cÂmara municipal de arouca · a parte ii deste caderno de encargos 2 – as estruturas propostas...
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CÂMARA MUNICIPAL DE AROUCA
Proc. n.º 19/2015 – DPO/SP - Concurso público para aluguer, transporte, montagem e
desmontagem de estruturas para apoio a eventos
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Caderno de Encargos
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Concurso público para aluguer, transporte,
montagem e desmontagem de estruturas para apoio
a eventos
CADERNO
DE
ENCARGOS
Município de Arouca
maio 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE AROUCA
Proc. n.º 19/2015 – DPO/SP - Concurso público para aluguer, transporte, montagem e
desmontagem de estruturas para apoio a eventos
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Caderno de Encargos
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PARTE I
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na
sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o aluguer, transporte, montagem
e desmontagem, nas data indicadas, de estruturas (stands, tendas, palcos, estruturas modulares e
tasquinhas) para albergar e apoiar as diversas atividades por que se compõe os eventos a que se refere
a parte II deste caderno de encargos
2 – As estruturas propostas deverão respeitar todas as características descritas na parte II e
anexos deste Caderno de Encargos e montadas nos locais a indicar pelos serviços da entidade
adjudicante, após a adjudicação.
Cláusula 2.ª
Preço base
O preço base para esta prestação de serviços é de: 73.500,00 €, IVA excluído.
Cláusula 3.ª
Contrato
1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo
concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites
pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva
prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e
seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o
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Caderno de Encargos
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disposto na cláusula 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do
disposto no cláusula 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 4.ª
Prazos
1 - O contrato mantém-se em vigor até à conclusão da prestação dos serviços, em conformidade
com os respetivos termos e condições e o disposto na lei.
2 - Todas as estruturas em todos os eventos deverão estar montadas e em condições de
puderem ser usufruídas, de acordo com os prazos estabelecidos na parte II deste Caderno de Encargos
e, segundo calendarização a fornecer pela entidade adjudicante, com a devida antecedência.
3 - Todas as estruturas em todos os eventos deverão ser desmontadas de acordo com as datas
indicadas na parte II deste Caderno de Encargos.
Cláusula 5.ª
Conformidade e operacionalidade das estruturas
1 - O prestador de serviços obriga-se a colocar à disposição da entidade adjudicante as
estruturas objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos
neste Caderno de Encargos.
2 - Os bens objeto do contrato devem ser montados e instalados em perfeitas condições de
serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material necessário à sua
utilização.
3 - O prestador de serviços é responsável perante a entidade adjudicante por qualquer defeito ou
discrepância dos bens objeto do contrato.
Cláusula 6.ª
Despesas
Todas as despesas e custos com o transporte, montagem e desmontagem dos bens objeto do
contrato de e para os locais de instalação, são da responsabilidade do prestador de serviços.
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Cláusula 7.ª
Inspeção e testes de aceitação
1 - Efetuada a montagem dos bens objeto do contrato, a entidade adjudicante, por si ou através
de terceiro por ela designado, procede à inspeção dos mesmos, com vista a verificar se correspondem
às quantidades, e se reúnem as características e requisitos técnicos e operacionais definidos no
presente Caderno de Encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.
2 - Durante a fase de realização de testes, o prestador de serviços deve conceder à entidade
adjudicante, ou aos terceiros por si designados, toda a cooperação e todos os esclarecimentos
necessários.
Cláusula 8.ª
Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias
1 - No caso dos testes previstos na cláusula anterior não comprovarem a total operacionalidade
dos bens objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, ou no caso de
existirem defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos
definidos neste Caderno de Encargos, a entidade adjudicante deve disso informar o prestador de
serviços.
2 - No caso previsto no número anterior, o prestador de serviços deve proceder, à sua custa e no
prazo que lhe for determinado pela entidade adjudicante, às reparações ou substituições necessárias
para garantir a operacionalidade dos bens e o cumprimento das exigências legais e das características,
especificações e requisitos técnicos exigidos.
Cláusula 9.ª
Obrigações principais do prestador de serviços
1 ― Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, neste Caderno de
Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato, decorrem para o prestador de
serviços as seguintes obrigações principais:
a) Executar a prestação de serviços, com observância das normas vigentes e que se
relacionem com o serviço em causa, e com absoluta subordinação aos princípios da ética
profissional, isenção, independência, zelo e competência;
b) Cumprir todas as condições fixadas para a prestação do serviço;
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c) Apresentar à entidade adjudicante, até 15 dias antes da realização de cada um dos
eventos constantes da parte II deste caderno de encargos, mapa com a calendarização
da montagem e desmontagem de todas as estruturas, no respeito pelas datas ali também
previstas;
d) Não alterar as condições da prestação de serviços, fora dos casos previstos no Caderno
de Encargos;
e) Sujeitar-se à ação fiscalizadora da Câmara Municipal de Arouca e ou de outros
organismos oficiais competentes, sendo responsável por todas as infrações verificadas,
em matérias que, contratualmente, sejam da sua responsabilidade;
f) Prestar as informações que forem solicitadas pela Câmara Municipal de Arouca;
g) Comunicar à Câmara Municipal de Arouca, após a respetiva verificação, qualquer
circunstância que possa condicionar o regular desenvolvimento dos serviços contratados;
h) Comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução do contrato e que altere,
designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais com
relevância para a prestação do serviço, a sua situação jurídica e o seu registo comercial;
i) Efetuar a prestação do serviço contratado, nos termos deste Caderno de Encargos;
j) Indicar o ou os técnicos a quem, em qualquer momento, poderão ser solicitados
esclarecimentos.
2 - A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a
todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados ao fornecimento
bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução
das tarefas a seu cargo.
Cláusula 10.ª
Objeto do dever de sigilo
1 ― O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação,
técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à Câmara Municipal de Arouca, de que possa ter
conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2 ― A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a
terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e
exclusivamente à execução do contrato.
3 – O prestador de serviços não pode transferir quaisquer dados pessoais para outra entidade,
salvo autorização expressa e escrita da entidade adjudicante.
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4 ― Exclui-se do dever de sigilo previsto, a informação e a documentação que fossem
comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo prestador de serviços ou que
este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de
autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 11.ª
Preço contratual
1 ― Pela prestação de serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais
obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Câmara Municipal de Arouca deve pagar
ao prestador de serviços o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em
vigor.
2 ― O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja
responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, [incluindo as despesas de
alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte,
armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da
utilização de marcas registadas, patentes ou licenças].
Cláusula 12.ª
Condições de pagamento
1 – Os pagamentos far-se-ão, se outro não for contratualmente estabelecido, no prazo
máximo de 60 dias contados da data de entrada da correspondente fatura nos serviços municipais, a
qual só pode ser emitida após vencimento da obrigação respetiva, ou seja, após cada um dos
eventos.
2 - No evento Feira das Colheitas, o pagamento será efetuado nos termos do número anterior,
excecionando-se a “Tenda do Terreiro”, pelo aluguer desta se prolongar até 12 de Janeiro de 2016
3 ― Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal de Arouca, quanto ao valor
indicado na fatura, deve esta comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos
fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão
de nova fatura corrigida.
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Cláusula 13.ª
Força maior
1 ― Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como
incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que
resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva
realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da
celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2 ― Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior,
designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos
ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou
administrativas injuntivas.
3 ― Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de
serviços, na parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a
grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de
sociedades dos seus subcontratados;
c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória
ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou
ónus que sobre ele recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de
normas legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços cuja
causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao
incumprimento de normas de segurança;
f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a
sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4 ― A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser
imediatamente comunicada à outra parte.
5 ― A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações
contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento
resultante da força maior.
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Cláusula 14.ª
Resolução por parte do contraente público
Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a Câmara Municipal de
Arouca pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de
forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente por atrasos na
prestação do serviço.
Cláusula 15.ª
Execução do contrato
1 - As situações constituídas entre as partes devem ser exercidas e cumpridas de boa fé e em
conformidade com os ditames do interesse público, nos termos da lei.
2 - Sem prejuízo do disposto em matéria de cessão da posição contratual e de subcontratação,
incumbe ao adjudicatário a exata e pontual execução das prestações contratuais, em cumprimento do
convencionado, não podendo este transmitir a terceiros as responsabilidades assumidas perante a
entidade adjudicante.
3 - As partes estão vinculadas pelo dever de colaboração mútua, designadamente no tocante à
prestação recíproca de informações necessárias à boa execução do contrato.
4 - O adjudicatário deve prestar à entidade adjudicante todas as informações que este lhe
solicitar e que sejam necessárias à fiscalização do modo de execução do contrato, devendo esta, por
sua vez, satisfazer os pedidos de informação formulados por aquele.
Cláusula 16.ª
Incumprimento do contrato
1 - No caso do adjudicatário não cumprir de forma exata e pontual as obrigações contratuais ou
parte delas por facto que lhe seja imputável, deve a entidade adjudicante notifica-lo para cumprir dentro
de um prazo razoável, salvo quando o cumprimento se tenha tornado impossível ou a entidade
adjudicante tenha perdido o interesse na prestação.
2 - Mantendo-se a situação de incumprimento após o decurso do prazo referido no número
anterior, a entidade adjudicante pode optar pela efetivação das prestações de natureza fungível em
falta, diretamente ou por intermédio de terceiro, ou resolver o contrato com fundamento em
incumprimento definitivo, nos termos previstos no CCP.
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Cláusula 17.ª
Extinção do contrato
São causas de extinção do contrato, nos termos e casos previstos no CCP:
a) O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as demais causas de extinção das
obrigações reconhecidas pela lei civil;
b) A revogação por acordo entre as partes;
c) A resolução por iniciativa do adjudicatário, bem como da entidade adjudicatária,
designadamente a titulo sancionatório ou por razões de interesse público.
Cláusula 18.ª
Comunicações e notificações
1 ― Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e
comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos
Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 ― Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser
comunicada à outra parte.
Cláusula 19.ª
Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno de encargos aplicam-se as
normas do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro,
com a redação atual e demais legislação aplicável.
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PARTE II
CLÁUSULAS TÉCNICAS
I. OBJETIVOS
A presente prestação de serviços diz respeito à necessidade de aluguer, montagem e desmontagem de
diversas estruturas de exterior e interior, nomeadamente tendas para espaços de comes e bebes,
estruturas de cozinhas para tasquinhas, tendas com estrado, stands de exterior para produtos regionais,
palco, entre outras. Estas estruturas destinam-se a criar espaços de animação e eventos culturais, de
acordo com os pontos seguintes.
II. ESPAÇOS E MONTAGEM
1 - Os espaços de montagem das estruturas inserem-se no centro da Vila de Arouca, nomeadamente
na Av. 25 de Abril, na Praça Brandão de Vasconcelos, na Alameda D. Domingos de Pinho Brandão, nos
espaços de estacionamento do Parque Municipal, no pátio interior do Mosteiro de Arouca e no Terreiro
de Santa Mafalda e ainda na freguesia de Alvarenga.
2 – Na montagem das estruturas na zona histórica da Vila de Arouca, é expressamente proibido pisar
passeios, lajes, escadas com equipamento tipo bobcat, camiões, gruas, sob pena de, em caso de dano
daqueles, todos os custos serem imputados ao adjudicatário.
III. EVENTOS - QUANTIDADES E CARACTERÍSTICAS DAS ESTRUTURAS
FEIRA DAS COLHEITAS – De 24 a 27 de setembro 2015
A – Palco com cobertura: Praça Brandão de Vasconcelos (conforme maqueta ilustrativa
constante do anexo I deste Caderno de Encargos)
Palco em estrado de 20mx10m, com cobertura em lona opaca de cor branca, recortada em onda nas
traseiras, com estrutura metálica.
O estrado deve ser auto-nivelante, em contraplacado antiderrapante, envolvendo o fontanário existente
no local, ou seja, este deverá ficar encaixado dentro da estrutura (estrado e cobertura). Deverá ser, à
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volta desse fontanário, feito o remate com material igual ao do restante piso, de forma a que não fique
nenhuma abertura que possa originar acidentes.
A cobertura deve ter no mínimo 6 metros de altura.
O palco deverá ter escadas de acesso na frente ou nas laterais (local a designar apos a adjudicação),
bem como um varandim metálico de segurança a toda a volta, exceto na frente, que deve poder ser
removido, se necessário, para cargas e descargas.
Deve possuir instalação elétrica com quadro diferencial, disjuntor, tomadas e iluminação com 20
projetores de iodetos metálicos de 150Wts, distribuídos uniformemente em toda a frente do palco de
acordo com o anexo I.
A montagem deverá estar concluída até 20 de setembro; a desmontagem deverá ser feita a partir de 28
de setembro e deverá estar concluída até ao dia 2 outubro.
B – Tasquinhas e Esplanada Café (Parque de estacionamento junto ao Parque Municipal e espaço
adjacente ao campo de jogos do Parque Municipal)
B.1 – Tasquinhas (Parque de estacionamento)
TENDA GIGANTE, com as seguintes características:
1. Uma tenda de 15mx80mx4m (pé direito de 4 metros), em lona transparente numa das
laterais;
2. Cobertura em lona impermeável, anti-inflamável e resistente a ventos de 120km/h;
3. Estrutura será em alumínio anodizado;
4. Fechada nas partes laterais, levando portas de acesso em lona opaca onde se julgue
necessário;
5. Instalação elétrica com quadro diferencial, disjuntores, tomadas e projetores com
lâmpadas de 300 e 500Wts;
6. A fixação da estrutura da tenda, deverá obrigatoriamente de ser feita apenas através e
utilizando os orifícios já existentes no pavimento como resultado das anteriores edições
da Feira das Colheitas.
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WC´S:
02 (dois) WC`s químicos (tipo festival, sem limpezas) para colocar atrás das tasquinhas.
TASQUINHAS com as seguintes características:
1. Montagem de 8 (oito) tasquinhas de exterior de 3mx6m;
2. Cada tasquinha deverá se equipadas com:
i. 2 Lava-Loiças - normal - água fria
ii. 1 Lava-Loiças - tipo industrial - água quente
iii. 1 Lava-Mãos com pedal
iv. 1 Extrator de fumos com capacidade suficiente, incluindo tubo Spiro
v. 1 Esquentador
3. Colocação de estrados no chão do espaço anexo às cozinhas
4. Um suporte para dispensador de papel de cozinha.
5. Estrutura em alumínio, com divisórias em contraplacado marítimo envernizadas à cor da
madeira.
6. Levarão prumos, barras de fixação, uniões, barras de travamento e frontões para
colocação de publicidade.
7. Assentes sobre estrado marítimo Trikapa, com colocação, revestido a linóleo.
8. Instalação elétrica, por tasquinha, com quadro elétrico de 32 amperes, trifásico protegido
por diferencial de 30 amperes, disjuntor, tomadas e 5 projetores com lâmpadas de
100Wts. A alimentação do armário ao quadro das tasquinhas deverá ser feita em cabo de
5x10 mm, individual, ou seja, um cabo por cada tasquinha. Cada circuito deverá ser
protegido por um disjuntor tetrapolar de 40 amperes.
9. Na frente de cada tasquinha, deverá ser construído um balcão de recolha de loiças (B1)
com 1,02 m de altura e prateleira de apoio a 1,50 m de altura pelo interior do balcão.
Deverá existir ainda um balcão (B2) com 1,02m de altura, com prateleira interior.
10. Colocação de um resguardo, na lateral com 2m de altura.
11. De acordo com normas da ASAE.
SEIS LAVA-MÃOS acionados com pedal (para o público).
A montagem de todas as estruturas referidas neste ponto deverá estar concluída até 22 de setembro; a
desmontagem deverá ser feita a partir de 28 de setembro e deverá estar concluída até ao dia 2 outubro.
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B.2 – Esplanada Café (espaço adjacente ao campo de jogos do Parque Municipal)
TENDA com as seguintes caraterísticas:
1. Uma tenda tipo “meio palco” de 10 m x 5 m, transparente
2. Estado auto-nivelante
3. Instalação elétrica, com quadro diferencial, disjuntores, tomadas e projetores com
lâmpadas de 300 e 500 Wts.
BALCÃO com as seguintes caraterísticas:
1. Um balcão forrado a madeira com banca em inox, com torneira acionada por pedal;
2. Dimensão: 1,20 m X 0,60 m
A montagem de todas as estruturas referidas neste ponto deverá estar concluída até 23 de setembro; a
desmontagem deverá ser feita a partir de 28 de setembro e deverá estar concluída até ao dia 2 outubro.
B.3 – 1 módulo sanitário misto com ligação (espaço circundante às tasquinhas) com as seguintes
características:
1. Dimensão: 6,20 m X 2,40 m
2. WC feminino:
a) Três sanitas;
b) Dois lavatórios
c) Três porta rolos de papel higiénico.
3. WC masculino:
a) Duas sanitas;
b) Dois porta rolos de papel higiénico;
c) Dois urinóis;
d) Dois lavatórios.
4. Quatro dispensadores de sabonete liquido e de toalhetes de papel.
A montagem deverá estar concluída até 23 de setembro; a desmontagem deverá ser feita a partir de 28
de setembro e deverá estar concluída até ao dia 2 outubro.
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C – Produtos Regionais - AVENIDA 25 DE ABRIL (frente ao Mosteiro de Arouca):
1. Estruturas: Montagem de 29 (vinte e nove) stands de venda de Produtos Regionais de
configuração 3mx3m (área de 9 m2). Estrutura em alumínio, com divisórias em
contraplacado marítimo envernizado à cor da madeira ou branco. Levarão prumos, barras
de fixação, uniões, barras de travamento e frontões para colocação de publicidade. Serão
assentes sobre estrado, revestido a alcatifa de cor cinza, com colocação.
2. Instalação Elétrica: por stand será colocado um quadro Monofásico ou Trifásico
diferencial, disjuntor, tomadas e 5 projetores com lâmpadas de 100Wts. Distribuição
elétrica pelas diversas estruturas.
3. Para identificação das entidades representadas, será colocado no frontão de cada
módulo, lettering, com a designação social dessas entidades.
4. Sistema de fecho: à frente, em lona e com aloquete.
5. Cobertura cónica (4 águas).
A montagem deverá estar concluída até 22 de setembro; a desmontagem deverá ser feita a partir das
18:00 h de 28 de setembro e estar concluída até ao dia 29 de setembro.
D – Feira de Artesanato e Artes (conforme desenho constante do anexo III deste Caderno de
Encargos) - Alameda D. Domingos de Pinho Brandão
DUAS TENDAS GIGANTES, com as seguintes características:
1. Duas tendas de 35mx15m = 525m2 (perfazendo as duas tendas 1050m2) em lona
impermeável transparente, nas laterais e nos topos;
2. Cobertura em lona impermeável, branca, anti-inflamável e resistente a ventos de
120km/h;
3. Estrutura será em alumínio anodizado;
4. Fechadas nas partes laterais, com possibilidade destas serem recolhidas (abertas), se
necessário;
5. Colocação de varandim de proteção, em cada uma das laterais das tendas e ainda nos
espaços abertos em cada topo (a montagem destes varandins deverá ocorrer apenas
após a montagem dos espaços/stands expositivos no interior da tenda);
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6. Instalação elétrica (reforçada) com quadro diferencial, disjuntores, tomadas e projetores
com lâmpadas de 300 e 500 Watts (iluminação reforçada na tenda uma vez que o espaço
exterior é pouco iluminado);
7. Colocação de 48 pontos de luz, com tripla, que correspondem ao número de
espaços/stands expositivos previstos para as duas tendas;
8. Para fixação da Tenda o chão poderá ser furado, para garantir todas as condições de
segurança, mas no final do evento e após a desmontagem das estruturas em causa, o
estado do piso terá de ser reposto de forma a ficar exatamente como se encontrava
inicialmente (antes das montagens).
ESTRADOS/ALCATIFAS, com as seguintes características:
1. 1050m2 de estrados auto-nivelantes com estrutura metálica e madeira marítima;
2. Revestido a alcatifa de cor cinza.
ESCADAS E RAMPAS DE ACESSO a cada uma das tendas, com as seguintes características:
1. Devem ser montadas oito escadas e quatro rampas de acesso conforme o seguinte
esquema:
i. Nos extremos de cada um dos topos de cada uma das tendas, devem ser
montadas duas escadas com 2,5m de largura, sendo a altura a vencer de
aproximadamente 0,5 m, mediante a cota do terreno;
ii. No centro de cada um dos topos de cada uma das tendas, deve ser montada uma
rampa de 5m de largura, sendo a altura a vencer de aproximadamente 0,3m,
mediante a cota do terreno, não podendo a inclinação ser superior entre a 6% a
8% de acordo com a legislação em vigor.
STANDS DE INTERIOR, com as seguintes características
1. Estruturas: montagem de 45 stands de interior 3x3, área de 9m2.
2. Estrutura em alumínio, com divisórias em contraplacado marítimo Branca.
3. Levarão prumos, barras de fixação, uniões, barras de travamento e frontões para colocação de
Publicidade.
4. Instalação Elétrica com quadro Monofásico, disjuntor, tomadas e 05 projetores com lâmpadas de
100Wts.
5. Para identificação das Firmas representadas será colocado no frontão de cada uma das
estruturas Lettering com a designação social das Empresas.
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A montagem deverá ser efetuada entre os dias 21 e 22 de setembro; a desmontagem deverá ser feita
entre os dias 28 e 29 de setembro.
E – Pátio Interior do Mosteiro
TENDA com as seguintes caraterísticas:
1. Uma tenda de 10 m x 20 m (200m2) e no mínimo 3 metros de altura (pé direito nas
laterais);
2. Cobertura e laterais transparentes;
3. De duas águas, totalmente aberta no topo (entrada) e fechada no fundo;
4. Fechada nas partes laterais, com possibilidade de essas laterais poderem ser recolhidas,
se tal for necessário;
5. Impermeável, anti-inflamável e resistente a ventos de 120 km/h;
6. Estrutura em alumínio anodizado;
7. A tenda terá em toda a sua extensão estrado técnico auto-nivelante, com estrutura
metálica e contraplacado antiderrapante, revestido a alcatifa à cor vermelha;
8. Terá na sua entrada uma rampa de madeira com mínimo de 2,5 metros de largura, que
faz a ligação do estrado ao lajeado em granito existente. A cor dessas rampas deve ser a
mesma das placas do estrado;
9. Não poderão ser usadas picas para fixação ao solo;
10. Instalação elétrica, com quadro diferencial, disjuntores, tomadas e projetores em número
suficiente.
A montagem deverá estar concluída até 18 de setembro; a desmontagem deverá ser feita a partir de 1
de outubro.
F – Terreiro de Santa Mafalda
TENDA com as seguintes caraterísticas:
1. Uma tenda de 15 m x 65 m = 975 m2, transparente;
2. Mínimo de 4 m de altura (pé direito nas laterais);
3. Cobertura, de duas águas, transparente;
4. Impermeável, anti-inflamável e resistente a ventos de 120 km/h;
5. Estrutura em alumínio anodizado;
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6. Fechada nas partes laterais, com possibilidade destas serem recolhidas (abertas), se
necessário;
7. Não poderão ser usadas picas para fixação da tenda ao chão;
8. Terá em toda a sua volta um total de 6 rampas em madeira com mínimo de 2,5 metros de
largura (acesso parque, acesso exposição, acesso zona agrária, acesso museu, acesso
biblioteca, entrada terreiro) que fazem a ligação do estrado ao lajeado em granito. A cor
dessas rampas deve ser a mesma das placas do estrado;
9. Estrado técnico auto-nivelante, em toda a extensão da tenda, com estrutura metálica e
contraplacado antiderrapante;
10. Existindo neste espaço 6 arvores (ameixoeiras) com floreiras, deverá ser, nessas
floreiras, feito o remate com material igual ao do restante piso, de forma a que não fique
nenhuma abertura que possa originar acidentes.
11. Instalação elétrica, com quadro diferencial, disjuntores e tomadas. Terá ainda 72
projetores de iodetos metálicos de 150w, distribuídos por diferentes fases, de acordo com
o anexo II.
12. Projetores de halogéneo, em número suficiente, que se acionarão, em caso de falha de
energia, imediatamente após a restituição da mesma;
A montagem deverá estar concluída até 18 de setembro; a desmontagem deverá ser feita a partir de 12
de janeiro de 2016.
G – Museu Municipal
TENDA com as seguintes caraterísticas:
1. Uma tenda de 10 m x 20 m = 200 m2, de duas águas;
2. Em lona transparente na cobertura e numa das laterais;
3. Em lona branca nos topos e numa das laterais;
4. Impermeável, anti-inflamável e resistente a ventos de 120 km/h;
5. Uma das laterais e um dos topos devem possibilitar a abertura;
6. Estrutura em alumínio anodizado;
7. Com estrado em toda a extensão da tenda e que deve envolver duas árvores, de
pequeno porte, existentes no local;
8. Instalação elétrica, com quadro diferencial, disjuntores, tomadas e projetores em número
suficiente, com lâmpadas de 300 e 500 Wts;
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9. Com um pequeno palco (cerca de 5m x 2,5m e 50cm de altura), num dos topos, para
atuação de um grupo musical;
10. Com uma bancada de dois degraus/níveis, ao longo de uma das laterais, para o público.
H – Parque do Milénio
02 (dois) WC`s químicos (1 masculino e 1 feminino) com depósito de água, urinol, sanita e
lavatório.
Montagem: no dia 26 de setembro de manhã
Desmontagem: no dia 27 de setembro no inicio da manhã.
RECRIAÇÃO HISTÓRICA – De 17 a 19 de julho 2015
Local: Parque Municipal
Estruturas: 4 Tasquinhas de exterior com as seguintes caraterísticas:
1. Dimensão: 3m x 6m;
2. Paredes em placas de melamina faia em ambas as faces e estrutura em perfil de alumínio;
3. Barras e prumos de fixação para travamento;
4. Fecho frontal em estore;
5. Teto em fibra;
6. Instalação elétrica composta por quadro diferencial monofásico, disjuntores de proteção, tomada
e 3 projetores de 100 watts;
7. Lettering para identificação;
8. Piso em estrado revestido a linóleo;
9. Equipamento: Exaustor, lava-loiça com monobloco, bancada para lava-loiças, lava – mãos com
pedal, papeleira, saboneteira, extintor, Cilindro, eletrocutor, exaustor.
Montagem: 1 a 3 de julho 2015
Desmontagem: Entre o dias 22 e 24 de julho.
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FESTIVAL DO AROUQUÊS – De 22 a 26 de julho 2015
Local: Freguesia de Alvarenga, em local a indicar ao adjudicatário com a devida antecedência
A – Um Palco orbital, com as seguintes características:
1. Dimensão de 10mx10m;
2. Cobertura e fundo em lona opaca cor branca;
3. Estrado técnico auto-nivelante, com estrutura metálica e contraplacado antiderrapante, com
escadas de acesso em local a designar atempadamente;
4. A cobertura deve ter no mínimo 6 metros de altura no ponto central;
5. Deve possuir instalação elétrica com quadro diferencial, disjuntor, tomadas e iluminação em
quantidade suficiente.
B – Uma Tenda, com as seguintes características:
1. Dimensão de 10x20=200m2;
2. Cobertura em branco opaco, em duas águas;
3. Deverá ser totalmente aberta nos topos e nas partes laterais;
4. Impermeável, anti-inflamável e resistente a ventos de 120k/m;
5. Estrutura será em alumínio anodizado;
6. Terá o mínimo de 3 metros de altura (pé direito nas laterais);
7. A tenda deverá ter em toda a sua extensão estrado técnico auto-nivelante, com estrutura
metálica e contraplacado antiderrapante. Deverá ser revestido a carpete vermelha.
8. Deverá ter, em local a designar, um segundo estrado técnico auto-nivelante, com estrutura
metálica e contraplacado antiderrapante com a dimensão de 4x2 metros.
C – Uma Bancada, com as seguintes características:
1. Bancada com uma banca e uma torneira misturadora;
2. Instalação elétrica com quadro diferencial, disjuntores, tomadas e projetores em número
suficiente.
Montagem: até 21 de julho 2015
Desmontagem: entre os dias 27 e 28 de julho.
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VOLTA A PORTUGAL – 1 de agosto 2015
Local: Freguesia de Alvarenga, em local a indicar ao adjudicatário com a devida antecedência
A – Um Palco orbital, com as seguintes características:
1. Dimensão de 12mx10m;
2. Cobertura e fundo em lona opaca;
3. Estrado técnico auto-nivelante, com estrutura metálica e contraplacado antiderrapante, com
escadas de acesso em local a designar atempadamente;
4. A cobertura deve ter no mínimo 6 metros de altura no ponto central.
5. Duas abas, dos dois lados do palco cada qual com 5x5m, em estrado técnico auto-nivelante,
com estrutura metálica e contraplacado antiderrapante, com escadas de acesso;
6. Régie com dimensão mínima de 4x3m, assente em estrado técnico auto-nivelante, com estrutura
metálica e contraplacado antiderrapante, com cobertura e laterais pretas com mínimo de 2,50m
de altura.
B – Dois Camarins, com as seguintes características:
1. Módulos com dimensão de 2,40 x 6,20m;
2. Equipados com WC, com 1 sanita e um lavatório
Montagem: Até 30 de Julho
Desmontagem: A partir de dia 3 de Agosto
ESTÁGIO DA ESCOLA DE MÚSICA – 14 de agosto 2015
Local: Freguesia de Alvarenga, em local a indicar ao adjudicatário com a devida antecedência
A – Um Palco orbital, com as seguintes características:
1. Dimensão de 10mx10m;
2. Cobertura e fundo em lona opaca cor branca;
3. Estrado técnico auto-nivelante, com estrutura metálica e contraplacado antiderrapante, com
escadas de acesso em local a designar atempadamente;
4. A cobertura deve ter no mínimo 6 metros de altura no ponto central;
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5. Deve possuir instalação elétrica com quadro diferencial, disjuntor, tomadas e iluminação em
quantidade suficiente.
Montagem: Até 13 de Agosto
Desmontagem: Entre os dias 15 e 17 de Agosto
IV – Manutenção e assistência técnica
O prestador de serviços fica obrigado a prestar toda a assistência técnica durante todo o período de
duração de cada um dos eventos, mantendo em permanência e enquanto as estruturas estiverem em
funcionamento, os recursos humanos e equipamento/material necessários à correção ou supressão de
problemas que possam surgir nas estruturas objeto do presente procedimento, sem custos adicionais
para a entidade adjudicante.
Arouca, maio de 2015