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GELSON DE AZEVEDO ALMEIDAVICE-PREFEITO
Poder ExecutivoAno XVI Nº 4861 TERÇA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2018
JOÃO FERREIRA NETOPREFEITO
S E C R E T A R I A S
Poder Legislativo
Sumário
Amilton Machado Domingues1º VICE PRESIDENTE
Giovani Leite de Abreu2° VICE PRESIDENTE
Carlos Roberto Rodrigues1º SECRETÁRIO
João Dantas de Mello2ª SECRETÁRIO
CÂMARA DE VEREADORES
Atos do Prefeito..........................................................................2Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Direitos Humanos e Igualdade Racial......................................................................2Secretaria Municipal de Administração..........................2 a 3Secretaria Municipal de Educação.......................................3Junta Administrativa de Recursos de Infrações............3 a 4
DAVI PERINI VERMELHOPRESIDENTE
DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL Gelson de Azevedo Almeida
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ivan Mendes Silva
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOHelio Natalino Soares Pereira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTOAlexandre Victorino de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Bruno Barbosa Correia
SECRETÁRIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRoberta Ferreira de Queiroz
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICAFrancisco D’Ambrosio
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIAAntônio Carlos Félix
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIODjailto Barbosa de Melo
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDEMárcia Fernandes Lucas
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNOMarco Aurélio Sampaio Leite
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSAntônio José Raymundo Sobrinho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIALWagner Dias Bastos
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS , URBANISMO E HABITAÇÃORuth Jurberg
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTEEliete Pinheiro dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADESidarta Augusto Cardoso Venda
São João de MeritiTerça-feira, 13 de março de 2018Ano XVI N° 48612 DIÁRIO OFICIAL
da Cidade de São João de Meriti
DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti
Criado pela Lei 954, de 19 de dezembro de 1997, publicada no D.O.E. n.243 de 24 de dezembro de 1997.
PODER EXECUTIVO
Reclamações sobre publicações - Deverão ser dirigidas à Sub-secretaria de Governo. Av. Presidente Lincoln, 899 - Vilar dos
Teles, 2º andar - Cep 25555-200 - Telefax 3755-0416.
Prefeitura de São João de Meriti Subsecretaria de Governo
ATOS DO PREFEITO
P O R T A R I A Nº 0502/2018-SEMAD O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por LEI,
R E S O L V E:
R E V E R a incorporação do Símbolo CCAT, para o Símbolo CE, concedido a funcionária MARIA DA CONCEIÇÃO RODRI-GUES DA SILVA DE OLIVEIRA, Ajudante de Serviço - Matrí-cula nº 27122, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com base no art. 168 da Lei Orgânica do Município, com a nova redação da Emenda 45/2017, conforme despacho da Douta Procuradoria exarado nos autos do Processo nº 5/2018. PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 19 de fevereiro de 2018.
JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO
P O R T A R I A Nº 0705/2018-SEMAD
O Prefeito da Cidade, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por L E I,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITOS, a contar de 30 de dezembro de 2017, os termos da Portaria nº 8340/17-SEMAD, que exonerou RODRI-GO COELHO DE CARVALHO GOES - Matrícula nº 97811, do Cargo em Comissão de Assessor Especial de Gabinete, Símbolo SM, da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Geral.
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, em 09 de março de 2018.
JOAO FERREIRA NETO, PREFEITO
RESOLUÇÃO COMJUVE 002/2018
Delibera o calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Mu-nicipal da Juventude – COMJUVE da cidade de São João de Me-riti, para o exercício 2018. Considerando a deliberação da Reunião Ordinária do COMJUVE de 07 de Março de 2018, às 14 horas na sala de reuniões da Subse-cretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o calendário das reuniões ordinárias do COMJUVE nas primeiras quartas feiras do mês às 14 horas na sala de reuniões da Subsecretaria de Direitos Humanos e Igualda-de Racial, sito à Avenida Presidente Lincoln, 911, 3 andar – Ed. Antares, conforme designado abaixo:
CALENDÁRIO REUNIÕES ORDINÁRIAS 2018
MARÇO 07ABRIL 04MAIO 02JUNHO 06JULHO 04AGOSTO 01SETEMBRO 05OUTUBRO 03NOVEMBRO 07DEZEMBRO 05
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-ção, ressalvadas as disposições em contrário.
Marcelo Luis Silva Rosa Subsecretário Municipal de Direitos Humanos e Igualdade
Racial. Matrícula 99667
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/ 2018 – COMITE GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ERRADICAÇÃO DO SUB--REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO
ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA.
Considerando O Decreto 6.069/2018 de 29 de janeiro de 2018, publicado em Diário Oficial no dia 31 de janeiro de 2018, que institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Docu-mentação Básica, no que tange o Art. 3º, §3º;
RESOLVE:
Artigo 1º- Convocar as entidades da sociedade civil que possuam atividades comprovadamente relacionadas aos temas do compro-misso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nasci-mento e Acesso à Documentação Básica, que atendam população em situação de vulnerabilidade ou de representação de povos e comunidades tradicionais migrantes e refugiados para participar do Fórum, a ser realizado no dia 26/03/2018 às 10h00min na Sub-secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial, situada na Av. Presidente Lincoln, 911, Edifício Antares, 3° andar, sala 326- Vi-lar dos Teles.
Artigo 2º - Este Fórum terá pauta única e objetivo específico de se-leção das entidades da sociedade civil para compor o Comitê Ges-tor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, conforme descrito no Art. 3º, §5º.
Artigo 3º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marcelo Luiz da Silva Rosa Subsecretário de Direitos Humanos e Igualdade Racial
Matrícula: 99967
P O R T A R I A Nº 0603/2018-SEMAD
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribui-ções que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2978/97.
R E S O L V E:
A V E R B A R, na ficha funcional da funcionária LEILA PEÇA-NHA, Agente Educativo de Creche - Matrícula nº 9101, do qua-dro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Educação, os períodos de 02.04.91 a 03.07.92, totalizando 457 dia (s), ou seja, 01 ano (s), 03 mês (es) e 02 dia (s), de serviços prestados a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, de acordo com certidão nº 046/2016, contidas às fls. 06, com base no artigo 80 inciso I da Lei 258/82, parágrafo único do art. 172, com a redação introduzida pelo art. 50 da Lei 429/87, conforme despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito às fls. 18 e da Douta Procuradoria exarado nos autos do Processo nº 7346/2016.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, em 06 de março de 2018.
IVAN MENDES DA SILVA – matrícula nº 99614Secretário Municipal de Administração
P O R T A R I A Nº 0604/2018-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2978/97.
R E S O L V E:
A V E R B A R, na ficha funcional da funcionária LEILA PEÇA-NHA, Agente Educativo de Creche - Matrícula nº 9101, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Educação, os períodos de: 09.10.78 a 28.05.79; 01.01.99 a 28.02.99; 01.04.99 a 31.10.99; 01.11.99 a 30.04.01; 01.06.01 a 31.07.02; 01.11.02 a 30.11.02 e 01.11.03 a 31.07.04, totalizando 1780 dias, ou seja, 04 ano(s), 10 mês (es) e 20 dia (s), de serviços prestados a empre-sa privada, descritos na Certidão de Tempo de Serviço, expedida pelo INSS, sob nº 17002160.1.00074/15-2, para fins exclusiva-mente de aposentadoria, na forma do art. 272 da Lei 258/82 c/c § 3º do art.166 da Lei Orgânica do Município, conforme despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito às fls. 18 e da Douta Procura-doria exarado nos autos do Processo nº 7346/2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 06 de março de 2018.
IVAN MENDES DA SILVA – matrícula 99614Secretário Municipal de Administração
P O R T A R I A Nº 0605/2018-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 2978/97.
R E S O L V E:
A V E R B A R, na ficha funcional da funcionária ROSEMERE DE ANDRADE OLIVEIRA, Professor II - Matrícula nº 27422, do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Edu-cação, o período de 14.06.89 a 01.10.91, por serviços prestados a esta Prefeitura, sob-regime celetista, para todos os fins e efeitos, com base no art. 1º § 2º, Decreto nº 2220/91, que regulamentou a Lei 582 de 07.05.90, conforme despacho do Excelentíssimo Se-nhor Prefeito às fls. 21, e da Douta Procuradoria exarado nos autos do processo nº 7415/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 06 de março de 2018.
IVAN MENDES DA SILVA – matrícula nº 99614Secretário Municipal de Administração
P O R T A R I A Nº 0607/2018-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 2978/97.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, DIREITOS HUMANOS
E IGUALDADE RACIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
São João de Meriti Terça-feira, 13 de março de 2018
Ano XVI N° 4861 3DIÁRIO OFICIAL da Cidade de São João de Meriti
R E S O L V E:
A V E R B A R, na ficha funcional do funcionário LUIZ CARLOS DE ABREU, Professor - Matrícula nº 25061, do quadro de pessoal de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Educação, o período de 15.01.74 a 14.01.75, por serviços prestados às Forças Armadas/Ministério da Defesa Exército Brasileiro, com base no art. 80, incisos I e II, da Lei 258/82 c/c parágrafo único do art. 172, com nova redação introduzida pelo art. 50, da Lei 429/87, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, conforme despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito às fls. 15, e da Douta Procuradoria exarado nos autos do Processo nº 2128/2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 06 de março de 2018.
IVAN MENDES DA SILVA – matrícula 99614Secretário Municipal de Administração
ATOSUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E SUPERVISÃO
09 DE MARÇO 2018
Designa os Supervisores Educacionais, Adriana Lin Gonçalves, matrícula nº 8677, Katia Cilene Ferreira Brás, matrícula nº 7455 e Fernanda Gonçalves Coelho, matrícula nº 10496, sob a presidên-cia do primeiro, constituírem comissão de Recolhimento do Acer-vo Escolar do SOBEC 2004 Escola Verde Ltda, nome fantasia SOBEC Escola Verde, situado na Avenida Euclides da Cunha, nº 59, Vila São João – Município de São João de Meriti/RJ, confor-me declaração de solicitação de recolhimento do acervo escolar, acostada ao Processo nº 15930/2015 em 12/12/2017.
Rosemary Marques LyrioMatr. 8377
ATOSUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E SUPERVISÃO
07 DE MARÇO 2018
Designa Alcyanne de Aguiar Cunha Santos, na função de Orien-tadora Educacional para compor a equipe técnico-administrativa--pedagógica do Centro Educacional Luz e Vida de Éden S/S Ltda--ME, nome fantasia Centro Educacional Luz e Vida, situado na Rua Santa Margarida s/nº, lote 14 e 16 , Éden - São João de Meriti/RJ, a partir de dezembro de 2017, conforme solicitação no Pro-cesso nº 227134/2017. DEFERIDO.
Rosemary Marques LyrioMatr. 8377
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 02/18-SEME/SJM
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO (JET) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de suprir a carência de servidores para efetiva regência de turma nas uni-dades escolares municipais e municipalizadas e na SEME, assim
como o desenvolvimento de Programas Educacionais, embasado nos princípios da economia processual e eficiência que regem a Administração Pública,
R E S O L V E: Art.1º - Fica concedida, a partir de fevereiro do ano em curso, a Jornada Especial de Trabalho (JET) aos Professores e servidores efetivamente lotados no âmbito desta Secretaria, se comprovada a necessidade. Parágrafo Único – O término da JET poderá ocorrer em qualquer período do ano letivo, desde que haja servidor devidamente habi-litado admitido pela municipalidade para suprir a carência e/ou cesse a necessidade da mesma. Art. 2º - Os gestores das unidades escolares com carência deverão entregar a declaração de vaga (anexo I) devidamente preenchida à Subsecretaria de Educação, juntamente com ofício de solicitação para autorização da JET e aguardar o deferimento do mesmo. Art. 3º - Durante a Jornada Especial de Trabalho, havendo neces-sidade de movimentação, como resultado de avaliação da Equipe Técnico Administrativo Pedagógico, só será validada a substitui-ção do mesmo pelo deferimento da Subsecretária Municipal de Educação. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João de Meriti, 06 de fevereiro de 2018.
Bruno Correia
Secretário Municipal de Educação
ANEXO IDECLARAÇÃO
Declaro haver uma vaga na ______________________________ ____________________ para NOME DA UNIDADE ESCOLARo professor (a) _______________________________________________________________matrícula _________________ em Jornada Especial de Trabalho (JET) com regência de turma no __________ ano de esco laridade ______________ composta de _______________ alunos, na disciplina de __________________ com ________ tempos,no horário de ______ às ______, com início em _____/_____/_____, sendo sua origem na U.E. _______________________________________ ____________, São João de Meriti, _______ de ______________ de 2017.
____________________________________Gestor
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
JARI SMIT-PMSJM DATA DE ABERTURA NOTIFICAÇÃO PLACA
E-12/064/12289/2016 13/07/2016 M30502086 KYX3462E-12/066/9913/2016 29/06/2016 M30694376 KYB1816E-12/066/10778/2016 14/07/2016 M30457640 KYY3062E-12/066/12352/2016 08/08/2016 M29223292 KNP5074E-12/066/12144/2016 02/08/2016 M30490398 DTC2459E-12/065/11276/2016 14/07/2016 M30515072 LTJ1426E-12/063/10531/2016 22/07/2016 M30388848 LKK6507E-12/066/11260/2016 22/07/2016 M30687091 LKK6507E-12/066/11263/2016 22/07/2016 M30690261 LKK6507E-12/066/11264/2016 22/07/2016 M30690172 LKK6507E-12/065/11580/2016 20/07/2016 M30689991 KQW1103E-12/065/11579/2016 20/07/2016 M30363872 KQW1103E-12/063/9908/2016 12/07/2016 M30389492 LAL7126E-12/064/12200/2016 12/07/2016 M30688594 LON6974E-12/064/12201/2016 12/07/2016 M30492394 LOH9691E-12/064/12199/2016 12/07/2016 M30491057 LOH9691E-12/065/11719/2016 21/07/2016 M30497661 LBY1094E-12/065/11736/2016 21/07/2016 M30528505 KVD2724E-12/066/11262/2016 22/07/2016 M30689701 LKK6507E-12/064/11990/2016 07/07/2016 M30537125 LCF8541E-12/064/11991/2016 07/07/2016 M30538207 LCF8541
SESSÃO Nº: 18
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Av. Presidente Lincoln, 911 - Sala 334 (Edifício Antares)
Jardim Meriti - São João de Meriti
Recursos Julgados Indeferidos em 02/03/2018
São João de MeritiTerça-feira, 13 de março de 2018Ano XVI N° 48614 DIÁRIO OFICIAL
da Cidade de São João de Meriti
DEFESA PRÉVIA SMIT-PMSJM
DATA DE ABERTURA NOTIFICAÇÃO PLACA
PMSJM/001703/2015 14/05/2015 M30469096 HLT0488
Recursos Julgados Deferidos em 05/02/2018SESSÃO Nº 18
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Av. Presidente Lincoln, 911 - Sala 334 (Edifício Antares)
Jardim Meriti - São João de Meriti
Leonardo Lia Costa, Presidente
COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA
DEFESA PRÉVIA SMIT-PMSJM
DATA DE ABERTURA NOTIFICAÇÃO PLACA
PMSJM/001622/2015 11/05/2015 M30476400 MWE4889PMSJM/001624/2015 11/05/2015 M30689522 KPG4992PMSJM/001538/2015 04/05/2015 M30473498 KTC1916PMSJM/001578/2015 07/05/2015 M30478613 LOD1421PMSJM/001539/2015 04/05/2015 M30473449 KPW1833PMSJM/001672/2015 12/05/2015 M30689675 KWM7332PMSJM/001684/2015 13/05/2015 M30690673 KYS2448PMSJM/001659/2015 12/05/2015 M30519805 LCU4629PMSJM/001662/2015 12/05/2015 M30518114 LCU4629PMSJM/001660/2015 12/05/2015 M30532074 LCU4629PMSJM/001705/2015 12/05/2015 M30478605 KQQ3667PMSJM/001773/2015 20/05/2015 M30478150 KYN7521PMSJM/001727/2015 14/05/2015 M30688899 KNX2736PMSJM/001777/2015 20/05/2015 M30559554 HLB8202PMSJM/001735/2015 14/05/2015 M30475256 PPA8229PMSJM/001732/2015 14/05/2015 M30475696 HJE4546PMSJM/001734/2015 14/05/2015 M30478614 HNK6406PMSJM/001700/2015 13/05/2015 M30466310 KPU4270PMSJM/001668/2015 12/05/2015 M30680378 KWM6833PMSJM/001669/2015 12/05/2015 M30477837 LUD0330PMSJM/001671/2015 12/05/2015 M30475742 KPS9085PMSJM/001665/2015 12/05/2015 M30471073 LPV1467PMSJM/001704/2015 14/05/2015 M30689979 KYD4464PMSJM/001844/2015 27/05/2015 M30479805 GVB2463PMSJM/001837/2015 27/05/2015 M30671992 KQF5421PMSJM/001834/2015 27/05/2015 M30690268 KQF5421PMSJM/001835/2015 27/05/2015 M30686149 KQF5421PMSJM/001836/2015 27/05/2015 M30686152 KQF5421PMSJM/001897/2015 28/05/2015 M30472274 LQK8331PMSJM/000853/2015 04/05/2015 M30549477 KWF6865PMSJM/001606/2015 11/05/2015 M30688280 LRM7478PMSJM/001752/2015 19/05/2015 M30477891 LRS3534PMSJM/001682/2015 13/05/2015 M30690192 LLC4455PMSJM/001529/2015 04/05/2015 M30475231 KPX2741
Recursos Julgados Indeferidos em 05/02/2018SESSÃO Nº 18
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Av. Presidente Lincoln, 911 - Sala 334 (Edifício Antares)
Jardim Meriti - São João de Meriti
Leonardo Lia Costa, Presidente
COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA
DEFESA PRÉVIA SMIT-PMSJM
DATA DE ABERTURA NOTIFICAÇÃO PLACA
PMSJM/000488/2015 09/02/2015 M30467011 LOD4222
Recursos Julgados Deferidos em 06/02/2018SESSÃO Nº 19
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Av. Presidente Lincoln, 911 - Sala 334 (Edifício Antares)
Jardim Meriti - São João de Meriti
Leonardo Lia Costa, Presidente
COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA
DEFESA PRÉVIA SMIT-PMSJM
DATA DE ABERTURA NOTIFICAÇÃO PLACA
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Recursos Julgados Indeferidos em 06/02/2018SESSÃO Nº 19
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Av. Presidente Lincoln, 911 - Sala 334 (Edifício Antares)
Jardim Meriti - São João de Meriti
Leonardo Lia Costa, Presidente
COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA