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CACELO xs Er eaç Ce CELG ffl GERAÇÃO E TRANSMISSÃO r. - -- CEIAm PR - PRGE - 021/2015 Convênio que entre si celebram a Caixa de Auxílio aos Empregados da CELG GT, a Celg Geração e Transmissão S.A - CELG GT e a Companhia CELG de Participações - CELGPAR, com interveniência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás - STIUEG na forma a seguir: Processo n- 10.500263-x A CAIXA DE AUXÍLIO AOS EMPREGADOS DA CELG - CACELG, situada na Rua 2, Qd. A-37, s/n, Departamento de Transportes (Celg), sala 09, CEP n 74.805-180, Jardim Goiás, Cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob n° 01.403.898/0001-01, por seu representante legal conforme assinado, doravante denominada apenas CACELG e do outro lado as empresas CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. - CELG GT, com Sede/Filial na cidade de Goiânia, sito a Avenida C, n° 60, Qd. - A36, Lt. 01, Setor Jardim Goiás, CEP 74805-070, inscrita no CNPJ sob o n° 07.779.299.000 1/73, por seus representantes legais conforme assinados e COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, Sociedade de Economia Mista e de capital autorizado, com sede na Cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 2, Parte, n° 505, Quadra A-37, Edifício Gileno Godoi, Bairro Jardim Goiás, CEP. 74.805-180, inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.560.444/0001-93, por seus representantes legais conforme assinados, doravante designadas CONVENENTES, com anuência do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS - STIUEG, Rua R-2 n 210 Setor Oeste - Goiânia - Goiás. CEP: 74125-030, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 01.642.594-0001/05, representante da categoria, neste ato representado por seus Diretores, conforme assinaturas, doravante designada simplesmente ENTIDADE SINDICAL, celebram o presente Convênio mediante as cláusulas e condições a seguir: caGG1 / \ Página 1de6 ( ) â o

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CACELO xs Er eaç Ce

CELG ffl GERAÇÃO E TRANSMISSÃO r.---CEIAm

PR - PRGE - 021/2015

Convênio que entre si celebram a Caixa de Auxílio aos Empregados da CELG GT, a Celg Geração e Transmissão S.A - CELG GT e a Companhia CELG de Participações - CELGPAR, com interveniência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás - STIUEG na forma a seguir:

Processo n- 10.500263-x

A CAIXA DE AUXÍLIO AOS EMPREGADOS DA CELG - CACELG, situada na Rua 2, Qd. A-37, s/n, Departamento de Transportes (Celg), sala

09, CEP n 74.805-180, Jardim Goiás, Cidade de Goiânia, capital do

Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob n° 01.403.898/0001-01, por seu

representante legal conforme assinado, doravante denominada apenas

CACELG e do outro lado as empresas CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. - CELG GT, com Sede/Filial na cidade de

Goiânia, sito a Avenida C, n° 60, Qd. - A36, Lt. 01, Setor Jardim Goiás,

CEP 74805-070, inscrita no CNPJ sob o n° 07.779.299.000 1/73, por seus

representantes legais conforme assinados e COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, Sociedade de Economia Mista e de

capital autorizado, com sede na Cidade de Goiânia, Capital do Estado de

Goiás, na Rua 2, Parte, n° 505, Quadra A-37, Edifício Gileno Godoi,

Bairro Jardim Goiás, CEP. 74.805-180, inscrita no CNPJ/MF sob o no

08.560.444/0001-93, por seus representantes legais conforme assinados,

doravante designadas CONVENENTES, com anuência do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS - STIUEG, Rua R-2 n 210 Setor Oeste - Goiânia - Goiás.

CEP: 74125-030, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 01.642.594-0001/05,

representante da categoria, neste ato representado por seus Diretores,

conforme assinaturas, doravante designada simplesmente ENTIDADE

SINDICAL, celebram o presente Convênio mediante as cláusulas e

condições a seguir:

caGG1 / \ Página 1de6 ( )

â

o

CEI6U -CEIAP dos E'peqdos CE GERACÃO E TRANSMISSÃO

rr' PR - PRGE - 021/20 15

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto a consignação em folha de pagamento dos -empréstimos, convênios, benefícios e serviços fornecidos pela CACELG aos colaboradores das CON VEN ENTES.

DOS EMPRÉSTIMOS E SERVIÇOS

CLÁUSULA SEGUNDA - A CACELG, desde que respeitadas suas programações orçamentárias e normas operacionais, poderá conceder empréstimos e serviços consignáveis a seus associados, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

Parágrafo Primeiro - Para a realização das operações de crédito mencionadas na Cláusula Primeira, os associados deverão dispor de margem consignável suficiente para honrar as prestações, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo Segundo - Os contratos de empréstimos e serviços consignáveis passam a integrar o presente instrumento.

Parágrafo Terceiro - Os requisitos de admissibilidade e causas de desligamento do associado serão tratados conforme disposto no Estatuto Social da CACELG.

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CACELG:

a) Atender e orientar os associados quanto aos procedimentos a serem adotados para a obtenção de créditos amparados por este instrumento;

b) Informar às CONVENENTES, por escrito, as propostas de empréstimos apresentadas aos seus funcionários;

c) Fornecer às CONVENENTES, arquivo eletrônico contendo especificação de cada contrato, com a especificação do beneficiário, prazo de vigência e valor da prestação ser descontada;

d) Prestar às CONVENENTES e aos empregados associados as informações necessárias para a liquidação antecipada de empréstimos e serviços consignáveis:

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ELGGT

CACELO CEIA CELGPAR Ca:xa de Auxilio F,rance,r Em das pregados da Ce!ç GERAçÃo E TRANSMISSÃO

PR - PRGE - 02 1/2015

e) Disponibilizar aos associados todas as informações requeridas sobre

os serviços prestados.

CLÁUSULA QUARTA - São obrigações das CONVENENTES:

a) Adotar, no que lhe competir, as providencias necessárias para

viabilizar a formalização de operação entre a CACELG e seu

associado;

b) Informar à CACELG, por escrito, as informações necessárias para

contratação de operação de crédito, dentre outras: (i) dia habitual

de pagamento dos salários; (ii) dia de fechamento da folha de

pagamento; (iii) margem disponível para consignação, esta mediante

autorização do empregado interessado, no prazo máximo de 3 (três)

dias uteis da solicitação;

c) Efetuar descontos das prestações em folha de pagamento do

empregado, obedecido ao limite previsto em Lei, até a liquidação

total dos empréstimos e serviços consignáveis concedidos;

d) Repassar os valores a serem descontados, mediante crédito no

Banco, Agência e Conta Corrente. Na impossibilidade de desconto

das parcelas do mês de competência, esta será cobrada

cumulativamente com a próxima parcela, no mês seguinte, no valor

informado pela CACELG;

e) Informar à CACELG o falecimento, desligamento ou pedido de

licença do cooperado que tenha empréstimos ou serviços

consignáveis para amortização ou liquidação da dívida.

Parágrafo Único - Em caso de desligamento do associado, a CACELG

apresentará o saldo devedor do empréstimo ou serviços às

CONVENENTES, para efetuação do desconto deste valor nas verbas

rescisórias do cooperado, obedecido o disposto na alínea "C".

DA DENÚNCIA

CLÁUSULA QUINTA — As Partes poderão denunciar o presente

instrumento a qualquer tempo, mediante comunicação escrita e com

antecedência de 10 (dez) dias, ficando interrompidas novas contratações a

partir desta data, permanecendo em vigor as obrigações das partes até a

liquidação total dos empréstimos e/ou serviços concedidos.

(LGG1 Página 3de6

CWELO 1:-CELACECEIAM os Empregados n Ceç uçÃo E TRANSMISSÃo

rr. PR - PRGE - 021/2015

DA GESTÀO

CLÁUSULA SEXTA - A gestão do presente Convênio será efetuada pelos gestores em atuação na Superintendência de Recurso Humanos - VP-SPRH, podendo-se recorrer a outros setores da Companhia.

DA COPARTICIPAÇÀO

CLAUSULA SETIMA - A coparticipação das CONVENENTES em benefícios oferecidos pela CACELG a seus associados será possível, desde que ratificada previamente em Termo Aditivo, ou Acordo Coletivo de Trabalho. Os percentuais de coparticipação' serão independentes e negociados isoladamente para cada Convênio que a CACELG firmar com outras instituições (esporte, lazer, cultura, etc.).

DA ANUÊNCIA

CLÁUSULA OITAVA - Assina este instrumento, na qualidade de interveniente anuente, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás - STIUEG, declarando conhecer e concordar com as condições e cláusulas constantes neste ajuste.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA NONA - Este CONVÊNIO vigorará pelo prazo de 60

(sessenta) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado

mediante a celebração de Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n

8.666/93, de 21/06/1993.

DAS COMUNICAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer comunicação entre as partes só terá validade se feita por escrito, salvo os pedidos de informações rotineiros.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA ONZE - Qualquer omissão ou tolerância das partes ao exigir o cumprimento dos termos e condições deste Convênio, ou ao exercer prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.

/ p9 ELGGT

Página 4de6

ÍAELG Casa de ÂuskC Fina ceiru

dos Ernpresdos Co Ce rCELG

GERAÇÃO E TRMSMISSÀO rã-CEI£PAR

rr PR - PRGE - 021/2015

Parágrafo Primeiro - As CONVENENTES constituem-se depositárias das importâncias consignadas em folha de pagamento, destinadas ao pagamento de empréstimos e/ou serviços consignáveis concedidos aos associados, até seu repasse à CACELG, sujeitando-se às disposições do Código de Processo Civil.

Parágrafo Segundo - Este instrumento será válido e eficaz, obrigando as Partes por si e seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título.

Parágrafo Terceiro - Este convênio somente poderá ser alterado por documento escrito assinado por todas as partes.

DO FORO

CLÁUSULA DOZE - Para as questões resultantes do presente Convênio fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado.

Assim, justos e contratados, firmam o presente Convênio em 5 (cinco) vias de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.

Goiânia, 17 de junho de 2015.

CAIXA DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS EMPREGADOS DA CELG - CACELG

Lucas da Borges

Preside te

CPF: 008.1 77.781 -79

CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG GT

José Fernaiido avarr te Pena

Diretor Presidente

CPF 303.118.701-63

PÁ i É 120 MF Página 5 de 6 A o,

ACELG caixa de AuhO Financeiro

dos Empregados da Ceg rCELG

GERAÇÃO E TWSMISSÃO E:---CEIAPAR

PR - PRGE - 021/2y 5

Braulio f nso orais Augusto rancisco da Silva D ire t ice-Pres dente

Diretor Técnico e Comercial

CPFO82.965.10 -20

CPF 122.424.701- 91

COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR

José FWndoNave Pena Diretor Presidente

CPF. 303.118.701-63

N,

Elie Issa El Chidiac Diretor de Gestão Corporativa

CPF: 704.619.021-68

Br lifon orais D tor ice-Pr sidente e de Relações com Investidores

CPF: 082.965.101-20

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE GOIÁS - STIUEG

ANUENTE

4

João M4zk4de Oliveira Diretor"4in istrativo CPF 467.bOl.701-25

Testemunhas:

Nome: £'toi& 1UUo. &UAÁ

CPF: V4,0 L, tfl4_S3

44 Do9Iete CândidoVa Diretor de Finanças CPF 283.673.591-00

Nome:

CPF:

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