boletim do municÍpio nº 2400 - 06 de junho de 2017...

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ANO XLVIII SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 06 DE JUNHO DE 2017 - EXTRAORDINÁRIO Nº 2400 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Decretos DECRETO N. 17.481, DE 6 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.370.000,00. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.370.000,00 (um milhão, trezentos e setenta mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente: 40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA.......................... 40.10 Secretaria Geral ........................................................................... 40.10-12.365.0025.1.018 Construção de Creches ............................................................... 40.10-4.4.90.51.01.210000 Obras e Instalações .............................................. 1.353.000,00 40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA.......................... 40.10 Secretaria Geral ........................................................................... 40.10-12.365.0025.1.019 Reforma e Ampliação de Creches............................................... 40.10-4.4.90.51.01.210000 Obras e Instalações ................................................... 17.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente: 40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA.......................... 40.10 Secretaria Geral ........................................................................... 40.10-12.365.0024.1.016 Construção de Pré-Escolas ......................................................... 40.10-4.4.90.51.01.210000 Obras e Instalações ..................................................... 7.000,00 40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA.......................... 40.10 Secretaria Geral ........................................................................... 40.10-12.361.0027.1.020 Construção de Escolas ................................................................ 40.10-4.4.90.51.01.220000 Obras e Instalações ................................................... 10.000,00 40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA.......................... 40.10 Secretaria Geral ........................................................................... 40.10-12.361.0027.2.024 Serviços de Assessoria ................................................................ 40.10-3.3.90.37.01.220000 Locação de Mão de Obra ..................................... 1.353.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 6 de junho de 2017. Felicio Ramuth Prefeito José de Mello Corrêa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Responsável pelo Departamento de Apoio Legislativo DECRETO N. 17.482, DE 6 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 344.000,00. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: 30 SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE ........ 30.10 Secretaria Geral ........................................................................... 30.10-15.127.0015.2.002 Manutenção dos Serviços ........................................................... 30.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 344.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação no orçamento vigente: 75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO........................... 75.10 Secretaria Geral ........................................................................... 75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ........................................................... 75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 344.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 6 de junho de 2017. Felicio Ramuth Prefeito José de Mello Corrêa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Responsável pelo Departamento de Apoio Legislativo DECRETO N. 17.483, DE 6 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.512.000,00. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 16 da Lei 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo inciso V artigo 8º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.512.000,00 (dois milhões, quinhentos e doze mil reais) destinado a criar e suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente: 65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................ 65.10 Secretaria Geral ........................................................................... 65.10-26.451.0046.1.035 Projetos e Obras do Sistema Viário............................................. 65.10-4.4.90.51.02.400104 – Convênio Movimento Paulista ..................................................... Obras e Instalações .............................................. 1.930.000,00 65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................ 65.10 Secretaria Geral ........................................................................... 65.10-26.122.0045.2.089 Serviços e Materiais Educativos/Informativos............................. 65.10-4.4.90.52.02.400104 - Convênio Movimento Paulista ..................................................... Equipamentos e Material Permanente ...................... 44.000,00 65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................ 65.10 Secretaria Geral ........................................................................... 65.10-26.122.0045.2.089 Serviços e Materiais Educativos/Informativos............................. 65.10-3.3.90.30.02.400104 – Convênio Movimento Paulista ..................................................... Material de Consumo ................................................... 2.000,00 65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................ 65.10 Secretaria Geral ........................................................................... 65.10-26.122.0045.2.089 Serviços e Materiais Educativos/Informativos............................. 65.10-3.3.90.39.02.400104 – Convênio Movimento Paulista ..................................................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 536.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da estimativa de excesso de arrecadação referente Convênio firmado entre a Secretaria de Mobilidade Urbana e o DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, autorizado pelo Decreto da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo de n. 61.443, de 20 de agosto de 2015. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 6 de junho de 2017. Felicio Ramuth Prefeito José de Mello Corrêa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Responsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2400 - EXTRAORDINÁRIO 06 de junho de 2017 - página 1

ANO XLVIII sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 06 DE juNhO DE 2017 - EXTRAORDINÁRIO Nº 2400

EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

BOLETIM DO MUNICÍPIO

DecretosDECRETO N. 17.481, DE 6 DE JUNHO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.370.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.370.000,00 (um milhão, trezentos e setenta mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.1.018 Construção de Creches ...............................................................40.10-4.4.90.51.01.210000 Obras e Instalações .............................................. 1.353.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.1.019 Reforma e Ampliação de Creches ...............................................40.10-4.4.90.51.01.210000 Obras e Instalações ................................................... 17.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.1.016 Construção de Pré-Escolas .........................................................40.10-4.4.90.51.01.210000 Obras e Instalações ..................................................... 7.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.1.020 Construção de Escolas ................................................................40.10-4.4.90.51.01.220000 Obras e Instalações ................................................... 10.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.024 Serviços de Assessoria ................................................................40.10-3.3.90.37.01.220000 Locação de Mão de Obra ..................................... 1.353.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 6 de junho de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.482, DE 6 DE JUNHO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 344.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente:

30 SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE ........30.10 Secretaria Geral ...........................................................................30.10-15.127.0015.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................30.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 344.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação no orçamento vigente:

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 344.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 6 de junho de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.483, DE 6 DE JUNHO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.512.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 16 da Lei 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo inciso V artigo 8º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.512.000,00 (dois milhões, quinhentos e doze mil reais) destinado a criar e suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.10 Secretaria Geral ...........................................................................65.10-26.451.0046.1.035 Projetos e Obras do Sistema Viário.............................................65.10-4.4.90.51.02.400104 – Convênio Movimento Paulista ..................................................... Obras e Instalações .............................................. 1.930.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.10 Secretaria Geral ...........................................................................65.10-26.122.0045.2.089 Serviços e Materiais Educativos/Informativos .............................65.10-4.4.90.52.02.400104 - Convênio Movimento Paulista ..................................................... Equipamentos e Material Permanente ...................... 44.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.10 Secretaria Geral ...........................................................................65.10-26.122.0045.2.089 Serviços e Materiais Educativos/Informativos .............................65.10-3.3.90.30.02.400104 – Convênio Movimento Paulista ..................................................... Material de Consumo ................................................... 2.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ................................65.10 Secretaria Geral ...........................................................................65.10-26.122.0045.2.089 Serviços e Materiais Educativos/Informativos .............................65.10-3.3.90.39.02.400104 – Convênio Movimento Paulista ..................................................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 536.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da estimativa de excesso de arrecadação referente Convênio firmado entre a Secretaria de Mobilidade Urbana e o DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, autorizado pelo Decreto da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo de n. 61.443, de 20 de agosto de 2015.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 6 de junho de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

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06 de junho de 2017 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2400 - EXTRAORDINÁRIO

Outrossecretaria de Gestão habitacional e ObrasContratação por dispensa de licitação. Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 51572/2017. Ratifico do Sr. Secretário de Gestão Habitacional e Obras: 06/06/2017. Contratada: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A – URBAM. Objeto: Prestação de Serviços Técnicos de Engenharia, Arquitetura, Administração e Apoio Operacional. Valor: R$ 11.399.963,52 – prazo (12) doze meses. Fundamentado: Artigo 24, inciso VIII da Lei Federal 8.666/93.

secretaria de Mobilidade urbanaRatificação da contratação por Inexigibilidade de Licitação. Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: “33019/17”. Ratificação do Senhor Secretário de Mobilidade Urbana. Data: “06/06/17”. Contratada: New Tesc Tecnologia e Comércio EIRELI EPP. Objeto: “Para execução de serviços de manutenção, incluindo reparos, peças de reposição e demais dispositivos necessários para os módulos de controladores eletrônicos semafóricos, modelo FLEXON IV da marca TESC”. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$ 100.000,00. Fundamento: Inexigibilidade de licitação (art. 25, I, da Lei nº 8.666/93).

secretaria de Educação e CidadaniaContrato por Dispensa de Licitação. Contratante Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 52577/2017. Ratifico da Sra. Secretária de Educação e Cidadania: 02/06/2017. Contratado: URBAM – Urbanizadora Municipal S.A. Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de manutenção nas unidades esportivas no município. Prazo: 12 (doze) meses. Fundamentado: inciso VIII, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.

jusTIFICATIVA PARA QuEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOsNos termos do artigo 5º da Lei Federal nº. 8666/93, Lei das Licitações e Contratos Públicos e suas alterações posteriores, e considerando o artigo 2º do Decreto nº. 17.363/17, justificamos solicitação de quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações governamentais relativas aos pagamentos abaixo relacionados referentes as despesas com a locação de imóvel localizado na Av. Rui Barbosa, 400, Vila Santa Helena, utilizado para abrigar as instalações da sede da Secretaria de Mobilidade Urbana, essencial para a execução de suas atividades e prestação de serviços a municipalidade.Credor 49313 WGF - EMPREENDIMENTOS E PART. LTDAAno OP Vencimento Valor2016 56059 08/10/2016 12.562,502016 61409 08/11/2016 12.562,502016 67252 08/12/2016 12.562,502016 74988 08/01/2017 12.562,50

50.250,00

PortariasPORTARIA N° 004/SGAF/2017de 01 de junho de 2017“Altera o art. 1° da Portaria n.º 022/SF-DFAT/2016, de 13 de dezembro de 2016”.Considerando o que estabelecem o § 1º do art. 3º e o art. 6º, ambos do Decreto nº 15.172/2012;Considerando os cálculos apurados de acordo com o disposto no Decreto nº 15.172/2012 e o que consta no processo administrativo nº 125546/2016.O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1°. O artigo 1º da Portaria nº 022/SF-DFAT/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1°. Ficam estabelecidas, para o 1º trimestre de 2017, as metas de resultado, mínima e ideal de arrecadação, de que tratam os artigos 20 a 23 da Lei Complementar n° 455, de 08 de dezembro de 2011, regulamentados pelo Decreto n° 15.172/12, de 26 de outubro de 2012, conforme abaixo detalhado:

1º Trimestre MÍNIMA 196.218.000,00IDEAL 201.488.000,00

Prefeitura de São José dos Campos, 02 de junho de 2017.José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

PORTARIA N° 005/SGAF/2017de 01 de junho de 2017“Altera o art. 1° da Portaria n.º 03/SF-DFAT/2017, de 07 de março de 2017”.Considerando o que estabelecem o § 1º do art. 3º e o art. 6º, ambos do Decreto nº 15.172/2012;Considerando os cálculos apurados de acordo com o disposto no Decreto nº 15.172/2012 e o que consta no processo administrativo nº 26076/2017.O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1°. O artigo 1º da Portaria n.º 03/SF-DFAT/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1°. Ficam estabelecidas, para o 2º trimestre de 2017, as metas de resultado, mínima e ideal de arrecadação, de que tratam os artigos 20 a 23 da Lei Complementar n° 455, de 08 de dezembro de 2011, regulamentados pelo Decreto n° 15.172/12, de 26 de outubro de 2012, conforme abaixo detalhado:

2º Trimestre MÍNIMA 121.805.000,00IDEAL 127.035.000,00

Prefeitura de São José dos Campos, 02 de junho de 2017.José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

PORTARIA N° 006/SGAF/2017de 01 de junho de 2017“Estabelece as metas de resultados, mínima e ideal para o 3º trimestre de 2017”.Considerando o artigo 2º do Decreto nº 15.172/2012, o qual estabelece que as metas relativas ao Programa de Metas Institucionais de Resultado da Administração Tributária serão editadas por trimestre;Considerando os cálculos apurados de acordo com o disposto no Decreto nº 15.172/2012 e o que consta no processo administrativo nº 54381/2017;O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1°. Ficam estabelecidas, para o 3º trimestre de 2017, as metas de resultado, mínima e ideal de arrecadação, de que tratam os artigos 20 a 23 da Lei Complementar n° 455, de 08 de dezembro de 2011, regulamentados pelo Decreto n° 15.172/12, de 26 de outubro de 2012, conforme abaixo detalhado:

3º TrimestreMÍNIMA 123.104.000,00IDEAL 128.334.000,00

Prefeitura de São José dos Campos, 02 de junho de 2017.José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

PORTARIA Nº 007/SGAF/2017DE 02 DE JUNHO DE 2017Altera a Portaria nº 006/SF-DFAT/2016, que designa os membros da Comissão Especial instituída pela Lei Complementar nº 455, de 08 de dezembro de 2011 e regulamentada pelo Capítulo III, do Decreto nº 15.172, de 26 de outubro de 2012, para o triênio 2016 a 2018.Considerando os artigos 23 e 28 da Lei Complementar nº 455, de 08 de dezembro de 2011, que institui e trata da Comissão Especial referente às Gratificações de Produtividade Tributária Coletiva - GPTC e de Produtividade Tributária Individual - GPTI;Considerando os artigos 15 e 16, do Decreto nº 15.172, de 26 de outubro de 2012, que determinam, respectivamente, as atribuições e os cargos que constituem a Comissão Especial.O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Portaria nº 006/SF-DFAT/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam designados, para o restante do triênio de 2016 a 2018, os membros da Comissão Especial, de que trata o artigo 16, incisos V, VI e VII, do Decreto nº 15.172/12, conforme representantes abaixo:

I. dos Auditores Tributários Municipais:Titular: Tullius Ranieri, matrícula nº 588031/1;Suplente: Marcelo Chun Nan Huang, matrícula nº 619379/1;

II. dos Fiscais Tributários:Titular: Luis Eduardo Alves, matrícula nº 227519/1;Suplente: Rodolfo José Arantes, matrícula nº 275106/1;

III. dos Fiscais de Tributos Municipais:Titular: Roberto Rocha Brandão, matrícula nº 094527/1;Suplente: Edson Aparecido Francisco, matrícula nº 156239/1;

IV. dos servidores da Procuradoria Fiscal e Tributária:Titular: Leila Aparecida Saloni de Mesquita, matrícula nº 291616/1;Suplente: Milton José da Silva, matrícula nº 094314/1;

V. dos servidores do Departamento da Receita: Titular: Carlos Eduardo Donaire, matrícula nº 657629/1;Suplente: William Wallace de Siqueira Ribeiro, matrícula nº 619085/1;

Titular: Paulo Roberto Salvador, matrícula nº 149488/1;Suplente: Edson Ribeiro de Assis, matrícula nº 196567/1;

Titular: Rodrigo de Oliveira Gonçalves, matrícula nº 656967/1;Suplente: Nicolas Silva Cassiano, matrícula nº 658277/1.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Portaria nº 006/SF-DFAT/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º A coordenação dos trabalhos descritos no inciso III, do artigo 15, do Decreto nº 15.172, de 26 de outubro de 2012, será do servidor Carlos Eduardo Donaire, matrícula nº 657629/1.”Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura de São José dos Campos, 02 de junho de 2017.José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2400 - EXTRAORDINÁRIO 06 de junho de 2017 - página 3

jusTIFICATIVA PARA QuEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOsNos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 8666/93, Lei de Licitações e Contratos Públicos e suas alterações posteriores, justificamos a solicitação da quebra da ordem cronológica de pagamentos, por se tratar de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações governamentais, referentes aos pagamentos de equipamentos de informática, computadores, para unidades de Saúde Básicas para acesso dos profissionais da clinica de saúde, onde os médicos tem acesso ao sistema SAMS, para controle dos prontuários de pacientes sem o qual não seria possível o controle e receituário para os pacientes, ou seja, melhora sensivelmente a interpretação do diagnostico médico para o paciente, diminuindo os riscos de erros de diagnósticos de exames, e torna indispensável para atendimento dos pacientes em atendimentos nas unidades de saúde da PMSJC, conforme pagamento pendente demonstrado abaixo:CREDOR: DATEN TECNOLOGIA LTDA

Ano OP OP Com desconto 25% Valor

2017 4181 1.575,00 2.100,00

2017 4184 1.575,00 2.100,00

2017 4190 4.725,00 6.300,00

2017 4196 787,50 1.050,00

2017 4199 3.412,50 4.550,00

2017 4202 2.362,50 3.150,00

2017 4205 2.887,50 3.850,00

2017 4208 3.675,00 4.900,00

2017 4211 525,00 700,00

2017 4212 787,50 1.050,00

2017 4215 2.362,50 3.150,00

2017 4218 3.675,00 4.900,00

2017 4221 2.887,50 3.850,00

2017 4224 1.312,50 1.750,00

2017 4230 2.887,50 3.850,00

2017 4233 3.937,50 5.250,00

2017 4235 262,50 350,00

2017 4238 3.675,00 4.900,00

2017 4240 1.837,50 2.450,00

2017 4243 3.150,00 4.200,00

2017 4245 3.150,00 4.200,00

2017 4247 1.837,50 2.450,00

2017 4249 787,50 1.050,00

2017 4251 1.575,00 2.100,00

55.650,00 74.200,00

jusTIFICATIVA PARA QuEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOsNos termos do artigo 5º da Lei Federal nº. 8666/93, Lei das Licitações e Contratos Públicos e suas alterações posteriores, e do disposto no Decreto Municipal nº. 17.363/17, justifico a solicitação de quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de pagamento de despesas do exercício de 2017, que serão arcados com os recursos a serem arrecadados no corrente exercício e devem ser prioritariamente destinados a garantir a continuidade das ações governamentais, sem prejudicar a execução orçamentária e financeira deste e dos próximos exercícios.

Ano OP OP Código Credor Vencimento Valor

2017 29227 78551 CENTRO DE PREVENCAO E REABIL DE DEFICIENCIA DA VISAO

06/06/2017 2.500.000,00

2017 29291 106226 LUCIENE MARIA TEIXEIRA GARCIA 06/06/2017 130,00

2017 28976 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 06/06/2017 1.054,51

2017 28982 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 06/06/2017 12.753,30

2017 28985 24942 TELEFONICA BRASIL S.A. 06/06/2017 4.070,37

2017 29475 8508 COMUNIDADE CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL

08/06/2017 113.015,28

2017 28872 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

09/06/2017 899,46

2017 28873 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

09/06/2017 10.501,12

2017 28874 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

09/06/2017 8.349,11

2017 28875 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

09/06/2017 6.345,33

2017 28876 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

09/06/2017 256,12

2017 28877 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

09/06/2017 38.425,47

2017 28878 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

09/06/2017 45.677,00

2017 28879 764 CIA DE SANEAM BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

09/06/2017 17.609,47

2017 28889 105206 LUZIA PIRES DOS REIS 09/06/2017 44.100,00

2017 28906 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

09/06/2017 781.368,12

2017 28907 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

09/06/2017 463.305,60

2017 28908 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

09/06/2017 150.634,40

2017 28909 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

09/06/2017 63.296,80

2017 28917 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

09/06/2017 285.947,20

2017 28924 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

09/06/2017 86.507,58

2017 29228 53474 FRANCO CASTILHO & CASTILHO LTDA ME

10/06/2017 1.750,00

2017 28964 68892 ADR TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME

12/06/2017 7.800,00

2017 29067 104549 ADRIANO APARECIDO PEREIRA 12/06/2017 2,46

2017 29006 41269 ASSOCIAÇÃO JOSEENSE DE ACAO SOCIAL

12/06/2017 27.480,20

2017 29226 90990 BINDER + FC COMUNICACAO LTDA. 12/06/2017 1.870,00

2017 29007 39308 CASA DE REPOUSO E APOIO GERIATRICO VO LAURA

12/06/2017 33.655,95

2017 29008 306 CENTRO DE PREV E REAB DE DEF. DA VISAO - PROVISAO

12/06/2017 29.699,96

2017 29266 68034 D L ISHIZUCKA ME 12/06/2017 1.934,50

2017 29016 95376 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP

12/06/2017 130,16

2017 29233 1333 DESENTUPIDORA HIDROTUBO S/C LTDA - EPP

12/06/2017 10.387,18

2017 28989 54463 F A M LOCADORA DE VEICULOS SS LTDA

12/06/2017 898,00

2017 28864 94839 GEEST RECURSOS HUMANOS LTDA 12/06/2017 144.172,00

2017 29229 21885 GOMAQ MAQ. P/ ESCRITORIO LTDA 12/06/2017 756,00

2017 29230 21885 GOMAQ MAQ. P/ ESCRITORIO LTDA 12/06/2017 756,00

2017 29009 59522 GRUPO DE APOIO AO INDIVIDUO COM AUTISMO - GAIA

12/06/2017 37.329,65

2017 28966 97108 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

12/06/2017 83.700,00

2017 29235 102478 JACKS B.G. RODRIGUES - ME 12/06/2017 162,00

2017 29269 103970 LICITA ONLINE EIRELI ME 12/06/2017 136,10

2017 29057 106208 LUZIA APARECIDA GASETTA TSCHIZIK

12/06/2017 243,74

2017 29077 38337 MP & P AUTOMACAO E SISTEMAS LTDA

12/06/2017 1.182,90

2017 29010 2074 OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL SAO LUCAS

12/06/2017 22.627,00

2017 29068 38084 S. PEREIRA DIAS - SJCAMPOS - ME 12/06/2017 1.181,62

2017 29080 38084 S. PEREIRA DIAS - SJCAMPOS - ME 12/06/2017 1.908,26

2017 29011 1992 UNIDADE VICENTINA PROMOCIONAL 12/06/2017 81.400,00

2017 28870 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

12/06/2017 811.679,41

2017 29238 1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM

12/06/2017 146.468,34

2017 29012 27910 VILA DE ASSISTENCIA E PROTECAO DOS IDOSOS

12/06/2017 14.532,47

2017 28551 102125 GEOPRINT TECNOLOGIA LTDA - ME 13/06/2017 3.651,52

2017 29348 63864 INSTITUTO DE PESQ. ADMIN. E PLANEJ. DE SAO JOSE DOS CAMPOS

13/06/2017 113.978,38

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06 de junho de 2017 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2400 - EXTRAORDINÁRIO

2017 25574 7471 AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

14/06/2017 7.981,50

2017 25894 1204 CIRURGICA SAO JOSE LTDA 14/06/2017 5.059,25

2017 24987 367 COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SJCAMPOS

14/06/2017 50,15

2017 25267 367 COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SJCAMPOS

14/06/2017 29,00

2017 25577 50313 CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.

14/06/2017 6.850,00

2017 26090 104222 EDGAR DA SILVA SANTOS 31289395861

14/06/2017 800,00

2017 25158 41795 EMPORIO HOSPITALAR COM. PROD. CIR. HOSP. LTDA

14/06/2017 759,60

2017 25470 24787 EYE PHARMA LTDA 14/06/2017 753,03

2017 25470 24787 EYE PHARMA LTDA 14/06/2017 251,01

2017 25742 47638 FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA

14/06/2017 18.240,00

2017 25766 47638 FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA

14/06/2017 3.542,00

2017 25594 34470 FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 14/06/2017 562,50

2017 25596 34470 FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 14/06/2017 97,50

2017 26349 503 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP

14/06/2017 331,88

2017 28096 503 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP

14/06/2017 414,85

2017 25580 104428 MEDLEVENSOHN COM REPR PROD HOSP LTDA

14/06/2017 60,00

2017 25608 97227 NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA EPP 14/06/2017 7.770,00

2017 26099 42151 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A 14/06/2017 28.123,26

2017 25569 99584 PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA 14/06/2017 820,80

2017 25570 99584 PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA 14/06/2017 820,80

2017 25571 99584 PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA 14/06/2017 1.459,20

2017 25290 105308 REIS OFFICE PRODUCTS COMERCIAL LTDA

14/06/2017 2.700,00

2017 25283 74372 THOMAZ DE ARAUJO & CIA. LTDA 14/06/2017 351,00

2017 26366 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 1.516,33

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 1.021,40

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 869,35

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 985,04

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 985,04

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 965,21

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 971,82

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 938,76

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 938,76

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 948,68

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 971,82

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 985,04

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 985,04

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 958,60

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 971,82

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 918,93

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 978,43

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 951,98

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 985,04

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 2.128,08

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 985,04

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 985,04

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 985,04

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 1.021,40

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 1.021,40

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 985,04

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 985,04

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 948,68

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 1.021,40

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 999,58

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 985,04

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 873,31

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 1.861,00

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 1.910,58

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 1.920,50

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 1.818,03

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 1.804,80

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 711,25

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 741,29

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 764,54

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 692,35

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 732,56

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 622,58

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 1.598,85

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 1.444,78

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 1.501,95

2017 26367 61811 TMS COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - EPP

14/06/2017 1.448,66

2017 25275 78560 Y.R.IGLESIAS - EPP 14/06/2017 6.000,00

jusTIFICATIVA PARA QuEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOsNos termos do artigo 5º da Lei Federal nº. 8666/93, Lei das Licitações e Contratos Públicos e suas alterações posteriores, e do disposto no Decreto Municipal nº. 17.363/17, justifico a solicitação de quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de pagamento de despesas do exercício de 2016, considerando a necessidade de pagamento das despesas para continuidade dos serviços contratados, a fim de proporcionar aos usuários dos equipamentos um ambiente de qualidade e seguro para o desenvolvimento das atividades, possibilitando o melhor aprendizado dentro das unidades escolares.

Credor Nome Pessoa Ano OP OP Valor

1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM 2017 2060 119.769,12

1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM 2017 2416 8.001,98

1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM 2017 2876 41.990,58

1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM 2017 5518 54.698,61

1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM 2017 7944 119.851,73

1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM 2017 9264 21.829,13

1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM 2017 11731 20.709,71

1 URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM 2017 12835 6.517,46

Total 393.368,32