipal – A/C Comissão de Licitação, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, os seguintes documentos:
Certificação de segurança contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos para o
microcomputador e o monitor, expedida por órgãos competentes, em conformidade com a norma
IEC 60950/EN 60950.
Certificação de imunidade eletromagnética para o microcomputador e o monitor, em conformidade
com a norma CISPR 24/EN55024.
Certificação quanto à emissão de radiação radiada e conduzida pelo microcomputador e o monitor,
em conformidade com a norma CISPR 22/EN55022.
5.3. NOTEBOOK COM PROCESSADOR DE 2.3 GHZ. (03 unidades)
Processador
Processador com frequência-base de 2.3 GHz (ou velocidade superior), com no mínimo, 2 núcleos
de processamento e suporte a instruções de 64 bits, com recurso de incremento dinâmico de
desempenho do processador por demanda de trabalho.
Memória cache total de, no mínimo, 04 MB.
A geração do processador não poderá ser inferior à penúltima lançada por seu fabricante.
Memória RAM
Memória DDR4 SDRAM, ou de tecnologia superior, instalada de, no mínimo, 8 GB.
Velocidade de acesso de, no mínimo, 2133 MHz em cada módulo.
Armazenamento
Interface do disco rígido: SATA ou tecnologia superior.
Capacidade nominal do disco rígido: mínimo 500 GB.
Vídeo
Tecnologia do display: LCD WXGA de alta definição, Widescreen, ou tecnologia superior.
Suporte à resolução de 1280 x 768 pixels.
Medida da diagonal da tela (mínimo): 14 polegadas.
Teclado
Padrão ABNT2.
Interface de rede - integrada
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Interface Ethernet com detecção automática de link a 10/100/1000 Mbps.
Conector RJ-45.
Rede Wireless – integrada
Recurso para rede Wireless padrão 802.11 b/g ou 802.11 g/n.
Controladora de vídeo
Integrada, com memória configurável.
Câmera- integrada
Câmera WEB integrada com resolução mínima de 1280x720.
Mouse
TouchPad.
Deve ser fornecido, adicionalmente, um mouse óptico externo, com botão scroll, para uso com o
notebook, com profundidade entre 11 e 12 cm.
Áudio
Alto-falantes estéreos embutidos.
Portas de Entrada e Saída
Mínimo de 1 porta HDMI externa.
Mínimo de 3 portas USB, sendo pelo menos 1 com tecnologia 3.0, podendo uma delas ser combo.
Mínimo de 1 entrada de microfone e mínimo de 1 entrada para fone de ouvido, ou ambas as
entradas compartilhadas em uma porta combo.
Portabilidade
Peso máximo do notebook: 3,0 Kg.
Alimentação elétrica
Bivolt (110/220 V).
Carregador de bateria.
Maleta
Deve ser fornecida maleta para transporte do notebook e seus acessórios.
Software (OEM) que deverá ser fornecido com o notebook:
Windows 10 Pro, última versão, 64 bits, em português, com rótulo de Software Original Microsoft
(GML) aplicado no notebook.
O notebook deverá ser novo, sem uso, fazer parte da linha de produção do fabricante na data de
apresentação da proposta, e ser compatível com o sistema operacional requisitado.
O notebook deverá ser na cor cinza ou Preta e o mouse externo deverá ser de cor preta.
Após a entrega do equipamento, o fornecedor indicará um representante para acompanhar vistoria
técnica a ser efetuada pelo IPSM, para certificação da configuração apresentada.
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Garantia total (peças, serviços e transporte): mínima de 01 (um) ano para:
Placa de CPU e seus componentes, memórias, controladoras e outras placas, unidades internas de
armazenamento de dados, tela, teclado, carregador de bateria, gabinete e seus componentes, e
mínima de 01 ano para a bateria.
O prazo de garantia será contado a partir da data de recebimento definitivo pelo IPSM, após vistoria
que comprove que o(s) produto(s) entregue(s) atende(m) às especificações mínimas estabelecidas
para ele(s) no processo de compra, ou às especificações superiores que tenham sido oferecidas pelo
fornecedor em sua proposta.
No caso de haver necessidade de remoção do equipamento para manutenção técnica em garantia, a
retirada, devolução e transporte do mesmo deverá ser providenciado pelo fornecedor, sem qualquer
ônus para o IPSM..
Atendimento e suporte técnico: o atendimento aos chamados técnicos, durante o período de
garantia, deverá ser providenciado pelo fornecedor e realizado no local da instalação do
equipamento no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis após a abertura de chamado técnico pelo
IPSM.
O fornecedor deverá providenciar a resolução do problema num prazo máximo de 03 (três) dias
úteis contados a partir da abertura do chamado técnico, e liberar o equipamento para uso em
perfeitas condições de operação.
Informações que o fornecedor deverá fazer constar na proposta:
- Identificação do fabricante, marca e modelo do notebook, com cópia de material divulgado pelo
fabricante contendo descrições técnicas de configuração que atenda aos requisitos mencionados.
- Marca e modelo do processador principal do notebook.
Após a classificação, a empresa vencedora desse item deverá apresentar ao Instituto de
Previdência do Servidor Municipal – A/C Comissão de Licitação, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, os seguintes documentos:
- Certificação de segurança contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos para o
notebook, expedida por órgãos competentes, em conformidade com a norma IEC 60950/EN 60950.
- Certificação de imunidade eletromagnética para o notebook, expedida por órgãos competentes,
que comprove conformidade com a norma CISPR 24/EN55024.
- Certificação quanto à emissão de radiação radiada e conduzida pelo notebook, expedida por órgãos
competentes, que comprove conformidade com a norma CISPR 22/EN55022.
5.4. NOBREAK MICROPROCESSADO DE 0,7 KVA. (10 unidades)
Tecnologia: Microprocessado, senoidal (forma de onda senoidal pura), com estabilizador e filtro
de linha interno.
Potência: mínimo de 0,7 KVA.
Tensão de entrada: bivolt automático (115/220 V).
Tensão de saída: 115V.
Quantidade de baterias internas: mínimo de 1 (selada).
Autonomia: mínima de 15 minutos a meia carga.
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Telefone: (012) 3946.4893 – 3946.4892
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Quantidade de Tomadas: mínimo de 4 (tripolares, padrão NBR 14136).
Sinalizações: alarme audiovisual sobre operação do equipamento na rede elétrica e bateria
sinalizador de liga/desliga.
Software de gerenciamento: com cabo de conexão e orientações para instalação e operação.
Recursos adicionais:
Proteção contra subtensão, sobretensão, sobrecarga e curto-circuito.
Recarga automática das baterias.
Possibilidade de ser ligado na ausência de rede elétrica.
Possibilidade de ligação futura de módulo de bateria externa, em gabinete fornecido pelo fabricante
do no-break.
Gabinete: de solo.
Manual técnico: em português.
Obs.: O nobreak deverá ser novo, sem uso e fazer parte da linha de produção do fabricante na data
de apresentação da proposta.
Garantia total (peças, serviços e transporte): mínima de 1 (um) ano.
O prazo de garantia será contado a partir da data de recebimento definitivo pelo IPSM, após vistoria
que comprove que o(s) produto(s) entregue(s) atende(m) às especificações mínimas estabelecidas
para ele(s) no processo de compra, ou às especificações superiores que tenham sido oferecidas pelo
fornecedor em sua proposta.
No caso de haver necessidade de remoção do(s) equipamento(s) para manutenção técnica em
garantia, a retirada, devolução e transporte do(s) mesmo(s) deverão ser providenciados pelo
fornecedor, sem qualquer ônus para o IPSM.
Atendimento: o atendimento às chamadas técnicas, durante o período de garantia, deverá ser feito
no local da instalação do equipamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas.
Informações que o fornecedor deverá fazer constar na proposta:
Marca e modelo do nobreak, com cópia de material divulgado pelo fabricante contendo descrições
técnicas que possibilitem a comprovação de atendimento aos requisitos destas especificações.
5.5. NOBREAK MICROPROCESSADO DE 2,4 KVA. (02 unidades)
Tecnologia: microprocessado, senoidal (forma de onda senoidal pura), com estabilizador e filtro de
linha interno
Potência: mínimo de 2,4 KVA
Tensão de entrada: bivolt automático (115/220 V)
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Tensão de saída: 115V
Quantidade de baterias internas: mínimo de 1 (selada)
Autonomia: mínima de 15 minutos a meia carga
Quantidade de Tomadas: mínimo de 4 (tripolares, padrão NBR 14136)
Sinalizações: alarme audiovisual sobre operação do equipamento na rede elétrica e bateria
sinalizador de liga/desliga
Software de gerenciamento : com cabo de conexão e orientações para instalação e operação
Recursos adicionais:
Proteção contra subtensão, sobretensão, sobrecarga e curto-circuito.
Recarga automática das baterias.
Possibilidade de ser ligado na ausência de rede elétrica.
Possibilidade de ligação futura de módulo de bateria externa, em gabinete fornecido pelo fabricante
do no-break.
Gabinete: de solo
Manual técnico: em português
Obs.: O nobreak deverá ser novo, sem uso e fazer parte da linha de produção do fabricante na data
de apresentação da proposta.
Garantia total (peças, serviços e transporte): mínima de 1 (um) ano.
O prazo de garantia será contado a partir da data de recebimento definitivo pelo, após vistoria que
comprove que o(s) produto(s) entregue(s) atende(m) às especificações mínimas estabelecidas para
ele(s) no processo de compra, ou às especificações superiores que tenham sido oferecidas pelo
fornecedor em sua proposta.
No caso de haver necessidade de remoção do(s) equipamento(s) para manutenção técnica em
garantia, a retirada, devolução e transporte do(s) mesmo(s) deverão ser providenciados pelo
fornecedor, sem qualquer ônus para o IPSM.
Atendimento: o atendimento às chamadas técnicas, durante o período de garantia, deverá ser feito
no local da instalação do equipamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas.
Informações que o fornecedor deverá fazer constar na proposta:
Marca e modelo do nobreak, com cópia de material divulgado pelo fabricante contendo descrições
técnicas que possibilitem a comprovação de atendimento aos requisitos destas especificações.
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5.6. SWITCH GERENCIÁVEL DE 48 PORTAS. (02 unidades)
Tipo de Switch
Comutador Ethernet (switch) de acesso, gerenciável, com as funcionalidades de níveis 2 e 4 do
modelo de referência OSI e suporte a recursos de QoS (Qualidade de Serviço), VLAN e segurança
básica em todas as portas.
Gabinete e Módulo-Base
Capacidade de comutação (Switching) de, no mínimo, 17 Gbps.
Capacidade de encaminhamento (Throughtput) de, no mínimo, 13 Mpps.
Software interno armazenado em memória flash, permitindo a sua atualização via rede utilizando
serviços TFTP(RFC783).
Interface de console compatível com o padrão EIA/TIA-232 ou RJ45.
Gabinete adequado para fixação em rack de 19 polegadas, com altura máxima de 1 U (uma unidade
de rack).
Fonte de alimentação interna com seleção automática para tensões de 100 a 240VAC à 60Hz.
Interfaces Gigabit Ethernet 1000 Base-T
No mínimo, 4 (quatro) portas RJ45 10/100/1000BaseT, todas utilizáveis simultaneamente.
Velocidade de 1000 Mbps.
Interface compatível com o padrão IEEE 802.3ab.
Interfaces Fast Ethernet 10/100Base-TX
No mínimo, 48 (quarenta e oito) portas com conectores RJ-45 fêmea de 8 vias.
Detecção automática (autosense) para as velocidades de 10 Mbps, 100 Mbps.
Capacidade de transmissão full duplex e half duplex para 10/100Base-TX.
Interface compatível com os padrões IEEE 802.3 e IEEE 802.3u.
Acessórios
Cabo console.
Cabo para fonte de alimentação de energia elétrica.
Kit para montagem em rack de 19 polegadas.
Recursos Integrados
Deverá ser fornecida a versão mais recente do software interno do switch (firmware).
Capacidade de endereçamento de, no mínimo, 8.000 (oito mil) endereços MAC.
Controle de fluxo de dados segundo o padrão IEEE 802.3x em full duplex.
Configuração de VLANs estáticas ativas segundo o padrão IEEE 802.1Q.
Implementação de Spanning Tree Protocol (IEEE 802.1D), de Rapid Spanning Tree Protocol (IEEE
802.1w) e de Multiple Spanning Tree Protocol (IEEE 802.1s).
Suporte à Broadcast Suppression ou funcionalidade semelhante que permita limitar o número de
frames broadcast recebidos.
Implementação de IP multicast com IGMP snooping versão 1,2 e 3.
Agregação de links utilizando o protocolo dinâmico LACP (Link Aggregation Control Protocol)
segundo o padrão IEEE 802.3ad.
Deve permitir configuração via linha de comando, CLI (Command Line Interface).
Configuração via web browser, console local (Serial ou RJ45), TELNET e SSHv2 (Secure Shell).
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Senha de segurança para configuração e para monitoração.
Suporte a gerenciamento SNMP nas versões 1, 2 e 3 criptografado.
Gerenciamento RMON com suporte a pelo menos 4 grupos (alarme, evento, histórico e estatística.
Autenticação de usuários por porta do switch segundo o padrão IEEE 802.1x para segurança de
rede.
Autenticação de usuários através de servidor RADIUS.
Implementação de protocolo NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time
Protocol) com autenticação para sincronizar o relógio interno automaticamente.
O switch deverá ser novo, sem uso, e fazer parte da linha de produção atual do fabricante na data de
apresentação da proposta.
Garantia total
Garantia Lifetime para o switch, assegurada pelo fabricante do equipamento e de 01 (um) ano para
serviços de manutenção e suporte técnico.
O prazo de garantia será contado a partir da data de recebimento definitivo pelo Instituto de
Previdência do Servidor Municipal (IPSM), após vistoria que comprove que o(s) produto(s)
entregue(s) atende(m) às especificações mínimas estabelecidas para ele(s) no processo de compra,
ou às especificações superiores que tenham sido oferecidas pelo fornecedor em sua proposta.
No caso de haver necessidade de remoção do equipamento para manutenção técnica em garantia, a
retirada, devolução e transporte do mesmo deverão ser efetuados pelo fornecedor, sem ônus para a
Prefeitura.
Atendimento para manutenção e suporte técnicos:
O atendimento às chamadas técnicas pelo fornecedor, durante o período de garantia de 01 (um) ano,
deverá obrigatoriamente ser realizado no próximo dia útil do recebimento da notificação de abertura
de chamado técnico.
Se, durante o atendimento ficar comprovado defeito ou falha apresentado pelo equipamento ou
material em operação, devidamente atestado por representante técnico do IPSM que acompanhará o
processo, o fornecedor deverá providenciar e/ou instalar imediatamente após a comprovação do
defeito, peças, módulos, firmware´s, atualização de releases, equipamentos ou materiais para
reposição, com idênticas especificações técnicas.
O período de disponibilidade do fornecedor para aberturas de chamados para suporte e
assistência/manutenção técnicos deverá ser de segunda à sexta-feira, das 08hs às 17hs, exceto
feriados.
Informações que o fornecedor deverá fazer constar na proposta :
- Descrição, identificação com fabricante/marca e modelo do switch, com cópia de material
divulgado pelo fabricante com descrição técnica.
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5.7. SQL SERVER 2016 STANDARD EDITION (01 unidade)
Licença de uso do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados Microsoft SQL Server 2016
Standard Edition, a ser instalado em servidor com dois processadores de 08 núcleos (cores) cada,
para número ilimitado de usuários.
Deverá ser fornecido suporte técnico completo pelo fabricante, incluindo atendimento telefônico (08
horas/dia, 5 dias da semana) e via WEB, às dúvidas, problemas e atualizações (releases e versões do
software), durante um período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de liberação
comprovada da licença de uso.
Deverá ser indicado o part number do produto, o número serial identificador da licença e o link do
site do fabricante para download autorizado do produto e dos manuais.
Após a classificação, a empresa vencedora desse item deverá apresentar ao Instituto de
Previdência do Servidor Municipal – A/C Comissão de Licitação, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, os seguintes documentos:
- Comprovação de que é revenda ou distribuidor autorizado do fabricante para comercialização de
seus produtos.
5.8. SOFTWARE MICROSOFT OFFICE HOME AND BUSINESS (34 unidades)
Licença de uso do Software Microsoft Office Home and Business, última versão, full (FPP), em
português a serem instalados nos microcomputadores do IPSM.
Deverá ser fornecido suporte técnico completo pelo fabricante, incluindo atendimento telefônico (08
horas/dia, 5 dias da semana) e via WEB, às dúvidas, problemas e atualizações (releases e versões do
software), durante um período de 01(um) ano, contados a partir da data de liberação comprovada da
licença de uso.
Deverá ser fornecido manuais, mídias originais (instruções para download do site do fabricante) e
certificados de registro.
Após a classificação, a empresa vencedora desse item deverá apresentar ao Instituto de
Previdência do Servidor Municipal – A/C Comissão de Licitação, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, os seguintes documentos:
- Comprovação de que é revenda ou distribuidor autorizado do fabricante para comercialização de
seus produtos.
São José dos Campos, 27 de março de 2018.
_____________________________________________
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Gláucio Lamarca Rocha
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018.
ANEXO I-C
LOTE 3 = SERVIDORES DE REDE DE DADOS COM PROCESSADORES DE 2.1GHZ.
PLANILHA DE PREÇOS E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
OBJETO – Contratação de Empresa para fornecimento, montagem e instalação de COFRE,
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SOFTWARES para o IPSM - Instituto de Previdência
do Servidor Municipal de São José dos Campos – SP
1. A contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a entrega, montagem e instalação do
objeto constante no LOTE 3, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
2. O valor total estimado para contratação do Objeto desta licitação – LOTE 3–
SERVIDORESDEREDE DE DADOS COM PROCESSADORES DE 2.1GHZ, não poderá
ultrapassar o valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
3. Os equipamentos entregues bem como os serviços prestados pela CONTRATADA deverão ter
no mínimo a garantia conforme especificado no Detalhamento do Objeto, contados da data de
emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4. PLANILHA DE PREÇOS – LOTE 3 – SERVIDORES
ITEM DESCRIÇÃO QTDE. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 Servidor de rede de dados com
processadores de 2.1GHz
02 R$ 45.000,00 R$ 90.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE 3
R$ 90.000,00
5. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO - LOTE 3.
5.1. SERVIDOR DE REDE DE DADOS COM PROCESSADORES DE 2.1GHZ – (02
unidades)
Processadores
02 processadores instalados, com frequência-base mínima de 2.1 GHz, 8 núcleos de processamento
e suporte a instruções de 64 bits.
Memória cache de, no mínimo, 20 MB.
Link Speed : mínimo de 8.0 GT/s.
Placa-mãe
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Mínimo de 3 slots PCIe (no mínimo, um conector X16).
Mínimo de 16 slots para módulos de memória DDR4 com proteção de erros (ECC ou similar), com
suporte a, no mínimo, 512 GB.
Memória RAM
Memória ECC DDR4 de, no mínimo, 2133 MHz, instalada com, no mínimo, 64 GB.
Controladora de vídeo
Suporte à resolução de, no mínimo, 1280 x 1024 pixels
Conector HDMI ou DB-15 fêmea.
Controladoras de discos e interfaces de E/S
Controladora SATA RAID PCIe, com, no mínimo, 8 portas internas, mínimo de 1 GB de memória
cache tipo bateria ou flash, suporte a RAID 0, 1, 1+0, 5, da mesma marca do servidor.
Mínimo de 1 porta dedicada para gerenciamento remoto.
Mínimo de 3 portas USB, já disponíveis para uso (mínimo de 1 USB na parte frontal e mínimo de 2
USB na parte traseira do gabinete do servidor) .
Mínimo de 1 conector SAS externo para conexão de unidade externa de fita LTO abaixo descrita.
Discos rígidos internos ao gabinete do servidor
Capacidade mínima instalada, interna ao gabinete, de 4 TB.
Devem ser fornecidos 4 discos instalados, de mesmo fabricante e modelo (PN), com capacidade
mínima de 1 TB cada, hot plug .
Interface compatível com a controladora SATA RAID acima descrita .
Unidade externa para armazenamento de dados em fita
Suporte a drives padrão LTO-6 Ultrium.
Tape drive instalado na unidade : 1 drive LTO-6 Ultrium.
Conector externo : SAS 6 Gb.
Alimentação elétrica : bivolt (110/220V).
Devem ser fornecidos com a unidade 10 (dez) cartuchos LTO-6 Ultrium, cada um com capacidade
de armazenamento de 3 TB não comprimidos e, no mínimo, 1 cartucho de limpeza LTO.
Controladora para gerenciamento remoto do servidor
Deve possibilitar a utilização de console remota.
Deve possuir interface Ethernet 10/100 Mpbs dedicada, suportando alocação de endereço IP.
Deve permitir somente o acesso a usuários autorizados.
Possibilidade de incluir, alterar e excluir grupos de usuários.
Possibilidade de ligar/desligar o servidor remotamente, para usuários autenticados.
Possibilidade de acessar o hardware de gerenciamento via Web browser a partir de qualquer estação
conectada à rede de dados.
Controladora de rede
Controladora de rede Ethernet com, no mínimo, 2 (duas) portas com conectores RJ-45.
Detecção automática de link a 10, 100 e 1000 Mbps em cada porta.
Configurável por software.
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Unidade interna de DVD-RW
Drive óptico SATA DVD-RW.
Gabinete do servidor
Montagem em rack de 19” padrão, com a inclusão de trilhos para deslocamento horizontal,
ocupando no máximo 2U.
Mínimo de 08 baias internas para drives hot plug.
Fontes de alimentação e ventilação do gabinete do servidor
Mínimo de duas fontes redundantes e hot-swap.
Potência: mínima de 300 W reais cada fonte, sendo que uma única fonte deverá suportar a máxima
configuração do equipamento.
Bivolt automático (115/220 V).
Fans de ventilação interna no gabinete para periféricos e adaptadores, que suportem a configuração
máxima do equipamento.
Com cabos AC para ligação de energia para as duas fontes.
Manuais técnicos ( impressos ou em outras mídias)
Com informações sobre placa-mãe e disco rígido.
Softwares que deverão ser fornecidos com o servidor :
Microsoft Windows Server 2016 Standard, última versão, em português, com licenças CAL para 50
(cinquenta) estações.
Software de gerenciamento remoto do próprio fabricante do servidor, com a respectiva licença de
uso, que possibilite a utilização de todas as funcionalidades previstas para a controladora descrita
nestas especificações.
Obs.: todos os componentes de hardware deverão ser instalados pelo fornecedor devidamente
configurados e não conflitantes.
O servidor deverá ser novo, sem uso, e fazer parte da linha de produção do fabricante na data de
apresentação da proposta.
Após a entrega do equipamento, o fornecedor indicará um representante para acompanhar vistoria
técnica a ser efetuada pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal (IPSM), para certificação
da configuração apresentada.
Garantia total (peças, serviços e transporte) : mínima de 03 anos para : placa-mãe e seus
componentes, memórias, controladoras e outras placas, unidades internas e externas de leitura e
armazenamento de dados e gabinete.
No caso de haver necessidade de remoção do(s) equipamento(s) para manutenção técnica em
garantia, a retirada, devolução e transporte do(s) mesmo(s) deverão ser efetuados pelo fornecedor,
sem qualquer ônus para o IPSM.
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Se houver necessidade de substituição de disco(s) rígido(s) do servidor durante o período de
garantia, o(s) disco(s) defeituoso(s) deverá(ão) permanecer em posse do IPSM para assegurar a
integridade e sigilo dos dados nele(s) armazenados, até que sejam executados procedimentos de
recuperação ou formatação física do(s) mesmo(s).
Atendimento e suporte técnico: o atendimento aos chamados técnicos, durante o período de
garantia, deverá ser providenciado pelo fornecedor e realizado no local da instalação do
equipamento no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis após a abertura de chamado técnico pelo
IPSM.
O fornecedor deverá providenciar a resolução do problema num prazo máximo de 03 (três) dias
úteis contados a partir da abertura do chamado técnico, e liberar o equipamento para uso em
perfeitas condições de operação.
Informações que o fornecedor deverá fazer constar na proposta :
Identificação do fabricante e modelo do servidor, com cópia de material divulgado pelo fabricante
contendo descrições técnicas que atendam aos requisitos mencionados nestas especificações.
Marca e modelo do processador principal do servidor.
Configuração detalhada do gabinete do servidor, com material técnico descritivo divulgado pelo
fabricante.
Marca e modelo da unidade externa para armazenamento de dados em fita, com material técnico
descritivo divulgado pelo fabricante.
Após a classificação, a empresa vencedora desse item deverá apresentar ao Instituto de
Previdência do Servidor Municipal – A/C Comissão de Licitação, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, os seguintes documentos:
Certificação de conformidade do servidor contra incidentes elétricos e combustão de materiais
elétricos, conforme norma IEC 60950/EN60950.
Certificação de imunidade eletromagnética para o servidor, em conformidade com a norma CISPR
24/EN55024.
Certificação quanto à emissão de radiação radiada e conduzida pelo servidor, em conformidade com
a norma CISPR 22/EN55022.
Comprovação de que é revenda ou distribuidor autorizado do fabricante do servidor para
comercialização de seus produtos.
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ANEXO II
(MODELO) DECLARAÇÃO
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento, montagem e instalação de COFRE,
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SOFTWARES para o IPSM - Instituto de Previdência
do Servidor Municipal de São José dos Campos – SP.
DECLARAÇÃO
Em cumprimento às determinações da Lei Federal N.º 8.666/93, DECLARAMOS, para os fins de
participação no Convite acima, que esta empresa:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d) Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a
partir dos 14 anos.
e) Se encontra de acordo com todas as determinações trabalhistas e demais legislações aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, eu _____ representante legal desta empresa, firmo a presente.
_____________, ____ de _______________de 2018.
_________________
(Nome, RG, CPF e assinatura do responsável legal e carimbo da empresa)
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ANEXO III
(MODELO) DECLARAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento, montagem e instalação de COFRE,
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SOFTWARES para o IPSM - Instituto de Previdência
do Servidor Municipal de São José dos Campos – SP.
A empresa ___, CNPJ nº ___, declara ao IPSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
SERVIDOR MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, para fins de participação no
procedimento licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018, cumprir
plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos
termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal advindas da presente
manifestação.
______________ , ____de ________________ de 2018.
_________________
Nome, RG, CPF e assinatura do responsável legal pela empresa com carimbo do CNPJ.
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ANEXO IV
FICHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento, montagem e instalação de COFRE,
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SOFTWARES para o IPSM - Instituto de Previdência
do Servidor Municipal de São José dos Campos – SP.
1 - Empresa
a) Razão Social.
b) Nome Fantasia.
c) CNPJ.
d) Endereço completo: Rua, número, complemento, bairro, cidade, estado, país, CEP, telefone(s).
e) E-mail.
2 - Pessoa que assinará o Contrato:
a) Nome completo, nacionalidade, estado civil, cópia do RG, CPF, endereço residencial completo,
cargo que ocupa na empresa telefone residencial e comercial.
Obs.: Nos casos em que a pessoa que assinar o contrato não for a mesma do Contrato Social
(representação por procuração), juntar o instrumento de mandato original ou autenticado em
cartório.
_____________, ____ de _________________de 2018.
_________________
Nome, RG, CPF e assinatura do responsável legal pela empresa com carimbo do CNPJ.
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os
envelopes da presente licitação. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da
Proponente.
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ANEXO V
(MODELO) - PROPOSTA COMERCIAL PARA O LOTE.........
A Empresa ___, estabelecida à ___(endereço completo), CNPJ/MF nº ___, pela presente proposta,
propõe executar o objeto licitado conforme especificações contidas no Edital de Licitação Tomada
de Preço nº 01/2018, ANEXO ___, LOTE ___ o valor Total de R$______ (___), conforme segue:
1 - PLANILHA DE PREÇOS PARA O LOTE ___ ( Numerar para qual Lote)
Item Qtde Descrição resumida do objeto
Marca/Modelo Garantia Valor Unitário
R$
Valor Total R$
... ... ... ... ... R$ ... R$...
VALOR TOTAL DO LOTE ___ R$...
2 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
...
- Validade da proposta: ______(mínimo 60 dias úteis).
- Prazo para entrega:_________(máximo de 30 dias corridos, após o recebimento pela Contratada
da Autorização de Fornecimento).
- Local para entrega, montagem e instalação: Na cidade de São José dos Campos, SP, em
endereço a ser fornecido pelo IPSM na Autorização de Fornecimento, sendo obrigatório o
agendamento para referida entrega pelos telefones (12) 3946.4893 /92 – E-mail
- Prazo de Garantia: Conforme demonstrado na Planilha de Preços e especificado no
Detalhamento do Objeto.
- Informações Bancárias: Informar Banco, Agência, Conta Corrente.
OBS.
- Não será obrigatória a participação para todos os lotes, podendo a licitante apresentar proposta somente
para o lote de seu interesse, porém as Propostas para todos os Lotes deverão serem apresentadas no
Envelope 2. (Lote1, Lote 2 e Lote 3) .
- Para o Lote não cotado, deverá constar a expressão “NÃO COTADA” no campo valor total do lote.
- É vedada apresentação de proposta parcial para o lote, devendo a licitante contemplar todos os seus itens.
_______________, _____ de _______________de 2018.
_________________
Nome, RG, CPF e assinatura do responsável legal pela empresa com carimbo do CNPJ.
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ANEXO VI
(MODELO) CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento, montagem e instalação de COFRE,
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SOFTWARES para o IPSM - Instituto de Previdência
do Servidor Municipal de São José dos Campos – SP.
A empresa ___, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___, com sede na ___ (Endereço
completo), por seu sócio/representante legal ___ , Brasileiro, (Estado civil), (Profissão), portador do
RG nº ___ e CPF/MF nº ___, nomeia e constitui seu REPRESENTANTE, o Sr. ___, ( Estado
civil), (Profissão), portador do RG nº ___ , e do CPF/MF nº ___, a quem são conferidos poderes
para representar a empresa outorgante, junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
SERVIDOR MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no Processo de Licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018, concedendo-lhe poderes especiais para assinar
documentos, oferecer impugnações, recorrer das decisões proferidas no curso do procedimento, bem
como renunciar ao recurso e seu respectivo prazo, tudo em conformidade com o disposto na Lei
Federal n° 8666/93 e suas alterações.
_______________, _____ de _______________de 2018.
_________________
Nome, RG, CPF e assinatura do responsável legal pela empresa com carimbo do CNPJ.
________________
(Nome e assinatura do Credenciado)
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018.
ANEXO VII
CONTRATO Nº......../IPSM/2018.
OBJETO: Fornecimento, montagem e instalação de ________ para o IPSM - Instituto de
Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos – SP, conforme ANEXO(S) ________
deste Contrato.
Prazo: ________
Valor Global – Lote nº... R$ ________
Modalidade: Tomada de Preços Nº ________/2018.
Dotação Orçamentária Nº 03.03.03.01.09.272.3003.2302.4.4.9052-35.
Processo Interno: Nº ________/2018.
DAS PARTES.
CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Servidor Municipal, inscrito no CNPJ sob o nº
96.490.479/0001-60, com sede na Rua Vilaça, 576, Salas 13, 15 e 17 e Lojas 05 e 06, Centro, São
José dos Campos, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, na pessoa do
Superintendente, Gláucio Lamarca Rocha, brasileiro, casado, portador do RG nº 14.629.366
SSP/SP e do CPF/MF nº 062.498.658-61, residente e domiciliado neste município de São José dos
Campos – SP.
CONTRATADA: ________ ,inscrito no CNPJ sob o nº ________, estabelecido no endereço
(inserir endereço completo da empresa), representado pelo seu (inserir nome completo e cargo),
portador da Cédula de Identidade nº ________ e do CPF nº________, residente e domiciliado em
(inserir endereço completo do representante)
As PARTES têm justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as
cláusulas e condições que se seguem.
Contrato que entre si celebram o Instituto
de Previdência do Servidor Municipal –
IPSM e.........................., para:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. Fornecimento e instalação de _________ para o IPSM - Instituto de Previdência do Servidor
Municipal de São José dos Campos – SP, conforme especificações constantes no(s) ANEXO(S)
_________deste contrato.
1.1.1. Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem
transcritos, o Edital de Licitação nº 01/2018 - Tomada de Preços nº01/2018 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de:
2.1.1. Para o LOTE 1= Cofre antifogo para armazenamento de mídias magnéticas.
R$________ (______________)
e/ou
2.1.2. Para o LOTE 2 = Computadores, Notebooks, Nobreaks, Swichs, SQL Server 2016,
Microsoft Office e Banco de Dados Oracle Database Standard Edition 2.
R$________ (______________)
e/ou
2.1.3. Para o LOTE 3 = Servidor de rede de dados com processadores de 2.1GHz
R$________ (_______________)
2.1.4. Nos valores oferecidos já deverão estar inclusos todos os custos para entrega e instalação do
objeto deste contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária
nº 03.03.03.01.09.272.3003.2302.4.4.9052-35 do presente exercício e as dotações correspondentes,
nos exercícios futuros.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
4.1. CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e
condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta por ela apresentada, prevalecendo,
no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital.
4.2. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas pertinentes, tais como, tributos,
encargos sociais, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, despesas administrativas,
seguro, frete, combustível, hospedagem e quaisquer outras despesas que, eventualmente, se façam
devidas e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do CONTRATANTE.
4.3. O objeto será recebido pelo IPSM, que expedirá os termos de recebimento provisório e
definitivo.
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4.3.1. A AF - Autorização para Fornecimento, será expedida no prazo máximo de até
60 (sessenta) dias contados da assinatura deste contrato.
4.4. O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento
pela CONTRATADA da Autorização de Fornecimento.
4.5. A entrega, montagem e instalação dos equipamentos deverão ser feita na Cidade de São José
dos Campos – SP, em endereço a ser definido na Autorização de Fornecimento, acondicionados
adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, sendo obrigatório ser
agendada com antecedência pelos telefones (12) 3946.4893 – 3946.4892 ou através do e-mail
4.6. O Termo de Recebimento Provisório será emitido pelo IPSM em até 5 dias úteis após a entrega
do(s) Equipamento(s) completamente instalado e em perfeito funcionamento.
4.7. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido pelo IPSM, em até 10 (Dez) dias úteis da
emissão do Termo de Recebimento Provisório;
4.8. Constatadas irregularidades no objeto deste contrato, o IPSM, sem prejuízo das penalidades
cabíveis, poderá:
4.8.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações dos ANEXOS I-A e/ou
I-B e/ou I-C do Edital TOMADA DE PREÇOS Nº _____/2018, determinando sua imediata
substituição/correção;
4.8.2.Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
4.8.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias
corridos da data de recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
ofertado.
4.9- Os produtos e os serviços terão garantia conforme demonstrado no(s) anexo(s) - Planilha de
Preços e especificado no Detalhamento do Objeto , contados da data de emissão do Termo de
Recebimento Definitivo;
4.9.1. Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA obriga-se a repor as
peças/componentes e os acessórios danificados, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir do
recebimento por ela da comunicação por escrito. Todas as despesas com reparos que não resultarem
do mau uso dos equipamentos, durante o prazo de vigência da garantia, correrão por conta da
CONTRATADA.
4.10. O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da
lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES
5.1. O Contrato NÃO poderá ser reajustado, inclusive durante todo o período de garantia.
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CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura no IPSM.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme
previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a
mesma deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected].
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada
indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil,
Banco Santander ou Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará o IPSM à multa de 1% (um por cento) em
favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em
relação ao INSS, FGTS e ao CNDT ou outro, apresentado em atendimento às exigências de
habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos
documentos dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato poderá rescindido nas hipóteses
previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência deste Contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerrando-se no término do
prazo de garantia do objeto, sem que caiba qualquer tipo de reajuste.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O atraso na execução do objeto, segundo definido no presente contrato e na Autorização de
Fornecimento (AF) expedida pelo IPSM, sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (meio por
cento), do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia.
9.2. Pela execução do objeto em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a
apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou
sanar as irregularidades no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou
ampliado a critério do IPSM).
9.2.1. Decorrido o prazo da defesa prévia, o IPSM poderá aplicar multa diária de 1 % (um por
cento) do valor total do contrato, enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias.
9.3. As multas dos itens 9.1, 9.2 e subitens não impedem que a CONTRATANTE rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no Edital e na Lei.
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9.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o IPSM poderá garantida a prévia defesa e
observado o disposto no item 9.6 deste instrumento, aplicar a CONTRATADA as seguintes
sanções:
9.4.1. Advertência.
9.4.2. Multa de 30% (trinta por cento) pela inexecução total, calculada sobre o valor total do item
contratado.
9.4.3. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial, calculada sobre o valor do total do
item contratado.
9.4.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IPSM,
por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
9.4.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,
ficará impedido de licitar e contratar o IPSM, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
9.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o IPSM, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o
IPSM pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.
9.5. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa ou
impedimento de contratar com o IPSM, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.6. As penalidades previstas são autônomas e poderão ser cumulativas com a multa. Suas
aplicações serão regidas nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, conforme aplicável.
9.7. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do IPSM de São José dos Campos,
dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua notificação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1. DA CONTRATADA
10.1.1. Além das obrigações dispostas no Edital de Licitação Tomada de Preços nº 01/2018, a
CONTRATADA obriga-se a:
a) Manter, durante todo o prazo de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo
procedimento licitatório.
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b) Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da
legislação pertinente em vigor.
c) Assegurar ao CONTRATANTE o prazo mínimo de garantia apresentado em sua proposta
comercial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, correndo à suas
expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
e) Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e
de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram
rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como, tomando ou fazendo com
que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
f) Efetuar a limpeza dos locais, onde em decorrência da execução dos serviços ficaram sujos, bem
como efetuar os reparos necessários aos danos causados, se houver, em decorrência da execução
daqueles.
10.2. DA CONTRATANTE
10.2.1. Além das obrigações dispostas no Edital de Licitação Tomada de Preços nº 01/2018, a
CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
b) Acompanhamento e fiscalizar da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas
condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes
de custos ou serviços não previstos em sua proposta, seja por erro seja por omissão.
11.2. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos
porventura devidos, em decorrência deste contrato.
11.3. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato,
prevalecerão às condições e exigências do Edital que fica fazendo parte integrante deste
instrumento.
11.4. Para todas as questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas
administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
para dirimir eventuais desavenças da presente contratação.
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11.5. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam todos os efeitos legais,
a partir do dia_____ de _____ de 2018.
São José dos Campos, ______, ________ de 2018.
_________________________________________________
Contratante - Instituto de Previdência do Servidor Municipal
Gláucio Lamarca Rocha
_______________________________________________
Contratado
.................
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
Contratante - Instituto de Previdência do Servidor Municipal
________________________________________
Contratada.-
51
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CONTRATO Nº ..../2018
ANEXO I-A e/ou I-B e/ou I/C
LOTE Nº .........
PLANILHA DE PREÇOS E ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1 - PLANILHA DE PREÇOS – LOTE Nº .....
Ite
m
Descrição
Qtde.
Marca
Modelo
Garantia
Valor
Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
2 –
2 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
...
...
_________________________________________________
Contratante - Instituto de Previdência do Servidor Municipal
Gláucio Lamarca Rocha
______________________________________________
Contratado
.................
VALOR TOTAL DO LOTE Nº .....
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018.
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
SERVIDOR MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL
CONTRATADA: __________________________________
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº (de Origem)
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento, montagem e instalação de COFRE,
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA e SOFTWARES.
ADVOGADO (S): (*)________________________________
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes
do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse,
para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o
mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a
ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se,
a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São José dos Campos, __________________________
CONTRATANTE:
Nome e cargo:___________________________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
CONTRATADA:
Nome e cargo:___________________________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:__________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
- O presente termo foi elaborado em cumprimento à Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo.
- Obs: O presente termo será solicitado no momento do envio da Autorização de Fornecimento,
devendo ser devolvido devidamente preenchido e assinado pelo responsável pela empres
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