caderno 3 – entrÂncia intermediÁria · 2011-06-02 · cível para para tomar ciência da...

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: Quinta-feira, 2 de junho de 2011. Edição nº 490 CADERNO 3 – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA COMARCA DE ALAGOINHAS 2ª VARA CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ALAGOINHAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS E PRIVATIVA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZA DE DIREITO: DRA. FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS CORDEIRO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. TEREZA JOZILDA FREIRE DE CARVALHO Expediente do dia 01 de junho de 2011 0001687-05.2011.805.0004 - Divórcio Consensual Autor(s): N. B. L. D. S. B. Advogado(s): Antonia Maria dos Santos Reu(s): J. B. D. O. B. Despacho: Face a ausência injustificada da parte autora, bem como de sua advogada, intime-se a parte autora, por sua advogada, para que no prazo de 48 horas manifeste interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. Decorrido o prazo, certifique-se. Nada mais havendo mandou a MM. Juíza encerrar esta audiência lavrando-se o presente termo que lido e achado conforme é assinado. Eu, ______________, DLSR, p/Escrivã, digitei e subscrevo. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juizado Especial Cível de Alagoinhas Juiz(a): Gustavo da Silva Machado Secretário(a): Juliana Queiroz Sampaio Turno: Manhã Expediente do dia 25 de Maio de 2011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0005165-89.2009.805.0004(10-10-116) Autor: Tereza Dos Santos Jesus Réu: Lojas Insinuante Ltda. Advogados(as): Carla Mendes da Silva Pereira OAB/BA 12768 Réu: Cce- Indust. e Com. de Comp. Eletronicos S/A Advogados(as): Carlos Pinto OAB/BA 5609 Despacho: Face o teor da certidão supra, defiro o levantamento do crédito incontroverso(fls.66)em favor da parte autora, devendo o crédito remanescente ser deduzido da quantia penhorada e o montante que dela sobejar, em favor da parte requerida. EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0000959-13.2001.805.0004(0-0-262) Autor: Lucimara Gomes Dos Santos Barbosa Advogados(as): Jose Antonio Gomes Dos Santos OAB/BA 8674 Réu: Telemar Norte Leste S/A Advogados(as): Luiz Carlos Belo Pina OAB/BA 10206 Despacho: 1) Antes de apreciar os embargos de fls. 21/22, determino que seja realizada inspeção, através de oficial de justiça, a fim de ser certificado se existe o endereço da parte autora.

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Cad. 3 / Pgina 1DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

DIRIO DA JUSTIA ELETRNICOData da disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011. Edio n 490

CADERNO 3 ENTRNCIA INTERMEDIRIA

COMARCA DE ALAGOINHAS 2 VARA CVEL

TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE ALAGOINHAS2 VARA DOS FEITOS DE RELAES DE CONSUMO, CVEIS E COMERCIAIS E PRIVATIVA DA FAZENDA PBLICAJUZA DE DIREITO: DRA. FRANCISCA CRISTIANE SIMES VERAS CORDEIROPROMOTORA DE JUSTIA: DRA. TEREZA JOZILDA FREIRE DE CARVALHO

Expediente do dia 01 de junho de 2011

0001687-05.2011.805.0004 - Divrcio ConsensualAutor(s): N. B. L. D. S. B.Advogado(s): Antonia Maria dos SantosReu(s): J. B. D. O. B.Despacho: Face a ausncia injustificada da parte autora, bem como de sua advogada, intime-se a parte autora, por suaadvogada, para que no prazo de 48 horas manifeste interesse no prosseguimento do feito sob pena de extino. Decorridoo prazo, certifique-se. Nada mais havendo mandou a MM. Juza encerrar esta audincia lavrando-se o presente termo quelido e achado conforme assinado. Eu, ______________, DLSR, p/Escriv, digitei e subscrevo.

JUIZADO ESPECIAL CVEL

Juizado Especial Cvel de AlagoinhasJuiz(a): Gustavo da Silva MachadoSecretrio(a): Juliana Queiroz SampaioTurno: Manh

Expediente do dia 25 de Maio de 2011

CUMPRIMENTO DE SENTENA - 0005165-89.2009.805.0004(10-10-116)Autor: Tereza Dos Santos JesusRu: Lojas Insinuante Ltda.Advogados(as): Carla Mendes da Silva Pereira OAB/BA 12768Ru: Cce- Indust. e Com. de Comp. Eletronicos S/AAdvogados(as): Carlos Pinto OAB/BA 5609Despacho: Face o teor da certido supra, defiro o levantamento do crdito incontroverso(fls.66)em favor da parte autora,devendo o crdito remanescente ser deduzido da quantia penhorada e o montante que dela sobejar, em favor da parterequerida.

EMPRESA DE TELEFONIA MVEL - 0000959-13.2001.805.0004(0-0-262)Autor: Lucimara Gomes Dos Santos BarbosaAdvogados(as): Jose Antonio Gomes Dos Santos OAB/BA 8674Ru: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Luiz Carlos Belo Pina OAB/BA 10206Despacho: 1) Antes de apreciar os embargos de fls. 21/22, determino que seja realizada inspeo, atravs de oficial dejustia, a fim de ser certificado se existe o endereo da parte autora.

Cad. 3 / Pgina 2DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0000966-24.2009.805.0004(10-10-116)Autor: Edcarlos Dos Santos de JesusAdvogados(as): Silvio Pereira da Silva OAB/BA 19492Ru: Loja Mega FoneRu: Sony Ericsson S/AAdvogados(as): Nestor Batista Pedreira Neto OAB/BA 9905, Ventura Alonso Pires OAB/SP 132321Despacho: Ao clculo. Havendo diferena, intime-se a parte executada para complementar o valor devido, no prazo de 15dias, sob pena de acrscimo de multa (art. 475-J, CPC)e penhora, o que defiro desde j em caso de no cumprimentovoluntrio.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0006248-43.2009.805.0004(10-10-94)Autor: Antonio Venancio da SilvaRu: Positivo Mobile InformaticaAdvogados(as): Carlos Pinto OAB/BA 5609Ru: Supermercado G Barbosa Comercial LtdaAdvogados(as): Itana Seabra Lopes OAB/BA 21677, Maryella Bastos Gomes OAB/BA 17302Despacho: Intime-se a demandada POSITIVO MOBILE INFORMATICA LTDA para cumprir integral e satisfatoriamente, noprazo de 15 dias, a obrigao de fazer e ainda, no mesmo prazo, pagar a multa pecuniria pelo atraso no cumprimento, sobpena de majorao da multa, converso em perdas e danos, e penhora.

INDENIZAO-PERDAS E DANOS - 0000765-76.2002.805.0004(6-12-5)Autor: Irany Zilma de So Pedro SouzaAdvogados(as): Evaldo Pereira da Silva OAB/BA 12580Ru: Amg Material de Construo BetelDespacho: Face a Certido de fls. 33-v, verifico que a parte requerida no foi devidamente intimada, devido alterao deendereo da parte executada. Assim sendo, intime-se o autor para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento dofeito, no prazo de 10 dias. Em caso positivo dever trazer aos autos o endereo atualizado da r(...)

COBRANA DE DIVIDA - 0000084-09.2002.805.0004(10-10-91)Autor: Dernival de Oliveira MeloRu: Jose Washington Bispo GomesAdvogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13422Despacho: Ao clculo para atualizao da dvida. Aps, intime-se o executado para pagar a dvida ou substituir os benspenhorados por quantia em dinheiro ou aplicao financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a alterao no CPCfeita pela Lei 11.382/2006 (art.65, I e art.655-A), que reformulou a ordem preferencial da penhora. No havendo pagamentovoluntrio, voltem-me conclusos os autos.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0007577-90.2009.805.0004(10-10-112)Autor: Conceio Souza SantosAdvogados(as): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho OAB/BA 19906Ru: Edmilson Batista SouzaDespacho: Fica intimada a autora, por sua advogada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petio de fls.26/27, protocolada pela parte r em 31 de maio de 2011.

CUMPRIMENTO DE SENTENA - 0000309-92.2003.805.0004(1-5-1)Autor: Cilene Marcia Furtado Nunes - C.I. 022645Advogados(as): Suzana Mrcia Furtado Nunes OAB/BA 27244Ru: Unimed Metropolitana de SalvadorAdvogados(as): Andr Martins Bastos OAB/BA 18004Despacho: Defiro o quanto requerido s fls. 93/97. Proceda-se penhora online.

INDENIZAO-PERDAS E DANOS - 0002203-11.2000.805.0004(2-5-3)Autor: Jos Luiz FerreiraAdvogados(as): Luzilandia Ribeiro Silva Cruz OAB/BA 11762Ru: Supermercado Central Ltda.Advogados(as): Rogerio Motta Ramos OAB/BA 717BDespacho: Defiro em parte os pedidos de fls. 75. sabido que a empresa executada tem forte participao no setor de varejodo comrcio desta Cidade de Alagoinhas, o que faz presumir-se haver dinheiro disponvel para garantir a presente execuo,cumprindo, portanto, a gradao legal imposta no art. 655, CPC. Por esta razo, torno sem efeito a penhora realizada s fls.72. Expea-se novo mandado, endereado conforme a inicial, devendo o Sr. Oficial de Justia observar e cumprir a regracontida no dispositivo supra, penhorando quantia em dinheiro referente fria do dia, at o limite do valor executado.

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0005483-77.2006.805.0004(10-10-116)Autor: Jaqueline Gsica Dos SantosRu: Siemens Ltda (Benq Eletroeletrnica Ltda).Advogados(as): Adriana Accurcio de Oliveira OAB/SP 184905, Luis Carlos Pascual - 144.479/Sp OAB/SP 144479

Cad. 3 / Pgina 3DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

Ru: Vasconcelos Cia Ltda (Lojas Maia)Despacho: 1. Compulsando-se os autos, verifica-se no documento juntado s fls. 44 que o levantamento de valores depo-sitados judicialmente em favor da SIEMENS vedado pelos advogados substabelecidos. Alm disso, o referidosubstabelecimento, outorgado em 09 de setembro de 2008, tem validade de 01 (um)ano, a contar da data de sua outorga.2.Ante o exposto, intime-se a demandada SIEMENS LTDA. para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representaoprocessual para levantar o crdito excedente, sob pena de arquivamento.

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0002991-78.2007.805.0004(1-5-1)Autor: Norma Suely Macedo NascimentoAdvogados(as): Hildebrando Augustus Magno C. Dias OAB/BA 6749Ru: Dx Empreendimentos Imobilirios LtdaAdvogados(as): Rogrio Motta Ramos OAB/BA 717-BDespacho: Fica o(a) advogado(a) da parte requerida, OAB/BA 717-B, intimado(a) para comparecer a esse Juizado EspecialCvel para para tomar cincia da Certido de fls. 72v e impugnar a execuo no prazo de 15 dias.

INDENIZAO POR ACIDENTES DE VECULOS - 0000731-72.2000.805.0004(6-12-2)Autor: Sergio Murilo Batista LimaAdvogados(as): Cleonice Moraes Silva Arajo OAB/BA 13110Ru: Antonio Raimundo Rabelo de SantanaSentena: (...)JULGO PROCEDENTE O PEDIDO COM RESOLUO DO MRITO, nos termos do artigo 269, I, do CPCaplicado analogicamente aos sistemas dos juizados fim de fim de condenar a parte R a pagar a Autora a quantia total de R$580,00 (quinhentos e oitenta reais), referente aos danos materiais sofridos, acrescidos de juros legais e corrigido moneta-riamente a partir da citao. Pelo atraso no pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias e independentemente de nova intimao,fixo multa de 10% (dez por cento) do montante (art. 475-J, CPC, (Enunciados 97 e 105, FONAJE).(...)

PRESTAO DE SERVIO - 0001478-41.2008.805.0004(10-10-71)Autor: Willams Teixeira de AlcantaraRu: Vivo S/AAdvogados(as): Paulo Ott OAB/BA 3802Sentena: (...)JULGO IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, e resolvo o Mrito do conflito na forma do art. 269,I, do CPC. Sem nus sucumbenciais, na forma do art. 55, Lei n 9.099/95.(...)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0004463-46.2009.805.0004(7-5-2)Autor: Jos da PaixoRu: MastercardAdvogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428Sentena: (...)julgo EXTINTO o processo sem anlise de mrito, por falta de legitimidade passiva, conforme o art. 267, VI, doCPC. Deixo de condenar os vencidos em custas e honorrios advocatcios, por fora do artigo 55 da Lei 9099/95. Nos termosdo art. 43 da Lei 9.099/95, eventual recurso ter somente efeito devolutivo, cabendo execuo provisria aps o prazoacima.(...)

COBRANA DE DIVIDA - 0005860-82.2005.805.0004(0-0-267)Autor: Silvialetcia Costa do MonteAdvogados(as): Silvialetcia Costa do Monte OAB/BA 17247Ru: Empresa PereiraSentena: (...)JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUO DO MRITO para que se produza seus jurdicos e legaisefeitos. Determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Havendo pedido legtimo para desentranhamento dos docu-mentos acostados fica de logo deferido, mediante recibo nos autos.(...)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0000286-05.2010.805.0004(10-10-26)Autor: Miguel Gonalves DiasAdvogados(as): Miguel Goncalves Dias OAB/BA 9201Ru: Coelba Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Marcus Vincius Avelino Viana OAB/BA 519BSentena: (...)Tendo em vista a preliminar da requerida de incompetncia deste Juizado por tratar a matria da necessidadede percia tcnica, na aferio de quantidade de energia eltrica consumida pelo Requerente, tornando a causa complexa,nos moldes do art. 3 da Lei n. 9.099/1995. Posto isso, acolho a preliminar ora arguida, por restar comprovado que para odeslinde da questo h a necessidade de aferio de energia eltrica consumida por percia tcnica, afastando a competn-cia deste Juizado, porquanto julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUO DO MRITO, nos moldes do art. 51, II da Lein. 9.099/1995.(...)

COMPANHIA DE ENERGIA ELTRICA - 0005521-89.2006.805.0004(10-10-71)Autor: Fernando Menezes Dos SantosAdvogados(as): Jos Carlos Fiscina Filho OAB/BA 16650Ru: Coelba - Grupo Neoenergia

Cad. 3 / Pgina 4DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

Advogados(as): Marcus Vinicius Avelino Viana OAB/BA 519-BSentena: (...)julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido da inicial de reparao por perdas e danos, condenando a requeridaa pagar o valor de R$ 3.500,00 (trs mil e quinhentos reais), alm dos lucros cessantes no valor de R$ 1.500,00 (um milreais) pois visualizados os pressupostos descritos no art. 37, 6 da Constituio Federal, em cotejo com os arts. 186 e 927do Cdigo Civil de 2002, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Deixo de condenar em danosmorais eis que no visulizados seus pressupostos.(...)

INDENIZAO-PERDAS E DANOS - 0003952-87.2005.805.0004(10-10-71)Autor: Sirlandia Ftima de Oliveira MartinsAdvogados(as): Zenor Das Virgens Silva Neto OAB/BA 738-BRu: Clnica VidaAdvogados(as): Saulo Duarte OAB/BA 11784Sentena: (...)JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e, assim, resolvo o mrito do conflito com fundamento noart. 269, I, do CPC, condenando a empresa Requerida a pagar autora R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com juroslegais e correo monetria a partir da sentena, a ttulo de indenizao pelo dano moral . Pelo atraso no pagamento daindenizao no prazo de 15 (quinze) dias e independentemente de nova intimao, fixo multa de 10% (dez por cento) domontante (art. 475-J, CPC, e art. 83, CDC) (Enunciados 97 e 105, FONAJE). Deixo de condenar os vencidos em custas ehonorrios advocatcios, por fora do artigo 55 da Lei 9099/95.(...)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0002215-73.2010.805.0004(6-8-1)Autor: Nivaldo Oliveira Dos SantosAdvogados(as): Miguel Goncalves Dias OAB/BA 9201Ru: Seguradora Lider Dos Consrcios do Seguro Dpvat S/AAdvogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durn Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendona Paes OAB/BA 27397Sentena: (...)JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido a fim condenar a part r a pagar ao Requerente a quantiaequivalente a R$ 21.800,00 (vinte e um mil, oitocentos reais) a ttulo de danos materiais com juros e correo monetria apartir da citao. Pelo atraso no pagamento da indenizao no prazo de 15 (quinze) dias e independentemente de novaintimao, fixo multa de 10% (dez por cento) do montante (art. 475-J, CPC, e art. 83, CDC) (Enunciados 97 e 105, FONAJE).(...)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0006548-05.2009.805.0004(7-5-2)Autor: Daniel Souza Dos SantosRu: Coelba Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Marcus Vinicius Avelino Viana OAB/BA 519BSentena: (...)porquanto julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUO DO MRITO, nos moldes do art. 55, II, da Lei n.9.099/1995. Deixo de condenar os vencidos em custas e honorrios advocatcios, por fora do artigo 55 da Lei 9.099/1995,porm deixo consignado que a condenao abaixo do valor pleiteado no enseja sucumbncia recproca, a teor da recenteSmula 326 do STJ. Nos termos do art. 43 da Lei 9.099/1995, eventual recurso ter somente efeito devolutivo, ou seja, asentena poder ser executada imediatamente.(...)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0006155-80.2009.805.0004(6-2-6)Autor: Edilene Bezerra de LimaRu: Coelba Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Miguel Cezarino Neto OAB/BA 20372, Paulo Ott OAB/BA 3802, Tayara Dantas Lima Muller OAB/BA 25979Sentena: (...)julgo IMPROCEDENTE a demanda, eis que no restou comprovado a ao ou o nexo causal da conduta darequerida para o desate da controvrsia, porquanto inacolho o pleito de danos morais da inicial, por exigncia do art. 186 c/c o art. 927 do CC/2002. (...)

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0002527-20.2008.805.0004(1-3-1)Autor: Teresinha Rosa de AlmeidaRu: Lojas MaiaRu: Nokia do Brasil Ltda.Advogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981Intimao: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CVEL DE ALAGOINHAS, fica V. Sa.intimado(a) a pagar ao reclamante, a dvida no valor de R$ 37,71(Trinta e sete reais e setenta e um centavos), devendo incidirmulta de 10% (dez por cento) do montante para o caso de no cumprimento no prazo de 15 dias (art. 475-J do CPC) epenhora on line.

EXECUO DE TTULO EXTRA-JUDICIAL - 0000780-45.2002.805.0004(2-3-1)Autor: Adarlan Lima OliveiraAdvogados(as): Eduardo da Rocha Reis OAB/BA 17002, Eromir Barretto Sacramento OAB/BA 8917Ru: Joseneide Ferreira da SilvaAdvogados(as): Evaldo Pereira da Silva OAB/BA 12580Intimao: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada a tomar cincia e se manifestar acerca do resultado do Bacenjud(penhora on-line) s fls. 71/72.

Cad. 3 / Pgina 5DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0002579-11.2011.805.0004(4-6-5)Autor: Vinicius Nery Leopoldo da CamaraAdvogados(as): Itana Seabra Lopes OAB/BA 21677Ru: Humberto Agnus de Oliveira CarreraAdvogados(as): Igor Marcelo Reis Rocha OAB/BA 9.948Intimao: Ficam as partes e seus respectivos patronos intimados para a redesignao de nova data para Audincia deConciliao, o dia 07/06/2011 s 08:15h. Neste Juizado.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0007538-93.2009.805.0004(6-1-2)Autor: Jivanildo Mendes SantosRu: Lojas GuaibimAdvogados(as): Fabiano Soares Figueirdo OAB/BA 14360Ru: Plumatex Coloes Industrial LtdaAdvogados(as): Fbio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194Intimao: Ficam as partes e seus respectivos advogados, intimados da data de Audincia de Conciliao, Instruo eJulgamento, designada para o dia 30/06/2011, s 11:30h, neste Juizado Especial Cvel de Alagoinhas.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0003263-04.2009.805.0004(10-10-26)Autor: Paulo Rosa GonalvesAdvogados(as): Igor Marcelo Reis Rocha OAB/BA 9948Ru: Banco BmgAdvogados(as): Carole Carvalho da Silva OAB/BA 6058, Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna OAB/BA 26262Intimao: Fica o advogado da parte autora, OAB/BA 9.948, intimado para contra-arrazoar o Recurso interposto no prazo de10 dias.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0003930-87.2009.805.0004(8-1-5)Autor: Angelita Pereira BarbosaRu: Lojas InsinuanteAdvogados(as): Carla Mendes da Silva Pereira OAB/BA 12768Ru: Losango Promotora de VendasAdvogados(as): Perptua Leal Ivo Valado OAB/BA 10872Intimao: Ficam as partes e seus respectivos advogados intimados a comparecerem neste Juizado para Audincia deConciliao, Instruo e Julgamento que ser realizada no dia 21/06/2011, s 11:30h.

EMPRESA DE TELEFONIA MVEL - 0004765-46.2007.805.0004(6-12-2)Autor: Voghel Comercio do Vestuario Ltda-MeRu: Bcp S/AAdvogados(as): Joo Bezerra de Oliveira Lima Filho OAB/BA 18393Intimao: Ficam as partes e seus respectivos patronos a comparecer Audiencia de Conciliao, Instruo e Julgamentoa ser celebrada no dia 08/06/2011 s 10:30h. Neste Juizado.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0000763-28.2010.805.0004(10-10-114)Autor: Maria de Lourdes Vila Nova LopesAdvogados(as): Paulo Cezar do Nascimento Pinto OAB/BA 12157Ru: Banco do Brasil-Agencia AlagoinhasAdvogados(as): Luis Carlos Monteiro Laureno OAB/BA 16780Intimao: Fica a parte autora intimada, por seu advogado, a contraarrazoar o recurso interposto pela parte r, no prazo de 10(dez) dias.

CAUSAS COMUNS - 0000543-45.2001.805.0004(1-1-6)Autor: Ilzete Bispo de JesusAdvogados(as): Evaldo Pereira da Silva OAB/BA 12580Ru: Marlene Dos Santos da SilvaIntimao: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CVEL DE ALAGOINHAS, fica V.Sa. intimada a comparecer neste Juizado, turno MANH, para manifestar se tem interesse no prosseguimento do processo,no prazo de 48 horas e em caso afirmativo, confirmar o endereo da parte r, sob pena de extino e arquivamento doprocesso.

COBRANA DE DIVIDA - 0003287-71.2005.805.0004(6-6-5)Autor: Instituto Educacional de Alagoinhas- IeaAdvogados(as): Julia Aymara de Almeida Wanner OAB/BA 19702Ru: Vanda Bastos PrataIntimao: Ficam as partes e advogados intimados para audincia de Conciliao, Instruo e Julgamento designada parao dia 20/06/2011, s 11:00 horas, neste Juizado Cvel.

Cad. 3 / Pgina 6DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0002217-43.2010.805.0004(6-8-1)Autor: Joselita Borges Dos SantosAdvogados(as): Miguel Goncalves Dias OAB/BA 9201Ru: Seguradora Lider Dos Consrcios do Seguro Dpvat S/AAdvogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durn Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendona Paes OAB/BA 27397Intimao: Ficam as partes e seus respectivos advogados, intimados da data de Audincia de Conciliao, Instruo eJulgamento, designada para o dia 22/06/2011, s 10:30h, neste Juizado Especial Cvel de Alagoinhas.

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0003310-17.2005.805.0004(10-10-116)Autor: Marinaldo da Silva PortugalAdvogados(as): Silvialetcia Costa do Monte OAB/BA 17247Ru: Motorola do BrasilAdvogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311, Elisandra Gustavo Dos Santos Lins OAB/BA 18131, Maryella BastosGomes OAB/BA 17302Ru: Vivo Telefonia CelularAdvogados(as): Camile Lizandra Morais de Santana OAB/BA 18335, Miguel Cezarino Neto OAB/BA 20372Intimao: Fica a parte autora, por sua patrona, intimado a tomar conhecimento e se manifestar acerca da petio ecomprovante de depsito judicial acostado aos autos s fls. 119/121.

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0001079-51.2004.805.0004(1-1-2)Autor: Artur Moura de SouzaRu: Consrcio Nacional Volkswagem LtdaAdvogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277Intimao: Fica a parte r intimada comparecer neste Juizado, no turno matutino, para ter cincia acerca da Sentena,apregoada aos autos sob fls.21

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0001412-56.2011.805.0004(10-10-116)Autor: Edson Silva FerreiraAdvogados(as): Lda Margarida Rabello Noya OAB/BA 10933Ru: EmbratelIntimao: Fica a parte autora, por sua advogada, intimada a tomar conhecimento e se manifestar acerca da petio edocumentos acostados aos autos s fls. 44/54, requerendo o que for de direito.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0002680-82.2010.805.0004(10-10-71)Autor: Luiz Antonio Souza SantanaAdvogados(as): Eromir Barretto Sacramento OAB/BA 8917Ru: Florisvaldo Anunciao de LimaAdvogados(as): Daiana Santos Silva OAB/BA 24090Ru: Jos Edson LimaAdvogados(as): Daiana Santos Silva OAB/BA 24090Intimao: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada a tomar cincia e se manifestar acerca dos documentos acosta-dos aos autos pelo ru,Jos Edson Lima, atravs de sua procuradora, s fls. 43/47.

CUMPRIMENTO DE SENTENA - 0000143-50.2009.805.0004(10-10-116)Autor: Eduardo Rabelo CostaAdvogados(as): Icaro Wanderley Souza OAB/BA 19086, Isak Jos de Macedo OAB/BA 21083Ru: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Elizabeth de Santana Maciel OAB/BA 21576Intimao: Fica a parte autora, por seus advogados, intimada a tomar cincia e se manifestar acerca do depsito judicialacostado aos autos fl. 92.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0005543-45.2009.805.0004(1-1-3)Autor: Lucy Meire Dos Santos SobrinhoRu: Oi - Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Marcus Vincius Avelino Viana OAB/BA 519BIntimao: Ficam as partes e seus respectivos advogados intimados a comparecerem neste Juizado para Audincia deConciliao, Instruo e Julgamento que ser realizada no dia 22/06/2011, s 11:30h.

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0000594-85.2003.805.0004(10-10-114)Autor: Jos Raimundo da SilvaAdvogados(as): Euvaldo Ferreira da Rocha OAB/BA 4962Intimao: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada a contra-arrazoar, no prazo de 10 dias, o recurso interposto.

Cad. 3 / Pgina 7DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

CAUSAS COMUNS - 0002594-58.2003.805.0004(1-1-4)Autor: Lindimacia Maria Ferreira OliveiraAdvogados(as): Jos Ivam Damasceno Flores OAB/BA 20841Ru: Banco ItauAdvogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911Ru: Ita Leasing Arrendamento MercantilAdvogados(as): Daniela Francatti do Nascimento OAB/BA 20682, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911Intimao: Fica a parte r, ITA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL, por seus advogados, intimada a tomar cincia e semanifestarem acerca do petitrio de fl. 168, acostado aos autos pelo patrono do autor.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0006029-30.2009.805.0004(10-10-116)Autor: Solange Dos SantosAdvogados(as): Saulo Jos Borges Duarte OAB/BA 11774, Suzana Mrcia Furtado Nunes OAB/BA 27244Ru: Banco Finasa Bms S/AAdvogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504Deciso: Vistos, etc. Dispensado o relatrio, nos termos do artigo38, da Lei 9099/95. Decido.A Executada BANCO FINASABMS S/A impugna a Execuo, s fls46/51. Alega excesso de execuo. Reconhece o cumprimento intempestivo da obriga-o de fazer e aduz que a quantia devida limita-se clusula penal consignada em acordo. A Exequente responde, s fls.55/56, rechaa as alegaes de excesso de execuo e expe como procrastinatrio os embargos interpostos. O pedido nomerece ser provido. Primeiramente, a demandada no cumpriu a obrigao de fazer (fls.06) na data aprazada, qual seja, 19/11/2009, o que ensejou o pedido (fls.28/32) de execuo da multa consignada, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), Fatoincontroverso conforme reconhece a prpria embargante. Em 18/03/2010, a embargante foi intimada do despacho de fls.33,que determinhou a excluso do nome da embargada dos cadastros de proteo ao crdito, no prazo de 05 (cinco) dias, sobpena de multa diria de R$100,00 (cem reais). Mais uma vez a embargante no cumpriu a obrigao de fazer no prazo fixado,somente vindo a faz-lo no dia 29/03/2010, seis dias aps. Saliente-se a que a contumcia da embargante em no cumprira obrigao pactuada e a ordem deste juzo, uma tarefa simples de ser executada, de excluir o nome da autora doscadastros restritivos de crdito, acarretou a permanncia indevida do nome da Embargada nos referidos cadastros (fls.35)por mais 130 (cento e trinta) dias, causando-lhe imenso prejuzo, o que enseja a aplicao das multas cominadas que,cumuladamente incididas, constituem ttulo judicial executvel, de acordo com a Lei 9.099/95. Pelas raz?es acima expos-tas conheo dos Embargos Execuo, mas NEGO-LHES PROVIMENTO. Fica desde j autorizado o levantamento docrdito pela Autora.

COBRANA DE DIVIDA - 0003773-56.2005.805.0004(6-3-5)Autor: Iea - Instituto Educacional de AlagoinhasAdvogados(as): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho OAB/BA 19906Ru: Heloisa Lucia Frana de SouzaDeciso: Apesar de ser intimada conforme (fls.31 v), a parte r no compareceu na Sesso de Conciliao (fls.32) dosautos, no justificou sua ausncia e nem requereu designao, razo pela qual decreto a revelia conforme os artigos 20 daLei 9.099/95 e 319 do Cdigo de Processo Civil(...).

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0001711-33.2011.805.0004(3-1-4)Autor: Juliana do Nascimento Oliveira SilvaAdvogados(as): Jos Ivam Damasceno Flores OAB/BA 20841Ru: EletrolandoRu: Telemar Norte Leste S.A. - OiAdvogados(as): Elizabeth de Santana Maciel OAB/BA 21576Liminar: (...)defiro o pedido de concesso de liminar pelos os fundamentos supramencionados e determino que a empresar se abstenha da incluso do nome da autora at o julgamento da presente e se por ventura j houver includo, seja retiradono prazo de 05 (cinco) dias a partir da cincia desta e at a ulterior deciso, sob pena de MULTA NICA no valor correspon-dente a R$ 2.000,00 (dois mil reais)(...)

VARA CRIME, JRI, EXECUES PENAIS, INFNCIA E JUVENTUDE

TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIAVARA CRIME JURI INFNCIA E JUVENTUDEALAGOINHAS - BAHIAJUZ DE DIREITO DR. HUMBERTO NOGUEIRAESCRIV: JOSENITA MARISE LUZ ARAUJOSUBESCRIV: JOSENITA MARISE LUZ ARAJO

Expediente do dia 31 de maio de 2011

0001143-17.2011.805.0004 - Ao Penal - Procedimento OrdinrioAutor(s): Ministrio Pblico De AlagoinhasReu(s): Manoel Jose Dos Santos, Dioney Santana Costa

Cad. 3 / Pgina 8DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

Advogado(s): Rudiney Rodrigues Santos, Roberto CravoDespacho: Designo audincia para interrogatrio do ru, oitiva das testemunhas arroladas pela acusao e pela defesa,que devero ser trazidas pelo ru, independentemente de intimao, caso no tenham sido arroladas, sob pena de noserem ouvidas, para o dia 20/06/2011 s 15:00 horas no Frum local.Intimaes necessrias, inclusive Ministrio Pblico.Alagoinhas, 31 de maio de 2011.

Humberto NogueiraJuiz de Direito

Expediente do dia 01 de junho de 2011

0007222-80.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Diego De Jesus TelesVtima(s): Claudia Tavares Barbosa0001864-37.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Alex Santos Almeida, Daniel Santos Da Silva0000180-43.2010.805.0004 - Termo Circunstanciado(8-5-3)Autor(s): Antonio Souza AlmeidaVtima(s): Maria Edneide Gonalves AlmeidaSentena:

Autos n 0007222-80.2009.805.0004

O delito de autoria atribuda ao (a) autor (a) acima mencionado (a) punido com pena mxima inferior ou igual a um ano depena privativa de liberdade, operando-se, portanto, a prescrio, que se verifica em dois ou quatro anos.

Isto posto, alm do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENA, extinta a punibilidade pela prescrio da pretensopunitiva, o que fao com esteio nos artigos 107, 109 do Cdigo Penal e 61 do Cdigo de Processo Penal.

P. R. Intime-se. Faam-se as anotaes e comunicaes de praxe, arquivando-se, aps o trnsito em julgado.

Alagoinhas, 01 de junho de 2011.

Humberto NogueiraJuiz de Direito

0000174-36.2010.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Edmundo De Souza RibeiroDeciso: AUTOS N 0000174-36.2010 .805.0004

Acolho a moo ministerial, por seus prprios fundamentos para determinar o conseqente arquivamento deste procedi-mento, aps proceder-se s anotaes de praxe e baixa no tombo, dado que o fato investigado no constitui infrao penal,e/ou no se comprovou a sua autoria, e/ou esta prescrito.

Diante do exposto, inexistindo prova de uma pratica criminosa contra a vtima ou comprovao da autoria ou diante daprescrio, determino o arquivamento do presente feito conforme dispe o Cdigo de Processo Penal.

P.R.I. e aps o trnsito em julgado, ao arquivamento dos autos.

Comunique-se o CEDEP.

Alagoinhas, 01 de junho de 2011.

Humberto NogueiraJuiz de Direito

0004346-21.2010.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor Do Fato(s): Aparecida Cristina Luz SouzaVtima(s): Joseane Silva De AraujoSentena: AUTOS N 0004346-21.2010.805.0004

Observo haver decorrido o prazo de lei para que a vtima, interessada no presente, oferecesse a competente queixa crime ourepresentao no prazo de lei, contra o (a) autor (a) acima mencionado (a) decaindo em tal direito. Assim, de se determinaro arquivamento dos presentes autos, em em face de incidncia do instituto da decadncia do direito de ao, previsto no art.

Cad. 3 / Pgina 9DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

107, inc. IV, segunda figura, do Cdigo Penal, escorreito na norma penal descrita no art. 103 do mesmo diploma legal, dadoque, tratando o presente feito de fato delituoso cuja ao penal somente se processa mediante queixa-crime ou represen-tao, a vtima detentora da titularidade do direito propositura da ao penal, deixou de exercer o aludido direito dentro doprazo de seis meses que lhe conferia a norma penal, decaindo, pois, do seu direito ao oferecimento da competente queixacrime ou representao, requisito necessrio para a propositura da ao penal.Por todo o exposto que, luz do quanto dispe o art. 107, inc. IV, do Cdigo Penal, declaro extinta a punibilidade do (a) autor(a) do fato j qualificado (a), para, em face disto, determinar sejam arquivados, os presentes autos, aps o trnsito emjulgado da presente. Proceda-se baixa no tombo respectivo e as anotaes de praxe.P.R.I.Diligncias legais.Alagoinhas, 1 de Junho de 2011.

Humberto NogueiraJuiz de Direito

0002510-81.2008.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Delegacia Circunscricional De AlagoinhasAutor Do Fato(s): Rizoleta Batista De Oliveira0006108-77.2007.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Crispiniano Dantas BomfimVtima(s): Maria Da Conceio BomfimSentena: Autos n 0002510-81.2008.805.0004

O delito de autoria atribuda ao (a) autor (a) acima mencionado (a) punido com pena mxima inferior ou igual a um ano depena privativa de liberdade, operando-se, portanto, a prescrio, que se verifica em dois ou quatro anos.

Isto posto, alm do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENA, extinta a punibilidade pela prescrio da pretensopunitiva, o que fao com esteio nos artigos 107, 109 do Cdigo Penal e 61 do Cdigo de Processo Penal.

P. R. Intime-se. Faam-se as anotaes e comunicaes de praxe, arquivando-se, aps o trnsito em julgado.

Alagoinhas, 01 de junho de 2011.

Humberto NogueiraJuiz de Direito

0007380-38.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Reinaldo Dias NegreiroVtima(s): Paulo Roberto Slovak Espnola0000419-18.2008.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Carlos Antonio Paulino Da Silva Filho, Luciano Santos Mascarenhas, Elton Barreto Da Silva Cerqueira0001126-54.2006.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Andreia Oliveira Souza, Rosania Vitorino Da Solidade0002508-14.2008.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Delegacia Circunscricional De AlagoinhasAutor Do Fato(s): Aline Maria De Jesus0000428-77.2008.805.0004 - TERMO CIRCUNSTANCIADOAutor(s): Amarildo ArajoVtima(s): Celio Cardoso0000813-88.2009.805.0004 - Termo CircunstanciadoAutor(s): Paulo Sergio Ferreira MarquesVtima(s): Jorge Nogueira De CerqueiraSentena:

O delito de autoria atribuda ao (a) autor (a) acima mencionado (a) punido com pena mxima inferior ou igual a um ano depena privativa de liberdade, operando-se, portanto, a prescrio, que se verifica em dois ou quatro anos.

Isto posto, alm do mais que dos autos consta, declaro, por SENTENA, extinta a punibilidade pela prescrio da pretensopunitiva, o que fao com esteio nos artigos 107, 109 do Cdigo Penal e 61 do Cdigo de Processo Penal.

P. R. Intime-se. Faam-se as anotaes e comunicaes de praxe, arquivando-se, aps o trnsito em julgado.

Alagoinhas, 01 de junho de 2011.

Humberto NogueiraJuiz de Direito

Cad. 3 / Pgina 10DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

0000613-86.2006.805.0004 - ACAO PENALAutor(s): Justia Pblica Da Comarca De AlagoinhasReu(s): Alexander Das Neves Souza, Antonio Jos De Souza NetoAdvogado(s): Joo Rocha de OliveiraSentena:AUTOS N 0000613-86.2006.805.0004

Conforme proposta oferecida pelo Ministrio Pblico o presente processo foi suspenso pelo prazo de dois anos, nos termosdo art. 89 da Lei no. 9099/95.Cumpriu integralmente as condies impostas opinando o Ministrio Pblico pelo arquivamento do processo e a declara-o de extino de punibilidade do acusado.Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado com base no art. 89, 5, da Lei 9.099/95.P. R. I., aps o trnsito em julgado da presente, arquive-se os autos com a conseqente baixa no tombo.Diligncias legais. Sem custas.Alagoinhas, 1 de Junho de 2011.

Humberto NogueiraJuiz de Direito

COMARCA DE BARREIRAS VARA DA FAZENDA PBLICA

05JUZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PBLICA DA COMARCA DE BARREIRAS - BAHIA.JUZA DE DIREITO TITULAR:DRA. MARLISE FREIRE DE ALVARENGAESCRIV TITULAR: Carmina Pereira L. da Rocha

Ficam os senhores advogados abaixo mencionados, notificados, e, quando for o caso tambm intimados, dos despachose decises exaradas pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pblica, nos processos infra-relacionados aos quais estovinculados.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0004625-89.2006.805.0022 - ORD. DE INDENIZACAOApensos: 1618967-8/2007Autor(s): Jos De Souza Barros E Mrcio TomaziAdvogado(s): Cssio Figueiredo de Melo RodriguesReu(s): Municipio De Barreiras - BahiaAdvogado(s): Jaires Rodrigues PortoSentena: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos e extingo o feito, com fulcro no artigo 269, inciso I doCdigo Processual Civil. Isento de custas. Defiro os benefcios da assistncia judiciria gratuita. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.

Expediente do dia 30 de maio de 2011

0000747-83.2011.805.0022 - MonitriaAutor(s): Moraes & Queiroz LtdaAdvogado(s): Tlio Machado VianaReu(s): Prefeitura Municipal De BarreirasDespacho: 1. Junte-se os documentos originais no prazo de 05 dias, devendo o autor ser intimado.

0001096-91.2008.805.0022 - DECLARATORIAAutor(s): Iaesb - Instituto Avanado De Ensino Superior De BarreirasAdvogado(s): Cristiana Matos AmericoReu(s): Fazenda Pblica Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Leonardo Mota Costa RodriguesSentena: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resoluo do mrito, nos termos do artigo 267, VI, do Cdigode Processo Civil. Revoga-se a deciso de fls. 345v. Condeno a autora a arcar com as custas do processo, bem como comhonorrios do advogado dos ru, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), ao teor do art. 20, 4, do Cdigo de ProcessoCivil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

0006396-05.2006.805.0022 - ACAO CIVIL PUBLICAAutor(s): O Ministrio Pblico Do Estado Da BahiaPromotor de Justia: Eduardo Antonio Bittencourt Filho

Cad. 3 / Pgina 11DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

Reu(s): Marcelo Costa Sampaio, Fernando Justino Caldas Garcia, Magnlia Dos Santos SouzaAdvogado(s): Iljeime Barbosa Dias, Aurlio Miguel P. Drea, Wagner Barbosa PamplonaAssistente: Estado da BahiaAdvogado(s): Leonardo Mota Costa RodriguesDeciso: [...]Logo, verifica-se que a deciso no contm a contradio apontada. Por tais razes, considerando a inexistncia apontada,mantenho a deciso conforme lanada s fls. 434/438. O Ministrio Pblico ingressou com apelao s fls. 448/463. Logo,recebo a apelao em seu duplo efeito, intimando-se os recorridos para, no prazo legal apresentarem suas contrarrazes.publique-se e intimem-se.

Expediente do dia 31 de maio de 2011

0005655-62.2006.805.0022 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Osvino RicardiAdvogado(s): Jean Carlo Gonalves Baldissarella, Wagner Barbosa Pamplona, Gilvan Antunes de AlmeidaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Leonardo Mota Costa RodriguesDespacho: 1. Especifiquem as partes em 10 dias, as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, sob penade precluso. Int.

Expediente do dia 01 de junho de 2011

0000319-04.2011.805.0022 - Execuo FiscalExequente(s): Municipio De Barreiras-BaAdvogado(s): Jaires Rodrigues PortoExecutado(s): Adriano Jose Dos SantosSentena: [...]Pelo exposto, com fundamento nos arts. 794, inciso I e 269, inciso III, do Cdigo de Processo Civil, julgo extinto o processo,com resoluo do mrito. Condeno a executada ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como emhonorrios advocatcios base de 10% do valor da causa, intimando-a para pagamento, em cinco dias. Aps, o trnsito emjulgado, d-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

1 VARA CVEL

JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA DOS FEITOS DE RELAO DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DEBARREIRAS - ESTADO DA BAHIA.JUIZ DE DIREITO TITULARDr. Ronald de Souza Tavares FilhoPROMOTOR DE JUSTIADr. Alex Moura SantosESCRIV: Francisca Aparecida C. de Oliveira MaiaSUB-ESCRIV DESIGNADA: Ariadna Rego Menezes VzESCREVENTE: Jlio Carlos Oliveira Batista

A Partir primeiro dia til seguinte ao dia da presente publicao no Dirio Eletrnico da Justia da Bahia, ficam os senhoresadvogados intimados do inteiro teor dos despachos, decises ou sentenas prolatadas nos processos abaixo relaciona-dos, iniciando-se a contagem dos prazos legais.

Expediente do dia 17 de maio de 2001

Expediente do dia 23 de maio de 2001

0002341-69.2010.805.0022 - Imisso na PosseAutor(s): Raimundo Nunes RodriguesAdvogado(s): Francisco Pond de GesReu(s): Celso De Tal E Sua EsposaAdvogado(s): Marcus Vinicius Aguiar FariaDespacho: (...) A presente ao reivindicatria foi despachada em primeiro lugar (08 de abril de 2010, fl. 26) e por fora dosartigos 105 e 106 do CPC, considero prevento o juizo da 1 Vara Civel desta Comarca e determino que seja expedido ofcioao eminente Juiz da 3 Vara Cvel desta Comarca, dando conhecimento desta deciso e requisitando a remessa dos autosda Ao de Usucapio n 0003720-45, para fins de instruo e julgamento simultaneamente com a presente ao. Intimem-se as partes por seus advogados. Aps a expedio do oficio e remessa dos autos de n 0003720-45, concluso.

Cad. 3 / Pgina 12DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

Expediente do dia 19 de abril de 2011

0006614-28.2009.805.0022 - Separao ConsensualAutor(s): Estela Souza Freire E Geovan Ledo FreireAdvogado(s): Joseane Jorge de AmorimDespacho: Intime-se a advogada das partes para indicar o valor da causa com base nos bens que foram partilhados erecolher a taxa cartorria que devida com base na tabela de custas do poder judicirio, nota numero 04 do item 01(dascausas em geral).

Expediente do dia 17 de maio de 2011

0008290-45.2008.805.0022 - Alvar JudicialAutor(s): Manoel Teixeira Dos SantosAdvogado(s): Leisle Azevedo Jesuino de Oliveira, Jos Jesuino de OliveiraDespacho: Intime-se os requerentes, atravs da advogada fl. 14, para pagamento da taxa cartorria e juntada do DAJ em 30dias. Aps, concluso.

0000932-63.2007.805.0022 - ALVARA JUDICIALRequerente(s): Vandressa Aurelian Carvalho Da Cruz, Rep. Por Rose Mary Novais De CarvalhoAdvogado(s): Cssio Figueiredo de Melo RodriguesDespacho: O indicativo do Promotor de Justia fl. 27 foi atendido pelo advogado da rrequerente, fls. 30 a 35 que comprovouas despesas feitas e juntou o comprovante de depsito em caderneta de poupana em nome do menor, fls. 32, pelo quedetermino o arquivamento do processo. Intime-se o advogado fls. 30 e o promotor de justia.

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0008381-72.2007.805.0022 - INTERDIOInterditando(s): I. C. S.Advogado(s): Devaldir Catarino, Luciano Pinto de ResendeInterditado(s): I. C. S.Despacho: Designo audincia de interrogatrio para o dia 29/08/2011, s 10:40 horas, no frum local. Cite-se e intime-se oMinisterio Publico da Bahia. Intime-se a requerente e o seu advogado.

0001869-34.2011.805.0022 - Execuo de AlimentosAutor(s): Estefani Nunes Alves, Rep. Por Girle Nunes Da SilvaAdvogado(s): Naciliane Magalhes de Siqueira LopardiReu(s): Ulisses Da Conceio AlvesDespacho: (...) Intime-se a advogada da requerente para apresentar memria de calculo atualizada das penses aliment-cias em atraso.

0000456-11.1996.805.0022 - INTERDIOAutor(s): S. R. P.Advogado(s): Jose Luiz Rodrigues, Pompilio Bispo de Souza FilhoInterditado(s): J. G. P.Despacho: Designo audincia de interrogatrio para o dia 29/08/2011, s 10:30 horas, no frum local.

0002432-14.2000.805.0022 - CURATELAAutor(s): F. S. S.Advogado(s): Edmilsonjorge Brito da SilvaAssistido(s): D. P. D. S. A.Sentena: (...) Pelo exposto determino a etino e o arquivamento do processo com base no art. 267, VI, do CPC, consideran-do a certido de fls. 23 verso e a falta de interesse de agir da(o) autora(o).

0000526-18.2002.805.0022 - INTERDIOAutor(s): M. D. C. C. D. S.Advogado(s): Valter Luiz Sant'AnaInterditado(s): G. C. D. S.Sentena: Determino a extino e arquivamento do processo com base no art. 267, VI, do CPC, considerando despacho defls. 20 e a falta de interesse de agir do autor.

0000139-57.1989.805.0022 - INTERDIOAutor(s): A. D. S. F., J. M. D. S.Advogado(s): Valter Luiz Sant'AnaInterditado(s): A. R. L.Sentena: Determino a extino e arquivamento do processo com base no art. 267, VI, do CPC, considerando despacho defls. 29 e a falta de interesse de agir do autor.

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0000064-23.1986.805.0022 - INTERDIOAutor(s): J. F. C., M. P.Advogado(s): Ministerio PublicoInterditado(s): J. F. C.Sentena: Determino a extino e arquivamento do processo com base no art. 267, VI, do CPC, considerando despacho defls. 18 e a falta de interesse de agir do autor.

0000139-81.1994.805.0022 - CURATELAAutor(s): A. D. S. O.Advogado(s): Ministerio PublicoAssistido(s): J. L. D. S.Sentena: Determino a extino e arquivamento do processo com base no art. 267, VI, do CPC, considerando despacho defls. 15 e a falta de interesse de agir do autor.

0000063-38.1986.805.0022 - TUTELAAutor(s): D. M. G. D. J.Advogado(s): Pedro de Deus FilhoAssistido(s): M. P.Sentena: Determino a extino e arquivamento do processo com base no art. 267, VI, do CPC, considerando despacho defls. 13 e a falta de interesse de agir do autor.

0003707-95.2000.805.0022 - TUTELAAutor(s): J. P. C.Advogado(s): Loureno Antonio de OliveraAssistido(s): B. D. S. C.Sentena: Determino a extino e arquivamento do processo com base no art. 267, VI, do CPC, considerando despacho defls. 13 e a falta de interesse de agir do autor.

0002467-61.2006.805.0022 - INTERDIOAutor(s): S. N. P.Advogado(s): Milton Alberto de Matos SilvaInterditado(s): L. N. N.Despacho: Determino o registro da sentena no registro de nascimento do interditado indicado s fls. 09. Aps, arquive-se.

0001726-55.2005.805.0022 - INTERDIOAutor(s): R. M. S. D. P.Advogado(s): Nelson Valladares, Nelson Luis Lemos ValladaresInterditado(s): J. S. D. P.Despacho: Intime-se o advogado Dr,. Nelson Luis Lemos Valadares, OAB/BA 20.141, para apresentar nos autos, procuraooutorgada pela requerente Rosalia Maria Santos da Paixo, no prazo de 15 dias e esclarecer se a mesma tem interesse noprosseguimento da ao. Aps, concluso.

0003056-82.2008.805.0022 - DIVORCIO CONSENSUALAutor(s): Paulo Cesar De Oliveira BarbosaAdvogado(s): Adriana Fernandes AbreuReu(s): Miriam Souza Pereira BarbosaSentena: (...) Pelo exposto e mais o que consta dos autos, com base no art. 1120 e seguintes do CPC, artigos 2, IV, 24 eseguintes da Lei 6.515/77, julgo procedente a ao, defiro o pedido formulado na petio inicial e decreto o divrcio, pondofim ao casamento feito pelas partes e aos efeitos civic do casamento, homologando tambm o acordo feito pelas partes napetio de fls. 26-28, em relao aos alimentos e a guarda da filha menor. Que a divorcianda passar a usar o nome desolteira.

0000261-16.2002.805.0022 - CURATELAAutor(s): L. N. D. C.Advogado(s): Edmilson Jorge Brito da SilvaAssistido(s): N. P. G. D. C.Despacho: Intime-se o advogado Dr. Edmilson Jorge de Brito da Silva para se manifestar se o requerente ainda teminteresse no prosseguimento da ao, no prazo de 05 dias. Aps, concluso.

Expediente do dia 20 de maio de 2011

0007561-82.2009.805.0022 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Maurcio Martins WestphalenAdvogado(s): Jos Alexandre PereiraReu(s): Companhia De Eletricidade Da Bahia CoelbaDespacho: Designo audincia de conciliao para o dia 21 de setembro de 2011, s 14:00 horas, no frum local.

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0002257-83.2001.805.0022 - TUTELAAutor(s): M. P. J. D. S.Advogado(s): Valter Luiz SantanaAssistido(s): S. D. S. L.Sentena: (...) Pelo exposto determino a etino e o arquivamento do processo com base no art. 267, VI, do CPC, consideran-do despacho de fls. 21 verso e a falta de interesse de agir da(o) autora(o).

0000137-72.1998.805.0022 - INTERDIOAutor(s): C. P.Advogado(s): Nizalva Maria ChrisostomoInterditado(s): M. M. V.Sentena: Pelo exposto, determino a extino e arquivamento do processo com base no art. 267, VI, do CPC, considerandodespacho de fls. 16 e a falta de interesse de agir do autor.

0000720-91.1997.805.0022 - TUTELAAutor(s): M. P.Advogado(s): Ministerio PublicoAssistido(s): L. G. R.Sentena: Determino a extino e arquivamento do processo com base no art. 267, VI, do CPC, considerando despacho defls. 07 e a falta de interesse de agir do autor.

0001647-81.2002.805.0022 - TUTELAAutor(s): K. M. C. S.Advogado(s): Cllia Regina Silva de AquinoAssistido(s): K. M. C. D. A. E. B. D. C. S. E. O.Sentena: Determino a extino e arquivamento do processo com base no art. 267, VI, do CPC, considerando despacho defls. 20 e a falta de interesse de agir do autor.

0008267-31.2010.805.0022 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Celeste Cardoso Da SilvaAdvogado(s): Ricardo Pereira de AmorimDespacho: Considerando o fato narrado na petio de fls. 31, intime-se a autora por seu advogado para requerer a citaopor edital de Marcos Vinicios uma vez que a autora no requereu.

0003300-06.2011.805.0022 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Pablicio Miranda PiresAdvogado(s): Jos Aroldo Alves SilvaReu(s): Brunno Da F Dias, Vandete Souza Guilherme Dias, Renato Santos De Lima VieiraDespacho: (...) No foi demonstrado nos autos qualquer situao econmica do autor que no khe permita pagar as custasdo processo, uma vez que contratou advogado, e tambm no ficou evidenciado qualquer prejuizo para sua sobrevivncia.Pelo exposto indefiro a concesso do benefcio da assistncia judiciria gratuita, determinando a intimao do advogado doautor para efetuar o pagamento da taxa cartorria no prazo de 10 dias sob pena de cancelamento da distribuio e arquiva-mento do processo.

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0000283-84.1996.805.0022 - Outros procedimentos de jurisdio voluntriaAutor(s): Gleyce Angela De FranaAdvogado(s): Renato Jose dos Santos, Irenilta Apolnio Castro SouzaReu(s): Clayton Dias Pignata Cruz MacedoAdvogado(s): Leonina Maria de O. P. PimentelDespacho: (...) Que o Juiz deferiu as provas requeridas pelas partes e designou audincia de instruo para depoimentospessoais e inquirio de testemunhas a serem arroladas e apresentadas em audincia para o dia 21 de setembro de 2011,s 09:30 horas no frum local. Ficam as partes e seus advogados intimados. Intime-se o Ministrio Pblico da Bahia.

0004187-24.2010.805.0022 - InterdioAutor(s): Hlio Jos VitorinoAdvogado(s): Joo Alberto da Frana PinheiroInterditado(s): Ariston Moreira De OliveiraDespacho: (...) Designo audincia de interrogatrio para o dia 29/08/2011, s 11:00 horas, no frum local.

0000013-51.1982.805.0022 - MANUTENCAOAutor(s): Ambrsio Vieira Dos Santos Filho, Valdemar Vieira Dos Santos, Zildete Pereira Dos SantosAdvogado(s): Geraldo Luiz Vasconcelos NunesReu(s): Maria Pereira Dos Santos, Jos Dias Dos Santos, Maria Dias Dos Santos e outros

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Advogado(s): Milton Alberto de Matos SilvaDespacho: Intime-se o advogado Dr. Milton Alberto de Matos Silva, OAB/BA 684-B, para juntar a procurao de JAIME DIASDOS SANTOS, em dez dias, considerando o requerimento datado de 14 de outubro de 2007, fls. 32 e se manifestar a respeitoda petio e documentos de fls. 52-55 e 56 a 62 apresentado pelos autores. Deve tambm o advogado dos rus semanifestar a respeito do julgamento antecipado da lide em dez dias.(...) Aps concluso.

0006808-91.2010.805.0022 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Luciano Silva Dos SantosAdvogado(s): Jonas Regis de AzevedoReu(s): Banco Do Brasil S.AAdvogado(s): Ruthson da Silva Dourado CastroSentena: (...) Reconhece e confirma o acordo das partes consignado no termo da audincia e com base no art. 269, III doCPC, por sentena com resoluo de mrito, confere a transao das partes todos os efeitos jurdicos e legais, pelo quedetermino a extino e o arquivamento da ao, aps o trnsito em julgado. Defiro a abertura de conta judicial para recebero pagamento a que o ru se obrigou no acordo e na sequencia expea-se alvar judicial para que o autor por seu advogadopossa retirar o dinheiro. Que ficam as partes e seus advogados intimados da senten. Arquive-se uma via da sentena emcartrio. Desse baixa no registro cartorrio.

0002013-42.2010.805.0022 - AtentadoAutor(s): Pedro Gomes Da Rocha E OutrosAdvogado(s): Romulo Custodio Porto Wanderley Moreno, Ronaldo Souto de Azevedo, Valter Luiz Sant'AnaReu(s): Abdias XavierAdvogado(s): Ruthson da Silva Dourado CastroDespacho: Designo inspeo judicial para o dia 16/09/2011, com saida do frum local s 07:00 horas da manh. Que ficamas partes e seus advogados intimados da data e local da inspeo judicial designada.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0001942-06.2011.805.0022 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): O Mp. Em Favor De Lassa Rodrigues NovaisReu(s): Lingnys Emmanuel De Arruda Vasconcelos SaraivaAdvogado(s): Devaldir CatarinoDespacho: Intime-se o Ministerio Pblico da Bahia, na pessoa do Dr. Manoel da Costa Filho, para manifestar sobre acontestao e os documentos de fls. 27-115 no prazo de 05 dias. Designo para o dia 06 de junho de 2011 s 16:00 horas,audincia de conciliao entre as partes.

0000955-48.2003.805.0022 - TUTELAAutor(s): L. R. D. R.Advogado(s): Tania Regina Damiani de Oliveira - 16718-BaAssistido(s): A. P. R. S.Advogado(s): Luis Claudio dos Reis CostaDespacho: Designo audincia de concili~o e instruo para o dia 21 de setembro de 2011, s 08:00 horas no forum local.Nomeio curador especial para o Ru na pessoa do Dr. Luis Cludio dos Reis Costa, OAB/BA 32.284 e determino que sejacitado e intimado para audincia e para contestar o pedido no prazo de 15 dias. Intime-se a autora atravs de suasadvogadas. Intime-se o Ministrio Publico.

0002403-80.2008.805.0022 - CURATELAAutor(s): J. C. Q. P.Advogado(s): Paulo Cesar Gomes PereiraAssistido(s): A. C. Q. P.Despacho: Designo audincia de interrogatrio para o dia 30/08/2011, s 08:20 horas no frum local. Conforme o artigo1.182 do CPC, dentro do prazo de 05 dias contados da audincia de interrogatrio, poder o interditando impugnar o pedido.Cite-se e iontime-se o Ministerio Pblico da Bahia. Intime-se o requerente e seu advogado.

0000409-12.2011.805.0022 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Mnia Raquel Brito FranzAdvogado(s): Alessandro Torres Leite, Glaucia Borges Gouva, Diego Ribeiro Batista, Ivan GouvaReu(s): Primavia Veiculos Ltda, Banco Itauleasing S/ADespacho: Designo audincia de conciliao para o dia 21 de setembro de 2011, s 16:30 horas, no frum local.O requerimento da medida liminar para depsito de parcelas vincendas em conta judicial at deciso final do feito violaliteralmente os termos do contrato de compra e venda e financiamento do veculo que a autora noticiou na petio inicial e nocdoc de fls. 18, no havendo no momento prova pr-constituida e inequvoca dos fatos mencionados na petyio inicial, quejustifique o depsito da parcela em conta judicial, razo pela qual aguardo as contestaes para apreciar e decidir orequerimento. Intimem-se os advogados da autora, fls. 16.

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0002471-59.2010.805.0022 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Joana Darque Rodrigues, Ana Carmem RodriguesAdvogado(s): Cristiana Matos AmericoReu(s): Ercilio Pereira Da SilvaAdvogado(s): Jaylton Jackson de Freitas Lopes JniorDespacho: Intimem-se as autoras atravs da sua advogada constituida pela procurao fls. 11/12 para se manifestar em 10dias a respeito da contestao e documento de fls. 24 a 50 dos autos. Designo audincia de tentativa de conciliao para odia 21 de setembro de 2011 s 15:00 horas no frum local. Intimem-se as partes por seus advogados.

0002676-54.2011.805.0022 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Luiz Pereira Dos Santos E Edna Dos Santos VieiraAdvogado(s): Luiza de Marilac Amaro de AraujoSentena: (...) resolve o Juiz por sentena com resoluo de merito, confirmar e reconhecer a transao das partes todos osefeitos juridocos e legais, com base no art. 269, III do CPC, determinando a extino e arquivamento do processo. Ficam ospresentes intimados da sentena em audincia.

0007034-72.2005.805.0022 - ALIMENTOSRequerente(s): J. S. B.Advogado(s): Sebastio da Silva Barbosa, Devaldir CatarinoRequerido(s): F. M. D. S.Menor(s): J. B. D. S., S. B. D. S., C. E. B. D. S.Sentena: (...) Pelo exposto e mais o que consta nos autos, notadamente do presente termo, com base no art. 9, 1, da Lei5.478/68 e art. 269, III do CPC, por sentena de mrito, reconheo e confirmo a transao das partes, homologando o acordofeito na audincia, assegurando todos os efeitos legais e juridicos. Que ficam as partes e seus advogados intiimados emaudincia.

0008572-15.2010.805.0022 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Airton Pereira PintoAdvogado(s): Airton Pereira PintoReu(s): Adelson Batista De AlmeidaDespacho: Intime-se o autor atravs do seu advogado constituido pelo substabelecimento de fls. 26, para pagar a taxacartorria e juntar o ciomprovante de pagamento. Aps, concluso.

0003107-25.2010.805.0022 - Separao LitigiosaAutor(s): Luis Antonio Sousa Ribeiro De CarvalhoAdvogado(s): Mariana de Oliveira BarretoReu(s): Eunice Barbosa Carvalho De RibeiroAdvogado(s): Bernardino Jos Bittencourt DiasDespacho: Renove-se o prazo do despacho de fls. 119. Intime-se o advogado da requerida. Aps, concluso.

0006578-49.2010.805.0022 - Despejo por Falta de PagamentoAutor(s): Antonia Carlos DouradoAdvogado(s): Cssio Santos MachadoReu(s): Sandra Guimares MartinsDespacho: Intime-se o autor por seu advogado para recolher a taxa cartorria e juntar o DAJ aos autos no prazo de 05 dias.Aps, concluso.

Expediente do dia 25 de maio de 2011

0003835-66.2010.805.0022 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Jos De JesusAdvogado(s): Samuel Fernandes de Oliveira, Rmulo Reis da Silva ChavesReu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro SocialDespacho: Designo audincia de conciliao para o dia 20 de setembro de 2011, s 16:00 horas no frum local. Intime-seo autor atravs do seu advogado constituido na procurao de fls. 10.

COMARCA DE BRUMADO VARA CRIME, JRI, EXECUES PENAIS, INFNCIA E JUVENTUDE

JUZO DA VARA CRIME, JRI, EXECUES PENAIS e INFNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE BRUMADOJuiz Titular: GENIVALDO ALVES GUIMARESEscrivo Designado: LUIZ FREDERICO LEITE RGOSubescriv Designada: SORAIA SILVA ARAJO MEIRAEscrevente: DENISE MEIRA ALVES DA SILVA ALMEIDAEscrevente: ELIANA MEIRA DOS SANTOS

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Expediente do dia 30 de maio de 2011

0001664-72.2011.805.0032 - Carta PrecatriaDeprecante(s): 2 Vara Criminal De Atibaia - SpDeprecado(s): Vara Crime Da Comarca De Brumado - BaReu(s): Jonathan Silva FerreiraDespacho: Designo a audincia deprecada para o dia 28/06/2011, s 14h.Intime-se.Notifique-se o R.M.P.Ofcio ao Deprecante informando a data da audincia.Brumado-BA, 30/05/2011GENIVALDO ALVES GUIMARESJuiz de Direito

Expediente do dia 31 de maio de 2011

0001683-78.2011.805.0032 - Carta PrecatriaDeprecante(s): Vara Criminal Da Comarca De Barra Da Estiva - BaDeprecado(s): Vara Crime Da Comarca De Brumado - BaReu(s): Igor Czar Lopes Da SilvaDespacho: R.H.//Cumpra-se conforme o requerido.Logo aps, devolva-se com nossas homenagens.Brumado-BA, 31/05/2011.GENIVALDO ALVES GUIMARESJuiz de Direito

Expediente do dia 01 de junho de 2011

0001241-15.2011.805.0032 - Carta PrecatriaDeprecante(s): 1 Vara Federal De Navira - MsDeprecado(s): Vara Crime Da Comarca De Brumado - BaReu(s): Cleber Ferreira Menezes E OutroTestemunha(s): Vanderlito Alves De SouzaDespacho: Vistos, etc.Antecipo a audincia para o dia 05 de julho de 2011, (tera-feira), s 9 h.Oficie-se.Intime-se.Brumado-BA, 01/06/2011.GENIVALDO ALVES GUIMARESJUIZ DE DIREITO

0000408-31.2010.805.0032 - PetioAutor(s): M. P. G., M. A. A. G.Advogado(s): Renata Caetano FariaMenor(s): I. A. G.Despacho: Vistos, etc.Antecipo a audincia para o dia 19 de julho de 2011, (tera-feira), s 11h30min.Oficie-se.Intime-se.Brumado-BA, 01/06/2011.GENIVALDO ALVES GUIMARESJUIZ DE DIREITO

0002101-84.2009.805.0032 - Adoo c/c Destituio do Poder FamiliarAutor(s): Gildete Maia Da Silva, Elias Gomes Da SilvaAdvogado(s): Valeska Oliveira SilveiraRequerido(s): Valdirene Alves FerreiraMenor(s): Evellyn Eduarda Alves FerreiraDespacho: Vistos, etc.Antecipo a audincia para o dia 19 de julho de 2011, (tera-feira), s 11h.Oficie-se.Intime-se.Brumado-BA, 01/06/2011.GENIVALDO ALVES GUIMARESJUIZ DE DIREITO

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0000867-96.2011.805.0032 - Ao Penal - Procedimento OrdinrioApensos: 3953577-3/2011Autor(s): O Ministrio Pblico Do Estado Da BahiaReu(s): Paulo Cesar Pereira Dos SantosAdvogado(s): Welton Caires GamaVtima(s): Marivaldo Amorim PortoDespacho: Vistos, etc.Antecipo a audincia para o dia 19 de julho de 2011, (tera-feira), s 09h.Oficie-se.Intime-se.Brumado-BA, 01/06/2011.GENIVALDO ALVES GUIMARESJUIZ DE DIREITO

0002024-41.2010.805.0032 - Ao Penal - Procedimento OrdinrioAutor(s): O Ministrio Pblico Do Estado Da BahiaReu(s): Carlos Henrique Meira SantanaVtima(s): A SociedadeDespacho: Vistos, etc.Antecipo a audincia para o dia 21 de julho de 2011, (quinta-feira), s 10h30min.Oficie-se.Intime-se.Brumado-BA, 01/06/2011.GENIVALDO ALVES GUIMARESJUIZ DE DIREITO

0003087-43.2006.805.0032 - ESTELIONATOApensos: 2664897-4/2009Autor(s): O Ministrio Pblico Do Estado Da BahiaReu(s): Srgio Ricardo De VasconcellosVtima(s): Irma Pereira De SouzaDespacho: Vistos, etc.Antecipo a audincia para o dia 21 de julho de 2011, (tera-feira), s 09h.Oficie-se, inclusive ao Juzo de Fortaleza, conforme despacho de fl. 239.Intime-se.Brumado-BA, 01/06/2011.GENIVALDO ALVES GUIMARESJUIZ DE DIREITO

0000663-52.2011.805.0032 - Ao Penal - Procedimento OrdinrioAutor(s): Delegacia De Polcia De Brumado - BaReu(s): Wanderson Santos De Amorim, Antonio Pereira De Souza JuniorAdvogado(s): tila de Almeida Oliveira, Francisco da Silva NaderVtima(s): A SociedadeDespacho: Vistos, etc.Antecipo a audincia para o dia 11 de julho de 2011, (segunda-feira), s 09h.Oficie-se.Intime-se.Brumado-BA, 01/06/2011.GENIVALDO ALVES GUIMARESJUIZ DE DIREITO

0003071-50.2010.805.0032 - Ao Penal - Procedimento OrdinrioAutor(s): O Ministrio Pblico Do Estado Da BahiaReu(s): Leandro Lopes BernardesVtima(s): Fabiana Santana ChagasDespacho: Vistos, etc.Antecipo a audincia para o dia 11 de julho de 2011, (segunda-feira), s 14h.Oficie-se.Intime-se.Brumado-BA, 01/06/2011.GENIVALDO ALVES GUIMARESJUIZ DE DIREITO

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COMARCA DE CANDEIAS VARA CVEL

TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIAJUZO DE DIREITO DA 1 VARA CVEL E COMERCIALCANDEIAS - BAHIAJUZA DE DIREITO: DR. JACIARA BORGES RAMOSDiretora de Secretaria: CELESTE REGINA DA SILVA CLARK

Expediente do dia 28 de maro de 2011

0001679-39.2010.805.0044 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Rita De Cassia Reis Dos Santos, Derailson Benicio Dos Santos, Renilda De Aquino ReisAdvogado(s): Jair Cardoso dos SantosMenor(s): Daysi Evelyn Reis Dos SantosDespacho: 043/2010.Remarco a aud. para o dia 08/06/2011, s 12:00hs. Int

0000093-35.2008.805.0044 - Procedimento Ordinrio(5--)Autor(s): Roniselma Cristina De Jesus SantanaAdvogado(s): Andrea Carla Santos RibeiroReu(s): Juracy Martins, Ana Lucia Costa LeiteAdvogado(s): Jose Mario Costa SantosDespacho: 112/08.Remarco a aud. para o dia 08/06/2011. s 11:30hs. Int

Expediente do dia 26 de abril de 2011

0001198-81.2007.805.0044 - Usucapio(4--)Autor(s): Joanito Da Silva FigueiredoAdvogado(s): Eriton Silva MoreiraReu(s): Romeu BordoniAdvogado(s): Joo Paulo Amorim de OliveiraDespacho: 1291/2007. Remarco a aud. para 06/06/2011. 10:00hs. Int

0000098-86.2010.805.0044 - InterdioAutor(s): Wiliene Lima Dos Santos AlcntaraInterditando(s): Adonizia Lima Dos SantosAdvogado(s): Carlos Alcino do NascimentoDespacho: 025/2010. REMARCO A AUD. PARA 06/06/2011, AS 12;30HS. INT

COMARCA DE EUNPOLIS 2 VARA CVEL

JUZO DE DIREITO DA 2 VARA DOS FEITOS RELATIVOS S RELAES DE CONSUMO, CVEIS E COMERCIAIS DA COMARCADE EUNPOLIS - BAHIAJUIZ TITULAR:WILSON NUNES DA SILVA JNIOR

Expediente do dia 26 de maio de 2011

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDINCIAS, DECISES E SENTENAS NOSPROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

0004431-15.2006.805.0079 - EXECUO DE ALIMENTOSRequerente(s): M. P. X.Requerido(s): A. H. L. D. S.Despacho: Vistos, etc. Intime-se para manifestar sobre certido negativa de fls. 38/v do Oficial de Justia, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extino. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito.

0001480-72.2011.805.0079 - Divrcio ConsensualAutor(s): G. S. M. D. M., A. A. F.Advogado(s): Melissa Pereira BarcellosDespacho: Vistos, etc.Defiro Assistncia Judiciria. Ao Ministrio Pblico.Face Emenda Constitucional n 066/2010, desnecessrio a comprovaode lapso de tempo de separao de fato ou judicial. Ao Ministrio Pblico. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito-

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0001466-88.2011.805.0079 - Alvar JudicialAutor(s): Erica Vila Nova Das Neves, Erik Rikthe Vila Nova Das NevesAdvogado(s): Bruno de Souza Ronconi, Juliana Carvalho LacerdaDespacho:Vistos, etc. Defiro Assistncia Judiciria. Ao Ministrio Pblico. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito.

0003468-65.2010.805.0079 - Alvar JudicialAutor(s): Silvia Silva De Souza SantanaAdvogado(s): Wanderson da Rocha LeiteDespacho: Vistos, etc. Renove-se vistas ao Ministrio Pblico. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito.

0006160-37.2010.805.0079 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Maria Jose A Pereira OliveiraAdvogado(s): Alex Rosa OrnelasReu(s): Banco Itaucard S/ADespacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENA, para que produza seusjurdicos e legais efeitos, o pedido de desistncia de fls. 19/20, julgando extinto este processo sem julgamento de mrito.Oficie-se o Juzo Deprecado para devoluo da carta precatria independentemente de cumprimento. Desentranhem-sedocumentos, se requerido, mediante cpias nos autos. P.R.I. arquivando-se aps o trnsito em julgado. Expea-se alvar.Sem custas. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito

0004572-92.2010.805.0079 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): A. P. O. J.Advogado(s): Antonio Vasconcelos SampaioReu(s): A. A. O.Advogado(s): Tadeu Luiz Alagia Vaz, Marcos CatelanDespacho: Vistos, etc. Ao apelado pelo prazo de lei. Em seguida, ao Ministrio Pblico. Aps, subam Superior Instnciacom as cautelas de estilo. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito.

0006408-37.2009.805.0079 - Divrcio LitigiosoAutor(s): J. S. R.Advogado(s): Luiz Sebastiao da SilvaReu(s): G. C. S.Despacho: Vistos, etc. Face Emenda Constitucional n 066/2010, desnecessrio a comprovao de lapso de tempo deseparao de fato ou judicial. Renove-se vistas ao Ministrio Pblico. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito -

0002116-09.2009.805.0079 - Reintegrao / Manuteno de PosseAutor(s): Banco Itauleasing S/AAdvogado(s): Gilvan Luis Silva, Daiane Lussara Costa dos SantosReu(s): Jos Oliveira IrmoDespacho: Vistos, etc. Informe o requerente por qual motivo o veculo se encontra no Peloto do PM. Bel. Wilson Nunes daSilva Jnior - Juiz de Direito -

0000541-92.2011.805.0079 - Divrcio LitigiosoAutor(s): T. R. L. S.Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Floro Jose Rosa RodriguesReu(s): N. P. D. S.Despacho: Vistos, etc. Regularmente citada a parte r no apresentou contestao, pelo que decreto-lhe a revelia. Nomeiocurador na pessoa do Bel. Bel. Nilo Carneiro, que dever ser intimado e manifestar-se no prazo de lei. Bel. Wilson Nunes daSilva Jnior - Juiz de Direito.

0002334-08.2007.805.0079 - EXECUO DE ALIMENTOSRepresentante(s): R. N. D. O.Requerente(s): V. O. S.Advogado(s): Danilo Menezes BarretoRequerido(s): M. S. S.0005342-56.2008.805.0079 - BUSCA, APREENSAO E GUARDA DE MENORAutor(s): C. S. D. S.Advogado(s): Tadeu Luiz Alagia VazReu(s): M. B. D. S.Sentena: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II do CPC, JULGO, POR SENTENA, EXTINTO ESTE PROCESSO semjulgamento de mrito. Sem custas. Desentranhem-se documentos, se requerido, mediante cpias nos autos. P.R.I.C.arquivando-se aps o trnsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito

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0001807-51.2010.805.0079 - Carta PrecatriaAutor(s): Banco Do Estado De So Paulo S.A. BanespaDeprecante(s): Juizo De Direito Da 3 Vara Civel Da Comarca De Mau-SpDeprecado(s): Juzo De Direito Da Vara Cvel Da Comarca De Eunpolis-BaReu(s): Fabiano De JesusDespacho: Vistos, etc. Informe, conforme solicitado s fls. 20, reiterando-se os termos do ofcio de fls. 18. Bel. Wilson Nunesda Silva Jnior - Juiz de Direito

0006118-85.2010.805.0079 - Divrcio LitigiosoAutor(s): C. R. A. D. S.Advogado(s): Danilo Menezes BarretoReu(s): V. G. D. S.Advogado(s): Robson Daros0006094-57.2010.805.0079 - Divrcio LitigiosoAutor(s): S. C. N.Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Floro Jose Rosa RodriguesReu(s): I. C. C.Advogado(s): Robson DarosDespacho: Vistos, etc. Face Emenda Constitucional n 066/2010, desnecessrio a comprovao de lapso de tempo deseparao de fato ou judicial. Ao Ministrio Pblico. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito -

0003322-58.2009.805.0079 - Procedimento OrdinrioAutor(s): M. D. O. S.Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos, Danilo Fontes da SilvaReu(s): J. S. L.Despacho: Vistos, etc. Intime-se para manifestar sobre certido negativa de fls. 26/v do Oficial de Justia, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extino. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito.

Expediente do dia 27 de maio de 2011

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDINCIAS, DECISES E SENTENAS NOSPROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

0000614-74.2005.805.0079 - REPARACAO DE DANOSAutor(s): Maria De Fatima Barbosa Do Nascimento Arago, Julianne Nascimento Arago, Wancley Do Nascimento Arago eoutrosAdvogado(s): Robson DarosReu(s): Jean Fulgncio De Almeida, Bradesco Seguros S/AAdvogado(s): Ana Paula de Oliveira Britto, Juliana Carvalho Lacerda, Rommel Pinheiro SampaioDespacho: Vistos, etc. Como requer. Cite-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito.

0000294-39.1996.805.0079 - CURATELAAutor(s): E. M. D. J.Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo, Nildo Pereira SantosDespacho: Vistos, etc. Face a certido supra, arquivem-se os autos. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito.

0001269-22.2000.805.0079 - OUTRASAutor(s): Escritorio Central De Arrecadacao E DistribuicaoReu(s): Lucas De Sousa Reis, Radio Jornal De Eunapolis LtdaAdvogado(s): Luiz Carlos Bastos FigueiredoDespacho: Vistos em inspeo. Intime-se a parte autora para constituir novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, sob aspenas da lei. Bel.Wilson Nunes da Silva Jnior-Juiz de Direito

0006093-77.2007.805.0079 - BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEIAutor(s): Banco Bradesco S/AAdvogado(s): Carolina Berto, Nelson PaschoalottoReu(s): Luana Araujo RibeiroSentena: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENA, para que produza seusjurdicos e legais efeitos, o pedido de desistncia de fls. 28, julgando extinto este processo sem julgamento de mrito,ficando revogada a liminar concedia s fls. 15. Desentranhem-se documentos, se requerido, mediante cpias nos autos.P.R.I. arquivando-se aps o trnsito em julgado. Custas de Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito

0000931-62.2011.805.0079 - Busca e Apreenso em Alienao FiduciriaAutor(s): Banco Itau S/AAdvogado(s): Gilvan Luis da Silva

Cad. 3 / Pgina 22DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

Reu(s): Aldair Filho Santana NederSentena: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENA, para que produza seusjurdicos e legais efeitos, o pedido de desistncia de fls. 36, julgando extinto este processo sem julgamento de mrito,ficando revogada a liminar concedia s fls. 33. Desentranhem-se documentos, se requerido, mediante cpias nos autos.P.R.I. arquivando-se aps o trnsito em julgado. Custas de Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito

0000236-11.2011.805.0079 - Reintegrao / Manuteno de PosseAutor(s): Antonio Cesar De Oliveira Lima-Me, Regiane Cristian Nogueira RiosAdvogado(s): Antonio Vasconcelos SampaioReu(s): Maria Amalia Paim BurgosSentena: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENA, para que produza seusjurdicos e legais efeitos, o pedido de desistncia de fls. 84/85, julgando extinto este processo sem julgamento de mrito.Desentranhem-se documentos, se requerido, mediante cpias nos autos. P.R.I. arquivando-se aps o trnsito em julgado.Custas de Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito

0000503-80.2011.805.0079 - Prestao de Contas - OferecidasAutor(s): Sueli Almeida AraujoAdvogado(s): Juliana Carvalho LacerdaReu(s): Carlos Roberto Santos, Carlos Renato Conceio SantosDespacho: Vistos, etc. Apense-se aos autos reportados na certido de fls. 105. Aps, voltem conclusos. Bel. Wilson Nunesda Silva Jnior - Juiz de Direito.

0005746-44.2007.805.0079 - EXECUO DE ALIMENTOS(1-4-)Representante(s): R. S. S.Requerente(s): F. M. S. M.Advogado(s): Eliomar Melo de Britto, Ney Robson Suassuna LucasRequerido(s): O. D. A. M.Advogado(s): Cinthia Cristina Souza de OliveiraDespacho: Vistos, etc. Cite-se na forma do despacho de fls. 04. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito.

0003915-87.2009.805.0079 - Procedimento OrdinrioApensos: 2673446-1/2009Autor(s): Gleisiane Castro OliveiraAdvogado(s): Izaltino Jos Zani JniorReu(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento MercantilDespacho: Vistos, etc. Cite-se a parte r via postal. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito.

0003399-67.2009.805.0079 - Reintegrao / Manuteno de PosseApensos: 2711537-9/2009Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento MercantilAdvogado(s): Maria Lucilia GomesReu(s): Gleisiane Castro OliveiraDespacho: Vistos, etc. Consta no processo em apenso o endereo da querida, pelo que indefiro requerimento de fls. 40/42.Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito.

Expediente do dia 30 de maio de 2011

0002348-21.2009.805.0079 - InterdioAutor(s): E. N. D. M. N.Advogado(s): Joed Soares AndradeInterditado(s): M. A. S.Despacho: Vistos, etc. Ao Ministrio Pblico. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito.

0000205-88.2011.805.0079 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Jose Da Silva QueirozAdvogado(s): Antonio Vasconcelos SampaioReu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo NeoenergiaDespacho: Vistos, etc. Defiro pagamento de custas ao final. Cite-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito.

0006590-57.2008.805.0079 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): G. D. O. S., A. D. O. S.Advogado(s): Melissa Barcellos Martinelle, Danilo Fontes da SilvaReu(s): L. O. S.Despacho: Vistos, etc. Oficie-se ao Juzo Deprecante solicitando a devoluo da Carta Precatria de fls. 31, independente decumprimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito.

Cad. 3 / Pgina 23DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

0000826-56.2009.805.0079 - InventrioApensos: 3126985-3/2010Autor(s): V. J. P. B.Herdeiro(s): V. B. B. E. O.Advogado(s): Antnio Carlos de CarvalhoReu(s): D. C. D. S. P. B.Despacho: Vistos, etc. Ao inventariante sobre petio de fls. 172/173. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz de Direito.

Expediente do dia 31 de maio de 2011

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDINCIAS, DECISES E SENTENAS NOSPROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

0000840-06.2010.805.0079 - Exibio de Documento ou CoisaAutor(s): Barros Viana Representaes LtdaAdvogado(s): Hebert Martins Guimares, Simone Dantas TutrutReu(s): Grupo Gerdau S/ADespacho: Vistos, etc. Como requer s fls. 48. Desentranhem-se documentos. Bel. Wilson Nunes da Silva Jnior - Juiz deDireito.

0001105-71.2011.805.0079 - Carta PrecatriaAutor(s): Renato Cerqueira MedinaDeprecante(s): Juzo De Direito Da 3 Vara Cvel Da Comarca De Guarapari-EsDeprecado(s): Juizo De Direito De Uma Das Varas Civeis Da Comarca De Eunapolis-BaReu(s): Jananina Alvarenga BrumDespacho: ...Feito o prego constatou-se a ausncia das partes, bem como de seus respectivos advogados. Aberta aaudincia pelo MM. Juiz foi dito que: Face a certido de fls. 56/v., devolva-se ao Juzo Deprecante com as homenagens deestilo. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vaidevidamente assinado. Eu, ___________________ Escriv, subscrevo.

Bel. WILSON NUNES DA SILVA JNIORJuiz de Direito

0003190-98.2009.805.0079 - Carta PrecatriaAutor(s): Cleide Aparecida De OliveiraDeprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Arapongas-PrDeprecado(s): Juzo De Direito Da Vara Cvel Da Comarca De Eunpolis-BaReu(s): S.L.A. Modas LtdaDespacho: ...O MM. Juiz, mandou que o Oficial Plantonista, servisse como leiloeiro e submetesse Venda e Arremataodos bens penhorados s fls. 09 dos autos acima mencionados e avaliado s fls. 10 no valor total de R$ 7.289,60 (SETE MIL,DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), de propriedade da Executada. Dando incio 1 Praa, oSr. Oficial de Justia Leiloeiro levou a pblico o prego de venda e arrematao dos referidos bens. Cumprindo na forma deestilo, o dito Oficial de Justia informou que no fora constatado a presena de licitantes. O MM. Juiz, determinou queaguardasse a 2 Praa. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido eachado conforme vai devidamente assinado. Eu, ________________________ Escriv, subscrevo.,

Bel. WILSON NUNES DA DA SILVA JNIORJuiz de Direito

VARA CRIME, JRI, EXECUES PENAIS, INFNCIA E JUVENTUDE

COMARCA DE EUNPOLIS-BAVARA DAS EXECUES PENAISGABINETE

PORTARIA N 05/2011

Nomeia Membro do Conselho da Comunidade desta Comarca de Eunpolis, e d outras providncias.

Eu, o Excelentssimo Senhor Doutor OTAVIANO DE ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO, Juiz de Direito Titular da Vara deExecues Penais desta Comarca de Eunpolis.

Considerando as atribuies que me so conferidas pelo Artigo 80, da Lei n 7.210, de 11 de julho de 1984, e o constante naPortaria n 01/98, com alterao dada pela Portaria n 02/2002;

Cad. 3 / Pgina 24DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

RESOLVO:

Art. 1. Nomear TNIA MARIA MACEDO SANTOS e ALEX ROSA ORNELAS, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil -(OAB) Subseo de Eunpolis-Bahia, Membros, Titular e Suplente, respectivamente, do Conselho da Comunidade destaComarca, para um mandato de dois anos.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Eunpolis - Bahia, 30 de maio de 2011.

Dr. Otaviano de Andrade de Souza SobrinhoJuiz de Direito

PORTARIA N 06/2011

Nomeia Membro do Conselho da Comunidade desta Comarca de Eunpolis, e d outras providncias.

Eu, o Excelentssimo Senhor Doutor OTAVIANO DE ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO, Juiz de Direito Titular da Vara deExecues Penais desta Comarca de Eunpolis.

Considerando as atribuies que me so conferidas pelo Artigo 80, da Lei n 7.210, de 11 de julho de 1984, e o constante naPortaria n 01/98, com alterao dada pela Portaria n 02/2002;

RESOLVO:

Art. 1. Nomear VALDIRAM MARQUES OLIVEIRA e JOS HLIO ALVES B. FILHO, indicados pelo Rotary Club de Eunpolis/BA,Membros, Titular e Suplente, respectivamente, do Conselho da Comunidade desta Comarca, para um mandato de doisanos.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Eunpolis - Bahia, 30 de maio de 2011.

Dr. Otaviano de Andrade de Souza SobrinhoJuiz de Direito

PORTARIA N 07/2011

Nomeia Membro do Conselho da Comunidade desta Comarca de Eunpolis, e d outras providncias.

Eu, o Excelentssimo Senhor Doutor OTAVIANO DE ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO, Juiz de Direito Titular da Vara deExecues Penais desta Comarca de Eunpolis.

Considerando as atribuies que me so conferidas pelo Artigo 80, da Lei n 7.210, de 11 de julho de 1984, e o constante naPortaria n 01/98, com alterao dada pela Portaria n 02/2002;

RESOLVO:

Art. 1. Nomear ARNALDO VIANNA e REGINA BARROS VIANNA, indicados pela Associao dos Bacharis em Administraodo Sul da Bahia - AADM, Membros, Titular e Suplente, respectivamente, do Conselho da Comunidade desta Comarca, paraum mandato de dois anos.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Eunpolis - Bahia, 30 de maio de 2011.

Dr. Otaviano de Andrade de Souza SobrinhoJuiz de DireitoPORTARIA N 08/2011

Cad. 3 / Pgina 25DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

Nomeia Membro do Conselho da Comunidade desta Comarca de Eunpolis, e d outras providncias.

Eu, o Excelentssimo Senhor Doutor OTAVIANO DE ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO, Juiz de Direito Titular da Vara deExecues Penais desta Comarca de Eunpolis.

Considerando as atribuies que me so conferidas pelo Artigo 80, da Lei n 7.210, de 11 de julho de 1984, e o constante naPortaria n 01/98, com alterao dada pela Portaria n 02/2002;

RESOLVO:

Art. 1. Nomear CRYSTHIAN DRUMMOND SARDAGNA e EDKLEBER CARVALHO SOARES, indicados pela Cmara dosDirigentes Logistas de Eunpolis - CDL, Membros, Titular e Suplente, respectivamente, do Conselho da Comunidade destaComarca, para um mandato de dois anos.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Eunpolis - Bahia, 30 de maio de 2011.

Dr. Otaviano de Andrade de Souza SobrinhoJuiz de DireitoPORTARIA N 09/2011

Nomeia Membro do Conselho da Comunidade desta Comarca de Eunpolis, e d outras providncias.

Eu, o Excelentssimo Senhor Doutor OTAVIANO DE ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO, Juiz de Direito Titular da Vara deExecues Penais desta Comarca de Eunpolis.

Considerando as atribuies que me so conferidas pelo Artigo 80, da Lei n 7.210, de 11 de julho de 1984, e o constante naPortaria n 01/98, com alterao dada pela Portaria n 02/2002;

RESOLVO:

Art. 1. Nomear ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO e HERONO THADEU GUERRIERI DE BRITO, indicados pela Loja ManicaFraternidade 5 de Novembro, Membros, Titular e Suplente, respectivamente, do Conselho da Comunidade desta Comarca,para um mandato de dois anos.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Eunpolis - Bahia, 30 de maio de 2011.

Dr. Otaviano de Andrade de Souza SobrinhoJuiz de DireitoPORTARIA N 10/2011

Nomeia Membro do Conselho da Comunidade desta Comarca de Eunpolis, e d outras providncias.

Eu, o Excelentssimo Senhor Doutor OTAVIANO DE ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO, Juiz de Direito Titular da Vara deExecues Penais desta Comarca de Eunpolis.

Considerando as atribuies que me so conferidas pelo Artigo 80, da Lei n 7.210, de 11 de julho de 1984, e o constante naPortaria n 01/98, com alterao dada pela Portaria n 02/2002;

RESOLVO:

Art. 1. Nomear ATEVALDO MODESTO DA SILVA e ERON LIMA DE SOUZA, indicados pela Igreja Pentencostal dos Filhos deDeus do Brasil, Membros, Titular e Suplente, respectivamente, do Conselho da Comunidade desta Comarca, para ummandato de dois anos.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cad. 3 / Pgina 26DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Eunpolis - Bahia, 30 de maio de 2011.

Dr. Otaviano de Andrade de Souza SobrinhoJuiz de Direito

PORTARIA N 11/2011

Nomeia Membro do Conselho da Comunidade desta Comarca de Eunpolis, e d outras providncias.

Eu, o Excelentssimo Senhor Doutor OTAVIANO DE ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO, Juiz de Direito Titular da Vara deExecues Penais desta Comarca de Eunpolis.

Considerando as atribuies que me so conferidas pelo Artigo 80, da Lei n 7.210, de 11 de julho de 1984, e o constante naPortaria n 01/98, com alterao dada pela Portaria n 02/2002;

RESOLVO:

Art. 1. Nomear ROBERTA TUTRUT PLCIDO DOS SANTOS e LUIZ ALBERTO GONALVES DE ANDRADE, escolhidosdiretamente pelo Juiz da Vara de Execues Penais (Art. 1 , Pargrafo nico da Portaria n 01/98), Membros, Titular eSuplente, respectivamente, do Conselho da Comunidade desta Comarca, para um mandato de dois anos.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Eunpolis - Bahia, 30 de maio de 2011.

Dr. Otaviano de Andrade de Souza SobrinhoJuiz de Direito

25Tribunal de Justia do Estado da BahiaVara Crime, Jri, Menores, Execues Penais, Fazenda Pblica e Registros Pblicos.Juiz de Direito Dr.OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHOEscriv: ZILDA ANA LEMOSCOMARCA DE EUNPOLIS-BAHIA

Expediente do dia 18 de maio de 2011

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSO DOS DESPACHOS/DECISES/SENTENAS SE-GUIR PUBLICADOS:

0005355-55.2008.805.0079 - Ao Penal - Procedimento OrdinrioApensos: 2663080-3/2009Autor(s): O Ministrio Pblico EstadualReu(s): Reinaldo Pereira Souza, Anderson Bonfim Sena De OliveiraAdvogado(s): Antnio Apostolo de Lima, Luiz Sebastio da SilvaVtima(s): Crislei Soares FerreiraDespacho: " Tendo em vista o resultado do julgamento do recurso na Segunda Instncia, determino o cumprimento doAcrdo e demais determinaes da sentena. 4) Em no havendo e tendo se cumprido todas as determinaes dasentena, baixar a e arquivar".

Expediente do dia 31 de maio de 2011

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSO DO DESPACHO/DECISO/SENTENA A SEGUIRTRANSCRITO:

0003046-61.2008.805.0079 - ACAO CIVIL PUBLICAAutor(s): Ministerio Publico EstadualAdvogado(s): Oziel Bonfim da Silva, Lenidas de Souza Alves, Carlos Frederico M. BarretoReu(s): Jos Robrio Batista De Oliveira, Alcio Vitorino Vian, Valdiran Marques De Oliveira e outrosDeciso: Providencie o Cartrio, no prazo mximo de cinco dias, expedir mandado de citao do Municpio de Eunpolis,para que se manifeste sobre se h ou no interesse seu na caus. Cumpra-se.

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSO DO DESPACHO/DECISO/SENTENA A SEGUIRTRANSCRITO:

Cad. 3 / Pgina 27DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

0003265-40.2009.805.0079 - Ao Civil de Improbidade AdministrativaAutor(s): O Ministerio Publico EstadualReu(s): Jose Roberio Batista De Oliveira, Alcio Vitorino Vian, Jairo Almeida Oliveira e outrosAdvogado(s): Priscila Barbalho Milholo, Oziel Bonfim da SilvaDeciso: A vista da informao retro, determino Senhora Escriv que: (i) Mantenha contato telefnico com o Cartrio doJuzo Deprecado, solicitando informao sobre a Carta. (ii) Confirmado o recebimento da CP, oficie-se cobrando a devolu-o. (iii) Acaso no seja localizada, expea-se nova CP. (iv) O prazo para o cumprimento de cinco dias. Cumpra-se

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSO DO DESPACHO/DECISO/SENTENA A SEGUIRTRANSCRITO:

0004298-31.2010.805.0079 - Ao Civil de Improbidade AdministrativaAutor(s): Ministrio Pblico EstadualReu(s): Jose Roberio Batista De Oliveira, Maureen Eleonor Tavares Lacerda SouzaAdvogado(s): Tatiane Rafaele Sartor VianDeciso: (...) determino a citao do Municpio de Eunpolis para, querendo, intervir no feito. O prazo para o cumprimento de cinco dias. Cumpra-se.

JUIZADO ESPECIAL CVEL

Juizado Especial Civel da Comarca de EunapolisJuiz: Dr. Roberto Costa de Freitas JuniorSecretria: Dra. Andressa Diacu Porcino Pereira

Expediente do dia 01 de Junho de 2011

Ficam as partes e advogados intimados das decises, despachos, sentenas e audincias designadas para os seguintesprocessos

CUMPRIMENTO DE SENTENA - 0000737-09.2004.805.0079(1-4-5)Autor: Rita de Cassia Coelho AmorimAdvogados(as): Jos da Silva Moreira OAB/BA 777ARu: Cherubino Jose de SouzaAdvogados(as): Gutemberg Silva Duarte OAB/BA 13484Despacho: Vistos. Defiro em parte, o pedido retro. Expea-se alvar. Deve o requerente, no entanto, informar o CPF darequerida, pois este juzo no dispe de sistema INFOJUD. Em, 31/05/2011. Bel. Roberto Costa de Freitas Junior. Juiz deDireito.

COMPANHIA DE ENERGIA ELTRICA - 0005437-23.2007.805.0079(1-4-6)Autor: Jos Francisco XavierAdvogados(as): Thomas Jefferson Duarte Pinto OAB/AC 2795Ru: Companhia de Eletricidade do Estadoi da Bahia - CoelbaAdvogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983Sentena: O autor no proveu os atos e diligncias que lhe competia, abandonando a causa por mais de (30) trinta dis nostermos do art. 267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei n 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MRITO.Eunpolis, 09.05.2011. Bel. Roberto Costa de Freitas Jnior. Juiz de Direito.

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0006729-77.2006.805.0079(1-4-1)Autor: Selmyr Guimaraes FariasAdvogados(as): Daphanne Souza Coelho OAB/BA 27887Ru: Lojas MaiaAdvogados(as): Delille Santos Teixeira OAB/BA 11769Despacho: As ordens de bloqueio no foram proveitosas. Intime-se o exequente para indicar bens penhora, sob pena deextino. Em, 01/06/2011. Bel. Costa de Freitas Junior. Juiz de Direito.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0006182-66.2008.805.0079(1-5-5)Autor: Jose Eugenio de Jesus SantosAdvogados(as): Lcio Klinger Santos Chaves OAB/BA 19389Ru: Banco Comercial Multibank LtdaSentena: O autor no proveu os atos e diligncias que lhe competia, abandonando a causa por mais de (30) trinta dis nostermos do art. 267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei n 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MRITO.Eunpolis, 09.05.2011. Bel. Roberto Costa de Freitas Jnior. Juiz de Direito.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL - 0000427-27.2009.805.0079(1-4-4)Autor: Sabrina Viana de Souza

Cad. 3 / Pgina 28DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 490 - Disponibilizao: Quinta-feira, 2 de junho de 2011

Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742-BRu: Sony Ericsson Mobile ComunicationsAdvogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981Ru: Lojas MaiaDespacho: As ordens de bloqueio no foram proveitosas. Intime-se o exequente para indicar bens penhora, sob pena deextino. Em, 01/06/2011. Bel. Costa de Freitas Junior. Juiz de Direito.

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0003083-59.2006.805.0079(2-5-6)Autor: Antonio Bissoli de OliveiraAdvogados(as): Danilo Menezes Barreto OAB/BA 16602Ru: Grupo de Comunicao Trs S/A - Editora TrsAdvogados(as): Maria Luci Dos Santos OAB/SP 176998Intimao: Intime o autor para se manifestar sobre a petio e documentos