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Apresentação sobre Norberto Bobbio, para a disciplina BH0101 "Estado e Relações de Poder", ofertada na Universidade Federal do ABC. Orientação do Prof Dr Giorgio Romano Schutte.TRANSCRIPT
Norberto BobbioEstado, Governo, Sociedade
Parte III
Estado, poder e governo
Caps 5, 6, 7 e 8
III – Estado, poder e governo
• 5. Estado e direito
• 6. As formas de governo
• 7. As formas de Estado
• 8. O fim do Estado
Estado e direito
• O Estado
constituído por três elementos: o povo, o território e a soberania.
Definição
“... um ordenamento jurídico destinado a exercer o poder soberano sobre um dado território, ao qual estão necessariamente subordinados os sujeitos a ele pertencentes”
Estado e direito
• Utilização da coerção como técnica de organização social, como técnica ou conjunto de meios para atingir um determinado objetivo.
Estado e direito
• Exemplos de objetivos nacionais:
Roma – expansão;
Esparta – guerra;
Fenícia – comércio; e
Brasil - ?
Estado e direito
• Condição de existência
- formação de um poder sobre determinado território, que seja cumprido pelos habitantes ali circunscritos. Sejam quais forem os comandos. Isso não quer dizer que não haja um limite.
Estado e direito
• Limites
- território (validade espacial) e povo (validade pessoal);
- estamentos (clero, nobreza), a fim de distinguir a monarquia do despotismo; e
- leis naturais, superiores às positivas, pois são derivadas da própria natureza do homem em sociedade.
Estado e direito
• Limites
- soberania com duas faces, interior (súditos) e exterior (Estados);
- reflexo histórico da república universal de Kant, contraposta ao império universal = Sociedade das Nações (pós II GM) e ONU (pós II GM);
Estado e direito
• Limites
- processo contínuo de decomposição e recomposição de Estados; e
- processo de descolonização, decomposição de estados maiores e recomposição de estados menores.
Estado e direito
• Governo da lei, fundamento do Estado de direito “onde a lei é súdita dos governantes e privada de
autoridade, vejo pronta à ruína da cidade [do Estado]; e onde, ao contrário, a lei é senhora dos governantes e os governantes seus escravos, vejo a salvação da cidade e a acumulação bela de todos os bens que os deuses costumam dar às cidades”
Platão, distinguindo o bom e mau governos
As formas de governo
• Tipologias clássicas:
- Aristóteles;
- Maquiavel; e
- Montesquieu.
As formas de governo
• Classificação de Aristóteles:
- Monarquia (governo de um), que pode se degenerar em tirania;
- Aristocracia (governo de poucos), em oligarquia ; e
- Democracia (boa forma do governo de muitos).
As formas de governo
• Classificação de Maquiavel
- Monarquia; e
- República.
As formas de governo
• Classificação de Montesquieu
- Monarquia;
- República; e
- Despotismo (governo de um só, “sem leis nem freios”, forma degenerada de monarquia)
As formas de governo
• Princípio de Montesquieu
- Molas (ressorts) que induzem os sujeitos a obedecer;
- honra nas monarquias;
- virtú nas repúblicas; e
- medo no despotismo.
As formas de governo
• Tipologia de Maquiavel
- unificação aristocracia e democracia na forma de república.
• Tipologia de Kelsen
- unificação monarquia e aristocracia na forma de autocracia.
As formas de governo
• Tipologia de Maquiavel
- unificação aristocracia e democracia na forma de república.
• Tipologia de Kelsen
- unificação monarquia e aristocracia na forma de autocracia.
As formas de governo
• Despotismo (forma de governo concentrada nas mãos de apenas um governante, sistema monopartidário, oposto de democracia);
≠
• Ditadura (regime político no qual o governante ou grupo não responde à lei, além de não possuir legitimidade pela escolha popular, muitas vezes justificada para trazer à ordem);
As formas de governo
• Autoritarismo (forma de governo com ênfase na autoridade do Estado, caracterizado pelo abuso de poder);
≠
• Totalitarismo (diferencia-se por reeducar seus cidadãos compulsoriamente, ao invés de somente alienar, Estado onipotente e onipresente).
As formas de governo
• Autocracia (um único homem com poder supremo, sem o consentimento de seus subalternos, aplicável em repúblicas e monarquias); e
≠• Monarquia parlamentar (evolução da
constitucional, em que o peso do poder deslocou-se do rei para o parlamento, forma mista entre monarquia e república).
As formas de governo• Definição Kantiana
- forma republicana a que é regida sob a separação de poderes, mesmo na monarquia.
Influenciou a distinção entre governo presidencial (presidente chefe do governo e Estado) e governo parlamentarista (1º ministro chefe do governo, presidente chefe do Estado).
As formas de governo
• Teóricos do absolutismo (Bodin e Hobbes)
- criticam o governo misto por sua distribuição de poder, que pode gerar instabilidade
As formas de Estado
• Formas históricas
- Estado Feudal (acúmulo de funções);- Estado Estamental (órgãos colegiados se
contrapondo ao poder real); - Estado Absoluto (concentração e centralização de
poder); e - Estado Representativo (compromisso do poder do
soberano com os “representantes” do povo).
As formas de Estado
• Mecanismos de defesa
- desobediência civil e resistência (utilizados quando os direitos naturais do indivíduo não são respeitados).
“o indivíduo não é pelo Estado mas o Estado pelo indivíduo. As partes são anteriores ao todo e não o todo anterior às partes”
As formas de Estado
• Idéia Weberiana
- onde há o confrontos de interesse, a regra para o alcance de decisões coletivas é o compromisso entre as partes, e não a regra da maioria; e
- decisões coletivas como frutos de acordos entre grupos que representam as forças sociais (sindicatos) e as forças políticas (partidos), mais do que as votações em assembléia (formalidade).
As formas de Estado
Estado democrático (multipartidarismo)
≠
Estado socialista (monopartidarismo)
As formas de Estado
• Estado intervencionista (esfera econômica);
• Estado abstencionista (neutralidade);
• Estado confessional (credo específico);
• Estado eudemonológico (bem estar dos súditos);
• Estado Liberal (“laissez faire”); e
• Estado de direito (pretende realizar a justiça social).
O fim do Estado
• Idéia de Engels
- assim como teve uma origem, terá um fim, e acabará quando desaparecerem as causas que o criaram.
O fim do Estado
• Crise do Estado
- crise do Estado democrático, ao não fazer frente às demandas sociais; e
- os marxistas defendem que o Estado capitalista não consegue mais dominar o poder dos grandes grupos.
O fim do Estado
• Idéia positiva
Sob a ótica racional de Hobbes, Spinoza, Rousseau e Hegel, fora do Estado há o mundo de paixões desenfreadas/ interesses antagônicos e irreconciliáveis, e somente a proteção do Estado o homem pode realizar a vida racionalmente.
O Estado está em constante aperfeiçoamento.
O fim do Estado
• Idéia negativa
O Estado é um mal necessário, pois a massa é perversa e deve ser contida através do medo
O fim do Estado
• Idéia negativa
O Estado não é um mal necessário.De acordo com Engels, após a vitória e a ditadura
do proletariado o Estado morrerá de morte natural;
Sociedade tecnocrata de cientistas, conforme Saint-Simon; e
Anarquismo: libertação do homem de toda forma de autoridade.