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Sistema Integrado de Administração da Receita
CADASTRO CONTRIBUINTES – TFRM
Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) Diretoria de Cadastro Arrecadação e Cobrança (DICAC)
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Sumário APRESENTAÇÃO ................................................................................ 3
A QUEM SE DESTINA ........................................................................ 3
PRAZO PARA SE CADASTRAR ........................................................... 3
DO CADASTRO .................................................................................. 3
ETAPA 1 – “SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NO CERM” ............................... 4
ACESSO AO SIARE ................................................................................................. 4
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NO CERM: ..................................................................... 6
ETAPA 2 - “CADASTRO CERM - CADASTRAR EMPREENDEDOR ............. 12
ACESSO INFORMANDO LOGIN: ................................................................................. 14
CONTRIBUINTE COM CADASTRO NA SEF: .................................................................. 14
PESSOA FÍSICA: ................................................................................................... 15
PESSOA JURÍDICA ................................................................................................. 16
CADASTRAR CONTRIBUINTE NO CERM ..................................................................... 17
ETAPA 3 - “CADASTRO CERM – CADASTRAR PROCESSO DNPM” ............ 19
ETAPA 4 - “CADASTRO CERM – CADASTRAR EMPREENDIMENTO ........... 26
SIGLAS: .......................................................................................... 32
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APRESENTAÇÃO
O Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e
Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM foi instituído pela Lei Estadual nº. 19.97/201, Capítulo II, artigos 15 a 18.
A QUEM SE DESTINA
O Cadastro é de inscrição obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que estejam, a qualquer título, autorizadas a
realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado.
PRAZO PARA SE CADASTRAR
O prazo definido no Decreto para se cadastrar é até o inicio da atividade, sendo que as empresas / pessoas que na data da
sua publicação estiverem inscritas no CERM, deverão promover seu cadastro até o dia 30/04/2012.
DO CADASTRO
O cadastro deverá ser realizado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de MG – SIARE - MG
e constará de quatro etapas:
Etapa 1 – “Solicitação de Cadastro no CERM” – Essa etapa se destina às pessoas obrigadas ao cadastro e não inscritas
no SIARE (Pessoas que não possuem login e senha para acesso ao SIARE).
Etapa 2 – “Cadastro CERM - Cadastrar Empreendedor ” – Essa etapa permitirá acesso somente após o recebimento,
via e-mail, do login e senha do SIARE das pessoas que tiveram que se cadastrar na Etapa 1 – “Solicitação de Cadastro no
CERM” e para as pessoas que já possuíam login e senha.
Etapa 3 - “Cadastro CERM – Cadastrar Processo DNPM” – Essa etapa se destina à informação dos processos
registrados no Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM, e ainda às fases em que se encontram, substância
principal e outras.
No cadastro há um link “Pesquisar Processo DNPM” que permitirá a importação dos dados relativos aos processos
registrados no Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM.
Etapa 4 – “Cadastro CERM – Cadastrar Empreendimento” - Essa etapa se destina às informações diversas referentes
aos empreendimentos.
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Etapa 1 – “Solicitação de Cadastro no CERM”
Acesso ao SIARE
A partir da página principal da SEF www.fazenda.mg.gov.br , clicar no link “SIARE” constante do quadro “Destaque”.
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Solicitação de Cadastro no CERM:
Na próxima tela, o primeiro passo para solicitar o cadastro no CERM será acessar a opção “Solicitação de
Cadastro no CERM”.
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Após clicar na Solicitação, o sistema remeterá para a tela inicial do cadastro do CERM, bastando informar os
dados abaixo (CPF ou CNPJ e digitar os caracteres da imagem) e clicar em confirmar.
Caso já exista solicitação para CPF, será exibida a mensagem de exceção: “Solicitação de cadastro já
efetuada para a identificação informada”.
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Caso já exista solicitação para CNPJ (terá como parâmetro o núcleo do CNPJ), será exibida a mensagem de exceção: “Solicitação de cadastro já efetuada para a identificação informada”. O contribuinte que possua CNPJ e Inscrição Estadual ativa no SIARE deverá acessar as demais etapas (2, 3 e 4) utilizando os dados de login e senha já existentes. O sistema exibirá a mensagem de exceção: CNPJ informado já é inscrito no SIARE. Se nessa situação houver a realização da Etapa 1 será exibida a seguinte mensagem: “Para cadastro CERM utilize os dados de login e senha já existentes”, . Não será permitido o cadastro de contribuinte cujo CNPJ esteja com situação “Inativa” no Cadastro da Receita Federal. O contribuinte que possua cadastro de CNPJ, mas não seja inscrito no Cadastro de Contribuinte de Minas Gerais, deverá apresentar os seguintes documentos na Administração Fazendária da circunscrição de seu município:
1 - Cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de empresário e alterações registradas na Junta Comercial ou no cartório competente, no caso de sociedade simples; 2 – Procuração registrada em cartório para representante legal não constante do quadro societário; 3 – Cópia da identidade e CPF do sócio e representante legal; 4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Após a confirmação da tela anterior, surgirá uma tela para informações dos dados iniciais do contribuinte (CERM). No caso de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o representante legal será o próprio empreendedor que informará a data de nascimento, os dados do endereço e de comunicação.
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No caso de cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) serão informados os dados do endereço e de comunicação do contribuinte, bem como os dados do seu representante legal
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Após a informação dos dados, clicar em “confirmar”.
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Etapa 2 - “Cadastro CERM - Cadastrar Empreendedor” Acessar o SIARE com a senha enviada para o e-mail informado quando da solicitação do cadastro inicial. O acesso da Pessoa Jurídica já inscrita no SIARE que não precisou de solicitação no Cadastro CERM (Etapa 1) será feito com a Inscrição Estadual, com o CPF do representante legal e a senha já existente. O acesso da Pessoa Física será com o CPF do representante legal, que no caso é o próprio empreendedor, e a senha recebida por e-mail. O acesso da Pessoa Jurídica será com o CNPJ e o CPF do responsável legal pela informação do cadastro e com a senha recebida por e-mail.
A partir da página principal da SEF www.fazenda.mg.gov.br, clicar no link “SIARE” do quadro “Destaque”.
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Acesso informando Login:
A partir do caminho acima, surgirá a tela inicial do SIARE. O acesso será feito: A partir das informações “Tipo de Usuário”:
1) Inscrição Estadual ou 2) CERM/TFRM Pessoa Física ou 3) CERM/TFRM Pessoa Jurídica.
Contribuinte com Cadastro na SEF:
No caso de Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual ativa no SIARE, informar a Inscrição Estadual, o CPF do responsável e a senha já existente.
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Pessoa Física:
Informar o CPF do representante legal e a senha recebida por e-mail e clicar em login.
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Pessoa Jurídica
Informar o CNPJ, o CPF do representante legal e a senha recebida por e-mail ou senha já existente (caso seja contribuinte já inscrito na SEF) e clicar em login.
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Cadastrar Contribuinte no CERM
Na próxima tela:
Acessar o menu vertical => “Cadastro CERM” => “Cadastrar Empreendedor”
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Nesta tela a Pessoa Física / Jurídica irá informar os dados do Responsável Técnico e da Arrecadação. Os demais dados serão recuperados. Após o preenchimento, clicar em confirmar.
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Etapa 3 - “Cadastro CERM – Cadastrar Processo DNPM” A partir desta tela:
Acessar o menu vertical => “Cadastro CERM” => “Cadastrar Processo DNPM”
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Na tela seguinte deverão ser inclusos os processos que o empreendedor tem cadastrados no DNPM. Nesse cadastro, clicando em “Pesquisar Processo no DNPM”, poderão ser importados os dados dos processos existentes no Departamento Nacional de Pesquisa Mineral - DNPM.
Para importação dos dados do processo, o usuário deverá escolher um filtro para que seja realizada a pesquisa e clicar em confirmar.
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Na próxima tela, marcar uma das opções do “Resultado” e clicar em confirmar.
Ao clicar em confirmar, o sistema buscará a informação e retornará à tela anterior. Para inclusão dos demais processos via pesquisa, repetir o procedimento.
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Para inclusão de um processo sem a utilização da pesquisa o usuário deverá clicar na opção “novo".
Na próxima tela deverá informar os dados solicitados e clicar em confirmar.
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Ao clicar em confirmar, o sistema salva as informações e retorna à tela anterior, com a mensagem: “Processo DNPM cadastrado com sucesso”. Para inclusão dos demais processos via inclusão dos dados, repetir o procedimento.
O sistema oferece a opção de detalhamento do processo. O usuário deverá selecionar o processo e clicar na lupa.
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A próxima tela apresentará os detalhes do processo.
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O sistema oferece ainda a opção de exclusão do processo caso seja incluído indevidamente. O usuário deverá selecionar o processo (podendo selecionar um ou mais) e clicar em excluir. Será exibida uma mensagem de confirmação da exclusão. Certificando-se da exclusão, clicará em ok.
Ao clicar “OK” o sistema excluirá o processo selecionado, com a mensagem: “Registro(s) excluído(s) com sucesso”.
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Etapa 4 - “Cadastro CERM – Cadastrar Empreendimento” A partir desta tela:
Acessar o menu vertical => “Cadastro CERM” => “Cadastrar Empreendimento”
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Na próxima tela o usuário deverá clicar em “novo”
Na próxima tela o usuário deverá informar:
Número do Processo no Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;
CPF/CNPJ do Empreendimento;
Nome/Nome Empresarial do Empreendimento;
Nome do Empreendimento;
Responsável Técnico pelo Empreendimento;
Processos registrados no Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM vinculado ao Empreendimento (digitar o nº e ano do processo e clicar em incluir);
Latitude/Longitude ou Coordenadas x,y (UTM) do Empreendimento
Município e Distrito Principal do Empreendimento.
Após o preenchimento das informações, clicar em continuar.
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Na próxima tela deverão ser informados os detalhes do empreendimento. Após o preenchimento das informações, clicar em Incluir. Para inclusão dos demais empreendimentos repetir o procedimento.
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O sistema possui a opção de exclusão do empreendimento caso seja incluído indevidamente. O usuário deverá selecionar o empreendimento (podendo selecionar um ou mais) e clicar em excluir. Será exibida uma mensagem de confirmação da exclusão. Certificando-se da exclusão, clicará em ok. Ao clicar “OK” o sistema excluirá o empreendimento selecionado, com a mensagem: “Registro(s) excluído(s) com sucesso”.
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Após clicar em continuar, preencher a tela seguinte com os dados dos funcionários administrativos e de produção do empreendimento. Clicar em confirmar. Neste quadro é obrigatório o preenchimento de pelo menos uma informação. Nos demais campos que não forem informados, preencher o campo quantidade com Zero (0).
Após clicar em confirmar, o processo será finalizado.
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Siglas:
TFRM - Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.
CERM - Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.
DNPM – Departamento Nacional de Pesquisas Mineral.
COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental.