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Caderno I do dia 16 de Julho de 2015 Ano XVII Nº 4050SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
PORTARIA N.º 2136/2015 – SESAU, DE 10 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a designação de servidora pública
municipal para a Coordenação da Farmácia
do Ser viço de Atendimento Médico
Especializado – SAME.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DE JUAZEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais estatuídas no
artigo 81, inciso I da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990,
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar, FRANCINETE MARIA PEREIRA,
portadora do RG n.º 466559 e inscrita no CPF n.º 126.597.624-49,
para exercer as atribuições pertinentes ao cargo de
COORDENADORA DA FARMÁCIA DO SAME.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Maria Marcleide do Nascimento Laet Rafael
Secretária de Saúde
RESOLUÇÃO 005/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde do Município de Juazeiro do
Norte, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis
Federais n.º 8080/90 e 8.142/90, e da Lei Municipal n.º 3950/12 e
pelo o regimento interno.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é
órgão de atuação legítima para formular e delimitar sobre as políticas
e conselho da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do
município de Juazeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros.
Considerando a ata da reunião ORDINÁRIA do dia 15 de
julho 2015, que foi apresentado Credenciamento da Clínica Medicina
Nuclear – EIRELI – Juazeiro do Norte-CE.
RESOLVE:
1. Aprovar,
Credenciamento da Clínica Medicina Nuclear – EIRELI – Juazeiro
do Norte-CE.
Com os seguintes procedimentos:
Cintilografia Trânsito Esôfago, Cintilografia Perfusão Cerebral,
Cintilografia para esvaziamento gástrico, Cintilografia Miocárdica,
Cintilografia Óssea, Linfocintilografia de Membros Inferiores,
Cintilografia Renal com DTPA, Cintilografia das Glândulas Salivares,
Cintilografia da Tireóide, Cintilografia das Paratireóides, Cintilografia
para avaliação de Refluxo Gastresofágico, Pesquisa de corpo inteiro
com iodo 131.
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
assinatura.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Juazeiro do Norte, 15 de julho de 2015
Carlos Roberto Elias Batista
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2015.06.18.01/2015-PE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO
JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2015.06.18.01/2015-PE - PROCESSO LICITATÓRIO 592857
– A Pregoeira Oficial do Município do JUAZEIRO DO NORTE/CE
torna público para conhecimento dos interessados que o PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2015.06.18.01/2015-PE, que tem como objeto
SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS
AVISOS E EDITAIS
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 16 DE JULHO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: LUIZ IVAN BEZERRA DE MENEZES VICE-PREFEITO:
Gabinete do Prefeito - GABMicaelce Gonçalves de Santana
Procuradoria Geral do Município - PGMJoão Victor de Alencar Grangeiro
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGMJosé Ivan Silva Alves
Secretaria Municipal de Gestão - SEGESTRaimunda Zarele Catonho Almeida
Secretaria Municipal da Cidade - SECID
Secretaria Municipal de Saúde - SESAUMaria Marcleide do Nascimento Laet Rafael
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUAntonio Ferreira dos Santos
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRARógeris Andrade Macêdo
Secretaria Municipal de Educação - SEDUCGeraldo Alves Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho- SEDEST
Francisca Delian Pinheiro de Matos
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e ServiçosPúblicos - SEMASP
Francisco da Silva Lima
Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMAJUJosé Eraldo Oliveira Costa
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania -SESP
Herdez Antonio de Miranda
Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia eInovação - SEPLANTI
Micaelce Gonçalves de Santana, interinamente
Valdo Figueiredo Macedo Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico eTurístico- SEDETU
Antônio Barbosa Mendonça
Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROMMaria de Jesus Alves Bezerra
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE LIMPEZA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICIPIO DO JUAZEIRO DO NORTE, e que a partir do dia 16
de Julho de 2015, às 14:00 horas(horário de Brasília), através do
endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br –”Acesso Identificado no
link especifico”, em sessão pública por meio de comunicação via
internet, iniciará os procedimentos de recebimento das propostas de
preço e que no dia 28 de julho de 2015 as 10:00 horas (horário de
Brasília) encerra o procedimento de recebimento de proposta. E a
partir das 10:30 horas dará início a abertura das mesmas, em seguida
a partir das 14:00 horas iniciará a formalização de lances e documentos
de habilitação da licitação. A íntegra do Edital poderá ser obtida
junto ao site www.tcm.ce.gov.br e www.licitacoes-e.com.br , ou no
seguinte endereço na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Bairro Centro,
Juazeiro do Norte/CE. As referências de tempo obedecerão ao horário
de Brasília. Informações pelo fone: (88) 3566-1023.
AVISO DE REPUBLICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2015.05.28.01/2015-PE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO
JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2015.05.28.01/2015-PE e Processo licitatório n° 592982– A
Pregoeira Oficial do Município do JUAZEIRO DO NORTE/CE torna
público para conhecimento dos interessados que foi declarada
FRACASSADA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015.05.28.01/
2015-PE que tem como SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO
MEDICINAL DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES
DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
DE NORTE/CE, que a partir do dia 16 de Julho de 2015, às 10:00
horas(horário de Brasília), através do endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br –”Acesso Identificado no link especifico”, em
sessão pública por meio de comunicação via internet, iniciará os
procedimentos de recebimento das propostas de preço e que no dia
03 de agosto de 2015 as 09:00 horas (horário de Brasília) encerra o
procedimento de recebimento de proposta. E a partir das 09:30
horas dará início a abertura das mesmas, em seguida a partir das
10:00 horas iniciará a formalização de lances e documentos de
habilitação da licitação. A íntegra do Edital poderá ser obtida junto
ao site www.tcm.ce.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, ou no seguinte
endereço na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Bairro Centro, Juazeiro
do Norte/CE. As referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília. Informações pelo fone: (88) 3566-1023.
PORTARIA Nº 008/2015-SEDUC, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Designa os servidores da Secretaria Municipal
de Educação para compor a Comissão de
Análise de Currículo dos inscritos para a Seleção
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 16 DE JULHO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03
de Professores Temporários da Educação
Infantil para atuarem nos CEI’s, EMEI’s e
EEIEF’s nos Anos Letivos 2015-2016, no
Município de Juazeiro do Norte-CE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei Complementar nº 100, datada de 04 de
fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores da Secretaria Municipal
de Educação para compor a Comissão de Análise de Currículo dos
inscritos para a Seleção de Professores Temporários da Educação
Infantil para atuarem nos CEI’s – Centros de Educação Infantil,
EMEI’s – Escolas Municipais de Educação Infantil e EEIEF’s – Escolas
de Educação Infantil e Ensino Fundamental nos Anos Letivos 2015 e
2016, no Município de Juazeiro do Norte-CE:
§ 1º. Laercio Genuino Mendonça, RG nº 2003002197826
– SSPDC-CE e CPF nº 440504454-68; Cícera Cíntia Morais Pinheiro,
RG nº 95029189868 – SSP-CE e CPF nº 806009133-68; Francisca
Célia Viana de Brito, RG nº 506352 – SSP-CE e CPF nº 307637543-
15; Lucélia da Costa Sampaio, RG nº 96029347402 – SSP-CE e
CPF nº 434060763-00; Rita de Cácia Tavares Borges, RG nº 455137
– SSP-CE e CPF nº 059898253-15; e Maria Francineide Macêdo
Landim, RG nº 2008740906-7 – SSP-CE e CPF nº 444161133-15.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Juazeiro do Norte/CE, Secretaria Municipal de Educação,
16 de julho de 2015.
GERALDO ALVES SILVA
Secretário Municipal de Educação
Portaria 0488/2015
EDITAL Nº 008/2015-SEDUC-JN, DE 03 DE JULHO DE 2015.
A Comissão de Análise do Currículo do Processo Seletivo de Edital
Nº 008/2015-Seduc-JN, de 03 de Julho de 2015 – Chamada Pública
para Seleção Interna para Professores Efetivos da Educação Infantil
para composição de Cadastro de Reserva para atender necessidades
temporárias das Escolas de Educação Infantil da Rede Pública
Municipal de Ensino e atuarem nos CEI’s, EMEI’s e EEIEF’s nos
Anos Letivos de 2015 e 2016 no Município de Juazeiro do Norte,
torna Pública a RELAÇÃO DE CANDIDATOS com INSCRIÇÕES
DEFERIDAS e INDEFERIDAS:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
INSC NOME
001 ANA ALVES FERREIRA RODRIGUES
002 MARIA AUXILIADORA MARQUES FELIPE
003 FRANCIMEIRE PEREIRA DE OLIVEIRA
004 SILVANA BEZERRA DE OLIVEIRA
005 CÍCERA MARIA DOS SANTOS SOARES
006 LUCIA ANDREA ALVES DE MATOS
007 MARIA DO SOCORRO FURTADO
008 NEURISMAR DE SOUZA ANGELO
009 VERA LUCIA LOPES SILVA
010 FRANCISCA DUDA CHAGAS
011 EDILENE FAUSTINO RIBEIRO
012 MARIA JOSÉ DE SOUSA
013 ANDREA GERMANO DA SILVA
014 EDILEIDE RODRIGUES CARVALHO
015 CÍCERA GIUDERLANIA DE SOUZA MACHADO
016 FRANCISCA FERREIRA DA SILVA
017 MARIA VALDENIZIA ALMEIDA DOS SANTOS
018 LÍGIA MARIA FREIRE GOMES
019 EXPEDITA SOCORRO LIRA
020 MARIA AMÉLIA BEZERRA DA COSTA
021 ROSA DE FIGUEIREDO CARDOSO
022 JANDIRA RODRIGUES DA SILVA
023 FABIA FERREIRA BARROS
024 SONIA MARIA SILVA SOUZA
025 MARIA SOCORRO CUNHA
026 WILNA LOPES CRUZ CORREIA
027 CÉLIA MARIA RIBEIRO SANTOS
028 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO RODRIGUES
029 ROSIVAN VIDAL ROCHA
030 MARIA DAS DORES FAGUNDES DE OLIVEIRA
031 MARIA JUSSENILDE NASCIMENTO XAVIER
032 MARIA REJANE PARENTE
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 16 DE JULHO DE 2015
033 DIALA MARIA ROLIM BEM DE MORAIS
034 CÍCERA SANTOS RODRIGUES GONÇALVES
035 FRANCINEIDE MASCARENHAS VALÉRIO
036 MARIA APARECIDA SILVA
037 ANTÔNIA MARTINS DOS SANTOS
038 CÍCERA GONÇALVES FIGUEIREDO
039 CREUZA ADALGISA DE SOUZA
040 SUZANA DANIELLE RODRIGUES FERREIRA
041 MARIA NOESIA FACUNDO
042 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
043 FRANCISCA GOMES DA SILVA LIMA
044 CÍCERA FREIRE DE FARIAS
045 CRISTINA ANACELLI GONÇALVES SIQUEIRA OLIVEIRA
046 FABIANA MEDEIROS SANTOS
047 MARIA NEUZETE SOARES DE SOUSA
048 FRANCISCA OLINDINA DA SILVA
049 LIDUINA DA SILVA OLIVEIRA
050 VALDIVINA BESERRA LIMA
051 ANTÔNIA SINÉRIO SOUZA
052 MARIA JOSÉ GOMES PLÁCIDO SILVA
053 ANTÔNIA DEUZA FERREIRA DA COSTA
054 CARLILSE MORAIS UCHÔA
055 DENISIA BRITO DE SOUSA
056 ELDA CRISTINA SAMPAIO DA SILVA
057 MARIA FRANCINEIDE MONTEIRO DE FRANÇA
058 APARECIDA JANAINA DANTAS FELIX FERREIRA
059 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
060 MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES
062 ELEOMAR TANASIO DA SILVA
063 ALDENIR VIRGINIA ALVES
064 MARIA DO SOCORRO GOMES
065 CÍCERA ROSANA SANTOS DE OLIVEIRA
066 ANTÔNIA DA SILVA OLIVEIRA
067 FRANCISCA DE ARAÚJO SILVA
068 ANTÔNIA SUELENE DE SOUSA OLIVEIRA
069 MARIA ÂNGELA DA SILVA
070 MARIA JOELMA DE SOUSA
071 MARIA DAS DORES DE SOUSA
072 APARECIDA DE SOUZA SALDANHA
073 FRANCISCA MARCULINO PEREIRA
074 MARIA ALVES DA SILVA
075 VALDIRENE SANTOS SILVA
076 LUZIA NETA DE OLIVEIRA
077 ALÁDIA MARTINS DOS SANTOS
078 MARIA DE FÁTIMA BARROS
079 MARIA JOSÉ DAS CHAGAS GOMES
080 ROGÉRIA MARIA GARCIA BARBOSA
081 MÔNICA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA
082 FRANCISCO LACERDA DE SOUSA
083 PEDRINA OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE
084 CÍCERA JANAHELY DANTAS FELIX CORREIA
085 SERENA MARIA FECHINE DE AMORIM LUCAS
086 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
087 GISELIA TAVEIRA BARBOSA
088 ANDREA PINHEIRO BOTELHO
089 MARIA SILVÃNIA MACÊDO SANTOS
090 FRANCISCA MARIA LEITE BRASIL
091 REGIA COELHO DOS SANTOS
092 CÍCERA PEREIRA DE SOUSA
093 FRANCISCA VERLANGE HONORIO
094 GIRLENE TAVEIRA BARBOSA
095 JENEVRA TAVEIRA BARBOS
096 EMANUELE SILVA DOS SANTOS
097 MARCIA VIEIRA SOARES DE VASCONCELOS SANTOS
098 MARIA SOCORRO SAMPAIO LOBO
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
INSC NOME
061 ALANA CLAUDIA ALVES DE ALENCAR
Funcionária efetiva, lotada no CEI Ana Amélia Bezerra
de Menezes e Silva, na função de Auxiliar de Professor, conforme
contracheque apresentado.
Juazeiro do Norte/Ceará, 15 de julho de 2015.
GERALDO ALVES SILVA
Secretário Municipal de Educação
Portaria 0485/2015
EDITAL Nº 009/2015-SEDUC, DE 16 DE JULHO DE 2015.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 16 DE JULHO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05
TORNA PÚBLICA A SELEÇÃO DE
PROFESSORES PARA
COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA PARA ATENDER
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO, NOS
ANOS LETIVOS DE 2015 E 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei Complementar nº 100, datada de 04 de
fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público e estabelecer as normas específicas
para a Seleção de Professores para composição de cadastro de reserva
para atender necessidades temporárias das escolas de Educação Infantil
da rede pública municipal de ensino, nos anos letivos de 2015/2016,
nos termos deste Edital.
O Processo Seletivo será realizado pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de Comissão Executora
devidamente constituída por Ato do Secretário Municipal da
Educação, Portaria nº 008/2015-SEDUC, de 16 de julho de 2015,
obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste Edital e na
legislação correlata.
Art. 2º. Este Edital entrará em vigor a partir de sua
publicação.
Art. 3º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, Secretaria Municipal de Educação,
16 de julho de 2015.
GERALDO ALVES SILVA
Secretário Municipal de Educação
ANEXO DO EDITAL Nº 009/2015-SEDUC-JN, DE 16 DE
JULHO DE 2015. – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO
DE PROFESSORES PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA PARA ATENDER NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NOS ANOS
LETIVOS DE 2015 E 2016.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo destina-se a suprir possíveis carências
temporárias do corpo docente efetivo da Educação Infantil
da Rede Municipal de Juazeiro do Norte, para lecionarem
no âmbito da Educação Infantil, limitando-se a atender às
situações em razão da implementação da hora-atividade e
dos seguintes afastamentos: licença para tratamento de saúde;
licença à gestante; licença por motivo de doença em pessoa
da família; trato de interesses particulares; e, outros
afastamentos e situações que ocasionem carência
temporária.
1.2. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato,
assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério
da administração pública municipal, sendo observadas as
carências por Centro de Educação Infantil, Escolas
Municipais de Educação Infantil e Escolas de Educação
Infantil e Ensino Fundamental e por período, e a ordem de
classificação dos candidatos classificados pela Comissão
Executora.
1.3. O desconhecimento do conteúdo deste Edital e, eventuais
retificações não poderão ser utilizadas como forma de
justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo
candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo
deixar de atender as normas e as recomendações neste
instrumento estabelecidas e quando convocado, não
comparecer a Gerência de Recursos Humanos, sem
justificativa prévia acatada pela mesma, será automaticamente
eliminado da Seleção.
1.3.1. É responsabilidade única do candidato, acompanhar as
publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital,
através do Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte e página
eletrônica da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte e Secretaria
Municipal de Educação.
1.4. Poderá inscrever-se para esta seleção a pessoa portadora do
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com
Habilitação para o Magistério; do Diploma de Licenciatura
06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 16 DE JULHO DE 2015
em Pedagogia e outras áreas de conhecimento; ou de
Declaração de Vínculo, atual, de que está regularmente
matriculado em IES – Instituições de Ensino Superior,
em Licenciatura em Pedagogia e outras áreas de
conhecimento, cursando a partir do 7º (sétimo) período.
1.5. O período de 20 a 23 de julho de 2015, no horário de 08:00
às 12:00 horas, será reservado para o recebimento da Ficha
de Inscrição, preenchida e assinada em 02 (duas) vias, sendo
que, 01 (uma), acompanhada dos documentos anexos
obrigatórios dos interessados em participar da seleção
pública para professores que desejam fazer parte do cadastro
de reserva para temporários da Educação Infantil, na Sala
da Assessoria da Educação Infantil, no 1º Andar da
Secretaria Municipal de Educação.
2. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
2.1. O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa que
compreenderá da análise do Currículo para participar da
seleção temporária.
3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo regido por este Edital e será coordenado
e desenvolvido por uma Comissão Executora, designada pelo
Secretário Municipal de Educação.
3.2. O cronograma das etapas de execução deste Edital consta no
Anexo I.
4. DA CARGA HORÁRIA
4.1. A carga horária para a função de professor da Educação
Infantil da Rede Municipal será de 50 (cinquenta) horas
aulas mensais, podendo ser ampliada, caso haja imperiosa
necessidade, até 100 (cem) horas aulas mensais, de acordo
com a disponibilidade de lotação.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo
com os dados da função, a seguir especificados: Professor da
Educação Infantil– Referência I – 100 horas aulas mensal,
sendo:
a. Nível Magistério – R$ 790,00; e
Nível Graduado e Pós-Graduado – R$ 949,60.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital , em relação às quais não poderá a legar
desconhecimento.
6.2. O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência
e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos
comprobatórios exigidos para exercer a função de professor
da Educação Infantil, por ocasião da contratação.
6.3. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do
candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em
conformidade com o edital.
6.4. As inscrições ficarão abertas na Secretaria Municipal de
Educação de Juazeiro do Norte, no período de 20 a 23 de
julho de 2015, na Rua 15 de Novembro, S/N, 1º Andar,
São Miguel, Juazeiro do Norte.
7. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
7.1. Para efetivação da inscrição no Processo Seletivo, o candidato
deverá:
a. Preencher e entregar 02 (duas) vias do formulário de
inscrição, sendo que em uma das vias, anexadas os
documentos comprobatórios das informações
apresentadas, ambas com foto atual do candidato;
b. Fotocópias nítidas (quando apresentados os
documentos originais) e autenticadas em cartório, dos
seguintes documentos: Cédula de Identidade (frente e
verso, no mesmo lado da cópia); CPF; Título de Eleitor
e comprovante que está em dia com as obrigações
eleitorais; Certificado de dispensa de Incorporação ou
Reservista (se for do sexo masculino); e Certificados de
Titulação.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 16 DE JULHO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07
7.1.1 As informações prestadas no formulário de inscrição,
preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade
deste, podendo responder a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção,
e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e
se contratado será passível de processo administrativo que
poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo
seletivo.
7.2. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com
firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de
identidade do candidato e apresentação de identidade do
procurador.
7.2.1. Caso o procurador venha a representar mais de um candidato
este deverá apresentar um instrumento de procuração para
cada um dos candidatos representados, ficando o referido
documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta)
dias após publicação do resultado final do processo seletivo.
7.2.2. O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu
procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando
com as consequências advindas de eventuais erros, omissões
e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento
daquele documento.
7.3. Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da
inscrição.
7.3.1 Não serão ace itos requerimentos de inscrição
extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a
todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via
postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
7.3.2 Será entregue 01 (uma) via do comprovante de formulário
de inscrição quando da efetivação de sua inscrição.
8. DA ETAPA ÚNICA DA SELEÇÃO PÚBLICA DE
PROFESSORES PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA PARA ATENDER NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO, NOS ANOS LETIVOS DE 2015 E 2016.
8.1. A Seleção será composta por uma única etapa classificatória,
feita através da análise do Currículo dos candidatos pela
Comissão constituída para esse fim.
8.2. Será considerado desclassificado o candidato que não
apresentar os requisitos exigidos no ato da inscrição ou usar
de meios fraudulentos para tal.
9. DA TITULAÇÃO E ANÁLISE DO CURRÍCULO
9.1. Para fins de classificação serão validados os títulos com a seguinte
pontuação:
a. Certificado de Especialização na área de Educação
Infantil - 15,0 pontos;
b. Certificado de Especialização na área da Educação -
8,00 pontos;
c. Certificado de Licenciatura em Pedagogia - 10,00
pontos;
d. Certificado de Licenciatura Plena em outra Área de
�Conhecimento - 7,00 pontos :.
e. Experiência de Docência na Educação Infantil
(Mínimo de 03 (três) anos) - 2,00 pontos;
f. Efetivo exercício da Docência na Educação Infantil
(Mínimo de 03 (três) anos) - 4,00 pontos;
g. Declaração de Vínculo (Cursando o 7º (sétimo)
período) da IES - 5,00 pontos;
h. Certificado PROARES/SEDUC (Carga horária de
240 horas) - 4,00 pontos;
i. Certificado PAIC (Carga horária de 100 horas) -
3,00 pontos;
j. Certificado PAIC (Carga horária de 80 horas) - 2,00
pontos;
k. Certificado de Formação em outros cursos na área
da Educação Infantil (Carga horária superior a 100
horas) - 1,00 pontos.
9.2. A Ficha de Inscrição deve ser anexada:
a. Fotocópias nítidas (quando apresentados os
documentos originais) e autenticadas em cartório, dos
seguintes documentos: Cédula de Identidade (frente e
verso, no mesmo lado da cópia); CPF; Título de Eleitor
e comprovante que está em dia com as obrigações
eleitorais; Certificado de dispensa de Incorporação
08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 16 DE JULHO DE 2015
ou Reservista (se for do sexo masculino); e Certificados
de Titulação.
b. Serão considerados títulos para pontuação, os
discriminados no item 10.1 deste Edital, limitando-se
ao valor máximo de 41 (Quarenta e um) pontos.
9.3. Não serão considerados na avaliação de títulos certificados de
cursos que não mencionarem a carga horária e que não forem
expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente
autorizada.
10. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA
CLASSIFICAÇÃO
10.1. A nota final dos candidatos será obtida através da análise do
Currículo.
10.2. A classificação final dos candidatos será feita por ordem
decrescente da nota final, sendo divulgada através de listagens afixadas
na Sede da Secretaria Municipal de Educação, no site da Prefeitura
Municipal no Diário Oficial de Juazeiro do Norte, no site da
Prefeitura municipal de Juazeiro do Norte, no endereço eletrônico
http://www.juazeiro.ce.gov.br e no blog da Secretaria de Educação
de Juazeiro do Norte, no endereço ele trônico http ://
seducjuazeirodonorte.blogspot.com.
10.3. Se ocorrer empate na nota fina l, terá preferência,
sucessivamente, o candidato:
a. Portador de Certificado de Especialização na área de
Educação Infantil
b. Portador de Diploma de Licenciatura Plena em
Pedagogia;
c. Maior tempo de experiência na Educação Infantil;
d. O candidato que tiver maior idade.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência da presente seleção será de 18 (dezoito) meses, a
contar da data do seu resultado.
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a. Fizer em qualquer documento declaração falsa ou
inexata;
b. Desrespeitar membros da Comissão Executora do
Processo Seletivo;
c. Descumprir quaisquer das instruções contidas no
Edital;
d. Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria
Municipal de Educação:
a. Por indeferimento da inscrição;
b. Da publicação do resultado Preliminar.
13.2. A interposição de recurso, devidamente fundamentado,
deverá obedecer aos prazos estabelecidos no Cronograma
apresentado no Anexo I, sendo obrigatoriamente assinado
pelo candidato e encaminhado à Comissão Executora do
Processo Seletivo.
13.3. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de
Educação, localizado na Rua 15 de Novembro, S/N, São
Miguel, Juazeiro do Norte, CE.
13.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo
as respectivas decisões individualizadas.
13.5. Ao recurso não será admitida a inclusão de documentação.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. O regime contratual será o Regime Jurídico Administrativo
do Município de Juazeiro do Norte/Ceará.
14.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a. Ter sido classificado através de Processo Seletivo;
b. Não registrar antecedentes criminais relativo aos últimos
5 (cinco) anos;
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 16 DE JULHO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09
c. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por
inidoneidade, aplicada por Qualquer Órgão Público da esfera
federal, estadual ou municipal;
d. Apresentar o Diploma/Certificado da qualificação
exigida para a função de professor indicada nos Anexos deste Edital;
e. Apresentar Laudo Médico atestando estar em condições de
saúde para o exercício do cargo;
f. Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal,
estadual ou federal, salvo no caso de acumulação
permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição
Federal.
14.3. O período da contratação é indeterminado e atenderá a
necessidade da carência.
14.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo quando
convocados deverão apresentar os documentos exigidos para
contratação, previstos nos subitens acima.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da
seleção pública através de Edital de Resultado Final, com data
provável de divulgação, para o dia 29 de julho de 2015, através do
Diário Oficial de Juazeiro do Norte, no site da Prefeitura municipal
de Juazeiro do Norte, no endereço elet rônico ht tp ://
www.juazeiro.ce.gov.br e no blog da Secretaria de Educação de
Juazeiro do Norte, no endereço ele trônico http ://
seducjuazeirodonorte.blogspot.com.
15.2. A classificação final na seleção a que se refere este Edital não
asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a
expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de
classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a
conveniência administrativa.
15.4. Quando da contratação, somente será permitido à
acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição
Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de
responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
15.5. Os casos omissos referentes ao processo seletivo serão resolvidos
pela Comissão Executora
Juazeiro do Norte/Ceará, 16 de julho de 2015
GERALDO ALVES SILVA
Secretário Municipal de Educação
Portaria 0488/2015