boletim informativo oficial 1215

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ANO XXXIX - Nº 1215 - 30 DE JUNHO DE 2010 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2010 www.tresrios.rj.gov.br Construção do Colégio Municipal na Vila Isabel Três Rios recebe projeto de paisagismo em Praças e Avenidas secretaria municipal de Meio Ambiente já iniciou a reestruturação paisagística Adas praças e canteiros das principais avenidas de Três Rios. A cidade que vem se preparando para lançar o novo Sistema Viário, está recebendo também reforma nas rotatórias na Boa União, Ponte das Garças e Cantagalo, assim como replantio de árvores e plantas ornamentais nos canteiro da UPA e das Avenida Alberto Lavinas e Condessa do Rio Novo. Com o crescimento da cidade, cresce o fluxo de pedestres e veículos nos espaços urbanos. Com esse crescimento vêm problemas como poluição e estreitamento de áreas de lazer. Mas prevendo tudo isso, estamos investindo em áreas verdes, com replantio de árvores e com a vinda de novas mudas, como as palmeiras e os ipês que estão dando um novo cenário aos nossos principais cartões de visita” – afirmou o secretário de Meio Ambiente e Agricultura do município, Thiago Vila Verde. Segundo ele, as praças são de extrema importância para uma cidade que vive um grande crescimento. As áreas verdes têm que ser preservadas e reestruturadas para receber este novo momento. O secretário explicou que foram adquiridas mais de 2000 novas mudas, entre palmeiras imperiais, oitis e ipês, todas com porte de 5 a 6 metros de altura, para que nos próximos meses possam estar floridas e oferecendo sombra. Ao todo são 50 praças que receberão nova estruturação paisagística, começando pelas Praças São Sebastião, Autonomia, Praça dos Peixinhos, Alvorada, Cruzeiro do Sul, Teclo Maia, Tupi e todas as demais, dentro do cronograma da secretaria de Meio Ambiente. Junto a este trabalho contínuo de manutenção e conservação, a Prefeitura investiu organização dos horários de limpeza pública e intensificação da segurança, através da Guarda Municipal.

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ANO XXXIX - Nº 1215 - 30 DE JUNHO DE 2010 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2010

w w w . t r e s r i o s . r j . g o v . b r

Construção do Colégio Municipal na Vila Isabel

Três Rios recebe projeto de paisagismo

em Praças e Avenidas secretaria municipal de Meio Ambiente já iniciou a reestruturação paisagística Adas praças e canteiros das principais

avenidas de Três Rios.A cidade que vem se preparando para

lançar o novo Sistema Viário, está recebendo também reforma nas rotatórias na Boa União, Ponte das Garças e Cantagalo, assim como replantio de árvores e plantas ornamentais nos canteiro da UPA e das Avenida Alberto Lavinas e Condessa do Rio Novo.

Com o crescimento da cidade, cresce o fluxo de pedestres e veículos nos espaços urbanos. Com esse crescimento vêm problemas como poluição e estreitamento de áreas de lazer. Mas prevendo tudo isso, estamos investindo em áreas verdes, com replantio de árvores e com a vinda de novas mudas, como as palmeiras e os ipês que estão dando um novo cenário aos nossos principais cartões de visita” – afirmou o secretário de Meio Ambiente e Agricultura do município, Thiago Vila Verde.

Segundo ele, as praças são de extrema importância para uma cidade que vive um grande crescimento. As áreas verdes têm que ser preservadas e reestruturadas para receber este novo momento.

O secretário explicou que foram adquiridas mais de 2000 novas mudas, entre palmeiras imperiais, oitis e ipês, todas com porte de 5 a 6 metros de altura, para que nos próximos meses possam estar floridas e oferecendo sombra.

Ao todo são 50 praças que receberão nova estruturação paisagística, começando pelas Praças São Sebastião, Autonomia, Praça dos Peixinhos, Alvorada, Cruzeiro do Sul, Teclo Maia, Tupi e todas as demais, dentro do cronograma da secretaria de Meio Ambiente.

Junto a este trabalho contínuo de manutenção e conservação, a Prefeitura investiu organização dos horários de limpeza pública e intensificação da segurança, através da Guarda Municipal.

Página 5215 Boletim Informativo Oficial - nº 1215 Três Rios, 30 de 2010. de Junho

PODER EXECUTIVO - GOVERNO MUNICIPAL

BIO - Boletim Oficial - Prefeitura do Município de Três Rios - Praça São Sebastião, n° 81 - Centro - Três Rios / RJ Tel: (24) 2252-0662 - www.tresrios.rj.gov.brCoordenadoria de Divulgação - Coordenador: Marcio Luis - Diagramação: Adriano Ferreira - Impressão: Gráfica Boa União (24) 2255-9007 Tiragem: 400 exemplares Distribuição gratuita

Secretário de Ordem Publica Alexandre Mansur Barros

Secretária de Promoção SocialCarla Nasser Monnerat

Secretário de Saúde e Defesa CivilLuiz Alberto Barbosa

Secretário de Serviços Públicos e TransportesFrancisco Carlos Gama

Secretário de Esporte e LazerJosé Roberto Lopes Padilha

Secretário do Idoso e Pessoa com DeficiênciaDrº Wiliam César Alves Machado

Secretário de Cultura e TurismoJoão Marcos Gomes de Pinho

Secretário de Educação Marcus Medeiros Barros

Secretário de Fazenda e Desenvolvimento EconômicoDiógenes Pedro Borsato dos Santos

Secretário de Governo e PlanejamentoLeonardo Jacob

Secretário de Indústria, Comércio e TrabalhoJulio Cezar Resede de Freitas

Secretário de Integração GovernamentalJosimar Sales Maia

Secretário de Meio Ambiente e AgriculturaThiago Vila Verde

Secretário de Obras e HabitaçãoManoel José Vaz Gonçalves

PrefeitoVinícius Farah

Vice-prefeitoJosé Ricardo Salgueiro de Castro

Diretor do SAAETRICarlos Eduardo Carneiro Macedo

Procurador GeralSebastião Luiz Oliveira Medici

Secretário de Administração e Recursos HumanosArsonval Macedo Neto

Secretário de Controle GeralGetúlio de Oliveira

DECRETOSDECRETO Nº 4118 DE 15 DE JUNHO DE 2010.

Suplementa e anula dotações em R$ 65.207,45 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 65.207,45 (Sessenta e cinco mil duzentos e sete reais e quarenta e cinco centavos). 12.00.000.27.243.109.2.335 3.3.90.39.00 00 949,85 06.00.000.12.361.061.2.136 3.3.90.36.00 02 30.257,60 22.00.000.13.392.120.1.367 4.4.90.61.00 00 29.000,00 05.00.000.04.129.018.2.028 3.3.90.30.00 00 5.000,00

Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 65.207,45 (Sessenta e cinco mil duzentos e sete reais e quarenta e cinco centavos). 12.00.000.04.122.109.2.332 3.3.90.39.00 00 949,85 06.00.000.12.361.108.1.126 4.4.90.52.00 02 1.922,00 06.00.000.12.361.071.2.149 3.1.90.03.00 02 7.000,00 06.00.000.12.361.071.2.152 3.3.90.09.00 02 8.000,00 06.00.000.12.361.071.2.154 3.3.90.49.00 02 3.835,60 06.00.000.12.361.071.2.157 3.3.90.36.00 02 5.000,00 06.00.000.12.361.071.2.157 3.3.90.39.00 02 4.500,00 22.00.000.04.122.086.2.209 3.3.90.39.00 00 16.160,00 12.00.000.04.122.087.2.210 3.3.90.39.00 00 12.840,00 05.00.000.04.129.018.2.028 3.3.90.39.00 00 5.000,00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

DECRETO Nº 4119 DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Revoga e nomeiarepresentantes para comporem o Conselho Municipal de Turismo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que no Decreto nº 4111 de 09 de junho de 2010, ocorreram erros materiais na transcrição do nome de alguns conselheiros; CONSIDERANDO disposições contidas na Lei Municipal nº 3034, de 09 de Agosto de 2007, que exige a correta nomenclatura de seus integrantes,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam revogadas as nomeações constantes do Decreto nº 4111, de 09 de junho de 2010, que constituiu o Conselho Municipal de Turismo. Art. 2º - Fica constituído o Conselho Municipal de Turismo para a gestão 2010/2011, composto dos seguintes membros: Representantes da Sociedade Civil: Titulares: 1 – Luiz Gustavo Kappler Vaz 2 – Virgínia Cassini Antunes Fonseca 3 – Daniela Costa Almeida 4 – Jorge Luiz Gomes de Pinho 5 – Leatrice Souza Januário 6 – Matheus Bressan Suplentes: 7 – Flávia Pessoa Domingues 8 – Pablo Lee Schneider Valentim 9 – Flávio de Paula Barbosa 10 – Ana Paula de Souza Rocha 11 – Virgínia Mendes Médici 12 – Zilá Lima Representantes Governamentais: Titulares:

1 - Marcus Medeiros de Barros 2 – Júlio Cesar Resende de Freitas 3 – Thiago Vila Verde 4 – Carla Nasser Monnerat 5 – João Marcos Gomes de Pinho Suplentes: 6 – Josimar Salles Maia 7- Valéria Maria da Rocha Faria 8 – Maria Bernadete Pires 9 – José Roberto Lopes Padilha 10 – Geovana da Silva Franco

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Vinícius Farah Prefeito

DECRETO Nº. 4120 DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Concede incentivo fiscal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.045/1996, alterada pela Lei 2708/2003 e acrescida pela Lei Municipal nº 3025/2007;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam concedidos os incentivos fiscais determinados nos Art. 1º, incisos I, II e IV, da Lei 2708/2003 e Art. 1º , inciso V da Lei Municipal 3025/2007, a Empresa GRANDMACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, por 26 (vinte e seis) anos, podendo ser renovado por igual período a critério do Executivo Municipal, a contar de 25 de Março de 2010.

Parágrafo Único – O imóvel ocupado pela empresa GRANDMACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, que terá o benefício determinado no artigo anterior, está localizado na Avenida Samir Nasser, 89 – galpão 02, Vila Isabel,, Município de Três Rios-RJ., conforme processo administrativo 11241/2009.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinicius Farah Prefeito

DECRETO Nº 4121 DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Suplementa e anula dotações em R$ 32.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA: Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais). 11.00.000.08.243.030.2.046 3.3.90.39.00 30 32.000,00

Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais). 11.00.000.08.244.034.2.067 3.1.90.04.00 00 32.000,00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

DECRETO Nº4122 DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Suplementa e anula dotações em R$ 12.800,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA: Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos reais). 21.00.000.08.241.039.2.086 3.3.90.36.00 00 12.800,00

Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos reais). 03.00.000.04.122.101.2.284 3.1.90.11.00 00 12.800,00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

DECRETO Nº. 4123 de 23 de JUNHO de 2010

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso e gozo de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de Futebol de 2010, a ser realizada na África do Sul, contará com a participação da Seleção Brasileira de Futebol;

CONSIDERANDO a relevância da presença da seleção brasileira na maior competição esportiva mundial;

CONSIDERANDO por derradeiro, o alto índice da audiência geral da população trirriense, na expectativa de resultados positivos para o futebol brasileiro.

DECRETA:

Art. 1º - O expediente nas repartições públicas municipais, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol, participar da Copa do Mundo de Futebol de 2010, será da seguinte forma:

a) Nos dias em que o jogo começar às 11:00 hs, o expediente iniciará às 08:00 hs e será facultativo a partir das 10:00 hs, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde que retornará suas atividades a partir das 14:00 hs até às 17:00 hs.

b) Nos dias em que o jogo começar às 15:30 hs, o expediente iniciará às 08:00 hs e será facultativo a partir das 14:00 hs.

Parágrafo Único – O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º - Este decreto entra e vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

DECRETO Nº 4124 DE 24 DE Junho DE 2010

Nomeia membros para comporem o

Conselho Municipal de Habitação de

Interesse Social

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições

legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.403, de 23 de Junho de 2010, que dá

nova redação a alínea “a” do inciso I e ao inciso II do artigo 5º da Lei 3331 de

15 de Dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º - Fica constituído o Conselho Municipal de Habitação de

Interesse Social:

Representantes de Entidades Governamentais:

Titulares

01 representante da Secretaria Municipal de Promoção Social –

Roberta da Silva Costa

01 representante da Secretaria Municipal de Obras – Letícia de

Freitas Coimbra

01 representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos –

Mario Augusto do Nascimento

01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente –

Douglas dos Santos Barbosa

01 representante da Secretaria Municipal de Saúde – Marco Antonio

Vital

01 representante da Câmara Municipal – Josimar Alves da Silva

Suplentes (secretários das pastas acima)

Carla Nasser Monnerat

Manoel José Vaz Gonçalves

Francisco Carlos Gama

Tiago Vilaverde

Luiz Alberto Barbosa

Joacir Babaglio Pereira

Página 5216 Boletim Informativo Oficial - nº 1215 Três Rios, .30 de Junho de 2010Representante de Entidades Não Governamentais

Titulares

01 representante do Sindicato da Construção Civil de Três Rios,

Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul e Sapucaia –

José Roberto de Oliveira Costa

02 representantes da Associação de Engenheiros e Arquitetos de

Três Rios e região – Luiz Arthur Bonfim e Jânio Quadros U. Martins

02 representantes do Conselho Municipal das Associações de

Moradores de Três Rios – Jeanete do Carmo Aguiar e Valter Ferreira

de Souza Filho

01 representante de Movimentos Populares – NIAN – Núcleo de

Atendimento Integrado a Mulher – Maria da Conceição Dofine

Suplentes

Waldir dos Santos Junior

Nilson Correa Gonze e Denilson José Guedes de Souza

Sebastião Correia e Dário Pires Felipe

Valéria Maria da Rocha Faria

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Vinicius Farah Prefeito

DECRETO Nº4125 DE 24 DE JUNHO DE 2010.

Suplementa e anula dotações em R$ 1.008.487,66 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA: Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 1.008.487,66 (Um milhão e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos). 10.00.000.10.305.041.2.104 33.90.30.00 68 9.392,00 10.00.000.10.122.044.2.112 33.90.39.00 33 605.175,35 10.00.000.10.301.040.2.159 44.90.52.00 12 40.000,00 10.00.000.10.301.040.2.159 33.90.39.00 12 80.000,00 10.00.000.10.301.040.2.262 33.90.30.00 10 60.000,00 10.00.000.10.301.040.2.100 33.90.30.00 11 10.024,75 10.00.000.10.301.040.2.100 33.90.36.00 11 6.000,00 10.00.000.10.301.040.2.101 33.90.30.00 15 50.000,00 10.00.000.10.301.040.2.102 33.90.30.00 62 6.000,00 10.00.000.10.301.040.2.287 33.90.30.00 33 8.000,00 10.00.000.10.301.040.2.288 33.90.39.00 33 11.000,00 10.00.000.10.301.040.2.290 33.90.39.00 33 9.000,00 10.00.000.10.305.041.2.292 33.90.39.00 33 6.327,00 10.00.000.10.301.040.2.290 33.90.39.00 33 49.620,84 10.00.000.10.302.043.2.301 33.90.39.00 33 4.947,72 10.00.000.10.302.043.2.111 33.90.36.00 45 16.000,00 10.00.000.10.302.043.2.111 33.90.39.00 45 25.000,00 10.00.000.10.301.040.2.286 33.90.36.00 33 12.000,00

Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ R$ 1.008.487,66 (Um milhão e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos). 10.00.000.10.305.041.2.104 33.90.36.00 68 7.900,00 10.00.000.10.305.041.2.104 44.90.52.00 68 1.492,00 10.00.000.10.122.044.2.112 33.50.41.00 33 1.000,00 10.00.000.10.122.044.2.112 33.50.43.00 33 598.000,00 10.00.000.10.122.044.2.112 33.90.32.00 33 56,55 10.00.000.10.122.044.2.112 33.90.36.00 33 118,80 10.00.000.10.122.044.2.114 33.90.39.00 33 6.000,00 10.00.000.10.301.040.2.159 33.90.49.00 12 120.000,00 10.00.000.10.301.040.2.262 33.90.49.00 10 60.000,00 10.00.000.10.301.040.2.100 44.90.52.00 11 1.024,75 10.00.000.10.301.040.2.100 44.90.51.00 11 4.000,00 10.00.000.10.301.040.2.100 33.90.47.00 11 5.000,00 10.00.000.10.301.040.2.100 33.90.32.00 11 6.000,00 10.00.000.10.301.040.2.101 33.90.49.00 15 50.000,00 10.00.000.10.301.040.2.102 33.90.49.00 62 5.000,00 10.00.000.10.301.040.2.102 33.90.36.00 62 1.000,00 10.00.000.10.301.040.2.287 33.90.46.00 33 5.000,00 10.00.000.10.301.040.2.287 33.90.47.00 33 1.500,00 10.00.000.10.301.040.2.287 33.90.36.00 33 500,00 10.00.000.10.301.040.2.287 44.90.52.00 33 1.000,00 10.00.000.10.301.040.2.288 44.90.52.00 33 5.000,00 10.00.000.10.301.040.2.288 33.90.46.00 33 5.000,00 10.00.000.10.301.040.2.288 33.90.36.00 33 1.000,00 10.00.000.10.301.040.2.290 33.90.36.00 33 1.000,00 10.00.00010.301.040.2.290 33.90.46.00 33 5.000,00 10.00.000.10.301.040.2.290 33.90.47.00 33 500,00 10.00.000.10.301.040.2.290 33.90.49.00 33 1.500,00 10.00.000.10.301.040.2.290 44.90.52.00 33 1.000,00 10.00.000.10.305.041.2.292 33.90.30.00 33 41,00 10.00.000.10.305.041.2.292 33.90.36.00 33 1.200,00 10.00.000.10.305.041.2.292 33.90.46.00 33 5.000,00 10.00.000.10.305.041.2.292 44.90.52.00 33 86,00 10.00.000.10.303.042.2.298 33.90.30.00 33 20.067,84 10.00.000.10.303.042.2.298 33.90.36.00 33 5.000,00 10.00.000.103.030.422.298 33.90.39.00 33 14.723,00 10.00.000.10.302.043.2.301 33.90.36.00 33 3.947,72 10.00.000.10.302.043.2.301 33.90.32.00 33 1.000,00 10.00.000.10.302.043.2.111 33.90.32.00 45 25.661,00 10.00.000.10.302.043.2.111 44.90.51.00 45 25.169,00 10.00.000.10.301.040.2.286 33.90.47.00 33 5.000,00 10.00.000.10.301.040.2.286 33.90.49.00 33 7.000,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah Prefeito

DECRETO Nº. 4126 DE 25 DE JUNHO DE 2010

Abre no O rçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 938.853,66

e dá outras providências. O P REFE ITO DO MU NIC IP IO DE TRÊS R IO S, no uso de suas atribuições lega is, e CONS ID ERAND O , o disposto na Lei Mun icipa l nº. 3404 de 25 de junho de 2010; CONS ID ERAND O a necessidade de dar a tendimento ao programa anual de traba lho;

DE CRETA: Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Municíp io de Três Rios, Créd ito Ad ic iona l Especial no valor de R$ 938.953,66 (novecentos e trinta e o ito mil novecentos e cinqüenta e três rea is e sessenta e se is centavos). Art. 2º - Ficam criadas no orçamento vigente as dotações abaixo re lac ionadas com as respectivas Natureza de D espesa e Fontes de Recursos. 06 .00.000.12.365.061.2.380 3 .3.90.30.00 02 20.000,00 06.00.000.12.365.061.2.380 3 .3.90.39.00 02 20.000,00 06.00.000.12.365.061.2.380 4 .4.90.52.00 03 15.000,00 06.00.000.12.361.065.2.376 3 .3.90.30.00 00 374.242,66 06.00.000.12.361.065.2.376 3 .3.90.30.00 04 288.722,59

Art. 3º - F icam anu ladas no O rçamento vigente as Dotações aba ixo re lac ionadas com as respectivas Naturezas de Despesas e Fontes de Recursos valor to ta l de R$ 938.953,66 (novecentos e trin ta e o ito mil novecentos e cinqüenta e três rea is e sessenta e se is centavos).

06.00.000.12.306.065.2.138 3.3 .90.30.00 00 498.990,21 06.00.000.12.306.065.2.138 3.3 .90.30.00 04 384.963,45 06.00.000.12.361.061.2.136 3.3 .90.30.00 02 20.000,00 06.00.000.12.361.061.2.136 3.3 .90.39.00 02 20.000,00 06.00.000.12.361.060.1.394 4.4 .90.52.00 03 15.000,00

Art. 4º - E ste Decre to entra em vigor na data de sua publicação. A rt. 5º - Ficam revogadas todas as d isposições em contrá rio e em especial o Decre to 4101 de 26 de maio de 2010.

V inícius Farah Prefeito

06.00.000.12.365.065.2.377 3 .3.90.30.00 00 124.747,55 06.00.000.12.365.065.2.377 3 .3.90.30.00 04 96.240,86

DECRETO Nº4127 DE 25 DE JUNHO DE 2010.

Suplementa e anula dotações em R$ 40.000,00 e dá outras providências.

O PR EFEITO DO MU NIC ÍP IO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CO NSIDER AN DO o disposto na Lei Municipal n° 3407 de 25 de Junho de 2010; CO NSIDER AN DO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

D ECRETA: Art. 1º - Fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo

d iscriminada no valor to tal de R$ 40.000,00 (Quarenta mil rea is). 05.00.000.04.123.131.1.184 3.3.90.32.00 00 40.000,00

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo

d iscriminadas no va lor total de R $ 40.000,00 (Quarenta mil rea is). 05.00.000.04.128.019.1.030 4.4.90.52.00 00 30.000,00 05.00.000.04.128.018.1.029 3.3.90.39.00 00 10.000,00 Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário , em especia l o Decreto 4104 de 26 de Maio de 2010.

Vinícius Farah Prefeito

DECR ETO Nº4128 DE 25 DE JU NHO DE 2010.

Suplementa e anu la dotações em R$ 16 .000 ,00 e dá outras p rovidênc ias.

O PR EFE IT O D O MUNICÍPIO DE TRÊ S RIOS , no uso de suas atribu ições legais e CO NSIDER ANDO o d isposto na Lei Mun ic ipal n° 3349 de 05 de Janeiro de 2010 ; CO NSIDER ANDO o d isposto na Lei Mun ic ipal n° 3406 de 25 de Junho de 2010; CO NSIDER ANDO a necess idade de dar atend imen to ao prog rama anual de trabalho ;

DECRE TA: Art. 1 º - F ica suplementada no orçam en to vigente a dotação abaixo disc rim inada no valor to ta l de R$ 16.000 ,00 (Dezesseis m il reais).

22.00 .000 .04.122.085 .2 .202 3 .3 .90.39.00 00 16.000,00 Art. 2 º - F ica anu lada no orçamen to co rren te a do tação abaixo disc rim inada no valor tota l de R$ 16 .000 ,00 (Dezesseis m il rea is).

22.00 .000 .04.122.084 .2 .199 3 .3 .90.39.00 00 16.000,00 Art. 3° - E ste Decreto en tra em vigor na da ta de sua pub licação.

Vinícius F arah

Prefe ito

LEISLEI Nº. 3403 DE 23 DE JUNHO DE 2010.

Dá nova redação à alínea “a” do inciso I e ao inciso II do artigo 5º da Lei nº. 3.331 de 15 de dezembro de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - A alínea “a” do inciso I e o inciso II, do artigo 5º, da Lei nº. 3.331, de 15 de dezembro de 2009, passam a viger com as seguintes redações:

Art. 5º - .... (omissis)

I – (omissis) a) 01 Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social II – Representantes de entidades não governamentais: a) 01 Representante do Sindicato da Construção Civil de Três

Rios, Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul e Sapucaia; b) 02 Representantes da Associação de Engenheiros e Arquitetos

de Três Rios e Região; c) 02 Representantes do Conselho Municipal das Associações

de Moradores de Três Rios; d) 01 Representante de Movimentos Populares – NIAM –

Núcleo Integrado de Atendimento a Mulher” {NR} Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Vinícius Farah

Prefeito

LEI Nº. 3404 DE 25 DE JUNHO DE 2010.

Abre no Orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 938.953,66 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Três Rios, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 938.953,66 (novecentos e trinta e oito mil novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta e seis centavos). Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão das anulações de Dotações disponíveis no Orçamento vigente. Art. 2º - Ficam criadas no orçamento vigente as dotações abaixo relacionadas com as respectivas Naturezas de Despesas e Fontes de Recursos: 06 – Secretaria de Educação 00.12 – Educação 00.00.365 – Educação Infantil 00.00.000.061 – Manutenção do Ensino Básico 00.00.000.000.2.380 – Manutenção da Educação Infantil Fonte de Recurso - 02 - Rec. Dest. Manut. desv. Ensino - 25% Fonte de Recurso - 03 - Fundeb

Material de Consumo 3.3.90.30.00 02 20.000,00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 02 20.000,00 Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.00 03 15.000,00

06 – Secretaria de Educação

00.12 – Educação 00.00.361 – Ensino Básico 00.00.000.065 – Merenda Escolar 00.00.000.000.2.376 – Fornecimento de Merenda Escolar - Fundamental Fonte de Recurso - 00 - Rec. Ordinários do Tesouro Nacional Fonte de Recurso - 04 - Educação - PNAE

Material de Consumo 3.3.90.30.00 00 374.242,66 Material de Consumo 3.3.90.30.00 04 288.722,59

06 – Secretaria de Educação

00.12 – Educação

00.00.365 – Educação Infantil 00.00.000.065 – Merenda Escolar 00.00.000.000.2.377 – Fornecimento de Merenda Escolar - Infantil Fonte de Recurso - 00 - Rec. Ordinários do Tesouro Nacional Fonte de Recurso - 04 - Educação - PNAE

Material de Consumo 3.3.90.30.00 00 124.747,55 Material de Consumo 3.3.90.30.00 04 96.240,86

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a anular no Orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas com a respectiva Natureza de Despesa e Fonte de Recursos no valor total de R$ 938.953,66 (novecentos e trinta e oito reais novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta e seis centavos).

06.00.000.12.306.065.2.138 3.3.90.30.00 00 498.990,21 06.00.000.12.306.065.2.138 3.3.90.30.00 04 384.963,45 06.00.000.12.361.061.2.136 3.3.90.30.00 02 20.000,00 06.00.000.12.361.061.2.136 3.3.90.39.00 02 20.000,00 06.00.000.12.361.060.1.394 4.4.90.52.00 03 15.000,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei 3392 de 26 de maio de 2010.

Vinícius Farah Prefeito

LEI Nº. 3405 DE 25 DE JUNHO DE 2010.

Autoriza a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder Auxílio Financeiro às Escolas de Samba do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder auxílio financeiro, na importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a premiação das Escolas de Samba Municipais do ano de 2010. § 1º - O recebimento da importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será despendida pela Administração Direta do Município às Escolas de Samba do Município de seguinte forma: Inciso I – A importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), será despendida para o GRES BAMBAS DO RITMO, entidade sem fins lucrativos sediada na Av. Rui Barbosa, 516, Cantagalo, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.963.529/0001-67 – 1º Lugar - Campeã.

Inciso II – A importância de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinqüenta reais), será despendida para o GRES BOM DAS BOCAS, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua 8 de Maio, 74, Caixa D’Água, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.428.965/0001-40, - 2º Lugar - Vice-Campeã. Inciso III - A importância de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinqüenta reais), será despendida para o GRES EM CIMA DA HORA, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua Antônio Teixeira Peçanha, 320, Monte Castelo, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.494.409/0001-59 - 3º Lugar. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 3.401 de 17 de junho de 2010.

Vinícius Farah Prefeito

Página 5217 Boletim Informativo Oficial - nº 1215 Três Rios, .30 de Junho de 2010LEI Nº. 3406 DE 25 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder Auxílio Financeiro a Associação de Motociclistas 100 Fins do Asfalto Motoclube.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder auxílio financeiro a Associação de Motociclistas 100 Fins do Asfalto Motoclube, com sede na Rua Duque de Caxias nº 370, Centro, Três Rios-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 10.896.204/0001-06, entidade sem fins lucrativos, na importância de até R$18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), para auxílio na realização do IX MOTO ROUTE - Encontro Nacional de Motociclistas, no município de Três Rios-RJ, a ser realizado de 02 a 04/07/2010. Art. 2º – A entidade beneficiada por esta Lei deverá prestar contas dos seus dispêndios, diretamente à Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo e na forma preceituada na Deliberação nº 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em especial nos seus artigos 20 até 24. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Vinícius Farah Prefeito

LEI Nº. 3407 DE 25 DE JUNHO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo a Promover o Sorteio de Prêmios como Incentivo ao Pagamento do Tributo Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de

prêmios como incentivo ao pagamento do Tributo Municipal, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2010.

Art. 2º - Os prêmios a serem sorteados entre os contribuintes

adimplentes com o tributo serão:

1º prêmio: Uma bicicleta + um Kit (Torradeira, Cafeteira, Sanduicheira e Liquidificador); 2º prêmio: Uma bicicleta + um Kit (Torradeira, Cafeteira, Sanduicheira e Liquidificador); 3º prêmio: Uma TV LCD; 4º prêmio: Uma TV LCD; 5º prêmio: Uma TV LCD; 6º prêmio: Uma Motocicleta; 7º prêmio: Um automóvel 0KM, 1.0, 2 portas;

Art. 3º - Para aquisição dos prêmios especificados no artigo anterior, o

Poder Executivo poderá dispor de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

Art. 4º - Fica criada no Orçamento vigente a dotação abaixo relacionada com as suas respectivas Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso.

05 – Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento Econômico 00.04 – Administração 00.00.123 – Administração Financeira 00.00.000.0131 – Incentivo ao Contribuinte Municipal 00.00.000.000.1.184 – Incentivo ao Contribuinte Municipal da Secretaria de Fazenda e Desenvolvimento Econômico

3.3.90.32.00 – Material de distribuição gratuita 00 40.000,00 Art. 5º - Fica anulada no Orçamento vigente a dotação abaixo

relacionada com as suas respectivas Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso.

05.00.000.04.128.019.1.030 4.4.90.52.00 00 30.000,00

05.00.000.04.128.018.1.029 3.3.90.39.00 00 10.000,00 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a normatizar o procedimento

deste sorteio. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei

nº. 3.383 de 17 de maio de 2010.

Vinícius Farah Prefeito

PORTARIA Portaria nº. 222/2010/GP

O PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE TR ÊS RIOS, no uso de suas

atribuições legais ,

NOMEIA, SIMONE DE FÁTIMA DA SILV A LIMA, para o cargo de Auxilia r de Enfermagem, Grupo AS M-V I, Nível Fundamental, com va lo res constantes da Tabe la de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefe itura Municipal, con form e c lass ificação no Concurso Público realizado em 06 de jane iro de 2008 , pa ra preench imento da vaga criada pe la Le i nº 3 .045 de 16 de ou tubro de 2007.

Reg istre-se , publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 21/06 /2010.

V in íc ius Farah

Prefeito

Portaria nº. 223/2010/GP O PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE TR ÊS RIOS, no uso de suas

atribuições legais , NOMEIA, JANAÍNA FONTOU RA C AS SAR O BASTOS, para o

ca rgo de Monito r de Creche , Grupo ASM-VI, Nível Fundamenta l, com va lores constantes da Tabe la de Vencimentos em vigor, do Quadro Permanente da Prefe itura Municipal, con form e c lass ificação no Concurso Público realizado em 06 de jane iro de 2008 , pa ra preench imento da vaga criada pe la Le i nº 3 .045 de 16 de ou tubro de 2007.

Reg istre-se , publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 21/06 /2010.

V in íc ius Farah

Prefeito

Portaria nº. 224/2010/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, TATIANA EMILIANO DA MOTTA, Monitor de Creche, matrícula nº. 112.1347, produzindo efeitos a partir de 03 de março de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 21/06/2010.

Vinícius Farah

Prefeito

P o rta r ia n º . 2 2 5 /2 0 1 0 /G P O P R E F E IT O D O M U N IC ÍP IO D E T R Ê S R IO S , n o u so d e su a s a t r ib u iç õ e s le g a is , E X O N E R A , d e a co rd o co m o a r t ig o 6 1 , in c is o I , p a rá g ra fo 1 º , in c is o I, d a L e i n º . 1 .3 8 5 , d e 2 3 d e d e ze m b ro d e 1 9 8 0 , M A R IA D E F Á T IM A L IM A C A S S IN I , P ro fe sso r I – 1 º a o 5 º a n o , m a t rícu la n º . 1 1 2 .8 0 7 , p ro d u z in d o e fe ito s a p a r t ir d e 3 1 d e m a io d e 2 0 1 0 .

R e g is tr e -s e , p u b l iq u e -s e e c u m p ra -s e .

T rê s R io s , 2 1 /0 6 /2 0 1 0 .

V in íc iu s F a ra h P re fe ito

Portaria nº. 226/2010/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980 LENIR MARQUES LOTH COSTA, Professor I – 1º ao 5º ano, matrícula nº. 112.796, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 21/06/2010.

Vinícius Farah

Prefeito

Portaria nº. 227/2010/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, CAROLINA DE ALMEIDA SANTOS, Professor I – 1º ao 5º ano, matrícula nº. 112.1082, produzindo efeitos a partir de 02 de junho de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 21/06/2010.

Vinícius Farah

Prefeito

Portaria nº. 228/2010/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, de acordo com o artigo 61, inciso I, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 1.385, de 23 de dezembro de 1980, FERNANDO PEDRO CORVINO, Farmacêutico, matrícula nº. 111.604, produzindo efeitos a partir de 09 de junho de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 21/06/2010.

Vinícius Farah

Prefeito

Portaria nº. 229/2010 /GP O P REFE IT O DO M UNICÍPIO DE TRÊ S RIOS, n o u so de su as atrib uiçõ es lega is, DET ERM INA sup rim en to finan ce iro no valo r d e R $ 1 .0 00 ,0 0 (m il re ais), pa ra faze r fa ce à s d espesas de viage m a S ão P aulo – SP , p ara p artic ip ar da 20ª Se m an a Ra cine – Cong re sso d e Farm ác ia – Exp o Ce nte r No rte e Ins tituto Rac ine, a realiza r-se n os dia s 0 1, 0 2 e 0 3 d e ju lh o d e 20 10, e fique sob a re spo nsab ilida de da se rv id ora ADR IAN A BELL O B ARBOS A S IL VA, m a trícu la 124 .9 29 , de ve ndo a m e sm a p re star con tas a o Dep arta m en to d e Co ntab ilida de no prazo d e 3 0 (tr in ta ) dia s ap ós o recebim e nto do recurso .

Re gistre -se, pu blique -se e cu m pra-se .

Três R io s, 23/06 /2 01 0.

V inícius Fa ra h Prefeito

Portaria nº. 230/2010/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fazer face às pequenas despesas do Gabinete do Prefeito, e fique sob a responsabilidade da servidora ELIZABETH CRISTINA PESAVENTO CORRÊA, Coordenadora de Gabinete, matrícula 124.927, devendo o mesmo prestar contas ao Departamento de Contabilidade no prazo de 90 (noventa) dias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 29/06/2010.

Vinícius Farah Prefeito

Portaria nº. 231/2010/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para fazer face às despesas de viagem a Brasília-DF do Coordenador Administrativo da UPA, para tratar de interesses da Unidade, nos dias 30/06/2010 a 05/07/2010, e fique sob a responsabilidade do servidor DIEGO VINÍCIUS SILVA MARQ UES, Agente Administrativo, matrícula 111.687, devendo o mesmo prestar contas ao Departamento de Contabilidade no prazo de 15 (quinze) dias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três R ios, 29/06/2010.

Vinicius Farah Prefeito

EDUCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRÊS RIOS

CÂMARA DE PLANEJAMENTO, LEGISLAÇÃO E NORMAS

Deliberação nº 001/2010 CME/TR Modifica a Deliberação 001/2007 CME-TR, acrescenta inciso e parágrafo segundo no artigo 22 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo como base estudos das legislações de Educação Infantil e considerando:

- a Deliberação nº 001/98 do CME Três Rios, que estabelece normas para o Sistema Municipal de Educação de Três Rios;

- os subsídios para o credenciamento e funcionamento das instituições de

Educação Infantil (Volumes I/II) do MEC, de 1998;

- a Lei municipal nº 3390 de 25 de maio de 2010;

DELIBERA:

Art. 1º- Fica acrescido ao artigo 22 da Deliberação nº 001/2007 CME-TR, o inciso II e o parágrafo segundo, com a seguinte redação:

“Art. 22 – ................................................................................

I- requerimento dirigido ao titular do órgão ao qual compete a autorização, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora;

II- Certidão de Viabilidade expedida pela Secretaria de Obras/Plano Diretor Urbanístico, em conformidade com a Lei nº 3390, de 25 de maio de 2010;

III- Cópia autenticada dos documentos de inscrição da mantenedora no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

IV- Prova de identidade e de residência da pessoa física mantenedora, ou dos sócios proprietários da pessoa jurídica mantenedora da instituição, consistindo de cópias legíveis e autenticadas da cédula de identidade, do CIC/CPF, caso não mencionado na cédula de identidade e de um dos seguintes comprovantes de residência, excluída a possibilidade de aceitação de declaração de terceiros: a) conta de prestação de serviços públicos em seu nome; b) notificação, ou qualquer outro documento emitido em seu nome

por órgão da administração pública; c) correspondência de instituição bancária ou de crédito, em seu

nome; d) contrato de locação em seu nome; e) recibo de pagamento de condomínio em seu nome.

I- documentação que possibilite verificar a capacidade de autofinanciamento e prova de idoneidade econômico-financeira da entidade mantenedora e de seus sócios, consistindo de certidão negativa do cartório de distribuição pertinente,com validade na data da apresentação do processo;

II- comprovação da propriedade do imóvel, contrato de locação ou cessão, por prazo não inferior a dois anos;

III- cópia legível da última alteração contratual, caso tenha havido, devidamente registrada;

IV- planta baixa ou croqui dos espaços e das instalações; V- relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e

acervo bibliográfico; VI- relação dos recursos humanos, com especificação de suas funções e

comprovação de identidade (RG e CIC), habilitação e escolaridade; VII- previsão de matrícula com demonstrativo da organização de turmas; VIII- proposta pedagógica; IX- projeto de capacitação permanente dos recursos humanos; X- regimento (original e cópia) que expresse a organização pedagógica,

administrativa e disciplinar de educação Infantil, autenticado; XI- laudo da Inspeção Sanitária e Corpo de Bombeiros; XII- alvará expedido pelo órgão próprio da Prefeitura Municipal.

Parágrafo primeiro: A liberação do alvará pelo órgão da Prefeitura Municipal de Três Rios dependerá do cumprimento de todas as exigências deste artigo. Parágrafo segundo: A instituição de ensino que ampliar suas dependências para endereço diferente da matriz, deverá solicitar junto ao Corpo de Bombeiros, Laudo de Exigências com vistas ao Certificado de Aprovação da Instituição, para a FILIAL.”

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CONCLUSÃO DA CÂMARA O texto da presente Deliberação foi alvo de estudos e discussões entre os membros desta Câmara e encaminhado para apreciação do Conselho Municipal de Educação.

Três Rios, 15 de junho de 2010.

Susana Mariana Gorges da Cruz Maria Andrade Rodrigues Silva

Patrícia Oliveira Lima Wilson Fernandes

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO A presente Deliberação foi aprovada por mais de 2/3 do Plenário, independendo, pois, de homologação do Secretário Municipal de Educação, nos termos do Art. 12 da Lei 2070 de 20 de dezembro de 1996.

Três Rios, 23 de junho de 2010.

Maria Conceição Santos Melo Presidenta do Conselho Municipal de Educação

Eni Leite da Paz

Lucimar Vieira da Silva Sibila do Amaral Oliveira

Página 5218 Boletim Informativo Oficial - nº 1215 Três Rios, .30 de Junho de 2010

P. Social

PROCESSO SELELETIVO PROMOÇÃO SOCIAL 001/2010

Nº Contrato Nome Função Remuneração (R$) Convênio Carga Horária Semanal Início Contrato Término Contrato

019 Jaqueline de Carvalho Bento Coordenador de Programa 755,31 CRAS Federal 40 10/05/2010 09/05/2011

020 Irene das Graças Camargo Coordenador de Programa 755,31 CRAS Federal 40 10/05/2010 09/05/2011

021 Maria da Conceição Corrêa Dofini Coordenador de Programa 755,31 CRAS Federal 40 10/05/2010 09/05/2011

022 Geovania Elias Marques Coordenador de Programa 755,31 CREAS Federal 40 10/05/2010 09/05/2011

023 Valéria das Graças G Teodoro Coordenador de Programa 755,31 CREAS Federal 40 10/05/2010 09/05/2011

024 Tatiane Cristina Isidoro Esteves Orientador Social 510,00 CREAS Federal 30 10/05/2010 09/05/2011

025 Isabel Cristina Meyer de Souza Orientador Social 510,00 CREAS Federal 30 10/05/2010 09/05/2011

026 Aline Assunção Santos Psicóloga 912,45 CREAS Federal 30 10/05/2010 09/05/2011

027 Paulo Cesar Guedes de Souza Coordenador Técnico 912,45 PETI 30 10/05/2010 09/05/2011

028 Luciana Figueiredo Valle Psicóloga 912,45 PETI 30 10/05/2010 09/05/2011

029 Elaine Oliveira Ribeiro Alves Coordenadora De Programa 755,31 PETI 40 10/05/2010 09/05/2011

030 Jauseane Apª Vieira Novo Professora de Apoio Escolar 636,95 PETI 24 10/05/2010 09/05/2011

031 Conceição Denise Correa Storani Professora de Apoio Escolar 636,95 PETI 24 10/05/2010 09/05/2011

032 Roséria de Fátima Bretas da Silva Cozinheira 510,00 PETI 40 10/05/2010 09/05/2011

033 Roseli Ramos Carlos Cozinheira 510,00 PETI 40 10/05/2010 09/05/2011

PROCESSO SELELETIVO PROMOÇÃO SOCIAL 001/2010 Nº Contrato Nome Função Remuneração (R$) Convênio Início Contrato Término Contrato

006 Natália Rocha Piccoli Orientador Social 511,00 PROJOVEM Adolescente 10/05/2010 09/05/2011

007 Ana Carolina F. Peixoto de Medeiros Orientador Social 511,00 PROJOVEM Adolescente 10/05/2010 09/05/2011

008 Marcilene Souza da Silva Orientador Social 511,00 PROJOVEM Adolescente 10/05/2010 09/05/2011

009 Rosimere dos Santos Martins Orientador Social 511,00 PROJOVEM Adolescente 10/05/2010 09/05/2011

010 Ricardo Soares Pires Orientador Social 511,00 PROJOVEM Adolescente 10/05/2010 09/05/2011

012 Felipe Carretieiro Costa Facilitador de Oficina de Música 511,00 PROJOVEM Adolescente 10/05/2010 09/05/2011

014 Damiana L da Silva Guimarães Auxiliar de Serviços Gerais 511,00 PROJOVEM Adolescente 10/05/2010 09/05/2011

015 Jussara da Conceição dos Santos Ferreira Auxiliar de Serviços Gerais 511,00 PROJOVEM Adolescente 10/05/2010 09/05/2011

016 Carmen Julia Honorato Auxiliar de Serviços Gerais 511,00 PROJOVEM Adolescente 10/05/2010 09/05/2011

017 Paulo Roberto Severiano Victurino Auxiliar de Serviços Gerais 511,00 PROJOVEM Adolescente 10/05/2010 09/05/2011

018 Tiago Mattos Soares Facilitador de Oficina de Dança 511,00 PROJOVEM Adolescente 10/05/2010 09/05/2011

PROCESSO SELETIVO PROMOÇÃO SOCIAL 001/2010 Nº Contrato Nome Função Remuneração Convênio Início Contrato Término Contrato

034 Jussara de Lima Coordenador Pedagógico R$ 2.500,00 ProJovem Trabalhador 10/05/2010 31/12/2010

035 José da A. Moutinho Coordenador de Monitoramento R$ 2.300,00 ProJovem Trabalhador 10/05/2010 09/06/2010

036 Maximila Lima de Aguiar Ribeiro Assistente Pedagógico R$1.500,00 ProJovem Trabalhador 10/05/2010 31/12/2010

037 Fábio do Carmo Fontanella Instrutor de Inclusão Digital R$ 20,28 h/aula ProJovem Trabalhador 10/05/2010 24/06/2010

038 Patrícia Miranda dos Santos Instrutor de Inclusão Digital R$ 20,28 h/aula ProJovem Trabalhador 10/05/2010 24/06/2010

039 Rogerio Serpa Teixeira Instrutor de Inclusão Digital R$ 20,28 h/aula ProJovem Trabalhador 10/05/2010 24/06/2010

040 Felipe Augusto Castro da Silva Instrutor de Inclusão Digital R$ 20,28 h/aula ProJovem Trabalhador 10/05/2010 24/06/2010

041 Flávia Miranda de Alcântara Instrutor de Noções de Valores Humanos e Educ Social R$ 20,28 h/aula ProJovem Trabalhador 10/05/2010 24/06/2010

042 Ariane Monteiro Cunha Instrutor de Noções de Valores Humanos e Educ Social R$ 20,28 h/aula ProJovem Trabalhador 10/05/2010 24/06/2010

043 Hermínia de Lourdes Farias Barreto Instrutor de Noções de Direitos Trabalhistas R$ 20,28 h/aula ProJovem Trabalhador 10/05/2010 24/06/2010

044 Oneir Vitor de Oliveira Guedes Instrutor de Noções de Direitos Trabalhistas R$ 20,28 h/aula ProJovem Trabalhador 10/05/2010 24/06/2010

045 Cláudia Maria da Silva Instrutor de Apoio Escolar R$ 20,28 h/aula ProJovem Trabalhador 10/05/2010 24/06/2010

046 Danielle Karine da Silva Instrutor de Apoio Escolar R$ 20,28 h/aula ProJovem Trabalhador 10/05/2010 24/06/2010

Página 5219 Boletim Informativo Oficial - nº 1215 Três Rios, .30 de Junho de 2010

SAAETRIC O N T R A T O nº 031/2010

Processo de Licitação nº 1425/2010 Carta Convite 009/10

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, CNPJ. Nº 39.754.247/0001 - 39. CONTRATADO : Restaurante e Lanchonete Clamon Ltda - ME, Praça da Autonomia, 76, Centro, Três Rios/RJ, CNPJ. Nº 39.753.132/0001-20. OBJETO: Fornecimento de quentinhas e refrigerantes em caráter excepcional e de emergência. FUNDAMENTO LEGAL : Art. 23, inciso II, Alínea A, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93). VALOR : R$ 6,50 e R$ 2,25.

5º ADITIVO C O N T R A T O nº 010/2009 Vigência: 12/06/2010 à 11/06/2009.

Processo de Licitação nº 734/2009 Convite 005/2009

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39. CONTRATADO : Roseli dos Santos Leal, Rua Hide Ibrahin, 41, casa 01, Centro, Três Rios/RJ, CPF.: 102.027.237-63. OBJETO : Locação de um veículo utilitário capacidade 9 lugares movido a gasolina. FUNDAMENTO LEGAL : Art. 23, inciso II, alínea “A”, c/c Art. 57, inciso II, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93). VALOR : R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) mensais.

17º TERMO ADITIVO C O N T R A T O nº 012/2006

A partir de: 07/06/10 Carta-Convite nº 004/2006

Processo 255/2006

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, CNPJ. Nº

39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO: Tel Trirriense Terraplenagem Ltda, BR 393, s/nº Km

171 Nova Niterói, Três Rios/RJ, CNPJ 31.890.999/0001-15.OBJETO:Locação de

retroescavadeira 03 meses.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23, inciso II, Alínea A, E ART. 57,

INCISO II, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93).

VALOR : R$ 6.878,76 (seis mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e seis

centavos)/mensais.

OMISSO NO BIO 1213, DE 10/06/2010

C O N T R A T O nº 030/2010 Vigência: 31/05/2010 à 30/07/2010.

Processo de Dispensa de Licitação nº 0627/2010 CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO : James Chartuni Bandeira, Rua Manoel Duarte, 262, Centro, Três Rios/RJ, CPF.: 710.267.547-04. OBJETO: contratação de profissional na área de engenharia mecânica, devidamente registrado no CREA/RJ. FUNDAMENTO LEGAL : Art. 24, § único, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93). VALOR : R$ 8.090,00 mensal.

JARI

A JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, por seu Presidente. Dr. Carlos Alberto Monteiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica as pessoas abaixo relacionadas que seus processos foram julgados e que tiveram os seguintes resultados:

PROCESSO DEFERIDO PROCESSOS INDEFERIDOS Nº do

processo Requerente (proprietário ou condutor)

Nº do Processo

Requerente (proprietário ou condutor)

209/2010 Emotion Comercio de Roupas Ltda-ME 210/2010 Mauro Machado da Fonseca 165/2010 Douglas Cunha Kopke 230/2010 Joaquim Ambrozio de Souza Filho 196/2010 Leandro Messore Amaral 208/2010 Abilio de Andrade Pinto e Osvaldo Pinto 224/2010 Maria de Fatima dos Santos Dimas

Que os inconformados com as decisões prolatadas, poderão no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, recorrerem ao CETRAN, conforme determina o Art. 288, Caput do C.T.B.

Carlos Alberto Monteiro Presidente da JARI

DELICADCONVITE Nº 047/2010 OMISSO AO BIO DE 20/06/2010PROCESSO Nº 7.787/2010CONTRATADO: Materias de Construção Aicon Ltda - EppOBJETO: Aquisição de demarcador de ciclo faixa, conforme processo.VALOR: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).DATA: 17/06/2010Prefeito Vinícius Medeiros Farah

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010 OMISSO AO BIO DE 20/06/2010PROCESSO Nº 5.596/2010CONTRATADO: Rodrigues Monteiro Arquitetura e Construção LtdaOBJETO: Construção de quadra poliesportiva e galpão multifuncional no espaço de eventos Santa Matilde, conforme processo.VALOR: R$ 1.542.526,18 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos e vinte e seis reais e dezoito centavos).DATA: 17/06/2010Prefeito Vinícius Medeiros Farah

TOMADA DE PREÇO Nº 002/2010PROCESSO Nº 3.793/2010CONTRATADO: Prefah Engenharia LtdaOBJETO: Construção do posto de saúde do bairro Habitat, conforme processo.VALOR: R$ 168.005,48 (cento e sessenta e oito mil cinco reais e quarenta e oito centavos).DATA: 23/06/2010Prefeito Vinícius Medeiros Farah

TERMO ADITIVO Nº 128/2010 AO CONTRATO Nº 58/2005. PROCESSO Nº 8.685/2005CONTRATADO: C.P.A. Equipamentos Eletro-Eletrônicos e Informática Ltda ME.OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 12(doze) meses, a partir de 01/07/2010VALOR: R$ 18.275,88 (dezoito mil e duzentos e setenta e cinco reais)DATA: 23/06/2010Prefeito Vinícius Medeiros Farah

TERMO ADITIVO Nº 127/2010 AO CONTRATO Nº 73/2010. PROCESSO Nº 5.428/2009CONTRATADO: FETRANSPOR – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de JaneiroOBJETO: Prorrogação do prazo por mais 06(seis) meses, a partir de 01/07/2010VALOR: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)DATA: 23/06/2010Prefeito Vinícius Medeiros Farah

TERMO ADITIVO Nº 126/2010 AO CONTRATO Nº 53/2008. PROCESSO Nº 9.256/2008CONTRATADO: Infomaníaca Computadores LtdaOBJETO: Retificação da Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 060/2009DATA: 23/06/2010Prefeito Vinícius Medeiros Farah

TERMO ADITIVO Nº 125/2010 AO CONTRATO Nº 40/2008. PROCESSO Nº 6.905/2008 OMISSO AO BIO DE 20/06/2010CONTRATADO: 3 D Administradora LtdaOBJETO: Prorrogação do prazo por mais 12(doze) meses, a partir de 18/06/2010VALOR: R$ 4.535,28 (quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos)DATA: 11/06/2010Prefeito Vinícius Medeiros Farah

TERMO ADITIVO Nº 122/2010 AO CONTRATO Nº 021/2008. PROCESSO Nº 2.181/2010 OMISSO AO BIO DE 10/06/2010CONTRATADO: Prefah Engenharia LtdaOBJETO: Prorrogação do prazo por mais 30(trinta) dias, Acréscimo de valor através de nova dotação orçamentária.VALOR: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)DATA: 07/06/2010Prefeito Vinícius Medeiros Farah

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 120/2010TERMO ADITIVO Nº 121/2010 AO CONTRATO Nº 124/2009PROCESSO Nº 10.291/2009CONTRATADO: ANTÔNIO JOSÉ ANTÔNIO.OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL POR MAIS 04 (QUATRO) MESES, A PARTIR DE 01/06/2010.DATA: 31/05/2010Prefeito Vinícius Medeiros Farah

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOSSEC.EDUCAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010

O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 02 de agosto de 2010, às 10h na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Concorrência Pública, maior lance, que tem como objeto: Permissão Onerosa de Uso da cantina do C.M Walter Franklin.Edital estará à disposição sob a permuta de 03 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.

Três Rios, 29 de junho de 2010.Fernanda Curdi

Pregoeira

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS

SEC.ADMINISTRAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2010 O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 12 de julho de 2010, às 10h na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Pregão Presencial, MELHOR OFERTA, que tem como objeto: Seleção de Instituição Financeira Pública ou Privada para prestação de serviços bancários.Edital estará à disposição sob a permuta de 05 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.

Três Rios, 29 de junho de 2010.Fernanda Curdi

Pregoeira

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS

SEC.EDUCAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2010 O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 13 de julho de 2010, às 10h na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Pregão Presencial, MENOR PREÇO POR ITEM, que tem como objeto: Aquisição de equipamentos para Sec. Educação.Edital estará à disposição sob a permuta de 03 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.

Três Rios, 29 de junho de 2010.Fernanda Curdi

Pregoeira

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS

SEC.FAZENDA – TOMADA DE PREÇO Nº 004/2010 O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 15 de julho de 2010, às 10:00h na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Tomada de Preço, Menor Preço, que tem como objeto: Prestação de serviços de modernização tributária municipal.Edital estará à disposição sob a permuta de 05 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.

Três Rios, 28 de junho de 2010.Fernanda CurdiPresidente CPL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS

SEC.ADMINISTRAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 005/2010 O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 16 de julho de 2010, às 10:00h na sede da Prefeitura do Município de Três Rios, Menor Preço Global, que tem como objeto: Prestação de serviços de tefefonia móvel.Edital estará à disposição sob a permuta de 05 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.

Três Rios, 28 de junho de 2010.Fernanda CurdiPresidente CPL

CONTROLADORIAATO N° 003/2010/SCI

Assunto: Instauração de Tomada de Contas

O Secretário de Controle Interno do Município de Três Rios, no uso

e gozo de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 8º, inciso II e 10º da LC nº

63/90, determina a instauração de Tomada de Contas para apurar a

responsabilidade e quantificar o dano, caso tenha ocorrido, relativos à Prestação

de Contas de Subvenção e Auxílio concedido à Liga das Escolas de Samba

Trirriense – LIEST, no exercício de 2003, devido ao não atendimento pela

entidade subvencionada a diversas interpelações feitas pelo Município em relação

a incongruências e/ou erros na referida Prestação de Contas, nomeando para

tanto o servidor MURILO TEIXEIRA, mat. 111.474, o qual terá o prazo máximo de

30 (trinta) dias para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e

quantificação pecuniária do dano.

Três Rios, 16 de junho de 2010.

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Getúlio de Oliveira Sec. de Controle Interno

CRC-RJ 073947/O-7

ATO N° 004/2010/SCI

Assunto: Instauração de Tomada de Contas

O Secretário de Controle Interno do Município de Três Rios, no uso

e gozo de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 8º, inciso II e 10º da LC nº

63/90, determina a instauração de Tomada de Contas para apurar a

responsabilidade e quantificar o dano, caso tenha ocorrido, relativos à Prestação

de Contas de Subvenção e Auxílio concedido ao Três Rios Futebol Clube no

exercício de 2003, devido ao não atendimento pela entidade subvencionada a

diversas interpelações feitas pelo Município em relação a incongruências e/ou

erros na referida Prestação de Contas, nomeando para tanto o servidor MURILO

TEIXEIRA, mat. 111.474, o qual terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a

apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do

dano.

Três Rios, 16 de junho de 2010.

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Getúlio de Oliveira Sec. de Controle Interno

CRC-RJ 073947/O-7