caderno 2 – entrÂncia final - capital · 0197863-05.2007.805.0001 - revisao de alimentos...

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011. Edição nº 550 CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES. JUIZ DE DIREITO TITULAR Dr. ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DRª.DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL REP. DA FAZENDA ESTADUAL. Dr. JOSÉ OLAVO SENA. REP. DO M. PÚBLICO. Drª.MARIA LUÍZA DEFENSORIA PÚBLICA. Drª. GIANNA GERBASI S. A. DE MORAIS. ESCRIVÃ . MIRIAN SILVA MARQUES Expediente do dia 30 de agosto de 2011 0017324-73.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário Autor(s): S.B.M.V. Advogado(s): Agostinho Mattos Filho, Cristiane de Oliveira Mattos Reu(s): E.M.C. Despacho: fls.68: "Nomeio perito do Juízo o DR. CARLOS TADEU DA SILVA LIMA, com endereço na RUA MACAPÁ, 241, SALA 101, ONDINA, com a finalidade de examinar o acionado e informar se o mesmo está ou não em condições de receber citação, nos termos do disposto no art. 218 do CPC. P.I.Cumpra-se." 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, acerca da certidão de fls.26 verso. Prazo 10 dias. P.I." 0018359-73.2006.805.0001 - ARROLAMENTO Arrolante(s): Iandra Da Silva Lira Advogado(s): Fabiani Oliveira Borges da Silva Arrolado(s): Espolio De Fabio Afonso Lima Despacho: FLS.42: "Defiro o pedido de fls.40. Considerando a certidão de fls.42, nomeio perita contábil à Bela. Anamgélica C. Ferreira, com endereço ao Politeama de Baixo, no.41 (junto à Auto Escola União), à finalidade de proceder a apuração de haveres do "de cujus", na empresa da qual era sócio. P.Cumpra-se." 0034554-46.2000.805.0001 - INVENTARIO Autor(s): Milton Castro Lima Inventariado(s): Espolio De Emidio De Castro Lima Despacho: fls.11: "Intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, acerca da certidão de fls.10 verso. Prazo 10 dias. P.I." 0007282-39.1984.805.0001 - INTERDIÇÃO Autor(s): A. D. A. Advogado(s): Cristiane Moraes Assistido(s): Z. D. C. A. Despacho: fls.170: "Intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, acerca da certidão de fls.169 verso. Prazo 10 dias. P.I."

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Page 1: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 1TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICOData da disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011. Edição nº 550

CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES.JUIZ DE DIREITO TITULAR Dr. ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOSJUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DRª.DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTELREP. DA FAZENDA ESTADUAL. Dr. JOSÉ OLAVO SENA.REP. DO M. PÚBLICO. Drª.MARIA LUÍZADEFENSORIA PÚBLICA. Drª. GIANNA GERBASI S. A. DE MORAIS.ESCRIVÃ . MIRIAN SILVA MARQUES

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0017324-73.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): S.B.M.V.Advogado(s): Agostinho Mattos Filho, Cristiane de Oliveira MattosReu(s): E.M.C.Despacho: fls.68: "Nomeio perito do Juízo o DR. CARLOS TADEU DA SILVA LIMA, com endereço na RUA MACAPÁ, 241, SALA101, ONDINA, com a finalidade de examinar o acionado e informar se o mesmo está ou não em condições de recebercitação, nos termos do disposto no art. 218 do CPC. P.I.Cumpra-se."

0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOSAutor(s): W.S.S.Advogado(s): Jaime Grimaldi NetoReu(s): A.G.S.Despacho: FLS.27:"Intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, acerca da certidão de fls.26 verso. Prazo 10 dias.P.I."

0018359-73.2006.805.0001 - ARROLAMENTOArrolante(s): Iandra Da Silva LiraAdvogado(s): Fabiani Oliveira Borges da SilvaArrolado(s): Espolio De Fabio Afonso LimaDespacho: FLS.42: "Defiro o pedido de fls.40. Considerando a certidão de fls.42, nomeio perita contábil à Bela. AnamgélicaC. Ferreira, com endereço ao Politeama de Baixo, no.41 (junto à Auto Escola União), à finalidade de proceder a apuração dehaveres do "de cujus", na empresa da qual era sócio. P.Cumpra-se."

0034554-46.2000.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Milton Castro LimaInventariado(s): Espolio De Emidio De Castro LimaDespacho: fls.11: "Intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, acerca da certidão de fls.10 verso. Prazo 10 dias.P.I."

0007282-39.1984.805.0001 - INTERDIÇÃOAutor(s): A. D. A.Advogado(s): Cristiane MoraesAssistido(s): Z. D. C. A.Despacho: fls.170: "Intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, acerca da certidão de fls.169 verso. Prazo 10dias. P.I."

Page 2: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 2TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0062216-04.2008.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)(26--27)Autor(s): C. T. R. P.Advogado(s): Bruno de Meirelles GuerraReu(s): L. M. D. M. P.Advogado(s): Nivalda Oliveira Sena, Luciana Oliveira SenaDespacho: fls.49: "Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e os documentos. Prazo de lei.P.I.Cumpra-se. Prazo delei."

0176543-30.2006.805.0001 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATOAutor(s): R.S.M.Advogado(s): Carlos Henrique de Sant'Anna, Raimundo Oliveira dos SantosReu(s): A.R.Advogado(s): Crecêncio Santana Filho, José Gomes Pimentel FilhoDespacho: fls.134: "Intime-se o autor para quitar os débitos informados às fls.131 dos autos, referentes às contas de águae luz, que defiro. A seguir, dê-se vista dos autos ao MP para o seu pronunciamento final. P.Cumpra-se."

0066988-93.1997.805.0001 - INVENTARIOInventariante(s): Gedeao Vaz Sampaio Neto, Matilde Bastos Da Silva VazAdvogado(s): Glauco Roberto da Cruz Silva, Herber Silva Bispo dos ReisInventariado(s): Espolio De Jose Vaz SampaioDespacho: FLS.72: "Oficie-se nos termos requeridos às fls.71."

0039087-72.2005.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSOApensos: 738718-9/2005Autor(s): J.R.F.S.Advogado(s): Jose Oliveira Costa FilhoReu(s): E.Da S.S.Advogado(s): Marcia Miguez GonzalezDespacho: fls.52: "Manifeste-se a parte AUTORA acerca da certidão de fls.50 verso."

0154725-17.2009.805.0001 - Divórcio LitigiosoAutor(s): E.C.S.Advogado(s): Everaldo Bispo, Marileide Santos GomesReu(s): I.A.S.Despacho: fls.36: "Manifeste-se a autora acerca da Constestação de fls.33/34 e o documento que a acompanha. P.I.Prazo delei."

0033967-72.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): S.P.B.Advogado(s): Jose Manoel Bloise FalconReu(s): S.P.B.Em Favor De(s): Y.D.R.B.Advogado(s): Uiara de Fátima Leone de SouzaDespacho: FLS.28: ""Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e os documentos. Prazo de lei."

0147374-37.2002.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Jayme Garrido SilvaHerdeiro(s): Ana Rita Franca Da SilvaAdvogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo, Anderson George de Lima Casé, Juliana Alves de LimaInventariado(s): Espolio De Edilda Franca Da SilvaDespacho: fls.37: "JAYME CARRIDO SILVA, inventariante os bens deixados por sua esposa EDILDA FRANÇA DA SILVA,comose vê da certidão de óbito às fls.32 dos autos. Tem aplicação ao caso o disposto no art.1043 do CPC. Assim determino quese processe cumulativamente as duas heranças, devendo a herdeira requerer o segundo inventário nos termos do Parágra-fo 2o. do citado artigo. P.I.Cumpra-se."

0044541-67.2004.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOSRepresentante(s): V.Q.Da S.Advogado(s): Luiza Lima de MenezesRequerido(s): C.C.De O.F.Menor(s): I.Da S.F., I.Da S.F.Despacho: fls.39: "O cálculo de fls.24 fixou o débito em R$15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais) até fevereirode 2003, digo, de fevereiro/2003 até novembro de 2006. A execução foi proposta em abril de 2004. Portanto, as parcelasobjeto de execução pelo art.733 do CPC são aquelas a partir de janeiro de 2004. Assim, o débito cobrado dá no valor deR$15.750,00, hoje é inferior ao débito real. Portanto, parcelando este valor em 20 parcelas, cada uma passa a ser deR$787,50 e mais a prestação mensal de um salário mínimo. Deste modo, a primeira parcela deverá ser paga no valor deR$787,50. P.I.Cumpra-se."

Page 3: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 3TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0108978-44.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): B.M.F.Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos ReisReu(s): A.B.M.Despacho: fls.25: "Intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, acerca da certidão de fls.24 verso. Prazo 10 dias.P.I."

0036843-64.1991.805.0001 - INVENTARIOApensos: 14099676652-7, 14099678488-4Inventariante(s): Maria Antonieta Nunes ReboucasInventariado(s): Espolio De Renato Vaz ReboucasAdvogado(s): Celso Luiz Braga de Castro, Eugênio Márcio Improta Caria, Léa Márcia Britto Mesquita, Maria de FatimaReboucas, Walter Melo Nascimento JúniorDespacho: FLS.237: "Intime-se a herdeira LENÍRIA MARIA REBOUÇAS DOS SANTOS para constituir novo patrono em face darenúncia de fls.230. P.Cumpra-se. Prazo de dez dias."

0032654-62.1999.805.0001 - PROCED. CAUTELARAutor(s): A. G. D. S., L. M. R. D. S.Advogado(s): Benjamin Dourado de Moraes, Lea Marcia Britto MesquitaReu(s): M. A. N. R.Despacho: fls.49v: "Intime-se nos termos da promoção supra."

0053510-32.2008.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA(32-2-10)Autor(s): S. T. D. S.Advogado(s): Carlos Otávio de OliveiraReu(s): J. J. B. D. S.Despacho: fls.36: "Digo a Acordante, Jaqueline Barbosa, para se manifestar acerca da petição de fls.31/32. Prazo de lei.P.I.Cumpra-se."

0008775-16.2005.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOSRepresentante(s): S.V.R.Dos S.Requerente(s): V.Dos S. De A.Advogado(s): Adilson da Paz TeixeiraRequerido(s): G.N.De A.Despacho: fls.26: "Manifeste-se a parte AUTORA acerca da certidão de fls.23 verso."

0080103-79.2000.805.0001 - DECLARATORIAAutor(s): I.B.Advogado(s): Marina Santos de JesusReu(s): J.M.Dos S.Despacho: FLS.21V: "Intime-se o autor para atender à promoção supra. P.Cumpra-se. Prazo de lei."

0079655-57.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonio Cleuton De Oliveira Bezerra, Evany Das Gracas Furtado BezerraAdvogado(s): Zacarias Carneiro de OliveiraDespacho: FLS.09: "Dê-se conhecimento a(o) requerente da promoção de fls.08 verso. P.Cumpra-se."

0145313-62.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): G.G.R.Representante Do Autor(s): E.G.G.G.Advogado(s): Evelyn Reiche Bacelar VentimReu(s): C.R. Dos S.Advogado(s): Leiser SadigurskyDespacho: fls.38:"Manifeste-se a parte AUTORA acerca da certidão de fls.37 verso."

0100661-57.2009.805.0001 - Separação ConsensualAutor(s): G.C.C.F., G.F.Da F.F.Advogado(s): Laise de Carvalho LeiteDespacho: fls.28: "Intimem as partes para que manifestem interesse no andamento do feito, no prazo de 08(oito) dias, sobpena de extinção e arquivamento dos autos. P.Intime-se."

0013594-45.1995.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADEAutor(s): S. M. S.Despacho: FLS.77: "Intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, acerca da certidão de fls.76 verso. Prazo 10 dias.P.I."

Page 4: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 4TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0056289-67.2002.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSAAutor(s): K. L. A.Advogado(s): Carlos Otavio de OliveiraReu(s): E. S. A.Despacho: fls.47: "Intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, acerca da certidão de fls.46 verso. Prazo 10 dias.P.I."

0138614-89.2008.805.0001 - ALIMENTOSApensos: 2487876-5/2009Autor(s): P. G. C. D. S.Representante Do Autor(s): R. S. M. C.Advogado(s): Livete Cunha Duarte Alencar e QueirozReu(s): A. S. D. S.Despacho: fls.29v: Indefiro o pedido de fls.27, por falta de amparo legal, tendo em vista que a parte requer requerem ocumprimento da sentença, ou a execução da pensão devida nos termos do art.733 do CPC. P.Cumpra-se."

0049288-84.2009.805.0001 - Alvará JudicialAutor(s): A.C.C.F.Advogado(s): Nilson José PintoDespacho: fls.26: "Proceda-se a intimação do alimentante, G.B.F., genitor do requerente, para se manifestar acerca dopresente Alvará, nos termos da promoção de fls.25. P. Cumpra-se."

0051181-76.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): S.T.M.Advogado(s): Adriano Muricy da Silva NossaMenor(s): A.C.S.M.Despacho: FLS.60: "Manifeste-se a parte AUTORA acerca da certidão de fls.59 verso."

0077020-21.2001.805.0001 - ALVARA(25-1-4)Autor(s): A.F.Dos S.Representante(s): E.L.F.Advogado(s): Luis Raimundo da Silveira AlvesDespacho: FLS.14: "Como requer o MP, às fls.13v. P.I.Cumpra-se."

0075985-45.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(18--21)Autor(s): A.J.Dos S.Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida, Angela Andrade Tanner de OliveiraReu(s): L.J.S., O.J.De O.Despacho: fls.40: "Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Anote-se."

0113772-26.2000.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): N.E.J.Advogado(s): Clecia MouraInventariado(s): Espolio De Antonio Jose JorgeDespacho: FLS.39: "Intime-se a inventariante, por meio do advogado, para atender aos pedidos de fls.38v."

0053989-54.2010.805.0001 - Divórcio ConsensualAutor(s): F.C.Q.De P.G., A.G.F.Advogado(s): Flávio Marques SilvaDespacho: FLS.22: "Intime-se os divorciados, através de seu advogado, apra juntar aos autos carnê de IPTU exercício 2010.Prazo de 10 dias. P.I."

0113123-51.2006.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOSAutor(s): L. P. D. S.Representante(s): A. L. P. D. S.Advogado(s): Nivea Castello Branco FahielReu(s): L. M. D. M.Advogado(s): Milton OliveiraDespacho: FLS.67: "Intime-se a parte AUTORA para manifestar-se acerca do pedido de desistência de fls.63. P.I.Cumpra-se."

0126426-30.2009.805.0001 - Arrolamento SumárioArrolante(s): Jessica Lopes DiasAdvogado(s): Alice Abreu Ramos CastroArrolado(s): Espolio De Maridete Lopes Da SilvaDespacho: fls.23: "Intime-se a Inventariante para atender ao quanto requerido pela Fazenda Pública às fls.22. Oficie-se àsInstituições Financeiras. P.I.Cumpra-se."

Page 5: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 5TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0136939-57.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): L.C.De J.S.Advogado(s): Ione Cristina Sampaio RighiMenor(s): A.C.S.Despacho: fls.36v: "Intime-se a parte AUTORA para informar o endereço correto do Réu, manifestando-se assim sobre acertidão de fls.."

0142538-74.2009.805.0001 - Execução de AlimentosAutor(s): L.B.M.C.Advogado(s): Gianna Gerbasi Sampaio Almeida de MoraisReu(s): R.C.Advogado(s): Lucio Moura Sarno, Marselle Reis SantosDespacho: FLS.34: "Intime-se o executado para promover o pagamento do débito referente às parcelas que venceram nocurso desta execução, cofnrome requerido às fls.29/30, sob pena de prisão.Cumpra-se."

0120557-67.2001.805.0001 - INVENTARIOApensos: 1547599-5/2007Autor(s): Joao Julio Von CzekusAdvogado(s): Angelica Aliaci Almeida CostaInventariado(s): Espolio De Zelia Paes CzekusDespacho: fls.72: "Proceda-se elaboração do plano de partilha . Intime-se."

0117201-98.2000.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Antonio Francisco Santana Pinto CardosoAdvogado(s): Renato Marcio Araújo Passos DuarteInventariado(s): Espolio De Antonilia Pinto CardosoDespacho: fls.71: "Tendo o advogado, procuração nos autos, pode retirar o mesmo, mediante carga, para obter as cópiasque desejar. Intime-se."

0003580-32.1977.805.0001 - INVENTARIO(15--28)Inventariante(s): Sônia Maria Martins Costa LinoAdvogado(s): Roberta Calmon TeixeiraInventariado(s): Espólio De José Carlos Da Costa LinoDespacho: fls.219: "Manifeste-se a inventariante acerca da promoção de fls.218. P.I.Cumpra-se."

0041877-83.1992.805.0001 - INVENTARIOEdna Peixoto dos SantosAdvogado(s): Wanis Rekli de Sena MedradoEspólio de José Rildo Oliveira dos SantosDespacho: fls.37: "Manifeste-se a inventariante acerca da promoção de fls.36. P.I.Cumpra-se."

0019330-83.1991.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Carlos Elysio De Souza LiborioAdvogado(s): Jose Luciano da Silveira LibórioReu(s): Bellanisia Marmori De Souza LiborioDespacho: fls.152: "Dê-se ciência ao inventariante, demais herdeiros e à Fazenda Pública, bem assim, o MP, acerca dolaudo de fls.150. P.I.Prazo de lei."

0065284-30.2006.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL(12--14)Autor(s): J.D. Da S.F.Advogado(s): Alexandre Vasconcelos MelloReu(s): C. De J.D.Despacho: fls.112: "Intime-se a parte interessada a conhecer das informações do Sr. Avaliador. P.I."

0066099-95.2004.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Valdir Santos De JesusHerdeiro(s): Edmilson Dos Santos, Maria Nilza Santos De JesusAdvogado(s): Jose Manoel Bloise FalconInventariado(s): Espolio De Valdemar Silverio De JesusDespacho: FLS.65v: "Atenda, a inventariante, o quanto requerido pela Fazenda Pública Estadual. P.I."

0017374-90.1995.805.0001 - INVENTARIOInventariante(s): Marisia Petronila De SouzaAdvogado(s): Jane Aparecida S. de SantanaInventariado(s): Espolio De Joao Da Silva NevesDespacho: fls.42: "Intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, acerca da certidão de fls.40 verso. Prazo 10 dias.P.I."

Page 6: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 6TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0010446-65.1991.805.0001 - INVENTARIOInventariante(s): Waldemira Silva De CarvalhoAdvogado(s): Alessandra Moura de Carvalho, Antonio Geraldo Teixeira Neto, Leonardo de Castro Dunham, Luiz Valnei Santosde CastroInventariado(s): Espolio De Edgard Marcelino De CarvalhoDespacho: fls.99v: "Intime-se o Perito Contábil nomeado às fls.93, no endereço do CENTRO DE PERÍCIAS TÉCNICAS, RUAPOLITEAMA DE BAIXO, 41 (Junto a ESCOLA UNIÃO). Cumpra-se."

0054619-81.2008.805.0001 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEAutor(s): M.H.Dos S.Advogado(s): Lucia dos Santos TeixeiraReu(s): J. Dos S.P., E. Dos S.P., E.R. Dos S.P.Despacho: fls.17: "Intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, acerca da certidão de fls.15 verso. Prazo 10 dias.P.I."

0020566-06.2010.805.0001 - Alvará JudicialAutor(s): Taise Oliveira ArrudaAdvogado(s): Manoel de Santana MarquesDespacho: FLS.26: "Intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, acerca da certidão de fls.25 verso. Prazo 10 dias.P.I."

0042894-90.2011.805.0001 - Divórcio ConsensualAutor(s): R.C.S., L.L. De O.O.S.Advogado(s): Ubaldo de Jesus PereiraDespacho: fls.12: "Intimem-se os Autores, por meio de seu advogado, para atenderem ao pedido do MP de fls.11. P.I.Cumpra-se."

0138351-23.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): E.R.O., P.L.R.De O.Representante Do Autor(s): S. Dos S.R.Advogado(s): Everaldo BispoReu(s): U. De J.O.Despacho: FLS.27: "Em razão da certidão de fls.26 verso, intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, parainformar o endereço correto da parte ACIONADA, inclusive fornecendo ponto de referência. Prazo 10 dias. P.I."

0105800-87.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): H.M. Da S.Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral SerraReu(s): A.S. Da S.Despacho: FLS.21: "Em razão da certidão de fls.20 verso, intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, parainformar o endereço correto da parte ACIONADA, inclusive fornecendo ponto de referência. Prazo 10 dias. P.I."

0147066-64.2003.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Maria Edvania De SouzaHerdeiro(s): Welton Reis Dos Santos, Jefferson Junio Reis Dos Santos, Ednaldo Reis Dos SantosAdvogado(s): Jorge Teixeira de Almeida, Magda Teixeira de AlmeidaInventariado(s): Espolio De Aurelino Sena Dos SantosDespacho: FLS.53: "Intime-se a parte interessada a tomar conhecimento da informação do Sr. Avaliador. P.I."

0001218-51.2000.805.0001 - ARROLAMENTOAutor(s): Josete Dos Reis Santos FerreiraHerdeiro(s): D.S.F.Advogado(s): Paulo Antonio de Araujo RibeiroArrolado(s): Espolio De Moyses Da Conceicao FerreiraDespacho: fls.71: "Intime-se a parte interessada a tomar conhecimento da informação de fls.68/69, a fim de dar prossegui-mento no feito."

0159928-91.2008.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Apensos: 3080340-2/2010Autor(s): D.S.M.Advogado(s): Abdon Luciano Oliveira MenezesReu(s): F.R.B.Da S.Despacho: FLS.101: "Em razão da certidão de fls.100 verso, intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, parainformar o endereço correto da parte ACIONADA, inclusive fornecendo ponto de referência. Prazo 10 dias. P.I."

Page 7: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0085458-89.2008.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVELAutor(s): E.S. Dos S.Advogado(s): Gina Emília Barbosa de Oliveira Costa GomesReu(s): L.C.V.Dos S.Despacho: FLS.29: "Em razão da certidão de fls.28 verso, intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, parainformar o endereço correto da parte ACIONADA, inclusive fornecendo ponto de referência. Prazo 10 dias. P.I."

0017187-67.2004.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIAAutor(s): R. S. L. P. F.Advogado(s): Roberto de Oliveira AranhaReu(s): A. G. D. A. P.Despacho: FLS.24: "Intime-se a PARTE AUTORA, através de seu advogado, acerca da certidão de fls.23 verso. Prazo 10 dias.P.I."

0106851-70.2008.805.0001 - OFERTA DE ALIMENTOSAutor(s): A. L. O. C.Advogado(s): Alexandre Franco Queirós, Izarlete Menezes SantosReu(s): M. C. C. D. A.Advogado(s): Juliana Chagas CordeiroEm Favor De(s): M. C. C., J. C. C.Despacho: FLS.264: "Aguarde-se o atendimento ao despacho de fls.260 pelo prazo de trinta dias."

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

2ªVara de Familia Orfãos Interditos e AusentesJuíza de Direito: Darilda Oliveira MaierRep. do Ministério Público: Dra. Glória SchitiniRep. da Defensoria Pública: Dra. Ieda Maciel GuimaraesEscrivã: Sra. Cleide Almeida Reis.

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0151718-22.2006.805.0001 - ALVARA JUDICIALAutor(s): B. P. D. D. S., M. J. A. P.Advogado(s): Túlio Amadeu Santos AraújoDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 16/08/2010.

0015641-64.2010.805.0001 - InventárioAutor(s): M. D. L. A. S.Herdeiro(s): M. A. S., N. S. D. S., M. A. A. S.Advogado(s): Gleison dos Santos SoaresReu(s): E. D. C. S. S.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 18/03/2010.

0055294-44.2008.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): B. M. R.Advogado(s): José Wanderley Oliveira GomesInventariado(s): E. D. A. U. M. G.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 13/05/2008.

0027681-20.2006.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): L. A. D. J.Advogado(s): Jose Nelis de Jesus AraujoInventariado(s): E. D. J. A. D. J. B.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 26/11/2008.

0171111-93.2007.805.0001 - INVENTARIOHerdeiro(s): L. M. A. S. C.Inventariante(s): L. C. A. S.Advogado(s): Daniel César França Athayde de AlmeidaInventariado(s): E. D. Z. A. D. S.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 06/11/2008.

Page 8: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0015978-73.1998.805.0001 - INVENTARIOInventariante(s): E. A. B.Advogado(s): Elisabete Costa Guimaraes DantasInventariado(s): E. D. C. R. B.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 01/10/2010.

0097638-40.2008.805.0001 - ALVARA JUDICIALAutor(s): H. P. D. S.Advogado(s): Haroldo Miranda MagalhãesDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 22/01/2009.

0039632-69.2010.805.0001 - Divórcio LitigiosoAutor(s): R. B. R.Advogado(s): Vasti Dias de SouzaReu(s): J. B. D. S.Advogado(s): Curadoria EspecialDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 07/12/2010.

0053299-69.2003.805.0001 - ALIMENTOSAutor(s): S. L. C.Representante(s): Z. L. C.Advogado(s): Eugenio Estrela CordeiroReu(s): J. S. C.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 26/08/2009.

0068007-51.2008.805.0001 - INVENTARIOInventariante(s): A. M. P. C. D. S.Advogado(s): Marcelo BarretoInventariado(s): E. D. J. O. C. D. S.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 20/05/2008.

0037397-42.2004.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSOAutor(s): M. D. L. F. D. A.Advogado(s): Rita de Souza Leite FilhaReu(s): J. G. D. A.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 16/11/2010.

0058742-35.2002.805.0001 - ARROLAMENTOAutor(s): M. I. B. C.Advogado(s): Agamenon Gomes da SilvaArrolado(s): E. D. H. M. C.Advogado(s): Eramildes dos SantosDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, DAR CONTINUIDADE NOPROSSEGUIMENTO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO .

0088799-31.2005.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)Autor(s): F. R. A. P.Reu(s): R. P. B.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 23/03/2009.

0019362-63.2006.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): E. D. S.Advogado(s): Laura Fabiola Amaral FaguryInventariado(s): E. D. A. D. D. S.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 30/08/2010.

Page 9: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0156303-25.2003.805.0001 - ARROLAMENTOAutor(s): J. H. S. B.Herdeiro(s): S. S. D. P. B.Advogado(s): Getulio Curcio, Virgilio Antônio de Senna PaimArrolado(s): E. D. A. D. S.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 18/05/2009.

0015626-37.2006.805.0001 - ALVARA JUDICIALAutor(s): L. N. D. O.Advogado(s): Adrião Silva de AraújoDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 06/10/2009.

0138724-59.2006.805.0001 - ALVARA JUDICIALAutor(s): L. A. B. D. A.,P. M. B.Advogado(s): Vera Lúcia M. Valadares, Ricardo Martinez Osório TeixeiraDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 01/04/2009.

0090138-49.2010.805.0001 - InventárioAutor(s): N. S. C.Herdeiro(s): A. M. C. D. S.Advogado(s): Zilan da Costa e Silva MouraInventariado(s): E. D. A. A. D. S. F.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 09/11/2010.

0047108-47.1999.805.0001 - GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOSAutor(s): J. N. D. F.Reu(s): M. N. S.Em Favor De(s): E. S. F., A. S. F.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 01/09/2009.

0093298-87.2007.805.0001 - REVISAO DE PENSAOAutor(s): A. C. F. N.Advogado(s): Jefferson de Castro Almeida, Silvana Barbosa Gomes Almeida, A. Oliveira BarrosReu(s): P. B. N.Advogado(s): Gapare Saraceno, Moacyr Montenegro Jr.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 06/05/2010.

0151718-22.2006.805.0001 - ALVARA JUDICIALAutor(s): B. P. D. D. S, M. J. A. P.Advogado(s): Túlio Amadeu Santos AraújoDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 16/08/2010.

0037788-84.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): A. C. D. S.Advogado(s): Andréa Conceição Teixeira SouzaReu(s): J. S. D. S., J. S. D. S., J. V. S. D. S. e outrosDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 24/01/2011.

0015641-64.2010.805.0001 - InventárioAutor(s): M. D. L. A. S.Herdeiro(s): M. A. S., N. S. D. S., M. A. A. S.Advogado(s): Gleison dos Santos SoaresReu(s): E. D. C. S. S.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 18/03/2010.

Page 10: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0016837-74.2007.805.0001 - GUARDARequerente(s): A. M. D. C. L., V. D. C. L.Advogado(s): Vladimir de Carvalho LuzRequerido(s): R. D. S.Advogado(s): CuardoriaMenor(s): L. S. D. C. L.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 12/08/2010.

0015754-72.1997.805.0001 - ALVARAAutor(s): E. S. D. S., F. S. D. S., F. J. S. D. S. e outrosAdvogado(s): Cristovam Ferreira de AmorimDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 19/03/2009

0023014-45.1993.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): R. H. M.Advogado(s): A. Mehmeri, Alfredo Hinain MehmeriReu(s): E. D. A. J. M.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 06/11/2008.

0154754-72.2006.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): I. A. F.Advogado(s): Wilson Pires NascimentoInventariado(s): E. D. W. S. F. F.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 09/01/2009.

0005786-81.1998.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADEAutor(s): I. B.Advogado(s): Maria da Conceição dos SantosReu(s): J. A.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 03/08/2010.

0122690-72.2007.805.0001 - INVENTARIOInventariante(s): S. R. D. S. S.Advogado(s): Leonel Wallau NoronhaInventariado(s): E. D. F. D. S. S.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 16/11/2010.

0086919-28.2010.805.0001 - Alvará JudicialAutor(s): R. S. O. F., R. S. O. F., L. S. D. O. F.Advogado(s): Márcio Ricardo Lima de Jesus SantosDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 09/11/2010.

0083062-71.2010.805.0001 - InventárioInventariante(s): L. S. D. S.Advogado(s): Milton OliveiraInventariado(s): E. D. A. A. D. S.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 09/11/2010.

0123573-29.2001.805.0001 - ALVARAAutor(s): V. C. C. S., V. M. C. D. S., V. C. D. S.Advogado(s): Naia Vieira JasminDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 04/12/2009.

0051727-73.2006.805.0001 - SOBREPARTILHAAutor(s): H. H. D. S., A. H. D. S., W. H. D. S. e outrosAdvogado(s): Fabrício Vila Henrique dos SantosDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 20/07/2010.

Page 11: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0074845-44.2007.805.0001 - ALVARA JUDICIALAutor(s): G. L. D. S. F.Advogado(s): Ricardo Alexandre Araújo PeixotoDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 13/11/2008.

0171268-03.2006.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIAAutor(s): J. P. D. S.Advogado(s): Danilo Souza RibeiroReu(s): E. M. D. S.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 27/08/2010.

0049923-02.2008.805.0001 - ARROLAMENTOArrolante(s): E. S. L.Hedeiro(s): D. B. L., L. D. L.Advogado(s): Clélia Araújo CardosoArrolado(s): E. D. L. D. L. F.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 30/08/2010.

0070701-22.2010.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Z. S. S.Advogado(s): José Joaquim Sousa FerreiraDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 30/08/2010.

0013920-87.2004.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): J. J. M. D. F.Advogado(s): Edilene Coelho ReinelInventariado(s): E. D. A. F. D. A.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 06/05/2010.

0025695-60.2008.805.0001 - INVENTARIOInventariante(s): R. R. D. C.Advogado(s): Anibal de Senna PaimInventariado(s): E. D. F. V. A.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias,dar continuidade no prossegui-mento do feito, sob pena de extinção.

0025576-56.1995.805.0001 - ARROLAMENTOArrolante(s): E. T. P.Advogado(s): Maria Isabel Costa GalraoArrolado(s): E. D. W. P. P.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias,dar continuidade no prossegui-mento do feito, sob pena de extinção.

0059285-28.2008.805.0001 - InventárioAutor(s): M. D. D. S.Advogado(s): Vivaldo de Almeida SouzaE. D. A. D. S.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 17/06/2009.

0117543-94.2009.805.0001 - Arrolamento SumárioArrolante(s): A. C. N. D. S.Herdeiro(s): J. B. D. S.Advogado(s): Sinval Amaral CirneArrolado(s): E. D. I. B. D. S.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 15/09/2009.

Page 12: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 12TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0147722-50.2005.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): S. C. D. M. D. B.Advogado(s): Rômulo Dias Costa Neto, Andrei Brettas GrunwaldInventariado(s): E. D. C. G. A.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 06/11/2008.

0044783-89.2005.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): O. J. T. D. S.Advogado(s): Ivan Brandi da SilvaInventariado(s): E. D. L. U. T. D. S.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 07/07/2009.

0159142-86.2004.805.0001 - ARROLAMENTOArrolante(s): M. D. L. F. D. S. V.Advogado(s): Rodrigo Almeida Gomes MouraArrolado(s): E. D. S. F. D. S. L.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 07/11/2008.

0062755-38.2006.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): C. S. D. S.Advogado(s): Ana Maria Cerqueira Morínigo, Marcus Fabricio Severo de Almeida SantosReu(s): J. N. J. D. S.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 12/01/2010.

0066782-93.2008.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOSRepresentante(s): T. F. D. B. M. C.Requerente(s): T. F. W., T. F. W.Advogado(s): Victor Antonio Santos BorgesRequerido(s): S. A. W. S.Advogado(s): Selivãnia da Silva MustafáDespacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 20/11/2009.

0128381-09.2003.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): E. G. M. D. S.Advogado(s): Dante de Lima, Roberto Lima FigueiredoInventariado(s): E. D. A. D. S.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 03/09/2009.

0001472-69.1973.805.0001 - ARROLAMENTO DE BENSArrolante(s): J. S. T.Advogado(s): Rodolfo Spinola Teixeira Jr.Arrolado(s): E. D. H. S. T., E. D. A. S. S. T.Advogado(s): Rodolfo Spinola Teixeira Jr.Despacho: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10(dez)dias, providenciar a entrega dosofícios expedidos desde 06/07/2010.

0132695-90.2006.805.0001 - ARROLAMENTOArrolante(s): R. A. S.Advogado(s): Hostilio Francisco dos SantosArrolado(s): E. D. E. A. D. S.Despacho: Intime-se o invetariante para que, em 10(dez) dias apresente certidões negativas de débitos fiscais em nome dafalecida.Intime-se ainda, para que, no mesmo prazo, junte os documentos necessários para comprovar a legitimidade dos herdeirosindicados á fl 03, bem como, regularize a representação processual dos herdeiros ELIEL ALMEIDA DOS SANTOS e PAULOSTENIO ALMEIDA DOS SANTOS.

0026725-53.1996.805.0001 - INVENTARIOInventariante(s): J. J. P. M.Advogado(s): Maria Auxiliadora Lopes CostaInventariado(s): E. D. J. M.

Page 13: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 26.Intime-se o inventariantepara que, em 10(dez) dias apresente certidões negativas de débitos fiscais federal, estadual e municipal em nome dafalecida.voltem conclusos após o cumprimento.

0193101-09.2008.805.0001 - Arrolamento SumárioArrolante(s): D. D. O. S., C. M. S., C. M. S. e outrosAdvogado(s): Analeide Leite de Oliveira AcciolyArrolado(s):E. D. C. M. S.Sentença: Pelo exposto, considerando que o processo obedeceu as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença, paraque produza os efeitos legais, nos termos do art. 1.031 § único, c/c 1.026 do CPC, a PARTILHA AMIGAVÉL apresentada asfolhas 92/100 do ARROLAMENTO SUMÁRIO n° 0193101-09.2008.805.0001 dos bens deixado por falecimento de ESPOLIODE COSME MONTEIRO SILVA, ressalvados direitos de terceiros porventura existente.Sem custas.P.I. Registre-se, arquivando-se arquivando-se cópia desta em pasta própria.Transcorrido o prazo recursal, após a intimação dos interessados e da fazenda pública, expeça-se o respectivo FORMAL DEPARTILHA QUE SOMENTE PODERÁ SER REGISTRADO, PARA EFEITO DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE, SE HOUVERTITULO ANTERIOR REGISTRADO EM NOME DO FALECIDO.Após, dê-se baixa e arquive-se.

0004481-52.2004.805.0001 - ALVARAAutor(s): I. S. P., F. S. P., J. R. D. S. P. e outrosAdvogado(s): Albérico da Costa Brito Júnior, João Alfredo de Luna NetoDespacho: Intime-se a requerente para providenciar o pagamento do imposto devido.Expeça-se a guia para o recolhimento do ITCMD.

0082574-82.2011.805.0001 - Arrolamento de BensAutor(s): E. R. D. S.Advogado(s): Elisoval Marques SaldanhaReu(s): E. D. L. R. D. S.Decisão: Defiro à(o) requerente o compromisso de inventariante, independentemente da lavratura do termo, Art. 1032 doCPC. Apresentada na inicial a relação de bens e herdeiros, oficie-se às repartições fiscais dando conhecimento do proces-so e solicitando que informem sobre a existência ou não de dívida em nomedo espólio.Após, vista a fazenda pública.

0081152-72.2011.805.0001 - InventárioAutor(s): T. R. P. S.Advogado(s): Joselita Cardoso LeaoInventariado(s): E. D. J. D. D. S.Despacho: Defiro à(o) requerente o compromisso de inventariante. Lavre-se o termo.Intime-se o invetariante para que, em 10(dez) dias,ofereça as primeiras declarações e presente certidões negativas dedébitos fiscais em nome de espólio das fazendas pública federal, estadual e municipal.Vista a nobre representante do ministério público face a existência de incapaz.

Após, remeta-se com vista a fazensa pública.

0082318-42.2011.805.0001 - InventárioAutor(s): S. D. J. S.Inventariante(s): B. F. S., I.F. S., G. D. J. S. S. e outrosAdvogado(s): Josilda Chaves de CastroInventariado(s): E. D. T. D. J. S.Despacho: Defiro à(o) requerente o compromisso de inventariante. Lavre-se o termo.Intime-se o invetariante para que, em 10(dez) dias,ofereça as primeiras declarações e presente certidões negativas dedébitos fiscais em nome de espólio das fazendas pública federal, estadual e municipal.

Após, vista a fazensa pública.

Page 14: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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5ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES BEL ANTÔNIO MÔNACONETO,BELª. DIANA SOBRAL B. DE SALLES BRASIL,PROMOTORA DE JUSTIÇA , WALMARY PIMENTEL,DEFENSORA PÚBLI-CA E MARCO AURÉLIO RAFAEL ALVES, DIRETOR DE SECRETARIA.

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0146932-27.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Alexandre Silva Dos SantosRepresentante Do Autor(s): Brasiliano Bento Da Silva JuniorAdvogado(s): Jose Oliveira Costa FilhoReu(s): Helio Monteiro Dos Santos FilhoAdvogado(s): Elma Cíntia Silva dos SantosDespacho: ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 78/79 E DOCUMENTOS DE FLS. 80, OUÇA-SE A PARTE AUTORA.

0113222-50.2008.805.0001 - ALVARA JUDICIALAutor(s): Rita De Cassia Nascimento Santos E Santos, Tatiane Nascimento De SouzaRequerente(s): Nivaldo Dos SantosAdvogado(s): Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins, Juracy Dourado, Priscilla Nascimento Ramos RátisDespacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DAS RESPOSTAS DOS OFÍCIOS APRESEN-TADOS PELO BANCO DO BARSIL E INSS.

0024461-72.2010.805.0001 - Busca e ApreensãoAutor(s): Deisiane Maciel Coelho Dos SantosAdvogado(s): Mariana Salgado Tourinho RosaReu(s): Jose Cosme Dos SantosEm Favor De(s): Camila Coelho Dos SantosDespacho: DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

0002202-49.2011.805.0001 - InventárioAutor(s): Valda Fagundes Rosa Correia, Ana Cristina Rosa CorreiaHerdeiro(s): Luana Silva CorreiaInventariante(s): Ana Claudia Rosa CorreiaAdvogado(s): Clecia Souza Moura, Joao Antonio Ferreira MachadoInventariado(s): Espolio De Antonio Carlos Souza CorreiaDespacho: NOMEIO A REQUERENTE INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DEVENDO COMPARECER A JUÍZO PARA ASSINAR OTERMO COMPETENTE E PRESTAR O DEVIDO COMPROSSIVO, NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS,BEM COMO PRESTAR ASPRIMEIRAS DECLARAÇÕES.LAVRE-SE O TERMO COMPETENTE.INTEME-SE PESSOALMENTE A DEFENSORIA PÚBLICA.

0105565-62.2005.805.0001 - CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIOAutor(s): Nilzete De Jesus NascimentoAdvogado(s): Jose Oliveira Costa FilhoReu(s): Antonio Marcos Cardoso Do NascimentoDespacho: AO CARTÓRIO PARA CUMPRIR "IN TOTUM" O DESPACHO FLS. 15.

0050433-10.2011.805.0001 - Divórcio ConsensualAutor(s): Soraia Araujo Melo Santana, Jose Domingos Neves SantanaAdvogado(s): Tatiane Franklin FerrazDespacho: CIE-SE A PARTE, NA FORMA DA LEI.

0121464-61.2009.805.0001 - InterdiçãoAutor(s): Eduvirgem De SouzaAdvogado(s): Alice Abreu Ramos CastroInterditado(s): Ana Flora Da Silva SouzaDespacho: INTIME-SE A PARTE,PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAR SOBRE O SEU INTERESSE PELO PROSSEGUIMEN-TO DO FEITO, NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL, ART. 267, III, DOCÓDIGO PROCESSUAL CIVIL.

0005111-64.2011.805.0001 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Romildo Da Paz FerreiraAdvogado(s): Gildásio Pereira de JesusReu(s): Leudes Souza Cerqueira FerreiraDespacho: CITE-SE, NA FORMA DA LEI.

Page 15: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0037076-70.2005.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOSRepresentante(s): Liliane De Jesus SoaresRequerente(s): Talita Soares PassosAdvogado(s): Walmary Dias PimentelRequerido(s): Jose Carlos Matos PassosDespacho: DECRETO DESDE JÁ A REVELIA DA PARTE RÉ, UMA VEZ QUE, DEVIDAMENTE CITADO, NÃO APRESENTOUCONTESTAÇÃO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 16. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA ANEXAR AOS AUTOS PLANILHAATUALIZADA DO DÉBITO DO ALIMENTANTE.

0093256-09.2005.805.0001 - INVENTARIO(24-2-290811)Autor(s): Niete Almeida Silva, Dalva Pacífico Da SilvaAdvogado(s): Manoel Martins da Silva, Marildete Silva BritoInventariado(s): Espolio De Nilo Santos SilvaDespacho: INTIME-SE A PARTE PESSOALMENTE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS.258, DEVENDO ESTA CONTITUIR PROCU-RADOR PARA APRESENTÁ-LO NOS AUTOS, SOB PENA DE PERDA DO MÚNUS NO PRAZO DE DEZ DIAS.

0029088-85.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Augusto Dantas SantosAdvogado(s): Daniela Maria Marques AzevedoReu(s): Ana Rita Costa SampaioDespacho: INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA EM 48(QUARENTA E OITO) HORAS PARA MANIFESTAR O SEUINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA APLICAÇÃO DO ART, III E VI DO CPC.

0084468-93.2011.805.0001 - InventárioHerdeiro(s): Paulo Rogerio Cantieri, Marco Antonio CantieriInventariante(s): Geraldo CantieriAdvogado(s): Franki Jesus de SiqueiraInventariado(s): Espolio De Marli De Souza Amorim CantieriDespacho: 1)NOMEIO O SR. GERALDO CANTIERI, INVENTARIANTE, CONFORME PRECEITUA O ART. 990, III DO CPC.NESTE ENSEJO, DEVERÁ O INVENTARIANTE, INTIMADO DA NOMEAÇÃO, PRESTAR DENTRO 05 DIAS, O COMPROMISSODE BEM E FIELMENTE DESEMPENHAR O CARGO, BEM COMO REGULARMENTE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.2)APÓS, PRESTADO COMPROMISSO, DEVERÁ A INVENTARIANTE APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NO PRA-ZO DE 20(DIAS)(ART. 993 DO CPC), SOB PENA DE REMOÇÃO(ART. 995, I DO CPC.)

0001771-74.1995.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIOAutor(s): E. M. D. C.Advogado(s): Jorge Pedreira LapaReu(s): H. C. D. S.Despacho: DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUIDADE. CUMPRIDAS FORMALIDADES LEGAIS, AO ARQUIVO.

0071200-69.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Mary Ribeiro Braga BezerraAdvogado(s): Tatiane Chagas AlvesReu(s): Cleusa Ribeiro DomingosEm Favor De(s): Janaina Ribeiro Dos SantosDespacho: AUTORIZADO A CITAÇÃO DA SRA. CLEUSA RIBEIRO DOMINGOS, PELA VIA EDITALÍCIA COM PRAZO DE 20(VIN-TE) DIAS. FICA DEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUIDADE.APÓS, AO CARTÓRIO PARA CERTIFICAR SE HOUVE OU NÃO MANIFESTAÇÃO E A CONLUSÃO.

0182107-19.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Altamira Barbosa Santana GuimaraesAdvogado(s): Milton Ribeiro dos AnjosReu(s): Teodomiro CerqueiraAdvogado(s): Gustavo de Oliveira CunhaDespacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA PESSOALMENTE, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 48(QUARENTA EOITO) HORAS PARA MANIFESTAR INTERESSE PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇAÕ PROCES-SUAL, ART. 267 III, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL.

0041938-65.1997.805.0001 - Execução de Alimentos(24-2-2)Apensos: 3834642-6/2011Autor(s): I. M. G. A. D.Advogado(s): Eloiza de Oliveira AssunçãoReu(s): A. F. C. D.Advogado(s): Ana Paula Oliveira de Moraes, Camila Santos CostaDecisão: (...)DETERMINO A TRANSFÊNCIA DO GRAVAME DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIO DO BEM REGISTRADO NO 7º

Page 16: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CAPITAL, IMÓVEL DE MATRICULA 15284, SITUADA EM ITAPUAN, PARA O IMÓVELREGISTRADO NO Nº1 OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMAÇARI, MATRICULA 23516, SITUADO EM GUARAJUBA.EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES MANDADOS AOS CARTÓRIOS DE IMÓVEIS.DESIGNO AUDIENCIA PARA O DIA 30/09/2011 ÀS 10:30H.

0059508-10.2010.805.0001 - Divórcio ConsensualAutor(s): Adriano Lima Oliveira, Ana Cristina Santana Botelho OliveiraAdvogado(s): Bartira Balkis Cardoso CarneiroDespacho: (...)ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269,INCISO I E III, DO CÓDIGO DE RITOS.A DIVORCIANDA VOLTARÁ A USAR O SEU NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, OU SEJA, ANACRISTINA SANTANA BOTELHO. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO REMETA-SE CÓPIA DESTE TERMO AO CARTÓ-RIO DE REGISTRO CIVIL DO SUBDISTRITO DA VITÓRIA, NESTA CAPITAL, TERMO:9637, LIVRO: B 27, FLS. 266, A FIM DEQUE SE PROCEDA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DESTA, A AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL.DEFIROA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AS PARTES RENUNCIAM AO PRAZO RECURSAL. EXPEÇA-SE A CARTA DE SENTENÇA. APÓS,DÊ-SE BAIXA NO SAIPRO E NA DISTRIBUIÇÃO, E REMETAM-SE OS AUTOS AO SECAPI.(...)

0079124-34.2011.805.0001 - Busca e ApreensãoAutor(s): Tatiana Ferreira MagalhaesAdvogado(s): Eduardo Dygas de AmorimReu(s): Valdomiro De Jesus, Conceicao Ilka De Jesus De JesusDespacho: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25/11/2011 ÀS 15:00H

0049373-02.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Cleber Del Rio AtanazioAdvogado(s): Marthius Magalhães Palmeira LimaReu(s): Ellen Cristina Monteiro AtanazioAdvogado(s): Lívia Nascimento Vital, Michelle Bastos Vieira, Sérgio de Campos VieiraDespacho: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/11/2011 ÀS 16:00H

0006314-37.2006.805.0001 - ANULATORIAAutor(s): Cleonice Maria Lima GouveiaAdvogado(s): Raimundo José da SilvaReu(s): Raimundo Bernardo Santana GouveiaDespacho: VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

0027869-57.1999.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSAApensos: 14002888663-2, 3453717-6/2010Autor(s): J. C. D. S.Advogado(s): Silvia Nascimento Cardoso dos Santos CerqueiraReu(s): L. S. D. S.Despacho: RESERVO-ME A APRECIAR O PEDIDO DE FLS. 36 QUANDO A AUTORA A ESTE JUÍZO ACERCA DO CUMPRIMEN-TO DA DETERMINAÇÃO DE FLS. 45 DOS AUTOS, OU SEJA, O DEPÓSITO EM JUÍZO DOS ALUGUERES,BEM COMO ACERCADO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PARA O QUE ASSINO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB AS PENAS DA LEI.CERTIFIQUE O CARTÓRIO SOBRE A MANIFESTAÇÃO DO CURADOR DE AUSENTES, DEVIDAMENTE INTIMADO ÀS FLS. 48.

0084396-09.2011.805.0001 - Tutela e Curatela - NomeaçãoAutor(s): Josemar Da Silva SantosAdvogado(s): Mariana Salgado Tourinho RosaEm Favor De(s): Deivisson Silva Dos Santos, Daniel Da Silva SantosDespacho: DÊ-SE VISTAS AO MINISTERIO PÚBLICO.

0014945-14.1999.805.0001 - ALIMENTOS(24-2-290811)Autor(s): C. L. D. E. S.Advogado(s): Giovanni Iran Barreto NascimentoReu(s): V. B. D. C.Despacho: REITERO DESPACHO DE FLS. 213.AO CARTÓRIO: CUMPRA-SE COM A MÁXIMA URGÊNCIA O QUANTO REQUERIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE FLS. 212.

0067524-36.1999.805.0001 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADE(24-2-290811)Autor(s): C. L. D. E. S.Reu(s): V. B. D. C.Despacho: REITERO DESPACHO DE FLS. 260.AO CARTÓRIO: CUMPRA-SE COM A MÁXIMA URGÊNCIA O QUANTO REQUERIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE FLS. 259.

Page 17: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0044336-28.2010.805.0001 - InventárioAutor(s): Edi Heli De Lemos FonsecaAdvogado(s): Francisco Neto de Borges ReisReu(s): Espolio De Alfredo Raymundo Rocha Gomes Da FonsecaDespacho: AO INVENTARIANTE PARA APRESENTAR OS CÁLCULOS EM 20(VINTE DIAS). OBSERVE-SE O PARECER DAFAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE FLS.52 VERSO.

0108221-16.2010.805.0001 - Exceção de IncompetênciaExcipiente(s): Domingos De Jesus Da ConceicaoAdvogado(s): Carlos Augusto Barroso D'AraujoExcepto(s): Maria Celeste Fernandes De CarvalhoAdvogado(s): Jafeth Eustáquio da Silva JuniorDespacho: DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

0115991-94.2009.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Arrison Davi Dos Santos Lima, Maria Cosmo Dos SantosAdvogado(s): Ludmila Brandão Santos Pereira de MoraesDespacho: 1)INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE INFORME O ENDEREÇO DA SRª MARIA HELENICE DOS REIS ARAÚ-JO, MENCIONADA ÁS FLS. 31, COMO COMPANHEIRA DO FALECIDO.2)UARDE-SE RESPOSTA DO OFÍCIO RETRO.

0034796-92.2006.805.0001 - INTERDIÇÃOAutor(s): M. C. D. S.Advogado(s): Clecia Souza MouraInterditado(s): A. C. N. O.Despacho: 1)ACOLHO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 35.2)JUNTE-SE ATESTADO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL DA REQUERENTE E O LAUDO MÉDICO DO INTERDITANDO,INFORMANDO O CID DA DOENÇA E ATESTADO DE INCAPACIDADE.

0040465-58.2008.805.0001 - INTERDIÇÃOInterditando(s): S. R. R. A.Advogado(s): Fabiano ChoiInterditado(s): M. V. A.Despacho: 1)ACOLHO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 54.2)JUNTE-SE ATESTADO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL DA REQUERENTE E O LAUDO MÉDICO DO INTERDITANDO,INFORMANDO O CID DA DOENÇA E ATESTADO DE INCAPACIDADE PARA REGER A SUA VIDA CIVIL.

0137713-87.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Iago Teixeira JunquilhoRepresentante Do Autor(s): Vania De Jesus TeixeiraAdvogado(s): Geraldo Jeronimo BastosReu(s): Mauricio Motta JunquilhoDespacho: 1)ACOLHO PARECER MINISTERIAL DE FLS.39.2)2)INTIME-SE AS PARTES AUTORAS PESSOALMENTE ,PARA QUE EM 48(QUARENTA E E OITO) HORAS,DECLINAR SEUSINTERESSES PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 267, I DO CPC.

0097724-40.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Sandoval Luz Da SilvaAdvogado(s): Fabricio Muti EffrenReu(s): Meire Jane Fraga Da SilvaAdvogado(s): Eli Sao Pedro Rodrigues MutiDespacho: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CITE-SE A PARTE RÉ, POR MEIO DA CARTA PRECATÓRIA.

0104052-25.2006.805.0001 - ARROLAMENTOArrolante(s): Everaldo De Almeida, Ana Margarida Santos De Almeida Ribeiro, Ana Lucia Santos De AlmeidaAdvogado(s): Emanoel Messias RochaArrolado(s): Espolio De Josefa Santos De AlmeidaDespacho: DÊ-SE VISTAS A FAZENDA PÚBLICA.

0024577-54.2005.805.0001 - SEPARACAO DE CORPOSApensos: 681387-1/2005, 680135-8/2005, 690461-1/2005Autor(s): E. D. J. N. S.Advogado(s): Eugenio Estrela CordeiroReu(s): J. B. D. S.Sentença: (...)ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,

Page 18: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.(...)SEM CUSTASTRANSITADO E JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

0067426-02.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Apensos: 4061504-2/2011Autor(s): Lorenna Ferreira MachadoRepresentante(s): Meirilin Da Silva FerreiraAdvogado(s): Maria do Socorro Viana Costa PintoReu(s): Joao Valsom Oliveira MachadoDespacho: AOS PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E ONZE(...)ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO,SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE RITOS, PARA QUE PRODUZA OS SEUSJURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA.SEM CUSTASARQUIVEM-SE OS AUTOS NA FORMA DA LEI.BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E REMESSA PARA OSECAPI.INTIME-SE O RÉU PARA SENTENÇA.(...)

0077473-35.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Cornelio Alves Da Silva, Therezinha Da Silva TelesAdvogado(s): Laise de Carvalho LeiteReu(s): Andreia Assis SouzaDespacho: (...)ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.(...)SEM CUSTASTRANSITADO E JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.

0137492-07.2009.805.0001 - Divórcio Litigioso(24-2-2)Autor(s): Altino Jose FigueiredoAdvogado(s): Augusto José MeyerReu(s): Nadia Maria Freire FigueiredoAdvogado(s): Ayra Meira Miranda Araújo FreireDespacho: ACERCA DA RESPOSTA DO OFICIO DE FLS. 41, OUÇAM-SE AS PARTES.

0119049-13.2006.805.0001 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOSRequerente(s): Esmeralda Camoes Dos Reis, Aila Camoes Da ConceicaoAdvogado(s): Elias Abrão Chehade FilhoRequerido(s): Antonio Cosme Da ConceicaoAdvogado(s): Márcio Moreira de Souza, Mauro Geosvaldo Ferreira SilvaDespacho: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 51 E 52.

0124632-71.2009.805.0001 - Conversão de Separação Judicial em DivórcioAutor(s): Adailda Teixeira FigueiraAdvogado(s): Pedro Fernando Solon Ferreira da SilvaReu(s): Lourival Novais Figueira FilhoDespacho: DÊ-SE VISTAS AO CURADOR DE AUSENTE.

0027702-20.2011.805.0001 - InventárioAutor(s): Elzira Dos Santos SouzaAdvogado(s): Antônio Cláudio de Lima CostaInventariado(s): Espolio De Temistocles Cortes De SouzaDespacho: DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

0004859-52.1997.805.0001 - ARROLAMENTOApensos: 14000736143-3, 14001857798-5Arrolante(s): Dauto Lima De Souza, Eutalia Lima De Souza, Irene Lima De Souza e outrosHerdeiro(s): Antonio Lima De SouzaAdvogado(s): Marcia Ribeiro Reis de Souza, Rogerio França Athayde de Almeida, Sueli da Hora Serrano, Tiago CorreiaSantanaArrolado(s): Espolio De Armando Alves De SouzaDespacho: DÊ-SE VISTAS A FAZENDA PÚBLICA.

0052442-13.2009.805.0001 - Alimentos - ProvisionaisAutor(s): Josias Ramos Dos SantosAdvogado(s): Mabell Batista Santos Fontes SilvaReu(s): Vanessa Blagojevic Santos

Page 19: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Despacho: 1)ACOLHO PARECER MINISTERIAL DE FLS.76.2)2)INTIME-SE O AUTOR PARA PROCEDER A PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DA ASSIS-TÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, AS FLS. 26 E O QUANTO ADUZIDO PELO CURADOR ÀS FLS. 68.

0084202-09.2011.805.0001 - InterdiçãoAutor(s): Ana Salete Fonseca Dos SantosAdvogado(s): Solon Fonseca da AnunciaçãoInterditado(s): Maria Jose Fonseca Dos SantosDespacho: VISTAS AO MINISTERIO PÚBLICO

0048187-75.2010.805.0001 - InterdiçãoInterditando(s): Luciene Santa Rita LimaAdvogado(s): André Luiz dos Santos de AssisInterditado(s): Israel Santa Rita LimaDespacho: 1)ACOLHO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 54.2)JUNTE-SE O LAUDO MÉDICO DO INTERDITANDO, INFORMANDO INCAPACIDADE PARA REGER A SUA VIDA CIVIL.

0076088-18.2010.805.0001 - Alvará JudicialAutor(s): Hilda Yoshiko Marumo, Tieko Diana Camargo Lima, Lucas MarumoAdvogado(s): Edson Reis SantanaDespacho: DÊ-SE VISTAS A FAZENDA PÚBLICA.

0087524-42.2008.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVELAutor(s): Fernando Bispo Dos SantosAdvogado(s): Josenilda Alves FerreiraReu(s): Maria Jose Cardoso Dos SantosDespacho: DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

0053874-96.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Giulia Goncalves Fabian, Malise Da Silva GoncalvesAdvogado(s): Tânia Maria Lapa GodinhoReu(s): Fabio Vasconcelos Cruz FabianDespacho: TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA, REVOGO O ITEM 3 DO DESPACHO DEFLS. 33, REDESIGNANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

0050305-29.2007.805.0001 - INVENTARIOInventariante(s): Edna Da Silva Souza, Maria Jose SilvaAdvogado(s): Jair Conceição PittaInventariado(s): Espolio De Josias De OliveiraDespacho: CITE-SE OS HERDEIROS, ROBSON SILVA DE OLIVEIRA, SANDRA LEILA SILVA DE OLIVEIRA, GUTEMBERG SILVADE OLIVEIRA E JULIMARCIA SILVA DE OLIVEIRA, NO ENDEREÇO RUA ÁLVARO BAQUEIRO, 42- 1º ANDAR, ITAPUÃ, PARAQUE SE HABILITEM AOS AUTOS, BEM COMO QUE APRESENTE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES.

0122289-05.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Alana Oliveira De Souza BarbosaRepresentante(s): Consuelo Machado De OliveiraAdvogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da CostaReu(s): Ailton De Souza BarbosaDespacho: DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

0107855-74.2010.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Juciara De Oliveira Souza, Caio Augusto Souza Smith Freire, Rodrigo Souza Smith Freire e outrosAdvogado(s): Gladys de Jesus Almeida de Lima, Mônica de Jesus Almeida de LimaDespacho: ACERCA DO PARECER FAZENDÁRIO DE FLS. 37, DIGAM AOS AUTORES.

0057063-19.2010.805.0001 - Alvará JudicialAutor(s): Lucinete Maia Rodrigues Ferreira, Henaid Rodrigues Ferreira, Leticia Rodrigues FerreiraAdvogado(s): Soraia Batista Almeida BraideDespacho: DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

0067021-10.2002.805.0001 - CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR.Autor(s): C. M. S. M. D. A. J.Advogado(s): Maria das Graças Baldini Benevides FonsecaReu(s): J. M. D. A.Despacho: 1)DEFIRO PETIÇÃO DE FLS. 38.2)CITE-SE A PARTE RÉ POR HORA CERTA, PARA QUE APRESENTE CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.

Page 20: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0036790-82.2011.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Jose Haroldo Dos Pasos, Rosana Silva Dos PassosAdvogado(s): Waldir Ferreira CarlosDespacho: DÊ-SE VISTAS A FAZENDA PÚBLICA

0174105-60.2008.805.0001 - InventárioAutor(s): Maria Luzinete Da Silva Abilio, Sueli Da Silva Abilio, Rogerio Da Silva Abilio e outrosAdvogado(s): Clecia Souza MouraReu(s): Espolio De Aylton AbilioDespacho: DETERMINO QUE A INVENTARIANTE SEJA INTIMADA PESSOALMENTE E POR OFICIAL DE JUSTIÇA PARA QUEFORNEÇA OS VALORES ATUALIZADOS DOS BENS DESCRITOS ÁS FLS. 03/04 DOA AUSTOS, COMO REQUEREU A FAZEN-DA PÚBLICA, AS FLS. 51. PARA TUDO ISTO ASSINO O PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE PERDA DO MÚNUS.DETERMINO AO CARTÓRIO QUE EXPEÇA OFÍCIOS AO BANCO BRADESCO E A PREFEITURA, NA FORMA REQUERIDA ÁSFLS. 51.

0027775-85.1994.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUALApensos: 14096517836-5Autor(s): R. D. O. R., M. A. M. R.Advogado(s): Claudio Ché de Medeiros, Mônica Machado Bittencourt Campos, Raimundo Renato Dantas CavalcantiSentença: INICIALMENTE DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA(...)HOMOLOGO POR SENTENÇA, A FIM DEPRODUZIR OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO ALIMENTÍCIO CELEBRADO ENTRE MARIA ALICE MENEZESBARROS, SOFIA MENEZES REZENDE,ÚLIA NEBEZES REZENDE E ROGÉRIO DE OLIVEIRA REZENDE,RESOLVENDO OMÉRITO DA DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC.APÓS O TRANSITO EM JULGADO EXPEÇAM-SE OS MANDADOS NECESSÁRIOS E O ARQUIVAMENTO DO PRESENTEFEITO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.SEM CUSTASDOU O PRAZO DE 6(SEIS)MESES PARA QUE O EXECUTADO/ACORDANTE REGULARIZE A SITUAÇÃO DO IMÓVEL COMVISTA A TRANSMITIR O REFERIDO BEM A SRª MARIA ALICE MENEZES BARROS.ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 6(SEIS) SALÁRIOS MÍNIMOS.(...)

0021100-13.2011.805.0001 - InterdiçãoAutor(s): Idalia Costa SantosAdvogado(s): Camila Angélica CanárioInterditado(s): Amelia Dos Santos CostaDespacho: (...) DESTARTE ANTE O TRACEJADO, E TUDO MAIS QUE OS AUTOS CONSTA JULGO PROCEDENTE O PEDIDOE DECRETO A INTERDIÇÃO DE AMÉLIA DOS SANTOS COSTA,DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCEROS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, INC.II, DO CÓDICO CIVIL PÁTRIO,E, DE ACORDO COM O ART. 1768, I, DOMESMO DIPLOMA SUBSTANTIVO, NOMEIO-LHE CURADORA A REQUERENTE IDALIA COSTA SANTOS.INTIME-SE A CURADORA PARA PRESTAR O TERMO DE COMPROMISSO NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS.COM ESTEIO NO ART. 1184, DO CODIGO DE RITOS CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL PERTINENTE,PUBLICANDO NO ORGÃO OFICIAL 3 VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS.(...)SEM CUSTAS

0134104-43.2002.805.0001 - DIVORCIO CONSENSUALAutor(s): C. O. M., L. M. C. D. M.Advogado(s): André Ferreira de Mendonça, Karla Coelho Chaves, Maria Leonor Povoas de AguiarDespacho: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25/11/2011 ÀS 15:15HS.

0024182-57.2008.805.0001 - ALIMENTOSAutor(s): M. E. L. S. Q.Representante(s): N. L. S.Advogado(s): Adriano de Jesus BatistaReu(s): A. L. R. Q.Despacho: DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

0175187-29.2008.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Bianca Santos Da CruzRepresentante(s): Ana Esmeralda Barros SantosAdvogado(s): Daiana Jesus dos SantosReu(s): Rogerio Lopes Da CruzDespacho: INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, PESOALMENTE , POR OFICIAL DE JUSTIÇA, EM 48(QUARENTAE OITO) HORAS PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO COMFUNDAMENTO NO ART,267, II E III DO CPC.

Page 21: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0157720-37.2008.805.0001 - Execução de AlimentosAutor(s): Isabele Lourdes Picancio GarridoAdvogado(s): Socrates Pires DouradoReu(s): Carlos Alberto Da Fonseca GarridoAdvogado(s): Claudio Ché de MedeirosDespacho: 1)ACOLHO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 111 v.2)CITE-SE O EXECUTADO PARA QUE NO PRAZO DE 3(TRÊS) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR,PROVAR QUE O FEZ OU PROVAR SUA IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO COM FUNDAMENTO NO ART.733 DO CPC.

0090059-41.2008.805.0001 - Separação de CorposApensos: 2270817-8/2008, 2270834-7/2008, 2347641-6/2008Autor(s): I. D. F. P.Advogado(s): Socrates Pires DouradoReu(s): C. D. F. G.Despacho: 1)ACOLHO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 94 v.2)INTIME-SE A PARTE AUTORA PESSOALMENTE ,PARA QUE EM 48(QUARENTA E E OITO) HORAS,DECLINAR SEUS INTE-RESSES PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 267, III DO CPC.3) AO CARTÓRIO: CERTIFIQUE SE HOUVE OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO

0054619-57.2003.805.0001 - ALIMENTOSAutor(s): N. O. L., S. O. L.Representante(s): I. M. O.Reu(s): M. R. L.Despacho: VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

0008899-86.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Tamires Vieira Da Silva SantosAdvogado(s): Marcos Ibrahim OliveiraReu(s): Jose Rodrigues De Carvalho NetoDespacho: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25/11/2011 ÀS 15:30H

6ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESJUIZ DE DIREITO TITULAR: ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOSPROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ADRIANA TEIXEIRA BRAGAFAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADEDEFENSORIA PÚBLICA:Representada por LAURA FABÍOLADIRETOR DE SECRETARIA: WASHINGTON CONCEIÇÃO GAMA

Expediente do dia 29 de agosto de 2011

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0057495-04.2011.805.0001 - Divórcio ConsensualAutor(s): W. L. D. S., E. G. L. D. S.Advogado(s): Ildefonso Benedito de BritoSentença: Pelo exposto e tomando por base o artigo 1.571, inciso IV, § 1º do Código Civil e o artigo 226, §6º, CF, alterado pelaEmenda Constitucional nº 66/2010, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade das partes de fls. 02/03 e, em consequência,DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL W. L. D. S. e E. G. L. D. S. nos termos do quanto ajustado, devendo a divorcianda voltar ausar o seu nome de solteira, qual seja E. G. D. E.. O casal não possui bens a partilhar.Expeça-se uma cópia desta Sentença, que deverá ser entregue aos Requerentes, após o recolhimento das custas proces-suais, com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil do Subdistrito de Nazaré,nesta capital, no Livro de registro de casamentos nº b 19, às fls. 159, do Termo nº 7723, a averbação do divórcio do casal W.L. D. S. e E. G. L. D. S., constando que a divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira, qual seja E. G. D. E.. O casal nãopossui bens a partilhar.As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Família, consistentes em decisão/sentença estão sendooperacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles aquem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seucumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumpridapelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 eimportará na aplicação das penalidades previstas em lei.Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita, visto que, para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita,não constando da procuração poderes específicos para a declaração de hipossuficiência, necessário se faz a juntada deatestado ou declaração do alegado estado de pobreza.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Page 22: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 22TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0150304-18.2008.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): R. J. S. V.Advogado(s): Everaldo BispoRequerido(s): J. L. S. V., L. L. S.Sentença: Assim, diante do quanto acima exposto, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima,seja imediatamente cumprida, por qualquer preposto dessa instituição, advertindo que o seu descumprimento importará naaplicação das penalidades previstas no artigo 22, parágrafo único, da Lei 5.478/68.Defiro o benefício da justiça gratuita, na forma da legislação pertinente.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, remetendo-se, de imediato, aoSECAPI, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

0060211-48.2004.805.0001 - DECLARATORIAAutor(s): Norma Sueli Santos DamascenoAdvogado(s): Camila Vasconcelos de Oliveira, Carlos Freitas, Clarice de Brito, Joana de BritoReu(s): Governo Do Estado Da Bahia, Sandra Regina Alves Gondim SantosAdvogado(s): Alda Santos Costa, Luciana Oliveira de Souza, Marcos Sampaio de SouzaDespacho: Ante a constatação de atraso na devolução dos autos retirados em carga, sejam os mesmos devolvidos aocartório no prazo de 24 horas pelo advogado em mora - Dr. Carlos Freitas, OAB/BA 9.760 - sob pena de apreciação dasituação pelo magistrado para adoção das medidas judiciais pertinentes.

0088870-33.2005.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Luis Paulo Bartilotti Chaves, Simone Chaves SequeirosAdvogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa FilhoInventariado(s): Espolio De Hildette Bartilotti ChavesDespacho: Expeça-se alvará para venda do imóvel declarado às fls. 18, item "1.1", visto que exitem outros bens do espóliode HILDETTE BARTILOTTI CHAVES que garantem o recolhimento dos impostos, a seguir, dê-se vista à Fazenda Estadual.

0117029-83.2005.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSAApensos: 1002924-8/2006, 1088079-0/2006, 1088119-2/2006Autor(s): F. M. W.Advogado(s): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim, Ricardo Luiz Serra SilvaReu(s): L. E. R. R. D.Advogado(s): Claudia Mendes FerreiraDespacho: Diante da expressa manifestação das partes, converto o procedimento para Divórcio e designo audiência detentativa de conciliação para o dia 19/10/2011 às 13:30 hs.As partes devem ser intimadas através de seus advogados que devem manifestar, em 10 (dez) dias, o interesse emcomparecerem para o ato, sob pena de suspensão da audiência com o seguimento dos demais termos do processo.

0060852-89.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): P. H. T. G.Representante Do Autor(s): J. M. G. T.Advogado(s): Ludimila Oliveira da LuzReu(s): P. H. G. D. S.Despacho: Defiro provisoriamente o benefício da Gratuidade da Justiça, devendo o autor juntar declaração ou atestado daalegada necessidade, no prazo de 10 dias.

Arbitro alimentos provisórios no valor equivalente a 30 %: ( )do sal. mínimo (X) dos vencimentos e vantagens recebidos peloalimentante.

Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para 19/10/2011,às 14:00 horas. Cite-se. Intime-se ( ) pormandado, ( ) via postal. Se necessário, expeça-se carta precatória ou edital para citação, com o prazo de 20 dias.

0040617-09.2008.805.0001 - ALIMENTOSAutor(s): M. C. D. S. S.Representante(s): A. B. D. S.Advogado(s): Defensoria PúblicaReu(s): L. A. D. S. S.Despacho: DESIGNO a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18/10/2011, às 14 : 00 horas.Anote-se na autuação o nome dos outros Réus indicados às fls. 40/43.Oficie-se ao Juízo deprecado, informando a nova data da audiência.Intime-se.

Page 23: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 23TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0011326-90.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Marcelino RosaAdvogado(s): Antônio Cerqueira Quadros, Ian Schoucair Caria QuadrosReu(s): Elizete Gabriel De SantanaDespacho: Homologo a desistência formulada pelas partes e não havendo outras provas para produzir em audiência,declaro encerrada a instrução, concedo a palavra às partes para se manifestarem em razões finais. Porém visto a disponi-bilidade apresentada pelas partes ao final deste termo para a conciliação designo uma audiência para apresentação dosmemoriais escritos de razões finais no dia 15/09/2011 às 13:30 horas. Cientes os presentes.

0065278-81.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Laisa Maria Fonseca Da SilvaRepresentante Do Autor(s): Michele De Jesus FonsecaAdvogado(s): Lucas Souza Lima PamponetReu(s): Lauter José Costa Da SilvaDespacho: Diante do quanto declarado às fls. 08, defiro a gratuidade da Justiça.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/09/2011às 15:00 horas.Cite-se. Intime-se.

0052698-19.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Tayna Dos Santos Moraes NascimentoAdvogado(s): Isabel Helena Strobel Becker PereiraReu(s): Moacir Silva Do NascimentoDespacho: Defiro provisoriamente os benefícios da gratuidade da justiça , devendo a autora juntar em 10(dez) dias atestadoou declaração da alegada necessidade.Cite-se o Réu para audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 15/09/2011 às 15:30 hs.Intime-se.

0089567-78.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): R. V. V.Representante Do Autor(s): V. D. V.Advogado(s): Mário Henrique de Almeida ScaldaferriReu(s): L. F. V. J.Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.

Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para 15/09/2011,às 16:00 horas. Cite-se. Intime-se, via postal.

0087875-44.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): E. S. N.Advogado(s): Marcelo Jorge Matos de MelloReu(s): C. A. P. D. O., E. A. D. O.Despacho: Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça, devendo a Autora juntar em 10 (dez) dias declaração ou atestadoda alegada necessidade.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/09/2011às 14:00 horas.Cite-se. Intime-se.

0089449-05.2010.805.0001 - InterdiçãoAutor(s): E. P. D. S.Advogado(s): Defensoria PúblicaInterditado(s): E. P. M. S.Despacho: Verificado que o interditando se encontra sem representação, remeta-se com vistas à Curadoria Especial para,querendo, impugnar o pedido.Designo audiência de interrogatório para o dia 15/09/2011 às 14:30 horas. Podendo o interditando ser apresentado terçase quintas- feiras das 13:00 às 18:00 horas para ser interrogado independentemente de intimação.Intime-se. Dê-se vistas

0104482-35.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): R. S. D. S.Advogado(s): Defensoria PúblicaReu(s): R. A. D. S.Representante Do Réu(s): D. A. D. S.Despacho: Tendo em vista o quanto determinado no despacho de fls. 11, expeça-se ofício ao Banco do Brasil determinandoabertura de conta corrente em nome da representante legal da requerida.

Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para 15/09/2011,às 14:00 horas. Cite-se. Intime-se por manda-do. Se necessário, expeça-se carta precatória ou edital para citação, com o prazo de 20 dias.

Page 24: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0050271-15.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): D. S. D. O.Representante Do Autor(s): D. S.Advogado(s): Defensoria PúblicaReu(s): E. D. O.Despacho: Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça em razão da parte autora estar sendo assistida pela Defensoria Públicado Estado da Bahia e em conformidade com o art. 4º da Lei 1060/50.

Arbitro alimentos provisórios no valor equivalente a 30%: ( )do sal. mínimo (X) dos vencimentos e vantagens recebidos peloalimentante.

Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para 13/09/2011,às 16:00 horas. Cite-se. Intime-se ( ) pormandado, ( ) via postal. Se necessário, expeça-se carta precatória ou edital para citação, com o prazo de 20 dias.

0050058-09.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): E. A. D. S. D.Representante Do Autor(s): V. A. D. S.Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaReu(s): E. D. D. S.Despacho: DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça em razão da parte autora estar sendo assistida pela DefensoriaPública do Estado da Bahia, e em conformidade com o art. 4º da Lei 1060/50 e demais dispositivos legais.

Arbitro alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento):( ) do Salário Mínimo; ( X ) dos vencimentos e vantagens recebidos pelo alimentante.

DESIGNO a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20/10/2011, às 14 : 00 horas.

Cite-se. Intime-se ( ) por mandado, ( X ) via postal com cópia do protocolo assinado. Se necessário, expeça-se cartaprecatória ou edital para citação, com o prazo de 20 (vinte) dias.

0031549-30.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): G. W. C. A. D. O.Representante Do Autor(s): C. C. P. A.Advogado(s): Defensoria PúblicaReu(s): W. C. D. O.Despacho: Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para 20/10/2011, às 13:30 horas. Cite-se. Intime-se.Se necessário, expeça-se carta precatória ou edital para citação, com o prazo de 20 dias.

0069012-06.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): E. L. S. D. J.Advogado(s): Pedro Henrique Batista Santos Fontes SilvaReu(s): T. P. D. S.Decisão: Entende este Juízo não existir nos autos prova que permitiria corroborar as alegadas agressões físicas sofridaspelo Autor, em que pese o relatório de médico particular acostado aos autos e o boletim de ocorrência, já que se tratam dedocumentos produzidos unilateralmente, razão porque INDEFIRO o pedido da medida antecipatória por não se encontrarempresentes os requisitos que determinariam a sua concessão, nos termos do art. 273 do CPC e não com base no art. 796,CPC, o qual impõe ao requerente que o pedido seja postulado em autos apartados, o que não ocorreu no caso em tela.Quanto ao pedido de oferta de alimentos gravídicos no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mais o plano de saúde para aRé pelo prazo de 1 (um) ano, entende este Juízo estar adequado à situação em tela, conforme dispõe o art. 2º, parágrafoúnico, da Lei 11.804/2008, motivo pelo qual DEFIRO o pedido e determino seja descontado, mensalmente, dos vencimentose vantagens do autor a quantia acima especificada, que deverá ser depositada em conta bancária a ser indicada pela ré.Por último, o pedido de regulamentação de visitas não há como ser apreciado no presente momento visto ainda não terocorrido o nascimento da criança.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/09/2011, às 15:00 horas. Intime-seCite-se a ré para oferecer resposta no prazo de 5 (cinco) dias (art. 7º, Lei 11.804/08).Remeta-se uma via original desta sentença ao Setor de Recursos Humanos do Ministério Público da Bahia, que deverá serentregue ao Autor, através da qual requisito que se proceda com o desconto sobre os vencimentos de E. L. S. D. J. (brasileiro,promotor de justiça, inscrito no CPF/MF sob o nº ... no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) referente aos alimentos gravídicospara o nascituro gerado pelo Autor e Ré, que deverá ser depositado em conta bancária a ser indicada pela gestante, atéposterior deliberação, esclarecendo que as determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Família, consisten-tes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações quedeverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outrodocumento para que se processe o seu cumprimento.Assim, diante do quanto acima exposto, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, sejaimediatamente cumprida, por qualquer preposto dessa instituição, advertindo que o seu descumprimento importará naaplicação das penalidades previstas no artigo 22, parágrafo único, da Lei 5.478/68.

Page 25: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0096052-75.2002.805.0001 - ARROLAMENTOAutor(s): Valmir Brasil AlmeidaHerdeiro(s): Vera Lucia Almeida Alves, Valmira Brasil Almeida Assuncao, Rosenilda Brasil Almeida e outrosAdvogado(s): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de MirandaArrolado(s): Espolio De Valter Lopes De AlmeidaDespacho: Diante da informação de fls. 43, expeça-se extrato pelo BACENJUD, a partir do mês de Julho/2010 e, a seguir, dê-se vista aos Requerentes e à Fazenda Pública Estadual.Intime-se.

0096052-75.2002.805.0001 - ARROLAMENTOAutor(s): Valmir Brasil AlmeidaHerdeiro(s): Vera Lucia Almeida Alves, Valmira Brasil Almeida Assuncao, Rosenilda Brasil Almeida e outrosAdvogado(s): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de MirandaArrolado(s): Espolio De Valter Lopes De AlmeidaDespacho: Junte-se pesquisa BACENJUD e aguarde-se extrato bancário solicitado.

Intime-se.

0039953-07.2010.805.0001 - Alvará JudicialAutor(s): Maria Candida De Jesus Purificacao Pires, Maria Clara De Jesus Da Purificacao, Maria Celeste De Jesus DaPurificacao e outrosAdvogado(s): Gustavo de Oliveira CunhaSentença: Desta forma, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar os Requerentes M. C. D. J. P. P., M. C.D. J. D. P., M. C. D. J. D. P., M. C. D. J. P., a levantarem todo o crédito existente junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA emnome da de cujus CREUSA DE JESUS PURIFICAÇÃO, inclusive correção monetária, se houver, cabendo a cada um dosRequerentes o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo existente.Expeça-se uma via desta sentença que terá efeito de ALVARÁ, devendo ser entregue aos Requerentes, através da qualAUTORIZO o Sr. M. C. D. J. P., brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ..., RG nº ..., Sra. M. C. D. J. P. P., , inscrita no CPF sob o nº ...e RG nº ..., Sra. M. C. D. J. D. P., , inscrita no CPF sob o nº ...e RG nº ... e Sra. M. C. D. J. D. P., brasileira, inscrita no CPF sob onº ... e RG nº ..., brasileiros, residentes e domiciliados nesta capital, a proceder junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA,o saque de todo o saldo em nome da de cujus C. D. J. P., cabendo o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para cadaum dos Requerentes acima identificados.Para o integral cumprimento do presente ALVARÁ ficam os Requerentes acima citados por si ou por seus mencionadosadvogados, Drº HUGO LEONARDO EVANGELISTA CORREIA, OAB-BA nº 787 e o Drº. GUSTAVO OLIVEIRA CUNHA, OAB-BA26.898, autorizados a receber, assinar papeis, receber dinheiro ou cheque, dar e receber quitação, praticar e promover, o quenecessário se fizer ao fiel cumprimento do presente alvará.As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Família, consistentes em decisão/sentença estão sendooperacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles aquem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seucumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumpridapelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 eimportará na aplicação das penalidades previstas em lei.Custas devem ser pagas pela parte Autora, ante a possibilidade financeira advinda do valor adquirido com a concessão doalvará.Transcorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com baixa na distribuição e envio imediato ao SECAPI, observadas asformalidades legais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

0042475-41.2009.805.0001 - Busca e ApreensãoAutor(s): Carla Carina Silva VerdeAdvogado(s): Fabricio Luis Nogueira de Britto, Nanci Lorena Pinheiro de Britto, Darckson Vieira SantosReu(s): Mario Jose Disnard Da SilvaAdvogado(s): Erivaldo Pereira SilvaEm Favor De(s): Luan Mario Verde Da SilvaDespacho: Em face ao provimento CGJ-10/11/2008-GSEC (Publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008), determino apublicação seguinte:Abro vista dos autos às partes para que manifeste interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15dias.

Page 26: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 26TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

7ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITALDO ESTADO DA BAHIA.JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR.REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dra. NADJA BRITODEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSOPROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0086580-69.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Lucas Samuel BarrosRepresentante Do Autor(s): Silvia Leticia Barros Do OAdvogado(s): Jose Rodrigues da SilvaReu(s): Carlos Pereira Dos SantosDespacho: " A fim de dar cumprimento aoDecreto judiciário nº478 de 22 de julho de 2011 que estabelece a Semana Nacionalde Conciliação, designo audiência de co9nciliação para o dia 22/11/2011,ás 13:45 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,18 de agosto de 2011."

0078615-40.2010.805.0001 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Alisson Junqueira De AraujoAdvogado(s): Rita de Cassia de Oliveira SouzaReu(s): Marcia Cristina Jesus Lima De AraujoDespacho: " A fim de dar cumprimento ao Decreto judiciário nº478 de 22 de julho de 2011 que estabelece a Semana Nacionalde Conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2011,ás 16:15 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,18 de agosto de 2011."

0109850-25.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Juliana Natiele De Souza Leite Dos SantosRepresentante Do Autor(s): Umberto Leite Dos SantosAdvogado(s): Katia Pithon Nascimento TeixeiraReu(s): Maria Das Gracas Ramos De SouzaDespacho: " A fim de dar cumprimento ao Decreto judiciário nº478 de 22 de julho de 2011 que estabelece a Semana Nacionalde Conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2011,ás 17:00 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,18 de agosto de 2011."

0016866-85.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Caua Schleu Neves, Julia Maria Chelu NevesRepresentante Do Autor(s): Lara De Almeida SchleuAdvogado(s): Iran Furtado de Souza Filho, Ricardo FreazaReu(s): Ricardo Da Silva NevesDespacho: " A fim de dar cumprimento ao Decreto judiciário nº478 de 22 de julho de 2011 que estabelece a Semana Nacionalde Conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2011,ás 14:00 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,18 de agosto de 2011."

0047508-41.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Olindina Maria Paraense Da CostaAdvogado(s): Fabiano Souza de SantanaReu(s): Oscar MiyaguiDespacho: " A fim de dar cumprimento ao Decreto judiciário nº478 de 22 de julho de 2011 que estabelece a Semana Nacionalde Conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2011,ás 16:30 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,18 de agosto de 2011."

0055428-66.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Gerard Rosario Ribeiro Dos AnjosRepresentante Do Autor(s): Dilsinei Matos Do RosarioAdvogado(s): Nelson Antonio Daiha FilhoReu(s): Antonio Augusto Ribeiro Dos AnjosDespacho: " A fim de dar cumprimento ao Decreto judiciário nº478 de 22 de julho de 2011 que estabelece a Semana Nacionalde Conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2011,ás 16:00 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,18 de agosto de 2011."

0085120-47.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Janine Vitoria Pereira De Carvalho, Jayane Pereira De Carvalho, Jatniel Pereira De CarvalhoRepresentante Do Autor(s): Iolanda Pereira Dos SantosAdvogado(s): Alan Oliveira da Silva

Page 27: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 27TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Reu(s): Jailton Vieira De CarvalhoDespacho: " A fim de dar cumprimento ao Decreto judiciário nº478 de 22 de julho de 2011 que estabelece a Semana Nacionalde Conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2011,ás 15:45 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,18 de agosto de 2011."

0050792-57.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Jamile De Jesus SantosRepresentante Do Autor(s): Jaqueline Carvalho De JesusAdvogado(s): Florimar dos Santos VianaReu(s): Everaldo Silva SantosDespacho: " A fim de dar cumprimento ao Decreto judiciário nº478 de 22 de julho de 2011 que estabelece a Semana Nacionalde Conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2011,ás 15:30 horas.Intimem-se.Publique-se.Salvador,18 de agosto de 2011."

0072706-80.2011.805.0001 - Divórcio ConsensualAutor(s): Vanildo Do Rossio Lazarini, Adileia Mendonca Martins LazariniAdvogado(s): Marcio Vinhas BarrettoSentença: "Homologo, por sentença, a fim que produza os seus jurídicos e legais efeitos o Divorcio Consensual na formarequerida ás fls. 02/08 por Vanildo do Ressio Lazarini e Adileia Mendonça Martins Lazarini, ali qualificados , apresentando aDra. Promotora parecer de fls. 28v.Conforme a EC nº 66/2010, torna-se desnecessária a comprovação do lapso de tempo deseparação do casal.Assim, declaro extinta a sociedade conjugal e o vínculo existente entre ambos, decretando o divórciodos requerentes e determinando que, após a publicação desta, sejam feitas as averbações nos cartórios respectivos.Observe-se que não houve partilha de bens.Custas na forma da lei.Publique-se, registre-se e intimem-se.Expeça-se mandado deaverbação.Após, dê-se baixa e arquivem-se.Salvador, 22 de agosto de 2011."

0042794-09.2009.805.0001 - Execução de AlimentosAutor(s): Priscilla Da Franca Garcia, Carolaine Da Franca GarciaRepresentante(s): Francisnilda Estrela Da FrancaAdvogado(s): José Carlos Barbosa dos SantosReu(s): Ubiratan Erval GarciaSentença: " Extingo o presente processo, posto que a parte autora mostrou-se desidiosa quanto ao andamento do feito,deixando de cumprir o quanto determinado no despacho de fl. 26.Assim o faço com fundamento no art. 267,III, do CPC.Isentode custas.Publique-se.Registre-se e intimem-se.Após , dê-se baixa e arquivem-se.Salvador, 04 de novembro de 2010."

0056578-10.1996.805.0001 - INVENTARIOInventariante(s): Maria Bernada De Oliveira SaraivaAdvogado(s): Afonso Saraiva Neto, Eduardo Luiz de Matos Vega, Antonio Virgilio SobrinhoInventariado(s): Espolio De Inalde SaraivaDespacho: " Manifeste-se a parte interessada, no prazo de lei, sobre o ofício de fls. 104.Publique-se, intimem-se.Salavdor,02 de dezembro de 2010."

0056512-73.2009.805.0001 - InterdiçãoInterditando(s): Neuza Jose De Santana OliveiraAdvogado(s): Raul Chaves FilhoInterditado(s): Carlos De OliveiraSentença: "Extingo o presente processo, posto que a parte autora mostrou-se desidiosa quanto ao andamento do feito, e ofaço com fundamento no art. 267,III, do CPC.Isento de custas.Publique-se.Registre-se e intimem-se.Após, dê-se baixa earquivem-se.Salvador, 11 de novembro de 2010."

0071997-79.2010.805.0001 - InventárioAutor(s): Elisania Dantas Pinto, Irade Dos Santos Dantas, Heloa Christine Vaz Dantas e outrosAdvogado(s): Claudio Fernando Brito de SouzaReu(s): Espolio De Eufrasio De Jesus DantasDespacho: " Proceda-se a avlaição judicial do imóvel conforme requerido pelo representante da Fazenda Estadual.Feita aavaliação , manifestem-se os interessados e o Min.Público.Publique-se.Intimem-se.Salvador, 05 de abril de 2011."

0002516-29.2010.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Valdeth Felix Dos SantosAdvogado(s): Adilson da Paz TeixeiraDespacho: " Manifeste-se a parte autora , em 10(dez) dias, sobre o cálculo apresentado.Após , voltem-me conclusos.Publique-se.Intimem-se.Salvador, 15 de junho de 2011."

0040804-27.2002.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADEAutor(s): A. N. D.Representante(s): N. N. D.Advogado(s): Ministerio Publico

Page 28: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 28TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Sentença: " ... a vista do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial vez que LuizAlves Dias não é o genitor de A.N.D. , observados os termos do exame pericial realizado.Isento de custas.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Salvador,11 de novembro de 2010."

0032253-77.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marluce Magalhaes De Oliveira, Maisa Oliveira Da Anunciacao, Anderson Fabricio Oliveira Da AnunciacaoAdvogado(s): Gildásio Pereira de JesusDespacho: Termo de audiência."... considerando o teor do documento de 20v,dê-se vista dos autos ao Dr. Advogado daautora a fim de que diligencie o prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de extinção.Findo o prazo, inexistindomanifestação, certifique-se e voltem-me."

0040804-27.2002.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADEAutor(s): A. N. D.Representante(s): N. N. D.Advogado(s): Ministerio PublicoReu(s): L. C. A. D.Advogado(s): Artur Ferreira dos SantosAssistente(s): L. C. A. D.Sentença: " ... a vista do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial vez que LuizAlves Dias não é o genitor de A.N.D. , observados os termos do exame pericial realizado.Isento de custas.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Salvador,11 de novembro de 2010."

0133322-65.2004.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOSAutor(s): Bartolomeu Cabral FaleiroAdvogado(s): Gilmar de Azevedo dos SantosReu(s): Celeste Nepomuceno De Souza, Fabio De Souza FaleiroAdvogado(s): Helio Ondiária VasconcelosDespacho: " O processo está julgado há muito.Informe o Dr. Advogado, á vista dos extratos de fl. , se ainda há o querequerer.Prazo de 10 dias, findo o qual inexistindo manifestação,dê-se baixa e arquivem-se os autos.I.Salvador, 20/06/11."

0137428-36.2005.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSOAutor(s): Vicente Santos LimaAdvogado(s): Jose Blumetti FilhoReu(s): Girlane Mascarenhas Silva LimaDespacho: " 1- Proceda a retificação do nome da divorcianda, conforme requerido á fl. 63, oficiando-se nesse sentido aoCartório Distribuidor. 2-Expeça-se novo edital decitação.Publique-se.Intimem-se.Salvador,25 de fevereiro de 2011."

0018060-57.2010.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Caetano De Lima Fontoura FilhoAdvogado(s): Marta Maria Monaco Silva MeirelesDespacho: " Manifeste-se os requerentes o quanto informado ás fls. 25 dos autos.Publique-se, intimem-se.Salvador, 08 desetembro de 2010."

0104631-31.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Marcos Augusto FerreiraAdvogado(s): Carlos Ayalla, Marcelo LinharesMenor(s): Julia Suarez FerreiraRepresentante Do Réu(s): Tatiana Souza SuarezDespacho: " Defiro o pedido de fl. 12.Findo o prazo, inexistindo manifestação, certifique-se e voltem-me.Publique-se.Intimem-se.Salvador, 03 de junho de 2011."

0058103-02.2011.805.0001 - InventárioInventariante(s): Maria Tereza Mecedo Bahia De Agiar MenezesAdvogado(s): Mônica Alves Prazeres Oliveira, Mª Leonor Póvoas de AguiarInventariado(s): Espolio De Helena Garcez De AguiarDespacho: " Cumpra a Inventariante o despacho de fl. 10, manifestando-se, também, sobre a habilitação de fls.12.I.Salvador,24/08/11."

0159735-42.2009.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Marcelo Da Silva LevitaAdvogado(s): Adeilson Amâncio dos SantosDespacho: " Sobre o parecer supra exarado, manifeste-se o requerente em dez dias.Após , conclusos.I.Salvador, 17/06/2011."

Page 29: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 29TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0067879-60.2010.805.0001 - Arrolamento SumárioArrolante(s): Marco Antonio Avila De Sa BarretoAutor(s): Vera Cristina Avila De Sa Barretto, Simone Maria Avila De Sa BarrettoAdvogado(s): Claúdio André Borges de BarroArrolado(s): Espolio De Washington De Sa BarretoSentença: " Homologo por sentença. a Partilha de fls.21, dos respectivos autos, a fim de que produza os seus efeitosjurídicos e legais.Custas de lei.Expeça-se Formal de Partilha.Publique-se , registre-se, intimem-se, arquive-se.Salvador, 13de dezembro de 2010."

0078772-86.2005.805.0001 - SEPARACAO JUDICIALAutor(s): Rita De Cassia Souza FonsecaAdvogado(s): Hamilton da Rocha LyraReu(s): Celso FonsecaAdvogado(s): Kátia Brandão de Veloso RamosDespacho: " O presente processo está em fase de execução e houve equivoco ao despacho de fl. 34v, cabendo a parte, seinteresse houver, requerer a conversão da separação em divórcio através de ação propria.Esclareça a Exequente, entretan-to, se persiste o seu interesse na execução da sentença.Prazo de dez dias.Após, conclusos.I.Salvador, 30/03/2011."

0151197-48.2004.805.0001 - ARROLAMENTOArrolante(s): Eny Martins Dunkel, Terezinha Hohlenwerger Martins Pacheco, Eldeomar Hohlenwerger Martins e outrosAutor(s): Mary Hohlenwerger MartinsAdvogado(s): J.A. Pedreira Franco de CastroArrolado(s): Espolio De Elisa Hohlenwerger MartinsDespacho: " Intime-se a Inventariante, por seu advogado, a fim de que diligencie o prosseguimento do feito, conforme jádeterminado, em cinco dias, sob pena de ser destituida do munus.I.Salvador, 07/06/11."

8ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

JUIZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DESALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIAJUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASILPROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR: JACQUELINE M. HOLANDADEFENSORA PÚBLICA: JANAÍNA CANÁRIODIRETORA DE SECRETARIA: FRANCÉLIA BOA MORTE CONCEIÇÃO

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0019214-76.2011.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Clementina Oliveira SantosAdvogado(s): Iasnaia Silva RibeiroDespacho: ATO ORDINATÓRIO:

1.De conformidade com o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 162, parágrafo 4º, do CPCe art. 1º do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC;2.Ao autor, através da Defensoria Pública, para manisfestar-se sobre parecer do Ministério Público, no sentido de juntardocumento de identificação civil dos 8 filhos do falecido, cumprindo, assim, as solicitações nele contidas.

11ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL.JUIZ DE DIREITO TITULAR: EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃESJUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: NEWCY MARY DA PAIXÃO CUNHAPROMOTORA: SHEILA SUZART MARTINSDEFENSOR: MILTON RIBEIRO DOS ANJOSESCRIVÃ: HELIANA SOUZA GONÇALVES

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

OS PROCESSOS ABAIXO ESTÃO COM AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA:

0001331-87.2009.805.0001 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Martins Bispo Dos SantosAdvogado(s): Everaldo BispoReu(s): Cleia De Jesus SantosDespacho: DIA:27/09/2011ÀS:16:00HS

Page 30: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 30TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0083127-66.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Ian Monteiro Da SilvaRepresentante Do Autor(s): Juliana Monteiro De MeloAdvogado(s): Fabio Cosme FigueredoReu(s): Jean Adriano Barros Da SilvaAdvogado(s): Aluizio Brito de Carvalho, Thais Vivas MarianoDespacho: DIA:14/09/2011ÀS:15:30HS

0071717-11.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Pedro Dos Santos SilvaAdvogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros, Rita de Cassia de Oliveira SouzaReu(s): Lucelia De Oliveira CustodioDespacho: DIA:28/09/2011ÀS:14:00HS

0044607-03.2011.805.0001 - Divórcio LitigiosoApensos: 4312023-1/2011Autor(s): Marilia Ramacciotti E SilvaAdvogado(s): Débora Cristina Bispo dos SantosReu(s): Clodomilson De Souza MouraAdvogado(s): Igor Batista de OliveiraDespacho: DIA:27/09/2011ÀS:17:00HS

0028433-50.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Danielly Warwyck Souza SineiroRepresentante Do Autor(s): Gabriela Menezes De SouzaAdvogado(s): Aristoteles da Costa Leal NetoReu(s): Daylson Warwyck Santos SineiroDespacho: DIA:21/11/2011ÀS:14:15HS

0105311-84.2008.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)Autor(s): A. M. M. G.Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira CostaReu(s): W. D. A. G.Advogado(s): Leonardo Fernandes Fallaci, Cristiano Lázaro Fiuza FigueiredoDespacho: DIA:22/11/2011ÀS:14:15HS

0051940-40.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Camila Rodrigues BarbosaRepresentante Do Autor(s): Solange Regina Rodrigues Dos SantosAdvogado(s): Fabio Cosme FigueredoReu(s): Gesivan Souza BarbosaDespacho: DIA:21/11/2011ÀS:14:00HS

0010330-58.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioApensos: 4017238-7/2011, 4017214-5/2011Autor(s): Marinalva Alves DiasAdvogado(s): Ana Paula Moraes TupinambáReu(s): Roberval Jose Da SilvaAdvogado(s): Tânia Maria Lapa GodinhoDespacho: DIA:12/09/2011ÀS:14:30HS

0159033-72.2004.805.0001 - OUTRASAutor(s): Laidne Leite De OliveiraAdvogado(s): Sylvio Quadros MercesReu(s): Lucio Jose MunizAdvogado(s): Maria Auxiliadora Torres RochaDespacho: DIA:27/09/2011ÀS:14:00HS

Page 31: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 31TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0024928-17.2011.805.0001 - Divórcio LitigiosoApensos: 4186426-2/2011Autor(s): Jorge Luiz Barbosa BritoAdvogado(s): Adelmo Pereira de SouzaReu(s): Jacira De Jesus BritoDespacho: DIA:19/09/2011ÀS:16:30HS

0168591-05.2003.805.0001 - OUTRASAutor(s): Vera Lucia Da SilvaRepresentante(s): Suzane Dos SantosAdvogado(s): Káthia Maria Brandão de Velloso Ramos, Luiz Antônio da Silva BonifácioReu(s): Espolio De Jose Alves MatosDespacho: DIA:22/09/2011ÀS:14:00HS

0153223-43.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Nadjamara Libertador SantosAdvogado(s): Aliana Alves de Souza, Mauricio Alves de Souza MoreiraReu(s): Edvaldo Amorim Dos SantosAdvogado(s): José Rubens Bezerra de Souza JúniorDespacho: DIA:21/11/2011ÀS:14:30HS

0008433-29.2010.805.0001 - Execução de AlimentosApensos: 3164109-5/2010, 3208226-8/2010Autor(s): Lara Aguiar DiasRepresentante(s): Rosana Aguiar DominguesAdvogado(s): Elian da Silva Pires LopesReu(s): Cleifson Dias PereiraAdvogado(s): Cleifson Dias PereiraDespacho: DIA:29/09/2011ÀS:14:00HS

0092124-38.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose PereiraAdvogado(s): Luiz de Jesus BarrosReu(s): Dilma Cunha MarinsAdvogado(s): Wagner Bemfica AraújoDespacho: DIA:29/09/2011ÀS:14:30HS

0123324-68.2007.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVELAutor(s): Marinalva Bispo Dos SantosAdvogado(s): Nerivaldo Matos de AraújoReu(s): Francisco Gregorio AlvesDespacho: DIA:26/09/2011ÀS:14:00HS

0082404-13.2011.805.0001 - InterdiçãoAutor(s): Vilma Colombo NascimentoAdvogado(s): Ricardo José Paradella Mercês SantosInterditado(s): Itala Aparecida Da Silva ColomboDespacho: DIA:02/09/2011ÀS:09:15HS

0080053-67.2011.805.0001 - InterdiçãoAutor(s): Mario Cezar Urpia De OliveiraAdvogado(s): Márcio Fred Rocha AndradeInterditado(s): Yvone Urpia De OliveiraDespacho: DIA:02/09/2011ÀS:09:10HS

Page 32: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 32TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0087571-45.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Apensos: 4214888-3/2011Autor(s): Maria Victoria Mota SouzaRepresentante Do Autor(s): Maria Virginia Nunes MotaAdvogado(s): Patrícia Avena Carmo, Luiz da LuzReu(s): Simario Santos SouzaDespacho: DIA:20/09/2011ÀS:15:45HS

0082046-48.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Luis Fernando Ribeiro BarbosaAdvogado(s): Maria Aparecida Vieira SilvaReu(s): Luiz Alberto Pires De SouzaDespacho: DIA:04/10/2011ÀS:16:00HS

OS PROCESSOS ABAIXO ESTÃO COM O SEGUINTE DESPACHO:

0046061-18.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Josefa Da Anunciacao Santos, Jose Gildo Dos Santos, Patricia Dos Santos FreitasAdvogado(s): Tatiane Chagas AlvesEm Favor De(s): Vitoria Carolina Dos Santos FreitasDespacho: DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REMETA-SE OS AUTOS A VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

0062459-40.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Gilmar Silva SouzaAdvogado(s): Maria da Gloria Cruz AfonsoReu(s): Gilvania De Santana SouzaDespacho: INDEFIRO O PEDIDO, VEZ QUE ESTE JUIZO NÃO DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DEVENDO SERCITADA A PARTE RÉ, APÓS SER APRECIADO O PEDIDO DO AUTOR.

0010052-57.2011.805.0001 - Busca e ApreensãoAutor(s): Alba Silva AmorimAdvogado(s): Josemar Silva CordeiroReu(s): Ednaldo Silva AmorimAdvogado(s): Lilian Pinto SantanaDespacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 59-v, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.

0042068-64.2011.805.0001 - InterdiçãoInterditando(s): Marina Garrido CollazoAdvogado(s): Alex Renan Carvalho SantosInterditado(s): Alessandro Custodio GarridoSentença: RESUMO:DE TUDO VISTO NOS AUTOS OBSERVA-SE QUE A EXORDIAL ENCONTRA-SE COMPOSTA DE CONFU-SÃO ENTRE O AUTOR E INTERDITANDA, O QUE SERIA PASSIVEL DE EXTINÇÃO, COM FULCRO NO ART. 267 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL, ENTRETANTO OS ATOS PROCESSUAIS SEGUIRAM DE FORMA REGULAR E BUSCANDO A CELEBRI-DADE PROCESSUAL E TRATANDO-SE DE EMERGÊNCIA, ESTADO DE NECESSIDADE, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO,PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE M.G.C, NOMEANDO A.C.G SEU CURADOR, QUE DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSOLEGAL.

0078905-21.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Arthur Da Silva Leandro, Marcia Caires SantosAdvogado(s): Eraldo Ramos Tavares JuniorSentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELE-BRADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 02/09, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

0069196-59.2011.805.0001 - Conversão de Separação Judicial em DivórcioAutor(s): Augusto Marques Berbert, Maria Do Carmo Saraiva BerbertAdvogado(s): Dilson Oliveira CruzSentença: RESUMO:HOMOLOGO, POR SENTENÇA A FIM DE QUE PRODUZA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS ACONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO NA FORMA REQUERIDA ÀS FLS. 02/06 DE A.M.B E M.D.C.S.B ALI QUALIFICA-DOS, COM O QUAL CONCORDOU A DRª PROMOTORA EM PARECER DE FLS. 18. ASSIM, DECLARO EXTINTA A SOCIEDADECONJUGAL E O VINCULO EXISTENTE ENTRE AMBOS, DECRETANDO O DIVÓRCIO DOS REQUERENTES E DETERMINAN-DO QUE, APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA, SEJAM FEITAS AS AVERBAÇÕES NOS CÁRTORIOS RESPECTIVOS.

Page 33: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 33TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0094562-37.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Emerson Natal De Almeida Souza Junior, Emerson Natal De Almeida Souza, Sergio Jose Campos De OlivaAdvogado(s): Francisco José Souza Guimarães OliveiraEm Favor De(s): Joao Pedro Pimentel De AlmeidaSentença: RESUMO:ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EM PARTE, COM FULCRO NOS ARTS. 353, 1.609E 1.597 DO CÓDIGO CIVIL, DECLARANDO S.J.C.D.O PAI DE E.N.D.A.S.J QUE PASSARÁ A SE CHAMAR E.V.D.O, NASCIDO EM02/12/1976 FILHO DE S.J.C.D.O E A.C.D.V.B, AVÓS PATERNOS C.A.B.D.O E L.C.D.O, AVÓS MATERNOS V.D.V.B E J.F.D.S.B.N.QUANTO A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO MENOR J.P.P.D.A QUE SEJA AJUIZADO EM AÇÃO PRÓPRIA.

0075644-48.2011.805.0001 - Divórcio ConsensualAutor(s): Airton Jose Silva Regis, Reginalva Pinheiro Santos RegisAdvogado(s): Juliana de Carvalho SouzaSentença: RESUMO:HOMOLOGO, POR SENTENÇA A FIM DE QUE PRODUZA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS ODIVÓRCIO CONSENSUAL NA FORMA REQUERIDA ÀS FLS. 02/03 DE A.J.S.R E R.P.S.R ALI QUALIFICADOS, COM O QUALCONCORDOU A DRª PROMOTORA EM PARECER DE FLS. 18. ASSIM, DECLARO EXTINTA A SOCIEDADE CONJUGAL E OVINCULO EXISTENTE ENTRE AMBOS, DECRETANDO O DIVÓRCIO DOS REQUERENTES E DETERMINANDO QUE, APÓS APUBLICAÇÃO DESTA, SEJAM FEITAS AS AVERBAÇÕES NOS CÁRTORIOS RESPECTIVOS.

0069918-93.2011.805.0001 - Divórcio ConsensualAutor(s): Noelito Barbosa De Jesus, Aguida Alves Dos SantosAdvogado(s): Cristiana Figueiredo Alves Lino de AndradeSentença: RESUMO:HOMOLOGO, POR SENTENÇA A FIM DE QUE PRODUZA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS ODIVÓRCIO CONSENSUAL NA FORMA REQUERIDA ÀS FLS. 02/03 DE A.A.D.S E N.B.D.J ALI QUALIFICADOS, COM O QUALCONCORDOU A DRª PROMOTORA EM PARECER DE FLS. 09. ASSIM, DECLARO EXTINTA A SOCIEDADE CONJUGAL E OVINCULO EXISTENTE ENTRE AMBOS, DECRETANDO O DIVÓRCIO DOS REQUERENTES E DETERMINANDO QUE, APÓS APUBLICAÇÃO DESTA, SEJAM FEITAS AS AVERBAÇÕES NOS CÁRTORIOS RESPECTIVOS.

0055010-31.2011.805.0001 - InterdiçãoAutor(s): Carlos Raimundo Soares LimaAdvogado(s): Antonio Jorge Santos OliveiraInterditado(s): Antonio Lucas Medeiros LimaSentença: RESUMO:DO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, PARADECRETAR A INTERDIÇÃO DE A.L.M.L, NOMEANDO C.R.S.T.L SEU CURADOR, QUE DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSOLEGAL.

0070443-75.2011.805.0001 - Divórcio ConsensualAutor(s): Ivana Aparecida Lins Gesteira, Luiz Augusto Gesteira De SouzaAdvogado(s): Hiran Souto Coutinho JuniorSentença: RESUMO:HOMOLOGO, POR SENTENÇA A FIM DE QUE PRODUZA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS ODIVÓRCIO CONSENSUAL NA FORMA REQUERIDA ÀS FLS. 02/03 DE I.A.L.G E L.A.G.D.S ALI QUALIFICADOS, COM O QUALCONCORDOU A DRª PROMOTORA EM PARECER DE FLS. 10. ASSIM, DECLARO EXTINTA A SOCIEDADE CONJUGAL E OVINCULO EXISTENTE ENTRE AMBOS, DECRETANDO O DIVÓRCIO DOS REQUERENTES E DETERMINANDO QUE, APÓS APUBLICAÇÃO DESTA, SEJAM FEITAS AS AVERBAÇÕES NOS CÁRTORIOS RESPECTIVOS.

0012717-32.2000.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Joselita Castro De Leao LadeiaHerdeiro(s): Ivone Leao Ladeia Cirne, Ademar Oliveira Cirne Filho, Ivete Leao Ladeia Meira e outrosAdvogado(s): Camila Gomes LadeiaArrolado(s): Espolio De Lauro GuimaraesSentença: O PROCESSO SE ENCONTRA PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO, SEM QUE AS PARTES DILIGENCIEM O SEUANDAMENTO.CONCEDIDO AOS PROCURADORES O PRAZO DE 48 HORAS PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVA-MENTO, PERMANECERAM SILENTES.

0071879-06.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Deusdete Bispo Dos SantosAdvogado(s): Gustavo de Oliveira CunhaReu(s): Deucimar Moura Dos SantosSentença: JULGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, EXTINTO O PRESENTEFEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM VIRTUDE DA FALTA DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, ÀS FLS. 37, E COM FUL-CRO NO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Page 34: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 34TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

13ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

CARTORIO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DOESTADO DA BAHIA.JUÍZA DE DIREITO : DRª ÂNGELA BACELLAR BATISTAREP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. MARIA ALICE M.DA SILVA.SUBESCRIVÃ - CAROLINE CARNEIRO SODRÉ

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0042469-63.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Waldemar Martins Rabelo FilhoAdvogado(s): Hermes de Oliveira SousaReu(s): Daniela Dos Santos RabeloDespacho: Ao nucleo de conciliação previa, após apreciarei o pedido de tutela antecipada. salvador, 25.08.11

0083300-56.2011.805.0001 - Alvará JudicialAutor(s): Joao Rosa Sao PedroAdvogado(s): Arnaldo Pereira CruzDespacho: Defiro a AJG, provisoriamente. Em dez dias, penas da lei, comprove-se o obito da genitora do falecido e informe-se se o mesmo deixou outros bens a inventariar. Salvador, 25.08.11

0080659-95.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Carlos Roberto Ferreira GramasaAdvogado(s): Patyanne Veiga Nascimento NaderReu(s): Maria Clarice MedeirosDespacho: Defiro AJG. Defiro a retificação. Em dez dias, penas da lei, junte-se documento civil da requerente e propria dadecisão judicial que fixou os alimentos. salvador, 25.08.11

0152770-53.2006.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA(5-4-24)Autor(s): J. A. C. D. C.Advogado(s): Isaura Eulina Negromonte Nascimento Bezerra, Jose Nilton B. Goncalves, Carlos CunhaDespacho: Intime-se para acatamento da promoção retro e supra. Salvador, 25.08.11

0079614-56.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Angel Cesar Oliveira Costa Paranhos GuerreiroRepresentante Do Autor(s): Marcia Helena Oliveira Costa Da SilvaAdvogado(s): Eloiza de Oliveira AssunçãoReu(s): Silvio Cesar ParanhosDespacho: Arbitro os provisorios em 18% dos venciemntos liquidos do alimentante, incidentes sobre 13º e ferias, importanciaque deverá ser depositada em nome da alimentanda, em conta a ser aberta. Expeça-se os oficios necessarios, inclusive aoempregador do alimentado para descontos e informações. Após, remetam-se os autos ao nucleo de conciliação previa, nostermos da resolução nº07/2002. salvador, 25.08.11

0021735-91.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Enéas Miguez De Oliveira NetoAdvogado(s): Alan Rodrigues SampaioReu(s): Giovana Orrico Miguez De OliveiraAdvogado(s): Maria Augusta Andrade KrejciRepresentante Do Réu(s): 80642250510Despacho: De ordem intime-se a requerida/reconvinte para manifestar-se quanto a defesa, no prazo de lei. salvador, 26.08.11

0022036-14.2006.805.0001 - ARROLAMENTO(10-2-10)Arrolante(s): Sonia Maria Santana De Jesus, Regina De Jesus, Alex Santana De Jesus e outrosAdvogado(s): Joseneide Nicássio da Silva Rios, Maria José de Oliveira BarretoReu(s): Espolio De Trazibulo De JesusDespacho: Intime-se as partes para retificarem os calculos. Salvador, 26.08.11

0080040-68.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marta De Jesus CerqueiraAdvogado(s): Amarildo Nunes dos SantosReu(s): Joel AndradeDespacho: Defiro a AJG. Nos termos da resolução nº07/2002,remetam-se os autos ao nucleo de conciliação previa. salva-dor, 25.08.11

Page 35: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 35TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0081282-62.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Telma Maria Aureliano De SouzaAdvogado(s): Vanita Maria Fagundes PeralvaReu(s): Elpidio De Almeida ConceicaoDespacho: Nos termos da resolução nº07/2002,remetam-se os autos ao nucleo de conciliação previa. Após, apreciarei opedido de liminar. salvador, 25.08.11

0083940-59.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Andre Damasceno FonsecaAdvogado(s): Káthia Maria Brandão de Velloso RamosReu(s): Edilene Nascimento Da SilvaMenor(s): Andre Luis Nascimento Da Silva FonsecaDespacho: Defiro a AJG. Arbitro os alimentos no percentual ofertado, incidinto sobre 13º e ferias,importancia que deverá serdepositada em nome da alimentanda, em conta a ser aberta. Expeça-se os oficios necessarios, inclusive ao empregador doalimentante para descontos e informações. Após, remetam-se os autos ao nucleo de conciliação previa, nos termos daresolução nº07/2002. salvador, 25.08.11

0081620-36.2011.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Luciano Santos De AlcantaraAdvogado(s): Eliana de VasconcellosDespacho: Defiro a AJG, provisoriamente. Informe a parte requerente se o (a) falecido(a) deixou outros bens. Oficiem-se aosbancos indicados, dando-se prazo de dez dias. Oficiem-se para certidão de dependentes habilitados e quantum. Com asrespsotas ao MP. Salvador, 25.08.11

0083355-07.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maicon Trindade MartinsAdvogado(s): Bruno Silva de CerqueiraReu(s): Glaucia Santos PimentelMenor(s): Micaelle Pimentel MartinsDespacho: Defiro a AJG. Nos termos da resolução nº07/2002,remetam-se os autos ao nucleo de conciliação previa. Após,apreciarei o pedido de tutela antecipada. salvador, 25.08.11

0080046-75.2011.805.0001 - InterdiçãoAutor(s): Marcelo Vieira SilvaAdvogado(s): Lorena Silva SantosInterditado(s): Aloisio SilvaDespacho: Atribua-se valor a causa e junte-se prova de saude fisica , mental e bons antecedentes do autor. Salvador,25.08.11

0083587-19.2011.805.0001 - Cautelar InominadaAutor(s): Elpidio Joaquim Da Hora NetoAdvogado(s): Milton Correia NetoReu(s): Leilane Guimaraes Da HoraDespacho: Ao SAOF, para estudo social. Após, o estudo social, ouvindo o MP, apreciarei o pedido de liminar. salvador,25.08.11

0149322-43.2004.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Esmenia Andrade Da SilvaHerdeiro(s): Cintia Andrade Da Silva, Danilo Andrade Da SilvaAdvogado(s): Jose Francisco S. Neto , Antonio Carlos F NascimentoInventariado(s): Espolio De Deralcino Barreto Da SilvaDespacho: Anote-se. Dê-se vista, por 05 dias. Salvador, 25.08.11

0007226-58.2011.805.0001 - Arrolamento SumárioArrolante(s): Jose Honorio Pitanga MunizAdvogado(s): Carlos Augusto Costa PitangaArrolado(s): Espolio De Maria De Lourdes PitangaDespacho: Recolham-se as custas pelo valor minimo, deferida a AJG para os demais atos. Após, junte-se as certidõesnegativas de onus e lavrando o auto de ajudicação, voltem-me. salvador, 25.08.11

0145654-25.2008.805.0001 - INVENTARIO(10-2-8)Autor(s): Maria Karenina Nascimento MachadoAdvogado(s): Agenor Augusto de Siqueira JúniorInventariado(s): Espolio De Adilson Jose De Souza MachadoDespacho: Defiro a habilitação de FNM. Ante o parecer ministerial, diligencie-se pelos calculos. salvador, 25.08.11

Page 36: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0085203-97.2009.805.0001 - Divórcio LitigiosoAutor(s): Ary Da Silva CarvalhoAdvogado(s): Técio André de Oliveira RamosReu(s): Ilma Maria Gomes MedeirosAdvogado(s): Marcel Brito de SouzaDespacho: Ouça-se o virago, em 05 dias, quanto a intervenção retro e supra. salvador, 26.08.11

0088534-53.2010.805.0001 - Regulamentação de VisitasAutor(s): Mayana Bomfim CalasansAdvogado(s): Marco Aurelio Fortuna Dorea , Karine Freitas da PazReu(s): Joao Batista Vianna NetoAdvogado(s): Carla Silva de Araujo BarretoDespacho: Defiro, por mais 20 dias, penas da lei. salvador, 26.08.11

0140083-10.2007.805.0001 - DECLARATORIAAutor(s): Rita De Cassia Celli GalvaoAdvogado(s): Jovani Aguiar PereiraReu(s): Marcelo Augusto Cunha De OliveiraAdvogado(s): Agda Maria Oliveira Rodrigues, Luanda O. SodriguesDespacho: Eça-se carta precatória para a Comarca de Lauro de Freitas/Ba, para que se proceda a penhora e avaliação doimóvel identificado às fls. 11 e das benfeitorias edificadas no mesmo, sem o valor do terreno, lavrando-se o respectivo autoe,na mesma oportunidade, intime-se o executado de tais atos, na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação(475-J, CPC), querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.Ressalte-se que, realizada a penhora, com a lavratura do auto,compete à exeqüente providenciar a sua averbação na matrícula do imóvel, a fim de dar conhecimento ao público daexistência da constrição, a teor do art. 659, § 4º, do CPC.Int.Salvador, 26 de agosto de 2011.

0067420-63.2007.805.0001 - ALVARA JUDICIAL(11-2-12)Autor(s): Adilson Lopes Dos Santos, Anderson Claudio Souza Dos Santos, Adilson Souza Dos Santos e outrosAdvogado(s): Carina Lima AlmeidaDespacho: Assim, estando o feito paralisado há mais trinta dias depois da prática do último ato processual, sem que a parteautora se manifestasse, JULGO EXTINTO o presente processo, sem desate do mérito, com lastro no que dispõe o inc. III, doart. 267, do Código de Processo Civil.Sem custas.P. R. I.Salvador, 24 de agosto de 2011.

0032434-78.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Raimundo Do Nascimento PorciunculaAdvogado(s): Lucas Souza Lima PamponetReu(s): Angela Conceicao SantosDespacho: Assim, estando o feito paralisado há mais trinta dias depois da prática do último ato processual, sem que a parteautora se manifestasse, JULGO EXTINTO o presente processo, sem desate do mérito, com lastro no que dispõe o inc. III, doart. 267, do Código de Processo Civil. Sem custas.P. R. I.Salvador, 24 de agosto de 2011.

0040385-89.2011.805.0001 - Arrolamento SumárioArrolante(s): Dayse Maria Bessa De SouzaAutor(s): Priscila Bessa Franca, Marcia Adriana Bessa Dos Santos Santana, Paulo Marcio Bessa Dos SantosAdvogado(s): Lara Santos HohlenwergerReu(s): Espolio De Cybele Braga BessaDespacho: De ordem, ciencia ao Dr. advogado do calculo apresentado pela fazenda . salvador, 26.08.11

0110163-83.2010.805.0001 - InventárioAutor(s): Josemir Ferreira De SouzaAdvogado(s): Ludgero da Silva AlmeidaInventariado(s): Espolio De Jacyra Almeida De SouzaDespacho: De ordem, ciencia ao Dr. advogado do calculo apresentado pela fazenda . salvador, 26.08.11

0040606-09.2010.805.0001 - Cumprimento de sentençaApensos: 3571417-8/2010Autor(s): Adriana Santos De OliveiraAdvogado(s): Alessandra Peixoto Souto, Epaminondas Silva MacedoReu(s): Ederlangildo Santos MendesAdvogado(s): Marina de Castro Santos

Page 37: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Despacho: Pelo compulsar dos autos, verifico que não foi efetuada a avaliação dos bens indicados na inicial, mas tãosomente a sua penhora. Destarte, expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados às fls.41,v, -descrevendo osbens, atribuindo-lhes valor - lavrando-se o respectivo auto de penhora, pelo oficial de justiça, em que deverá conter osrequisitos previstos no art. 665 do CPC. Na mesma oportunidade, intime-se de tais atos o executado, por seu advogado,podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se, ainda, a exeqüente para dizer se opõe-se à nomeação do executado como depositário dos bens, eis que permaneceem domínio daquele.Realizada a penhora, deverá a exeqüente providenciar a sua averbação na matrícula do imóvel, a fim dedar conhecimento ao público da existência da constrição, a teor do art. 659, § 4º, do CPC.Int.Salvador, 26 de agosto de 2011.

0044726-61.2011.805.0001 - Execução de AlimentosAutor(s): Giulia Seabra Lepletier LiraRepresentante(s): Roberta Seabra LepletierAdvogado(s): Danilo Jesus da CruzReu(s): Paulo Fabricio Camargo LiraDespacho: Pretende a exeqüente, pela presente, o cumprimento do acordo homologado por sentença pelo qual estabeleci-dos os alimentos ao equivalente a 35% do salário mínimo para contribuir com o plano de saúde da filha menor, a serdepositado em conta corrente em nome da genitora, acrescido das mensalidades e despesas escolares, cujo contratoencontra-se firmado entre o executado e a instituição de ensino, ante a recusa daquele a cumprir o ajuste integral.Antes deefetivada a citação do executado, manifestou-se a exeqüente quanto ao adimplemento da obrigação de pagar quantia pelomesmo, requerendo, ao final, o prosseguimento da execução quanto à obrigação de fazer, alusiva às mensalidadesescolares.Diante do reconhecimento expresso da satisfação da obrigação pecuniária referente ao plano de saúde (fls.29/30), antes mesmo de angularizada a relação processual, verifica-se a desistência quanto à execução da obrigação pecuniária(art. 569, do CPC), razão pela qual, não há se falar em cumulação de ritos de execução distintos e incompatíveis entre si,impondo-se o prosseguimento da presente execução, tão somente, quanto à obrigação de fazer.Destarte, recolha-se omandado de citação, independentemente de cumprimento, e renove-se a citação do executado para que, em 10 (dez) dias,cumpra a obrigação de fazer, tocante ao pagamento das mensalidades escolares, referentes aos meses de fevereiro aagosto de 2011, ante a inadimplência constatada às fls.33, sob pena de conversão da presente execução em perdas edanos, tal como determina o art.633 do CPC. Int.Salvador, 26 de agosto de 2011.

0045980-69.2011.805.0001 - Execução de AlimentosAutor(s): Raiana Sady Biao NevesRepresentante(s): Fabiana Maria Almeida Sady NevesAdvogado(s): Priscila Gonçalves AragãoReu(s): Raul Biao Philadelpho NevesAdvogado(s): Filipe Luis Ferreira de Sant'AnnaDespacho: Intime-se para regularização da representação processual do executado, em 10 dias, penas da lei. Após, ouça-se a exequente. salvador, 26.08.11

0140490-79.2008.805.0001 - INVENTARIO(1-4-21)Autor(s): Ana Claudia Vasconcelos De AndradeHerdeiro(s): Danilo De Andrade, Rosalina Marques De Andrade, Vitoria Vanila Cardoso De Andrade e outrosAdvogado(s): Francisco José Piva Pazos, Marcus Antonio Ferreira de BritoInventariado(s): Espolio De Agostinho Marques De AndradeDespacho: Supra a secretaria a omissão. salvador, 26.08.11

0073472-70.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioApensos: 4307403-1/2011Autor(s): Antonio Rui Pinto Da SilvaAdvogado(s): Ricardo Claudio Carillo de SaReu(s): Carla Fabiana Magalhaes SantosAdvogado(s): Poliana Tronco RossiniDespacho: Quanto a defesa e documentos, ouça-se a parte autora, em 10 dias. salvador, 26.08.11

0086344-40.1998.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Fatima Maria Miranda LimaHerdeiro(s): Maria Clara Miranda Lima, Andre Luis Freire Lima FilhoAdvogado(s): Luiz Antonio Cordeiro GonçalvesInventariado(s): Espolio De Andre Luis Freire LimaDespacho: Recolham-se as custas complementares. salvador, 26.08.11

Page 38: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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14ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIAJUIZ(A) DE DIREITO: DR(A) MARIA DAS GRAÇAS HAMILTONPROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DR(A) AURIVANA CURVELO BRAGAPROCURADOR DA FAZ. PUBLICA ESTADUAL: ELDER DOS SANTOS VERÇOSADIRETORA DE SECRETARIA: SILVIA DA VEIGA PESSÔA BARRETTO

Expediente do dia 11 de maio de 2011

0036629-48.2006.805.0001 - EXECUCAO DE SENTENCAAutor(s): Eliene Soares Dos SantosAdvogado(s): Antonio Rui Pinto da SilvaReu(s): Leonel Dajuda Cabral GomesDespacho: PROCEDA-SE A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL

Expediente do dia 13 de maio de 2011

0057973-80.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Agenor Da Paz De JesusReu(s): Aline Santos De JesusDespacho: INTIME-SE A RÉ PARA JUNTAR SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO BEM COMO INFORMAR SE INGRESSOU EMINSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

Expediente do dia 16 de maio de 2011

0019602-13.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Maria Clara Menezes Reis, Scharlene Damiana Menezes SantosAdvogado(s): Ubiracira Auxiliadora Muniz da SilvaReu(s): Marcos De Oliveira ReisDecisão: EM VISTA DO NOTICIADO PAGAMENTO, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC.ARQUIVEM-SE. SEM CUSTAS

0065527-13.2002.805.0001 - OFERTA DE ALIMENTOSAutor(s): A. D. B.Reu(s): J. S. D. S.Em Favor De(s): B. S. D. S.Despacho: EM VISTA DA INFORMAÇÃO DO PAGAMENTO, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794, DO CPC.SEM CUSTAS. ARQUIVEM-SE.

0125202-57.2009.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Adriele Neves Dos SantosAdvogado(s): Emmanuel Mota Pellegrini FreitasDespacho: OFICIE-SE A CEF PARA QUE INFORME SE HOUVE RETENÇÃO EM FAVOR DA AUTORA

0038645-67.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jociene Carmo Dos SantosAdvogado(s): Camila Angélica CanárioReu(s): Fabio Fonseca FragaDespacho: PELA DRA JUÍZA FOI DITO QUE INTIME-SE O DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃODO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 46v.

Expediente do dia 19 de maio de 2011

0064837-23.1998.805.0001 - INVENTARIOArrolante(s): Domingos Jose Dos SantosArrolado(s): Espolio De Arcanja Pinheiro Dos SantosDespacho: À F.P.

Expediente do dia 15 de junho de 2011

0039761-74.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Ednei Gomes FerreiraAdvogado(s): Abdias Amancio dos Santos FilhoReu(s): Iramar Oliveira Da SilvaAdvogado(s): Diego Neves Bonfim, Vera Lúcia Evaristo de SouzaMenor(s): Thaini Thamiris Silva Gomes Ferreira, Ian Marcos Silva Gomes FerreiraDespacho: ENCAMINEHM-SE À SUPERIOR INSTÂNCIA

Page 39: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 39TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0066285-11.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): Joao Gabriel Souza Santos, Claudio Vinicius Souza SantosRepresentante Do Autor(s): Jussara Balbino SouzaAdvogado(s): Maria de Lourdes Araújo de AlmeidaReu(s): Claudio Dos SantosDespacho: AO MP

0030237-24.2008.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Milton Guilherme Dos SantosAdvogado(s): Pedro Francisco de AraujoInventariado(s): Espolio De Antonio Guilherme Dos SantosDespacho: CUMPRA-SE O QUANTO REQUERIDO PELO MP; AO CURADOR; AO OFICIAL AVALIADOR; A DIRETORIA PARACERTIFICAR A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS CAPAZES.

Expediente do dia 08 de julho de 2011

0061042-52.2011.805.0001 - InterdiçãoAutor(s): Valdiria Alves De CerqueiraAdvogado(s): Josenilda Alves FerreiraInterditado(s): Carlos Alberto GomesDespacho: DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, CONFORME REQUERIDO. A PARTE REQUE-RENTE É LEGÍTIMA PARA REQUERER A INTERDIÇÃO DE ACORDO COM A INTELIGÊNCIA DO ART 1.595 DO CÓD. CIVIL. OSDOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL COMPROVAM, EM UM PRIMEIRO SÚBITO DE VISTA, QUE A AUTORA REÚNECONDIÇÕES DE SAÚDE E CONDIÇÕES MORAIS PARA EXERCER O MUNUS DE CURADORA, BEM COMO QUE O INTERDI-TANDO ENCONTRA-SE IMPOSSIBILITADO DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL. DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERAN-DO QUE O INTERDITANDO PODERÁ SOFRER DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, SE VIER A AGUARDAR O PROVIMENTOFINAL, DECIDO, ANTECIPAR, PARCIALMENTE, OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, NOMEADO A REQUERENTE PARAFUNCIONAR COMO CURADORA PROVISÓRIA DO MESMO. TOME-SE O COMPROMISSO DE PRAXE, NA FORMA DE ESTILO.À SECRETARIA PARA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO E PARA AGENDAR AAUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0006537-92.2003.805.0001 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVELApensos: 14003988963-3, 14003988966-6, 652289-1/2005, 897932-3/2005, 2996115-6/2009Autor(s): Ivete Andrade Oliveira, Moyses Gomes Mustar Wahrhaftig Junior, Alexandre De Macedo Wahrhaftig e outrosAdvogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon, Lorena Cristina Carmo dos SantosReu(s): Espolio De Moyses Gomes Mustar WahrhaftingAdvogado(s): Matheus de Oliveira BritoDespacho: RH. RETORNEM OS AUTOS AO CARTORIO UMA VEZ QUEN AO VISLUMBRO O PEDIDO DE URGENCIA. (REP P/INCORREÇÃO)

0163970-86.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioApensos: 3551192-1/2010Autor(s): Marinaldo Alexandre Da SilvaAdvogado(s): Gildásio Pereira de Jesus, Thelma de Araújo MendesReu(s): Andreza Carvalho Da Silva, Marilene Paula Da SilvaAdvogado(s): DpDespacho: oficie-se o empregador para descontar o percentual correspondente à verba alimentar

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUÍZA TITULAR: BELA. AIDÊ OUAISESCRIVÃ SUBSTITUTA: IRACEMA C. DE FREITAS BATISTAREPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL:DR. ÉLDER VERÇOSA E OUTROSREPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL: DRA. CRISTIANE NOLASCO E OUTROS

Expediente do dia 24 de agosto de 2011

0008031-31.1999.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Aloisio De Castro Gomes0143329-48.2006.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Sisaleira Lima C Ind Ltda

Page 40: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 40TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0160260-29.2006.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Epaminondas Pereira De Oliveira0067141-92.1998.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Joao Lopes Ferreira0067202-50.1998.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Mario Argolo0078507-16.2007.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Julio Moreira Gradim0210728-60.2007.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Adolfo Jose Da Silva0084587-64.2005.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): O Municipio Do SalvadorExecutado(s): Assoc M C B De T Dos Sant0057145-55.2007.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Jose De Freitas Lima Filho0143454-16.2006.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Avelino Gomes Neto0143288-81.2006.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Guilherme Pedroza Brandao0087632-08.2007.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorExecutado(s): Herminio Goncalves0175313-55.2003.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Marcos Vicente Ferreira0168151-72.2004.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorExecutado(s): Raimundo Dos Reis0119247-21.2004.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorExecutado(s): Elviro Goelviro Coutinho0120270-02.2004.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorExecutado(s): Vera Povoas De Pinho0165428-12.2006.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Apolo Papelaria Ltda0078512-38.2007.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Cia Com Imovies Const Sa0175926-70.2006.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Edson Machado Guimaraes0046349-20.1998.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Cafe Da Bahia Sa

Page 41: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 41TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0160331-31.2006.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Ma Pereira Dos Santos0078676-03.2007.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Carlos Marcos Passos0154852-91.2005.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Joaquim Inacio De Almeida0126512-06.2006.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Romana Cachoeira Dos Santos0024530-61.1997.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Marciano Dias Cardoso0143448-09.2006.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Jose Dilaneu Barbosa0048379-28.1998.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Severino G De Araujo Lima0043147-35.1998.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Eucario Pitanga Freire0004932-72.2007.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Agatha Maria Scandura Santos0154842-47.2005.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Joao R De Oliveira0155305-23.2004.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorExecutado(s): Waldemar Gantois0057170-68.2007.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Reginaldo Porto Correa E Esposa0143214-27.2006.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Milton Laboratorio Fotografico Ltda0067148-84.1998.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Theodoro Dos Reis Martins0034136-06.2003.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Miguel Mazonni0085996-07.2007.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Adalgiso Geronimo Dos Santos0041060-09.1998.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Oswaldo Fernandes Badaro0034071-21.1997.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Anayde Pinheiro Gama

Page 42: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0133711-84.2003.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Jose Rubem M De Souza0113679-53.2006.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Elisa Nascimento Macedo0176083-43.2006.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Odilon J Franco SobrinhoDespacho: PROFERIDO NOS AUTOS ACIMA RELACIONADOS:Vistos, etc.Considerando os termos da petição de fls..., defiro o pedido de prorrogação do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, uma vezque se encontra no aguardo de informações complementares acerca da localização do imóvel objeto da presenteexecução,(solicitadas por meio do oficio n°...).Salvador,...de...de 2011.Bela.AIDÊ OUAIS-Juiz de Direito em Exercício

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0000987-64.1976.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda Pública MunicipalExecutado(s): Margarida Magalhães Andrade0011001-63.1983.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda Publica MunicipalExecutado(s): Virginia Perdiz Alban0011025-91.1983.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda Pública MunicipalExecutado(s): João Vieira Dos SantosDespacho: PROFERIDO NOS AUTOS ACIMA RELACIONADOS:Processos nº: ...De acordo com o que estabelece o § 5º do artigo 219 do CPC, antes da alteração promovida pela Lei 11.280, de 16 defevereiro de 2006, a prescrição não podia ser decretada de ofício pelo juiz quando a questão versava sobre direito patrimonial.Porém, em se tratando de matéria tributária, após o advento da Lei nº. 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a qual introduziuo § 4º do artigo 40 da Lei nº. 6.830/80, passou-se a admitir a decretação de ofício da prescrição intercorrente, após préviaoitiva da Fazenda Pública.Posto isto, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual causa suspensivaou interruptiva do prazo prescricional, nos exatos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº. 6.830/80 e, se for o caso, prossiga coma execução.Publique-se. Intime-se.Salvador, 27 de agosto de 2009 .BELA. MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA-JUÍZA DEDIREITO EM EXERCÍCIO

0003775-70.1984.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda Pública MunicipalAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Marcos V. Maia CarvalhoSentença: S E N T E N Ç AVistos Etc. . .A Fazenda Pública Municipal, devidamente qualificada nos presentes autos, ajuizou a presente Execução Fiscal contraMARCOS V. MAIA CARVALHO pelos fatos e fundamentos expostos na exordial de fls.02/03.O processo seguiu seu trâmite quando, às fls. 08, a Exequente através seu Procurador requer a extinção do feito, comfundamento no art. 267, VI do CPC.Do exposto e por tudo que dos autos consta, Julgo Extinta a presente Execução, sem julgamento de mérito, com fulcro no art.267, VI do Código de Processo Civil, obedecidas às formalidades legais, e após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Salvador, 28 de abril de 2010 .BELA. MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA-JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO

0163567-93.2003.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Rm Assistencia Tecnica Eletronica LtdaDespacho: Processo : 14003043749-9Exequente : MUNICIPIO DE SALVADORExecutado : RM ASSISTENCIA TECNICA ELETRONICA LTDAExpeça-se ofício à Delegacia da Receita Federal para que esta informe, tão-somente, o endereço dos sócios abaixo paraque a empresa executada seja citada na figura destes.Sócios:Radah Lorenço da Silva - CPF: 133457455-34Mabel Dias Santos - CPF: 143348955-49Salvador, 07 de agosto de 2009.BELA MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA-Juíza de Direito em Exercício.

Page 43: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICAJuiz de Direito Titular: Rolemberg CostaDiretora de Secretaria: Ana Patricia Nascimento da Cunha

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALProcuradora do Município: Belª Marizélia C. Sales e outros.

0117441-38.2010.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Const. E Incorporadra Monte Cristo - Edf Estácio Gonzaga LtdaSentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção dofeito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, aotrânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas se houver, na forma da lei. P.R.I.".

0130097-61.2009.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Hotel Da Bahia S/AAdvogado(s): Heloisa Cyrillo G. Solberg0091844-67.2010.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Brum E Oto Ltda0034560-04.2010.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Letur Empreendimentos Turisticos Ltda0080540-08.2009.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Joao Avelino De Cerqueira0124842-59.2008.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Grandival P De Oliveira0153357-12.2005.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Banorte Credito Imobil. Leste S/A0061230-84.2007.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Urbanizadora Salvador Ltd0190512-44.2008.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Cooperativa Habitacional De Monte Serrat Cohamont0103604-81.2008.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Dinalva Alves Oliveira Da Cunha0196790-61.2008.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Mrm Incorporadora Ltda0135866-50.2009.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Lysandra Coelho Lima Lourenço

Page 44: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0156131-49.2004.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Afranio Estevao Correa0166781-19.2008.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Antonio Carlos G De Athaide0069656-17.2009.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorExecutado(s): Constantino Arjones Blanco0177155-70.2003.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Dagoberto Pina Dos Santos0006659-03.2006.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorReu(s): Juciara Silveira0063322-06.2005.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorExecutado(s): Hoteis Turismo Itapua Ltda0051793-48.2009.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Luiz Raimundo Da Cunha0053191-40.2003.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Liane Rocha M Da Silva0102754-27.2008.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Vitoriano Amoedo Lopo0010062-82.2003.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Edmilson Cobo Maia0094967-54.2002.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes LtdaSentença: Nos processos acima relacionados, foi proferida a seguinte sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que aFazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução,com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição earquivamento dos autos. Custas se houver, na forma da lei. P.R.I.".

0033576-11.1996.805.0001 - ANULATORIAAutor(s): Hospital Evangelico Da BahiaAdvogado(s): Mauricio Silvestre de Faria, Iva Costa BarretoReu(s): Prefeitura Municipal De SalvadorDespacho: "Ao arquivo".

0148916-46.2009.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Raquel Carneiro Santos Pedreira FrancoAdvogado(s): Luiz Walter Coelho Filho, Cristiane de A. Goes MagalhãesDespacho: "Recebo a apelação em ambos os efeitos. Abra-se vista ao apelado, para contra-arrazoarem. Intimem-se".

0101416-81.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa EmbasaAdvogado(s): Luiz Flávio Falcão SilvaReu(s): Municipio De SalvadorDespacho: "Recebo a apelação em ambos os efeitos. Abra-se vista ao apelado, para contra-arrazoarem. Intimem-se".

0056507-27.2004.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Santos Souza Artes Graficas E Representacoes LtdaDespacho: "Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual,descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.".

Page 45: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0119303-54.2004.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De SalvadorExecutado(s): Patrimonial Cancer LtdaDespacho: "Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual,descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.".

0145229-61.2009.805.0001 - Embargos à Execução FiscalEmbargante(s): Cia De Desenvolvimento Da Regiao Metropolitana De Salvador ConderEmbargado(s): Fazenda Publica MunicipalDespacho: "Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual,descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.".

0093827-14.2004.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorExecutado(s): Jarbas Santos De OliveiraDespacho: "Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual,descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.".

0136338-27.2004.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorExecutado(s): Jose Rodrigues NogueiraDespacho: "Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual,descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.".

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIAProcurador do Estado da Bahia: Dr. Élder dos Santos Verçosa e outros

0065743-37.2003.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda Publica Do Estado Da BahiaReu(s): Autovia Comercio Locacao E Servicos LtdaDespacho: De ordem do Dr. Juiz: intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre petição de fl(s) 33/34.

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALProcuradora do Município: Belª Marizélia C. Sales e outros.

0075256-48.2011.805.0001 - Mandado de SegurançaImpetrante(s): Asbec Associacao Baiana De Educacao E Cultura S/AAdvogado(s): Fernando Antonio da Silva NevesImpetrado(s): Secretario Municipal Da Fazenda Do Municipio De Salvador, Procurador Geral Do Municipio De SalvadorDecisão: Conclusão: "Assim sendo, se não para determinar a prática do ato, providência que entendo não cabível, pelomenos nesse passo, concedo a liminar para determinar que, à míngua da apreciação do requerimento de compensação,abstenham-se as autoridades indigitadas coatoras, por conta dos créditos que a impetrante busca ver compensados, negara expedição de certidão de regularidade fiscal na forma da certidão positiva, se isso for requerido pela impetrante. Notifique-se as autoridades apontadas como coatoras para que prestem, no prazo de dez dias, as informações que entender neces-sárias, e intime-se o Representante Legal da FPM, ambos via oficial de justiça, servindo-se de cópia desta decisão comomandado. Abra-se vista ao Ministério Público, exceto se forem suscitadas questões preliminares e/ou juntados documen-tos, quando, então, deve-se ouvir a Impetrante."

4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUÍZA DE DIREITO TITULARMARIA MARTHA GOES RODRIGUES DE MORAESESCRIVÃO: AILTON RODRIGUES MOUTINHO

Expediente do dia 25 de fevereiro de 2010

0145064-53.2005.805.0001 - ANULATORIAAutor(s): Jose Ferreira Da SilvaAdvogado(s): Ricardo Chagas de FreitasReu(s): Municipio De SalvadorDespacho: Rec. hoje.J. Recebo este apelo em seu duplo efeito.Intime-se o apelado para resposta.

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Expediente do dia 09 de novembro de 2010

0079551-07.2006.805.0001 - Embargos à Execução FiscalEmbargante(s): Petroleo Brasileiro S.A - PetrobrasAdvogado(s): Jailde Esteves SantosEmbargado(s): Municipio Do SalvadorDespacho: Assim mantenho a decisão que recebeu o recurso, determinando a remessa dos autos à Superior Instância.Intime-se.

Expediente do dia 10 de maio de 2011

0078626-69.2010.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 14096489120-8Embargante(s): Empresa Baiana De Desenvolvimento Agricola Sa EbdaAdvogado(s): Carlos Cezar Santos Cantharino, Claudio Millian, Rodolfo Nunes FerreiraEmbargado(s): Municipio De SalvadorSentença: Ex positis e com base nos citados dispositivos legais, declaro prejudicados estes embargos e JULGO EXTINTAa execução fiscal em apenso com resolução de mérito e condeno o embargado exequente nas custas e honoráriosadvocatícios de 10% do valor da causa atualizado.Publique-se, registre-se e intime-se.

0077037-42.2010.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 14092328750-6Autor(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Helvio Bonfim de Oliveira, Maurilio Dias de AraújoEmbargado(s): Municipio De SalvadorSentença: Ex positis e com base nos citados dispositivos legais, declaro prejudicados estes embargos e JULGO EXTINTAa execução fiscal em apenso com resolução de mérito e condeno o embargado nas custas e honorários advocatícios de10% do valor da causa atualizaodo.Publique-se. registre-se e intime-se.

Expediente do dia 23 de maio de 2011

0081589-50.2010.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 14092328540-1Autor(s): Disom Comercio De Aparelhos Eletronicos LtdaAdvogado(s): Gervasio Lopes da SilvaReu(s): Fazenda Publica Do Estado Da BahiaSentença: Diante de todo o exposto e mais que os presente autos informam, JULGO IMPROCEDENTES estes embargos àexecução, declaro subsistente a penhora efetivada e condeno a embargante nas custas e honorários advocatícios de 10%do valor da causa atualizado.Publique-se. registre-se e intimem-se.

Expediente do dia 24 de maio de 2011

0086409-15.2010.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 14090250274-3Embargante(s): Laboragris Agroindustrial E Comercial SaAdvogado(s): Cicero Virgulino da Silva Filho, Jorge Luis de Santana BorgesReu(s): Municipio De SalvadorSentença: Diante do exposto e com base nos ciatdos dispositivos legais, declaro a extinção de parte da dívida fiscal na formasupra-decidida e JULGO PROCEDENTES estes embargos, prosseguindo-se a execução em relação à TLF de 1986 econdeno o embargado nas custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa atualizado.Publique-se, registre-se e arquive-se.

Expediente do dia 30 de maio de 2011

0080778-90.2010.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 14094390614-3Embargante(s): Sames Servico De Assistencia Medica De Salvador LtdaAdvogado(s): Luiz Vilson de Oliveira Souza Segundo, Manfredo Lessa Pinto, Sergio Couto dos SantosReu(s): Faz Publica Do Municipio Do SalvadorSentença: Ex positis e com base nos citados fundamentos jurídicos, declaro extinta a parte da dívida por força da prescrição,na forma ora discriminada e JULGO IMPROCEDENTES estes embargos do devedor, declaro subsistente a penhora econdeno a embargante nas custa e honorários advocatícios que ora fixo em 10% da dívida exequenda.Publique-se. registre-se e intimem-se.

Page 47: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 47TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Expediente do dia 16 de junho de 2011

0131291-72.2004.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorExecutado(s): Igreja Do Evangelho QuadrangularDespacho: J. e cumpra-se sob as cautelas de praxe.

Expediente do dia 20 de junho de 2011

0104104-79.2010.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 14097567147-4Embargante(s): Concremix S/AAdvogado(s): Antonio Carlos Menezes Rodrigues, Dagoberto Pamponet Sampaio Júnior, Francisco Marques MagalhaesNeto, Geancarlos de Souza Almeida, Humberto Moraes Pinheiro, Jose Carlos Moraes Trindade, Lorena Magalhães Sancho,Luiz Walter Coelho Filho, Tatiana Freire Gonçalves, Thais Carla Pires RibeiroEmbargado(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Fernando AzevedoDespacho: Face ao exposto, visando imprimir o efeito supra-citado, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, porseu ilustre procurador, pelo prazo de 05 dias.

0089936-72.2010.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 14096514419-3Embargante(s): Engemix S/AAdvogado(s): Marcelo Neeser Nogueira ReisReu(s): Fazenda Publica EstadualDespacho: Face ao exposto, visando imprimir o efeito supra-citado, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, porseu ilustre procurador, pelo prazo de 05 dias.

0084936-91.2010.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 14097540026-2Exequente(s): Fazenda Publica Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Mario LimaExecutado(s): Chocolate Comercio De Roupas LtdaAdvogado(s): Léa Márcia Britto MesquitaSentença: Ex positis e com base nos citados fundamentos jurídicos, JULGO PROCEDENTES estes embargos e declaronula a execução fiscal em apenso, desconstituindo-se a penhora, e condeno a embargada nas custas e honoráriosadvocatícios de 10% do valor da causa a tualizaodo.Publique-se. registre-se e intimem-se.

Expediente do dia 25 de agosto de 2011

0104399-53.2009.805.0001 - Mandado de SegurançaImpetrante(s): Elizangela Pessosa Cabral MeAdvogado(s): Nirvan Dantas Jacobina Brito JúniorImpetrado(s): Ato Do Auditor FiscalSentença: Ex positis, e mais que consta destes autos, concedo em definitivo a segurança consolidando a medida liminardeferida, e JULGO PROCEDENTE esta ação mandamental.Por força do duplo grau de jurisdição, desta sentença recorro de ofício.P.R.I.

Expediente do dia 29 de agosto de 2011

0152246-56.2006.805.0001 - ANULATORIAApensos: 1367987-8/2007Autor(s): Companhia Brasileira De DistribuicaoAdvogado(s): Edmundo Guimarães Lima Filho, Marcelo Cintra Zarif, Mauricio Jose Barros Ferreira, Perola de Abreu FariasCarvalhoReu(s): Fazenda Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Andréa Sento-Sé Valverde, Rene Araujo RibeiroDespacho: Como pede.

0018551-26.1994.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda Publica Do Estado Da BahiaReu(s): Molili Representacoes LtdaAdvogado(s): Flavia Peixoto Ribeiro, Raphaela Borges Micheli TolomeiDespacho: ATO ORDINATÓRIO(PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC):"Proceda-se remessa ao Tribunal de Justiça."

Page 48: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0105601-31.2010.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 14092332964-7Embargante(s): Somepe Atendimentos Medicos Especializados LtdaAdvogado(s): Albano Frederico Marinho de Oliveira, Albérico Fraga Filho, Hilmary Alves Passos Soares de Santana, Iva CostaBarreto, Mauricio Silvestre de Faria, Sylvio Santos Faria, Tereza Matos da SilvaEmbargado(s): Fazenda Publica MunicipalSentença: Ex positis e com base nos citados fundamentos jurídicos, declaro a nulidade do auto de infração executado,decorrente da ilegalidade da base de cálculo utilizada pelo Município exequente e JULGO PROCEDENTES estes embargosdo devedor, desconstituindo a penhora realizada, restando extinta a execução e, por fim, condeno a embargada nas custase honorários advocatícios que hora fixo em 10% da dívida exequenda.Publique-se, resgistre-se e intimem-se.

0019230-94.1992.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda Publica Do Estado Da BahiaReu(s): Joao Santana Da Silva De SalvadorDespacho: Tendo em conta que o ora peticionário já interpos este mesmo recurso de apelação, devolva-lhe esta petição.

0154944-35.2006.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 921995-5/2005Embargante(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia - CodebaAdvogado(s): Adriana Maria Fernandes de Freitas, Caetano Lopes de Oliveira JuniorEmbargado(s): Municipio De SalvadorSentença: Ex positis e mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES estes embargos do devedor e nula a execuçãofiscal, condenando o embargado nas custas processuais e honorários advocatícios de 10% da dívida atualizada e tornandosem efeito a penhora. Por se tratar de sentença sujeito ao duplo grau de jurisdição, dela recorro de ofício.Publique-se, registre-se e intime-se.

0162458-73.2005.805.0001 - Execução FiscalApensos: 1287252-7/2006Autor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia - CodebaAdvogado(s): Caetano Lopes de Oliveira JuniorDecisão: Por outro lado, a exemplo do que ocorreu em outros embargos à execução entre as mesmas partes e mesmoobjeto, o pleito da executada será contemplado na sentença que ora vem de ser proferida nos embargos em apenso, nãoafrontando eventual direito a ser declarado naqueloutra ação.Ex positis, indefiro a petição retro.Intime-se.

0031830-55.1989.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): A Fazenda MunicipalExecutado(s): Maria F L FigueiredoAdvogado(s): Ednaldo Pereira dos SantosDecisão: Diante do exposto, deixo de conhecer da "exceção de pré-executividade" e determino o prosseguimento normaldesta execução, intimando-se a exequente para as referidas providência e oficiando-se à distribuição para alteração no pólopassivo da relação processual, retificando-se a autuação e capa.Intime-se.

0091903-55.2010.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 14093385705-8Embargante(s): Codeba - Companhia Das Docas Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Aurélio Pires, Yuri Carneiro CoelhoEmbargado(s): Fazenda Publica MunicipalAdvogado(s): Maria Laura Calmon de OliveiraSentença: Ex positis e mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES estes embargos do devedor e nula a execuçãofiscal, condenando o embargado nas custas processuais e honorários advocatícios de 10% da dívida atualizada e tornandosem efeito a penhora.Publique-se, registre-se e intime-se.

Page 49: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.JUIZ TITULAR: MANOEL RICARDO CALHEIROS D´ÁVILADIRETORA DE SECRETARIA DE VARA: DULCE ANNE FREITAS FEITOSA.

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0085118-19.2006.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Telematic Tecnologia LtdaAdvogado(s): Igor Holanda Tinoco Correia, Otaviano Valverde OliveiraReu(s): Prodeb Companhia De Processamento De Dados Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Luciana Sahade SouzaDespacho: ATO ORDINATÓRIO fls. 5702, verso: "Fundamentação legal: Art. 162, § 4º, do CPC c/c Prov. n. 10/2008, GSEC.Ciência às partes da certidão de fls. 5702 dos autos, bem como do laudo pericial apresentado pela perita judicial, pelo prazosucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora. Salvador, 30 de agosto de 2011. Diretor de Secretaria"

0030986-27.1997.805.0001 - Embargos à ExecuçãoEmbargante(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Andre Monteiro do RegoEmbargado(s): Jose Roque Covas MartinsAdvogado(s): Maria Cristina Bastos Vitoria, Rosana Silva SouzaSentença: Fls.28/33: "Devolvo os autos com Sentença de Mérito, em separado, impressa em 05 (cincoe) laudas, paraimediata publicação no DPJ. Salvador, 30/VIII/2011. RICARDO D´ÁVILA. Juiz Titular." SENTENÇA: "ESTADO DA BAHIA, devidamente qualificado nos autos, apresentou Embargos à Execução que se processa apenso aosautos da Ação Ordinária nº 0008300-41.1997.805.0001, tendo como Embargado JOSÉ ROQUE COVAS MARTINS, igualmen-te qualificado.Preliminarmente, sustenta a inépcia da inicial, pois, ao seu pensar, deveria ter sido proposta execução pela viade liquidação por artigos. No mérito, sustenta, o Embargante, excesso de execução salientando os seguintes erros noscálculos do Embargado: "erro na utilização do número índice do BTN no período de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991cujos respectivos valores haveriam de ser decrescentes; equívoco nos valores de BTN dos meses de fevereiro de 1989 e dedezembro do ano de 1989, com sérias conseqüências sobre o valor final encontrado; o fator de variação da TR para atualizaros valores entre fevereiro de 1991 e 31 de janeiro de 1997 é de 0,007381547 e não 0,007977721." (fls. 05/06) Ressalte-seque o Embargante não indicou qual o valor da sua dívida que entende correto. Requereu, ao final, fossem julgados proce-dentes os Embargos à Execução apresentados. A petição inicial veio desacompanhada de qualquer memória de cálculo,apenas um parecer técnico da Procuradoria Geral do Estado à fl. 08. Devidamente intimado, o Embargado, às fls. 11/14,apresentou impugnação, asseverando a total observância dos pressupostos da ação executiva, bem como a total liquidezdo título exeqüendo e a correção na quantificação dos valores pro ele apresentado na memória de cálculos às fls. 83/96 dosautos em apenso. Tendo em vista que o Embargado carreou os documentos de fl. 19 quando da sua impugnação, foi dadaa oportunidade de o Estado da Bahia se manifestar, o que foi realizado à fl. 21. É o Relatório.Passo a decidir.Da análise dosautos e dos documentos a este acostados, verifico que versando os presentes embargos sobre questões exclusivamentede direito não há necessidade de maior dilação probatória que justifique a realização de audiência de instrução, mormenteporque os Embargados não carreara quaisquer outros documentos. Por esta razão, com fulcro no art. 740, parágrafo únicodo CPC, passo ao julgamento antecipado do feito.Relativamente à preliminar levantada pela Embargante sustentando sernecessária uma liquidação por artigos, não deve ela ser acolhida. Com efeito, a determinação do valor da condenação nãodepende de nenhum fato novo a ser provado. O valor devido nesta condenação deve ser apurado por simples cálculoaritmético, como, aliás, fez o Embargado ao carrear a sua memória de cálculo quando da deflagração da execução definitiva.Deoutro giro, verifico, agora, a falta de cumprimento dos requisitos legais da exordial de Embargos à Execução. Vejamos: O art.739-A, §5º do CPC assevera que:Art. 739-A(...)§5º - Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, oembargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena derejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento" A jurisprudência do STJ pacificou o entendimen-to de que o dispositivo legal acima é aplicável mesmo aos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública:"PROCESSOCIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSI-DADE DE INDICAÇÃO AO VALOR CORRETO. MEMÓRIA DE CÁLCULO.1. não incidem as disposições concernentes ao'cumprimento de sentença' nas execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública, dada a existência de rito próprio (art.730 do CPC)2. É aplicável à fazenda Pública a disposição geral que prevê, nos embargos do devedor fundados em excessode execução, caber ao executado indicar o valor correto da dívida, acompanhado da memória de cálculos, sob pena derejeição liminar dos embargos.3. recurso Especial parcialmente provido."(REsp 1099897/RS. 2ª Turma. Min. Herman Ben-jamin. Julgamento 24/03/2009. Pub. 20/04/2009). Grifou-se.No caso em apreço, temos uma situação em que o Embargante,em que pese ter sustentado os seus embargos em excesso de execução - calcando o suposto excesso em "erros decálculo" do Embargado, conforme visto no relatório acima - sequer indicou o valor da dívida que entende correto, tampoucocarreou qualquer memória de cálculo que pudesse aclarar a sua fundamentação. O argumento do "excesso de execução"foi utilizado sustentando ter o Embargado pleiteado quantia superior a do título judicial, nos termos do art. 743, inc. I do CPC.A falta de indicação, nos embargos à execução, do valor que entende ser correto, bem assim da memória de cálculo não éaceita pelo art. 739-A, §5º do CPC e gerará uma rejeição dos embargos. Com efeito, a lei obriga que o devedor aponte as"gorduras" do débito indicado pelo credor, e, além disso, lastrei a sua indicação com suporte probatório adequado, que é a

Page 50: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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memória de cálculo. Em verdade, quis o Embargante impugnar genericamente o crédito exeqüendo, prática esta que não éaceita pela lei processual civil. Não se duvide, aqui, que a fundamentação dos embargos repousa em "excesso de execu-ção". Ela é tão evidente que, inclusive, transcrevemos no relatório os supostos "erros" do Embargado que, na inteligência doEmbargante, influenciariam no montante final do crédito. Ressalte-se, ademais, que o parecer técnico carreado à fl. 08 nãopode ser tido como uma memória de cálculo, porquanto somente aponta eventuais equívocos do Embargado, mas não sedigna a sequer refazer os cálculos da maneira que entende correto. Com base no exposto, em face da não apresentação dememória de cálculos REJEITO OS EMBARGOS A EXECUÇÃO ora opostos, nos termos do art. 739-A, §5º do CPC. Condenoo Embargante, como parte sucumbente, no pagamento dos honorários advocatícios na razão de 2% (dois por cento) sobreo crédito exequendo, nos termos do art. 20, §4º do CPC. Sem custas, pois o Embargante é isento. Após transcurso do prazolegal de recurso voluntário, remeta-se para reexame necessário, ex vi regra do art. 475, inc. I, §1° do CPC. P.R.I.Salvador, 30de Agosto de 2011..Ricardo D'Ávila.Juiz Titular."

0082275-42.2010.805.0001 - Embargos à ExecuçãoAutor(s): Universidade Do Estado Da Bahia - UnebAdvogado(s): Eduardo Lessa GuimaraesEmbargado(s): Sindicato Dos Trabalhadores Em Educacao Do 3 Grau Do Estado Da Bahia - SintestAdvogado(s): Maria Nilza de Souza Silva Dantas Mendes, Rogerio Ataide Caldas PintoSentença: Fls. 20/26: "Devolvo os autos com Sentença de Mérito, em separado, impressa em 06 (seis) laudas, para imediatapublicação no DPJ. Salvador, 30/VIII/2011. RICARDO D´ÁVILA. Juiz Titular." SENTENÇA: "UNIVERSIDADE DO ESTADO DABAHIA - UNEB, devidamente qualificado nos autos, apresentou Embargos à Execução que se processa apenso aos autosda Ação Ordinária nº 0148995-30.2006.805.0001, tendo como Embargado SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCA-ÇÃO DO 3º GRAU DO ESTADO DA BAHIA - SINTEST, igualmente qualificado. Preliminarmente, requer seja intimado o Estadoda Bahia na condição de "assistente". No mérito, sustenta, a Embargante, excesso de execução salientando os seguinteserros nos cálculos do Embargado: (a) a atualização monetária deve incidir a partir do ajuizamento da ação; e (b) os juros demora devem ser calculados a partir da citação, e com o percentual de 1% (um por cento ao mês) - de janeiro de 2007 atéjunho de 2009 - e a partir de junho de 2009 deve ser calculado com base nos índices oficiais da caderneta de poupança, nostermos da redação atual do art. 1º-F da lei 9797/94. Ressalte-se que a Embargante não indicou qual o valor da sua dívida queentende correto. Requer sejam julgados procedentes os Embargos à Execução apresentados. A petição inicial veiodesacompanhada de qualquer documento e de memória de cálculo.Devidamente intimado, o Embargado, às fls. 15/18, apresentou impugnação, asseverando, preliminarmente, aintempestividade dos Embargos à Execução, assim como a improcedência dos embargos por ausência de cumprimentosdos requisitos legais, porquanto a Embargante não carreou qualquer memória de cálculo. No mais, alegou a total observân-cia dos pressupostos da ação executiva, bem como a total liquidez do título exeqüendo e a correção na quantificação dosjuros incidentes e da correção monetária. O Embargado não carreou quaisquer documentos.É o Relatório Passo a decidir.Daanálise dos autos e dos documentos a este acostados, verifico que versando os presentes embargos sobre questõesexclusivamente de direito não há necessidade de maior dilação probatória que justifique a realização de audiência deinstrução, mormente porque os Embargados não carreara quaisquer outros documentos. Por esta razão, com fulcro no art.740, parágrafo único do CPC, passo ao julgamento antecipado do feito.O pedido de assistência feito pela Embargante nãomerece ser deferido. Sabemos que a Assistência é modalidade de intervenção de terceiros pela qual um terceiro ingressaem processo alheio para auxiliar uma das partes em litígio. A assistência pressupõe, portanto, interesse do terceiro naquelademanda, que, ao intervir assumirá o processo no estado em que ele se encontrar. Neste caso, o Estado da Bahia tem que,pessoalmente, requerer a sua intervenção nesta qualidade de terceiro, nos termos do art. 51 e segs. do CPC. Não pode serele compelido por decisão judicial a integrar a lide, daí porque não é possível deferir esse pedido da Embargante. Ademais,não podemos deixar de atentar para o fato de que a Embargante é Autarquia Especial do Estado da Bahia, contando, no seuquadro, de procuradoria especializada para a defesa dos seus interesses judiciais. Merece ser indeferida, ainda, a prelimi-nar de intempestividade dos Embargos à Execução. O mandado de citação acostado à fl. 231 dos autos em apenso dá contade que a UNEB foi citada da execução contra ela proposta no dia 21/06/2010, mas o respectivo mandado só foi juntado nodia 05/08/2010 (quinta-feira). Fazendo-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a interposição dos Embargos àExecução temos que o respectivo dies ad quem recaiu em 04/09/2010 (sábado). Vejo, porém, que a exordial destes Embar-gos à Execução foi protocolizada no dia 03/09/2010 (sexta-feira), portanto, dentro do limite temporal que lhe épermitido.Relativamente à preliminar de falta de cumprimento dos requisitos legais da exordial de Embargos à Execuçãoentendo que ela merece prosperar. Vejamos:O art. 739-A, §5º do CPC assevera que:"Art. 739-A(...)§5º - Quando o excesso deexecução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto,apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamen-to" A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que o dispositivo legal acima é aplicável aos embargos à execuçãoopostos pela Fazenda Pública:"PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA FAZENDA PÚBLICA. EMBAR-GOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO AO VALOR CORRETO. MEMÓRIA DE CÁLCULO.1. nãoincidem as disposições concernentes ao 'cumprimento de sentença' nas execuções por quantia certa contra a FazendaPública, dada a existência de rito próprio (art. 730 do CPC)2. É aplicável à fazenda Pública a disposição geral que prevê, nosembargos do devedor fundados em excesso de execução, caber ao executado indicar o valor correto da dívida, acompanha-do da memória de cálculos, sob pena de rejeição liminar dos embargos.3. recurso Especial parcialmente provido."(REsp1099897/RS. 2ª Turma. Min. Herman Benjamin. Julgamento 24/03/2009. Pub. 20/04/2009). Grifou-se.No caso em apreço,temos uma situação em que a Embargante, em que pese ter sustentado os seus embargos em excesso de execução -calcando o suposto excesso em erro sobre a correção monetária e erro sobre o percentual de juros de mora a ser aplicado- sequer indicou o valor da dívida que entende correto, tampouco carreou qualquer memória de cálculo que pudesse aclarar

Page 51: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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a sua fundamentação. O argumento do "excesso de execução" foi utilizado sustentando ter o Embargado pleiteado quantiasuperior a do título judicial, nos termos do art. 743, inc. I do CPC. A falta de indicação, nos embargos à execução, do valor queentende ser correto, bem assim da memória de cálculo não é aceita pelo art. 739-A, §5º do CPC e gerará uma rejeição dosembargos. Com efeito, a lei obriga que o devedor aponte as "gorduras" do débito indicado pelo credor, e, além disso, lastreia sua indicação com suporte probatório adequado, que é a memória de cálculo. Em verdade, quis o Embargante impugnargenericamente o crédito exeqüendo, prática esta que não é aceita pela lei processual civil. Não se duvide, aqui, que afundamentação dos embargos repousa em "excesso de execução". Ela é tão evidente que, inclusive, foi requerido pelaEmbargante, fl. 12, a condenação do Embargado no pagamento multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 18, §2º doCódigo Civil c/c art. 940 do CPC, em razão de supostamente ter pedido "mais do que for devido". Com base no exposto, emface da não apresentação de memória de cálculos REJEITO OS EMBARGOS A EXECUÇÃO ora opostos, nos termos do art.739-A, §5º do CPC. Condeno a Embargante, como parte sucumbente, no pagamento dos honorários advocatícios na razãode 2% (dois por cento) sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 20, §4º do CPC. Sem custas, pois a Embargante éisenta. Após transcurso do prazo legal de recurso voluntário, remeta-se para reexame necessário, ex vi regra do art. 475, inc.I, §1° do CPC. P.R.I.Salvador, 30 de Agosto de 2011.Ricardo D'Ávila.Juiz Titular."

0101468-77.2009.805.0001 - Mandado de SegurançaAutor(s): Edmilson Jatahy FonsecaAdvogado(s): Edmilson Jatahy FonsecaImpetrado(s): Diretor Geral Do Detran Departamento De Transito Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Ana Crisrina Balazeiro Borges DominguesDespacho: Fls.64:ATO ORDINATÓRIO: "08-Faço vista dos autos à parte (X)autora ( ) ré, para se manifestar, no prazo de05(cinco) dias, sobre as informações e documentos juntados à(s) fl(s) 63. Salvador/Ba, 19/09/2011. DULCE ANNE FREITASFEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0066031-38.2010.805.0001 - Mandado de Segurança ColetivoAutor(s): Aspra-Ba - Associacao De Policiais E Bombeiros De Seus FamiliaresAdvogado(s): Marcelle Menezes MaronReu(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia, Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Ernesto Leite RodriguesDespacho: Fls.336:ATO ORDINATÓRIO: "01-Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)dias;(...) Salvador/Ba,29/08/2011. DULCE ANNE FREITAS FEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0007299-75.1984.805.0001 - INDENIZACAOApensos: 969944-5/2006Autor(s): Bernadino Rodrigo Brandao Nogueira Filho, Nair Vasconcelos NogueiraAdvogado(s): Magna Dourado RochaReu(s): Prefeitura Municipal De SalvadorAdvogado(s): Marizelia Cardoso SalesDespacho: Fls.131:ATO ORDINATÓRIO: "08-Faço vista dos autos à parte (X)autora ( ) ré, para se manifestar, no prazo de05(cinco) dias, sobre as informações e documentos juntados à(s) fl(s) 131. Salvador/Ba, 07/04/2011. DULCE ANNE FREITASFEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0074820-26.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Lucia Conceicao PedreiraAdvogado(s): Bruno de Meirelles GuerraReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Dr. Antônio Ernesto Leite Rodrigues (Proc do Est)Despacho: Fls.159:ATO ORDINATÓRIO: "01-Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)dias;(...) Salvador/Ba, 30/05/2011. DULCE ANNE FREITAS FEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0106796-51.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Adivaldo Pereira Da Silva, Alberto Magno Ferreira Anunciacao, Carlos Ramirez Bezerra Da Silva e outrosAdvogado(s): Carla Ferreira VianaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Nacha Guerreiro Souza AvenaDespacho: Fls.99:ATO ORDINATÓRIO: "01-Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)dias;(...) Salvador/Ba, 16/05/2011. DULCE ANNE FREITAS FEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0188577-66.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonio Santos Marinho Da SilvaAdvogado(s): Marcelo Luis da Silva AlmeidaReu(s): Instituto De Previdencia De Salvador IpsAdvogado(s): Fernanda Pereira Costa SilvaDespacho: Fls.38:ATO ORDINATÓRIO: "02- Faço vistas dos autos a parte (X) autora; ( ) ré; ______, para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de Direito. Salvador/Ba, 20/06/2011. DULCE ANNE FREITAS FEITOSA. Diretora deSecretaria de Vara."

Page 52: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0063004-81.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Silvaneide Bezerra, Marcelo De Oliveira Camara, Mercia Jane Lima Da Silva e outrosAdvogado(s): Dra, Onilde Cavalcante de Andrade, Manuela de Miranda Leite da SilvaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Antonio Sérgio Miranda SalesDespacho: Fls. 127: ATO ORDINATÓRIO:"De ordem - do provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, da Corregedoria Geral daJustiça, do MM Juiz Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s). Intime-sea parte autora, através de seu patrono, para falar sobre a contestação no prazo de dez dias. Salvador, 29/06/2009. GERMANABRILHANTE. Subscrivã."

0045082-37.2003.805.0001 - OUTRASAutor(s): Manoel Silva Soares, Augusto Dos Santos, Nelcides Viviano Da Silva e outrosAdvogado(s): Carina Catia Bastos de Senna, Fabiano Samartin FernandesReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Dr. André Monteiro do Rego (Proc do Estado)Despacho: Fls. 248:ATO ORDINATÓRIO: "Intime-se o Estado da Bahia para tomar conhecimento da petição de fls. 247.Sal-vador/Ba, 17/08/2011. DULCE ANNE FREITAS FEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0014781-59.1993.805.0001 - Consignação em PagamentoApensos: 14097567714-1Autor(s): Agrourbi Empreendimentos Rurais E Urbanos SaAdvogado(s): Aurélio PiresReu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa BanebAdvogado(s): Dario Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Vanessa Barreira CoutoDespacho: Fls.101:ATO ORDINATÓRIO: "06-Manifeste-se a parte ( )autora (x) ré, sobre a certidão do oficial de justiça, noprazo de 10 (dez) dias. Salvador/Ba, 10/03/2011. DULCE ANNE FREITAS FEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0011497-13.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Valter Conceicao Carneiro, Sergio Da Silva Santos, Roquilda Oliveira De Jesus e outrosAdvogado(s): Marcelle Menezes MaronReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Djalma Silva JúniorDespacho: Fls.90:ATO ORDINATÓRIO: "01-Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)dias;(...) Salvador/Ba, 20/05/2011. DULCE ANNE FREITAS FEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0113196-81.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Mario Felix Gaspar Guimaraes, Leda Maria Fernandes Daltro De Castro, Guimaraes Corretora De Seguros Ltda eoutrosAdvogado(s): Carolina Barreto LongaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Dr.Patrícia Saback Startari (Proc do Estado)Despacho: Fls.149:ATO ORDINATÓRIO: "01-Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)dias;(...) Salvador/Ba, 20/05/2011. DULCE ANNE FREITAS FEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0047721-23.2006.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Estado Da BahiaReu(s): Suarez Incorporacoes LtdaAdvogado(s): Dr. Danilo Dias LimaDespacho: Fls. 49:"VISTOS, em correição edital nº02/2008 e portaria CGJ 839/2008 - GSEC Salvador 02/II/2009 RICARDOD´ÁVILA. Juiz Titular. Sobre a nomeação do bem à penhora ouça-se o exequente. defiro o prazo de quinze diaspara oexecutado regularizar sua representação nos autos. Intime-se. Salvador, 02/II/2009. Juiz Titular."

Fls.53:"Junte-se na ordem cronológica de protocolo. Cumpra-se o anterior despacho. Salvador/02/2009. RICARDO D´ÁVILA.Juiz Titular."

0066294-36.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Otavio Moreira De AraujoAdvogado(s): Ariana de Souza SilvaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Dr. Antônio Sérgio Miranda Sales (Proc de Estado)Despacho: Fls.53:ATO ORDINATÓRIO: "01-Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)dias;(...) Salvador/Ba, 23/08/2011. DULCE ANNE FREITAS FEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

Page 53: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0026913-26.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Geraldo De Oliveira Silva, Joao Roberto Da Silva, Aloisio Da Conceicao Brito e outrosAdvogado(s): Hermes de Oliveira Sousa, Marislayne Pires Reis, Sara Berenice Dias de ArandasReu(s): Estado Da Bahia, Secretario Da Adminstração Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Ana Celeste Brito do LagoDespacho: Fls.. 315:"Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documentos colacionados pelo Estado da Bahia, noprazo legal. Intime-se. Salvador, 09 de junho de 2011. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR. Juiz Titular."

0033636-56.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Valdolina Barreto LimaAdvogado(s): Valdete Maria Garcez Moura de SantanaReu(s): Planserv Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais, Estado Da BahiaAdvogado(s): Durval Ramos NetoDespacho: Fls.. 34:"Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documentos colacionados pelo Estado da Bahia, noprazo legal. Intime-se. Salvador, 09 de junho de 2011. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR. Juiz Titular."

0002325-18.2009.805.0001 - Ação Civil PúblicaAutor(s): 8ª Promotoria De Justiça Da Infância E Juventude, Ana Verena Pimentel Moraes RegoAdvogado(s): Maria da Conceição Gantois RosadoReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Dra. Maria da Conceição Gantois Rosado (Proc Est)Despacho: Fls.154:"HR.Apense-se os autos referenciados. S.I.Salvador, 13/07/2011. MARIANA VARJÃO EVANGELISTA. Juízade Direito Substituta."

0045456-53.2003.805.0001 - Procedimento OrdinárioApensos: 2898042-2/2009Autor(s): Loli Almeida Damasceno, Cleber Nascimento Evangelista Dos Santos, Carlos Augusto Sousa Santos e outrosAdvogado(s): Fabiano Samartin FernandesReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Adriana Meyer Barbuda Gradin, Adriano Ferrari Santana, Roberto Lima FigueiredoDespacho: Fls.256:ATO ORDINATÓRIO: "08-Faço vista dos autos à parte (X)autora ( ) ré, para se manifestar, no prazo de05(cinco) dias, sobre as informações e documentos juntados à(s) fl(s) 255. Salvador/Ba, 16/05/2011. DULCE ANNE FREITASFEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0023342-42.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ismael Da CruzAdvogado(s): Marcos Luiz Carmelo BarrosoReu(s): Estado Da BahiaDespacho: Fls.11:"Cite-se o Estado da Bahia na pessoa do Ilustre Procurador Geral do estado da Bahia para que apresenteresposta no prazo legal. Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça, porquanto presentes os requisitos legais. Salvador, 24/III/2010. RICARDO D´ÁVILA. Juiz Titular."

0069672-68.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Juraci Carlos Silva PeresAdvogado(s): Eva dos Santos RodriguesReu(s): Municipio De SalvadorAdvogado(s): Rafael Santos de OliveiraDespacho: Fls. 38: ATO ORDINATÓRIO:"De ordem - do provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, da Corregedoria Geral daJustiça, do MM Juiz Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s). Intime-sea parte autora, através de seu patrono, para falar sobre a contestação no prazo de dez dias. Salvador, 16/09/2009. ANA MARIAROCHA. Subscrivã."

0131044-18.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Evilasio Santos Da SilveiraAdvogado(s): Antonio João Gusmão CunhaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): André Luiz Rodrigues Lima, Luis Ricardo Teixeira de AbreuDespacho: Fls.79:ATO ORDINATÓRIO: "01-Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)dias;(...) Salvador/Ba, 06/09/2011. DULCE ANNE FREITAS FEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0094523-74.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Nadson De Carvalho SantosAdvogado(s): Helen Batista de OliveiraReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Luiz Viana Queiroz

Page 54: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Despacho: Fls. 74: ATO ORDINATÓRIO:"De ordem - do provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, da Corregedoria Geral daJustiça, do MM Juiz Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s). Intime-sea parte autora, através de seu patrono, para falar sobre a contestação no prazo de dez dias. Salvador, 26/11/2009. ANA MARIAROCHA. Subscrivã."

0178642-41.2004.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Dr. Alex Santana NevesReu(s): Thermas Internacional Bahia LtdaDespacho: Fls.06:"Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento da devolução de Carta Precatória. Salvador, 13/05/2011. DULCE ANNE FREITAS FEITOSA. Subscrivã."

0006089-75.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Elizete Damasceno AlvesAdvogado(s): Alberto Conceição Bastos, Jaciara Rosas de Souza CarneiroReu(s): Municipio De SalvadorDespacho: Fls.27:ATO ORDINATÓRIO: "37-Sobre o requerimento de desistência da ação formulado pela autora, ouça-se aparte Ré, no prazo de dez dias. Salvador/Ba., 29/07/2010. DULCE ANNE FREITAS FEITOSA. Diretora de Secretaria."

0010096-13.2010.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Helio Veiga Peixoto dos SantosReu(s): Nokia Do Brasil Tecnologia LtdaDespacho: Fls. 08:"Cite-se na forma requerida. Fixo os honorários Advocatícios em 10%, caso o débito seja pago em 05(cinco) dias. Intime-se. salvador, 05/02/2010. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR. Juiz Substituto."

0021487-38.2005.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Dra. Adriana Meyer Barbuda Gradin (Proc do Est)Reu(s): Casa LotasDespacho: Fls.34:ATO ORDINATÓRIO: "06-Manifeste-se a parte (X)autora ( ) ré, sobre a certidão do oficial de justiça, no prazode 10 (dez) dias. Salvador/Ba, 18/04/2011. DULCE ANNE FREITAS FEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0000904-32.2005.805.0001 - Procedimento OrdinárioApensos: 846648-5/2005Autor(s): Nelita Silva DesouzaAdvogado(s): Bartolomeu José Serafim Sena GomesReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Ayrton Bittencourt Lobo Neto, Jose Carlos Coelho Wasconcellos JuniorDespacho: Fls.165:ATO ORDINATÓRIO: "08-Faço vista dos autos à parte (X)autora ( ) ré, para se manifestar, no prazo de05(cinco) dias, sobre as informações e documentos juntados à(s) fl(s) 155. Salvador/Ba, 15/08/2011. DULCE ANNE FREITASFEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0187975-75.2008.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Dra. Ana Celeste Brito do LagoReu(s): Delta Prime Nordeste Corretora De Seguros LtdaDespacho: Fls.14:ATO ORDINATÓRIO: "08-Faço vista dos autos à parte (X)autora ( ) ré, para se manifestar, no prazo de05(cinco) dias, sobre as informações e documentos juntados à(s) fl(s) 08/13. Salvador/Ba, 25/08/2011. DULCE ANNEFREITAS FEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0094523-74.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Nadson De Carvalho SantosAdvogado(s): Helen Batista de OliveiraReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Luiz Viana QueirozDespacho: Fls. 74: ATO ORDINATÓRIO:"De ordem - do provimento nº CGJ-10/2008 - GSEC, da Corregedoria Geral daJustiça, do MM Juiz Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s). Intime-sea parte autora, através de seu patrono, para falar sobre a contestação no prazo de dez dias. Salvador, 26/11/2009. ANA MARIAROCHA. Subscrivã."

0131044-18.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Evilasio Santos Da SilveiraAdvogado(s): Antonio João Gusmão CunhaReu(s): Estado Da Bahia

Page 55: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 55TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Advogado(s): André Luiz Rodrigues Lima, Luis Ricardo Teixeira de AbreuDespacho: Fls.79:ATO ORDINATÓRIO: "01-Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)dias;(...) Salvador/Ba, 09/06/2010. DULCE ANNE FREITAS FEITOSA. Diretora de Secretaria de Vara."

0038241-45.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Djalma Dias De SantanaAdvogado(s): Dra. Isabela Gama SampaioReu(s): Estado Da Bahia, Municipio De SalvadorSentença: Fls.29: "Vistos, etc... Julgo, por SENTENÇA, extinto o presente feito sem resolução de mérito, mediante petitório defolhas 25/26, nos moldes do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos legaisefeitos. PRI. Arquivando oportunamente com baixa na Distribuição. Salvador, 23 de Abril de 2011. DR. JOÃO LOPES DA CRUZ.Juiz de Direito Plantonista."

0027596-15.1998.805.0001 - Ação Civil PúblicaApensos: 14098615920-4Autor(s): Ministerio Publico, Ministério PúblicoReu(s): Valdson Da Silva CruzAdvogado(s): Raimundo Paes Menezes Filho, Rui Pinto PattersonDespacho: Fls.:476"Ao contrário do quanto certificado pela Diretora de Secretaria a parte autora arrolou testemunhas,conforme petição de fls. 473, protocolizada dentro do prazo assinado. Diante da informação supra e da assentada não teriniciado no horário designado, formou-se um tumulto nos autos, só restando a alternativa de redesignação da mesma paraa data de 28 de setembro de 2011, às 14horas. Quando serão inqueridas as testemunhas arroladas e tomado o depoimentopessoal do réu. Expeça-se o mandado de intimação ao MP. Intime-se. salvador, 30/VIII/2011. RICARDO D´ÁVILA. Juiz Titular"

0026946-45.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Adalberto Pinheiro Pinto, Amalia Umbelino Conceicao, Analia Maria Sales e outrosAdvogado(s): Bruno Pinho Oliveira Rosa, Robertto Lemos e CorreiaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Jose Homero Saraiva Camara FilhoDespacho: Fls. 259:"Subam os autos ao Egrégio TJBa, com as anotações necessárias, as homenagens deste Juízo. Intime-se e Remeta-se. Salvador. 30/VIII/2011. RICARDO D´ÁVILA. Juiz Titular."

0090126-16.2002.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Miguel Fabricio Hora, Ornaldo Alves Dos Santos, Josue Borges Da Silva e outrosAdvogado(s): Joaquim dos Santos SelesReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Cristiane de Araújo Góes Magalhães, Nacha Guerreiro Souza AvenaDecisão: Fls.97: "Recebo o presente recurso de apelação, tempestivamente, interposto pelo Estado da Bahia, no efeitomeramente devolutivo, considerando que na sentença foi antecipado os efeitos da tutela, ex vi da regra do artigo 520, incisoVII, do CPC. Intime-se a parte autora apelada a fim de que possa ofertar contra-razões, no prazo de quinze dias. Salvador, 30/VIII/2011. RICARDO D´ÁVILA. Juiz Titular."

0029761-50.1989.805.0001 - Consignação em PagamentoAutor(s): Jussara Mota RamosAdvogado(s): Antonio Luiz Waldemar AvenaReu(s): Prefeitura De Salvador E Lauro De FreitasAdvogado(s): Angela Maria Fontes SantosDecisão: Fls.28:"Recebo o recurso de apelação, tempestivamente, interposto pelo Município de Salvador, em seu duploefeito. Intime-se a autora apelada a fim de que possa ofertar contra-razões, no prazo de quinzr dias. Salvador, 30/VIII/2011.RICARDO D´ÁVILA. Juiz Titular."

0029756-28.1989.805.0001 - Consignação em PagamentoAutor(s): Jose Carlos Lisboa SampaioAdvogado(s): Raimundo Floriano de OliveiraReu(s): Prefeitura De Salvador E Lauro De FreitasAdvogado(s): Angela Maria Fontes SantosDecisão: Fls.27:"Recebo o recurso de apelação, tempestivamente, interposto pelo Município de Salvador, nos seus efeitosduplo. Intime-se a parte autora a fim de que possa ofertar contra-razões de apelado, no prazo de quinzr dias. Salvador, 30/VIII/2011. RICARDO D´ÁVILA. Juiz Titular."

0039850-63.2011.805.0001 - Mandado de SegurançaImpetrante(s): Valdomiro De Jesus Ferreira, Reinaldo Reis Do Bonfim, Heribaldo Marques Dos Santos e outrosAdvogado(s): Marcelle Menezes MaronImpetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia, Estado Da BahiaAdvogado(s): Dr. Adriano Ferrari Santana (Proc do Estado)Despacho: Fls. 69:"Intime-se o Comandante Geral da Polícia Militar a fim de que traga aos autos o BGO de 06 de junho de2011, que publicou a decisão envolvendo os ora impetrantes. Assino o prazo de cinco dias. Cumpra-se. Salvador, 30/VIII/2011. RICARDO D´ÁVILA. Juiz Titular."

Page 56: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUÍZA TITULAR - BELª LISBETE Mª T. A. CÉZAR SANTOSESCRIVÃ - EVANY DE OLIVEIRA VILLAS-BÔASATOS ORDINATÓRIOSPROVIMENTO Nº CGJ-10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E PORTARIA Nº.02/2009 .

Expediente do dia 29 de agosto de 2011

0060134-34.2007.805.0001 - 12598-Mandado de SegurançaImpetrante(s): Bompreco Bahia Supermercados LtdaAdvogado(s): Gustavo Mehmeri Gusmão dos SantosImpetrado(s): Coordenadora Geral Da Coordenadoria De Defesa Do Consumidor - CodeconAdvogado(s): Luciana Barreto NevesSentença: fls.864.VISTOS, ETC.Homologo o pedido de desistência da ação de fls.862, para os fins do art. 158, parágrafoúnico, do CPC.Temos que é dispensável a intimação da Autoridade Coatora - Impetrado sobre o pedido de desistência dowrit, vez que a desistência do mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, independentemente da oitiva doImpetrado, como vêm decidindo os nossos Tribunais, a saber: "O impetrante pode desistir do mandamus a qualquer tempo,independentemente de consentimento do impetrado, em virtude mesmo da natureza do MS, onde não há sucumbência"(STJ, 2ª Turma, RMS 890-DF, rel. Min. José de Jesus Filho, j. 25.9.1991, p. 15232).Em conseqüência, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Custas de lei já recolhidas.P.R.I. Arquive-se, observa-das as formalidades legais.Salvador, 25 de agosto de 2011.DRA. LISBETE Mª T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREI-TO TITULAR

0043946-58.2010.805.0001 - 16824-Mandado de SegurançaAutor(s): Vanice Francisca De Freitas, Diretor Da Fundacao Carlos ChagasAdvogado(s): Ary Boa MorteReu(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia, Secretario Da Secretaria De Administracao Do Estado DaBahiaAdvogado(s): Paloma Teixeira ReySentença: CLS.FLS.83/91. .....Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam CONCEDO A SEGURANÇA, anulando o atode eliminação da Impetrante do concurso público em questão, no que se refere à terceira fase, Teste de Aptidão Física,determinando que seja submetida ao teste físico-TAF.Recorro de Ofício. Ao Egrégio Tribunal de Justiça, após decorrido oprazo de recurso voluntário, com ou sem este. Deixo de condenar o Impetrado em custas, por ser isento.P.R.I. Oficie-se.Cumpra-se.Salvador, 24 de agosto de 2011.DRA. LISBETE Mª T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR

0209230-26.2007.805.0001 - 13494-DECLARATORIAAutor(s): Real Sociedade Espanhola De BeneficenciaAdvogado(s): Daciano Publio de CastroReu(s): Municipio De SalvadorAdvogado(s): Roberto O'DwyerSentença: FLS.FLS.297/305. .....Isto posto e por tudo mais do que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a presenteação, declarando que inexiste relação jurídica entre Autora e Réu, em decorrência da impossibilidade de repasse da quantiareferente à isenção da cota patronal, bem como dos benefícios aos demais encargos fiscais e previdenciários, pelos fatose fundamentos acima exposto.Deixo de condenar o Município de Salvador no pagamento das custa, por ser isento. Condenoao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa.Ao Egrégio Tribunal de Justiça doEstado da Bahia, após o decurso do prazo de recurso, em decorrência da remessa necessária (art. 475, I, do CPC).P.R.I.Salvador, 23 de agosto de 2011.Dr.ª LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR

0050626-59.2010.805.0001 - 18154-Execução de Título ExtrajudicialExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Anderson Barroso, Procurador do Município do SalvadorExecutado(s): Bompreco Bahia Supermercados LtdaAdvogado(s): Tâmara ReisSentença: CLS.FLS.133/136. .....Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO eJULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, uma vez que foi constatada a legalidade da conduta do Executado que funda-mentou o auto de infração, a sua inscrição na dívida ativa e o título executivo que lastreavam a respectiva Execução.Condeno o Município de Salvador ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro no valor de 10% sobre o valorda causa. Isento de custas.Recorro de ofício, de acordo com o disposto no art. 475, II, do CPC. Ao Egrégio Tribunal de Justiça,após decorrido o prazo de recurso voluntário, com ou sem este. P.R.I.Salvador, 25 de agosto de 2011.Dr.ª LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR

Page 57: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 57TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0000454-79.2011.805.0001 - 17908-Procedimento OrdinárioAutor(s): Julia Barreto MonteiroAdvogado(s): Maria Nilza de Souza Silva Dantas MendesReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Mariana CardosoSentença: CLS.FLS.54/58. .....Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O PROCESSO, semresolução do mérito, por ausência de uma das condições da ação, com base no art. 267, deixando de condenar a parteAutora no pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, por ser beneficiária da assistência judiciáriagratuita.Arquive-se, após o decurso do prazo recursal.P.R.I.Salvador, 25 de agosto de 2011.Drª. LISBETE Mª T. ALMEIDACÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR.

0007349-90.2010.805.0001 - 16629-Procedimento OrdinárioAutor(s): George Clebson Bezerra Da CostaAdvogado(s): Sheila Liliany Rodrigues de SouzaReu(s): Comandante Geral De Policia Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Aloysio Moraes Portugal JuniorSentença: CLS.FLS. ......Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, pelosfatos e fundamentos já expostos. Deixo de condenar o autor no pagamento de custas e honorários de advogado, por serbeneficiário da justiça gratuita.P.R.I. Arquive-se decorrido o prazo de recurso voluntário.Salvador, 25 de agosto de 2011.DRªLISBETE Mª T. ALMEIDA CÉZAR SANTOSJUIZA DE DIREITO TITULAR

0050660-34.2010.805.0001 - 18153-Execução de Título ExtrajudicialExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do Salvador, Sheili Franco de PaulaExecutado(s): Bompreco Bahia Supermercados LtdaAdvogado(s): Tâmara ReisSentença: CLS.FLS.133/136. .....Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO edetermino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, uma vez que foi constatada a legalidade da conduta do Executado quefundamentou o auto de infração, a sua inscrição na dívida ativa e o título executivo que lastreavam a respectivaExecução.Condeno o Município de Salvador ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro no valor de 10%sobre o valor da causa. Isento de custas.Recorro de ofício, de acordo com o disposto no art. 475, II, do CPC. Ao EgrégioTribunal de Justiça, após decorrido o prazo de recurso voluntário, com ou sem este. P.R.I.Salvador, 25 de agosto de 2011.Dr.ª LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOSJUÍZA DE DIREITO TITULAR

0030683-90.2009.805.0001 - 15290-Mandado de SegurançaImpetrante(s): Companhia Tropical De Hoteis SaAdvogado(s): Rodrigo Magalhães FonsecaImpetrado(s): Dirigente Da Secretaria De Vigilancia Sanitaria De SalvadorSentença: CLS.FLS.79/81. .....Em conseqüência, com fundamento nos arts. 257 e 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento na distribuição, vez que não fez o preparo das custas.P.R.I.Arquive-se, decorrido o prazo de recurso.Salvador, 25 de agosto de 2011.Dr.ª LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR

0043527-09.2008.805.0001 - 13822-OBRIGACAO DE FAZERAutor(s): Maiany Silva Lemos, Moacir Lemos Da SilvaAdvogado(s): Raul Affonso N. Chaves FilhoReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Paulo Emilio Nadier LisbôaSentença: CLS.FLS.59/72. ......Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confir-mando a decisão liminar deferida, a fim de determinar que o ESTADO DA BAHIA, por meio do Planserv, proceda a intervençãocirúrgica, com o transplante de medula óssea alogênico, já que possuí doador compatível, conforme relatórios médicos defls.11 e 27, arcando com todo o material que se fizer necessário, a internação, e tudo mais que for necessário para arealização do procedimento cirúrgico até o completo restabelecimento da Autora. JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO,uma vez que, foi constatada a cláusula abusiva para negar a autorização dos procedimentos médicos solicitados pelo Réu-reconvindo.Deixo de condenar o Estado da Bahia no pagamento das custa, por ser isento. Condeno ao pagamento de honoráriosadvocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa.Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após o decursodo prazo de recurso, em decorrência da remessa necessária (art. 475, I, do CPC). P.R.I.Salvador, 23 de agosto de 2011.Dr.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR

0109532-28.1999.805.0001 - 5803-Cautelar InominadaAutor(s): Fatima Maria De Oliveira Fontenelle PessoaAdvogado(s): Carlos Eduardo SodreReu(s): Departamento Estadual De Transito

Page 58: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Sentença: CLS.69/72. ....Dessa forma, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 808,I, do Código de Processo Civil, revogando a liminar anteriormente concedida. Condeno a Autora ao pagamento de custasprocessuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da causa.P.R.I. Arquive-se, decorrido o prazo derecurso.Salvador, 24 de agosto de 2011.DRª LISBETE M.ª TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS.JUÍZA DE DIREITO TITULAR.

0134966-67.2009.805.0001 - 16251-Procedimento OrdinárioAutor(s): Luiz Waldisney Dos Santos NascimentoAdvogado(s): Helen Batista de OliveiraReu(s): Estado Da Bahia, Policia Militar Da BahiaAdvogado(s): Antonio Ernesto Leite RodriguesDespacho: FLS.458.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias acerca do(s) documento(s) defl(s)65/457.P.SSA,24.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0046524-57.2011.805.0001 - 18740-Procedimento OrdinárioAutor(s): Rosa Nivea Martins Dos SantosAdvogado(s): Defensoria Pública, Eva dos Santos RodriguesReu(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Roberto O'DwyerDespacho: FLS.48.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa de fls.44/47.SSA,22.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0026801-52.2011.805.0001 - 18384-Procedimento OrdinárioAutor(s): Juvenildo Gonzaga Da Silva, Bartholomeu Nonato Gomes Ferreira, Fabio Leite De Almeida e outrosAdvogado(s): Cristiano Pinto SepulvedaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Djalma Silva JúniorDespacho: FLS.67.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa e documentos defls.44/66.SSA,24.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0006296-94.2011.805.0274 - 19301-Mandado de SegurançaAutor(s): Deyse Lara Vieira MalheiroAdvogado(s): Alexandre Pereira de SousaImpetrado(s): Secretario De Educação Do Estado Da BahiaDecisão: cls.fls.111. .....Isto posto, determino que os autos sejam encaminhados ao Tribunal de Justiça, Seção Cível deDireito Público declinando da minha competência, face o que reza o Regimento Interno do TJ/BA e a Constituição Estadual,por ser o competente para apreciar e julgar o presente feito, acolhendo as preliminares alegadas.Dê-se baixa nadistribuição.P.I.Salvador,23 de agosto de 2011.Dra.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

0029934-39.2010.805.0001 - Mandado de SegurançaImpetrante(s): Ricardo Santana SoaresAdvogado(s): Fabiano Ricardo Porto Cesar, Louis Moura BarrosImpetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia, Estado Da BahiaAdvogado(s): Lilian de Novaes Coutinho FiuzaDespacho: fls.286.Oficie-se.Recebo a apelação em seu efeito legal, o devolutivo.Manifeste-se o apelado querendo, no prazode lei.P.I.Salvador,em 22.08.2011.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

0044968-88.2009.805.0001 - 15384-Procedimento OrdinárioAutor(s): Caroline Portugal Dos SantosAdvogado(s): Ulisses Lopes de Souza JuniorReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Jose Homero Saraiva Câmara FilhoDespacho: FLS.88.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias acerca da certidão defl(s)84v.P.SSA,24.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0030316-42.2004.805.0001 - 8719-Procedimento OrdinárioAutor(s): Edvaldo Souza DantasAdvogado(s): Roberto de Oliveira AranhaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Lorena Miranda SantosDespacho: FLS.173.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias acerca do(s) documento(s) defl(s)171/172.P.SSA,24.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

Page 59: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0025943-21.2011.805.0001 - 18364-Procedimento OrdinárioAutor(s): Andre Raimundo Nascimento Santos, Antonio Marcos Guedes Silva, Hebert Conceicao Pereira e outrosAdvogado(s): Vonnaire Santos FonsecaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Djalma Silva JúniorDespacho: FLS.96.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa documentos defls.72/95.SSA,24.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0028743-22.2011.805.0001 - 18440-Procedimento OrdinárioAutor(s): Francisco Kleber Rodrigues De Melo, Paulo Roberto Batatinha Da Silva, Edilson Gomes Do Nascimento e outrosAdvogado(s): Marcos Aurelio Amorim LinharesReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Djalma Silva JúniorDespacho: fls.52.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa de fls.44/51.SSA,24.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0028722-46.2011.805.0001 - 18433-Procedimento OrdinárioAutor(s): Gilberto Guimaraes Dos Santos, Edivaldo Bispo Lima, Floro Silva Da Cruz e outrosAdvogado(s): Marcos Aurelio Amorim LinharesReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Djalma Silva JúniorDespacho: fls.63.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa e documentos defls.40/62.SSA,24.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0022703-24.2011.805.0001 - 18506-Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonia Estrela Da Silva, Antonio Marco Borges Dos Santos, Apocalipse Dos Santos Santana e outrosAdvogado(s): Vonnaire Santos FonsecaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Djalma Silva JúniorDespacho: fls.167.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa de fls.159/166.SSA,24.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0029528-81.2011.805.0001 - 18447-Procedimento OrdinárioAutor(s): Karina Silva Lisboa Fagundes, Delcio Dos Santos Trindade, Gidelia Mota Da Silva e outrosAdvogado(s): Cristiano Pinto SepulvedaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Djalma Silva JúniorDespacho: fls.65.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa e documentos defls.42/64.SSA,24.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0039087-62.2011.805.0001 - 18605-Mandado de SegurançaImpetrante(s): Linaldo Da Silva BarbosaAdvogado(s): Vonnaire Santos FonsecaImpetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Da BahiaAdvogado(s): Antonio Ernesto Leite RodriguesDespacho: fls.144.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa e documentos defls.60/143.SSA,24.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0116801-35.2010.805.0001 - 17885-Procedimento OrdinárioAutor(s): Elizeni Dos Santos AlmeidaRepresentante Do Autor(s): Maria Rita Dos Santos AlmeidaAdvogado(s): Marcelo dos Santos RodriguesReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Luis Ricardo Teixeira de AbreuDespacho: FLS.74.1- Intime-se a parte autora para manifestar-se a cerca dos documento(s) de fl.73.2- Intime-se a parteautora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa de fls.32/49.SSA,24.08.2011.Bel.Igor Caldas.TécnicoJudiciário.

0071973-51.2010.805.0001 - 17213-Procedimento OrdinárioAutor(s): Carlos Mauricio Nascimento Lopes Da Cruz, Denilson Carmo Da Silva, Dhone Flavio Santa Rita De Oliveira e outrosAdvogado(s): Anaja Maria Nascimento da CruzReu(s): Superintendente De Recursos Humanos Da Secretaria Da Administracao Do Estado Da Bahia, Estado Da BahiaAdvogado(s): Adriano Ferrari SantanaDespacho: FLS.107.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias acerca do(s) documento(s) defl(s)106.P.SSA,24.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

Page 60: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 60TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0028188-69.1992.805.0001 - 2275-RESCISAO DE CONTRATOAutor(s): Governo Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Marcio Cesar BartilottiReu(s): Maqservice Comercio E Mant De Equipamentos Ltda, Maqueservice Servicos E Representacao LtdaDecisão: CLS.FLS.84. .....Logo, por conta das diversidades enfrentadas nos autos,DEFIRO a suspensão do processo por 90dias,para que o Autor apresente o endereço da parte, bem como determino, que seja cumprido em 10 dias, o quantodisposto às fls.73, com relação aos depósito dos honorários periciais ali arbitrados, sob pena de extinção.P.I.Salvador,23 deagosto de 2011.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

0056788-36.2011.805.0001 - 18896-Mandado de SegurançaImpetrante(s): Jomar Santana SouzaAdvogado(s): Manuela Passos CerqueiraImpetrado(s): Coordenador Dos Cursos De Graduacao E Pos Graduacao Ead Da Universidade Estadual Da Bahia - UnebAdvogado(s): Eduardo Lessa GuimarãesDespacho: FLS.132.Intime-se o Impetrante para se manifestar sobre os documentos juntados com as informações, em 10dias.P.I.SSA,23.08.2011.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

0004261-83.2006.805.0001 - 16881-Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Benigno Macena Dos SantosAdvogado(s): Marcus Vinicius Lopes de Almeida, Defensoria PúblicaReu(s): Jamile Conceicao Dos Santos, Ailton Cardoso Dos Santos, Renata Dos Santos Sena e outrosAdvogado(s): Marcus Vinicius Americano da CostaDespacho: FLS. Determino a intimação do Municipio de Salvador, para informar a que título fora aforada do imóvel objeto dapresente lide, trazendo comprovação atual da titularidade da área, bem como, determino a citação dos demais réus noendereço indicado na inicial.P.I.Salvador,23 de agosto de 2011.Dra.Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos.Juíza deDireito.

0091872-35.2010.805.0001 - 17723-Execução de Título ExtrajudicialExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do Salvador, Anderson BarrosoExecutado(s): Joelma Curcio BorgesDespacho: FLS.09.Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias acerca da certidão defls.08v.SSA,23.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0091815-17.2010.805.0001 - 17651-Execução de Título ExtrajudicialExequente(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do Salvador, Anderson BarrosoExecutado(s): Dilcian Gomes Ribeiro De OliveiraDespacho: FLS.10.Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias acerca da certidão defls.09v.SSA,23.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0100093-07.2010.805.0001 - 17628-Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Municipio Do SalvadorReu(s): Cl Prestacao De Servicos De Administracao LtdaDespacho: FLS.09.Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias acerca da certidão defls.08v.SSA,23.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0119029-80.2010.805.0001 - 17972-Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Municipio De SalvadorAdvogado(s): Anderson Barroso, Procurador do Município do SalvadorReu(s): Oticas Universal LtdaDespacho: FLS.09.Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias acerca da certidão defls.08v.SSA,23.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0039699-68.2009.805.0001 - 15349-Mandado de SegurançaAutor(s): André Luis Rodrigues De Castro, Paloma Maria De Sousa Araujo, Kassia Aparecida Barbosa Jeronimo e outrosAdvogado(s): Defensoria PúblicaImpetrado(s): Comandante Geral Da Policia MilitarAdvogado(s): André Ângelo Ramos C. MororóDespacho: FLS.183.Recebo a apelação em seu efeito legal, o devolutivo.Manifeste-se o apelado querendo, no prazo delei.P.I.Salvador,em 22.08.2011.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito

0050515-41.2011.805.0001 - 18831-Procedimento OrdinárioAutor(s): Regina Macedo De Moraes FernandesAdvogado(s): Humberto Pacheco Maciel

Page 61: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Reu(s): Superintendente De Recursos Humanos Da Secretaria De Educacao Do Estado Da BahiaDespacho: FLS.92.Intime-se, mais uma vez , a A. para emendar a inicial, vez que a ação deve ser dirigida contra o Estado daBahia, pois o Secretário de Educação não tem legitimidade para ser parte em ação ordinária.Assim, indefiro o pedido defls.86.P.I.SSA,23.08.2011.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

0094293-32.2009.805.0001 - 15838-Procedimento OrdinárioAutor(s): Rilson De Almeida Da SilvaAdvogado(s): Ubaldino Alves da Boa MorteReu(s): Prefeitura Municipal De Salvador, Sindicato Dos Guardadores De Automoveis De SalvadorAdvogado(s): Ana Cristina P. de Albuquerque Parente, Roberto O'Dwyer, Adelmo Luciano ItaparicaDespacho: fls.101.Manifestem-se as partes, em dez dias, acerca das provas que ainda pretendam produzir, especificando-as, se fou a hitótese.P.I.SSA,04.05.2011.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

0097531-93.2008.805.0001 - 14289-Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Cursino De SantanaAdvogado(s): Marcos Luiz Carmelo BarrosoReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Maria da Conceição Gantois RosadoDespacho: FLS.150.Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15(quinze) dias o queentenderem de direito.P.SSA,23.08.2011.Lilian Daiana.Subescrivã.

0054599-85.2011.805.0001 - 18876-Procedimento OrdinárioAutor(s): Iva Carlos Magalhaes, Edmilson Vinhatico Liger, Coriolano Silva MedradoAdvogado(s): Goya Lamartine da Costa e SilvaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Roberto Lima FigueiredoDespacho: FLS.214.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa e documentos defls.79/213.SSA,25.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0056980-76.2005.805.0001 - 10137-Mandado de SegurançaAutor(s): Luciano Batista Da Conceiçaoc, Moises Bittencourt TrindadeAdvogado(s): Marcelle Menezes MaronImpetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Djalma Silva JuniorDespacho: FLS.174.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05(CINCO) dias acerca dos documentos defls.167/173.SSA,25.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0033230-11.2006.805.0001 - 11238-Execução de Título ExtrajudicialApensos: 1764158-9/2007Autor(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Isabela Moreira de CarvalhoReu(s): Associacao Comercial Industrial E Agricola De Capim GrossoAdvogado(s): Marilda Sampaio de Miranda SantanaDespacho: fls.110.Fale o executado sobre a impugnação de fl(s).106/109, em 05(cinco) dias.P.SSA,25.08.2011.Bel.IgorCaldas.Técnico Judiciário.

0028611-62.2011.805.0001 - 18415-Procedimento OrdinárioAutor(s): Ademarcio Xavier Sales, Marco Antonio Cerqueira BritoAdvogado(s): Cristiano Pinto SepulvedaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Djalma Silva JúniorDespacho: FLS.32.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa de fls.19/31.SSA,25.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0049443-19.2011.805.0001 - 18812-Procedimento OrdinárioAutor(s): Eduardo Henrique Andrade De Tobio, Dalva Andrade De TobioAdvogado(s): Wagner da Silva Ribeiro FilhoReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Marcio Cesar BartilottiDespacho: fls.74.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa e documentos defls.20/73.SSA,25.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0025745-81.2011.805.0001 - 18350-Mandado de SegurançaImpetrante(s): Jorge Luiz Pereira RibeiroAdvogado(s): Mandyra de Oliveira RamosImpetrado(s): Municipio De Salvador

Page 62: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 62TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Advogado(s): Wilson Chaves de FrançaDespacho: FLS.104.Intime-se o(a)impetrante para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca dos documentos juntadoscom as informações.Salvador,25.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0025699-92.2011.805.0001 - 18482-Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Antonio Nascimento Dos Santos, Pedro Queiroz De Souza, Maria Dalva Leite Ferreira e outrosAdvogado(s): Izabel Batista UrpiaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Nacha Guerreiro Souza Avena, Luiz Souza CunhaDespacho: FLS.212.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa e documentos defls.75/211.SSA,25.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0030800-13.2011.805.0001 - 18496-Procedimento OrdinárioAutor(s): Juliane Santos Dos SantosAdvogado(s): Solon Fonseca da AnunciaçãoReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Marcio Cesar BartilottiDespacho: FLS.32.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa de fls.24/31.SSA,25.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0035639-81.2011.805.0001 - 18549-Procedimento OrdinárioAutor(s): Rubens RochaAdvogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis JúniorReu(s): Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais (Planserv), Estado Da BahiaAdvogado(s): Marcio Cesar BartilottiDespacho: FLS.59.Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias acerca da defesa e documentos defls.40/58.SSA,25.08.2011.Bel.Igor Caldas.Técnico Judiciário.

0004801-63.2008.805.0001 - 13581-EXECUÇÃOAutor(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia - C R AAdvogado(s): Delio Borges de Araujo, Leonardo Melo SepulvedaReu(s): Stemar Telecomunicacoes LtdaAdvogado(s): Diana Kelly Santos de Góes, Marcelo NeumannDespacho: FLS.55.Fale o exequente sobre a certidão supra, em 05 dias.P.I.SSA,24.08.2011.Lisbete Mª.T.Almeida CézarSantos.Juíza de Direito.

0059642-08.2008.805.0001 - 13923-Procedimento OrdinárioAutor(s): Jucimary Pereira Lobo, Maria Das Gracas Fechine Pimentel, Maria Das Gracas Nazareth Mota e outrosAdvogado(s): Nilza Pereira do Nascimento, Pedro Ivo Fechine Lombardi de FariasReu(s): Municipio De Salvador, Ips, Camara Municipal Do SalvadorAdvogado(s): Fernanda Pereira Costa Silva, Rafael Santos de Oliveira, Sandro Costa de AmorimDespacho: FLS.205.A execução tem que ser requerida pela parte interessada e não pelo Juízo.Assim, venha pelos meiospróprios.P.I.SSA,24.08.2011.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

0112343-24.2000.805.0001 - 6211-INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Maria Lucidalva Da RessurreicaoAdvogado(s): Ministério Público do Estado da BahiaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Bárbara Camardelli LoiDespacho: fls.143.Fale o A. e Estado da Bahia sobre a defesa de fls.136/142, em 10 dias.P.I.SSA,07.02.2011.LisbeteMª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

0138552-83.2007.805.0001 - 13001-EXECUÇÃOAutor(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Mariana CardosoReu(s): Plena Transportes E Servicos LtdaDespacho: fls.21.Devolvo o prazo requerido pelo Estado da Bahia, às fls.19.P.I.SSA,24.08.2011.Lisbete Mª.T.Almeida CézarSantos.Juíza de Direito.

0095516-20.2009.805.0001 - 15852-Procedimento OrdinárioAutor(s): Helio Bomfim Fontes BarbosaAdvogado(s): Laise de Carvalho Leite, Defensoria PúblicaReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Alex Santana NevesDespacho: FLS.142.Manifestem-se as partes, em dez dias, acerca das provas que ainda pretendam produzir, especificando-as, se fou a hitótese.P.I.SSA,24.08.2011.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

Page 63: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 63TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0025201-31.1990.805.0001 - 5728 Procedimento OrdinárioApensos: 667678-8/2005, 689159-0/2005, 2910118-4/2009Autor(s): Ramiro Brito Reis, Marina Sucupira Dos Reis, Municipio De SalvadorAdvogado(s): José Andrade Soares Neto, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco, Raymundo Paraná Ferreira, Silvia Ceciliada Silva AzevedoReu(s): Petrobras Distribuidora SaAdvogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Baldoino Dias Santana Junior, Martins da Silva Nery, Washington P AlmeidaDespacho: Fl.1239, Defiro o pedido, devolvendo o prazo. P.I. Salvador, 29/08/2011. Belª. Lisbete Mª T. Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito Titular.

8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUIZ DE DIREITO TITULAR: DR.MÁRIO SOARES C. GOMESESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Expediente do dia 29 de agosto de 2011

0155182-20.2007.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Eduardo Freire Do Nascimento, Edilson Silva Souza, Edson Roberto Da Silva e outrosAdvogado(s): Cristiano Pinto SepulvedaReu(s): Estado Da BahiaDespacho: Recebo a apelação no duplo efeito. Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias.

SERVIRÁ CÓPIA DESTE COMO MANDADO.Salvador, 29 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMES.JUIZ TITULAR

0058616-72.2008.805.0001 - Mandado de SegurançaImpetrante(s): Izabel Cristina Oliveira Do Nascimento, Andre Lazaro De Oliveira, Jose Wilker Dantas ReisAdvogado(s): Marcos Luiz Carmelo BarrosoImpetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da BahiaDespacho: Recebo a apelação no efeito devolutivo. Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias.

SERVIRÁ CÓPIA DESTE COMO MANDADO.Salvador, 29 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMES.JUIZ TITULAR

0060971-26.2006.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marcos Silva Dos Santos, Fabio Nascimento Cintra, Emerson Eduardo Eleuterio Da Silva e outrosAdvogado(s): Fabiano Samartin FernandesReu(s): Estado Da BahiaDespacho: Recebo a apelação no duplo efeito. Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias.

SERVIRÁ CÓPIA DESTE COMO MANDADO.Salvador, 29 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMES.JUIZ TITULAR

0090083-69.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Elza Silva De Jesus, Antonio Carlos Ferreira SantanaAdvogado(s): Gisele Aguiar Ribeiro Pereira, Maria Luiza Nogueira CavalcantiReu(s): Municipio De SalvadorAdvogado(s): Marcelo Luis Abreu e SilvaDespacho: Recebo a apelação no duplo efeito. Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias.

SERVIRÁ CÓPIA DESTE COMO MANDADO.Salvador, 29 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMES.JUIZ TITULAR

Page 64: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 64TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0069669-45.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Araujo Cardoso Comercio Representacoes E Servicos Ltda, Jose Jorge Cardoso De Oliveira, Renato Celso Da SilvaAdvogado(s): Gutemberg Barros CavalcantiReu(s): Municipio De CamacariDecisão: A competência não pode ser fixada com base na mera conveniência ou interesse da parte autora. O CPC é claro, noart. 94, ao estabelecer que as ações sejam propostas no domicílio do réu.Ademais, a própria inicial, sem juntar NENHUM DOCUMENTO, faz referência a fatos ocorridos no bojo de ação que correuperante o foro de Camaçari, o que permite uma possível conexão de ações ou, quando nada, possibilidade ou necessidadede se usar prova emprestada.Por todas essas razões, declino a competência para julgar o feito, e remeto os autos à Vara da Fazenda pública de Camaçari.

Salvador, 29 de agosto de 2011

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

0071337-51.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Adolfo De Souza Santos, Antonio Jose Pereira, Climarcio De Oliveira e outrosAdvogado(s): Bartolomeu José Serafim Sena GomesReu(s): Estado Da BahiaSentença: Trata-se de ação ordinária proposta por ADOLFO DE SOUZA SANTOS e outros, todos qualificados na inicial,através de advogado devidamente constituído, contra o ESTADO DA BAHIA, onde pretendem ser reclassificados para o graude 1º Tenente PM e ter revistos seus proventos para que sejam elevados para os correspondentes aos de grau hierárquicoimediatamente superior ao que se encontram, ou seja, Capitão PM, uma vez que as leis n 7.145/97, 7.259/98 e 7.990/2001extinguiram os graus de Subtenente e 2º Tenente.DECIDO.O feito deve ser extinto liminarmente.Atacam modificação em patente decorrente da Lei Estadual nº 7.145/97. Desde a publicação da mesma surgiu o supostodireito dos Autores a pugnarem a revisão do ato de reserva. Só o fizeram mais de 05 (cinco) anos depois Destarte, verifica-se a incidência do Decreto 20.910/32., uma vez que não se trata de relação de trato sucessivo. Trata-se , como já dito, derevisão de ato administrativo de reserva, tendo em vista a alteração legal acima apontada.Ademais, este juízo, no mérito, já declarou inexistir o direito indicadoAssim sendo, e sem avançar no mérito, extingo o feito com julgamento do mérito (artigo 269, IV do CPC) tendo em vista oreconhecimento de prescrição do direito de ação pela autor, com espeque no Decreto 20.910/32..R.P.I.Salvador, 29 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

0075191-53.2011.805.0001 - Mandado de SegurançaAutor(s): Carlos Pereira Conceicao, Ivone De Jesus Andrade Santos, Raulino Franklin De QueirozAdvogado(s): Robertto Lemos e CorreiaReu(s): Estado Da BahiaSentença: CARLOS PEREIRA CONCEIÇÃO E OUTROS qualificados na inicial, impetraram o presente mandamus contra oESTADO DA BAHIA ao fundamento de que sofreram violação a direito líquido e certo por não perceberem, em seus, proventosa GAP no nível III, embora cumpram carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, ou seja, superior à carga horáriamínima exigida por lei..DECIDO.Segundo o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e o art. 1º da Lei 12.016/2009, presta-se o mandado de segurança a protegerdireito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso depoder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.Nesse passo, cabe o registro que a impetração deve sempre ser efetuada contra o ato de determinada autoridade pública,que deve ser identificada pelo impetrante na exordial. No caso concreto, a impetração é contra o Estado da Bahia, o quejustifica a extinção do feito sem apreciação do mérito, uma vez que o Estado não se confunde com agente público.É aplicável, portanto, o art. 10º da Lei 12.016/2009, segundo o qual "a inicial será desde logo indeferida, por decisãomotivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorridoo prazo legal para a impetração".Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do Código de ProcessoCivil c/c o art. 10º da Lei 12.016/2009.Após o trânsito em julgado, obedecidas as formalidades legais, bem como o pagamento das custas, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Salvador, 29 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

Page 65: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 65TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0037400-12.1995.805.0001 - Cautelar InominadaApensos: 14095473058-0Autor(s): Monica Alves Miranda CapinamAdvogado(s): Marcos Aurelio Amorim CostaReu(s): Estado Da Bahia, Diretor De Pessoal Da Policia Militar Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Marco Aurélio de Castro JúniorSentença: DECIDO.Preliminarmente, este Juízo está procedendo à exclusão do Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado da Bahia do pólopassivo desta ação.No caso, o autor alega ter direito violado motivo pelo qual requer uma providência evidentemente SATISFATIVA em meio auma ação cautelar, cujo fundamento, no entanto, é meramente instrumental, ou seja, assegurar o resultado jurisdicional aser proferido em outra ação principal.No caso o suplicante, JÁ TENDO SIDO ESGOTADAS TODAS AS FASES DO CONCURSO PARA SOLDADO DA PMBA/1994,pede para participar do curso de formação que não faz parte dele mas da própria carreira.A providência almejada, portanto, é evidentemente satisfativa e não se presta a ser assegurada por meio de uma cautelarinominada.Urge destacar que o referido juízo de admissibilidade não é uma mera possibilidade mas uma OBRIGAÇÃO DO MAGISTRA-DO, EM QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL.Ademais, e ainda que assim não ocorresse, é importante salientar que a autora não tem fumus boni juris demonstrado nosautos, que é um dos requisitos do mérito da ação cautelar, na medida em que não conseguiu, com as provas apresentadas,demonstrar qualquer ilegalidade e arbitrariedade na avaliação psicológica.De igual modo, inexiste direito do candidato a ser nomeado se não logrou êxito em uma das etapas do certame.Destarte, e tendo em conta o disposto no art. 295, V, do CPC, é o caso de extinção dessa ação, COM A CASSAÇÃO DA LIMINARDEFERIDA, tendo em vista a evidente impropriedade da natureza desta ação em relação à providência jurisdicional reclamada.R.P.I.SERVIRÁ CÓPIA DESTA COMO MANDADO.Salvador, 29 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

0045642-57.1995.805.0001 - OUTRASAutor(s): Monica Alves Miranda CapinamAdvogado(s): Marcos Aurelio Amorim CostaReu(s): Estado Da Bahia, Diretor De Pessoal Da Policia Militar Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Marco Aurélio de Castro JúniorSentença: DECIDO.A jurisprudência do STJ, de acordo com notícia veiculada em seu sítio na web, no dia 25/07/2010, esclarece os requisitos delegalidade da avaliação psicológica de candidatos em concurso público: "De acordo com a jurisprudência, a legalidade doexame psicotécnico está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade eobjetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. A objetividade doscritérios é, portanto, indispensável à garantia de legalidade do teste. Dessa forma, é vedado o caráter secreto e desconhe-cido dos próprios candidatos. O edital de concurso deve conter, de forma clara e precisa, os critérios utilizados na avaliação.".Essa notícia está embasada no julgamento dos RMS 22688 e RMS 23436.Assim sendo, é de se reputar válida a previsão legal e edilícia de realização de exame psicotécnico, desde que a suaavaliação obedeça a critérios objetivos, donde possa ser aferido critério científico.Não existe qualquer tipo de ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo que prevê, como requisito necessário àaprovação no cargo em tela, o sucesso em exame piscotécnico, afinal de contas este está afinado com o desempenho dasatividades a serem desenvolvidas no cargo almejado e essa exigência consta da Lei que regula a carreira.O entendimento do STJ é de que a eventual permanência do candidato no cargo, sem a aprovação no teste psicotécnico,configuraria um estado de flagrante ilegalidade, que não pode ser tolerado.A Corte Especial no AgRg na supensão de segurança Nº 1.912 - PI (2008/0259489-6), pacificou o entendimento de que anomeação e posse de candidato cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada têm potencial lesivo à ordem e àsegurança públicas.Não fosse isso, outro fator constitui óbice à pretensão do autor. O concurso público, cujo Edital fora publicado em 1994, já sefindou, tanto que outros o sucederam, tendo sido o último deles o concurso de 2008.Ante o exposto, e tendo em vista que a liminar anteriormente deferida foi revogada, declaro a falta de interesse processualdo autor, para extinguir o feito sem julgamento de mérito (art. 267, VI do CPC).R.P.I.SERVIRÁ CÓPIA DESTA COMO MANDADO.Salvador, 29 de agosto de 2011.

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Page 66: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 66TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0057937-58.1997.805.0001 - INTERDITO PROIBITORIOAutor(s): Jose Santos De Jesus, Jose Carlos Cerqueira, Maria Ivaneide De Moura Frederick e outrosAdvogado(s): Nilton P. BarbosaReu(s): Municipio De SalvadorAdvogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa FilhoSentença: DECIDO.O Interdito Proibitório é uma medida possessória que se volta contra possível violação da posse de alguem. A característicaprincipal do Interdito Proibitório é a adoção de medidas que evitem a produção de atos de esbulho ou turbação da posse.No caso em tela, o Município demonstrou que, na ausência de liminar concedida por este juízo, já foi levada a efeito ato dedestruição das barracas dos autores.Sendo assim, e apesar do relevante problema social que se delineia no bojo desta ação, é inegável concluir-se pela perdado objeto (art. 267, VI do CPC).R.P.I.SERVIRÁ CÓPIA DESTA COMO MANDADO.Salvador, 24 de agosto de 2011.

0074906-60.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Fernando Lopes BarbosaAdvogado(s): Luiz Antonio de BarrosReu(s): Governo Do Estado Da BahiaDespacho: Baixo o feito em diligência para que o autor junte aos autos documento essencial (art. 283, CPC), provando a dataem que foi colocado na reserva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.Outrossim, determino que no mesmo prazo junte o autor prova de que deixou de gozar as férias por motivo de interessepúblico.

SERVIRÁ CÓPIA DESTE COMO MANDADO.Salvador, 24 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

0078964-09.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonio Carlos Bispo De SantanaAdvogado(s): Abdon Antonio Abbade dos ReisReu(s): Estado Da BahiaSentença: DECIDO.Em nosso Sistema Jurídico existe a independência entre as esferas civil e administrativa.O autor, segundo consta na inicial, foi demitido a bem do serviço público por meio de ato publicado no DOE de 05/07/1997.Ainda segundo a inicial foi ajuizada ação de reintegração no cargo, que foi julgada improcedente.Sob a alegação de que foi proferida sentença absolutória junto à 1ª Vara Criminal desta Capital, busca o autor ressuscitar amatéria já decidida, para ser novamente reintegrado ao cargo de motorista policial.Outrossim, deve-se chamar atenção para o fato de que a sentença absolutória não negou a existência do fato delituoso, masapenas declarou a inexistência de provas que pudessem evidenciar a materialidade criminal, o que, por sua vez, não implicana impossibilidade da Administração Pública penalizar o seu agente ou servidor.Diante do exposto e ante a evidência de coisa julgada, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (art. 267, V, doCPC).Sem custas.Apôs o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se baixa.R.P.I.SERVIRÁ CÓPIA DESTA COMO MANDADO.Salvador, 24 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

0059786-60.2000.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Joselita De Jesus EstrelaAdvogado(s): Josenilda Alves Ferreira, Edinaldo César Santos JuniorReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Perpétua Leal Ivo ValadãoDecisão: As condições da ação, via de regra, são aferidas em abstrato, de acordo com os elementos da ação. Estasconsistem em partes legítimas, causa de pedir e pedido. Assim sendo, antes de permitir a instrução do feito deve o juizverificar, diante da inicial, e das assertivas nela postas, se estão presentes tais requisitos mínimos para a propositura dademanda.Em relação à preliminar oposta pelo Estado da Bahia a mesma não deve prosperar.

Page 67: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 67TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Não é cabível à denunciação à lide. Tratando-se de uma ação de Reparação de Danos por ato comissivo a discussão arespeito de dolo e culpa tenderá a promover o retardamento do feito que data de 2000.A 1ª Seção desta Corte, por ocasião do julgamento dos EREsp 313.886/RN, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJ 22/03/04, firmouo seguinte entendimento:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DIREITO DEREGRESSO - ART. 70, III, DO CPC.1.A denunciação da lide só é obrigatória em relação ao denunciante que, não denunciando, perderá o direito de regresso,mas não está obrigado o julgador a processá-la, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará emdemasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.2. A denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no art. 37, § 6º, da CF/88 nãoé obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novonão constante da lide originária.3. Não perde o Estado o direito de regresso se não denuncia a lide ao seu preposto (precedentes jurisprudenciais).4. Embargos de divergência rejeitados.

Sob esse prisma, rejeito a preliminar aduzida, determinando que a autora se submeta a perícia por médico do trabalho, quedeverá indicar quais foram as sequelas deixadas na capacidade laboral da requerente em consequência do tiro que lheatingiu o abdome, referido na inicial.Oficie-se o CREMEB para que indique o rol de médicos do trabalho aptos para realizar esta perícia, fixando seus honorários,a serem pagos pelo sucumbente, no importe de RS 1.000,00.Após, dê-se ciência as partes da juntada do laudo, e designe-se audiência de instrução e julgamento.SERVIRÁ CÓPIA DESSA DECISÃO COMO MANDADO.Salvador, 25 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

0030572-97.1995.805.0001 - Cautelar InominadaApensos: 14095467161-0Autor(s): Antonio Cesar De Jesus SouzaAdvogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Nivaldo de CarvalhoReu(s): Estado Da Bahia, Diretor De Ensino Da Policia Militar Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Agenor Xavier ValadaresSentença: DECIDO.Antes de se aceitar uma inicial, é mister que o magistrado faça juízo de admissibilidade em relação aos pressupostosprocessuais e condições da ação.No caso, o autor alega ter direito violado motivo pelo qual requer uma providência evidentemente SATISFATIVA em meio auma ação cautelar, cujo fundamento, no entanto, é meramente instrumental, ou seja, assegurar o resultado jurisdicional aser proferido em outra ação principal.No caso o suplicante, JÁ TENDO SIDO ESGOTADAS TODAS AS FASES DO CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIAMILITAR/BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - 1993/1994, pede para participar do curso de formação que não faz partedele mas da própria carreira.É inegável que, como apontado pelo Procurador do Estado em sua defesa, houve a perda do objeto, pois quando dapropositura desta ação a etapa de avaliação psicológica já havia se encerrado para os participantes do concurso.A providência almejada, portanto, é evidentemente satisfativa e não se presta a ser assegurada por meio de uma cautelarinominada.Urge destacar que o referido juízo de admissibilidade não é uma mera possibilidade mas uma OBRIGAÇÃO DO MAGISTRA-DO, EM QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL.Destarte, e tendo em conta o disposto no art. 295, V, do CPC, é o caso de extinção dessa ação, COM A CASSAÇÃO DA LIMINARDEFERIDA, tendo em vista a evidente impropriedade da natureza desta ação em relação à providência jurisdicional reclamada.R.P.I.SERVIRÁ CÓPIA DESTA COMO MANDADO.Salvador, 25 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

0052554-36.1996.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Alberto Antonio MoraesAdvogado(s): Gilberto Ramos RibeiroReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Anna Beatriz VianaSentença: DECIDO.Quanto ao pedido concernente ao mérito, entendo que o mesmo não poderá ser apreciado, tendo em vista o perecimento dodireito vindicado.

Page 68: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 68TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

É que o autor aguarda há quase quinze anos um julgamento final que viesse a dar cabo do óbice por ele alegado paracontinuar a participar do concurso público para soldado da PMBA.Ocorre que, não postulando providência de urgência, após todo esse período nada mais pode ser feito tendo em vista queo referido certame já foi concluído, e todos os aprovados chamados. Tanto isso é verdade que foram convocados no mês deagosto do corrente ano os candidatos aprovados no último Concurso para formação de Soldados da PMBA/2008.Assim sendo, ainda que se anulasse o ato administrativo objurgado pelo suplicante, tal providência restaria sem nenhumefeito prático já que não poderia o mesmo participar das ulteriores fases de um concurso que já acabou.Por todo o exposto é que, com espeque no art. 267, VI do CPC (falta de interesse processual), extingo o feito sem julgamentodo mérito.Sem custas ou honorários.R.P.I.SERVIRÁ CÓPIA DESTE COMO MANDADO.Salvador, 25 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

0090083-69.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Elza Silva De Jesus, Antonio Carlos Ferreira SantanaAdvogado(s): Gisele Aguiar Ribeiro Pereira, Maria Luiza Nogueira CavalcantiReu(s): Municipio De SalvadorAdvogado(s): Marcelo Luis Abreu e SilvaDespacho: Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe.Intimem-se.

Salvador, 30 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

0072464-24.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Carlos Antonio Regis LimaAdvogado(s): Izabel Batista UrpiaReu(s): Departamento De Infra-Estrutura De Transportes Da Bahia, Estao Da BahiaDespacho: Defiro a gratuidade postulada.Cite(m)-se o(s) Réu(s) para oferecer defesa em 60 (sessenta) dias.

SERVIRÁ CÓPIA DESTE COMO MANDADO.

Salvador, 29 de agosto de 2011

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

0034645-53.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ana Paula Da Silva, Antonio Carlos De Carvalho Almeida Santos, Edson Goes Da Cruz e outrosAdvogado(s): Onilde Cavalcante de AndradeReu(s): Estado Da Bahia, Policia Militar Da BahiaDespacho: Defiro a gratuidade postulada.Cite(m)-se o(s) Réu(s) para oferecer defesa em 60 (sessenta) dias.

SERVIRÁ CÓPIA DESTE COMO MANDADO.

Salvador, 29 de agosto de 2011

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

0041821-79.1994.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia CraAdvogado(s): Carlos Alberto de Castro Moraes, Joao Osorio, Leonardo Melo SepulvedaReu(s): Cemape Transportes Ltda

Page 69: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 69TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Despacho: Determino ao exequente que providencie a declaração do CNPJ do Réu para que se possa o bloqueio de bensno BACENJUD/ RENAJUD, no prazo de 10 (dez) dias. Caso a informação não seja prestada ou resulte infrutífera, extraia-senova carta precatória para penhora de bens do executado, conforme requerido retro.

SERVIRÁ CÓPIA DESTE COMO MANDADO.

Salvador, 29 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

0079616-26.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Miguel Antonio Paes FigueiredoAdvogado(s): Kátia Maria Miranda de OliveiraReu(s): Instituto De Previdencia Do SalvadorDespacho: Não tem cabimento o pedido de antecipação de tutela tendo em vista que, segundo o art. 1º da Lei 9.494/97, nãoé cabível em casos de reclassificação, equiparação, aumento, ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores públi-cos ou concessão ou pagamento de rendimentos, aí incluídas as aposentadorias.

Cite-se o Réu para oferecer defesa em 60 (sessenta) dias.

SERVIRÁ CÓPIA DESTE COMO MANDADO.

Salvador, 29 de agosto de 2011

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

0083715-39.2011.805.0001 - Mandado de SegurançaImpetrante(s): U.F.C. Engenharia LtdaAdvogado(s): Carlos Eduardo Melo de AndradeImpetrado(s): Presidente Da Embasa Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa, Engeprol Engenharia Projetos EPlanejamento Ss LtdaSentença: DECIDO.Em primeiro lugar, urge destacar o lastimável estado em que se encontra a juntada de documentos anexados com a inicial.Como se sabe, o Mandado de Segurança é ação de rito sumaríssimo, que não cabe dilação probatória, e no qual a partedeve demonstrar, com bastante robustez, o direito que invoca, assim como a patente ilegalidade que visa fulminar por meiodesta ação.Como aferir isso se as maçaroca de papéis juntada com a inicial não obedece ordem cronológica e nem é organizada demaneira alguma, obrigando o Juiz a fazer um verdadeiro "quebra cabeças" com essa papelada?Apenas para que se tenha uma idéia, veja-se que o Edital da Licitação é o último documento juntado pelo autor (fls. 115/187).Os demais, de fls. 18/114, além de atos constitutivos, contém documentos relativos a demonstração da suposta ilegalidadeimpugnada pelo autor. E QUE SE VIRE O JUIZ PARA ENCONTRÁ-LOS!Um pouco de ordem e de tempo para fazer o preparo dos autos, nos dias que correm, onde esta vara recebe mais de 15ações por dia, não apenas é importante mas fundamental, se quiser ver a parte atendida satisfatoriamente a sua pretensão.Isso porquê o juiz, humano como é, e pressionado pelas Corregedorias, do TJBA e no CNJ, a produzir um número cada vezmaior de sentenças/mês, não pode mais se dar ao trabalho de enfrentar uma coleção de papéis como o que se vê aqui, semnenhum ordem, sem qualquer sistematização.Mas vamos fazer um sacrifício.Retomando, já dissemos que a ação mandamental se presta apenas a salvaguardar o direito daqueles que possamdemonstrá-lo de modo irrefutável, por meio de prova pré-constituída.Segundo Hely Lopes Meirelles, o direito líquido e certo é "É o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado nasua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparávelpor mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de suaaplicação ao impetrante: se a sua extensão ainda não estiver delimitada; se o seu exercício depender de situações e fatosainda não indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais" (Man-dado de Segurança - Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, "Hábeas Data").Segundo o ato administrativo impugnado, o motivo para a desclassificação da impetrante seria o fato da mesma não haveratendido o item 1.3.4 do Edital de Licitação, em seu Anexo I.O referido item está na fl. 136 e dispõe ser essencial para a aferição da qualificação da equipe técnica da empresa licitanteque indique a "relação nominal dos profissionais de nível superior com a indicação da função que lhe será atribuída naequipe, comprovação do registro e quitação com o respectivo conselho profissional (CREA ou similar correlato) e seusrespectivos currículos acompanhados de autorização do técnico, de acordo com o Modelo 3 do item 5 deste Edital" .Do documento juntado às fls. 78 (e encontrado com muito custo e perda de tempo por este juiz), verifica-se que doisprofissionais indicados pela empresa impetrante, Simone Harth e Rosa Sílvia Cardoso, não obtiveram pontuação algumana atribuição de escore a cada um dos membros da equipe, segundo o Edital.

Page 70: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 70TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Essa pontuação não foi contratada por meio de qualquer documento por parte do impetrado.Essa evidência seria essencial para que se pudesse, de fato, aferir aquilo que a doutrina chama de direito líquido e certo dosuplicante, de evidenciar a nulidade do ato administrativo que atribuiu nota baixa na fase de avaliação da equipe técnica daempresa licitante.Como não há nos autos prova ou outro tipo de evidência de que essa nota esteja errada, é clamorosa a falta de direito líquidoe certo por parte do impetrante.Chamo a atenção para que o elemento do Edital de fl. 110, dispositivo d.2, deixa claro que a avaliação do profissional parao cargo de Engenheiro Civil/Engenheiro Sanitarista (P3), seriam exigidos 5 anos em execução ou fiscalização de sistema deágua ou esgoto, e que, segundo o julgamento da licitante, que não foi contrariada com provas pelo impetrante, as profissi-onais acima indicadas não evidenciaram tal título.Destarte, e com base no art. 10 da Lei Federal 12.016/2009, extingo o feito com julgamento do mérito.I.SERVIRÁ CÓPIA DESTE COMO MANDADO.Salvador, 30 de agosto de 2011.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMESJUIZ DE DIREITO TITULAR

10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJUIZ TITULAR: Bel. EDUARDO CARVALHOJUÍZA DE DIREITO E AUXILIAR: Belª MARINEIS FREITAS CERQUEIRA1º JUIZ SUBSTITUTO: Juízo de Direito da 9ª V.F.P.2º JUIZ SUBSTITUTO: Juízo de Direito da 4ª V.F.P.3º JUIZ SUBSTITUTO: Juízo de Direito da 2ª V.F.P.DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ CALDAS B. P. FERNANDESPROC. FAZ. ESTADUAL: Belª. ADRIANA L.VIANA ANDRADE, ELDER DOS SANTOS VERÇOSA, JOAQUIM R. DE ARAUJO eoutrosPROC. FAZ. MUNICIPAL: Bel. EUGÊNIO LEITE SOMBRA e outros

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

PETIÇÕES DO MUNICÍPIO E DO ESTADO DA BAHIA

0164465-09.2003.805.0001 - Execução Fiscal (republicado)Autor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Nair Rangel VieiraAdvogado(s): Isabel Cristina Souza NevesDespacho: Pedido prejudicado face ao julgamento do feito. Int. Em, 19.08.2011.

0012657-78.2008.805.0001 - Execução FiscalApensos: 2375544-5/2008Autor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Maria De Lourdes Cardoso Nunes E OutroAdvogado(s): Jamille Rigaud de Azerêdo Coutinho, Joao de Azeredo Coutinho NetoDespacho: Aguarde-se o original e que o advogado devolva os autos. Int. Em, 23.08.11.

0060581-61.2003.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda Publica Do Estado Da BahiaReu(s): Torrefacao Rio Branco LtdaDespacho: Aguarde-se a devolução dos autos. Int. Em, 23.08.11.

0089307-98.2010.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Estado Da BahiaExecutado(s): Diamante Modas LtdaDespacho: Intime-se o Estado da Bahia para que devolva os autos e se manifeste sobre o expediente do INCRA-BA. Em,23.08.11.

0014558-57.2003.805.0001 - Execução FiscalApensos: 1100277-3/2006Autor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Lucia Maria De Lima Leao, Aliomar Ivo LeaoAdvogado(s): Micheline Vanderlei Araújo do Rego, Mironides Vargas de Moura, Zibia Lucia DamascenoDespacho: Intime-se a Fazenda Municipal para que devolva os autos em 48h sob pena de busca e apreensão. Em, 19.08.11.

Page 71: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 71TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0030058-71.2000.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Fazenda Publica Do Estado Da BahiaReu(s): Panificadora Pousada Ltda, Valdir Da Silva GasparAdvogado(s): Silvana Madureira TeixeiraDespacho: Intime-se o Estado da Bahia para que devolva os autos em 48h. Em, 22.08.11.

0000808-41.2010.805.0001 - NotificaçãoAutor(s): Plantações Michelin Da Bahia LtdaAdvogado(s): Claudio Fonseca, Rodrigo Magalhães FonsecaReu(s): Estado Da BahiaDespacho: Intime-se o Estado da Bahia para que devolva os autos em 48h, sob pena de busca e apreensão. Em, 22.08.2011.

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL

0184454-59.2007.805.0001 - ANULATORIA (despacho republicado)Apensos: 2241078-3/2008Autor(s): Bompreco Bahia Supermercados LtdaAdvogado(s): Andréa Sento-Sé Valverde, Fernando Mota dos Santos, Octávio Bulcão Nascimento, Rodrigo Veiga Freire eFreireReu(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Josefina de Melo RuasDespacho: Digam as partes sobre a certidão de fl. 1024. Int. Em, 19.08.11.

0037163-16.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Tim Celular S.A.Advogado(s): Mariana Goncalves Peres, Ernesto Johannes TrouwReu(s): Municipio De SalvadorAdvogado(s): Procurador: Daniel Souza TourinhoDespacho: R.H. Nos autos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Int. Em, 23.08.11.

0009194-26.2011.805.0001 - Procedimento SumárioApensos: 0002736-93.2011.805.0000 despacho no AgravoAutor(s): Silvia Rosa Lessa RibeiroAdvogado(s): Flávio Ferrari , Antônio Garrido, Álisson Cardoso SilvaReu(s): Departamento Estadual De Transito Detran-BaDespacho: Encaminhem-se os autos para o Juízo de Direito da 8ª VFP, conforme Acórdão de fls. 33 e ss. Int. Em, 29.08.11.

0144237-13.2003.805.0001 - 7944 - Execução FiscalApensos: 0123007-75.2004.805.0001Autor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Ayrton B. Lobo Neto, Andrea Freire Chagas de OliveiraSentença: ... Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceituamos arts. 269, II, do CPC, e 156, I, do CTN. CONDENO a parte Execda. ao pagamento das custas judiciais e dos honoráriosadvocatícios, estes na razão de 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. P. R. I. C.Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.Salvador, BA, 25 de agosto de 2011

0157465-84.2005.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 0125072-48.2001Embargante(s): Tintas Tropical LtdaAdvogado(s): José Augusto AntounEmbargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da BahiaDespacho: (79) - Digam as partes sobre a devolução da Deprecata. Int. Em, 22.08.11.(80) - R.H. Nos autos. Ciente. Em, 22.08.11.

0065889-83.2000.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 0011533-41.2000Embargante(s): A Primordial Moveis LtdaAdvogado(s): Johnson Barbosa NogueiraEmbargado(s): Municipio De SalvadorAdvogado(s): Procuradora: Andréa Cláudia Ribeiro OliveiraDespacho: Nos autos. Intime-se o Oficial de Justiça para que devolva o mandado em 48h. Diga a Primordial Móveis Ltdasobre esta petição. Int. Em, 12.11.10.

Page 72: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 72TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0011533-41.2000.805.0001 - Execução FiscalApensos: 0065889-83.2000Autor(s): Municipio De SalvadorReu(s): A Primordial Moveis LtdaAdvogado(s): Johnson Barbosa NogueiraSentença: ... Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceituamos arts. 269, II, do CPC, e 156, I, do CTN. CONDENO a parte Execda. ao pagamento das custas judiciais e dos honoráriosadvocatícios, estes na razão de 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. P. R. I. C.Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.Expeça-se ofício ao cartório de Imóveis para desonerar o gravame penhorado junto ao Cadastro do bem imóvel.Salvador, BA, 30 de abril de 2010.

0082946-65.2010.805.0001 - Embargos à Execução Fiscal de ArremataçãoApensos: 0073879-42.2011 0055858-38.1999Autor(s): Eduardo Piraja Ribeiro, Aida Pinto Da Rocha RibeiroAdvogado(s): Raul Nei Marques RequiaoEmbargado(s): Municipio De SalvadorAdvogado(s): Procuradora: Flávia Cardoso BorgesDecisão: ... Ao reexame da decisão ora embargada, vimos que não há qualquer omissão a ser sanada. Salienta-se, poroportuno, que os Embargos à arrematação foram rejeitados em razão da sua intempestividade.Em verdade, o que se busca é a reforma da matéria decidida, sendo incabível em sede de aclaratórios. Trago à lumejurisprudência pátria neste sentido:Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão. (Bol. AASP 1.536/122).Com essas considerações, REJEITO os DECLARATÓRIOS de fls. 94/102.Intimem-se.Salvador, BA, 20 de agosto de 2011.Belª. MARINEIS FREITAS CERQUEIRAJuíza de Direito e Auxiliar

0045605-68.2011.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 0071960-67.2001 0027223-61.2010Autor(s): Labarotorio Farmaceutico Elofar Ltda, Roberval Silva, Ana Amelia Dos Anjos Silva e outrosAdvogado(s): Marcelo SegerEmbargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Procuradora: Sara Jane Ribeiro do PatrocínioDespacho: (559) - R.H. Diga a Embgte sobre a presente Impugnação. Int. Em, 18.08.11.

0052302-62.1998.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorAdvogado(s): Procurador: Daniel Souza TourinhoReu(s): Cimpar Empre Imob LtdaDespacho: R.H. Nos autos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Int. Em, 23.08.11.

0054732-64.2010.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Estado Da BahiaExecutado(s): Jordao Farias BandeiraAdvogado(s): Leane Merise Andrade LessaDespacho: -R.H. Nos autos. A demonstração do interesse deve ser efetivada com fatos concretos, tais como: indicação doendereço correto da parte executada e de bens passíveis de penhora. Senão, é apenas sobrecarga para o Judiciário eprejuízo para o andamento dos processos. Intime-se. Em, 28.08.11.

0117813-89.2007.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do SalvadorReu(s): Tânia Rosely Lopes PradoDespacho: R.H. Nos autos. O dinheiro bloqueado às fls. já foi transferido para conta judicial de poupança junto ao Banco doBrasil e a disposição deste Juízo o que implica na expedição de alvará para sua liberação. Assim, aguarde-se requerimentoda parte interessada. Int. Em, 23.08.11.

0057774-24.2010.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Estado Da BahiaExecutado(s): Ivone Maciel De Brito MeAdvogado(s): Veronica Cristina Pereira MartinsDespacho: R.H. Nos autos. Mantenho a suspensão do feito e indefiro o pedido de fl. 25 com fundamento no quanto despachono rosto daquela peça. Int. Em, 23.08.11.

Page 73: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 73TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0095644-26.1998.805.0001 - 1090 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Bomfim Empresa Senhor Do Bomfim LtdaAdvogado(s): Aristoteles Antonio dos Santos Moreira, Patricia Machado DidonéReu(s): Fazenda Publica Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Procurador: Adilson Brito AgapitoDespacho: R.H. Nos autos. Defiro o pedido. Oficie-se solicitando informações acerca do andamento da indisponibilidade debens. Int. Em, 23.08.11.

0063397-35.2011.805.0001 - Embargos à Execução FiscalApensos: 0053215-68.2003Autor(s): Maria Elisa Kruschewsky CoutinhoAdvogado(s): Eugênio de Souza KruschewskyEmbargado(s): Municipio De SalvadorAdvogado(s): Procuradora: Flávia Cardoso BorgesDespacho: R.H. Nos autos. Diga o Embgte sobre a presente Contestação. Int. Em, 23.08.11.

0089652-30.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Cosima - Siderurgica Do Maranhao LtdaAdvogado(s): Verbena Matos Araujo, Patricia C. de M. Cruz MacielReu(s): Estado Da BahiaDecisão: ... Expeça-se mandado de antecipação de tutela. Cite-se. Intimem-se e cumpra-se. Salvador, BA, 29 de agosto de2011.

0068916-35.2004.805.0001 - 9438 - Execução FiscalExequente(s): Municipio De SalvadorExecutado(s): Sertorio Novaes Construcoes LtdaDespacho: R.H. Nos autos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Int. Em, 23.08.11.

0012657-78.2008.805.0001 - Execução FiscalApensos: 0192357-14.2008Autor(s): Municipio Do SalvadorAdvogado(s): Procurador do Município do Salvador: Daniel Souza TourinhoReu(s): Maria De Lourdes Cardoso Nunes E OutroAdvogado(s): Jamille Rigaud de Azerêdo Coutinho, Joao de Azeredo Coutinho Neto, Rosimere Guimarães Pinto-EDespacho: R.H. Nos autos. Diga o Exeqte sobre estes Declaratórios. Int. Em, 23.08.11.

0175540-69.2008.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): O Estado Da BahiaAdvogado(s): Procurador: Fernando TellesReu(s): Cable Bahia LtdaAdvogado(s): Carlos Gonçalves Junior, Liana Maria Campos de Souza, Rafael Rodrigo BrunoDespacho: R.H. Nos autos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Em, 23.08.11.

0012731-35.2008.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorReu(s): Jorge Luis Boaventura LemosAdvogado(s): Ângela Ventim LemosDespacho: R.H. Nos autos. Intime-se o advogado para que assine esta petição. Depois, diga a Exeqte sobre a presenteExceção de Pré-executividade. Int. Em, 23.08.11.

0069094-57.1999.805.0001 - 2388 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa EmbasaAdvogado(s): Jose Leoni Machado Boa Sorte, Licio Bastos Silva Neto, Manoel dos Santos NetoDespacho: (42) - R.H. Nos autos. Estando pagas as custas judiciais, dê-se baixa e arquivem-se. Em, 28.02.11.(45) - R.H. Nos autos. Atenda-se ao despacho de fl 42. Em, 23.08.11.

0025052-97.2011.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorExecutado(s): Novo Horizonte Administracao E Servicos LtdaAdvogado(s): Joao Gilberto de Sousa Neves, Rosani Romano Rosa de Jesus CardozoDespacho: Nos autos. Diga o Exeqte sobre esta petição. Int. Em, 23.08.11.

Page 74: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 74TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0172837-10.2004.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): Municipio Do SalvadorExecutado(s): Oficina De Autos Nova Vida LtdaDespacho: R.H. Nos autos. Defiro. Cumpra-se o Cartório o despacho de fl. 44. Int. Em, 23.08.11.

0152553-78.2004.805.0001 - 10937 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorExecutado(s): N.E.H. Construtora LtdaAdvogado(s): Ricardo Claudio Carillo de SaDespacho: R.H. Nos autos. Recebo o Apelo. Intime-se a Defensoria Pública, para, querendo, oferecer contrarrazões. Cum-pra-se. Salvador, BA., 23.08.11.

0118061-50.2010.805.0001 - Execução FiscalExequente(s): Municipio Do SalvadorExecutado(s): Peval Investimentos S/AAdvogado(s): Daniel Menezes PrazeresDespacho: R.H. Nos autos. Intime-se a Execda para que regularize sua representação processual. Noutro giro, entendo quea segurança do Juízo, deve recair sobre o próprio imóvel cuja inscrição deu orgigem à presente Execução Fiscal, por tratar-se obrigação propter rem. Assim, expeça-se mandado de penhora do imóvel indicado na inicial. Indefiro, pois, este pedidoe o de fls. 10 e 11. Int. Em, 23.08.11.

0015935-63.2003.805.0001 - 5326 - Execução FiscalAutor(s): Municipio De SalvadorReu(s): Akyo Incorporadora LtdaAdvogado(s): Rosane dos Santos TeixeiraDespacho: -R.H. Nos autos. Recebo o Apelo. Intime-se a Defensoria Pública, para, querendo, oferecer contra-razões. Cum-pra-se. Salvador, BA., 23.08.11.

0191767-37.2008.805.0001 - Execução FiscalAutor(s): O Estado Da BahiaExecutado(s): Datatec Comercio E Servicos De Maquinas Ltda LtdaAdvogado(s): Antonio Adilson Azevedo Souza, Marcio Antonio de Melo SouzaDespacho: (120) - R.H. Nos autos. Defiro o pedido de bloquei on-line. Tendo em vista o resultado negativo do bloqueio pelosistema BACENJUD, proceda-se a suspensão com base no artigo 40 da Lei 6.830/80. Int. Salvador, BA., 19.08.11.(125) - R.H. Nos autos. Diga o Exeqte sobre esta petição. Int. Em, 23.08.11.

0023923-96.2007.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Estado Da BahiaAdvogado(s): Joaquim Ribeiro de AraujoReu(s): Intec Integraçao Nacional De Transp EncomendaAdvogado(s): Bianca Sconza Porto, Paulo Roberto VignaDespacho: R.H. Nos autos. Defiro o pedido de levantamento da importância depositado à disposição deste Juízo. Expeça-se, pois, o alvará solicitado. Noutro giro, intime-se a parte Ré para recolher as custas judiciais. Int. Em, 23.08.11.

0043415-40.2008.805.0001 - Execução FiscalApensos: 0112596-94.2009 0112241-84.2009 0080421-47.2009Exequente(s): Municipio Do SalvadorExecutado(s): Maria Neusa Santana SantosAdvogado(s): Andrea Carla Santos RibeiroDecisão: ...DEFIRO o pedido para DETERMINAR a imediata indisponibilidade dos bens e direitos da Executada MARIANEUSA SANTANA SANTOS. Oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça para as devidas providências. Proceda-se ao bloqueioatravés do sistema BACENJUD e á restrição pelo RENAJUD. Intimem-se e cumpra-se imediatamente. Salvador, BA, 13 dejunho de 2011.(48) - Intimem-se as partes sobre o resultado negativo da penhora online pelo sistema BACENJUD/RENAJUD e para que semanifeste no prazo legal. Int. Data supra.

Page 75: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRIBUTÁRIOS

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRIBUTÁRIOSAV. TANCREDO NEVES, SN, EDF. SUAREZ TRADE, 25º ANDARSALVADOR-BAHIAJUÍZA: GELZI MARIA ALMEIDA SOUZAANALISTAS JUDICIÁRIOS: FLÁVIA TORRES VIEIRA e VITOR GÓES DO NASCIMENTO RIBEIROFicam os senhores advogados intimados da sentença, despachos e/ou decisão proferida nos processos abaixo relacionados:

Expediente do dia 29 de agosto de 2011

Despacho: Intime-me o executado da penhora "online" para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30(trinta) dias, nostermos do art. 16 da LEF. Encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito, inclusive,processamento de eventuais embargos. Salvador, 29 de agosto de 2011.Gelzi Maria Almeida Souza. Juíza de Direito0006191-04.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Claudia MonteiroExecutado(s): Frankeng Serviços De Projetos Ltda Me0003404-02.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Claudia MonteiroExecutado(s): Joaquim FauroAdvogado(s): Marcelino Santana

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

Sentença: Vistos etc. A parte exequente requer a extinção da presente execução com base no art. 794, I, do CPC. Assimsendo, face ao pagamento realizado, nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente execução.Custas processuais pela parte executada. Publicada em audiência, intimados os presentes. Registre-se. Encaminhem-seos autos ao Juízo de origem. Salvador, 13 de julho de 2011. Gelzi Maria Almeida Souza, Juíza de Direito.0012121-03.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Claudia MonteiroExecutado(s): Valda Maria De Jesus Santos0010741-42.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Claudia MonteiroExecutado(s): Raimundo Da Silva Maia0007555-11.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Claudia MonteiroExecutado(s): Manoel Paes Goncalves0015597-49.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Claudia MonteiroExecutado(s): Jose Luiz Borja Fernandez0015123-78.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Claudia MonteiroExecutado(s): Benedita Fidele Da Conceição0015162-75.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Aylton Manoel Simas0011345-03.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Pimenta Lima Engenharia E Comercio Ltda

Page 76: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0014030-80.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Roqueline Oliveira Santos0009184-20.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Nivaldo Rosa Da Silva0003541-81.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Joao Mendes0011071-39.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Pedro Veloso Gordilho0016950-27.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Jose Alves Dos Santos0018623-55.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Rc Servicos E Consultoria Ltda0010966-62.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Rafaella Conceicao Copque Scheidegger0009461-36.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Jose Tomaz Bastos Souza Filho0011850-91.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Publica De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Urbis Habitação E Urbanização Da Bahia S/A0012094-20.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Habitacao E Urbanizacao Da Bahia Sa Urbis0002333-62.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Publica De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Caixa Economica Federal0022120-77.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): José Carlos Nascimento Marins0014618-87.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Robson Caldas

Page 77: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 77TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0020686-53.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Marizete De Souza Aragao0020505-52.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Jose Dos Santos Santana0019459-28.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Pública Municipal De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Loja Dos Forros Com E Representacoes Ltda0017668-24.2011.805.0150 Origem: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAAção: Execução FiscalExequente(s): Fazenda Publica De Lauro De FreitasAdvogado(s): Cláudia MonteiroExecutado(s): Litoral - Alug. De Maquinas E Equipamentos Ltda

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SALVADORJUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª Pilar Célia Tobio de ClaroJUÍZA SUBSTITUTA: Dinalva Gomes Laranjeira PimentelREPRES. DO MINISTÉRIO PÚBLICO:DrªTricia Maria Nunes LiraDEFENSORA PÚBLICA: Drª Cristina UlmESCRIVÃ: Núbia de Lima Barros Rohrs

Expediente do dia 29 de agosto de 2011

EXPEDIENTE DO CARTÓRIO - ATO ORDINATÓRIO

0081540-72.2011.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Railda Pinho PitaDespacho: Certifico que a parte autora:Por meio de advogado, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corrobo-rem a alegada necessidade.Fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 43,30... No caso de impossibilidade do pagamento,deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgado a seu advogado, no uqal haja, em destaque, declaração denão haver cobrança relativa a contrato de honorários, e, também, declaração de próprio punho afirmando não poder arcarcom as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias.Salvador, 24 de agosto de 2011.P/Escrivã

0080003-41.2011.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Gustavo De Oliveira SantosAdvogado(s): Clevson Lima BomfimDespacho: Certifico que a parte autora:Por meio de advogado, pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corrobo-rem a alegada necessidade.Fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$ 43,30... No caso de impossibilidade do pagamento,deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgado a seu advogado, no uqal haja, em destaque, declaração denão haver cobrança relativa a contrato de honorários, e, também, declaração de próprio punho afirmando não poder arcarcom as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família, no prazo de 10(dez) dias.Salvador, 24 de agosto de 2011.P/Escrivã

0060398-12.2011.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Luciana Nogueira CaldasAdvogado(s): Luciana Nogueira CaldasDespacho: Diga o(a) requerente sobre o parecer de fls. 08, em 05(cinco) dias.Salvador, 29 de agosto de 2011.Sub escrivã designada

Page 78: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 78TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0073976-42.2011.805.0001 - Exceção de IncompetênciaExcipiente(s): Globo Incorporacao E Empreendimentos LtdaAdvogado(s): Marcos Vinicius da Costa BastosExcepto(s): Roberto Jose Couto GarridoDespacho: Certifico que a parte autora, efetuou o preparo do processo inadequadamente, pois a inicial veio com o compro-vante do recolhimento das custas incorreto..., fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valor de R$43,30,devendo o preparo ser complementado, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos, no prazo de30(trinta) dias...Salvador, 24/08/2011p/escrivã

Sentença: (...)DECIDO...extingo oprocesso sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, CPC.Custas na forma da Lei.Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se no SECAPI.P.R.I.C.Salvador, 02/08/2011.Pilar Célia Tobio de Claro - Juiza de Direito

EXPEDIENTE DA MM JUIZA DE DIREITO PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

0053931-51.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Maria Dos Santos De OliveiraAdvogado(s): João Carlos Gavazza Martins, Josenilda Alves Ferreira, Maria Tereza Salles MessederSentença: (...)DECIDO...extingo oprocesso sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, CPC.Custas na forma da Lei.Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se no SECAPI.P.R.I.C.Salvador, 02/08/2011.Pilar Célia Tobio de Claro - Juiza de Direito

0097453-31.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Fabio Silva MirandaAdvogado(s): Tiago Correia SantanaSentença: (...)DECIDO...julgo procedente o pedido inicial...Determino que seja expedido Mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Comarca de Salvador-BA,subdistrito da Vitória, para que proceda a Retificação de Registro Civil de Nascimento de FABIO SILVA MIRANDA..., paraconstar nome da avó materna MARIETA MONTALVÃO SILVA, e o nome do próprio registrado como FÁBIO MONTALVÃO SILVAMIRANDA....P.R.I.C.Salvador, 19/08/2011Pilar Célia Tobio de Claro - Juiza de Direito

0044259-82.2011.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Jose Carlos Da Silva, Lindcaren Santos SilvaAdvogado(s): Ministerio PublicoDecisão: (...)Assim, confiro a esta Decisão força de Mandado para determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais,Comarca de salvador-BA, Subdistrito de Paço, que efetue correção, no termo 11.200, às fls. 205v, do livro B-19 aux., referenteà Certidão de Casamento de JOSÉ CARLOS DA SILVA e LINDINALVA DA COSTA SANTOS, no tocante ao nome do nubente quedeverá constar como JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTANA e o nome do pai do nubente PAULO DOMINGOS DE SANTANA.Em, 21/07/2011.Pilar Célia Tobio de Claro - Juiza de Direito

0039164-71.2011.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Maria Paula Loureiro Barreto, Patricia Da Silva Pereira LoureiroAdvogado(s): Luciete Santos FerreiraSentença: (...)DECIDO

Page 79: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 79TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

...julgo procedente a presente demanda..., e determino a expedição de Mandadoao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Comarca de Salvador-BA, subdistrito de Brotas, para que proceda aRetificação de Registro Civil de Nascimento de MARIA PAULA LOUREIRO BARRETO..., para constar nome da genitora daregistrada como PATRÍCIA DA SILVA PEREIRA LOUREIRO....P.R.I.C.Salvador, 17/08/2011Pilar Célia Tobio de Claro - Juiza de Direito

0029431-81.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Gilmar Sena RegisAdvogado(s): Ministerio Publico0053249-62.2011.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Gilmara De Jesus Ferreira Dos SantosAdvogado(s): Ministerio PublicoSentença: DECIDO...julgo procedente o pedido inicial...Determino que seja expedido Mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Comarca de Salvador-BA, paraque proceda a Abertura de Registro de Nascimento em nome de GILMAR SENA REGIS......P.R.I.C.Salvador, 11/04/2011Pilar Célia Tobio de Claro - Juiza de Direito

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

EXPEDIENTE DA MM JUIZA DE DIREITO PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

0040611-31.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Margareth Lucio De CarvalhoAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, João Carlos Gavazza Martins, Maria Tereza Salles MessederSentença: (...)DECIDO...julgo procedente o pedido inicial...

Determino que seja expedido Mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Comarca de Salvador, para queproceda a Abertura de Registro Civil de Nascimento em nome de MARGARETH LÚCIO DE CARVALHO...Sem custas em razão da concessão do benefício da Justiça Gratuita.Após o trânsito em julgado, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta Sentençaforça de Mandado de Averbação, o que dispensa a expediçao de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Cartório Registro Civil competente para realização do ato.P.R.I.C.Salvador, 09/08/2011Pilar Célia Tobio de Claro - Juiza de Direito

EXPEDIENTE DA MM JUIZA DE DIREITO DRA. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

0110032-11.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Antonio Carrilho FariasAdvogado(s): Cíntia Albuquerque BrandoSentença: DECIDO...julgo procedente o pedido inicial...Determino que seja expedido Mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Comarca de Salvador, subdistritode Santana, para que proceda a Retificação de Registro Civil de Nascimento de ANTÔNIO CARRILHO FARIAS..., para constargenitora como HILDA CARRILHO DE FARIAS, natural da BAHIA e genitor, natural de ALAGOAS.Determino que seja expedido Mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Comarca de Maragogipe-BA,subdistrito Sede, para que proceda a Retificação de Registro Civil de Casamento de ANTÔNIO CARRILHO FARIAS e TEREZINHAFLÔR DE JESUS..., para constar genitora do nubente como HILDA CARRILHO DE FARIAS.Determino que seja expedido Mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Comarca de Salvador, subdistritode Brotas, para que proceda a Retificação de Registro Civil de Nascimento de VLADIMIR JESUS FARIAS..., para constar avópaterna HILDA CARRILHO DE FARIAS.Custas na forma da Lei.Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta Sentença força de Mandado de Averbação,o que dispensa a expediçao de quaisquer outras diligências.Devem os autores encaminhá-las aos Cartórios de Registro Civil competentes para realização do ato.

Page 80: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 80TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Após certificado o seu trânsito em julgado, arquive-se no SECAPI.P.R.I.C.Salvador, 15/08/2011Pilar Célia Tobio de Claro - Juiza de Direito

EXPEDIENTE DA MM JUIZA DE DIREITO DRA. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

0179396-41.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Nicomedio De AndradeAdvogado(s): Ministerio PublicoSentença: DECIDO...julgo procedente o pedido inicial...Determino que seja expedido Mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Comarca de Salvador-BA, paraque proceda a Abertura de Registro de Nascimento em nome de NICOMEDIO DE ANDRADE...Sem custas em razão da concessão do benefício da Juistiça Gratuita.Após o trânsito em julgado, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta Sentençaforça de Mandado de Averbação, o que dispensa a expediçao de quaisquer outras diligências.Devem os autores encaminhá-las aos Cartórios de Registro Civil competentes para realização do ato.P.R.I.C.Salvador, 15/08/2011Pilar Célia Tobio de Claro - Juiza de Direito

EXPEDIENTE DA MM JUIZA DE DIREITO DRA. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

0026190-02.2011.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Joedson Silva De Campos, Ivana XavierAdvogado(s): Maria Tereza Salles Messeder, Tatiane Franklin FerrazSentença: DECIDO...julgo procedente o pedido inicial...Determino que seja expedido Mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Comarca de Salvador-BA,subdistrito da Conceição da Praia, para que proceda a Retificação de Registro de Nascimento de JOEDSON SILVA DECAMPOS..., para constar nome da genitora como IVANA XAVIER e nome do registrado como JOEDSON XAVIER DE CAMPOS.Sem custas em razão da concessão do benefício da Juistiça Gratuita.Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta Sentença força de Mandado de Averbação,o que dispensa a expediçao de quaisquer outras diligências.Devem os autores encaminhá-las aos Cartórios de Registro Civil competentes para realização do ato.Após certificado o seu trânsito em julgado, arquive-se no SECAPIP.R.I.C.Salvador, 15/08/2011Pilar Célia Tobio de Claro - Juíza de Direito

EXPEDIENTE DA MM JUIZA DE DIREITO DRA. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

0012834-71.2010.805.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro CivilAutor(s): Ana Luisa Prates De Aragao, Joao Marcelo Prates BarbosaAdvogado(s): Igor Clóvis Silva MirandaDecisão: (...)Assim, confiro a esta Decisão força de mandado para informar que no presente processo as custas são naforma da Lei.Salvador, 24/08/2011Pilar Célia Tobio de Claro - Juiza de Direito

VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO

Poder Judiciário do Estado da BahiaVara de Acidentes do Trabalho da Comarca de SalvadorJuíza de Direito: Dr.ª Marta Moreira SantanaCuradora de Acidentes do Trabalho: Dr.ª Trícia MariaDefensor Público: Dr. João GavazzaDiretor de Secretaria: Rodrigo Pimentel

Expediente do dia 14 de julho de 2011

0007322-10.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Lucimeyre Moreira GuimaraesAdvogado(s): Estenio Moita de CarvalhoReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de Andrade

Page 81: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 81TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0125546-38.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Luciano De Jesus Dos SantosAdvogado(s): Rogerio Ataide Caldas PintoReu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro SocialAdvogado(s): Elaine Virgínia Castro Cordeiro0142447-81.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Washington Carvalho SantosAdvogado(s): Elisandra Gustavo dos Santos LinsReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - InssAdvogado(s): Elaine Virgínia Castro Cordeiro0020545-30.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Givaldo Miranda LucianoAdvogado(s): Carlos Fernando de Menezes MoreiraReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social InssAdvogado(s): Elaine Virgínia Castro Cordeiro0081535-84.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Sinval Souza MotaAdvogado(s): Rita de Cassia Fonseca GarciaReu(s): Instituto Nacional De Seguro InssAdvogado(s): Elaine Virgínia Castro Cordeiro0047619-93.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Rosa Maria Dassunçao FerreiraAdvogado(s): Rafaela Carvalho Batista da SilvaReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social InssAdvogado(s): Elaine Virgínia Castro Cordeiro0162315-45.2009.805.0001 - Procedimento SumárioAutor(s): Antonio Amorim Da SilvaAdvogado(s): Adelmo Luciano ItaparicaReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssAdvogado(s): Elaine Virgínia Castro Cordeiro0142416-61.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Neila Mendes SouzaAdvogado(s): Silvania da Silva MustafaReu(s): Inss Instituto Nacional De Seguro SocialAdvogado(s): Elaine Virgínia Castro Cordeiro0015284-84.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Lucineide Rosa De OliveiraAdvogado(s): Carlos FreitasReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de Andrade0161661-58.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Gilmar Morais Da SilvaAdvogado(s): Guilherme Jacobina Barberino PintoReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssAdvogado(s): Elaine Virgínia Castro Cordeiro0011331-15.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Nanci Oliveira SantosAdvogado(s): Celso Vedovato de SouzaReu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de Andrade0085770-31.2009.805.0001 - Procedimento SumárioAutor(s): Claudio Antonio Da Cruz OliveiraAdvogado(s): Claudia Regina Pires da Cruz BritoReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de Andrade0155617-23.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Roberto Silva MoreiraAdvogado(s): Leonardo dos Humildes Guimarães, Vanessa Nathache Rodrigues de OliveiraReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social InssAdvogado(s): Elaine Virgínia Castro Cordeiro0008331-07.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Tereza Caetano SiqueiraAdvogado(s): Daniela Luz AssunçãoReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de Andrade

Page 82: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 82TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0077663-61.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Joao Carlos De FreitasAdvogado(s): Djalma Nunes Fernandes JuniorReu(s): Inss Instituto Nacional Do Seguro NacionalAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de Andrade0020691-08.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Laura Maria Cruz CostaAdvogado(s): Simone Carvalho dos SantosReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de AndradeDespacho: ATO ORDINATÓRIO

Fundamentação legal: Art. 162, § 4º, do CPC c/c Prov. n. 10/2008, GSEC.

01 - Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias;

02 - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial e entregar o parecer de seu assistente técnico, noprazo de 10(dez) dias;

0027761-76.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Deise Mata SouzaAdvogado(s): Carla Borges de AndradeReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de Andrade0005821-21.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Cristina De Almeida MacedoAdvogado(s): Ana Claudia Carvalho Castro MeiraReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de Andrade0007464-48.2009.805.0001 - Procedimento SumárioAutor(s): Patricia Santos BonfimAdvogado(s): Cleriston Piton BulhõesReu(s): Inss Instituto Nacional Do Seguro SocialAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de Andrade0020850-14.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Edileusa Alves Da SilvaAdvogado(s): Silvania da Silva MustafaReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de Andrade0073768-29.2009.805.0001 - Procedimento SumárioAutor(s): Claudomildo Carvalho TorresAdvogado(s): Raimundo Fernando Fontes SantosReu(s): Inss - Instituto Nacional De Seguridade SocialAdvogado(s): Elaine Virgínia Castro CordeiroDespacho: ATO ORDINATÓRIO

Fundamentação legal: Art. 162, § 4º, do CPC c/c Prov. n. 10/2008, GSEC.

01 - Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias;

02 - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial e entregar o parecer de seu assistente técnico, noprazo de 10(dez) dias;

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0000801-15.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Carlos De JesusAdvogado(s): Nívia Cardoso Guirra SantanaReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de AndradeDespacho: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo der dez dias; Intime-se a parte autora para semanifestar sobre laudo pericial e entregar o parecer de seu assistente técnico no prazo de dez dias.

Page 83: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 83TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0095551-43.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Regina Do Lago AlvesAdvogado(s): Clecia Souza MouraReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssAdvogado(s): Elaine Virgínia Castro CordeiroDespacho: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo der dez dias; Intime-se a parte autora para semanifestar sobre laudo pericial e entregar o parecer de seu assistente técnico no prazo de dez dias.

0062992-33.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jailson Santos GarcesAdvogado(s): Angelo Ramos PereiraReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social InssAdvogado(s): Nilson Jorge Costa GuimarãesDespacho: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo der dez dias; Intime-se a parte autora para semanifestar sobre laudo pericial e entregar o parecer de seu assistente técnico no prazo de dez dias.

0103513-20.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Erinaldo Matias De CarvalhoAdvogado(s): Cláudio de Sena GuedesReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de AndradeDespacho: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo der dez dias; Intime-se a parte autora para semanifestar sobre laudo pericial e entregar o parecer de seu assistente técnico no prazo de dez dias.

0026628-62.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jorge Luis Dos SantosAdvogado(s): Karl Schleu NetoReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de AndradeDespacho: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo der dez dias; Intime-se a parte autora para semanifestar sobre laudo pericial e entregar o parecer de seu assistente técnico no prazo de dez dias.

0015079-55.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marivaldo Ferreira SantosAdvogado(s): Daniela Maria Marques AzevedoReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social InssAdvogado(s): Nilson Jorge Costa GuimarãesDespacho: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo der dez dias; Intime-se a parte autora para semanifestar sobre laudo pericial e entregar o parecer de seu assistente técnico no prazo de dez dias.

0042062-04.2004.805.0001 - OUTRASAutor(s): Antonio Joel Alves De SouzaAdvogado(s): Daniela Correia TorresReu(s): InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de AndradeDespacho: Intimem-se as parte para se manifestarem sobre o retorno dos autos a esta VAra e requererem o que entende-rem de direito, no prazo comum de quinze dias.

0028906-17.2002.805.0001 - ACIDENTE DE TRABALHOAutor(s): Luciene Mascarenhas De SantanaAdvogado(s): Adilson da Paz TeixeiraReu(s): InssDespacho: Intimem-se as parte para se manifestarem sobre o retorno dos autos a esta VAra e requererem o que entende-rem de direito, no prazo comum de quinze dias.

0047490-69.2001.805.0001 - CIDENTE DE TRABALHOAutor(s): Daniel Dos Santos QueirozAdvogado(s): Karina Pimentel de Moura, Ruth Maria Gomes PalharesReu(s): Instituto Nacional De Seguridade SocialAdvogado(s): Elaine Virgínia Castro CordeiroDespacho: Intimem-se as parte para se manifestarem sobre o retorno dos autos a esta VAra e requererem o que entende-rem de direito, no prazo comum de quinze dias.

Page 84: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 84TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0014264-68.2004.805.0001 - OUTRASAutor(s): Filipe Brito Marques Alves, Marcelo De Oliveira Marques AlvesAdvogado(s): Lúcio Moura SarnoReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de AndradeDespacho: Intimem-se as parte para se manifestarem sobre o retorno dos autos a esta VAra e requererem o que entende-rem de direito, no prazo comum de quinze dias.

0080752-78.1999.805.0001 - OUTRASAutor(s): Marivone Sampaio Dos SantosAdvogado(s): Angela Mascarenhas SantosReu(s): Instituto Nacional De Servico Social InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de AndradeDespacho: Intimem-se a parte autora para se manifestar sobre a petiçao/documento apresentado as fls. 163/208 no prazocomum de quinze dias.

0019675-19.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Renilson Souza SilvaAdvogado(s): Jean Tarcio Alves FranchiReu(s): Inss Instituto Nacional Do Seguro SocialDespacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentado e laudo pericial e entregar oparecer de seu assistente técnico, no prazo de dez dias.

0081674-12.2005.805.0001 - OUTRASAutor(s): Maria Silva Dos SantosAdvogado(s): Ismailton Aparecido PereiraReu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social-InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de AndradeDespacho: Retire a parte autora alvara.

0102844-98.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jaquilene Andrade Ferreira OliveiraAdvogado(s): Eddie Parish SilvaReu(s): InssAdvogado(s): Raquel Bezerra Muniz de AndradeDespacho: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de dez dias.

0078752-85.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Gilmar Vieira Dos SantosAdvogado(s): André Alves de FariasReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssDespacho: ...1 - Considerando:o elevado nº de feitos em tramitação nesta Vara; o princípio da razoável duração do processo,inscrito no art. 5º, LXXVIII, da CF; e, que a adoção do rito sumário por si só não garante a celeridade do feito; determino aconversão do procedimento sumário em ordinário.2 - Sem prejuízo da instrução processual a ser empreendida no caso, verifica-se que, em sede de concessão de benefícioacidentário, é indispensável a produção de prova técnico pericial, pelo que reserva-se este Juízo à apreciação da tutelapostulada após a juntada do respectivo laudo pericial.3 - Nesse sentido, e baseada no poder instrutório do juiz (art. 130, CPC),antecipo a produção de prova pericial. Nomeio comoPerito Judicial o Dr. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia.4 - Nos termos do Artigo 431-A, do Código de Processo Civil, designo o dia 28 de setembro de 2011, às 11:00 horas, para oinício da perícia que será realizada no consultório sito à Avenida Professor Magalhães Neto, 1541, Pituba, Ed. Centro MédicoHospital da Bahia - Sala 2014, Bloco A, Salvador, Bahia. Fica o(a) autor(a) intimado(a) que deverá comparecer à períciamédica designada, ao eventual retorno, e providenciar os exames solicitados, no prazo fixado, tudo sob pena de preclusãoda prova.5 - Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para que compareçam no dia e hora designados para a períciamédica. Ficam cientes as partes de que devem apresentar, na data da perícia indicada, os respectivos quesitos e todos osdocumentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas, pelo periciado; e,antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário, pelo Réu.6 - O não comparecimento da parte Autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito,na forma do artigo 267, IV, do CPC.7 - O perito judicial deverá apresentar o laudo em 30(trinta) dias.8 - Arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária) no valor de um salário mínimo.9 - Ciência à Dra. Curadora de Acidentes do Trabalho...

Page 85: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 85TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0069995-05.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Rubecy Araujo BarbosaAdvogado(s): Clecia Souza MouraReu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social - InssDespacho: ...1 - Considerando:o elevado nº de feitos em tramitação nesta Vara; o princípio da razoável duração do processo,inscrito no art. 5º, LXXVIII, da CF; e, que a adoção do rito sumário por si só não garante a celeridade do feito; determino aconversão do procedimento sumário em ordinário.2 - Sem prejuízo da instrução processual a ser empreendida no caso, verifica-se que, em sede de concessão de benefícioacidentário, é indispensável a produção de prova técnico pericial, pelo que reserva-se este Juízo à apreciação da tutelapostulada após a juntada do respectivo laudo pericial.3 - Nesse sentido, e baseada no poder instrutório do juiz (art. 130, CPC),antecipo a produção de prova pericial. Nomeio comoPerito Judicial o Dr. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesi-tos, em cinco dias.4 - Nos termos do Artigo 431-A, do Código de Processo Civil, designo o dia 28 de setembro de 2011, às 10:40 horas, para oinício da perícia que será realizada no consultório sito à Av. Professor Magalhães Neto, 1541, Pituba, Ed. Centro MédicoHospital da Bahia - Sala 2014, Bloco A, Salvador, Bahia. Fica o(a) autor(a) intimado(a) que deverá comparecer à períciamédica designada, ao eventual retorno, e providenciar os exames solicitados, no prazo fixado, tudo sob pena de preclusãoda prova.5 - Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para que compareçam no dia e hora designados para a períciamédica. Ficam cientes as partes de que devem apresentar, na data da perícia indicada, os respectivos quesitos e todos osdocumentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas, pelo periciado; e,antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário, pelo Réu.6 - O perito judicial deverá apresentar o laudo em 30(trinta) dias.7 - não comparecimento da parte Autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, naforma do artigo 267, IV, do CPC.8 - Arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária) no valor de um salário mínimo.9 - Ciência à Dra. Curadora de Acidentes do Trabalho.10 - Considerando informação dada pela Defensoria Pública no cartório desta Vara, no sentido de sua impossibilidadematerial em intimar seu assistido, intime-se pessoalmente a parte Autora...

0075630-64.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Deodato Bastos SantosAdvogado(s): Ana Karina Pinto de Carvalho SilvaReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssDespacho: ...1 - Considerando:o elevado nº de feitos em tramitação nesta Vara; o princípio da razoável duração do processo,inscrito no art. 5º, LXXVIII, da CF; e, que a adoção do rito sumário por si só não garante a celeridade do feito; determino aconversão do procedimento sumário em ordinário.2 - Sem prejuízo da instrução processual a ser empreendida no caso, verifica-se que, em sede de concessão de benefícioacidentário, é indispensável a produção de prova técnico pericial, pelo que reserva-se este Juízo à apreciação da tutelapostulada após a juntada do respectivo laudo pericial.3 - Nesse sentido, e baseada no poder instrutório do juiz (art. 130, CPC),antecipo a produção de prova pericial. Nomeio comoPerito Judicial o Dr. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia.4 - Nos termos do Artigo 431-A, do Código de Processo Civil, designo o dia 28 de setembro de 2011, às 10:20 horas, para oinício da perícia que será realizada no consultório sito à Avenida Professor Magalhães Neto, 1541, Pituba, Ed. Centro MédicoHospital da Bahia - Sala 2014, Bloco A, Salvador, Bahia. Fica o(a) autor(a) intimado(a) que deverá comparecer à períciamédica designada, ao eventual retorno, e providenciar os exames solicitados, no prazo fixado, tudo sob pena de preclusãoda prova.5 - Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para que compareçam no dia e hora designados para a períciamédica. Ficam cientes as partes de que devem apresentar, na data da perícia indicada, os respectivos quesitos e todos osdocumentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas, pelo periciado; e,antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário, pelo Réu.6 - O não comparecimento da parte Autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito,na forma do artigo 267, IV, do CPC.7 - O perito judicial deverá apresentar o laudo em 30(trinta) dias.8 - Arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária) no valor de um salário mínimo.9 - Ciência à Dra. Curadora de Acidentes do Trabalho...

0075071-10.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Lucia Dos ReisAdvogado(s): Florimar dos Santos VianaReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssDespacho: ...1 - Considerando:o elevado nº de feitos em tramitação nesta Vara; o princípio da razoável duração do processo,inscrito no art. 5º, LXXVIII, da CF; e, que a adoção do rito sumário por si só não garante a celeridade do feito; determino aconversão do procedimento sumário em ordinário.

Page 86: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 86TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

2 - Sem prejuízo da instrução processual a ser empreendida no caso, verifica-se que, em sede de concessão de benefícioacidentário, é indispensável a produção de prova técnico pericial, pelo que reserva-se este Juízo à apreciação da tutelapostulada após a juntada do respectivo laudo pericial.3 - Nesse sentido, e baseada no poder instrutório do juiz (art. 130, CPC),antecipo a produção de prova pericial. Nomeio comoPerito Judicial o Dr. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia.4 - Nos termos do Artigo 431-A, do Código de Processo Civil, designo o dia 28 de setembro de 2011, às 10:00 horas, para oinício da perícia que será realizada no consultório sito à Avenida Professor Magalhães Neto, 1541, Pituba, Ed. Centro MédicoHospital da Bahia - Sala 2014, Bloco A, Salvador, Bahia. Fica o(a) autor(a) intimado(a) que deverá comparecer à períciamédica designada, ao eventual retorno, e providenciar os exames solicitados, no prazo fixado, tudo sob pena de preclusãoda prova.5 - Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para que compareçam no dia e hora designados para a períciamédica. Ficam cientes as partes de que devem apresentar, na data da perícia indicada, os respectivos quesitos e todos osdocumentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas, pelo periciado; e,antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário, pelo Réu.6 - O não comparecimento da parte Autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito,na forma do artigo 267, IV, do CPC.7 - O perito judicial deverá apresentar o laudo em 30(trinta) dias.8 - Arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária) no valor de um salário mínimo.9 - Ciência à Dra. Curadora de Acidentes do Trabalho...

0075064-18.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Sonia Regina Moraes De Amorim CerqueiraAdvogado(s): Florimar dos Santos VianaReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssDespacho: ...1 - Considerando:o elevado nº de feitos em tramitação nesta Vara; o princípio da razoável duração do processo,inscrito no art. 5º, LXXVIII, da CF; e, que a adoção do rito sumário por si só não garante a celeridade do feito; determino aconversão do procedimento sumário em ordinário.2 - Sem prejuízo da instrução processual a ser empreendida no caso, verifica-se que, em sede de concessão de benefícioacidentário, é indispensável a produção de prova técnico pericial, pelo que reserva-se este Juízo à apreciação da tutelapostulada após a juntada do respectivo laudo pericial.3 - Nesse sentido, e baseada no poder instrutório do juiz (art. 130, CPC),antecipo a produção de prova pericial. Nomeio comoPerito Judicial o Dr. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia.4 - Nos termos do Artigo 431-A, do Código de Processo Civil, designo o dia 28 de setembro de 2011, às 09:40 horas, para oinício da perícia que será realizada no consultório sito à Avenida Professor Magalhães Neto, 1541, Pituba, Ed. Centro MédicoHospital da Bahia - Sala 2014, Bloco A, Salvador, Bahia. Fica o(a) autor(a) intimado(a) que deverá comparecer à períciamédica designada, ao eventual retorno, e providenciar os exames solicitados, no prazo fixado, tudo sob pena de preclusãoda prova.5 - Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para que compareçam no dia e hora designados para a períciamédica. Ficam cientes as partes de que devem apresentar, na data da perícia indicada, os respectivos quesitos e todos osdocumentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas, pelo periciado; e,antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário, pelo Réu.6 - O não comparecimento da parte Autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito,na forma do artigo 267, IV, do CPC.7 - O perito judicial deverá apresentar o laudo em 30(trinta) dias.8 - Arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária) no valor de um salário mínimo.9 - Ciência à Dra. Curadora de Acidentes do Trabalho...

0075668-76.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Crispina De Jesus MiresAdvogado(s): Maria Betania Ribeiro FerreiraReu(s): Inss Instituto Nacional De Seguro SocialDespacho: ...1 - Considerando:o elevado nº de feitos em tramitação nesta Vara; o princípio da razoável duração do processo,inscrito no art. 5º, LXXVIII, da CF; e, que a adoção do rito sumário por si só não garante a celeridade do feito; determino aconversão do procedimento sumário em ordinário.2 - Sem prejuízo da instrução processual a ser empreendida no caso, verifica-se que, em sede de concessão de benefícioacidentário, é indispensável a produção de prova técnico pericial, pelo que reserva-se este Juízo à apreciação da tutelapostulada após a juntada do respectivo laudo pericial.3 - Nesse sentido, e baseada no poder instrutório do juiz (art. 130, CPC),antecipo a produção de prova pericial. Nomeio comoPerito Judicial o Dr. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesi-tos, em cinco dias.4 - Nos termos do Artigo 431-A, do Código de Processo Civil, designo o dia 28 de setembro de 2011, às 09:20 horas, para oinício da perícia que será realizada no consultório sito à Av. Professor Magalhães Neto, 1541, Pituba, Ed. Centro MédicoHospital da Bahia - Sala 2014, Bloco A, Salvador, Bahia. Fica o(a) autor(a) intimado(a) que deverá comparecer à períciamédica designada, ao eventual retorno, e providenciar os exames solicitados, no prazo fixado, tudo sob pena de preclusãoda prova.

Page 87: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 87TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

5 - Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para que compareçam no dia e hora designados para a períciamédica. Ficam cientes as partes de que devem apresentar, na data da perícia indicada, os respectivos quesitos e todos osdocumentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas, pelo periciado; e,antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário, pelo Réu.6 - O perito judicial deverá apresentar o laudo em 30(trinta) dias.7 - não comparecimento da parte Autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, naforma do artigo 267, IV, do CPC.8 - Arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária) no valor de um salário mínimo.9 - Ciência à Dra. Curadora de Acidentes do Trabalho...

0069751-76.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Almir Vasconcelos RosarioAdvogado(s): Clecia Souza MouraReu(s): Instituto Nacional De Seguro Social - InssDespacho: 1 - Considerando:o elevado nº de feitos em tramitação nesta Vara; o princípio da razoável duração do processo,inscrito no art. 5º, LXXVIII, da CF; e, que a adoção do rito sumário por si só não garante a celeridade do feito; determino aconversão do procedimento sumário em ordinário.2 - Sem prejuízo da instrução processual a ser empreendida no caso, verifica-se que, em sede de concessão de benefícioacidentário, é indispensável a produção de prova técnico pericial, pelo que reserva-se este Juízo à apreciação da tutelapostulada após a juntada do respectivo laudo pericial.3 - Nesse sentido, e baseada no poder instrutório do juiz (art. 130, CPC),antecipo a produção de prova pericial. Nomeio comoPerito Judicial o Dr. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesi-tos, em cinco dias.4 - Nos termos do Artigo 431-A, do Código de Processo Civil, designo o dia 28 de setembro de 2011, às 09:00 horas, para oinício da perícia que será realizada no consultório sito à Av. Professor Magalhães Neto, 1541, Pituba, Ed. Centro MédicoHospital da Bahia - Sala 2014, Bloco A, Salvador, Bahia. Fica o(a) autor(a) intimado(a) que deverá comparecer à períciamédica designada, ao eventual retorno, e providenciar os exames solicitados, no prazo fixado, tudo sob pena de preclusãoda prova.5 - Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para que compareçam no dia e hora designados para a períciamédica. Ficam cientes as partes de que devem apresentar, na data da perícia indicada, os respectivos quesitos e todos osdocumentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas, pelo periciado; e,antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário, pelo Réu.6 - O perito judicial deverá apresentar o laudo em 30(trinta) dias.7 - não comparecimento da parte Autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, naforma do artigo 267, IV, do CPC.8 - Arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária) no valor de um salário mínimo.9 - Ciência à Dra. Curadora de Acidentes do Trabalho.

0075057-26.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Rogerio Lima De FrancaAdvogado(s): Jose Oliveira Costa FilhoReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssDespacho: ...1 - Considerando:o elevado nº de feitos em tramitação nesta Vara; o princípio da razoável duração do processo,inscrito no art. 5º, LXXVIII, da CF; e, que a adoção do rito sumário por si só não garante a celeridade do feito; determino aconversão do procedimento sumário em ordinário.2 - Sem prejuízo da instrução processual a ser empreendida no caso, verifica-se que, em sede de concessão de benefícioacidentário, é indispensável a produção de prova técnico pericial, pelo que reserva-se este Juízo à apreciação da tutelapostulada após a juntada do respectivo laudo pericial.3 - Nesse sentido, e baseada no poder instrutório do juiz (art. 130, CPC),antecipo a produção de prova pericial. Nomeio comoPerito Judicial o Dr. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesi-tos, em cinco dias.4 - Nos termos do Artigo 431-A, do Código de Processo Civil, designo o dia 28 de setembro de 2011, às 08:40 horas, para oinício da perícia que será realizada no consultório sito à Av. Professor Magalhães Neto, 1541, Pituba, Ed. Centro MédicoHospital da Bahia - Sala 2014, Bloco A, Salvador, Bahia. Fica o(a) autor(a) intimado(a) que deverá comparecer à períciamédica designada, ao eventual retorno, e providenciar os exames solicitados, no prazo fixado, tudo sob pena de preclusãoda prova.5 - Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para que compareçam no dia e hora designados para a períciamédica. Ficam cientes as partes de que devem apresentar, na data da perícia indicada, os respectivos quesitos e todos osdocumentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas, pelo periciado; e,antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário, pelo Réu.6 - O perito judicial deverá apresentar o laudo em 30(trinta) dias.7 - não comparecimento da parte Autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, naforma do artigo 267, IV, do CPC.8 - Arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária) no valor de um salário mínimo.9 - Ciência à Dra. Curadora de Acidentes do Trabalho...

Page 88: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0075052-04.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria De Lourdes BritoAdvogado(s): Jose Oliveira Costa FilhoReu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - InssDespacho: ...1 - Considerando:o elevado nº de feitos em tramitação nesta Vara; o princípio da razoável duração do processo,inscrito no art. 5º, LXXVIII, da CF; e, que a adoção do rito sumário por si só não garante a celeridade do feito; determino aconversão do procedimento sumário em ordinário.2 - Sem prejuízo da instrução processual a ser empreendida no caso, verifica-se que, em sede de concessão de benefícioacidentário, é indispensável a produção de prova técnico pericial, pelo que reserva-se este Juízo à apreciação da tutelapostulada após a juntada do respectivo laudo pericial.3 - Nesse sentido, e baseada no poder instrutório do juiz (art. 130, CPC),antecipo a produção de prova pericial. Nomeio comoPerito Judicial o Dr. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesi-tos, em cinco dias.4 - Nos termos do Artigo 431-A, do Código de Processo Civil, designo o dia 28 de setembro de 2011, às 08:20 horas, para oinício da perícia que será realizada no consultório sito à Av. Professor Magalhães Neto, 1541, Pituba, Ed. Centro MédicoHospital da Bahia - Sala 2014, Bloco A, Salvador, Bahia. Fica o(a) autor(a) intimado(a) que deverá comparecer à períciamédica designada, ao eventual retorno, e providenciar os exames solicitados, no prazo fixado, tudo sob pena de preclusãoda prova.5 - Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para que compareçam no dia e hora designados para a períciamédica. Ficam cientes as partes de que devem apresentar, na data da perícia indicada, os respectivos quesitos e todos osdocumentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas, pelo periciado; e,antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário, pelo Réu.6 - O perito judicial deverá apresentar o laudo em 30(trinta) dias.7 - não comparecimento da parte Autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, naforma do artigo 267, IV, do CPC.8 - Arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária) no valor de um salário mínimo.9 - Ciência à Dra. Curadora de Acidentes do Trabalho...

0071228-37.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Valdirene Rita Paixao Dos SantosAdvogado(s): Clecia Souza MouraReu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social - InssDespacho: ...1 - Considerando:o elevado nº de feitos em tramitação nesta Vara; o princípio da razoável duração do processo,inscrito no art. 5º, LXXVIII, da CF; e, que a adoção do rito sumário por si só não garante a celeridade do feito; determino aconversão do procedimento sumário em ordinário.2 - Sem prejuízo da instrução processual a ser empreendida no caso, verifica-se que, em sede de concessão de benefícioacidentário, é indispensável a produção de prova técnico pericial, pelo que reserva-se este Juízo à apreciação da tutelapostulada após a juntada do respectivo laudo pericial.3 - Nesse sentido, e baseada no poder instrutório do juiz (art. 130, CPC),antecipo a produção de prova pericial. Nomeio comoPerito Judicial o Dr. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesi-tos, em cinco dias.4 - Nos termos do Artigo 431-A, do Código de Processo Civil, designo o dia 28 de setembro de 2011, às 08:00 horas, para oinício da perícia que será realizada no consultório sito à Av. Professor Magalhães Neto, 1541, Pituba, Ed. Centro MédicoHospital da Bahia - Sala 2014, Bloco A, Salvador, Bahia. Fica o(a) autor(a) intimado(a) que deverá comparecer à períciamédica designada, ao eventual retorno, e providenciar os exames solicitados, no prazo fixado, tudo sob pena de preclusãoda prova.5 - Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para que compareçam no dia e hora designados para a períciamédica. Ficam cientes as partes de que devem apresentar, na data da perícia indicada, os respectivos quesitos e todos osdocumentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas, pelo periciado; e,antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário, pelo Réu.6 - O perito judicial deverá apresentar o laudo em 30(trinta) dias.7 - não comparecimento da parte Autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, naforma do artigo 267, IV, do CPC.8 - Arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária) no valor de um salário mínimo.9 - Ciência à Dra. Curadora de Acidentes do Trabalho...

Page 89: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 89TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVELJUÍZA TITULAR - MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADOESCRIVÃ: VALDINETE MARIA ALMEIDASUBESCRIVÃO: ALEXSANDRO SILVA SANTOS

Expediente do dia 26 de agosto de 2011

0009565-58.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-1-3)Autor(s): Jose Dos Reis SantosAdvogado(s): Antonio Carlos Souza FerreiraReu(s): Banco Itaucard SaAdvogado(s): Antonio Braz da SilvaDespacho: fl.171-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado(s) no(s) seguinte(s)termo(s): Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

0140783-59.2002.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSA(8-3-3)Autor(s): Intermed Farmaceutica Nordeste LtdaAdvogado(s): Wadih Habib BomfimReu(s): Ibera Maria Freitas JorgeAdvogado(s): Naim João Jorge NetoDespacho: fl.157-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado(s) no(s) seguinte(s)termo(s): Ciência às partes do retorno,dos autos do Tribunal de Justiça.

0128302-20.2009.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse(7-1-2)Autor(s): Saulo Vieira De Paula, Hilda Canonico De PaulaAdvogado(s): José Luiz Costa SobreiraReu(s): Jose Aildo Nascimento De FreitasAdvogado(s): Gerson Flávio Fraga de Araújo PereiraDespacho: fl.113-item 5- Finalmente, disse a MM. Juíza ue, ante as razões constantes do item 3, declarava encerrada ainstrução, concedendo às partes o prazo de 10 dias comum, para apresentação de suas RAZÕES FINAIS, Publique-e.

0043295-65.2006.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Instituto De Ensino Jml Ltda Colegio Darcy RibeiroAdvogado(s): Ana Maria Barreto Araújo SilvaReu(s): Aramificio Nordeste LtdaAdvogado(s): Adilson Pinheiro GomesDespacho: fl.95-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado(s) no(s) seguinte(s)termo(s): Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

0022330-61.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(7-1-3)Autor(s): Jose Miguel Ramos De PinhoAdvogado(s): Ione Cristina Sampaio RighiReu(s): Banco FinasaAdvogado(s): Lucas Guida de SouzaDespacho: fl.202-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado(s) no(s) seguinte(s)termo(s): Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Jutiça.

0004235-13.1991.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa DesenbahiaAdvogado(s): Marcos Imbassahy Guimarães MoreiraReu(s): Gilberto De Gino Pereira, Francisco Jose Da SilvaDespacho: fl.242-De ordem da MM. Juiza Titular, com o ato ordinatório, faça-se publicar no DJE comunicado, no seguintetermo .Diga a parte EXEQUENTE, em 10 dias, sobre a informação extraída do sistema INFOSEG e ou /RENAJUD.

0056587-78.2010.805.0001 - Habilitação de Crédito(8-3-6)Autor(s): Clelia Barbosa RomeuAdvogado(s): José Valber Lima Meneses FilhoReu(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Vera Lucia Silva dos SantosDecisão: fl.482-con cl.- Diante do exposto,DECRETO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, haja vista afase em que se encontra,de acordo com a posição do Supremo Tribun al Federal. Publique-se.Intimem-se.

Page 90: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 90TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0035317-95.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-3-4)Autor(s): Aurelio Dos Santos CardosoAdvogado(s): Maurício Alexandrino Araújo SouzaReu(s): Banco Santander Brasil SaAdvogado(s): Lucas Guida de Souza, Ramon Cestari CardosoDespacho: fl.91-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado(s) no(s) seguinte(s)termo(s): Ciência às partes do retorno ds autos do Tribunal de Justiça.

0102022-12.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-2-3)Autor(s): Renato De Jesus Franco LimaAdvogado(s): Daniel Pereira LimaReu(s): Banco Cifra Sa Credito Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Nelson PaschoalottoDespacho: fl.128-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado(s) no(s) seguinte(s)termo(s): Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

0045955-90.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-4-3)Autor(s): Givaldo Calasans De AlmeidaAdvogado(s): Juliana Ferreira CunhaReu(s): Banco Itaucard SaAdvogado(s): Ramon Cestari CardosoDespacho: fl.109-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado(s) no(s) seguinte(s)termo(s): Ciência às partes do retorno dos autos do Tribu al de Justiça.

0062767-81.2008.805.0001 - Embargos à ExecuçãoEmbargante(s): Eurico Bomfim Isaac Da SilvaAdvogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar, Patrícia Gonçalves da CostaEmbargado(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Gutemberg Barros CavalcantiDespacho: fl.103-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado(s) no(s) seguinte(s)termo(s): Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

0101682-68.2009.805.0001 - Imissão na Posse(9-3-6)Apensos: 2885632-5/2009Autor(s): Ana Paula PestanaAdvogado(s): Adelmo Luciano Itaparica, Joel Sobral de AndradeReu(s): Ana Lidia Reis FueziAdvogado(s): Elmar Pinheiro OliveiraDespacho: fl.251-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado(s) no(s) seguinte(s)termo(s): Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

0052860-48.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(7-1-3)Autor(s): Ricardo Dos Santos AnunciacaoAdvogado(s): Cícero Dias Barbosa, Clécio da Rocha ReisReu(s): Banco Pecunia SaAdvogado(s): Bruno Henrique de Oliveira VanderleiDespacho: fl.170-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado(s) no(s) seguinte(s)termo(s): Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

0049372-76.1995.805.0001 - Procedimento Ordinário(6-1-2)Autor(s): Condominio Do Edificio Centro Empresarial PitubaAdvogado(s): Taurino Araujo NetoReu(s): C Vasquez De Carvalho E Cia Ltda, Canet Cuevas Cia Ltda, Carlos Murilo C De Freitas e outrosAdvogado(s): Jadyr de Oliveira Barros, Katia Rocha Cunha Lima, Maria Patricia Ferraz Gordilho Farias, Sebastiana LuciaFiladelfo de OliveiraDespacho: fl.821v-De ordem da MM. Juiza Titular, com o ato ordinatório, faça-se publicar no DJE comunicado, no seguintetermo .Diga a parte EXEQUENTE, em 10 dias, sobre a informação extraída do sistema INFOSEG e ou /RENAJUD.

0020542-71.1993.805.0001 - MANUTENCAOApensos: 14095471197-8Autor(s): Marlene Ferreira Do CarmoAdvogado(s): Pedro Augusto Carvalhal de AlmeidaReu(s): Juvenal Pereira TelesAdvogado(s): Raimundo J. Schramm de CarvalhoDespacho: fl.187-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado(s) no(s) seguinte(s)termo(s):Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

Page 91: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0033024-55.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-4-6)Autor(s): Jose Roque Correira NunesAdvogado(s): Carlos Moniz de Aragão Goes de OliveiraReu(s): Taii Financeira Americanas Itau S AAdvogado(s): Iracema Macedo Santana de Souza NetaDespacho: fl.34-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008: Nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC,aguarde-se pelo prazo d seis meses.

0022224-31.2011.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-1-1)Autor(s): Ana Carla Dos Santos CardimAdvogado(s): Lázaro Augusto de Araújo PintoReu(s): Banco Itaucard SaAdvogado(s): Antonio Braz da SilvaDespacho: fl.129v- De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ-10/2008, fica intimada a parte Autora, atravésde seu patrono, para se manifestar sobre as contestações apresentadas, no prazo de 10 dias.

0082072-32.2000.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial(3-4-5)Autor(s): Banco Abn Amro SaAdvogado(s): Antonio Braz da SilvaReu(s): Industrial De Cosmeticos Juliana Ltda, Julio Cesar Ribeiro Da Silva, Jose Eduardo BragaDespacho: fl.116v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, fica intimada a parte autora para impulsionar o feito em 5dias, pena de extinção/ arquivamento.

0013722-75.1989.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-2-1)Apensos: 2184188-2/2008Autor(s): Robinson NevesAdvogado(s): Alfred Tuhy Junior, Jorge NovaReu(s): Petrobras, Jose Roberto VasconceloAdvogado(s): Alexandre de Souza Araújo, Celso Villa Martins de Almeida, Francisco Calmon Villas Boas, Genaro TellesSouza, Thárcio Fernando Sousa BritoDespacho: fl.272-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, fica intimada a parte autora para impulsionar o feito em 5dias, pena de extinção/ arquivamento.

0052910-06.2011.805.0001 - Despejo por Falta de PagamentoAutor(s): Lindaura Vilan BarralAdvogado(s): Hildelicio Fiuza Guimarães de SenaReu(s): Edna Alves Ramos, Evilasio Almeida VilelaDespacho: fl.09v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, fica intimada a parte autora para impulsionar o feito em 5dias, pena de extinção/ arquivamento.

0023619-92.2010.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse(8-2-1)Autor(s): Banco Volkswagen S/A.Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Joseval Gomes FariasDespacho: fl.36v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008: Nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC,aguarde-se pelo prazo d seis meses.

0126246-14.2009.805.0001 - Procedimento Sumário(8-5-3)Autor(s): Mab Mantenedora Da Bahia LtdaAdvogado(s): Marco Antonio de Carvalho ValverdeReu(s): Edmilson Silva CruzDespacho: fl.38v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito, fica intimada a parte Autora , através de seu patrono paratomar conhecimento e pagar as custas de fls. 38v.no prazo de leicusts-intimaçãopostal do executado acercado desp. retro,-R$6,50

0007191-35.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Itaucard S AAdvogado(s): Nelson PaschoalottoReu(s): Urlene Freitas MatosAdvogado(s): Matheus de Macedo Nun'AlvaresDespacho: fl.30-(republicado) Junte-se. Cumpra a Ré o acordo,em 5 dias,sob pena de cumprimento da ordem de fl. 24(apre-ensão do bem).

Page 92: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0118746-33.2005.805.0001 - DESPEJO(6-2-4)Autor(s): Licia Maria Santo Monteiro Da SilvaAdvogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza, Orlando da Mata e SouzaReu(s): Jose Barreto De Novais Neto, Silvio ArthuzoAdvogado(s): Alessandra Sales L Figueiredo, Emmanoel LundbergDespacho: fl.162v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito, fica intimada a parte Autora , através de seu patrono paratomar conhecimento e pagar as custas de fls.162v.no prazo de lei, sob pena de não cumprimento da diligência.

0119405-66.2010.805.0001 - Monitória(9-2-2)Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Rafael Orge Franco Lima GomesReu(s): Carlos Augusto Ribeiro Da SilvaDespacho: fl.26v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008: Nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC,aguarde-se pelo prazo d seis meses.

0036938-30.2010.805.0001 - Embargos de TerceiroAutor(s): Patrimonial Ilha Dos Frades LtdaAdvogado(s): Marcos Barros RodriguesEmbargado(s): Carlos Alberto Lopes De Athayde, Eleusa Souza De AthaydeAdvogado(s): Antonio Maria Porpino Peres JuniorDespacho: fl.219-Junte-se.Expeça-se o alvará solicitado.Do laudo, em 10 dias, digam as partes.P.

0016848-89.1996.805.0001 - ORDINARIAAutor(s): Edson Rubens Ivo De Santana, Helena Pires Reboucas, Hildete Souza Nery e outrosAdvogado(s): Theresinha Schindler Sant'AnnaReu(s): Instituto Nacional De Servico Social Inss, Fundacao De Seguridade Social GeapAdvogado(s): Marcel Leandro Rios Matos SobrinhoDespacho: fl.1712- Junte-se. Defiro a habilaitação de fl. 1.702.Apresntem as partes autoras o cálculo, em 10 dias.

0079458-10.2007.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(9-2-2)Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Fabiana de Souza Müller, Karina Medrado Barbosa Cayres Britto VieiraReu(s): Eliene Franca CostaDespacho: fl.45-De ordem da Exma. Sra. Juiza de Direito, fica intimada a parte autora, atrvés de seu ´patrono, para, no prtazode 10 dias, se manifestar sobre a certidão de fls., 39v e 42.

0197326-09.2007.805.0001 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL(9-3-3)Apensos: 2834793-8/2009Autor(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Rodolfo Nunes FerreiraReu(s): Big Inform Equipamentos E Suprimentos De Informatica Ltda, Eduardo Sampaio Moura, Valdimea Sento Se FernandesCunha MouraDespacho: fl.43-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado(s) no(s) seguinte(s)termo(s): Informar o valor atualizado do seu crédito, em 10 dias, a fim de dar prosseguimento à execução.

0159439-54.2008.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial(9-4-4)Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros SaAdvogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço, Roberta Santana de CarvalhoReu(s): Manoel Pousada Groba NetoDespacho: fl.77v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito, fica intimada a parte Autora , através de seu patrono paratomar conhecimento e pagar as custas de fls. 77vno prazo de lei.citação-R$27,80

0028333-95.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-2-6)Apensos: 3326196-4/2010Autor(s): Mandyra De Oliveira RamosAdvogado(s): Mandyra de Oliveira RamosReu(s): Porto Seguro SaAdvogado(s): Karina Pinto Andrade da SilvaDespacho: fl.133-De ordem da Exma. Dr. Juiza de Direito-Provimento n] CGJ-10/2008, encaminhe-se os autos ao Tribunal deJustiça com as homenagens de estilo.

0017186-44.1988.805.0001 - EXECUÇÃO(8-4-4)Autor(s): Banco Economico Sa Credito Financiamento E InvestimentosAdvogado(s): Adelmo Ribeiro PintoReu(s): Ailton Cavaleiro Paiva, Jose Alberto Cavalheiro Paiva, Stal Servicos De Terraplenagem E Agricultura Ltda

Page 93: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Advogado(s): Antônio Carlos de Carvalho, Jose Fernando da Silva TourinhoDespacho: fl.97- De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ-10/2008, fica intimada a parte Autora, atravésde seu patrono, para se manifestar sobre os documentos, prazo de 10 dias, fls.72/96.

0053938-09.2011.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse(9-4-4)Autor(s): Banco Safra Leasing Sa Arrendamento MercantilAdvogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo FilhoReu(s): Bel Collor Comercio E Sevicos LtdaAdvogado(s): Luiz Carlos Carvalho BritoDespacho: fl.37v- De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ-10/2008, fica intimada a parte Autora, atravésde seu patrono, para se manifestar sobre as contestações apresentadas, no prazo de 10 dias. Esclareçam ambas as partessobre o interesse em provas, também em 10 dias.

0039329-21.2011.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-1-1)Autor(s): Dinora Do Santos Oliveira TrindadeAdvogado(s): Agnaldo Edson Ramos FerreiraReu(s): Banco Panamericano SaAdvogado(s): Helder Silva dos SantosDespacho: fl.83v. De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ-10/2008, fica intimada a parte Autora, atravésde seu patrono, para se manifestar sobre as contestações apresentadas, no prazo de 10 dias.

0073275-18.2010.805.0001 - Monitória(9-3-5)Autor(s): Indústria De Móveis Notável LtdaAdvogado(s): Djalma Salles JuniorReu(s): Jose Da Silva ChalegreDespacho: fl.31v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito, fica intimada a parte Autora , através de seu patrono paratomar conhecimento e pagar as custas de fls. 31v.no prazo de lei.citação(zona urbana) R$43,30

0126463-91.2008.805.0001 - AÇÃO MONITÓRIA(9-1-2)Autor(s): Inbrás Industria Nacional De Produtos De Borrachas E Pneumáticos S/AAdvogado(s): Sedimara Chaves MoreiraReu(s): Renovadora De Pneus MacroDespacho: fl.44- De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado(s) no(s) seguinte(s)termo(s): Decorrido o prazo de suspensão requerido(20) dias, impulsione a parte autora o feito, em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento.

0118984-57.2002.805.0001 - DESPEJO(8-4-2)Autor(s): Abilio Vazquez VidalAdvogado(s): Vitor Serva VazquezReu(s): Gessy Monteiro De OliveiraDespacho: fl.30- De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado(s) no(s) seguinte(s)termo(s): Parte autora:Trazer aos autos endereço atualziado da ´parrte no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.

0108286-45.2009.805.0001 - Impugnação ao Valor da CausaAutor(s): Gustavo Luis Rodrigues SiqueiraAdvogado(s): Antonio Carlos de Andrade SouzaReu(s): Tamar Daltro BarretoAdvogado(s): Paula Maria de CerqueiraDespacho: fl.15v- Vistos, Diga,em 10 dias, o Impugnado.

0028779-35.2009.805.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança(9-1-4)Apensos: 2562102-1/2009Autor(s): Gustavo Luis Rodrigues SiqueiraAdvogado(s): Antonio Carlos de Andrade SouzaReu(s): Tamar Daltro BarretoAdvogado(s): Paula Maria de CerqueiraDespacho: fl.47-Anuncio o julgameto.P.

0000590-76.2011.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Banco Itauleasing SaAdvogado(s): Fabiana Ramos de SousaReu(s): Antonio Da Silva SecundoAdvogado(s): Daniele da Hora SantanaDespacho: fl.72v-De ordem da Exma. Dr. Juiza de Direito-Provimento n] CGJ-10/2008, encaminhe-se os autos ao Tribunal deJustiça com as homenagens de estilo.

Page 94: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0030459-84.2011.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(9-4-1)Autor(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Everton Dos Santos BorgesSentença: de fl. 41: SENTENÇA

Vistos.

BANCO ITAUCARD S.A, identificado e regularmente representado, ajuíza AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra EVERTONDOS SANTOS BORGES, também qualificado nos autos, alegando, em resumo, a celebração de instrumento particular dealienação fiduciária em garantia para aquisição do veículo identificado na inicial, consoante contrato de fls. e o inadimplementode parcelas do financiamento. Aduz, ainda, que foi a parte ré notificada extrajudicialmente para adimplir as parcelas ematraso, o que não ocorreu, formalizando-se a mora. O Mandado de Busca e Apreensão foi cumprido e a parte demandadanão apresentou contestação e nem requereu a purgação da mora (fls. 39-v e 40-v).

É o relatório. DECIDO.

O Decreto-Lei 911/69 estabelece normas de processo sobre a alienação fiduciária, sendo certo que nos contratos com talgarantia transfere-se ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente datradição efetiva do bem, tornando o devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargosque lhe incumbem de acordo com a Lei Civil. O inadimplemento da obrigação garantida autoriza o proprietário fiduciário avender a coisa a terceiro e aplicar o preço da venda no pagamento do crédito e das despesas decorrentes da cobrança,entregando ao devedor o saldo porventura apurado, e, se insuficiente à liquidação do crédito, continuará o devedor pesso-almente obrigado a pagar o saldo apurado.

Doutra parte, é inolvidável que a contestação se restringirá apenas ao pagamento do débito vencido ou o cumprimento dasobrigações, além de o pagamento da integralidade da dívida (Decreto Lei 911/69 - com nova redação dada pela Lei 10.931/04.). Não ocorrendo qualquer dessas situações, dá-se a ação de busca e apreensão.

Na hipótese, dúvidas não remanescem de que a parte ré foi, com a notificação de fls., constituída em mora ao deixar decumprir a obrigação a seu cargo, qual seja, proceder ao pagamento das prestações do financiamento, mantendo-se inerte,mais uma vez, neste processo, embora regularmente citada.

A presunção de veracidade, decorrente da revelia da parte ré, produz seus efeitos somente em relação aos fatos revestidosde credibilidade ou verossimilhança. Desta forma, cabe reafirmar que a presunção de veracidade não é absoluta e insupe-rável. Esta assertiva nos leva a deduzir que só o fato objetivo, não contestado, é que se faz presumir verdadeiro. A bem dajustiça, deve o magistrado harmonizar o poder da livre apreciação das provas com o dever de considerar verdadeiros osfatos alegados.

Nessa linha de entendimento tem sido a jurisprudência: "Os efeitos da revelia (art. 319 do CPC) não incidem sobre o direitoda parte, mas tão-somente, quanto à matéria de fato" (RSTJ 5/363)

Por conseguinte, não exercitando a parte ré o ônus que lhe competia - impugnar os fatos aduzidos na inicial - outra alternativanão se afigura que não a de considerá-los verídicos, principalmente porque provada a circunstância legal que autorizou, deinício, a retomada do bem, isto é, a sua constituição em mora. Este, aliás, o comando do art. 319, do CPC.

Em face do exposto, à vista da documentação carreada e em face da revelia - pela inexistência de contestação ou pedido depurgação da mora, nos termos dos arts. 219 e 330 do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido para, declarando rescindido ocontrato, consolidar a posse e propriedade do veículo descrito e caracterizado na vestibular em poder do Autor, nos termosdo art. 3º. do Decreto-Lei 911/69. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios àrazão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Oficie-se ao DETRAN para que seja cientificado do teor desta decisão autorizadora ao Autor da transferência do veículo aterceiro que indicar.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SALVADOR, 29 DE AGOSTO DE 2011.

MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADOJuíza de Direito - 1ª Vara Cível

Custas postagem oficio: R$6,50

Page 95: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 95TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0077264-13.2002.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIO(9-1-3)Autor(s): Emiliano Martins De JesusAdvogado(s): Elane Cristina Freitas Silva, Lucas Souza Lima Pamponet, Rita de Cassia de Oliveira SouzaReu(s): Hospital De Clinicas Salvador Sociedade CivilSentença: Conclusão de fl. 35: "... Em face do exposto e principios de direito aplicáveis à espécie JULGO EXTINTO o feito,com resolução de mérito, em face da ocorrência da prescrição determinando o seu arquivamento. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

0106619-87.2010.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse(9-3-1)Autor(s): Banco Itaucard S AAdvogado(s): Fabiana Ramos de SousaReu(s): Elaine Dos Santos De Jesus AlvesAdvogado(s): Cristiane Ramos da SilvaSentença: Conclusão de fl. 75: "... Em face do exposto, à vista da documentação carreada, JULGO PROCEDENTE o pedidopara, declarando rescindido o contrato, consolidar a posse e propriedade do veículo descrito e caracterizado na vestibularem poder do Autor, nos termos do art. 3º do Decreto - Lei 911/69. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuaiase honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Oficie-se ao DETRAN para que sejacientificado do teor desta decisão autorizadora ao Autor da trasnferência do veículo a terceiro que indicar. Publique-se.Registre-se. Intimem-se.Custas postagem oficio: R$6,50.

0023012-45.2011.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(9-4-1)Autor(s): Banco Panamericano SaAdvogado(s): Julio Cesar Valeriano da SilvaReu(s): Marivaldo Souza RamosSentença: Conclusão de fl. 24: "... Em face do exposto, à vista da documentação carreada, e em face da revelia - pelainexistência de contestação ou pedido de purgação da mora, nos termos dos arts. 219 e 330 do CPC - JULGO PROCEDEN-TE o pedido para, declarando rescindido o contrato, condenar a parte ré a pagar ao Autor o valor devido e referente ao contratocelebrado, devendo por este ser apresentada a planilha de débito, em 10 dias.Condeno a parte ré no pagamento das custas processuaias e honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobreo valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

0028363-96.2011.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse(9-4-1)Autor(s): Santander Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogado(s): Fabio Frasato Caires, Rodolfo Gerd SeifertReu(s): Ana Cristina Silva Dos SantosAdvogado(s): Joana Maria Voss SalinasSentença: Conclusão de fl. 80: "... Em face do exposto, à vista da documentação carreada, e em face da revelia - pelainexistência de contestação, nos termos dos arts. 219 e 330 do CPC - JULGO PROCEDENTE o pedido para, declarandorescindido o contrato, consolidar a posse e propriedade do veículo descrito e caracterizado na inicial em poder do Autor, nostermos do art. 3º. do Decreto-Lei 911/69.Condeno a parte ré no pagamento das custas processuaias e honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobreo valor da causa. Oficie-se ao DETRAN para que seja cientificado do teor desta decisão autorizadora ao Autor da trasnferênciado veículo a terceiro que indicar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Custas Oficio R$6,50.

0111370-20.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-5-6)Autor(s): Eduardo Barbosa Da SilvaAdvogado(s): Antonio Carlos Souza FerreiraReu(s): Banco Panamericano SaAdvogado(s): Manuela Sampaio Sarmento SilvaSentença: Conclusão de fl. 79: "...Diante do exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão autoral de revisão contratual,mantendo íntegras todas as suas cláusulas. Condeno a parte autora nas custas, obrigação que fica suspensa em face deser a mesma beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 12 da lei 1.060, de 1950. Havendo recurso, o mesmo serárecebido em seu efeito legal, devendo o Cartório intimar a parte ré para, querendo, apresentar, em 15 dias, suas contrarazões.Após, ao TJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

0094815-25.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-4-6)Autor(s): Andre Guimaraes AlvesAdvogado(s): Eduardo Gonçalves de AmorimReu(s): Banco Bv Financeira SaAdvogado(s): Carole Carvalho da Silva, Elizete Aparecida de Oliveira ScatignaSentença: Conclusão de fl. 83: "...Diante do exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão autoral de revisão contratual,mantendo íntegras todas as suas cláusulas. Condeno a parte autora nas custas, obrigação que fica suspensa em face de sera mesma beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 12 da lei 1.060, de 1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Page 96: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0001002-07.2011.805.0001 - Imissão na Posse(9-5-3)Autor(s): Erivaldo Jorge Bispo Dos SantosAdvogado(s): Roque Costa Santos JúniorReu(s): Raimundo Santos De OliveiraAdvogado(s): Andre Fernando Bassan TeixeiraSentença: de fl. 72: Vistos.

ERIVALDO JORGE BISPO DOS SANTOS, qualificado e representado, promoveu a presente Ação de Imissão de Posse contraRAIMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA, pelos motivos elecados na inicial.

É o relatório. Decido.

A presente demanda não pode ter seguimento.

Em verdade, a ação de Imissão de Posse tem como objetivo fazer retornar o Requerente à posse de um bem do qual sejaproprietário. Tem-se, todavia, que, no caso, as partes encontram-se vinculadas a um contrato de locação, daí decorrendoque, para a desocupação do imóvel, seria necessária a competente ação de despejo, não importando se aquele foi realiza-do pela anterior proprietária do bem.

Ora, não havendo comprovação de esbulho, incabível se torna o processamento desta ação de Imissão na Posse, sendo oAutor carecedor de ação por falta de interesse de agir.

Diante do exposto, evidenciada a falta de interesse de agir do Autor, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,nos termos do art. 267, VI, do CPC.

Sem custas.

P. R. I. Dê-se baixa.

SALVADOR, 29 DE AGOSTO DE 2011.

MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADOJuíza de Direito Titular - 1ª Vara Cível

0088998-43.2011.805.0001 - Cautelar InominadaAutor(s): Creuza Luz De AndradeAdvogado(s): Fidel Carlos Souza DantasReu(s): Medial Saude - Amil Assistencia Medica Internacional SaSentença: de fl. 33: Vistos.

Da análise dos autos, vê-se que os pedidos formulados pela parte autora não poderiam integrar esta Ação Cautelar.

Com efeito, é certo que as medidas cautelares têm por finalidade assegurar a efetividade do processo principal, nãoapresentando, na maioria dos casos, caráter satisfativo.

O ilustre professor HUMBERTO THEODORO JÚNIOR já dissertou sobre a instrumentalidade das cautelares, brilhantemen-te, em sua obra Curso de Direito Processual Civil, vol. II, 29ª ed., Ed. Forense: RJ, 2000, p. 331: "É instrumental a função cautelar,porque não se liga à declaração de direito nem promove a eventual realização dele; e só atende, provisória e emergencialmente,a uma necessidade de segurança, perante uma situação que se impõe como relevante para futura atuação jurisdicionaldefinitiva. As medidas urgentes de natureza satisfativa regem-se pelo instituto da antecipação da tutela".

Nesse sentido, o requerimento autoral deveria ter sido lançado da forma adequada, qual seja, por meio de ação ordinária,não na ação cautelar, por implicar em providência de caráter definitivo.

A concessão da medida, em caráter liminar ou definitivo, assim, feriria os princípios processuais norteadores de tal proce-dimento.

Em face do exposto, JULGO EXTINTA esta Ação Cautelar, sem resolução de mérito, por lhe faltar uma das condições da ação(interesse processual), com fulcro no art. 267, VI, do CPC.

Desentranhem-se os documentos havendo solicitação.

Sem custas.

Publique-se. Registre. Intimem-se. Sem recurso, ao arquivo.

SALVADOR, 29 DE AGOSTO DE 2011.

MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADOJuíza de Direito - 1ª Vara Cível

Page 97: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 97TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0078486-35.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(9-5-5)Autor(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): João Francisco Coelho NarvaesReu(s): Roque FerreiraDespacho: DE FL. 41: DESISTÊNCIA. Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais ejurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267,VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas exlege. P. R. Ao arquivo de imediato.

0055879-91.2011.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Banco Itauleasing S.AAdvogado(s): Fabiana Ramos de SousaReu(s): Veronica Cristina Pereira MartinsDespacho: de fl. 35: DESISTÊNCIA. Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais ejurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267,VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas exlege. P. R. Ao arquivo de imediato.

0034128-48.2011.805.0001 - Cumprimento Provisório de SentençaAutor(s): Centauro Vitorio De Souza DiasAdvogado(s): Bernadete Mendes de SouzaReu(s): Banco Brasileiro De Descontos Sa BradescoAdvogado(s): Alessandra Caribé de Almeida, Maria Helena Alves de FariasDespacho: fl.9-Junte-se. Indique o Autor em qual conta possuía, à época, saldo, em 10 dias.

2ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADORJUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHOJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: JOÃO LOPES DA CRUZDIRETOR DE SECRETARIA: FERNANDO CESAR DOS REIS CALDAS

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0110692-83.2002.805.0001 - DECLARATORIAAutor(s): Flavio Carvalho Dos SantosAdvogado(s): Gildemar Lima BittencourtReu(s): Fib Faculdade Integrada Da BahiaAdvogado(s): Benício Boida de Andrade JúniorDespacho: Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento dofeito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, II e III do CPC. Publique-se.Intimem-se. Ssa, 04/02/2009. Maria de Fátima Silva Carvalho. Juíza de Direito.

3ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVELJUIZ DE DIREITO - DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRAESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0015145-06.2008.805.0001 - AÇÃO MONITÓRIAAutor(s): Posto Kalilandia LtdaAdvogado(s): Tatiane Ribas Pinto, Elmano Portugal NetoReu(s): Rapido Destino Transportes LtdaDespacho: DE ORDEM: mnadei publicar para que a parte autora providencie o recolhimento das custas, referentes apublicação do edital no DJE, no valor de R$ 336,00; Bem como para que providencie a publicação do mesmo, por duasvezes, em jornal local.

0104697-11.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Paulo Cezar Silva SantosAdvogado(s): Eduardo Gonçalves de AmorimReu(s): Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil SaAdvogado(s): Nelson Paschoalotto

Page 98: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 98TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Despacho: EM AUDIÊNCIA: Em 25 de agosto de 2011, às 09:30 horas, na Sala das Audiências da Terceira Vara Cível,Comarca de Salvador, Estado da Bahia, onde presente se achava o Exmº. Sr. Juiz de Direito, Bel. Argemiro de Azevedo Dutra,foi aberta a Audiência de Conciliação, nos autos do processo nº 0104697-11.2010.805.0001, AÇÃO DE Procedimento Ordi-nário, proposta por PAULO CEZAR SILVA SANTOS, contra BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Presen-te a parte autora; presente a parte acionada, representada pelo preposto NILTON BRUNO DE CARVALHO BARROS, acom-panhado pela Bel. TATIANE ANITA ALMEIDA DE SOUZA LEÃO, OAB/BA 32.482. Iniciados os trabalhos, as partes resolveramtransigir e pactuaram o seguinte acordo: 1) Objetivando dar fim ao litígio, independentemente do reconhecimento de culpao acionado pagará ao autor a título de indenização a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através de depósito judicialnos autos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, ou seja, até o dia 23 de setembro do corrente, sendo que o autor aceita o dito valorcomo quitação total do direito objetivado na presente demanda; 2) Uma vez realizado o pagamento, o autor de logo registraplena e irrevogável quitação para nada mais reclamar do acionado, quanto ao objeto da presente demanda; 3) Cada partearcará com o ônus de seus respectivos advogados. Considerando que o advogado do autor não se fez presente a este ato,concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o mesmo ratifique o presente, lançando sua assinatura. Pelo MM. Juiz foiproferida a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos oacordo celebrado entre as partes e por consequência julgo extinto o processo com resolução de mérito. Publicado emaudiência, registre-se, aguardando-se em cartório o cumprimento do pactuado. Nada mais havendo, mandou o MM. Juizencerrar o presente termo, com as formalidades legais, o qual lido e achado conforme, vai por todos assinado. Salvador, 25de agosto de 2011.

0093556-92.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Carlos Evangelista TeixeiraAdvogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de MenezesReu(s): Banco Abn Amro Real SaAdvogado(s): Enrico Menezes CoelhoDespacho: EM AUDIÊNCIA: Em 24 de agosto de 2011, às 09:00 horas, na Sala das Audiências da Terceira Vara Cível,Comarca de Salvador, Estado da Bahia, onde presente se achava o Exmº. Sr. Juiz de Direito, Bel. Argemiro de Azevedo Dutra,foi aberta a Audiência de Conciliação, nos autos do processo nº 0093556-92.2010.805.0001, AÇÃO DE Procedimento Ordi-nário, proposta por CARLOS EVANGELISTA TEIXEIRA, contra BANCO ABN AMRO REAL SA. Ausente a parte autora, represen-tada pela Bel. FERNANDA NAVARRO LOBÃO, OAB/BA 32.604; Ausente a parte acionada, representada pela Bel. JULIAGOIANA MODESTO FERRAZ, OAB/BA 30.915. Iniciados os trabalhos, as partes não conciliaram, verificando o M.M Juiz que oautor não depositou as parcelas na conformidade com a decisão de fls. 64, publicada aos 18/11/2010, revogo no todo adecisão antecipatória referenciada, determinando que o cartório proceda o cálculo da taxa dos juros, voltando-me conclusopara sentença. Dada a palavra a Dra. Advogada da parte autora, a mesma requereu a juntada do substabelecimento, de igualmodo a Dra. Advogada da parte ré também requereu a juntada de substabelecimento, registrando que aceita o valor daproposta de R$ 4.215,00 para quitação do contrato, com o pagamento à vista, salientando a Dra. Advogada do autor quelevará a proposta para sua apreciação e no caso de entendimento, ingressarão com peça formatando o acordo. Nada maishavendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, com as formalidades legais, o qual lido e achado conforme, vai portodos assinado. Salvador, 24 de agosto de 2011.

0027713-49.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Lecival Da Silva RomaAdvogado(s): Eduardo Gonçalves de AmorimReu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa Banco MultiploAdvogado(s): Perpétua Leal Ivo ValadãoDespacho: DE ORDEM: Em 18 de agosto de 2011, às 11:00 horas, na Sala das Audiências da Terceira Vara Cível, Comarcade Salvador, Estado da Bahia, onde presente se achava o Exmº. Sr. Juiz de Direito, Bel. Argemiro de Azevedo Dutra, foi abertaa Audiência de Conciliação, nos autos do processo nº 0027713-49.2011.805.0001, Ação de Procedimento Ordinário, propos-ta por LECIVAL DA SILVA ROMA, contra BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO. Ausente a parte autora, represen-tada pelo Bel. EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM, OAB/BA 29.317; presente a parte acionada, representada pela prepostaDANIELA GOMES FONSECA NASCIMENTO, acompanhada pelo Bel. GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES, OAB/BA 28.911.Iniciados os trabalhos, as partes não conciliaram. Pela ordem o Dr. Advogado da parte acionada requereu a juntada da cópiado contrato objeto da lide, assim como cartão de assinatura e documentos que instruíram a celebração do contrato. Dada apalavra ao Dr. Advogado do autor, pronunciou-se da seguinte forma: que diante da documentação exibida pela ré, reconhecea impropriedade da ação, requerendo a sua desistência. Dada a palavra ao Dr Advogado da ré, concordou com a desistênciasem ônus. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo por sentença à produção dos seusjurídicos e legais a desist~encia requerida pelo autor, com a concordância do acionado, pelo que julgo extinto o processoSEM JULGAMENTO DO MÉRITO e também sem ônus para as partes. PRI. Arquive-se. Nada mais havendo, mandou o MM.Juiz encerrar o presente termo, com as formalidades legais, o qual lido e achado conforme, vai por todos assinado. Salvador,18 de agosto de 2011.

0115983-83.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marcos Antonio Ribeiro Da SilvaAdvogado(s): Marcos Antonio Ribeiro da Silva, Marcus Vinicius Vidal SenaReu(s): Banco Finasa Bmc S AAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Page 99: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 99TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Despacho: DE ORDEM: Em 24 de agosto de 2011, às 11:30 horas, na Sala das Audiências da Terceira Vara Cível, Comarcade Salvador, Estado da Bahia, onde presente se achava o Exmº. Sr. Juiz de Direito, Bel. Argemiro de Azevedo Dutra, foi abertaa Audiência de Conciliação, nos autos do processo nº 0115983-83.2010.805.0001, Ação de Procedimento Ordinário, propos-ta por MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, contra BANCO FINASA BMC S A. Presente a parte autora, advogando em causaprópria, sendo a sua OAB/BA 28.246; Ausente a parte acionada, representada pelo Bel. HELDER SÁ SILVA, OAB/BA 28.237.Iniciados os trabalhos, as partes informaram que celebraram um acordo, pondo fim à demanda, oportunidade em queexibiram os termos da avença expressada na peça de quatro laudas digitadas, cuja a juntada postularam nesse momento.Pela ordem o autor, na condição de Advogado em causa própria, requereu a juntada do comprovante de pagamento daparcela avençada, bem assim o substabelecimento. Pelo que o M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: HOMOLOGO porsentença à produção de seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que julgo extinto o processocom julgamento de mérito. Expeça-se alvará em favor do acionado, liberando-se o saldo existente na conta judicial a seufavor. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, com as formalidades legais, o qual lido e achadoconforme, vai por todos assinado. Salvador, 24 de agosto de 2011.

0078367-55.2002.805.0001 - RESCISAO DE CONTRATOApensos: 14002931580-5Autor(s): Gilde Ribeiro CardosoAdvogado(s): Antonio Tavares Rogerio, Arnaldo Emerson Ferreira SampaioReu(s): Unibanco Leasing S A Arrendamento MercantilAdvogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes, Clovis Oliveira de CarvalhoDespacho: Vistos. 1. Recebo o apelo adesivo nos efeitos de fls. 2. Fale o R. Apelado em 15 dias. Após, com ou semmanifestação, remeta-se ao egrégio Tribunal. I.

0076488-76.2003.805.0001 - COBRANCA(12--)Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do SalvadorAdvogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes R. de CarvalhoReu(s): Antonio Rocha De JesusDespacho: De ordem para que manifeste-se o autor sobre ofìcios recebidos.

0012494-93.2011.805.0001 - MonitóriaAutor(s): Banco Itau - Unibanco S/AAdvogado(s): Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira, Samuel de Paula SantanaReu(s): Sergio De Campos Vieira JuniorAdvogado(s): Michelle Vieira, Sérgio VieiraSentença: (...) Ante ao exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE os pedidos lançados na inicial,constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação do Réu de pagar a autora a importância de R$34.093,42 - TRINTA E QUATRO MIL E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS - devidamente corrigidos eacrescidos de juros, multa de 1% ao mês e correção monetária, tudo a partir do ajuizamento, bem como condenado aoressarcimento das custas e pagamento de verba honorária sucumbencial que arbitro em 15% sobre o valor total da causacorrigido monetraiamente, ficando deferida a gratuidade de justiça, aplicando-se-lhe todavia a suspensão do art. 12 da LeiFederal 1.060/50. PRI.

0018754-75.2000.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIOAutor(s): Industria De Azulejos Da Bahia SaAdvogado(s): Osvaldo Francisco Júnior, Guilherme Franco, Renata D. KorndorferReu(s): Construtora P E M LtdaSentença: (...)5. Ante a todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos lançados na inicial, pelo que condeno o réu a pagarà autora o valor de R$ 4.733,31 (quatro mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e um centavos), corrigido monetariamentee com juros de 1% a partir do ajuizamento. Condeno a Ré ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais que arbitroem 20% sobre o valor da causa corrigido. PRI.

0041598-33.2011.805.0001 - DespejoAutor(s): Jose Gomes De Abreu SobrinhoAdvogado(s): Agenor Augusto de Siqueira JúniorReu(s): Carlos Alberto Rosa Da SilvaSentença: (...)4. Ante a todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos edificados na inicial, pelo que declaro rescindidoo contrato de locação celebrado entre as partes por culpa do locatário acionado, em consequência, condeno-o a pagar aoautor os alugueis vencidos, as contas de água e luz, desde OUTUBRO/2010 até a efetiva desocupação, tudo acrescido dejuros de mora de 1% ao mês, mais correção monetária e multa contratual. Condeno-o mais ao pagamento das custas ehonorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da causa, tudo corrigido monetariamente. Por fim, ante a rescisãodo contrato ora declarada, expeça-se mandado de despejo para cumprimento imediato. PRI.

0084059-20.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Vincent Van Der KraanAdvogado(s): Virberto Mirabeau Cardoso Cosenza

Page 100: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 100TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Reu(s): Claudio Alfatti, Maria Das Gracas AlfattiSentença: Vistos. Tendo em vista que o processo original (nº 0084353-72.2011) chegou ao cartório, sucedendo-se, destaforma, uma duplicidade da presente ação, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito.

0037227-94.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jean Devidson Soares RibeiroAdvogado(s): Bruno Reis LopesReu(s): Banco ItauAdvogado(s): Antonio Braz da SilvaSentença: (...) 3. De logo, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré e, assim o faço, porquanto a documen-tação que instrui a inicial não inclui a ré em qualquer vertente da relação jurídica discutida, ante ao exposto e tudo o mais quedos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, V do CPC, peloque condeno o autor ao pagamento das custas e honorário de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor da causa,aplicando-se, todavia, a suspensão de que trata o artigo 12 da Lei Federal nr. 1.060/50. PRI.

0019160-13.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Vila Verde Empreendimentos E Participacoes LtdaAdvogado(s): Emanoel Robson Alves de MatosReu(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Paula Rodrigues da SilvaDespacho: Designo audiência de conciliação para o dia 27/10/2011, às 11:00 horas. I.

0076803-26.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Bruno Souza TrampusAdvogado(s): Dina Maria de Almeida PinheiroReu(s): Banco Panamericano SaDecisão: 2. (...) Assim sendo, com fundamento nos arts. 273 do CPC e 6º e 51 do CDC, antecipo parte dos efeitos da tutela,pelo que determino: a)Que o(a) Ré se abastenha de lançar, ou se já o fez, que cancele, em 10 dias, o nome do(a) autor(a) noscadastros negativos, SPC, SERASA e outros, até o deslinde da demanda, de logo, fixando multa diária de R$ 300,00, no casode descumprimento do preceito, estabelecendo o limite de R$10.000,00. b)Autorizo que o(a) autor(a)deposite as parcelasvincendas nos autos, no valor da PARCELA CONTRATADA - R$480,79, e não a indicada pelo(a) autor(a), mensalmente, atéa data do vencimento avençado, sendo que as vencidas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente,acrescido de correção monetária e juros de mora de 1%, garantindo-se, no caso de pagamento REGULAR, a possePROVISÓRIA do veículo, mediante termo de depositário fiel, tudo sob pena de revogação da medida e inversão da posse,ficando, de logo, autorizado ao Réu (Ré)levantar as parcelas tidas por incontroversas, no valor indicado pelo (a) autor (a)R$277,32, expedindo-se o competente alvará. 3. (...) 4. Fica deferida provisoriamente a gratuidade de justiça ao autor (a).Cite-se e Intime-se.

0129129-75.2002.805.0001 - Imissão na PosseApensos: 14003999474-8, 612364-3/2005Autor(s): Rozeana Matos De SantanaAdvogado(s): Eromir Barretto SacramentoReu(s): Pedro Rodamilans SobrinhoAdvogado(s): Paulo Sérgio Alves da RochaSentença: (...) 8. Ante a todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, os pedidoselencados na inicial e, de consequência, torno definitiva a posse do imóvel em favor da parte autora condenando a acionadaao pagamento da taxa de ocupação, no valor de R$ 360,00 mensais, correspondentes a 1% do valor do imóvel à época,devidamente atualizados, computados a partir do ingresso da parte acionada aos autos, até a data da efetiva desocupação.Condeno-o finalmente ao ressarcimento das custas e honorários de sucumbência que arbitro emn 15% sobre o valor dacausa corrigido.

0075579-34.2003.805.0001 - Exceção de IncompetênciaApensos: 612375-0/2005Excipiente(s): Pedro Rodamilans SobrinhoAdvogado(s): Paulo Sergio Neves da RochaExcepto(s): Rozeana Matos De SantanaAdvogado(s): Eromir Barreto do SacramentoDespacho: Vistos, etc. Ante o julgamento da ação principal, restou prejudicada a tramitação dos presentes autos, pelo quejulgo extinto o feito sem resolução de mérito.

0003463-59.2005.805.0001 - RESTAURAÇÃO DE AUTOSAutor(s): Pedro Rodamilans Sobrinho, Edla Maria Regis RodamilansAdvogado(s): Paulo Sergio Neves da RochaRéu: Rozeana Matos de SantanaAdvogado(s): Eromir Barreto SacramentoDespacho: Vistos, etc. Ante à localização dos autos principais restou prejudicada a tramitação dos presentes autos, pelo quejulgo extinto o feito sem resolução de mérito.

Page 101: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 101TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0068267-07.2003.805.0001 - INOMINADAAutor(s): Marlene Goncalves Martins, Deborah De Oliveira MartinsAdvogado(s): José Carlos Costa Almeida, Carolina de Jesus NunesReu(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Ailtono de Souza LimaDespacho: Vistos, etc. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes nos autos da ação principal, julgo extinto oprocesso, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se combaixa.P. I., arquivando-se cópia autenticada.

0053495-05.2004.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Frutosdias SaAdvogado(s): Roberto de Santana Santos, Eraldo Ramos Tavares JúniorReu(s): Livia De Santana GomesAdvogado(s): Adilson Manuel de JesusSentença: Vistos.Ante ao acordo celebrado entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito.

0111474-51.2006.805.0001 - Consignação em PagamentoAutor(s): Livia De Santana GomesAdvogado(s): Adilson Manoel de JesusReu(s): Frutosdias SaAdvogado(s): Eraldo Ramos Tavares JúniorDespacho: Expeça-se alvará em favor da ré, libere-se o saldo do depósito judicial em seu favor. Após, arquive-se.

0058129-15.2002.805.0001 - INTERDITO PROIBITORIOApensos: 408128-4/2004, 1180860-8/2006Autor(s): Livia De Santana GomesAdvogado(s): Adilson Manuel de JesusReu(s): Frutosdias Sa Comercio E IndustriaAdvogado(s): Eraldo Ramos Tavares Júnior, Fernando Mario Pires DaltroSentença: Vistos.Ante ao acordo celebrado entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito. PRI.

0004637-21.1996.805.0001 - FALENCIAApensos: 14097541692-0Autor(s): Sideraco Comercio De Produtos Siderurgicos LtdaAdvogado(s): José Acácio de Almeida Ferreira, Geraldo Alves Ferreira Junior, Henrique Santos Messias de Figueiredo,Carlos Eduardo Carvalho Monteiro, Pedro Luis de Castro PereiraReu(s): Tubras Tubos E Equipamentos Ind LtdaDespacho: Atendendo a promoção ministerial, nomeio de logo a empresa requerente, por seu representante legal, comosíndica da massa falida, tomando-se por termo. De igual modo, intime-se pessoalmente a requerente para que, além deregularizar sua representação processual, em 10 dias, recolha as custas referentes à expedição de ofício a JUCEB, paraque informe a atual situação, quanto a atividade e funcionamento da empresa acionada. Após, volte-me.

0004687-03.2003.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior, Luciana Mascarenhas Nunes, Marília Caroline Ribeiro dos SantosReu(s): Ronaldo Santos De OliveiraDespacho: Vistos. Comprovada a constituição em mora do devedor, através da remessa de notificação a seu endereço (fls09), defiro a medida de Busca e Apreensão em caráter liminar do veículo descrito no inicial, nos termos do art. 3º do DecretoLei nº 911/1969, devendo o bem ser depositado com a parte autora, podendo o oficial de justiça utilizar das prerrogativas doart. 172 CPC e ainda requisitar força policial para a efetivação da ordem, assim como utilizar as prerrogativas de arromba-mento (art. 842 §1º e 2º do CPC).Cumprida a medida, cite-se o réu para, querendo, pagar a dívida pendente no prazo de 5 dias, ou, ainda, contestar o pedidono prazo de 15 dias.Expeça-se Carta Precatória.

0017694-09.1996.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Multibras Sa EletrodomesticosAdvogado(s): Marcio Alexandre de Assis Cunha, Florimar VianaReu(s): Ultralock Comercio Importacao De Maquinas E Pecas LtdaSentença: Vistos.1.Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pela exequente, peloque julgo extinta a Execução sem julgamento de mérito.2. Reconsidero a decisão que arbitrou honorários, cabendo a intimada pleitea-los em ação própria. PRI. Arquive-se.

Page 102: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 102TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0002161-93.1985.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): DesenbahiaAdvogado(s): Armenio Simoes Pinto de Carvalho Junior, Eduardo Argolo de Araujo Lima, Marcos Imbassahy GuimarãesMoreiraReu(s): Andrademota Empreendimentos Ltda E OutrosAdvogado(s): Roberto José Caldas Freire JuniorDespacho: Vistos, etc.Ante a informação de quitação, julgo extinta a execução, com base no art. 794, I, do CPC. PRI. Arquive-se.

0023473-56.2007.805.0001 - AÇÃO MONITÓRIAAutor(s): Coopanest - Cooperativa Dos Anestesiologistas Da BahiaAdvogado(s): Ricardo Pacheco AlmeidaReu(s): Ivan Cruz DultraAdvogado(s): Rarena CastroDespacho: Vistos. Intime-se pessoalmente o autor para que constitua novo advogado e se manifeste sobre os embargos noprazo de 10 dias.

0027160-71.1989.805.0001 - DIVISAO E DEMARCACAOApensos: 14095450882-0, 14095462980-8, 1099050-0/2006Autor(s): Cond Edf Estrela Do MarAdvogado(s): Sérgio Raimundo Tourinho Dantas, Isabela Maria Gonçalves Mendes, Paulo Rosa TorresReu(s): Edson Ribeiro Dias, Zilda Alves De Almeida E Silva, Cond Edf Palazzo SumareAdvogado(s): Aristides de Sousa OliveiraDespacho: Vistos. Defiro o pedido de fls 155. Cite-se o representante do Espólio de Zilda Alves de Almeida e Silva, noendereço de fls 156.

0128330-85.2009.805.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Hamilton Alves Ribeiro, Cassio De Albuquerque Ribeiro, Daniel De Albuquerque RibeiroAdvogado(s): Ricardo Luiz de Albuquerque MeiraDespacho: Arquive-se.

0039202-45.1995.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Companhia De Eletricidade Da Bahia CoelbaAdvogado(s): Getulio Ivo de AguiarReu(s): Tss Transportes Sao Salvador SaDespacho: Vistos. Arquive-se.

0025026-70.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Cristiane Machado Vieira SantosAdvogado(s): Maria da Saúde Brito Bomfim Rios, Patricia Alexandra Santos SilvaReu(s): Banco Do BrasilAdvogado(s): Nelson PaschoalottoDespacho: Vistos.Certifique-se o cartório se o autor vem cumprindo a decisão de fls 103/104 e, de logo, proceda ao cálculo da taxa de juros,voltando-me após para sentença.

0096136-32.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Rogerio Andrade Do NascimentoAdvogado(s): Antonio Carlos Souza FerreiraReu(s): Hsbc Bank BrasilAdvogado(s): Lucas Guida de Souza, Ramon Cestari CardosoDespacho: Vistos.Fale o autor sobre contestação de fls 30/63.

0003467-96.2005.805.0001 - RESTAURAÇÃO DE AUTOSAutor(s): Pedro Rodamilans Sobrinho, Edla Maria Regis RodamilansAdvogado(s): Paulo Sergio Neves da RochaRozeana Matos de SantanaAdvogado(s): Eromir Barreto do SacramentoDespacho: Vistos, etc. Ante a localização dos autos principais restou prejudicada a tramitação dos presentes autos, pelo quejulgo extinto o feito sem resolução de mérito.

0016916-39.1996.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Bamerindus Companhia De SegurosAdvogado(s): Patricia Sena Neves, Abelardo Ribeiro dos Santos Filho

Page 103: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 103TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Reu(s): Marquise Transportes Ltda, Joao Augusto FerreiraAdvogado(s): Mariangela Bahia de Sant'Ana, Sergio Gonçalves FariasDespacho: Fale o embargado em 5 dias.

0080011-33.2002.805.0001 - Prestação de Contas - ExigidasApensos: 1193682-7/2006Autor(s): Antonio Roberto Santana NunesAdvogado(s): Miguel de Souza CarneiroReu(s): Juarez TeixeiraDespacho: Designo audiência de conciliação para o dia 27 de setembro do corrente, às 09:30 horas. I.

0169424-86.2004.805.0001 - POR QUANTIA CERTAAutor(s): Lg Locaçao De Equipamentos LtdaAdvogado(s): Manoel Pinto , Aguinaldo Garcia Leal, Fabiani Oliveira, Lucas PintoReu(s): Brunet E Brunet LtdaDespacho: Vistos, etc.Intime-se pessoalmente a autora, para que, em 05 dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena deextinção da ação.

0177242-84.2007.805.0001 - Consignação em PagamentoAutor(s): Maria Helena Pereira HosoyAdvogado(s): Miguel Goncalves DiasReu(s): Bradesco Seguro SaAdvogado(s): Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva, Carla Vanessa Souza Guimarães de Sá, Lucas Marques Luz daResurreição, Marcelo Cintra ZarifDespacho: Vistos, etc.Certifique-se o cartório se a autora vem procedendo o depósito das parcelas vincendas, voltando-me concluso.

0200970-57.2007.805.0001 - REPARACAO DE DANOSAutor(s): Massa Falida Da Distribuidora De Publicacoes Souza Limitada .Advogado(s): Almir Silva Britto, Ronaldo Martins da CostaReu(s): Condominio Shopping ItaigaraAdvogado(s): Ivan Bastos, Katya CostaDespacho: Vistas à Ré por 10 dias, consoante pleito de fls 355.

0056773-87.1999.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Antonio Braz da Silva, Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Luiz Gonzaga de Paula VieiraReu(s): Francisco Otavio Gomes, Marlene Silva GomesDespacho: Vistos. Cite-se, agora no endereço informado pela autora às fls. 71.

5ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADORJUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELª ANA CLAUDIA SILVA MESQUITADIRETORA DE SECRETARIA:BELª LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0011335-18.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Renilson Machado Dos SantosAdvogado(s): Paulo Roberto Pacheco AquinoReu(s): Companhia De Seguros Alianca Da BahiaAdvogado(s): Wadih Habib BonfimSentença: Termo de audiência: Aberta a audiência, pela MM Juíza foi dito que proposta a conciliação entre as partes a mesmanão logrou exito, a parte requerida apresentou contestação em 21 laudas e Atos Constitutivos, Carta de Preposição Procu-ração e Substabelecimento. Pela MM Juíza foi dito que passava a prolatar sua sentença: RENILSON MACHADO DOSSANTOS qualificado nos autos ingressou em juízo contra a COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA, nos termos dainicial, apresentando documentos de fls. 08/11. A parte ré apresentou contestação onde alega em preliminar a ausência dedocumentos indispensáveis ao exame da questão. É o relatório. Para que alguem possa requerer o seguro DPTVAT, devidonos casos da ocorrência de qualquer sinistro envolvendo veiculo automotor, é preciso comprovar a ocorrência do acidente.No caso em tela o autor juntou certidão de ocorrência de fls. 10, onde consta que ele próprio compareceu na Delegacia dacidade de Baixa Grande informando ter sofrido uma capotagem na moto ali indicada, sendo que ele era o próprio condutor.Ora, a certidão referida não tem o condão de comprovar o acidente de veiculo, visto que não foi presenciado por ninguém,sendo apenas registrado pela própria vítima. A jurisprudência pátria entende que para recebimento do seguro DPVAT é

Page 104: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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preciso apresentação de BO lavrado por autoridade policial competente, caso que não acontece neste processo. Tratando-se ação de Rito Sumario o rol de testemunhas deveria ter sido apresentado na inicial e somente assim poderia serconstatado a ocorrência do sinistro automobilístico, entretanto como o autor não indicou testemunhas, não há como cons-tatar-se se o acidente ocorreu ou não. Desta forma, o acidente relatado pelo autor, não foi comprovado nos autos, razão pelaqual JULGO IMPROCEDENTE os pedidos constantes da inicial. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com adevida baixa no Saipro. Nada mais havendo a Doutora Juíza mandou encerrar o presente feito que depois de lido e achadoconforme vai devidamente assinado por todos.

0010707-29.2011.805.0001 - Procedimento SumárioAutor(s): Porto Seguro Cia De Seguros GeraisAdvogado(s): Karina Pinto Andrade da SilvaReu(s): Ian Rocha RabeloDespacho: Termo de Audiência: Aberta a audiência, pela MM Juíza foi dito que impossibilitada ficava a conciliação entre aspartes. Pelo advogado da parte autora foi dito que: Em razão da não localização do acionada requer expedição de oficio aoTRE para que o referido informe o endereço atual do acionado, requerendo por fim prazo de 5 dias para juntar comprovantede pagamento para fim de expedição do mencionado oficio. Pela MM Juíza foi dito que deferia o quanto solicitado devendo osautos retornarem após informação do TRE. Nada mais havendo a Doutora Juíza mandou encerrar o presente feito quedepois de lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos.

0003336-14.2011.805.0001 - Procedimento SumárioAutor(s): Vanessa De Araujo CerqueiraAdvogado(s): Jose Orisvaldo Brito da SilvaReu(s): Transol Transportes Sol SaAdvogado(s): Glaucia Maria BarrosDespacho: Termo de audiência: Aberta a audiência, pela MM Juíza foi dito que constatando que a autora é menor faz-senecessário a intimação do Ministério Público para participar a audiência, razão pela qual designo nova data de audiênciapara o dia 20/09/2011 às 12:45horas ficando de logo intimadas as partes, devendo o cartório providenciar a intimação doparquet estadual. Nada mais havendo a Doutora Juíza mandou encerrar o presente feito que depois de lido e achadoconforme vai devidamente assinado por todos.

0117604-18.2010.805.0001 - Procedimento SumárioAutor(s): Universidadade Catolica Do SalvadorAdvogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de CarvalhoReu(s): Simone Silva Andrade De OliveiraSentença: Ata de Audiência de Conciliação do dia 30 de agosto de 2011, às 11:00 horas da 5ª Vara Cível e Comercial deSalvador-BA, Juíza Titular Exmª Srª Drª ANA CLAUDIA SILVA MESQUITA, no Fórum Ruy Barbosa sala das audiências, comigoEscrevente deste Juízo. Pela Escrivã foram apresentados os autos da AÇÃO DE Procedimento Sumário, proposta porUNIVERSIDADADE CATOLICA DO SALVADOR, contra SIMONE SILVA ANDRADE DE OLIVEIRA. Apregoada as partes. Presenteo autor UNIVERSIDADADE CATOLICA DO SALVADOR, representada pela preposta ADRIANA CARVALHO PINTO, inscrito noCPF sob o nº 649047685-15, acompanhado de seu Advogado(a) ANA PAULA ANDRADE E SILVA, OAB/BA 21748. Presente aré SIMONE SILVA ANDRADE DE OLIVEIRA, desacompanhada de Advogado. Presente as acadêmicas de direito RENATAMORBECK COELHO OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 038104325-80 e CATARINA COELHO VELLOSO, inscrita no CPF sobo nº 024.821.045-99. A advogada da parte autora requereu a juntada de Carta de Preposição a qual foi deferida. Aberta aaudiência, pela MM Juíza foi dito que proposta a conciliação entre as partes chegou-se ao acordo nos seguintes termos: a réreconhece o débito constante na inicial e pagará a importância de R$ 9.036,00 (nove mil e trinta e seis reais), para a suaquitação. Tal valor será dividido em 36 (trinta e seis) parcelas iguais de R$ 251,00 (duzentos e cinquenta e um reais). Osvencimentos serão mensais e sucessivos a partir de 10/10/2011. Os pagamentos serão efetuados por meio de boletobancário, a ser enviado para a residência da acionada, que informou seu endereço: Travessa Maranguape, nº 08, TancredoNeves, cep.: 41207-540. No valor acordado, já está incluído o valor das custas judiciais adiantadas (R$ 491,30) e oshonorários advocatícios da parte autora (R$ 780,00). Em caso de inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas ou não,vencerá antecipadamente o débito, com a incidência da cláusula penal de 20%. Pela MM Juíza foi dito que homologo paraque produza os efeitos jurídicos legais, o acordo firmado nesta audiência, julgando extinto o processo com julgamento demérito, devendo o processo permanecer em cartório até o pagamento ajustado entre as partes ou execução da sentença. Aparte autora fica autorizada a substituir documentos originais por cópias autenticadas. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com a devida baixa no Saipro. Nada mais havendo a Doutora Juíza mandou encerrar o presente feito que depoisde lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu. ______________ Escrivã, Subscrevo.

ANA CLAUDIA SILVA MESQUITAJuíza de Direito

0030517-68.2003.805.0001 - COBRANCAAutor(s): Liceu Salesiano Do SalvadorAdvogado(s): Maria de Loudes R de CarvalhoReu(s): Pollyanna Santana De OliveiraSentença: Termod e audiência: Aberta a audiência, pela MM Juíza foi dito que proposta a conciliação entre as partes chegou-

Page 105: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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se a um acordo nos seguintes termos: o requerido obriga-se a pagar o valor de R$ 2.080,00 (Dois mil e oitenta reais), jáincluída as custas judiciais adiantadas (R$ 273,72) e honorários advocatícios da parte autora ( R$200,00), em quatroparcelas de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) cada, vencendo-se a primeira no dia 12/09/2011 e as demais na mesmadata dos meses subsequente. O pagamento será feito mediante recibo na sede do escritório de advocacia que assina aexordial. Em caso de inadimplência será aplicada a cláusula penal correspondente a 30% do valor que faltar para comple-mentar o aqui acordado. Pela MM Juíza foi dito que homologo para que produza os efeitos jurídicos legais, o acordo firmadonesta audiência, julgando extinto o processo com julgamento de mérito, devendo o processo permanecer em cartório até opagamento ajustado entre as partes ou execução da sentença. A parte autora fica autorizada a substituir documentosoriginais por cópias autenticadas .Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com a devida baixa no Saipro.. Nadamais havendo a Doutora Juíza mandou encerrar o presente feito que depois de lido e achado conforme vai devidamenteassinado por todos.

0169448-46.2006.805.0001 - COBRANCAAutor(s): Universidade Catolica Do SalvadorAdvogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de CarvalhoReu(s): Claudia Viviane Santos De JesusDespacho: Termo de Audiência: Aberta a audiência, pela MM Juíza foi dito que impossibilitada ficava a conciliação. Pela MMJuíza foi dito que redesigna nova data de audiência para o dia 27/09/2011 às 12:45 horas, ficando de logo intimada a parteautora, devendo o cartório promover a citação da parte ré. Nada mais havendo a Doutora Juíza mandou encerrar o presentefeito que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos.

6ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR JUIZ DEDIREITO TITULAR: DR. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS. Diretor de Secretaria: ROGERIO ZUCATTI PRITSCH

Expediente do dia 30 de maio de 2011

0015331-10.2000.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSAAutor(s): Xerox Comercio E Industria LtdaAdvogado(s): Gabriela da Silva TavaresReu(s): Vacuo Tecnica Comercial E ProjetosSentença: Vistos, etc. Este processo encontra-se paralisado há anos, sem que durante esse longo período tenha sidodemonstrado qualquer interesse do(a)(s) litigante(s) no seguimento e desfecho do mesmo.Ademais, diante do tempo decorrido desde a propositura da ação, deve-se ter em conta a inviabilidade de se persistiraguardando o manifesto desinteresse no andamento do feito. Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado seuarquivamento definitivo, inclusive por estar o presente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que temcomo escopo atender o princípio da razoabilidade de prazo para a duração do processo. Sendo assim, em face da caracte-rização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no Art. 267, II e III do código deProcesso Civil, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito. Outrossim, se requerido, fica, desde já, deferido odesentranhamento dos documentos oferecidos nos originais, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidaspelo cartório e entregues mediante recibo, exceto quanto à procuração que deverá permanecer no processo. Após o trânsitoem julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa. Dispenso eventuais custas complementares, se porventuraainda estiverem pendentes, tendo em vista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetivacobrança. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.P.R.I. Salvador, 21 de julho de 2011. CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDES. Juíza de Direito em Exercício

Expediente do dia 15 de julho de 2011

0019572-41.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Da Gloria Andrade SilvaAdvogado(s): Caroline Sampaio Ribeiro, Epifanio Araujo NunesReu(s): Banco Itau UnibancoAdvogado(s): Ramon Cestari CardosoDespacho: Vistos, etc...Tendo em vista o recurso estar dentro do prazo de lei de quinze dias, recebo a apelação nos seusregulares efeitos, para seus devidos fins.Intime-se a parte Recorrida para apresentar contra-razões no prazo de quinzedias.Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com nossas homenagens decostume.P.I.Salvador, 15 de julho de 2011.CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDES/Juíza de Direito em Exercício

Expediente do dia 25 de julho de 2011

0044510-62.1995.805.0001 - ANULATORIAAutor(s): Decio Leite Da Fonseca FilhoAdvogado(s): Arthur Alvares de Queiroz Araújo NetoReu(s): Rivaleno Cardoso E Industria Ltda

Page 106: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 106TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Advogado(s): Romeu Ramos MoreiraDespacho: Vistos, etc.Tendo em vista a sentença de fls. já prolatada nos autos do presente feito, ARQUIVE-SE com a devidabaixa na distribuição.Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes, tendo emvista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança.P.I. Salvador,25 de julho de2011.CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDES.Juíza de Direito em Exercício.

0109950-63.1999.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Maria Madalena Da SilvaAdvogado(s): Telma Sueli Monteiro de C. GarridoReu(s): Maria Do Carmo De OliveiraDespacho: Vistos, etc.Tendo em vista a sentença de fls. já prolatada nos autos do presente feito, ARQUIVE-SE com a devidabaixa na distribuição.Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes, tendo emvista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança.P.I. Salvador,25 de julho de2011.CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDES.Juíza de Direito em Exercício.

Despacho: Vistos, etc.Tendo em vista a sentença de fls. já prolatada nos autos do presente feito, ARQUIVE-SE com a devidabaixa na distribuição.Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes, tendo emvista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança.P.I. Salvador,25 de julho de2011.CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDES.Juíza de Direito em Exercício.

0008619-77.1995.805.0001 - DESPEJOAutor(s): Lourival Domingos CardosoAdvogado(s): Euvaldo Teixeira de MatosReu(s): Flora Servicos De Limpeza E Conservacao LtdaAdvogado(s): Joao Nunes Sento Sé FilhoSentença: Vistos, etc.A parte Autora, apesar de intimada a proceder ato/diligência que lhe cabia, deixou de obedecer ocomando judicial, sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Porconseguinte, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem exame domérito.Outrossim, se requerido, fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentos oferecidos nos originais, osquais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues mediante recibo, exceto quanto à procu-ração que deverá permanecer no processo.Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverempendentes, tendo em vista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança. Após otrânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.P.R.I. Salvador,25 de julho de 2011.CAROLINA ALMEIDA DA CUNHAGUEDES.Juíza de Direito em Exercício.

Expediente do dia 04 de agosto de 2011

0024205-32.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Altamira Ferreira Lima CalheiraAdvogado(s): Marcos Vinicios Santos NevesReu(s): Bv Financeira SaAdvogado(s): Patrícia Souto Viana, Elizete Aparecida O. Scatigna, Carole Carvalho da SilvaSentença: Vistos, etc...Trata-se de Ação Revisional de Contrato intentada por ALTAMIRA FERREIRA LIMA CALHEIRA contra BVFINANCEIRA, qualificados, observando-se que as partes, por intermédio de seus advogados, através do petitório de fls. 74/77, comunicaram a este juízo que resolveram compor extrajudicialmente a presente demanda nos termos ali inseridos,pugnando pela homologação da anunciada transação, conseqüente extinção do feito e respectiva baixa na Distribuição.Expositis, fulcrado no que dispõe o art. 158, do CPC, resolvo HOMOLOGAR a alcançada transação para que produza os seusjurídicos e legais efeitos, conseqüentemente, extinguindo o presente processo com resolução de mérito, de conformidadecom o que estatui os arts. 269,III e V, do CPC.Transcorrido o prazo recursal, certifique-se a existência ou não de eventuaiscustas complementares, caso negativo, proceda-se as anotações necessárias e a devida baixa finalmente, ARQUIVANDO-SE. Custas na forma pactuada.P.I.Salvador, 04 de agosto de 2011.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de DireitoTitular

Expediente do dia 08 de agosto de 2011

0061062-77.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ailton Gomes Da SilvaAdvogado(s): Luciana Oliveira de SouzaReu(s): Banco Ibi S AAdvogado(s): Luis Carlos M. Laurenço, Celso D. AntunesDespacho: ATO ORDINATÓRIO:Com lastro no § 4º do art. 162 do CPC, procedo de ofício a intimação da parte AUTORA, para,no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Contestação, querendo, sob pena de preclusão.Anote o cartório na capa doprocesso e no SAIPRO o nome do advogado(a) da(o) Ré(u).Intimem-se.Salvador, 08 de agosto de 2011.Bel. Rogério ZucattiPritsch - Diretor Secretaria

Page 107: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 107TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Expediente do dia 25 de agosto de 2011

0137666-84.2007.805.0001 - INDENIZACAOAutor(s): Priscila De Jesus De Moraes, Gabriela De Jesus De Moraes, Mateus De Jesus Coutinho e outrosAdvogado(s): Ricardo Claudio Carillo de SaReu(s): Maria Ivete Frazao Serra, Roberta Frazao SerraAdvogado(s): Edlene Coelho ReinelDespacho: Vistos, etc...Distribua-se por dependência, como requerido. Após conclusos. P. I. Salvador, 25 de agosto de 2011.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

0007228-53.1996.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/AAdvogado(s): Jorge Nova, Izabel Coelho da CostaReu(s): Julio De Oliveira Ferreira, Jose Jus Bento De SouzaDespacho: Vistos, etc.O presente feito encontra-se paralisado há muito tempo, sem o devido encaminhamento e diligênciasdas partes para seu regular andamento.Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado que as partes digam se tem interesse no prosseguimento do feito, sobpena de extinção por abandono da causa, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, inclusive por estar opresente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio da razoabilidadede prazo para a duração do processo. Intime-se o Executante, por via postal, na pessoa de seu representante legal, bemcomo o Executado, pessoalmente, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, devendodizer o que requerem a fim de dar andamento na lide. P.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

0192617-91.2008.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Alexandre Fernandes de Melo LopesReu(s): Emanoel Oliveira Pinheiro Me, Emanoel Oliveira PinhoDespacho: Vistos, etc.O presente feito encontra-se paralisado há muito tempo, sem o devido encaminhamento e diligênciasdas partes para seu regular andamento.Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado que as partes digam se tem interesse no prosseguimento do feito, sobpena de extinção por abandono da causa, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, inclusive por estar opresente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio da razoabilidadede prazo para a duração do processo. Intime-se o Executante, por via postal, na pessoa de seu representante legal, bemcomo o Executado, pessoalmente, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, devendodizer o que requerem a fim de dar andamento na lide.P.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

0037998-63.1995.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Cooperativa Pecuaria Feira De Santana LtdaAdvogado(s): Acácia de Oliveira NunesReu(s): Manoel R Dos Santos Do Rio VermelhoDespacho: Vistos, etc.O presente feito encontra-se paralisado há muito tempo, sem o devido encaminhamento e diligênciasdas partes para seu regular andamento.Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado que as partes digam se tem interesse no prosseguimento do feito, sobpena de extinção por abandono da causa, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, inclusive por estar opresente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio da razoabilidadede prazo para a duração do processo. Intime-se o Executante, por via postal, na pessoa de seu representante legal, bemcomo o Executado, pessoalmente, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, devendodizer o que requerem a fim de dar andamento na lide. P.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

0079823-30.2008.805.0001 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIALAutor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco MultiploAdvogado(s): Diana Kelly Santos de GóesExecutado(s): Lyder Car Comercio De Veiculos LtdaDespacho: Vistos, etc.O presente feito encontra-se paralisado há muito tempo, sem o devido encaminhamento e diligênciasdas partes para seu regular andamento.Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado que as partes digam se tem interesse no prosseguimento do feito, sobpena de extinção por abandono da causa, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, inclusive por estar opresente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio da razoabilidadede prazo para a duração do processo. Intime-se o Executante, por via postal, na pessoa de seu representante legal, bemcomo o Executado, pessoalmente, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, devendodizer o que requerem a fim de dar andamento na lide. P.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

0030281-92.1998.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Companhia De Seguros Alianca Da BahiaAdvogado(s): Andréa Freire TynanReu(s): Daimex Comercio Exterior Ltda

Page 108: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 108TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Despacho: Vistos, etc.O presente feito encontra-se paralisado há muito tempo, sem o devido encaminhamento e diligênciasdas partes para seu regular andamento.Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado que as partes digam se tem interesse no prosseguimento do feito, sobpena de extinção por abandono da causa, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, inclusive por estar opresente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio da razoabilidadede prazo para a duração do processo. Intime-se o Executante, por via postal, na pessoa de seu representante legal, bemcomo o Executado, pessoalmente, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, devendodizer o que requerem a fim de dar andamento na lide. P.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

0002057-18.1996.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Bandeirantes SaAdvogado(s): Paulo Roberto da Silva Onety, Juçara TravassosReu(s): Jose Raimundo De Souza Amorim, Marta Brandao JuniorDespacho: Vistos, etc.O presente feito encontra-se paralisado há muito tempo, sem o devido encaminhamento e diligênciasdas partes para seu regular andamento.Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado que as partes digam se tem interesse no prosseguimento do feito, sobpena de extinção por abandono da causa, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, inclusive por estar opresente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio da razoabilidadede prazo para a duração do processo. Intime-se o Executante, por via postal, na pessoa de seu representante legal, bemcomo o Executado, pessoalmente, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, devendodizer o que requerem a fim de dar andamento na lide.P.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

0010390-56.1996.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Economico S/AAdvogado(s): Airton de Souza LimaReu(s): Ilka Leal CasaesDespacho: Vistos, etc.O presente feito encontra-se paralisado há muito tempo, sem o devido encaminhamento e diligênciasdas partes para seu regular andamento.Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado que as partes digam se tem interesse no prosseguimento do feito, sobpena de extinção por abandono da causa, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, inclusive por estar opresente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio da razoabilidadede prazo para a duração do processo. Intime-se o Executante, por via postal, na pessoa de seu representante legal, bemcomo o Executado, pessoalmente, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, devendodizer o que requerem a fim de dar andamento na lide.P.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

0014171-86.1996.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): A M Industria E Comercio De Embalagens LtdaAdvogado(s): Maria da Conceicao Gonzalez SabackReu(s): Rui Alexandre Menezes SantosDespacho: Vistos, etc.O presente feito encontra-se paralisado há muito tempo, sem o devido encaminhamento e diligênciasdas partes para seu regular andamento.Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado que as partes digam se tem interesse no prosseguimento do feito, sobpena de extinção por abandono da causa, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, inclusive por estar opresente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio da razoabilidadede prazo para a duração do processo. Intime-se o Executante, por via postal, na pessoa de seu representante legal, bemcomo o Executado, pessoalmente, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, devendodizer o que requerem a fim de dar andamento na lide. P.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

0003108-64.1996.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Bamerindus Do Brasil SaAdvogado(s): Roberto Dantas de AlmeidaReu(s): Antonio Victor Alves, Maria Ortencia Santos AlvesDespacho: Vistos, etc.O presente feito encontra-se paralisado há muito tempo, sem o devido encaminhamento e diligênciasdas partes para seu regular andamento.Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado que as partes digam se tem interesse no prosseguimento do feito, sobpena de extinção por abandono da causa, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, inclusive por estar opresente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio da razoabilidadede prazo para a duração do processo. Intime-se o Executante, por via postal, na pessoa de seu representante legal, bemcomo o Executado, pessoalmente, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, devendodizer o que requerem a fim de dar andamento na lide.P.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

0002225-20.1996.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Economico S/AAdvogado(s): Josaphat Marinho, Fernando Mario PiresReu(s): Maria Angela De Oliva Diniz Goncalves Ribeiro

Page 109: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Despacho: Vistos, etc.O presente feito encontra-se paralisado há muito tempo, sem o devido encaminhamento e diligênciasdas partes para seu regular andamento.Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado que as partes digam se tem interesse no prosseguimento do feito, sobpena de extinção por abandono da causa, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, inclusive por estar opresente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio da razoabilidadede prazo para a duração do processo. Intime-se o Executante, por via postal, na pessoa de seu representante legal, bemcomo o Executado, pessoalmente, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, devendodizer o que requerem a fim de dar andamento na lide. P.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular.

Expediente do dia 26 de agosto de 2011

0151045-24.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Lourival Pereira MoreiraAdvogado(s): Luciana Oliveira de SouzaReu(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Maria Lucilia GomesDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 25/11/2011, às 15:00 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0133232-81.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioApensos: 3900964-5/2011Autor(s): Isael Pereira PaixaoAdvogado(s): Luciana Oliveira de SouzaReu(s): Banco Finasa Bmc SaAdvogado(s): Ramon Cestari CardosoDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 25/11/2011, às 14:30 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0111748-10.2009.805.0001 - Procedimento SumárioAutor(s): Jose De Jesus Melo JuniorAdvogado(s): Cláudio André Alves da SilvaReu(s): Banco Finasa Bmc SaAdvogado(s): Ramon Cestari CardosoDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 25/11/2011, às 11:00 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0099233-40.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Bruno Santos BarbosaAdvogado(s): Dênio Vinicius de Alencar SilvaReu(s): Banco Finasa Bmc SaAdvogado(s): Maria Lucilia GomesDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 25/11/2011, às 10:30 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0070140-95.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Patricia Teles Araujo Pitanga De AzevedoAdvogado(s): Ismailto Aparecido PereiraReu(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Regina Poli Castro, Maria Lucilia GomesDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 24/11/2011, às 14:30 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

Page 110: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0087473-94.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Fabio Macedo Pimentel, Lucas Nascimento Evangelista, Lucas Guida de SouzaReu(s): Nailton Lima Da SilvaDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 25/11/2011, às 10:00 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0079510-35.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Priscila Fabio DantasReu(s): Eliete Da Silva BahiaDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 25/11/2011, às 09:30 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0086068-23.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jairo Dos Santos MouraAdvogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas BoasReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Lucas Guida de SouzaDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 25/11/2011, às 09:00 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0049023-48.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Wilson Araujo Da SilvaAdvogado(s): Carla Gentil da Silva SantanaReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Lucas Nascimento Evangelista, Ramon Cestari CardosoDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2011, às 17:00 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0018535-13.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria De Lourdes Sousa Da Silva ConceiçãoAdvogado(s): Tainara Reis AflitosReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Ramon Cestari CardosoDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2011, às 16:30 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0039729-69.2010.805.0001 - MonitóriaAutor(s): Banco Bradesco S/AAdvogado(s): Elisa Mara OdasReu(s): Centro Norte Atacadista Ltda, Joselito Ferreira SantosDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2011, às 16:00 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

Page 111: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 111TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0033394-34.2010.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Elisa Mara OdasReu(s): Michele Da Silva SaadDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2011, às 15:30 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0014400-55.2010.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Bradesco S/AAdvogado(s): Elisa Mara OdasReu(s): Maria Jose Matheus De CastroDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2011, às 15:00 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0001904-57.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Elviro Azevedo Da Silva NetoAdvogado(s): Jorge Santos Rocha JuniorReu(s): Banco Finasa Bmc S AAdvogado(s): Ramon Cestari CardosoDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2011, às 14:30 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0005826-09.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Presficiencia Servicos De Portaria E Limpeza LtdaAdvogado(s): Antonio David FilgueirasReu(s): Banco Finasa Bmc S AAdvogado(s): Humberto Luiz TeixeiraDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2011, às 11:30 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0161658-06.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa Bmc S.A.Advogado(s): Marília Caroline Ribeiro dos SantosReu(s): Leliana Da Silva DiasDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2011, às 11:00 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0068482-70.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ricardo Penna Da SouzaAdvogado(s): Roberta Maria Cerqueira CostaReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos SousaDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2011, às 10:30 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0030864-72.2001.805.0001 - EXECUÇÃOApensos: 14001823728-3Autor(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Elisa Maras Odas, Dario Lima Evangelista

Page 112: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 112TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Reu(s): Angela Marcia De Oliveira Costa NunesDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2011, às 15:00 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0049305-04.2001.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Elisa Maras Odas, Dario Lima EvangelistaReu(s): Helbert Feitosa Daniel, Zelia Fabiola Pinho DanielDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2011, às 15:30 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0012401-09.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Manuela Rodrigues de AraujoReu(s): Galdino Ferreira SantosAdvogado(s): Dina Maria de Almeida PinheiroDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2011, às 16:00 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0037718-04.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Filomeno Avelino PereiraAdvogado(s): Eduardo Goncalves de AmorimReu(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Maria Lucilia Gomes, Regina Poli CastroDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2011, às 10:00 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0177717-06.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Romualdo Fernandes De FreitasAdvogado(s): Eladio Mendes Neto JúniorReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Lucas Nascimento Evangelista, Lucas Guida de SouzaDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2011, às 09:30 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0176211-92.2008.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialApensos: 2434475-2/2009, 2440458-0/2009Autor(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Elisa Mara OdasReu(s): Lipe Industria E Comercio De Confeccoes Ltda Me, Jair Costa Conti, Iraci Dias De OliveiraAdvogado(s): Roskilde Santana da Silva, Matheus Videro Caldas da SilvaDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2011, às 09:00 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0077193-98.2008.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa S.AAdvogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria BarretoReu(s): Marcos Antonio Dourado De Abreu

Page 113: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Despacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2011, às 17:00 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

0037232-53.2008.805.0001 - POR QUANTIA CERTAAutor(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Sergio Fialho RibeiroReu(s): Centro De Estetica Maria Clara Ltda, Antonia Da Silva Menezes, Pedro Da SilvaDespacho: Vistos, etc...Considerando o Movimento pela Conciliação instituído através do Decreto Judiciário nº 478, de 22/07/2011, inclusive Ofício Circular nº 087/2011, oriundo da douta Presidência do Tribunal de Justiça, amparado pelo discipli-nado no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2011, às 16:30 hs.Visando a facilidade dascomunicações, façam-se as devidas intimações por meio de publicação oficial.P.I.Salvador, 26 de agosto de 2011.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0199776-22.2007.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Osvaldo Jose De Souza E Cia LtdaAdvogado(s): Solon Augusto Kelman de Lima, Sylvio Alfredo Vianna GarcezReu(s): Walterio De Oliveira TeixeiraAdvogado(s): Wilmar Monteiro de Almeida TeixeiraDespacho: Vistos, etc...Na verdade, diferente do argumentado pelo autor/executante, o que tem emperrado o prosseguimen-to do feito, são as razões ventiladas no despacho de fls. 2630.Diante disso, entendendo que se constitui ônus processual daparte interessada promover meios necessários que viabilizem o regular desenvolvimento do processo, assinalo o prazo de05 (cinco) dias para que o autor/executante, perante a eminente relatora do inconformismo pelo mesmo agitado, adote asprovidências cabíveis que permitam emprestar eficácia a noticiada decisão que imprimiu efeito suspensivo ao interpostoagravo de instrumento, sob as pena de lei.P.I.Salvador, 30 de agosto de 2011.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz deDireito

0061969-18.2011.805.0001 - Ação Civil PúblicaAutor(s): Ministerio Publico Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Ministerio PublicoReu(s): MegakongDespacho: Vistos, etc...Tendo em vista a certidão da secretaria de fls. 83, noticiando a impossibilidade de cumprimento daordem de citação da ré, notifique-se a douta representante do Ministério Público, a fim de que se manifeste, inclusiverequeira o que entenda pertinente ao regular desenvolvimento do feito, voltando-me conclusos após resposta.P.I.Salvador,30 de agosto de 2011.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito

0024901-34.2011.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Sodic - Sociedade Revendedora De Combustiveis LtdaAdvogado(s): Paulo Laert MagalhãesReu(s): Arpro Manutencao E Servicos LtdaDespacho: R.H.Vistos,etc...Defiro a expedição de Mandado(s)/Ofício(s)/Carta(s) na forma requerida as fls., caso a parterequerente não seja beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita, deve esta recolher previamente as respectivas custasda(s) diligência(s) requerida(s).P. I.CARLOS GERALDO RODRIGUES DOS REIS.JUIZ DE DIREITO.

0093418-28.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Aida De Oliveira Souza, Heli SouzaAdvogado(s): Bruno de Meirelles Guerra, Xenia Mercedes Leite Araujo, Xênia Mercedes Leite AraujoReu(s): Alvaro Jaidie De Almeida RamosDespacho: R.H.Vistos, etc...Defiro a expedição de Ofícios na forma requerida as fls.230, caso a parte requerente não sejabeneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, deve esta recolher previamente as respectivas custas das diligênciasrequeridas.P.I.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS.JUIZ DE DIREITO.

0010747-55.2004.805.0001 - INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULOAutor(s): Jose Augusto Silva Dos SantosAdvogado(s): Márcio César BartilottiReu(s): Empresa De Transporte Sul America SaDespacho: R.H.Vistos,etc...Defiro a expedição de Mandado(s)/Ofício(s)/Carta(s) na forma requerida as fls., caso a parterequerente não seja beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita, deve esta recolher previamente as respectivas custasda(s) diligência(s) requerida(s).P. I.CARLOS GERALDO RODRIGUES DOS REIS.JUIZ DE DIREITO.

Page 114: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0155966-65.2005.805.0001 - Consignação em PagamentoApensos: 4186949-0/2011Autor(s): Leila Katia Andrade Maciel Dos Santos LacerdaAdvogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Girlene Matos Pereira Gonçalves, /963-96sonia Maria Dias Silva SantosReu(s): Claudino Ramos QuirezaAdvogado(s): /963-96sonia Maria Dias Silva SantosDespacho: Vistos, etc...Expeça-se o competente alvará na forma requerida fls. 112.Intimem-se.CARLOS GERALDORODRIGUES REIS.Juiz de Direito.

0141617-18.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Adriana Souza MoraisAdvogado(s): Edmilson de Souza PachecoReu(s): Telemar Norte Leste Sa (Oi Tnl Pcs Sa), Oi Pago Administradora De CreditoAdvogado(s): Carlos Antonio Barbosa CaminhaDespacho: Com lastro no § 4º do art. 162 do CPC, procedo de ofício a intimação da parte AUTORA - ADRIANA SOUZA MORAIS,Dr(a). EDMILSON DE SOUZA PACHECO, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Contestação, querendo, sobpena de preclusão.Anote o cartório na capa do processo e no SAIPRO o nome do advogado(a) da(o) Ré(u).Intimem-se.Bel.Rogério Zucatti Pritsch.Diretor Secretaria.

0140149-19.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioApensos: 3058602-1/2010Autor(s): Monica Santos FelzemburgnAdvogado(s): Luciana Oliveira de SouzaReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Saulo Veloso Silva, Mercia MariottiDespacho: Com lastro no § 4º do art. 162 do CPC, procedo de ofício a intimação da parte AUTORA - MONICA SANTOSFELZEMBURGN, Dr(a). LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Contestação,querendo, sob pena de preclusão.Anote o cartório na capa do processo e no SAIPRO o nome do advogado(a) da(o)Ré(u).Intimem-se.Bel. Rogério Zucatti Pritsch.Diretor Secretaria

Vistos, etc...Forneça a parte exeqüente planilha de cálculos do débito atualizado que pretende executar, para fins de prosse-guimento do feito.P.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES DOS REIS/Juiz de Direito.

0031649-58.2006.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Bradesco S.A.Advogado(s): Fábio de Souza Gonçalves, Dário Lima EvangelistaReu(s): Amapa Porta Pronta E Esquadrias De Madeira Ltda, Luiz Alexandre Silva SantosDespacho: Vistos, etc...Forneça a parte exeqüente planilha de cálculos do débito atualizado que pretende executar, para finsde prosseguimento do feito.P.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES DOS REIS/Juiz de Direito.

0014928-31.2006.805.0001 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIALExequente(s): Belgo Siderurgia SaAdvogado(s): Marcus Vinicius Alcântara KalilExecutado(s): Basico Engenharia Industria E Comercio LtdaDespacho: Vistos, etc...Defiro o quanto requerido às fls, 38.Intime-se o Exeqüente/Autor, para promover o recolhimento dascustas incidentes, conforme o disposto no art. 19, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me oportunamen-te conclusos.P.I.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS.Juiz de Direito Titular.

0024226-47.2006.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Fissura Producoes Artisticas E Empreendimentos Ltda, Marcia Magalhaes MamedeAdvogado(s): Paulo Jose Campos LoboReu(s): Nu Skema Producoes Artisticas Ltda, Edcarlos Cruz NascimentoDespacho: Vistos, etc...Defiro o quanto requerido às fls.33.Recolha o Exeqüente/Autor, as custas incidentes, conforme o noart. 19, §1º e 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias voltando-me oportunamente conclusos.P.I.CARLOS GERALDORODRIGUES REIS.Juiz de Direito Titular.

0005781-73.2009.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Itaucard Financeira S/AAdvogado(s): Nelson PaschoalottoReu(s): Antonio Bomfim Dos SantosDespacho: R.H.Vistos,etc...Defiro a expedição de Mandado(s)/Ofício(s)/Carta(s) na forma requerida as fls.51, caso a parterequerente não seja beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita, deve esta recolher previamente as respectivas custasda(s) diligência(s) requerida(s).P.I.CARLOS GERALDO RODRIGUES DOS REIS.JUIZ DE DIREITO.

Page 115: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 115TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0118803-22.2003.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSAAutor(s): Banco Bilbao Vizcaya SaAdvogado(s): Karine Rodrigues FernandezReu(s): Maximed Produtos Oncologicos E Hospitalares Ltda, Farmacia Oliverr LtdaDespacho: R.H.Vistos, etc...Defiro a expedição de Mandado(s)/Ofício(s)/Carta(s) na forma requerida as fls.35, caso a parterequerente não seja beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita, deve esta recolher previamente as respectivas custasda(s) diligência(s) requerida(s).P. I.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS.JUIZ DE DIREITO.

0105621-61.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria BarretoReu(s): Reginaldo Almeida SantosDespacho: R.H.Vistos, etc...Defiro a expedição de Mandado(s)/Ofício(s)/Carta(s) na forma requerida as fls.31, caso a parterequerente não seja beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita, deve esta recolher previamente as respectivas custasda(s) diligência(s) requerida(s).P.I.CARLOS GERALDO RODRIGUES DOS REIS.JUIZ DE DIREITO.

0012056-67.2011.805.0001 - UsucapiãoAutor(s): Maura Teles De SouzaAdvogado(s): Antônio Cláudio de Lima CostaReu(s): Maria Elvira Pena Pedreira De FreitasDespacho: R.H.Vistos, etc...Defiro a expedição de Mandado(s)/Ofício(s)/Carta(s) na forma requerida as fls.45, caso a parterequerente não seja beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita, deve esta recolher previamente as respectivas custasda(s) diligência(s) requerida(s).P.I.CARLOS GERALDO RODRIGUES DOS REIS.JUIZ DE DIREITO.

0154906-18.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Carolina Oliveira Serra Da SilveiraAdvogado(s): Adriana Piassi SiquaraReu(s): Banco UnibancoAdvogado(s): Nelson PaschoalottoDespacho: Com lastro no § 4º do art. 162 do CPC, procedo de ofício a intimação da parte AUTORA - CAROLINA OLIVEIRASERRA DA SILVEIRA, Dr(a). ADRIANA PIASSI SIQUARA, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Contestação,querendo, sob pena de preclusão.Anote o cartório na capa do processo e no SAIPRO o nome do advogado(a) da(o)Ré(u).Intimem-se.Bel. Rogério Zucatti Pritsch.Diretor Secretaria.

0005111-45.2003.805.0001 - HIPOTECARIAAutor(s): Banco Sudameris Brasil SaAdvogado(s): Edilberto Ferraz BenjaminReu(s): Jose Manoel Cal GonzalezDespacho: Vistos, etc...Observando Certidões exaradas pelo Oficial de Justiça às fls.28v, e 34v, indefiro o quanto requeridoàs fls.40, por inexistir requisitos essenciais para o deferimento da citação editalícia. O entendimento respaldado na doutrinae na jurisprudência revela que, o pedido de citação editalícia deixar supor que o interessado já esgotou todos os meiosdisponíveis para que a pretendida citação faça-se pessoalmente, o que não é a hipótese dos autos.Portanto deve o autorpromover tais meios como forma de assegurar o amplo exercício do contraditório, para tanto, fixando-lhe o prazo de 10 (dez)dias para resposta, após conclusos.P.I.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS.Juiz de Direito Titular.

0191035-90.2007.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Volkswagem SaAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Frigorifico Santo Antonio LtdaSentença: R.H.Vistos, etc...Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária intentada pelo BANCOVOLKSWAGEM SA contra FRIGORIFICO SANTO ANTONIO LTDA, devidamente qualificados, observando-se que as partes,através do petitório de fls.75/76, anunciaram que resolveram compor extrajudicialmente o instaurado conflito nos termos aliinseridos, pugnando pela homologação do acordado e a extinção do feito com o seu conseqüente arquivamento.Ex positis,fulcrado no que dispõe o art. 158, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA a alcançada transação para que produza os seusjurídicos e legais efeitos, conseqüentemente, extinguindo o presente processo com resolução de mérito, de conformidadecom o que estatui o art. 269, III, do CPC. Transcorrido o prazo recursal, inexistindo eventuais custas complementares,procedam-se as anotações necessárias e a devida baixa, arquivando-se, caso contrário, uma vez efetuados os respectivoscálculos, voltando-me conclusos. Custas, na forma pactuada.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS.Juiz de Direito.

0018963-34.2006.805.0001 - PROTESTOSAutor(s): Tokio Marine Brasil Seguros SaAdvogado(s): Bruna Mendonça TimbóSentença: Vistos, etc.Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produ-zir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII doCPC.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.Custas de lei.P.I.R.CARLOSGERALDO RODRIGUES DOS REIS. Juiz de Direito.

Page 116: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 116TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0018187-68.2005.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Santander Brasil SaAdvogado(s): Nelson Paschoalotto, Carole Carvalho da SilvaReu(s): Ricardo Garcia Dos SantosSentença: Vistos, etc.Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produ-zir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII doCPC.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.Custas de lei.P.I.R.CARLOSGERALDO RODRIGUES DOS REIS. Juiz de Direito.

0073550-35.2008.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Adriana Piassi Siquara, Fabiola T. de Souza Muniz dos SantosReu(s): Aroldo Alves De SouzaSentença: Vistos, etc.Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produ-zir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII doCPC.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.Custas de lei.P.I.R.CARLOSGERALDO RODRIGUES DOS REIS. Juiz de Direito.

0080168-64.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Santader Brasil S/AAdvogado(s): Nelson Paschoalotto, Almir PassoReu(s): Marivaldo Faustino De LimaSentença: Vistos, etc.Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produ-zir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII doCPC.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.Custas de lei.P.I.R.CARLOSGERALDO RODRIGUES DOS REIS. Juiz de Direito.

0036438-91.1992.805.0001 - Embargos à ExecuçãoAutor(s): Flavia Fernanda Brandão SchindlerAdvogado(s): Jorge MatosReu(s): Baneb Banco Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Oscar Augusto Rabello MachadoDespacho: Vistos, etc...Tendo em vista a certidão da secretaria de fls.83, oficie-se a distribuição no sentido de excluir a Sra.Flávia Fernanda Brandão Schindler do pólo ativo da ação, fazendo constar como autor o Sr. Washington Palmeira Silva.Intimem-se.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS.Juiz de Direito.

0116528-42.1999.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSAAutor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil SaAdvogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho, André Luiz Cintra PierangeloReu(s): Raimundo Souza RangelDespacho: R.H.Vistos, etc...Defiro a expedição de novo Mandado na forma requerida as fls. Após o recolhimento das custasdevidas, conforme certidão de custas pendentes supra e DAJ anexado a contracapa.P. I.CARLOS GERALDO RODRIGUESDOS REIS.JUIZ DE DIREITO.

0037439-48.1991.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Produtos Alimenticios Cravo SaAdvogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes, Fernanda Leal Santos SouzaReu(s): Cerealista Cabral LtdaDespacho: Vistos, etc...Defiro o quanto requerido às fls.27/28.Intime-se o Executante/Autor, na pessoa de seu representantelegal, para que, no prazo de 05(cinco) dias apresente novo endereço do Executado/Réu, visto que, o presente feito encontra-se paralisado há muito tempo, sem o devido encaminhamento e diligências para seu regular andamento.P.I.CARLOSGERALDO RODRIGUES REIS.Juiz de Direito Titular.

0006043-77.1996.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Banorte S/AAdvogado(s): Fernando Leite BahiaReu(s): Adalicio Macedo LopesDespacho: Vistos, etc...Acolho o quanto requerido às fls. 20.Intime-se o Executante, por via postal, na pessoal de seurepresentante legal, para que no prazo de 48:00h (quarenta e oito horas), manifeste interesse no prosseguimento do feitodevendo dizer o que requer, a fim de dar andamento na lide, sob pena de extinção por abandono da causa, com fulcro no Art.267, II e III do código de Processo Civil. Intimem-se.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS.Juiz de Direito Titular.

0040723-59.1994.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco General Motors SaAdvogado(s): Nayra Cavalcante Gomes, Antônio Lizardo CoutinhoReu(s): Ascanio Dimas De Carvalho

Page 117: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 117TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Despacho: Vistos, etc.Tendo em vista a sentença de fls. já prolatada nos autos do presente feito, ARQUIVE-SE com a devidabaixa na distribuição.Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes, tendo emvista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança.P.I.CARLOS GERALDORODRIGUES DOS REIS.Juiz de Direito.

0019589-39.1995.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Fiat SaAdvogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Antonio Carlos Dantas Goes MonteiroReu(s): Antonio Cosme De CastroDespacho: Vistos, etc.Tendo em vista a sentença de fls. já prolatada nos autos do presente feito, ARQUIVE-SE com a devidabaixa na distribuição.Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes, tendo emvista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança.P.I. CARLOS GERALDORODRIGUES DOS REIS.Juiz de Direito.

0021324-88.1987.805.0001 - POR QUANTIA CERTAAutor(s): Armarinho Celia LtdaAdvogado(s): Manoel Boulhosa GonzalezReu(s): Construtora Rpm LtdaDespacho: Vistos, etc.Tendo em vista a sentença de fls. já prolatada nos autos do presente feito, ARQUIVE-SE com a devidabaixa na distribuição.Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes, tendo emvista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança.P.I.CARLOS GERALDORODRIGUES DOS REIS.Juiz de Direito.

0004804-77.1992.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Brasilgas Bahiana Distribuidora De Gas SaAdvogado(s): Fernando Hamilton FranzolinReu(s): Aldineia Neri AragaoDespacho: Vistos, etc.Tendo em vista a sentença de fls. já prolatada nos autos do presente feito, ARQUIVE-SE com a devidabaixa na distribuição.Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes, tendo emvista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança.P.I. CARLOS GERALDORODRIGUES DOS REIS.Juiz de Direito.

0158705-45.2004.805.0001 - COBRANCAAutor(s): Gervasio Jose De Carvalho BacelarAdvogado(s): Maria Gualberto DantasReu(s): Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social-Faelba, Companhia De Eletricidade Da Bahia CoelbaDespacho: Vistos, etc.Tendo em vista a sentença de fls. já prolatada nos autos do presente feito, ARQUIVE-SE com a devidabaixa na distribuição.Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes, tendo emvista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança.P.I.CARLOS GERALDORODRIGUES DOS REIS.Juiz de Direito.

0051846-92.2010.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S AAdvogado(s): Ivã Augusto Leão de Oliveira FeduloReu(s): Jose Wilson De Jesus LeiteDespacho: Vistos, etc...Em face do que dispõe o art. 19, caput, §§ 1º e 2º, do CPC, promova o Exeqüente/Autor, no prazo de05 (cinco) dias, o recolhimento das custas incidentes, após, oficie-se na forma requerida as fls.31. voltando-me oportuna-mente conclusos.P.I.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS //Juiz de Direito Titular.

0025164-37.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Denise Marilia Gomes AragaoAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoReu(s): Banco Panamericano SaAdvogado(s): Manuela SarmentoDespacho: Vistos, etc...Tendo em vista o recurso estar dentro do prazo de lei de quinze dias, recebo a apelação no efeitosuspensivo e devolutivo, para seus devidos fins. Intime-se a parte Recorrida para apresentar contra-razões no prazo dequinze dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com nossas homenagens decostume. P.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES DOS REIS/Juiz de Direito.

0049745-63.2002.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Bbv Credito Financiamento E Investimento SaAdvogado(s): Aristides Jose Cavalcanti BatistaReu(s): Alessandro Nascimento LisboaDecisão: Vistos, etc...Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 32/35), tendo em vista a sentençaextintiva por mim proferida às fls. 30, aduzindo, em síntese, que a censurada decisão acha-se eivada de contradição e

Page 118: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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omissão cujo reparo se impõe inclusive para gerar efeitos modificativos ao decisum, visto que calcada em suposto abando-no da causa, desatendeu a regra imperiosa prescrita pelo direito formal para a hipótese, ou seja, não efetivou a intimaçãopessoal da parte embargante para que esta viabilizasse o prosseguimento regular do feito. É o relatório, decido: Acolho osopostos embargos, visto que conforme argumentado pela embargante, disciplina o art. 267, § 1º, do CPC, que na hipótesede extinção do processo com fulcro no art. 267, II e III, do CPC, faz-se necessário que se proceda previamente a intimaçãopessoal das partes, não suprindo tal falta a intimação oficial do advogado constituído, razão pela qual reconheço o alegadovício que é atacável através deste recurso horizontal. Ex positis, acolho os presentes embargos para emprestando-lhesexcepcionalmente efeitos modificativos, reformar a censurada decisão para tornar sem efeito a determinada extinção doprocesso e, via de consequência, o seu arquivamento, ao mesmo tempo, ordenando o seu reativamento e posterior desen-volvimento regular do processo na forma pretendida. P. I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/ Juiz de Direito Titular.

0061354-43.2002.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Panamericano SaAdvogado(s): Aristides Jose Cavalcanti BatistaReu(s): Joao Zito SpinolaDecisão: Vistos, etc...Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 32/35), tendo em vista a sentençaextintiva por mim proferida às fls. 30, aduzindo, em síntese, que a censurada decisão acha-se eivada de contradição eomissão cujo reparo se impõe inclusive para gerar efeitos modificativos ao decisum, visto que calcada em suposto abando-no da causa, desatendeu a regra imperiosa prescrita pelo direito formal para a hipótese, ou seja, não efetivou a intimaçãopessoal da parte embargante para que esta viabilizasse o prosseguimento regular do feito. É o relatório, decido: Acolho osopostos embargos, visto que conforme argumentado pela embargante, disciplina o art. 267, § 1º, do CPC, que na hipótesede extinção do processo com fulcro no art. 267, II e III, do CPC, faz-se necessário que se proceda previamente a intimaçãopessoal das partes, não suprindo tal falta a intimação oficial do advogado constituído, razão pela qual reconheço o alegadovício que é atacável através deste recurso horizontal. Ex positis, acolho os presentes embargos para emprestando-lhesexcepcionalmente efeitos modificativos, reformar a censurada decisão para tornar sem efeito a determinada extinção doprocesso e, via de consequência, o seu arquivamento, ao mesmo tempo, ordenando o seu reativamento e posterior desen-volvimento regular do processo na forma pretendida. P. I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/ Juiz de Direito Titular.

0063794-85.1997.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Excel Credito Financiamento E Investimento SaAdvogado(s): Aristides Jose Calvacante BatistaReu(s): Marcelo TrottaDecisão: Vistos, etc...Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 32/35), tendo em vista a sentençaextintiva por mim proferida às fls. 30, aduzindo, em síntese, que a censurada decisão acha-se eivada de contradição eomissão cujo reparo se impõe inclusive para gerar efeitos modificativos ao decisum, visto que calcada em suposto abando-no da causa, desatendeu a regra imperiosa prescrita pelo direito formal para a hipótese, ou seja, não efetivou a intimaçãopessoal da parte embargante para que esta viabilizasse o prosseguimento regular do feito. É o relatório, decido: Acolho osopostos embargos, visto que conforme argumentado pela embargante, disciplina o art. 267, § 1º, do CPC, que na hipótesede extinção do processo com fulcro no art. 267, II e III, do CPC, faz-se necessário que se proceda previamente a intimaçãopessoal das partes, não suprindo tal falta a intimação oficial do advogado constituído, razão pela qual reconheço o alegadovício que é atacável através deste recurso horizontal. Ex positis, acolho os presentes embargos para emprestando-lhesexcepcionalmente efeitos modificativos, reformar a censurada decisão para tornar sem efeito a determinada extinção doprocesso e, via de consequência, o seu arquivamento, ao mesmo tempo, ordenando o seu reativamento e posterior desen-volvimento regular do processo na forma pretendida. P. I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/ Juiz de Direito Titular.

0044310-69.2006.805.0001 - Busca e ApreensãoAutor(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria BarretoReu(s): Mario De Souza MatosDecisão: Vistos, etc...Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 32/35), tendo em vista a sentençaextintiva por mim proferida às fls. 30, aduzindo, em síntese, que a censurada decisão acha-se eivada de contradição eomissão cujo reparo se impõe inclusive para gerar efeitos modificativos ao decisum, visto que calcada em suposto abando-no da causa, desatendeu a regra imperiosa prescrita pelo direito formal para a hipótese, ou seja, não efetivou a intimaçãopessoal da parte embargante para que esta viabilizasse o prosseguimento regular do feito. É o relatório, decido: Acolho osopostos embargos, visto que conforme argumentado pela embargante, disciplina o art. 267, § 1º, do CPC, que na hipótesede extinção do processo com fulcro no art. 267, II e III, do CPC, faz-se necessário que se proceda previamente a intimaçãopessoal das partes, não suprindo tal falta a intimação oficial do advogado constituído, razão pela qual reconheço o alegadovício que é atacável através deste recurso horizontal. Ex positis, acolho os presentes embargos para emprestando-lhesexcepcionalmente efeitos modificativos, reformar a censurada decisão para tornar sem efeito a determinada extinção doprocesso e, via de consequência, o seu arquivamento, ao mesmo tempo, ordenando o seu reativamento e posterior desen-volvimento regular do processo na forma pretendida. P. I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/ Juiz de Direito Titular.

0102108-22.2005.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Disal Administradora De Consorcio Sc LtdaAdvogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho, Eduardo Silva LemosReu(s): Bernardo Lopes Mezzo

Page 119: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Decisão: Vistos, etc...Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 32/35), tendo em vista a sentençaextintiva por mim proferida às fls. 30, aduzindo, em síntese, que a censurada decisão acha-se eivada de contradição eomissão cujo reparo se impõe inclusive para gerar efeitos modificativos ao decisum, visto que calcada em suposto abando-no da causa, desatendeu a regra imperiosa prescrita pelo direito formal para a hipótese, ou seja, não efetivou a intimaçãopessoal da parte embargante para que esta viabilizasse o prosseguimento regular do feito. É o relatório, decido: Acolho osopostos embargos, visto que conforme argumentado pela embargante, disciplina o art. 267, § 1º, do CPC, que na hipótesede extinção do processo com fulcro no art. 267, II e III, do CPC, faz-se necessário que se proceda previamente a intimaçãopessoal das partes, não suprindo tal falta a intimação oficial do advogado constituído, razão pela qual reconheço o alegadovício que é atacável através deste recurso horizontal. Ex positis, acolho os presentes embargos para emprestando-lhesexcepcionalmente efeitos modificativos, reformar a censurada decisão para tornar sem efeito a determinada extinção doprocesso e, via de consequência, o seu arquivamento, ao mesmo tempo, ordenando o seu reativamento e posterior desen-volvimento regular do processo na forma pretendida. P. I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/ Juiz de Direito Titular.

0093271-80.2002.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Panamericano SaAdvogado(s): Aristides José Cavalcante BatistaReu(s): Valdelice De JesusDecisão: Vistos, etc...Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 32/35), tendo em vista a sentençaextintiva por mim proferida às fls. 30, aduzindo, em síntese, que a censurada decisão acha-se eivada de contradição eomissão cujo reparo se impõe inclusive para gerar efeitos modificativos ao decisum, visto que calcada em suposto abando-no da causa, desatendeu a regra imperiosa prescrita pelo direito formal para a hipótese, ou seja, não efetivou a intimaçãopessoal da parte embargante para que esta viabilizasse o prosseguimento regular do feito. É o relatório, decido: Acolho osopostos embargos, visto que conforme argumentado pela embargante, disciplina o art. 267, § 1º, do CPC, que na hipótesede extinção do processo com fulcro no art. 267, II e III, do CPC, faz-se necessário que se proceda previamente a intimaçãopessoal das partes, não suprindo tal falta a intimação oficial do advogado constituído, razão pela qual reconheço o alegadovício que é atacável através deste recurso horizontal. Ex positis, acolho os presentes embargos para emprestando-lhesexcepcionalmente efeitos modificativos, reformar a censurada decisão para tornar sem efeito a determinada extinção doprocesso e, via de consequência, o seu arquivamento, ao mesmo tempo, ordenando o seu reativamento e posterior desen-volvimento regular do processo na forma pretendida. P. I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/ Juiz de Direito Titular.

0011079-27.2001.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Santander Brasil SaAdvogado(s): Almir Passo, Carole Carvalho da SilvaReu(s): Jadison Alves AzevedoDecisão: Vistos, etc...Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 32/35), tendo em vista a sentençaextintiva por mim proferida às fls. 30, aduzindo, em síntese, que a censurada decisão acha-se eivada de contradição eomissão cujo reparo se impõe inclusive para gerar efeitos modificativos ao decisum, visto que calcada em suposto abando-no da causa, desatendeu a regra imperiosa prescrita pelo direito formal para a hipótese, ou seja, não efetivou a intimaçãopessoal da parte embargante para que esta viabilizasse o prosseguimento regular do feito. É o relatório, decido: Acolho osopostos embargos, visto que conforme argumentado pela embargante, disciplina o art. 267, § 1º, do CPC, que na hipótesede extinção do processo com fulcro no art. 267, II e III, do CPC, faz-se necessário que se proceda previamente a intimaçãopessoal das partes, não suprindo tal falta a intimação oficial do advogado constituído, razão pela qual reconheço o alegadovício que é atacável através deste recurso horizontal. Ex positis, acolho os presentes embargos para emprestando-lhesexcepcionalmente efeitos modificativos, reformar a censurada decisão para tornar sem efeito a determinada extinção doprocesso e, via de consequência, o seu arquivamento, ao mesmo tempo, ordenando o seu reativamento e posterior desen-volvimento regular do processo na forma pretendida. P. I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/ Juiz de Direito Titular.

0069691-21.2002.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Bbv SaAdvogado(s): Aristides José Cavalcante BatistaReu(s): Sebastiao Ferreira SilvaDecisão: Vistos, etc...Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 32/35), tendo em vista a sentençaextintiva por mim proferida às fls. 30, aduzindo, em síntese, que a censurada decisão acha-se eivada de contradição eomissão cujo reparo se impõe inclusive para gerar efeitos modificativos ao decisum, visto que calcada em suposto abando-no da causa, desatendeu a regra imperiosa prescrita pelo direito formal para a hipótese, ou seja, não efetivou a intimaçãopessoal da parte embargante para que esta viabilizasse o prosseguimento regular do feito. É o relatório, decido: Acolho osopostos embargos, visto que conforme argumentado pela embargante, disciplina o art. 267, § 1º, do CPC, que na hipótesede extinção do processo com fulcro no art. 267, II e III, do CPC, faz-se necessário que se proceda previamente a intimaçãopessoal das partes, não suprindo tal falta a intimação oficial do advogado constituído, razão pela qual reconheço o alegadovício que é atacável através deste recurso horizontal. Ex positis, acolho os presentes embargos para emprestando-lhesexcepcionalmente efeitos modificativos, reformar a censurada decisão para tornar sem efeito a determinada extinção doprocesso e, via de consequência, o seu arquivamento, ao mesmo tempo, ordenando o seu reativamento e posterior desen-volvimento regular do processo na forma pretendida. P. I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/ Juiz de Direito Titular.

Page 120: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0086826-80.2001.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Santander Brasil SaAdvogado(s): Carole Carvalho da SilvaReu(s): Marcos Conceicao Da SilvaDecisão: Vistos, etc...Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 32/35), tendo em vista a sentençaextintiva por mim proferida às fls. 30, aduzindo, em síntese, que a censurada decisão acha-se eivada de contradição eomissão cujo reparo se impõe inclusive para gerar efeitos modificativos ao decisum, visto que calcada em suposto abando-no da causa, desatendeu a regra imperiosa prescrita pelo direito formal para a hipótese, ou seja, não efetivou a intimaçãopessoal da parte embargante para que esta viabilizasse o prosseguimento regular do feito. É o relatório, decido: Acolho osopostos embargos, visto que conforme argumentado pela embargante, disciplina o art. 267, § 1º, do CPC, que na hipótesede extinção do processo com fulcro no art. 267, II e III, do CPC, faz-se necessário que se proceda previamente a intimaçãopessoal das partes, não suprindo tal falta a intimação oficial do advogado constituído, razão pela qual reconheço o alegadovício que é atacável através deste recurso horizontal. Ex positis, acolho os presentes embargos para emprestando-lhesexcepcionalmente efeitos modificativos, reformar a censurada decisão para tornar sem efeito a determinada extinção doprocesso e, via de consequência, o seu arquivamento, ao mesmo tempo, ordenando o seu reativamento e posterior desen-volvimento regular do processo na forma pretendida. P. I. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/ Juiz de Direito Titular.

0012032-06.1992.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIOAutor(s): Elsimar Metzker CoutinhoAdvogado(s): Marcelo DuarteReu(s): Terrasal Terraplanagem Pav E Serv LtdaSentença: Vistos, etc. Este processo encontra-se paralisado há anos, sem que durante esse longo período tenha sidodemonstrado qualquer interesse do(a)(s) litigante(s) no seguimento e desfecho do mesmo. Ademais, diante do tempodecorrido desde a propositura da ação, deve-se ter em conta a inviabilidade de se persistir aguardando o manifestodesinteresse no andamento do feito. Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado seu arquivamento definitivo, inclusivepor estar o presente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio darazoabilidade de prazo para a duração do processo. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO oprocesso sem exame do mérito. Outrossim, se requerido, fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentosoferecidos nos originais, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues medianterecibo, exceto quanto à procuração que deverá permanecer no processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arqui-vamento dos autos, com baixa. Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes,tendo em vista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança. Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES DOS REIS/ Juiz de Direito.

0007373-51.1992.805.0001 - SUSTACAO DE PROTESTOAutor(s): Elsimar Metzker CoutinhoAdvogado(s): Lucilia DuarteReu(s): Aditel Comercio Ind. Rep. Import. Ltda, Terrasal Terraplanagem Pav E Serv LtdaSentença: Vistos, etc. Este processo encontra-se paralisado há anos, sem que durante esse longo período tenha sidodemonstrado qualquer interesse do(a)(s) litigante(s) no seguimento e desfecho do mesmo. Ademais, diante do tempodecorrido desde a propositura da ação, deve-se ter em conta a inviabilidade de se persistir aguardando o manifestodesinteresse no andamento do feito. Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado seu arquivamento definitivo, inclusivepor estar o presente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio darazoabilidade de prazo para a duração do processo. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO oprocesso sem exame do mérito. Outrossim, se requerido, fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentosoferecidos nos originais, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues medianterecibo, exceto quanto à procuração que deverá permanecer no processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arqui-vamento dos autos, com baixa. Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes,tendo em vista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança. Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. CARLOS GERALDO RODRIGUES DOS REIS/ Juiz de Direito.

0007889-90.2000.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Nadja Calmon Navarro De Castro MorenoAdvogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos, Antonio Geraldo Teixeira NetoReu(s): Diva Da Silva Santos, Nelia Batista Da SilvaDespacho: Vistos, etc...Fale o Executante, face ao teor da Certidão Fls. 22, no prazo de 05 (cinco) dias, intime-se.P.I.Salvador,22 de agosto de 2011.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS //Juiz de Direito Titular.

0005485-47.1992.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Marinalva Neres SouzaAdvogado(s): Polibio Hélio LagoReu(s): Stand L S Pinheiro E Cia LtdaDespacho: Vistos, etc...Defiro o quanto requerido às fls.12.Intime-se o Executante, para promover o recolhimento das custasincidentes, conforme disposto no art. 19, §§ 1ºe 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, após, oficie-se voltando-meoportunamente conclusos.P.I..CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS //Juiz de Direito Titular.

Page 121: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 121TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0020042-29.1998.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/AAdvogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto, Maria Helena Santos FragaReu(s): Santiago E Vietez Comercio E Repr Ltda, Milton Jose Rodrigues Santiago, Herminia Aragao SantiagoDespacho: Vistos, etc...Defiro o quanto requerido às fls. 43.Recolha o Executante as custa do incidente, no prazo de 05(cinco) dias, após, expeça-se o mandado para cumprimento da diligência, fazendo-se constar as advertências depraxe.P.I.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS//Juiz de Direito Titular.

0121994-80.2000.805.0001 - MANDADO DE SEGURANCAAutor(s): Alaim Marcel Da Silva NascimentoReu(s): Ucsal Universidade Catolica Do SalvadorAdvogado(s): José Alberto Daltro CoelhoSentença: Vistos, etc. Este processo encontra-se paralisado há anos, sem que durante esse longo período tenha sidodemonstrado qualquer interesse do(a)(s) litigante(s) no seguimento e desfecho do mesmo. Ademais, diante do tempodecorrido desde a propositura da ação, deve-se ter em conta a inviabilidade de se persistir aguardando o manifestodesinteresse no andamento do feito. Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado seu arquivamento definitivo, inclusivepor estar o presente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio darazoabilidade de prazo para a duração do processo. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO oprocesso sem exame do mérito. Outrossim, se requerido, fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentosoferecidos nos originais, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues medianterecibo, exceto quanto à procuração que deverá permanecer no processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arqui-vamento dos autos, com baixa. Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes,tendo em vista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança. Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Salvador, 21 de julho de 2011. CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDESJuíza de Direito em Exercício

0082808-84.1999.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSAAutor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil SaAdvogado(s): Oscar da Rocha Dias NetoReu(s): Maria Madalena De CarvalhoSentença: Vistos, etc. Este processo encontra-se paralisado há anos, sem que durante esse longo período tenha sidodemonstrado qualquer interesse do(a)(s) litigante(s) no seguimento e desfecho do mesmo. Ademais, diante do tempodecorrido desde a propositura da ação, deve-se ter em conta a inviabilidade de se persistir aguardando o manifestodesinteresse no andamento do feito. Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado seu arquivamento definitivo, inclusivepor estar o presente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio darazoabilidade de prazo para a duração do processo. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO oprocesso sem exame do mérito. Outrossim, se requerido, fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentosoferecidos nos originais, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues medianterecibo, exceto quanto à procuração que deverá permanecer no processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arqui-vamento dos autos, com baixa. Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes,tendo em vista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança. Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Salvador, 21 de julho de 2011. CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDESJuíza de Direito em Exercício

0082044-98.1999.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSAAutor(s): White Martins Gases Industriais Do Nordeste SaAdvogado(s): Sebastião Barreto de CarvalhoReu(s): Construtora Pereira Leite LtdaSentença: Vistos, etc. Este processo encontra-se paralisado há anos, sem que durante esse longo período tenha sidodemonstrado qualquer interesse do(a)(s) litigante(s) no seguimento e desfecho do mesmo. Ademais, diante do tempodecorrido desde a propositura da ação, deve-se ter em conta a inviabilidade de se persistir aguardando o manifestodesinteresse no andamento do feito. Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado seu arquivamento definitivo, inclusivepor estar o presente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio darazoabilidade de prazo para a duração do processo. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO oprocesso sem exame do mérito. Outrossim, se requerido, fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentosoferecidos nos originais, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues medianterecibo, exceto quanto à procuração que deverá permanecer no processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arqui-vamento dos autos, com baixa. Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes,tendo em vista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança. Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Salvador, 21 de julho de 2011. CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDESJuíza de Direito em Exercício

Page 122: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0057588-21.1998.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIOAutor(s): Golden Cross Seguradora SaAdvogado(s): Jaime Augusto MarquesReu(s): Temostudo Comercio De Produtos De Limpeza E Servico LtdaSentença: Vistos, etc. Este processo encontra-se paralisado há anos, sem que durante esse longo período tenha sidodemonstrado qualquer interesse do(a)(s) litigante(s) no seguimento e desfecho do mesmo. Ademais, diante do tempodecorrido desde a propositura da ação, deve-se ter em conta a inviabilidade de se persistir aguardando o manifestodesinteresse no andamento do feito. Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado seu arquivamento definitivo, inclusivepor estar o presente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio darazoabilidade de prazo para a duração do processo. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO oprocesso sem exame do mérito. Outrossim, se requerido, fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentosoferecidos nos originais, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues medianterecibo, exceto quanto à procuração que deverá permanecer no processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arqui-vamento dos autos, com baixa. Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes,tendo em vista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança. Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Salvador, 21 de julho de 2011. CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDESJuíza de Direito em Exercício

0022443-06.1995.805.0001 - OUTRASAutor(s): Companhia Brasileira De Terraplanagem E ConstrucoesAdvogado(s): Max Weber Nobre de CastroReu(s): Euvaldo Moreira De Mattos, Florisvaldo Moreira De MattosSentença: Vistos, etc. Este processo encontra-se paralisado há anos, sem que durante esse longo período tenha sidodemonstrado qualquer interesse do(a)(s) litigante(s) no seguimento e desfecho do mesmo. Ademais, diante do tempodecorrido desde a propositura da ação, deve-se ter em conta a inviabilidade de se persistir aguardando o manifestodesinteresse no andamento do feito. Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado seu arquivamento definitivo, inclusivepor estar o presente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio darazoabilidade de prazo para a duração do processo. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO oprocesso sem exame do mérito. Outrossim, se requerido, fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentosoferecidos nos originais, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues medianterecibo, exceto quanto à procuração que deverá permanecer no processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arqui-vamento dos autos, com baixa. Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes,tendo em vista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança. Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Salvador, 21 de julho de 2011. CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDESJuíza de Direito em Exercício

0123993-97.2002.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIOAutor(s): Paulo Alves Dos SantosAdvogado(s): Jaime Silvério da SilvaReu(s): Aquiles Veras Da SilvaSentença: Vistos, etc. Este processo encontra-se paralisado há anos, sem que durante esse longo período tenha sidodemonstrado qualquer interesse do(a)(s) litigante(s) no seguimento e desfecho do mesmo. Ademais, diante do tempodecorrido desde a propositura da ação, deve-se ter em conta a inviabilidade de se persistir aguardando o manifestodesinteresse no andamento do feito. Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado seu arquivamento definitivo, inclusivepor estar o presente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio darazoabilidade de prazo para a duração do processo. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO oprocesso sem exame do mérito. Outrossim, se requerido, fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentosoferecidos nos originais, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues medianterecibo, exceto quanto à procuração que deverá permanecer no processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arqui-vamento dos autos, com baixa. Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes,tendo em vista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança. Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Salvador, 21 de julho de 2011. CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDESJuíza de Direito em Exercício

0075122-07.2000.805.0001 - INDENIZACAOAutor(s): Antonio Da Silva FrancaAdvogado(s): Osvaldo Miguel da SilvaReu(s): Bradesco Auto/Re Companhia De SegurosSentença: Vistos, etc. Este processo encontra-se paralisado há anos, sem que durante esse longo período tenha sidodemonstrado qualquer interesse do(a)(s) litigante(s) no seguimento e desfecho do mesmo. Ademais, diante do tempodecorrido desde a propositura da ação, deve-se ter em conta a inviabilidade de se persistir aguardando o manifestodesinteresse no andamento do feito. Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado seu arquivamento definitivo, inclusive

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por estar o presente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio darazoabilidade de prazo para a duração do processo. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO oprocesso sem exame do mérito. Outrossim, se requerido, fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentosoferecidos nos originais, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues medianterecibo, exceto quanto à procuração que deverá permanecer no processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arqui-vamento dos autos, com baixa. Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes,tendo em vista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança. Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Salvador, 21 de julho de 2011. CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDESJuíza de Direito em Exercício

0109961-92.1999.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSAAutor(s): Sociedade Tecnopolitana Da BahiaAdvogado(s): Eldon Dantas CanárioReu(s): Elisangela Dias De SouzaSentença: Vistos, etc. Este processo encontra-se paralisado há anos, sem que durante esse longo período tenha sidodemonstrado qualquer interesse do(a)(s) litigante(s) no seguimento e desfecho do mesmo. Ademais, diante do tempodecorrido desde a propositura da ação, deve-se ter em conta a inviabilidade de se persistir aguardando o manifestodesinteresse no andamento do feito. Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado seu arquivamento definitivo, inclusivepor estar o presente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio darazoabilidade de prazo para a duração do processo. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO oprocesso sem exame do mérito. Outrossim, se requerido, fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentosoferecidos nos originais, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues medianterecibo, exceto quanto à procuração que deverá permanecer no processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arqui-vamento dos autos, com baixa. Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes,tendo em vista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança. Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Salvador, 21 de julho de 2011. CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDESJuíza de Direito em Exercício

0010160-05.1982.805.0001 - EMBARGOS DO DEVEDOR0010160-05.1982.805.0001 - EMBARGOS DO DEVEDORUSINA SIDERÚRGICA DA BAHIA, S.A - USIBABURIT Y, S.AAdvogado(s): Pedro de Azevedo Souza FilhoSentença: Vistos, etc. Este processo encontra-se paralisado há anos, sem que durante esse longo período tenha sidodemonstrado qualquer interesse do(a)(s) litigante(s) no seguimento e desfecho do mesmo. Ademais, diante do tempodecorrido desde a propositura da ação, deve-se ter em conta a inviabilidade de se persistir aguardando o manifestodesinteresse no andamento do feito. Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado seu arquivamento definitivo, inclusi-ve por estar o presente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípioda razoabilidade de prazo para a duração do processo. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa,impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, JULGOEXTINTO o processo sem exame do mérito. Outrossim, se requerido, fica, desde já, deferido o desentranhamento dosdocumentos oferecidos nos originais, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entreguesmediante recibo, exceto quanto à procuração que deverá permanecer no processo. Após o trânsito em julgado, proceda-seao arquivamento dos autos, com baixa. Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pen-dentes, tendo em vista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança. Após otrânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Salvador, 21 de julho de 2011. CAROLINA ALMEIDA DACUNHA GUEDES Juíza de Direito em Exercício

0088003-50.1999.805.0001 - OUTRASAutor(s): Maria Jose Doria FonsecaAdvogado(s): Silvia Magalhães SacramentoReu(s): Quality Life Do BrasilSentença: Vistos, etc. Este processo encontra-se paralisado há anos, sem que durante esse longo período tenha sidodemonstrado qualquer interesse do(a)(s) litigante(s) no seguimento e desfecho do mesmo. Ademais, diante do tempodecorrido desde a propositura da ação, deve-se ter em conta a inviabilidade de se persistir aguardando o manifestodesinteresse no andamento do feito. Assim sendo, no caso dos autos, é recomendado seu arquivamento definitivo, inclusivepor estar o presente feito enquadrado na titulada meta 2 disciplinada pelo CNJ, que tem como escopo atender o princípio darazoabilidade de prazo para a duração do processo. Sendo assim, em face da caracterização do abandono da causa, impõe-se a extinção do processo. Por conseguinte, com fulcro no Art. 267, II e III do código de Processo Civil, JULGO EXTINTO oprocesso sem exame do mérito. Outrossim, se requerido, fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentosoferecidos nos originais, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues medianterecibo, exceto quanto à procuração que deverá permanecer no processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arqui-vamento dos autos, com baixa. Dispenso eventuais custas complementares, se porventura ainda estiverem pendentes,tendo em vista a clara ineficácia de providências porventura cabíveis que viabilizem a efetiva cobrança. Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Salvador, 21 de julho de 2011. CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDESJuíza de Direito em Exercício

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7ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADORPrédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406JUIZ DE DIREITO TITULAR: AUGUSTO DE LIMA BISPOESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0001880-34.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Joselito NascimentoAdvogado(s): Antonio Lima de Mattos Netto, Keila Cristiene Neto Wanderley Vila FlorReu(s): Hdi Seguros SaAdvogado(s): Calina Tosta Pedreira Santos, Felipe Ventin da Silva, Milena Gila Fontes, Paula Fernanda Machado Borba,Tiago Freitas ÁsperaSentença: Vistos, etc... JOSELITO NASCIMENTO, devidamente qualificado na petição inicial, por seu advogado, ajuizou apresente AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO contra HDI SEGUROS S/A, também qualificada nos autos, visando, emsíntese, o recebimento de indenização prevista na apólice de seguro relativo ao automóvel FIAT PALIO WEEKEND ELX 1.4MPI FIRE FLEX 8V, placa policial HCY0715, ano 2005/2006. Esclarece o autor que o automóvel segurado foi incendiado nasimediações de sua residência, ocorrendo perda total. Afirma que, em virtude do sinistro, requereu o pagamento da indeniza-ção que entendia devida à seguradora contratada, tendo seu pedido negado. Segundo o autor, a seguradora acionadanegou o pagamento da indenização sob o fundamento de que ao contratar o seguro, o contratante (autor) teria informadopossuir garagem em sua residência e que o sinistro teria acontecido quando veículo se encontrava em via pública. Alega querealmente possui garagem em sua residência, mas que, eventualmente, necessita estacionar o veículo em via pública, nãoconfigurando tal fato, justificativa para o não pagamento da indenização pela seguradora. Pede, ao final, a procedência daação, com a condenação da acionada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 30.000,00, bemcomo das custas e honorários advocatícios de 20%. Requer também os benefícios da justiça gratuita e a citação da ré paracontestar a ação. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 07/31. Deferido o benefício da gratuidade, nos termos dodespacho de fl. 39, foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação, constante da fl.40 dos autos, e cumpridoconforme certidão no verso, em cumprimento ao citado despacho. A acionada, às fls. 42/43, opôs Embargos de Declaraçãocontra a decisão de fl. 39. Alegou contradição tendo em vista que, apesar do autor denominar a ação como executiva, osdocumentos e os pedidos formulados caracterizam uma ação ordinária, requerendo a retificação do despacho para deter-minar a sua citação para apresentar contestação. Ao decidir os referidos Embargos, este Juízo reconsiderou sua decisão,apontando que, embora exista contrato de seguro, a inicial é clara ao demandar em ação ordinária, tanto que pede a citaçãoda ré sob pena de confissão e revelia, devendo portanto, aplicar-se o rito cognitivo ordinário. A parte acionada, então,apresentou contestação às fls. 46/69, alegando, em síntese, que o autor mentiu no preenchimento do Questionário de BomRisco ao informar que possuía garagem na sua residência, quando, na verdade, estacionava o automóvel em via pública,conforme confessado em relatório de sindicância, faltando com a boa-fé contratual. Sustenta, ainda, que, por gerenciar osrecursos de um contrato de seguro que pertence à todos os segurados, não pode pagar a indenização ao autor, tendo emvista que este não teria direito a recebê-la, e que age orientada pela legalidade e cautela. Acusa o autor de ter agravado orisco do contrato, quando deixou o automóvel "pernoitar" em via pública e que por esta razão teria perdido o direito àindenização nos termos do art. 768 do CC. Por fim, alega que o autor não comprovou a extensão do danos materiaissofridos, requerendo a improcedência da ação, e na hipótese de haver condenação, que seja responsabilizada apenas peloconserto do veículo, pois não haveria perda total. Às fls. 74/78, o autor manifestou-se acerca da contestação, ratificando ostermos da inicial, e apontando que a acionada não juntou o relatório de sindicância e o Questionário de Bom Risco referidosna sua defesa, bem como reconheceu a ocorrência do sinistro alegado na inicial. Em audiência de conciliação realizada nodia 01 de dezembro de 2009, não foi possível a conciliação, sendo que as partes dispensaram a produção de provasadicionais, como consta na ata de fl. 84. Os autos me foram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, cumpreesclarecer que a presente ação deve ser julgada antecipadamente, por ser a questão eminentemente de direito, tornando-se desnecessária a produção de outras provas em audiência, na forma do art. 330, I do Código de Processo Civil. Ressalte-se de logo que não incorre em cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a controvérsia recair sobrematéria de fato e de direito, passível de solução mediante o simples exame dos documentos carreados aos autos, como éa hipótese vertente. Trata-se de ação de indenização, ajuizada pelo autor, JOSELITO NASCIMENTO, contra a seguradora HDISEGUROS S/A, em decorrência de incêndio que teria acometido o veículo segurado, pela qual busca o recebimento do valorda apólice de seguro firmada contratualmente com a acionada. Primeiramente, faz-se necessário delimitar os pontoscontrovertidos da lide em questão. Não há nos autos controvérsia acerca da existência de um contrato de seguro entre aspartes, cujo objeto é o veículo FIAT PALIO WEEKEND ELX 1.4 MPI FIRE FLEX 8V, placa policial HCY0715, ano 2005/2006. Nãohá, igualmente, controvérsia sobre a veracidade do sinistro, ou seja, o incêndio do automóvel. Destarte, na petição inicial oautor afirma que o veículo segurado foi incendiado nas imediações de sua residência, sendo que acerca deste fato, não há,na contestação apresentada pela ré, qualquer impugnação. Ao contrário, do conjunto das alegações formuladas pelamesma, conclui-se que ela admite a ocorrência do sinistro, limitando-se a questionar a extensão dos danos oriundos dofato. O art. 302, do Código de Processo Civil, atribui ao réu o ônus de impugnar, especificadamente, os fatos que entenderinverídicos, sob pena de serem estes reputados verdadeiros. In verbis: Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisa-mente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: I - se não foradmissível, a seu respeito, a confissão; II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei

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considerar da substância do ato; III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. O art. 334 doCódigo de Processo Civil, no mesmo sentido, especifica quais os fatos que não dependem de prova. Veja-se: "Art. 334. Nãodependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos, noprocesso, como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade." Desta forma, peloque consta nos autos, consideram-se incontroversos, os fatos relativos à existência de contrato de seguro, e, sobretudo, aoincêndio que acometeu o automóvel segurado, havendo, em favor destes, a presunção de veracidade. Portanto, o cerne daquestão reside em saber se o autor/contratante mentiu ao afirmar, à época da assinatura do contrato, que possuía garagemem sua residência e se teria agravado o risco do contrato e qual a extensão dos danos sofridos. No que diz respeito àexistência de garagem na residência do autor, não há nos autos, indícios suficientes a demonstrar a falsidade deste fato. Emverdade, muito embora, a acionada alegue que a existência de garagem na residência do autor, seria uma condição devalidade do contrato de seguro, não trouxe qualquer documento que fundamentasse esta afirmação. Em sua defesa, aacionada faz alusão a um suposto Questionário de Bom Risco que seria parte integrante do contrato de seguro firmado comautor, porém, não desincumbiu-se do ônus de juntá-lo, como bem colocou o autor na réplica. È verdade que o próprio autorafirma na inicial que possui garagem em sua residência, mas que no momento do sinistro o veículo estaria em via pública.Ora, se o contrato foi celebrado prevendo haver garagem na residência do segurado, é ônus da seguradora provar que talinformação seria inverídica. No caso, a seguradora acionada não conseguiu fazer prova suficiente de que o autor mentiu nomomento da assinatura do contrato, o que poderia acarretar a invalidade do negócio. Aliás, nem mesmo conseguiu provarque o fato de haver ou não garagem na residência do autor, era condição de validade do contrato celebrado. O Código deProcesso Civil estabelece de maneira clara a distribuição do ônus da prova, e prevê em seu art. "Art. 333. O ônus da provaincumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativoou extintivo do direito do autor." Diante deste quadro, não pode a seguradora acionada, por este argumento, escusar-se dopagamento da indenização, vez que não conseguiu provar os fatos modificativos do direito do autor. Neste sentido decidiu oTribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: "APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO. VEÍCULO. AGRAVAMENTO DO RISCOCONTRATO NÃO CONFIGURADO. PERFIL CONDUTOR. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. COBERTURA SECURITÁRIA DEVI-DA DE ACORDO COM O PACTUADO. DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E ALUGUEL DE GARAGEM. DESCABIMENTO. LUCROSCESSANTES E DANOS MORAIS INOCORRENTES. SALVADOS. SEGURADORA. INDENIZAÇÃO NÃO CONDICIONADA AODEVER DE INDENIZAR. 1.O contrato de seguro de tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese deocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado éo pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida aseguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência doart. 757 do Código Civil. 2.Igualmente, é elemento essencial deste tipo de pacto a boa-fé, caracterizado pela sinceridade elealdade nas informações prestadas pelas partes e cumprimento das obrigações avençadas, nos termos do art. 422 daatual legislação civil. 3.Contudo, desonera-se a seguradora de satisfazer a obrigação assumida apenas na hipótese decomprovado o dolo ou má-fé do segurado para a implementação do risco e obtenção da referida indenização. 4.Assim, casoseja agravado intencionalmente o risco estipulado, ocorrerá o desequilíbrio da relação contratual, onde a seguradorareceberá um prêmio inferior à condição de perigo de dano garantida, em desconformidade com o avençado e o disposto noart. 768 da lei civil, não bastando para tanto a mera negligência ou imprudência do segurado. 5.No caso em exame aseguradora não comprovou a ocorrência de dolo ou má-fé no agir da parte demandante com relação às informações do perfilda segurada, bem como que este tenha prestado declarações falsas, a fim de reduzir o valor do prêmio a ser pago, ônus quelhe cabia e do qual não se desincumbiu, a teor do que estabelece o art. 333, inciso II, do CPC. Aliás, nem ao menos háqualquer impeditivo no uso do automóvel por terceiro que não o condutor principal, pois o risco segurado é em relação aobem e não quanto ao proprietário do veículo. 6.O pacto securitário não serve para restringir o uso do bem segurado. Pelocontrário, paga-se seguro pela tranqüilidade, a fim de garantir incerteza futura quanto ao bem e, assim, possibilitar aosegurado uma maior fruição deste, ante a certeza de que na eventual ocorrência do sinistro contratado terá a coberturapactuada."(...)(Apelação Cível Nº 70040698284, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopesdo Canto, Julgado em 27/04/2011)" Frise-se que as partes tiveram a oportunidade de produzir as provas que entendessemnecessárias, no entanto, quando da audiência de conciliação, cuja ata consta das fls. 84, foram expressas ao afirmarem quedispensavam a produção de provas adicionais. Além do mais, não se pode esperar que o contratante/segurado somenteestacione seu veículo na garagem de sua residência. Como bem colocado pelo autor, a vida cotidiana, por vezes, exige queo condutor estacione seu veículo nas vias públicas, mesmo aqueles que possuem garagem em suas residências. Frise-se,ainda, que o fato de estacionar o veículo em via pública, justamente, por ser algo natural no dia a dia, não pode serconsiderado como uma excludente da responsabilidade contratual da seguradora, mesmo quando conste no contrato aexistência de garagem residencial. Neste ponto, no que se refere à alegação de agravamento do risco pelo contratante/segurado, por ter estacionado o veículo em via pública, não assiste razão à parte acionada. Como já indica a jurisprudênciado TJRS, anteriormente referida, para que se verifique a hipótese de agravamento do risco pelo segurado, não basta quehaja negligência ou imperícia, é essencial que tenha ele agido de com má-fé, ou seja, faz-se necessária a comprovação daconduta intencional do segurado, no sentido de aumentar o risco e lesar a seguradora contratada. De fato, o art. 768 doCódigo civil não deixa dúvidas. In verbis: "Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente orisco objeto do contrato." Da exegese deste artigo citado tem-se que o segurado só perderá o direito a garantia, quando omesmo acarretar dano ao cumprimento do contrato de forma intencional, ou seja, se o mesmo age com vontade, com umaconduta dolosa, o que não aconteceu no caso ora examinado. Em se tratando de contrato de adesão, as cláusulas contratuaisdevem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, que é o hipossuficiente da relação. No caso dos autos,resta evidente que não houve má-fé do autor (contratante/segurado), em estacionar seu veículo na via pública, ao contrário,trata-se de uma conduta comum na utilização de veículos automotores. O tribunal de Justiça do Estado do Paraná ratifica oentendimento: "AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. INCÊNDIO. PERDA TOTAL. MÁ-FÉ DO SEGURADO. NÃO

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COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DA SEGURADORA. ARTIGO 333, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INDENIZAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO DA APÓLICE. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.462 DO CÓDIGOCIVIL. 1. Incumbe ao réu produzir prova quanto ao fato desconstitutivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso IIdo Código de Processo Civil. No caso dos autos, a seguradora não comprovou a má-fé do segurado. 2. Havendo perda totaldo imóvel segurado e não se valendo a seguradora da faculdade prevista no artigo 1.438 do Código Civil, impõe-se à mesmao dever de pagar o valor integral da apólice, nos termos do artigo 1.462 do Código Civil. Apelação desprovida." (TAPR - SextaC.Cível (TA) - AC 0147681-7 - Dois Vizinhos - Rel.: Des. Jucimar Novochadlo - Unânime - J. 01.07.2003). A propósito, emcasos semelhantes, a jurisprudência pátria tem se manifestado no sentido de que é das seguradoras a obrigação decumprir o risco do acidente, ainda que seja presumida a ingestão de bebidas alcoólicas, em face da excludente de respon-sabilidade não demonstrada, conforme se constata dos seguintes julgados: "DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO.ACIDENTE DE TRANSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. Aembriaguez do segurado, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato, mas apena da perda da cobertura esta condicionada a efetiva constatação de que o risco foi condição determinante na existênciado sinistro. Recurso especial conhecido e provido. (STJ-RESP 599985/SC. Ministro César A Rocha)." "EMBRIAGUEZ DOSEGURADO - AGRAVAMENTO DO RISCO POR PARTE DO SEGURADO - AFASTAMENTO. A embriaguez do segurado, por sisó, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida." (STJ - AgRg no Ag 895146-SC - 3ª Turma - Relª Min. Nancy Andrighi - Publ. Em 26-11-2007). "SEGURO DE VIDA - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - INTER-PRETAÇÃO. Não há como enquadrar a causa da morte do seguro na hipótese de exclusão securitária aduzida pela segura-dora, pois a ingestão de álcool não acarretou "a alteração mental em conseqüência do uso de álcool, de drogas, deentorpecentes ou de substâncias tóxicas". Em se tratando de contrato de adesão, as cláusulas contratuais devem serinterpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, a teor do que preceitua o art. 47 do CDC, pois as cláusulasambíguas ou contraditórias se fazem contra o estipulante, em favor do aderente. As cláusulas restritivas, portanto, devem serinterpretadas restritivamente. Apelo desprovido." (TJ-RS - Ap. Civ. 7000959540 - 5ª Câm. Civ. - Rel. Des. Umberto GuaspariSudbrack - Julg. Em 7-10-2007). Por outro lado, a ré não buscou comprovar a má-fé do autor, não demonstrando, também,o nexo de causalidade para excluir sua responsabilidade contratual, pois a perda da cobertura está condicionada à verifica-ção de que o agravamento do risco foi condição determinante na ocorrência do sinistro. É pacífico o entendimento de que aindenização por danos materiais ou patrimoniais tem por finalidade recompor as perdas econômicas. Aplica-se, no presen-te caso, o preceituado no art. 757 do Código Civil de 2002, que dispõe: "art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador seobriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legitimo do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contrariscos predeterminados". O segurado possui a garantia legítima do prêmio, após a celebração do contrato de seguro,independentemente de acusação manifestada, afinal não se pode comprovar em nenhum documento que caso o veículoestivesse na residência do autor o sinistro não ocorreria, notadamente, em face dos documentos apontarem se tratar de umato de vandalismo perpetrado contra o autor. Por fim, questiona a ré a extensão do dano sofrido pelo autor. Afirma que, aocontrário, do alegado pelo autor não teria havido a perda total do veículo, entretanto, mais uma vez não cuidou de comprovarsuas alegações. Importante lembrar que o incêndio que acometera o veículo segurado é fato tido como incontroverso nosautos. A partir daí resta avaliar qual a extensão do dano sofrido. De fato, não consta nos autos provas documentais queesclareçam dita controvérsia. Ocorre que, a meu ver, o autor não teria interesse na produção de prova pericial, já que nãohouve impugnação a respeito do acontecimento do sinistro, o incêndio, e as conseqüências poderiam ser facilmentededuzidas pelas regras de experiência. Entendo que competia à seguradora acionada o ônus de provar que, apesar doveículo ter sido incendiado, não teria havido a perda total. A acionada, porém, diante da possibilidade de requerer a produçãode prova pericial, a dispensou, não desincumbindo-se do ônus que lhe cabia. No caso, é absolutamente presumível que umveículo incendiado, tenha perda total, incluindo-se mesmo no rol dos fatos notórios. Neste diapasão, faço nova referência aoart. 334 do CPC: "Art. 334. Não dependem de prova os fatos: I - notórios;" Parece-me dispensável a prova de que umautomóvel, reconhecidamente incendiado, teve perda total, devendo a seguradora, parte forte na relação de consumo,produzir a prova em contrário. Assim, admitido que está nos autos a existência de perda total, faz jus o autor ao recebimentoda indenização integral. Por outro lado, quanto ao valor da indenização, deve-se obedecer ao que ficou contratado. Em regra,as seguradoras estabelecem a indenização integral para casos de perda total pelo valor constante da tabela de referênciaFIPE. Ocorre que no caso em tela, consta do contrato de seguro trazido pelo autor às fls. 09 e 14, que o pagamento do seguroobedeceria a um valor determinado, afastando-se a aplicação da tabela FIPE. Na fl. 09 dos autos consta cópia do contrato deseguro no qual há informação de que a cobertura é "06-compreensiva-valor determinado". Adiante, na fl. 14, consta o itemtrês do contrato que estabelece as formas de contratação, e dispõe: "Valor determinado. Fica garantido ao segurado, quandohouver indenização integral do veículo sinistrado, o pagamento da quantia estipulada pelas partes no ato da contra tacão eexpressa na apólice". Retornando à fl. 09, o contrato indica que a cobertura do casco tem o valor de R$ 30.000,00 (trinta milreais). Já na fl. 27 dos autos, o contrato é claro ao impor o pagamento do valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso deincêndio/raio/explosão de qualquer natureza, sem o pagamento de franquia. Desta forma, não há como a seguradoraesquivar-se da obrigação contratual de indenizar o autor/segurado no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corresponden-te à indenização integral, em face da perda total do veículo acometido por incêndio. Pelo exposto, com base no art. 269, I, domesmo diploma processual, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado na petição inicial, condenando a ré a pagar aoautor, a título de indenização referente à apólice do Seguro contratado, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido dejuros moratórios de 1% ao mês, devidos a partir da data que deveria ter sido paga a indenização e atualização monetária,com base no INPC, incidente a partir da data do aviso de sinistro. Condeno-a, ainda, por força do princípio da sucumbência,a pagar as custas processuais e honorários de advogado, estes à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor apurado dodébito. P.R.I.

Page 127: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0093960-22.2005.805.0001 - ORDINARIAAutor(s): Jose Raimundo Lima ChavesAdvogado(s): Adalberto Liborio Barros Filho, Antonio Paulo de Oliveira SantosReu(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social PetrosAdvogado(s): Alano Bernardes Frank, Artur Tanuri Meirelles Filho, Lucia Porto Noronha, Manoel Machado Batista, MariaEdvanda Machado Batista, Maria Fernanda Vasconcellos Ávila, Rafaela Souza Tanuri MeirellesDespacho: (em ATO ORDINATÓRIO): De conformidade com o Provimento nº CGJ-10/2008 - publicado no DPJ do dia 24/11/2008). Dê-se ciência as partes sobre o laudo complementar, para manifestação no prazo de cinco dias. I.

0020818-29.1998.805.0001 - FALENCIAAutor(s): Ceramica E Velas De Ingnicao Ngk Do Brasil LtdaAdvogado(s): Luiz Nobre FigueiredoReu(s): M Q N Distribuidora De Pecas LtdaSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0072112-86.1999.805.0001 - POSSESSORIAAutor(s): Bba Fomento Comercial LtdaAdvogado(s): Luis Aderson Dias CunhaReu(s): Enivaldo Soares Da CruzSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0022303-30.1999.805.0001 - COBRANCAAutor(s): Sul America Companhia Nacional De SegurosAdvogado(s): Antonio Carlos Magalhaes Santos, Marcela Moreira MirandaReu(s): Humanos Consultoria E Mao De Obra LtdaSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0009772-09.1999.805.0001 - POSSESSORIAAutor(s): Bosano Simonsen Leasing Sa Arrendamento MercantilAdvogado(s): Fernanda Passarelli Alves, Marcia Munique Andrade de OliveiraReu(s): Alfredo Raimundo NogueiraSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0090757-62.1999.805.0001 - POSSESSORIAAutor(s): Pontual Leasing Sa Arrendamento MercantilReu(s): Lourimar Tavares De MedinaSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0071808-87.1999.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSAAutor(s): Real Administradora De Cartoes E Servicos LtdaAdvogado(s): Ângela Souza da Fonseca, Celso de Lima Buzzoni, Eurico Telles de Macedo, Leonardo Lima Albuquerque,Mariana Matos de OliveiraReu(s): Raimundo Nonato De Freitas JuniorAdvogado(s): Jean Silva Souza, Joel Derivaldo AlmeidaSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

Page 128: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0036211-57.1999.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco General Motors SaAdvogado(s): Alexandre Ivo Pires, Julio Ulisses Correia NogueiraReu(s): Jorge Ribeiro Dos SantosSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0008065-06.1999.805.0001 - OUTRAS(--)Autor(s): Sociedade De Fomento Comercial Tradecash LtdaAdvogado(s): Affonso Pernet, Luciana Fernandes de Araujo, Tânia Cristina Laerzio CarrãoReu(s): Antonio Carlos Neves LealSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0068311-55.2005.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Volkswagen SaAdvogado(s): Fabio Macedo Pimentel, Lucas Guida de Souza, Lucas Nascimento Evangelista, Luciano Veiga Portela, MariaElisa Caldas Santos, Priscila Fabio DantasReu(s): Richard Alan Dias SilvaSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0017904-55.1999.805.0001 - POR QUANTIA CERTAAutor(s): Antero Andrade FerreiraAdvogado(s): Pertonio Souza BorgesReu(s): Jonatas R Reer Do Rego, Ediza Rodrigues RegoSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0081292-92.2000.805.0001 - POSSESSORIAAutor(s): Pontual Leasing Sa Arrendamento MercantilReu(s): Joao Carlos Meireles PauliloSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0018695-14.2005.805.0001 - ANULATORIAAutor(s): Unibahia Distribuiçao E Logistica LtdaAdvogado(s): Edson de Souza DantasReu(s): Affectio Comercio E Distribuidora De Produtos LtdaSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0008052-07.1999.805.0001 - OUTRASAutor(s): Sociedade De Fomento Comercial Tradecash LtdaAdvogado(s): Affonso Pernet, Cintia Seixas de Santana, Luciana Fernandes de AraujoReu(s): Carlos Luiz Da SilvaAdvogado(s): Iracy Rodrigues RamosSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

Page 129: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 129TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0001598-84.1994.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIOApensos: 0039459-41.1993.805.0001Autor(s): Coumar Engenharia LtdaAdvogado(s): Norma Lucia Villares BarralDenunciado(s): Enmic Engenharia LtdaReu(s): Banco Do Brasil Sa, Banco Bandeirantes Sa, Enmic Eng. LtdaAdvogado(s): Aramis Sá de Andrade, Carlos Barral, Eduardo Fraga, Isbela Ferreira Simoes de Oliveira, Juçara TravassosFraga, Miguel Oscar Viana PeixotoSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0028511-64.1998.805.0001 - EXECUCAO DE SENTENCAApensos: 0039120-77.1996.805.0001Autor(s): Luiz Sergio Miranda Silva UrtubenyAdvogado(s): Alcides Diniz Gonçalves NetoReu(s): Almir Ferreira Dos ReisAdvogado(s): Jose Lazaro Marques da FonsecaSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0052837-88.1998.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Volkswagen Servicos SaAdvogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Durval Ramos Neto, Eliete Neimann da Cunha, Roberto Queiroz GuimarãesJuniorReu(s): Juarez Ramos GalindoSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0020027-26.1999.805.0001 - BUSCA E APREENSAOAutor(s): Banco Volkswagen SaAdvogado(s): Manuela Rodrigues de Araujo, Ricardo Barbosa de MirandaReu(s): Alfredo Kalil PinhoSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0048023-33.1998.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSAAutor(s): Distribuidora De Utilidades Domesticas Prado LtdaAdvogado(s): Cristina Rocha TrocoliReu(s): Vermano Industria De Aluminio E Artefatos LtdaSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0042461-43.1998.805.0001 - REDIBITORIAAutor(s): Maria Auxiliadora Gomes BulhosaAdvogado(s): Franklin Leal BrandãoReu(s): Valda Dantas Pereira Belo, Roque Ferreira BeloAdvogado(s): Antonio Francisco Costa, Danniel Allisson da Silva Costa, Maurilio Dias de AraújoSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0144437-10.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Sergio Augusto Dos Santos BragaAdvogado(s): Wilson GealhReu(s): Brasil Telecom Sa

Page 130: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 130TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Advogado(s): Carlos Henrique Santana Reis Lopes, Roberto Maynard FrankSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação paradeclarar a inexistência de obrigação do autor para com a ré no pagamento de quaisquer quantias decorrentes da contrataçãoda suposta linha telefônica habilitada em nome do mesmo, proclamando também a responsabilidade da ré BRASIL TELECOMS/A, pela ocorrência do fato ilícito, condenando-a ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título deindenização por danos morais sofridos, tudo nos termos do contido no corpo da presente decisão, com correção monetáriapelo INPC a partir desta sentença e juros de 1% ao mês a partir da citação. Condeno-a, também, ao pagamento do valor deR$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), correspondente a 260 dias/multa, pelo não cumprimento imediato da liminar deferida,conforme determinado na decisão de fls.41/42. Condeno, ainda, a ré no reembolso das custas processuais adiantadas peloautor e no pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.Por outro lado, resultando demonstrado que a ré infringiu os incisos II e, do art. 17 do CPC, alterando a verdade dos fatos eprocedendo de modo temerário ao manipular as impressões de fl. 111, declaro ser a mesma litigante de má-fé e, emconseqüência, com amparo no art. 18 do mesmo diploma processual civil a condeno ao pagamento da multa de 1% sobreo valor da causa, além de indenização no importe de 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor, nos termos do parágrafosegundo do art. 18 do CPC. Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. P.R.I.

0066132-95.1998.805.0001 - SUSTACAO DE PROTESTOApensos: 0082931-19.1998.805.0001Autor(s): Rio S Alimentos Congelados Da Bahia LtdaAdvogado(s): Janaina Canario Carvalho Ferreira, Maria Wilma Vitorino Feitosa MotaReu(s): Rodoviario Roncone LtdaSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0082931-19.1998.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIOApensos: 0066132-95.1998.805.0001Autor(s): Rio S Alimentos Congelados Da Bahia LtdaAdvogado(s): Janaina Canario Carvalho Ferreira, Maria Wilma Vitorino Feitosa MotaReu(s): Rodoviario Roncone LtdaSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0010393-35.2001.805.0001 - POSSESSORIAAutor(s): Santander Brasil Arrendamento Mercantil SaAdvogado(s): Almir Passo, Carole Carvalho da SilvaReu(s): Walter Aciole GoncalvesSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0001769-65.1999.805.0001 - POSSESSORIAAutor(s): Xerox Do Brasil LtdaAdvogado(s): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior, Thiago Mahfuz VezziReu(s): Panificadora Alvorada LtdaSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0051869-58.1998.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSAAutor(s): Capital Factoring Fomento Comercial LtdaAdvogado(s): Déborah de Borba Pontes Memória, Jorge Aloísio Pires, Paulo Henrique Mamede Ellery, Simone Aires PontesReu(s): Edna Reis SantosSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0052317-94.1999.805.0001 - POSSESSORIAApensos: 0071277-98.1999.805.0001Autor(s): Fibra Leasing Sa Arrendamento MercantilAdvogado(s): Ana Raquel da Cruz, Aristides José Cavalcanti Batista, Roberto Cavalcanti Batista, Sinara Stael Ladeia Ledo

Page 131: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 131TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Reu(s): Alvorada Transporte LtdaAdvogado(s): Manoel Monteiro Filho, Marcio Duarte MirandaSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, porsentença, extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos.Custas remanescentes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devidabaixa. P.R.I.

0060552-50.1999.805.0001 - ADJUDICACAO COMPULSORIAApensos: 0078502-72.1999.805.0001Autor(s): Sandoval De Souza Vasconcelos Do AmaralAdvogado(s): Lívia Nascimento do Amaral SerraReu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes LtdaSentença: (CONCLUSÃO): Em face do exposto, com amparo no art. 267, III c/c o art. 795 todos do Código de Processo Civil,julgo, por sentença, extinta a execução do julgado, a fim de que possa surtir seus devidos e legais efeitos. Custas remanes-centes, se houver, na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa. P.R.I.

10ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVELJUÍZA DE DIREITO TITULAR:MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO.DIRETOR DE SECRETARIA - JOÃO FELIPE OLIVEIRA DE MENEZES

Expediente do dia 25 de agosto de 2011

0035672-96.1996.805.0001 - EXECUÇÃO(41-2-5)Apensos: 14098645042-1Autor(s): Aramita Industrial Itabira LtdaAdvogado(s): Ana Silvia Chaves PereiraReu(s): Curso E Colegio Persona LtdaAdvogado(s): Licio Bastos Silva NetoDespacho: Defiro a aplicação do sistema BACENJUD para bloqueio de saldo em contas, aplicações e outros ativos financei-ros, cujas providências estão sendo adotadas neste momento. Atingindo-se o montante do débito executado, providencie aserventia a transferência dos valores "BLOQUEADOS" para depósito judicial em conta bancária vinculada a este processo.Efetuado o depósito fica declarada a constrição para os efeitos legais, devendo ser formalizada a penhora mediante alavratura do respectivo termo e intimado(a, s) o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação/embargos. Int. Conclusos oportunamente.

0010146-93.1997.805.0001 - EXECUÇÃO(41-2-4)Autor(s): Cidade Companhia De Incorporacoes E DesenvolvimentoAdvogado(s): Leonardo Dias da Silva TellesReu(s): Jose Alfredo Duarte De MouraDespacho: Apresente a parte autora o número correto do CPF/ CNPJ da (s) parte (s) acionada(s). Conclusos depois.

0012835-71.2001.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse(38-0-11)Autor(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Carlos Eduardo Carvalho Monteiro, Antonio Braz da SilvaReu(s): M Tavares Comunicacoes E Representacoes Ltda, Moacir Maia Tavares, Bruno Silva TavaresDespacho: Apresente a parte autora o número correto do CPF/ CNPJ da (s) parte (s) acionada(s). Conclusos depois.

0008775-51.1984.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial(41-2-5)Autor(s): BanebAdvogado(s): Antonio Francisco Costa, Marcelo Cordeiro da Silva, Sérgio da Costa BarbosaReu(s): Lindomar Menezes NascimentoDespacho: Apresente o exequente planilha atualizada. Conclusos depois.

0008170-60.2011.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial(38-0-11)Autor(s): Gamil Foppel Advogados AssociadosAdvogado(s): João Francisco Alves RosaReu(s): Rafaela Costa PimentelDespacho: Defiro a aplicação do sistema BACENJUD para bloqueio de saldo em contas, aplicações e outros ativos financei-ros, a título de arresto, cujas providências estão sendo adotadas neste momento. Atingindo-se o montante do débitoexecutado, providencie a serventia a transferência dos valores "BLOQUEADOS" para deposito judicial em conta bancáriavinculada a este processo.Requeira a parte autora o que entender de direito para citação do parte ré, no prazo de 5(cinco) dias. Int. Conclusosoportunamente

Page 132: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 132TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0149093-44.2008.805.0001 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL(40-1-2)Autor(s): Francisco Batista Da SilvaAdvogado(s): Florival Dias de Andrade JúniorReu(s): Eletronet Comercio De Componentes Eletronicos LtdaDespacho: Defiro a aplicação do sistema BACENJUD para bloqueio de saldo em contas, aplicações e outros ativos financei-ros, cujas providências estão sendo adotadas neste momento. Atingindo-se o montante do débito executado, providencie aserventia a transferência dos valores "BLOQUEADOS" para depósito judicial em conta bancária vinculada a este processo.Efetuado o depósito fica declarada a constrição para os efeitos legais, devendo ser formalizada a penhora mediante alavratura do respectivo termo e intimado(a, s) o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação/embargos. Int. Conclusos oportunamente.

0074960-60.2010.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial(40-1-2)Autor(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Alexandre Fernandes de Melo LopesReu(s): Feijao Terra Com Alimentos Ltda, Jose Roberto RochaDespacho: Defiro a aplicação do sistema BACENJUD para bloqueio de saldo em contas, aplicações e outros ativos financei-ros, a título de arresto, cujas providências estão sendo adotadas neste momento. Atingindo-se o montante do débitoexecutado, providencie a serventia a transferência dos valores "BLOQUEADOS" para deposito judicial em conta bancáriavinculada a este processo.Requeira a parte autora o que entender de direito para citação do parte ré, no prazo de 5(cinco) dias. Int. Conclusosoportunamente..

0004289-17.2007.805.0001 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL(40-1-2)Exequente(s): Isotermica Isolamentos Termicos Comercio E Serviços LtdaAdvogado(s): Alex Henklain Magnavita NogueiraExecutado(s): Giro Construtora LtdaDespacho: Defiro a aplicação do sistema BACENJUD para bloqueio de saldo em contas, aplicações e outros ativos financei-ros, cujas providências estão sendo adotadas neste momento. Atingindo-se o montante do débito executado, providencie aserventia a transferência dos valores "BLOQUEADOS" para depósito judicial em conta bancária vinculada a este processo.Efetuado o depósito fica declarada a constrição para os efeitos legais, devendo ser formalizada a penhora mediante alavratura do respectivo termo e intimado(a, s) o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação/embargos. Int. Conclusos oportunamente.

0050638-10.2009.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial(38-0-4)Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia SaAdvogado(s): Marcos Imbassahy Guimarães MoreiraReu(s): Calcados Belpasso Ltda, Nilton Dal Pozzo, Bernadete Paludo Dal Pozzo e outrosDespacho: Defiro a aplicação do sistema BACENJUD para bloqueio de saldo em contas, aplicações e outros ativos financei-ros, a título de arresto, cujas providências estão sendo adotadas neste momento. Atingindo-se o montante do débitoexecutado, providencie a serventia a transferência dos valores "BLOQUEADOS" para deposito judicial em conta bancáriavinculada a este processo.Requeira a parte autora o que entender de direito para citação do parte ré, no prazo de 5(cinco) dias. Int. Conclusosoportunamente..

0050505-31.2010.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial(41-2-4)Autor(s): Ronald Barreto SilvaAdvogado(s): Josuelito de Sousa BrittoReu(s): Fernando Antonio Rosa Da Rocha, Fernanda De Azevedo RibeiroDespacho: Defiro a aplicação do sistema BACENJUD para bloqueio de saldo em contas, aplicações e outros ativos financei-ros, cujas providências estão sendo adotadas neste momento. Atingindo-se o montante do débito executado, providencie aserventia a transferência dos valores "BLOQUEADOS" para depósito judicial em conta bancária vinculada a este processo.Efetuado o depósito fica declarada a constrição para os efeitos legais, devendo ser formalizada a penhora mediante alavratura do respectivo termo e intimado(a, s) o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação/embargos. Int. Conclusos oportunamente.

0008071-86.1994.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)(38-0-11)Autor(s): Philips Do Brasil LtdaAdvogado(s): Mario Ricardo Machado DuarteReu(s): S E A S Do Brasil LtdaAdvogado(s): Carlos AlcantaraDespacho: Defiro a aplicação do sistema BACENJUD para bloqueio de saldo em contas, aplicações e outros ativos financei-ros, cujas providências estão sendo adotadas neste momento. Atingindo-se o montante do débito executado, providencie aserventia a transferência dos valores "BLOQUEADOS" para depósito judicial em conta bancária vinculada a este processo.Efetuado o depósito fica declarada a constrição para os efeitos legais, devendo ser formalizada a penhora mediante alavratura do respectivo termo e intimado(a, s) o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação/embargos. Int. Conclusos oportunamente.

Page 133: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 133TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0057880-40.1997.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSA(15-4-2)Autor(s): Escon Estrutura E Consultoria LtdaAdvogado(s): Manfredo Lessa PintoReu(s): Luiz Antunes Arquitetura C LtdaAdvogado(s): João Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da CostaDespacho: Defiro a aplicação do sistema BACENJUD para bloqueio de saldo em contas, aplicações e outros ativos financei-ros, cujas providências estão sendo adotadas neste momento. Atingindo-se o montante do débito executado, providencie aserventia a transferência dos valores "BLOQUEADOS" para depósito judicial em conta bancária vinculada a este processo.Efetuado o depósito fica declarada a constrição para os efeitos legais, devendo ser formalizada a penhora mediante alavratura do respectivo termo e intimado(a, s) o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação/embargos. Int. Conclusos oportunamente.

Expediente do dia 26 de agosto de 2011

0043580-53.2009.805.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança(38-0-10)Autor(s): Casa Imobiliaria E Terraplanagem LtdaAdvogado(s): Antonio Jose Farias SimoesReu(s): Centro Medico Do Comercio Ltda, Hugo Da Silva Maia Neto, Priscila Andrade MaiaAdvogado(s): Luiz Alberto Ferreira de Vasconcelos Júnior, Renato Gomes da Rocha Reis Filho, Victor Zacarias de SouzaDespacho: Defiro a aplicação do sistema BACENJUD para bloqueio de saldo em contas, aplicações e outros ativos financei-ros, cujas providências estão sendo adotadas neste momento. Atingindo-se o montante do débito executado, providencie aserventia a transferência dos valores "BLOQUEADOS" para depósito judicial em conta bancária vinculada a este processo.Efetuado o depósito fica declarada a constrição para os efeitos legais, devendo ser formalizada a penhora mediante alavratura do respectivo termo e intimado(a, s) o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação/embargos. Int. Conclusos oportunamente.

11ª VARA CÍVEL

JUÍZO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR-BA.JUIZ TITULAR: ANTONIO MARON AGLE FILHOESCRIVÃ TITULAR:BELA. ZAIDA MARITA MARTINS DOS SANTOSTEL.: 3320-6780

Expediente do dia 29 de agosto de 2011

0079141-80.2005.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Santander Brasil SaAdvogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo FilhoReu(s): Geraldo Waldemar Moura, Licia Maria Dias MouraDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Pagas astaxas, expeça-se os ofícios.

0026587-32.2009.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Banco Itaucard SaAdvogado(s): Lucas Guida de SouzaReu(s): Wellington Santos Da SilvaDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Pagas astaxas, expeça-se os ofícios.

0052257-14.2005.805.0001 - POR QUANTIA CERTAAutor(s): Fratelli Vita Bebidas Ltda- Filial SalvadorAdvogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque NetoReu(s): Maria Auxiliadora Santos Da Costa MeDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Pagas astaxas, expeça-se os ofícios.

0007992-58.2004.805.0001 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIALAutor(s): Duqueplast Comercio E Industria LtdaAdvogado(s): Marcus Vinicius Alcântara KalilReu(s): Floresta Aguas Minerais LtdaDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Pagas astaxas, expeça-se os ofícios.

Page 134: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 134TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0014112-73.2011.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Elizete Ap. Oliveira Scatigna, Ticiana Carvalho da SilvaReu(s): Bernadete Aparecida Santana De CarvalhoDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Pagas astaxas, expeça-se os ofícios.

0163812-36.2005.805.0001 - COBRANCAAutor(s): Credicard Banco SaAdvogado(s): Adriano Freire de Carvalho MarquesReu(s): Renato Gaspar De AlcantaraDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Pagas astaxas, expeça-se os ofícios.

0008180-41.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Bmc S. A.Advogado(s): Lucas Nascimento EvangelistaReu(s): Dalva SantosDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Pagas astaxas, expeça-se os ofícios.

0081339-17.2010.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Acotubo Industria E Comercio LtdaAdvogado(s): Adriana Maria Salgado AdaniReu(s): Eprosolda Ltda MeDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Pagas astaxas, expeça-se os ofícios.

0145711-09.2009.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Banco Dibens - Leasing Sa Arrendamento Mercantil SaAdvogado(s): Noilson Moreira DiasReu(s): Renato Lima De CerqueiraDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Pagas astaxas, expeça-se os ofícios.

0026848-26.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Leny Machado NascimentoAdvogado(s): Antonio David FilgueirasReu(s): Tvm Transportes Verde Mar LtdaAdvogado(s): Andreia Santos VidalDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Manifes-te-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados.

0108103-74.2009.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): A Sociedade Anonima Hospital AliançaAdvogado(s): Jovani Aguiar PereiraReu(s): Jose Antonio Gomes Da SilvaDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre CARTA PRECATÓRIA.

0160912-41.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S AAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Anderson Azevedo de MoraesReu(s): Gilvan Fernandes De JesusDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,se manifestar sobre mandado negativo.

0086081-22.2009.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.AAdvogado(s): Marcus Vinicius Alcântara Kalil, Fernanda Rosa dos Santos, Jamile Sandes Pessoa da SilvaReu(s): Jose Dos Santos GamaDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre respostas de ofícios de fls. 46/61.

Page 135: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 135TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0065955-53.2006.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Bradesco S.A.Advogado(s): Elisa Mara Odas, Leila Nunes Porto, Sergio Fialho Ribeiro, Dário Lima EvangelistaReu(s): Ind E Com De Confeccoes Katley Ltda, Jose Alberto SilvaDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Expeça-se os ofícios.

0028789-11.2011.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Bradesco S/AAdvogado(s): Dario Lima EvangelistaReu(s): Villas English Course Ltda, Julia Adriana Rocha De BritoDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Expeça-se os ofícios.

0091165-04.2009.805.0001 - Procedimento SumárioAutor(s): Facs Servicos Educacionais LtdaAdvogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Sylvio Garcez JuniorReu(s): Aurea Josefina Judith Andrade Rodrigues, Mario Rodrigues FerreiraAdvogado(s): Luiz de Jesus BarrosDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Expeça-se os ofícios.

0007245-40.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Fiat SaAdvogado(s): Nelson PaschoallotoReu(s): Juliene Oliveira Dos SantosDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Expeça-se os ofícios.

0004607-49.1997.805.0001 - POR QUANTIA CERTAAutor(s): Banco Do Estado De Sao Paulo Sa BanespaAdvogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Filho, Verbena Mota CarneiroReu(s): Pedro De Brito Neto, Jocelia Pereira De AzevedoDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Expeça-se os ofícios.

0029878-74.2008.805.0001 - POR QUANTIA CERTAAutor(s): Club De Integracao Humana Para Promocao De BeneficiosAdvogado(s): Rodrigo de Souza ChiprauskiReu(s): Jailson De Carvalho SantosDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Expeça-se mandado.

0021265-60.2011.805.0001 - MonitóriaAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima, Ricardo Luiz Santos MendoncaReu(s): Simao Francisco XavierDespacho: Na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, publicado no DPJ de 24/11/2008. ATO ORDINATÓRIO: Pagas astaxas, expeça-se os ofícios.

15ª VARA CÍVEL

JUIZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR.JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. OSVALDO ROSA FILHO.ESCRIVÃ: MARIA DAS NEVES P. ANDRADE.SUB-ESCRIVÂ: DANIELA MALHEIROS KNOPP FRANCISCO.

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0108811-08.2001.805.0001 - ExibiçãoAutor(s): Diva Costa Martins PaesAdvogado(s): Antonio Luiz Brasileiro NetoReu(s): Banco Bradesco Sa, Companhia De Seguros Alianca Da BahiaAdvogado(s): Marcelo Brazil Ferreira, Arnaldo Freire FrancoSentença: Trata-se de de AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO ajuizada por DIVA COSTA MARTINS PAES em

Page 136: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 136TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

face do BANCO BRADESCO S/A E A COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA, identificados nos autos, com o fito decompeli-los a apresentarem o CERTIFICADO Nº900344268-7 DO CONTRATO DE SEGURO avençado em junho de 1988,pelo Dr. MANOEL IGNACIO BRANDÃO MARTINS PAES, falecido em 30 de julho de 1999.

Alega a autora ter formulado pedido administrativo junto aos requeridos, não logrando êxito.

A petição inicial foi instruída com os documentos de fls.09/14

Prova do preparo à fl.15.

Citados os réus ofereceram defesas na forma de contestação, o primeiro réu às fls.19/21, o segundo réu COMPANHIA DESEGUROS ALIANÇA DA BAHIA contestou às fls.30/33.

A contestação do primeiro réu suscita preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, aduz confundir com a preliminar eaponta como único responsável pelo documento que se pede seja exibido é a ré.

Na defesa da fls.30/33, a ré contesta afirmações que entende desabonadoras à sua atuação e exibe o documento no originalrequerido na peça de ingresso, arrematando que seja considerado cumprido pela ré a medida ordenada.

Réplica às fls.24/26.

As fls.60/61 o autor comparece ao processo para manifestar-se satisfeito com o documento exibido pela acionada e pedir ojulgamento do feito com a resolução de mérito.

ESTE É UM BREVE RELATO DOS FATOS.DECIDO.

Cumpre-me, em primeiro, apreciar a preliminar suscitada pelo réu BRADESCO S/A para rejeita-la em face de que, nãoobstante somente estipulante do seguro, ressai certo que, mesmo nesta condição, tem a obrigação de exibir o documentoidentificado na inicial.

Com bem diz a réplica, se o réu BRADESCO estava legitimado para receber o valor do prêmio atinente ao seguro em exame,"(...)haveria de ter também o documento regularizando este negócio(...)."

Sim, observo que o pleito em exame é albergado pelo Código de Defesa do Consumidor e, em assim sendo, tendo em vistaque o réu BRADESCO foi a pessoa que efetuou a cobrança atinente ao prêmio pago pelo segurado e, perante o consumidor,é ele o responsável pela recepção daqueles valores e administração destes, aplicando-se ao caso em exame a teoria daaparência, de sorte que é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, a teor do que estabelece o art.3º, caput, do CDC.

No particular filio-me a jurisprudência que manifesta o entendimento seguinte:

APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTIPULANTE PARAAPRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO. 1. É a demandada que efetua a cobrança atinente ao prêmio a ser pago pelo seguradoe, perante o consumidor, é ela a responsável pela recepção daqueles valores e administração destes, aplicando-se ao casoem a teoria da aparência, de sorte que é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, a teor do queestabelece o art. 3º, caput, do CDC. 2. A par disso, em se tratando de ação de exibição de documentos referentes a contratode seguro, tanto a seguradora quanto a estipulante têm legitimidade passiva ad causam para responder a demanda. 3.Tratando de documento comum as partes, não pode a ré se recusar a apresentar o contrato objeto do presente litígio,conforme alude o art. 358, inciso III, do CPC. Portanto, cabível a exibição de documentos proposta pelo apelante, nos termosdos artigos 844, inciso II, e 845, do CPC. Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70022604326, Quinta CâmaraCível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 21/01/2009)

No mais, com a exibição do documento pela acionada, o requerido pela parte autora, que se deu por satisfeito com aexibição, tenho que cumprida a pretensão deduzida na inicial, a via que resta é de se proceder a extinção do feito.

POSTO ISSO, acolho o pedido inicial para o fim de JULGAR EXTINTO o processo com a resolução de mérito, em face doart.269, I, do Código de Processo Civil e, ainda, condenar as partes, solidariamente, ao pagamento das custas processuaise honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (um mil rais) considerando a pouca complexidade da demanda.P.R.I,

Salvador, 30 de agosto de 2011.

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

Page 137: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 137TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0005780-20.2011.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaApensos: 3834370-4/2011Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S AAdvogado(s): Flavia de Albuquerque LiraReu(s): Dermeval BittencourtAdvogado(s): Andrea Conceição Texeira SouzaDespacho: Vistos, etc...

Na espécie em exame tenho haver a conexão alegada na exceção de incompetência em apenso, eis que a ação consignatóriac/c revisional de cláusulas em tramitação perante a 21ª Vara das Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca deSalvador, despachada em primeiro lugar, (CPC - art. 106) tem por objetivo o depósito dos valores mensais devidos e oreconhecimento de ilegalidade de algumas cláusulas do contrato firmado com o ora autor, ao passo que, a ação de buscae apreensão está fundamentada neste mesmo contrato.

Considerando, portanto, que as duas ações em evidência têm como causa de pedir o mesmo documento bancário, devehaver a reunião dos feitos no mesmo juízo, para tramitação e julgamento simultâneo, em razão da conexão, evitando-se orisco de decisões conflitantes acerca da mesma situação jurídica material.

Nestas condições, e com a transformação das varas cíveis em varas das relações de consumo, cíveis e comerciais, pelaResolução nº. 18/2009, in casu, os autos da Busca e Apreensão devem ser remetidos para a 21ª Vara das lações deConsumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Salvador, em face da prevenção.

POSTO ISSO, atendo o pedido formulado na defesa, exceção de incompetência em apenso, para o fim de determinar aremessa destes autos para a 21ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca de Salvador,fazendo-se as anotações e comunicações devidas e procedendo-se a baixa necessária.

P. Intimem-se.

Salvador, 21 de março de 2011

CARMEM LÚCIA S. PINHEIROJuiza de Direito Substituta

0009157-96.2011.805.0001 - Exceção de IncompetênciaExcipiente(s): Lenilson De Jesus BarretoAdvogado(s): Luis Renato Leite de CarvalhoExcepto(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E InvestimentoDespacho: Vistos, etc.Providencie o cartório a remessa destes autos ao 2ª Juizado Especial de Defesa do Consumidor desta capital, conforme jádeterminado ás fls. 44 nos autos da ação principal em apenso.P. Intimem-se.Salvador, 23 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0089189-25.2010.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseApensos: 3892504-1/2011Autor(s): Banco Itaucard SaAdvogado(s): Fabiana Ramos de SousaReu(s): Maria Julieta Sampaio Diniz Da SilvaAdvogado(s): Jorge Luís Azevêdo NunesDespacho:Na espécie em exame tenho haver a conexão alegada na exceção de incompetência em apenso nº 0015173-66.2011.805.0001,eis que a ação consignatória c/c revisional de cláusulas em tramitação perante a 17ª Vara das Relações de Consumo, Cívele Comercial da Comarca de Salvador, despachada em primeiro lugar, (CPC - art. 106) tem por objetivo o depósito dosvalores mensais devidos e o reconhecimento de ilegalidade de algumas cláusulas do contrato firmado com o ora autor, aopasso que, a ação de busca e apreensão está fundamentada neste mesmo contrato.

Considerando, portanto, que as duas ações em evidência têm como causa de pedir o mesmo documento bancário, devehaver a reunião dos feitos no mesmo juízo, para tramitação e julgamento simultâneo, em razão da conexão, evitando-se orisco de decisões conflitantes acerca da mesma situação jurídica material.

Nestas condições, e com a transformação das varas cíveis em varas das relações de consumo, cíveis e comerciais, pelaResolução nº. 18/2009, in casu, os autos da Busca e Apreensão devem ser remetidos para a ª Vara das relações deConsumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Salvador, em face da prevenção.

Page 138: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 138TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

POSTO ISSO, atendo o pedido formulado na exceção de incompetência em apenso nº 0015173-66.2011.805.0001, para ofim de determinar a remessa destes autos para a 17ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarcade Salvador, fazendo-se as anotações e comunicações devidas e procedendo-se a baixa necessária.

P. Intimem-se.

Salvador, 22 de junho de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0041609-62.2011.805.0001 - DespejoAutor(s): Jose Gomes De Abreu SobrinhoAdvogado(s): Agenor Augusto de Siqueira JúniorReu(s): Carlos Alberto Rosa Da SilvaDespacho: Vistos, etc...

Trata-se de AÇÃO DE Despejo C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS movida por JOSE GOMES DE ABREU SOBRINHO em face deCARLOS ALBERTO ROSA DA SILVA , alegando ter a este (a) locado o imóvel localizado na Avenida Bonfim, Dendezeiros, nº199, loja 01, Bonfim, nesta Capital, para fins não residenciais. No entanto, a parte ré não honrou com sua obrigação de pagaros aluguéis, tornando-se inadimplente, pelo que requereu seja a demanda julgada procedente, com o despejo da(o) ré(u)e a rescisão do contrato de locação, bem como a condenação no pagamento dos alugueis não pagos.

Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 06/08.

O réu foi citado fls. 11, porém não apresentou contestação, conforme certidão de fls. 14V, tornando-se revel.

É O NECESSÁRIO RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.

Diante da revelia da(o) ré(u), conheço diretamente do pedido, em julgamento antecipado da lide. A revelia faz presumirverdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, na forma do artigo 319, do Código de Processo Civil.

Incumbia a(o) ré(u) fazer prova do pagamento e não o fez.

Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado na inicial para extinguir o contrato celebrado entre as partes pela resolução,decretando o despejo da parte ré, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária.

Condeno o(a) ré(u) ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos até final desocupação, com correção monetária e jurosde mora desde o vencimento, acrescidos da multa de 20%.

Condeno, ao final, a(o) ré(u) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobreo valor da condenação corrigida.

Expeça-se, oportunamente, mandado de notificação e despejo. Para a hipótese de execução provisória, fixo a caução emdoze aluguéis que poderão recair nos aluguéis vencidos.

Publiquem-se. Registre-se. Intimem-se.

Salvador, 25 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0024701-61.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Nilton De Jesus FilhoAdvogado(s): Ana Paula Guimarães BorgesReu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento MercantilAdvogado(s): Romulo Pacheco BarberinoDespacho: Vistos, etc...

Tem sido uma regra as partes, em processo como o sob exame, ao conciliarem, convencionarem que o pagamento dascustas processuais fique sob a responsabilidade do beneficiário da Gratuidade Judiciária.

Entendo que essa convenção caracteriza meio de burlar a arrecadação das despesas processuais e, não obstante inexistir

Page 139: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 139TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

impedimento legal de que as partes pactuem acerca da repartição das custas (CPC, art.26, § 2º), aceitar cláusula estipulan-do o seu pagamento somente pelo devedor beneficiário da AJG como regra, como vem ocorrendo, seria dar vazão a meio deburlar a arredação das despesas processuais.

Nestas condições, tenho que a obrigação de pagamento assumida pelo devedor, como no particular, constitui condutaprocessual incompatível com a gratuidade inicialmente requerida e deferida, daí que a REVOGO em face das razões supra.

Determino, assim, sejam intimadas as partes para que recolham as custas processuais finais, na proporção de 50%(cinquenta por cento) para cada, prazo 10 (dez) dias.

Recolhidas as custas como determinado, voltem-me os autos para a homologação da transação e determinação para seexpedir alvará, se for o caso.

Salvador, 29 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0102318-34.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioApensos: 3060269-1/2010Autor(s): Rogerio Da Silva MacedoAdvogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim, Eduardo Gonçalves de AmorimReu(s): Banco Honda SaAdvogado(s): Pablo Roberto Mnenezes BrainDespacho: Vistos, etc...

Manifestem as partes, prazo 05 (cinco) dias, interesse em conciliarem, visando designação de audiência preliminar perti-nente e, no mesmo prazo, especifiquem, querendo, provas adicionais a produzir.

Salvador, 26 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0004516-65.2011.805.0001 - Cumprimento de sentençaAutor(s): Alberto Cassiano ConceicaoAdvogado(s): José Valber Lima Meneses FilhoReu(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Gabriela Barros BacellarDespacho: DESPACHO.

Recebo a EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE apresentada às fls. 268/311, devendo, contudo, prosseguir a execução.

Manifeste-se a parte exeqüente, prazo 10 (dez) dias, sobre a exceção e, após, voltem-me imediatamente os autos para a suaapreciação.

Salvador, 26 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0130411-07.2009.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Itapeva Ii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não PadronizadosReu(s): Guy Ferreira JuniorDespacho: Vistos, etc.Após o pagamento das custas relativas à diligência, cite-se o réu no endereço indicado à fl. 43.P. Intimem-se.Salvador, 24 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0082306-62.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Luiz Claudio Da Conceicao CordeiroAdvogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Page 140: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 140TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Reu(s): Banco Itaucard SaAdvogado(s): Ramon Cestari CardosoDespacho: DESPACHO.Vistos, etc.Manifeste-se a parte autora sobre o documento juntado pelo réu nas fls. 52/64, no prazo de cinco dias.P. Intimem-se.Salvador, 26 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0068736-43.2009.805.0001 - MonitóriaAutor(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Alexandre Fernandes de Melo LopesReu(s): Vilas Veiculos Ltda, Lenilcio Dos Santos Vilas Boas, Iraildes Oliveira S Vilas BoasDespacho: Ficam os advogados das partes interessadas, intimados a tomarem ciência do conteúdo da fl. 28 dos autos.

0011350-55.2009.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Sodic Sociedade Revendedora De Combustiveis LtdaAdvogado(s): Paulo Laert MagalhãesReu(s): Jojax - Comercio Representação E ServiçosDespacho: Ficam os advogados das partes interessadas, intimados a tomarem ciência do conteúdo 51 verso dos autos.

0012575-13.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jonas Souza De PaivaAdvogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos SantosReu(s): Banco Hsbc SaAdvogado(s): Julio Cesar Valeriano da SilvaDespacho: Vistos, etc.Manifeste-se a parte ré, no prazo de dez dias, sobre a petição de fls. 115/122.P. Intimem-se.Salvador, 24 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0038051-87.2008.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Daiana Montino CarneiroReu(s): Robson Porcino Da SilvaDespacho: Vistos, etc.Após o recolhimentos da custas relativas à diligência, expeçam-se os ofícios requeridos na petição de fl. 27.P. Intimem-se.Salvador, 24 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0091079-96.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Anderson Correia Da SilvaAdvogado(s): Maurício Alexandrino Araújo SouzaReu(s): Bv Financeira SaAdvogado(s): Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, Patrícia Souto VianaDespacho: Vistos, etc.Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados pelo réu na petição de fls. 118/125.P. Intimem-se.Salvador, 26 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0069669-79.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa EmbasaAdvogado(s): Fernanda Gonçalves Dourado de Oliveira, Sergio Santos SilvaReu(s): Edu Garcia Comercio Ltda

Page 141: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 141TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Advogado(s): Roberto Vieira SantosDespacho: Vistos, etc.Manifeste-se a parte autora, prazo de dez dias, sobre os documentos de fls. 47/53 dos autos.P. Intimem-se.Salvador, 26 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0071030-34.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Eunice Machado MattosAdvogado(s): Igor Soares de Matos LarangeiraReu(s): Sul America Seguros SaudeAdvogado(s): Maria Auxiliadora Oliveira Fernandes NevesDespacho: Vistos, etc...

Manifestem as partes, prazo 05 (cinco) dias, interesse em conciliarem, visando designação de audiência preliminar perti-nente e, no mesmo prazo, especifiquem, querendo, provas adicionais a produzir.

Salvador, 26 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0049079-18.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Sirlei Sousa Ferreira NogueiraAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoReu(s): Banco Itau SaDespacho: Vistos, etc...

Este feito se encontra paralisado sem manifestação por parte do (a) (s) litigante (s), impondo-se, via de consequência, sejaintimada a parte autora para, em (48) quarenta e oito horas, providenciar o seu andamento.

Em havendo citação válida, fica a parte ré também intimada para dizer, em igual prazo, a respeito da não movimentação dofeito e sobre eventual pedido de desistência.

Decorrido o prazo supra, certifique e voltem-me, IMEDIATAMENTE, os autos para homologação de pedido de desistência ouextinção sem resolução de mérito ou, ainda, se for o caso, lhe dar o prosseguimento devido.

Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 26 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juíza de Direito.

0173198-85.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Georgina Reis CerqueiraAdvogado(s): Raineldes do NascimentoReu(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Carolina de Brito FernandesDespacho: Vistos, etc...

Manifestem as partes, prazo 05 (cinco) dias, interesse em conciliarem, visando designação de audiência preliminar perti-nente e, no mesmo prazo, especifiquem, querendo, provas adicionais a produzir.

Salvador, 26 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0196123-12.2007.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa S/A.Advogado(s): Ricardo Barbosa de MirandaReu(s): Sonia Maria Dias Silva SantosAdvogado(s): Ricardo Barbosa de MirandaDespacho: Vistos, etc...

Page 142: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 142TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Este feito se encontra paralisado há vários anos sem manifestação por parte do autor(a) (s) litigante (s), impondo-se, via deconsequência, seja intimada a parte autora para, em (48) quarenta e oito horas, providenciar o seu andamento.

Decorrido o prazo supra, certifique e voltem-me, IMEDIATAMENTE, os autos para homologação de pedido de desistência ouextinção sem resolução de mérito ou, ainda, se for o caso, lhe dar o prosseguimento devido.

Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 08 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juíza de Direito.

0139272-84.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Fiat S/AAdvogado(s): Marcelo Ferreira da CruzReu(s): Genivaldo Matheo De SouzaDespacho: Vistos, etc.Manifeste-se a parte exequente, embargada, sobre os embargos de declaração opostos às fls.460/469, prazo 05 (cinco)dias. Após, voltem-me imediatamente os autos.P. Intimem-se.Salvador, 24 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0116510-35.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S AAdvogado(s): Nilson Salum Cardoso DouradoReu(s): Edelzuita Galvao SantanaAdvogado(s): Epifanio A. NunesDespacho: Vistos, etc.Mantenho a decisão de fl. 44 e determino ao cartório que providencie o cumprimento da liminar de fl. 44.P. Intimem-se.Salvador, 24 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0096965-86.2004.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Disal Administradora De Consorcios Sc LtdaAdvogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho, Dival Sebastião Gama de SouzaReu(s): Walter De Almeida BarretoDespacho: Indefiro o pedido de fls.51 porque "AO JUIZ NÃO COMPETE DETERMINAR QUE A CITAÇÃO DE FAÇA COM HORACERTA; AO OFICIAL DE JUSTIÇA É QUE COMPTE VERIFICAR SE É CASO OU NÃO DE APLICAÇÃO DO ART.227 DO CPC"( JTA120/44).

Efetivamente a citação com hora certa pressupõe os requisitos enumerados no art.227 do CPC e a aferição destes requisi-tos é ato privativo do Oficial de Justiça. Com efeito, expeça-se novo mandado para a citação da parte ré e, na hipótese dapresença de situação relativa à citação requerida, que o Oficial de Justiça a proceda.

Salvador, 24 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0016470-11.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Adilson Xavier SilvaAdvogado(s): Eladio Mendes Neto JúniorReu(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Nelson PaschoallotoDespacho: A demanda na hipótese em exame envolve contrato bancário e, é consabido, aplicam-se as normas do CDC queem seu art.6º,VIII, dispõe sobre a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, notoriamente hipossuficiente perantea instituição financeira.

Page 143: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 143TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Tenho, assim, ser dever do banco demandado carrear para os autos a documentação requerida na inicial - contrato definanciamento - ressaltando-se que o fato da parte autora ter acesso à documentação não exime a instituição financeira doônus de exibi-la. Trata-se aqui de obrigação e não simples faculdade da parte ré, de apresentar os referidos documentos,sob pena de incidência do artigo 359, I, do Código de Processo Civil.

Esse é o posicionamento pela jurisprudência dominante, ao qual me filio. consoante se verifica nos seguintes julgados:" AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CARTÃO DECRÉDITO. INOVAÇÃO RECURSAL. Não conhecimento do recurso do autor no que concerne ao pedido de manutenção naposse de bem, que não foi ventilado na inicial da demanda, sendo evidente a inovação processual. ABSTENÇÃO DEINSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Somente se justificaria a abstenção da inscri-ção do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito na hipótese da presença simultânea de (a) ajuizamento deação contestando a existência parcial ou integral do débito: (b) efetiva demonstração de que a impugnação se funda naaparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STJ ou STF; (c) depósito ou oferecimento de caução idônea esuficiente ao juízo da parte tida por incontroversa. Ausência, no caso concreto dos dois últimos requisitos. INVERSÃO DOÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO E MOVIMENTAÇÃO DESDE A CELEBRAÇÃO DO PACTO. Aplica-se nocaso em tela o disposto no artigo 6º, VIII, do CDC, a fim de atribuir à instituição financeira o encargo de juntar todos osdocumentos relacionados à contratação. Em se tratando de contrato de cartão de crédito, porém, basta a juntada dascláusulas gerais, sendo desnecessária, nesta fase processual, a anexação das respectivas faturas. AGRAVO DE INSTRU-MENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO, em decisão monocrática". (Agravo deInstrumento n. 70039326335, Primeira Câmara Especial Cível, TJ/RS, Rel. Des. Ivan Balson Araújo, Julgado em 23/11/2010)

Intime-se a parte ré para exibir o contrato de financiamento, base do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se incidirà espécie o previsto no art.395, I do Código de Processo Civil.

Salvador, 24 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito.

0039325-81.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Selma Dos Santos SantanaAdvogado(s): Agnaldo Edson Ramos FerreiraReu(s): Banco Bv Financeira-Sofisa S/AAdvogado(s): Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, Patrícia Souto VianaDespacho: Vistos, etc...A demanda na hipótese em exame envolve contrato bancário e, é consabido, aplicam-se as normas do CDC que em seuart.6º,VIII, dispõe sobre a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, notoriamente hipossuficiente perante ainstituição financeira.

Tenho, assim, ser dever do banco demandado carrear para os autos a documentação requerida na inicial - contrato definanciamento - ressaltando-se que o fato da parte autora ter acesso à documentação não exime a instituição financeira doônus de exibi-la. Trata-se aqui de obrigação e não simples faculdade da parte ré, de apresentar os referidos documentos,sob pena de incidência do artigo 359, I, do Código de Processo Civil.

Esse é o posicionamento pela jurisprudência dominante, ao qual me filio. consoante se verifica nos seguintes julgados:" AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CARTÃO DECRÉDITO. INOVAÇÃO RECURSAL. Não conhecimento do recurso do autor no que concerne ao pedido de manutenção naposse de bem, que não foi ventilado na inicial da demanda, sendo evidente a inovação processual. ABSTENÇÃO DEINSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Somente se justificaria a abstenção da inscri-ção do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito na hipótese da presença simultânea de (a) ajuizamento deação contestando a existência parcial ou integral do débito: (b) efetiva demonstração de que a impugnação se funda naaparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STJ ou STF; (c) depósito ou oferecimento de caução idônea esuficiente ao juízo da parte tida por incontroversa. Ausência, no caso concreto dos dois últimos requisitos. INVERSÃO DOÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO E MOVIMENTAÇÃO DESDE A CELEBRAÇÃO DO PACTO. Aplica-se nocaso em tela o disposto no artigo 6º, VIII, do CDC, a fim de atribuir à instituição financeira o encargo de juntar todos osdocumentos relacionados à contratação. Em se tratando de contrato de cartão de crédito, porém, basta a juntada dascláusulas gerais, sendo desnecessária, nesta fase processual, a anexação das respectivas faturas. AGRAVO DE INSTRU-MENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO, em decisão monocrática". (Agravo deInstrumento n. 70039326335, Primeira Câmara Especial Cível, TJ/RS, Rel. Des. Ivan Balson Araújo, Julgado em 23/11/2010)

Intime-se a parte ré para exibir o contrato de financiamento, base do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se incidirà espécie o previsto no art.395, I do Código de Processo Civil.

Salvador, 24 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito.

Page 144: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 144TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0027287-37.2011.805.0001 - DespejoAutor(s): Magaly Oliveira Da SilvaAdvogado(s): Mágela Nordania Oliveira NovaisReu(s): Adilson Damasceno Dos SantosDespacho: Vistos, etc.Fica a parte autora intimada para devolver, no prazo de 48 horas, os pertences que foram indevidamente retirados do imóvellocado ao réu, conforme requerido na petição de fls. 16/41.P. Intimem-se.Salvador, 24 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0049854-33.2009.805.0001 - Cautelar InominadaApensos: 2593113-3/2009Autor(s): Ana Paula Urbano Teixeira, Luis Eduardo Oliveira LopesAdvogado(s): Armin Delbert Kuentzer, Tiago Carvalho de AmorimReu(s): Tv Aratu, Uziel BuenoAdvogado(s): Gil Ruy Lemos CoutoDespacho: Vistos, etc.Suspendo a execução de multa ajuizada pela parte autora, vez que, desacompanhada de MEMORIAL DE CÁLCULO. Comefeito, intime-se a autora para, em 05 dias, carrear para os autos o citado documento.Após, decorrido o prazo supra, voltem-me os autos para deliberar a respeito da exceção oposta pela executada.P. Intimem-se.Salvador, 25 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0011664-98.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Danilo Dos Santos De JesusAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi, Roberto Francisco MusielloDecisão: Vistos, etc...

Na espécie em exame tenho haver a conexão alegada na exordial ás fls. 04, eis que a ação consignatória c/c revisional decláusulas em tramitação perante a 1ª Vara das Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Salvador, despa-chada em primeiro lugar, (CPC - art. 106) tem por objetivo o depósito dos valores mensais devidos e o reconhecimento deilegalidade de algumas cláusulas do contrato firmado com o ora autor, ao passo que, a ação indenizatória está fundamen-tada neste mesmo contrato.

Considerando, portanto, que as duas ações em evidência têm como causa de pedir o mesmo documento bancário, devehaver a reunião dos feitos no mesmo juízo, para tramitação e julgamento simultâneo, em razão da conexão, evitando-se orisco de decisões conflitantes acerca da mesma situação jurídica material.

Nestas condições, e com a transformação das varas cíveis em varas das relações de consumo, cíveis e comerciais, pelaResolução nº. 18/2009, in casu, os autos da Busca e Apreensão devem ser remetidos para a 1ª Vara das relações deConsumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Salvador, em face da prevenção.

POSTO ISSO, determino a remessa destes autos para a 1ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais destaComarca de Salvador, fazendo-se as anotações e comunicações devidas e procedendo-se a baixa necessária.

P. Intimem-se.

Salvador, 16 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0021815-89.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Leonardo Vasconcelos Dos SantosAdvogado(s): Angelita Mascarenhas Carneiro DiasReu(s): Banco Panamericano SaAdvogado(s): Caroline dos Passos Veloso

Page 145: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 145TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Despacho: I - Recebo o Recurso de Apelação interposto às fls. 112/128, por tempestivo, em ambos os efeitos e mando quese dê vista ao apelado para responder, prazo legal.

II. Ofertadas as contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Estado.

P. Intimem-se.

Salvador, 18 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0026744-34.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Graca Maria Freitas SilvaAdvogado(s): Iuri Araújo LemosReu(s): Banco Do Brasil SaDespacho: Vistos,etc...

A parte Autora, nos autos em exame, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 30/31, contra a sentença de fls. 27, paracorreção da contradição, na medida que a parte autora pediu a desistência da ação, ainda sem a citação do réu, em razãode não ter condições de pagar as custas que o Juiz determinou, tendo sido assim Homologada por este Juizo. Ocorre que,o cartório certificou a existência de custas a serem pagas, fls. 28v.

Pugna, assim, seja sanado o equívoco, conferindo efeito modificativo à decisão embargada, para possibilitar o arquivamen-to dos autos sem pagamento das custas.

É O NECESSÁRIO RELATÓRIO.DECIDO.

POSTO ISSO, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos Declaratórios, para reconhecer contradição apontada e determino quesejam os autos arquivados, independente de pagamento de custas, uma vez que, os autos foram extintos em razão de faltade preparo, tendo a parte autora requerido a sua homologação e tendo esta sido realizada.

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0206739-46.2007.805.0001 - RESCISAO DE CONTRATOAutor(s): Meire Rejane Naziazeno AndradeAdvogado(s): Márcio Antonio Rocha LopesReu(s): Marcelo Fraga De Carvalho, Ana Rita De CassiaAdvogado(s): Carlos Roberto Aguiar de Pellegrini FreitasDespacho: DESPACHO.Vistos, etc.Fale a ré, prazo 05 dias, sobre os documentos que foram carreados para os autos às fls.119/130 e, após, decorrido o prazosupra, voltem-me os autos para sentença, ocasião em que se apreciará o pedido de tutela antecipada.P. Intimem-se.Salvador, 24 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0113779-18.2000.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSAAutor(s): Denise Protasio Dias BartilottiAdvogado(s): Sergio Ricardo da Silva Santos, Sergio Souza Matos, Wilson Antônio de QueirozReu(s): Banco Alvorada SaAdvogado(s): Marcus Vinicius Alcântara KalilDespacho: Vistos, etc.Sobre os termos do pedido formulado pelo advogado da autora, posteriormente, destituído, fls.133/137, manifeste-se o seu novoadvogado, prazo 05 dias e, igualmente se manifeste sobre os documentos carreados para os autos pela ré às fls.139/141.Após, voltem-me para expedir o alvará requerido às fls.133/137, se for o caso.P. Intimem-se.Salvador, 24 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

Page 146: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 146TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0014608-05.2011.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Itau S/AAdvogado(s): Isabel Coelho da CostaReu(s): Maria Francisca LimaDespacho: Vistos, etc.Expeça-se novo mandado de citação no endereço indicado ás fls. 38 dos autos.P. Intimem-se.Salvador, 19 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

Ficam os advogados das partes interessadas, intimados a tomarem ciência do conteúdo da fl. 39 v(V) dos autos.

0035333-88.2006.805.0001 - POR QUANTIA CERTAAutor(s): Banco Bradesco S.A.Advogado(s): Sergio Fialho RibeiroReu(s): Catuense Transportes Rodoviario Ltda, Manoel Jose Silva Ribeiro, Gilberto Da Silva Reis e outrosDespacho: Vistos, etc...

Intime-se a parte exequente para se manifestar, prazo 10 (dez) dias, sobre o DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DEBLOQUEIO DE VALORES, (NEGATIVO) fornecida pelo BACENJUD, em atendimento à solicitação de bloqueio de valores doexecutado, que ora mando seja carreado para os autos e, em igual prazo, indique bens outros para penhora.

Salvador, 19 de agosto de 2011

OSVALDO ROSA FILHOJuiz de Direito

0027698-17.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Gilvan De Oliveira RosaAdvogado(s): José Joaquim Sousa FerreiraReu(s): Banco Volkswagen SaAdvogado(s): Ramon Cestari CardosoDespacho: Vistos, etc.Manifeste-se a parte autora, prazo de dez dias, sobre a petição de fls. 141 dos autos.P. Intimem-se.Salvador, 19 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0052764-38.2006.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)(47-1-2)Autor(s): Bran Val Empreendimentos E Participacoes LtdaAdvogado(s): Eliezer Queiroz DouradoReu(s): Maxitel SaAdvogado(s): Gisele Alexandra da Silva Valença, Renato da Costa Lino de Goes BarrosDespacho: Vistos, etc.Manifestem-se as partes, prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena deextinção sem resolução do mérito.P. Intimem-se.Salvador, 19 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0022571-07.1987.805.0001 - BUSCA E APREENSAOAutor(s): Banco Economico Sa Credito Financiamento E InvestimentosAdvogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto, Vera Lucia da Hora DultraReu(s): Construtora Plarc LtdaAdvogado(s): Eduardo CoutinhoDespacho: Vistos, etc...

Intime-se a parte exequente para se manifestar, prazo 10 (dez) dias, sobre o DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DEBLOQUEIO DE VALORES, (NEGATIVO) fornecida pelo BACENJUD, em atendimento à solicitação de bloqueio de valores doexecutado, que ora mando seja carreado para os autos e, em igual prazo, indique bens outros para penhora.

Salvador, 19 de agosto de 2011

OSVALDO ROSA FILHOJuiz de Direito

Page 147: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 147TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0116434-45.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.Advogado(s): Maria Lucilia GomesReu(s): Joao Batista Do NascimentoDespacho: Vistos, etc.Processo já sentenciado desde 11/01/2011, fls.38, proceda-se, então, o seu imediato arquivamento, com a respectiva baixae comunicação de praxe.P. Intimem-se.Salvador, 16 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0054289-16.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Aldacilia Alves De AbreuAdvogado(s): Epifânio Dias Filho, Tainara Reis AflitosReu(s): Banco Itaucard S AAdvogado(s): Fabiana Ramos de SousaDespacho: I - Recebo o Recurso de Apelação interposto às fls. 142/237, por tempestivo, em ambos os efeitos e mando quese dê vista ao apelado para responder, prazo legal.

II. Ofertadas as contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Estado.

P. Intimem-se.

Salvador, 19 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0044861-83.2005.805.0001 - NotificaçãoAutor(s): Antonio Carlos Mendes OliveiraAdvogado(s): Arthur Ribeiro Bastos NetoNotificado(s): Carole Carvalho Da Silva, Almir Moreira Passo, Gabriel Jaramillo SanintDespacho: Vistos, etc.Certifique o cartório eventuais custas pendentes neste processo e, após 48 horas, providencie a entreha dos autos ao autor,independentemente de traslado, conforme determina o art. 872 do CPC.P. Intimem-se.Salvador, 12 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0107597-98.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonio Valdeci Evangelista Da SilvaAdvogado(s): Luis Renato Leite de CarvalhoReu(s): Banco Abn Amro Real SaAdvogado(s): Leilane Cardoso Chaves AndradeDespacho: Vistos, etc.Manifeste-se a parte autora, prazo 05 (cinco) dias, sobre o documentos juntados aos autos ás fls. 168/171. Após, voltem-meos autos conclusos para sentença.P. Intimem-se.Salvador, 19 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0034521-70.2011.805.0001 - Cautelar InominadaAutor(s): Gilson Cesar Da SilvaAdvogado(s): Ronaldo Vieira PassosReu(s): Banco Bmg SaDespacho: Vistos, etc...

Page 148: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 148TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Na hipótese em exame, a situação concreta, recomenda cautela quanto ao deferimento dos benefícios da assistênciajudiciária gratuita, em razão dos elementos dos autos apontarem ter o (a) autor (a) condições de suportar as custasprocessuais.Com efeito, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o seu atual estado financeiro, após o que, o pleitosupra será apreciado.

P. Intime-se

Salvador19 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0170129-79.2007.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Dina Pereira SampaioAdvogado(s): Larissa Evangelh SantosReu(s): Banco Economico Sa, Bradesco - Brasileiro De Desconto S/AAdvogado(s): Larissa Evangelh SantosDespacho: Vistos, etc...

Manifestem as partes, prazo 05 (cinco) dias, interesse em conciliarem, visando designação de audiência preliminar perti-nente e, no mesmo prazo, especifiquem, querendo, provas adicionais a produzir.

Salvador, 23 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0135378-37.2005.805.0001 - AÇÃO MONITÓRIAAutor(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Adriano Oliveira Pessoa, Antonio Braz da Silva da Silva, Marcela Ferreira NunesReu(s): Poliserv Apoio Administrativo Ltda, Moises Da Silva SantosDespacho: Vistos, etc.Manifeste-se a parte autora, prazo 05 (cinco) dias, sobre o documento de fls. 63/64 juntado aos autos.P. Intimem-se.Salvador, 19 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0101505-07.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Luiz Braz Da Silva FilhoAdvogado(s): Leon Souza VenasReu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Nilson Valois Coutinho NetoDespacho: Vistos, etc...

Manifestem as partes, prazo 05 (cinco) dias, interesse em conciliarem, visando designação de audiência preliminar perti-nente e, no mesmo prazo, especifiquem, querendo, provas adicionais a produzir.

Salvador, 23 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0013070-04.2002.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes, Isabel Coelho da CostaReu(s): Maria Jose Bahiana Dos ReisDespacho: Vistos, etc.Cumpra o cartório o despacho de fls. 69 expedindo-se a carta precatória para a citação do réu.P. Intimem-se.Salvador, 21 de julho de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

Page 149: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 149TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0002094-20.2011.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Sileide De Oliveira MoreiraDespacho: Vistos, etc.Manifeste-se a parte autora, prazo 05 (cinco) dias, sobre o documento de fls. 53/55 dos autos.P. Intimem-se.Salvador, 19 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0053282-91.2007.805.0001 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Consorcio Nacional Honda LtdaAdvogado(s): Edemilson Koji MotodaReu(s): Daniel Falcco AnchietaDespacho: Ficam os advogados das partes interessadas, intimados a tomarem ciência do conteúdo da fl. 10 dos autos.

0025755-28.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Adriana Santos Da CruzAdvogado(s): Gustavilson Roberto Leite e Silva JúniorReu(s): Banco Panamericano SaDespacho: Fica intimado a(s) a(s) parte(s) autor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar (em) sobre a contestação eos documentos que a instrui.

Salvador, 24 de agosto de 2011

Escriva/sub-escriva

0021252-95.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Lilian Serrado MedeirosAdvogado(s): Eduardo Goncalves de AmorimReu(s): Banco Sofisa SaAdvogado(s): Tassio Rodrigues PinheiroDespacho: Fica intimado a(s) a(s) parte(s) autor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar (em) sobre a contestação eos documentos que a instrui.

Salvador, 24 de agosto de 2011

Escriva/sub-escriva

0047063-57.2010.805.0001 - Exceção de IncompetênciaAutor(s): Leonidia Da Silva Pinto, Banco Finasa SaAdvogado(s): Angelita Mascarenhas Carneiro DiasDespacho: Vistos, etc...

Recebo a exceção interposta e na conformidade do que dispõe os arts. 306 e 265, III, do Código de Processo Civil suspendoo processo principal, nele anotando-se a suspensão.

Determino que se ouça o (a) excepto(a) dentro de 10 (dez) dias e, após, voltem-me os autos para o seu desate.

Intimem-se.

SALVADOR, 16 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa FilhoJuiz de Direito

0037346-21.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaApensos: 3312805-7/2010Autor(s): Banco Finasa S.AAdvogado(s): Carlos Marcelo Souto de AbreuReu(s): Leonidia Da Silva PintoDespacho: Fica intimado a(s) a(s) parte(s) autor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar (em) sobre a contestação eos documentos que a instrui.

Salvador, 16 de agosto de 2011

Escriva/sub-escriva

Page 150: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 150TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0008822-34.1998.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Comapps Administracao De Emprendimentos Comerciais LtdaAdvogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos Deda, Sebastian Borges de Albuquerque MelloReu(s): Italo Tittoni, Luciana Araujo De Jesus TittoniDespacho: Vistos, etc...

Intime-se a parte exequente para se manifestar, prazo 10 (dez) dias, sobre o DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DEBLOQUEIO DE VALORES, (NEGATIVO) fornecida pelo BACENJUD, em atendimento à solicitação de bloqueio de valores doexecutado, que ora mando seja carreado para os autos e, em igual prazo, indique bens outros para penhora.

Salvador, 19 de agosto de 2011

OSVALDO ROSA FILHOJuiz de Direito

0070916-95.2010.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialApensos: 4070318-9/2011Autor(s): Guilardo Otavio De Avila De Figueiredo FilhoAdvogado(s): Mário Pestana de Araujo FilhoReu(s): Patricia Werneck Barata De AraujoAdvogado(s): Matheus Moraes Sacramento, Ticiana Castro Garcia LandeiroDespacho: Vistos, etc.Certifique o cartório sobre a interposição de embargos a execução informada pela ré ás fls. 38/51. Após, em caso positivoapense-o aos autos principais.P. Intimem-se.Salvador, 08 de agosto de 2011

Osvaldo Rosa Filho.Juiz de Direito

0109445-23.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Edvan Dias SantiagoAdvogado(s): Albert Cosme Oliveira de Souza, Maurício Alexandrino Araújo SouzaReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa, Humberto Luiz TeixeiraDespacho: Pelo advogado da parte ré foi dito que: Requer a intimação da parte autora a fim de se manifestar acerca daproposta de quitação veiculada pelo réu no valor de R$ 10.200,00 reais com vencimento para o dia 10/09/2011. Pelo Dr. Juizfoi dito que: Defiro o requerimento formulado pela parte ré e determino que intime-se a parte autora, para no prazo de cincodias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada nesta assentada. Após, voltem-me os autos conclusos. Nadamais havendo, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar o presente termo. Eu, Escrivã, subscrevi.

OSVALDO ROSA FILHOJUIZ DE DIREITO

PARTE RÉ

ADV. PARTE RÉ

16ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVELJUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRA. MARIA DO CARMO TOMMASI COSTA CARIBÉ.Juíz de Direito em Exercício: Dr. Albênio Lima da Silva HonórioDIRETOR DE SECRETARIA: LUCIANA PAIM

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0023628-54.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maiara Batista De AlbuquerqueAdvogado(s): Marcello Mousinho Junior, Leonardo Coelho MendesReu(s): Banco Finasa Bmc SaAdvogado(s): Ramon Cestari CardosoDespacho: TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Page 151: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 151TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

AUDIÊNCIA DO DIA 30 de agosto de 2011. 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, 14h, FORUM ORLANDO GOMES, 2ºANDAR, SALA DE AUDIÊNCIAS Nº 208, PRÉDIO ANEXO AO FÓRUM RUY BARBOSA. ME FORAM APRESENTADOS OS AUTOSNº 0023628-54.2010.805.0001 AÇÃO ORDINÁRIA, proposta por MAIARA BATISTA DE ALBUQUERQUE contra BANCO FINASABMC SA.

AO PREGÃO RESPONDERAM: O advogado da parte Ré, Bel. LEONARDO COELHO MENDES, OAB/BA nº. 27496. Ausente aparte Autora e seu advogado. Pelo advogado da parte Ré, foi requerido a juntada de substabelecimento, tendo sido o pedidodeferido pela MM Juíza.

INICIADA A AUDIÊNCIA: PELA MM JUÍZA FOI DITO QUE: Em considerando que o autor não foi intimado, pois segundo o AR defl. 168 o seu endereço encontra-se incompleto e, também, embora intimado pelo DPJ não compareceu seu advogado,estando o processo preparado para sentença, encerrando-se a instrução neste momento.. Pela ordem requereu a palavrao advogado da ré, que assim se manifestou: tendo em vista a ausência de depósitos pelo autor, nos termos da liminar dadapelo Tribunal de Justiça em sede de agravo, requer a cassação da referida decisão. Ademais, compulsando os autos, épossível verificar que o autor pagou apenas uma parcela do contrato celebrado, o que se constitui, pelo menos, indicio de máfé, até porque a situação jurídica da parte contratante dificilmente se modificou no prazo de 30(trinta) dias a ponto e seradmitida uma revisional. Por tais razões pugna pelo julgamento improcedente do feito. Alternativamente, caso Vossa Exce-lência entenda de maneira diversa, requer o julgamento sem mérito, no tocante à ausência da parte autora haja vista que oônus de manter o endereço atualizado pertence a esta. Conclusos para sentença.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais havendo, encerro presente termo, que vai devidamente assinado. Eu, , p/diretora de cartório, subscrevo.

17ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DOSALVADORJUÍZ TITULAR: DR. EUSTÁQUIO RIBEIRO BOAVENTURAJUÍZA DESIGNADA: DRA. KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDOESCRIVÃO: ZENIVALDO BENEDITO DA SILVASUB-ESCRIVÃ: MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA PINTO

Expediente do dia 26 de agosto de 2011

0018203-22.2005.805.0001 - DESPEJOApensos: 902782-2/2005Autor(s): Angelo Mario Balthazar Da Silveira, Maria Tereza Carvalho Balthazar Da SilveiraAdvogado(s): Wellington CerqueiraReu(s): Jose Carlos Ribeiro De Souza, Marciana Cortes De Souza, Alex Juarez Teixeira DolivaAdvogado(s): Maria Helena Mattos de CastroDespacho: "Rh. Apensem-se estes autos àqueles do processo de nº 902782-2/2005, noticiados na petição de fls. 86. emseguida, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos embargos declaratórios de fls. 79/80. Salvador, 09 de junhode 2011. Belª Karla Adriana Barnuevo de Azevedo.. Juíza de Direito."

0070813-35.2003.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Luiz Alberto Felipe Dos SantosAdvogado(s): Eziquio de Almeida FerreiraReu(s): Ilha Tropical Transportes LtdaAdvogado(s): Márcia Cristina Oitaven Figueiredo, Regina Maria Ribeiro TravassosDespacho: "Rh. Cite-se a executada para que a mesma no prazo de quinze dias pague o valor da condenação constante dasentença , sob pena de não o fazendo aplicar-se a multa de 10% sobre o valor total da execução, ficando de logo intimado a,querendo, impugná-la no prazo de quinze dias. Salvador, 30 de outubro de 2008. Belª Ana Cláudia Silva Mesquita. Juíza deDireito."

0037594-02.2001.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIOApensos: 1199860-8/2006Autor(s): Carlos Magno Restani, Rita De Cassia Barreto Santos RestaniAdvogado(s): Flávia Freire Araújo FreireReu(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Antonio Braz da SilvaDespacho: "Cls. Manifesto às partes que julgarei o feito no estado em que se encontram. Intimem-se . Salvador, 06/07/2011.Juiz de Direito."

0021792-56.2004.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Antonio Teixeira MachadoAdvogado(s): Marcelo Lessa Pinto Pitta, Maria Auxiliadora S. M. Conceicao

Page 152: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 152TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Reu(s): Instituto De Gastroenterologia E Hepatologia Igh, Ana Claudia BastosAdvogado(s): Diogenes Daniel Souza da Silva, Mauricio Silva LeahyDespacho: "Cls... Intime-se ao Douto Advogado da parte Ré a vir apor seu autógrafo na peça de fls. 308/316. Salvador, 14/06/11. Juíza de Direito."

0041234-37.2006.805.0001 - REPARACAO DE DANOSApensos: 1104924-2/2006Autor(s): Jose Reginaldo Costa Rodrigues NogueiraAdvogado(s): Eloy Magalhães Holzgrefe Junior, Mario Oliveira do RosarioReu(s): Gerdan Rosario, Tv Aratu SaAdvogado(s): André Pedreira Philigret BaptistaDecisão: "Cls... 1- Não há qualquer contradição no despacho do qual o devedor embarga de declaração. Pode havercontradição para os interesses do devedor. Reabrir prazo para impugnar e não aceitar a substituição do numerário penho-rado por uma torre de antena autosuportada não é uma contradição lógico-formal. 2- Vê-se que o devedor está a criar todosos tipos de embaraços. Concito-o a não proceder dessa forma, para, velando pelo andamento célere e regular do processo,colaborar com uma boa administração da Justiça. 3- Quanto ao inconformismo do devedor com os valores exequendos,lamentavelmente o juízo deve repeli-los liminarmente, vez que lhe cabia indicar com precisão qual era, a seu juízo, o valordevido. Diz o Código Penal, in verbis: 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº11.382, de 2006). Omissis... §5º Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverádeclarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dosembargos ou de não conhecimento desse fundamento. (grifo da transcrição). 4- A alegação quanto a não serem devidoshonorários de perito, por ter a perícia sido requerida exclusivamente pela parte vencedora é totalmente infundada. Ao evictocabe indenizar a parte vencedora as despesas que efetuou, as custas e honorários de perito. Alegação além de infundada,como já se disse, é também temerária. 5- Pretende o devedor que se lhe libere a verba já penhorada. Data maxima venia, talprovidência se apresenta contrária ao princípio da economia processual. Com efeito, já notificado do trânsito em julgado ereaberto o prazo, o devedor não adimpliu voluntariamente sua obrigação. Incide, ipso facto, a multa e determina obrigatori-amente a penhora. Seria puro bizantinismo desconstituir-se a penhora e imediatamente realizar outra sobre o mesmoobjeto, em atendimento a princípios inconsistentes. 6- Tudo isso se torna mais eloquente, quando se constata que odevedor pretende substituir o dinheiro penhorado por uma torre autossuportada galvanizada, verdadeiro elefante branco dedifícil liquidez. Pretender empurrar objeto de problemática alienação é querer inviabilizar o cumprimento da sentença. 7-Entende o devedor que, em acato ao princípio da execução pelo meio menos gravoso para seus interesses, deve o dinheiroser substituído pela torre. Realmente a escolha de um bem ou de outro não pode ser entendido por meio mais ou menosgravoso. Meio seria o instrumento, a forma ou a maneira pela qual se procederá à execução. De acordo com o artigo 655, Ido Código de Processo Civil, a penhora deverá recair preferencialmente sobre dinheiro. Fazer o juiz a alteração da ordempreferencial sem motivo justo seria arbitrariedade. 8- A impugnação é totalmente improcedente. Como as razões invocadasnão são relevantes, não há como aplicar o efeito suspensivo. 9- Intimem-se. Salvador, 22/06/11. Dr. Eustáquio RibeiroBoaventura, Juiz de Direito."

0013455-16.1983.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Pneuservice Comercio E Industria S AAdvogado(s): Joaquim Mauricio da Motta LealReu(s): Fernando Cordeiro De FreitasDecisão: "Vistos etc. PNEU Service COMÉRCIO E INDUSTRIA S.A. apresentou Embargos de Declaração à decisão de fls. 22,que extinguiu a lide, sem julgamento de seu mérito, por suposta negligência do demandante, dizendo, para tanto, que apublicação do despacho determinando a intimação do exequente para manifestar interesse foi efetuada em seu nome,sendo que há mais de vinte anos não patrocina os interesses da parte autora. Assim, requereu seja suprida a decisão,determinando-se a intimação do exequente, por intermédio de seu representante legal, para impulsionar o feito, sob penade extinção do processo. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, que os Embargos Declaratóriosserão opostos quando houver, na sentença, obscuridade, contradição ou omissão. In casu, assiste razão ao embargante aoapontar a ocorrência de contradição no decisium proferido. É que não obstante tenham as partes externado certa negligên-cia ao deixar de impulsionar o feito por longo período, a norma inscrita no art. 267, §1º do CPC é clara ao determinar aintimação pessoal dos litigantes para suprir eventuais faltas perante o Juízo. In verbis. Art. 267. Extingue-se o processo, semresolução do mérito: §1º O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção doprocesso, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito (48) horas. Desse modo, deveria oexequente ter sido pessoal e previamente intimado a demonstrar o seu interesse no andamento do feito, de sorte a permitira incidência da conseqüência prevista no art. 267, II, do CPC. Em assim não ocorrendo, desautorizada se encontra aextinção do processo, sem julgamento do mérito. Portanto, em face das razões supra alinhadas, impõe-se que sejamacolhidos os presentes Embargos Declaratórios, para reformar a sentença embargada e, consequentemente, determinar oregular prosseguimento da lide, até seus ulteriores termos. No ensejo, determino, após as formalidades legais, a intimaçãopessoal do autor, no endereço declinado no item 7 da petição recursal, para que venha informar se possui interesse nodeslinde da lide, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, constituindo, em casopositivo, novo patrono. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 31 de maio de 2011. Belª. Karla Adriana Barnuevo deAzevedo. Juíza de Direito."

Page 153: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 153TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0028277-97.1989.805.0001 - Busca e ApreensãoApensos: 2356398-2/2008Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia SaAdvogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Marcelo Braga de AndradeReu(s): Agropastoril Comercil E Industrial Santos SouzaAdvogado(s): Antonio Severino Vieira GamaDespacho: "Cls. 1. Razão assiste integralmente ao embargante. 2. Assim acolho o 'recurso' para declarar que, na partedispositiva da sentença, leia-se: "condeno o réu nas custas, e nos honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valorda causa. Intimem-se. Salvador, 19/06/2011. Juiz(a) de Direito."

0097534-53.2005.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Lorminda Zelia Carvalho CunhaAdvogado(s): Benjamin Mendes de CarvalhoReu(s): Unimed Salvador Cooperativa De Trabalho MedicoAdvogado(s): Betânia Rocha RodriguesDespacho: "Cls... 1. Equivoca-se o autor. Os embargos supra são tempestivos, já que aforados em 30/AGO/2010. 2. Poroutro termo, mostrem-se improcedentes os embargos, com nítido e exclusivo objetivo infringente. Evidente o nítido caráterexclusivamente protelatório do "recurso", razão pela qual lhe aplico a pena de multa a título de litigância de má-fé em 1%sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária, a razão de 15% sobre o mesmo valor da causa. Intimem-se. Salvador,19/06/2011. Juiz (a) de Direito."

0209372-30.2007.805.0001 - ORDINARIAAutor(s): Associacao Dos Docentes Da Universidade De Feira De Santana AdufsAdvogado(s): Danilo Souza RibeiroReu(s): Partido DemocratasAdvogado(s): José Juarez Vinhas JuniorDespacho: "Em 15 dias, apresente o Autor a transcrição da mídia de fls. À cls. Intimem-se. Salvador, 23/06/2011. Juiz (a) deDireito."

0043624-58.1998.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Itau Seguros SaAdvogado(s): Dival Sebastião Gama de SouzaReu(s): Marcelo Renato Ramos BritoDespacho: "Defiro o requerimento de fls. 59 formulado pela parte autora, pelo prazo de 180 dias. Cidade do Salvador, 04 defevereiro de 2010. Dra. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0006423-32.1998.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIOAutor(s): Caroline Comercio De Confeccoes LtdaAdvogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa MotaReu(s): Rovitex Industria E Comercio De Malhas LtdaAdvogado(s): Edson PergentinoDespacho: "Cls... I - Os srs. Advogados que se dizem da ré não tem poderes para receber citação. II - Sob pena de extinçãoas custas iniciais e da citação, em 10 dias. Intimem-se. Salvador, 02/07/2011. Juiz(a) de Direito."

0016339-37.1991.805.0001 - DECLARATORIAApensos: 14002952880-3Autor(s): Vanda Maria Da Silva SouzaAdvogado(s): Elisa Mara OdasReu(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Fábio de Souza GonçalvesSentença: "(...) Assim, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o avençado nos autos, combase no artigo 269, III do Código de Processo Civil, mandando que se obedeça fielmente o pactuado. Depois de pagas ascustas que porventura restarem, arquive-se o feito. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Salvador, 30 de junho de2011. Bel. Eustáquio Ribeiro Boaventura, Juiz de Direito Titular".

0014501-49.1997.805.0001 - COBRANCAAutor(s): Liceu Salesiano Do SalvadorAdvogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de CarvalhoReu(s): Edilene Dias LagoAdvogado(s): Raul Nei Marques RequiaoDespacho: Intime a autora para adaptar seu pedido de execução de sentença às novas regras de cumprimento de sentença.I. Salvador. 29/06/2011. Juiz (a) de Direito.

0010791-74.2004.805.0001 - RESCISAO DE CONTRATOAutor(s): Companhia Brasileira De Petroleo IpirangaAdvogado(s): Marcelo Braga de AndradeReu(s): Lazaro Anselmo Dos Santos Neves De Laje Me

Page 154: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 154TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Advogado(s): Josemar Gomes BritoFiador(s): Lazaro Anselmo Dos Santos NevesDespacho: Cls... Por intermédio do D.P.J., intimem-se os devedores, por seus doutros advogados, a apresentar impugnaçãoe a pagar o débito, sob pena de multa à razão de 10% (dez por cento). Prazo de 15 dias. Salvador. 19/06/2011. Bel. EustáquioR. Boaventura, Juiz de Direito Titular".

0012474-06.1991.805.0001 - PROCED. CAUTELARAutor(s): Vanda Maria Da Silva SouzaAdvogado(s): Waldomiro Azevedo SilvaReu(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Fábio de Souza GonçalvesSentença: "(...) Assim, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o avençado nos autos, combase no artigo 269, III do Código de Processo Civil, mandando que se obedeça fielmente o pactuado. Depois de pagas ascustas que porventura restarem, arquive-se o feito. Publique-se, arquive-se cópia e intimem-se. Salvador, 30 de junho de2011. Bel. Eustáquio Ribeiro Boaventura, Juiz de Direito Titular".

0009520-59.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Dibens S/AAdvogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior, Rodrigo Borges Vaz da SilvaReu(s): Dilson Francisco Dos SantosDespacho: Rh. Vistos etc. Oficie-se ao Detran para que faça constar nos registros do veículo descrito na inicial restrição devenda ou transferência, assim como proceda ao bloqueio de renovação do IPVA e licenciamento. Salvador. 11 de novembrode 2010.Belª. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito.

0018517-85.1993.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Isidro TeixeiraAdvogado(s): Ana Elizabete Freire TeixeiraReu(s): Natan Imoveis E Empreendimentos Ltda, Tradicao S/A Credito ImobiliarioAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Mironides Vargas de MouraDespacho: "Rh. Apensem-se estes autos àqueles indicados na petição de fls. 121/122. Após cumprimento, intime-se o autorpara a manifestação. Salvador, 13 de julho de 2010. Belª Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0112884-47.2006.805.0001 - Exceção de IncompetênciaExcipiente(s): Jose Ailton De JesusAdvogado(s): Guilherme Leal BragaExcepto(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Fábio Rodrigues CorreiaDespacho: "Rh. Desentranhe-se a peça de fls. 33/39 a fim de que seja autuada em autos apartados, apensos a estes.Salvador, 15 de junho de 2011. Belª Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito.

0020925-73.1998.805.0001 - DECLARATORIAAutor(s): Lailson Souza Da SilvaAdvogado(s): Ana Cristina Carvalho de SousaReu(s): Banco Bradesco Sa, Caixa Economica Federal, Mutual Apetrim e outrosAdvogado(s): Diana Maria Torres Mendes de Oliveira, Mirian Cristina de Morais Pinto Alves, Ursula Fróes Cordeiro GalvãoDespacho: "Cls. 1- Diga ao Sr. Escrivão o que aconteceu que a ação cautelar inominada não está apensa. 2- Falem osautores sobre o pedido de extinção do feito por perecimento do objeto da lide. 3- A cls., logo após. SSA, 02/07/2011. Juiz (a)de Direito."

0004511-88.1984.805.0001 - COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA )Autor(s): Reinaldo Santana NevesAdvogado(s): Antonio Pessoa da SilvaReu(s): Maria Do Socorro Cirne Souza, Lucilo Cláudio Tabosa De SantanaAdvogado(s): Antonio Jose Farias SimoesDespacho: "Cls. Diante do silêncio do credor, arquive-se. Salvador, 29/06/2011. Juiz(a) de Direito."

0035020-16.1995.805.0001 - ORDINARIAAutor(s): Axe Viagens E Turismo LtdaAdvogado(s): Geraldo Sobral FerreiraReu(s): Axe Transportes Urbanos LtdaAdvogado(s): Marcelo Neves BarretoDespacho: Cls... 1 - O presente feito caminhou por vias realmente difíceis! 2 - Os embargos declaratórios não procedem,com efeito não cabe à sentença fixar o valor á causa, mas ao incidente processual em apenso, ora decidido pelo subscritor.Não há prejuízo para o entendimento da sentença, vez que qualquer que seja o valor da causa, os honorários já foramfixados em 10%. 3 - Intime-se. Salvador, 19/06/2011. Eustáquio Ribeiro Boaventura. Juiz de Direito.

Page 155: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 155TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0004605-50.1995.805.0001 - RESCISAO DE CONTRATOAutor(s): Luiz Lopes MendoncaAdvogado(s): Eduardo Argolo de Araujo LimaReu(s): Carlos Roberto Gomes PereiraDespacho: Rh. Considerando que através do sistema Bacenjud este Juízo não logrou localizar valores depositados pelodevedor em contas correntes ou aplicações financeiras, determino a expedição de ofício ao Detran e Receita Federal paraque encaminhem relação de bens de titularidade do devedor. Cidade de salvador, em 10 de maio de 2011. Karla AdrianaBarnuevo de Azevedo.

0017081-37.2006.805.0001 - Consignação em PagamentoAutor(s): Escolinha De 1 Grau Domingos Savio LtdaAdvogado(s): Roberto Carvalhal MatosReu(s): Editora Do Brasil SaAdvogado(s): Elaine de Lanes Pinto TeixeiraDespacho: Cls... 1 - Comprove a autora estar recolhendo regularmente as parcelas que disse devidas. 2 - Venha ainda aautora querendo vir recolher a diferença indicada pela Ré. Prazo de 15 dias. Salvador, 02 de julho de 2011. Eustáquio RibeiroBoaventura. Juiz de Direito.

0063858-95.1997.805.0001 - INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULOAutor(s): Carlos Alberto Andrade Dos SantosAdvogado(s): Pedro Paulo Moreira SousaReu(s): Joao Batista Da SilvaAdvogado(s): Luiz Rátis MartinsDespacho: "Cls... Querendo o credor proceder à liquidação por artigos, deverá alegar e provar fatos novos, conforme art. 475-E, obedecendo ao procedimento do artigo 272, ambos do CPC. Intime-se. Salvador. 28/6/11. Juiz de Direito."

0082247-84.2004.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Edite Santos SilvaAdvogado(s): Paulo Roberto Marinho BastosReu(s): Candeias Saude E LazerDespacho: "Rh. Intime-se o devedor, por intermédio de seu procurador, para proceder ao pagamento do valor constante dasentença proferida no in folio, devidamente atualizado, corrigido monetariamente acrescido de juros legais, de acordo complanilha de fls. 203/206, no prazo de quinze dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez porcento, na forma estipulada no art. 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima consignado, sem pagamento,expeça-se mandado de penhora e avaliação para imediato cumprimento. Intimem-se. Salvador, 02 de junho de 2011. Dra.Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0142089-24.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Adriana Piassi SiquaraReu(s): Valdomiro De Souza BarbosaDespacho: "Rh. Intime-se o autor para manifestar-se sobre a certidão de fls. 45-v, que noticia a não localização do acionado.Prazo de dez dias. Salvador, em 13 de junho de 2011. Belª Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0065295-59.2006.805.0001 - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIALExequente(s): Gerdau Aços Longos SaAdvogado(s): Alexandre Hermes Dias de Andrade SantosExecutado(s): Sarti Mendonca Engenharia LtdaDespacho: "Rh. Publique-se despacho de fls. 157 para que chegue ao conhecimento dos interessados. Salvador, 17 dejunho de 2011. Dra. Karla Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito.

(Despacho de fls. 157: Rh. Reduza-se a penhora a termo. Expeça-se carta precatória ao Juízo Cível da Comarca de Ilhéus afim de que se determine a averbação da penhora à margem do registro respectivo. Após, intime-se o exeqüente para,querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de quinze dias. Salvador, 05 de maio de 2009. Dra Karla AdrianaBarnuevo de Azevedo. Juíza de Direito.)"

0130002-02.2007.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Cia Ituleasing De Arrendamento MercantilAdvogado(s): Bruno Reis LopesReu(s): Daniela Morais Da ConceicaoDespacho: "Rh. Tendo em vista que a Resolução nº 18/2008 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em seu art. 1º,ampliou a competência dos Juízes de Direito das Varas Cíveis para também processar e julgar os litígios decorrentes dasrelações de consumo, ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse dofornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu e, considerando, também que o Conselho Nacional deJustiça, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo de nº200810000026847 entendeu pela validade da resolu-

Page 156: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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ção acima, hei por bem, revogar decisão de fls. 25. Encontrando-se o presente feito paralisado há longo período, intime-sea parte autora para manifestar interesse no seu prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, devendo, emcaso positivo, adotar as medidas cabíveis para o regular prosseguimento da lide. Salvador, em 17 de junho de 2011. KarlaAdriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0009885-12.1989.805.0001 - Consignação em PagamentoAutor(s): Jose Carlos TeixeiraAdvogado(s): Raul Nei Marques RequiaoReu(s): Marvilf Empreendimentos Imobiliario LtdaAdvogado(s): Rogerio Ataide Caldas PintoDespacho: "Cls... Oficie-se ao BRADESCO para oficiar o saldo no valor depositado às fls. 12, remetendo cópia para facilitaro trabalho do banco. Salvador. 29/06/11. Juiz de Direito."

0039916-39.1994.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Yolat Industria E Comercio De Laticinios LtdaAdvogado(s): Manoel NascimentoReu(s): Canudos Produtos Agricolas LtdaAdvogado(s): Luiz Gonzaga de Paula VieiraDespacho: "cls... Manifeste-se o credor sobre o pedido incidente, não desconstituição da pessoa jurídica e deimpenhorabilidade, em 15 dias, Intime-se. Salvador, 29/6/11. Eustáquio Ribeiro Boaventura. Juiz de Direito".

0027354-22.1999.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Estado Da Bahia SaRepresentante(s): Maria Dalva De Freitas LimaAdvogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Waldemiro Lins de Albuquerque NetoReu(s): Fisaplast Fiacao De Sisal E Plastico Do Nord Sa, Antonio Florisvaldo Tarzan Carneiro Lima, Agropecuaria Nova DelhiLtda e outrosDespacho: Cls... 1. Cite-se o devedor, na conformidade do pedido, para pagar em três dias o débito exeqüendo. Contadosquinze dias da citação, terá o devedor o direito de opor-se a execução por meio de embargos. 2. Sem incidentes, arbitrohonorários advocatícios em R$ 92.582,16, que ficarão reduzidos à metade, caso, no prazo de três dias assinado no item 1,pague-se a dívida. 3. Sem o cumprimento da obrigação, o Sr. Oficial de Justiça, munido apenas da 2ª via do mandado decitação, deverá penhora os bens indicados, ou, se o credor não o tiver feito, penhorará bens suficientes que encontrar,procedendo de logo à avaliação. 4. Fique ciente o devedor de que, no prazo dos embargos, reconhecendo ele o créditoexecutado, poderá nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civel, depositando 30% do valor, mais custas ehonorários advocatícios, requerer seja o saldo restante parcelado em até seis vezes, acrescendo-se correção monetária ejuros de 1% ao mês. Salvador, 28 de junho de 2011. Eustáquio Ribeiro Boaventura, Juiz de Direito Titular.

0010229-46.1996.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Rosangela Gomes AraujoAdvogado(s): Claudio Santos de AndradeReu(s): Lojas Americanas SaAdvogado(s): Carlos Jaime Caramelo BettencourtDespacho: Rh..Tendo em vista que a exequente deixou de apresentar planilha de cálculos, conforme lhe fora determinado nadecisão de fls. 259/262, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos do TJBA para que seja apurado o valor do débitodevido pelo executado, segundo parâmetros fixados no decisório acima mencionado, devendo ambas as partes custear, deforma pro rata, as despesas inerentes a diligencia. Intime-se. Salvador, 10 de maio de 2011. Karla Adriana Barnuevo deAzevedo. Juiza de direito.

0153975-54.2005.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Volkswagen S/AAdvogado(s): Manuela Rodrigues de AraujoReu(s): Debora Almeida CarneiroDespacho: "Rh. Cumpra-se de imediato quanto determinado na decisão/despacho de fls. 26. Salvador, 23 de novembro de2011. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito".

0095842-92.2000.805.0001 - DESPEJOAutor(s): Joevanza Empreendimentos E Participacoes LtdaAdvogado(s): Alessandra Sales L FigueiredoReu(s): Katarina Soares Marinho, Claudia Marinho CarvalhoDespacho: Rh. Oficie-se à Receita Federal para o fim exclusivo de informar a relação de bens de titularidade do acionado.salvador, 18 de novembro de 2010. Belª Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito.

0029126-15.2002.805.0001 - INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULOAutor(s): Antonio Pereira De SouzaAdvogado(s): Djalma da Silva LeandroReu(s): Alex Willian Ferreira De Souza

Page 157: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Despacho: "(...) Assim, e considerando que o autor não pode, nem mesmo com o consentimento do réu, substituir oprocedimento sumário pelo ordinário naqueles casos em que a lei manda observar o primeiro, determino seja intimado odemandante, por intermédio da Defensoria Pública, para proceder à emenda devida, de modo a adequar a peça exordial aorito previsto no art. 275 e seguintes do CPC. Intimações necessárias. Salvador, 07 de junho de 2011.Belª Karla AdrianaBarnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0040803-37.2005.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Santander Brasil SaAdvogado(s): Carole Carvalho da SilvaReu(s): Geremias Castro Dos SantosDespacho: Rh. Cumpra-se de imediato quanto determinado na decisão/despacho de fls.50. Salvador, 23 de novembro de2009. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito".

0008583-30.1998.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco General Motors SaAdvogado(s): Durval Ramos NetoImpugnado(s): Maria Das Merces De LimaDespacho: "Rh. Cumpra-se de imediato quanto determinado na decisão/despacho de fls. 77. Salvador, 25 de novembro de2009. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito".

0106399-65.2005.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Remaza Sociedade De Empreendimentos E Administracao LtdaAdvogado(s): Maria Berenice PoliReu(s): Oseas Regis Da SilvaDespacho: "Rh. Defiro requerimento de fls. 48, a fim de que seja expedida carta precatória para Comarca de Ibirapitinga paraque lá se proceda ao cumprimento do mandado de busa e apreensão concedido no in folio. Salvador, 06 de junho de 2011.Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito".

Expediente do dia 29 de agosto de 2011

0090831-82.2000.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIOApensos: 14000784548-4Autor(s): Vesper SaAdvogado(s): Maria Vitoria Tourinho DantasReu(s): Emidio Gatto Junior, Tani Maria Marques GattoDespacho: "Rh. Recebo o Recurso de Apelação no efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado para, querendo, ,contra-razoar o recurso, no prazo de quinze dias. Escoado aludido prazo, independentemente de manifestação, encami-nhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para as devidas apreciações. Salvador, em 06 de junho de 2011. KarlaAdriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Designada."

Despacho: "Rh. Cumpra-se imediatamente quanto determinado às fls.38. Cidade de Salvador, em 25 de janeiro de 2010.Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0108656-34.2003.805.0001 - Busca e ApreensãoAutor(s): Hsbc Bank Brasil SaAdvogado(s): Daiana Montino CarneiroReu(s): Elisio Moreira NevesDespacho: "Rh. Cumpra-se imediatamente quanto determinado às fls.38. Cidade de Salvador, em 25 de janeiro de 2010.Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0048005-02.2004.805.0001 - DESPEJO C/C COBRANCA DE ALUGUEISAutor(s): Seminario Central Da BahiaAdvogado(s): Gustavo Henrique Carregosa N Cruz, Antonio Carlos de Figueiredo SouzaReu(s): Carlos Tadeu Silva CardosoDespacho: " R.h. Oficie-se os Orgão indicados à fl.39 para que nos informe com a máxima brevidade a cerca do atualendereço do acionado. Salvador 18 de novembro de 2008. Ana Cláudia Silva Mesquita. Juíza de Direito."

0070281-95.2002.805.0001 - MonitóriaAutor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De CreditoAdvogado(s): Jaime Augusto Freire de CarvalhoReu(s): Jose Antones VerissimoAdvogado(s): Antonio Pereira de CerqueiraDespacho: "Rh. Intime-se o acionado para manifestar-se acerca da proposta de acordo ofertada pelo autor na assentada dedia 22.06.2011, no prazo de cinco dias. Cidade de Salvador, em 07 de julho de 2011. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo.Juíza de Direito."

Page 158: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 158TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0077023-73.2001.805.0001 - DESPEJOAutor(s): Olga Fernandez De Velasco PontesAdvogado(s): Erika Valverde Pontes KerckhofReu(s): Maria Cecilia Gomes PalharesAdvogado(s): Ruth Maria Gomes PalharesDespacho: "Rh. Oficie-se a Delegacia da Receita Federal para que nos informe, no prazo de lei, o atual endereço dademanda constante nas ultimas declaracões de imposto de renda. Salvador 13 de junho de 2008. Ana Cláudia SilvaMesquita. Juíza de direito."

0023508-02.1996.805.0001 - FALENCIAAutor(s): Textil Novo Horizonte LtdaAdvogado(s): Fernando de Santana Lima, Reinaldo Saback SantosReu(s): Lenira Santos BastosDespacho: "Rh. Oficie-se ao juízo deprecado como requerido às fls.31. Salvador, em 06 de junho 2011" Bela. Karla AdrianaBarnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0022798-11.1998.805.0001 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de DomínioAutor(s): Ford Factoring Fomento Comercial LtdaAdvogado(s): Rangel Francisco SatyroReu(s): Helenisio Carvalho BonfimDespacho: "Rh. Cumpra-se imediatamente quanto determinado às fls.26 e 40. Cidade de Salvador, em 25 de janeiro de2010. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0066966-30.2000.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Santander Noroeste SaAdvogado(s): Nelson PaschoalottoReu(s): Transeg Transporte Seguranca LtdaDespacho: "Cumpra-se quanto determinado às fls.41. Cidade de Salvador, em 23 de fevereiro de 2010. Karla AdrianaBarnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0106338-49.2001.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Sudameris Brasil SaAdvogado(s): Edilberto Ferraz BenjaminReu(s): Iuri Dos Santos SaDespacho: "Cumpra-se quanto determinado às fls.24. Cidade de Salvador, em 23 de fevereiro de 2010. Karla AdrianaBarnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

Despacho: "Rh. Tendo em vista que o presente feito encontra-se paralisado há longo período, intime-se a parte autora paramanifestar interesse no seu prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, devendo, em caso positivo,adotar as medidas cabíveis para o regular prosseguimento da lide. Salvador, em 10 de junho 2011. Karla Adriana Barnuevode Azevedo. Juíza de Direito."

0010910-64.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Panamericano SaAdvogado(s): Fábio Rodrigues CorreiaReu(s): Bladino Moreira De JesusDespacho: Rh. Vistos etc. Tendo em vista que a Resolução nº 18/2008 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em seu art.1º, ampliou a competência dos Juízes de Direito das Varas Cíveis para também processar e julgar os litígios decorrentesdas relações de consumo, ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interessedo fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu e, considerando, também, que o Conselho Nacional deJustiça, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo de nº 20081000006847 entendeu pela validade da resoluçãoacima, hei por bem revogar a decisão de fls. 23.Cumpra-se quanto determinado às fls. 22. Salvador, 17 de julho de 2010.Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito

(...) decisão de fls. 23.: Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo, determinando a remessa dos autos paradistribuição em uma das varas especializadas em defesa do consumidor da comarca de Salvador-Bahia. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a conseqüente baixa nos registros. Salva-dor, 15 de julho de 2008. Ana Cláudia Silva Mesquita. Juíza de Direito.

0017342-75.2001.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Finaustria Arrendamento Mercantil SaAdvogado(s): Bruno Reis LopesReu(s): Cristiane Alcantara De SouzaDespacho: Rh. Cumpra-se imediatamente quanto determinado às fls. 26. Cidade de Salvador, em 25 de janeiro de 2010.Karla Adriana Barnuevo Azevedo. Juíza de Direito

Page 159: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 159TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0026135-71.1999.805.0001 - UsucapiãoAutor(s): Maria Das Gracas Oliveira MenezesAdvogado(s): Abdon Luciano Oliveira MenezesReu(s): Espolio De Francisco Aragao Freitas, Ines Araujo, Luzia Carvalho Mota e outrosAdvogado(s): Sonia Maria Alves CarvalhoDespacho: Rh. Certifique Sr. Escrivão se os réus citados por edital apresentaram contestação. Expeça-se novo ofício aoJuízo da 6ª Vara de Família desta Comarca para que preste as informações constantes do despacho de fls. 165, fazendoconstar o número do processo do inventário como sendo 2940/76 e não 2946/76. Por fim, oficie-se ao cartório de imóveiscompetente para remeter certidão atualizada do imóvel usucapiendo. Salvador, 20 de agosto de 2009. Karla Adriana Barnuevode Azevedo. Juíza de Direito.

0026687-89.2006.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialExequente(s): Empresa Grafica Da BahiaAdvogado(s): Luiz Carlos Alencar BarbosaExecutado(s): Union Comunicacao Ltda0047049-30.1997.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa BanebAdvogado(s): Francisco Fontes HupselReu(s): Ronaldo Ferreira Da Silva, Ram Tec Informatica LtdaAdvogado(s): Gilberto Ramos RibeiroDespacho: Cls... 1.Cite-se o devedor, na conformidade do pedido, para pagar em três dias o débito exeqüendo. Contadosquinze dias da citação, terá o devedor o direito de opor-se á execução por meio de embargos. 2. Sem incidentes, arbitrohonorários advocatícios em R$ 14.074,18, que ficarão reduzidos à metade, caso, no prazo de três dias assinado no item 1,pague-se a dívida. 3. Sem o cumprimento da obrigação, o Sr. Oficial de Justiça, munido apenas da 2ª via do mandado decitação, deverá penhorar os bens indicados, ou, se o credor não o tiver feito, penhorará bens suficientes que encontrar,procedendo de logo à avaliação. 4. Fique ciente o devedor de que, no prazo dos embargos, reconhecendo ele o créditoexecutado, poderá nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, depositando 30% do valor, mais custas ehonorários advocatícios, requerer seja o saldo restante parcelado em até seis vezes, acrescendo-se correção monetária ejuros de 1% ao mês. Salvador, 30 de junho de 2011. Eustáquio Ribeiro Boaventura, Juiz de Direito Titular.

0024162-71.2005.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Safra Leasing Sa Arrendamento MercantilAdvogado(s): Danilo Valverde Calasans, Paulo Roberto Castro SantanaReu(s): Transamazonica Comercio Importaçao E Exportaçao Ltda, Carlos Alberto Diniz GoncalvesDespacho: Rh. Oficie-se ao Detran para que faça constar nos registros do veículo descrito na inicial restrição de venda outransferência, assim como proceda a bloqueio de renovação do IPVA e licenciamento. Cidade de Salvador, em 18 de outubrode 2010. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo.

0061401-75.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/AAdvogado(s): Tatiane Gomes AlvesReu(s): Maria Rosineide De MoraisDespacho: Rh. Vistos etc. Oficie-se ao Detran para que faça constar nos registros do veículo descrito na inicial restrição devenda ou transferência, assim como proceda ao bloqueio de renovação do IPVA e licenciamento. Oficiem-se os órgãosrelacionados na petição de fls. 66 para o fim exclusivo de fornecerem o endereço do acionado constante de seus registros.Salvador, 11 de novembro de 2010. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo.

0030755-15.1988.805.0001 - PROCED. CAUTELARAutor(s): Mario Roberto Cavalcante CostaAdvogado(s): André Luiz Souza de AraújoReu(s): Viação Águia Branca S/AAdvogado(s): Abdenaculo Gabriel de Sousa FilhoDespacho: Cls. Oficie-se ao Detran, como pede. Salvador, 11 de janeiro de 2011. Juiz de Direito.

0106108-31.2006.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Abia Pinho Da SilvaAdvogado(s): Paulo Roberto Marinho BastosReu(s): Hospital São Rafael, Cristina De MenezesAdvogado(s): Eugênio de Souza KruschewskyDespacho: Rh. Oficie-se a SESAB - Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e Hospital das Clínicas do Estado da Bahia,através de seu Secretário e Diretor, para que indiquem especialista em cirurgia plástica para atuar no feito, na qualidade deperito e dessa forma proceda à realização de perícia, respondendo à quesitação apresentada pelas partes, confeccionando,ao final, laudo pericial circunstanciado. Salvador, 30 de novembro de 2010. Bela. Karla Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito.

Page 160: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 160TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0009836-78.1983.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Noroeste S.A. Credito Financ. E Invest.Advogado(s): Almir Moreira PassoReu(s): Francisco Alberto Jezler CostaDespacho: Rh. Defiro o requerimento de fls. 47 para determinar a expedição de ofício ás instituições relacionadas no aludidopetitório, inclusive à Delegacia da Receita Federal para a exclusiva finalidade de informar o endereço do acionado. Cidadede Salvador, em 15 de janeiro de 2010. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito.

0005355-08.2002.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Finaustria Companhia De Credito Financeiro E InvestimentoAdvogado(s): Regina Poli CastroReu(s): Gleibe Dos Santos LimaDespacho: Rh. Vistos etc. Oficiem-se os órgãos relacionados no despacho de fls. 26 para o fim exclusivo de fornecerem oendereço do acionado constante de seus registros. Salvador, 30 de junho de 2010. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juízade Direito.

0039881-98.2002.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Finaustria Cia De Credito Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Lucas Guida de Souza, Lucas Nascimento EvangelistaReu(s): Almira Maria De Albuquerque MelloDespacho: Rh. Vistos etc. Tendo em vista que a Resolução nº 18/2008 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em seu art.1º, ampliou a competência dos Juízes de Direito das Varas Cíveis para também processar e julgar os litígios decorrentesdas relações de consumo, ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interessedo fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu e, considerando, também, que o Conselho Nacional deJustiça, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo de nº 20081000006847 entendeu pela validade da resoluçãoacima, hei por bem revogar a decisão de fls. 25.Cumpra-se imediatamente quanto determinado às fls. 23. Salvador, 17 dejunho de 2010. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito

(...) decisão de fls. 25.: Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo, determinando a remessa dos autos paradistribuição em uma das varas especializadas em defesa do consumidor da comarca de Salvador-Bahia. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a conseqüente baixa nos registros. Salva-dor, 18 de julho de 2008. Ana Cláudia Silva Mesquita. Juíza de Direito.

0151033-20.2003.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Empresa Baiana De Desenvolvimento Agricola SaReu(s): Empresa Mercantil Moreira Construcoes E Incorporacoes Ltda, Telemar Norte Leste SaAdvogado(s): Marcelo Salles de MendonçaDespacho: Rh. Intime-se pessoalmente a parte autora para constituir novo procurador, no prazo de dez dias, sob pena deextinção do feito sem julgamento do mérito. Cidade do Salvador, em 04 de setembro de 2009. Karla Adriana Barnuevo deAzevedo. Juíza de Direito.

0109965-90.2003.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Hsbc Bank Brasil SaAdvogado(s): Luis Fernando da Silva PaludoReu(s): Jurandir Lisboa Dos SantosAdvogado(s): Defensoria Pública do Estado da BahiaDespacho: Rh. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Jaguari a fim de que lá seja efetuado o cumprimento dadecisão liminar, com a busca e apreensão do bem descrito na exordial, no endereço indicado às fls. 39. Salvador, 04 defevereiro de 2010. Bela. Karla Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito.

0079503-53.2003.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Disal Administradora De Consorcios LtdaAdvogado(s): Eduardo Silva LemosReu(s): Julio Santana Dos SantosDespacho: Rh. Vistos etc. Tendo em vista que a Resolução nº 18/2008 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em seu art.1º, ampliou a competência dos Juízes de Direito das Varas Cíveis para também processar e julgar os litígios decorrentesdas relações de consumo, ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interessedo fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu e, considerando, também, que o Conselho Nacional deJustiça, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo de nº 20081000006847 entendeu pela validade da resoluçãoacima, hei por bem revogar a decisão de fls. 20.Cumpra-se quanto determinado às fls. 19. Oficie-se ao Detran para que façaconstar nos registros do veículo descrito na inicial restrição de venda ou transferência, assim como proceda ao bloqueio derenovação do IPVA e licenciamento. A parte autora atenda ao disposto no art. 19 do CPC. Salvador, 22 de junho de 2010. KarlaAdriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito

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(...) decisão de fls. 20.: Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo, determinando a remessa dos autos paradistribuição em uma das varas especializadas em defesa do consumidor da comarca de Salvador-Bahia. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a conseqüente baixa nos registros. Salva-dor, 18 de julho de 2008. Ana Cláudia Silva Mesquita. Juíza de Direito.

0101214-80.2004.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Dibens SaAdvogado(s): Ana Cristina Cardoso dos SantosReu(s): Josefa Ferreira Lima Da SilvaDespacho: "Cumpra-se conforme determinado às fls.33. Cidade de Salvador, em 04 de fevereiro de 2010. Karla AdrianaBarnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0170535-37.2006.805.0001 - UsucapiãoAutor(s): Valdenice Batista De Oliveira Dos SantosAdvogado(s): Reinan de Sousa BarretoDespacho: "Rh. Manifeste a parte autora acerca do pronunciamento de fls.30/32 e documentos. Após, voltem-me os autosconclusos. Salvador , 12 de julho de 2011. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito 2ª substituta."

0024654-34.2003.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Abn Amro Real SaAdvogado(s): Hiran Leao DuarteReu(s): Francisco S JuniorAdvogado(s): Luciana dos Santos BarbosaDespacho: "Rh. Cumpra-se imediatamente quanto determinado na decisão/despacho de fls.32. Cidade de Salvador, em 23de fevereiro de 2010. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0120065-02.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/AAdvogado(s): Rodrigo Borges Vaz da SilvaReu(s): Josiene De Jesus VisitacaoDespacho: "Rh. Visto etc. Tendo em vista que a Resolução nº 18/2008 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em seu art.1º, ampliou a competência dos Juízes de Direito das Varas Cíveis para também processar e julgar os litígios decorrentesdas relações de consumo, ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interessedo fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu e, considerando, também que o Conselho Nacional deJustiça, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo de nº200810000026847 entendeu pela validade da resolu-ção acima, hei por bem, revogar decisão de fls. 41. Cumpra-se quando determinado às fls.37. Efetuem-se as anotaçõesconstantes do instrumento de procuração apresentando com a peça de fls.43. Salvador, 16 de junho de 2010. Karla AdrianaBarnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0102923-82.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Panamericano SaAdvogado(s): Nelson PaschoalottoReu(s): Antonio Ramos OliveiraDespacho: "Rh. A carta precatória para a citação e busca e apreensão já foi expedida e retirada dos autos pela parteinteressada o mês de fevereiro de 2008. Assim, oficie-se ao juízo deprecado para que se proceda ao cumprimento edevolução da deprecata. Cidade de Salvador, em 16 de novembro de 2010. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza deDireito."

0001016-64.2006.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria BarretoReu(s): Ivandira Bezerra De SouzaDespacho: "Rh. Visto etc. Tendo em vista que a Resolução nº 18/2008 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em seu art.1º, ampliou a competência dos Juízes de Direito das Varas Cíveis para também processar e julgar os litígios decorrentesdas relações de consumo, ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interessedo fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu e, considerando, também que o Conselho Nacional deJustiça, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo de nº200810000026847 entendeu pela validade da resolu-ção acima, hei por bem, revogar decisão de fls. 30. Cumpra-se imediatamente quanto determinado às fls.27. Salvador, 16 dejunho de 2010. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0031817-02.2002.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Ana Regina Bezerra SoaresAdvogado(s): Roskilde Santana da SilvaReu(s): Jose Reboreda ReyDespacho: "Rh. Intime-se pessoalmente a parte autora para constituir novo procurador, no prazo de dez dias, sob pena deextinção do feito sem jugamento do mérito. Cidade do Salvador, em 28 de janeiro de 2010. Karla Adriana Barnuevo deAzevedo. Juíza de Direito."

Page 162: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0112358-90.2000.805.0001 - OUTRASAutor(s): Valdelice Lelis SilvaReu(s): Oswaldo Pinto RibeiroDespacho: "Rh. Do despacho de fls.13, intime-se pessoalmente a parte autora. Salvador, 11 de dezembro de 2009. KarlaAdriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0005608-79.1991.805.0001 - CONCORDATAApensos: 14093385177-0Autor(s): Camacariense Locacao De Veiculos E Equip. Inds. Ltda.Advogado(s): Antonio Severino Vieira GamaDespacho: "Cumpra-se quanto determinado às fls.432, intimando-se pessoalmente o curador de massa falida. . Cidade deSalvador, em 05 de agosto de 2009. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0095855-81.2006.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Fiat Leasing SaAdvogado(s): Nelson PaschoalottoReu(s): Lidian Silva BezerraDespacho: "Rh. Visto etc. Tendo em vista que a Resolução nº 18/2008 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em seu art.1º, ampliou a competência dos Juízes de Direito das Varas Cíveis para também processar e julgar os litígios decorrentesdas relações de consumo, ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interessedo fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu e, considerando, também que o Conselho Nacional deJustiça, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo de nº200810000026847 entendeu pela validade da resolu-ção acima, hei por bem, revogar decisão de fls. 20. Oficie-se ao Detran para que faça constar nos registros do veiculodescrito na inicial restrição de venda ou transferência, assim como proceda ao bloqueio de renovação do IPVA e licenciamento.Oficiem-se os órgãos relacionados na petição de fls. 20 para o fim exclusivo de fornecerem o endereço do acionadoconstante de seus registros. A parte autora atenda ao disposto no art. 19 do CPC. Indefiro, outrossim, expedição de oficio asPolicias Rodoviárias em razão de não competir a elas a apreensão de veículos cujos contratos de financiamento/arrenda-mento encontra-se inadimplentes. Salvador, 09 de julho de 2010. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0002129-15.1990.805.0001 - DESPEJOAutor(s): Bernardina Marinho Taveira, Jose Taveira NetoAdvogado(s): Edson da Silva GoesReu(s): Jescenildes Alves BorgesDespacho: Rh. Oficie-se a sucessora do BANEB, como determinado às fls.128. Salvador 13 de janeiro de 2011. Juiz deDireito."

0042035-94.1999.805.0001 - OUTRASAutor(s): Margareth Maria Araujo Rocha, Irandi Peixoto SampaioAdvogado(s): Ana Cristina Fortuna DóreaReu(s): Tradicao S/A Credito ImobiliarioDespacho: "Cls. Intime-se os autores a pagar as custas iniciais, tanto no feito principal, quanto na cautelar em apenso, em10 dias sob pena de extinção. Decorrido o prazo a conclusão para jugamento. Salvador 03 de julho de 2011. Juiz de Direito."

0042034-12.1999.805.0001 - PROCED. CAUTELARApensos: 14099682637-0Autor(s): Irandi Peixoto Sampaio, Margarth Maria Araujo RochaAdvogado(s): Ana Cristina Fortuna DóreaReu(s): Tradicao S/A Credito ImobiliarioDespacho: "Cls. Cumpra-se o despacho hoje lavrado nos autos principais. Salvador, 03 de julho de 2011. Juiz de Direito."

0003198-67.1999.805.0001 - PROCED. CAUTELARAutor(s): Jorge Luiz Rosa De Queiroz, Maria De Fatima Aparecida Santos De QueirozAdvogado(s): Dina da Silva Borges, Waldomiro Azevedo SilvaReu(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Zoilo Luiz BolognesiDespacho: ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 121: "Certifico que, em face de os patronos da parte autora haverem renunciado aomandato, conforme verifica-se nos autos da Ação de Revisão de Contrato de número 14098647456-1 apenso a estes,intime-se o autor, pessoalmente, do despacho de fls. 118, bem como para constituir novo patrono no prazo de cinco dias.Salvador, 29 de março de 2010. Zenivaldo Benedito da Silva - Escrivão"

0033492-92.2005.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Carlos Alberto De OliveiraAdvogado(s): Clélia Araújo CardosoReu(s): Banco Nossa CaixaDespacho: DESPACHO DE FLS. 28: "Rh. Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando pronto cumprimento e devolução da cartaprecatória remetida por este Juízo. Salvador, 04 de fevereiro de 2009. Dra. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo - Juíza deDireito Substituta"

Page 163: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 163TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0059417-61.2003.805.0001 - POR QUANTIA CERTAAutor(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Ricardo Luiz Serra SilvaReu(s): Antonio Carlos Mendes Oliveira, Fatima Socorro Costa MendesDespacho: DESPACHO DE FLS. 73: "Rh. Oficie-se a Receita Federal para que informe a existência de bens em nome doexecutado. Juntada a resposta aos autos, intime-se o exequente para manifestação. Cidade do Salvador, em 05 de maio de2009. Dra. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo - Juíza de Direito"

0121031-67.2003.805.0001 - RESCISAO DE CONTRATOApensos: 2127476-2/2008Autor(s): Empi Empreendimentos Imobiliarios LtdaAdvogado(s): Carlos Antônio Pinheiro Onofre da Silva, Diana Protásio da VeigaReu(s): Carlos Maurilio Martins De Oliveira, Deolina Maria Aleixo Dias OliveiraAdvogado(s): Carlos Alberto Soares BorgesDespacho: DESPACHO DE FLS. 173: "Cls. Não entendi os embargos declaratórios da Autora às fls. 119, lhe pediu e foi, nasentença, concedida a antecipação da tutela. Ela diz que a antecipação não é objeto de Sentença, a qual, por isso, estariaerrada. Será que a Embargante pensa que a Sentença não pode antecipar a tutela? Nada vejo na Sentença que deva sercorrigido, aclarado ou acrescido. Inadmito os Embargos, pois! Salvador, 19/6/2011. Dr. Eustáquio Ribeiro Boaventura"

0006155-41.1999.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos FilhoReu(s): Jose Carlos Xavier Dos Santos, Jose Carlos Xavier Dos Santos, Sebrae Servico Brasileiro De Apoio As Micro EPequenas EmpresasAdvogado(s): Sérgio Dutra RibasDespacho: "Rh. Expeça o cartório novo mandado de citação dos réus José Carlos Xavier dos Santos, pessoa jurídica dedireito privado, e José Carlos Xavier dos Santos, pessoa física, para que na forma do art. 652 do CPC, efetuem, no prazo detrês dias, pagamento do débito, acrescido de encargos, correção monetária e demais consectários jurídicos, inclusivehonorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, ou garantam a execução; sob pena de lhe serempenhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a dívida. Efetuada a penhora, confeccione-se orespectivo auto, e, na sequencia, intimem-se os devedores para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo dequinze dias. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se à imediata inscrição da constrição no respectivo registro,intimando-se, depois, o cônjuge do executado, se casado for. Exclua-se da capa dos autos e sistema Saipro o acionadoSEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Salvador, 23 de abril de 2009. Belª Karla AdrianaBarnuevo de Azevedo. Juíza de Direito."

0190149-57.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Rovel Sa Comercio E IndustriaAdvogado(s): Igor Evangelista, Wagner Leandro Assunção ToledoReu(s): Merp Do Brasil Industria E Comercio E Representacao Ltda, Edmilson Nunes De Pinho, Rosana Maria Gama De PinhoAdvogado(s): Aurélio Pires, Priscilla Bernardes de PinhoDespacho: "Cls. Apresente o autor seus cálculos, com memória, atualizado e discriminado. À conclusão logo após. Salva-dor, 03/07/11. Dr. Eustáquio Ribeiro Boaventura. Juiz de Direito."

19ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS - COMARCA DESALVADOR-BAHIAJUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOSJUÍZA EM EXERCÍCIO - CAROLINA GUEDESESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕESSUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOSSUBESCRIVÃ DESIGNADA: ROSÂNGELA C.D.A. PETITINGA

Expediente do dia 23 de agosto de 2011

0085739-74.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Sandro Pinheiro Dos ReisAdvogado(s): Angelita Mascarenhas Carneiro DiasReu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Nilson Valois Coutinho Neto, Celso de Faria MonteiroSentença: Vistos etc. Diante do exposto, JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÂO DE MÉRITO,declarando a ilegitimidade passiva "ad causam" da ré, com fundamento no art. 267, VI, do CPC. CONDENO o autor aopagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10 % (dez por cento) do valor da causadevidamente atualizado, como fundamento no § 3º, art. 20 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, coma devida baixa no SAIPRO. P.R.I.

Page 164: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 164TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0040310-50.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Joana Fernandes Da Silva SimoesAdvogado(s): Maria da Saúde Brito Bomfim RiosReu(s): Banco Finasa BmcAdvogado(s): Regina Poli CastroSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

0011394-06.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonia Faustina Dos SantosAdvogado(s): Antonio Carlos Souto CostaReu(s): Banco Itaucard SaAdvogado(s): Fabiana R de SouzaSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

0034791-94.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Washington Luiz Almeida De OliveiraAdvogado(s): Matheus de Macedo Nun'AlvaresReu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Nilson Valois Coutinho Neto, Celso de Faria MonteiroSentença: Vistos, etc...WASHINGTON LUIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, propôs Ação Revisional contra BV FINAN-CEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, também, devidamente qualificado, tudo nos termos da inicial defls. 02/04, onde, em síntese, alude o(a) Autor(a) que firmou contrato de financiamento com o Réu, com o pagamento deparcelas fixas mensais. Entretanto, alega que no referido contrato foram incluídos juros não permitidos em lei, gerando umaelevação tida como "absurda" no débito acordado, impedindo o(a) Autor(a) de adimplir as prestações em atraso. Destemodo, requereu a concessão de liminar, a fim de que o Réu excluísse seu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), bem como requereu a declaração da existência da prática de "usura e anatocismo", e a efetivação da revisãojudicial do contrato.A parte Ré fora devidamente citada, conforme aviso de recebimento (AR) de fls. 17.Às fls. 58/85, a parte Ré, através de peça contestatória, afirma, em síntese, que o(a) Autor(a) teve prévio conhecimento dascláusulas do contrato, que não há limitação de juros para Instituições Financeiras, sendo cabível a capitalização de juros,bem como entende que não há existência de excessiva onerosidade.Requer que seja julgado improcedente o pedido do(a) Autor(a) e que o(a) Acionante seja condenada a pagar custas eprocessuais e honorários advocatícios.Vieram-me os autos conclusos.

É o Relatório. Decido.I- JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDERessalte-se que as questões serão resolvidas ante a livre apreciação das provas, atendendo aos fatos e circunstânciasconstantes nos autos, pelo Juízo, ainda, que não alegados pelas partes (art. 131, do CPC), e os motivos ensejadores doconvencimento serão objeto de fundamentação, seguindo-se preceito constitucional (art. 93, IX, da CFRB/88) e processual(art. 131, 2a parte, do CPC).O caso comporta o julgamento antecipado da lide, a teor do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, eisque basicamente de direito, dispensando a produção de provas em audiência. Entendo que a produção de outras provas,além das já existentes, são irrelevantes para o deslinde da questão, até mesmo porque a sua necessidade não ficoudevidamente evidenciada nos autos. Deveria ficar evidenciado a necessidade da produção de outras provas, o que nãoocorreu. Por outro lado, a ouvida das partes, de testemunhas, não descaracterizaria o teor dos documentos juntados.

Page 165: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Ademais, a produção de outras provas teria apenas efeito protelatório.A jurisprudência pátria já consolidou este entendimento, vejamos:"A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lideimplique cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientementelíquidos para embasar o convencimento do magistrado"(RTJ 115/789)"III- MÉRITO:No mérito, serão analisados os seguintes pontos:1. juros remuneratórios;2. juros moratórios;3. índice de atualização monetária;4. cobrança de comissão de permanência;5. anatocismo;6. cobrança de multa contratual.1. JUROS REMUNERATÓRIOS ( COMPENSATÓRIOS ):O Superior Tribunal de Justiça, RESP nº 1.061.530-RS (2008/0119992-4), em incidente de processo repetitivo, referente aoscontratos bancários subordinados ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da ADI n.º 2.591-1. Exceto: cédulas decrédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos peloSistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado, já assentou o entendimento de que:" a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto22.626/33), Súmula 596/STF;b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 doCC/02;

d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação deconsumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fiquecabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. "

Ademais, com a revogação do § 3º, artigo 192, da Constituição Federal, através da EC-40, que limitava a taxa de juros a 12%ao ano, não mais se discute quanto à auto-aplicabilidade do mencionado dispositivo legal.1.1. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA:Em regra, as obrigações contratuais assumidas possuem força vinculante e obrigatória, devendo ser devidamente adimplidaspelos contraentes. Com efeito, o contrato é obrigatório entre os estipulantes, como se fosse lei, consoante o denominadoprincípio do pacta sunt servanda. Porém, em se tratando de contrato de adesão, a manifestação de vontade nem sempre éexpressa de maneira clara, uma vez que a mesma é limitada à aceitação de condições preestabelecidas, havendo, pois,nítida restrição da liberdade contratual.Os contratos de arrendamento mercantil, alienação fiduciária, mútuo em dinheiro, ou até mesmo outros pactos similares,caracterizam-se como contratos de adesão, pois já firmado em contrato-padrão, já impresso. As cláusulas deste tipo decontrato são estipuladas unilateralmente, ou seja, por uma das partes contratantes, e submetidas à aceitação da outra que,tendo necessidade de contratar, firma o pacto sem dispensar maiores atenções para as disposições contratuais.É clarividente o entendimento de que a interpretação das respectivas cláusulas deve ser orientada em favor do aderente.Assim, nos contratos de adesão, o rigor do princípio do pacta sunt servanda não pode se sobrepor e prevalecer, mas, sim,deve ser abrandado, com a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, a fim de que seja restabelecido o equilíbriocontratual.O desequilíbrio contratual é evidente, tornando difícil e excessivamente onerosa a prestação. A inobservância de certasregras legais são capazes de afetar a comutatividade e, por conseqüência, a justiça contida na equação econômica inicial-mente programada entre os contratantes, acarretando um enriquecimento sem causa à empresa financiadora, melhorandoem muito a sua posição contratual, já que, em tempos de moeda estável, obtém um lucro especulativo bem acima da médiados índices oficiais que medem a inflação, trazendo ao devedor, de outro lado, um ônus demasiado, com indiscutívelempobrecimento.Nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTOC/C REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃOINTERLOCUTÓRIA MANTIDA. "... as empresas que contratam com os bancos não o fazem numa situação de igualdade, masem verdadeiros contratos de adesão, em nítida inferioridade. É preciso recompor o equilíbrio. (RT 639/253)". (RJTJRGS 138/134). (TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO no. 960086935, LAGES, rel. ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES, in DJ, de 19-05-97, pág.)"1.2. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS BANCÁRIOS:As relações de consumo de natureza bancária ou financeira devem ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor(CDC). Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, (nove votos a dois) julgouimprocedente o pedido formulado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif) na Ação Direta deInconstitucionalidade (ADI) 2591.1.Ademais, tal posicionamento fora sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:Súmula 297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.1.3. A LESÃO ENORME

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Segundo ARNALDO RIZZARDO:"Várias são as razões que justificam a necessidade do Instituto da Lesão, como proteção aos que se encontram emsituação de inferioridade. Em determinados momentos, dadas certas premências materiais, a pessoa perde a noção dojusto e do consentâneo com a realidade. É conduzida a praticar verdadeiros disparates econômicos. Evidentemente, suavontade está contaminada por uma pressão muito forte, não agindo livremente. O direito não pode caminhar divorciado dosprincípios morais que imperam na sociedade e que norteiam as consciências a conceberem os relacionamentos dentro deum mínimo de decência e pudor econômico, sob pena de se converterem estes em instrumentos de pura especulação edestruição, ao invés de se tomarem fatores construtivos da riqueza nacional. Numa época em que a desigualdade econômi-ca toma-se cada vez mais acentuada, apresenta-se de inestimável importância a reintrodução, em nosso direito, do institutoda lesão. A desproporcionalidade das prestações constitui um sintoma gritante da exploração de um contratante pelo outro,agravando as diferenças de níveis sociais. A odiosa exploração do próximo é contrária à moral, que ensina a tratar oshomens como irmãos. A Justiça deve inspirar as intenções e reinar nos contratos. A obrigação de não prejudicar os outros éfundamento da responsabilidade civil. " (ARNALDO RIZZARDO, in Da Ineficácia dos Atos Jurídicos e da Lesão no Direito,Forense, 1983, p. 96)Lembra PARIZATTO (ob. cit. p. 115):"Não há, à evidência, como se permitir que haja um enriquecimento tão grande por parte das instituições financeiras,quando seus poupadores recebem um valor tão distante daquele cobrado nos empréstimos bancários, descontos, che-ques especiais, cartões de crédito, etc. Há necessidade de se adequar os juros bancários à inflação do país, de modo a sepermitir a continuidade dos negócios bancários. Pessoas físicas, jurídicas e micro-empresários, não conseguem suportartaxas tão irreais, totalmente distanciadas da realidade atual do país, o que vem contribuindo para a quebra de tantaspessoas em empresas, que não conseguem pagar aquilo que devem aos bancos."à medida legal, ou, caso já tenha sido cumprida, ordenar a restituição da quantia paga em excesso, com juros legais acontar da data do pagamento indevido'."A teoria da lesão ganha nova força com o advento do Código de Defesa do Consumidor. Este diploma é demonstração cabalda evolução do pensamento jurídico nacional, nele encontramos elementos que nos distancia ainda mais do dogma daintangibilidade da vontade no campo contratual."O festejado CARLOS ALBERTO BITTAR, com a sua autoridade, vaticina:"Os dois grandes princípios embasadores do CDC são os do equilíbrio entre as partes (não igualdade) e o da boa-fé. Paraa manutenção do equilíbrio temos dispositivos que vedam a existência de cláusulas abusivas, por exemplo os arts. 6, V e 51,IV, que vedam a criação de obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A definição de vantagemexagerada esta incerta no § 1° do artigo 51.""Esta excessiva onerosidade tratada no inciso III, do parágrafo primeiro do art. 51, diz respeito a uma verdadeira despropor-ção momentânea á formação do contrato, como ocorre na clássica figura da lesão, especialmente porque mencionado, notexto do CDC, a consideração ás circunstâncias peculiares ao caso.""A Constituição federal também veda o aumento arbitrário do lucro, por disposição expressa inserida no art. 173, § 4°: 'A leireprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumentoarbitrário dos lucros'. Isso demonstra a importância do instituto da lesão enorme no atual modelo jurídico brasileiro.""A lesão enorme é a obtenção por uma parte, em detrimento da outra, de vantagem exagerada incompatível com a boa fé oua eqüidade."1.4. ONEROSIDADE EXCESSIVAO Código de Defesa do Consumidor, ao definir os direitos básicos do consumidor, artigo 6º, V, permite a modificação decláusula contratual que estabelece prestação desproporcional ou sua revisão em razão de fato superveniente que a torneexcessivamente onerosa.No caso em tela, a onerosidade excessiva é originária, ou seja, desde a formação do contrato, pois a condição devulnerabilidade do consumidor não lhe permite a compreensão da vantagem manifestamente excessiva em favor do forne-cedor do crédito, no momento da formalização da avença.Este princípio tem por fundamento, principalmente, a igualdade substancial nas relações contratuais e, por conseqüência,o equilíbrio entre as posições econômicas dos contratantes. Ao contrário do equilíbrio meramente formal, busca-se agoraque as prestações em favor de um contratante não lhe acarretem um lucro exagerado em detrimento do empobrecimento dooutro pactuante.1.5. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATOA nova compreensão do Direito Privado sobrepõe a perspectiva funcional dos institutos jurídicos à análise meramenteconceitual e estrutural. Não se indaga mais, simplesmente, à cerca dos elementos estruturais com compõem o conceito docontrato, por exemplo, mas se a sua finalidade está sendo cumprida, pois "na perspectiva funcional, os institutos jurídicossão sempre analisados como instrumentos para a consecução de finalidades consideradas úteis e justas."As transformações sofridas pelo Direito Privado em face da aplicação dos princípios constitucionais, de caráter normativo,bem como dos princípios estabelecidos no Novo Código Civil, principalmente a "função social do contrato" prevista no artigo421, do CC, permitem ao Judiciário a intervenção no contrato para restabelecimento do seu equilíbrio.O antigo princípio do "pacta sunt servanda", portanto, precisa sofrer as adaptações da principiologia axiológica da CF de1988 e do CC de 2002, ou seja, os contratos devem visar uma função social e a satisfação dos interesses das partescontratantes, em cooperação.Assim, quando o contrato satisfaz apenas um lado, prejudicando o outro, o pacto não cumpre sua função social, devendo oJudiciário promover o re-equilíbrio contratual através da revisão das cláusulas prejudiciais a uma das partes.Na teoria contemporânea do Direito das Obrigações, impõe-se uma mudança radical na leitura da disciplina das obriga-ções, que não pode mais ser considerada apenas como garantia do credor: "a obrigação não se identifica no direito ou nos

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direitos do credor; ela configura-se cada vez mais como uma relação de cooperação.... A cooperação, e um determinadomodo de ser, substitui a subordinação e o credor se torna titular de obrigações genéricas ou específicas de cooperação aoadimplemento do devedor."Mais que isso, o contato não pode mais ser concebido como uma relação jurídica isolada da comunidade social e que sóinteressa às partes contratantes, como se impermeável fosse às condições sociais que o cerca e que lhe afetam.1.6. A BOA-FÉ OBJETIVAA boa-fé, entendida como elemento meramente subjetivo, situação ou fato psicológico, deu lugar ao princípio da boa-féobjetiva.Agora, "o princípio da boa-fé impõe um padrão de conduta a ambos os contratantes, no sentido da recíproca cooperação,com consideração dos interesses um do outro, em vista de se alcançar o efeito prático que justifica a existência jurídica docontrato celebrado."Neste sentido, o artigo 51, IV, do CDC, considera nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos eserviços que sejam incompatíveis com a boa-fé.Ainda em termos de legislação, o artigo 422, do Código Civil Brasileiro, estabelece que os contraentes são obrigados aguardar os princípios da probidade e da boa-fé.Em conseqüência, distanciando-se da subjetividade do antigo conceito, a boa-fé objetiva exige um dever de conduta, deética, lealdade e de colaboração na execução do contrato.Não se pode dizer, portanto, que está presente a boa-fé objetiva em um contrato que permite vantagens e lucros exorbitantesa um dos contratantes, resultantes de estipulação de taxas de juros em muito superiores ao razoável de uma economiaestabilizada e com baixos índices de inflação.Com efeito, a interpretação nos contratos bancários, regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, deve ser feita levando-se em consideração a relativização do Pacta Sunt Servanda, bem como aos princípios que norteiam os contratos modernos:Lesão Enorme, Onerosidade excessiva, Função Social do Contrato e Boa fé objetiva.Assim, havendo abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art.51, § 1º, do CDC), admitir-se-á a revisão do contrato, sobretudo no que se refere ao percentual a ser aplicado nos juros remuneratórios.As instituições financeiras, ao captarem recursos no mercado, através de aplicações e poupanças dos consumidores,remuneram através de percentuais bem inferiores àqueles aplicados aos mútuos bancários, havendo um spread bancárioexagerado, causando enormes vantagens às instituições bancárias, em detrimento dos consumidores que, na prática,apenas aderem a um contrato com cláusulas impostas e preestabelecidas pelos fornecedores do crédito.Ademais, a economia do país encontra-se estável, não se justificando, por conseguinte, que sejam aplicados pelas institui-ções bancárias juros remuneratórios superiores a 1%(um porcento) ao mês fundamento do que dispõem os artigos 52, II,c/c 39, V, e 51, IV, da Lei nº 8.078/90.

2. JUROS MORATÓRIOS ( LEGAIS ):

O Código Civil de 1916 estabelecia que a taxa de juros moratórios (legais) seria de 6% ao ano quando não convencionadade outra forma pelos contratantes. (cf art. 1.062, do CC de 1916). Todavia, o novo Código Civil, em seu artigo 406, estabeleceque tais juros serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à FazendaNacional.Estabelece o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional:"Se a Lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês."O Min. DOMINGOS FRANCIULLI NETTO, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 215.881-PR, assim seposicionou:"A Taxa Selic para ser aplicada tanto para fins tributários como para fins de direito privado, deveria ter sido criada por lei,entendendo-se como tal os critérios para a sua exteriorização. Atenta contra o comezinho princípio da segurança jurídica arealização de um negócio jurídico em que o devedor não fica sabendo na data da avença quanto vai pagar a título de juros,pois, não terá bola de cristal para saber o que se passará no mercado de capitais, em períodos subseqüentes ao darealização do negócio, se repisado o aspecto de que os juros são entidades aditivas ao principal e não mera cláusula dereadaptação do valor da moeda"."a mora referida na segunda parte do art. 406 do CC/2002 somente pode ser composta com os juros previstos no art. 161,§1º, do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25/10/66), isto é, 1% ao mês ou 12% ao ano".Art. 406: a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1%(um por cento) ao mês( Enunciado 20, CEJ. CJF).O julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, RESP nº 1061.530-RS (2008/0119992-4), não deixa dúvidas de que os jurosmoratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% (hum porcento) ao mês.3. CORREÇÃO MONETÁRIAA correção no valor da moeda, em economia estabilizada, não deve ser superior ao índice previsto em IGP-M/FGV, sendo,todavia, inacumulável a correção monetária com comissão de permanência (Súmula 30 do STJ).4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIACom relação à alegação da autora de que a ré vem cobrando comissão de permanência, e correção monetária, o SuperiorTribunal de Justiça, através da Súmula 30, já pacificou a matéria, vejamos:"Súmula 30 - A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis."5. ANATOCISMOA capitalização de juros somente é admitida anualmente.6. MULTA

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Com relação à multa contratual, esta não poderá ser superior a 2% (dois porcento), à luz do art. 52, § 1º, do CDC.O STJ corrobora tais entendimentos:APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM CLÁ-USULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Sendo o crédito fornecido aoconsumidor pessoa física para a sua utilização na aquisição de bens no mercado como destinatário final, o dinheirofunciona como produto, implicando o reconhecimento da instituição bancária/financeira como fornecedora para fins deaplicação do CDC, nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.078/90. Entendimento referendado pela Súmula 297 doSTJ, de 12 de maio de 2004. DIREITO DO CONSUMIDOR À REVISÃO CONTRATUAL. O art. 6º, inciso V, da Lei nº 8.078/90consagrou dessiva derivada de fato superveniente (Teoria da Imprevisão). Hipótese dos autos em que o desequilíbriocontratual já existia à época da contratação uma vez que o fornecedor inseriu unilateralmente nas cláusulas gerais docontrato de adesão obrigações claramente excessivas, a serem suportadas exclusivamente pelo consumidor. TAXA DEJUROS REMUNERATÓRIOS. Ausente qualquer justificativa por parte do fornecedor para a imposição ao consumidor de taxade juros excessiva como obrigação acessória em contrato de consumo, o restabelecimento do equilíbrio das obrigaçõesexige a redução da taxa de juros remuneratórios fixada em contrato de adesão. Juros reduzidos para 12% (doze por cento)ao ano, com fundamento exclusivamente no disposto no art. 52, inciso II c/c os arts. 39, inciso V e 51, inciso IV, todos da Leinº 8.078/90. Desnecessário examinar argumentos constitucionais sobre o tema. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. No casoconcreto trata-se de contrato de financiamento firmado já na vigência do Novo Código Civil. Assim, havendo autorizaçãoexpressa em lei, a incidência da capitalização dos juros remuneratórios contratados não vai afastada, sendo, entretanto,permitida apenas em periodicidade anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Obrigação acessória que vai afastada, na esteirade jurisprudência consolidada. A correção monetária é suficiente, e mais confiável, para servir como fator de recomposiçãoda perda do valor real da moeda, corroída pela inflação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Fixado o IGP-M/FGV como índice decorreção monetária, eis que a jurisprudência indica ser o que melhor reflete a real perda inflacionária. JUROS MORATÓRIOS.Mantidos em 1% (um por cento) ao mês. MULTA MORATÓRIA. Mantida em 2% (dois por cento), porém, sobre o valor daparcela em atraso, nos termos do art. 52, parágrafo 1º, da Lei nº 8.078/90. COBRANÇA DE TARIFA E/OU TAXA NA CONCES-SÃO DO FINANCIAMENTO. ABUSIVIDADE. Encargo contratual abusivo, porque evidencia vantagem exagerada da instituiçãofinanceira, visando acobertar as despesas de financiamento inerentes à operação de outorga de crédito. Inteligência do art.51, IV do CDC. IOF. ABUSIVIDADE QUANTO À FORMA DE COBRANÇA. A cobrança do tributo diluído nas prestações dofinanciamento se afigura como condição iníqua e desvantajosa ao consumidor (CDC, art. 51, IV). DIREITO À COMPENSA-ÇÃO DE CRÉDITOS E À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Sendo apurado a existência de saldo devedor, devem ser compensadosos pagamentos a maior feitos no curso da contratualidade. Caso, porém, se verifique que o débito já está quitado, devem serdevolvidos os valores eventualmente pagos a maior, na forma simples, corrigidos pelo IGP-M desde o desembolso e comjuros legais desde a citação. APELO DO BANCO PROVIDO EM PARTE E RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. (Apela-ção Cível Nº 70020790275, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de OliveiraBrito, Julgado em 29/08/2007)"Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OS PEDIDOS do(s) Autor(es),extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, e determino a revisão do contratocelebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensatórios (convencionais) no percentualde 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir a capitalização mensal dejuros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência , desde que cumuladacom correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição do Indébito, de formasimples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

0061268-91.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jr Loterias LtdaAdvogado(s): Marcelo Linhares, Carlos Ayalla Teixeira RibeiroReu(s): Porto Seguro Cia De Seguros GeraisAdvogado(s): Marco Roberto Costa MacedoSentença: Vistos, etc.

JR LOTERIAS LTDA, qualificado nos autos, por intermédio de defensor constituído, ajuizou Ação Indenizatória contra PORTOSEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, também qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito expostos na inicialfls.02/15.Verifica-se nos autos da Ação Indenizatória em que litigam, que as partes em comum acordo realizaram uma transaçãojudicial (fls.90/92), requerendo, assim, homologação do acordo, bem como, o arquivamento do feito.Vieram-me os autos Conclusos. É o Breve Relatório. Decido.Da análise dos autos, constata-se que foram obedecidas as formalidades legais, sendo que o acordo celebrado entre osinteressados preenche os Requisitos do Ato Jurídico: Agente Capaz; Objeto Lícito; Forma prescrita por Lei.Não vislumbro, "a priori", nenhum Vício de Vontade ou de Consentimento, quais sejam: erro, dolo, coação, estado de perigo,lesão e fraude contra credores.Diante do exposto, com fundamento no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado, na forma dapetição de fls. 90/92, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito.Custas na forma da Lei.Honorários advocatícios na forma pactuada, ou na ausência desta, "pro-rata".P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

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0041115-03.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jeazi Quirino DuarteAdvogado(s): Leon Souza VenasReu(s): Banco Bv Financeira SaAdvogado(s): Nilson Valois Coutinho Neto, Celso de Faria MonteiroSentença: Vistos, etc...JEAZI QUIRINO DUARTE, devidamente qualificado(a) nos autos, propôs Ação Revisional contra BV FINANCEIRA S.A. -CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, também, devidamente qualificado, tudo nos termos da inicial de fls. 02/20,onde, em síntese, alude o(a) Autor(a) que firmou contrato de financiamento com o Réu, com o pagamento de parcelas fixasmensais. Entretanto, alega que no referido contrato foram incluídos juros não permitidos em lei, gerando uma elevação tidacomo "absurda" no débito acordado, impedindo o(a) Autor(a) de adimplir as prestações em atraso. Deste modo, requereu aconcessão de liminar, a fim de que o Réu excluísse seu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), bem comorequereu a declaração da existência da prática de "usura e anatocismo", e a efetivação da revisão judicial do contrato.A parte Ré fora devidamente citada, conforme aviso de recebimento (AR) de fls. 34.Às fls. 75/104, a parte Ré, através de peça contestatória, afirma, em síntese, que o(a) Autor(a) teve prévio conhecimento dascláusulas do contrato, que não há limitação de juros para Instituições Financeiras, sendo cabível a capitalização de juros,bem como entende que não há existência de excessiva onerosidade.Requer que seja julgado improcedente o pedido do(a) Autor(a) e que o(a) Acionante seja condenada a pagar custas eprocessuais e honorários advocatícios.Vieram-me os autos conclusos.

É o Relatório. Decido.I- JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDERessalte-se que as questões serão resolvidas ante a livre apreciação das provas, atendendo aos fatos e circunstânciasconstantes nos autos, pelo Juízo, ainda, que não alegados pelas partes (art. 131, do CPC), e os motivos ensejadores doconvencimento serão objeto de fundamentação, seguindo-se preceito constitucional (art. 93, IX, da CFRB/88) e processual(art. 131, 2a parte, do CPC).O caso comporta o julgamento antecipado da lide, a teor do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, eisque basicamente de direito, dispensando a produção de provas em audiência. Entendo que a produção de outras provas,além das já existentes, são irrelevantes para o deslinde da questão, até mesmo porque a sua necessidade não ficoudevidamente evidenciada nos autos. Deveria ficar evidenciado a necessidade da produção de outras provas, o que nãoocorreu. Por outro lado, a ouvida das partes, de testemunhas, não descaracterizaria o teor dos documentos juntados.Ademais, a produção de outras provas teria apenas efeito protelatório.A jurisprudência pátria já consolidou este entendimento, vejamos:"A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lideimplique cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientementelíquidos para embasar o convencimento do magistrado"(RTJ 115/789)"III- MÉRITO:No mérito, serão analisados os seguintes pontos:1. juros remuneratórios;2. juros moratórios;3. índice de atualização monetária;4. cobrança de comissão de permanência;5. anatocismo;6. cobrança de multa contratual.1. JUROS REMUNERATÓRIOS ( COMPENSATÓRIOS ):O Superior Tribunal de Justiça, RESP nº 1.061.530-RS (2008/0119992-4), em incidente de processo repetitivo, referente aoscontratos bancários subordinados ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da ADI n.º 2.591-1. Exceto: cédulas decrédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos peloSistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado, já assentou o entendimento de que:" a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto22.626/33), Súmula 596/STF;b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 doCC/02;

d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação deconsumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fiquecabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. "

Ademais, com a revogação do § 3º, artigo 192, da Constituição Federal, através da EC-40, que limitava a taxa de juros a 12%ao ano, não mais se discute quanto à auto-aplicabilidade do mencionado dispositivo legal.1.1. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA:Em regra, as obrigações contratuais assumidas possuem força vinculante e obrigatória, devendo ser devidamente adimplidaspelos contraentes. Com efeito, o contrato é obrigatório entre os estipulantes, como se fosse lei, consoante o denominado

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princípio do pacta sunt servanda. Porém, em se tratando de contrato de adesão, a manifestação de vontade nem sempre éexpressa de maneira clara, uma vez que a mesma é limitada à aceitação de condições preestabelecidas, havendo, pois,nítida restrição da liberdade contratual.Os contratos de arrendamento mercantil, alienação fiduciária, mútuo em dinheiro, ou até mesmo outros pactos similares,caracterizam-se como contratos de adesão, pois já firmado em contrato-padrão, já impresso. As cláusulas deste tipo decontrato são estipuladas unilateralmente, ou seja, por uma das partes contratantes, e submetidas à aceitação da outra que,tendo necessidade de contratar, firma o pacto sem dispensar maiores atenções para as disposições contratuais.É clarividente o entendimento de que a interpretação das respectivas cláusulas deve ser orientada em favor do aderente.Assim, nos contratos de adesão, o rigor do princípio do pacta sunt servanda não pode se sobrepor e prevalecer, mas, sim,deve ser abrandado, com a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, a fim de que seja restabelecido o equilíbriocontratual.O desequilíbrio contratual é evidente, tornando difícil e excessivamente onerosa a prestação. A inobservância de certasregras legais são capazes de afetar a comutatividade e, por conseqüência, a justiça contida na equação econômica inicial-mente programada entre os contratantes, acarretando um enriquecimento sem causa à empresa financiadora, melhorandoem muito a sua posição contratual, já que, em tempos de moeda estável, obtém um lucro especulativo bem acima da médiados índices oficiais que medem a inflação, trazendo ao devedor, de outro lado, um ônus demasiado, com indiscutívelempobrecimento.Nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTOC/C REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃOINTERLOCUTÓRIA MANTIDA. "... as empresas que contratam com os bancos não o fazem numa situação de igualdade, mas emverdadeiros contratos de adesão, em nítida inferioridade. É preciso recompor o equilíbrio. (RT 639/253)". (RJTJRGS 138/134).(TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO no. 960086935, LAGES, rel. ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES, in DJ, de 19-05-97, pág. )"1.2. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS BANCÁRIOS:As relações de consumo de natureza bancária ou financeira devem ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor(CDC). Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, (nove votos a dois) julgouimprocedente o pedido formulado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif) na Ação Direta deInconstitucionalidade (ADI) 2591.1.Ademais, tal posicionamento fora sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:Súmula 297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.1.3. A LESÃO ENORMESegundo ARNALDO RIZZARDO:"Várias são as razões que justificam a necessidade do Instituto da Lesão, como proteção aos que se encontram emsituação de inferioridade. Em determinados momentos, dadas certas premências materiais, a pessoa perde a noção dojusto e do consentâneo com a realidade. É conduzida a praticar verdadeiros disparates econômicos. Evidentemente, suavontade está contaminada por uma pressão muito forte, não agindo livremente. O direito não pode caminhar divorciado dosprincípios morais que imperam na sociedade e que norteiam as consciências a conceberem os relacionamentos dentro deum mínimo de decência e pudor econômico, sob pena de se converterem estes em instrumentos de pura especulação edestruição, ao invés de se tomarem fatores construtivos da riqueza nacional. Numa época em que a desigualdade econômi-ca toma-se cada vez mais acentuada, apresenta-se de inestimável importância a reintrodução, em nosso direito, do institutoda lesão. A desproporcionalidade das prestações constitui um sintoma gritante da exploração de um contratante pelo outro,agravando as diferenças de níveis sociais. A odiosa exploração do próximo é contrária à moral, que ensina a tratar oshomens como irmãos. A Justiça deve inspirar as intenções e reinar nos contratos. A obrigação de não prejudicar os outros éfundamento da responsabilidade civil. " (ARNALDO RIZZARDO, in Da Ineficácia dos Atos Jurídicos e da Lesão no Direito,Forense, 1983, p. 96)Lembra PARIZATTO (ob. cit. p. 115):"Não há, à evidência, como se permitir que haja um enriquecimento tão grande por parte das instituições financeiras,quando seus poupadores recebem um valor tão distante daquele cobrado nos empréstimos bancários, descontos, che-ques especiais, cartões de crédito, etc. Há necessidade de se adequar os juros bancários à inflação do país, de modo a sepermitir a continuidade dos negócios bancários. Pessoas físicas, jurídicas e micro-empresários, não conseguem suportartaxas tão irreais, totalmente distanciadas da realidade atual do país, o que vem contribuindo para a quebra de tantaspessoas em empresas, que não conseguem pagar aquilo que devem aos bancos."à medida legal, ou, caso já tenha sido cumprida, ordenar a restituição da quantia paga em excesso, com juros legais acontar da data do pagamento indevido'."A teoria da lesão ganha nova força com o advento do Código de Defesa do Consumidor. Este diploma é demonstração cabalda evolução do pensamento jurídico nacional, nele encontramos elementos que nos distancia ainda mais do dogma daintangibilidade da vontade no campo contratual."O festejado CARLOS ALBERTO BITTAR, com a sua autoridade, vaticina:"Os dois grandes princípios embasadores do CDC são os do equilíbrio entre as partes (não igualdade) e o da boa-fé. Paraa manutenção do equilíbrio temos dispositivos que vedam a existência de cláusulas abusivas, por exemplo os arts. 6, V e 51,IV, que vedam a criação de obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A definição de vantagemexagerada esta incerta no § 1° do artigo 51.""Esta excessiva onerosidade tratada no inciso III, do parágrafo primeiro do art. 51, diz respeito a uma verdadeira despropor-ção momentânea á formação do contrato, como ocorre na clássica figura da lesão, especialmente porque mencionado, notexto do CDC, a consideração ás circunstâncias peculiares ao caso."

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"A Constituição federal também veda o aumento arbitrário do lucro, por disposição expressa inserida no art. 173, § 4°: 'A leireprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumentoarbitrário dos lucros'. Isso demonstra a importância do instituto da lesão enorme no atual modelo jurídico brasileiro.""A lesão enorme é a obtenção por uma parte, em detrimento da outra, de vantagem exagerada incompatível com a boa fé oua eqüidade."1.4. ONEROSIDADE EXCESSIVAO Código de Defesa do Consumidor, ao definir os direitos básicos do consumidor, artigo 6º, V, permite a modificação decláusula contratual que estabelece prestação desproporcional ou sua revisão em razão de fato superveniente que a torneexcessivamente onerosa.No caso em tela, a onerosidade excessiva é originária, ou seja, desde a formação do contrato, pois a condição devulnerabilidade do consumidor não lhe permite a compreensão da vantagem manifestamente excessiva em favor do forne-cedor do crédito, no momento da formalização da avença.Este princípio tem por fundamento, principalmente, a igualdade substancial nas relações contratuais e, por conseqüência,o equilíbrio entre as posições econômicas dos contratantes. Ao contrário do equilíbrio meramente formal, busca-se agoraque as prestações em favor de um contratante não lhe acarretem um lucro exagerado em detrimento do empobrecimento dooutro pactuante.1.5. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATOA nova compreensão do Direito Privado sobrepõe a perspectiva funcional dos institutos jurídicos à análise meramenteconceitual e estrutural. Não se indaga mais, simplesmente, à cerca dos elementos estruturais com compõem o conceito docontrato, por exemplo, mas se a sua finalidade está sendo cumprida, pois "na perspectiva funcional, os institutos jurídicossão sempre analisados como instrumentos para a consecução de finalidades consideradas úteis e justas."As transformações sofridas pelo Direito Privado em face da aplicação dos princípios constitucionais, de caráter normativo,bem como dos princípios estabelecidos no Novo Código Civil, principalmente a "função social do contrato" prevista no artigo421, do CC, permitem ao Judiciário a intervenção no contrato para restabelecimento do seu equilíbrio.O antigo princípio do "pacta sunt servanda", portanto, precisa sofrer as adaptações da principiologia axiológica da CF de1988 e do CC de 2002, ou seja, os contratos devem visar uma função social e a satisfação dos interesses das partescontratantes, em cooperação.Assim, quando o contrato satisfaz apenas um lado, prejudicando o outro, o pacto não cumpre sua função social, devendo oJudiciário promover o re-equilíbrio contratual através da revisão das cláusulas prejudiciais a uma das partes.Na teoria contemporânea do Direito das Obrigações, impõe-se uma mudança radical na leitura da disciplina das obriga-ções, que não pode mais ser considerada apenas como garantia do credor: "a obrigação não se identifica no direito ou nosdireitos do credor; ela configura-se cada vez mais como uma relação de cooperação.... A cooperação, e um determinadomodo de ser, substitui a subordinação e o credor se torna titular de obrigações genéricas ou específicas de cooperação aoadimplemento do devedor."Mais que isso, o contato não pode mais ser concebido como uma relação jurídica isolada da comunidade social e que sóinteressa às partes contratantes, como se impermeável fosse às condições sociais que o cerca e que lhe afetam.1.6. A BOA-FÉ OBJETIVAA boa-fé, entendida como elemento meramente subjetivo, situação ou fato psicológico, deu lugar ao princípio da boa-féobjetiva.Agora, "o princípio da boa-fé impõe um padrão de conduta a ambos os contratantes, no sentido da recíproca cooperação,com consideração dos interesses um do outro, em vista de se alcançar o efeito prático que justifica a existência jurídica docontrato celebrado."Neste sentido, o artigo 51, IV, do CDC, considera nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos eserviços que sejam incompatíveis com a boa-fé.Ainda em termos de legislação, o artigo 422, do Código Civil Brasileiro, estabelece que os contraentes são obrigados aguardar os princípios da probidade e da boa-fé.Em conseqüência, distanciando-se da subjetividade do antigo conceito, a boa-fé objetiva exige um dever de conduta, deética, lealdade e de colaboração na execução do contrato.Não se pode dizer, portanto, que está presente a boa-fé objetiva em um contrato que permite vantagens e lucros exorbitantesa um dos contratantes, resultantes de estipulação de taxas de juros em muito superiores ao razoável de uma economiaestabilizada e com baixos índices de inflação.Com efeito, a interpretação nos contratos bancários, regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, deve ser feita levando-se em consideração a relativização do Pacta Sunt Servanda, bem como aos princípios que norteiam os contratos modernos:Lesão Enorme, Onerosidade excessiva, Função Social do Contrato e Boa fé objetiva.Assim, havendo abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art.51, § 1º, do CDC), admitir-se-á a revisão do contrato, sobretudo no que se refere ao percentual a ser aplicado nos juros remuneratórios.As instituições financeiras, ao captarem recursos no mercado, através de aplicações e poupanças dos consumidores,remuneram através de percentuais bem inferiores àqueles aplicados aos mútuos bancários, havendo um spread bancárioexagerado, causando enormes vantagens às instituições bancárias, em detrimento dos consumidores que, na prática,apenas aderem a um contrato com cláusulas impostas e preestabelecidas pelos fornecedores do crédito.Ademais, a economia do país encontra-se estável, não se justificando, por conseguinte, que sejam aplicados pelas institui-ções bancárias juros remuneratórios superiores a 1%(um porcento) ao mês fundamento do que dispõem os artigos 52, II,c/c 39, V, e 51, IV, da Lei nº 8.078/90.

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2. JUROS MORATÓRIOS ( LEGAIS ):

O Código Civil de 1916 estabelecia que a taxa de juros moratórios (legais) seria de 6% ao ano quando não convencionadade outra forma pelos contratantes. (cf art. 1.062, do CC de 1916). Todavia, o novo Código Civil, em seu artigo 406, estabeleceque tais juros serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à FazendaNacional.Estabelece o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional:"Se a Lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês."O Min. DOMINGOS FRANCIULLI NETTO, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 215.881-PR, assim seposicionou:"A Taxa Selic para ser aplicada tanto para fins tributários como para fins de direito privado, deveria ter sido criada por lei,entendendo-se como tal os critérios para a sua exteriorização. Atenta contra o comezinho princípio da segurança jurídica arealização de um negócio jurídico em que o devedor não fica sabendo na data da avença quanto vai pagar a título de juros,pois, não terá bola de cristal para saber o que se passará no mercado de capitais, em períodos subseqüentes ao darealização do negócio, se repisado o aspecto de que os juros são entidades aditivas ao principal e não mera cláusula dereadaptação do valor da moeda"."a mora referida na segunda parte do art. 406 do CC/2002 somente pode ser composta com os juros previstos no art. 161,§1º, do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25/10/66), isto é, 1% ao mês ou 12% ao ano".Art. 406: a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1%(um por cento) ao mês( Enunciado 20, CEJ. CJF).O julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, RESP nº 1061.530-RS (2008/0119992-4), não deixa dúvidas de que os jurosmoratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% (hum porcento) ao mês.3. CORREÇÃO MONETÁRIAA correção no valor da moeda, em economia estabilizada, não deve ser superior ao índice previsto em IGP-M/FGV, sendo,todavia, inacumulável a correção monetária com comissão de permanência (Súmula 30 do STJ).4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIACom relação à alegação da autora de que a ré vem cobrando comissão de permanência, e correção monetária, o SuperiorTribunal de Justiça, através da Súmula 30, já pacificou a matéria, vejamos:"Súmula 30 - A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis."5. ANATOCISMOA capitalização de juros somente é admitida anualmente.6. MULTACom relação à multa contratual, esta não poderá ser superior a 2% (dois porcento), à luz do art. 52, § 1º, do CDC.O STJ corrobora tais entendimentos:APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM CLÁ-USULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Sendo o crédito fornecido aoconsumidor pessoa física para a sua utilização na aquisição de bens no mercado como destinatário final, o dinheirofunciona como produto, implicando o reconhecimento da instituição bancária/financeira como fornecedora para fins deaplicação do CDC, nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.078/90. Entendimento referendado pela Súmula 297 doSTJ, de 12 de maio de 2004. DIREITO DO CONSUMIDOR À REVISÃO CONTRATUAL. O art. 6º, inciso V, da Lei nº 8.078/90consagrou dessiva derivada de fato superveniente (Teoria da Imprevisão). Hipótese dos autos em que o desequilíbriocontratual já existia à época da contratação uma vez que o fornecedor inseriu unilateralmente nas cláusulas gerais docontrato de adesão obrigações claramente excessivas, a serem suportadas exclusivamente pelo consumidor. TAXA DEJUROS REMUNERATÓRIOS. Ausente qualquer justificativa por parte do fornecedor para a imposição ao consumidor de taxade juros excessiva como obrigação acessória em contrato de consumo, o restabelecimento do equilíbrio das obrigaçõesexige a redução da taxa de juros remuneratórios fixada em contrato de adesão. Juros reduzidos para 12% (doze por cento)ao ano, com fundamento exclusivamente no disposto no art. 52, inciso II c/c os arts. 39, inciso V e 51, inciso IV, todos da Leinº 8.078/90. Desnecessário examinar argumentos constitucionais sobre o tema. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. No casoconcreto trata-se de contrato de financiamento firmado já na vigência do Novo Código Civil. Assim, havendo autorizaçãoexpressa em lei, a incidência da capitalização dos juros remuneratórios contratados não vai afastada, sendo, entretanto,permitida apenas em periodicidade anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Obrigação acessória que vai afastada, na esteirade jurisprudência consolidada. A correção monetária é suficiente, e mais confiável, para servir como fator de recomposiçãoda perda do valor real da moeda, corroída pela inflação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Fixado o IGP-M/FGV como índice decorreção monetária, eis que a jurisprudência indica ser o que melhor reflete a real perda inflacionária. JUROS MORATÓRIOS.Mantidos em 1% (um por cento) ao mês. MULTA MORATÓRIA. Mantida em 2% (dois por cento), porém, sobre o valor daparcela em atraso, nos termos do art. 52, parágrafo 1º, da Lei nº 8.078/90. COBRANÇA DE TARIFA E/OU TAXA NA CONCES-SÃO DO FINANCIAMENTO. ABUSIVIDADE. Encargo contratual abusivo, porque evidencia vantagem exagerada da instituiçãofinanceira, visando acobertar as despesas de financiamento inerentes à operação de outorga de crédito. Inteligência do art.51, IV do CDC. IOF. ABUSIVIDADE QUANTO À FORMA DE COBRANÇA. A cobrança do tributo diluído nas prestações dofinanciamento se afigura como condição iníqua e desvantajosa ao consumidor (CDC, art. 51, IV). DIREITO À COMPENSA-ÇÃO DE CRÉDITOS E À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Sendo apurado a existência de saldo devedor, devem ser compensadosos pagamentos a maior feitos no curso da contratualidade. Caso, porém, se verifique que o débito já está quitado, devem serdevolvidos os valores eventualmente pagos a maior, na forma simples, corrigidos pelo IGP-M desde o desembolso e comjuros legais desde a citação. APELO DO BANCO PROVIDO EM PARTE E RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. (Apela-ção Cível Nº 70020790275, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de OliveiraBrito, Julgado em 29/08/2007)"

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Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OS PEDIDOS do(s) Autor(es),extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, e determino a revisão do contratocelebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensatórios (convencionais) no percentualde 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir a capitalização mensal dejuros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência , desde que cumuladacom correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição do Indébito, de formasimples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

0016120-91.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Olegario De Jesus SenaAdvogado(s): Matheus de Oliveira BritoReu(s): Banco Panamericano SaAdvogado(s): Anderléa Lemos SilvaSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, III e V, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordocelebrado, na forma da petição de fls., para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o processo comresolução do mérito.Custas na forma da Lei.Honorários advocatícios na forma pactuada, ou na ausência desta, "pro-rata".P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

0089593-13.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Gilson De Jesus ReisAdvogado(s): Gilda Rezende de OliveiraReu(s): Walter Araujo De Souza JuniorAdvogado(s): Antonio Carlos Carvalho de OliveiraDecisão: Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência absoluta suscitada na Contestação, declarando a incompe-tência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, ao tempo que determino a remessa dos autos ao setorde Distribuição da Justiça do Trabalho, com a devida baixa do processo, para que lá o feito seja remetido ao Juiz do Trabalhocompetente, haja vista que o Autor relata que o suposto ato ilícito ocorreu na cidade de Candeias, Bahia. Publique-se.Intimem-se.

0056503-43.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Heribaldo De Oliveira SilvaAdvogado(s): Narryma Kezia da Silva JatobaReu(s): Bv Financeira SaAdvogado(s): Elizete Aparecida O. ScatignaSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

0087912-71.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Tiago Silva De MeloAdvogado(s): Eduardo Goncalves de AmorimReu(s): Banco Mercantil Do Brasil S/AAdvogado(s): Alice Nogueira e OliveiraSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

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0073954-18.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Alaide Alves Copque PitaAdvogado(s): Flávio Augusto de Moura SantosReu(s): Banco Itauleasing SaAdvogado(s): Fabiana R de SouzaSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

0047274-59.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Valeria Marques Rosado De OliveiraAdvogado(s): Patricia Lucena BaierReu(s): Banco Santander SaAdvogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivone Maria dos Santos PintoSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

0036586-38.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Andrea Geovana Cunha Rocha LeaoAdvogado(s): Valeria Anselmo dos SantosReu(s): Banco Finasa Bmc S AAdvogado(s): Lorene Biset Priático TorresSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

0086005-61.2010.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Alfa Arrendamento Mercantil S/AAdvogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes MonteiroReu(s): Catia Maria Teixeira SantosSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, III e V, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordocelebrado, na forma da petição de fls. 32/34, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o processocom resolução do mérito. Custas na forma da Lei. Honorários advocatícios na forma pactuada, ou na ausência desta, "pro-rata". P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

0076661-56.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Claudio Figueiredo Da SilvaAdvogado(s): Robson Oliveira de LacerdaReu(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Aracely Vanessa Jardim SoubhiaSentença: Diante do exposto, com fundamento no art. 269, III e V, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado,na forma da petição de fls. 47/48, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o processo com resoluçãodo mérito.

Page 175: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 175TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Havendo valores depositados em juízo, determino a expedição do competente alvará para levamento dos mesmos, confor-me requerimento de fls. 48.Custas na forma da Lei.Honorários advocatícios na forma pactuada, ou na ausência desta, "pro-rata".P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

0008772-85.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Paulo Roberto De Azevedo MattosAdvogado(s): Maurício Alexandrino Araújo SouzaReu(s): Real Leasing Arrendamento Mercantil Aymore FinanciamentosAdvogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes MonteiroSentença: Vistos, etc.

PAULO ROBERTO DE AZEVEDO MATTOS, qualificado nos autos, por intermédio de defensor constituído, ajuizou AçãoRevisional de Cláusulas Contratuais contra REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, já qualificado nos autos,pelos motivos de fato e de direito expostos na inicial de fls. 02/11.A parte autora, através de Petição de fls.106, requereu a desistência da continuidade do feito.Devidamente intimada a se manifestar sobre o pedido de desistência do feito, por parte da autora, a ré não se opôs.Vieram-me os autos conclusos. É breve o relatório. Decido.O artigo 26 do Código de Processo Civil estabelece: "Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido,as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu".Ensinam-nos Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 4ª Edição, Editora RT,página 447, ao comentar o artigo 26 do Código de Processo Civil:

"A desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC 267, VIII). Sea desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pelas custas e despesas processuais, mas não porhonorários de advogado. Requerida depois da citação, a desistência da ação acarreta para o autor o dever de suportar oshonorários de advogado da parte contrária"

A jurisprudência pátria dominante tem entendido que somente são devidos os honorários se o réu constituir defensor e esteingressar no processo, com defesa, no prazo de resposta.Da análise do instrumento de mandato de fls.13, vislumbra-se que o defensor constituído pela parte autora possui poderespara desistir.Diante do exposto, Homologo por SENTENÇA a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código deProcesso Civil, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267,VIII do mesmo diplomaprocessual civil, condenando o pagamento das custas e despesas processuais, na forma da lei.Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente conforme requerido às fls. 106.P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

0010839-86.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Maria Cristina Da SilvaAdvogado(s): Jailson Leite PrimoReu(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Nelson PaschoalottoSentença: Vistos etc. Diante do exposto, JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÂO DE MÉRITO,declarando a ilegitimidade passiva "ad causam" da ré, com fundamento no art. 267, VI, do CPC. CONDENO o autor aopagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10 % (dez por cento) do valor da causadevidamente atualizado, como fundamento no § 3º, art. 20 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, coma devida baixa no SAIPRO. P.R.I.

0008860-89.2011.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Banco Itauleasing SaAdvogado(s): Alexandre Cesar Machado da SilvaReu(s): Valdeci Alves Dos AnjosAdvogado(s): Narryma Kezia da Silva JatobaSentença: Diante do exposto, com fundamento no art. 267, VI do CPC, julgo por SENTENÇA, extinta a ação, sem resoluçãode mérito. Custas na forma da lei, salvo se for beneficiário da assistência judiciária gratuita.

P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e noSECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.

0002263-75.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Josue Rocha Da SilvaAdvogado(s): Maria Luiza Alcantara MaiaReu(s): Banco Bng S/AAdvogado(s): Fabio Frasato Caires

Page 176: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 176TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Sentença: Vistos etc. Diante do exposto, Homologo o pedido de Desistência dos Embargos de Declaração, determinando oarquivamento dos autos e baixa no Saipro, tendo em vista que a Sentença de fls. 116/125 transitou em julgado. P.R.I. e,certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

0069012-40.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Mirleide Coelho AguiarAdvogado(s): Eduardo Gonçalves de AmorimReu(s): Banco Bradesco Financiamentos SaAdvogado(s): Ramon Cestari CardosoSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

0053044-67.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Daniella Cristhie Morais De Souza PintoAdvogado(s): Margarida Coelho de AndradeReu(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco MultiploAdvogado(s): Julio Cesar Valeriano da SilvaSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

0032105-03.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Gilvan Moura Da CostaAdvogado(s): Leon Souza VenasReu(s): Banco Dibens Leasing SaSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

0036059-86.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Eralda Isabel De Santana Dos SantosAdvogado(s): Antonio Carlos Souza FerreiraReu(s): Bv Financeira SaAdvogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro LaurençoSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

Page 177: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 177TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0013902-22.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jobson Pinto BritoAdvogado(s): Eduardo Gonçalves de AmorimReu(s): Banco Bradesco Financiamentos SaAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

0020284-31.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Estela Mare Rocha De SaAdvogado(s): Maria Luiza Alcantara MaiaReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Maria Lucilia Gomes, Regina Poli CastroSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

0020154-41.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Barnabe Goncalves De OliveiraAdvogado(s): Humberto de Almeida Torreão NetoReu(s): Banco Panamericano SaAdvogado(s): Helder Silva dos SantosSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

0110141-25.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Fabio Santos OliveiraAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoReu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro LaurençoSentença: Vistos etc. Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OSPEDIDOS do(s) Autor(es), extinguindo-se o Processo, com resolução de mérito, confirmando-se a liminar concedida, edetermino a revisão do contrato celebrado entre as partes para: a) estabelecer a taxa de juros remuneratórios/compensató-rios (convencionais) no percentual de 1% (um por cento) ao mês; b) Juros moratórios(legais) de 1% ao mês; c) excluir acapitalização mensal de juros(anatocismo), permitindo-se a anual; d) vedação da aplicação de comissão de permanência, desde que cumulada com correção monetária e) multa moratória no percentual de 2%; f) condenar o Réu à Repetição doIndébito, de forma simples, ao Autor, no valor a ser apurado em liquidação, deduzindo-se das parcelas vincendas.CONDENO o Réu ao pagamento das custas processuais e Honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa, devidamente atualizado, com fundamento no § 3º, art. 20 do C.PC.P.R.I

Page 178: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 178TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Expediente do dia 26 de agosto de 2011

0001529-90.2010.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Maria Claudia Garcia Moraes, Luciana Maria P.P. da SilvaReu(s): Marcelo Luis Goncalves PaimDespacho: A. O. - Intime-se o autor/exequente, por meio de seu procurador, para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas. Transcorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão conclusos ao MM Juiz para fins de extinção.

22ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAl DA COMARCA DE SALVADOR/BA. -Forum Ruy Barbosa, Sala 403 - tel. 3320-6594JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REISESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA

Expediente do dia 16 de agosto de 2010

0058811-52.2011.805.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaAutor(s): Jorge Luiz De Oliveira ReisAdvogado(s): Barbara Maria Vasconcelos Rosa e SilvaReu(s): Sonia Maria Calado EsquivelDespacho: Processo nº 0058811-52.2011.805.0001Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaAutor: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA REISRéu: SONIA MARIA CALADO ESQUIVEL

D E S P A C H O

Indefiro o pedido de gratuidade da Justiça por ser a parte autora administrador, possuir advogado/a constituído/a e teratribuído à causa o valor de R$ 8.400,00.Do exposto, determino o recolhimento das taxas cartorárias, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de cancelamento dadistribuição.

Salvador,11 de julho de 2011

SUÉLVIA DOS SANTOS REIS JUÍZA DE DIREITO

0063676-21.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Bernadete Dos SantosAdvogado(s): Lucas Cesar de Jesus SilvaReu(s): Banco Itau SaDespacho: Processo nº 0063676-21.2011.805.0001Ação: Procedimento OrdinárioAutor: BERNADETE DOS SANTOSRéu: BANCO ITAU SA

D E S P A C H O

Cuidam os presentes autos de Ação Revisional relativa a financiamento de veículo - bem não essencial, proposta através deadvogado constituído e com relação a qual a parte comprometeu-se, através de contrato com o réu, a pagar prestaçõesmensais e sucessivas, o que indica não ser pessoa necessitada, nos termos da lei. Acrescente-se a isso o fato de a parteestá sendo patrocinada por advogado/a constituído/a.Do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça ao tempo em que determino a intimação da parte autora para, noprazo de trinta dias, recolher as taxas cartorárias, sob pena de cancelamento da distribuição.

Salvador,11 de julho de 2011

SUÉLVIA DOS SANTOS REIS JUÍZA DE DIREITO

Expediente do dia 15 de agosto de 2011

0078873-84.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Consórcio Nacional Suzuki Motos LtdaAdvogado(s): Edemilson Koji Motoda

Page 179: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 179TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Reu(s): Marcio Roberto Palma Dos SantosDespacho: D E S P A C H O

"Certifique o cartório se foi ou não apresentada contestação."

Salvador, 06 de julho de 2011

SUÉLVIA DOS SANTOS REISJUÍZA DE DIREITO

0127530-57.2009.805.0001 - DespejoAutor(s): Iguatemi Pneus LtdaAdvogado(s): Eraldo Ramos Tavares Junior, Lauro Augusto Passos Novis FilhoReu(s): Comercial De Vendas Mix, Cosmix Comercial Ltda., Nvb Patrimonial LtdaAdvogado(s): Lana Kelly Lago Crisóstomo, Taís Souza de CerqueiraDespacho: D E S P A C H O

"Indefiro o pedido de fls. 250/252 pelas razões já expostas na decisão proferida em audiência, acrescentando ainda que édever da parte reconvinte recolher as custas, no prazo de trinta dias, independentemente de despacho judicial.Decorrido o prazo para interposição de Agravo de Instrumento, voltem-me os autos conclusos para julgamento."

Salvador,06 de julho de 2011

SUÉLVIA DOS SANTOS REIS JUÍZA DE DIREITO

0016955-60.2001.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseApensos: 14001853676-7, 14002926887-1, 984738-4/2006Autor(s): Jose Agnaldo Barreto Da Silva, Maria Madalena Souza OliveiraAdvogado(s): João Avelino MachadoReu(s): Rita De Cassia Arcanjo Dos SantosAdvogado(s): Roberta MafraDespacho: D E S P A C H O

"Concedo o prazo sucessivo de dez dias para as partes apresentarem memoriais, iniciando-se pela parte autora.

Salvador, 06 de julho de 2011

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0024316-55.2006.805.0001 - PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIAAutor(s): Gilson Jose Lima Junior, Rita De Cassia Arcanjo Dos SantosAdvogado(s): Rita de Cassia Leal de Souza PenelucaReu(s): Jose Agnaldo Barreto Da SilvaDecisão: D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Gilson José Lima Júnior, assistido por sua genitora, Rita de Cássia Arcanjo dos Santos, qualificados nos autos da Ação deReintegração de Posse, tombada neste Juízo sob o nº 0016955-60.2001.805.0001, em apenso a estes autos, requereuAssistência Judiciária Gratuita, alegando não possuir condições financeiras de arcar com as despesas do processo.Instada a manifestar-se, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis.Decido.A Lei 1060/50 estabelece que considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhepermita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família,presumindo-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição, o que é a hipótese dos autos.Verifica-se, portanto, que, nesses casos, embora a presunção de pobreza seja relativa, há uma inversão do ônus da provapor determinação legal.Do exposto, com arrimo nos arts. 4º e 6º da Lei 1060/50, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADOPELA PARTE RÉ.Intimem-se.

Salvador,06 de julho de 2011

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Page 180: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 180TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Expediente do dia 16 de agosto de 2011

0058070-12.2011.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Itau Unibanco SaAdvogado(s): Thamila Sousa Vilas BôasReu(s): Pm Lopes Pontes Embalagens Me, Priscila Monteiro Lopes PontesDespacho: Processo nº 0058070-12.2011.805.0001Ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor: ITAU UNIBANCO SARéu: PRISCILA MONTEIRO LOPES PONTES

D E S P A C H O

Cite-se a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento (art.652 do CPC) ou, no prazo de 15 (quinze)dias, oferecer Embargos (art. 738 do CPC).Não efetuando o pagamento, expeça-se o competente mandado de penhora.Arbitro os honorários em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito, para a hipótese de pagamento, nos termos doart.652-A do CPC.A cópia deste despacho vale como mandado.

Salvador,11 de julho de 2011

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0058013-91.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marcio Bruno Bulhoes De AndradeAdvogado(s): Jucicelia Santos PintoReu(s): Banco Itaucard SaDespacho: Processo nº 0058013-91.2011.805.0001Ação: Procedimento OrdinárioAutor: MARCIO BRUNO BULHOES DE ANDRADERéu: BANCO ITAUCARD SA

D E S P A C H O

Cuidam os presentes autos de Ação Revisional relativa a financiamento de veículo - bem não essencial, proposta através deadvogado constituído e com relação a qual a parte comprometeu-se, através de contrato com o réu, a pagar prestaçõesmensais e sucessivas, o que indica não ser pessoa necessitada, nos termos da lei. Acrescente-se a isso o fato de a parteestá sendo patrocinada por advogado/a constituído/a.Do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça ao tempo em que determino a intimação da parte autora para, noprazo de trinta dias, recolher as taxas cartorárias, sob pena de cancelamento da distribuição.

Salvador,11 de julho de 2011

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0060472-66.2011.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Itau Unibanco S/AAdvogado(s): Thamila Sousa Vilas BôasReu(s): Bahiafardas Industria E Comercio Ltda, Antonio Ferreira De Barros, Eduardo Anderson Sales De BarrosDespacho: Processo nº 0060472-66.2011.805.0001Ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor: BANCO ITAU UNIBANCO S/ARéu: BAHIAFARDAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

D E S P A C H O

Cite-se a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento (art.652 do CPC) ou, no prazo de 15 (quinze)dias, oferecer Embargos (art. 738 do CPC).Não efetuando o pagamento, expeça-se o competente mandado de penhora.Arbitro os honorários em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito, para a hipótese de pagamento, nos termos doart.652-A do CPC.A cópia deste despacho vale como mandado.

Salvador,11 de julho de 2011

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Page 181: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 181TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0060314-11.2011.805.0001 - Carta PrecatóriaAutor(s): Maria Nilza Ferreira De OliveiraAdvogado(s): Wanis Rekli de Sena MedradoReu(s): Cimagran - Central De Ind. De Marmore E Granitos Ltda, Itau Seguros S/AAdvogado(s): Lasaro de Carvalho Mendes FilhoIntimado Por Precatória(s): Luiz Augusto Dos Reis BastosDespacho: Processo nº 0060314-11.2011.805.0001Ação: Carta PrecatóriaAutor: MARIA NILZA FERREIRA DE OLIVEIRARéu: CIMAGRAN - CENTRAL DE IND. DE MARMORE E GRANITOS LTDA

D E S P A C H O

Cumpra-se.

Após, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante com as garantias e homenagens de estilo.

Salvador,11 de julho de 2011

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0060982-79.2011.805.0001 - Consignação em PagamentoAutor(s): Jose Mauricio AlvesAdvogado(s): Evandro Batista dos SantosReu(s): Banco Panamericano SaDespacho: Processo nº 0060982-79.2011.805.0001Ação: Consignação em PagamentoAutor: JOSE MAURICIO ALVESRéu: BANCO PANAMERICANO SA

D E S P A C H O

Cuidam os presentes autos de Ação Revisional relativa a financiamento de veículo - bem não essencial, proposta através deadvogado constituído e com relação a qual a parte comprometeu-se, através de contrato com o réu, a pagar prestaçõesmensais e sucessivas, o que indica não ser pessoa necessitada, nos termos da lei. Acrescente-se a isso o fato de a parteestá sendo patrocinada por advogado/a constituído/a.Do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça ao tempo em que determino a intimação da parte autora para, noprazo de trinta dias, recolher as taxas cartorárias, sob pena de cancelamento da distribuição.

Salvador,11 de Julho de 2011

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0061993-46.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Graciane De Souza SantosAdvogado(s): Antonio Carlos Souto CostaReu(s): Banco Fiat SaDespacho: Processo nº 0061993-46.2011.805.0001Ação: Procedimento OrdinárioAutor: GRACIANE DE SOUZA SANTOSRéu: BANCO FIAT SA

D E S P A C H O

Cuidam os presentes autos de Ação Revisional relativa a financiamento de veículo - bem não essencial, proposta através deadvogado constituído e com relação a qual a parte comprometeu-se, através de contrato com o réu, a pagar prestaçõesmensais e sucessivas, o que indica não ser pessoa necessitada, nos termos da lei. Acrescente-se a isso o fato de a parteestá sendo patrocinada por advogado/a constituído/a.Do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça ao tempo em que determino a intimação da parte autora para, noprazo de trinta dias, recolher as taxas cartorárias, sob pena de cancelamento da distribuição.

Salvador,11 de julho de 2011

SUÉLVIA DOS SANTOS REIS JUÍZA DE DIREITO

Page 182: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 182TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0060335-84.2011.805.0001 - Consignação em PagamentoAutor(s): Joao Luiz BatistaAdvogado(s): Adson Antonio Pinheiro da SilvaReu(s): Banco Bv FinanceiraDespacho: Processo nº 0060335-84.2011.805.0001Ação: Consignação em PagamentoAutor: JOAO LUIZ BATISTARéu: BANCO BV FINANCEIRA

D E S P A C H O

Defiro a gratuidade da Justiça.Intime-se a parte autora para, no prazo cinco dias, efetuar o depósito da quantia ou coisa devida.Cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, levantar o depósito ou oferecer resposta.

Salvador,11 de julho de 2011

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0061829-81.2011.805.0001 - MonitóriaAutor(s): Litocargo Carrocerias E Viaturas Rodoviarias LtdaAdvogado(s): Reinoldo Kirsten NetoReu(s): Luciano Silva Dos SantosDespacho: Processo nº 0061829-81.2011.805.0001Ação: MonitóriaAutor: LITOCARGO CARROCERIAS E VIATURAS RODOVIARIAS LTDARéu: LUCIANO SILVA DOS SANTOS

D E S P A C H O

Defiro a expedição de mandado de pagamento no valor pretendido na exordial, no prazo de quinze dias.Caso a parte ré ofereça embargos, em igual prazo, determino de logo a suspensão da eficácia do mandado, até decisãosobre os embargos.

Salvador,11 de julho de 2011

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0056975-44.2011.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Belmetal Industria E Comercio LtdaAdvogado(s): Sayonara Costa Cabral da SilvaReu(s): Isomil Termica LtdaDespacho: Processo nº 0056975-44.2011.805.0001Ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor: BELMETAL INDUSTRIA E COEMRCIO LTDARéu: ISOMIL TERMICA LTDA

D E S P A C H O

Cite-se a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento (art.652 do CPC) ou, no prazo de 15 (quinze)dias, oferecer Embargos (art. 738 do CPC).Não efetuando o pagamento, expeça-se o competente mandado de penhora.Arbitro os honorários em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito, para a hipótese de pagamento, nos termos doart.652-A do CPC.A cópia deste despacho vale como mandado.

Salvador,11 de julho de 2011

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0060100-93.2006.805.0001 - AÇÃO MONITÓRIA(--)Autor(s): Unicred Salvador Cooperativa De Economia Decredito Mutuo Dos Demais Profissionais De Nivel SuperiorAdvogado(s): Eduardo Alcântara Andrade FilhoReu(s): Washington Luis Cantmarino De Carvalho, Alfredo Assis De Santana NetoPerito(s): Josue Damasceno Araujo

Page 183: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 183TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Despacho: Do exposto, acolho em parte os Embargos Declaratórios para sanar a dúvida apontada, esclarecendo que a AçãoMonitória prossegue com a extirpação das cláusulas consideradas ilegais, tais sejam, cobrança cumulada de comissão depermanência com juros de mora de 1% ao mês (esse último no percentual legal) ou aplicação de juros de 4,5% comcorreção monetária, devendo o feito prosseguir com a apresentação de novos cálculos pela parte autora.Rejeito os embargos declaratórios no que diz respeito a omissão apontada.Intimem-se.

Salvador,11 de julho de 2011

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0062303-52.2011.805.0001 - Carta PrecatóriaAutor(s): Maria Clara Benedy De Sousa MuttiAdvogado(s): Carlos Henrique Magalhaes de Melo FilhoReu(s): Eduardo Jose Mattos MuttiDespacho: Processo nº 0062303-52.2011.805.0001Ação: Carta PrecatóriaAutor: MARIA CLARA BENEDY DE SOUSA MUTTIRéu: EDUARDO JOSE MATTOS MUTTI

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Cumpra-se. Após, devolva-se ao MM Juízo Deprecante coma s garantias e homenagens de estilo.

Salvador,11 de julho de 2011

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0060086-36.2011.805.0001 - Impugnação ao Valor da CausaAutor(s): Tramontina Bahia SaAdvogado(s): Jane Aparecida Silva de SantanaReu(s): Avion Comercial LtdaDespacho: Processo nº 0060086-36.2011.805.0001Ação: Impugnação ao Valor da CausaAutor: TRAMONTINA BAHIA SARéu: AVION COMERCIAL LTDA

D E S P A C H O

Intime-se a parte impugnante para, no prazo de trinta dias, recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento dadistribuição.

Salvador,11 de julho de 2011

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0060085-51.2011.805.0001 - Impugnação de Assistência JudiciáriaAutor(s): Roberto Carvalhal MatosAdvogado(s): Roberto Carvalhal MatosReu(s): Jaqueline Santos Da SilvaDespacho: Processo nº 0060085-51.2011.805.0001Ação: Impugnação de Assistência JudiciáriaAutor: ROBERTO CARVALHAL MATOSRéu: JAQUELINE SANTOS DA SILVA

D E S P A C H O

Intime-se a parte impugnante para, no prazo de trinta dias, recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento dadistribuição.

Salvador,11 de julho de 2011

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Page 184: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 184TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0062949-62.2011.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Dario Lima EvangelistaReu(s): Bahia Comercio E Industria De Artefatos Plasticos Ltda, Ivone Gomes Soares ValverdeDespacho: Processo nº 0062949-62.2011.805.0001Ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor: BANCO BRADESCO SARéu: BAHIA COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA

D E S P A C H O

Cite-se a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento (art.652 do CPC) ou, no prazo de 15 (quinze)dias, oferecer Embargos (art. 738 do CPC).Não efetuando o pagamento, expeça-se o competente mandado de penhora.Arbitro os honorários em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito, para a hipótese de pagamento, nos termos doart.652-A do CPC.A cópia deste despacho vale como mandado.

Salvador,11 de julho de 2011

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0060789-64.2011.805.0001 - Renovatória de LocaçãoAutor(s): Fotoptica LtdaAdvogado(s): Eduardo Mascarenhas BrittoReu(s): Condominio Shopping BarraDespacho: Processo nº 0060789-64.2011.805.0001Ação: Renovatória de LocaçãoAutor: FOTOPTICA LTDARéu: CONDOMINIO SHOPPING BARRA

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Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer defesa, através de advogado, no prazo de lei, sob pena de revelia.A cópia deste despacho vale como mandado.

Salvador,11 de julho de 2011

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0061211-39.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ilda Maria Ferrari LorensseteAdvogado(s): Narryma Kezia da Silva JatobaReu(s): Banco Finasa Bmc SaDespacho: Processo nº 0061211-39.2011.805.0001Ação: Procedimento OrdinárioAutor: ILDA MARIA FERRARI LORENSSETERéu: BANCO FINASA BMC SA

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Cuidam os presentes autos de Ação Revisional relativa a financiamento de veículo - bem não essencial, proposta através deadvogado constituído e com relação a qual a parte comprometeu-se, através de contrato com o réu, a pagar prestaçõesmensais e sucessivas, o que indica não ser pessoa necessitada, nos termos da lei. Acrescente-se a isso o fato de a parteestá sendo patrocinada por advogado/a constituído/a.Do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça ao tempo em que determino a intimação da parte autora para, noprazo de trinta dias, recolher as taxas cartorárias, sob pena de cancelamento da distribuição.

Salvador,11 de julho de 2011

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0061532-74.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Barbara Crispina De Jesus SantosAdvogado(s): Agnaldo Edson Ramos Ferreira

Page 185: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 185TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Reu(s): Banco Itaucard S ADespacho: Processo nº 0061532-74.2011.805.0001Ação: Procedimento OrdinárioAutor: BARBARA CRISPINA DE JESUS SANTOSRéu: BANCO ITAUCARD S A

D E S P A C H O

Cuidam os presentes autos de Ação Revisional relativa a financiamento de veículo - bem não essencial, proposta através deadvogado constituído e com relação a qual a parte comprometeu-se, através de contrato com o réu, a pagar prestaçõesmensais e sucessivas, o que indica não ser pessoa necessitada, nos termos da lei. Acrescente-se a isso o fato de a parteestá sendo patrocinada por advogado/a constituído/a.Do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça ao tempo em que determino a intimação da parte autora para, noprazo de trinta dias, recolher as taxas cartorárias, sob pena de cancelamento da distribuição.

Salvador,11 de julho de 2011

SUÉLVIA DOS SANTOS REIS JUÍZA DE DIREITO

0061100-55.2011.805.0001 - Impugnação de Assistência JudiciáriaAutor(s): Petrobras Transporte TranspetroAdvogado(s): Pedro Barachisio LisboaReu(s): Alba Liria Franca VenturaDespacho: Processo nº 0061100-55.2011.805.0001Ação: Impugnação de Assistência JudiciáriaAutor: PETROBRAS TRANSPORTE TRANSPETRORéu: ALBA LIRIA FRANCA VENTURA

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Salvador,11 de julho de 2011

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0060581-80.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Alicio Das NevesAdvogado(s): Antonio Carlos Souto CostaReu(s): Banco Panamericano SaDespacho: Processo nº 0060581-80.2011.805.0001Ação: Procedimento OrdinárioAutor: ALICIO DAS NEVESRéu: BANCO PANAMERICANO SA

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Cuidam os presentes autos de Ação Revisional relativa a financiamento de veículo - bem não essencial, proposta através deadvogado constituído e com relação a qual a parte comprometeu-se, através de contrato com o réu, a pagar prestaçõesmensais e sucessivas, o que indica não ser pessoa necessitada, nos termos da lei. Acrescente-se a isso o fato de a parteestá sendo patrocinada por advogado/a constituído/a.Do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça ao tempo em que determino a intimação da parte autora para, noprazo de trinta dias, recolher as taxas cartorárias, sob pena de cancelamento da distribuição.

Salvador,11 de julho de 2011

SUÉLVIA DOS SANTOS REIS JUÍZA DE DIREITO

0056551-02.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Salvador Motos Ltda Novotempo, Marlene Maria Goncalves Da SilvaAdvogado(s): Carina Cristiane Canguçu VirgensReu(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da BahiaDespacho: Do exposto, com arrimo no parágrafo 3º do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor em cotejo com o dispostono art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO LIMINARMENTE A TUTELA ESPECÍFICA PLEITEADA paradeterminar o religamento da energia elétrica do imóvel, objeto do contrato de fornecimento de energia elétrica nº 0035358943,bem como para que a requerida se abstenha de incluir ou retire os nomes das autoras dos cadastros negativos dos órgãosde proteção ao crédito, tais como SERASA, SPC, SCPC, SCI, no prazo de vinte e quatro horas.

Page 186: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 186TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Arbitro multa diária, no valor de R$ 200,00, sem prejuízo das sanções penais cabíveis a descumpridores de ordem judicial.Condiciono o cumprimento da medida liminar à prestação de caução idônea pelas acionantes.Intimem-se.Cite-se a parte ré, na forma da lei.

Salvador,11 de julho de 2011

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0063075-15.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Nivelandia Silva RochaAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoReu(s): Banco Fiat SaDespacho: Processo nº 0063075-15.2011.805.0001Ação: Procedimento OrdinárioAutor: NIVELANDIA SILVA ROCHARéu: BANCO FIAT SA

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Cuidam os presentes autos de Ação Revisional relativa a financiamento de veículo - bem não essencial, proposta através deadvogado constituído e com relação a qual a parte comprometeu-se, através de contrato com o réu, a pagar prestaçõesmensais e sucessivas, o que indica não ser pessoa necessitada, nos termos da lei. Acrescente-se a isso o fato de a parteestá sendo patrocinada por advogado/a constituído/a.Do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça ao tempo em que determino a intimação da parte autora para, noprazo de trinta dias, recolher as taxas cartorárias, sob pena de cancelamento da distribuição.

Salvador,11 de julho de 2011

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0061711-08.2011.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Itau S AAdvogado(s): Thamila Sousa Vilas BôasReu(s): N & N Comercial Ltda Me, Sergio Satoru Nakata, Juliana Medeiros RamosDespacho: Processo nº 0061711-08.2011.805.0001Ação: Execução de Título ExtrajudicialAutor: BANCO ITAU S ARéu: JULIANA MEDEIROS RAMOS

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Cite-se a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento (art.652 do CPC) ou, no prazo de 15 (quinze)dias, oferecer Embargos (art. 738 do CPC).Não efetuando o pagamento, expeça-se o competente mandado de penhora.Arbitro os honorários em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito, para a hipótese de pagamento, nos termos doart.652-A do CPC.A cópia deste despacho vale como mandado.

Salvador,11 de julho de 2011

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0062204-82.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Cristiana Andrade Da Silva AlbuquerqueAdvogado(s): Jafeth Eustáquio da Silva JuniorReu(s): Centro Universitario Da Bahia - FibDespacho: Processo nº 0062204-82.2011.805.0001Ação: Procedimento OrdinárioAutor: CRISTIANA ANDRADE DA SILVA ALBUQUERQUERéu: CENTRO UNIVERSITARIO DA BAHIA - FIB

Page 187: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 187TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

D E S P A C H O

Defiro a gratuidade da Justiça.Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer defesa, através de advogado, no prazo de lei, sob pena de revelia.A cópia deste despacho vale como mandado.

Salvador,11 de julho de 2011

SUÉLVIA DOS SANTOS REIS JUÍZA DE DIREITO

0060089-88.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marcos De Oliveira MoreiraAdvogado(s): Patricia Lucena BaierReu(s): Parana Banco SaDespacho: Processo nº 0060089-88.2011.805.0001Ação: Procedimento OrdinárioAutor: MARCOS DE OLIVEIRA MOREIRARéu: PARANA BANCO SA

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Marcos de Oliveira Moreira, qualificado nos autos, ajuizou Ação Revisional de Contrato de Financiamento contra ParanáBanco S/A, também identificado in folio, aduzindo, em apertada síntese, que adquiriu, mediante empréstimo consignado,junto ao réu, a quantia de R$ 6.500,00, a ser pago em 60 parcelas de R$ 144,59, com incidência de juros ilegais ecapitalizados, cláusula mandato, indexadores alternativos, flutuação de taxas, e comissão de permanência.Requereu, além dos pedidos de estilo, a concessão de medida liminar, objetivando a suspensão do pagamento dasparcelas restantes até a apresentação do contrato pelo réu ou, alternativamente, o depósito em Juízo da quantia de R$117,04, impedindo-se o desconto em folha de pagamento.

Trouxe a colação documentos de fls. 21/24.

É o relatório. Decido.

Consoante a súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras.

O estatuto legal, acima referido, dispõe, em seu art. 84, caput e parágrafo 3º, que:

"Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específicada obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juizconceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu".

No caso vertente, não entende esta Julgadora, sem análise de mérito, ser relevante o fundamento da demanda ante o fatode que a taxa de juros contratada, pelos dados fornecidos na preambular em cotejo com o site do Banco Central do Brasil -Calculadora do Cidadão, é de 1% ao mês, inexistindo, em princípio ilegalidade na cobrança de juros.Com relação à suposta prática do anatocismo, não há ilegalidade na sua cobrança haja vista que, que pese a súmula de nº121 do Supremo Tribunal Federal, consoante a qual "é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamenteconvencionada", a partir da Medida Provisória de nº 1.963-17 de 30 de março de 2000, atualmente reeditada sob o número2.170-36, de 23 de agosto de 2001, é permitida a capitalização mensal de juros nos contratos bancários.Eis o seu texto, repetido em igual artigo, na reedição:

Medida Provisória 1963-17/2000 (Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida eatualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências).

"Art. 5º Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitaliza-ção de juros com periodicidade inferior a um ano.

Parágrafo único. Sempre que necessário ou quando solicitado pelo devedor, a apuração do valor exato da obrigação, ou deseu saldo devedor, será feita pelo credor por meio de planilha de cálculo que evidencie de modo claro, preciso e de fácilentendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais, a parcela de juros e oscritérios de sua incidência, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais."

Page 188: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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No tocante aos encargos moratórios, como o desconto é realizado em folha de pagamento, não há que se falar ainda em suacobrança, podendo serem analisadas tais cláusulas no curso da instrução ou por ocasião do julgamento da lide.Do exposto, DENEGO A TUTELA ESPECÍFICA PLEITEADA.Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista o valor atribuído à causa.Cite-se a parte ré, na forma da lei.

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0060774-95.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Rosana Nascimento Cavalcante Dos SantosAdvogado(s): Marta de Oliveira TorresReu(s): Embratel Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Sa, Brasil Telecom OiDespacho: Do exposto, com arrimo no art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO A MEDIDA LIMINARPLEITEADA para determinar a exclusão do nome do/a autor/a do cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito,conforme requerido.Arbitro multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para a hipótese de descumprimento da ordem judicial, semprejuízo das sanções penais cabíveis.Cumpra-se.Intimem-se.Defiro provisoriamente a gratuidade da Justiça.Cite-se a parte ré, na forma da lei.

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0015103-49.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Gilvan Lopes De BritoAdvogado(s): Edna Santos PereiraReu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E InvestimentoDespacho: Processo nº 0015103-49.2011.805.0001Ação: Procedimento OrdinárioAutor: GILVAN LOPES DE BRITORéu: BV FINANCEIRA SA-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

D E S P A C H O

Cuidam os presentes autos de Ação Revisional relativa a financiamento de veículo - bem não essencial, proposta através deadvogado constituído e com relação a qual a parte comprometeu-se, através de contrato com o réu, a pagar prestaçõesmensais e sucessivas, o que indica não ser pessoa necessitada, nos termos da lei. Acrescente-se a isso o fato de a parteestá sendo patrocinada por advogado/a constituído/a.Do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça ao tempo em que determino a intimação da parte autora para, noprazo de trinta dias, recolher as taxas cartorárias, sob pena de cancelamento da distribuição.

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0062643-93.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jose Moreira FilhoAdvogado(s): Antonio Carlos Souza FerreiraReu(s): Bv Financeira SaDespacho: Processo nº 0062643-93.2011.805.0001Ação: Procedimento OrdinárioAutor: JOSE MOREIRA FILHORéu: BV FINANCEIRA SA

Page 189: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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D E S P A C H O

Cuidam os presentes autos de Ação Revisional relativa a financiamento de veículo - bem não essencial, proposta através deadvogado constituído e com relação a qual a parte comprometeu-se, através de contrato com o réu, a pagar prestaçõesmensais e sucessivas, o que indica não ser pessoa necessitada, nos termos da lei. Acrescente-se a isso o fato de a parteestá sendo patrocinada por advogado/a constituído/a.Do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça ao tempo em que determino a intimação da parte autora para, noprazo de trinta dias, recolher as taxas cartorárias, sob pena de cancelamento da distribuição.

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0061063-28.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Cleidson De Carvalho FerreiraAdvogado(s): Leon Souza VenasReu(s): Banco Bv Financeira S/ASentença: PROC.0061063-28.2011

DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Sem Condenação em custas nemem honorários advocatícios por ser a aprte autora beneficiária da gratuidade da Justiça. PRI. Transitada em julgado, arqui-vem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador,11/07/2011. Suélvia dos Santos Reis. Juíza de Direito.

0057876-12.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Gerenaldo Vieira RamosAdvogado(s): Antonio Glauber Alves AraújoReu(s): Hdi Seguros SaDespacho: Processo nº 0057876-12.2011.805.0001Ação: Procedimento OrdinárioAutor: GERENALDO VIEIRA RAMOSRéu: HDI SEGUROS SA

D E S P A C H O

Defiro a gratuidade da Justiça.Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer defesa, através de advogado, no prazo de lei, sob pena de revelia.A cópia deste despacho vale como mandado.

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0060081-14.2011.805.0001 - Impugnação de Assistência JudiciáriaAutor(s): Americar Veiculos LtdaAdvogado(s): Adriano Ferreira Batista de SouzaReu(s): Leni Dos Santos CarneiroDespacho: Processo nº 0060081-14.2011.805.0001Ação: Impugnação de Assistência JudiciáriaAutor: AMERICAR VEICULOS LTDARéu: LENI DOS SANTOS CARNEIRO

D E S P A C H O

Intime-se a parte impugnante para, no prazo de trinta dias, recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento dadistribuição.

Salvador,11 de julho de 2011

SUÉLVIA DOS SANTOS REIS JUÍZA DE DIREITO

Page 190: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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23ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVELJUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETOJUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA : DRA. JÚNIA RIBEIRO DIASDIRETORA DE SECRETARIA: BELª. EUGÊNIA G. B. AZEVEDO

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0066263-16.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Sandro Correa Mendes, Pericles Gama Abreu, Jacinto Campos Moreira De Castro e outrosAdvogado(s): Leonardo de Souza ReisReu(s): Fundacao Petrobras De Seguridade Social PetrosDespacho: Vistos etc...Considerando a afirmação de que os autores não possui condições financeiras de arcar com opagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, defiro o benefícioda gratuidade da justiça pleiteado.Cite-se a ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados nainicial.P. I.

0043134-79.2011.805.0001 - Impugnação de Assistência JudiciáriaAutor(s): Adilson Salvio Galvao Filho, Condominio Do Edificio Francisco FilgueirasAdvogado(s): Bruno Matos PithonReu(s): Sonia Teresa Guillen GuillenAdvogado(s): Fabiano Ricardo Porto CesarDespacho: Vistos,etc...Intime-se a parte inpugnada para se manifestar no prazo de 10 dias. P.I.

0043138-19.2011.805.0001 - Impugnação ao Valor da CausaAutor(s): Adilson Salvio Galvao Filho, Condominio Edificio Francisco FilgueirasAdvogado(s): Bruno Matos PithonReu(s): Sonia Teresa Guillen GuillenAdvogado(s): Fabiano Ricardo Porto CesarDespacho: Vistos,etc...Intime-se a parte impugnada para se manifestar no prazo de dez dias. P.I.

0115102-09.2010.805.0001 - Nunciação de Obra NovaApensos: 4080558-7/2011, 4080575-6/2011Autor(s): Sonia Teresa Guillen GuillenAdvogado(s): Fabiano Ricardo Porto CesarReu(s): Condominio Edificio Francisco Figueiras, Adilson Salvio Galvao FilhoAdvogado(s): Bruno Matos PithonDespacho: Sobre a contestação e documentos, diga a autora em dez dias. P.I.

0023092-77.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Luis Carlos De Cesare MaiaAdvogado(s): Maria José da Silva OliveiraReu(s): Aprove - Associacao Dos Proprietarios De Veiculos Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Rodrigo Pedreira de OliveiraDespacho: Vistos,etc...Recebo a apelação interposta em ambos os efeitos. Outrossim, intime-se o autor para contrarrazoaro recurso, no prazo de dez dias. Após, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça. P.I.

0074318-53.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonio Sergio Batista Dos SantosAdvogado(s): Max Weber Nobre de CastroReu(s): Aymore Credito Financiamentos SaDespacho: Vistos etc...Intime-se a parte autora para esclarecer a modalidade de contrato firmado, já que às fls. 03 declarater sido Arrendamento Mercantil e ficou constatado às fls. 41 (CRLV) como Alienação Fiduciária, no prazo de dez dias, sobpena de extinção.P. I.

0063272-67.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Bianca Fogia PereiraAdvogado(s): José Luiz Costa SobreiraReu(s): Jornal Correio Da BahiaDespacho: Vistos etc...Considerando a afirmação de que o autor não possui condições financeiras de arcar com o paga-mento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, defiro o benefício dagratuidade da justiça pleiteado.Cite-se a ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados nainicial.P. I.

Page 191: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 191TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0082472-60.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Rafael De Oliveira CerqueiraAdvogado(s): Thales Queiroz da AnunciaçãoReu(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco MultiploDespacho: Visto etc...Considerando a afirmação de que o autor não possui condições financeiras de arcar com o pagamen-to das custas e demais despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, defiro o benefício dagratuidade da justiça pleiteado.Em face do princípio constitucional do direito ao contraditório e à ampla defesa, deixo paraapreciar o pedido de antecipação de tutela após a resposta da parte ré.Cite-se a ré para contestar a presente ação no prazode quinze dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na exordial.P. I.

0097244-96.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ronaldo Possidonio SampaioAdvogado(s): Alexandre Ribeiro CaetanoReu(s): Bv Financeira SaAdvogado(s): Celso de Faria Monteiro, Nilson Valois Coutinho NetoDespacho: Visto etc...Compulsando os autos verifica-se que a procuração do réu, às fls 105, expirou a validade em 03dezembro de 2010. Deste modo, intime-se a parte ré para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias.P.I.

0051831-26.2010.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/AAdvogado(s): Jamile Sandes Pessoa da SilvaReu(s): Freitas Costa Comercio De Alimentos Ltda, Manoel Raimundo Costa, Dinorah Freitas De Abreu BrasileiroAdvogado(s): Eduardo de CastroDespacho: Vistos,etc...Sobre a arguida impenhorabilidade, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. P.I.

0105404-13.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Antonio Carlos Aquino Dos SantosAdvogado(s): Eduardo Bouza CarracedoReu(s): Banco Hsbc Bank Brasil SaDespacho: Vistos etc...Considerando a tempestividade do recurso e a dispensa do seu preparo, recebo-o em ambos osefeitos.Sendo a parte ré revel, inexiste necessidade de intimá-la para oferecer contrariedade.Remetam-se, pois, os autos aoegrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as nossas homenagens.P. I.

0045824-96.2002.805.0001 - DESPEJO FALT. PAGTOApensos: 14002958081-2Autor(s): Lucia Gomes LoboAdvogado(s): Bolivar Ferreira CostaReu(s): Cesar De Oliveira Arnaut, Sonia Maria Oliveira ArnautAdvogado(s): Cesar de Oliveira Arnaut, Vânia Maria de Oliveira ArnautDespacho: Vistos etc...Considerando a tempestividade do recurso interposto pelo primeiro réu e seu preparo, recebo-o noefeito devolutivo por se tratar de sentença proferida em ação de despejo com previsão de execução provisória do desalijo,consoante determinação expressa do art. 58, V, da Lei 8.245/91.Com relação ao apelo da segunda ré, fiadora, recebo-o emambos os efeitos, deferindo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça pleiteados na contestação e reiterados na peçarecursal, face à informação de impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios semprejuízo do sustento próprio.Intime-se a parte autora para oferecer contrariedade no prazo legal, devolvendo-lhe o prazorecursal originário, como requerido à fls. 189.Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça paraapreciação do recurso, com as nossas homenagens, salvo se houver recurso da parte autora.P. I.

0060747-20.2008.805.0001 - COBRANCAAutor(s): Antonio Jose Barreto Beltrao, Jorge Diniz Goncalves BeltraoAdvogado(s): Emerson Lira ReyReu(s): Ana Maria Da Silva Araujo, Luis Raimundo Ribeiro RochaAdvogado(s): Carla de Oliveira Rodrigues Cerqueira, Livio Mario Reis NunesDecisão: Vistos,etc...Ante o exposto, não havendo a apelante efetuado a comprovação do preparo no prazo determinado,com esteio no art. 511 go CPC, julgo deserto o recurso. P.I.

0064979-70.2011.805.0001 - Procedimento SumárioAutor(s): Sost Industria E Comercio De Alimentos LtdaAdvogado(s): Paulo Roberto Brito NascimentoReu(s): Luma Construtora LtdaDespacho: Vistos etc...Designo o dia 10/11/2011, às 16:00 horas, para a audiência de tentativa de conciliação.Cite-se a parte ré, por via postal, para comparecer, acompanhada de advogado, oportunidade em que poderá contestar aação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.P. I.

Page 192: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 192TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0062401-37.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Nilson Pereira De OliveiraAdvogado(s): Adson Antonio Pinheiro da SilvaReu(s): Banco Itau SaDespacho: Vistos,etc...Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar requerida, determinando que a parte autora proceda, noprazo de cinco dias, o depósito das prestações vencidas, em conta judicial no Banco do Brasil, Ag. Poder Judiciário, e passea efetuar o depósito das prestações vincendas nas datas estipuladas, observando-se o valor fixado no contrato para cadaprestação, afastando a mora e resultando na sua manutenção na posse do bem objeto do contrato, vedando à parte ré ainscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes, ou a retirada, se assim procedeu, no prazo de dez dias, sob penade incidir em multa diária de R$200,00 (duzentos reais).Cite-se a parte ré por via postal para contestar a ação, no prazo de quinze dias, prazo este em que deverá ser juntado a copiado contrato celebrado entre as partes sob pena de revelia, intimando-a dos termos da liminar.A cópia do presente servirácomo mandado, qual deverá ser encaminhada com a contra fé da exordialP. I.

0068863-10.2011.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Itau Unibanco SaAdvogado(s): Thamila Sousa Vilas BôasReu(s): Santiago Silva Ltda Me, Rogerio Portugal E SilvaDespacho: Vistos etc...Expeça-se o mandado de citação para que a parte executada efetue o pagamento da dívida reclama-da, além da atualização monetária, juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de três dias, sob pena de penhora debens suficientes à satisfação da dívida, podendo oferecer embargos no prazo de quinze dias, a contar da juntada domandado de citação cumprido.Não havendo o pagamento, proceda o Oficial de Justiça a penhora e avaliação, intimando-sea parte executada. Caso não seja encontrada, certifiquem-se detalhadamente as diligências realizadas.Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor devido, devendo cientificar-se a parte executada que o pagamento no prazode três dias importara na sua redução à metade.Outrossim, cientifique-se a parte executada que poderá efetuar, no prazo dequinze dias, o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante dadívida, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, em até seis parcelas mensais.Fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder na forma do § 2º do art. 172 do CPC. A cópia do presente despacho servirácomo mandado, a qual deverá ser encaminhada com a contra-fé da exordial.P. I.

0075244-34.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Simone Guimaraes De BritoAdvogado(s): Lara Rafaelle Pinho SoaresReu(s): Garibaldi Incorporadora Ltda, Pdg Realty Sa Empreendimentos E Participacoes, Arc EngenhariaDespacho: Vistos etc...Considerando a afirmação de que o autor não possui condições financeiras de arcar com o paga-mento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, defiro o benefício dagratuidade da justiça pleiteado.Em obediência ao principio constitucional do contraditório, o pedido de tutela antecipada será apreciado após resposta dademandada.Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.P. I.

0120232-58.2002.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia SaAdvogado(s): Sérgio da Costa BarbosaReu(s): Cinco Comercial Construtora LtdaDespacho: Intime-se a parte exeqüente, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, manifestando-sesobre o interesse na execução do julgado, adotando-se os procedimentos legais.Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se, dando-se baixa no setor da distribuição.P. I.

0046653-62.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Eduardo Da Silva HeergerAdvogado(s): Alice de Assis CamposReu(s): Hsbc Bank Brasil SaDespacho: Vistos etc... Considerando a afirmação de que a parte autora não dispõe de condições financeiras para arcarcom o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do art.4º da Lei 1.060/50, defiro o pedido de assistência judiciária. Ante o princípio do contraditório, reservo-me no direito deanalisar posteriormente o pedido de antecipação de tutela, após a resposta do réu. Cite-se a parte ré, por via postal, paracontestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos articulados na inicial.A cópia dopresente despacho servirá como mandado, a qual deverá ser encaminhada com a contra - fé da exordial. P. I.

0062007-30.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ronan Lopes Da LuzAdvogado(s): Narryma Kezia da Silva JatobaReu(s): Banco Toyota Leasing Sa

Page 193: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 193TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Decisão: Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar requerida, determinando que a parte autora proceda, no prazo de cincodias, o depósito das prestações vencidas, em conta judicial no Banco do Brasil, Ag. Poder Judiciário, e passe a efetuar odepósito das prestações vincendas nas datas estipuladas, observando-se o valor fixado no contrato para cada prestação,resultando na sua manutenção na posse do bem objeto do contrato, vedando ao réu a inscrição do seu nome nos cadastrosde inadimplentes, ou a retirada, se assim procedeu, no prazo de dez dias, sob pena de incidir em multa diária de R$200,00(duzentos reais).Cite-se a parte ré por via postal para contestar a ação, no prazo de quinze dias, prazo em que deverá juntaraos autos o contrato celebrado entre as partes, sob pena de revelia, intimando-a dos termos da liminar. A cópia da presentedecisão servirá como mandado, a qual deverá ser encaminhada com a contra-fé da exordial.P. I.

0130855-84.2002.805.0001 - PROCED. CAUTELARApensos: 14003959089-2Autor(s): Sheila Fanni WaksmanAdvogado(s): Claudio Santos de AndradeReu(s): Editora Globo SaAdvogado(s): Calina Tosta Pedreira Santos, Danielli Farias Rabelo Leitão, Kamila Portinho Borges, Marcelo Neves BarretoDespacho: Vistos,etc...Sendo relevantes os argumentos explicitados na impugnação, e diante da possibilidade de gravedano ao executado ou de difícil reparação com o prosseguimento da execução, recebo a impugnação ao cumprimento dasentença no seu efeito suspensivo. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação, no prazo de dezdias. P.I.

0063733-39.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Jailton Neris Dos SantosAdvogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas BoasReu(s): Tim Maxitel SaDespacho: Vistos etc...Considerando a afirmação de que o autor não possui condições financeiras de arcar com o paga-mento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, defiro o benefício dagratuidade da justiça pleiteadoEm obediência ao principio constitucional do contraditório, o pedido de tutela antecipada será apreciado após resposta dademandada.Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados nainicial.P. I.

0013180-56.2009.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Hsbc Bank Brasil SaAdvogado(s): Rodrigo Olivieri MacedoReu(s): Capital Autopecas Ltda Epp, Helena Aurelina Bastos SantosAdvogado(s): Ana Beatriz Lisboa PereiraDespacho: Vistos,etc...Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da petição de fls.56 a 74. P.I.

0159257-34.2009.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Duder Produtos Medicos LtdaAdvogado(s): Adriano Carvalho Ahringsmann, Carlos Rafael de Abreu SilveiraReu(s): H S Servicos De Saude LtdaAdvogado(s): Onésimo Bastos MendesDespacho: Sobre o requerimento retro, diga o exequente em cinco dias. P.I.

0105686-27.2004.805.0001 - EMBARGOS A EXECUCAOEmbargante(s): Espolio De Maria Angela Moraes De Carvalho TourinhoAdvogado(s): João Alberto Facó JuniorEmbargado(s): Joir Da Silva Martins Brasileiro, Paulo Borba CostaAdvogado(s): Joir Silva Martins Brasileiro, Paulo Borba CostaDespacho: Vistos etc...Diante do acordo devidamente homologado e cumprido celebrado entre as partes nos autos princi-pais, dê-se baixa no registro e arquivem-se os autos. P. I.

0033778-46.2000.805.0001 - Cumprimento de sentençaApensos: 490735-7/2004, 621925-6/2005Autor(s): Espolio De Maria Angela Moraes De Carvalho TourinhoRepresentante(s): Luciano Benjamim TourinhoAdvogado(s): Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos, Katya Franca Costa, Wadih Habib BomfimReu(s): Alejandro Baqueiro Feijoo, Maria Jose Andrade BaqueirosAdvogado(s): Job Medrado Brasileiro, Joir Silva Martins Brasileiro, Paulo Borba CostaSentença: Vistos e examinados os presentes autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por PAULO BORBA COSTAe ESPÓLIO DE JOIR DA SILVA MARTINS BRASILEIRO contra ESPÓLIO DE MARIA ÂNGELA MORAIS DE CARVALHO TOURINHO,todos qualificados nos autos.Homologada a tansação firmada e promovida a alienação particular dos bens do espólio necessários à obtenção de

Page 194: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 194TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

numerário suficiente para quitação da dívida, as partes, através da petição de fls. 625/628, formulam requerimentos, renun-ciando os credores a parte da dívida, dando quitação com o recebimento dos valores ali consignados.Tratando-se dedireitos disponíveis, homologo a transação efetivada e, considerando satisfeito o crédito executado, face à quitação decla-rada, julgo extinta o presente pedido de cumprimento de sentença com base no art. 794, II, do CPC.Expeçam-se os alvarásna forma estabelecida à fls. 627, ressaltando qe se trata de honorários advocatícios, devendo o Banco proceder a retençãodo Imposto de Renda na Fonte, como determina a legislação Federal.Custas remanescentes, acaso devidas, pelo executa-do, expedindo-se as guias respectivas e encaminhando ao Banco do Brasil para pagamento, mediante abatimento do saldoexistente em depósito judicial.Após, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que o saldo remanescente na conta judicialindicada fique à disposição do juízo da 10ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes desta Capital, vincu-lado ao processo de Inventário do Espólio de MARIA ANGELA MORAES DE CARVALHO TOURINHO, registrado sob nº0027730-76.1997.805.0001, antigo 140.97.668.308-4, comunicando aquele douto juízo. Por derradeiro, arquivem-se osautos, dando-se baixa na Distribuição.P. I. Arquive-se cópia.

0016615-04.2010.805.0001 - MonitóriaAutor(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa - Banco MultiploAdvogado(s): Ramon David de AraújoReu(s): Jose Roberto Ferreira Da SilvaDespacho: Vistos, etc...O autor representado por seu advogado, e o réu, sem assistência de advogado, requereram ahomologação do acordo de fls. 27/29.Sendo dispensável a atuação de advogado somente quando houver conciliação emaudiência, conforme preceitua o art. 277, § 1º, do C.P.C., impossível a homologação pretendida.Ante o exposto, tendo emconsideração a falta de capacidade postulatória da parte ré, indefiro o pedido de homologação do acordo firmado às fls. 48/49. P. I.

0067905-73.2001.805.0001 - Cumprimento de sentençaAutor(s): Faculdade De Tecnologia EmpresarialAdvogado(s): Eric Holanda Tinôco Correia, Otaviano Valverde OliveiraReu(s): Edinei Silva SantosAdvogado(s): Cleudson Santos AlmeidaDespacho: Através do BACENJUD, proceda-se o bloqueio da quantia de R$20.000,00, sem prejuízo de posteriorcomplementação. P.I.DESPACHO DE FLS.53 - Considerando que o valor bloqueado é ínfimo, inferior às custas do processo determino sejaencaminhada ordem de desbloqueio, através do BACENJUD2. Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis doexecutado, ficando ciente que, consoante consulta ao sistema RENAJUD, este não possui veículos automotores registradosem seu nome. P.I.

0077624-79.2001.805.0001 - OUTRASApensos: 14001859136-6Autor(s): Clube Carnavalesco Os InternacionaisAdvogado(s): Walter Melo Nascimento JúniorReu(s): Banco Itau Sa, Jorge Sacramento Pires, Frederico Cruz DalconAdvogado(s): Alexandre Fernandes de Melo LopesDespacho: Vistos,etc...Sobre o pedido de desistência, diga o réu em dez dias. P.I.

0008476-63.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Vinicius Moreira BatistaReu(s): Jose Haroldo Rocha Da SilvaDespacho: Vistos,etc...Considerando a tempestividade do recurso, recebo o apelo de fls.35/58 em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para oferecer contrariedade no prazo de quinze dias. P.I. - Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de DireitoSubstituto -

0002643-64.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Santander SaAdvogado(s): Nelson PaschoalottoReu(s): Paulo Henrique Cabral PachecoDespacho: Vistos,etc...Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Intime-se a parte apelada para contrarrazoar noprazo de quinze dias. P.I. - Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto -

0012440-98.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Daiana Montino Carneiro, Júlia Carleial Feijó de Sá, Paulo Henrique FerreiraReu(s): Anderson Da Conceição Couto CarneiroDespacho: Vistos,etc...Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Intime-se a parte apelada para contrarrazoar noprazo de quinze dias. P.I. - Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto -

Page 195: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0073071-71.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Panamericano S/A.Advogado(s): Nelson PaschoalottoReu(s): Marivaldo Lima MachadoAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoDespacho: Certifique-se haver o autor se manifestado sobre a contestação, voltando conclusos. P.I.

0012027-37.1999.805.0001 - JURISDICAO CONTENCIOSAAutor(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Antonio Riserio Leite, Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro LaurençoReu(s): Dielson Da Silva Pires, Maria Jacy De Santana PiresDespacho: Recolhidas as custas, cite-se no endereço indicado às fls.75. P.I.

0053360-17.2009.805.0001 - Procedimento SumárioAutor(s): Sindicato Dos Representantes Comerciais No Estado Da Bahia - SircebAdvogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira JúniorReu(s): Luiz Carlos Queiroz Dos SantosDespacho: Designo o dia 10/11/2011 às 16:30 h, para audiência inaugural. Recolhida a taxa de postagem, cite-se o réu noendereço indicado às fls.22, para que compareça, acompanhado de advogado, a fim de contestar a ação, sob pena derevelia. P.I.

24ª VARA CÍVEL

Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisJuiz de Direito: Arion d'Almeida Monteiro FilhoDiretora de Secretaria:Daniela Novaes Rodrigues

Expediente do dia 26 de agosto de 2011

0084010-76.2011.805.0001 - Carta PrecatóriaAutor(s): Residencial Es Vive Brasil Empreendimentos Ltda, Fiesta Hotels & Resorts, Sl, Domus Invest Cat, SlAdvogado(s): Caio Campello de Menezes, Maria Vitória Tourinho DantasReu(s): Entre Rios Villa & Resorts LtdaDespacho: Cumpra-se. Salvador, em 26 de agosto, 2011.

0084117-23.2011.805.0001 - Carta PrecatóriaAutor(s): Coenpla Construções Engenharia E Planejamento LtdaAdvogado(s): Edino Ceanne Barbosa, Nathy Jardim Costa, Cícero Correa LimaReu(s): Nelson GermannDespacho: Cumpra-se. Salvador, em 26 de agosto, 2011.

0069068-39.2011.805.0001 - Carta PrecatóriaAutor(s): Paulo De Tarso Machado Cafezeiro, Teresinha Machado Cafezeiro, Jose Luiz Machado Cafezeiro e outrosDefensora Pública: Carmella Maria de AlencarReu(s): Francelina Galvão Cafezeiro, Espolio De Antonio Tavares CafezeiroDespacho: Cumpra-se. Salvador, em 26 de agosto, 2011.

Expediente do dia 29 de agosto de 2011

0087411-83.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Paulo Cesar Perrone De Souza JuniorAdvogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota, Rodrigo de Souza ChiprauskiReu(s): Associação Dos Servidores Fiscais Do Estado Da Bahia, Hospital Jorge ValenteDespacho: A declaração de folhas 70 há que ser interpretada como renúncia do prazo recursal. Por outro lado, a parte ré nãopode recorrer, porque não foi vencida na sentença de folhas 66, nem sofreu nenhum prejuízo com a tal decisão, pois sequerfoi condenada em custas e honorários. Assim, transitada em julgado aquela sentença, dê-se imediata baixa do registrodeste feito, arquivando-se estes autos. Salvador, em 29 de agosto, 2011.

0019089-45.2010.805.0001 - Carta PrecatóriaAutor(s): Joelcio Martins Da SilvaAdvogado(s): Joelcio Martins da Silva FilhoReu(s): Adalberto Andrade De OliveiraAdvogado(s): Ranieri Lopes de QueirozDespacho: Cumpra-se o despacho de folhas 234. Salvador, em 29 de agosto, 2011.

Page 196: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 196TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

27ª VARA CÍVEL

27ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAS - SALVADORJUIZ DE DIREITO TITULAR - Dr. MAURÍCIO LIMA DE OLIVEIRA JUNIORJUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO-Drª.MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZAESCRIVÃ - Luciene Nogueira Lima e MachadoSUBSCRIVÃ - Niva Maria Lopes Costa

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0017272-97.1997.805.0001 - ANULATORIA-5789Autor(s): Orixa Viagens LtdaAdvogado(s): Luiz Carlos Alencar Barbosa, Maria da Conceição Campello de Souza, Paula Pereira PiresReu(s): Vasp Viacao Aerea Sao Paulo SaAdvogado(s): Alexsandro Buri Caldas, Jorge Sotero BorbaDespacho: COMUNICADO: Em cumprimento ao Provimento da CGJ- nº 10/2008 - GSEC, fica a parte autora intimada atravésdo seu patrono para tomar conhecimento da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 135v no prazo de dez (10) dias. Salvador,25 de agosto de 2011 .Eu________________Sub escrivã.

0090723-24.1998.805.0001 - DESPEJO-10772Autor(s): Clelia Fecury Marques De Almeida, Arnobio Marques De Almeida, Marcia Fecury De AlmeidaAdvogado(s): Adilson Dantas ConceiçãoReu(s): Vera Lucia Vasconcelos Souza, Nilberto Vasconcelos Souza, Dagoberto Santos SouzaAdvogado(s): Gisele de Aguiar Pereira, Jovani de Aguiar PereiraDespacho: COMUNICADO: Em cumprimento ao Provimento da CGJ- nº 10/2008 - GSEC, fica a parte autora intimada atravésdo seu patrono para tomar conhecimento da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 64v no prazo de dez (10) dias. Salvador,25 de agosto de 2011 .Eu________________Sub escrivã.

0098761-44.2006.805.0001 - COBRANCA-3651Apensos: 2373030-1/2008Autor(s): Florisvaldo Pasquinha De MatosAdvogado(s): Ajucinéa Santos Cerqueira de MatosReu(s): Rss Seguranca LtdaDespacho: COMUNICADO:Em cumprimento ao Provimento da CGJ- nº 10/2008 - GSEC, fica a parte autora intimada atravésdo seu patrono para tomar conhecimento da resposta da JUCEB de fls 169 no prazo de dez (10) dias. Salvador, 25 de agostode 2011 .Eu________________Sub escrivã.

0137504-21.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário-16419Reu(s): Joanice Ferreira Borges, Adaylton Neves De Jesus, Ame Atendimentos Medicos Ltda e outrosAdvogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Carlos Alberto Tourinho Filho, Claudia Bezerra Batista Neves, Fábio Ribeirodos Santos, Igor Coutinho Souza, Rebeca Almeida Borges, Vilma Maria Machado dos SantosDespacho: COMUNICADO: Em cumprimento ao Provimento da CGJ- nº 10/2008 - GSEC, fica a parte autora intimada atravésdo seu patrono para manifestar-se sobre as contestações/documentos de fls.29/63 e 86/93 no prazo de lei. Salvador, 29 deagosto de 2011.Eu________________Sub escrivã.

0092507-36.1998.805.0001 - POSSESSORIA-10821Autor(s): Companhia Real De Arrendamento MercantilAdvogado(s): João de Deus Nogueira Santos, Potiguara Pereira Catão de SouzaReu(s): Adervaldo Teles De MirandaDespacho: COMUNICADO:Em cumprimento ao Provimento da CGJ- nº 10/2008 - GSEC, fica a parte autora intimada atravésdo seu patrono para providenciar o pagamento das custa/remanescentes no prazo de cinco (05) dias. Transcorrido o prazosem cumprimento os autos serão conclusos para deliberação pelo MM. Juiz. Salvador, 29 de agosto de 2011Eu________________Sub escrivã.

0077088-73.1998.805.0001 - EXECUÇÃO-10208Autor(s): Televisao Itapoan SaAdvogado(s): Ana Paula Garcia Gonçalves, Wellington Cerqueira, Fabianna T. Taniguehi SimioniReu(s): Coreil Com Rep Importacao E Exportacao LtdaAdvogado(s): Márcia Araújo dos SantosDespacho: COMUNICADO:Em cumprimento ao Provimento da CGJ- nº 10/2008 - GSEC, fica a parte autora intimada atravésdo seu patrono para providenciar o pagamento das custa/remanescentes no prazo de cinco (05) dias. Transcorrido o prazosem cumprimento os autos serão conclusos para deliberação pelo MM. Juiz. Salvador, 29 de agosto de 2011Eu________________Sub escrivã.

Page 197: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 197TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0091150-35.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário-16029Autor(s): Antonia Francisca Da Costa NunesAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoReu(s): Banco Itau Bba SaAdvogado(s): Nelson PaschoalottoDespacho: COMUNICADO:Em cumprimento ao Provimento da CGJ- nº 10/2008 - GSEC, fica a parte autora/ré intimadasatravés do seus patronos para manifestar-se sobre o cumprimento integral do acordo no prazo de cinco (05) dias, afim dearquivar dos autos com baixa. Salvador, 29 de agosto de 2011 .Eu________________Sub escrivã.

0076088-52.2009.805.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com-15.877Autor(s): Marcelo BotticelliAdvogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira, Francisco César Nascimento SouzaReu(s): Marco Botticelli, Marco Botticelli MeAdvogado(s): Marcus José Andrade de OliveiraDespacho: COMUNICADO:Em cumprimento ao Provimento da CGJ- nº 10/2008 - GSEC, fica a parte autora intimada atravésdo seu patrono para assinar a petição de acordo e manifestar-se sobre o seu cumprimento no prazo de cinco (05) dias.Salvador, 29 de agosto de2011 Eu________________Sub escrivã.

0077760-27.2011.805.0001 - Exceção de Incompetência-18.482Excipiente(s): Jose Aguimar Da Silva SantosAdvogado(s): César Enéias Martins MachadoExcepto(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S AAdvogado(s): Fabio Frasato CairesDespacho: REPUBLICADO PARA O DIA 31/08/2011.Vistos, etc.Apense-se ao processo de nº : 0074442-36.2011.805.0001Defiro à parte autora a gratuidade da justiça, com base no art. 4º da Lei 1060/50, cujo benefício poderá ser revogado aqualquer tempo em que se apresente com condições de pagar as custas processuais.Recebo a exceção de incompetênciae declaro suspenso o curso do processo principal, até que esteja definitivamente julgado o incidente (arts. 299, 306 e 265,IIIdo CPC).Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Após, intime-se o exceptopara manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão nos termos do artigo 308 do CPC.Intime-se. Publique-se. Salvador, 09 de agosto de 2011. Dra. Maria Cristina Ladeia de Souza. Juíza de Direito

0112191-58.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário-16.198Autor(s): Ervelim Bombim Batista Lopes Ferreira FavarinAdvogado(s): Janeide Pires Alves, Ilson Azevedo OliveiraReu(s): Osvaldo Schitini NetoDespacho: COMUNICADO: Emcumprimento ao Provimento da CGJ -nº.10/2008 - GSEC, intime-se a parte autora por seupatrono para efetuar o pagamento das custas referente ao mandado de citação, no prazo de lei. Salvador, 18 de 08 de 2011.Eu,---------susecrivã.

0053657-53.2011.805.0001 - Exceção de Incompetência-18.299Excipiente(s): Vicente Valter BrittoAdvogado(s): Eduardo Gonçalves de AmorimExcepto(s): Banco Finasa Bmc S.A.Advogado(s): Lucas Nascimento EvangelistaDespacho: Vistos, etc.Apense-se ao processo de nº : 0110920-77.2010.805.0001.Defiro à parte autora a gratuidade dajustiça, com base no art. 4º da Lei 1060/50, cujo benefício poderá ser revogado a qualquer tempo em que se apresente comcondições de pagar as custas processuais.

Recebo a exceção de incompetência e declaro suspenso o curso do processo principal, até que esteja definitivamentejulgado o incidente (arts. 299, 306 e 265,III do CPC).

Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito.

Após, intime-se o excepto para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão nos termos do artigo 308 doCPC.Intime-se. Publique-se. Salvador, 09 de agosto de 2011.Dra. Maria Cristina Ladeia de SouzaJuíza de Direito

0014092-19.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário-16.811Autor(s): Jailson Sena Dos SantosAdvogado(s): Carine Santana de Souza, Moysés Farouk da Silva ReisReu(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Antonio Braz da SilvaSentença: Vistos, etc.

Page 198: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 198TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Adoto o relatório nos termos da exposição fática e jurídica, elencadas na inicial destes autos.HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo formulado às fls. 36/37 dos autos, em todos os seus termos, vez que as cláusulaspactuadas estão condizentes com os princípios norteadores do Ordenamento Jurídico, quanto à liberalidade das parteselaborarem acordo, neste processo, sendo as partes legítimas e legalmente representadas, tendo os seus patronospoderes para transigirem em juízo, conforme consta dos mandatos procuratórios.Em consequência desta homologação, julgo extinto o Processo com Resoluçãodo Mérito, com fundamento no artigo 269, III do CPC.Intime-se a parte autora, pessoalmente, para pagamento das custas processuais, se houver, sob pena de encaminhamentodo débito à Dívida Ativa. Honorários advocatícios conforme consta no contrato.Após transitada em julgado esta Sentença, certifique a Sra. Escrivã se houve o cumprimento integral do acordo, arquivando-se os autos com baixa na Distribuição.Salvador, 10 de agosto de 2011.MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA. JUIZA DE DIREITO DESIGNADA

0013874-54.2011.805.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária-17924Autor(s): Real Sociedade Portuguesa Beneficente - Hospital PortuguesAdvogado(s): Bianca Sampaio Teixeira, Evandro Cezar da CunhaReu(s): Ronald Borges CalmonAdvogado(s): Rita de Cassia Dourado de MoraesDespacho: REPUBLICADO PARA O DIA 31/08/2011: Vistos, etc.Apense-se ao processo de nº 0041631-57.2010.805.0001.Após, intime-se o(a) impugnado(a), para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.Publique-se.Salvador, 09 de agosto de 2011.Dr. Maria Cristina Ladeia de Souza.Juíza de Direito Substituta

0020622-05.2011.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse-18002Autor(s): Banco Itaucard S/AAdvogado(s): Thamila Sousa Vilas Bôas, Antonio Braz da SilvaReu(s): Victor Gomes SilvaSentença: Vistos, etc.Adoto o relatório nos termos da exposição fática e jurídica, elencadas na inicial destes autos.

HOMOLOGO, por Sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência constante da petição defls. 39 dos autos, vez que foram preenchidos os requisitos e pressupostos, exigidos em Lei. Em conseqüência destahomologação, julgo extinto o Processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC.

Pagamento de custas, pela parte Autora. Honorários Advocatícios conforme consta do contrato. Decorrido o prazo legal, seminterposição de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Salvador, 09de agosto de 2011.Drª MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA.Juíza de Direito em exercício

0075091-98.2011.805.0001 - Execução de Título Extrajudicial-18.493Autor(s): Itau Unibanco SaAdvogado(s): Antonio Braz da Silva, Thamila Sousa Vilas BôasReu(s): Internacional Marine Servicos Ltda, Antonio Valter Da Silva LyrioDespacho: republicado para o dia 31/08/2011Vistos, etc.Cite-se o devedor para, no prazo de três dias, pagar o débito executado ou garantir a execução, sob pena de lhe serempenhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para pagamento da dívida exequenda.Efetuada a penhora, lavre-se o respectivo auto, em seguida intime-se o devedor para, querendo, oferecer embargos àexecução no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do quanto dispõe o art. 738 do CPC.Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do devedor, se casado for. Após, proceda-se a imediatainscrição da constrição no respectivo registro.Na hipótese de pagamento da dívida, deverão ser incluídos juros legais e demais encargos, fixando de logo em 10% (dez porcento) sobre o montante da dívida, o valor dos honorários advocatícios.Atribuo a esta decisão, força de MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, em razão da celeridade processual.Intimem-se. Salvador, 15 de agosto de 2011. Dra. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

Page 199: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 199TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

28ª VARA CÍVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CIVEIS E COMERCIAIS DA COMARCADE SALVADOR-BAJUIZ TITULAR : PAULO ALBIANI ALVESASSESSOR DE JUIZ: KLEBER BULCAO ROSEIRADIRETORA DE SECRETARIA: GERMANA BRILHANTE RIVEROSUB-ESCRIIVÃ DESIGNADA: ANGELA MARIA FERREIRA CRUZDEFENSORA PÚBLICA: MARTA DE OLIVEIRA TORRESESTAGIÁRIO: MANOEL DA CONCEIÇÃO MATOS

Expediente do dia 22 de fevereiro de 2011

REPUBLICAÇÃO POR TER OCORRIDO ERRO.

0139740-43.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Fabio Calili Barreto SilvaAdvogado(s): Camille Janclay de Azevedo DonatoReu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Celso de Faria Monteiro, Reinaldo Saback SantosSentença: Vistos etc.;Homologo a presente transação, em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois foramobservadas as formalidades legais concernentes ao pleito jurisdicional em estudo.Posto isto, julgo pela extinção do processo com resolução do mérito, com fulcro no art.269, inciso III, do CPC.Diligência pelo cartório, caso necessário, para a expedição de alvará judicial de valor monetário devido a quem de direito nostermos da transação estabelecida.Havendo pedido de desentranhamento de documento que entenda ser de relevância para a parte, fica tal pleito deferido.R. I. P. . Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.Salvador-BA, 22 de fevereiro de 2011.PAULO ALBIANI ALVES-JUIZ DE DIREITO-

Expediente do dia 21 de julho de 2011

REPUBLICAÇÃO

0060590-42.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Daiane Santos SoaresAdvogado(s): Antonio Carlos Souto CostaReu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E InvestimentoDecisão: INTERLOCUTÓRIAÀ vista do quanto expendido, julgo pelo acolhimento em parte do pedido de tutela antecipada, com esteio no art.273, do CPC,c/c o art.84, § 3.º, do CDC, até ulterior deliberação desta justiça.Defiro o pedido o pedido de assistência judiciária ao (a) requerente, com fulcro no art.4.º, da Lei 1.060.50.Na hipótese do não cumprimento do comando judicial de obrigação de fazer ou não fazer, a empresa requerida ficaráobrigada ao pagamento de multa diária na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).Proceda-se a citação e a intimação da parte acionada, através de seu representante legal, para que no prazo de quinze (15)dias, apresente peça de contestação, sob as penas da lei.Intime (m) - se requerente (s) e causídico (a) (s).Cumpra-se.Salvador-BA, 21 de julho de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0082167-47.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Aurelina Bispo Dos SantosAdvogado(s): Adinaelson Quinto AmparoReu(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento MercantilAdvogado(s): Maria Lucilia GomesDespacho: Vistos etc.;Intime-se a parte ré, para que no prazo de dez (10) dias, se manifeste sobre a petição retro.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES-JUIZ DE DIREITO-

Page 200: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0198552-15.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Espolio De Paulo Roberto De Souza Leite Fisher, Maria Da Gloria De Jesus, Espolio De Efraim Lins De Andrade eoutrosAdvogado(s): Guilherme Teixeira de OliveiraReu(s): Banco Do Brasil S AAdvogado(s): Alessandra Caribé de AlmeidaDecisão: SANEADORAVistos etc.;Pelo exposto, declaro saneado o processo.Advirto a parte demandada da possibilidade de aplicação do princípio da inversão do ônus da prova, com esteio no art.6.º,inciso VIII, do CDC, caso não faça prova de suas afirmações.Defiro a produção de provas, com base nos requerimentos das partes. Todavia, não havendo prova oral a produzir emaudiência, esta fica dispensada desde logo, ressaltando que o indeferimento de prova testemunhal não configura cercea-mento de defesa, se esta, a juízo do magistrado, se mostra inócua ao deslinde da causa.Determino que a parte acionada apresente as seguintes documentações no prazo de vinte (20) dias:1- Extratos da (s) conta (s) poupança (s) no (s) período (s) indicado (s) na exordial.2- A (s) data (s) do (s) aniversário (s) do (s) período (s) acima indicado (s).3- Informe o valor do índice aplicável, bem como em percentagem, inclusive o expurgo cometido.4- Informe o valor total do depósito monetário, quando do início dos planos indicados na peça preludial.Adotada as providências reputadas necessárias, voltem-me os autos à conclusão.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES-JUIZ DE DIREITO-

0010586-36.1990.805.0001 - Procedimento SumárioAutor(s): Habitacao E Urbanizacao Da Bahia S A UrbisAdvogado(s): Ramona Elisa NogueiraSentença: Vistos etc.;À vista do quanto expendido, julgo pelo acolhimento da prestação jurisdicional, por conseguinte, declaro pela resolução docontrato firmado pela partes contendoras, bem como fica a parte autora reintegrada na posse da área esbulhada e que seencontra descrita de forma precisa na peça preludial.Condeno a parte acionada ao pagamento de despesas (custas e emolumentos) e honorários de advogado, estes em razãode R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art.20, parágrafo 3º, do CPC.R. I. P. . Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES-JUIZ DE DIREITO-

0094480-06.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Condominio Das Prais Pituba Piata ItapoaAdvogado(s): Alexandre Eugênio de AlmeidaReu(s): Edivaldo Xavier GonzalezAdvogado(s): Jose Rubem Marques CostaSentença: Vistos etc.;À vista do quanto expendido, julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio no art.267, inciso VI, doCPC, em relação a ação principal.Julgo pelo acolhimento do pedido de reconvenção oferecido pela parte acionada reconvinte, de conseguinte, condeno aparte autora reconvinda ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), este referente aos danos morais, e, de outro lado,condeno a parte autora reconvinda no importe de R$ 12.997,90 (doze mil, novecentos e noventa e sete reais, e noventacentavos) atinente aos danos materiais.R. I. P. . Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.Condeno a parte autora ao pagamento de despesas (custas e emolumentos) e honorários de advogado, estes em razão dedez (10) por cento do valor da condenação, com fulcro no art.20, parágrafo 3.º, do CPC.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos, com cópia autentica desta sentença.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES-JUIZ DE DIREITO-

0013744-98.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Banco Santander SaAdvogado(s): Lucas Nascimento EvangelistaReu(s): Joao Carlos Queiroz AragaoAdvogado(s): Jocivaldo Cruz da SilvaSentença: Vistos etc.;Homologo a presente transação, de fls. (42 a 43), em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais

Page 201: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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efeitos, pois foram observadas as formalidades legais concernentes ao pleito jurisdicional em estudo.Posto isto, julgo pela extinção do processo com resolução do mérito, com fulcro no art.269, inciso III, do CPC.Diligência pelo cartório, caso necessário, para a expedição de alvará judicial de valor monetário devido a quem de direito nostermos da transação estabelecida.Havendo pedido de desentranhamento de documento que entenda ser de relevância para a parte, fica tal pleito deferido.R. I. P. . Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES-JUIZ DE DIREITO-

0023090-73.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Arlede Martins CarvalhoAdvogado(s): Adriano Gondim de Matos CoutoReu(s): Banco Bradesco SaDespacho: Vistos etc.;Inicialmente, defiro o pedido de benefícios da assistência judiciária ao (a) (s) requerente (s), com fulcro no art.4.º, da Lei N.º1.060/50.Proceda-se a citação da parte acionada, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de quinze (15) dias,apresente peça de contestação, pois não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela parte ré, como verdadeiros,os fatos articulados pela parte autora.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES-JUIZ DE DIREITO-

0057333-09.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Josevaldo Da Luz AraujoAdvogado(s): Herbert Duarte SouzaReu(s): Banco Bv Financeira SaSentença: Vistos etc.;À vista do quanto expendido, julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito, com espeque no art.257, do CPC, deconseguinte, determino pelo cancelamento da distribuição do feito.Comunique-se a decisão em foco ao Setor de Distribuição do Fórum Ruy Barbosa.R. I. P. . Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0065336-50.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ecad Escritório Central De Arrecadacao E DistribuicaoAdvogado(s): Rodrigo Moraes FerreiraReu(s): Fundação Radio Educativa Brumas FmDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;À vista do quanto gizado, entendo desnecessária a concessão do mandado liminar na presente demanda, até ulteriordeliberação desta justiça monocrática soteropolitana.Cite-se a parte demandada, para que no prazo de quinze (15) dias, apresente peça de contestação, sob pena de revelia econfissão.Intime-se a parte requerente e seu (s) (ua) advogado (a) (s).Nos termos do art.154 do CPC, combinado com o art.244 do referido diploma legal, onde consideram a não exigência deforma determinada para a realização dos atos e termos processuais, bem como considera válido todo ato, desde quealcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como mandado judicial e outra como contra-fé,carimbando e assinando para garantir a sua autenticidade, por conseguinte, entregando ao (a) oficial (a) de justiça ouexpedindo pelo sistema postal.O impulso necessário ao cumprimento do presente comando judicial deverá ser dado pelos próprios servidores, emconsonância com o art.162, parágrafo 4.º, do CPC.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0084076-56.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Lenildo Bispo De MatosAdvogado(s): Zaira Menezes Carvalho Torres NascimentoReu(s): Universidade Catolica Do SalvadorDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;

Page 202: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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À vista do quanto expendido, julgo pelo não acolhimento do pedido de tutela antecipada, com esteio no art.273, do CPC, c/c o art.84, § 3.º, do CDC, até ulterior deliberação desta justiça.Defiro o pedido o pedido de assistência judiciária ao (a) requerente, com fulcro no art.4.º, da Lei 1.060.50.Proceda-se a citação e a intimação da parte acionada, através de seu representante legal, para que no prazo de quinze (15)dias, apresente peça de contestação, sob as penas da lei.Intime (m) - se requerente (s) e causídico (a) (s).Cumpra-se.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0083572-50.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Edna Silva SantosAdvogado(s): Anderson Moutinho dos SantosReu(s): Bv Financeira Sa Credito FinanciamentoDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;À vista do quanto expendido, julgo pelo acolhimento em parte do pedido de tutela antecipada, com esteio no art.273, do CPC,c/c o art.84, § 3.º, do CDC, até ulterior deliberação desta justiça.Defiro o pedido o pedido de assistência judiciária ao (a) requerente, com fulcro no art.4.º, da Lei 1.060.50.Na hipótese do não cumprimento do comando judicial de obrigação de fazer ou não fazer, a empresa requerida ficaráobrigada ao pagamento de multa diária na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).Proceda-se a citação e a intimação da parte acionada, através de seu representante legal, para que no prazo de quinze (15)dias, apresente peça de contestação, sob as penas da lei.Intime (m) - se requerente (s) e causídico (a) (s).Cumpra-se.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0084168-34.2011.805.0001 - Consignação em PagamentoAutor(s): Maria De Lourdes Magalhaes LimaAdvogado(s): Luiz Antônio da Silva BonifácioReu(s): Banco Finasa Bmc SaDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;À vista do quanto expendido, julgo pelo acolhimento em parte do pedido de tutela antecipada, com esteio no art.273, do CPC,c/c o art.84, § 3.º, do CDC, até ulterior deliberação desta justiça.Defiro o pedido o pedido de assistência judiciária ao (a) requerente, com fulcro no art.4.º, da Lei 1.060.50.Na hipótese do não cumprimento do comando judicial de obrigação de fazer ou não fazer, a empresa requerida ficaráobrigada ao pagamento de multa diária na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).Proceda-se a citação e a intimação da parte acionada, através de seu representante legal, para que no prazo de quinze (15)dias, apresente peça de contestação, sob as penas da lei.Intime (m) - se requerente (s) e causídico (a) (s).Cumpra-se.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0084751-19.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Domingos Fabiano De Souza MunizAdvogado(s): Bruno Reis LopesReu(s): Banco Itaucard SaDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;À vista do quanto expendido, julgo pelo acolhimento em parte do pedido de tutela antecipada, com esteio no art.273, do CPC,c/c o art.84, § 3.º, do CDC, até ulterior deliberação desta justiça.Defiro o pedido o pedido de assistência judiciária ao (a) requerente, com fulcro no art.4.º, da Lei 1.060.50.Na hipótese do não cumprimento do comando judicial de obrigação de fazer ou não fazer, a empresa requerida ficaráobrigada ao pagamento de multa diária na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).Proceda-se a citação e a intimação da parte acionada, através de seu representante legal, para que no prazo de quinze (15)dias, apresente peça de contestação, sob as penas da lei.Intime (m) - se requerente (s) e causídico (a) (s).Cumpra-se.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

Page 203: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0084576-25.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ronaldo Paranhos CarvalhoAdvogado(s): Henrique Borges Guimarães NetoReu(s): Banco Itaucard SaDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;À vista do quanto expendido, julgo pelo acolhimento em parte do pedido de tutela antecipada, com esteio no art.273, do CPC,c/c o art.84, § 3.º, do CDC, até ulterior deliberação desta justiça.Defiro o pedido o pedido de assistência judiciária ao (a) requerente, com fulcro no art.4.º, da Lei 1.060.50.Na hipótese do não cumprimento do comando judicial de obrigação de fazer ou não fazer, a empresa requerida ficaráobrigada ao pagamento de multa diária na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).Proceda-se a citação e a intimação da parte acionada, através de seu representante legal, para que no prazo de quinze (15)dias, apresente peça de contestação, sob as penas da lei.Intime (m) - se requerente (s) e causídico (a) (s).Cumpra-se.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0084243-73.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Romulo Santos TeixeiraAdvogado(s): Roque Costa Santos JúniorReu(s): Banco Santander SaDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;À vista do quanto expendido, julgo pelo acolhimento em parte do pedido de tutela antecipada, com esteio no art.273, do CPC,c/c o art.84, § 3.º, do CDC, até ulterior deliberação desta justiça.Defiro o pedido o pedido de assistência judiciária ao (a) requerente, com fulcro no art.4.º, da Lei 1.060.50.Na hipótese do não cumprimento do comando judicial de obrigação de fazer ou não fazer, a empresa requerida ficaráobrigada ao pagamento de multa diária na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).Proceda-se a citação e a intimação da parte acionada, através de seu representante legal, para que no prazo de quinze (15)dias, apresente peça de contestação, sob as penas da lei.Intime (m) - se requerente (s) e causídico (a) (s).Cumpra-se.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0060095-95.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marcos De Oliveira MoreiraAdvogado(s): Patricia Lucena BaierReu(s): Bv Financeira SaDespacho: Vistos etc.Intime-se a parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, traga aos autos documento que comprove relaçãojurídica com a parte ré.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES-JUIZ DE DIREITO-

0083439-42.2010.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Vasconcellos Centro Automotivo Ltda.Advogado(s): Marcelle Bernardes de PinhoReu(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Alexandre Fernandes de Melo LopesDespacho: Vistos etc.;Intime-se a parte autora, para que no prazo de dez (10) dias, apresente peça de réplica.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES-JUIZ DE DIREITO-

0159529-28.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Renilson Santos SilvaAdvogado(s): Abílio Freire de Miranda NetoReu(s): Banco Finasa B M C S AAdvogado(s): Mércia Mauadie Mariotti

Page 204: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Despacho: Vistos etc.;Intime-se a parte ré, para que no prazo de dez (10) dias, traga aos autos a cópia do contrato ora discutido.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES-JUIZ DE DIREITO-

0078908-73.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Bradesco Leasing S A Arrendamento MercantilAdvogado(s): Maria Lucilia GomesReu(s): Jose Carlos Dos SantosDespacho: Vistos etc.;Ratifico a decisão interlocutória retro, em última oportunidade.Intime-se a parte autora, para que faça registrar(de forma assaz explícita) qual o nome completo da pessoa física que estarárepresentando neste feito processual a pessoa jurídica acionante, com espeque no art.12, inciso IV, do CPC, a fim de omagistrado vislumbrar de forma plausível a efetiva configuração do pressuposto processual rotulado de capacidade deestar em juízo (capacidade processual), tal seja, a capacidade de exercer os direitos e deveres processuais. Esta dizrespeitos àqueles que têm capacidade para agir na justiça por intermédio de alguém, pois se não o faz, a relação processu-al se apresentará viciada e sujeita a adoção de providência jurídica esculpida no art. 13 da legislação instrumental, seja porprovocação da parte ou de ofício pelo juiz.Empós, à conclusão.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0013886-68.2011.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Honda S/AAdvogado(s): Nelson PaschoalottoReu(s): Josias Dos Santos SantanaDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;À vista do quanto gizado, concedo o mandado liminar de busca e apreensão em favor da parte requerente, devendo serexpedido o competente mandado para ser buscado e apreendido o bem móvel indicado na peça preambular, até ulteriordeliberação desta justiça.Cite-se a parte acionada fiduciante, para que de acordo com o parágrafo 1.º, do art.3.º, do Decreto-lei N.º 911/69, proceda apurgação da mora no prazo de cinco (05) dias, isto é, pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valoresapresentados pela parte autora fiduciária, hipótese na qual o bem será restituído livre de qualquer ônus, ou então, a parte rédevedora deverá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias da execução liminar cautelar.A contestação poderá ser apresentada ainda que a parte acionada tenha se utilizada da faculdade da purgação da mora,caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.Expeça-se o competente mandado, visando o cumprimento integral desta decisão, e, por via de consequência, a citação,para que a parte requerida conteste a presente ação, no prazo aludido, sob as penas da lei.O (a) senhor (a) Oficial (a) de justiça deverá atentar-se para a regra do art.842, e seguintes do CPC.Intimem-se a parte requerente e causídico (a) (s).Cumpra-se.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0139740-43.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Fabio Calili Barreto SilvaAdvogado(s): Camille Janclay de Azevedo DonatoReu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Celso de Faria Monteiro, Reinaldo Saback SantosDespacho: Vistos etc.;Cumpra-se conforme requerido de fls.118 a 120.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0088908-35.2011.805.0001 - Carta PrecatóriaAutor(s): Bernard Santos Le QuerréReu(s): Construtora MrcDespacho: Vistos etc.;Proceda-se ao recolhimento das custas processuais, aguardando-se o prazo máximo de resposta do ofício (inclusive porfac-símile) que será de trinta (30) dias, sob pena de devolução dos autos pela justiça soteropolitana, independentemente de

Page 205: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 205TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

despacho de remessa ao juízo de origem, na hipótese da carta precatória não se tratar de benefícios da justiça gratuita, e/ou diligência requisitada por interesse do próprio juiz de direito na presidência do feito.Outrossim, caso necessário, expeça-se ofício ao juízo deprecante, para que encaminhe a (s) peça (s) que deveria (m)acompanhar os presentes autos, notadamente, a exordial.Havendo cumprimento do recolhimento das custas processuais ou não sendo o caso, bem como os autos estejam devida-mente instruídos, cumpra-se conforme finalidade constante na carta precatória, por conseguinte, aguardando-se, casonecessário, o prazo concedido na mesma ao (a) citado (a) e/ou intimado (a), com a devida certidão positiva ou negativa deresposta, pelo (a) ilustre senhor (a) secretário (a).Após diligências, ao juízo deprecante com as cautelas postais e homenagens deste juízo de primeiro grau.Sendo o tempo de devolução dos autos exíguo, expeça-se ofício mediante fac-símile informando do cumprimento da CartaPrecatória.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0049610-36.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Joao Elias Marques AlmeidaAdvogado(s): Valeria Anselmo dos SantosReu(s): Banco Alfa SaSentença: Vistos etc.;À vista do quanto expendido, julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito, com espeque no art.257, do CPC, deconseguinte, determino pelo cancelamento da distribuição do feito.Comunique-se a decisão em foco ao Setor de Distribuição do Fórum Ruy Barbosa.R. I. P. . Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autêntica desta sentença.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0061107-52.2008.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Do Brail S/AAdvogado(s): Roberto Ramos de JesusReu(s): Mirole Industria E Comercio De Polpas De Frutas Ltda, Patricia Sampaio Alves, Lorena Dos Santos Pinheiro e outrosSentença: Vistos etc.;À vista do quanto expendido, julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio no art.267, inciso IV, doCPC.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos, com cópia autentica desta sentença.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0058375-64.2009.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Pedro Celio Sacramento QueirozAdvogado(s): Antonio Pereira de CerqueiraReu(s): Banco Abn Amro Real SaAdvogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes MonteiroDespacho: Vistos etc.;Intime-se a parte autora, para que no prazo de dez (10) dias, apresente peça de réplica.Intime-se a parte ré, para que no prazo de dez (10) dias, traga aos autos cópia do contrato ora discutido.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES-JUIZ DE DIREITO-

0084356-27.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ivaneide Jesus Dos SantosAdvogado(s): Raimundo Freitas Araújo JúniorReu(s): Banco Bradesco SaDespacho: Vistos etc.;Tendo dúvida da veracidade da alegação da parte autora quanto ao pedido de benefícios da assistência judiciária fulcradono art.4.º, da Lei N.º 1.060/50, determino que a parte promovente comprove em prazo de cinco (05) dias, o estado demiserabilidade jurídica, a fim de que o pleito sob questionamento seja analisado com acuidade.A parte autora deverá prestar declaração assinada de que não efetivou pagamento de honorários ao advogado constituídoreferente ao presente feito processual, onde tal peça será enviada, posteriormente, para a Receita Federal, a fim de resguar-dar possível direito no momento da declaração do seu imposto de renda anual, bem como deverá fazer a juntada do últimocontracheque ou rendimento e da última declaração do seu imposto de renda.Verificando o juiz de direito que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, do CPC, ou que

Page 206: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determino que a parte autora emende e/ou complete a exordial, em específico o valor da causa, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento e posteriorarquivamento dos autos.Empós, à conclusão.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0086661-81.2011.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Itaucard S AAdvogado(s): Aracely Vanessa Jardim SoubhiaReu(s): Maria Rita Oliveira Da SilvaDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;Posto isto, suspendo o processo pelo prazo impreterível de quarenta e oito (48) horas, com o escopo de a parte requerentesanar o defeito, nos termos do art.13, do referido diploma legal, sob as penas da lei.Intimem-se.Empós, à conclusão.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0086595-04.2011.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Dibens Leasing S.A. - Arrendamento MercantilAdvogado(s): Fabiana Ramos de SousaReu(s): Gaspar TeixeiraDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;Posto isto, suspendo o processo pelo prazo impreterível de quarenta e oito (48) horas, com o escopo de a parte requerentesanar o defeito, nos termos do art.13, do referido diploma legal, sob as penas da lei.Intimem-se.Empós, à conclusão.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0087648-20.2011.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Comercial De Alimentos Do Valle Ltda Me - Dmj SupermercadosAdvogado(s): Andressa de Albuquerque CardosoReu(s): Jackson Bomfim De SouzaDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;Posto isto, suspendo o processo pelo prazo impreterível de quarenta e oito (48) horas, com o escopo de a parte requerentesanar o defeito, nos termos do art.13, do referido diploma legal, sob as penas da lei.Intimem-se.Empós, à conclusão.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0084477-55.2011.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Aymore Credito E Financiamentos S AAdvogado(s): Nilson Salum Cardoso DouradoReu(s): Daniel Ribeiro DantasDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;Posto isto, suspendo o processo pelo prazo impreterível de quarenta e oito (48) horas, com o escopo de a parte requerentesanar o defeito, nos termos do art.13, do referido diploma legal, sob as penas da lei.Intimem-se.Empós, à conclusão.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

Page 207: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0084047-06.2011.805.0001 - Execução de Título ExtrajudicialAutor(s): Banco Bradesco S/AAdvogado(s): Carolina Medrado Pereira BarbosaReu(s): Osvaldo Almeida RibeiroDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;Posto isto, suspendo o processo pelo prazo impreterível de quarenta e oito (48) horas, com o escopo de a parte requerentesanar o defeito, nos termos do art.13, do referido diploma legal, sob as penas da lei.Intimem-se.Empós, à conclusão.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0084734-80.2011.805.0001 - Reintegração / Manutenção de PosseAutor(s): Banco Volkswagen SaAdvogado(s): Renato de Oliveira SantosReu(s): Venise Santana Da ConceicaoDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;Posto isto, suspendo o processo pelo prazo impreterível de quarenta e oito (48) horas, com o escopo de a parte requerentesanar o defeito, nos termos do art.13, do referido diploma legal, sob as penas da lei.Intimem-se.Empós, à conclusão.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0086789-04.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Fator Icone Empreendimentos Imobiliarios S AAdvogado(s): Mirian Oitaven Boullosa de OliveiraReu(s): Comercio E Transporte Rodoviario Sba LtdaDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;Posto isto, suspendo o processo pelo prazo impreterível de quarenta e oito (48) horas, com o escopo de a parte requerentesanar o defeito, nos termos do art.13, do referido diploma legal, sob as penas da lei.Intimem-se.Empós, à conclusão.Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

0058151-58.2011.805.0001 - Cautelar InominadaAutor(s): Peixaria SantanaAdvogado(s): Decio Benedito Dias da SilvaReu(s): Industria De Pescado Da Ilha LtdaDecisão: INTERLOCUTÓRIAVistos etc.;À vista do quanto gizado, concedo o mandado liminar cautelar na presente demanda em favor da parte requerente, devendoser expedido o competente mandado nos termos constantes do pedido inserto na peça preambular, até ulterior deliberaçãodesta justiça monocrática soteropolitana.Na hipótese do não cumprimento do comando judicial, a parte requerida ficará obrigada ao pagamento de multa diária naimportância de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir da intimação desta decisão.Expeça-se o competente mandado, visando o cumprimento integral desta decisão.Cite-se a parte demandada, para que no prazo de cinco (05) dias, apresente peça de contestação, pois não sendo contes-tada a ação, se presumirão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora.Intime-se a parte requerente e seu (s) (ua) advogado (a) (s).Salvador-BA, 30 de agosto de 2011.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -

Page 208: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 208TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

29ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

JUIZO DE DIREITO DA 29ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO, CIVEIS E COMERCIAIS - JUÍZES DESIGNADOS: TITULAR -Dra. MARIELZA BRANDÃO FRANCO - JUIZES AUXILIARES - MÁRCIA BORGES FARIA - DEFENSORA PÚBLICA Dra. MARIAAUXILIADORA S.B. TEIXEIRA - ESCRIVÃO: REGINA STELA FREIRE RAMOS BASTOS, SUBESCRIVÃO:CARLOS HENRIQUEGOMES RAMOS. "Bem-aventurados os que têm fome de justiça,porque serão saciados" (Mt.5,6)

Expediente do dia 26 de agosto de 2011

0009398-12.2007.805.0001 - REVISIONALApensos: 1488302-0/2007Autor(s): Luiz Elias De MeloAdvogado(s): Sara Lopes da SilvaReu(s): Banco Bv Financeira SaAdvogado(s): Daiana Montino Carneiro, Kamila Santos RebouçasDespacho: Intime-se o autor/exequente, por meio de seu procurador, para promover o andamento do feito em 48 (quarentae oito) horas. Transcorrido o prazo sem cumprimento, os auts serão conclusos ao MM Juiz para fins de extinção.

Salvador, 26/08/2011

0024793-05.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marco Antonio Ungar De Sa FilhoAdvogado(s): Carini Marques AlvarezReu(s): Banco Do Brasil SaDespacho: Ratifico o despacho de proferido pelo juízo de origem.Assinalo o prazo de 05 dias para que a parte autora cumpra a determinação de fls. 29.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0089894-28.2007.805.0001 - CIVIL PUBLICAApensos: 4281989-0/2011, 4261976-7/2011Autor(s): Organizaçao De Proteçao E Defesa Do Consumidor Do Estado Da BahiaAdvogado(s): Abílio Freire de Miranda NetoReu(s): Banco Do Brasil Sa, Xbanco Bradesco S/A, Unibanco e outrosAdvogado(s): Andréa Freire Tynan, Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim, Lucila Rodriguez Pena Cal Gonçalves BragaDespacho: Diga a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias.

Salvador, 25/08/2011

0016896-28.2008.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Alfredo Jose De JesusAdvogado(s): Zilan da Costa e Silva MouraReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Carole Carvalho da SilvaDespacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está noCódigo Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo,HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre oslitigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorá-rias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. Após, arquive-se.

SALVADOR, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

Page 209: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 209TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0158259-42.2004.805.0001 - OUTRASAutor(s): Zenaide Fernandes HasselmannAdvogado(s): Carlos Antunes Freire Siqueira de Carvalho, Isabel Maria Ribeiro ChagasReu(s): General Motors Do Brasil LtdaAdvogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro, Daniele Bellettato, Fernando Mario Pires DaltroDespacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está noCódigo Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo,HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre oslitigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorá-rias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. Após, arquive-se.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0196126-64.2007.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Tarcisio Oliveira SantosAdvogado(s): Antonio Carlos Souza FerreiraReu(s): Banco Fiat SaAdvogado(s): Nelson PaschoalottoDespacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está noCódigo Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo,HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre oslitigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorá-rias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. Após, arquive-se.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0097214-95.2008.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Davi Fernando Dos Santos AraujoAdvogado(s): Agnaldo Edson Ramos Ferreira, Epifânio Dias Filho, Hiran Souto Coutinho Junior, Livio Mario Reis NunesReu(s): Banco Dibens S AAdvogado(s): Nelson PaschoalottoDespacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está noCódigo Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo,HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre oslitigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorá-rias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. Após, arquive-se.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0012765-10.2008.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Ricardo Barbosa VianaAdvogado(s): Kenia Farias FonsecaReu(s): Banco Finasa S AAdvogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos SousaDespacho: Vistos etc., Trata-se de ação na qual se anuncia a composição da lide. POSTO ISSO. DECIDO. Prescrito está noCódigo Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo,HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre oslitigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas processuais e honorá-rias na forma acordada. Expeçam-se ofícios e alvarás se necessário. P.R.I. Após, arquive-se.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

Page 210: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 210TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0052990-38.2009.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Carlos Marcelo Souto de AbreuReu(s): Lyane Da Rocha ReboucasAdvogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da SilvaDespacho: Vistos, etc.Homologo, por sentença, a desistência pleiteada, vez que satisfeitas as recomendações legais específicas, para declararextinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do C.P.C. Ademais, desentranhem-se docu-mentos se requerimento houver. P.R.I. Após o trânsito, arquive-se.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0084875-36.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria BarretoReu(s): Jair Dos Santos TeixeiraDespacho: Verificando que a ação principal foi arquivada com baixa, perdeu o objeto a presente ação, pelo que julgo extintoo processo, sem julgamento do mérito, por perda do objeto, nos termos do artigo 267 do CPC. P.R.I. Sem custas.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0133763-07.2008.805.0001 - REVISAO CONTRATUALApensos: 3523082-3/2010Autor(s): Jair Dos Santos TeixeiraAdvogado(s): José Joaquim Sousa FerreiraReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Carole Carvalho da Silva, Ticiana Carvalho da SilvaDespacho: Arquive-se com baixa.

Salvador, 17/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0068361-13.2007.805.0001 - ORDINARIAAutor(s): Jaciara Lima Da PaixaoAdvogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos, Jean Tarcio Alves FranchiReu(s): Banco Finasa SaSentença: Trata-se de ação em que o requerente foi intimado regularmente e não diligenciou o andamento do feito, o quepresume inércia por tão grande período que as partes não tem interesse no prosseguimento da ação.Em sendo assim, julgo extinto processo em julgamento do mérito nos termos do art. 267 incisos II, III, IV e VI do CPC.

Salvador, 17/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0016810-57.2008.805.0001 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Hugo Leonardo Cordeiro VieiraAdvogado(s): Claudio Ché de MedeirosReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Carole Carvalho da SilvaDespacho: R.H. Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais a que foi condenado em 05(cinco) dias, sob pena de inserção na dívida ativa. Comprovando arquive-se com baixa.

Salvador, 26/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

Page 211: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 211TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0071043-38.2007.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Keith Celeste Jesus SouzaRepresentante(s): Cleide De Assis JesusAdvogado(s): Márcia Cristina Oitaven FigueiredoReu(s): Jair Burgos Sobrinho, Real Sociedade Espanhola De Beneficencia Hospital EspanholAdvogado(s): José Ayres de Souza Nascimento Júnior, José Curvello Filho, Roberto Vieira SantosDespacho: Necessário se faz a designação de audiência de instrução e julgamento. Insira-se urgentemente em pauta.Anotações necessárias.

Salvador, 14/06/2011

Márcia Borges FariaJuíza de Direito

0071043-38.2007.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Keith Celeste Jesus SouzaRepresentante(s): Cleide De Assis JesusAdvogado(s): Márcia Cristina Oitaven FigueiredoReu(s): Jair Burgos Sobrinho, Real Sociedade Espanhola De Beneficencia Hospital EspanholAdvogado(s): José Ayres de Souza Nascimento Júnior, José Curvello Filho, Roberto Vieira SantosDespacho: À conclusão para despacho.

Salvador, 24/05/2011

0144116-48.2004.805.0001 - OBRIGACAO DE FAZERAutor(s): Luiz Carlos Khouri Da SilvaAdvogado(s): Aneilton João Rego Nascimento, Estella Fróes Sobrinha, Fernanda Oliveira de AlmeidaReu(s): Bradesco SaudeAdvogado(s): Carla Vanessa Souza Guimarães de SáDespacho: Sobre os documentos apresentados manifeste-se a parte autora/ré, no prazo do artigo 398 do CPC.

ESCRIVÃ(O)

0130311-91.2005.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Rilzelia Ferreira Dos SantosAdvogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de MenezesReu(s): Banco Dibens S/AAdvogado(s): Rodrigo Borges Vaz da SilvaDespacho: Transitada em julgado a sentença/acordão devem os autos ficar no prazo aguardando promoção da execuçãoprevista no art. 475 J do CPC caso assim desejem.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0058871-30.2008.805.0001 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Sandro Marques Oliveira De AraujoAdvogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Janaina Barbosa de SouzaReu(s): Banco Bv Financeira SaAdvogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro LaurençoDespacho: Transitada em julgado a sentença/acordão devem os autos ficar no prazo aguardando promoção da execuçãoprevista no art. 475 J do CPC caso assim desejem.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0156984-19.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Filemon Miranda ValoisAdvogado(s): Flávia Smarcevscki PereiraReu(s): Sul America Companhia Nacional De SegurosAdvogado(s): Erika Valverde Pontes KerckhofDespacho: Intime-se a parte ré para em 5 dias recolher as custas processuais em 50% sobre o valor do acordo celebradoentre as partes. Após, volte-me conclusos para homologação.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

Page 212: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 212TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0037761-09.2007.805.0001 - DECLARATORIAApensos: 1490293-7/2007, 2464274-2/2009Autor(s): Agnaldo Lefundes Da Silva DeiroAdvogado(s): Cesar de Oliveira ArnautReu(s): Banco Volkswagen SaAdvogado(s): André Meyer Pinheiro, Eduardo Ferraz PerezDespacho: R.H. Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais a que foi condenado em 05(cinco) dias, sob pena de inserção na dívida ativa. Comprovando arquive-se com baixa.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0215426-12.2007.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Clodoaldo Mendes PereiraAdvogado(s): Mariana Mattos RochaReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de MirandaDespacho: R.H. Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais a que foi condenado em 05(cinco) dias, sob pena de inserção na dívida ativa. Comprovando arquive-se com baixa.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0136670-23.2006.805.0001 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Jaci De Brito LimaAdvogado(s): Edna Santos Pereira, Haroldo JorgeReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Humberto Luiz Teixeira, Isabelle Machado Serrano AraújoDespacho: R.H. Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais a que foi condenado em 05(cinco) dias, sob pena de inserção na dívida ativa. Comprovando arquive-se com baixa.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0183804-12.2007.805.0001 - REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAISAutor(s): Valmir Marques De SantanaAdvogado(s): Dina Maria de Almeida PinheiroReu(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Aracely Vanessa Jardim SoubhiaDespacho: Intime-se a parte ré para em 5 dias recolher as custas processuais em 50% sobre o valor do acordo celebradoentre as partes. Após, volte-me conclusos para homologação.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0103818-72.2008.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Bella Brasa Restaurante LtdaAdvogado(s): Marco Antonio Leal Silva, Tiago Bandeira TudeReu(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Antonio Braz da Silva, Aracely Vanessa Jardim SoubhiaDespacho: Intime-se a parte ré para em 5 dias recolher as custas processuais em 50% sobre o valor do acordo celebradoentre as partes. Após, volte-me conclusos para homologação.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

Page 213: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0151819-59.2006.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Jorge Santana PintoAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoReu(s): Banco Panamericano S/ADecisão: LIMINAR

Trata-se de Ação Revisional onde a Parte Autora pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes,no contrato descrito na vestibular. Aduzem a existência de cobranças desassociadas com a legislação consumerista emvigor.

Como alvo desse ato judicial para o pedido de tutela antecipatória, temos que a parte Autora requer que esse juízo garantao depósito dos valores incontroversos de cada parcela enquanto a ação principal tramita, valor este de R$ 141,48, bem comoque seja a Ré obstada a registrar ou retire os dados dos Acionantes dos registros dos órgão de proteção ao crédito.

O CDC no art. 84, especialmente em seu § 3º admite a antecipação da tutela. No que tange a providência acautelatória, sementrar na discussão sobre a natureza cautelar ou antecipatória, mesmo porque se o juiz pode o mais (antecipação de tutela)também pode o menos (provimento cautelar), entendo que o mesmo brota como nítida boa fé processual e contratual. Tantoque o Autor alega que deseja depositar o valor objeto do contrato abatendo a parte que questiona como abusiva.

A disposição supra citada, visa prevenir a ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, tendo em vista a demora naprestação da tutela jurisdicional definitiva, desde que relevante o fundamento da demanda e justo o receio de ineficácia doprovimento final.

Conforme já demonstrado, a liminar do Autor, basicamente, se refere aos seguintes pedidos: depósito dos valoresincontroversos no montante, a manutenção na sua posse do veículo dado como garantia da dívida, bem como a proteçãocontra registros nos órgãos de proteção e protesto pelo que considera indevido.

Dois são os pressupostos para concessão dos requerimentos em sede daquilo que chamamos de cautelar/liminar: operigo da demora e a fumaça do bom direito.

Em relação ao primeiro, vislumbro a presença de tais requisitos diante do entendimento de que o autor poria em risco seudireito ao crédito, consoante reiterada jurisprudência acerca da matéria vez que poderá vir a sofrer danos patrimoniais devulto, que induvidosamente tornarão inócua qualquer sentença que porventura vier a lhe favorecer. Quanto a fumaça do bomdireito está, em sede de direito do consumidor, tem fundamento legal e expresso, qual seja, o direito de revisão contratuale a proteção do consumidor contra a onerosidade excessiva que está expressamente previstos no CDC.

No que tange aos requisitos da tutela antecipatória, além daqueles inerentes ás cautelares já transcritos e cuja existênciafora declarada nessa decisão, vê-se que está latente a verossimilhança das alegações dos Autores, a hipossuficiência,bem como a reversibilidade da decisão, conquanto que o próprio móvel se presta de garantia.

Assim vem decidido o STJ em situações análogas:

CIVIL. RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPOSSIBILIDADE.1 - Conforme orientação da Segunda Seção desta Corte, nas ações revisionais de cláusulas contratuais, não cabe aconcessão de tutela antecipada para impedir o registro de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, salvo noscasos em que o devedor, demonstrando efetivamente que a contestação do débito se funda em bom direito, deposite o valorcorrespondente à parte reconhecida do débito, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.Precedentes: REsps. 527.618-RS, 557.148-SP, 541.851-SP, Rel. Min.CÉSAR ASFOR ROCHA; REsp. 610.063-PE, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES;REsp. 486.064-SP, Rel. Min. HUMBERTOGOMES DE BARROS).2 - Recurso não conhecido.(REsp 744.745/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA,julgado em 24.05.2005, DJ 01.07.2005 p. 560) (grifo nosso)

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SERASA. INSCRIÇÃO.PROTESTO. TÍTULOS. ANTECIPAÇÃO DETUTELA. IMPOSSIBILIDADE.1 - Segundo precedentes desta Corte, nas causas de revisão de contrato, por abusividade de suas cláusulas, não cabeconceder antecipação de tutela ou medida cautelar para impedir a inscrição do nome do devedor no SERASA e nem paraimpedir protesto de títulos (promissórias), salvo quando referindo-se a demanda apenas sobre parte do débito, deposite odevedor o valor relativo ao montante incontroverso, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do juiz (Resp 527618-RS).2- Recurso não conhecido.(REsp 610.063/PE, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 11.05.2004,DJ 31.05.2004 p. 324) (grifo nosso)

Sendo assim, observando que, além do móvel prestar como garantia contratual, milita em favor dos Réus o depósito dosvalores incontroversos.

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Outrossim, a matéria referente ao indébito será apreciada posteriormente, não sendo verossímil, nesse momento, autorizara devolução de tais valores ou mesmo admitir que tal montante possa ser descontado das prestações a pagar.

Isso posto, defiro parcialmente os pedidos de tutela antecipatória para manter a posse da parte autora no automóvel dadoem garantia contratual; determinar ao Réu que se abstenha de efetuar cobranças quanto aos valores em discussão nessefeito, o que engloba quaisquer providências administrativas ou judiciais de cobrança ou execução do contrato em litígio, bemcomo de lançar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou,se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 72 horas, proibindo ainda o protesto de títulos referente aos valoresaqui contestados, tudo sob pena de lhe ser aplicada a multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).A presente decisão está condicionada, sob pena de sua revogação, do depósito pela Autora dos valores incontroversos noimporte de R$ 141,48 cada prestação, as atrasadas deverão ser depositadas em juízo no prazo de 5 dias, acrescidas dejuros de mora de e as vincendas até o dia do vencimento; mediante emissão de guia de depósito.

Para os fins de direito, intime as partes de que, diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova nopresente momento, determinando que a parte ré traga aos autos o contrato celebrado entre as partes.

Ademais defiro os benefícios da Lei 1060/50.

Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO,para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se temproposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado dalide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registroadministrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE ocontrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, sepresumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.

Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar, oportunidade em que deverá também informar,motivadamente, se tem proposta de acordo e especificar quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipa-do da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido para ambas aspartes.

Na hipótese de já ter sido apresentada a réplica ou já tenha decorrido o prazo para a sua apresentação, venham-me osautos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a realização de audiência.Havendo necessidade de audiência preliminar deve o cartório incluir imediatamente em pauta e se as partes não quiseremconciliar e não existirem preliminares a serem apreciadas nem prova pericial a ser deferida, designe-se data para audiênciade instrução e julgamento para ouvida das partes e testemunhas requeridas.Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termosprocessuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia dessa decisão sirvacomo Mandado Judicial para intimação e citação do réu, devendo o Cartório emitir duas vias deste, uma para servir comomandado e outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade e entregando ao Sr. Oficial deJustiça ou expedindo pelo sistema postal.O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na formado art.162 parágrafo 4º, do CPC e da Portaria n. 14/2007.

Salvador, 10 de Agosto de 2011.

MARIELZA BRANDÃO FRANCOJuíza Titular da 29ª Vara de Relações de Consumo

0113379-23.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Fabio Berges RossiAdvogado(s): Kleber Jorge Carvalho BezerraReu(s): Banco Bmg SaAdvogado(s): Cicero Nobre CastelloSentença: SENTENÇA

Vistos, etc.,

FÁBIO BERGES ROSSI, já qualificado nos autos, através de advogados legalmente constituídos propôs AÇÃO DE REVISÃODE CLÁUSULAS CONTRATUAIS e pedido de TUTELA ANTECIPADA contra o BANCO BMG S/A, também já qualificado nostermos da inicial, em razão de ter pactuado com a ré contrato de empréstimo, asseverando pretensão de discussão docontrato havido com a suplicada, por violação das normas consumeristas, requerendo revisão de cláusulas contratuais paraadequação ao direito do consumidor e requerendo tutela antecipada a fim de livrar seu nome do cadastro de órgãos deproteção ao crédito e que o acionado ingresse com medida judicial e extra judicial.Alega a parte autora que celebrado o contrato de empréstimo com a ré e viu-se impossibilitado de honrar o financiamento

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tendo em vista os abusivos encargos a ele impostos. Verificou-se a prática de altas taxas de juros com a sua capitalização(anatocismo), a cumulação de correção monetária com comissão de permanência, e a cobrança de multas e encargosexagerados, ensejando inúmeras cobranças destes encargos acima do permissivo legal.Pediu, ainda, o deferimento do pedido de tutela antecipada e, ao final, fosse julgado procedente o pedido de revisãocontratual com a declaração da abusividade das cláusulas impugnadas, bem como custas, despesas processuais ehonorários advocatícios.A ré não ofereceu resposta conforme certidão de fls.46.É o Relatório.Posto isso. Decido.

O artigo 319 do CPC assim prescreve:

"Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor."

Ora, o réu ao ser acionado pelo autor para revisar o contrato de financiamento de veículo, não veio a juízo apresentar defesanem provar que o fez devidamente, o que se presume que verdadeiramente fez cobranças indevidas.

Assim, é a hipótese de julgamento antecipado da lide.

A lide versa sobre pedido de revisão de cláusulas contratuais ao fundamento de violação das normas do Código de Defesado Consumidor, diante da alegação de excessiva onerosidade dos encargos impostos unilateralmente pela instituiçãofinanceira, em relação à taxa de juros, a prática de anatocismo e a cumulação de correção monetária com comissão depermanência, bem como questiona o índice de correção monetária e postulando a repetição do indébito.

Vale esclarecer, inicialmente, que a presente demanda deve ser analisada sobre a égide do CDC, instituído pela Lei nº8.078/90, que em seu artigo 2º, estabeleceu como sendo consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utilizaproduto ou serviço como destinatário final, pois, na hipótese em discussão restou caracterizada a relação de consumo, umavez que as transações financeiras desta natureza se enquadram no conceito previsto na legislação especial e, porque éflagrante a relação de hipossuficiência do consumidor em relação a demandada.

A doutrina e a jurisprudência mais balizada têm creditado aos contratos bancários, onde figura de um lado a instituiçãofinanceira na condição de fornecedora da quantia emprestada e, de outro, o consumidor, a condição de relação de consumo,conforme preceituado pelo art. 3º, §2º, do CDC, que estabelece: "serviço é qualquer atividade fornecida no mercado deconsumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária...".

Na mesma linha o Superior Tribunal de Justiça orienta na súmula nº 297 que:

"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".

É importante salientar, que o art. 1º, do CDC, ao estabelecer que as normas de proteção ao consumidor, são de ordempública e interesse social, permitiu ao julgador a possibilidade de intervenção nos contratos que, em suas cláusulas,imponham ao consumidor excessiva onerosidade ou vantagem exagerada ao credor, por se caracterizarem como abusivase afastadas do princípio da boa-fé objetiva que deve nortear os contratos, visando restabelecer o equilíbrio contratual efinanceiro.

Ampla discussão nacional no meio jurídico e financeiro venha sendo travada quanto à taxa de juros remuneratórios, semque se chegue a bom termo, mas entendo que os argumentos trazidos pela autora quanto ao pedido de limitação da taxa dejuros merece acolhimento, tendo em vista que ultrapassado o valor de 12% ao ano, representa encargo excessivo.

É certo lembrar que mesmo sendo, o art. 192, § 3º, da CEF de 1988 que limitava as taxas de juros em até 12% ao ano,alterado pela emenda constitucional nº 40/2003, a qual suprimiu o limite supramencionado, isso não quer dizer que os jurospodem ser pactuados livremente, sem qualquer limite quanto a razoabilidade de sua fixação e em desacordo com a situaçãoeconômica de normalidade monetária que vivemos, pois isso representaria uma verdadeira legalização de agiotagem.

Mesmo porque a taxação dos juros em patamar compatível com o atual panorama econômico do país caracteriza-se comomedida sócio-ideológica e, ainda, porque a supressão da norma limitativa expressa não impede que o julgador reconheçaa incidência da onerosidade excessiva, em contratos onde se pretende taxas de juros em percentual superior a 12% ao ano,quando a remuneração da poupança popular está em valor bastante inferior.

A norma revogada era um "plus" na fundamentação quanto ao reconhecimento de prática usurária ao proclamar:"art. 192...§3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidasà concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceitu-ada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar."

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O mestre José Afonso da Silva argumentava para sustentar a aplicabilidade do dispositivo em estudo:"Pronunciamo-nos, pela imprensa, a favor de sua aplicabilidade imediata, porque se trata de uma norma autônoma, nãosubordinada à lei prevista no caput do artigo. Todo parágrafo, quando tecnicamente bem situado (e este não está, porquecontém autonomia de artigo), liga-se ao conteúdo do artigo, mas tem autonomia normativa...Se o texto, em causa, fosse um inciso do artigo, embora com normatividade formal autônoma, ficaria na dependência do queviesse a estabelecer a lei complementar. Mas, tendo sido organizado num parágrafo, com normatividade autônoma, semreferir-se a qualquer previsão legal ulterior, detém eficácia plena e aplicabilidade imediata"

No mesmo sentido é a posição do Ministro Marco Aurélio, do STF, na defesa da aplicabilidade da taxa legal de jurosafirmando que "A lei complementar prevista na cabeça do artigo 192 diz respeito à estruturação do próprio sistema financeironacional cuja ausência, até aqui, não tem evitado a atividade que lhe é própria. Quanto à lei prevista na parte final do § 3º, dizela respeito ao fato típico que pode ser a usura, e aí, em face do princípio da legalidade, remete-se no campo penal, ao quea lei dispuser".

Verificamos que modernamente, embora exista determinação legal - Lei 4595/64, que cria o Conselho Monetário Nacionale dispõe sobre a Política Monetária, autorizando a este através do artigo 4º, IX a limitar, sempre que necessário, as taxas dejuros, o certo é que as instituições financeiras agem livremente, podendo estabelecer juros nas taxas que lhes aprouversustentando a inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, de dispositivo legal explícito para controlar qualquer tipo deabuso.

No entanto, entre outros dispositivos legais que permitem a intervenção judicial nos contratos, verificamos que o CDC, noseu artigo 6º ,V, ao estabelecer quais são os direitos básicos do consumidor, inclui entre eles a possibilidade de revisão emodificação de cláusulas contratuais que lhe imponham excessiva onerosidade, e portanto, o Poder Judiciário não pode sefurtar a interferir nos contratos, principalmente aqueles emergentes dos contratos de massa, denominados comumente decontratos de adesão.

Isso porque, se a Política Monetária Nacional admite a livre pactuação das taxas de juros, não intervindo administrativamen-te para evitar exorbitância, não pode o magistrado deixar de apreciar, quando solicitado, a justiça ou injustiça do percentualpactuado, visando o equilíbrio contratual e evitando uma onerosidade excessiva em prejuízo do consumidor, parte maisfrágil na relação consumerista, sob pena de distanciamento na nova concepção do contrato que garante a liberdade decontratar desde que seja respeitada a sua função social e seja observado o princípio da boa fé objetiva, que impõe as partesos deveres de lealdade, cooperação e informações claras. Mesmo porque, não é só um direito do consumidor questionarcláusulas onerosas, mas principalmente uma garantia fundamental devidamente prevista nos artigos 5º, XXXII e 170 daConstituição Federal.

Assim, comungamos com o entendimento de que o percentual de juros superior a 12% incidente nos contratos de consumo,notadamente no contrato de financiamento objeto desta demanda, é abusivo e onera excessivamente o consumidor, porqueeste não pode suportar remunerar o capital para a aquisição de bens e serviços em valor acima de um por cento ao mês,quando a poupança popular é remunerada a valor muito inferior a este percentual, se caracterizando como prática abusivae usurária a imposição de percentual acima deste patamar e por isso, este deve ser expurgado da dívida revisada.

Quanto à alegação de prática de anatocismo, também merece acolhida a pretensão da autora, pois, é pacifico o entendi-mento que veda a capitalização mensal dos juros, nos termos do quanto preceitua o art. 4º, do Decreto nº 22.626/33 aoestabelecer: "é proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldoslíquidos em conta corrente de ano a ano."

O Supremo Tribunal Federal, através da súmula nº 211, estabelece que:

"É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada".

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também é enfática ao vedar a capitalização de juros, in verbis:

"Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei específica, a capitalização de juros se mostra admissível.Nos demais casos é vedada, mesmo quando pactuada, não tendo sido revogado pela Lei n. 4.595, de 1964, o art. 4º doDecreto n. 22.626, de 1933. ". (4ª Turma do STJ, no REsp. 124.780-RS, rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO)

"Recurso especial assentado em dissídio jurisprudencial. Contrato de abertura de crédito. Capitalização dos juros. Súmulanº 121/STF."1. No tocante à capitalização dos juros, permanece em vigor a vedação contida na Lei de Usura, exceto nos casosexcepcionados em lei, o que não ocorre com o mútuo bancário comum, tratado nos presentes autos."2. Recurso especial não conhecido.".

Portanto, ilegal e abusiva a capitalização dos juros incidente no contrato ora em análise.

Também não se pode conceber a cumulação de comissão de permanência com a correção monetária, dada à natureza efinalidade de ambas que visam à reposição do valor da moeda.

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Tal entendimento é objeto da súmula 30, do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que "A Comissão de permanência e acorreção monetária são inacumuláveis."Assim, não se pode admitir a cumulação de comissão de permanência com correção monetária.No que se refere à multa contratual, a legislação pátria já regulamentou tal instituto ao prevê no § 1º do artigo 52 do Códigode Defesa do Consumidor que "as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no se termo não poderãoser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação".

Tal dispositivo, como norma protetiva consumerista é de ordem pública e de interesse social, podendo inclusive ser modi-ficado de ofício.

O Código de Defesa do Consumidor introduziu no nosso sistema legal, princípios gerais que realçam a justiça contratual, aequivalência das prestações e o princípio da boa-fé objetiva.

Verifica-se que o contrato celebrado entre as partes foi de adesão, o que pressupõe que uma das partes se obrigada a aderirou não as cláusulas contratuais impostas pela outra, sendo as cláusulas estabelecidas unilateralmente pelo demandado,sem que o demandante pudesse discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Não houve negociação livrementepactuada.

Destarte, a boa-fé, princípio geral das relações de consumo, tem como conseqüência a possibilidade de modificação ourevisão da cláusula contratual que contenha prestação desproporcional ou que traga excessiva onerosidade para uma daspartes e a proteção contra cláusulas contratuais abusivas.

Não se torna necessário fato imprevisível para a modificação contratual, pois, nas relações de consumo, não impera a teoriada imprevisão.

Acrescente-se, nesse sentido:

"Onerosidade excessiva. Para que o consumidor tenha direito à revisão do contrato, basta que haja onerosidade excessivapara ele, em decorrência de fato superveniente. Não há necessidade de que esses fatos sejam extraordinários nem quesejam imprevisíveis. A teoria da imprevisão, com o perfil que a ela é dado pelo CC italiano 1467 e pelo Projeto n. 634-B/75 deCC brasileiro 477, não se aplica às relações de consumo. Pela teoria da imprevisão, somente os fatos extraordinários eimprevisíveis pelas partes por ocasião da formação do contrato é que autorizam, não sua revisão, mas sua resolução. Anorma sob comentário não exige nem a extraordinariedade nem a imprevisibilidade dos fatos supervenientes para conferir,ao consumidor, o direito de revisão efetiva do contrato; não sua resolução."(Nelson Nery Júnior, obra citada, pg. 1352)Por último, pretende o autor a REPETIÇÃO DO INDÉBITO. É justo e legal, em se apurando a existência de valores cobradosindevidamente, quando da liquidação de sentença, nos limites aqui delineados, seja restituído, mas na forma simples, aoautor, o saldo favorável, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC, vez que não caracterizada a má fé do réu queestava respaldado por contrato celebrado entre as partes, antes de ser declaradas nulas as cláusulas contratuais questio-nadas.

No direito de revisar as cláusulas contratuais e pelo revelado nos autos, resta provada a boa-fé do autor.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para confirmar a liminar de fls. 15 e declarar como abusivas as cláusulascontratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12%, a prática de anatocismo e a cumulação de correção monetáriacom comissão de permanência, bem como o índice de correção monetária pelo IGP-M e determinar a Revisão do Contrato,para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o IGP-M como índice decorreção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada comjuros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobreo saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorá-rios advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o quantum debeatur.

Condenar, ainda, o réu ao pagamento nas custas processuais e nos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinzepor cento) do valor da condenação atualizada, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para oseu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC.P.R.I.Salvador, 01 de Agosto de 2011.

MARIELZA BRANDÃO FRANCOJuíza Titular da 28ª Vara de Relações de Consumo

0022312-74.2008.805.0001 - Procedimento SumárioAutor(s): Everaldo Coutinho De Azevedo PereiraAdvogado(s): Jairo Andrade de MirandaReu(s): Porto Seguro Companhia De Seguros GeraisAdvogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva, Marco Roberto Costa Pires de Macedo, Otávio Alexandre Magalhães de OliveiraFilho

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Decisão: DECISÃO

EVERALDO COUTINHO DE AZEVEDO PEREIRA , qualificado nos autos da Ação Declaratória com pedido de Indenização pordanos morais, proposta contra interpôs embargos declaratórios, alegando que o decisum embargado contêm erro material,contradições e omissão porque aspectos relevantes não foram apreciados uma vez que o autor pediu o reconhecimento dopagamento do valor do veículo pela perda total pela tabela FIPE e não foi apreciada na sentença e a retirada do nome daparte autora de ressarcimento dos valores cobrados pelas diárias de estacionamento e ainda, não fixou corretamente osvalores decorrentes dos danos materiais.Pede sejam sanados tais defeitos e dando efeitos infringentes sejam julgados procedentes os presentes embargos.

Verifica-se que tem razão o Embargante quando alega os defeitos.Efetivamente, ocorreram, em parte, os defeitos apontados nos presentes embargos.Ocorre que, colaboraram para o equivoco do juízo ora indicado, o fato desta Vara ostentar um significativo acervo de proces-sos, o que dificulta a prestação jurisdicional de forma célere e acarreta a possibilidade de erros dada a carga de trabalhoexaustiva e a falibilidade humana. Felizmente, a parte autora, em atitude de verdadeira lealdade processual, trouxe a exameatravés do presente recurso, tão lamentável equivoco, possibilitando ao juízo, em prestigio a economia e celeridade proces-suais, pudesse se retratar, ao invés de subir à instancia revisora já tão sobrecarregada de recursos, reexame de matéria quecabia a este juízo reparar, porque presentes os requisitos elencados no artigo 535, II do CPC, o que passo a fazer nestaoportunidade, reconhecendo os defeitos apontados e dando efeito infringente ao recurso ora interposto pela parte autora,após ter oportunizado a parte ré a manifestar-se nos autos, conforme despacho de fls. 282, devidamente publicado no DPJàs fls. 290 e a manifestção de fls. 291/292.Cito jurisprudência abaixo para respaldar a possibilidade de ser dado, excepcionalmente, efeitos infringentes aos presen-tes embargos, conforme transcrito:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DOSEXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE.- AO CONSIDERAR COMO PREMISSA QUESTÃO DIVERSA DA DECISÃO RECORRIDA, O ACÓRDÃO INCORRE EM ERROMATERIAL SANÁVEL VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ASSISTINDO AO EMBARGANTE O DIREITO A NOVO PRONUNCIA-MENTO.- QUANDO A SENTENÇA NÃO DEFINE OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SÃO PERFEITAMENTE APLICÁVEIS OSEXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTES.- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA, SANANDO O ERRO MATERIAL APONTADO NO ACÓRDÃO, IMPRIMIR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGTR 13986/RN.Desembargador Federal JOSÉ BAPTISTA DE ALMEIDA FILHOCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SERVIDORES PÚBLICOS DO JUDICIÁRIO FEDE-RAL - INCORPORAÇÃO DE QUINTOS - LEI Nº 9.527/97 - VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - LEI Nº9.624/98 - MP Nº 2.225-45/2001 - REFERÊNCIA AOS ARTS. 3º E 10 DA LEI Nº 8.911/94 - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTOACERCA DAS PARCELAS ATRASADAS - OMISSÃO CONFIGURADA.1. ASSISTE RAZÃO À PARTE EMBARGANTE, QUANDO ALEGA QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO,UMA VEZ QUE ESTA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA AO PROFERIR O JULGAMENTO, RECONHECENDO O DIREITO DA PARTEPOSTULANTE À INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS EM SEUS VENCIMENTOS, ADQUIRIDOS NO PERÍODO COM-PREENDIDO ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9624/98 E DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2225-45/2001, DEIXOU DE FIXAR CON-DENAÇÃO À PARTE EMBARGADA NO QUE SE REFERE ÀS PARCELAS ATRASADAS.2. DESTARTE, TENDO SIDO RECONHECIDO O DIREITO DOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUALMENTE À INCORPORAÇÃODOS QUINTOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO DE 08 DE ABRIL DE 1998A 04 DE SETEMBRO DE 2001, É DE SER RECONHECIDO O DIREITO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS.3. EMBARGOS CONHECIDOS A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA, SUPRINDO A CONTRADIÇÃO ALEGADA, EMPRESTAR-LHES EFEITOS INFRINGENTES PARA RECONHECER O DIREITO DOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUALMENTE À INCORPO-RAÇÃO DOS QUINTOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO DE 08 DE ABRILDE 1998 A 04 DE SETEMBRO DE 2001, DEVENDO SER AUTOMATICAMENTE CONVERTIDOS EM VPNI, NOS TERMOS DOSARTS. 3º E 10 DA LEI Nº 8.911/94 E 3º DA LEI Nº 9.624/98 C/C O ART. 62-A DA LEI Nº 8.112/90 ACRESCIDO PELA MEDIDAPROVISÓRIA Nº 2.225-45/2001, COM PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL,ACRESCIDAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA À RAZÃO DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, A CONTARDA CITAÇÃO, MAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AC 353898/01/RN. Desembargador Federal HÉLIO SÍLVIO OUREM CAMPOS (Substituto)

Fonte: http://www.webartigos.com/articles/6147/1/O-Erro-Material-Na-Sentenca-A-Correcao-Via-Recurso-Do-Art-535-E-Ss-E-Correcao-Via-Dispositivo-Do-Art-463-I/pagina1.html#ixzz1JAL2i6BD

Reconhecendo os defeitos indicados, acolho os Embargos de Declaração da parte ré, para apreciar as omissões dasentença objurgada, por flagrante erro material, contradições e omissões, como abaixo explicitado.No dispositivo da sentença, este juízo ao condenar a parte ré a ressarcir os danos materiais pela perda total do veículo, aoinvés de fixar o valor da condenação no valor do veículo pela tabela fipe, conforme contratado - fls. 15/25, acrescida de jurosde mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde a data que deveria ter sido pago o seguro até a sua efetivaquitação, mediante a comprovação de quitação do financiamento, fixou em R$15.000,00 sem qualquer parametro legal,reconhecendo nesta oportunidade o erro material.

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Também reconheço a omissão quanto a apreciação do pedido de condenação em danos materiais por conta da negativa daseguradora de arcar com o pagamento do seguro na data aprazada.Não resta dúvida que o veículo, pelas suas própria características era utilizado para fins comerciais. Evidente que a recusada seguradora de pagar o valor segurado levou o autor a ter prejuízos em seu comercio, por conta da impossibilidade detransportar suas mercadorias em veículo próprio precisando pagar frete, como atestou a testemunha José Paixão dosSantos. Assim, os danos materiais estão configurados, mas não se tem elementos suficientes para precisar o quantumdestes prejuízos decorrentes dos lucros cessantes. Em sendo assim, reconheço a existência dos danos materiais reclama-dos e determino que o quanto seja apurado em liquidação de sentença.Por último, verificou-se a omissão quanto ao pedido de liberação de pagamento pelo autor das despesas de estacionamen-to do veículo sinistrado.Ao reconhecer o juízo que a recusa no pagamento do valor segurado no momento devido foi injusta, consequentementecorre em desfavora da seguradora ré todas as despesas decorrentes dos prejuízos ocasionados com o armazenamento doveículo sinistrado em local de terceiro, que não pode ser apenado pela falta de cumprimento pela seguradora do contratofirmado.Por tudo o que acima foi exposto, acolhidos os embargos declaratórios e dando efeito integrativo, para suprir as omissõesconstante da sentença proferida, condeno a parte ré a pagar ao autor o valor total do veículo sinistrado pela tabela fipe,conforme contratado - fls. 15/25, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde a dataque deveria ter sido pago o seguro até a sua efetiva quitação, mediante a comprovação de quitação do financiamento, danosmateriais decorrentes dos lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença e pagamento das despesas deestacionamento e armazenamento da sucata do veículo que deverá ser entregue ao réu, devendo prevalecer a sentençaproferida com o integral teor, os atuais termos do decisum.Salvador, 22 de agosto de 2011.

MARIELZA BRANDÃO FRANCOJUÍZA DE DIREITO

0161875-54.2006.805.0001 - ORDINARIAAutor(s): Maria Licia Lima RamosAdvogado(s): Maria Ivonete Fortaleza CerqueiraReu(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque NetoDespacho: Em vista das divergências apresentadas, encaminhe-se os autos para a Central de Cálculos, após a parte ré, ouembargante, recolher as taxas devidas.

Salvador, 26/08/2011

MARIELZA BRANDÃO FRANCOJUÍZA DE DIREITO

0009147-57.2008.805.0001 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Jose Souza De JesusAdvogado(s): Matheus de Oliveira BritoReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Saulo Veloso SilvaDespacho: Intime-se a parte ré para em 5 dias recolher as custas processuais em 50% sobre o valor do acordo celebradoentre as partes. Após, volte-me conclusos para homologação.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0165021-35.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Waldemar Francisco GabrielAdvogado(s): Antonio Carlos Souto CostaReu(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Antonio Braz da Silva, Aracely Vanessa Jardim SoubhiaDespacho: Intime-se a parte ré para em 5 dias recolher as custas processuais em 50% sobre o valor do acordo celebradoentre as partes. Após, volte-me conclusos para homologação.

Salvador, 25//08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

Page 220: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0158565-69.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Marcelo Tito Lopes CarvalhoAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoReu(s): Banco Bv Financeira SaAdvogado(s): Carole Carvalho da SilvaDespacho: Intime-se a parte ré para em 5 dias recolher as custas processuais em 50% sobre o valor do acordo celebradoentre as partes. Após, volte-me conclusos para homologação.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0123154-62.2008.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Romero Batista De SantanaAdvogado(s): Edson dos Anjos Ribeiro, Narryma Kezia da Silva Jatoba, Oberta Minéa da SilvaReu(s): Banco Bmg S/AAdvogado(s): Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, Leonardo de Almeida AziDespacho: Intime-se a parte ré para em 5 dias recolher as custas processuais em 50% sobre o valor do acordo celebradoentre as partes. Após, volte-me conclusos para homologação.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0114549-30.2008.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIOAutor(s): Fernando Vieira CorreiaAdvogado(s): Dina Maria de Almeida PinheiroReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Lise Aguiar e GarciaDespacho: R.H. Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais a que foi condenado em 05(cinco) dias, sob pena de inserção na dívida ativa. Comprovando arquive-se com baixa.

Salvador, 25/08/2011

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0013916-11.2008.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Anilza Silva Lima PalmaAdvogado(s): Eduardo Goncalves de AmorimReu(s): Banco Itaucard SaAdvogado(s): Fabiana Ramos de Sousa, Flávia Renata Oliveira PimentelDespacho: Intime-se a parte ré para em 5 dias recolher as custas processuais em 50% sobre o valor do acordo celebradoentre as partes. Após, volte-me conclusos para homologação.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0130817-62.2008.805.0001 - REVISIONALAutor(s): Carlos Antunes Brandao Dantas FilhoAdvogado(s): Dênio Vinicius de Alencar SilvaReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraDespacho: Intime-se a parte ré para em 5 dias recolher as custas processuais em 50% sobre o valor do acordo celebradoentre as partes. Após, volte-me conclusos para homologação.

Salvador, 25/08/2011

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Page 221: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0096678-84.2008.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Claudemiro Ferreira SantosAdvogado(s): Moysés Farouk da Silva ReisReu(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Aracely Vanessa Jardim SoubhiaDespacho: R.H. Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais a que foi condenado em 05(cinco) dias, sob pena de inserção na dívida ativa. Comprovando arquive-se com baixa.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0168971-52.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Elton Dos Santos CostaAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoReu(s): Banco Itau S AAdvogado(s): Antonio Braz da SilvaDespacho: Intime-se a parte ré para em 5 dias recolher as custas processuais em 50% sobre o valor do acordo celebradoentre as partes. Após, volte-me conclusos para homologação.

Salvador, 25/06/2011

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0205327-80.2007.805.0001 - REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS(4-4-4)Autor(s): Valmir Batista Pereira Da CruzAdvogado(s): Danilo Oliveira CostaReu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros SaAdvogado(s): Rodrigo Borges Vaz da SilvaDespacho: R.H. Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais a que foi condenado em 05(cinco) dias, sob pena de inserção na dívida ativa. Comprovando arquive-se com baixa.

Salvador, 25/08/2011

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0123600-02.2007.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Juliano DovadoniAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoReu(s): Banco Abn Amro Real SaAdvogado(s): Ivã Augusto Leão de Oliveira FeduloDespacho: R.H. Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais a que foi condenado em 05(cinco) dias, sob pena de inserção na dívida ativa. Comprovando arquive-se com baixa.

Salvador, 25/08/2011

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0148036-88.2008.805.0001 - Procedimento OrdinárioApensos: 3182453-9/2010Autor(s): Melania De Matos LyraAdvogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira, Daisy Kelly de Sousa BorgesReu(s): Banco Daycoval SaAdvogado(s): Djalma Silva Júnior, Fabiana Pinheiro Ferreira, Manuela Sampaio Sarmento SilvaDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte dasentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

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Page 222: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0214760-11.2007.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Antonia Rita Andrade Almeida OliveiraAdvogado(s): Ismailto Aparecido PereiraReu(s): Banco Do Brasil S AAdvogado(s): Nelson PaschoalottoDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte dasentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0073880-32.2008.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Maria Andrade Dos SantosAdvogado(s): Tiago de Souza AndradeReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte dasentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

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0131887-17.2008.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Laudemiro Roque Sampaio JuniorAdvogado(s): Antonio Carlos Souza FerreiraReu(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Antonio Braz da SilvaDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte dasentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

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0012335-92.2007.805.0001 - REVISIONALAutor(s): Joao Marco Macedo PaixaoAdvogado(s): Antonio Carlos Souto CostaReu(s): Hsbc Bank Brasil S AAdvogado(s): Julia Pereira Chavez, Rodrigo Olivieri MacedoDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo esuspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

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0163433-27.2007.805.0001 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Emanuel Detetizadora LtdaAdvogado(s): Abílio Freire de Miranda NetoReu(s): Telemar Norte Leste SaAdvogado(s): Marcelo Salles de MendonçaDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo esuspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

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Page 223: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 223TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0001460-63.2007.805.0001 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Marcos Antonio Garcia SantosAdvogado(s): Micheli ZanotelliReu(s): Banco BradescoAdvogado(s): Dario Lima EvangelistaDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte dasentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0147404-62.2008.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Raimundo Jorge Soares CorreiaAdvogado(s): Maristela AbreuReu(s): Cifra Sa Credito FinanciamentoAdvogado(s): Nelson PaschoalottoDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte dasentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

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0164227-14.2008.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto, Luciana dos Santos BarbosaReu(s): Jario Gomes De SantanaDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo esuspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

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0152794-81.2006.805.0001 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Aureliano Pereira De SouzaAdvogado(s): Daiana de Siqueira DantasReu(s): Banco Finasa S/AAdvogado(s): Daiana Montino Carneiro, Humberto Luiz TeixeiraDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte dasentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

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0086218-38.2008.805.0001 - Ação Civil ColetivaApensos: 2808357-0/2009Autor(s): Celso Fabiano Lopes SantanaAdvogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto, Vania Aparecida SilvaReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Daiana Montino CarneiroDespacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas,se for o caso, sob pena de extinção.

Salvador, 26/08/2011

ESCRIVÃ(O)

Page 224: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 224TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0085418-10.2008.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Dario Lima Evangelista, Elisa Mara OdasReu(s): Marcelo Alencar De MatosDespacho: Defiro o pedido de fls. 40 Suspendendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo certifique-se evoltem-me conclusos.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0114123-18.2008.805.0001 - BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEIAutor(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Adriana Piassi SiquaraReu(s): Jamille Gouveia LemosDespacho: Defiro o pedido de fls. 27 Suspendendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo certifique-se evoltem-me conclusos.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0086415-90.2008.805.0001 - REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAISAutor(s): Josemario Oliveira Da SilvaAdvogado(s): Caroline Sampaio Ribeiro, Maria da Saúde Brito Bomfim RiosReu(s): Banco Panamericano SaAdvogado(s): Milena de Andrade Oliveira, Priscila Perez CastroDespacho: Manifeste a parte contrária sobre a impugnação oposta.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0037253-68.2004.805.0001 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Joselita Viegas CardosoAdvogado(s): Carla Maria Soares Góes, Maria da Saúde Brito Bomfim RiosReu(s): Bradesco Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogado(s): Maria Lucilia GomesDespacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sobpena de multa no percentual de dez por cento.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0089441-72.2003.805.0001 - REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAISAutor(s): Rita De Cassia De CarvalhoAdvogado(s): Maria da Saúde Brito Bomfim Rios, Maria Suzete Santos de Lima RibeiroReu(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Regina Poli CastroDespacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sobpena de multa no percentual de dez por cento.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0111452-22.2008.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Rogerio Soares SantanaAdvogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Page 225: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 225TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Reu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Lucas Guida de Souza, Priscila Fabio DantasDespacho: Intime-se a parte ré para regularizar sua representação processuai, bem como, para contra arrazoar o recurso.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0097259-02.2008.805.0001 - BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEIAutor(s): Banco Bmg SaAdvogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu, Elizete Aparecida Oliveira ScatignaReu(s): Tiago De Aquino PereiraDespacho: Defiro o pedido de fls. 59 Suspendendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo certifique-se evoltem-me conclusos.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0117096-82.2004.805.0001 - REVISIONALApensos: 1345864-3/2006Autor(s): Getulio Renaut De Souza LiraAdvogado(s): Maria da Saúde Brito Bomfim RiosReu(s): Banco Bmg Sa, Banco Familia Band Prev Pr EmprestimoAdvogado(s): Cintia Seixas de Santana, Gustavo Gesteira Costa, Sândila Silvana Martins CarapiáDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo esuspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0174595-53.2006.805.0001 - EXECUÇÃOAutor(s): Getulio Ranaut De Souza LiraAdvogado(s): Maria da Saúde Brito Bomfim RiosReu(s): Banco BmgAdvogado(s): Sândila Silvana Martins CarapiáDespacho: Diga a parte ré em 05 (cinco) dias sobre o pedido de execução de multa.

Salvador, 20/04/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0105493-07.2007.805.0001 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Emanoel Crispim Assis Da PaixaoAdvogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto, Thiago BeckReu(s): Telemar Norte Leste SaAdvogado(s): Marcelo Salles de MendonçaDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo esuspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

Page 226: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 226TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0165673-28.2003.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIOAutor(s): Maria Claudia De OliveiraAdvogado(s): Dina Maria de Almeida PinheiroReu(s): Banco Volkswagen SaAdvogado(s): Lucas Guida de Souza, Maíra Travia Paralego, Ramon Cestari CardosoDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte dasentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0063895-39.2008.805.0001 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Servulo Eduardo Barbosa De LemosAdvogado(s): Flávia Isabel Sousa Bastos de Lemos, Jadyr de Oliveira Barros, Carla Sá SchimmelpfengReu(s): Cartao De Credito Hiper CardAdvogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro LaurençoDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte dasentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0104431-68.2003.805.0001 - PROCEDIMENTO ORDINARIOApensos: 549514-7/2004Autor(s): Eduardo De Jesus SilvaAdvogado(s): Carlos Augusto Ferreira Santos Ahringsmann, Livia Maria Luz SpinolaReu(s): Banco Bradesco SaAdvogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins JuniorDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo esuspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0208756-55.2007.805.0001 - REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAISAutor(s): Alexandro De Sena SoaresAdvogado(s): Lázaro Augusto de Araújo PintoReu(s): Banco Itau S AAdvogado(s): Lucas Guida de Souza, Lucas Nascimento EvangelistaDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo esuspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0122892-15.2008.805.0001 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Romulo Romeu Ramos Vila FlorAdvogado(s): Clécio da Rocha ReisReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Daiana Montino CarneiroDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo esuspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

Page 227: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 227TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0092192-56.2008.805.0001 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Gicelia Valeriano De SozuaAdvogado(s): Cristiano Lazaro Fiuza FigueirêdoReu(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Nelson PaschoalottoDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte dasentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0083388-36.2007.805.0001 - Ação Civil ColetivaAutor(s): Jose Wilson Carneiro Da SilvaAdvogado(s): Edna Santos PereiraReu(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo esuspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0210949-43.2007.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Paulo Goncalves Da SilvaAdvogado(s): Antonio Carlos Souza FerreiraReu(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Lucas Nascimento EvangelistaDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo esuspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0076628-37.2008.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Jailton Santos FonsecaAdvogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira, Daisy Kelly de Sousa BorgesReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de MirandaDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1ºdo CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo esuspensivo, devendo ser intimado o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0057646-43.2006.805.0001 - INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)Autor(s): Paulo Sergio De Jesus Do RosarioAdvogado(s): Norma Angelica Luquini CruzReu(s): Banco Do Brasil S/AAdvogado(s): Marcelo Miguel RossiDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte dasentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

Page 228: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 228TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0084007-29.2008.805.0001 - REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAISAutor(s): Karine Feitosa SantosAdvogado(s): Dina Maria de Almeida PinheiroReu(s): Hsbc Bank Brasil SaAdvogado(s): Davy Jose Nunes de OliveiraDespacho: Não se tratando das hipóteses previstas no art. 518, § 1º CPC, recebo a apelação no efeito devolutivo na parte dasentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela e no devolutivo e suspensivo nos demais termos da sentença.Intime-se o apelado para contra arrazoar.

Salvador, 25/08/2011

Marielza Brandão FrancoJuíza de Direito

0063968-45.2007.805.0001 - ORDINARIAAutor(s): Marival Raimundo GonçalvesAdvogado(s): Glauco Humberto Bork, Silvia Verônica Ibalo GomesReu(s): Telemar Norte - Leste S/AAdvogado(s): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo, Marcos Salles de MendonçaDecisão: (...)Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração para integrar a sentença de fls. 207/211, com osreparos acima apresentados, devendo prevalecer, em integral teor, os demais termos o decisum hostilizado,

MARIELZA BRANDÃO FRANCOJUÍZA DE DIREITO

0189278-61.2007.805.0001 - REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAISAutor(s): Agatone Dantas De Matos, Celi Rocha De MatosAdvogado(s): Maria da Saúde Brito Bomfim RiosReu(s): Banco Sudameris SaDespacho: (...)Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração para integrar a sentença de fls. 60/73, com osreparos acima apresentados, devendo prevalecer, em integral teor, os demais termos o decisum hostilizado,

MARIELZA BRANDÃO FRANCOJUÍZA DE DIREITO

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0114463-64.2005.805.0001 - ORDINARIAAutor(s): Arthur Jose Pacheco AmazonasAdvogado(s): Leonardo Lima AlbuquerqueReu(s): Bradesco Auto/Re Companhia De SegurosDespacho: Informem as partes em 48 (quarenta e oito) horas se têm proposta de conciliação a apresentar. Se positivo,conclusos para designação de audiência. Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.

ESCRIVÃ(O)

0124263-14.2008.805.0001 - REVISAO CONTRATUALAutor(s): Claudith Revault De FigueiredoAdvogado(s): Socrates Pires DouradoReu(s): Banco Abn Amro Bank SaAdvogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro, Patrícia Souto VianaDespacho: De ordem da MM Juíza. Defiro o pedido devendo ser intimado o Patrono do(a) autor / réu para que, no prazo de 24horas, devolva a esse juízo o presente processo, sob pena de busca e apreensão, nos termos do art. 196, do CPC. Decorridoo prazo expeça-se Ofício a OAB para que tome as medidas cabíveis.

Salvador,30/08/2011.

Juiz(a) de Direito

Page 229: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 229TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

30ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAISSHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROSJUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTOJUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR. JOSÉFISON SILVA OLIVEIRADIRETOR DE SECRETARIA:ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA - ESCRIVÃ : LIBÂNIA MARIA TORRES RIBEIRO -SUBESCRIVÃES:MÁRCIA KARINA ANDRADE SAMPAIO SOUZA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA.

Expediente do dia 29 de agosto de 2011

0135643-73.2004.805.0001 - COBRANCAAutor(s): Wu Git ThumAdvogado(s): Claudionor Ramos Neto, Fábio Conrado LoulaReu(s): Sul America Aetna Seguro E Saude SaDespacho: Intime-se o advogado da parte autora, Dr. CLAUDIONOR RAMOS NETO, OAB/BA 17462, para devolver os autosacima mencionados, no prazo de 48 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

32ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

32ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS.Juíz Titular:Joselito Rodrigues de MirandaJúnior.Juíza Substituta: Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira. Analistas Judiciárias:Virgínia Maria M.PereiraLima e Larissa da Silva Smeraldi."Ouvi-me, vós que conheceis a justiça..." (Is.51:7)

Expediente do dia 30 de agosto de 2011

0154757-22.2009.805.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária(6-2-3)Autor(s): Banco Gmac SaAdvogado(s): Camila Maria Queiroz de CastroReu(s): Jose Francisco De JesusAdvogado(s): Camila Maria Queiroz de CastroSentença: (...) Posto isto, com base no atr. 267, VI, do CPC declaro extinto o processo, sem resolução do mérito e determinoo arquivamento dos autos, com as devidas anotações e baixa. Sem custas. P.R.Intimem-se. JRMJ

0082024-58.2009.805.0001 - Renovatória de Locação(5-1-4)Autor(s): Foot All Comércio LtdaAdvogado(s): Antonio Geraldo Teixeira NetoReu(s): Condominio Shopping BarraAdvogado(s): Simone de Oliveira BastosDespacho: Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o requerimento de fls. 444/446.Publique-se. JRMJ

0116599-92.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(5-6-1)Autor(s): Sonia Cristina Cafe Do NascimentoAdvogado(s): Patricia Alexandra Santos SilvaReu(s): Banco Itaucard SaAdvogado(s): Lucas Guida de SouzaDecisão: R.H.Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o apelo de fls.153/159, em ambos os efeitos. Intime-se o apeladopara responder ao recurso, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, rementam-se os autos a Superior Instância.Publique-se. JRMJ

0014182-61.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(3-1-2)Autor(s): Espolio De Maria Santana Nascimento Da Silva, Lidiane Aparecida MonteiroAdvogado(s): Matheus de Oliveira BritoReu(s): Banco Finansa SaAdvogado(s): Saulo Veloso Silva, Rodrigo Borges VazDespacho: R.H.Ciência às partes da baixa dos autos. Publique-se. JRMJ

0046236-46.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(3-1-6)Autor(s): George Oliveira LimaAdvogado(s): Antonio Carlos Souza FerreiraReu(s): Banco Honda Sa

Page 230: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 230TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira, Pablo Roberto Menezes BrainSentença: (...)Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petiçãoinicial e, como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 23/26dos autos.Com base no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem sucumbência, face à gratuidade processual deferida.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO. JRMJ

0042874-70.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(3-6-4)Autor(s): Carlos Antonio Silva SouzaAdvogado(s): Matheus de Macedo Nun'AlvaresReu(s): Dibens Leasing SaAdvogado(s): Lucas Guida de Souza, Lucas Nascimento EvangelistaDespacho: Verifico que não constou da sentença homologatória a previsão para expedição do alvará judicial, requerido àsfls. 135 dos autos. Porém, a analisando o teor do pacto firmado, noto que a expedição do referido alvará foi acordado entreas partes. Ante o exposto, expeça-se o competente alvará judicial. Publique-se. JRMJ

0031216-98.1999.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Carmen Maria Pitta Correa NunesAdvogado(s): Ernestina Maria Farias AlvesReu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa BanebAdvogado(s): Carolina da Silva Souza, Thaís Larissa Schramm CarvalhoSentença: (...) Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para condenar o Réu a devolver,com atualização monetária e juros, os valores referentes à capitalização mensal de juros, indevidamente e pagos pela parteautora, ao longo de toda a relaçao creditícia noticiada nos autos. Por força da sucumbência, condeno o réu ao pagamentodas despesas do processo e honorários de advogado que arbitro em 20% do valor total da condenação. Liquidação porcálculo.P.R.Intimem-se. JRMJ

0098344-86.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(2-5-1)Autor(s): Robert Santos Do CarmoAdvogado(s): José Joaquim Sousa FerreiraReu(s): Banco Ibi, Serasa SaAdvogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro LaurençoSentença: (...) Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial paradeclarar a inexistência da relação jurídica de natureza obrigacional que ensejou a inserção do nome do Autor no cadastro deinadimplentes, tornar definitiva a tutela antecipatória deferida às fls. 13/14 dos autos e condenar solidariamente os Réus aopagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com atualização monetária a partirdo arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios devidos a partir da citação.Por força da sucumbência, condeno o réu no pagamento das despesas do processo e honorários de advogado que arbitroem 20% sobre o valor da indenização.P. R. Intimem-se.JRMJ

0099930-61.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(2-5-3)Autor(s): Edite Cristina Bertolino MinderAdvogado(s): Cláudio Henrique de Matos, Paulo Sanches dos ReisReu(s): Bv Financeira SaAdvogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro LaurençoSentença: (...)Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petiçãoinicial e como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 75/77 dos autos.Com base no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem sucumbência, face à gratuidade processual deferida.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO.JRMJ

0194533-63.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário(1-3-5)Autor(s): Ana Cristina Pinheiro BarbalhoAdvogado(s): Eduardo Bouza CarracedoReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Alessandra Caribé de AlmeidaSentença: (...)Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petiçãoinicial e, com base no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem sucumbência, face à gratuidade processual deferida.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO.JRMJ

Page 231: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 231TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

0056757-16.2011.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-3-6)Autor(s): Condominio Valle Dos LagosAdvogado(s): Roberto de Santana SantosReu(s): Construtower LtdaDespacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora da devolução do AR de fls. 70/71.VMPL

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora da devolução do AR de fls. 23.VMPL

0046712-50.2011.805.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança(13-6-4)Autor(s): Edson De Souza CarneiroAdvogado(s): Ricardo Fragoso Modesto ChavesReu(s): Henrique Lucas CeschiniDespacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora da devolução do AR de fls. 23.VMPL

0080129-91.2011.805.0001 - Procedimento SumárioAutor(s): Marcio Costa AmorimAdvogado(s): Jose Orisvaldo Brito da SilvaReu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat SaDespacho: Recebi Hoje.Defiro a assistência judiciária gratuita. ao cartório para inclusão em pauta.Cite-se o réu para a audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada dia 06/10/2011, às 15:00 horas,momento processual em que poderá apresentar defesa, requerer ou produzir provas, ficando de logo advertido que o nãocomparecimento ou a falta de defesa implicarão em revelia e confissão quanto à matéria de fato.Para a mesma audiência intime-se o autor.Serve a cópia desa decisão como mandado de citação e intimação. JRMJ

0014490-29.2011.805.0001 - Procedimento Ordinário(12-6-5)Autor(s): Adriano De Jesus CostaAdvogado(s): Maria Luiza Lins ReuterReu(s): Construtora Tenda S/ASentença: (...)Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petiçãoinicial e, como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 39/42 dos autos.Com base no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem sucumbência, face à gratuidade processual deferida.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO. JRMJ

0021094-40.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-6-5)Autor(s): Monica Regina Santana De Souza BorgesAdvogado(s): Lucas Andrade KrejciReu(s): Banco Gmac SaAdvogado(s): Alexandre Ivo PiresDecisão: R.H.Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o apelo de fls.109/130, em ambos os efeitos.Intime-se o apelado para responder ao recurso, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, rementam-se os autos a Superior Instância.Publique-se.JRMJ

0075967-53.2011.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-2-2)Autor(s): Jicionei Araujo NunesAdvogado(s): Luciana Oliveira de SouzaReu(s): Banco Bv Financeira SaSentença: (...)Ante o exposto e com base no art. 285-A, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidosformulados na petição inicial.Com fulcro no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem custas, face ao disposto no art. 6º, inciso VII, do CDC.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO.JRMJ

0017744-44.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-5-4)Autor(s): Genilson Jose Souza ConceicaoAdvogado(s): Marcelo Pimenta de AraújoReu(s): Banco Gmac SaAdvogado(s): Alexandre Ivo PiresSentença: (...)Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petiçãoinicial e, como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 35/38 dos autos.

Page 232: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 232TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Com base no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem sucumbência, face à gratuidade processual deferida.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO. JRMJ

0008977-17.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-3-5)Autor(s): Deise Mara Leite De Souza PereiraAdvogado(s): Angelita Mascarenhas Carneiro DiasReu(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraDecisão: R.H.Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o apelo de fls.234/243, em ambos os efeitos.Intime-se o apelado para responder ao recurso, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, rementam-se os autos a Superior Instância.Publique-se.

0015026-74.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-4-5)Autor(s): Evaldo Pereira Nunes Da CruzAdvogado(s): Luciana Oliveira de SouzaReu(s): Panamericano Arrendamento Mercantil S AAdvogado(s): Manuela Sampaio Sarmento SilvaSentença: (...)Destarte, considerando a regularidade constitutiva das partes para transacionar, bem como a previsibilidadejurídica de resolução do mérito ante o objeto lícito e possível do acordo, homologo o pacto entabulado entre as partes, a fimde que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nainteligência do art.269, inciso III do CPC.Custas, porventura remanescentes, e honorários advocatícios a serem arcados na forma entabulada no acordo, ora homo-logado.Expeçam -se ofícios requeridos ao SERASA e SPC após recolhimento das custas.Após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I. Cumpra-se.JRMJ

0087833-29.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(5-3-6)Autor(s): Nelson Oliveira FilhoAdvogado(s): José Antônio Vianna dos SantosReu(s): Banco Toyota Do Brasil S AAdvogado(s): Maria Lucilia GomesDecisão: R.H.Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o apelo de fls.196/209, em ambos os efeitos. Intime-se o apeladopara responder ao recurso, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, rementam-se os autos a Superior Instância.Publique-se. JRMJ

0115291-21.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(5-5-5)Autor(s): Antonio Cesar Dos SantosAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoReu(s): Banco Abn Amro Real SaAdvogado(s): Antonio Carlos Dantas Goes MonteiroDespacho: Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de fls. 100, cujo conteúdo contém proposta de acordo.Publique-se. JRMJ

0020046-46.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-6-3)Autor(s): Marcos Alves Mesquita Ferreira, Girlania Ferreira Da SilvaAdvogado(s): Adriana de Viveiros BragaReu(s): Tenda Construtora S/AAdvogado(s): Helio Jorge Regis Almeida, Lair Alves dos Santos, Otoney Reis de Alcântara, Rafael Ferreira Ivo VianaDecisão: R.H.Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o apelo de fls.221/238, em ambos os efeitos. Intime-se o apeladopara responder ao recurso, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, rementam-se os autos a Superior Instância.Publique-se. JRMJ

0046184-50.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(6-1-4)Autor(s): Carla Gomes Dos SantosAdvogado(s): Marianna Oliveira AugustoReu(s): Banco Bradesco Sa

Page 233: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Advogado(s): Nelson PaschoalottoDecisão: R.H.Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o apelo de fls.134/167, em ambos os efeitos. Intime-se o apeladopara responder ao recurso, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, rementam-se os autos a Superior Instância.Publique-se. JRMJ

0143457-63.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(6-6-4)Autor(s): Jose Jorge Salles BispoAdvogado(s): Alexandre Ribeiro CaetanoReu(s): Banco Volkswagen SaAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi TakeutiDecisão: R.H.Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o apelo de fls.88/94, em ambos os efeitos. Intime-se o apelado pararesponder ao recurso, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, rementam-se os autos a Superior Instância.Publique-se. JRMJ

0129397-85.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(6-3-2)Autor(s): Eliezer Abdon Fair NetoAdvogado(s): Manoel Santos da Silva JuniorReu(s): Bfb Leasing Sa Arrendamento MercantilAdvogado(s): Lucas Guida de Souza, Lucas Nascimento EvangelistaSentença: (...)Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petiçãoinicial e, como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 47/49 dos autos.Com base no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem sucumbência, face à gratuidadeprocessual deferida.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO.JRMJ

0131186-22.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(6-3-4)Autor(s): Josete Alves Coutinho OliveiraAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoReu(s): Banco Do Brasil SaAdvogado(s): Regina Poli CastroSentença: (...)Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petiçãoinicial e, como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 41/43 dos autos.Com base no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem sucumbência, face à gratuidade processual deferida.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO.

0077777-63.2011.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-6-4)Autor(s): Victor Eduardo Barreto Da MotaAdvogado(s): Antonio Carlos Souto CostaReu(s): Banco Bradesco SaSentença: (...)Ante o exposto e com base no art. 285-A, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidosformulados na petição inicial.Com fulcro no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem custas, face ao disposto no art. 6º, inciso VII, do CDC.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO.

0078942-48.2011.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-4-6)Autor(s): Givaldo Mendes Da PaixaoAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoReu(s): Banco Bradesco Financiamentos SaSentença: (...)Ante o exposto e com base no art. 285-A, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidosformulados na petição inicial.Com fulcro no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem custas, face ao disposto no art. 6º, inciso VII, do CDC.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO.

Page 234: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0084391-21.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-2-1)Autor(s): Jaimerson Santos De JesusAdvogado(s): Leon Souza VenasReu(s): Banco Panamericano SaAdvogado(s): Juliana Bárbara Jesus da SilvaSentença: (...) Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petiçãoinicial e, como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls.28/30 dos autos.Com base no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem sucumbência, face à gratuidade processual deferida.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO.

0001975-93.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(8-2-3)Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S AAdvogado(s): Ivã Augusto Leão de Oliveira FeduloReu(s): Priscilla De Oliveira Filgueiras RibeiroAdvogado(s): Carlos Marcos Patrocinio RibeiroDecisão: (...) Posto isto, determino a remessa destes autos ao DD. Juízo da 15ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis eComerciais, desta Comarca, já prevento.Procedam-se às devidas anotações e baixa.Intimem-se.JRMJ

0020524-54.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-6-6)Autor(s): Jean Carlos De Lima GomesAdvogado(s): Juliana Ferreira CunhaReu(s): Banco DibensAdvogado(s): Regina Poli CastroSentença: (...)Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petiçãoinicial e, como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 27/29 dos autos.Com base no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem sucumbência, face à gratuidade processual deferida.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO.

0012823-42.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(8-4-2)Autor(s): Dilton Cavalcante De AlmeidaAdvogado(s): Jose Nelis de Jesus AraujoReu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco MultiploAdvogado(s): Adriano Muniz Rebello, Davy Jose Nunes de OliveiraSentença: (...)Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petiçãoinicial e, como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 24/27 dos autos.Com base no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem sucumbência, face à gratuidade processual deferida.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO.

0089236-96.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(11-3-5)Autor(s): Raildete Da Cruz SantosAdvogado(s): Antonio Carlos Souto CostaReu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E InvestimentoAdvogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro LaurençoDespacho: Oficie-se ao órgão restritivo de crédito, objetivando a efetividade da decisão liminar de fls. 43 a 45, sem prejuízode eventual execução forçada da multa coercitiva fixada na mesma decisão. P.R.I.

0158655-43.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(7-3-5)Autor(s): Maria Araujo De Souza TeixeiraAdvogado(s): Eduardo Goncalves de AmorimReu(s): Banco Itauleasing SaAdvogado(s): João Francisco Coelho NarvaesSentença: (...)Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petiçãoinicial e, como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 33/36 dos autos.Com base no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem sucumbência, face à gratuidade processual deferida.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO

Page 235: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0097805-86.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(7-2-4)Autor(s): Davi Gonzaga De MatosAdvogado(s): Epifânio Dias FilhoReu(s): Banco Bv Financeira SaDecisão: Vistos, etc.O embargante acima individualizado pretende ver declarada a r. sentença terminativa de fls. 51/58 dos autos, que julgou aimprocedência prima facie da Ação Revisional.Os embargos de declaração visam, tão-só, o aperfeiçoamento das decisões judiciais, aclarando obscuridades, desfazendocontradições ou suprimindo omissões, não se prestando à obtenção de modificação do julgado.Admite-se, excepcionalmente, embargos declaratórios com efeitos modificativos, mas a alteração substancial da r. decisãoembargada implicaria em sério desvirtuamento deste recurso, que tem por finalidade a integração e não substituição dedecisõesPosto isto, rejeito os embargos.Publique-se. Intime-se.

0160493-21.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(7-4-4)Autor(s): Gildete Cassimiro De OliveiraAdvogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas BoasReu(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos SouzaSentença: (...)Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petiçãoinicial e, como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 57/59 dos autos.Com base no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem sucumbência, face à gratuidade processual deferida.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO.JRMJ

0152789-54.2009.805.0001 - Procedimento Sumário(7-2-4)Autor(s): Valdenice Ferreira De SouzaAdvogado(s): Águeda Véras de MacedoReu(s): Sul America Seguros S AAdvogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán AlvarezDecisão: R.H.Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o apelo de fls.113/125, em ambos os efeitos. Intime-se o apeladopara responder ao recurso, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, rementam-se os autos a Superior Instância.Publique-se. JRMJ

0156962-24.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(7-3-5)Autor(s): Eretiano Juvencio Dos Santos AmaralAdvogado(s): Matheus de Oliveira BritoReu(s): Banco Abn Amro Real SaAdvogado(s): Lucas Carvalho de MatosDecisão: (...)Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição iniciale, como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 74/76 dos autos.Com base no art. 269, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.Sem sucumbência, face à gratuidade da justiça deferida.P. R. Intimem-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO.

0104730-98.2010.805.0001 - Usucapião(11-5-6)Autor(s): Maria Raimunda BarbosaAdvogado(s): Antônio Sérgio da FonsecaReu(s): Marina Mute MoraisDespacho: Cite-se a sra. Walquiria Honorária dos Santos no endereço declinado na inicial, por oficial de justiça, observandoo que prescreve o parágrafo segundo do art. 172, do CPC. Publique-se.

0008848-75.2011.805.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse(12-4-4)Autor(s): Banco Finasa SaAdvogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti NakamuraReu(s): Valdemir Oliveira CostaDespacho: R.H.Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. JRMJ

Page 236: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0099221-89.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(11-4-4)Autor(s): Nelson Teixeira BrandaoAdvogado(s): Alessandra Brandão Barbosa, Liege Brandão de CarvalhoReu(s): Bradesco Saude S AAdvogado(s): Carla Vanessa Souza Guimarães de SáDecisão: R.H.Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o apelo de fls.126/144, em ambos os efeitos.Intime-se o apelado para responder ao recurso, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, rementam-se os autos a Superior Instância.Publique-se.JRMJ

0082485-93.2010.805.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária(11-2-2)Apensos: 3520199-9/2010Autor(s): Banco Itau SaAdvogado(s): Nelson PaschoalottoReu(s): Wellington De Farias MarquesAdvogado(s): Cristiane Ramos da SilvaDespacho: Ato da Secretaria: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ouaborda preliminares, no prazo do art. 327, do CPC.VMMPL

0019175-79.2011.805.0001 - Procedimento Ordinário(13-1-3)Autor(s): Restaurante Matsuri Ltda, Amilcar Antonio Da Rosa, Euvira Marina Gomes Da RosaAdvogado(s): Emanoel Robson Alves de MatosReu(s): Banco Do Brasil SaDecisão: (...) POSTO ISTO, concedo a tutela inibitória requerida na inicial para determinar que o Réu, BANCO DO BRASIL S/A, se abstenha, e providencie o cancelamento do registro do CGC e CPF dos autores e/ou avalistas e garantidores noscadastros restritivos de crédito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), bem como que se abstenha de lançar protestos de títulos vinculados ao contrato sub judice, semprejuízo de apuração de responsabilidades.Intime-se, servindo esta decisão como mandado, conforme permissivo do art. 154 do CPC.Publique-se.JMRJ

0071547-05.2011.805.0001 - Procedimento Ordinário(14-4-3)Autor(s): Rita De Cassia OliveiraAdvogado(s): Sérgio MatsumotoReu(s): Hospital Santo Amaro Fundacao Jose Silveira, Daniela Bahia MazzaferaDespacho: O acesso à Justiça, considerado pelo legislador ordinário como um direito básico do consumidor (CDC, art 6°,VII) também tem status de direito fundamental, insculpido no art. 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal.Em sendo assim,defiro o beneficio da gratuidade judiciária.Citem-se os acionados, por via postal, na pessoa de sua representante legal, para querendo, apresentar resposta, no prazode 15 (quinze) dias, fazendo-se constar do mandado citatório a advertência do 285 CPC.Findo o prazo para a resposta, deve o cartório adotar , conforme o caso, independentemente do novo despacho e mediantepublicação no DPJ, as seguintes providências preliminares:a) havendo revelia, certifiquem-se e retornem os autos à minha conclusão;b)se os acionados contestarem a ação, intime-se o acionante a manifestar-se, prazo de 10(dez) dias, facultando-lhe aprodução de prova documental; ouc)Se houver declaração incidente, exceção e/ou reconvenção, retornem os autos à minha conclusão.c)Publique-se e cumpra-se.

0079918-89.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(11-1-5)Autor(s): Cosma Pereira De MirandaAdvogado(s): Marinalva Pereira de Miranda FrancaReu(s): Tnl Pcs SaAdvogado(s): Bruno Nascimento de MendonçaDecisão: Vistos, etc.O embargante acima individualizado pretende ver declarada a r. sentença terminativa de fls. 140/143dos autos, publicadaem audiência.Os embargos de declaração visam, tão-só, o aperfeiçoamento das decisões judiciais, aclarando obscuridades, desfazendocontradições ou suprimindo omissões, não se prestando à obtenção de modificação do julgado.No caso em exame não vislumbro qualquer obscuridade a ser aclarada, contradição a ser explicada ou omissão a sersuprida. Na verdade o que o embargante pretende é rever, por via oblíqua, decisão que lhe foi desfavorável.Admite-se, excepcionalmente, embargos declaratórios com efeitos modificativos, mas a alteração substancial da decisãocomo quer o embargante, implicaria em sério desvirtuamento do recurso de embargos, que tem por finalidade a integraçãoe não substiuição de deições.Posto isto, rejeito os embargos.Publique-se. Intime-se.

Page 237: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0084570-52.2010.805.0001 - Habilitação de Crédito(11-2-5)Autor(s): Rosalvo Otacilio TorresAdvogado(s): Juliana Ramiro Pires BarbosaReu(s): Banco Do Brasil SaDecisão: Defiro o pedido formulado pela parte exequente e, na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, determinoa intimação do(s) executado(s), por seu(s) advogado(s), a fim de que efetur(M0 o pagamento da quantia devida, constante docálculo de fls. 18/24, atualizada até a data do efetivo pagamento.Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o que o cartório certicará, proceda-se à penhora do valor devido,cujo montante será acrescido em 10%(dez por cento), observando-se a ordem de preferência de bens penhoráveis (art. 655,CPC, aasim como as hipóteses de impenhorabilidade absoluta (art. 649, CPC) e relativa (art. 650, CPC).Havendo dificuldade na localização de bens penhoráveis, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, intime-se oexecutado, a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo-se constar do mandado de intimaçãoa advertência de que a não indicação de bens à penhora, sem justificativa, representará atentado à dignidade da Justiça,sujeito as penas do art. 601 do CPC.Cumpram-se os itens desta decisão, conforme o caso e na íntegra, independentemente de nova determinação deste juízo.Publique-se.JRMJ

0079768-11.2010.805.0001 - Imissão na Posse(11-1-4)Autor(s): Joseval Queiroz Da Silva, Denildes Lopes Affonso Da SilvaAdvogado(s): Francisco de Assis JuniorReu(s): Itamar Gois FontesAdvogado(s): Loíde de Freitas Neves, Manuela Tourinho CerqueiraDespacho: ATO ORDINATÓRIO: De acordo com o provimento nº CGJ - 10/2008- GSEG, designo audiência de preliminar parao dia 17/11/2011, às 15:00 horas. LSE

0042995-30.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Ricardo Dos Santos CabralAdvogado(s): Marcello Mousinho JuniorReu(s): Banco Bv Financeira SaDespacho: ATO DE SECRETARIA: De acordo com o Provimento 10/2008. Estando formalizados todos os atos necessários,determino a subida destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Anote-se a remessa no livro específico,procedendo-se na forma usual e com as cautelas e cuidados pertinentes. Virginia Pereira Lima, Analista do Judiciário.

0057167-74.2011.805.0001 - Procedimento Sumário(2-3-4)Autor(s): Edmundo Pereira Da SilvaAdvogado(s): Elmano Branco CoelhoReu(s): Companhia De Seguros Alianca Da BahiaDespacho: Recebi Hoje.Ao cartório para inclusão em pauta.Cite-se o réu para a audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada dia 18/10/2011, às 16:00 horas,momento processual em que poderá apresentar defesa, requerer ou produzir provas, ficando de logo advertido que o nãocomparecimento ou a falta de defesa implicarão em revelia e confissão quanto à matéria de fato.Para a mesma audiência intime-se o autor.Serve a cópia desa decisão como mandado de citação e intimação. JRMJ

0067578-79.2011.805.0001 - Procedimento Sumário(1-3-6)Autor(s): Edvaldo Oliveira DiasAdvogado(s): Elmano Branco CoelhoReu(s): Companhia De Seguros Alianca Da BahiaDespacho: Recebi Hoje.Ao cartório para inclusão em pauta.Cite-se o réu para a audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada dia 03/11/2011, às 15:00 horas,momento processual em que poderá apresentar defesa, requerer ou produzir provas, ficando de logo advertido que o nãocomparecimento ou a falta de defesa implicarão em revelia e confissão quanto à matéria de fato.Para a mesma audiência intime-se o autor.Serve a cópia desa decisão como mandado de citação e intimação. JRMJ

0022276-61.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-1-2)Autor(s): Nelci Da Silva PeresAdvogado(s): Rita Maria Soares Ferreira da SilvaReu(s): Patricia Elaine Brandao Dos Santos, Telemar Norte Leste OiAdvogado(s): Bruno Nascimento de Mendonça, Marcos Salles de MendonçaDespacho: ATO ORDINATÓRIO: De acordo com o provimento nº CGJ - 10/2008- GSEG, designo audiência de preliminar parao dia 17/11/2011, às 14:00 horas. LSE

Page 238: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 238TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: De acordo com o provimento nº CGJ - 10/2008- GSEG, designo audiência de conciliaçãopara o dia 10/11/2011, às 15:00 horas. LSE

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para dia 03/11/2011, às 14:00Horas. LSE

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: De acordo com o provimento nº CGJ - 10/2008- GSEG, designo audiência de preliminar parao dia 17/11/2011, às 16:00 horas. LSE

Despacho: Recebi Hoje.Ao cartório para inclusão em pauta.Cite-se o réu para a audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada dia 10/11/2011, às 16:00 horas,momento processual em que poderá apresentar defesa, requerer ou produzir provas, ficando de logo advertido que o nãocomparecimento ou a falta de defesa implicarão em revelia e confissão quanto à matéria de fato.Para a mesma audiência intime-se o autor.Serve a cópia desa decisão como mandado de citação e intimação. JRMJ

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: De acordo com o provimento nº CGJ - 10/2008- GSEG, designo audiência de preliminar parao dia 17/11/2011, às 16:00 horas. LSE

0097247-51.2009.805.0001 - Procedimento Ordinário(2-4-6)Autor(s): Reinaldo Diniz De SouzaAdvogado(s): Evaldo da Hora FerreiraReu(s): Dl Cargo Logistica LtdaAdvogado(s): Lorena Araújo e Falcão, Rodrigo Medeiros de Almeida MartinsDecisão: Diante do exposto, determino que se proceda à citação, via postal, da litisdenunciada HDI SEGUROS S.A, comfulcro no art. 70, inciso III do CPC, para que assuma a seguradora qualquer dos comportamentos previstos no art. 75 domesmo diploma legal.Determino, também, o comparecimento das partes, incluindo a litisdenunciada, à audiência de instrução e julgamento quedesde já designo para o dia 03/11/2011, às 15:30 horas.Nos termos do artigo 154 c/c o artigo 244, ambos do CPC, que não exigem forma determinada para os atos e termosprocessuais e que consideram válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia dessa decisãosirva como Mandado de Citação e Intimação, devendo o Cartório emitir duas vias deste, uma para servir como mandado eoutra como contra-fé, carimbadas e assinadas para garantir sua autenticidade, expedindo o referido mandado pelo sistemapostal. JRMJ

0109552-33.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(11-6-3)Autor(s): Marcos Paulo Pereira Dos SantosAdvogado(s): Agnaldo Edson Ramos FerreiraReu(s): Jeovana Sandra Xavier Nascimento, Atevaldo Pereira Da CostaDespacho: ATO ORDINATÓRIO: De acordo com o provimento nº CGJ - 10/2008- GSEG, designo audiência de preliminar parao dia 17/11/2011, às 16:00 horas. LSE

0082357-73.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(11-2-2)Autor(s): Edmary Silva Mota, Genilton Franca Fernandes Da SilvaAdvogado(s): Maria da Saúde Brito Bomfim RiosReu(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa EmbasaAdvogado(s): Luiz Flávio Falcão SilvaDespacho: ATO ORDINATÓRIO: Designo audiência preliminar para o dia 03/11/2011, às 16:00 horas. Intimações necessá-rias. LSE

0017032-20.2011.805.0001 - Procedimento Ordinário(1-4-1)Autor(s): Alan Delon Goncalves MacedoAdvogado(s): Donila Ribeiro Gonzalez de Sá FonsecaReu(s): Lider Dos Consorcios Do Seguro DpvatDespacho: Recebi Hoje.Ao cartório para inclusão em pauta.Cite-se o réu para a audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada dia 10/11/2011, às 16:00 horas,momento processual em que poderá apresentar defesa, requerer ou produzir provas, ficando de logo advertido que o nãocomparecimento ou a falta de defesa implicarão em revelia e confissão quanto à matéria de fato.Para a mesma audiência intime-se o autor.Serve a cópia desa decisão como mandado de citação e intimação. JRMJ

Page 239: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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0053565-75.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): Wagner Mota OliveiraAdvogado(s): Agnaldo Edson Ramos FerreiraReu(s): Banco Bv Financeira SaAdvogado(s): Nilson Valois Coutinho NetoDespacho: ATO DE SECRETARIA: De acordo com o Provimento 10/2008. Estando formalizados todos os atos necessários,determino a subida destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Anote-se a remessa no livro específico,procedendo-se na forma usual e com as cautelas e cuidados pertinentes. Virginia Pereira Lima, Analista do Judiciário.

0059780-04.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(10-1-5)Apensos: 3382495-5/2010Autor(s): Almiro Pereira PortoAdvogado(s): Cristiane Ramos da SilvaReu(s): Banco Itauleasing Arrend Mercantil SaSentença: (...)POSTO ISTO, com base no art. 267, I, c/c o art. 295, VI, todos do CPC, indefiro a inicial e declaro extinto oprocesso sem resolução do mérito.Autorizo o desentranhamento e devolução dos documentos que instruem a inicial, caso requerido pelo interessado.Sem sucumbência.P. R. Intime-se.Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa no Sistema SAIPRO.JRMJ

0025334-72.2010.805.0001 - Procedimento Ordinário(9-1-2)Autor(s): Moema Nunes BrandaoAdvogado(s): Alexandre Sampaio LopesReu(s): Banco Bradesco S AAdvogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Waldemiro Lins de Albuquerque NetoDespacho: ATO DE SECRETARIA: Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03/11/2011, às14:00 horas. LSE

0082251-48.2009.805.0001 - Procedimento Sumário(5-2-1)Autor(s): Liceu Salesiano Do SalvadorAdvogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de CarvalhoReu(s): Jozildo Miranda De SouzaDespacho: ATO ORDINATÓRIO: De acordo com o provimento nº CGJ - 10/2008- GSEG, designo audiência de preliminar parao dia 10/11/2011, às 15:00 horas. LSE

3ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO MARIA FÁTIMA MONTEIRO VILAS BOASESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIACI CARVALHO OLIVEIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0003/2011

ADV: ANA CAROLINA LANDEIRO PASSOS (OAB 17217/BA), ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (OAB 8976/BA), JOSEWILSON MOREIRA (OAB 9908/BA), CLAUDIO BRAGA MOTA (OAB 812B/BA), AUGUSTO DE PAULA (OAB 6665/BA), PEDRO DO

NASCIMENTO (OAB 003782/BA), JOSE WILSON MOREIRA (OAB 009908/BA) - Processo 0046353-52.2001.8.05.0001 - AçãoPenal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: JoelCosta Duarte - Leandro Silva Troesch - Carlos Alberto Gomes de Andrade - Shirley da Silva Figueredo - Vistos, etc. Cuida-sede embargos de declaração em que os condenados veiculam as mesmas pretensões do anteriormente conhecido e nãoprovido por este Juízo nos autos. Logo, deixo de recebê-los, mantendo os fundamentos outrora expendidos.

Page 240: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 240TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

5ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIBESCRIVÃ(O) JUDICIAL THELMA MENDES DE CARVALHO MELO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0002/2011

ADV: MARIA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6910/BA) - Processo 0020313-18.2010.8.05.0001 - Ação Penal - Proce-dimento Ordinário - Estupro - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Josue Lima Santos - R.H. Remarco aaudiência para o dia 20/08/2012, ás 09:30 horas. Intimações e Requisições necessárias. P. Salvador, 26/08/2011.(ass) Dra.Maria do Socorro Santa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

ADV: MILA CABRAL MENDONÇA (OAB 22139/BA) - Processo 0043909-31.2010.8.05.0001 - Ação Penal - ProcedimentoOrdinário - Furto - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Joao Valentim da Silva Neto - R.H. Remarco aaudiência para o dia 16/04/2012, ás 08:30 horas. Intimações e Requisições necessárias. P. Salvador, 26/08/2011. (ass) Dra.Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

ADV: MARIA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6910/BA), CARLOS MAGNO CARNEIRO RIBEIRO (OAB 10393/BA) -Processo 0049049-12.2011.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AUTOR: Ministério Públicodo Estado da Bahia - RÉU: Paulo de Sousa - Lorena de Jesus Conceicao e outros - R. H. Vistos, etc....Recebo a denúncia,porque preenchidos os requisitos legais, exigidos no art. 41 do C.P.P, e por haver, em tese, fumus boni juris para a deflagraçãoda ação penal. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez)dias, oferecer a resposta escrita á denuncia, através deadvogado constituído ou de defensor publico, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação, determinada pelalei nº 11719/2008. Designo o dia 21/09/2011, ás 08:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento, que se procederáde acordo com o disposto nos arts., 400 a 405, ou 531 e seguintes do CPP, no que for aplicável. Faça-se constar do(s)mandado(s) de Citação o inteiro teor deste despacho, além de intimação ao(s) acusado(s) para a audiência de instrução ejulgamento, oportunidade em que deverá se fazer acompanhar de advogado ou de defensor público, e em que se procederáao seu interrogatório. Estando preso(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Na hipótese em que estiver seocultando para não ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, observando-se o disposto no art. 362do CPP. Não sendo encontrado o acusado, proceda-se á citação por edital, de acordo com o art. 363, § 1º do CPP, deleconstando a advertência da suspensão do processo e do prazo prescricional, em caso de ausência á audiência. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 30 de agosto de 2011. (ass) Dra. Marivalda Almeida Moutinho - Juízade Direito

ADV: ROSÂNGELA MÁXIMO DE CASTRO (OAB 66224/MG) - Processo 0068936-26.2004.8.05.0001 - Crime contra o patrimonio- AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Marco Aurelio de Souza e outros - R. H. Processo nº 0068936-26.2004.Cumpra-se, conforme requerimento do Ministério Publico, ás fls. 216. Com a resposta nos autos, dê-se-lhe nova vista.Salvador, 08/08/2011. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

ADV: RUBENS WIECK (OAB 15810/BA) - Processo 0070493-53.2001.8.05.0001 - Crime contra o patrimonio - AUTOR: Minis-tério Público do Estado da Bahia - RÉU: Eneas Martins Lopes e outro - Foi dito pelo Juiz(a) que:Considerando que não houveintimação de todas as partes acerca da mudança de horário da audiência, deixo de realizá-la designando-a para o dia 22/03/2012 ás 08:30 horas, ficando os presentes intimados e demais intimações necessárias. Salvador, 26 de agosto de 2011.(ass) Dra. Maria do Socorr0o Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

ADV: EMANUEL DE ARAUJO SANTOS MACHADO (OAB 25807/BA) - Processo 0081864-62.2011.8.05.0001 - Petição - DIREI-TO PROCESSUAL PENAL - AUTOR: Ailson dos Santos Andrade - R.H. Dê-se vista ao Ministério Publico para que se manifes-te acerca dos requerimentos. Salvador, 12/08/2011. (ass) Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

ADV: LUIZ ANTÔNIO DA SILVA BONIFÁCIO (OAB 6610/BA), ABRAHÃO LINCOLN DA SILVA MONACO (OAB 15606/BA) - Proces-so 0135892-92.2002.8.05.0001 - Crime contra o patrimonio - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: RodrigoFaustino da Silva - R.H. Face á certidão supra, renove-se a intimação do Defensor do acusado para que se manifeste sobrea certidão de fls. 319. I. Salvador, 03/03/2011. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

ADV: LUCAS LANDEIRO PASSOS (OAB 25144/BA) - Processo 0191906-23.2007.8.05.0001 - Porte ilegal de arma - AUTOR:Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Carlos Antonio Silva de Lima - Pela Dra. Juiza foi dito que: Considerando quea Defesa insiste na presença do acusado na assentada, deixou-se de realizar a presente audiência e designou-se a data de14/09/2011, ás 09:30 horas, ficando desde já os presentes intimados. Intimações e Requisições necessárias. Ciente oMinistério Publico e a Defesa. Salvador, 15 de junho de 2011. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib -Juiza de Direito Titular

Page 241: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 241TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

6ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO LIMAESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARIENE SANTOS DE SOUZA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0001/2011

ADV: WAGNER ALMEIDA PINTO (OAB 9999049D/BA) - Processo 0086151-44.2006.8.05.0001 - Roubo - AUTOR: MinistérioPúblico do Estado da Bahia - RÉU: Lucas Santos de Menezes - Intimando(a)(s): Lucas Santos de Menezes, Rua Nova DoCalabar, Salvador-BA, RG 1381383033, nascido em 28/01/1985, de cor Negro, Solteiro, brasileiro, natural de Salvador-BA,mecânico, pai Cesar Santos de Menezes, mãe Sonia Maria dos Santos Observação: Intimação ciência da sentença ParteConclusiva da Sentença: "Ante o exposto e tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE, a Exordial Acusatória, afim de justificar a pretensão punitiva do Estado, condenando, assim, o réu LUCAS SANTOS DE MENEZES Às penas do artigo157, § 2º, I c/c o artigo 14, II, ambos do código Penal Brasileiro..." Prazo para Recurso: 05 dias após o prazo final do edital. Porintermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s)de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor dasentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) orespectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, paraque chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local decostume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Salvador (BA), 29 de agosto de 2011.

7ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA VASCONCELOS DUMAS DE MEDEIROS NETTOESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA MIRIAN LEITE PONTES

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0001/2011

ADV: ROBERTA STÁVALE MARTINS DE CASTRO (OAB 299993/SP) - Processo 0183781-32.2008.8.05.0001 - Ação Penal -Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - AUTOR: Ministério Público do Estado daBahia - RÉU: Paulo Ricardo Fontes - (...)Destarte, resta configurada a ausência de condição específica da ação penal e, pois,rejeito a denúncia por falta de justa causa. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intime-se.(...). Salvadar, 28 de julho de2011. Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto- Juíza de Direito titular

10ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRAESCRIVÃ(O) JUDICIAL CYNTIA SOUSA PRADO FACÓ

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0001/2011

ADV: REVARDIERE RODRIGUES ASSUNÇÃO (OAB 31608/BA), VIVALDO DO AMARAL ADÃES (OAB 13540/BA) - Processo0050110-05.2011.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - AUTOR: Ministério Público do Estado daBahia - RÉU: Idaval Souza Simoes - Deixando o denunciado de atualizar seu endereço, a falta de sua intimação é suprida e,ante a sua ausência, dou por encerrada a instrução criminal. Intime-se as partes para se manifestarem, sobre eventualpedido de diligências. Sem estas, vistas para alegações finais no prazo de lei.

Page 242: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 242TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

12ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO ALMIR PEREIRA DE JESUSESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO SERRA NASCIMENTO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0003/2011

ADV: PEDRO HENRIQUE BATISTA SANTOS FONTES SILVA (OAB 25338/BA) - Processo 0000089-25.2011.8.05.0001 - AçãoPenal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU:Luan Rogerio Rodrigues Valente - Isto assim posto, e o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a denúncia defls. 2 e 3 para absolver Luan Rogério Rodrigues Valente da imputação contida nestes autos, de conformidade com odisposto no art. 386, Incisos II e VII, do Código de Processo Penal Brasileiro.

ADV: GABRIELA SOUTO DE ASSIS (OAB 30274/BA) - Processo 0081842-04.2011.8.05.0001 - Liberdade Provisória com ousem fiança - Liberdade Provisória - AUTOR: Wesley da Silva Santos - Vistos, etc. Em assim sendo, JULGO PROCEDENTE opedido de fls. 52 usque 55 para, tornar sem efeito a decisão exarada às fls. 31 usque 33 e RELAXAR a prisão de WESLEY DASILVA SANTOS com lastro nos artigos 648, II do Código de Processo Penal Brasileiro e 5º, LXV, da Constituição Brasileira.Expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador(BA), 25 de agosto de 2011. Almir Pereirade Jesus Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO ALMIR PEREIRA DE JESUSESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUZIA FERNANDES NOGUEIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0004/2011

ADV: RAFAEL DE SÁ SANTANA (OAB 20225/BA) - Processo 0067418-88.2010.8.05.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria eDifamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - AUTOR: Carlos Seabra Suarez - RÉU: Joao Andrade Neto - RafaelSantana - Thimoteo Campos - Defiro o desmembramento dos presentes autos de relação aos querelados THIMÓTEOCAMPOS e RAFAEL SANTANA, que não foram localizados para ser citados, vez que há evidente ameaça ao perecimento dodireito de punir estatal, haja vista o querelado JOÃO ANDRADE NETO já ter respondido ao ato citatório ordenado por esteJuízo. Deste modo, determino o prosseguimento do feito, nestes autos, de relação ao querelado JOÃO ANDRADE NETO, oqual foi devidamente citado e já apresentou defesa inicial, designando-se de logo, audiência de instrução e julgamento parao dia 15/09/2011 às 09hs:45min. Proceda a escrivania as providências necessárias no sentido de diligenciar a separaçãodos processos e preparar, de logo, a audiência de instrução e julgamento de relação ao querelado João Andrade Neto. Dereferência aos querelados THIMOTEO CAMPOS e RAFAEL MATEUS sejam oficiados o TRE e a RECEITA FEDERAL para quesejam informados os endereços dos querelados.

JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO ALMIR PEREIRA DE JESUSESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUZIA FERNANDES NOGUEIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0005/2011

ADV: ANISIO JORGE FERREIRA DE ARAUJO (OAB 10742/BA) - Processo 0069937-36.2010.8.05.0001 - Ação Penal - Proce-dimento Ordinário - Estelionato - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Veronica Barbara Medrado doPatrocinio - Como a audiência do dia 16/08/2011 não aconteceu devido à mudança do Fórum Criminal, remarco audiênciade instrução e julgamento, para o dia 20/09/2011 às 10:45min, quando deverão ser ouvidas as testemunhas arroladas nadenúncia e as da defesa devendo ser, todas, formalmente intimadas para o ato. Após, serão colhidos o interrogatório doacusado e o debate oral entre as partes.

Page 243: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 243TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

13ª VARA CRIMINAL

JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO SANTOS COUTOESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA SIMÕES PORTELA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0009/2011

ADV: LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 9379/BA) - Processo 0047286-73.2011.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário- Estelionato - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Luiz Carlos dos Santos Pinheiro - CAIXA 314. AGUAR-DANDO DEFENSOR DO DENUNCIADO SE MANIFESTAR SOBRE O RECURSO.

JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO SANTOS COUTOESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA SIMÕES PORTELA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0010/2011

ADV: ALEXSANDRA SOUSA DE ARAÚJO (OAB 25099/BA) - Processo 0043098-37.2011.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimen-to Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Fabio Silva de Jesus - Vistos, etc...Intime-se a defensora do denunciado, FÁBIO SILVA DE JESUS, para apresentar os memoriais escritos em cinco dias. AlfredoSantos Couto, Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO SANTOS COUTOESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA SIMÕES PORTELA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0011/2011

ADV: NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 15433/BA), THIAGO SILVA DE CARVALHO (OAB 26008/BA) - Processo 0058954-80.2007.8.05.0001 - Roubo - RÉU: Sergio Dias Leite - Posto isto, declaro extinta a punibilidade de Sérgio Dias Leite, combase nos artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1, e 115, todos do Código Penal, pelo reconhecimento do instituto da prescrição dapretenção punitiva, na modalidade retroativa. Alfredo Santos Couto, Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO SANTOS COUTOESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA SIMÕES PORTELA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0012/2011

ADV: ROBSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 14866/BA) - Processo 0027785-17.2003.8.05.0001 - Crime contra o patrimonio- RÉU: Jose Carlos dos Santos e outro - Vistos, etc... Intime-se o defensor do denunciado, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS,para apresentar os memoriais escritos no prazo de cinco dias. Alfredo Santos Couto, Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO SANTOS COUTOESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA SIMÕES PORTELA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0013/2011

ADV: PAULO FERNANDO MORAIS MENDONÇA (OAB 24282/BA) - Processo 0300764-12.2011.8.05.0001 - Liberdade Provi-sória com ou sem fiança - Fiança - AUTOR: Reinan Reis dos Santos - Vistos, etc... O pedido de liberdade provisória já foidecidido pelo Juiz Plantonista de forma desfavorável a pretenção do requerente, que não trouxe fato novo que pudessemodificar o decisório. Posto isto, julgo prejudicado o pedido. Alfredo Santos Couto, Juiz de Direito.

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1ª VARA PRIVATIVA DE TÓXICOS

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE TÓXICOSJUIZ(A) DE DIREITO DANIELA GUIMARÃES ANDRADE GONZAGAESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA RITA DE OLIVEIRA CARDOSO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0036/2011

ADV: ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB 11089/BA) - Processo 0300014-10.2011.8.05.0001 - Petição - DIREITOPROCESSUAL PENAL - AUTOR: Jucimar da Silva Alves - Jucimar da Silva Alves , devidamente qualificado, vem através de seuadvogado constituído , requer REVOGAÇÃO DA PISÃO PREVENTIVA alegando que faz jus ao benefício. O Ministério Públicoopinou pelo indeferimento do pedido. Relatados sumariamente . Decido. O flagrante está regular, tendo a prisão sidoefetuada em estrita observância aos ditames legais e de acordo com os preceitos jurídico-constitucionais pertinentes. Há,no APF, nota de culpa, laudo de constatação, depoimentos das testemunhas e interrogatório do requerente. Da análise dosautos não se vislumbram os requisitos necessários à concessão da liberdade pleiteada , tendo em vista que estão demons-tradas a materialidade e os indícios de autoria , além dos fundamentos necessários para a concessão da constriçãopreventiva. Por outro lado persistem as razões que ensejaram a decretação da prisão , inclusive o requerente responde aoutras ações penais em curso. Ademais a sucessão de incursões na seara criminal , ainda que sem sentença condenatória, revela que o requerente não fez bom proveito das liberdades provisórias que lhe foram concedidas, de alguma forma seenvolvendo em outros fatos, atraindo para si a noção de que sua soltura representa risco à garantia da ordem pública .Persistem, portanto, os motivos que determinaram a decretação da preventiva , não existindo justificativa para sua revoga-ção. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de JUCIMAR DA SILVA ALVES.

ADV: ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB 11089/BA) - Processo 0300190-86.2011.8.05.0001 - Petição - DIREITOPROCESSUAL PENAL - AUTOR: Luis Carlos Barreto Coelho - Luis Carlos Barreto Coelho , devidamente qualificado nosautos, vem, através de seu advogado constituído, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA alegando em resumofazer jus ao benefício. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. Relatados sumariamente. Decido. Ohistórico da ação penal revela que o requerente foi preso em flagrante no dia 16.06.2011, com prisão preventiva decretadano dia 12.07.2011. A despeito da documentação juntada aos autos e dos argumentos lançados pela Defesa, não surgiu fatonovo, desde a decretação da custódia preventiva, que justifique o deferimento do pedido de revogação. Outrossim, a Defesanão faz prova dos fatos alegados. Persistem, portanto, os motivos que determinaram a decretação da preventiva, nãoexistindo justificativa para sua revogação, no presente momento. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação e mantenhoa PRISÃO PREVENTIVA de LUIZ CARLOS BARRETO COELHO . Publique-se. Arquive-se cópia desta decisão. Intimem-se.

ADV: ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB 11089/BA) - Processo 0300191-71.2011.8.05.0001 - Petição - DIREITOPROCESSUAL PENAL - AUTOR: Leonardo Dorea de Jesus - Leonardo Dórea de Jesus , devidamente qualificado nos autos,vem, através de seu advogado constituído, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA alegando em resumo fazer jusao benefício. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. Relatados sumariamente. Decido. O histórico daação penal revela que o requerente foi preso em flagrante no dia 16.06.2011, com prisão preventiva decretada no dia12.07.2011. A despeito da documentação juntada aos autos e dos argumentos lançados pela Defesa, não surgiu fato novo,desde a decretação da custódia preventiva, que justifique o deferimento do pedido de revogação. Outrossim, a Defesa nãofaz prova dos fatos alegados. Persistem, portanto, os motivos que determinaram a decretação da preventiva, não existindojustificativa para sua revogação, no presente momento. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação e mantenho a PRISÃOPREVENTIVA de LEONARDO DÓREA DE JESUS . Publique-se. Arquive-se cópia desta decisão. Intimem-se. Salvador(BA), 29de agosto de 2011. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito

ADV: ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB 11089/BA) - Processo 0300193-41.2011.8.05.0001 - Petição - DIREITOPROCESSUAL PENAL - AUTOR: Felipe Lima dos Santos - Felipe Lima dos Santos , devidamente qualificado nos autos, vem,através de seu advogado constituído, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA alegando em resumo fazer jus aobenefício. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. Relatados sumariamente. Decido. O histórico da açãopenal revela que o requerente foi preso em flagrante no dia 16.06.2011, com prisão preventiva decretada no dia 12.07.2011.A despeito da documentação juntada aos autos e dos argumentos lançados pela Defesa, não surgiu fato novo, desde adecretação da custódia preventiva, que justifique o deferimento do pedido de revogação. Outrossim, a Defesa não faz provados fatos alegados. Persistem, portanto, os motivos que determinaram a decretação da preventiva, não existindo justificativapara sua revogação, no presente momento. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação e mantenho a PRISÃO PREVEN-TIVA de FELIPE LIMA DOS SANTOS . Publique-se. Arquive-se cópia desta decisão. Intimem-se.

ADV: NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 15433/BA) - Processo 0300201-18.2011.8.05.0001 - Petição - DIREITO PRO-CESSUAL PENAL - AUTOR: Daniel Santana Soares - Daniel Santana Soares , devidamente qualificado, por intermédio deadvogado constituído, requer o relaxamento da prisão, alegando ser homem trabalhador, primário, com bons antecedentes,residência fixa e ocupação definida , além de questões de mérito como a ilegalidade do flagrante, por falta de provas e portentar imputar injustamente ao requerente a prática de atividade ilícita. O requerente foi preso no dia 12 de julho de 2011, porflagrante de tráfico de drogas, (art. 33, caput da Lei 11.343/06), na posse de 12,45g (cocaína), 17,50g (maconha) , sob a

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forma de pedras , pó e fragmento de folhas, sendo as primeiras distribuídas em 34 porções, mais algumas pedras embru-lhadas individualmente. Laudo pericial da substância apreendida juntado à folha 13 do auto de prisão em flagrante, positivandosua natureza ilícita. Relatados sumariamente. Decido. À vista do que consta nos autos, estão presentes indícios suficientesde autoria e materialidade. Não há vícios formais ou substanciais no APF, capazes de macular a prisão e fundamentar orelaxamento, consoante explicitado à folha 02 do Auto de Prisão em Flagrante . Outrossim, há de se ter atenção para o fatode que o Ministério Público pugnou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, sendo esta decretada à folha 19 doAPF, em 28/07/2011. Por outro lado ,há elementos de convicção no sentido do risco à ordem pública e aplicação da lei penal, caso o flagranteado seja posto em liberdade, posto que não comprova endereço residencial ,comprovante em nome de AnaPaula Farias , tampouco ocupação lícita. Os demais aspectos suscitados na inicial se prendem ao mérito, pelo que nãoserão objeto de decisão nesta oportunidade. Enfim, convertida a prisão em preventiva, entendo afastadas as razões quepoderiam levar ao relaxamento, exceto no que tange ao excesso de prazo , este não alegado e nem verificado por mim nopresente caso. Portanto, indefiro o pedido.

ADV: NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 15433/BA) - Processo 0300202-03.2011.8.05.0001 - Petição - DIREITO PRO-CESSUAL PENAL - AUTOR: Fabio Castro dos Santos - Fábio Castro dos Santos , devidamente qualificado, por intermédio deadvogado constituído, requer o relaxamento da prisão, alegando ser homem trabalhador, primário, com bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de questões de mérito como a ilegalidade do flagrante, por falta de provas e por tentarimputar injustamente ao requerente a prática de atividade ilícita. O requerente foi preso no dia 12 de julho de 2011, porflagrante de tráfico de drogas, (art. 33, caput da Lei 11.343/06), na posse de 12,45g (cocaína), 17,50g (maconha) , sob aforma de pedras , pó e fragmento de folhas, sendo as primeiras distribuídas em 34 porções, mais algumas pedras embru-lhadas individualmente. Laudo pericial da substância apreendida juntado à folha 13 do auto de prisão em flagrante, positivandosua natureza ilícita. Relatados sumariamente. Decido. À vista do que consta nos autos, estão presentes indícios suficientesde autoria e materialidade. Não há vícios formais ou substanciais no APF, capazes de macular a prisão e fundamentar orelaxamento, consoante explicitado à folha 02 do Auto de Prisão em Flagrante . Outrossim, há de se ter atenção para o fatode que o Ministério Público pugnou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, sendo esta decretada à folha 19 doAPF, em 28/07/2011. Ademais o flagranteado possui registro de incursão na esfera criminal, sendo processado por tráfico dedroga, conforme disposto à folha 17 dos autos. Por outro lado, há elementos de convicção no sentido do risco à ordempública e aplicação da lei penal , caso o flagranteado seja posto em liberdade, posto que não comprova endereço residencial, comprovante em nome de Ana Paula Farias ,tampouco ocupação lícita. Os demais aspectos suscitados na inicial seprendem ao mérito, pelo que não serão objeto de decisão nesta oportunidade. Enfim, convertida a prisão em preventiva,entendo afastadas as razões que poderiam levar ao relaxamento, exceto no que tange ao excesso de prazo , este nãoalegado e nem verificado por mim no presente caso. Portanto, indefiro o pedido.

1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DE JÚRI - PRESIDÊNCIAJUIZ(A) DE DIREITO MOACYR PITTA LIMA FILHOESCRIVÃ(O) JUDICIAL AURELUZIA CARDOSO PEREGRINO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0008/2011

ADV: ARTUR JOSE PIRES VELOSO (OAB 6338/BA) - Processo 0056006-10.2003.8.05.0001 - Juri - AUTOR: Ministério Públicodo Estado da Bahia - RÉU: Antonio Jorge Azevedo de Almeida - "INTIME-SE AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 422, DO C.P.P.Salvador, 03/08/11"

2ª VARA SUMARIANTE DO JÚRI

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DE JÚRI - SUMARIANTEJUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DA SILVA GARCIA ROSAESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILDO RIBEIRO JUNIOR

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0039/2011

ADV: BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB 15623/BA) - Processo 0066168-83.2011.8.05.0001 - Petição - DIREITO PROCESSUALPENAL - AUTOR: Nelson Morais da Conceicao - Ante o exposto, acolhendo o parecer Ministerial de fls.47/49 dos autos, julgoprocedente o requerimento, substituindo a Prisão Preventiva pelas medidas alternativas previstas no art. 319, incisos I, IV, Ve VI quais sejam: "/- comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificaratividades; IV- proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a inves-tigação ou instrução; V- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o o investigado ou acusadotenha residência e trabalho fixos VI-suspensão do exercício de função pública ou de atividade de naturezaeconômica oufinanceira quando houver justo receio de sua utilização para aprática de infrações penais" Anotações e intimações necessá-rias. Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA. Salvador(BA), 23 de agosto de 2011. ERNANI DA SILVA GARCIA ROSAJuiz de Direito

Page 246: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 246TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DE JÚRI - SUMARIANTEJUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DA SILVA GARCIA ROSAESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILDO RIBEIRO JUNIOR

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0040/2011

ADV: CELIA LINA GONÇALVES (OAB 11135/BA) - Processo 0167418-67.2008.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordiná-rio - Homicídio Qualificado - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Wallace Rocha Silva - CERTIDÃO Deordem do Dr. ERNANI DA SILVA GARCIA ROSA, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Sumariante do Júri, designo audiênciapara a data 26/09/2011, às 14 horas, neste Juízo. Do que dou fé. Em 27 de agosto de 2011. Eu, MGC, Subescrivão, designei.

SECRETARIA JURÍDICA DO BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIACOORDENAÇÃO JURÍDICA - SECRETARIA JURIDICA DO BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIAJUÍZA DE DIREITO: NEWCY MARY DA PAIXÃO CUNHACURADOR GERAL: EUNICE CARDOSO DA SILVA LYNCH

Expediente do dia 01 de agosto de 2011

0067755-43.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): S.X.D.H.M.Representante Do Autor(s): J.N.X., Leonilde De Sousa NascimentoAdvogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab/Ba Nº 25.903Reu(s): Samuel Da Hora MirandaSentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo de alimentos, no percentualconvencionado, regulamentação de visita e guarda.

0074329-82.2011.805.0001 - Divórcio ConsensualAutor(s): Rosangela Lima De OliveiraAdvogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou Oab/Ba 21.416Reu(s): Josué Passos De OliveiraSentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelos postulantes paraDECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal.

0071707-30.2011.805.0001 - Divórcio ConsensualAutor(s): Antonio Alves BispoAdvogado(s): Mariana Cotrim Oab/Ba 25.563Reu(s): Rosana Sobral Sales BispoSentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelos postulantes paraDECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal.

Expediente do dia 02 de agosto de 2011

0073919-24.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): M.V.D.S.G.Representante Do Autor(s): Manuela Carmo Da SilvaAdvogado(s): Nivea Amazonas Oab/Ba Nº 27.704Reu(s): Jose Magno Barbosa GomesSentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo de alimentos, no percentualconvencionado, regulamentação de visita e guarda.

0074041-37.2011.805.0001 - Divórcio ConsensualAutor(s): Cintia Maria Silva SantosAdvogado(s): Patrícia Souza Alves Oab/Ba 16.973Reu(s): Rogelio Da Conceição SantosSentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelos postulantes paraDECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal.

0073729-61.2011.805.0001 - Divórcio ConsensualAutor(s): Jirlene Ribeiro De Almeida SilvaAdvogado(s): Nivea Amazonas Oab/Ba Nº 27.704Reu(s): Rogerio Santana SilvaSentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelos postulantes paraDECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal.

Page 247: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 247TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Expediente do dia 03 de agosto de 2011

0072834-03.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): C.A.D.J.Representante Do Autor(s): Fernanda Oliveira AlmeidaAdvogado(s): Nivea Amazonas Oab/Ba Nº 27.704Reu(s): Jose Carlos Teixeira De JesusSentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo de alimentos, no percentualconvencionado, regulamentação de visita e guarda.

0071652-79.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): F.L.V.D.J.T.Representante Do Autor(s): Daiane Vieira Do CarmoAdvogado(s): Karolinne de Oliveira Gomes Santana Oab/Ba 18.261Reu(s): Leopoldo De Jesus TeixeiraSentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo de alimentos, no percentualconvencionado, regulamentação de visita e guarda.

0072660-91.2011.805.0001 - Conversão de Separação Judicial em DivórcioAutor(s): Rita De Cassia Passos RochaAdvogado(s): Gabriela de Araújo Santos Souza Oab/Ba 28.129Reu(s): Jadson Chaves TanajuraSentença: HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelos postulantes para DE-CRETAR a CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º daConstituição Federal.

0066438-10.2011.805.0001 - Divórcio ConsensualAutor(s): Patricia Ribeiro Santana AlvesAdvogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab/Ba Nº 25.903Reu(s): Gilson Dos Santos Oliveira AlvesSentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelos postulantes paraDECRETAR o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal.

Expediente do dia 05 de agosto de 2011

0067398-63.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Autor(s): S.L.Q.Representante Do Autor(s): Isis De Santana LimaAdvogado(s): Karolinne de Oliveira Gomes Santana Oab/Ba 18.261Reu(s): Robson De Queiroz SantosSentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo de alimentos, no percentualconvencionado, regulamentação de visita e guarda.

Expediente do dia 19 de agosto de 2011

0071824-21.2011.805.0001 - Procedimento OrdinárioAutor(s): R.D.J.D.C.Representante Do Autor(s): Cristiane De Jesus Das ChagasAdvogado(s): Alexandre F.O.B de Almeida Oab/Ba 14.018Reu(s): Rodrigo Nunes SantosSentença: Homologo, por sentença, o pacto celebrado pelos postulantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitose, por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC.

JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL - FEDERAÇÃO

Juizado Modelo Especial Civel - FederaçãoJuíza: Isabela Kruschewsky Pedreira da SilvaSecretária: Givoneide CôrtesSubsecretárias: Andréa Santana e Karina UchôaTurno: Tarde

Expediente do dia 19 de Agosto de 2011

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0199408-13.2007.805.0001(12-4-2)Autor: Cleber de Araujo ReisAdvogados(as): Márcio Medeiros Bastos OAB/BA 23675Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.Advogados(as): Danilo Oliveira Matos OAB/BA 29739, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Page 248: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 248TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Despacho: RH. Indefiro o pedido de assistência judiciária vez que a parte não comprovou não ter condições de pagar ascustas processuais atinentes ao preparo, conforme documentos de fls. 163. Os documentos juntados aos autos não tem ocondão de provar o quanto solicitado. Consoante Enunciado 80 do FONAJE, intime-se o recorrente para efetuar o recolhi-mento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementaçãointempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Cumpra-se.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0170269-16.2007.805.0001(46-3-2)Autor: Osvaldo Lopes da Silva FilhoAdvogados(as): João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814Réu: Banco Bmc S/AAdvogados(as): Lia Damo Dedecca OAB/SP 207.407Despacho: RH. Intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação constante na sentença de fls. 77/81, no prazo de 10 dias,sob pena de penhora on line da quantia apresentada no cálculo de fls.131/133. Anote-se na capa dos autos o nome daadvogada da ré, bem como a alteração na razão social da Acionada. Cumpra-se.

CAUSAS COMUNS - 0009828-71.2001.805.0001(46-4-1)Autor: Wilma Maria Faria SantosAdvogados(as): Anibal de Senna Paim OAB/BA 4399Réu: Clube Centro EspanholAdvogados(as): Paulo Roberto Costa Santos OAB/BA 8515Despacho: Desbloqueio dos valores constantes às fls. 134/136 realizado. Arquivem-se.P.R.I.

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0070455-70.2003.805.0001(40-1-1)Autor: Luís Fernando Costa GomesRéu: Foto StarAdvogados(as): Luiz Carlos da Luz OAB/BA 4594Despacho: I. Recebi hoje. II. Tendo em vista a inexistência de valores para bloqueio, intime-se o exeqüente para informarsobre a existência de eventuais bens do executado ou requerer o que for de direito, a fim de prosseguir a execução, sob penade arquivamento do feito. III. Cumpra-se.

CAUSAS COMUNS - 0039206-72.2001.805.0001(40-6-2)Autor: Antonio Carlos Magalhaes da SilvaAdvogados(as): Flávia Larissa C. de Oliveira OAB/BA 16794Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541Despacho: I. Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo pelo sistema do BACEN JUD, intime-se o executado paraimpugnar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Ato continuo, intime-se o embargado para apresentar suas razões, nomesmo prazo.III. Não havendo manifestação da executada, certifique-se o transcurso do prazo "in albis" I e, em seguida,proceda-se à transferência dos valores encontrados, pelo sistema do BACENJUD para a conta judicial. IV. Após juntada dainformação do Banco do Brasil do número da conta judicial gerada, intime-se o exeqüente para levantamento da competenteguia de retirada.V. Por fim, arquivem-se os autos.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0175292-06.2008.805.0001(40-2-4)Autor: Marlon Brando Costa FiuzaAdvogados(as): Caroline Maria Santana de Lima OAB/BA 27525Réu: D & e Import.Com.Serv.E Loc.De Veiculos Automotores LtdaAdvogados(as): Juliana de Caires Bonfim OAB/BA 27805Sentença: ISTO POSTO, julgo procedente em parte o pedido, para condenar, a acionada, a devolver a quantia paga pelomotocicleta, no valor de R$ R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), devendo incidir juros de mora a partir do desembol-so e correção monetária a contar da sentença. Outrossim, observe-se as regras do art. 475-J do CPC. Sem custas proces-suais, na forma do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se.

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0054818-16.2002.805.0001(12-5-6)Autor: Walter Rodrigues Dos ReisAdvogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519-BSentença: EX POSITIS, consoante as razões acima expendidas e tudo o mais que consta dos autos, acolho a preliminarsuscitada pela defesa para declarar a incompetência deste Juizado do Consumidor, declarando EXTINTO O PROCESSOsem julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95 c/c art. 267, IV do CPC. Deixo de condenar emcusta e honorários em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0037510-20.2009.805.0001(42-5-4)Autor: Joao Bispo Santos FilhoAdvogados(as): Hugo Vinicio Araújo Braga OAB/BA 27314Réu: Itaucard Administradora de Cartões

Page 249: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 249TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-ASentença: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, mantendo o valor da multa. Proceda-se àtransferência do valor bloqueado, pelo sistema do BACEN JUD para a conta judicial. Após juntada do número da contajudicial gerada, intime-se o exeqüente para levantamento da competente guia de retirada. Por fim, arquivem-se.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 0205982-52.2007.805.0001(12-5-3)Autor: Antonio Carlos Rodrigues FigueiredoRéu: Vpm Valorização Profissional & Marketing LtdaAdvogados(as): Luciana Martins Gomes OAB/PA 8901Ato De Secretaria: Conforme a Instrução de Serviço nº 01/2009, de 18/03/2009, expedida pelas Exma(s). Dra(s). BeatrizMartins de Almeida Alves Dias e Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, bem como o que determina o provimento CGJ 10/2008 e a Res. 01/2003 do CMJE, providencia a Secretaria: O arquivamento definitivo dos autos.

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0018403-24.2008.805.0001(42-1-2)Autor: Anelito Arcanjo de OliveiraAdvogados(as): Lorena Araújo e Falcão OAB/BA 24212Réu: Itaucard MastercardAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 16780Ato De Secretaria: Conforme a Instrução de Serviço nº 01/2009, de 18/03/2009, expedida pelas Exma(s). Dra(s). BeatrizMartins de Almeida Alves Dias e Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, bem como o que determina o provimento CGJ 10/2008 e a Res. 01/2003 do CMJE, providencia a Secretaria: O arquivamento do processo em face do cumprimento dasentença/acórdão e da inexistência de valores a serem levantados no processo.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0192773-79.2008.805.0001(40-5-3)Autor: Otaviano Wanderley Dos SantosAdvogados(as): Polyana Andrade Ferraz Silva OAB/BA 18083Réu: Sulamérica Companhia Seguro SaúdeAdvogados(as): Aline Santana OAB/BA 19240Ato De Secretaria: Conforme a Instrução de Serviço nº 01/2009, de 18/03/2009, expedida pelas Exma(s). Dra(s). BeatrizMartins de Almeida Alves Dias e Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, bem como o que determina o provimento CGJ 10/2008 e a Res. 01/2003 do CMJE, providencia a Secretaria: a intimação da parte acionada para que informe se desistiu do recurso,no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução, conforme determinado no despacho de fls. 137.

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0144493-77.2008.805.0001(46-4-6)Autor: Myllene Araujo AlmeidaAdvogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628Autor: Neide de Araujo SantosAdvogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628Réu: ClaroAdvogados(as): Marcelo Neumann OAB/BA 25419Ato De Secretaria: Conforme a Instrução de Serviço nº 01/2009, de 18/03/2009, expedida pelas Exma(s). Dra(s). BeatrizMartins de Almeida Alves Dias e Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, bem como o que determina o provimento CGJ 10/2008 e a Res. 01/2003 do CMJE, providencia a Secretaria: a intimação da parte autora para vir levantar o valor depositado àfl. 246, consoante despacho de fls. 255. Prazo 05 dias.

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 0133030-41.2008.805.0001(42-5-4)Autor: Osvaldo Garção da SilvaAdvogados(as): Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449, Leon Souza Venas OAB/BA 26715Réu: Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - TelespAdvogados(as): Antônio Mário D.B. Filho OAB/BA 27930Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Roberto Frank OAB/BA 14799Ato De Secretaria: DE ORDEM, na forma do Provimento CGJ n.º10/2008 GSEC e Resolução n.º01/CMJE, art. 1º, do Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, passo a proferir o seguinte: a expedição de guia de retirada do credor, requerendo o queentender de direito. Não havendo impugnação do valor depositado arquive-se.

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0006872-38.2008.805.0001(42-5-5)Autor: Rita de Cassia Andrade MachadoRéu: Cartão Mercantil RodriguesAdvogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Réu: Mercantil Rodrigues LtdaAdvogados(as): Paulo José Rodrigues Neto OAB/BA 23585Ato De Secretaria: Conforme a Instrução de Serviço nº 01/2009, de 18/03/2009, expedida pelas Exma(s). Dra(s). BeatrizMartins de Almeida Alves Dias e Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, bem como o que determina o provimento CGJ 10/2008 e a Res. 01/2003 do CMJE, providencia a Secretaria: A intimação da parte ré para se manifestar sobre petição fls. 162.Prazo 05 (cinco) dias.

Page 250: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 250TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0155624-83.2007.805.0001(42-6-4)Autor: Francilene Barbosa MelloAdvogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952Réu: Unicard MastecardAdvogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658Decisão: Mantenho a decisão de fls. 149, vez que os cálculos efetuados pelo CODECON às fls. 05/09 utilizaram os mesmosparâmetros da sentença prolatada nos autos e confirmada em sede recursal. Cumpra-se em sua totalidade. Efetue-sepenhora on line nas contas e aplicações financeiras da ré.

Juizado Modelo Especial Civel - FederaçãoJuiz(a): Maria Angélica Alves MatosSecretário(a): Fátima DóreaTurno: Manhã

Expediente do dia 22 de Agosto de 2011

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Despacho, Liminares, Audiências, Decisões e Atos de Secretária,abaixo:

CAUSAS COMUNS - 0117569-10.2000.805.0001(7-3-5)Autor: Patrícia de OliveiraAdvogados(as): Daniela Correia Torres OAB/BA 12722Réu: Adilson Lima da SilvaAdvogados(as): Giovanni Iran Barreto Nascimento OAB/BA 13925, Guido Mariano Macedo de Santana Junior OAB/BA 14158Réu: Maria de Lourdes Dos Santos SilvaAdvogados(as): Giovanni Iran Barreto Nascimento OAB/BA 13925, Guido Mariano Macedo de Santana Junior OAB/BA 14158Despacho: "Tudo visto e examinado, decido. De fato, o Acordo de 63/64 aponta para um valor devido pela parte autora, cujocomprovante de pagamento inexiste nos autos. Assim, objetivando solucionar esta lide, determino: .1. Seja apurado o valoratualmente devido pela parte autora, salientando-se que a mesma efetuou tão somente o depósito da 1ª parcela do valordestacado no Acordo. .2. Seja intimada a parte autora a realizar o depósito judicial do valor devido apurado, em favor dosréus. (R$1.594,51).3. Garantido o juízo, seja intimado os réus a, no prazo de 30 dias, promoverem a assinatura de transfe-rência do imóvel objeto da lide, realizando a anuência junto à URBIS, conforme doc. fls. 103, anexando nos autos o compro-vante deste ato jurídico, sob pena de execução da cláusula penal do Acordo e consequente penhora de bens. .4. Após atransferência do imóvel objeto da lide, fica autorizado ao Ré a proceder o levantamento dos valores depositados em juízo. .5.Intimem-se as partes, pessoalmente e por meios dos seus patronos, desta decisão."

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0082083-51.2006.805.0001(9-2-2)Autor: Adile Lavigne Hohlenwerger FontesRéu: Jutai 661 Equipámentos Eletronicos Ltda (Benq Etetronica)Réu: Siemens LtdaAdvogados(as): Adriana da Silva Andrade OAB/BA 18683, Andre Fonseca Leme OAB/SP 172666Réu: Star Cell do Brasil LtdaRéu: Tim Celular S/AAdvogados(as): Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607, Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907Despacho: "Defiro. Expeça-se guia de retirada à Siemens LTDA, em face da decisão de fls. 135."

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0049221-56.2008.805.0001(6-2-3)Autor: Daniel Cassio de MenesesAdvogados(as): Daniela Correia Torres OAB/BA 12722Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/AAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Despacho: "Perfilhando-se os autos tem-se que os cálculos de fls. 04/05, ofertados pelo autor, já contempla a dedução dasparcelas pagas pelo mesmo. Assim, tem-se que os cálculos anexados pela ré ás fls. 120, estão em perfeita sintonia com oquanto determinado em sentença. Do exposto, homologo os cálculos de fls. 120, apresentados pela Ré. Expeça-se CertidãoDívida à Ré, para que a mesma adote as providências que entender devidas à satisfação do seu crédito, em seara compe-tente. Após, ao arquivamento. "

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0184648-25.2008.805.0001(54-1-2)Autor: Gilberto Ribeiro Dos SantosAdvogados(as): Káthia Maria Brandão de Velloso Ramos OAB/BA 10505Réu: Banco do Brasil (Ag. 3448) Paulo ViAdvogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563, Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781Ato De Secretaria: "Intime-se a parte ré para comparecer no turno matutino, no balcão deste secretaria e requerer a guia deretirada no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento."

Page 251: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 251TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0046736-49.2009.805.0001(54-2-6)Autor: Adriana Nascimento de SouzaAdvogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366Réu: Banco BmcAto De Secretaria: "Arquivem-se os autos, com a devida baixa."

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0144383-20.2004.805.0001(5-3-4)Autor: Anderson de Lima NascimentoAdvogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205Réu: Banco SantanderAdvogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048A, Antônio José Souza Bastos OAB/BA 28226, JacquelineSoares de Moraes OAB/BA 23397, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357Ato De Secretaria: "Fale a parte ré p/trazer ao cartório cópia da pet datada dia 09/06/2011. Haja vista a mesma não ter sidolocalizada por esta secretaria."

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0077971-05.2007.805.0001(9-5-5)Autor: Osvaldo NogueiraAdvogados(as): Annelma Rocha Borges OAB/BA 17100Réu: Bradesco (Ag. 3571)Advogados(as): Heraldo Rodrigues Brianezi OAB/BA 845A, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 26548Ato De Secretaria: "Arquivem-se os autos, com a devida baixa."

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0100176-62.2006.805.0001(5-6-3)Autor: Solange Miriam Melo BatistaAdvogados(as): Haidêe Mara Araújo Nascimento Vinhas OAB/BA 8599, Idália Maria Dos Santos Assis OAB/BA 4981Réu: Hiperbompreço Administradora de Cartões de CréditoAdvogados(as): Flávia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983Réu: Hipercard Administradora de Cartão de CreditoAdvogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B, Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907Ato De Secretaria: "Arquivem-se os autos, com a devida baixa."

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0064510-63.2007.805.0001(21-3-6)Autor: Antônio Menezes FilhoAdvogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643Réu: Telemar Norte LesteAto De Secretaria: "Fale a parte autora p/trazer cópia da pet protocolada em 01/09/2009, no prazo de 5 dias."

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0118631-75.2006.805.0001(9-1-1)Autor: Talismã Jóias LtdaAdvogados(as): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho OAB/BA 23191Réu: Tim Nordeste S/A.Advogados(as): Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607, Gisele Alexandra da Silva Valença OAB/BA 28135, Humberto GrazianoValverde OAB/BA 13908Ato De Secretaria: "Intime-se o réu para comparecer pessoalmente,, ao juizado, turno matutino e solicitar a guia de retirada."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0053975-07.2009.805.0001(54-2-6)Autor: Ethel Emilce PaneiroAdvogados(as): Archimedes Custodio Almada de Mello Junior OAB/BA 14412Réu: Oi - Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841, Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autoa para ter ciêncai do depósito judicial em seu favor, de fl. 45/52, no prazo de 5 dias,sob pena de arquivamento.

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 0017816-70.2006.805.0001(10-5-3)Autor: Celeste Aida de Almeida AlvesAdvogados(as): Bruno Teixeira da Rocha Passos OAB/BA 23275Réu: Santa Saúde - Serviços Médicos HospitalaresAdvogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863BAto De Secretaria: "Arquivem-se, com a respectiva baixa."

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 0133057-24.2008.805.0001(10-6-2)Autor: Marivaldo Duarte de SantanaAdvogados(as): Eliana França Correia OAB/BA 27322, Pablo Magalhães Trindade OAB/BA 27201Réu: Faculdade Batista BrasileiraAdvogados(as): Atila Brandao de Oliveira OAB/BA 4659, João Paulo Santana Ramos OAB/BA 27175Ato De Secretaria: "Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, sob pena dearquivamento."

Page 252: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 252TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Juizado Modelo Especial Civel - FederaçãoJuiz(a): Maria Angélica Alves MatosSecretário(a): Fátima DóreaTurno: Manhã

Expediente do dia 22 de Agosto de 2011

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Despacho, Liminares, Audiências, Decisões e Atos de Secretária,abaixo:

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0039132-13.2004.805.0001(10-3-5)Autor: Paulo Cesar Ferreira da ConceiçãoAdvogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772Réu: Banco do Brasil S/AAdvogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139Despacho: "Anote-se o novo endereço do autor. Desconstituo a penhora realizada as fls. 90, haja vista a implantaçaõ demeio mais celere para realização da penhora por via eletrônica. Proceda-se a penhora on line, após os calculos."

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0167371-30.2007.805.0001(11-5-3)Autor: Creuza Moura de OliveiraRéu: Lojas Renner (Filial Shopping Iguatemi)Advogados(as): Júlio Cesar Goulart Lanes OAB/BA 22398Réu: Lojas Renner S/AAdvogados(as): Júlio Cesar Goulart Lanes OAB/BA 22398Despacho: "Intime-se a parte ré para fundamentar o motivo do desarquivamento, no prazo de 10 dias."

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0117230-75.2005.805.0001(9-2-6)Autor: Jorge Alberto Valois de MirandaAdvogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039Despacho: "Devolvo ao autor a devolução do prazo requerido. Int."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0168355-77.2008.805.0001(54-2-2)Autor: Carlos Conceição de Jesus SilvaAdvogados(as): Eurenice Rodrigues de Magalhães OAB/BA 15447Réu: Bcp Telecomunicações S/AAdvogados(as): Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419, Rudival Castro Canário Júnior OAB/BA 24335Despacho: "Arquivem-se, com a respectiva baixa."

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 0184861-65.2007.805.0001(4-5-3)Autor: Dante Severo GiudiceAdvogados(as): Kellyanne Kenny Amaral Morais OAB/BA 19519Autor: Jorge Elias Dias ChalfunAdvogados(as): Kellyanne Kenny Amaral Morais OAB/BA 19519Réu: Flex Linha AéreasAdvogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343Réu: Varig S/AAdvogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428Despacho: "Expeça-se guia de retirada a VRG, conforme decisão fls. 172. PRI."

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0127490-12.2008.805.0001(9-3-3)Autor: Eliane Maria Alves de SouzaAdvogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021Réu: Banco Personalite(Grupo Itaú)Advogados(as): Antonio Braz da Silva OAB/BA 25998, Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Bruna Jamille deSouza Lima OAB/BA 27307Despacho: "Intime-se o autor por meio do seu novo patrono , fls. 147, a levantar o valor depositado, fl 128. Após, aoarquivameto e baixa no sistema.

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0085908-76.2001.805.0001(4-4-4)Autor: Ana Lucia Nunes AssmarAdvogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586, Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267Réu: Sul America Aetna SaudeAdvogados(as): Anelise de Araújo Conceição Piñeiro OAB/BA 14987, Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060Ato De Secretaria: "FAço vista dos auos a parte autora e ré para no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, acercada petição/documento juntado as fls." "Fale as partes do retorno do mandado de segurança."

Page 253: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 253TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

CAUSAS COMUNS - 0003283-53.1999.805.0001(7-3-5)Autor: Condominio Edificio Morada do CandealAdvogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774, Rosemar Smera Batista OAB/BA 11532Réu: Natércio Fernandes SouzaAto De Secretaria: "Faço vista dos autos à parte autora e ré para no prazo de 5 dias requerer o que enteder de direito acercada petição/documento juntado as fls. 84, sob pena de arquivamento."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0193550-64.2008.805.0001(5-2-4)Autor: Ricardo Fernando de OliveiraAdvogados(as): José Antônio Vianna Dos Santos OAB/BA 15114Réu: Carlton Hotelaria e Turismo LtdaAdvogados(as): Rita de Cássia da Silva Alves OAB/BA 12111Ato De Secretaria: "Fale as partes do retorno dos autos da TR."

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 0121259-66.2008.805.0001(9-3-5)Autor: Eliana Passos de AlmeidaAdvogados(as): Carla Alonso Barreiro Núñez OAB/BA 14266, Cristiane Lage Moreira Hatscha OAB/BA 14184, João PauloSilva Souza Dias OAB/BA 25118Réu: Sul America Companhia de Seguro Saúde S/AAdvogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Aline Sousa de Santana Serra OAB/BA 19240, Aracelly CoutoMacedo OAB/BA 22341, Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219Ato De Secretaria: "Arquivem-se os autos, com a devida baixa."

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 0064933-86.2008.805.0001(6-3-3)Autor: Reinaldo de Souza SantosRéu: Empresa de Transportes Barramar (Viação Sr. do Bonfim)Advogados(as): Cássia Marques Pina OAB/BA 20146, Cristiane Domiciano Almeida Sousa Dos Santos OAB/BA 15074,Luciano de Almeida e Almeida OAB/BA 25166Testemunha da Parte Ré: Ivandires Ramos de AssisTestemunha da Parte Ré: José Francisco Anunciação FerreiraAto De Secretaria: "Fale as partes do retorno dos autos da Turma Recursal."

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0090601-30.2006.805.0001(7-5-5)Autor: Yvanise Almeida VeigaAdvogados(as): Anisio Pinheiro de Jesus OAB/BA 7650Réu: Embratel - Vésper S/AAdvogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626Ato De Secretaria: "Faço vista dos autos à parte autora para no prazo de 05 dias requerer o que entender de direito, acercada petição/documento juntado as fls. 126/133."

Juizado Modelo Especial Civel - FederaçãoJuiz(a): Maria Angélica Alves MatosSecretário(a): Fátima DóreaTurno: Manhã

Expediente do dia 22 de Agosto de 2011

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Despacho, Liminares, Audiências, Decisões e Atos de Secretária,abaixo:

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 0018091-48.2008.805.0001(5-1-2)Autor: Edmilson Jatahy Fonseca JuniorAdvogados(as): Edmilson Jatahy Fonseca Neto OAB/BA 32649Réu: Sulamerica Seguro Saúde S/AAdvogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397,Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219Ato De Secretaria: "Intime-se o executado para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob penade liberação imediata do quanto penhorado em favor do Exequente."

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0062851-53.2006.805.0001(5-5-3)Autor: Eurídice Macêdo PinheiroAdvogados(as): Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior OAB/BA 17432Réu: Loterias Sumaré Ltda.Advogados(as): Marcelo Linhares OAB/BA 16111Réu: Tim Maxitel S/A

Page 254: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 254TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Advogados(as): Christianne Gomes da Rocha OAB/PE 20335, Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607, Humberto GrazianoValverde OAB/BA 13908, Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para ter ciência do depósito judicial, em seu favor, de fl. , no prazo de 5 dias, sobpena de arquivamento."

CAUSAS COMUNS - 0085075-92.2000.805.0001(30-2-1)Autor: Condomínio Sta. EmiliaAdvogados(as): Adriana Maria Lessa Cicero Ribeiro OAB/BA 13931Réu: Luis Edmundo P CostaAto De Secretaria: "Intime-se a parte ré,, no prazo de 05 dias, para justificar o desarquivamento dos autos."

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 0023812-78.2008.805.0001(7-6-5)Autor: Magali Maria Dos Anjos PintoRéu: Tnl Pcs S/A (Oi)Advogados(as): Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Ato De Secretaria: "Fale a parte ré p/juntar cópia da pet protocolada em 09-07-2008. Haja vista não ter sido localizada por estasecretaria."

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0027718-23.2001.805.0001(7-6-2)Autor: Andréa Tenório Diniz GonçalvesAdvogados(as): Adriano Tenório Diniz Gonçalves OAB/BA 9345, Claudionor Ramos Neto OAB/BA 17462Réu: Banco Real S/A - Ag. 324Advogados(as): Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A, Bruna Jamille de Souza Lima OAB/BA 27307Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098, Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Marcus Vinícius AvelinoViana OAB/BA 519BAto De Secretaria: "Faço vista dos auos a parte autora para no prazo de 5 dias requere o que entender de direito acerca dapetição/documento juntado às fls. 216."

Juizado Modelo Especial Civel - FederaçãoJuíza: Isabela Kruschewsky Pedreira da SilvaSecretária: Givoneide CôrtesSubsecretárias: Andréa Santana e Karina UchôaTurno: Tarde

Expediente do dia 22 de Agosto de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0173170-20.2008.805.0001(40-5-4)Autor: Nirlene Silva JesusRéu: Banco do BrasilAdvogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563Despacho: Da análise dos autos, verifica-se que se trata de uma revisional de juros onde foi determinada que a Réprocedesse ao recálculo da dívida da autora. Na planilha acostada aos autos foi apurado saldo credor em favor da Ré, querequereu a execução da parte autora. No entanto, à luz do art. 8º da lei 9.099/95, somente podem ser partes no pólo ativo dademanda em sede de juizados especiais, pessoas físicas, empresas de pequeno porte e microempresas, o que não é ocaso da empresa Ré. Ademais, o crédito do Réu pode ser cobrado mediante outras vias que o acionado achar pertinente.Assim, após intimações, arquivem-se os autos.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0047894-42.2009.805.0001(12-4-4)Autor: Guilherme Moreira FilhoRéu: Sistema de Cartão Losango -VisaAdvogados(as): Perpétua Leal Ivo Valadão OAB/BA 10872Despacho: Compulsando os autos verifico que estes versam sobre revisional de juros onde foi determinado que a Réefetuasse recálculo da dívida da parte autora referente a contrato de cartão de crédito, o que somente foi cumprido pela ré àsfls. 70/81, apurando saldo sem eu favor. Em razão da juntada intempestiva da planilha foi executada a multa diária arbitradana sentença, com penhora do valor pelo Bacenjud, que inclusive já foi objeto de levantamento pelo autor às fls. 84, no importede R$ 8.100,00.Constato que o autor não suportou de fato nenhum prejuízo em razão da ausência da elaboração da planilha,que por si só não lhe acarretou nenhuma intempérie, até porque o Acionante continua com saldo devedor.Assim, emobservância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, declaro satisfeita a obrigação da ré e, em consequênciaextinta a execução com base no art. 794, I, do CPC. Após intimações, arquivem-se os autos.

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0016157-31.2003.805.0001(46-1-2)Autor: Alberico Dos Reis CostaAdvogados(as): Paulo Emilio Nadier Lisboa OAB/BA 015530Réu: Telemar Norte Leste S/A

Page 255: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098, Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782Despacho: RH. Indefiro pedido autoral haja vista que a ré efetuou o pagamento da condenação no prazo devido. Observe-seque os cálculos foram efetuados no dia 11/09/2006 e o depósito foi realizado em 21/09/2006. Observa-se dos autos que jáfoi aplicada sanção em virtude da retenção indevida dos autos, valor este que, inclusive já foi levantado pelo autor (fls. 180).Em sua petição de fls. 165, reiterada às fls. 181, o autor requereu atualização dos cálculos, o que foi deferido e aindaaplicação da multa do art. 475 - J, que, ressalte-se, indefiro, vez que não há cabimento para incidência da supramencionadamulta, em razão de crédito advindo de aplicação de outra multa. Nessa senda, após intimações e levantamento do depósitode fls. 206, arquivem-se os autos.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0072442-05.2007.805.0001(42-1-5)Autor: Roberto Lima SantosAdvogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927Réu: Banco Gmac S/AAdvogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157Despacho: Da análise dos autos, verifica-se que se trata de uma revisional de juros onde foi determinada que a Réprocedesse ao recálculo da dívida da autora. Na planilha acostada aos autos foi apurado saldo credor em favor da Ré, querequereu a execução da parte autora. Registre-se que a Ré não deduziu em seu cômputo os valores depositados judicial-mente pelo autor, devendo a planilha ser refeita, abatendo-se a quantia informada às fls. 149, devidamente atualizada até adata da confecção da planilha. No entanto, o pagamento do saldo remanescente deve ser processado, à luz do art. 8º da lei9.099/95, que determina que somente podem ser partes no pólo ativo da demanda em sede de juizados especiais, pessoasfísicas, empresas de pequeno porte e microempresas, o que não é o caso da empresa Ré. Assim, determino a suspensãodos depósitos judiciais, com a expedição de guia de retirada em favor da ré e encerramento da conta correlata. O crédito doRéu pode ser cobrado mediante outras vias que o acionado achar pertinente. PRI.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0141826-55.2007.805.0001(46-4-6)Autor: Sonia Maria Dos SantosAdvogados(as): Judival Araújo Andrade Filho OAB/BA 23957Réu: Centro de Aprendizagem e Integração de Cursos LtdaAdvogados(as): Fábio Gil Santiago OAB/BA 15664Despacho: O feito já foi sentenciado, inexistindo embasamento legal para o pedido formulado pela parte acionante. Ade-mais, como se vê na certidão de fls. 44, não houve requerimento pela parte autora de que as intimações fossem efetuadasem nome de advogado específico. Outrossim, o ofício jurisdicional foi exaurido com a prolação da sentença. Assim, apósintimações, arquivem-se os autos.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0083752-08.2007.805.0001(40-1-1)Autor: Anny Caroline da Silva Reis AlmeidaAdvogados(as): Guilherme de Moura Leal Valverde OAB/BA 29243, Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939Réu: Sul America Companhia de Seguro Saúde S/AAdvogados(as): Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397, Talita Vieira Matos OAB/BA 28769Sentença: RH. Os Embargos são procedentes. A embargante não foi intimada para que pudesse ter iniciado a prazo do art.475J. Observa-se que o STJ já uniformizou o entendimento no sentido de que o termo inicial do prazo inicia-se da publicação(resp. 940274-MS).Assim, acolho os embargos interpostos, determinando o levantamento do depósito pela embarganteante a inexigibilidade da multa requerida. Expeça-se guia de retirada em favor da embargante dos valores depositados pelaautora. Após, arquive-se.

COBRANÇA DE DIVIDA - 0165603-06.2006.805.0001(42-1-3)Autor: Lucineide Dos SantosAdvogados(as): Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415Réu: CoelbaAdvogados(as): Márcio Dos Santos Ferreira OAB/BA 25319Sentença: Frente ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido por carecer de sustentação fático-jurídica. Após o decursodo prazo recursal, arquivem-se. Sem custas processuais, na forma do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se,registre-se e intimem-se.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0053134-12.2009.805.0001(40-4-6)Autor: Gelasio Silva de SantanaRéu: Hipercard - Adm de Cartão de Crédito LtdaAdvogados(as): Juçara Freire de Souza Cruz OAB/BA 24453Réu: Unibanco Aig Seguros S.A.Advogados(as): Juçara Freire de Souza Cruz OAB/BA 24453Sentença: Isto posto, JULGO procedente a queixa e condeno o réu a pagar ao autor a quantia correspondente ao segurocontratado, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devendo incidir juros de mora a partir do fato e correção monetária acontar da sentença, devidamente atualizado, até o dia do efetivo pagamento. Condeno, ainda, a demandada a pagar indeni-zação por dano moral à parte autora no valor de R$ 1000,00 (um mil reais), juros de mora e correção a contar da sentença.Sem custas, por falta de previsão legal. P.R.I.

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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0019942-88.2009.805.0001(12-5-6)Autor: Paulo Roberto Brandão LimaAdvogados(as): Carlos Hamilton de Moura Pinho OAB/BA 26802Réu: Administradora de Cartões de Crédito-Cetelem BrasiAdvogados(as): Milena Gilá Fontes OAB/BA 25510Sentença: Frente o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para tornar definitiva a liminar, determinan-do a exclusão do nome do autor do cadastro do inadimplentes em relação à dívida ora discutida, bem como para declarar ainexistência de relação contratual entre as partes, e consequentemente, a inexigibilidade do débito imputado à parte autoraneste processo. Condeno ainda a parte ré a compensar os danos morais experimentados pela parte autora, no valor de R$3.000,00 (Três mil reais), acrescidos de juros e correção monetária desde o arbitramento. Indefiro o pedido de restituiçãoem dobro, ex vi do art. 42, parágrafo do CDC, vez que a parte autora não demonstrou ter pago o valor indevidamente. Semcustas e honorários nessa fase processual. PRI.

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0105212-17.2008.805.0001(46-3-2)Autor: Maria Das Merces Oliveira de CerqueiraRéu: Banco Bradesco S/AAdvogados(as): Sandra Helena N.P. Leal OAB/BA 8756Sentença: Frente o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para confirmar a medida liminar outrora concedida, bemcomo para determinar que a ré cancele o cartão nº 4198.0615.3190.0013 e qualquer cobrança que faça referência ao citadoinstrumento de crédito. Sem custas e honorários nessa fase processual. PRI.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0094979-58.2008.805.0001(46-1-3)Autor: Vilma Monteiro RochaAdvogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855Réu: Banco Ge Capital S/AAdvogados(as): Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857Réu: Hsbc Bank Brasil S.A Banco MúltiploAdvogados(as): Flávia Onseca Marimpietri OAB/BA 14670Réu: Lojas Insinuante LtdaAdvogados(as): Carolina Monteiro Anias OAB/BA 27632Réu: Losango Promoções de Vendas LtdaAdvogados(as): Elzevir Ferraz de Oliviera Filho OAB/BA 16944Sentença: FRENTE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, condeno a ré no pagamento deindenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo incidir juros de mora e correção monetáriaa contar da sentença. Sem custas e honorários nessa fase processual. PRI.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0046888-97.2009.805.0001(40-3-6)Autor: Rian Bruno Santos PinheiroRéu: Geap Fundação de Seguridade SocialAdvogados(as): Marcelo Leandro Rios Matos Sobrinho OAB/BA 23191Sentença: ISTO POSTO, ante as razões acima linhadas e tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 6º. IV e V c/cart. 51, IV, § 1º, III do CDC, julgo procedente, o pedido, confirmando a liminar para reconhecer a abusividade da conduta daré, determinando a cobertura do tratamento descrito na inicial. P.R.I.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0174316-96.2008.805.0001(46-5-1)Autor: Jean Nunes Dos SantosRéu: VivoAdvogados(as): Ana Verena Gonzaga OAB/BA 22361Sentença: FRENTE AO POSTO , ante as considerações acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a liminar deferida, com fulcro no art. 6°, IV e VI c/c art. 51, IV da Lei 8.078/90, paradeclarar a inexigibilidade do débito referente à multa rescisória imposta, declarando, por óbvio, quitada a fatura com venci-mento em 20/02/2006 através do depósito judicial efetuado pela parte Autora às fls. 13/14. Por fim, condeno a Acionada areparar pelos danos morais a que foi submetido a parte Autora, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado a partirda sentença. Outrossim, observem-se as disposições do artigo 475-J do CPC no que for cabível. Sem custas e semhonorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Após decurso do prazo recursal, arquivem-se. P.R.I.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 0115599-62.2006.805.0001(40-2-5)Autor: Andre Luis Gomes GuimarãesRéu: Unime- União Metrop. de Educ. e Cultura S/C Ltda.Advogados(as): Larissa Teixeira Argollo OAB/BA 25863Ato De Secretaria: DE ORDEM, na forma do Provimento CGJ n.º10/2008 GSEC e Resolução n.º01/CMJE, art. 1º, do Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, passo a proferir o seguinte: Certifico e dou fé que houve o DECURSO DE PRAZO de CINCODIAS sem que a parte RÉ se manifestasse acerca do(a) ATO ORDINATÓRIO de fls.41. Renove-se a intimação de fls.41, àparte ACIONADA, via postal.

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Cad. 2 / Página 257TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 0165700-06.2006.805.0001(13-5-1)Autor: Jandira Arcanjo ConceiçaoRéu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em CelularRéu: Nokia do Brasil Tecnologia LtdaAdvogados(as): Ventura Alonso Pires OAB/SP 132.321Ato De Secretaria: Conforme a Instrução de Serviço nº 01/2009, de 18/03/2009, expedida pelas Exma(s). Dra(s). BeatrizMartins de Almeida Alves Dias e Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, bem como o que determina o provimento CGJ 10/2008 e a Res. 01/2003 do CMJE, providencia a Secretaria:O arquivamento do processo em face do cumprimento da senten-ça/acórdão e da inexistência de valores a serem levantados no processo.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0162124-34.2008.805.0001(13-1-4)Autor: Ana Rita Valverde DóreaAdvogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598Réu: Banco Itaucard S.AAdvogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-ADecisão: Vistos, etc... Por força da decisão do Min. Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos daReclamação nº 5786/MT (2011/0088971-0), determinando a suspensão de todos os processos em trâmite nos JuizadosEspeciais Cíveis em que se discute a abusividade na cobrança de juros pactuados entre as partes, fica suspenso o cursodeste processo, até ulterior deliberação. À secretaria deste Juízo para as devidas anotações. P.R.I.

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - LIBERDADE

2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - LiberdadeJuiz: IVANILTON SANTOS DA SILVASecretária: BELA. NEIDE DE ASSIS MENDONÇADigitadora: Jessinalva Araujo da CruzTurno: Manhã

Expediente do dia 04 de Agosto de 2011

CAUSAS COMUNS - 0131931-12.2003.805.0001(14-1-6)Autor: Condomínio do Edifício CristalAdvogados(as): Iêda Maria Graça Chagas OAB/BA 9471Réu: Arthur Cezar do Amaral ReisAdvogados(as): José Luiz Costa Sobreira OAB/BA 11061Despacho: "Refaçam-se os cálculos, na forma do pedido retro". Cálculo efetuado em 03/08/2011. Valor: R$17.711,26(dezessete mil, setecentos e onze reais e vinte e seis centavos).

COBRANÇA DE DIVIDA - 0001787-08.2007.805.0001(11-5-6)Autor: Cond. Ed. Villa EtruskaAdvogados(as): Cristiane Domiciano Almeida Sousa Dos Santos OAB/BA 15074Réu: Moacir Dos Santos MartinsAdvogados(as): Juliana da Silva Martins OAB/BA 22112, Miguel Sampaio Filho OAB/BA 17491Despacho: "Intime-se a parte embargada para contestar os embargos de declaração interposta". Salvador, 06/07/2011DEORDEM, defiro o quanto solicitado às fls. 67/68. Salvador, 04/08/2011.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0038574-12.2002.805.0001(1-2-3)Autor: Regina Maria Santos Pinho Muniz BarretoAdvogados(as): Josenito Rocha OAB/BA 7889Réu: Alessandro Luiz de SouzaRéu: Conrado Mengnini Fernandes SerraAto De Secretaria: DE ORDEM, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 10(dez) dias, sobpena de arquivamento. Salvador, 04/08/2011.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0164731-20.2008.805.0001(1-2-4)Autor: Condominio Edif. AnápolisAdvogados(as): Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066Réu: Maria Jaciara Barreto OliveiraAdvogados(as): José Augusto de Oliveira Mota OAB/BA 11517Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 10(dez) dias, sobpena de arquivamento. Salvador, 04/08/2011.

Page 258: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 258TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

CAUSAS COMUNS - 0041272-59.2000.805.0001(1-1-2)Autor: Jacqueline Melo GomesAdvogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890Réu: Isabel Cristina Carvalho de AraujoAto De Secretaria: DE ORDEM, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 10(dez) dias, sobpena de arquivamento. Salvador, 04/08/2011.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0059262-92.2002.805.0001(1-2-4)Autor: Castro Kafer & Cia Ltda. MeAdvogados(as): Maria Das Graças Pereira OAB/BA 12451Réu: Alzilaide Teixeira Gomes da SilvaRéu: Elianubia Leite Silva PiresRéu: Magna Célia Fernandes Bastos MarquesRéu: Marta Maria Brandão da Costa Machado PintoRéu: Paulo Roberto Freire RochaRéu: Selma Normalia Bonfim de AlmeidaAto De Secretaria: DE ORDEM, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 10(dez) dias, sobpena de arquivamento. Salvador, 04/08/2011.

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0163368-61.2009.805.0001(11-2-5)Autor: Renato Conceição de Oliveira MaiaAdvogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342Réu: Condomínio Stella Ville ResidenceIntimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para audiência de conciliação que será realizada no dia 01/09/2011, às 11:00 h.

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - FtcJuiz(a): Raimundo César Ferreira da CostaSecretário(a): Márcio Jorge de LimaTurno: Tarde

Expediente do dia 29 de Agosto de 2011

COBRANÇA DE DIVIDA - 0075583-95.2008.805.0001(7-5-2)Autor: Ferrolho Fechado Produções ArtísticasAdvogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141Réu: José Raimundo Sampaio OliveiraAdvogados(as): Ana Carolina Carvalho Fahel OAB/BA 23342Sentença: "Vistos etc... Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS opostos, pelas razões expostas, eapós o trânsito em julgado desta decisão, determino que a execução prossiga em seus ulteriores termos. Sem custas ehonorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 29 de agosto de 2011.RAIMUNDO CÉSAR FERREIRA DA COSTA Juiz de Direito"

COBRANÇA DE DIVIDA - 0070304-70.2004.805.0001(5-4-2)Autor: Condomínio Edifício Santa EdwigesAdvogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488, Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958Réu: Espólio Gastão Luis Nogueira FragaRéu: Léia Paiva FragaAto De Secretaria: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC,fica a parte autora e seu advogado, intimados a comparecer neste Juizado, turno TARDE, para tomar ciência da certidão doSr. Oficial de Justiça de fls. 94-v

4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM

4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - BonfimJuiz(a): Eduardo Freitas Paranhos FilhoSecretário(a): Juanito Carlos OliveiraTurno: Manhã

Expediente do dia 18 de Agosto de 2011

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0035053-25.2003.805.0001(11-3-5)Autor: Agencia Modelo Ltda - MeRéu: Tropicana Restaurante . Disco . BarAdvogados(as): João Luis Torreão Ferreira OAB/BA 16404

Page 259: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 259TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Despacho: "Vistos, etc.Verifica-se nos autos que a parte Exequente foi intimada para fornecer o atual endereço da Executadanoprazo de 10 (dez) dias, entretanto, não se manifestou no prazo determinado,conforme certidão (fl. 59).Isto posto, determinoo arquivamento destes autos, com baixa."

CAUSAS COMUNS - 0062077-28.2003.805.0001(11-5-2)Autor: Associação Dos Moradores Colina B1Advogados(as): Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9332, Igor Nunes Brito OAB/BA 12466Réu: Antônio PaduaAdvogados(as): Janilda Sales Pereira OAB/BA 13582Despacho: "DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0117661-80.2003.805.0001(4-4-6)Autor: Condomínio do Edifício SerravalleAdvogados(as): Claudia Maria Prudhomme Bressy OAB/BA 9042, Sérgio Bressy Dos Santos OAB/BA 8003Réu: José Carlos PaesAdvogados(as): Carlos Frederico Valverde Oliveira OAB/BA 15358, Eric Holanda Tinôco Correia OAB/BA 14458, Marluzi AndreaCosta Barros OAB/BA 896B, Otaviano Valverde Oliveira OAB/BA 16356, Tania Maria Godinho Simões OAB/BA 3628?Réu: Paes Participações Empresariais, Engenharia e ServiçoSentença: "Vistos, etc. Ante o cumprimento da obrigação, declaro extinta a presente execução, conforme arts. 475-I, 794, I e795, do CPC, levante-se a Penhora, se for o caso. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(s) Executado(s), do Título Executivo,se houver. Sem custas e honorários advocatícios. Expeça-se alvará, caso necessário, e arquivem-se os Autos oportunamen-te. P. R. I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0147191-95.2004.805.0001(0-2-2)Autor: Lucila Garrido de GarridoAdvogados(as): Aline Oliveira Melo OAB/BA 24584Réu: Raimundo Guido da Silva SantosRéu: Salomão Barbosa Sibalde NetoSentença: "Vistos etc...Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos o requerimento de DESISTÊNCIA formulado pelaExequente, extinguindo a presente Execução, conforme art. 795, do Código Processual Civil, levante-se a Penhora concreti-zada, se for o caso.Autoriza-se o desentranhamento, pela Exequente, do Título Executivo, se houver.Sem custas e honoráriosadvocatícios.P.R.I.Arquivem-se os Autos oportunamente."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0120086-07.2008.805.0001(9-3-2)Autor: Cond. Parque Res. Dos SecuritáriosAdvogados(as): Juracy Barreto Torres OAB/BA 26106Réu: Augusto César Dantas FontesAdvogados(as): Abdon Antonio Abbade Dos Reis OAB/BA 8976Sentença: "Ex positis e o mais que constam dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante daqueixa, para CONDENAR a parte Ré ao pagamento do débito no valor de R$ 4.732,63 (quatro mil setecentos e trinta e doisreais e sessenta e três centavos) advindo do inadimplemento de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias em atrasoda unidade 201 do condomínio autor, conforme demonstrativo anexo às fls. 08/10 dos autos, com a aplicação de juros demora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação, ficando ciente o Acionado que após 15dias do trânsito em julgado, haverá incidência de 10% sobre o valor da condenação. Sem custas e honorários. P.R.I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0120283-59.2008.805.0001(13-4-2)Autor: Wellington Freitas Dos SantosRéu: Cristina Maria Ruas Gaspar de AlmeidaSentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o pleito de desistência, formulado pela parte Requerente(fls.52/53). Destarte, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267, inc. VIII, do Código deProcesso Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Arquivem-se os autos oportunamente."

COBRANÇA DE DIVIDA - 0040734-97.2008.805.0001(15-2-4)Autor: Rogerio Santos OliveiraRéu: Condominio Bosque Tropical Ii-Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935Sentença: "Ex positis e o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da queixa. Sem custase honorários. P.R.I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0013358-05.2009.805.0001(11-1-5)Autor: Bertina Oliveira de OliveiraAdvogados(as): Desirée Brandão Muller OAB/BA 24048, Hildelicio Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798Réu: Wellington Muller AndradeSentença: "Ex positis e o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da queixa, para CONDE-NAR a parte Ré a efetuar o pagamento a parte Autora da quantia de R$ 1.540,00 ( mil quinhentos e quarenta reais) referente

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aos aluguéis dos meses de março, abril, maio e junho (contrato de locação fl.04), com a aplicação de juros de mora, na basede 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação, ficando ciente a parte Ré que após 15 dias do trânsitoem julgado, haverá incidência de 10% sobre o valor da condenação, a inteligência do art. 475-J do Código Adjeto. Semcustas e honorários advocatícios. P.R.I."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0111070-92.2009.805.0001(1-5-6)Autor: Telecabos Telecomun. Com. e Serviços LtdaAdvogados(as): George Meireles Dantas OAB/BA 14931Réu: Lintek Com. e Serviços Em TelefoniaSentença: "Vistos, etc. Tendo em vista que devidamente ciente para promover o andamento do feito, às fl. 30, o Acionantedeixou transcorrer in albis o prazo para resposta, o que faz presumir desinteresse, conforme Certidão de fls.30-verso. Istoposto, está EXTINTO o processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil.Transitado em julgado, promova-se o ARQUIVAMENTO do processo. Registre-se."

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0131013-95.2009.805.0001(2-5-4)Autor: Edelzuita Matos de AzevedoAdvogados(as): Davi Dos Reis Silva OAB/BA 28.333Réu: Décia Dos Anjos SouzaRéu: Moises Dos SantosSentença: "Ex positis e o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da queixa, paraDECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no art. 269,I do CPC. Sem custas e honorá?rios.P.R.I."

CAUSAS COMUNS - 0121380-36.2004.805.0001(2-3-1)Autor: Lucila Garrido de GarridoAdvogados(as): Aline Oliveira Melo OAB/BA 24584Réu: Alex Sandro Silva de JesusRéu: Antônio George Ribeiro PereiraRéu: Mário Alves de JesusRéu: Washington Borges ToméSentença: "Vistos etc...Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos o requerimento de DESISTÊNCIA formulado pelaExequente, extinguindo a presente Execução, conforme art. 795, do Código Processual Civil, levantada a Penhora concreti-zada, se for o caso.Autoriza-se o desentranhamento, pela Exequente, do Título Executivo, SE HOUVER.Sem custas e hono-rários advocatícios. P.R.I. Arquivem-se os Autos oportunamente."

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1º JUIZADO CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO - PROJUDIJUIZ: PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDSECRETÁRIA: MARCELLE TEIXEIRA CASTRO E SILVATURNO: MANHÃ

PROCESSO Nº: 032.2011.092.308-6

Parte Autora: VALDELICE PINELLI SILVAParte ré: BANCO BMG SAADV: BEL(A). MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE, OAB/BA N° 20795

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual Matutino-Universo, ficam as partes e seus representan-tes intimados da movimentação constante no evento de nº 18 (SENTENÇA) dos autos virtuais, conforme transcrito abaixo:

SENTENÇA: "...À vista do quanto expendido, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na exordial e, com fulcronos supracitados dispositivos legais, reconheço como inexistência qualquer relação jurídica entre as partes, sendo inexigívelqualquer débito da parte autora em face do seguro FAMILIA BAND PREV PR PREVIDEN, no valor de R$ 2,52 (-), devendo serbaixado o suposto contrato em seu banco de dados, abstendo-se de lançar a cobrança nos meses subsequentes, cance-lando-o, no prazo de dez dias, sob pena de multa mensal de R$ 200,00; condeno a parte acionada a RESTITUIR a parteautora todos valores cobrados e pagos nas faturas de consumo do indigitado cartão de crédito, no valor de R$ 2,52 (-), cada,em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC, com juros e correção a partir da citação; condeno a parteacionada a indenizar a parte autora na importância correspondente a R$ 1.000,00 (-), à título de indenização por dano moral,a valor esse a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com aSúmula 362, do STJ. Sem custas. Sem honorários advocatícios nesta fase processual. SALVADOR, 29 de Agosto de 2011.PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente"

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO DESDE JÁ OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS CON-VIDADOS PARA EFETUAREM O REFERIDO CADASTRAMENTO A FIM DE QUE POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADESDO PROJUDI, TAIS COMO O ACESSO REMOTO E O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.

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1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO NAJ

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão NajJuiz(a): Angelo Jeronimo e Silva VitaSecretário(a): Ariane Aurea de Almeida BarbozaTurno: Tarde

Expediente do dia 29 de Agosto de 2011

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0007834-95.2007.805.0001(31-2-1)Autor: Carlos de Almeida BaiãoAdvogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563Despacho: A apresentação da planilha de recálculo (em 13/12/10) ocorreu no vigesimo sétimo dia, após o fim do prazo decumprimento da obrigação sem incidencia da multa diária (em 16/11/2010). Posto isso, ao cálculo para retificação do diainicial para contagem da multa diária para 17/11/10, sendo o ultimo dia de contagem em 13/12/10.

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BROTAS

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - BrotasJuiz(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira PellegrinoSecretário(a): Alberto Silva SantanaTurno: Tarde

Expediente do dia 29 de Agosto de 2011

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0174838-94.2006.805.0001(26-1-5)Autor: Romilce Carneiro da Cunha MartinsAdvogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484Réu: Ana Paula Lima Pinto da Silva- Fix CelularAdvogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139, Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348Réu: Vivo S/AAdvogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744, Flavio Mendonça de Sampaio Lopes OAB/BA 17423Despacho: Vistos,etc. Não obstante inércia da party Ré, que cumpriu a determinação judicial de fls. 52/54, sobretudodianteda não comprovação de qualquer petição informação informando a atual composição da empresa Ré junto a JUCEB,renovo o prazo de 48 para colacionar a referida certidão imprecindível a eventual oferecimento da penhora on-line nosCNPJs indicados à fl. 90 e a desconsideração da Pessoa Jurídica. Salvador, 15 de agosto de 2011 Fabiana Andréa deAlmeida Oliveira Pellegrino/Juíza de Direito

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0034180-20.2006.805.0001(36-0-4)Autor: Divanice Antônia de Souza QueirozRéu: Hsbc Adm. de Cartões de Crédito S/AAdvogados(as): Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269, Rodrigo Olivieri Macedo OAB/BA 26036, Ticiano Boaventura FerreiraOAB/BA 24014Despacho: Tendo em vista o transcurso do prazo concedido pela decisão de fls. 127 sem qualquer manifestação da parteautora e considerando a apuração dos cálculos às fls. 121 em benefício do réu , expeça-se certidão de dívida. Arquivem-seos autos. Salvador, 06 de julho de 2011 Drª FABIANA NDREA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO/Juíza de Direito

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0047102-69.2001.805.0001(49-5-5)Autor: Marcos de São Pedro SouzaAdvogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Marcus Vinicius Avelino Viana OAB/BA 519-BSentença: Ante o exposto, não conheço dos embargos à execução.Sem custas ou honorários advocatícios. Intimem-se aspartes. Salvador, 16 de agosto de 2011. MICHELLINE SOARES BITTENCOURT TRINDADE LUZJuíza de Direito

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0106523-48.2005.805.0001(48-4-6)Autor: Ilzanete Rosa SilvaAdvogados(as): Humberto Torreão Neto OAB/BA 3128Réu: Atacadão Dist. Com, e Ind. LtdaAdvogados(as): Wilson de Oliveira Ribeiro OAB/BA 13050Réu: Parmalat - Indústria de LaticíniosAdvogados(as): Eduardo Galdão de Alburqueque OAB/SP 138646

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Sentença: Assim ante o escandido JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, determinando o- prosseguimento à execu-ção Custas pela mebargante. P.R.I Savador, 15 de agosto 2011 Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino/ Juíza deDireito

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 0108027-21.2007.805.0001(33-5-5)Autor: Ivo Bispo Dos SantosAdvogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643Réu: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656Sentença: Assim, ante o escandido JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS EMBARGOS, determinando que seja expedidoalvará de levantamento da quantia penhorada em benefício do executado.Colho o ensejo para determinar a expedição dealvará no valor de R$4.179,81 em benefício do exeqüente com o objetivo de levantar o valor depositado judicialmente peloexecutado, encerrando-se a execução, conforme art. 794, I, do CPC. P.R.I.Salvador, 01 de agosto de 2011.FABIANA ANDREADE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO /Juiz(a) de Direito

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0127775-73.2006.805.0001(41-0-6)Autor: Nivaldo Antonio Portela de VasconcelosAdvogados(as): Gyl Arlem Souza Araújo OAB/BA 18618Réu: Net Televisão Cidade S/AAdvogados(as): Paulo Sérgio Uchoa Fagundes Ferraz de Camargo OAB/SP 180623, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA23996Sentença: Assim, ante o escandido, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) CONDE-NAR, a REQUERIDA a retirar ou se abster de incluir o nome e CPF do autor em quaisquer cadastros de órgãos de proteçãoao crédito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais); a) CONDENAR, a REQUERIDA a se abster de cobrarquaisquer valores relativos ao suposto contrato objeto desta lide ; b) CONDENAR A REQUERIDA A COMPENSAR OS DANOSMORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR, em montante que arbitro em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), acrescido dejuros de mora de 1% a.m., a partir do evento danoso, e correção monetária, a partir do arbitramento, conforme Sú?mulas 362e 54, STJ. Sem custas e honorários na forma da Lei 9099/95.P.R.I.C. Anotações necessárias. Salvador,BA, 10 de agosto de2011 Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino/Juíza de Direito

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0026703-09.2007.805.0001(27-5-4)Autor: João Cardoso SobrinhoAdvogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364, Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409, Marcelo Corbacho NevesDos Santos OAB/BA 22687Réu: Bradesco Saúde S/AAdvogados(as): Mariana Diamantina Seixas Vasconcellos OAB/BA 21666Réu: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO a Sentença acima prolatada para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos. Apósanotações. P.R.I SSA, 16/08/2011 MICHELLINE SOARES BITTENCOURT TRINDADE LUZ/Juiz de Direito

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0108552-08.2004.805.0001(37-5-6)Autor: Claudia Cunha Torres da SilvaAdvogados(as): Anamélia Cunha Torres da Silva OAB/BA 18254, Carlos Vinício Brasil Alcântara OAB/BA 21401Réu: Maxitel TimAdvogados(as): Eduardo de Faria Loyo OAB/BA 30607Ato De Secretaria: Manifeste-se o réu em 5 dias, sobre os cálculos do autor.

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 0071817-34.2008.805.0001(101-4-2)Autor: Mara Lúcia SoaresAdvogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150Réu: Saúde BradescoAdvogados(as): Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para, querendo prosseguir na execução, apresentar os seus cálculos referentesao quanto alegado na fl. 216. Salvador, 26 de 08 de 2011

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 0155258-44.2007.805.0001(43-0-6)Autor: Elisiana Costa Santa RosaAdvogados(as): Marcelo Linhares OAB/BA 16111Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - CamedAdvogados(as): Betânia Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Iuri Vasconcelos Barros de Brito OAB/BA 14593Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora que apresente seus cálculos com vistas a iniciar a fase executória em 5 dias.

Page 263: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 263TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 0166584-06.2004.805.0001(51-5-3)Autor: Edmar Dos Santos SouzaAdvogados(as): Lucio Flavio Andrade Lopes OAB/BA 9479Réu: Faculdade de Tecnologia e Ciência Ftc - SalvadorAdvogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500Ato De Secretaria: Tendo em vista o doc. de fls. 117/120, o pedido de fl. 122 resta prejudicado o pedido de fl. 122 e diante daomissão quanto ao determinado às fls. 121 determino o arquivamento dos autos.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 0118451-88.2008.805.0001(101-2-5)Autor: Patricia Dos Santos PiedadeRéu: Lojas MaiaAdvogados(as): Débora Lins Cattoni OAB/RN 5169Réu: Nokia do Brasil Tecnologia LtdaAdvogados(as): Rogério Anéfalos Pereira OAB/SP 161253Ato De Secretaria: Arquivem-se os autos.

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0214993-08.2007.805.0001(101-1-4)Autor: Nuzia Del Mastro de AmorimAdvogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito LtdaAdvogados(as): Ana Carolina Barbosa de Paula OAB/BA 24831Ato De Secretaria: Intme-se a parte Ré para retirar certidão de crédito expedida em seu favor. 24/08/2011

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0120177-97.2008.805.0001(100-4-6)Autor: Meire Cristina de Negreiros ToqueroRéu: Bradesco CartõesAdvogados(as): Márcio Braga Pinheiro OAB/BA 25834Ato De Secretaria: Diga o Réu sobre fl. 167.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0165994-29.2004.805.0001(50-5-5)Autor: Maria Terezinha Peixoto de SantanaRéu: Máxima Financeira S. A.Advogados(as): Erika G. do Sacramento Araújo OAB/BA 16281Ato De Secretaria: Diga o Autor sobre o depósito fl. 64.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 0142056-97.2007.805.0001(104-3-1)Autor: Euricele Torres SousaAdvogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333Réu: Gol Linhas Aéreas InteligentesAdvogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428Ato De Secretaria: Diga o Réu sobre o desarquivamento em 48 horas.

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0052265-83.2008.805.0001(103-3-4)Autor: Waldemar Joaquim de Brito FilhoAdvogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224Réu: Bradesco Cartoes S/AAdvogados(as): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal OAB/BA 8756Ato De Secretaria: Indefiro o pedido de devolução de prazo feito às fls. 149 pelo réu em virtude do mesmo ter sido realizadodepois do escoamento do referido prazo. A penhhora online.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0021144-42.2005.805.0001(52-5-5)Autor: Maria Betania Wanderley FerreiraAdvogados(as): Thiago Galvão Pedreira OAB/BA 26816Réu: Cia. Itauleasing Arrendamento MercantilAdvogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277Ato De Secretaria: Intime-se as partes do desarquivamento dos autos para que se manifestem em 5 dias sob pena dedevolu"ção do arquivo." 12/08/2011

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 0115474-94.2006.805.0001(40-1-4)Autor: Tânia Maria de Jesus SantosRéu: Sul America Companhia de Seguro SaudeAdvogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960Intimação: SENTENÇA: " Destarte, ante o esc"ândido, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDOpara: a) manter os termos da liminar de fls.12 condenando a requerida na obrigação de fazer consistente em manter acontrato de saúde, declarando a nulidade da clausula contratual limitadora de n.18.1, alínea "d". Fica estipulada a multa

Page 264: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 264TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

diária de R$ 100,00 para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer. b) condenar a requerida ao pagamento dosdanos morais sofridos pela autora, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) , incidindo correção monetária e juros de morano patamar de 1% a.m. P.R.I.C" Salvador, 7 de julho de 2011 Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino/Juíza de direito

DEFESA DO CONSUMIDOR - 0107795-82.2002.805.0001(46-3-2)Autor: Elidete Souza Leite CerqueiraAdvogados(as): Luzia de Fátima Figueira OAB/BA 822ARéu: Casa QualityAdvogados(as): Abeilar Dos Santos Soares OAB/BA 12289Réu: Henderson Casali AlmeidaAdvogados(as): Luzia de Fátima Figueira OAB/BA 822-a, Milton de Souza Almeida OAB/BA 349BRéu: Maria Tereza Casali AlmeidaAdvogados(as): Luzia de Fátima Figueira OAB/BA 822-aDecisão: No âmbito dos juizados especiais a Lei 9.099/95 em seu artigo 53, I, prevê a penhora como pressuposto aooferecimento de embargos, não se aplicando o artigo 736 do CPC. A propósito o enunciado 117, XXIX do FONAJE, estabeleceexpressamente a obrigatoriedade da prévia segurança do juízo para apresentação dos embargos a execução. Assim, diantedo exposto resta evidente a inadequação da impugnação de fls. 164/verso, imperando-se o seu não recebimento. Noentanto, colho o ensejo para determinar o prosseguimento da execução, atualizando os cálculos realizados às fls. 101,dando seqüência, após, a penhora on-line. SALVADOR, 01 de agosto de 2011.FABIANA ANDREA DE ALMEIDA OLIVEIRAPELLEGRINOJuiz(a) de Direito

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 0129298-86.2007.805.0001(39-0-4)Autor: Ramilton Conceição Dos SantosRéu: Banco do Brasil S/AAdvogados(as): Marcus Garcia OAB/BA 15312Decisão: Assim, ante o escandido, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) CONDE-NAR, a REQUERIDA a devolver a quantia de R$ 550,00(quinhentos e cinqüenta reais), acrescido de juros de mora de 1%a.m., a partir da citação, e correção monetária, a partir de 01/06/2007, data da ultima movimentação, conforme Súmula 43,STJ; b) CONDENAR A REQUERIDA A COMPENSAR OS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR, em montante que arbitroem R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), acrescido de juros de mora de 1% a.m., a partir do evento danoso, e correçãomonetária, a partir do arbitramento, conforme Sú?mulas 362 e 54, STJ. Sem custas e honorários na forma da Lei 9099/95.P.R.I.C. Anotações necessárias." Salvador,BA, 08 de junho de 2011 Fabiana Andréa de Almeida Oliveira PellegrinoJuíza deDireito

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 0131472-68.2007.805.0001(53-0-3)Autor: Leda Marcia Marcelo Dos SantosAdvogados(as): Felipe Vital Dos Santos OAB/BA 12832Réu: Golden CrossAdvogados(as): André Magno Silva Bezerra OAB/BA 15353, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446Decisão: Dessa forma, conheço dos embargos, acolhendo as suas razões para corrigir o erro material contido na sentença,para substituir o período, passando a constar: c) condenar a requerida a compensar os danos morais sofridos, em montanteque arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), acrescido de juros de mora de 1% a.m., a partir da negativa de cobertura (agosto/2007) e correção monetária a partir do arbitramento, conforme 362 e 54, STJ. Mantenho do demais termos da sentença porseus próprios fundamentos. Sem custas ou honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Salvador, 03 de agosto de 2011FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO/Juíza de Direito

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0147324-35.2007.805.0001(0-3-2)Autor: Juracy Dos SantosRéu: Unicard UnibancoAdvogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-BDecisão: 1 - A parte requer alternativamente (fls. 200/202) a exclusão da condenação em honoráios advocaticios, tendo emvista que a parte autora foi representada por defensor público ou o seu recálculo, fixando como dies a quo data de 30/08/2010 (data da publicão do acórdão). Requer, ainda, exclusão da multa do art. 475-J do CPC e compensão da dívida do autorno valor de R$ 1.528,27, (conforme juntada do laudo pericial) pelo montante já depositado por descumprimento de liminar(fls. 136), no valor correspondente de R$ 2.223,60, expedindo-se dois alvarás judiciais, um favoravel ao autor no valor de R$695,60 e outro em favor do réu correspondente ao valor remanescente. Analisando os autos, verifico não assistir razão aacionada, por que estando a parte vencedora patrocinada pela Defensoria Pì lica, a parte vencida deve arcar com oshonoráios advocaticios, verba esta que é recolhida aos cofres púlicos do Estado e destinada ao Fundo Especial paraDesenvolvimento das Atividades do Centro de Estudos e AperfeiÝz amento Funcional da Defensoria Púlica - FUNADEP,conforme dispõe o art. 27, 2º, da Lei Complementar Estadual nº 51/90. 2- Quanto aos cálculos, os mesmos foram realizadoscorretamente considerando-se os juros de mora e a correção monetária contados, respectivamente, a partir da citação e doefetivo pagamento. 3-Em relação a compensação da dívida, esta não é possível, porquanto a titularidade do crédito dehonorários advocatícios é tão somente do patrono do acionante. 4- Observa-se que o valor depositado às fls. 136, pelaacionada, a título de multa pelo descumprimento de liminar, não foi levantado pelo autor, intime-se este para fazê-lo, bemcomo tomar conhecimento do cálculo de seu débito informado pela ré,a fim de manifestar-se no prazo de 05 dias. 5-Inexistindo manifestação do autor, arquivem-se os autos." Salvador, 13 de julho de 2011. FABIANA ANDREA DE ALMEIDAOLIVEIRA PELLEGRINO Juíza de Direito

Page 265: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 265TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

1º. Juizado Especial Criminal - NazaréJuiz(a): Regina Maria Couto De CerqueiraSecretário(a): Luciana Santana CardosoTurno: Tarde

Expediente do dia 30 de Agosto de 2011

0173859-64.2008.805.0001(4-5-4)Vítima: Edna Mendes BrimAdvogados(as): Francisco Neto de Borges Reis OAB/BA 9.304Acusado: Paulo Henrique Ramagem FrancoAdvogados(as): João Carlos Santos Novaes OAB/BA 9.188Intimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA:03/10/2011, ÀS 14:15 HORAS, FICANDO, NESTE ATO, INTIMA-DAS AS PARTES ENVOLVIDAS.

0011148-78.2009.805.0001(4-5-5)Vítima: Amanda Silva Santos HomemVítima: Dimone da Hora AmorimVítima: Eurides de Jesus CarvalhoAdvogados(as): Selene Rubia Oliveira de Moraes Araújo OAB/BA 7.060Acusado: Gisele dos Santos QueirozAdvogados(as): Elza Maria da Silva Pavie OAB/BA 13.687Acusado: Marcelo TravassaAdvogados(as): Elza Maria da Silva Pavie OAB/BA 13.687Acusado: Noelia TravassoAdvogados(as): Elza Maria da Silva Pavie OAB/BA 13.687Testemunha da Vítima: Eurides de Jesus CarvalhoIntimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA:28/09/2011, ÀS 14:00 HORAS, FICANDO,NESTE ATO, INTIMADAS AS PARTES ENVOLVIDAS.

0120498-98.2009.805.0001(4-5-2)Vítima: A SociedadeAcusado: Rep. Legal da Serralheria do Gel - Rep Legal Gerinaldo P. NascimentoAdvogados(as): Armando Jesus de Carvalho OAB/BA 9.497Intimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA:30/09/2011, ÀS 17:15 HORAS, FICANDO, NESTE ATO, INTIMA-DAS AS PARTES ENVOLVIDAS.

0139441-66.2009.805.0001(4-1-5)Vítima: Edna de Souza Dias da CruzAdvogados(as): Nilton Silva OAB/BA 3.511Acusado: Janete Santos Souza SantosIntimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA:27/09/2011, ÀS 13:15 HORAS, FICANDO, NESTE ATO, INTIMA-DAS AS PARTES ENVOLVIDAS.

0118330-26.2009.805.0001(4-5-3)Vítima: Alessandro Jose Pinheiro da SilvaAdvogados(as): Luís Henrique de Castro Marques OAB/BA 2.922Acusado: Felipe Gabriel DuarteAdvogados(as): Gustavo Marques Fernandes e Outro OAB/BA 24.849Intimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA:28/09/2011, ÀS 17:15 HORAS, FICANDO, NESTE ATO, INTIMA-DAS AS PARTES ENVOLVIDAS.

0177122-07.2008.805.0001(4-2-5)Vítima: Pedro Pereira de SouzaAdvogados(as): Lucas Fonseca Mayer da Silveira OAB/BA 26.858Acusado: Maria Claudiane de Oliveira CostaAdvogados(as): Flavia Couto de Carvalho OAB/BA 21430, Flavia Couto de Carvalho OAB/BA 21.430Intimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA:27/09/2011, ÀS 14:00 HORAS, FICANDO,NESTE ATO, INTIMADAS AS PARTES ENVOLVIDAS.

Page 266: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 266TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

1º. Juizado Especial Criminal - NazaréJuiz(a): Regina Maria Couto De CerqueiraSecretário(a): Luciana Santana CardosoTurno: Tarde

Expediente do dia 30 de Agosto de 2011

0005527-03.2009.805.0001(4-4-6)Vítima: Elielson Carlos dos SantosVítima: José Arcanjo de SouzaAcusado: Elielson Carlos dos SantosAcusado: Elielson Carlos dos SantosAcusado: José Arcanjo de SouzaAdvogados(as): Nerivaldo Matos de Araújo OAB/BA 10.493Intimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA:05/09/2011, ÀS 13:40 HORAS, FICANDO, NESTE ATO, INTIMA-DAS AS PARTES ENVOLVIDAS.

0095017-36.2009.805.0001(4-5-2)Vítima: A SociedadeAcusado: Representante Legal da Construtora BlmpAdvogados(as): Ian Schoucair Caria Quadros e Ou OAB/BA 17.848Intimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA:28/09/2011, ÀS 14:30 HORAS, FICANDO,NESTE ATO, INTIMADAS AS PARTES ENVOLVIDAS.

0017266-36.2010.805.0001(1-3-5)Vítima: Marcal Jose de Oliveira BritoAdvogados(as): Ian Schoucair Caria Quadros e Ou OAB/BA 17.848Acusado: Alfredo Jose de BritoAcusado: Ana Gabriela Silva de BritoAcusado: Francisca Viana da SilvaAcusado: Gustavo Conceiçao Silva de BritoIntimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA:29/09/2011, ÀS 15:00 HORAS, FICANDO,NESTE ATO, INTIMADAS AS PARTES ENVOLVIDAS.

0075485-76.2009.805.0001(3-4-3)Vítima: Larissa Martins de Oliveira - Rep. Por Valdecir M. de Santana (Mãe)Acusado: Josaphat GomesAdvogados(as): Robson Pereira dos Santos OAB/BA 14.866Intimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA:01/09/2011, ÀS 17:00 HORAS, FICANDO, NESTE ATO, INTIMA-DAS AS PARTES ENVOLVIDAS.

0004794-37.2009.805.0001(4-3-1)Vítima: Rogerio Santos dos SantosAcusado: Carlos Alberto Novaes de LimaAdvogados(as): Katia Maria Novaes de Lima OAB/BA 14.911Intimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA:05/09/2011, ÀS 13:20 HORAS, FICANDO, NESTE ATO, INTIMA-DAS AS PARTES ENVOLVIDAS.

0066893-43.2009.805.0001(4-4-3)Vítima: Rubemval dos Santos GuimaraesAdvogados(as): Ian Schoucair Caria Quadros OAB/BA 17.848Acusado: Roquelina Ivonildes GuimaraesIntimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA:06/09/2011, ÀS 17:40 HORAS, FICANDO, NESTE ATO, INTIMA-DAS AS PARTES ENVOLVIDAS.

0010307-49.2010.805.0001(4-5-1)Vítima: A SociedadeAcusado: Rep Legal do Bar e Restaurante Encontro dos AmigosSentença: O Douto representante do Parquet, em seu parecer às fls. 38, verso, opina pela homologação da ComposiçãoCivil e Transação Penal.Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a composição civil ambiental e transação penal, oferecidapelo Ministério Público e aceita pelo Autor do Fato, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fulcro no artigo 74 da Lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se com baixa, após certificado o trânsito em julgado.

0122840-82.2009.805.0001(4-5-2)Vítima: A SociedadeAcusado: Elias Manoel dos Santos JuniorAcusado: Otavio Dias GomesAdvogados(as): Narciso de Oliveira Correia e Outros OAB/BA 6.673

Page 267: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 267TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Acusado: Rep Legal do Bar da DeliciaAcusado: Rep Legal do Bar de JaiminhoAcusado: Ricardo Moreira dos SantosAcusado: Tarcisio Paulo Lima da MataDespacho: Diante do exposto, e acolhendo a promoção ministerial de fls.81, verso, determino a remessa dos autos àJustiça Criminal Comum, via central de InquéritosPublique-se. Registre-se. Intimem-se.

2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

2º Juizado Especial Criminal de SalvadorLocal: ItapuãJuiz: Edson SouzaSecretária: Maria Isabel da Silva PintoTurno: Manhã

Expediente do dia 30 de Agosto de 2011

Ficam os senhores advogados e partes cientes das intimações, decisões, sentenças ou despachos, nos seguintes processos:

0034413-12.2009.805.0001(1-3-4)Vítima: Daiane Albernaz AguiarAcusado: Nivea Carla Sa dos Santos MunizSentença: (...) É evidente que conforme já assinalado pela respeitável representante do Ministério Público o feito já foialcançado pela prescrição, visto que esta veio de ser alcançada em 18/08/2010 e por força dos regramentos penais do artigo109, inciso VI, c/c 345, do C.P., não havendo ocorrido quaisquer causas interruptivas. Desta forma, outro caminho não nosresta senão DECLARAR A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NO CASO SUB JUDICE e em consequência, com fundamentonos artigos 345, c/c o inciso IV do artigo 107, e 109, VI, todos do Código Penal, o que efetivamente faço, DECLARANDOEXTINTA A PUNIBILIDADE DA SUPOSTA AUTORA DO FATO, NÍVEA CARLA SÁ DOS SANTOS MUNIZ, e em razão dos fatos quealicerçaram o termo de ocorrência acostado nos autos. Registre-se. Ficam as partes intimadas desta decisão. Após otrânsito em julgado e das cominações necessárias, inclusive CEDEP, ARQUIVE-SE. Ciente o Ministério Público. (...) Salva-dor, 23 de agosto de 2011. DR. EDSON SOUZA - Juiz de Direito.

0038117-33.2009.805.0001(3-1-2)Vítima: Antonio Jorge SantanaAdvogados(as): Sandro Costa de Amorim OAB/BA 13051Acusado: Paulo Regis dos AnjosAdvogados(as): Gustavo Rocha Boulhosa Gonzalez OAB/BA 31897, Leonardo Anastacio Mascarenhas OAB/BA 27975Testemunha da Vítima: Aberlado Cruz do BomfimTestemunha da Vítima: Hilda dos Santos RhumasDespacho: Em face do requerimento de fl. 216, e considerando que a designação de Audiência que se pretende suspenderfoi primeiramente realizada por este Juízo, entende que impossível resta o deferimento daquele pedido, posto que somenteem 17//08/2001, ou seja posteriormente, é que foi o causídico intimado da Audiência, prevalecendo na hipótese, a preferên-cia deste Juízo Criminal da realização da mesma, restando desta forma indeferido o pedido. Intimem-se. Salvador, 29 deAgosto de 2011. EDSON SOUZA - JUIZ DE DIREITO.

EXTENSÃO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - LARGO DO TANQUE

Extensão Do 2º Juizado Especial Criminal - Largo Do TanqueJuiz(a): Joanice Maria Guimarães De JesusSecretário(a): Rosana De Aquino Villela MascarenhasTurno: Manhã

Expediente do dia 29 de Agosto de 2011

0174138-84.2007.805.0001(5-1-5)Vítima: O EstadoVítima: Sgto/Pm Joel Gomes Ferreira FilhoAcusado: Sandra Oliveira CostaSentença: "Vistos e etc..., Trata-se de crime de Desacato, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade deaté 02 (dois) anos de detenção. Verificando que o fato delituoso ocorreu em 20/08/2007, a partir de quando passou a contaro prazo prescricional de quatro anos, conforme inciso V do art. 109 do Código Penal Brasileiro, acolho o parecer ministerial,no que foi acorde a defesa da acusada, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de SANDRA OLIVEIRA COSTA, pelaprescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição eoficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

Page 268: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 268TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

TURMAS RECURSAISPRIMEIRA TURMA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇATURMAS RECURSAIS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAISAv. Manoel Dias da Silva, 2177 - PITUBA - CEP: 41900-325 - Tel. 3240-5637

1ª TURMA RECURSAL - CÍVEL E CRIMINAL

1 PROCESSO Nº 0000652-85.2011.805.9000-1 - MANDADO DE SEGURANCAIMPETRANTE : SALATIEL MACHADO DA SILVAADVOGADO(A) : LUIZ GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIORIMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO CIVEL DE DEF DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE ILHEUSLITISCONSORTE : ELYSSANDRA ARAUJO NERYADVOGADO(A) :

RELATOR(A ) : MARIA LUCIA COELHO MATOS

Despacho/Decisão : […] Frente ao exposto, acolho as razoes expostas pelo impetrante e defiro a liminar aqui pleitea-da, para determinar a sustação da liberação da guia de retirada em favor da executada, no valor de R$ 12.786,40 (-) até ojulgamento final do mandamus.Oficie-se a autoridade impetrada para que tome conhecimento da presente decisão e preste as informações que entendernecessárias, no prazo de lei.Cite-se o litisconsorte passivo necessário.Após vistas ao M. Público.

Salvador, 29 de Agosto de 2011

Bela. Maria Lucia Coelho Matos - Juíza de Direito Relatora

Salvador, 30 de agosto de 2011TURMA RECURSAL

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇATURMAS RECURSAIS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAISAv. Manoel Dias da Silva, 2177 - PITUBA - CEP: 41900-325 - Tel. 3240-5637

1ª TURMA RECURSAL - CÍVEL E CRIMINAL

1 PROCESSO Nº 0000652-85.2011.805.9000-1 - MANDADO DE SEGURANCAIMPETRANTE : SALATIEL MACHADO DA SILVAADVOGADO(A) : LUIZ GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIORIMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO CIVEL DE DEF DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE ILHEUSLITISCONSORTE : ELYSSANDRA ARAUJO NERYADVOGADO(A) :

RELATOR(A ) : MARIA LUCIA COELHO MATOS

Despacho/Decisão : […] Frente ao exposto, acolho as razoes expostas pelo impetrante e defiro a liminar aqui pleitea-da, para determinar a sustação da liberação da guia de retirada em favor da executada, no valor de R$ 12.786,40 (-) até ojulgamento final do mandamus.Oficie-se a autoridade impetrada para que tome conhecimento da presente decisão e preste as informações que entendernecessárias, no prazo de lei.Cite-se o litisconsorte passivo necessário.Após vistas ao M. Público.

Salvador, 29 de Agosto de 2011

Bela. Maria Lucia Coelho Matos - Juíza de Direito Relatora

Salvador, 30 de agosto de 2011TURMA RECURSAL

Page 269: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 269TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

SEGUNDA TURMA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇATURMAS RECURSAIS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAISAv. Manoel Dias da Silva, 2177 Pituba 3240-5637 CEP 41900-325

2ª TURMA RECURSAL - CÍVEL E CRIMINAL

01 PROCESSO Nº 0062782-36.1997.805.0001-5 - M. DE SEGURANÇAIMPETRANTE : CAPEMI - CAIXA DE PECULIOS, PENSÕES E MONTEPIOSADVOGADO(A) : MARCO ROBERTO COSTA MACEDOIMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BROTASLITISCONSORTE : ZEILDA ALVES BOMFIMADVOGADO(A) :RELATOR(A ) : AURELINO OTACILIO PEREIRA NETO

Despacho/Decisão : Tendo em vista a petição de fls. 350\352 que noticia que não teria havido nenhum acordo celebra-do com a litisconsorte, inclusive juntando documentos, OUÇA-SE a litisconsorte sobre as informações da autoridade coatorano prazo de 05 dias.Com ou sem manifestação da parte após o prazo fixado, conclusos para deliberação.

Salvador, 26 de agosto de 2011.

Aurelino Otacílio Pereira NetoJuiz Relator

02 PROCESSO Nº 0000149-69.2008.805.9000-1 - M. DE SEGURANÇAIMPETRANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/AADVOGADO(A) : HARIANNA BARRETOIMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBAITABALITISCONSORTE : CASSIA MARIA SANTOSADVOGADO(A) :RELATOR(A ) : NÍCIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS

Despacho/Decisão : Neste sentido, a fim de que se forme o litisconsórcio passivo entre autoridade coatora e aquelesque serão afetados em caso de eventual decisão concessiva da ordem, o é essencial a garantia da ampla defesa, determinoque se intime o impetrante para promover a citação do litisconsorte.Após cumprimento da diligência, transcorrido o prazo legal para manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.

Salvador, 25 de agosto de 2011.

Nícia Olga Andrade de Souza DantasRelatora

03 PROCESSO Nº 0062552-08.2008.805.0001-1 - M. DE SEGURANÇAIMPETRANTE : UNICARD BANCO MULTIPLO S/AADVOGADO(A) : RICARDO COELHO DA COSTAIMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ CAJAZEIRAS

RELATOR(A ) : NÍCIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS

Despacho/Decisão : Neste sentido, a fim de que se forme o litisconsórcio passivo entre autoridade coatora e aquelesque serão afetados em caso de eventual decisão concessiva da ordem, o é essencial a garantia da ampla defesa, determinoque se intime o impetrante para promover a citação do litisconsorte.Após cumprimento da diligência, transcorrido o prazo legal para manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.

Salvador, 18 de agosto de 2011.

Nícia Olga Andrade de Souza DantasRelatora

Page 270: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 270TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

04 PROCESSO Nº 0013287-62.2006.805.0080-1 - M. DE SEGURANÇAIMPETRANTE : THALITA JÓIASADVOGADO(A) : LUIZ FLÁVIO FALCÃO SILVAIMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMARCA DE FEIRA DESANTANA

RELATOR(A ) : NÍCIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS

Despacho/Decisão : Neste sentido, a fim de que se forme o litisconsórcio passivo entre autoridade coatora e aquelesque serão afetados em caso de eventual decisão concessiva da ordem, o é essencial a garantia da ampla defesa, determinoa emissão de Carta Precatória para queseja citado o litisconsorte.Após cumprimento da diligência, transcorrido o prazo legal para manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.

Salvador, 19 de agosto de 2011.

Nícia Olga Andrade de Souza DantasRelatora

05 PROCESSO Nº 0000564-47.2011.805.9000-1 - M. DE SEGURANÇAIMPETRANTE : BCP S/A -CLAROADVOGADO(A) : DIANA KELLY SANTOS DE GOÉSIMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ILHÉUSLITISCONSORTE : ANA CRISTINA FUHRMANN RUIZ RUBIOADVOGADO(A) :RELATOR(A ) : NÍCIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS

Despacho/Decisão : A extinção do processo, sem resolução do mérito. Impõe-se ao caso em tela, nos termos do art.267, I, c/c art. 295, III CPC.P.I.Junte-se cópia aos autos originais, para que desta tome conhecimento o Juiz impetrado.

Salvador, 24 de agosto de 2011.

Nícia Olga Andrade de Souza DantasJuíza de Direito

06 PROCESSO Nº 0000601-74.2011.805.9000-1 - M. DE SEGURANÇAIMPETRANTE : BANCO BRADESCO S/AADVOGADO(A) : MARCELO FERREIRA DE MOURAIMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITASLITISCONSORTE : MARIA LUZINETE SILVAADVOGADO(A) :RELATOR(A ) : NÍCIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS

Despacho/Decisão : Nestes termos, a extinção do processo, sem resolução do mérito. Impõe-se ao caso em tela,nos termos do art. 267, I, c/c art. 295, III CPC.P.I.Junte-se cópia aos autos originais, para que desta tome conhecimento o Juiz impetrado.

Salvador, 23 de agosto de 2011.

Nícia Olga Andrade de Souza DantasJuíza de Direito

07 PROCESSO Nº 0000566-17.2011.805.9000-1 - M. DE SEGURANÇAIMPETRANTE : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/AADVOGADO(A) : TANIA VAINSENCHERIMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFSA DO CONSUMIDOR - BROTASLITISCONSORTE : HELDER ROBERTO DE ABREU LISBOAADVOGADO(A) :RELATOR(A ) : NÍCIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS

Despacho/Decisão : A extinção do processo, sem resolução do mérito. Impõe-se ao caso em tela, nos termos do art.267, IV, c/c art. 295, VI CPC.

Page 271: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 271TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

P.I.Junte-se cópia aos autos originais, para que desta tome conhecimento o Juiz impetrado.

Salvador, 23 de agosto de 2011.

Nícia Olga Andrade de Souza DantasJuíza Relatora

Salvador, 30 de agosto de 2011

Secretaria da Turma Recursal

Turmas RecursaisSegunda TurmaPublicação de Pauta Julgamento

Composição da TurmaJuiz(a) Aurelino Otacilio Pereira NetoJuiz(a) Celia Maria Cardozo dos Reis QueirozJuiz(a) Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Recursos que deverão ser julgados em sessão ordinária do dia 02/09/2011, às 09:00 horas, na sala das sessões dejulgamento das turmas recursais, os recursos não apreciados, eventualmente, deverão ser julgados na próxima sessão.

1. 0101294-73.2006.805.0001-1 CV(15-1-4)Impetrante: Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda AssefazAdvogados(as): George Meireles Dantas OAB/BA 14931Litisconsorte: José Pereira de AndradeImpetrado: Juizo do Juizado da Extensão Faculdades Jorge AmadoJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

2. 0128818-45.2006.805.0001-1 CV(15-2-1)Impetrante: Unimed Salvador-Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogados(as): Jéssica Gavazza Bastos OAB/BA 22464Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Apoio - Saj BarraJuiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo

3. 0149124-40.2003.805.0001-3 CV(9-1-1)Recorrente: Katherine Lordelo LealAdvogados(as): José Emilliano Laranjeira Pereira OAB/BA 18520Recorrido: Fábia Maria dos Santos JorgeAdvogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

4. 0000935-38.2007.805.0274-1 CV(15-4-3)Impetrante: Telemar Norte Leste S.AAdvogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Defesa do Consumidor- Vit. da ConquistaJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

5. 0001395-65.2004.805.0230-2 CV(3-2-1)Recorrente: Katiane Maciel GonçalvesAdvogados(as): Jorge Luiz C. Castelo Branco OAB/BA 000463BRecorrido: Sandra Regina Santana Silva Correia-MeAdvogados(as): Renato José dos Santos OAB/BA 606BJuiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo

6. 0000282-48.2007.805.9000-1 CR(15-1-3)Paciente: Antonio Carlos dos SantosAdvogados(as): Maria Auxiliadora Santana Bispo Teixeira OAB/BA 00006065Impetrante: Maria Auxliadora Santana Bispo TeixeiraAutoridade Coatora: Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de São FelipeJuiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

Page 272: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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7. 0008572-40.2007.805.0274-1 CV(15-3-3)Impetrante: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de V. ConquistaJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

8. 0186311-43.2007.805.0001-1 CV(15-1-1)Impetrante: Universidade Católica do Salvador - UcsalAdvogados(as): Maria de Lourdes R. de Carvalho OAB/BA 006765Litisconsorte: Kelvin do Amazonas Sousa FerreiraImpetrado: Juiza de Direito Juizado Esp Civel Defesa Consumidor - BrotasJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

9. 0000149-69.2008.805.9000-1 CV(15-6-5)Impetrante: Telemar Norte Leste S.AAdvogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280Litisconsorte: Cassia Maria SantosImpetrado: Juiz de Direito da Vara Civel, Coml, Cons. Fam... - Comarca UbaitabaJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

10. 0018417-96.2007.805.0274-1 CV(15-3-3)Impetrante: Telemar Norte Leste S.AAdvogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280Litisconsorte: Marconi Edson Fernandes de LimaImpetrado: Juiz de Direito Juizado Esp Civel Def. Consumidor-Comarca-V. ConquistaJuiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

11. 0076532-90.2006.805.0001-1 CV(12-4-2)Recorrente: Maria Angelica de Carvalho SantosAdvogados(as): Márcio Cunha Dória OAB/BA 14141Recorrido: Credicard S/A Administradora de Cartões de CréditoAdvogados(as): Daniel Lordello Senna OAB/BA 16570Recorrido: Geotravel Serviços de Incentivo Ao Turismo e LazerJuiz(a) Relator(a): Marcio Reinaldo Miranda Braga

12. 0091225-45.2007.805.0001-1 CVRecorrente: Noemia de Lima GonçalvesAdvogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

13. 0091225-45.2007.805.0001-2 CVRecorrente: Noemia de Lima GonçalvesAdvogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

14. 0091225-45.2007.805.0001-3 CV(2-2-2)Recorrente: Noemia de Lima GonçalvesAdvogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

15. 0091225-45.2007.805.0001-4 CV(25-4-6)Recorrente: Noemia de Lima GonçalvesAdvogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

16. 0047368-46.2007.805.0001-1 CV(15-3-5)Impetrante: Telemar Norte Leste S.AAdvogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-UniversoLitisconsorte: Valdirene dos SantosJuiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

17. 0162319-53.2007.805.0001-2 CV(15-4-1)Impetrante: Oficina Mecânica TabajaraAdvogados(as): Ricardo Pombal Nunes OAB/BA 17157

Page 273: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 273TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Litisconsorte: Ana Cordeiro da Silva GarinImpetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-UniversoJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

18. 0030459-26.2007.805.0001-1 CV(S2-0-6)Recorrente: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637Recorrido: Eliane Bernardo Santos da SilvaAdvogados(as): Anisio Amaral Viana OAB/BA 1761Recorrido: Carlos Lourenço Pacheco das ChagasAdvogados(as): Anisio Amaral Viana OAB/BA 1761Juiz(a) Relator(a): Antonio Luiz Cunha

19. 0003625-54.2006.805.0022-2 CVRecorrente: Companhia de Seguros Aliança do BrasilAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Recorrido: Edivaldo da SilvaAdvogados(as): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar OAB/BA 19392Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

20. 0203870-13.2007.805.0001-2 CV(45-2-1)Requerente: Abn Amro Banco RealAdvogados(as): Victor Passos Santos OAB/BA 20255Requerido: João dos Santos PinheiroAdvogados(as): Daniela de Oliveira Dias OAB/BA 25821Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

21. 0007325-44.2008.805.0256-1 CVRecorrente: Administradora de Consórcio Nacional Honda LtdaAdvogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488Recorrido: Jackson Rocha de OliveiraAdvogados(as): Raphael Reis Bahiano OAB/BA 24776Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

22. 0146575-18.2007.805.0001-1 CV(15-5-1)Impetrante: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666Litisconsorte: Nominado Rodrigues de MedeirosImpetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Cível de Defesa do Consumidor - UniversoJuiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

23. 0012017-12.2007.805.0001-1 CV(d19-1-1)Recorrente: Espólio de Denes Fernandes dos SantosAdvogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491Recorrido: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

24. 0120013-69.2007.805.0001-1 CV(S7-5-2)Recorrente: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032Recorrido: Antonio de Assis Amorim SantosAdvogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138Juiz(a) Relator(a): Antonio Luiz Cunha

25. 0126996-55.2005.805.0001-1 CV(CX-B-03)Recorrente: Promédica Proteção Médica A Empresas LtdaAdvogados(as): Rosane Maria Salomão OAB/BA 9289Recorrido: Antonio Carlos Pereira do ValeJuiz(a) Relator(a): Heloisa Pinto de Freitas Graddi

26. 0041694-58.2005.805.0001-5 CV(17-4-1)Recorrente: Cassilandro da Costa Santos FilhoAdvogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663Recorrido: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Thais Andrade das Neves OAB/BA 19489Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Page 274: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 274TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

27. 0094633-44.2007.805.0001-1 CV(S2-4-6)Recorrente: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032Recorrido: Maria Cristina de Jesus SilvaAdvogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757Juiz(a) Relator(a): Antonio Luiz Cunha

28. 0157838-47.2007.805.0001-1 CV(S2-4-5)Recorrente: Maria Ivonete Fortaleza CerqueiraAdvogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203Recorrido: Telemar Norte Leste S/A Telefonia FixaAdvogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236Juiz(a) Relator(a): Antonio Luiz Cunha

29. 0148073-18.2008.805.0001-3 CV(4-2-5)Recorrente: Banco Bv FinanceiraAdvogados(as): Ubaldo de Souza Senna Neto OAB/BA 26005Recorrido: Averildo Conceição SouzaAdvogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

30. 0192471-50.2008.805.0001-1 CVRecorrente: Rodobens Adm. e Promocões LtdaAdvogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341Recorrido: Rosevalda de Carvalho MoreiraAdvogados(as): Armando Nogueira Fernandes OAB/BA 30985Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

31. 0000236-33.2009.805.0256-1 CVRecorrente: Lojas Americanas.ComAdvogados(as): Luciano Genner Novato Pinto OAB/BA 19227, David Anunciação Oliveira OAB/BA 19792Recorrido: Rogério de Lima CapuchoJuiz(a) Relator(a): Luciana Viana Barreto

32. 0107160-62.2006.805.0001-2 CV(S2-5-6)Embargante: Telemar Norte Leste S.AAdvogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895Embargado: Jorge Pereira dos SantosJuiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo

33. 0000033-15.2009.805.0113-1 CVRecorrente: Francisco Lima BritoAdvogados(as): Leonard Primitivo Matos Silva OAB/BA 17204Recorrido: Paulo Sergio Francisco NetoAdvogados(as): Anderson Sá de Oliveira OAB/BA 24077Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

34. 0000029-55.2010.805.9000-1 CV(15-2-5)Impetrante: Telemar Norte Leste S.AAdvogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280Litisconsorte: Jose Bonifacio Costa FilhoImpetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de IlheusJuiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

35. 0000032-10.2010.805.9000-1 CV(15-4-2)Impetrante: Leda Maria da Conceição PintoAdvogados(as): Marcos Antônio da Conceição Pinto OAB/BA 23754Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Ext. Joege AmadoLitisconsorte: Telemar Norte Leste S.AJuiz(a) Relator(a): Marcio Reinaldo Miranda Braga

36. 0041559-75.2007.805.0001-1 CV(D-3-1)Recorrente: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707Recorrido: Maria Dantas dos SantosAdvogados(as): Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Page 275: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 275TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

37. 0029440-48.2008.805.0001-1 CV(D24-4-1)Recorrente: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Santos Vasques Martins OAB/BA 19786Recorrido: Maria de Lourdes de Jesus SantosJuiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

38. 0058489-37.2008.805.0001-1 CV(D24-4-1)Recorrente: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032Recorrido: Abel Brandão CarlosJuiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

39. 0164483-54.2008.805.0001-1 CV(D24-4-1)Recorrente: Roque Jorge Silva NascimentoAdvogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628Recorrido: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

40. 0204978-77.2007.805.0001-1 CVRecorrente: Augusto Marcos Maia CostaAdvogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353Recorrido: Telemar Norte LesteAdvogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

41. 0006896-66.2008.805.0001-1 CV(D24-4-1)Recorrente: Umberlinda Geralda de JesusAdvogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685Recorrido: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18.032Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

42. 0000114-41.2010.805.9000-4 CV(15-1-2)Impetrante: O Banco Bradesco S/AAdvogados(as): Thais Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23.925Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Consumidor - NajLitisconsorte: Maria da Conceição ChagasAdvogados(as): Thais Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23.925Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

43. 0000151-68.2010.805.9000-1 CV(15-6-3)Impetrante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CassiAdvogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel de Apoio-Saj Boca do RioLitisconsorte: Renato Ferreira de MagalhaesJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

44. 0091483-55.2007.805.0001-3 CV(26-3-2)Recorrente: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637Recorrido: Rosimeire Santos de SousaJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

45. 0096167-23.2007.805.0001-4 CV(25-6-5)Recorrente: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637Recorrido: Ednilson Santos SantanaAdvogados(as): Nádson Whesley Muniz Chaves Pelegrini OAB/BA 26964Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

46. 0000689-08.2007.805.0059-4 CV(D25-3-2)Recorrente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280Recorrido: Irene Maria da Silva SouzaAdvogados(as): Maria Celia Farias Barreto OAB/BA 7013Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Page 276: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 276TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

47. 0000647-91.2010.805.0078-1 CVRecorrente: Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoAdvogados(as): Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269Recorrido: Cirilo de Jesus SantanaAdvogados(as): Alexandre Costa de Queiroz OAB/BA 13753Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

48. 0000311-93.2010.805.9000-1 CV(15-6-3)Impetrante: Bv Financeira S/A Credito, Finaciamento e InvestimentosAdvogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16.780Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de IpiaúLitisconsorte: Antonio Pinto FilhoAdvogados(as): Luciano Cardoso dos Santos OAB/BA 20633Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

49. 0123331-26.2008.805.0001-1 CVRecorrente: Flávia Uckonn OliveiraAdvogados(as): Carina Barbosa Gouvêa OAB/BA 23863Recorrido: EmbratelAdvogados(as): Everaldo Asevedo Mattos OAB/BA 15178Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

50. 0003871-45.2009.805.0022-1 CV(A8-1-1)Recorrente: Associação Comercial de São Paulo-AcspAdvogados(as): Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339Recorrido: Cássio Sampaio BarrosAdvogados(as): Carlos Tito Marques Cordeiro OAB/BA 26107Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

51. 0019815-87.2008.805.0001-1 CV(A8-3-6)Recorrente: Moto Honda da Amazonia LtdaAdvogados(as): Renata Malcon Marques OAB/BA 24805Recorrido: Elson Sacramento de JesusAdvogados(as): Marcos Alves Santana dos Santos OAB/BA 20827Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

52. 0211247-35.2007.805.0001-2 CVEmbargante: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Janaína Maíra Santana de Carvalho OAB/BA 22337Embargado: Marli Gomes dos ReisAdvogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491Juiz(a) Relator(a): Marcio Reinaldo Miranda Braga

53. 0127535-16.2008.805.0001-2 CV(1-1-1)Recorrente: Hiper Card Banco Multiplo S/A -Cartão HipercardAdvogados(as): Patrícia Araujo Silva OAB/BA 27205Recorrido: Maria de Lourdes Mata LimaJuiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

54. 0042147-82.2007.805.0001-2 CV(0-3-2)Recorrente: Itaucard Adm. Cartões de CréditoAdvogados(as): Gabriela Argollo Araújo OAB/BA 27062Recorrido: Maria Ivonete Ferreira dos SantosJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

55. 0187009-15.2008.805.0001-1 CV(b0-0-3)Recorrente: Banco do Brasil S/AAdvogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491Recorrido: Agberto Jose CoelhoJuiz(a) Relator(a): Antonio Luiz Cunha

56. 0085318-89.2007.805.0001-3 CVRecorrente: Banco BradescoAdvogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925Recorrido: Maria Favero AlabiJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Page 277: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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57. 0005237-40.2009.805.0113-1 CV(A7-0-1)Recorrente: Banco Ibi S/A - Banco MultiploAdvogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674Recorrido: Edna Maria CamposJuiz(a) Relator(a): Luciana Viana Barreto

58. 0054910-18.2007.805.0001-4 CV(c7-2-1)Recorrente: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313Recorrido: Emilia Santana AbadeAdvogados(as): Jaime Grimaldi Neto OAB/BA 21955Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

59. 0148844-93.2008.805.0001-2 CV(17-1-4)Requerente: Ourocard/Visa - Banco do Brasil Adm. de Cartões de CréditoAdvogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841Requerido: Rita de Cassia Moreno de OliveiraAdvogados(as): Flávia Sousa de Lacerda OAB/BA 16662, Graciane Dourado da Silva OAB/BA 21048Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

60. 0174435-28.2006.805.0001-3 CV(25-3-4)Recorrente: Telemar Norte Leste S.A.Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707Recorrido: Ademário Oliveira NascimentoAdvogados(as): Iran dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

61. 0125064-95.2006.805.0001-2 CV(1-3-2)Embargante: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Marcus Vinicius Braga Jones OAB/BA 26284Embargado: Arli Pedreira BarretoAdvogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

62. 0068720-60.2007.805.0001-1 CV(D24-4-1)Recorrente: Rita de Cassia Carlos de OliveiraAdvogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759Recorrido: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Edson Alves Braga Júnior OAB/BA 28225Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

63. 0003160-71.2009.805.0141-1 CVRecorrente: Pedro da Silva SimõesAdvogados(as): Flávio de Castro Sampaio OAB/BA 28691Recorrido: L.F.N.NovaesAdvogados(as): José Luiz Machado Cafezeiro Júnior OAB/BA 22338Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

64. 0046706-19.2006.805.0001-1 CV(A11-1-6)Recorrente: Eudaldo Guedes de SouzaAdvogados(as): Victor de Assis Gurgel OAB/BA 25850Recorrido: Banco do Brasil - Ag. São Pedro N° 1800-7Advogados(as): Renata Lôbo Quadros OAB/BA 19594Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

65. 0037372-58.2006.805.0001-1 CV(A11-1-5)Recorrente: (Embargante) Maria Diva Soares LimaAdvogados(as): Fabrício Dantas Simas OAB/BA 20448Recorrido: Condomínio Edifício FaustoAdvogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

66. 0187104-45.2008.805.0001-1 CV(A11-2-3)Recorrente: Rafael Godim Fialho GuedesAdvogados(as): Rafael Gondim Fialho Guedes OAB/BA 25002Recorrido: Condominio Portal do ItaigaraJuiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

Page 278: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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67. 0004370-96.1999.805.0113-1 CVRecorrente: Telemar - Tel. Bahia S/AAdvogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280Recorrido: Five Star VideoAdvogados(as): Miguel Lourival Duarte OAB/BA 11863Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

68. 0000474-73.2010.805.9000-1 CV(15-4-4)Impetrante: Anizio Asevedo de OliveiraAdvogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível Consumidor - Ext. BrotasLitisconsorte: Bradesco Saúde S/AJuiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo

69. 0000597-25.2010.805.0059-1 CV(D13-3-3)Recorrente: Neilsom Costa de JesusAdvogados(as): Samuel Silva da Fonseca OAB/BA 13784Recorrido: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo

70. 0005099-15.2005.805.0113-1 CVRecorrente: Consorcio Nacional TradicaoAdvogados(as): Guilherme Barbosa de Araujo OAB/SP 155467Recorrido: Reinaldo Santos Costa e OutraAdvogados(as): Maria Clara Aragão Padilha Ferreira OAB/BA 12882Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

71. 0009186-70.2009.805.0146-1 CVRecorrente: Tnl Pcs S/AAdvogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675Recorrido: Vania do Socorro Medrado da SilvaAdvogados(as): Maurício Damasceno Pereira OAB/BA 18695Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

72. 0006030-86.2006.805.0079-1 CVRecorrente: Uol - Universo Online LtdaAdvogados(as): Andre Figueiredo Freitas OAB/BA 18041Recorrido: Jose Bernadino ReisAdvogados(as): Matheus Stefanelli Leite OAB/BA 25657Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

73. 0144927-37.2006.805.0001-1 CVRecorrente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651Recorrido: Arminda Pineiro VidalAdvogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

74. 0160577-90.2007.805.0001-1 CV(D24-3-1)Recorrente: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043Recorrido: Nercília Maria Silva SantanaJuiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

75. 0011363-72.2010.805.0113-1 CVRecorrente: Abn Anro Real Administradora de ConsorciosAdvogados(as): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro OAB/BA 13325Recorrido: Montival de Souza Lucas NetoAdvogados(as): Thaiana Maria Lopes de Abreu OAB/BA 28795Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

76. 0013363-79.2009.805.0113-1 CVRecorrente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Bruno Botelho Pereira OAB/BA 26085

Page 279: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 279TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Recorrido: Maxsuel Barbosa NascimentoAdvogados(as): Lívio Bittencourt Peixoto de Melo OAB/BA 23592Juiz(a) Relator(a): Luciana Viana Barreto

77. 0018533-15.2001.805.0080-1 CVRecorrente: Consorcio Nacional FordAdvogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341Recorrido: Adailton Guimaraes de OliveiraAdvogados(as): Lívia Freitas Costa OAB/BA 21304Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

78. 0163467-65.2008.805.0001-2 CV(17-6-1)Recorrente: Banco do Brasil S/AAdvogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911Recorrido: Adauto Bispo de SouzaJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

79. 0166406-52.2007.805.0001-3 CV(17-1-6)Recorrente: Banco BradescoAdvogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925Recorrido: Katia Tupinamba Caldas GomesAdvogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

80. 0024775-67.2000.805.0001-5 CVRecorrente: Companhia de Seguros Aliança da BahiaAdvogados(as): Viviane de Lima Freitas Pinto OAB/BA 26876Recorrido: Altamira Muniz da SilvaAdvogados(as): Mauricio José Minho Gonçalves OAB/BA 15300Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

81. 0029819-52.2009.805.0001-2 CV(20-1-4)Recorrente: Bv Financeira S.A. Credito, Financiamento e InvestimentoAdvogados(as): Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958Recorrido: André Santos de AssisAdvogados(as): Nayara Ribeiro de Souza Simões OAB/BA 16197Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

82. 0000626-24.2010.805.9000-1 CV(15-1-6)Impetrante: Ana Lucia dos Antos de JesusAdvogados(as): Ivana Silva de Santana OAB/BA 12730Litisconsorte: Marilene da Silva OliveiraImpetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de SerrinhaJuiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

83. 0019871-41.2009.805.0113-1 CVRecorrente: Avon CosméticosAdvogados(as): Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970Recorrido: Adriano Carlos dos SantosAdvogados(as): Antonio Raimundo Pereira Neto OAB/BA 26137Juiz(a) Relator(a): Luciana Viana Barreto

84. 0140432-18.2004.805.0001-1 CVRecorrente: Unimed SalvadorAdvogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090Recorrido: Solange Costa SantanaAdvogados(as): Getulio Barbosa de Oliveira OAB/BA 12979Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

85. 0005004-13.2005.805.0039-1 CVRecorrente: CapemiAdvogados(as): Marco Roberto Costa Pires de Macedo OAB/BA 16021, Fábio da Silva Carvalho OAB/BA 27302Recorrido: Zenaide Maria de Santa'Ana MaiaAdvogados(as): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho OAB/BA 22705Juiz(a) Relator(a): Luciana Viana Barreto

Page 280: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 280TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

86. 0000694-71.2010.805.9000-1 CV(15-3-2)Impetrante: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Esp. de IlhéusLitisconsorte: Luis Sérgio Pires Mendes FerreiraJuiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

87. 0000700-78.2010.805.9000-1 CV(15-1-2)Impetrante: Banco Bmc S/AAdvogados(as): Gabriela Fialho Duarte OAB/BA 23687Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Def. Consum. - UniversoLitisconsorte: Edson Vieira dos SantosJuiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

88. 0000705-03.2010.805.9000-2 CV(15-2-4)Impetrante: Maria Angélica CardosoAdvogados(as): Ruy Everaldo de Abreu Farias OAB/BA 9959Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Juizado Especial Comarca de IlhéusLitisconsorte: João de Souza RochaJuiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

89. 0000709-40.2010.805.9000-1 CV(15-2-1)Impetrante: Banco Bv Financeira S/A, Credito, Financiamento e InvestimentoAdvogados(as): Priscila Meuri de Araújo Lima OAB/BA 30261Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel Defesa Consumidor FederaçãoLitisconsorte: Bonifacio Luciano da CruzJuiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

90. 0009964-38.2010.805.0103-1 CVRecorrente: Banco Abn Amro Real S/AAdvogados(as): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro OAB/BA 13.325Recorrido: Margareth Bastos SousaAdvogados(as): Antonio Magalhaes Lisboa Filho OAB/BA 0016432Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

91. 0000774-35.2010.805.9000-1 CV(15-5-3)Impetrante: Ana Lúcia Santos Silva NavarroAdvogados(as): César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412Litisconsorte: Gol - Transportes Aéreos LtdaLitisconsorte: Ibéria Companhia AéreaLitisconsorte: Tam - Linhas AéreasImpetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de IlheusJuiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo

92. 0073893-12.2000.805.0001-1 CV(A7-0-1)Recorrente: Marieta Meneses RodriguesAdvogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632Recorrido: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Betânia da Silva Miguel OAB/BA 28859Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

93. 0001208-68.2007.805.0063-1 CV(A22-1-4)Recorrente: Banco do Nordeste do Brasil SaAdvogados(as): Antônio Cícero Ângelo da Costa OAB/BA 12500Recorrido: Renato Adelino AlmeidaAdvogados(as): Fagner Ramos Ferreira OAB/BA 27537Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

94. 0165623-26.2008.805.0001-1 CV(A21-2-4)Recorrente: Letizia Maria de Souza PratabuyAdvogados(as): Nadja de Cassia Silva Sandes OAB/BA 14007Recorrido: Banco BradescoAdvogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

Page 281: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 281TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

95. 0011316-51.2007.805.0001-1 CV(A22-0-2)Recorrente: Banco Bmg S/AAdvogados(as): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos OAB/BA 23880Recorrido: Edison Pereira FerreiraJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

96. 0123529-63.2008.805.0001-1 CV(A21-2-4)Recorrente: Unicard - Cartão Unibanco LtdaAdvogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658Recorrido: Ailsen Cumming AmicucciAdvogados(as): Carlos Araujo OAB/BA 4648Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

97. 0000828-98.2010.805.9000-1 CV(15-3-6)Impetrante: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Litisconsorte: Maria Eliete SilvaImpetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp Civel Defesa Consumidor-Comarca IlhéusJuiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo

98. 0007860-60.2001.805.0274-2 CV(A11-2-4)Recorrente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Janine Pagnan de Carvalho OAB/BA 26348Recorrido: Amarildo Amorim SantosAdvogados(as): Wilton dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

99. 0000856-66.2010.805.9000-1 CV(15-3-5)Impetrante: Banco Bmg S/AAdvogados(as): Gustavo Gesteira Costa OAB/BA 27399, Tiago Carneiro Lima OAB/PE 10422Litisconsorte: Andrelina dos SantosImpetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de GanduJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

100. 0104745-38.2008.805.0001-1 CVRecorrente: Augusto Marcos Maia CostaAdvogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353Recorrido: Telemar Norte Leste S.AAdvogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

101. 0134746-40.2007.805.0001-1 CVRecorrente: Luiz Artur de AssisAdvogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491Recorrido: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Luciano Coelho Diniz OAB/BA 29503Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

102. 0036982-25.2005.805.0001-2 CV(A15-4-2)Recorrente: Lidiane Mascarenhas SoaresAdvogados(as): Rejane Barradas Ribeiro OAB/BA 14523Recorrido: Banco BanespaRecorrido: Banco SantanderJuiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

103. 0012471-06.2009.805.0103-2 CVEmbargante: Cleber Roriz FerreiraAdvogados(as): Gabriel Fonseca Ferreira OAB/BA 29480Embargado: Sul América Companhia de Seguro SaúdeAdvogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

104. 0002965-34.2010.805.0244-2 CVEmbargante: Sul America Seguro Saúde S/AAdvogados(as): Naiara da Silva Sales OAB/BA 30879

Page 282: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 282TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Embargado: Antonia Maria de Carvalho ConceicaoAdvogados(as): Marcos Alves do Bonfim OAB/BA 15824Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

105. 0000036-13.2011.805.9000-2 CV(15-1-6)Impetrante: Joselito Silva LimaAdvogados(as): Adilson da Paz Teixeira OAB/BA 15807Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Civel de Def. Consum. - BrotasLitisconsorte: Telemar Norte Leste S/AJuiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

106. 0000066-48.2011.805.9000-1 CV(310-3-4)Impetrante: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552Litisconsorte: Nadjane Nascimento FigueiredoImpetrado: Juiz de Direito do Juizado Cível de Def. Cons. Senhor do BonfimJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

107. 0014383-24.2007.805.0001-1 CV(A8-0-3)Recorrente: Sul América Companhia de Seguros SaúdeAdvogados(as): Maria Isabel Garcia Durán Alvarez OAB/BA 28589Recorrido: Luis Paulo Lobo de AssunçãoAdvogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

108. 0002308-55.2001.805.0229-1 CV(A11-2-4)Recorrente: TelemarAdvogados(as): Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA 12162Recorrido: Noelia Santos de Jesus TelesAdvogados(as): José Reis Filho OAB/BA 14583Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

109. 0009397-09.2009.805.0146-2 CV(20-4-6)Recorrente: Editora Três - Grupo de Comunicação S/AAdvogados(as): Rodrigo Borges Vaz da Silva OAB/BA 15462Recorrido: Maria Jose Januario dos Santos SilvaJuiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

110. 0003410-21.2007.805.0256-4 CV(20-4-6)Recorrente: Marieta Gil dos SantosAdvogados(as): Aelton Dantas Rainer OAB/BA 14048Recorrido: Maria Eunice de Jesus KaraschimaAdvogados(as): Renderson Joan Feitosa OAB/BA 11234Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

111. 0000715-96.2008.805.0244-1 CV(A15-2-1)Recorrente: Augusto Batista dos ReisAdvogados(as): José Ananias Santana Ramos OAB/BA 5981Recorrido: Banco do Brasil S/A - Senhor do BonfimRecorrido: Ailton Alves de AlmeidaJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

112. 0088868-92.2007.805.0001-8 CV(20-4-6)Recorrente: Banco BradescoAdvogados(as): Magnum Freitas Silva Kirsch OAB/BA 25837Recorrido: Terezinha Gonçalves Santana de BritoAdvogados(as): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim OAB/BA 23267Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

113. 0002387-09.2010.805.0103-1 CV(a15-3-1)Recorrente: Banco Bom Sucesso S AAdvogados(as): Ana Flávia Pereira Guimarães OAB/MG 105287Recorrido: Marcia Aide Rocha SantosJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Page 283: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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114. 0000848-97.2006.805.0248-2 CV(P5-P5-P5)Recorrente: Supermercado J Pereira LtdaAdvogados(as): José Luiz Anunciação Bernardo OAB/BA 10741Recorrido: Jair Silva de JesusAdvogados(as): Kátia Silene Silva Coutinho OAB/BA 18088Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

115. 0068012-83.2002.805.0001-1 CV(A16-2-1)Recorrente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693, Aline Sampaio de Figueiredo OAB/BA 28053, Marcus ViníciusAvelino Viana OAB/BA 519BRecorrido: Walter Rodrigues dos ReisJuiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

116. 0137489-86.2008.805.0001-1 CV(B2-3-3)Recorrente: Banco Bradesco S.A.Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925, Thiala Montenegro Batista OAB/BA 27806Recorrido: Almir Villas Leao JuniorJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

117. 0000158-26.2011.805.9000-1 CV(15-4-4)Impetrante: Afonso Celso de AraujoAdvogados(as): Flaviano José de Freitas Neto OAB/BA 17951Litisconsorte: Cooperativa de Credito de SerrinhaImpetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de SerrinhaJuiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

118. 0000161-78.2011.805.9000-1 CV(15-1-2)Impetrante: Bv Financeira S/A Credito, Finaciamento e InvestimentosAdvogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126, Celso de Faria Monteiro OAB/SP 138436Litisconsorte: Benedito Viana BorgesImpetrado: Juiz de Direiro do Juizado Especial Civel - Saj Teixeira de FreitasJuiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

119. 0146272-33.2009.805.0001-2 CV(P5-P5-P5)Embargante: Rebeca D'El Rey Berbert LeiteAdvogados(as): Flávio Costa de Almeida OAB/BA 24391Embargado: Maria Adelaide Sento-Sé GravatáAdvogados(as): Denise Maria Gravatá de Menezes OAB/BA 24899Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

120. 0134954-87.2008.805.0001-1 CV(a5-1-3)Recorrente: Wellington Ribeiro DouradoAdvogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364Recorrido: Bradesco Saúde S.A.Advogados(as): Maiana Brito Souza de Jesus OAB/BA 28091Recorrido: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

121. 0031215-35.2007.805.0001-4 CV(a5-5-4)Recorrente: Hamilton Goncalves dos SantosAdvogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364Recorrido: Bradesco Saúde S/ARecorrido: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Maurício JoséSilva Santos OAB/BA 17612Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

122. 0000183-39.2011.805.9000-1 CV(15-1-3)Impetrante: Marcus VasconcellosAdvogados(as): Tiago Martins Lima Rocha OAB/BA 23730Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Civel de Def. Consum. - BrotasLitisconsorte: Distribuidora e Instaladora de Vidros Sao PauloJuiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Page 284: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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123. 0001199-72.2008.805.0063-1 CV(A17-1-6)Recorrente: W.J. Tubos Industria de Moveis Ltda-MeAdvogados(as): Eustórgio Resedá OAB/BA 25811Recorrido: Irineu Dias da ConceicaoAdvogados(as): Paulo Roberto Moura Oliveira OAB/BA 16264Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

124. 0000201-60.2011.805.9000-1 CV(16-8-2)Impetrante: Jessica Viana de AraújoAdvogados(as): José Francisco Santana Neto OAB/BA 20704Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Civel de Defesa do Consumidor - BrotasLitisconsorte: Unime - União Metropolitana de Educação e Cultura S/CJuiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

125. 0106539-94.2008.805.0001-1 CV(A21-5-6)Recorrente: Banco BradescoAdvogados(as): Valeriana dos Santos Silva OAB/BA 25245, Leila Nunes Porto OAB/BA 26170Recorrido: Antonio Genesio Fernandes da SilvaJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

126. 0003044-08.2009.805.0063-1 CV(a18-0-6)Recorrente: Capemi - Caixa de Peculio Pensao e MontepioAdvogados(as): Saul Carneiro Baldivieso OAB/BA 18349Recorrido: Maspoli Deleivon Cunha OliveiraAdvogados(as): Leila Gordiano Gomes OAB/BA 14642Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

127. 0000208-52.2011.805.9000-1 CV(15-5-1)Impetrante: Bv Financeira S/AAdvogados(as): Patrícia Souto Viana OAB/BA 30938Impetrado: Juiz de Direito Juizado Modelo Especial Civel-Ext. Fac. Jorge AmadoLitisconsorte: Andre Luis de Jesus SantosJuiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

128. 0000209-37.2011.805.9000-1 CV(15-4-3)Impetrante: Bv Financeira S/AAdvogados(as): Patrícia Souto Viana OAB/BA 30938Litisconsorte: Espolio de Madalena de Sena Silva (Invent. Alexandra de Sena Silva)Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de SerrinhaJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

129. 0155889-51.2008.805.0001-3 CVEmbargante: Banco Ibi Card - Banco MúltiploAdvogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780Embargado: Marilene Santos Queiros dos Reis Ferraz FragaAdvogados(as): Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926BJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

130. 0001892-26.2002.805.0141-1 CV(A9-1-2)Recorrente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Janine Pagnan deCarvalho OAB/BA 26348Recorrido: Deijanira Dias SilvaAdvogados(as): Maria Shirley Froes Souza Candido OAB/BA 6249Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

131. 0000230-13.2011.805.9000-1 CV(15-4-3)Impetrante: Playland Entretenimento LtdaLitisconsorte: Josenildo Oliveira GomesImpetrado: Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Capim Grosso - BaJuiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo

132. 0001739-48.2000.805.0113-1 CVRecorrente: Edvaldo Cunha OliveiraAdvogados(as): Luis Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940Recorrido: Telemar

Page 285: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 285TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Carollina Gonçal-ves Motta de Oliveira OAB/BA 27826Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

133. 0003193-92.2002.805.0113-1 CVRecorrente: Maria Arlete Vidal MoreiraAdvogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287Recorrido: Telebahia Telecomunicacoes da Bahia S/AAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Leandro TourinhoDantas OAB/BA 23742Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

134. 0213660-21.2007.805.0001-3 CV(a5-1-2)Recorrente: Marli Gomes dos ReisAdvogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491Recorrido: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Luciano Coelho Diniz OAB/BA 29503Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

135. 0136750-84.2006.805.0001-2 CV(A16-3-5)Recorrente: Telebahia Celular S/AAdvogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972Recorrido: Jesus Félix de Andrade (Central Box)Advogados(as): Rafael Nogueira Campelo de Melo OAB/BA 18019Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

136. 0000277-84.2011.805.9000-2 CV(15-1-6)Impetrante: Carlinda Souza GomesAdvogados(as): Ruy Rocha Lago OAB/BA 29939Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel de Transito - DetranLitisconsorte: Ronaldo Marcelo de Matos BritoJuiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

137. 0001468-13.2011.805.0191-1 CV(A11-3-1)Recorrente: Delmario Vilar GomesAdvogados(as): Jorge Pereira da Silva Neto OAB/BA 20542Recorrido: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Jane Uchoa OAB/BA 659AJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

138. 0043946-29.2008.805.0001-4 CV(20-1-3)Agravante: Banco Abn Amro Bak RealAdvogados(as): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro OAB/BA 13325Agravado: Eunice Ribeiro de Almeida FerreiraJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

139. 0005081-34.2009.805.0022-1 CV(A25-2-1)Recorrente: Acsp - Associação Comercial de São PauloAdvogados(as): Gabriel Queiroz Nogueira OAB/BA 28062Recorrente: Cdl - Camara de Dirigentes Lojistas de BarreirasAdvogados(as): Iljeime Barbosa Dias OAB/BA 26525Recorrido: Felipe Paixão de SantanaAdvogados(as): Carlos Tito Marques Cordeiro OAB/BA 26107Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

140. 0002890-53.2010.805.0063-1 CV(a8-1-6)Recorrente: Banco BonsucessoAdvogados(as): Enrico de Araújo Pereira OAB/BA 22056Recorrido: Jose de Oliveira LimaAdvogados(as): Paulo Roberto Moura Oliveira OAB/BA 16264Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

141. 0000267-90.2009.805.0082-1 CV(a5-4-2)Recorrente: Valdeberto Félix dos SantosAdvogados(as): Luis Alberto Santos Simões OAB/BA 23646Recorrido: Banco do Brasil S/AJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Page 286: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 286TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

142. 0011031-08.2010.805.0113-1 CV(a5-5-1)Recorrente: Emasa Empresa Municipal de Saneamento AmbientalAdvogados(as): Saulo de Carvalho Pereira OAB/BA 25042Recorrido: Marisa Maria SimasJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

143. 0000667-45.2008.805.0113-1 CV(A5-3-1)Recorrente: CoelbaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Natalie da Hora e Paz Santos OAB/BA 30128Recorrido: Alana Diala Bezerra FerreiraAdvogados(as): Sergio de Carvalho Ribeiro OAB/BA 12835Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

144. 0132865-28.2007.805.0001-1 CV(a5-5-1)Recorrente: Coelba - Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Natalie da Hora e Paz Santos OAB/BA 30128Recorrido: Isaias de Jesus MoreiraAdvogados(as): Marizete Pereira dos Santos OAB/BA 9385Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

145. 0004031-31.2010.805.0250-1 CV(A17-3-5)Recorrente: Gilney Bispo da RochaAdvogados(as): Josemar Silva Cordeiro OAB/BA 21886Recorrido: Planeta Confecções LtdaAdvogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275, Thiago Santos Bianchi OAB/BA 29911Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

146. 0016647-97.2009.805.0080-1 CV(A26-0-1)Recorrente: Mirela Fontoura Rebelo de MatosAdvogados(as): Ricardo Oliveira Rebelo de Matos OAB/BA 32148, Hélcio Antônio Oliveira de Almeida OAB/BA 4597Recorrido: Banco Itaucard S.AAdvogados(as): Ingrid Machado de Melo Rezende OAB/BA 22971Recorrido: Banco ItaúJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

147. 0003099-96.2010.805.0103-1 CV(A12-0-2)Recorrente: Sulamerica Companhia de Seguro SaudeAdvogados(as): Andréa Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240Recorrido: Paulo Emanuel Martins NoraAdvogados(as): Luciano Oliveira da Silva OAB/BA 14120Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

148. 0004850-07.2009.805.0022-1 CV(a28-1-2)Recorrente: Banco Ge Capital S/AAdvogados(as): Renata Amoêdo Cavalcante OAB/BA 17110Recorrido: Noe Vieira CatulioAdvogados(as): Carlos Tito Marques Cordeiro OAB/BA 26107Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

149. 0049380-28.2010.805.0001-1 CV(A17-2-3)Recorrente: Cce da Amazônia S/AAdvogados(as): Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro OAB/BA 27593Recorrente: Digibras Industria do Brasil S/AAdvogados(as): Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro OAB/BA 27593Recorrido: Antonio Jorge Viana Marques JuniorAdvogados(as): Eanes da Silva Oliveira OAB/BA 21188Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

150. 0049135-17.2010.805.0001-1 CV(a18-0-2)Recorrente: Embasa S/AAdvogados(as): Ronaldo Almeida Costa OAB/BA 25869Recorrido: Pousada Fonte Grande Ltda- 3652-1521 -9962-1287Advogados(as): Camila Nascimento Sobral Queiroz OAB/BA 21073Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Page 287: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 287TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

151. 0076973-37.2007.805.0001-1 CV(A17-4-3)Recorrente: Sulamerica SaúdeAdvogados(as): Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397Recorrido: Valdir da Silva MonteiroAdvogados(as): Heribaldo Écio Silva Filho OAB/BA 26087, Thianne Pereira de Souza OAB/BA 26719Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

152. 0003228-48.2010.805.0250-1 CV(a5-2-6)Recorrente: CoelbaAdvogados(as): Ana Paula Pazin Gomes OAB/BA 22855Recorrido: Dalva Alves DiasAdvogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925BJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

153. 0175501-72.2008.805.0001-2 CV(p4-p4-p4)Embargante: Viação Águia Branca S/AAdvogados(as): Renato Bastos Brito OAB/BA 19746Embargado: Verissimo Antonio Martins SouzaAdvogados(as): Mario Cesar Goes Coelho OAB/BA 5313Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

154. 0001565-83.2010.805.0082-1 CV(A16-3-4)Recorrente: Daniela Lima RodriguesAdvogados(as): Luis Alberto Santos Simões OAB/BA 23646Recorrido: Coelba Grupo NeoenergiaAdvogados(as): João Assis dos Santos OAB/BA 20223Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

155. 0033855-74.2008.805.0001-1 CV(3-5-3)Recorrente: UnibancoAdvogados(as): Karine Mascarenhas Silveira OAB/BA 30480Recorrido: Paulo SilvaJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

156. 0001852-73.2011.805.0191-1 CV(A11-1-6)Recorrente: Moacir Pereira NetoAdvogados(as): José Luiz Oliveira Neto OAB/BA 18822Recorrido: Unibanco Aig Seguros e PrevidênciaAdvogados(as): Jose Fernandes Neto OAB/BA 12825Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

157. 0073397-02.2008.805.0001-1 CV(a20-1-3)Recorrente: Tnl Pcs S.A - OiAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Recorrido: Jorge FagundesAdvogados(as): Gisele Aguiar Ribeiro Pereira OAB/BA 9999169DJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

158. 0101371-14.2008.805.0001-1 CV(A23-1-5)Recorrente: Alessia Mesquita Goes VasconcelosAdvogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405Recorrido: Vrg Linhas Aereas S/AAdvogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

159. 0054375-89.2007.805.0001-1 CV(A15-5-2)Recorrente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390Recorrido: Manoel Luiz Rios SampaioAdvogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

160. 0001863-45.2007.805.0126-1 CV(a22-5-5)Recorrente: Empresa Gontijo de Transportes LtdaAdvogados(as): Cynthia Abreu Alvarenga OAB/BA 93065

Page 288: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 288TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Recorrido: Geraldo Magela MartinsAdvogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

161. 0003581-94.2010.805.0248-1 CV(A3-1-6)Recorrente: Spc Brasil - Serviço de Proteção Ao CréditoAdvogados(as): Gabriel Queiroz Nogueira OAB/BA 28062Recorrido: Marcolino Gonçalves dos SantosAdvogados(as): Antonio Marlon Souza Oliveira OAB/BA 24620Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

162. 0000919-87.2007.805.0079-1 CV(a12-1-1)Recorrente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Leandro Tourinho Dantas OAB/BA 23742Recorrido: Adriana Farati de Oliveira BastosAdvogados(as): Eliomar Melo de Britto OAB/BA 7595Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

163. 0005406-54.2009.805.0201-1 CV(A5-3-5)Recorrente: Brasil Telecom S/A - BrasiliaAdvogados(as): Andréa de Souza de Oliveira OAB/BA 27058Recorrido: Edicarlos Carmínio dos SantosAdvogados(as): Cristiana Almeida de Oliveira OAB/BA 19855Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

164. 0179241-72.2007.805.0001-3 CVRecorrente: Mariângela Lordêlo dos Reis NeriAdvogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541Recorrido: Panamericano Adm. de Cartões de Crédito Ltda.Advogados(as): Juliana Bárbara Jesus da Silva OAB/BA 23468Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo

165. 0000390-38.2011.805.9000-1 CVImpetrante: Ailson Lopes SilveiraAdvogados(as): Jose Eduardo Sousa da Silva OAB/BA 9012Litisconsorte: Manoel Messias FernandesImpetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Porto SeguroJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

166. 0027595-15.2007.805.0001-1 CV(A17-3-3)Recorrente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Luciano Coelho Diniz OAB/BA 29503Recorrido: Rosa Julina Teixeira BarrettoAdvogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

167. 0001274-61.2009.805.0230-1 CV(A9-1-3)Recorrente: Sônia Maria de Araujo RochaAdvogados(as): Pedro Smigura OAB/BA 22686, Renato José Saco Totoli OAB/BA 23422, Maria Casemira Jesus SmiguraTotoli OAB/BA 24862Recorrido: Banco do Brasil S. A.Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

168. 0001018-77.2003.805.0150-1 CVRecorrente: Nereida Dias Coelho de FigueiredoAdvogados(as): Miguel Goncalves Dias OAB/BA 9201Recorrido: Hilton Rodrigues IssaAdvogados(as): Alba Martins Cunha OAB/BA 11175Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

169. 0006831-60.2007.805.0113-1 CVRecorrente: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Carollina Gonçalves Motta de Oliveira OAB/BA 27826Recorrido: Manoel Nascimento FilhoAdvogados(as): Carlos Teles de Menezes OAB/BA 7453Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Page 289: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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170. 0003905-33.2008.805.0126-1 CVRecorrente: Banco Bonsucesso S/AAdvogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664Recorrido: George Ferreira SouzaAdvogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

171. 0002299-43.2007.805.0113-1 CVRecorrente: Banco Bmc S/AAdvogados(as): Victor Paranhos dos Santos Sousa OAB/BA 24356Recorrido: Gilvan Martins MirandaJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

172. 0001072-04.2007.805.0150-1 CVRecorrente: Condomínio Shopping Estrado do CôcoAdvogados(as): Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706Recorrido: Sulamita Torres GarciaAdvogados(as): Viviane Torres Garcia OAB/BA 011540Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

173. 0055391-73.2010.805.0001-1 CVRecorrente: Sky Brasil Servicos LtdaAdvogados(as): Renata Amoêdo Cavalcante OAB/BA 17110Recorrido: Durval Sarmento CostaAdvogados(as): Paulo Menezes Filho OAB/BA 13982Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

174. 0005723-21.2010.805.0103-2 CV(3-0-4)Embargante: Coelba Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Embargado: Ricardo Dorea Gomes da CostaAdvogados(as): Régis Aragão Leite OAB/BA 17977Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

175. 0061334-42.2008.805.0001-2 CV(3-2-1)Embargante: Tap Transportes Aéreos Portugal S/AAdvogados(as): Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714Embargado: João Manoel Souza SandovalAdvogados(as): João Manoel Souza Sandoval OAB/BA 15257Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

176. 0149273-26.2009.805.0001-1 CVRecorrente: Maria Dalva Silva dos SantosAdvogados(as): Thais Mara Santana de Oliveira OAB/BA 28538Recorrido: Mbm Seguradora S/AAdvogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368Recorrido: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/AAdvogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

177. 0053803-02.2008.805.0001-1 CV(A20-1-3)Recorrente: Gislene Oliveira Serafim GuimaraesAdvogados(as): Priscilla Viana Fortunato OAB/BA 24189Recorrido: Oi Telefonia CelularAdvogados(as): Marcio Vinhas Barretto OAB/BA 14427Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

178. 0019072-25.2009.805.0201-1 CV(A24-1-4)Recorrente: Companhia Brasileira de Distribuição (Extra.Com.Br )Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125Recorrido: Anderson Ruas da CruzAdvogados(as): Leonardo Wishart OAB/BA 31170Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Page 290: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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179. 0000891-49.2011.805.0057-1 CV(A9-1-3)Recorrente: Banco Panamericano S/AAdvogados(as): Tarcisio Rodrigues Di Silva Segundo OAB/BA 30082Recorrido: Josival Ramos de OliveiraAdvogados(as): Shirlei Almeida da Silva OAB/BA 19912, Ricardo Almeida Nunes da Silva OAB/BA 22438Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

180. 0128672-72.2004.805.0001-1 CV(A5-3-5)Recorrente: André de Souza PereiraAdvogados(as): João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814Recorrido: Embratel Empresa Bras. de Telecomunicações S/A.Advogados(as): Ricardo Oliveira de Andrade OAB/BA 27011Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

181. 0025283-08.2003.805.0001-1 CV(A18-0-6)Recorrente: João Ernandes ComarelaAdvogados(as): Katia Maria Gerlin Comarela OAB/BA 12679Recorrido: Integral Assistencia Medica e Odontologica LtdaJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

182. 0053598-70.2008.805.0001-1 CV(a19-1-5)Recorrente: José Raimundo dos Santos FagundesAdvogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944Recorrido: Empresa SantanaAdvogados(as): Abdenaculo Gabriel de Sousa Filho OAB/BA 9338Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

183. 0099643-35.2008.805.0001-2 CV(a23-1-5)Recorrente: RomelsaAdvogados(as): Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395Recorrido: Marcos Merces de OliveiraAdvogados(as): Ana Paula Santos Magalhães Neves OAB/BA 28092Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

184. 0006326-41.2010.805.0250-1 CV(a5-2-5)Recorrente: Coelba - Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Recorrido: Olinalva Ribeiro dos SantosJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

185. 0000450-11.2011.805.9000-1 CV(15-1-2)Impetrante: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoAdvogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126Litisconsorte: Isabel Conceição SantosImpetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel Def. Consumidor/UniversoJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

186. 0002254-59.2010.805.0137-2 CV(25-2-2)Requerente: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e InvestimentoAdvogados(as): Patrícia Souto Viana OAB/BA 30938Requerido: Manoel Miranda SilvaAdvogados(as): Vinicius Portela Narde Moreira OAB/BA 26166Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

187. 0100214-40.2007.805.0001-6 CV(25-2-4)Requerente: Telemar Norte Leste S.AAdvogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390Requerido: Lúcia Mariia Costa LealJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

188. 0040650-72.2003.805.0001-3 CV(25-2-2)Requerente: Linda Rennie de Aragão SantanaAdvogados(as): Daiane Aparecida Alves dos Santos OAB/BA 27865Requerido: Banco Citicard S/AAdvogados(as): Daniel Lordello Senna OAB/BA 16570Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

Page 291: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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189. 0047058-40.2007.805.0001-5 CV(310-2-4)Requerente: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841Requerido: Vandil de Almeida BonfimAdvogados(as): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim OAB/BA 23267Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

190. 0090027-41.2005.805.0001-3 CV(25-2-4)Requerente: Embasa Empresa Baiana de Agua e SaneamentoAdvogados(as): Juliana Marques de Meireles Medeiros OAB/BA 26699Requerente: Daniela Rodrigues SantosAdvogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

191. 0000737-08.2010.805.9000-3 CV(25-2-3)Requerente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390Requerido: Centro Ocupacional Psicopedagógico S/C LtdaJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

192. 0000899-03.2010.805.9000-3 CV(25-2-4)Requerente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390Requerido: Espolio de Walter Rodrigues PaixãoJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

193. 0044482-74.2007.805.0001-3 CV(25-2-4)Requerente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053Requerido: Evilasio Chaves SantosJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

194. 0016630-95.1995.805.0001-4 CV(25-2-5)Requerente: Jorge Vasconcelos GaglianoAdvogados(as): Debora Ribeiro de Assiz Diniz Gonçalves OAB/BA 17257Requerido: Edson da Silva SouzaAdvogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

195. 0002467-92.2006.805.0141-2 CV(25-2-5)Requerente: Emtram Empresa de Tranporte Macaubense LtdaAdvogados(as): Marcelo Marques Napoli OAB/BA 13896Requerido: Zenildo Reis SilvaAdvogados(as): Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

196. 0046799-45.2007.805.0001-7 CV(25-2-5)Requerente: Telemar Norte e Leste S/AAdvogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

197. 0045761-95.2007.805.0001-1 CV(A5-3-3)Recorrente: Jesse de Araujo PereiraAdvogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966Recorrido: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

198. 0015787-27.2009.805.0103-1 CV(A1-1-3)Recorrente: Miralva da Costa LeiteAdvogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558Recorrido: Banco do BrasilAdvogados(as): Arisalvo Costa Campos Filho OAB/BA 14177, Paula Rodrigues da Silva OAB/BA 30606Recorrido: Moviecom CinemasJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

Page 292: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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199. 0002481-47.2011.805.0191-1 CV(a19-0-1)Recorrente: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - CoelbaAdvogados(as): Liane da Silva Muller OAB/BA 29465Recorrido: Neurando Sales de OliveiraAdvogados(as): Wagner Montalvao OAB/BA 3637Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

200. 0000494-30.2011.805.9000-1 CV(15-1-3)Impetrante: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoAdvogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto OAB/BA 15126Litisconsorte: Stelio Gomes da SilvaImpetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de JequiéJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

201. 0000729-62.2010.805.0001-1 CV(a5-1-6)Recorrente: Gilfer dos Santos NascimentoAdvogados(as): Francisco de Assis Junior OAB/BA 12698, Lilian Oliveira de Azevedo Almeida OAB/BA 19189Recorrido: Jussara Miranda LopesAdvogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

202. 0000160-72.2002.805.0088-1 CRApelante: Fabiana de Brito SouzaAdvogados(as): Tarcisio Moreira Caldas V. Braga OAB/BA 14770Apelado: Carlos Carneiro da SilvaJuiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

203. 0000070-64.2002.805.0088-1 CRApelante: Arnaldo Assis CaetanoAdvogados(as): Tarcisio Moreira Caldas V. Braga OAB/BA 14770Apelado: Marcos de Assis dos Santos CaetanoJuiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

204. 0111156-63.2009.805.0001-1 CV(a19-1-5)Recorrente: João de Azeredo Coutinho NetoAdvogados(as): Joao de Azeredo Coutinho Neto OAB/BA 14984Recorrido: Antônio Carneiro da SilvaAdvogados(as): Bruno Silva de Cerqueira OAB/BA 28666Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

205. 0206116-79.2007.805.0001-1 CV(a17-3-3)Recorrente: Augusto Marcos Maia CostaAdvogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353Recorrido: Telemar Norte LesteAdvogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

206. 0011708-77.2006.805.0113-1 CV(A19-0-1)Recorrente: Coelba ItabunaAdvogados(as): Natalie da Hora e Paz Santos OAB/BA 30128Recorrido: José Souza TrindadeAdvogados(as): Milena Velame Ferreira OAB/BA 26992Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

207. 0001246-58.2009.805.0080-1 CV(a1-1-1)Recorrente: Antonio Eudes Santos SantanaAdvogados(as): Miguel Ângelo Nery Boaventura Júnior OAB/BA 21505Recorrido: Banco Carrefour S.A.Advogados(as): Gilberto Raimundo Badaró de Almeida Souza OAB/BA 22772Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

208. 0067911-70.2007.805.0001-1 CV(a17-3-3)Recorrente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651Recorrido: Manoel Luiz Rios SampaioAdvogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

Page 293: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 293TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

209. 0074205-12.2005.805.0001-1 CV(A5-1-1)Recorrente: Jane Cassia Souza FerreiraAdvogados(as): Gisele Aguiar Ribeiro Pereira OAB/BA 9999169DRecorrente: Tassio Ferreira de SousaAdvogados(as): Gisele Aguiar Ribeiro Pereira OAB/BA 9999169DRecorrido: Cassi- Administradora de Saude FamiliaAdvogados(as): Karina de Arêa Leão Machado OAB/BA 30231Juiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

210. 0125538-61.2009.805.0001-1 CV(a23-1-5)Recorrente: Quiteria Maria da SilvaAdvogados(as): Luis Eduardo Pires Santos OAB/BA 25445Recorrido: Condomínio Residensial SantorineRecorrido: Henrique Soares de AzevedoJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

211. 0002305-50.2007.805.0113-1 CV(a24-1-5)Recorrente: Fenicia Grapiuna Comercio de Moveis LtdaAdvogados(as): Reinaldo Alves Cruz Neto OAB/BA 26208Recorrido: Aedson do Nascimento VazJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

212. 0007496-76.2007.805.0113-1 CV(A20-1-3)Recorrente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Carollina Gonçalves Motta de Oliveira OAB/BA 27826Recorrido: Fernando da Silva CerqueiraJuiz(a) Relator(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas

213. 0020878-46.2004.805.0080-1 CV(A4-1-4)Recorrente: Bradesco SaudeAdvogados(as): Jannaina Pereira Jatobá OAB/BA 17061, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728Recorrido: Lisandra Magalhaes de Araujo Silva e OutroJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

214. 0077472-89.2005.805.0001-2 CV(A4-1-4)Recorrente: João Carlos Portela Fernandes de SouzaAdvogados(as): Andreia Santos Vidal OAB/BA 14379Recorrido: Sul América SaúdeAdvogados(as): Luisa Oliveira Leal Fernandes OAB/BA 30039Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

215. 0130036-40.2008.805.0001-1 CV(A22-5-4)Recorrente: Cable Bahia Ltda - Salvador (Net)Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996Recorrido: Solon Moreira de AndradeJuiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

216. 0000273-30.2011.805.0211-2 CVEmbargante: Bremen Cevculo LtdaAdvogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911Embargante: Analia Claudia Rodrigues Prazeres CarneiroAdvogados(as): José Ricardo Souza Paim OAB/BA 24018Embargado: Analia Claudia Rodrigues Prazeres CarneiroAdvogados(as): José Ricardo Souza Paim OAB/BA 24018Embargado: Bremen Cevculo LtdaAdvogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

217. 0018291-46.2007.805.0080-1 CV(a4-1-1)Recorrente: Cable Bahia LtdaAdvogados(as): Ronaldo Mendes Dias OAB/BA 27815Recorrido: Bianca Silva DinizAdvogados(as): Leonardo Cruz e Araújo OAB/BA 28977, Marcelo Walb Lima Cabral OAB/BA 28978, Diego Freitas de LimaOAB/BA 30317Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

Page 294: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 294TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

218. 0001330-94.2011.805.0078-1 CV(A17-3-3)Recorrente: Tim Celular S/AAdvogados(as): Gisele Alexandra da Silva Valença OAB/BA 28135, Christianne Gomes da Rocha OAB/PE 20335Recorrido: Anderson da Silva RibeiroAdvogados(as): Alexsander da Silva Ribeiro OAB/BA 24699Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

219. 0004376-94.2011.805.0271-1 CV(a3-0-3)Recorrente: Banco Mercantil do Brasil S/AAdvogados(as): Felipe Gazola Vieira Marques OAB/MG 76696Recorrido: Antonio Oliveira dos SantosAdvogados(as): Alessandro da Silva Monteiro OAB/BA 20202Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

220. 0000061-66.2009.805.0150-1 CV(a3-0-3)Recorrente: Banco Itau S/AAdvogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254Recorrido: Libania Louise Santos GuimaraesAdvogados(as): Minaya Albuquerque Pinto de Almeida OAB/BA 27563Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

221. 0001347-33.2011.805.0078-1 CV(a1-1-2)Recorrente: Banco Bonsucesso S/AAdvogados(as): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/BA 24290Recorrido: Jovina Almeida FerreiraAdvogados(as): Maria Izabel Machado OAB/BA 17212Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

222. 0000334-40.2011.805.0032-1 CV(a3-0-6)Recorrente: Banco Itaú S. A.Advogados(as): Samuel Martins de Oliveira OAB/BA 32749Recorrido: Ilmara dos Santos SilvaJuiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

223. 0001380-23.2011.805.0078-1 CV(A3-0-4)Recorrente: Banco Intermedium S/AAdvogados(as): Chiara Santana Ferreira de Oliveira OAB/BA 30784Recorrido: Tereza Francisca de JesusAdvogados(as): Alexsander da Silva Ribeiro OAB/BA 24699Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

224. 0012485-23.2010.805.0113-1 CV(A17-3-3)Recorrente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Wilderson Albuquerque Telles OAB/BA 29498Recorrido: Moises da ConceicaoAdvogados(as): Jose Henrique Andrade Chaves OAB/BA 9282Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

225. 0001258-32.2010.805.0082-2 CVEmbargante: Antonio Gonçalves de Souza SobrinhoAdvogados(as): Luis Alberto Santos Simões OAB/BA 23646Embargado: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)Advogados(as): Filipe de Abreu Reis OAB/BA 30115Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

226. 0007547-15.2010.805.0103-2 CVEmbargante: Paulo César Martins SantosAdvogados(as): Carlos Danilo Patury de Almeida OAB/BA 22914Embargado: Banco Bradesco S.A.Advogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

227. 0004430-78.2009.805.0126-1 CV(a5-3-1)Recorrente: Coelba- Companhia de Eletricidade do Estado da BahiaAdvogados(as): Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B

Page 295: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Recorrido: Hildérico de Souza Ferraz NogueiraAdvogados(as): Hildérico de Souza Ferraz Nogueira OAB/BA 22486Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

228. 0001210-25.2011.805.0022-1 CV(a3-0-3)Recorrente: Banco Triangulo S/A - TribancoAdvogados(as): Maria Rachel Oliveira de Mesquita OAB/BA 30963Recorrido: Zenaide Arcanja VieiraAdvogados(as): Francisco Etelvir Dantas Neto OAB/BA 28307Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

229. 0006006-72.2010.805.0126-1 CV(A1-1-2)Recorrente: Banco Ibi S/AAdvogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/BA 30609Recorrido: Rubens Nascimento SantosJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

230. 0004042-83.2010.805.0113-1 CV(a3-0-6)Recorrente: Hipercard Administradora de Cartões de CreditoAdvogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Andréa Freire Tynan OAB/BA 10699Recorrido: Sergio Jose Borges FilhoAdvogados(as): Clebio Medeiros Fragoso OAB/BA 22517Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

231. 0003643-54.2010.805.0113-1 CV(a3-0-6)Recorrente: Banco Itaucard S/AAdvogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658Recorrido: Gildeci Oliveira dos SantosAdvogados(as): Lívio Bittencourt Peixoto de Melo OAB/BA 23592Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

232. 0002435-72.2010.805.0230-1 CV(A1-1-2)Recorrente: Banco Ge CapitalAdvogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311Recorrido: Manuel Ribeiro da Silva "Nequinha"Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

233. 0001432-19.2011.805.0078-1 CV(a1-1-2)Recorrente: Banco do Brasil S/AAdvogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Mateus Maranhão Vilar Leite OAB/BA 21834Recorrido: Judite Pareira de JseusAdvogados(as): Alexsander da Silva Ribeiro OAB/BA 24699Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

234. 0069600-81.2009.805.0001-1 CV(A17-2-3)Recorrente: Condomínio Mar AzulAdvogados(as): Verônica Maria Lins de Albuquerque Pires OAB/BA 12403Recorrido: Gracia MartinezAdvogados(as): Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

235. 0169260-53.2006.805.0001-1 CVRecorrente: Jesse de Araujo PereiraAdvogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491Recorrido: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Bruno Souza Ramos OAB/BA 28169Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

236. 0170202-17.2008.805.0001-2 CVEmbargante: Real VisaAdvogados(as): Ivone Maria dos Santos Pinto OAB/BA 14852Embargado: Isabel Maria Freitas ReisAdvogados(as): Pablo Pimenta Fraife OAB/BA 27296Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

Page 296: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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237. 0172894-86.2008.805.0001-2 CVEmbargante: Li Drogaria Ltda.- MeAdvogados(as): Daniel Pereira Lima OAB/BA 551Embargado: Milton Prado de OliveiraAdvogados(as): Lara Simões Alves OAB/BA 23197Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

238. 0002520-19.2010.805.0146-2 CVEmbargante: Auta Ferreira da Cruz SouzaAdvogados(as): Marcos Rios Oliveira OAB/BA 21221, Pablo Berger OAB/BA 61011Embargado: Sabemi Seguradora S.AJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

239. 0005036-30.2009.805.0022-2 CVEmbargante: Vivo S.A.Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972Embargado: Maria Aurora de Araujo AmaralAdvogados(as): Jorge Elisio Cardoso Neves OAB/BA 26259Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

240. 0077361-03.2008.805.0001-2 CVEmbargante: Lucas da Santana BarretoAdvogados(as): Thiago Fernandes Matias OAB/BA 27823Embargado: Tarcio Dias NascimentoAdvogados(as): Thiago Fernandes Matias OAB/BA 27823Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

241. 0000676-96.2011.805.0211-1 CV(a5-5-1)Recorrente: Tim Celular S/AAdvogados(as): Gisele Alexandra da Silva Valença OAB/BA 28135, Christianne Gomes da Rocha OAB/PE 20335Recorrido: Egidio Alves dos Santos NetoAdvogados(as): Marcelo Silva Guimarães OAB/BA 21034Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

242. 0011222-80.2010.805.0201-1 CV(a19-0-1)Recorrente: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da BahiaAdvogados(as): Ariosto Pereira Ribeiro Filho OAB/BA 32350Recorrido: Renato Rodrigues CerqueiraAdvogados(as): Antonio Jose Batista OAB/BA 7786Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

243. 0010293-50.2010.805.0103-1 CV(a19-0-1)Recorrente: José Domingos da SilvaAdvogados(as): Edvaldo Vieira de Alencar OAB/BA 15518Recorrido: Coelba ItabunaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

244. 0003669-02.2009.805.0141-1 CV(A3-0-5)Recorrente: Banco BmgAdvogados(as): Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395Recorrido: Joselita Eunice da SilvaAdvogados(as): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira OAB/BA 3388Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

245. 0002280-33.2008.805.0103-1 CV(a12-1-1)Recorrente: Telemar Norte Leste S/AAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425Recorrido: José Carlos de Santana SantosAdvogados(as): Marilena Reis da Silva OAB/BA 15289Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

246. 0001555-78.2007.805.0103-1 CV(a5-4-5)Recorrente: Tnl Pcs S/A Oi CelularAdvogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Page 297: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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Recorrido: Sergio Eduardo Neves da Silva AlvesRecorrido: Sinsepi Sindicato dos Func. e Serv. Publicos de IlheusAdvogados(as): Arnon Nonato Marques Filho OAB/BA 9200Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

247. 0006271-82.2008.805.0146-1 CV(a3-1-6)Recorrente: Lojas RiachuelloAdvogados(as): Flávia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Milena Cintra de Souza OAB/BA 24197Recorrido: Tania dos Santos BezerraAdvogados(as): Isaias Andrade Lins Neto OAB/BA 11107Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

248. 0004741-35.2010.805.0126-1 CV(a3-0-7)Recorrente: Banco do Brasil S.A.Advogados(as): Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574, Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652Recorrido: Francisco Neves da SilvaAdvogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

249. 0012314-05.2009.805.0274-1 CV(a23-1-5)Recorrente: Ricardo Eletro Divinopolis LtdaAdvogados(as): Rômulo Guimarães Ribas OAB/BA 25482Recorrido: Joceli Rocha LimaAdvogados(as): Jose Maria Gomes Mello OAB/BA 4737Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

250. 0009739-62.2010.805.0250-1 CV(A25-3-6)Recorrente: Coelba - Grupo NeoenergiaAdvogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Natalie da Hora e Paz Santos OAB/BA 30128Recorrido: Cicero Barbosa FilhoJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

251. 0089316-31.2008.805.0001-2 CVEmbargante: Sul América Seguro Saúde S.AAdvogados(as): Mônica Silva Machado OAB/BA 33108Embargado: Jaci Conceição Pinho PiedadeJuiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

252. 0016115-58.2008.805.0113-2 CVEmbargante: Janice Pereira dos SantosAdvogados(as): Rodrigo Barra Mendes OAB/BA 18003Embargado: Coelba ItabunaAdvogados(as): Grazielly Cunha de Santana OAB/BA 30282Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

253. 0000284-35.2010.805.0004-2 CVEmbargante: Camed Saúde - Caixa de Assistência dos FuncionárioAdvogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921, João Bernardo Oliveira de Góes OAB/BA 21646Embargado: Sonia Maria GoesAdvogados(as): Antonio Luiz da Costa OAB/BA 308Juiz(a) Relator(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto

254. 0007128-02.2009.805.0112-2 CVEmbargante: Globex Utilidades S/A (Ponto Frio)Advogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510, Calina Tosta Pedreira Santos OAB/BA 28623Embargado: Maria Eunice Jesus dos SantosAdvogados(as): Gabriel Rodrigues Pinheiro Santos OAB/BA 26723Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

255. 0002891-24.2009.805.0079-2 CVEmbargante: Amandio Estevao Damasceno FilhoAdvogados(as): Everton Ribeiro Tamandaré OAB/BA 24682Embargado: Archelino AgrisiAdvogados(as): Karla Brígida Agapto Agrizi OAB/BA 21413Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

Page 298: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 298TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

256. 0006339-74.2008.805.0229-2 CVEmbargante: Brasil Telecom S/AAdvogados(as): Rayana Araújo Silva OAB/BA 30815Embargado: Alexandro de Jesus BarbosaJuiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

257. 0043706-74.2007.805.0001-2 CVEmbargante: Erenildes Silva CruzAdvogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Epitácio Dantas de Miranda Neto OAB/BA 30965Embargado: Telemar Norte LesteAdvogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053Juiz(a) Relator(a): Celia Maria Cardozo dos Reis Queiroz

EDITAIS

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIACOMARCA DE SALVADOR - BAHIA

(Assistência Judiciária)EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS

A Dra. Maria das Graças Hamilton, Juíza Titular da Décima Quarta Vara de Família da Comarca de Salvador, Capital doEstado, etc...FAZ SABER a quem interessar possa, especialmente a(o) Sr(ª).ANDREIA DE ILIZANDRA CARVALHO PINTO , com endereçodesconhecido, que por este Juízo e Cartório se processa os autos da ação de ALIMENTOS sob o nº 0141937-10.2005.805.0001, movida pelo(a) mesmo(a), em virtude de se encontrar em lugar ignorado, mandou passar o presente edital com prazo devalidade de vinte dias, pelo que fica o(a) Sr(ª) ANDREIA DE ILIZANDRA CARVALHO PINTO, intimado(a) para, no prazo de 48horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, suprindo as faltas, sob pena de extinção do processo. Despacho:Intime-se o(a) Autor(a), POR EDITAL, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção doprocesso. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expedi opresente edital, para ser publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado, nesta Cidade do Salvador, 30-08-2011 . Eu,,FERNANDO JOSE PASSOS DA CRUZ, DIRETOR DE SECRETARIA, subscrevi.

Maria das Graças HamiltonJuíza de Direito

1ª VARA DO JÚRI - PRESIDÊNCIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO - PRAZO DE 15 DIAS

RÉU - MANOEL MARCOS BONFIM NETO

O Dr. MOACYR PITTA LIMA FILHO, Juiz de Direito desta 1ª Vara do Júri -Presidência da Comarca do Salvador, Capital doEstado da Bahia, na forma da lei etc...

FAZ SABER ao réu MANOEL MARCOS BONFIM NETO brasileiro(a) natural do Salvador-Ba., Comerciante, nascido(a) em 14/04/1962, R.G. Nº0209845-56SSP/Ba., , filho(a) de Bernardino Marques do Bonfim e D. Joselina da Cruz Bonfim, residindo emlugar incerto e não sabido, sendo sua última residência que consta dos autos é Rua Juracy Magalhães do Bonfim, 18 - CasaBonfim, nesta Cidade, que lhe é movida uma ação penal de Tentativa de Homicídio nº0001130-47.1999.805.0001, instaura-da por inciativa do Ministério Público, tendo como vítima Marcelo Sousa Menezes, na qual se encontra pronunciado (a) pelaprática do delito de homicídio tentado, incurso nas sanções do art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, todos do CPP,ficando INTIMADO pelo presente EDITAL , com o prazo de 15 (quinze) dias, para o julgamento popular, que fica designadopara o dia 07/12/2011, às 13:00 horas, no Salão do Júri II deste 1º Tribunal do Júri, localizado no 1º andar do Fórum RuyBarbosa, Praça D. Pedro II, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba., E, para que chegue ao conhecimento do acusadoMANOEL MARCOS BONFIM NETO, mandou publicar o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO no Diário da Justiça Eletrônico e suaafixação no local de costume e por cópia junto aos autos, lavrando-se as respectivas certidões. Dado e passado nestaCidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia em 30 de agosto de 2011. Eu, …......... Diretora, subscrevo.

MOACYR PITTA LIMA FILHOJuiz Presidente

Page 299: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME PRIVATIVA DE TÓXICOSAvenida Ulisses Guimarães, nº630, sala101 - Sussuarana - CEP 41.213-000Salvador/BA, Telefax 3460-8007

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo nº: 0003438-36.2011.8.05.0001Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAutor: Ministério Público do Estado da BahiaRéu: Alex Cerqueira dos Santos e outroPrazo: 15

Citando(a)(s) / Intimando(a)(s) / Notificando(a)(s): Sergio Lima Oliveira, Rua Baixa de Santo Antonio, 255 E, Sao Goncalo -CEP 41185-270, Salvador-BA, RG 0837639700, nascido em 05/11/1981, brasileiro, natural de Salvador-BA, pai GilbertoSouza Oliveira, mãe Janice dos Santos Lima .Objetivo: Citação e intimação para comparecer no dia 14.10.2011, às 09:30 horas, à audiência designada. Por intermédio dopresente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, nesteJuízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender(em) ao objetivo supra mencionado,querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento detodos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), comintervalo de 0 dias na forma da lei.Salvador (BA), 26 de agosto de 2011.

Juíza de Direito: Daniela Guimarães Andrade GonzagaCargo do Escrivão do Cartório << Nenhuma informação disponível >>: Nome do Escrivão << Nenhuma informação disponível >>

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME PRIVATIVA DE TÓXICOSAvenida Ulisses Guimarães, nº630, sala101 - Sussuarana - CEP 41.213-000Salvador/BA, Telefax 3460-8007

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº: 0033976-44.2004.8.05.0001Classe - Assunto: ToxicosAutor: Ministério Público do Estado da BahiaRéu: Ronaldo Silva SantosPrazo: 15

Intimando(a)(s) / Citando(a) / Notificando(a)(s) : RONALDO SILVA SANTOS, Travessa Edgar Santos, Nº12, Narandiba, paiIsrael Jonas dos Santos, mãe Elisa Pereira da SilvaObjetivo: Cite-se o acusado para se ver processar nos autos e intime-o para comparecer neste juízo na data de 12/09/2011às 09:30hs, para audiência de instrução e julgamento, no endereço acima intime-o mencionado, sob pena de desobediên-cia, além das mais em que, por Lei, possa incorrer.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como atender(em) ao objetivo supramencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue aoconhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume epublicado 1 vez(es), na forma da lei.Salvador (BA), 26 de agosto de 2011.

Juíza de Direito: Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Escrivã: Ana Rita de Oliveira Cardoso

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME PRIVATIVA DE TÓXICOSAvenida Ulisses Guimarães, nº630, sala101 - Sussuarana - CEP 41.213-000Salvador/BA, Telefax 3460-8007

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº: 0007330-60.2005.8.05.0001Classe - Assunto: Trafico de EntorpecentesAutor: Ministério Público do Estado da BahiaRéu: Leandro dos Anjos da SilvaPrazo: 15

Page 300: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 300TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Intimando(a)(s) / Citando(a) / Notificando(a)(s) : LEANDRO DOS ANJOS DA SILVA, Rua Bom Jardim, São Caetano, Salvador-BA, RG 0752947451, nascido em 14/05/1981, Outros, brasileiro, natural de Salvador-BA, OUTROS, pai Jose Anacleto daSilva, mãe Lindaura dos Anjos da Silva.Objetivo: Cite-se o acusado para se ver processar nos autos e intime-o para comparecer neste Juízo na data de 12/09/2011,às 08:30hs, para audiência de instrução e julgamento, no endereço acima intime-o mencionado, sob pena de desobediên-cia, além das mais em que, por Lei, possa incorrer.

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como atender(em) ao objetivo supramencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue aoconhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual sera afixado no local de costume epublicado 1 vez(es), com intervalo de 15 dias na forma da lei.Salvador (BA), 29 de agosto de 2011.

Juíza de Direito: Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Escrivã: Ana Rita de Oliveira Cardoso

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME PRIVATIVA DE TÓXICOSAvenida Ulisses Guimarães, nº630, sala101 - Sussuarana - CEP 41.213-000Salvador/BA, Telefax 3460-8007

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo nº: 0009048-92.2005.8.05.0001Classe Assunto: Trafico de EntorpecentesAutor: Ministério Público do Estado da BahiaRéu: Agnaldo Cunha de BritoPrazo: 15

Intimando(a)(s) / Citando(a)(s) / Notificando(a)(s) : AGNALDO CUNHA DE BRITO, Rua Santa Marta, 124 Lot Pq Sao Jose,Fazenda Grande II, Salvador-BA, RG 991647602, nascido em 12/09/1983, Solteiro, brasileiro, natural de Juazeiro-BA, paiAlicio Floriano de Brito, mãe Maria de Lourdes Silva Cunha.Objetivo: Cite-se o acusado para se ver processar nos autos e intime-o para comparecer neste juízo na data de 14 desetembro de 2011, às 11:00 horas, no Fórum Criminal de Sussuarana, Av. Ulisses Guimarães 1º Andar do Fórum CriminalSussuarana.Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender(em) ao objetivosupra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contando do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegueao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume epublicado 1 vez(es), na forma da lei.Salvador (BA), 30 de agosto de 2011.

Juíza de Direito: Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Escrivã: Ana Rita de Oliveira Cardoso

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME PRIVATIVA DE TÓXICOSAvenida Ulisses Guimarães, nº630, sala101 - Sussuarana - CEP 41.213-000Salvador/BA, Telefax 3460-8007

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo nº: 0098986-25.2010.8.05.0001Classe - Assunto: Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado da BahiaRéu: Alex Gustavo Deodato SilvaPrazo: 15

Intimando(a) / Citando(a)(s) / Notificando(a)(s) : ALEX GUSTAVO DEODATO SILVA, Rua Guanabara N 5, Ilha Amarela, Salva-dor-BA, RG 1192713389, nascido em 29/11/1989, pai Amaro Deodato Silva, mãe Alice Candida da Silva.Objetivo: Cite-se o acusado para se ver processar nos autos e intime-o para comparecer neste Juízo na data de 09/09/2011,às 10:30hs, para audiência de instrução e julgamento, no endereço acima intime-o mencionado, sob pena de desobediên-cia, além das mais em que, por Lei, possa incorrer.

Page 301: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 301TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender(em) ao objetivosupra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contando do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegueao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costumes epublicado 1 vez(es), com intervalo de 15 dias na forma da lei.Salvador (BA), 29 de agosto de 2011.

Juíza de Direito: Daniela Guimarães Andrade Gonzaga

Escrivã: Ana Rita de Oliveira Cardoso

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME PRIVATIVA DE TÓXICOSAvenida Ulisses Guimarães, nº630, sala101 - Sussuarana - CEP 41.213-000Salvador/BA, Telefax 3460-8007

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Processo nº: 0033506-71.2008.8.05.0001Classe - Assunto: Trafico de Entorpecentes - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>Autor: Ministério Público do Estado da BahiaRéu: Jeferson Luz Boa MortePrazo: 15

Notificando(a)(s) : Jeferson Luz Boa Morte, Av Geraldo Galo S/N, Sussuarana, nascido em 08/12/1987, Solteiro, brasileiro, paiGerson Ribeiro da Boa Morte Filho, mãe Aldenice Luz.Síntese da Denúncia: O Ministério Público, baseado em Inquérito Policial, vem perante V. Exª , oferecer denúncia contraJeferson Luz da Boa Morte, pelo fato delituoso praticado no dia 02 de novembro de 2007, no bairro de Sussuarana , incidindonas penas do art. 33 , caput da Lei 11.343/2006. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmen-te em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,bem como NOTIFICADA (S) para apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 dias (art. 55, caput, da Lei 11.343/06),contados da data da primeira publicação do edital, argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas,nos termos da decisão prolatada. ADVERTÊNCIA: Se a resposta não for apresentada no prazo, o Juiz nomeará defensor paraoferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art. 55, § 3º, da Lei 11.343/06) . E, para quechegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costumee publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.

Salvador (BA), 24 de agosto de 2011.

Juíza de Direito: Daniela Guimarães Andrade GonzagaCargo do Escrivão do Cartório << Nenhuma informação disponível >>: Nome do Escrivão << Nenhuma informação disponível >>

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA SUMARIANTE DO JÚRI DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA.PROCESSO N°.0104764-10.2009.805.0001

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O Dr. ERNANI DA SILVA GARCIA ROSA, Juiz de Direito da Segunda Vara Sumariante do Júri da Comarca de Salvador, Capitaldo listado da Bahia, na forma da Lei etc...

FAZ SABER a todos que o presente virem e conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação penal sobn° 0104764-10.2009.805.0001. tendo como autora a Justiça Pública e acusado MANOEL DOS SANTOS, brasileiro, naturalde Itaparica/BA, nascido em 04.05.1960, RG nº 0807508268 SSP/BA, filho de Pai Ignorado e de Maria Isidoria dos Santos;para que fique CITADO da denúncia, e em querendo, apresente defesa preliminar por escrito, por meio de advogado oudefensor público, e em conformidade com o § 3º do art. 406 do CPP. Na resposta o denunciado poderá arguir preliminarese alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolartestemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo a sua intimação quando necessário, tendo sidodenunciado pela prática do delito previsto no artigo 121, § 2º , inciso II e IV do Código Penal Brasileiro, no processo acimacitado. Como o referido denunciado se encontra com paradeiro desconhecido, mandou o Dr. Juiz de Direito expedir opresente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo prazo de 15 (quinze) dias para conhecimento de todos e especialmente do denunciado,vai o presente expedido com 03 vias, para ser publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no local de costume e juntadoaos autos. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2011. Eu,__________,Escrivão. subscrevi.

ERNANI DA SILVA GARCIA ROSAJuiz de Direito Titular da 2º Vara Sumariante do Júri

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Cad. 2 / Página 302TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA SUMARIANTE DO JÚRI DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA.0012787-15.2001.805.0001PROCESSO N°.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O Dr. ERNANI DA SILVA GARCIA ROSA, Juiz de Direito da Segunda Vara Sumariante do Júri da Comarca de Salvador, Capitaldo listado da Bahia, na forma da Lei etc...

FAZ SABER a todos que o presente virem e conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação penal sobn° 0012787-15.2001.805.0001. tendo como autora a Justiça Pública e acusado ABRAAO RIBEIRO, brasileiro, natural deSalvador/BA, nascido em 01.09.1975, RG nº 0551410051 SSP/BA, filho de Raimundo Ribeiro e de Herminia Brito Ribeiro;para que fique CITADO da denúncia, e em querendo, apresente defesa preliminar por escrito, por meio de advogado oudefensor público, e em conformidade com o § 3º do art. 406 do CPP. Na resposta o denunciado poderá arguir preliminarese alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolartestemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo a sua intimação quando necessário, tendo sidodenunciado pela prática do delito previsto no artigo 121, "caput", do Código Penal Brasileiro, no processo acima citado.Como o referido denunciado se encontra com paradeiro desconhecido, mandou o Dr. Juiz de Direito expedir o presenteEDITAL DE CITAÇÃO, pelo prazo de 15 (quinze) dias para conhecimento de todos e especialmente do denunciado, vai opresente expedido com 03 vias, para ser publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no local de costume e juntado aosautos. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2011. Eu,__________, Escrivão.subscrevi.

ERNANI DA SILVA GARCIA ROSAJuiz de Direito Titular da 2º Vara Sumariante do Júri

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA SUMARIANTE DO JÚRI DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA.0015106-73.1989.805.0001PROCESSO N°.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O Dr. ERNANI DA SILVA GARCIA ROSA, Juiz de Direito da Segunda Vara Sumariante do Júri da Comarca de Salvador, Capitaldo listado da Bahia, na forma da Lei etc...

FAZ SABER a todos que o presente virem e conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação penal sobn° 0015106-73.1989.805.0001. tendo como autora a Justiça Pública e acusado JOSE ROBERTO OLIVEIRA SANTOS, brasi-leiro, natural de Salvador/BA, nascido em 02.09.1965, RG nº 3621279 SSP/BA, filho de João Francisco dos Santos e deAntonieta Maria Oliveira Santos; para que fique CITADO da denúncia, e em querendo, apresente defesa preliminar porescrito, por meio de advogado ou defensor público, e em conformidade com o § 3º do art. 406 do CPP. Na resposta odenunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo a suaintimação quando necessário, tendo sido denunciado pela prática do delito previsto no artigo 121, § 2º, IV do Código PenalBrasileiro, no processo acima citado. Como o referido denunciado se encontra com paradeiro desconhecido, mandou o Dr.Juiz de Direito expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo prazo de 15 (quinze) dias para conhecimento de todos eespecialmente do denunciado, vai o presente expedido com 02 vias, para ser publicado no Diário do Poder Judiciário eafixado no local de costume e juntado aos autos. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos 30 (trinta) dias do mês deagosto de 2011. Eu,__________, Escrivão. subscrevi.

ERNANI DA SILVA GARCIA ROSAJuiz de Direito Titular da 2º Vara Sumariante do Júri

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA SUMARIANTE DO JÚRI DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA.0096452-50.2006.805.0001PROCESSO N°.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O Dr. ERNANI DA SILVA GARCIA ROSA, Juiz de Direito da Segunda Vara Sumariante do Júri da Comarca de Salvador, Capitaldo listado da Bahia, na forma da Lei etc...

FAZ SABER a todos que o presente virem e conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação penal sobn° 0096452-50.2006.805.0001. tendo como autora a Justiça Pública e acusado EDUARDO VINICIUS DE BARBOSA COSME,brasileiro, natural de Vera Cruz/BA, nascido em 11.12.1986, RG nº 1142117286 SSP/BA, filho de Carlos Alberto MachadoCosme e de Maria Helena Barbosa; para que fique CITADO da denúncia, e em querendo, apresente defesa preliminar por

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Cad. 2 / Página 303TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

escrito, por meio de advogado ou defensor público, e em conformidade com o § 3º do art. 406 do CPP. Na resposta odenunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo a suaintimação quando necessário, tendo sido denunciado pela prática do delito previsto no artigo 121, § 2º, II, do Código PenalBrasileiro, no processo acima citado. Como o referido denunciado se encontra com paradeiro desconhecido, mandou o Dr.Juiz de Direito expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo prazo de 15 (quinze) dias para conhecimento de todos eespecialmente do denunciado, vai o presente expedido com 02 vias, para ser publicado no Diário do Poder Judiciário eafixado no local de costume e juntado aos autos. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos 30 (trinta) dias do mês deagosto de 2011. Eu,__________, Escrivão. subscrevi.

ERNANI DA SILVA GARCIA ROSAJuiz de Direito Titular da 2º Vara Sumariante do Júri

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA SUMARIANTE DO JÚRI DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIAPROCESSO N°.0058483-64.2007.805.0001

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O Dr. ERNANI DA SILVA GARCIA ROSA, Juiz de Direito da Segunda Vara Sumariante do Júri da Comarca de Salvador, Capitaldo listado da Bahia, na forma da Lei etc...

FAZ SABER a todos que o presente virem e conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação penal sobn° 0058483-64.2007.805.0001. tendo como autora a Justiça Pública e acusado ANTONIO BRASILIO DOS SANTOS FILHO,brasileiro, natural de Salvador/BA, nascido em 28.07.1980, RG nº 0926912429 SSP/BA, filho de Antonio Brasilio dos Santose de Maria Madalena de Sousa; para que fique CITADO da denúncia, e em querendo, apresente defesa preliminar por escrito,por meio de advogado ou defensor público, e em conformidade com o § 3º do art. 406 do CPP. Na resposta o denunciadopoderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificarprovas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo a sua intimação quandonecessário, tendo sido denunciado pela prática do delito previsto no artigo 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II, todos do CódigoPenal Brasileiro, no processo acima citado. Como o referido denunciado se encontra com paradeiro desconhecido, mandouo Dr. Juiz de Direito expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo prazo de 15 (quinze) dias para conhecimento de todos eespecialmente do denunciado, vai o presente expedido com 02 vias, para ser publicado no Diário do Poder Judiciário eafixado no local de costume e juntado aos autos. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos 30 (trinta) dias do mês deagosto de 2011. Eu,__________, Escrivão. subscrevi.

ERNANI DA SILVA GARCIA ROSAJuiz de Direito Titular da 2º Vara Sumariante do Júri

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA SUMARIANTE DO JÚRI DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIAPROCESSO N°.0192949-58.2008.805.0001

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

O Dr. ERNANI DA SILVA GARCIA ROSA, Juiz de Direito da Segunda Vara Sumariante do Júri da Comarca de Salvador, Capitaldo listado da Bahia, na forma da Lei etc...

FAZ SABER a todos que o presente virem e conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação penal sobn° 0192949-58.2008.805.0001. tendo como autora a Justiça Pública e acusado TAIRONE DOS SANTOS NASCIMENTO,brasileiro, natural de Salvador/BA, nascido em 04.11.1981, RG nº 0787736808 SSP/BA, filho de Deoclimar dos SantosNascimento e de Maria Helena Souza Santos; para que fique CITADO da denúncia, e em querendo, apresente defesapreliminar por escrito, por meio de advogado ou defensor público, e em conformidade com o § 3º do art. 406 do CPP. Naresposta o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendoa sua intimação quando necessário, tendo sido denunciado pela prática do delito previsto no artigo 121, § 2º, II, do CódigoPenal Brasileiro, no processo acima citado. Como o referido denunciado se encontra com paradeiro desconhecido, mandouo Dr. Juiz de Direito expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo prazo de 15 (quinze) dias para conhecimento de todos eespecialmente do denunciado, vai o presente expedido com 02 vias, para ser publicado no Diário do Poder Judiciário eafixado no local de costume e juntado aos autos. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos 30 (trinta) dias do mês deagosto de 2011. Eu,__________, Escrivão. subscrevi.

ERNANI DA SILVA GARCIA ROSAJuiz de Direito Titular da 2º Vara Sumariante do Júri

Page 304: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 304TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIACOMARCA DE SALVADOR - BAHIA

(Interesse do Juizo)EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS

A Dra. Maria das Graças Hamilton, Juíza Titular da Décima Quarta Vara de Família da Comarca de Salvador, Capital doEstado, etc...FAZ SABER a quem interessar possa, especialmente a(o) Sr(ª).RICARDO OLIVEIRA AZAMBUJA , com endereço desconheci-do, que por este Juízo e Cartório se processa os autos da ação de ARROLAMENTO sob o nº 0058105-55.2000.805.0001 ,movida pelo(a) mesmo(a), em virtude de se encontrar em lugar ignorado, mandou passar o presente edital com prazo devalidade de vinte dias, pelo que fica o(a) Sr(ª) RICARDO OLIVEIRA AZAMBUJA, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS,DAR ANDAMENTO AO FEITO, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E LEGAIS QUE LHE COMPETIR, SOB PENA DEREMOÇÃO. INOCORRENDO MANIFESTAÇÃO DO INVENTARIANTE NO PRAZO ASSINALADO, APOS AS CERTIFICAÇÕES DEPRAXE, INTIMEM-SE OS INTERESSADOS INTEGRANTES DO ROL DO ART. 988, DO CPC, INDICADOS OU HABILITADOSNOS AUTOS (EX. CONJUGE, HERDEIROS, CESSIONARIOS), PARA QUE MANIFESTEM A PREFERENCIA NA NOMEAÇÃO DEINVENTARIANTE. CONSTE DO MANDADO QUE A OMISSAO IMPLICARÁ CUSTO COM A NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTEDATIVO, QUE SERÁ DEBITADO AO ESPOLIO, FICANDO ESTE PASSIVEL DE ALIENAÇÃO DE BENS. Despacho: CUMPRA-SEO QUANTO REQUERIDO PELA FP, INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS DO ATO. E, para que chegueao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expedi o presente edital, para ser publicadoe afixado na forma da lei. Dado e passado, nesta Cidade do Salvador, 30-08-2011 . Eu, ,FERNANDOJOSE PASSOS DA CRUZ, DIRETOR DE SECRETARIA, subscrevi.

Maria das Graças HamiltonJuíza de Direito

JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 209/2011 - PELO PRAZO DE VINTE (20) DIAS.

DR. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DALEI, etc...

FAZ SABER a quem o presente vir ou deste conhecimento tiver, especialmente o(a) Sr(a). MAISA ARAUJO DE SOUZA,genitor(a) da criança/adolescente A. V. S. de C., que no Cartório da 1ª Vara da Infância e Juventude, tramita uma Ação de nº0019221-68.2011.805.0001, referente a Guarda, da criança acima citada, a fim de que mãe, ascendentes, descendentes ouos seus responsáveis legais, querendo, contestem a Ação, no prazo de Lei. E para efeito da Lei é expedido o presenteEDITAL pelo prazo de vinte (20) dias. Ficando assim CITADOS para contestarem, querendo, a fim de que ninguém possaalegar ignorância do fato no futuro. Salvador, 30 de agosto de 2011. Eu, Escrivã, subscreví.

Emílio Salomão Pinto ResedáJuiz de Direito

JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 207/2011 - PELO PRAZO DE VINTE (20) DIAS.

DR. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DALEI, etc...

FAZ SABER a quem o presente vir ou deste conhecimento tiver, especialmente o(a) Sr(a). TAISE NASCIMENTO FRANÇA,genitor(a) da criança I. N. F., que no Cartório da 1ª Vara da Infância e Juventude, tramita uma Ação de nº 0060941-15.2011.805.0001, referente a Adoção, da criança acima citada, a fim de que mãe, ascendentes, descendentes ou os seusresponsáveis legais, querendo, contestem a Ação, no prazo de Lei. E para efeito da Lei é expedido o presente EDITAL peloprazo de vinte (20) dias. Ficando assim CITADOS para contestarem, querendo, a fim de que ninguém possa alegar ignorân-cia do fato no futuro. Salvador, 30 de agosto de 2011. Eu, Escrivã, subscreví.

Emílio Salomão Pinto ResedáJuiz de Direito

Page 305: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 305TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 208/2011 - PELO PRAZO DE VINTE (20) DIAS.

DR. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DALEI, etc...

FAZ SABER a quem o presente vir ou deste conhecimento tiver, especialmente o(a) Sr(a). AHMET DONMEZ, genitor dacriança I. Y. A. D., que no Cartório da 1ª Vara da Infância e Juventude, tramita uma Ação de nº 0061498-02.2011.805.0001,referente a Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar, da criança acima citada, a fim de que pai, ascen-dentes, descendentes ou os seus responsáveis legais, querendo, contestem a Ação, no prazo de Lei. E para efeito da Lei éexpedido o presente EDITAL pelo prazo de vinte (20) dias. Ficando assim CITADOS para contestarem, querendo, a fim de queninguém possa alegar ignorância do fato no futuro. Salvador, 30 de agosto de 2011. Eu, Escrivã,subscreví.

Emílio Salomão Pinto ResedáJuiz de Direito

JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 206/2011 - PELO PRAZO DE VINTE (20) DIAS.

DR. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DALEI, etc...

FAZ SABER a quem o presente vir ou deste conhecimento tiver, especialmente o Sr. ILTON BARBOSA DOS SANTOS, genitorda criança I. C. S., que no Cartório da 1ª Vara da Infância e Juventude, tramita uma Ação de nº 0084195-17.2011.805.0001,referente a Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar, da criança acima citada, a fim de que pai, ascen-dentes, descendentes ou os seus responsáveis legais, querendo, contestem a Ação, no prazo de Lei. E para efeito da Lei éexpedido o presente EDITAL pelo prazo de vinte (20) dias. Ficando assim CITADOS para contestarem, querendo, a fim de queninguém possa alegar ignorância do fato no futuro. Salvador, 30 de agosto de 2011. Eu, Escrivã,subscreví.

Emílio Salomão Pinto ResedáJuiz de Direito

9ª VARA DE FAMÍLIA

EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias.

A BELA. CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES, JUÍZA DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCADE SALVADOR, DO ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, etc...

FAZ SABER, a quem o presente vir e interessar possa especialmente CARLOS MIRANDA DE SOUZA , que no Cartório da9ª. VARA DE FAMÍLIA, existe os autos da Ação de Divórcio Litigioso de nº. 0046151-26.2011.805.0001 requerido por JANDIRASILVA SOUZA e como o(s) mesmo(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, fica(m) CITADO(S), para contestar aAção, no prazo de 15 dias, advertindo-o(s) de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros osfatos articulados pelo(a) Autor(a) (art. 285 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos especialmente do(s)citado(s) foi afixado o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume na forma da lei.Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos 30/08/2011 Eu, ACLS, Escrevente digitei e Eu, , Escrivã mandeidigitar e subscrevo.

BELA. CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPESJUÍZA DE DIREITO

1ª VARA DO JÚRI - PRESIDÊNCIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO - PRAZO DE 15 DIAS

RÉU -ANDRÉ BORGES DE JESUS, vulgo "GALEGO"

O Dr. MOACYR PITTA LIMA FILHO, Juiz de Direito desta 1ª Vara do Júri -Presidência da Comarca do Salvador, Capital doEstado da Bahia, na forma da lei etc...

Page 306: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

Cad. 2 / Página 306TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

FAZ SABER ao(s) réu(s) ANDRÉ BORGES DE JESUS, vulgo "GALEGO" brasileiro(a) natural de Salvador-Ba., comerciante,nascido(a) em 14/09/1976, R.G. 651525730-SSP-BA., filho(a) de Augusto Durvalino de Jesus e da Sra. Romilda Borges deJesus, sendo seu último endereço que consta dos autos como sendo: rua Vietnã do Sul, 301 - Chapada do Rio Vermelho,nesta Capital, atualmente estando em lugar incerto e ignorado, que lhe é movida uma ação penal sob nº 0040292-10.2003.805.0001, instaurada por inciativa do Ministério Público, tendo como vítima(s) Robson Matos Santos, Carlos AugustoCosta Filho e Israel da Conceição, na qual se encontra(m) pronunciado (s) pela prática do delito de homicídio previsto no art.121,§2º, II do C,.P.(em relação à vítima Robson Matos Santos) e art.121, §2º, II, c/c o art. 14, II, duas vezes, ambos do C.P.(emrelação as vítimas Carlos Augusto Costa Filho e Israel da Conceição), sujeitando-o à acusação e julgamento pelo Tribunaldo Júri, todos do Código Penal, ficando INTIMADO(s) pelo presente EDITAL , com o prazo de 15 (quinze) dias, para ojulgamento popular, que fica designado para o dia 28/09/2011, às 13:00 horas, no Salão do Júri II deste 1º Tribunal do Júri,localizado no 1º andar do Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba., E, para quechegue ao conhecimento do(s) acusado(s) ANDRÉ BORGES DE JESUS, vulgo "GALEGO" mandou publicar o presenteEDITAL DE INTIMAÇÃO no Diário da Justiça Eletrônico e sua afixação no local de costume e por cópia junto aos autos,lavrando-se as respectivas certidões. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia em 30 deagosto de 2011. Eu, ….........Sub-escrivã, subscrevo.

MOACYR PITTA LIMA FILHOJuiz Presidente

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIACOMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA

Assistência Judiciária GratuítaEDITAL DE INTERDIÇÃO

A Dra. MARIA DAS GRAÇAS HAMILTON, JUÍZA DE DIREITO da 14ª Vara de Família, da Comarca de Salvador, do EstadoFederado da Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, poreste Juízo e Cartório do Escrivão que abaixo subscreve, processaram-se os autos de nº 0084649-65.2009.805.0001 ,Interdição requerida por ROSANA ROCHA DE ANDRADE , tendo sido proferida sentença em 24/08/2010 , na qual foi declara-da a incapacidade absoluta de ROSA MARIA ROCHA DE ANDRADE para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na formado art. 3º, inc. II, do Cód. Civ., nomeando o(a) Requerente seu(ua) curador(a) (art.1775, do CC). Proceda-se na forma dosartigos 1.184 do CPC, 09, inc. III, do CC, e 29, v, da LRP. Sem custas, devendo o presente edital ser publicado por três vezescom intervalo de 10 dias, no DPJ. Dado e passado nesta cidade do Salvador, -08-2011 .Eu, ,FERNANDOJOSE PASSOS DA CRUZ, DIRETOR DE SECRETARIA, subscrevi.

MARIA DAS GRAÇAS HAMILTONJUÍZA DE DIREITO

TRIBUNAL DE JUSTIÇASEGUNDO TRIBUNAL DO JÚRICOMARCA DE SALVADOR DO ESTADO DA BAHIAFórum Ruy Barbosa - 1º Andar - Sala 126 - Praça Dom Pedro II - Largo do Campo da Pólvora, s/nBairro Nazaré - Salvador - Bahia - CEP 40040-380 - Telefax: (7 1) 3 3 2 0 - 6 5 1 6

EDITAL DE SORTEIO DOS 25 JURADOS TITULARES E 25 SUPLENTES

O Bel. VILEBALDO José de FREITAS Pereira, Juiz Presidente do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Salvador, Capital doEstado da Bahia, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiveremespecialmente aos Jurados abaixo relacionados que no dia 09.06.2010, no Salão do 2° Tribunal do Júri, foi realizado osorteio dos 25 Jurados Titulares e 25 Jurados Suplentes, que funcionarão nos julgamentos da 8ª Reunião Periódica, osquais deverão comparecer a partir do dia 02 de SETEMBRO do ano em curso, às 08:30 horas, Salão do Júri, lº andar doFórum Ruy Barbosa.

TITULARES

N O M E PROFISSÃO

1 ANTONIO JOAO PIRES DE OLIVEIRA FILHO S. PÚBLICO CIVIL ESTADUAL2 DELCY ROCHA MARTINS S. PÚBLICO ESTADUAL3 DENISE MARIA DE CARVALHO SANTOS S. PÚBLICO ESTADUAL4 DENISE ZOLLINGER PEREIRA FONSECA S. PÚBLICO ESTADUAL5 DIANA GARCIA DA COSTA S. PÚBLICO ESTADUAL6 DIANA STELA SILVEIRA GUSMAO S. PÚBLICO ESTADUAL7 DILTON PAULO ALVES S. PÚBLICO ESTADUAL8 DINALDO CAMPOS PRAZERES APOSENTADO

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9 EDY BRITO DOS SANTOS S. PÚBLICO ESTADUAL10 EINA MARIA GANTOIS NOVIS S. PÚBLICO ESTADUAL11 EVANILDE CARVALHO ANDRADE S. PÚBLICO CIVIL APOSENTADO12 GEORGINA DOS SANTOS BARROS S. PÚBLICO ESTADUAL13 JAIRA LEITE MARTINS APOSENTADO14 JOAO BOSCO PEIXINHO GUIMARAES S. PÚBLICO ESTADUAL15 JORGE DOS SANTOS BRITO S. PÚBLICO ESTADUAL16 JORGE FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS S. PÚBLICO ESTADUAL17 MARINEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO S. PÚBLICO ESTADUAL18 REGINA IRENE MARIA BILOTTA S. PÚBLICO ESTADUAL19 REGINALDO DE SOUZA ARAUJO S. PÚBLICO FEDERAL20 SERGIO LUIS CERQUEIRA AZEVEDO S. PÚBLICO ESTADUAL21 SILVANA NASCIMENTO DOS SANTOS S. PÚBLICO ESTADUAL22 SOLANGE PEDRO DE MORAES SENTO SE S. PÚBLICO CIVIL APOSENTADO23 SONIA CRISTINA ANDRADE MARTINS S. PÚBLICO ESTADUAL24 SONIA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO S. PÚBLICO ESTADUAL25 TANIA DOS SANTOS SIMAS S.PÚBLICO ESTADUAL

SUPLENTES

N O M E PROFISSÃO

1 AIDA VAZ VIEIRA S.PÚBLICO ESTADUAL2 ALDA MARIA CESAR RIBEIRO S.PÚBLICO ESTADUAL3 1. ANA MARIA BATISTA NEVES DE ALMEIDA S. PÚBLICO ESTADUAL4 ANATALIA RIBEIRO DE ARAUJO S. PÚBLICO ESTADUAL5 ANDRE CARNEIRO DA CUNHA ALVES DE SOUZA ESTUDANTE6 ANTONIETA BASSAN FREITAS S. PÚBLICO ESTADUAL7 ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS S. PÚBLICO ESTADUAL8 BEATRIZ DE CARVALHO LINS ANDRADE ESTUDANTE9 CARLOS JORGE SILVA DOS SANTOS S. PÚBLICO MUNICIPAL10 1. CERISE ALMEIDA DE OLIVEIRA S. PÚBLICO ESTADUAL11 CESAR AUGUSTO DE SOUZA S. PÚBLICO MUNICIPAL12 CESAR DE OLIVEIRA LIMA S. PÚBLICO FEDERAL13 CLARA ANETE ASSIS GOUVEA S. PÚBLICO ESTADUAL14 CLARA DIAS VALVERDE BANCÁRIO15 2. CLAUDIO JOSE SILVA TEIXEIRA S. PÚBLICO ESTADUAL16 1. CLAUDIO MASCARENHAS S. PÚBLICO ESTADUAL17 3. CLEA MARIA CALDAS PEREIRA TANAJURA S. PÚBLICO ESTADUAL18 DALCI PORCINIA DA SILVA S. PÚBLICO ESTADUAL19 DALVA MARIA SANTOS DOS ANJOS S. PÚBLICO ESTADUAL20 DALVA SOUZA ALMEIDA S. PÚBLICO ESTADUAL21 DAVID ALVES TOURINHO COMERCIÁRIO22 DEJANIRA GOMES DE JESUS S. PÚBLICO ESTADUAL23 DEJMARA SILVA LEAL ALVES S. PÚBLICO ESTADUAL24 DELZA MARCIA MEIRA MAGALHAES S. PÚBLICO ESTADUAL25 DELZA MARIA DAMASCENO DEIRO S. PÚBLICO ESTADUAL26 DEMOSTENES DUARTE DE ARAUJO S. PÚBLICO ESTADUAL27 2. DENISE LINS DE QUEIROZ MORAES S. PÚBLICO ESTADUAL28 DENISE MAGALHAES DE ASSIS S. PÚBLICO ESTADUAL29 4. DENIZE CONCEICAO MIRANDA MENEZES S. PÚBLICO ESTADUAL30 DERALDO DA SILVA LIMA S. PÚBLICO ESTADUAL31 DILCELIA MACHADO SILVA S. PÚBLICO ESTADUAL32 DILMA ANEDA BRITTO BRAGA S. PÚBLICO ESTADUAL33 DILMA NUNES BARBOSA S. PÚBLICO ESTADUAL34 DILSON DE CERQUEIRA PAIVA S. PÚBLICO ESTADUAL35 DILSON FERREIRA DA PAIXAO S. PÚBLICO ESTADUAL36 DILTON WILDES DE CARVALHO S. PÚBLICO ESTADUAL37 DINAH SOUZA SOLINO S. PÚBLICO ESTADUAL38 DINALIA SOUZA COSTA FERNANDES S. PÚBLICO ESTADUAL39 3. DINAMAR PEDREIRA CORREA DE MENEZES S. PÚBLICO ESTADUAL40 5. ELADIO SIMÕES MENEZES SANTIAGO S. PÚBLICO ESTADUAL41 ETIVALDO DE SOUZA RIBEIRO S. PÚBLICO ESTADUAL42 EUCINETE BATISTA GOMES S. PÚBLICO ESTADUAL43 EUDES CAVALCANTI SAMPAIO S. PÚBLICO ESTADUAL

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Cad. 2 / Página 308TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

44 EUNICE DE SOUZA SANTOS S. PÚBLICO ESTADUAL45 EVANDRO DOS SANTOS SILVA S. PÚBLICO ESTADUAL46 EVANDRO LUIZ MORAES S. PÚBLICO ESTADUAL47 EVANILDO BORBA DA SILVA S. PÚBLICO ESTADUAL48 EVERALDO DA GUARDA S. PÚBLICO ESTADUAL49 EVERALDO DE CARVALHO JONES S. PÚBLICO ESTADUAL50 6. EVILASIA ALVES PITTA S. PÚBLICO ESTADUAL51 7. EYNA EMERITA FERREIRA S. PÚBLICO ESTADUAL52 4. EZEQUIEL LIMA ATHAYDE S. PÚBLICO ESTADUAL53 8. FÁBIO DAMASCENO SILVA S. PÚBLICO ESTADUAL54 9. FABIO GALVÃO ORNELAS BANCÁRIO55 5. FERNANDO ANTONIO BRITO DE ARAUJO S. PÚBLICO ESTADUAL56 FERNANDO ANTONIO CANCIO DE SOUZA S. PÚBLICO ESTADUAL57 10. FERNANDO COSTA DA ROCHA BAHIA S. PÚBLICO ESTADUAL58 FERNANDO DIAS SILVA S. PÚBLICO FEDERAL59 FERNANDO DOS SANTOS LOPES S. PÚBLICO ESTADUAL60 FERNANDO LOBO SOARES S. PÚBLICO ESTADUAL61 FERNANDO RAYMUNDO DE ALMEIDA DIAS S. PÚBLICO ESTADUAL62 IEDA MARIA CAFEZEIRO DOS SANTOS S. PÚBLICO ESTADUAL63 11. IVANILDES DE ALMEIDA CONCEICAO BORGES S. PÚBLICO ESTADUAL64 IVETE DE SOUZA S. PÚBLICO ESTADUAL65 IVETE PRINCHAK DE ABREU S. PÚBLICO ESTADUAL66 IVETE VIDAL DE MOURA S. PÚBLICO ESTADUAL67 12. IVONAUTON CARLOS RODRIGUES S. PÚBLICO ESTADUAL68 6. IVONILDE DE SOUZA PASTORI S. PÚBLICO ESTADUAL69 JACI SANTOS DE ARAUJO S. PÚBLICO ESTADUAL70 JACIARA MELQUIADES DA ROCHA S. PÚBLICO ESTADUAL71 JACIRA DOS SANTOS ARAUJO S. PÚBLICO ESTADUAL72 JACY DE SOUZA NOBRE S. PÚBLICO ESTADUAL73 13. JARBAS JOSE ALVES MENEZES S. PÚBLICO ESTADUAL74 JARBAS SANTOS DE OLIVEIRA S. PÚBLICO ESTADUAL75 JARILZA MOREIRA DE OLIVEIRA S. PÚBLICO ESTADUAL76 JAYME NEVES TEIXEIRA S. PÚBLICO ESTADUAL77 JEREMIAS DE CARVALHO ABREU S. PÚBLICO ESTADUAL78 JESUS ALBINO ARAGAO DUQUE S. PÚBLICO ESTADUAL79 7. JOANA ANGELICA BOMFIM ARAPONGA S. PÚBLICO ESTADUAL80 1. JOANA ANGELICA QUEIROZ SARAIVA S. PÚBLICO ESTADUAL81 JOANA SANTIAGO DO NASCIMENTO S. PÚBLICO ESTADUAL82 JOÃO BATISTA ALVES DOS SANTOS S. PÚBLICO ESTADUAL83 JOELIVAN PINHEIRO CONCEIÇÃO APOSENTADO84 JONYLSON SEIXAS RODRIGUES S. PÚBLICO ESTADUAL85 JORGE ANTONIO NASCIMENTO S. PÚBLICO ESTADUAL86 14. JORGE EDUARDO SILVA BENEVIDES APOSENTADO87 JORGE FERREIRA DE SANTANA S. PÚBLICO ESTADUAL88 JORGE HENRIQUE CAVALCANTI CALDAS S. PÚBLICO ESTADUAL89 JOSE MENDES DE OLIVEIRA ESTUDANTE90 JOSE MIRANDA DOS SANTOS S. PÚBLICO ESTADUAL91 JOSE MISAEL LEITE MENDES TAVARES S. PÚBLICO ESTADUAL92 JOSELMO SENTO-SÉ SOUZA DUARTE S. PÚBLICO FEDERAL93 JULIA JUNQUEIRA DA SILVA S. PÚBLICO FEDERAL94 LAURINDA DE LOURDES SILVA S. PÚBLICO ESTADUAL95 LEDA MARIA DA SILVA GOMES S. PÚBLICO ESTADUAL96 LICIA MARION DE CARVALHO BORJA S. PÚBLICO ESTADUAL97 LINDBERG COSTA FERREIRA S. PÚBLICO ESTADUAL98 MARIA DA CONCEICAO CARRERA MIGUEZ S. PÚBLICO ESTADUAL99 MARIA DA GLORIA OLIVEIRA SALINAS S. PÚBLICO ESTADUAL100 MARIA DA GLORIA QUEIROZ BARATA S. PÚBLICO ESTADUAL101 15. MARIA DA GLÓRIA RÊGO DE CARVALHO APOSENTADO102 16. MARIA DA GLORIA SANTOS NASCIMENTO S. PÚBLICO ESTADUAL103 MARIA DA GLORIA SILVA E SILVA S. PÚBLICO ESTADUAL104 MARIA DAS GRACAS GIFFONI S. PÚBLICO ESTADUAL105 MARIA JOSE DE SOUZA MITIDIERI S. PÚBLICO ESTADUAL106 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SANTOS S. PÚBLICO ESTADUAL107 8. MARIALVA BARROSO DE SOUZA S. PÚBLICO ESTADUAL108 MARIO MARCOS DE CARVALHO TOURINHO S. PÚBLICO ESTADUAL

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Cad. 2 / Página 309TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

109 MARISA SANTANA DE OLIVEIRA S. PÚBLICO ESTADUAL110 1. MARTIN EVERT GONZALEZ HERMIDA S. PÚBLICO ESTADUAL111 NILVA MARIA FIGUEREDO MOUTINHO S. PÚBLICO ESTADUAL112 REGINALDO AUGUSTO DOS SANTOS FILHO S. PÚBLICO ESTADUAL113 17. REGINALDO CAVALCANTE SILVA S. PÚBLICO ESTADUAL114 REGINALDO SANTOS DE CARVALHO S. PÚBLICO ESTADUAL115 REGIS WILEMAR RODRIGUES TAVARES S. PÚBLICO ESTADUAL116 REINALDO MARTINHO BARBOSA BITTENCOURT S. PÚBLICO ESTADUAL117 RICARDA GERALDINA FREITAS DOS SANTOS S. PÚBLICO ESTADUAL118 18. RICARDO CARRILHO SIMOES S. PÚBLICO ESTADUAL119 RICARDO MASCARENHAS VIANNA VIGILANTE120 RILZA PATRICIA MUNIZ BARRETO S. PÚBLICO ESTADUAL121 RITA CACIA SANTOS DA SILVA S. PÚBLICO ESTADUAL122 9. RITA DE CASSIA FRANÇA HOLZGREFE S. PÚBLICO ESTADUAL123 RITA DE FATIMA DA COLONIA SANTANA S. PÚBLICO ESTADUAL124 RITA MARIA CARIBE BOMFIM S. PÚBLICO ESTADUAL125 19. RITA MARIA PINTO LIMA S. PÚBLICO ESTADUAL126 RITA MARIA SENA MUSTAFA FONSECA APOSENTADO127 ROBERTO CARLOS VIEIRA S. PÚBLICO FEDERAL128 ROBERTO CESAR PEREIRA SERRADO S. PÚBLICO ESTADUAL129 ROBERTO PACHECO FIGUEREDO S. PÚBLICO ESTADUAL130 20. ROBERTO SANCHES CHAGAS S. PÚBLICO ESTADUAL131 ROBERVAL ALMEIDA DE SOUZA COMERCIÁRIO132 ROBERVAL OLIVEIRA ALMEIDA APOSENTADO133 ROBNALDO BARCELOS DOS SANTOS S. PÚBLICO MUNICIPAL134 ROBSON MONTEIRO DE SANTANA S. PÚBLICO ESTADUAL135 21. RODOLFO COSTA FILHO S. PÚBLICO ESTADUAL136 22. RODRIGO GALVAO DE ALENCAR S. PÚBLICO FEDERAL137 RODRIGO OTAVIO TOURINHO JUNQUEIRA AYRES S. PÚBLICO ESTADUAL138 23. ROSANE APARECIDA ARCHANJO DOS REIS S. PÚBLICO ESTADUAL139 1. ROSELIA BARBOSA GOMES S. PÚBLICO ESTADUAL140 ROSELITA GONDIM RORIZ S. PÚBLICO ESTADUAL141 SELMA NOVAES DA SILVA S.PÚBLICO ESTADUAL142 SERAFINA TEIXEIRA DE ALMIRANTE S. PÚBLICO ESTADUAL143 SERGIO LUIZ DE SOUZA WANDERLEY APOSENTADO144 SERGIO LUIZ OLIVEIRA COSTA S. PÚBLICO ESTADUAL145 24. SERGIO LUIZ RIBEIRO SANTOS S. PÚBLICO ESTADUAL146 SHEILA SPECTOR AZOUBEL S. PÚBLICO ESTADUAL147 25. SILVIO LIBERATO DE MOURA S. PÚBLICO ESTADUAL148 26. SIMONE BARBOSA COSTA S. PÚBLICO ESTADUAL149 SIMONE DE OLIVEIRA ATHAYDE S. PÚBLICO ESTADUAL150 SIMONE PAZ PITA DE SOUSA S. PÚBLICO ESTADUAL151 SOFIA MARIA LOPES D ALMEIDA S. PÚBLICO ESTADUAL152 27. SOLANGE MARTINS REIMAO S. PÚBLICO ESTADUAL153 SOLANGE PINO DE OLIVEIRA S. PÚBLICO ESTADUAL154 28. SONIA MARIA ALVES CONCEICAO S. PÚBLICO ESTADUAL155 SONIA MARIA ARAUJO DO SACRAMENTO S. PÚBLICO ESTADUAL156 10. SONIA MARIA CALDAS CHEMMES APOSENTADA157 SONIA MARIA MACEDO FONTES S. PÚBLICO ESTADUAL158 THEREZA DA COSTA VASCONCELLOS S. PÚBLICO ESTADUAL159 THOMAZ DE AQUINO QUEIROZ S. PÚBLICO ESTADUAL160 29. TICIANA LOPES PONTES BOURSCHEIT S. PÚBLICO ESTADUAL161 30. VERA LUCIA DE CARVALHO ALMEIDA S. PÚBLICO ESTADUAL162 WALDEMIRA SANTOS CONCEICAO S. PÚBLICO ESTADUAL163 WALMIR PIRES DE ARAGAO S. PÚBLICO ESTADUAL164 WANDA ELISA FRANCK DE ARAUJO S. PÚBLICO ESTADUAL165 31. WELLINGTON CRISTO AMARO S. PÚBLICO ESTADUAL166 11. WILMA PALMA VALENTE S. PÚBLICO ESTADUAL167 WILSON GUIMARAES VIEIRA FILHO S. PÚBLICO ESTADUAL168 WILSON ROBERTO DA SILVA S. PÚBLICO ESTADUAL169 WILSON RODRIGUEZ MUNIZ SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL170 ZADI GUIMARAES DA SILVA OLIVEIRA S. PÚBLICO ESTADUAL171 ZAILDE CRISPINA DE ABREU S. PÚBLICO ESTADUAL172 ZELIA LEAL MALTEZ S. PÚBLICO ESTADUAL173 ZELIA OLIVEIRA DOS SANTOS S. PÚBLICO ESTADUAL174 ZELIA SENA BOAVENTURA NEIVA DE JESUS S. PÚBLICO ESTADUAL175 ZENAIDE BORGES DE ARAUJO S. PÚBLICO ESTADUAL

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Informando, os seus direitos e deveres, de acordo com a Lei 11.689/2008, de 09/06/2008, os seguintes, sob as penas de Lei.

Da Função do JuradoArt.436 - O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notóriaidoneidade.§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz,de acordo com a condição econômica do jurado.' (NR)Art.437 - Estão isentos do serviço do júri:I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;II - os Governadores e seus respectivos Secretários;III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;IV - os Prefeitos Municipais;V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;VIII - os militares em serviço ativo;IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.' (NR)Art.438 - A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviçoalternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico oumesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para essesfins.§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.' (NR)Art.439 - O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidademoral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.' (NR)Art.440 - Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições,nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoçãofuncional ou remoção voluntária.' (NR)Art.441 - Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.' (NR)Art.442 - Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de serdispensado pelo presidente será aplicada multa de 1(um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com asua condição econômica.' (NR)Art.443 - Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadasas hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.' (NR)Art.444 - O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.' (NR)Art.445 - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termosem que o são os juízes togados.' (NR)Art.446 - Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas eà equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.' (NR)

E para que chegue ao conhecimento de todos e em especial aos Jurados acima relacionados, mandou passar o presenteEDITAL que será publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no local Público de Costume. Dado e passado nestaCidade do Salvador, aos 15 (QUINZE) dias do mês de JUNHO de 2010. Eu, ____________, Diretora de Secretaria , subscrevi.

VILEBALDO José de FREITAS PereiraJuiz Presidente do 2º Tribunal do Júri

EDITAL DE INTERDIÇÃO

A DRA. DARILDA OLIVEIRA MAIER, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL DOESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a quem interessar possa, e nos termos do art. 1.184 do C.P C. vigente que, na data de 27 de julho de 2011, foiproferida a sentença de INTERDIÇÃO no processo sob o nº 0007200-60.2011.805.0001 em que é paciente, o(a) Sr.(ª)MICAEL MACHADO PEREIRA sendo nomeado(a) Curador(a) o(a) Sr(ª). MISAEL PEREIRA DOS SANTOS, que exercerá ocargo face a incapacidade absoluta do(a) interditando(a), para reger sua própria pessoa e bens, por ser portador(a) de CID10 como F20.1, devendo este edital ser publicado por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias no Diário da Justiça. Dadoe passado nesta cidade do Salvador, 30 de agosto de 2011 Eu, ________________, Maria Rita Moreira Alves Almeida,Subescrivã designada que digitei e subscrevo.

DARILDA OLIVEIRA MAIERJuíza de Direito

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Cad. 2 / Página 311TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 - Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

EDITAL DE INTERDIÇÃO

A DRA. DARILDA OLIVEIRA MAIER, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL DOESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a quem interessar possa, e nos termos do art. 1.184 do C.P C. vigente que, na data de 25 de maio de 2011, foiproferida a sentença de INTERDIÇÃO no processo sob o nº 0015955-73.2011.805.0001 em que é paciente, o(a) Sr.(ª) VERALUCIA MARIA DA COSTA sendo nomeado(a) Curador(a) o(a) Sr(ª). MARIVALDA MAGNA FRANCO, que exercerá o cargo face aincapacidade absoluta do(a) interditando(a), para reger sua própria pessoa e bens, por ser portador(a) de CID X-f20,devendo este edital ser publicado por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias no Diário da Justiça. Dado e passadonesta cidade do Salvador, 30 de agosto de 2011 Eu, ________________, Maria Rita Moreira Alves Almeida, Subescrivãdesignada que digitei e subscrevo.

DARILDA OLIVEIRA MAIERJuíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE ) DIAS.

O EXMº. DR. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO TITULAR DA SEXTA VARA DE FAMÍLIA E SUCES-SÕES, DESTA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todosquanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente o(a) Sr(a). FABRÍCIOSOUZA SILVA e REGINA CÉLIA EUZEBIO , residentes e domiciliados em local incerto e insabido, que, por este Juízo e Cartóriodo Diretor de Secretaria que este subscreve, tramita uma Ação de Procedimento Ordinário tombados sob o nº. 0013017-42.2010.805.0001 sendo autor(a) MARIA REGINA VIEIRA SANTOS e DERALDO ALVES SANTOS , e réu, FABRÍCIO SOUZASILVA e REGINA CÉLIA EUZEBIO ficando de logo citado(a) do teor da presente ação, e querendo contestá-la, no prazo de15(quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei passar o presenteEdital que será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário, e por cópia junto aos autos. Dado epassado nesta cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, aos 19 de agosto de 2011 . Eu,___________________________________. Diretor de Secretaria, fiz digitar e assino.ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOSJuiz de Direito Titular

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE ) DIAS.

O EXMº. DR. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO TITULAR DA SEXTA VARA DE FAMÍLIA E SUCES-SÕES, DESTA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todosquanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente o(a) Sr(a). ANATALIAMARTINS DO NASCIMENTO , residente e domiciliado(a) em local incerto e insabido, que, por este Juízo e Cartório do Diretorde Secretaria que este subscreve, tramita uma Ação de Procedimento Ordinário tombados sob o nº. 0004602-36.2011.805.0001sendo autor(a) CLEMILDA PIMENTEL SIMAS e JOSE CARLOS MEDEIROS , e réu, ANATALIA MARTINS DO NASCIMENTOficando de logo citado(a) do teor da presente ação, e querendo contestá-la, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei passar o presente Edital que será afixado no local decostume e publicado no Diário do Poder Judiciário, e por cópia junto aos autos. Dado e passado nesta cidade de Salvador,Capital do Estado da Bahia, aos 17 de agosto de 2011 . Eu, ___________________________________. Diretor de Secre-taria, fiz digitar e assino.ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOSJuiz de Direito Titular

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE ) DIAS.

O EXMº. DR. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO TITULAR DA SEXTA VARA DE FAMÍLIA E SUCES-SÕES, DESTA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, a todosquanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente o(a) Sr(a). VICENTE SILVASENA , residente e domiciliado(a) em local incerto e insabido, que, por este Juízo e Cartório do Diretor de Secretaria que estesubscreve, tramita uma Ação de DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) tombados sob o nº. 0055203-90.2004.805.0001 sendoautor(a) RUTH DA FRANCA SENA , e réu, VICENTE SILVA SENA ficando de logo citado(a) do teor da presente ação, e querendocontestá-la, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,mandei passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário, e por cópiajunto aos autos. Dado e passado nesta cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, aos 24 de agosto de 2011 . Eu,___________________________________. Diretor de Secretaria, fiz digitar e assino.

ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOSJuiz de Direito Titular

Page 312: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Processo nº: 0084801-79.2010.8.05.0001Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAutor: Ministério Público do Estado da BahiaRéu: Edson Santos de Oliveira

Notificando(a)(s) : Edson Santos de Oliveira, vulgo " Gabriel", Invasão do Boiadeiro, S/N, Lobato, Salvador-BA, RG 1123539324,nascido em 15/06/1987, Solteiro, brasileiro, natural de Salvador-BA, pai Gerson Borges de Oliveira, mãe Altamira FranciscaSantos. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como NOTIFICADA(S) paraapresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 dias (art. 55, caput, da Lei 11.343/06), contados da data da primeirapublicação do edital, argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especi-ficar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, nos termos da decisão prolatada.ADVERTÊNCIA: Se a resposta não for apresentada no prazo, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias,concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art. 55, § 3º, da Lei 11.343/06) . E, para que chegue ao conhecimentode todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), comintervalo de 0 dias na forma da lei. Salvador (BA), 30 de agosto de 2011.

Rosemunda Souza Barreto ValenteJuíza de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SALVADOR1ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE

EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO DE 15 DIASRÉU - ALBÉRICO COSTA DOS SANTOS

O Dr. CÁSSIO MIRANDA, Juiz de Direito deste 1º Tribunal do Júri da Comarca do Salvador, Capital do Estado da Bahia, naforma da lei etc...

FAZ SABER ao réu ALBÉRICO COSTA DOS SANTOS, vulgo "Paíto", brasileiro, solteiro, natural de Salvador-BA, nascido em 04/11/1964, portador do RG de nº 03408629-39 SSP/BA, nível fundamental incompleto, profissão pintor, filho de Heládio Valdevinodos Santos e Joselita Costa dos Santos, residente na Rua José Panceti, em uma barraca de camping nas cores verde eprata, Barra, nesta Capital, que lhes é movida pelo Ministério Público uma ação penal de nº 0017185-53.2011.805.0001,onde se encontra denunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV c/c o art. 14, inciso II, ambos do CódigoPenal Brasileiro, ficando citado pelo presente EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de defesa escrita,no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado constituído, ou, na sua impossibilidade, pelo patrocínio da DefensoriaPública, neste Juízo, situado no Fórum Ruy Barbosa, 1º andar, sala 102, Praça D. Pedro II, Campo da Pólvora, Nazaré,Salvador-BA. Não comparecendo o réu, nem constituindo defensor, ficarão suspensos o processo e o decurso do prazoprescricional na forma da lei nº 9.271/96. E, para que chegue ao conhecimento do acusado ALBÉRICO COSTA DOS SANTOS,mandou publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO no Diário do Poder Judiciário e sua afixação no local de costume e porcópia junto aos autos, lavrando-se as respectivas certidões. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, Capital do Estadoda Bahia em 30 de agosto de 2011. Eu, Arcenia Maria de Freitas Gurjão, Diretora de Secretaria, subscrevo.

CÁSSIO MIRANDAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SALVADOR1ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE

EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO DE 15 DIASRÉU - DERBAL SOUZA SANTOS

O Dr. CÁSSIO MIRANDA, Juiz de Direito deste 1º Tribunal do Júri da Comarca do Salvador, Capital do Estado da Bahia, naforma da lei etc...

FAZ SABER ao réu DERBAL SOUZA SANTOS, brasileiro, casado, natural de Ribeira do Pombal-BA, nascido em 16/10/1968,portador do RG de nº 04260600-40 SSP/BA, administrador de empresas, filho de José Corcino Santos e Beatriz SouzaSantos, residente na Rua do Meio, nº 03, Gleba A, Camaçari-BA, que lhes é movida pelo Ministério Público uma ação penalde nº 0112321-48.2009.805.0001, onde se encontra denunciado como incurso nas penas do artigo 121, c/c o art. 14, incisoII, c/c o art. 7º, I e II da Lei nº 11.340/2006, do Código Penal Brasileiro, ficando citado pelo presente EDITAL, com o prazo de15 (quinze) dias, para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado constituído, ou, nasua impossibilidade, pelo patrocínio da Defensoria Pública, neste Juízo, situado no Fórum Ruy Barbosa, 1º andar, sala 102,Praça D. Pedro II, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA. Não comparecendo o réu, nem constituindo defensor, ficarãosuspensos o processo e o decurso do prazo prescricional na forma da lei nº 9.271/96. E, para que chegue ao conhecimentodo acusado DERBAL SOUZA SANTOS, mandou publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO no Diário do Poder Judiciário e suaafixação no local de costume e por cópia junto aos autos, lavrando-se as respectivas certidões. Dado e passado nestaCidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia em 30 de agosto de 2011. Eu, Arcenia Maria de Freitas Gurjão, Diretora deSecretaria, subscrevo.

CÁSSIO MIRANDAJuiz de Direito

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SALVADOR1ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE

EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO DE 15 DIASRÉU - FERNANDO DE JESUS PEREIRA

A Drª. JANETE FADUL DE OLIVEIRA, Juíza de Direito deste 1º Tribunal do Júri da Comarca do Salvador, Capital do Estado daBahia, na forma da lei etc...

FAZ SABER ao réu FERNANDO DE JESUS PEREIRA, brasileiro, natural de Salvador-BA, nascido em 01/06/1978, portador doRG de nº 08258387-03 SSP/BA, filho de Otoniel Pereira e Rita Maria de Jesus, residente na Rua Astor Campelo, nº 13,Sussuarana, nesta capital, que lhes é movida pelo Ministério Público uma ação penal de nº 0127173-19.2005.805.0001,onde se encontra denunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV c/c o art. 29, todos do Código PenalBrasileiro, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.072/90, ficando citado pelo presente EDITAL, com o prazode 15 (quinze) dias, para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado constituído, ou,na sua impossibilidade, pelo patrocínio da Defensoria Pública, neste Juízo, situado no Fórum Ruy Barbosa, 1º andar, sala102, Praça D. Pedro II, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA. Não comparecendo o réu, nem constituindo defensor,ficarão suspensos o processo e o decurso do prazo prescricional na forma da lei nº 9.271/96. E, para que chegue aoconhecimento do acusado FERNANDO DE JESUS PEREIRA, mandou publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO no Diário doPoder Judiciário e sua afixação no local de costume e por cópia junto aos autos, lavrando-se as respectivas certidões. Dadoe passado nesta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia em 30 de agosto de 2011. Eu, Arcenia Maria de FreitasGurjão, Diretora de Secretaria, subscrevo.

JANETE FADUL DE OLIVEIRAJuíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SALVADOR1ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE

EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO DE 15 DIASRÉU - DOUGLAS DIAS DE LIMA

O Dr. CÁSSIO MIRANDA, Juiz de Direito deste 1º Tribunal do Júri da Comarca do Salvador, Capital do Estado da Bahia, naforma da lei etc...

FAZ SABER ao réu DOUGLAS DIAS DE LIMA, brasileiro, natural de São Paulo-SP, nascido em 21/02/1971, portador do RG denº 3737121 SSP/BA, filho de Manoel de Lima e Nilda Dias de Lima, residente na Praça da Conceição, nº 02, Porto das Vargas,Maragogipe-BA, que lhes é movida pelo Ministério Público uma ação penal de nº 0014131-79.2011.805.0001, onde seencontra denunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, ficando citado pelopresente EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, por meiode advogado constituído, ou, na sua impossibilidade, pelo patrocínio da Defensoria Pública, neste Juízo, situado no FórumRuy Barbosa, 1º andar, sala 102, Praça D. Pedro II, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA. Não comparecendo o réu, nemconstituindo defensor, ficarão suspensos o processo e o decurso do prazo prescricional na forma da lei nº 9.271/96. E, paraque chegue ao conhecimento do acusado DOUGLAS DIAS DE LIMA, mandou publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO noDiário do Poder Judiciário e sua afixação no local de costume e por cópia junto aos autos, lavrando-se as respectivascertidões. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia em 30 de agosto de 2011. Eu, ArceniaMaria de Freitas Gurjão, Diretora de Secretaria, subscrevo.

CÁSSIO MIRANDAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SALVADOR1ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE

EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO DE 15 DIASRÉU - EDMILSON DE SOUZA

A Drª. JANETE FADUL DE OLIVEIRA, Juíza de Direito deste 1º Tribunal do Júri da Comarca do Salvador, Capital do Estado daBahia, na forma da lei etc...

FAZ SABER ao réu EDMILSON DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mecânico, natural de Salvador-BA, nascido em 09/02/1968,portador do RG de nº 04423190-37 SSP/BA, filho de Maria Perpétua de Souza, residente na Rua Dr. Gilson Fonseca, nº 272-E, Tancredo Neves, nesta capital, que lhes é movida pelo Ministério Público uma ação penal de nº 0170998-08.2008.805.0001,onde se encontra denunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, ficando

Page 314: CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL · 0197863-05.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOS Autor(s): W.S.S. Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto Reu(s): A.G.S. Despacho: FLS.27:"Intime-se

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citado pelo presente EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez)dias, por meio de advogado constituído, ou, na sua impossibilidade, pelo patrocínio da Defensoria Pública, neste Juízo,situado no Fórum Ruy Barbosa, 1º andar, sala 102, Praça D. Pedro II, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA. Não compa-recendo o réu, nem constituindo defensor, ficarão suspensos o processo e o decurso do prazo prescricional na forma da leinº 9.271/96. E, para que chegue ao conhecimento do acusado EDMILSON DE SOUZA, mandou publicar o presente EDITALDE CITAÇÃO no Diário do Poder Judiciário e sua afixação no local de costume e por cópia junto aos autos, lavrando-se asrespectivas certidões. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia em 30 de agosto de 2011. Eu,Arcenia Maria de Freitas Gurjão, Diretora de Secretaria, subscrevo.

JANETE FADUL DE OLIVEIRAJuíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SALVADOR1ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE

EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO DE 15 DIASRÉU - GERÔNIMO MOREIRA DOS SANTOS

A Drª. JANETE FADUL DE OLIVEIRA, Juíza de Direito deste 1º Tribunal do Júri da Comarca do Salvador, Capital do Estado daBahia, na forma da lei etc...

FAZ SABER ao réu GERÔNIMO MOREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, cobrador, natural de Feira de Santana-BA,nascido em 09/05/1965, portador do RG de nº 03031137-31 SSP/BA, filho de José Edézio dos Santos e Joana Moreira dosSantos, residente na Rua Henock dos Reis, nº 122, Tancredo Neves, nesta capital, que lhes é movida pelo Ministério Públicouma ação penal de nº 0170998-08.2008.805.0001, onde se encontra denunciado como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, ficando citado pelo presente EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias, paraapresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado constituído, ou, na sua impossibilidade,pelo patrocínio da Defensoria Pública, neste Juízo, situado no Fórum Ruy Barbosa, 1º andar, sala 102, Praça D. Pedro II,Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA. Não comparecendo o réu, nem constituindo defensor, ficarão suspensos o proces-so e o decurso do prazo prescricional na forma da lei nº 9.271/96. E, para que chegue ao conhecimento do acusadoGERÔNIMO MOREIRA DOS SANTOS, mandou publicar o presente EDITAL DE CITAÇÃO no Diário do Poder Judiciário e suaafixação no local de costume e por cópia junto aos autos, lavrando-se as respectivas certidões. Dado e passado nestaCidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia em 30 de agosto de 2011. Eu, Arcenia Maria de Freitas Gurjão, Diretora deSecretaria, subscrevo.

JANETE FADUL DE OLIVEIRAJuíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SALVADOR1ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRONÚNCIA: PRAZO DE 15 DIASRÉU: EDVAN RODRIGUES DOS SANTOS

O Dr. Cássio José Barbosa Miranda, Juiz de Direito do Cartório Sumariante da 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri daComarca do Salvador, Capital do Estado da Bahia, na forma da lei etc...

FAZ SABER ao réu EDVAN RODRIGUES DOS SANTOS, vulgo "Rominho", brasileiro, solteiro, nascido em 03/12/1986, naturalde Lauro de Freitas-BA, RG nº 09427967-56 SSP/BA, filho de Edvaldo Rodrigues dos Santos e Edna Rodrigues dos Santos,residente no Loteamento Jaime Menezes, Rua das Flores, nº 295, São Sebastião do Passé-BA, que lhe é movida peloMinistério Público uma ação penal de nº 0051973-69.2006..805.0001 onde se encontra pronunciado como incurso naspenas do Art. 121, §2º, inciso I c/c o inciso II do artigo 14, todos do Código Penal Brasileiro, ficando intimado pelo presenteEDITAL com o prazo de 15 (quinze) dias, para tomar ciência da Intimação da Pronúncia, conforme consta na decisão, oratranscrita: "...Diante do exposto com base no art. 413 do CPP, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado nadenúncia para PRONUNCIAR o réu EDVAN RODRIGUES DOS SANTOS, qualificado nos autos, dando-o como incurso nassanções do art. 121, caput do Código Penal, submetendo-o por conseguinte a julgamento perante o tribunal de Júri destaComarca.". Sala de Audiências deste 1º Tribunal do Júri - Sumariante, localizado no 1º andar do Fórum Ruy Barbosa, PraçaD. Pedro II, s/nº, sala 102, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA. E, para que chegue ao conhecimento do acusado EDVANRODRIGUES DOS SANTOS, mandou publicar o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PRONÚNCIA no Diário do PoderJudiciário e sua afixação no local de costume e por cópia junto aos autos, lavrando-se as respectivas certidões. Dado epassado nesta Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, em 30 de agosto de 2011. Eu, Arcenia Maria de FreitasGurjão, Diretora de Secretaria, subscrevo.

Cássio MirandaJuiz de Direito

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Página 1TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 – Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011. Edição nº 550

CADERNO 2 – EDITAIS E PROCLAMAS

EDITAIS DE PROCLAMASEDITAIS DE PROCLAMASEDITAIS DE PROCLAMASEDITAIS DE PROCLAMASEDITAIS DE PROCLAMAS

COMARCA DE SALVADORCOMARCA DE SALVADORCOMARCA DE SALVADORCOMARCA DE SALVADORCOMARCA DE SALVADOR

Subdistrito de BrotasSubdistrito de BrotasSubdistrito de BrotasSubdistrito de BrotasSubdistrito de Brotas

Subdistrito da Conceição da PraiaSubdistrito da Conceição da PraiaSubdistrito da Conceição da PraiaSubdistrito da Conceição da PraiaSubdistrito da Conceição da Praia

Subdistrito de ItapuãSubdistrito de ItapuãSubdistrito de ItapuãSubdistrito de ItapuãSubdistrito de Itapuã

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Página 2TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 – Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Subdistrito de ParipeSubdistrito de ParipeSubdistrito de ParipeSubdistrito de ParipeSubdistrito de Paripe

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Página 3TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 – Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Subdistrito da PenhaSubdistrito da PenhaSubdistrito da PenhaSubdistrito da PenhaSubdistrito da Penha

Subdistrito de PeriperiSubdistrito de PeriperiSubdistrito de PeriperiSubdistrito de PeriperiSubdistrito de Periperi

Subdistrito do PilarSubdistrito do PilarSubdistrito do PilarSubdistrito do PilarSubdistrito do Pilar

Subdistrito do PirajáSubdistrito do PirajáSubdistrito do PirajáSubdistrito do PirajáSubdistrito do Pirajá

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Página 4TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 550 – Disponibilização: Quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Subdistrito de PlataformaSubdistrito de PlataformaSubdistrito de PlataformaSubdistrito de PlataformaSubdistrito de Plataforma

Subdistrito de ValériaSubdistrito de ValériaSubdistrito de ValériaSubdistrito de ValériaSubdistrito de Valéria

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Subdistrito da VitóriaSubdistrito da VitóriaSubdistrito da VitóriaSubdistrito da VitóriaSubdistrito da Vitória

COMARCA DE LAURO DE FREITASCOMARCA DE LAURO DE FREITASCOMARCA DE LAURO DE FREITASCOMARCA DE LAURO DE FREITASCOMARCA DE LAURO DE FREITAS

1º Ofício1º Ofício1º Ofício1º Ofício1º Ofício

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