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EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Magda de Cassia Stephani Pozzi e Espólio de Wilson Virgilio Pozzi expedido nos autos do Procedimento Sumário - Condomínio, PROC. 0008438- 25.2012.8.26.0283, que Vivenda do Broa Sociedade Civil move em face de Magda de Cassia Stephani Pozzi e Espólio de Wilson Virgilio Pozzi. O Doutor Felippe Rosa Pereira, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Itirapina- SP, Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital na rede mundial de computadores, encerrando-se no dia 02 de Setembro de 2015 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de Setembro de 2015 às 13:30 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública no endereço eletrônico www.hastapublica.com.br e/ou auditório da HASTA PÚBLICA, situado a Avenida Jabaquara 2819, cj. 111, 11º andar, Mirandópolis - São Paulo/SP, do bem penhorados nestes autos, a saber: Os direitos que os executados possuem sobre o imóvel localizado na unidade residencial nº 26, situado no Condomínio Vivenda do Broa estrada municipal São Carlos Represa do Broa, zona rural do município de Itirapina.AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em 27/09/2014. ÔNUS: Nada consta nos autos. O bem encontra-se na posse dos executados nomeados depositários quando da penhora. O bem será vendido no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado sua verificação no local. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub- rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária, seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5%( cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 dp provimento CSM 1.625/09). Fica, ainda, os executados Magda de Cassia Stephani Pozzi e Espólio de Wilson Virgilio Pozzi INTIMADOS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro se casados forem, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 26 de agosto de 2015. Eu, __ (_______ mat.____), , digitei. Eu, __ (________ mat. ______), subscrevi. Felippe Rosa Pereira Juiz de Direito

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EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Magda de Cassia Stephani Pozzi e Espólio de Wilson Virgilio Pozzi expedido nos autos do Procedimento Sumário - Condomínio, PROC. Nº 0008438-25.2012.8.26.0283, que Vivenda do Broa Sociedade Civil move em face de Magda de Cassia Stephani Pozzi e Espólio de Wilson Virgilio Pozzi. O Doutor Felippe Rosa Pereira, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Itirapina- SP, Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital na rede mundial de computadores, encerrando-se no dia 02 de Setembro de 2015 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de Setembro de 2015 às 13:30 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública no

endereço eletrônico www.hastapublica.com.br e/ou auditório da HASTA PÚBLICA,

situado a Avenida Jabaquara 2819, cj. 111, 11º andar, Mirandópolis - São Paulo/SP, do bem penhorados nestes autos, a saber: “Os direitos que os executados possuem sobre o imóvel localizado na unidade residencial nº 26, situado no Condomínio Vivenda do Broa – estrada municipal São Carlos Represa do Broa, zona rural do município de Itirapina.” AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em 27/09/2014. ÔNUS: Nada consta nos autos. O bem encontra-se na posse dos executados nomeados depositários quando da penhora. O bem será vendido no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado sua verificação no local. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária, seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5%( cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 dp provimento CSM 1.625/09). Fica, ainda, os executados Magda de Cassia Stephani Pozzi e Espólio de Wilson Virgilio Pozzi INTIMADOS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro se casados forem, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 26 de agosto de 2015. Eu, __ (_______ – mat.____), , digitei. Eu, __ (________ – mat. ______), subscrevi.

Felippe Rosa Pereira Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE RIO CLARO

FORO DISTRITAL DE ITIRAPINA

1ª VARA JUDICIAL

Rua UM nº 180 – Centro - CEP 13.530-000

EDITAL DE LEILÃO

O MM. Juiz de Direito Dr. Felippe Rosa Pereira da 1ª Vara Judicial da Comarca

de Itirapina/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou

dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os

autos da ação de Execução Fiscal - ICMS que o Fazenda do Estado de São

Paulo, move em desfavor de Ind Com de Palmilhas Palmsola Lt e Zeliomar de

Oliveira - Processo nº 0000054-64.1998.8.26.0283 e que foi designada a venda

do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(s) será(ao) vendido(s) no estado em que se

encontra(m). Através do Portal www.hastapublica.com.br o usuário tem acesso às

fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em)

apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas via e-mail

[email protected].

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal

www.hastapublica.com.br em duas praças. O 1º pregão ocorrerá no dia 02 de

Setembro de 2015, a partir das 13:30 horas. Não havendo lanço igual ou superior a

importância da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá

até o dia 16 de Setembro de 2015 as 13:30 horas.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.

Euclides Maraschi Junior, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo

– JUCESP sob o nº 819.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – a alienação dar-se-á pelo maior

valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do(s) bem(ns), que em

segundo pregão não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da

avaliação, ficando condicionado à aprovação do Magistrado.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal

www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições.

No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado

e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.

DOS DÉBITOS – Os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se

adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste

irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecaria,

seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde

que o credor tenha sido devidamente notificado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro

Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço

de arrematação do(s) bem(ns).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao

arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por

determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as

despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial

deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do

leilão, através de deposito judicial diretamente nos autos e as guias de

levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio.

O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do

pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais

assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil.

Não sendo efetuados os depósitos, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao

Juízo informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam

submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.

695 do Código do Processo Civil.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante,

serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns)

arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que

couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto

nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo

335, do CP.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal

www.hastapublica.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das

notificações pessoais do(s) Executado(s) e seu(s)

cônjuge(s), se casados forem, e dos respectivos

patronos e outros interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM

“O objeto da penhora e das hastas públicas corresponde aos direitos de

propriedade, possessórios ou de aquisição de que a parte executada é titular,

sobre o terreno e eventual construção que deram origem ao débito; ou seja,

não houve a análise nos autos, sobre a natureza e abrangência dos direitos

da parte executada o que competirá ao interessado na arrematação. A

respeito frise-se a possibilidade plena de alienação de tais direitos, uma vez

possuírem valor econômico. (REsp 901.906/DF, Rel Ministro JOÃO OTÁVIO

DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010”.

30 metros cúbicos de madeira de pinos. Serrados em tabuas, sarrafos e

ripas. Sendo 50% de primeira qualidade e 50% de segunda qualidade.

AVALIAÇÃO: Foi avaliada a quantidade de 30 metros cúbicos em R$ 3.600,00

em 22/08/2013.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

DEPOSITÁRIO(A) DO BEM: Zeliomar de Oliveira.

Itirapina-SP. aos 26 de Junho de 2015

Eu, __________________________ conferi e subscrevi.

____________________________________

Felippe Rosa Pereira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE RIO CLARO

FORO DISTRITAL DE ITIRAPINA

1ª VARA JUDICIAL

Rua UM nº 180 – Centro - CEP 13.530-000

EDITAL DE LEILÃO

O MM. Juiz de Direito Dr. Felippe Rosa Pereira da 1ª Vara Judicial da Comarca

de Itirapina/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou

dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os

autos da ação de Execução Fiscal – Execução Previdenciária que o União, move

em desfavor de Comercial Itirapina Ltda - Processo nº 0000244-

70.2011.8.26.0283 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo

com as regras expostas a seguir:

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(s) será(ao) vendido(s) no estado em que se

encontra(m). Através do Portal www.hastapublica.com.br o usuário tem acesso às

fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em)

apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas via e-mail

[email protected].

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal

www.hastapublica.com.br em duas praças. O 1º pregão ocorrerá no dia 02 de

Setembro de 2015, a partir das 13:30 horas. Não havendo lanço igual ou superior a

importância da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá

até o dia 16 de Setembro de 2015 as 13:30 horas.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.

Euclides Maraschi Junior, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo

– JUCESP sob o nº 819.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – a alienação dar-se-á pelo maior

valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do(s) bem(ns), que em

segundo pregão não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da

avaliação, ficando condicionado à aprovação do Magistrado.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal

www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições.

No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado

e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.

DOS DÉBITOS – Os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se

adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste

irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecaria,

seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde

que o credor tenha sido devidamente notificado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro

Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço

de arrematação do(s) bem(ns).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao

arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por

determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as

despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial

deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do

leilão, através de deposito judicial diretamente nos autos e as guias de

levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio.

O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do

pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais

assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil.

Não sendo efetuados os depósitos, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao

Juízo informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam

submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.

695 do Código do Processo Civil.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante,

serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns)

arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que

couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto

nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo

335, do CP.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal

www.hastapublica.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das

notificações pessoais do(s) Executado(s) e seu(s)

cônjuge(s), se casados forem, e dos respectivos

patronos e outros interessados.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)

“O objeto da penhora e das hastas públicas corresponde aos direitos de

propriedade, possessórios ou de aquisição de que a parte executada é titular,

sobre o terreno e eventual construção que deram origem ao débito; ou seja,

não houve a análise nos autos, sobre a natureza e abrangência dos direitos

da parte executada o que competirá ao interessado na arrematação. A

respeito frise-se a possibilidade plena de alienação de tais direitos, uma vez

possuírem valor econômico. (REsp 901.906/DF, Rel Ministro JOÃO OTÁVIO

DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010”.

Na fração de 1/90 avos ou 1,11% da totalidade do terreno: Situado à

Avenida um, lote de terreno sob nº 13, da quadra 20, do Jardim Esther, no

distrito de Itaquera Município de São Paulo, da Comarca. Avenida Mendonça

e Vasconcelos, nº 325, bairro Vila Ester, CEP 08330-260, São Paulo,

matrícula 7830.

AVALIAÇÃO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) em 25/03/2014.

ÔNUS: ??????

DEPOSITÁRIOS DO BEM: Sheila Trevisan Pimenta.

Itirapina-SP. aos 26 de Junho de 2015

Eu, __________________________ conferi e subscrevi.

____________________________________

Felippe Rosa Pereira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE RIO CLARO

FORO DISTRITAL DE ITIRAPINA

1ª VARA JUDICIAL

Rua UM nº 180 – Centro - CEP 13.530-000

EDITAL DE LEILÃO

O MM. Juiz de Direito Dr. Felippe Rosa Pereira da 1ª Vara Judicial da Comarca

de Itirapina/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou

dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os

autos da ação de Execução Fiscal que o Município de Itirapina, move em

desfavor de Ferraz & Campos Centro de Odontologia Paulista Ltda - Processo

nº 0001693-63.2011.8.26.0283 e que foi designada a venda do bem descrito

abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(s) será(ao) vendido(s) no estado em que se

encontra(m). Através do Portal www.hastapublica.com.br o usuário tem acesso às

fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em)

apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas via e-mail

[email protected].

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal

www.hastapublica.com.br em duas praças. O 1º pregão ocorrerá no dia 02 de

Setembro de 2015, a partir das 13:30 horas. Não havendo lanço igual ou superior a

importância da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá

até o dia 16 de Setembro de 2015 as 13:30 horas.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.

Euclides Maraschi Junior, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo

– JUCESP sob o nº 819.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – a alienação dar-se-á pelo maior

valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do(s) bem(ns), que em

segundo pregão não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da

avaliação, ficando condicionado à aprovação do Magistrado.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal

www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições.

No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado

e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.

DOS DÉBITOS – Os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se

adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste

irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecaria,

seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde

que o credor tenha sido devidamente notificado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro

Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço

de arrematação do(s) bem(ns).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao

arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por

determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as

despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial

deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do

leilão, através de deposito judicial diretamente nos autos e as guias de

levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio.

O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do

pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais

assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil.

Não sendo efetuados os depósitos, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao

Juízo informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam

submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.

695 do Código do Processo Civil.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante,

serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns)

arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que

couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto

nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo

335, do CP.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal

www.hastapublica.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das

notificações pessoais do(s) Executado(s) e seu(s)

cônjuge(s), se casados forem, e dos respectivos

patronos e outros interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM

Um consultório completo de Odontologia, em bom estado de conservação e

funcionamento.

AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em

19/12/2014.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

DEPOSITÁRIA DO BEM: Liantar Aparecida Alves.

Itirapina-SP. aos 26 de Junho de 2015

Eu, __________________________ conferi e subscrevi.

____________________________________

Felippe Rosa Pereira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE RIO CLARO

FORO DISTRITAL DE ITIRAPINA

1ª VARA JUDICIAL

Rua UM nº 180 – Centro - CEP 13.530-000

EDITAL DE LEILÃO

O MM. Juiz de Direito Dr. Felippe Rosa Pereira da 1ª Vara Judicial da Comarca

de Itirapina/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou

dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os

autos da Carta Precatória que o Posto de Serviço Portal Ltda, move em desfavor

de Aquarius Com Derivados de Petroleo - Processo nº 0002977-

67.2015.8.26.0283 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo,

de acordo com as regras expostas a seguir:

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(s) será(ao) vendido(s) no estado em que se

encontra(m). Através do Portal www.hastapublica.com.br o usuário tem acesso às

fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em)

apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas via e-mail

[email protected].

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal

www.hastapublica.com.br em duas praças. O 1º pregão ocorrerá no dia 02 de

Setembro de 2015, a partir das 13:30 horas. Não havendo lanço igual ou superior a

importância da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá

até o dia 16 de Setembro de 2015 as 13:30 horas.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.

Euclides Maraschi Junior, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo

– JUCESP sob o nº 819.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – a alienação dar-se-á pelo maior

valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do(s) bem(ns), que em

segundo pregão não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da

avaliação, ficando condicionado à aprovação do Magistrado.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal

www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições.

No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado

e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.

DOS DÉBITOS – Os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se

adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste

irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecaria,

seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde

que o credor tenha sido devidamente notificado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro

Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço

de arrematação do(s) bem(ns).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao

arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por

determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as

despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial

deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do

leilão, através de deposito judicial diretamente nos autos e as guias de

levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio.

O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do

pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais

assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil.

Não sendo efetuados os depósitos, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao

Juízo informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam

submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.

695 do Código do Processo Civil.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante,

serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns)

arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que

couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto

nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo

335, do CP.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal

www.hastapublica.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das

notificações pessoais do(s) Executado(s) e seu(s)

cônjuge(s), se casados forem, e dos respectivos

patronos e outros interessados.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)

“O objeto da penhora e das hastas públicas corresponde aos direitos de

propriedade, possessórios ou de aquisição de que a parte executada é titular,

sobre o terreno e eventual construção que deram origem ao débito; ou seja,

não houve a análise nos autos, sobre a natureza e abrangência dos direitos

da parte executada o que competirá ao interessado na arrematação. A

respeito frise-se a possibilidade plena de alienação de tais direitos, uma vez

possuírem valor econômico. (REsp 901.906/DF, Rel Ministro JOÃO OTÁVIO

DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010”.

Um terreno situado no município de Itirapina/SP, constituído do lote nº 1, da

quadra 26, do loteamento denominado Planalto da Serra Verde, localizado

com frente para a Rua 22, esquina com a Rua 01, canto da esquina em curva,

na quadra completa pelas ruas 24 e 09, medindo 31,00 metros de frente,

face com a rua 22, 11,78 metros pela curvatura da esquina da rua 22 com a

rua 01, 43,50 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua 22

olha o imóvel, confinando com a rua 01, 50,00 metros da frente aos fundos,

do lado esquerdo de quem da rua 22 olha o imóvel confrontando com o lote

nº 02 e 50,00 metros de largura na face dos fundos, confrontando com o lote

nº 06, encerrando a área total de 2.199,60 metros quadrados, objeto da

matrícula nº 40.739 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP.

Total das avaliações: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 17/07/2013.

ÔNUS: Na certidão de matrícula tirada na presente data, consta: R.5/40.739 –

Penhora em favor do Banco Bradesco S/A; R.6/40.739 – Penhora em favor de Aster

Petróleo Ltda; AV.7/40.739 – Penhora em favor de Aquarius Comércio de Derivados

de Petróleo Ltda; AV.8/40.739 – Penhora em favor de Executive Rent a Car Loc de

Veículos;

DEPOSITÁRIOS DO BEM: Marcos Aparecido Scatolin .

Itirapina-SP. aos 25 de Junho de 2015

Eu, __________________________ conferi e subscrevi.

____________________________________

Felippe Rosa Pereira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE RIO CLARO

FORO DISTRITAL DE ITIRAPINA

1ª VARA JUDICIAL

Rua UM nº 180 – Centro - CEP 13.530-000

EDITAL DE LEILÃO

O MM. Juiz de Direito Dr. Felippe Rosa Pereira da 1ª Vara do Foro Distrital de

Itirapina, Comarca de Rio Claro/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o

presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este

Juízo processam-se os autos da ação de Execução Fiscal – ICMS que o Fazenda do

Estado de São Paulo, move em desfavor de J M COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO LTDA- Processo nº 0008110-95.2012.8.26.0283 (300/2012) e

que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas

a seguir:

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(s) será(ao) vendido(s) no estado em que se

encontra(m). Através do Portal www.hastapublica.com.br o usuário tem acesso às

fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em)

apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas via e-mail

[email protected].

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal

www.hastapublica.com.br em duas praças. O 1º pregão ocorrerá no dia 02 de

setembro de 2015, a partir das 13:30 horas. Não havendo lanço igual ou superior a

importância da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá

até o dia 16 de setembro de 2015, a partir das 13:30 horas.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.

Euclides Maraschi Junior, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo

– JUCESP sob o nº 819.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – a alienação dar-se-á pelo maior

valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do(s) bem(ns), que em

segundo pregão não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da

avaliação, ficando condicionado à aprovação do Magistrado.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal

www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições.

No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado

e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.

DOS DÉBITOS – Os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se

adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste

irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecaria,

seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde

que o credor tenha sido devidamente notificado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro

Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço

de arrematação do(s) bem(ns).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao

arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por

determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as

despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial

deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do

leilão, através de deposito judicial diretamente nos autos e as guias de

levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio.

O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do

pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais

assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil.

Não sendo efetuados os depósitos, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao

Juízo informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam

submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.

695 do Código do Processo Civil.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante,

serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns)

arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que

couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto

nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo

335, do CP.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal

www.hastapublica.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das

notificações pessoais do(s) Executado(s) e seu(s)

cônjuge(s), se casados forem, e dos respectivos

patronos e outros interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM

“Direitos pertencentes ao Executado sobre uma Área de Terras, com

5.750,00m², situada no distrito e município de Analândia/SP, desta

Comarca, distante 126,00 metros da divisa com o loteamento Gardine

Morada do Sol, medindo 50,00 metros de frente para a Rodovia Estadual, que

liga Itirapina a Pirassununga (SP 225); 115,00 metros pelo esquerdo, 115,00

metros pelo lado direito e 50,00 metros nos fundos, confrontando de ambos

os lados e fundos com o Município da Estância Climática de Analândia.

Matrícula 33.364 do 2ª Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP, livro

2. No imóvel foi construída uma casa de alvenaria com 60,00m² de

construção”.

AVALIAÇÃO: R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais) 03/06/2013.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

DEPOSITÁRIO(A) DO BEM: Zeliomar de Oliveira.

Itirapina-SP. aos 29 de Junho de 2015

Eu, __________________________ conferi e subscrevi.

____________________________________

Dr. Felippe Rosa Pereira

Juiz de Direito

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO dos requeridos Herbert Victor Nunweiller, Marta Ribeiro Nunweiller, Sergio Rogério de Carle e Evelem Dalem Nunweiller expedido nos autos de Outros Feitos Não Especificados – Locação de Imóvel, PROC. Nº 0000656-06.2008.8.26.0283, que Humberto Rosalem move em face de Herbert Victor Nunweiller, Marta Ribeiro Nunweiller, Sergio Rogério de Carle e Evelem Dalem Nunweiller. O Doutor Felippe Rosa Pereira, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Itirapina- SP, Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital na rede mundial de computadores, encerrando-se no dia 02 de setembro de 2015 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de setembro de 2015 às 13:30 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública no

endereço eletrônico www.hastapublica.com.br e/ou auditório da HASTA PÚBLICA,

situado a Rua São Bento, nº 700, 10º andar, conjunto 102, Centro, CEP 14801-300, Araraquara-SP, do bem penhorado nestes autos, a saber: Os direitos que o Sr. Herbert Victor Nunweiller possui sobre o veículo Citroen/C3 GLX 1.4 Flex, ano fabricação 2008, ano modelo 2009, placas Itirapina – SP EIK7196, chassi nº 935FCKFV89B524062, código Renavam 00132711354, CRLV 010503814226, exercício 2013, em nome de Herbert Victor Nunweiller, motor 10DBS5CC75449, cor preta, quilometragem 089717, equipamento de segurança completo, direção hidráulica, trava elétrica nas quatro portas, pneus em bom estado, para-choque dianteiro danificado com pintura raspado do lado do passageiro e a porta traseira do lado do motorista encontra-se amassada e a pintura danificada, acompanha aparelho de som com DVD. AVALIAÇÃO: O valor do veículo foi estimado conforme tabela FIBE em anexo aos autos por R$ 21.780,00 (vinte e um mil e setecentos e oitenta reais). ÔNUS: O veículo encontra-se alienado em favor da BV Financeira. O bem será vendido no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado sua verificação no local. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 dp provimento CSM 1.625/09). Fica, ainda, os executados Herbert Victor Nunweiller, Marta Ribeiro Nunweiller, Sergio Rogério de Carle e Evelem Dalem Nunweiller INTIMADOS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 26 de agosto de 2015. Eu, __ (_______ – mat.____), , digitei. Eu, __ (________ – mat. ______), subscrevi.

Felippe Rosa Pereira Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE RIO CLARO

FORO DISTRITAL DE ITIRAPINA

1ª VARA JUDICIAL

Rua UM nº 180 – Centro - CEP 13.530-000

EDITAL DE LEILÃO

O MM. Juiz de Direito Dr. Felippe Rosa Pereira da 1ª Vara Judicial da Comarca

de Itirapina/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou

dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os

autos do Procedimento Ordinário - Propriedade que o Ministério Público do

Estado de São Paulo, move em desfavor de Apil Agropecuária Itirapina Ltda. e

Milton Voss Júnior - Processo nº 0006922-38.2010.8.26.0283 e que foi

designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras

expostas a seguir:

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(s) será(ao) vendido(s) no estado em que se

encontra(m). Através do Portal www.hastapublica.com.br o usuário tem acesso às

fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em)

apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas via e-mail

visitaçã[email protected].

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal

www.hastapublica.com.br em duas praças. O 1º pregão ocorrerá no dia 02 de

Setembro de 2015, a partir das 14:00 horas. Não havendo lanço igual ou superior a

importância da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá

até o dia 16 de Setembro de 2015 as 14:00 horas

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.

Euclides Maraschi Junior, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo

– JUCESP sob o nº 819.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – a alienação dar-se-á pelo maior

valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do(s) bem(ns), que em

segundo pregão não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da

avaliação, ficando condicionado à aprovação do Magistrado.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal

www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições.

No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado

e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.

DOS DÉBITOS – Os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se

adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste

irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecaria,

seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde

que o credor tenha sido devidamente notificado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro

Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço

de arrematação do(s) bem(ns).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao

arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por

determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as

despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial

deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do

leilão, através de deposito judicial diretamente nos autos e as guias de

levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio.

O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do

pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais

assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil.

Não sendo efetuados os depósitos, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao

Juízo informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam

submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.

695 do Código do Processo Civil.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante,

serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns)

arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que

couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto

nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo

335, do CP.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal

www.hastapublica.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das

notificações pessoais do(s) Executado(s) e seu(s)

cônjuge(s), se casados forem, e dos respectivos

patronos e outros interessados.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)

“”O objeto da penhora e das hastas públicas corresponde aos direitos de

propriedade, possessórios ou de aquisição de que a parte executada é titular,

sobre o terreno e eventual construção que deram origem ao débito; ou seja,

não houve a análise nos autos, sobre a natureza e abrangência dos direitos

da parte executada o que competirá ao interessado na arrematação. A

respeito frise-se a possibilidade plena de alienação de tais direitos, uma vez

possuírem valor econômico. (REsp 901.906/DF, Rel Ministro JOÃO OTÁVIO

DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010””

1) 01 (um) Terreno situado no distrito e município de Itirapina,

constituído do lote nº 63 da quadra 01 do Loteamento denominado

“Estância de Ubá”, localizado com frente para a Rua 11 entre as ruas

05 e 08, medindo 40,00 metros de frente, face com a Rua 11, 41,00

metros de largura na face dos fundos onde confronta com a

propriedade de Walter e Flávio Verlengia, 145,00 metros da frente aos

fundos, do lado direito de quem da Rua 11 olha para o imóvel,

confrontando com os lotes nºs 64, 65 e 66 e, 136,00 metros da frente

aos fundos, do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o imóvel,

confrontando com o lote nº 62, encerrando uma área total de 5.620,00

m2. Objeto da matrícula nº 39801

AVALIAÇÂO: bem avaliado por Oficial de Justiça (fls.912) na sua totalidade

por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 01/09/2014.

2) 01 (um) Terreno situado no distrito e município de Itirapina,

constituído do lote nº 06 da quadra 10 do Loteamento denominado

“Estância de Ubá”, localizado com frente para a Rua 03 na quadra

completada pela Rua 08 e a propriedade de Valter e Flávio Verlengia e

Luiz Aparecido Bim, medindo 50,00 metros de frente, face com a Rua

03, 50,00 metros de largura na face dos fundos, 100,00 metros da

frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área total de

5.000,00 m2 confrontando do lado direito de quem de frente olha o

imóvel, com o lote nº 07, do lado esquerdo com o lote nº 05 e nos

fundos com a propriedade de Walter e Flávio Verlengia e Luiz

Aparecido Bim. Objeto da matrícula nº 40770

AVALIAÇÂO: bem avaliado por Oficial de Justiça (fls.914) na sua totalidade

por R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 01/09/2014.

3) 01 (um) Terreno situado no distrito e município de Itirapina,

constituído do lote nº 13 da quadra 12 do Loteamento denominado

“Estância de Ubá”, localizado com frente para a Rua 02 e frente para a

Rua 01 na quadra completada pela Rua 08 e a área de recreação,

medindo 50,00 metros de frente, face com a Rua 02, 50,00 metros de

largura na face dos fundos, divisando com a Rua 01, por 100,00

metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área

total de 5.000,00 m2 confrontando do lado direito de quem de da Rua

02 olha o imóvel, com o lote nº 12 e do lado esquerdo com o lote nº

14. Objeto da matrícula nº 40772

AVALIAÇÂO: bem avaliado por Oficial de Justiça (fls.915) na sua totalidade

por R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 01/09/2014.

4) 01 (um) Terreno situado no distrito e município de Itirapina,

constituído do lote nº 40 da quadra 01 do Loteamento denominado

“Estância de Ubá”, localizado com frente para a Rua 11 entre as ruas

05 e 08 na quadra completada pelas propriedades de Estanislau Strozi

e Valter e Flávio Verlengia, medindo 50,00 metros de frente, face com

a Rua 11, 50,00 metros de largura na face dos fundos, confrontando

com a propriedade de Walter e Flávio Verlengia, 103,00 metros da

frente aos fundos, do lado direito de quem da frente olha o imóvel,

confrontando com o lote nº 41 e 108,00 metros da frente aos fundos

do lado esquerdo de quem da frente olha o imóvel, confrontando com

o lote nº 39 encerrando uma área total de 5.275,00 m2. Objeto da

matrícula nº 45150

AVALIAÇÂO: bem avaliado por Oficial de Justiça (fls.917) na sua totalidade

por R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em 01/09/2014.

Total das avaliações: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

Débito Exequendo: R$ 746.509,78 até 19/12/2014

ÔNUS: Nas Certidões de Matrícula de fls. 906/911 – NADA CONSTA.

DEPOSITÁRIOS DO BEM: Apil Agropecuária Itirapina Ltda.

Itirapina-SP. aos 22 de Junho de 2015

Eu, __________________________ conferi e subscrevi.

____________________________________

Felippe Rosa Pereira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE RIO CLARO

FORO DISTRITAL DE ITIRAPINA

1ª VARA JUDICIAL

Rua UM nº 180 – Centro - CEP 13.530-000

EDITAL DE LEILÃO

O MM. Juiz de Direito Dr. Felippe Rosa Pereira da 1ª Vara do Foro Distrital de

Itirapina, Comarca de Rio Claro/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o

presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este

Juízo processam-se os autos da ação de Execução Fiscal que o Fazenda Pública

Federal, move em desfavor de PERIN & PERIN ANALANDIA LTDA ME - Processo

nº 0002254-97.2005.8.26.0283 (57/2005) e apenso 53/2006 e que foi

designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a

seguir:

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(s) será(ao) vendido(s) no estado em que se

encontra(m). Através do Portal www.hastapublica.com.br o usuário tem acesso às

fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em)

apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas via e-mail

[email protected].

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal

www.hastapublica.com.br em duas praças. O 1º pregão ocorrerá no dia 02 de

setembro de 2015, a partir das 13:30 horas. Não havendo lanço igual ou superior a

importância da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá

até o dia 16 de setembro de 2015, a partir das 13:30 horas.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.

Euclides Maraschi Junior, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo

– JUCESP sob o nº 819.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – a alienação dar-se-á pelo maior

valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do(s) bem(ns), que em

segundo pregão não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da

avaliação, ficando condicionado à aprovação do Magistrado.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal

www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições.

No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado

e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução.

DOS DÉBITOS – Os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se

adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste

irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecaria,

seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde

que o credor tenha sido devidamente notificado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro

Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço

de arrematação do(s) bem(ns).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao

arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por

determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as

despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial

deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do

leilão, através de deposito judicial diretamente nos autos e as guias de

levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio.

O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do

pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais

assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil.

Não sendo efetuados os depósitos, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao

Juízo informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam

submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.

695 do Código do Processo Civil.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante,

serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns)

arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que

couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto

nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo

335, do CP.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal

www.hastapublica.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das

notificações pessoais do(s) Executado(s) e seu(s)

cônjuge(s), se casados forem, e dos respectivos

patronos e outros interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM

“Direitos possessórios pertencentes ao Executado sobre Um Lote de terreno

sob nº 14, da quadra 6, do loteamento denominado Alto da Boa Vista,

situado no distrito e município de Analândia, desta comarca, que fica entre

as terras de Irineu Camargo ou sucessores e o prolongamento da Rua 7,

s/nº, lado impar, com área de 526,05 metros quadrados, medindo de frente

para a Avenida oito, 12,80 metros, ficando do ponto à esquerda, 93,10

metros distante do ponto de concordância do prolongamento da Rua 7; nos

fundos mede 12,25 metros e confronta com o lote nº 7; por 42,00 metros de

ambos os lados da frente aos fundos; confrontando do lado direito de quem

olha o lote, com terras de Irineu Camargo ou sucessores; e do lado esquerdo

confronta com o lote nº 13, todos da mesma quadra. Matriculado sob nº

23.495 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP. Inscrição

Cadastral 005.950.04”.

AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) nov/2012.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

DEPOSITÁRIO(A) DO BEM: Zeliomar de Oliveira.

Itirapina-SP. aos 29 de Junho de 2015

Eu, __________________________ conferi e subscrevi.

____________________________________

Dr. Felippe Rosa Pereira

Juiz de Direito