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CONCURSOS PARA SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS DECRETO-LEI Nº 132/2012 DE 27 JUNHO

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CONCURSOS PARA SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL

DOCENTESESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

DECRETO-LEI Nº 132/2012 DE 27

JUNHO

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FLUXOGRAMA CONCURSO INTERNO E EXTERNO

• Abertura prevista - 22 Abril de 2013

• Candidatura em 2 slots:

1º slot da letra “A a K” e 2º slot de “L a Z”

• Validação 1

• Aperfeiçoamento

• Validação 2

• Listas e verbetes provisórios

• Reclamação

• Validação 3

• Análise e Decisão

• Notificação dos Interessados

• Listas e verbetes definitivos (Aceitação)

• Recurso

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Necessidades Permanentes

(Quadrienal de 4 em 4 anos)

Concurso interno Concurso externo

Visa a mobilidade para transferência de lugar de quadro e/ou

para transição de grupo.

CONCURSOS 1ª Fase

SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

Visa o ingresso em lugar de quadro

QAE/EnA

3

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GRADUAÇÃO DOS DOCENTES

Resultado da soma dos valores referentes a :

ClassificaçãoProfissional

1 Valor aos docentes

contratados que na última avaliação de

desempenho tenham obtido

BOM ou MUITO BOM (não

cumulativo com efeitos já

produzidos por avaliações

anteriores).

Divisão por 365 (arredondado às

milésimas) do nº de dias de serviço

docente ou equiparado, contado desde 1/setembro

do ano civil da Qualificação

Profissional no grupo a que se candidata

até 31/agosto imediatamente

anterior.

Os docentes de carreira com formação inicial de bacharelato

e complementarmente com curso ao abrigo do 55º do ECD

(obtido até 19/01/2007) podem optar entre a

Classificação Profissional da Formação Inicial ou a

ponderada da Classificação Profissional da Formação

Inicial (CP) + Formação Complementar (C)

(3CP + 2C)/5

Número de dias de serviço docente ou

equiparado anteriores à qualificação

profissional ponderado pelo fator 0,5

(arredondado às milésimas).

Os docentes de carreira com formação especializada em

Educação Especial a classificação profissional é a

obtida no curso de especialização

É contado o tempo de serviço aos docentes

contratados ainda que não satisfaçam o

requisito de tempo mínimo para avaliação de desempenho (180

dias de serviço efetivamente prestado)

4SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

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Só os Cursos ao abrigo do artº 55º do E.C.D. ( Ao abrigo do artº 56º não)

• Os candidatos com a formação inicial conferente ao grau de bacharelato, que tenham concluído um curso abaixo referenciado (artº 55º), podem optar para graduação profissional entre a classificação inicial ou com a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso;

• Sempre que não tenha sido atribuída a classificação final ponderada, esta é determinada através da seguinte fórmula, cujo quociente é arredondado à milésima: (3CP + 2C) / 5

SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

Graduação profissional (art.11º)

5

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Classificação profissional 15,0 (com casas decimais)

Divisão por 365 (arredondado às milésimas) do nº de dias de serviço docente ou equiparado, contado desde 1/setembro do ano civil da Qualificação Profissional no grupo a que se candidata até 31/agosto imediatamente anterior.

6456 : 365 = 17,688

Tempo após a profissionalização

Número de dias de serviço docente ou equiparado anteriores à qualificação profissional ponderado pelo fator 0,5 (arredondado às milésimas).

565 : 365 x 0,5 = 0,77

Tempo antes da profissionalização

Graduação Final do Docente 15,0 + 17,688 = 32,688 + 0,77 = 33,462

Graduação profissional (art. 11º) EX:

SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS 6

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CONCURSO INTERNO (QUADRIENAL) ÂMBITO

Docentes de Carreira dos QAE/EnA cujo lugar tenha sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação, desde que por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva

Docentes de Carreira que pretendam a transferência para outro Agrupamento de Escolas (AE)/Escola não Agrupada (EnA) e/ou para outro Grupo de Recrutamento.

Docentes de Carreira em licença sem vencimento de longa duração desde que tenham requerido o regressoao agrupamento de escolas até ao final do mês de setembro do ano letivoanterior àquele em que pretendem regressar e tenham sidoinformados de inexistência de vaga.

7SIPE SANTARÉM SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

Docentes de Carreira (QZP) para ingressar em Agrupamento de Escolas (AE)/Escola não Agrupada (EnA) e/ou para outro Grupo de Recrutamento.

Novidade

Docentes de Carreira podem concorrer em simultâneo, à transferência de QAE/EnA no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento, tendo prioridade ao grupo de recrutamento onde se encontram providos

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CONCURSO INTERNO - PRIORIDADES (art. 10º)

1ª - Prioridade 2ª - Prioridade 3ª - Prioridade

Docentes de Carreira cujo lugar tenha sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação e que por esse motivo tenham perdido a sua componente letiva.

Docentes de Carreira (QAE/EnA; QZP e das RA) que pretendam a mudança do lugar de vinculação.

Docentes de Carreira (QAE/EnA e QZP) que pretendam transitar de Grupo de Recrutamento.

8SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

4ª - Prioridade

Dec-Lei nº 7/2013ponto 1 e 2 do artigo 7ºDocentes colocados no Concurso Extraordinário

de Vinculação concorremna qualidade de QZP’s

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Máximo de 100Códigos de Agrupamentos de Escolas ou Escolas não

Agrupadas

Máximo de 50Códigos de Concelhos

Máximo de 10Códigos de Zonas

Pedagógicas

DOCENTES DE QZPNo mínimo ao seu QZP e a mais um código de AE/EnA

de outro QZP

9SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

Concurso Interno

Preferências

Art. 9º

Pode-se alternar ou conjugar preferências

Nota: No concurso Interno não há limites mínimo para os docentes do QAE, podem concorrer só aos QAE/EnA que lhes interessam.

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Docentes que não estejam integrados na carreira e que pretendam aceder a vagas dos Agrupamentos ou das Escolas não Agrupadas.

Os candidatos podem ser opositores aos grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação profissional.

10SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

CONCURSO EXTERNO (QUADRIENAL) ÂMBITO (art. 8º)

Os potenciais candidatos aos concursos da contratação inicial e à Reserva de Recrutamento são obrigatoriamente opositores ao concurso externo, quando a ele houver lugar.

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1ª - Prioridade

2ª - Prioridade

Docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias no ensino público nos últimos seis anos.

Docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

Docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores à Contratação Inicial no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contrato de associação e/ou em estabelecimentos integrados na rede do MEC.

11SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

CONCURSO EXTERNO - PRIORIDADES (art. 10º)

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Códigos de Agrupamentos de Escolas ou Escolas não

Agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100

Códigos de Concelhos, no mínimo 10 e no máximo

de 50

Códigos de Zonas Pedagógicas, no mínimo de

2 e no máximo de 10

12SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

Concurso Externo

Preferências

Art. 9º

Pode-se alternar ou conjugar preferências

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CONCURSOS – NECESSIDADES TEMPORÁRIAS - 2ª FASE

NECESSIDADES TEMPORÁRIASPeriodicidade Anual

MobilidadeInterna

ContrataçãoInicial

Reserva de Recrutamento

Contratação de Escola

13

Necessidades não satisfeitas pelos

Concursos Interno ou Externo ou que surjam

no seu intervalo.

SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

Permuta

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2ª FASE - CONCURSOS PARA NECESSIDADES TEMPORÁRIAS ÂMBITO (art.º 25)

14SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

Vagas não art.º satisfeitas pelos

concursos externo e interno.

Vagas que resultam das

variações anuais de serviço docente.

Vagas correspondentes

à recuperação automática dos

horários da mobilidade

interna.

Vagas que forem declaradas pelas

escolas portuguesas no estrangeiro

(identificadas em campo específico).

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Ordenação das necessidades temporárias (Artº 26.º)

1ª - Prioridade 2ª - Prioridade 3ª - Prioridade

Docentes de carreira dos QAE/QnA que tenham sido objeto deextinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que,por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva;

Docentes de Carreira de AE/EnA ou de Zona Pedagógica com ausência de componente letiva.

Docentes de Carreira de AE/EnA que pretendam exercer transitoriamen-te funções docentes noutro AE/EnA.

4ª - Prioridade

Candidatos não colocados no concurso externo, no ano da sua realização.

5ª - Prioridade

Candidatos à contratação inicial.

15SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

Só existem de 4 em 4 anos

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Mobilidade Interna

• Docentes de Carreira (QA e QZP) a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (Ex. DACL).

• Docentes de QZP não colocados no concurso interno.

1ª - Prioridade 2ª - Prioridade

• Docentes de Carreira (QA) que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento (EX. DAR).

MOBILIDADE OBRIGATÓRIASujeita a instauração de processo disciplinar com vista à demissão ou despedimento se não concretizada pelo candidato.

Esta colocação mantém-se até ao limite de 4 anos, se no AE/EnA em que o docente foi colocado, até ao final do 1º período, houver componente letiva no mínimo de 6 horas.

Os docentes de QA podem regressar à escola de origem quando nesta houver horário mínimo de 6 horas e o docente manifestar interesse nesse regresso.

16SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

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MOBILIDADE INTERNA - PREFERÊNCIAS Preferências indicadas nos termos do Concurso Interno.

Aos docentes de QA que não esgotem a totalidade dos Agrupamentos do âmbito do concelho de vinculação, a colocação far-se-á por ordem crescente dos códigos dos Agrupamentos desse mesmo concelho.

Se o lugar de vinculação dos docentes de QA se situar na área dos concelhos de Lisboa (e Amadora, Odivelas, V. F. Xira, Loures, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) ou relativamente ao Porto (e Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e V. N. Gaia) a colocação far-se-á por lugares neles situados, independentemente do acordo dos interessados.

SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

Considera -se que os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos QAE’s/EnA’s do âmbito geográfico da zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes QAE’s/EnA dessa mesma zona pedagógica, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de QAE/EnA.

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DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE MOBILIDADE INTERNA POR AUSÊNCIA DE COMPONENTE LETIVA

Processo desencadeado pelo órgão de direção com as seguintes regras:

Havendo voluntários que excedam o número de lugares a encerrar o diretor deve indicar os docentes por ordem decrescente de graduação, ou seja, dentro do grupo dos que se voluntariam vão a concurso aqueles que tiverem a graduação profissional mais alta.

Na falta de voluntários, deve o diretor indicar os docentes que vão a concurso, por ordem crescente de graduação profissional, ou seja, primeiro vão a concurso os docente com graduação profissional mais baixa, e assim sucessivamente.

A distribuição de serviço deve abranger, em primeiro lugar, os docentes do Quadro de Agrupamento/Escola não Agrupada, até ao preenchimento da respetiva componente letiva.

18SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

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CONTRATAÇÃO INICIAL

As necessidades temporárias não satisfeitas por docentes de carreira são preenchidas pelo recrutamento de candidatos com habilitação profissional para a docência.

Estabelecimentos do Ensino Artístico e Artístico Especializado Escolas com Contrato de Autonomia Territórios Educativos de Intervenção Prioritária Escolas Profissionais de Referência Ensino de Português no Estrangeiro

De acordo com as prioridades do concurso externo Graduação profissional Preferências indicadas também nos termos do concurso externo De acordo com os seguintes intervalos, sempre do completo para o incompleto:

De acordo com a possível duração do contrato:

Não é aplicada a:

Ordenação dos Candidatos:

Horário Completo Horário entre 15 e 21 Horário entre 8 e 14

A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto

A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto e contratos de duração temporária

19SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

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Preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: Apresentação a concurso

Inexistência de docentes de carreira do mesmo grupo que tenham manifestado preferências pelo mesmo AE/EnA Manutenção do horário letivo Avaliação de desempenho mínimo BOM Concordância expressa da escola Concordância do candidato

RENOVAÇÃO DA COLOCAÇÃO POSSÍVEL ATÉ AO LIMITE DE 4 ANOS LETIVOS, INCLUINDO O 1º ANO:

EM HORÁRIO COMPLETO E ANUAL(obtido até ao final do 1º período)

20SIPE SANTARÉM SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

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RESERVA DE RECRUTAMENTO

Para satisfação das necessidades transitórias surgidas após a colocação nacional das necessidades temporárias (Mobilidade Interna e Contratação Inicial) integram a Reserva de Recrutamento os seguintes candidatos:

Docentes de carreira (QA e QZP) sem componente letiva (mínimo de 6 horas) Docentes de QZP não colocados no Concurso Interno Docentes candidatos à Contratação

Os candidatos são selecionados respeitando a

ordenação das suas preferências.

São publicadas listas de

colocação na página da DGAE.

Os candidatos de carreira podem

ser colocados em horário completo ou incompleto, de duração igual ou inferior a um ano

escolar, até ao final do ano

letivo.

A colocação de candidatos à contratação através da Reserva de

Recrutamento termina a 31 de

dezembro.

21SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

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CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

Os AE/EnA podem assegurar as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas através de contratos a termo resolutivo com pessoal docente (profissionalizados ou excecionalmente com habilitação própria, esgotada a colocação de profissionalizados) ou pessoal técnico especializado.

São Necessidades Temporárias:

as que subsistam à Reserva de Recrutamento, após 31 de dezembro. os horários inferiores a 8 horas letivas. as que resultam de horários não ocupados na Reserva de Recrutamento. as resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas

colocações da Reserva de Recrutamento. as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos

especializados em áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística não enquadráveis nos grupos de recrutamento de docentes.

SIPE SANTARÉM SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Graduação profissional – ponderação 50% Um dos seguintes critérios: – ponderação 50%

• Entrevista de avaliação de competências• Avaliação curricular

Os candidatos são ordenados pela graduação e depois por ordem decrescente, em tranches de 5, são sujeitos ao outro critério

Para os Grupos de Recrutamento:(D.L. 27/2006, de 10 de fevereiro)

Para os Técnicos Especializados

Avaliação de portefólio – ponderação 30%Entrevista de avaliação de competências – ponderação 35%Número de anos de experiência profissional na área – ponderação 35%

À entrevista de avaliação de competências, à avaliação curricular e à avaliação do portefólio são aplicáveis as normas das Portarias nº83-A/2009 de 22 de janeiro e nº145-A/2011, de 5 de abril.

As listas finais ordenadas são publicitadas na página do AE e em local visível da escola ou sede de Agrupamento, sendo a decisão também comunicado aos candidatos pela DGAE.

As ponderações devem constar na aplicação eletrónica

As ponderações devem constar na aplicação eletrónica

SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

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CONTRATO

É celebrado por contrato de trabalho a termo resolutivo, nas seguintes situações:

Contratação InicialReserva de RecrutamentoContratação de Escola

Produz efeitos a partir do 1º dia útil seguinte à aceitação e tem a duração mínima de 30 dias

Mantém-se enquanto a necessidade persistir tendo como limite máximo o termo do ano escolar.

Quando em substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à substituição ou até ao 3º dia útil a contar do dia imediato ao da sua apresentação.

Quando o docente titular se apresentar durante o período de avaliação, o contrato vigora até à sua conclusão.

SIPE SANTARÉM SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

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PERÍODO EXPERIMENTALE

DENÚNCIA DE CONTRATO

Período experimental decorre da 1ª colocação celebrada no ano escolar.

A denúncia do contrato no período experimental, impede o regresso do candidato à Reserva de Recrutamento, bem como outra colocação no mesmo Agrupamento de Escolas.

A denúncia do contrato fora do período experimental, impede a celebração de qualquer outro contrato no mesmo ano escolar.

SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

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PERMUTAS

No Concurso Externo No Concurso Interno No Concurso de Mobilidade Interna por ausência de componente letiva

Condições:• em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento• com o mesmo número de horas de componente letiva

Na Contratação Inicial

Condições:• em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento• com horário anual e completo

É autorizada Permuta:

SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

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Docentes com Gravidez de Risco: Devem esgotar possibilidade de permuta antes de beneficiarem de aproximação ao local de assistência.

Periodicidade: No concurso interno e externo: 4 anos devendo o(s) docente(s), em caso

de perda da componente letiva, ser(em) opositor(es) à mobilidade interna. Após este prazo esta permuta consolida-se caso:

•não haja oposição dos permutantes•ambos permaneçam em exercício de funções

Na mobilidade interna e contratação inicial:• vigora pelo período de colocação, sem prejuízo de eventual

plurianualidade

Procedimento: Pedido: apresentado à DGAE no prazo de 10 dias após a publicação das

listas ou comunicação da decisão de colocação em mobilidade. Decisão: no prazo de 5 dias após a receção do requerimento, ou

tacitamente deferido, após este prazo quando não houver comunicação da decisão.

SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

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Prazos para Aceitação de Colocação Concurso Interno e Externo: 5 dias úteis na aplicação da DGAE. Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento: 48 horas,

correspondentes aos 2 primeiros dias úteis, na aplicação da DGAE. Contratação de Escola: até ao 1º dia útil seguinte ao da sua comunicação, na

aplicação da DGAE.

Concurso Interno e Externo: 1º dia útil do mês de setembro. Mobilidade Interna e Contratação Inicial: 72 horas após a colocação. Reserva de Recrutamento: 48 horas (2 primeiros dias úteis após a colocação) Contratação de Escola: até ao 2º dia útil após a comunicação da colocação.

Apresentação ao Serviço

Deveres de Aceitação e Colocação O seu não cumprimento determina: anulação da colocação obtida. instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão

ou despedimento. os docentes não integrados na carreira ficam impossibilitados de serem colocados

em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento no respetivo ano escolar e no seguinte, podendo, no entanto, ser opositores ao Concurso Externo no ano da sua realização.

SIPE SANTARÉM - SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS

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Boa sorte!